LEX MERCATORIA COMO UMA ORDEM JURÍDICA AUTÔNOMA: O QUE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA TERIA A DIZER?

Autores

  • Caio Victor Ribeiro dos Santos IDP
  • Davi da Silva Filho IDP

Resumo

Desde o momento em que as necessidades do homem romperam as fronteiras de seus territórios, incitando o desenvolvimento do comércio internacional, sempre houve uma necessidade de existência de regras que regulassem com uniformidade as transações entre comerciantes do mundo inteiro.  Por um longo período, a lex mercatoria satisfez essa necessidade, aparecendo, nessa época, como uma ordem normativa autônoma aos direitos nacionais. Devido a diversas mudanças nas práticas internacionais de comércio que tiveram lugar ao longo do século vinte, os conflitos entre comerciantes em plano internacional, porém, passaram a ser resolvidos com base nas normas indicativas de direito internacional privado, deixando-se de lado as regras da lex mercatoria. No fim daquele século, no entanto, o debate em torno da lex mercatoria – até então quase esquecido – foi reavivado, e esse corpo normativo, desde então, passou a ser estudado pela academia. Tal como antigamente, ainda pairam diversas dúvidas acerca da lex mercatoria. Nesse sentido, o presente artigo tem o propósito de investigar se a lex mercatoria, tal como hoje se encontra, fornece aos comerciantes um conjunto de normas suficientemente seguro e acessível capaz de viabilizar uma condução eficiente de suas transações. 

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Publicado

2017-06-19

Como Citar

Ribeiro dos Santos, C. V., & da Silva Filho, D. (2017). LEX MERCATORIA COMO UMA ORDEM JURÍDICA AUTÔNOMA: O QUE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA TERIA A DIZER?. Caderno Virtual, 1(38). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/2965

Edição

Seção

CURSO DE FORMAÇÃO