<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "http://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
<article xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" dtd-version="1.1" specific-use="sps-1.9" article-type="research-article" xml:lang="pt">
    <front>
        <journal-meta>
            <journal-id journal-id-type="publisher-id">rdp</journal-id>
            <journal-title-group>
                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Rev. Dir. Publico</abbrev-journal-title>
            </journal-title-group>
            <issn pub-type="epub">2236-1766</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
            </publisher>
        </journal-meta>
        <article-meta>
            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5240</article-id>
            <article-categories>
                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>Assunto Especial</subject>
                    <subj-group>
                        <subject>Dossiê “Gênero e Instituições Judiciais: Conexões Teóricas e Práticas”</subject>
                    </subj-group>
                </subj-group>
            </article-categories>
            <title-group>
                <article-title><italic>Revenge Porn</italic> e o Corpo Exposto nas Decisões do Superior Tribunal de Justiça</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>Revenge Porn and the Body Exposed in Superior Court of Justice Decisions</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-9081-1277</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>CORREA</surname>
                        <given-names>ADRIANA ESPÍNDOLA</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff01"/>
                    <xref ref-type="corresp" rid="c01"/>
                    <xref ref-type="fn" rid="fn14"/>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-7147-5941</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>LANA</surname>
                        <given-names>ALICE DE PERDIGÃO</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff01"/>
                    <xref ref-type="corresp" rid="c02"/>
                    <xref ref-type="fn" rid="fn15"/>
                </contrib>
            </contrib-group>
            <aff id="aff01">
                <institution content-type="orgname">Universidade Federal do Paraná</institution>
                <addr-line>
                    <named-content content-type="city">Curitiba</named-content>
                    <named-content content-type="state">PR</named-content>
                </addr-line>
                <country country="BR">Brasil</country>
                <institution content-type="original">Universidade Federal do Paraná (UFPR). Curitiba (PR). Brasil.</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>adaecorrea@gmail.com</email>
                </corresp>
                <fn fn-type="other" id="fn14">
                    <p>Professora Adjunta de Direito Civil na Universidade Federal do Paraná, vinculada ao Departamento de Direito Civil e Processual Civil do Setor de Ciências Jurídicas e ao Programa de Pós-Graduação em Direito. Co-Coordenadora do Grupo Direito, Biotecnologia e Sociedade – BIOTEC/UFPR. Doutora em Direito das Relações Sociais pelo PPGD/UFPR (2009). Mestre em Direito pelo mesmo Programa de Pós-Graduação (2002).</p>
                </fn>
                <corresp id="c02">E-mail: <email>aliceplana@gmail.com</email>
                </corresp>
                <fn fn-type="other" id="fn15">
                    <p>Mestra em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (PPGD/UFPR). Graduada na mesma faculdade. Pesquisadora do Grupo de Estudos em Direitos Autorais e Industriais – GEDAI/UFPR e do Grupo Direito, Biotecnologia e Sociedade – BIOTEC/UFPR.</p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>0</day>
                <month>0</month>
                <year>2022</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>Apr-Jun</season>
                <year>2021</year>
            </pub-date>
            <volume>18</volume>
            <issue>98</issue>
            <fpage>73</fpage>
            <lpage>96</lpage>
            <history>
                <date date-type="received">
                    <day>22</day>
                    <month>03</month>
                    <year>2021</year>
                </date>
                <date date-type="accepted">
                    <day>06</day>
                    <month>07</month>
                    <year>2021</year>
                </date>
            </history>
            <permissions>
                <license license-type="open-access" xlink:href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/" xml:lang="pt">
                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>O presente artigo tem por objeto a análise de decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do revenge porn, ou “pornografia de vingança”, no âmbito da responsabilidade civil, com vistas em compreender os diferentes enquadramentos do corpo e da sexualidade feminina nessas decisões. A partir da compreensão do Direito como prática discursiva, mobilizamos construções teóricas feministas para pensar os discursos jurídicos sobre o corpo e o feminino, e perquirir sua potência nos processos de objetivação e subjetivação das mulheres. O exame dos acórdãos mostra que a violência sofrida pelas mulheres expostas é traduzida, em termos jurídicos, como violação a direitos de personalidade, notadamente privacidade, honra, imagem e proteção de dados pessoais. Disso decorre certo encobrimento do corpo nos discursos jurídicos, mesmo quando confrontados ao corpo generificado da mulher exposta. Compreender a “pornografia de vingança” como uma das formas de materialização das políticas de gênero e sexualidade, que definem comportamentos aceitáveis ou não, permite abordar questão de modo a implicar, mais diretamente, corpo e gênero.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The aim of this article is to analyze the judicial decisions of the Superior Court of Justice (STJ) regarding “revenge porn”, in the context of civil liability, in order to understand the different framings of the female body and sexuality in these decisions. Based on the understanding of law as a discursive practice, we mobilize feminist theorical constructions to reflect on legal discourses about the body and the feminine, and to investigate their power in the processes of objectification and subjectivation of women. The analysis of the rulings shows that the violence suffered by the exposed women is translated, in legal terms, as a violation of personality rights, notably privacy, honor, image and protection of personal data. This leads to a certain concealment of the body in legal discourses, even when confronted with the generified body of the exposed woman. The comprehension of “revenge porn” as one of the forms of materialization of gender and sexuality policies, which define behaviors that are acceptable or not, allows us to approach the issue in a way that implies, more directly, body and gender.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>
                    <italic>Revenge porn</italic>
                </kwd>
                <kwd>corpo</kwd>
                <kwd>disseminação não consensual de imagens íntimas</kwd>
                <kwd>violência de gênero</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Revenge porn</kwd>
                <kwd>body</kwd>
                <kwd>non?consensual dissemination of intimate images</kwd>
                <kwd>gender-based violence</kwd>
            </kwd-group>
            <counts>
                <fig-count count="0"/>
                <table-count count="0"/>
                <equation-count count="0"/>
                <ref-count count="48"/>
                <page-count count="24"/>
            </counts>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <p>SUMÁRIO: 1 Introdução: Notas metodológicas e conceituais; 2 Enquadramento da NCII nas leis e decisões judiciais; 3 A presença fugidia do corpo no Direito; 4 Efeitos do (des)enquadramento jurídico do corpo da mulher exposta; 5 Conclusão: NCII, um problema de gênero; Referências.</p>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO: NOTAS METODOLÓGICAS E CONCEITUAIS</title>
            <p>Inúmeros discursos disputam as definições de corpo. A disseminação não consensual de imagens íntimas na internet – conhecida também na literatura anglófona por <italic>revenge porn</italic><xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>, pela sigla NCII (<italic>non-consensual intimate images</italic>) e pelo termo <italic>image based sexual abuse</italic> (em português, abuso sexual baseado em imagens) – é um dos fenômenos que constrói as mais diversas representações sociais do corpo, ao mesmo tempo em que o constrói discursivamente (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Citron, 2019</xref>).</p>
            <p>A chamada “pornografia de vingança” (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Faria <italic>et al</italic>., 2015</xref>) pode ser compreendida como um mecanismo de conformação dos corpos das mulheres, como prática reiterada, à qual esses corpos são, continuamente, expostos. Ao imbricar problemáticas de gênero, tecnologia, poder e (violações de) privacidade e consentimento, a análise do <italic>revenge porn</italic> permite questionar os modos como o discurso jurídico produz efeitos de poder na construção dos corpos femininos (<xref ref-type="bibr" rid="B31">Maddocks, 2018</xref>).</p>
