[1]
C. Araújo Sá e F. I. Pessuto, “Conflito De Competências: A Cobrança Do Serviço De Segregação E Entrega Ou Terminal Handling Charge 2 Pode Ser Considerada Uma Infração Concorrencial?”, Cad. Vir., vol. 3, nº 52, dez. 2021.