TY - JOUR AU - Sousa de Lima, José PY - 2016/11/25 Y2 - 2024/03/29 TI - AÇÃO POPULAR: ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FAZER ADITAMENTO NA PETIÇÃO INICIAL JF - Caderno Virtual JA - Cad. Vir. VL - 1 IS - 36 SE - CURSO DE FORMAÇÃO DO - UR - https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/2812 SP - AB - <p>A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, inciso LXXIII, conferiu somente ao cidadão a legitimidade para a propositura da ação popular. Instrumento esse que se revela apto à proteção dos interesses difusos. Não obstante a orientação constitucional, este trabalho visa examinar a possibilidade de o Ministério Público promover o aditamento de petição inicial em ação popular, assim como acompanhar os desdobramentos processuais e constitucionais que disso decorreriam, caso o Poder Judiciário legitime essa conduta, tendo em vista a atuação do <em>Parquet</em> caracterizar ação institucional e não iniciativa isolada de um cidadão. Com isso, o trabalho explorará a hipótese de o Ministério Público exercer o direito de substituir o autor desistente de ação popular com base nos aspectos jurisprudenciais e doutrinários do ordenamento jurídico brasileiro. </p> ER -