            <p>As leituras feitas pelo Poder Judiciário a respeito do corpo (ou as tentativas de seu encobrimento) são especialmente interessantes, justamente por demonstrarem como o Direito opera em suas disputas cotidianas. Um caminho possível, escolhido por este artigo, é averiguar o posicionamento para os casos de disseminação não consensual de imagens íntimas nas decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ)<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>, em sua articulação com a regulação jurídica do corpo. Ao pensar os enquadramentos jurídicos desses casos, temos por objetivo explorar suas consequências nos processos de subjetivação das mulheres vítimas dessas práticas.</p>
            <p>Essa análise das decisões da Corte Superior brasileira parte da compreensão do Direito como prática discursiva, com efeitos de poder (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Foucault, 1977</xref>). Assim, compreender os diferentes enquadramentos do corpo e da sexualidade feminina nessas decisões judiciais permite perquirir sua potência nos processos de objetivação e subjetivação das mulheres.</p>
            <p>No direito aplicado nos tribunais, as mais diversas categorias, como corpo e pessoa, quase sempre são tratadas como algo pré-constituído e a-histórico. Para uma leitura jurídica mais acurada, é preciso que se olhe para os processos de construção da subjetividade: ao criar algo para o mundo jurídico, também se cria social e materialmente. A criação/exclusão do corpo no direito constrói o corpo no mundo (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Hyde, 1997</xref>, p. 82). Nesse sentido, a técnica jurídica é um poderoso operador ontológico que efetivamente constrói o mundo ao qual suas disposições se referem (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Beviláqua, 2010</xref>, p. 22). É a partir dessas compreensões que os acórdãos serão analisados.</p>
            <p>A importância social do assunto também é inegável. De acordo com a <italic>SaferNet</italic>, em 2018 e em 2019, o tópico “exposição de imagens íntimas” foi o mais buscado nas orientações dadas pela entidade, ficando à frente de temas como <italic>ciberbullying</italic> e fraudes virtuais. Só em 2018, a organização orientou 669 pessoas (destas, 440 mulheres) vítimas da exposição de imagens íntimas. Em 2019, ocorreram 467 orientações sobre o mesmo assunto, ficando novamente à frente de temas como <italic>ciberbullying</italic> e problemas com dados pessoais (ambos com 343 orientações)<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>. Tais indicativos demonstram a seriedade dessa violência.</p>
            <p>Embora haja dificuldade de se trabalhar com números totalmente compreensivos, pelas próprias características da NCII (como o sentimento de vergonha, que impede que todas as mulheres busquem ajuda) e a ausência de um estudo estatístico abrangente, os dados disponíveis justificam a necessidade de compreender a pornografia de revanche no que atine às mulheres atingidas.</p>
            <p>Reforça-se, ainda, a nomeação do <italic>revenge porn</italic> como violência: não é porque ele ocorre na internet que é “menos real” – e isso é repetidamente demonstrado nos impactos ocorridos na vida das mulheres expostas. A diferenciação entre <italic>online</italic> e <italic>offline</italic> cada vez faz menos sentido, em especial quando a pesquisa se debruça sobre relações sociais e respostas jurídicas (<xref ref-type="bibr" rid="B47">Valente <italic>et al</italic>., 2016</xref>, p. 9).</p>
            <p>Cinco recortes orientaram a pesquisa. O primeiro é temporal: foram levantadas decisões desde 1988, data de criação do STJ. O recorte territorial, por sua vez, engloba todo o território brasileiro, em razão da competência do Tribunal. Ainda que acontecimentos na internet frequentemente envolvam vários países e sejam um desafio em discussões sobre soberania, a análise aqui feita, por se debruçar sobre as decisões do STJ e procurar compreender a leitura do Judiciário brasileiro sobre o caso, não entrará nesse campo.</p>
            <p>O terceiro recorte é jurídico: optou-se por focar na responsabilização civil, e não penal, justamente pela temática de privacidade e consentimento estar englobada nos direitos da personalidade, parte do direito civil.</p>
            <p>O quarto é conceitual: foram buscados apenas casos de disseminação não consensual de imagens íntimas, ou seja, o compartilhamento, sem o consentimento da pessoa exposta, de fotos e vídeos íntimos. Não importa, para essa definição, por quem o material foi produzido ou se foi inicialmente enviado para uma pessoa específica. Com essas duas delimitações, exclui-se a análise da pornografia comercial, da exploração sexual e da pornografia infantil (envolvendo crianças até doze anos, conforme art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente). Ademais, ainda que se reconheça a importância do tema, não se analisará pornografia em seu sentido amplo, no sentido de exploração de imagem para o consumo, para não extrapolar o debate sobre privacidade e consentimento.</p>
            <p>O último recorte é de gênero: a pesquisa concentra-se nas mulheres expostas. Tal fato justifica-se pelos dados da organização brasileira <italic>SaferNet</italic>, que possui um serviço de orientação sobre crimes e violações dos Direitos Humanos <italic>on-line</italic> e já atendeu mais de trinta mil pessoas. Conforme dados disponibilizados pela entidade, atualizados de 2012 a 2019, 1.486 mulheres buscaram orientação por conta de casos de exposição íntima. No mesmo período, apenas 528 homens recorreram à entidade pelo mesmo motivo. O número de orientações buscadas pelas mulheres foi aproximadamente três vezes maior.</p>
            <p>A pesquisa desenvolvida no livro <italic>O corpo é o código</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B47">Valente <italic>et al</italic>., 2016</xref>, p. 32), que analisou detidamente 90 casos judicializados de disseminação não consensual de imagens íntimas, sendo 54 cíveis e 36 penais, também demonstra a seriedade da questão e seu demarcado viés de gênero. Nas ações cíveis, em apenas 5 dos 54, a vítima da exposição é um homem. Nas ações penais, apenais um (<xref ref-type="bibr" rid="B47">Valente <italic>et al</italic>., 2016</xref>, p. 55).</p>
            <p>Além disso, os impactos são reduzidos quando há disseminação não consensual de imagens íntimas envolvendo homens<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref> – quando não positivos para a vida do homem exposto, cuja atividade sexual é vista mais como um mérito do que algo embaraçoso.</p>
            <p>A partir desses cinco recortes metodológicos, para realizar esta análise, foram feitas buscas no banco de jurisprudência <italic>online</italic> do Superior Tribunal de Justiça brasileiro com os termos “pornografia de revanche”, “pornografia de vingança”, “exposição pornográfica”, “vingança pornográfica” e as combinações “imagens pornográficas” e “internet”; “imagens íntimas” e “internet”; “privacidade” e “internet” e “nudez”; e “privacidade” e “internet” e “nua”. Foram encontrados 16 resultados, que passaram por filtragem, em conformidade com os cinco recortes indicados. Boa parte dos resultados versava sobre tema distinto, como a pedofilia<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref>. Após filtragem, três acórdãos preencheram os critérios da pesquisa e foram selecionados para análise crítica. O método de análise das decisões tem como foco perceber como os enquadramentos jurídicos das decisões, ao mesmo tempo em que constroem subjetividades, promovem o apagamento do corpo. No caso da NCII, essa ação também está relacionada com o encobrimento de um corpo específico: o corpo de mulheres.</p>
            <p>O percurso do artigo se inicia com uma exposição do quadro normativo brasileiro que regula o fenômeno, seguida pela apresentação de três acórdãos do STJ – os únicos encontrados que versam sobre NCII. Em seguida, realiza-se uma problematização das noções de corpo no Direito, para compreender a sua importância para o enquadramento jurídico da disseminação não consensual de imagens íntimas. Ao final, aborda-se a construção do corpo no Direito e como seu encobrimento é estrutural para o pensamento jurídico.</p>
            <p>A partir dessa análise, retomam-se os acórdãos para mostrar o apagamento do corpo no Direito e sua substituição por termos como “privacidade”, “honra”, “dados pessoais”, entre outros. Ao neutralizar o corpo e a sexualidade, implicados na NCII, também resta mascarada a violência de gênero imbricada nessas práticas. Pode-se argumentar que corpo, no meio jurídico, é regido por estatutos ambíguos, múltiplos e fluidos, mas nada desinteressados, pois o foco na autodeterminação individual, descontextualizada, facilita a responsabilização individual das mulheres atingidas.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 ENQUADRAMENTO DA NCII NAS LEIS E DECISÕES JUDICIAIS</title>
            <p>No direito privado, não há regulação legal exaustiva da disseminação não consensual de imagens íntimas. A referência mais direta, no âmbito civil, está no art. 21 do Marco Civil da Internet (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Lei nº 12.965/2014</xref>), que estabelece a responsabilização subsidiária dos provedores de aplicações de internet nos casos de “violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado”.</p>
            <p>Também há proteção específica para disseminação não consensual de imagens íntimas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – <xref ref-type="bibr" rid="B05">Lei nº 8.069/1990</xref>), após a reforma trazida pela Lei nº 11.829/2008, que buscou aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. Com a reforma, foi inserida no Estatuto uma série de artigos que buscam combater a disseminação de material pornográfico ligado à pedofilia (arts. 240, 241, 241-A, 241-B e 241-C), incluindo montagens e simulações. A proteção limita-se a imagens que envolvam crianças ou adolescentes, não sendo uma regra geral para o <italic>revenge porn</italic>.</p>
