O DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS EM FACE DO LIVRE CONVENCIMENTO: ANÁLISE EM UM UNIVERSO DE JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL - O SUJEITO SOLIPSISTA QUE NÃO SE ADMITE.
Resumo
O artigo busca discutir a questão da motivação de decisões judiciais, expondo o previsto no Código de Processo Civil brasileiro de 2015, em um universo de judicialização da política e ativismo judicial. Trata-se de assunto de extrema importância em um Estado Democrático de Direito, havendo, de forma expressa na Constituição da República Federativa do Brasil, o dever de o Estado-Juiz fundamentar suas decisões. Esse dever de motivar se converte em um direito de ordem fundamental do cidadão, sendo relevante questionar o que seria uma decisão efetivamente fundamentada, ante o protagonismo do Poder Judiciário e a perspectiva da filosofia da consciência que parece ter forte apelo no sistema jurisdicional brasileiro. Com base neste último conceito se ampara a “criação” do direito, perante os juízos de primeiro grau e tribunais, conforme convicções pessoais, campo de “decisionismos” ou arbítrio que ferem o ideal constitucional de fundamentação.Downloads
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