            <p>Na seara penal, duas leis de 2018 passaram a regular o fenômeno. A Lei nº 13.718/2018 inclui, no Código Penal, o art. 218-C (“Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”), que tipificou a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro, com o fim de vingança ou humilhação. Há previsão de aumento da pena em até dois terços, se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. Vale salientar que, pelo § 2º do mesmo artigo, não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de idade.</p>
            <p>A Lei nº 13.772/2018, por sua vez, reconhece que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar, e criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, de modo a tipificar como crime o <italic>revenge porn</italic>. Essa lei incluiu no Código Penal o art. 216-B, que criminaliza o ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes (pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa). A mesma pena aplica-se à produção de montagens que incluam pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.</p>
            <p>A mesma lei altera o inciso II do caput do art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), incluindo, dentre as modalidades de violência psicológica, a “violação de intimidade”. Tal alteração é importante porque insere a disseminação não consensual de imagens íntimas e as demais formas de violação de intimidade dentro do rol protetivo da Lei Maria da Penha. Isso aumenta as chances de tal ato ser compreendido, tanto no âmbito legal quanto social, como a violência de gênero que efetivamente é.</p>
            <p>Por fim, há a <xref ref-type="bibr" rid="B07">Lei nº 12.737/2012</xref>, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, pois parte de sua rápida aprovação foi atribuída à polêmica decorrente da invasão do computador da atriz, que teve fotos íntimas divulgadas <italic>online</italic>. A lei alterou o Código Penal para tipificar delitos informáticos, dentre eles a invasão de computadores para obter dados e informações.</p>
            <p>A abordagem aqui realizada, todavia, visa entender como o corpo chega aos tribunais no âmbito do direito privado, não do direito penal, nos casos de indenização por danos morais decorrentes da divulgação dessas imagens, pela via da responsabilidade civil. A legislação penal, no entanto, é relevante para a regulação da matéria no âmbito civil, visto que fixa um critério importante de ilegalidade e violação de direito.</p>
            <p>O acórdão mais recente, que será adiante referido como Acórdão 1, foi julgado em 19.05.2020. Trata-se do Recurso Especial nº 1.735.712/SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi. É o caso de uma mulher que teve fotos íntimas divulgadas por um ex-namorado em redes sociais. A decisão final da Corte foi condenar o Facebook a pagar vinte mil reais à autora por manter o conteúdo <italic>online</italic>, mesmo após diversas notificações. Não há registro de que o ex-namorado, responsável pela divulgação das fotos, tenha sido processado na esfera cível. A relatora, na decisão, afirma que “a mulher vítima da pornografia de vingança sabe que sua intimidade foi indevidamente desrespeitada e, igualmente, sua exposição não autorizada lhe é humilhante e viola flagrantemente seus direitos de personalidade” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Brasil, 2020</xref>, p. 13).</p>
            <p>O segundo acórdão analisado, proferido em 19.03.2018, e relatado pela Ministra Nancy Andrighi, é o Recurso Especial nº 1.679.465/SP, referido adiante como Acórdão 2. Ele concerne à divulgação de imagens íntimas de uma adolescente, sem seu consentimento, após o furto do cartão de memória de seu celular por uma colega. Houve pedido para que a Google retirasse de circulação as URLs indicadas, com base no art. 21 do Marco Civil da Internet. Em sua fundamentação, o acórdão reconhece que “esse tipo de exposição representa uma grave violação aos direitos de personalidade” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Brasil, 2018</xref>, p. 15).</p>
            <p>Em seu voto, a ministra sublinha o recorte de gênero e caracteriza a NCII como uma violência contra os direitos sexuais de mulheres, especialmente de adolescentes, indicando pesquisas que demonstram que “grande parte dos acontecimentos que envolvem a pornografia de vingança tem como vítimas adolescentes entre doze e dezesseis anos” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Brasil, 2018</xref>, p. 11). A ministra aponta que essa violência, ainda que não seja suportada exclusivamente pelas mulheres, é “especialmente praticada contra elas, refletindo uma questão de gênero, culturalmente construída na sociedade” (2018, p. 12).</p>
            <p>O último acórdão, Recurso Especial nº 1.445.240/SP, publicado em 22.11.2017, adiante referido como Acórdão 3, teve como relator o Ministro Luis Felipe Salomão. A situação fática objeto da decisão ocorreu em uma festa universitária em 2002, na qual havia pequenos quartos feitos de tapume, decorados com almofadas, chamados de “cantinhos do amor”, para que convidados “se sentissem à vontade e fizessem aquilo que lhes aprouvesse”. Os quartos eram guardados por seguranças, para garantir a privacidade dos casais.</p>
            <p>A autora da ação estava realizando atos de cunho sexual com seu parceiro em um desses pequenos quartos e foi surpreendido por <italic>flashes</italic> de câmera fotográfica, mas ambos foram impedidos, pelo segurança, de alcançar a pessoa que fez os registros. Poucos dias após a festa, as fotografias foram divulgadas na internet, alcançando enorme repercussão e sendo objeto de reportagens em revistas e programas televisivos.</p>
            <p>A mulher exposta, menor de idade na época, entrou com pedido indenizatório contra o autor das fotografias e contra um dos responsáveis pela divulgação das fotos na internet, que recebeu as fotos por <italic>e-mail</italic> e passou a divulgá-las em seu <italic>site</italic> e <italic>blog</italic>, identificando o casal e tecendo comentários ofensivos sobre a autora, como “vagabundinha de merda” e “putinha”. No curso do processo, foi firmado acordo com o autor das fotos. A parte do processo que chegou ao Tribunal Superior foi em relação à indenização fixada para o responsável pela divulgação na internet.</p>
            <p>O voto do ministro relator, acompanhado pela maioria, decidiu pela majoração do valor devido pelo responsável pela divulgação das fotos para 130 salários-mínimos. Na decisão, o ministro relaciona o direito à intimidade e à vida privada, protegidos pela Carta Magna, com o poder da pessoa de subtrair certos aspectos de sua vida do escrutínio público<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref>.</p>
            <p>O voto-vencido, relatado pelo Ministro Marco Buzzi, embora também enquadrando a questão em termos de violação à intimidade e à honra, limitou a discussão ao <italic>quantum</italic> da indenização e apresentou divergência quanto ao voto do relator, para fixar em valor menor a indenização devida à vítima.</p>
            <p>Em sua declaração de voto, que acompanhou voto vencido do Ministro Marco Buzzi, o Ministro Raul Araújo apresenta uma fundamentação bastante significativa, pois parte do pressuposto de que teria havido culpa concorrente da mulher exposta – a seu ver, “nem é tão menor de idade assim” – que “se arrisca a tanta intimidade em um ambiente que não é um quarto de casal – mas um cubículo de meia parede, mero tapume” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Brasil, 2017</xref>, p. 21). Para o ministro, “não houve violação de espaço seguro, íntimo. O casal vítima foi se expor praticamente em público” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Brasil, 2017</xref>, p. 21). Ainda, asseverou que só deixou de negar provimento ao recurso porque o recorrido, responsável por divulgar as fotos, buscou “realmente prejudicar aquelas pessoas retratadas para além daquilo que, em certa medida, deram cabimento” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Brasil, 2017</xref>, p. 21).</p>
            <p>A argumentação foi afastada pelo acórdão, que evidencia que a privacidade da autora não foi violada por conta da “precariedade da estrutura, mas, ao revés, por ato comissivo de um dos réus” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Brasil, 2017</xref>, p. 18) – os “cantinhos do amor” existiam justamente para manter aqueles atos privados, como ocorre com cabines de banheiros públicos e provadores de lojas.</p>
            <p>Já o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti, que seguiu o relator, refere-se à “ofensa ao direito à privacidade e exposição de forma nociva e injuriosa de fotos da autora” (2017, p. 28). Pontua que o recorrido gerenciava quatro <italic>sites</italic> na internet, tendo criado um especificamente para divulgar, comentar e receber notícias sobre o fato.</p>
            <p>A exposição desses acórdãos, por si, já suscita diversas questões, mas, antes de analisá-los, mais pormenorizadamente, é essencial apontar e compreender a gritante ausência que perpassa os três documentos jurídicos: não se fala do corpo da mulher exposta.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 A PRESENÇA FUGIDIA DO CORPO NO DIREITO</title>
            <p>Para se discutir pornografia de revanche, é necessário falar sobre corpo. Afinal, trata-se de uma violência que decorre, primariamente, da exposição não consensual de um corpo. Por isso, pode parecer estranho falar de “presença fugidia do corpo no Direito” se estamos tratando, precisamente, de um corpo exposto. Nesse item, contudo, buscamos chamar atenção exatamente para o fato de que, nas decisões acima analisadas e nos discursos jurídicos em geral, contudo, o corpo, curiosamente, quase não aparece. Os impactos sobre as mulheres expostas são traduzidos em termos jurídicos, em diversos outros termos: danos morais, patrimoniais, ou existenciais; violação ao direito de privacidade, de proteção de dados pessoais, da imagem ou da honra.</p>
            <p>O Direito, em verdade, não apresenta uma definição estável do corpo: ele é quase sempre referido por analogias e paralelos que o afastam de sua materialidade concreta e contextual, como expõe Alan Hyde, em seu livro <italic>Bodies of law</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B30">1997</xref>).</p>
            <p>A tensão estabelecida entre sujeito e corpo, seu substrato material, é constitutiva do direito moderno. A personalidade jurídica, a identidade do sujeito, nada tem a ver com seu corpo, com sua materialidade concreta. A própria invenção do corpo na modernidade provoca, aliás, uma mutação na concepção de pessoa (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Le Breton, 2011</xref>, p. 104), na medida em que o corpo passa a ser concebido como sua extensão, objeto de seus direitos e poderes.</p>
            <p>O corpo humano é tomado, então, como a dimensão física do sujeito de direito (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Gediel, 2006</xref>, p. 171). Ele ingressa na cena jurídica moderna já com esse estatuto flutuante entre pessoa e coisa (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Esposito, 2016</xref>, p. 84) e ocupa o lugar ambíguo de estar afeto a uma pessoa e de ser objeto de direitos e relações jurídicas – nas quais ela aparece como titular.</p>
            <p>Parece que o corpo, no Direito, pode ser vislumbrado por seus fragmentos, como em um caleidoscópio – mas não por inteiro. Suas referências, nos mais diversos casos, sempre são mediadas: a autonomia da vontade da mulher que escolhe abortar ou não, a disponibilidade do sangue do doador, a dignidade do cadáver, a moral e a honra feridas pela disseminação não consensual de imagens íntimas... Essas questões, apesar de terem em seu cerne o corpo, passam ao largo da corporeidade.</p>
            <p>Isso é perceptível nos três acórdãos analisados: não há, em qualquer um deles, menção ao termo “corpo”. Ele é referenciado por termos como privacidade, intimidade, moral, imagem, esfera íntima, da vida privada, vida íntima, honra, espaço seguro e inúmeros outros, mas nunca é revelado.</p>
            <p>Essa dissociação está presente já na construção da categoria de direitos da personalidade, na passagem do século XIX para o século XX, como uma espécie de direito subjetivo que recai sobre os próprios atributos da pessoa (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Gediel, 2000</xref>, p. 29). A invenção dos direitos de personalidade pelos juristas inclui na esfera dos bens juridicamente protegidos “elementos da personalidade” que estão ligados a “um sujeito na sua qualidade de pessoa singular” (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Rigaux, 1990</xref>, p. 607), que incluem, em geral, “o corpo, a integridade física e a vida, mas também as qualificações sociais” (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Rigaux, 1990</xref>, p. 613).</p>
            <p>Os direitos da personalidade, em certa medida, podem ser pensados como substitutos do corpo, como sua tradução para o mundo do Direito – sem que ele precise, nomeadamente, ocupar um lugar nesse mundo, e sem risco de embaralhar suas estruturas fundantes, como a separação entre pessoas e coisas (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Esposito, 2016</xref>, p. 91). Dito de outro modo, se os direitos da personalidade incluem o corpo no mundo jurídico, por meio de seus “atributos”, o fazem também mediante estratégias para seu apagamento. Os direitos da personalidade visam proteger exatamente o que os nomeia: os atributos da personalidade. Nisso, o corpo está excluído. O corpo sai de cena e entram os direitos da personalidade.</p>
            <p>A entrada do corpo no Direito é marcada, então, por essas distintas construções discursivas, nem sempre compatíveis e assimiláveis entre si. Ainda que o Direito não estabeleça o corpo como objeto de direito subjetivo autônomo, reconhece a autodeterminação do sujeito sobre sua esfera corporal e lhe outorga tutela legal a partir de suas “projeções”: o direito à privacidade, à integridade corporal, à imagem, à proteção de dados pes- soais, entre outros. E essas são formas de constituí-lo na esfera jurídica.</p>
            <p>No que diz respeito à NCII, a exposição não autorizada dos corpos femininos é identificada como violação dos direitos da personalidade, como se vê da fundamentação deduzida no Acórdão 1: “A mulher vítima da pornografia de vingança sabe que sua intimidade foi indevidamente desrespeitada” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Brasil, 2020</xref>, p. 13).</p>
            <p>Do mesmo modo, ao analisar o Acórdão 2, vê-se que a decisão está focada nas especificidades da violação de privacidade via internet e o papel dos provedores de buscas. Frequentemente, no texto da decisão, a exposição do corpo é substituída pelo termo exposição da imagem, como se vê no trecho “disseminação não autorizada de imagem em nudez total, parcial ou mídias que retratam ato sexual” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Brasil, 2018</xref>, p. 15).</p>
            <p>O Acórdão 3 igualmente não se refere ao corpo exposto, mas sim ao “conjunto de atividades que formam seu círculo íntimo”; “esfera íntima”; “vida privada”; “manifestações que normalmente se subtraiam do conhecimento de pessoas alheias ao círculo de intimidade”; “exposição de fatos da vida íntima da recorrente”; “violação à intimidade e à imagem das pessoas”; “violação à intimidade, à privacidade e à honra da vítima” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Brasil, 2017</xref>).</p>
            <p>O objeto é transfigurado na representação do objeto; não se fala de pessoa ou corpo, mas sim em imagem e privacidade. Em outras palavras, o corpo ingressa no mundo jurídico por essas mediações: proteção da imagem, da identidade e representação social. E, nelas, também se desvanece.</p>
            <p>As formulações dogmáticas do direito à imagem são, nesse sentido, esclarecedoras. O direito à imagem é concebido como um direito de proteção contra a representação ilegítima dos aspectos físicos da pessoa (imagem-retrato), bem como de sua representação social (imagem-atributo) (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Bodin de Moraes, 2010</xref>, p. 136). Volta-se, assim, à proteção da pessoa contra a divulgação não autorizada de sua projeção em reprodução mecânica, e hoje, sobretudo, digital; e, simultaneamente, à tutela da identidade pes- soal (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Pontes de Miranda, 2000</xref>, p. 31; <xref ref-type="bibr" rid="B41">Rigaux, 1990</xref>, p. 628).</p>
            <p>Em artigo clássico sobre o tema no Direito brasileiro, Antônio Chaves aborda a questão de forma exemplar, ao afirmar que o direito à imagem não pode ter como fundamento o corpo. E recorre ao jurista italiano Adriano de Cupis para explicar que a violação da imagem mantém o corpo intacto, mas afeta a reserva individual da pessoa e a “exigência espiritual de isolamento” (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Chaves, 1972</xref>, p. 52)<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>.</p>
            <p>O mesmo pode ser constatado nas construções a respeito do direito à privacidade, cujo objeto e extensão de tutela jurídica são, em grande parte, moldados pelo próprio titular, que consente, ou não, que determinados aspectos sejam tornados públicos (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Mota Pinto, 1993</xref>, p. 508). Para além disso, o direito à privacidade engloba a proteção de um espaço de liberdade para a tomada de decisões sobre o corpo, a própria sexualidade, e as mais variadas decisões de natureza existencial (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Rigaux, 1990</xref>, p. 20-21).</p>
            <p>A partir do eixo do direito à imagem e à privacidade, o debate a respeito do consentimento é essencial para compreender o tratamento jurídico da pornografia de vingança – afinal, é a ausência de consentimento da pessoa exposta a principal característica que o diferencia da pornografia comercial. É o consentimento que insere a imagem divulgada no eixo da licitude ou da ilicitude (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Castro; Sydow, 2017</xref>).</p>
            <p>O conceito de consentimento do sujeito constitui, em verdade, o ponto comum no modo como o Direito regula a relação da pessoa com seu corpo orgânico, com os elementos imateriais de sua personalidade, assim como com os dados que lhe podem ser associados. O reconhecimento e a expansão da autodeterminação da pessoa sobre seu corpo, suas representações sociais e virtuais constituem a resposta comum do Direito aos impactos das intervenções tecnológicas e sociais ligadas à aceleração tecnocientífica das últimas décadas.</p>
            <p>Nesse sentido, o profícuo desenvolvimento dos direitos da personalidade na segunda metade do século XX, vinculados à aceleração tecnocientífica, em especial das tecnologias da informação (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Martins, 2006</xref>), e à ênfase no direito à proteção da autodeterminação e dignidade da pessoa no pós-Guerra (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Rigaux, 1990</xref>, p. 18-19), não elimina a ambivalência da presença do corpo no Direito; ao contrário, a aprofundam.</p>
            <p>Exemplar desse processo é a alteração no conceito jurídico de privacidade, inicialmente entendida no paradigma do <italic>zero-relationship</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B44">Shils, 1996</xref>), no sentido da ausência de comunicação entre um sujeito e os demais, no eixo “pessoa-informação-segredo” (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Rodotà, 1995</xref>, p. 102). Com o desenvolvimento tecnológico e a importância central da informação em nossa sociedade, esse direito passa a ser relacionado com o poder de controle sobre o fluxo de suas informações pessoais (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Rodotà, 1995</xref>, p. 122) e determinar a construção de uma esfera privada própria (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Doneda, 2006</xref>, p. 24), estruturando-se no eixo “pessoa-informação-circulação-controle”.</p>
            <p>Tomando em consideração o fato de que, nas últimas décadas, o compartilhamento de dados pessoais, na prática, é pressuposto de participação de interações sociais fundamentais, verifica-se, tanto na produção teórica do direito como na regulação jurídica, a formulação de um direito que inclui o poder de determinar como participar na sociedade (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Mayer-Schönberger, 1998</xref>, p. 228-229). Cria-se, assim, a figura de um direito autônomo à proteção de dados pessoais, fundado na ideia de autodeterminação informacional, que ultrapassa a conformação do direito à privacidade.</p>
            <p>Verifica-se aí uma aposta no consentimento do indivíduo como resposta jurídica, que vai sendo atualizada, mas não abandonada. Sem ignorar as dificuldades práticas para o exercício concreto dessas escolhas individuais (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Doneda, 2011</xref>, p. 98), a tendência, hoje, é a adjetivação do consentimento – que deve ser informado, livre, inequívoco, com finalidades determinadas, específico e expresso (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Bioni, 2019</xref>). Não se trata de eliminar o protagonismo do consentimento, mas sim cercá-lo de proteções e estabelecer limites, com vistas na tutela da autodeterminação da própria pessoa (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Mayer-Schönberger, 1998</xref>, p. 233; <xref ref-type="bibr" rid="B22">Doneda, 2011</xref>, p. 98; <xref ref-type="bibr" rid="B02">Bioni, 2019</xref>, p. 255)<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>.</p>
            <p>A divulgação não consentida de imagens íntimas, para além do enquadramento dos direitos da personalidade, também pode ser qualificada juridicamente como violação do direito à proteção de dados pessoais, na medida em essas imagens constituem dados que podem identificar uma pessoa<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>.</p>
            <p>Também é fundamental destacar o meio pelo qual essa divulgação geralmente ocorre – a internet. Por isso, as discussões sobre o direito de proteção de dados pessoais, que rege boa parte das discussões acerca da circulação de conteúdo <italic>online</italic>, é importante para a análise de soluções jurídicas à NCII. É possível relacionar, então, o direito à autodeterminação informacional com uma proteção positiva do “corpo virtual”, que se projeta nas telas e nas redes.</p>
            <p>Se, de um lado, tratar a divulgação não consentida de imagens, especialmente na internet, como violação do direito à proteção de dados pessoais, efetivamente, expande o campo de proteção da pessoa, porquanto inclui o direito ao controle sobre os modos e as finalidades de sua circulação, de outro, mais uma vez, remete a questão para a relação de autodeterminação de um sujeito abstrato com seus bens imateriais de personalidade e com seus dados pessoais. E, nessa abstração, o corpo é, novamente, ofuscado.</p>
            <p>Nas decisões judiciais sobre o tema, no direito legislado e na produção teórica jurídica sobre o tema, são mobilizados conceitos como “imagem”, “privacidade”, “autonomia”, “proteção de dados pessoais”. Procuramos destacar a centralidade da autonomia pessoal nessa regulação jurídica, que articula a proteção jurídica à autodeterminação individual sobre seus bens de personalidade e seus dados pessoais.</p>
            <p>Essa breve retomada do percurso tortuoso do corpo no Direito, moderno e contemporâneo, visa pensar como essa presença/ausência do corpo nos discursos jurídicos é relevante para refletir sobre o papel do discurso jurídico na construção desses corpos e, por conseguinte, em distintas formas de subjetivação.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 EFEITOS DO (DES)ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO CORPO DA MULHER EXPOSTA</title>
            <p>Nos discursos jurídicos, são reveladas variadas narrativas do corpo, que formam um conjunto de representações, não necessariamente coerentes entre si (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Hyde, 1997</xref>). Isso porque não há um corpo “real” ou “material” que esteja disponível para reconhecimento por parte da teoria jurídica; não há um objeto pronto sobre o qual a norma será aplicada.</p>
            <p>Por isso, não se trata apenas de pensar como o Direito resolve essas questões, mas sim como ele as equaciona, como as faz entrar no campo de discussões possíveis. E explorá-las em sua multiplicidade, para retirar delas sua naturalidade e localizá-las na sua dimensão política e social.</p>
            <p>Apesar da pluralidade de representações, no Direito, ainda prevalece uma noção do corpo como um dado orgânico, incontestável e fixo, sobre o qual o sujeito tem autonomia. Isso se reflete nas soluções jurídicas para a NCII, em especial assentadas na violação de direitos da personalidade. O corpo continua sendo naturalizado e encoberto por distintas construções jurídicas.</p>
            <p>Rosalind Petchesky alerta para uma mudança discursiva, notada especialmente nas negociações das agências internacionais nas Conferências de Cairo e Beijing, que consagraram a expressão “direitos sexuais e reprodutivos” para referir-se a questões relativas à regulação do corpo das mulheres (<xref ref-type="bibr" rid="B38">Petchesky, 2015</xref>, p. 97). Para a autora, há um deslocamento retórico, na metade dos anos 1990, que substitui o termo “direitos sobre o corpo” para “segurança da pessoa” (<italic>rights of the body</italic> para <italic>security of the person</italic>, no original). Essa escolha discursiva, “pessoa” no lugar de “corpo”, reforça a desmaterialização do sujeito de direito, ao alienar a mulher de sua fisicalidade e sexualidade.</p>
            <p>Do mesmo modo, na NCII, o apagamento do corpo no direito contribui para ofuscar questões de gênero e reafirmar normas de conduta sobre a se- xualidade feminina. O enquadramento jurídico da <italic>revenge porn</italic> como violação de direitos da personalidade, em especial dos direitos à imagem, à honra e à privacidade, guarda consigo o risco do encobrimento do corpo e, em decorrência, de certa neutralização da violência de gênero presente nessas práticas (<xref ref-type="bibr" rid="B31">Maddocks, 2018</xref>). A isso somam-se efeitos relacionados à construção específica do feminino no plano jurídico, ligados à responsabilização individual e estabilização de graus de aceitabilidade de certas condutas.</p>
            <p>Nesse sentido, podemos perguntar: como os discursos jurídicos sobre a <italic>revenge porn</italic> contribuem para a construção desses corpos expostos? Como é possível pensar o corpo e os efeitos de poder nos processos de subjetivação de mulheres atingidas pela pornografia de vingança? Como corpo e subjetivação se entrelaçam com os conceitos jurídicos de direito à imagem, à honra, à privacidade, à proteção de dados pessoais, mobilizados pelo Direito nesses casos levados a julgamento?</p>
            <p>As teorias feministas, já há algumas décadas, contestam a compreensão do corpo como um simples dado orgânico e põem em questão a própria dicotomia entre natureza/cultura que se replica nas oposições corpo-sexo/gênero, contribuindo para fixar uma hierarquia binária entre gêneros masculino e feminino (Lennon, 2019).</p>
            <p>Essa reflexão é fundamental para pensar as respostas jurídicas à NCII. O pensamento de teóricas como <xref ref-type="bibr" rid="B14">Judith Butler e Donna Haraway</xref> pode ser mobilizado, justamente, para politizar as soluções jurídicas existentes, apontando como estas deixam de lado a questão do corpo generificado e os impactos que daí decorrem.</p>
            <p>O pensamento de Butler contribui para compreender que o corpo não pode ser tomado como dado prévio, sobre o qual práticas sociais e discursos atuam. Corpos se constituem por efeitos discursivos em múltiplos processos de subjetivação, ao mesmo tempo em que materializam, por suas ações performativas, esses discursos e práticas<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>. E isso não se reduz apenas à identidade de gênero, mas igualmente abarca a materialidade do corpo sexuado – que, em si, também é construída discursivamente (<xref ref-type="bibr" rid="B48">Vasterling, 1999</xref>, p. 17).</p>
            <p>Haraway, por sua vez, concebe os corpos como produtos de formações “imaginárias” que produzem realidades – mesmo que percebidos como anteriores e independentes de toda construção (1991, p. 225). A mulher é, também, um sujeito-em-processo, situado em um momento histórico e cultural específico, pois o próprio sexo precisa ser compreendido de modo historicizado, e não apenas o gênero (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Haraway, 1991</xref>, p. 131-132).</p>
            <p>No exame das respostas jurídicas à pornografia de vingança, o corpo etéreo e assexuado no Direito, vinculado a um sujeito universal e abstrato, é contraposto ao corpo generificado da mulher exposta. Esse confronto deve ser pensado a partir dos efeitos de poder dos discursos jurídicos. O que aparece no mundo do Direito por suas mediações (“privacidade”, “honra”, “imagem”, entre outros) tem suas consequências sociais e políticas.</p>
            <p>A construção dos corpos femininos é marcada, muitas vezes, também pela violência, como é o caso a violência da NCII, em que se busca expor e constranger a mulher, colocando-a em seu “devido lugar”.</p>
            <p>A partir dessas reflexões, chama a atenção o modo como as decisões enunciam o problema, sem sequer mencionar o corpo, como na ementa do Tribunal de origem do Acórdão 1, que faz referência apenas ao “conteúdo tido por ofensivo pelo autor”. Mas o “conteúdo tido por ofensivo” pela mulher era a exposição de seu corpo, que é equiparada a qualquer outra ofensa moral, num processo de ofuscamento duplo: do corpo exposto e do viés de gênero da <italic>revenge porn</italic> pela negação da linguagem. O dano moral encobre a qualidade do ato ocorrido, uma manifestação inegável da violência de gênero. Ao assim emoldurar a NCII, as decisões judiciais podem promover, portanto, um “apagamento” do corpo sexuado, despolitizando e “esterilizando” as questões relativas à sexualidade feminina que estão imbricadas nessas práticas violentas.</p>
            <p>Além disso, abrem espaço para responsabilizar, ao menos parcialmente, as mulheres vítimas dessas práticas, na medida em que atribuem, ainda que não expressamente, a elas o dever de adequar seus comportamentos de modo a controlar a exposição de seus corpos e de sua sexualidade. Com efeito, o direito à intimidade, e mesmo a proteção de dados pessoais, depende, também, de decisões individuais sobre o que se esconde e o que se revela. O tratamento jurídico dado à <italic>revenge porn</italic> não pode ser reduzido, assim, à violação de direitos de personalidade ou da autonomia pessoal da mulher.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>5 CONCLUSÃO: NCII, UM PROBLEMA DE GÊNERO</title>
            <p>Qualificar a <italic>revenge porn</italic> como violência de gênero, que afeta o corpo, não como mera ocorrência na internet que afeta a privacidade, é uma mudança de chave (McGlynn <italic>et al</italic>., 2017, p. 36). O que aparece no mundo do Direito como uma violação à privacidade ou ao direito à imagem, como mera ausência de consentimento, ou como qualquer outro termo, precisa ser compreendido em suas imbricações políticas e sociais, no recorte da violência de gênero e construção de corpos e subjetividades femininas.</p>
            <p>Os efeitos de poder das práticas reiteradas da <italic>revenge porn</italic> se produzem nas vítimas, mas também se replicam nos comportamentos de todas as mulheres. Trata-se efetivamente de uma das formas de materialização das políticas de gênero e sexualidade, que definem quais comportamentos são aceitáveis, e quais não. E essa forma de violência é um <italic>continuum</italic> de outras formas de violência contra as mulheres (McGlynn <italic>et al</italic>., 2017, p. 36).</p>
            <p>Estudos sobre os perpetradores de violência sexual contra mulheres demonstram que as motivações giram em torno de poder e controle (<xref ref-type="bibr" rid="B42">Robertiello; Terry, 2007</xref>, p. 511) e se relacionam mais com vingança, punição, raiva, recreação e aventura do que com desejo sexual (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Mann; Hollin, 2007</xref>, p. 3-9). Ainda que a gratificação sexual seja uma parte da ofensa, ela se relaciona intrinsecamente com as ideias de poder e controle, de “direito” de acesso àquele corpo, de desrespeito ao consentimento e à noção de abuso sexual como uma forma de punição coletiva de mulheres (<xref ref-type="bibr" rid="B35">McGlynn <italic>et al</italic>., 2017</xref>, p. 37). Isso é ainda mais claro nos casos de violência de gênero na internet: os perpetradores não têm prazer sexual, no sentido físico, com essa prática, mas ainda a fazem para humilhar mulheres e demarcar sua suposta posição de poder.</p>
            <p>É importante, por isso, o destaque dado no Acórdão 2 ao recorte de gênero e à qualificação da NCII como violência (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Brasil, 2018</xref>) – ainda que, nessa mesma decisão, o problema jurídico seja equacionado em termos de violação de direitos da personalidade e ausência de consentimento: “Cenas de nudez e de conotação sexual de caráter totalmente privado da recorrida, cuja divulgação ocorreu sem nenhuma autorização por parte dela” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Brasil, 2018</xref>, p. 11).</p>
            <p>O encobrimento da corporeidade e da sexualidade das mulheres, por categorias jurídicas pensadas para o sujeito de direito abstrato (sem corpo, sem gênero), descola o campo jurídico da realidade das mulheres expostas, cujos corpos estão implicados nessas práticas, das quais a violência de gênero é indissociável.</p>
            <p>Os efeitos nocivos da NCII, definidos no meio jurídico como violação de direitos fundamentais à autonomia, integridade e expressão sexual, têm impactos corporais. Várias mulheres vítimas de <italic>revenge porn</italic> descrevem o fato como uma violência contra seus corpos ou como violência sexual, não contra sua “privacidade” ou “imagem” (<xref ref-type="bibr" rid="B35">McGlynn <italic>et al</italic>., 2017</xref>, p. 31).</p>
            <p>A denominação de violência de gênero se justifica, assim, para casos de <italic>revenge porn</italic> por dois principais motivos: primeiro, a palavra violência é usada pelas próprias vítimas e militantes da área (<xref ref-type="bibr" rid="B47">Valente <italic>et al</italic>., 2016</xref>, p. 12). Segundo, ainda que essa denominação seja contestada, há um efeito performativo em nomear tais práticas como violentas, que justamente é “chamar para a questão a atenção que a cultura dá para tudo aquilo que é proibido, transgressor, ilegal” (<xref ref-type="bibr" rid="B47">Valente <italic>et al</italic>., 2016</xref>, p. 13).</p>
            <p>As respostas jurídicas à divulgação não autorizada de imagens íntimas são emolduradas, entretanto, no âmbito dos direitos da personalidade, em especial do direito à privacidade, à imagem, à honra e à proteção de dados pessoais. Essa categoria de direitos, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, correspondeu a um retorno de valores morais e éticos nas construções jurídicas<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>.</p>
            <p>Não se trata, aqui, de apresentar uma nova solução jurídica interna ao direito para a questão do <italic>revenge porn</italic> ou uma resposta jurídica que seja mais “correta”. O tratamento jurídico da questão como violação de direitos da personalidade ou de proteção de dados pessoais não é apontado como inadequado, mas como soluções possíveis que funcionam na lógica interna do Direito, mas que, por isso mesmo, reproduzem suas limitações.</p>
            <p>Exatamente por essa razão é preciso politizar o debate e vinculá-lo ao debate de gênero. É assim que podem ser desenvolvidas perspectivas progressistas e feministas que visam superar a questão do apagamento do corpo e da responsabilização individual.</p>
            <p>O Direito, ao encobrir o corpo e adotar um enquadramento jurídico baseado na relação do sujeito de direito como seus bens da personalidade, contribui para esterilizar a discussão de gênero, ao não reconhecer o corpo generificado que é vítima da <italic>revenge porn</italic>. Nomeá-la como violência de gênero é o passo prévio para pensar outra leitura do Direito, que leve em consideração essas subjetividades e o contexto social em que essas normatividades de gênero se colocam. Além disso, compreender a NCII como violência de gênero é uma forma de tratar a questão em que o corpo e o gênero estariam mais implicados.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>Os termos <italic>revenge porn</italic>, “pornografia de revanche” ou “pornografia de vingança”, ao definirem o ato como vingança ou revanche, devem ser objeto de crítica – pois pressupõem que alguma ação da mulher, previamente, deu ensejo à retaliação. Entretanto, é em torno desses nomes que a discussão se concentra. É contraproducente abandonar as locuções em volta das quais a maioria dos estudos sobre o ato se desenvolvem. Dessa forma, este trabalho fará uso dos termos usuais ao longo do texto, mas priorizando a expressão “disseminação não consensual de imagens íntimas”, visando ressaltar que a exposição da intimidade alheia não pode ser tida como mera reação, e o termo “abuso sexual baseado em imagem”, que ressalta o caráter de abuso sexual desta violência (<xref ref-type="bibr" rid="B35">McGlynn, 2017</xref>, p. 26).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>A análise foi restrita ao STJ para trazer luz ao posicionamento da Corte Superior brasileira em relação à NCII, dado que esse Tribunal é composto por juristas de conhecimento jurídico excepcionalmente reconhecido pelos seus pares. Por esse motivo, não foram analisadas decisões de tribunais em primeiro ou segundo grau. Tal análise, igualmente importante, demandaria nova pesquisa.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Mais dados disponíveis em &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://helpline.org.br/indicadores/">https://helpline.org.br/indicadores/</ext-link>&gt;. Acesso em: 29 abr. 2020.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>Dentro dos limites da heteronormatividade. Os poucos casos famosos de homens prejudicados por disseminação de imagens íntimas são de envolvimento em relações homossexuais ou outras práticas sexuais tidas como desviantes (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Pilkington, 2010</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>O baixo número de resultados no STJ pode ser indicativo de vários elementos: vergonha, por parte da mulher exposta, de judicializar e expor ao julgamento público algo tão íntimo; resolução por meio da celebração de acordos (judiciais ou extrajudiciais); opção por soluções tecnológicas em detrimento de soluções jurídicas (como a contratação de empresas de tecnologia para buscar e derrubar essas imagens); a demora para que um caso judicial chegue ao STJ, aliado ao fato de essa forma de violência pela internet ser relativamente recente; entre outros. Essas possibilidades são apenas indicadas aqui, pois não são o objetivo do presente artigo. Em adição, a falta de um termo único para se referir ao termo dificulta a pesquisa acadêmica e jurisprudencial sobre o ato.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>Há divergência doutrinária na distinção entre intimidade, vida privada e privacidade. Aqui se utiliza, na linha de Danilo Doneda, o termo privacidade (com sentido derivado da expressão anglo-saxã <italic>privacy</italic>) como termo guarda-chuva, que inclui intimidade e vida privada (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Doneda, 2006</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>No mesmo sentido: <xref ref-type="bibr" rid="B45">SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Contornos do direito à imagem. <italic>Revista Trimestral de Direito Civil</italic> – RTDC, v. 4, n. 13, p. 33-71, jan./mar. 2003</xref>. A imagem, conforme <xref ref-type="bibr" rid="B46">Teffé (2018, p. 101)</xref>, traduz a exteriorização da personalidade humana, mediando a pessoa e a sociedade. Para a jurista, o direito à imagem se relaciona com três conceitos: individualidade (pois individualiza o ser humano, refletindo sua personalidade e o identificando visualmente), integridade psicofísica (expressa pelo corpo, ações e características) e reconhecimento (permite que terceiros possam reconhecê-lo).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>Segundo Bioni, durante o processo geracional normativo da proteção de dados, “[...] o consentimento emerge, é questionado, e se reafirma como sendo o seu vetor central” (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Bioni, 2019</xref>, p. 205). Assim como em relação ao consentimento informado nas relações entre médico e paciente, ou para participações em pesquisas científicas, também na relação entre pessoas e entidades que tratam seus dados, a bibliografia jurídica sobre o tema passa a destacar os obstáculos concretos ao exercício da autonomia individual (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Doneda, 2011</xref>, p. 98). As soluções jurídicas giram, então, em ambos os casos, em interditar e limitar a renúncia individual em relação a alguns pontos sensíveis.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>A compreensão de imagens íntimas como dados pessoais é decorrência lógica disso. Países como a <xref ref-type="bibr" rid="B24">Espanha</xref> já utilizam essa abordagem para a tutela jurídica destes casos (<xref ref-type="bibr" rid="B37">Neris <italic>et al</italic>., 2018</xref>). No Brasil, esse enquadramento é compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados, como se depreende de seu art. 2º, IV, combinado ao art. 5º, I.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>As diferenças entre homens e mulheres, para a autora, são construídas performativamente, por meio de práticas reiteradas (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Butler, 2002</xref>, p. 18). Mesmo que essa construção seja marcada pela instabilidade intrínseca, é uma prática performativa, de reiteração de normas e de exclusão, que tem o condão de constituir subjetividades (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Díaz, 2013</xref>, p. 446).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>De um lado, apostou-se no seu papel para aprofundar uma visão mais democrática e pluralista. De outro, isso acabou por aumentar e legitimar as chances do sistema jurídico – ou dos próprios juízes – carregarem, em seus julgamentos, sua visão de mundo ético-moral (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Rigaux, 1990</xref>, p. 610). A reafirmação da autodeterminação individual vem com limites: aqueles da visão ético-moral do direito e dos juízes.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">
                <mixed-citation>BEVILAQUA, Ciméa. Sobre a fabricação contextual de pessoas e coisas: as técnicas jurídicas e o estatuto do ser humano após a morte. <italic>Mana</italic>, 16(1), p. 7-29, 2010.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BEVILAQUA</surname>
                            <given-names>Ciméa</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Sobre a fabricação contextual de pessoas e coisas: as técnicas jurídicas e o estatuto do ser humano após a morte</article-title>
                    <source>Mana</source>
                    <volume>16</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>7</fpage>
                    <lpage>29</lpage>
                    <year>2010</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B02">
                <mixed-citation>BIONI, Bruno Ricardo. <italic>Proteção de dados pessoais</italic>: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BIONI</surname>
                            <given-names>Bruno Ricardo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Proteção de dados pessoais</italic>: a função e os limites do consentimento</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Forense</publisher-name>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B03">
                <mixed-citation>BODIN DE MORAES, Maria Celina. Ampliando os direitos da personalidade. In: BODIN DE MORAES, Maria Celina. <italic>Na medida da pessoa humana</italic>: estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, p. 121-148, 2010.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BODIN DE MORAES</surname>
                            <given-names>Maria Celina</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Ampliando os direitos da personalidade</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BODIN DE MORAES</surname>
                            <given-names>Maria Celina</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Na medida da pessoa humana</italic>: estudos de direito civil-constitucional</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Renovar</publisher-name>
                    <fpage>121</fpage>
                    <lpage>148</lpage>
                    <year>2010</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B04">
                <mixed-citation>BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm&gt;. Acesso em: 12 maio 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="report">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940</source>
                    <year>1940</year>
                    <chapter-title>Código Penal</chapter-title>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">12 maio 2020</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B05">
                <mixed-citation>______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm&gt;. Acesso em: 12 maio 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990</source>
                    <year>1990</year>
                    <chapter-title>Estatuto da Criança e do Adolescente</chapter-title>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">12 maio 2020</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B06">
                <mixed-citation>______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm&gt;. Acesso em: 25 jun. 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</source>
                    <year>2002</year>
                    <chapter-title>Código Civil</chapter-title>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">25 jun. 2020</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B07">
                <mixed-citation>______. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Brasília, DF. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm&gt;. Acesso em: 25 jun. 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012</source>
                    <year>2012</year>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">25 jun. 2020</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B08">
                <mixed-citation>______. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Brasília, DF. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm&gt;. Acesso em: 12 maio 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014</source>
                    <year>2014</year>
                    <chapter-title>Marco Civil da Internet</chapter-title>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">12 maio 2020</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B09">
                <mixed-citation>______. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Brasília, DF. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm&gt;. Acesso em: 12 maio 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018</source>
                    <year>2018</year>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">12 maio 2020</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">
                <mixed-citation>______. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.679.465/SP. Recorrente: Google Brasil Internet Ltda. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. 13 de maio de 2018. DJe 19 de março de 2018. Disponível em: &lt;https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602042165&amp;dt_publicacao=19/03/2018&gt;. Acesso em: 15 fev. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                        <collab>Superior Tribunal de Justiça</collab>
                    </person-group>
                    <source>3ª Turma. Recurso Especial nº 1.679.465/SP</source>
                    <comment>Recorrente: Google Brasil Internet Ltda. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo</comment>
                    <comment>Relatora: Ministra Nancy Andrighi</comment>
                    <day>13</day>
                    <month>05</month>
                    <year>2018</year>
                    <comment>DJe 19 de março de 2018</comment>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602042165&amp;dt_publicacao=19/03/2018">https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602042165&amp;dt_publicacao=19/03/2018</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">15 fev. 2021</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">
                <mixed-citation>______. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.735.712/SP. Recorrente: V. M. Z. Recorrido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. 19 de maio de 2020. DJe 27 de maio de 2020. Disponível em: &lt;https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201800428994&amp;dt_publicacao=27/05/2020&gt;. Acesso em: 15 fev. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                        <collab>Superior Tribunal de Justiça</collab>
                    </person-group>
                    <source>3ª Turma. Recurso Especial nº 1.735.712/SP</source>
                    <comment>Recorrente: V. M. Z. Recorrido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda</comment>
                    <comment>Relatora: Ministra Nancy Andrighi</comment>
                    <day>19</day>
                    <month>05</month>
                    <year>2020</year>
                    <comment>DJe 27 de maio de 2020</comment>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201800428994&amp;dt_publicacao=27/05/2020">https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201800428994&amp;dt_publicacao=27/05/2020</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">15 fev. 2021</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">
                <mixed-citation>______. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma. Recurso Especial nº 1.445.240/SP. Recorrente: S. A. P. R. de S. Recorrido: A. do A. M. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. 10 de outubro de 2017. DJe 22 de novembro de 2017. Disponível em: &lt;https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201302141542&amp;dt_publicacao=22/11/2017&gt;. Acesso em: 15 fev. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                        <collab>Superior Tribunal de Justiça</collab>
                    </person-group>
                    <source>4ª Turma. Recurso Especial nº 1.445.240/SP</source>
                    <comment>Recorrente: S. A. P. R. de S. Recorrido: A. do A. M</comment>
                    <comment>Relator: Ministro Luis Felipe Salomão</comment>
                    <day>10</day>
                    <month>10</month>
                    <year>2017</year>
                    <comment>DJe 22 de novembro de 2017</comment>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201302141542&amp;dt_publicacao=22/11/2017">https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201302141542&amp;dt_publicacao=22/11/2017</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">15 fev. 2021</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">
                <mixed-citation>BUTLER, Judith. <italic>Cuerpos que importan</italic>: sobre los límites materiales y discursivos del “sexo”. Buenos Aires: Paidós, 2002 [1993].</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BUTLER</surname>
                            <given-names>Judith</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Cuerpos que importan</italic>: sobre los límites materiales y discursivos del “sexo”</source>
                    <publisher-loc>Buenos Aires</publisher-loc>
                    <publisher-name>Paidós</publisher-name>
                    <year>2002</year>
                    <comment>1993</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">
                <mixed-citation>______. <italic>Problemas de gênero</italic>: feminismo e subversão da identidade. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BUTLER</surname>
                            <given-names>Judith</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Problemas de gênero</italic>: feminismo e subversão da identidade</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Aguiar</surname>
                            <given-names>Renato</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Civilização Brasileira</publisher-name>
                    <year>2003</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">
                <mixed-citation>CASTRO, Catarina Sarmento e. <italic>Direito da informática, privacidade e dados pessoais</italic>: a propósito da legalização de tratamentos de dados pessoais (incluindo videovigilância, telecomunicações e internet) por entidades públicas e por entidades privadas, e da sua comunicação e acesso. Coimbra: Almedina, 2005.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CASTRO</surname>
                            <given-names>Catarina Sarmento e</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Direito da informática, privacidade e dados pessoais</italic>: a propósito da legalização de tratamentos de dados pessoais (incluindo videovigilância, telecomunicações e internet) por entidades públicas e por entidades privadas, e da sua comunicação e acesso</source>
                    <publisher-loc>Coimbra</publisher-loc>
                    <publisher-name>Almedina</publisher-name>
                    <year>2005</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B16">
                <mixed-citation>CASTRO, Ana Lara Camargo de; SYDOW, Spencer Toth. <italic>Exposição pornográfica não consentida na internet</italic>: da pornografia de vingança ao lucro. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017. 190 p.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CASTRO</surname>
                            <given-names>Ana Lara Camargo de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SYDOW</surname>
                            <given-names>Spencer Toth</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Exposição pornográfica não consentida na internet</italic>: da pornografia de vingança ao lucro</source>
                    <edition>1. ed</edition>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <publisher-name>D’Plácido</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                    <size units="pages">190</size>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B17">
                <mixed-citation>CHAVES, Antonio. <italic>Direito à própria imagem</italic>. Conferência proferida no Salão Nobre da Biblioteca Municipal de Araras, 1972.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CHAVES</surname>
                            <given-names>Antonio</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Direito à própria imagem</source>
                    <publisher-name>Conferência proferida no Salão Nobre da Biblioteca Municipal de Araras</publisher-name>
                    <year>1972</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B18">
                <mixed-citation>CITRON, Danielle Keats. Sexual privacy. <italic>Yale Law Journal</italic>, New Haven, Estados Unidos da América, v. 128, n. 7, p. 1871-1960, 2019. Disponível em: &lt;https://digitalcommons.law.yale.edu/ylj/vol128/iss7/2&gt;. Acesso em: 12 mar. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CITRON</surname>
                            <given-names>Danielle Keats</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Sexual privacy</article-title>
                    <source>Yale Law Journal</source>
                    <publisher-loc>New Haven, Estados Unidos da América</publisher-loc>
                    <volume>128</volume>
                    <issue>7</issue>
                    <fpage>1871</fpage>
                    <lpage>1960</lpage>
                    <year>2019</year>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://digitalcommons.law.yale.edu/ylj/vol128/iss7/2">https://digitalcommons.law.yale.edu/ylj/vol128/iss7/2</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">12 mar. 2021</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B19">
                <mixed-citation>______; FRANKS, Mary Anne. Criminalizing revenge porn. <italic>Wake Forest Law Review</italic>, Winston-Salem, Estados Unidos da América, v. 49, n. 345, 19 maio 2014. Disponível em: &lt;https://ssrn.com/abstract=2368946&gt;. Acesso em: 20 mar. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CITRON</surname>
                            <given-names>Danielle Keats</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>FRANKS</surname>
                            <given-names>Mary Anne</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Criminalizing revenge porn</article-title>
                    <source>Wake Forest Law Review</source>
                    <publisher-name>Winston-Salem, Estados Unidos da América</publisher-name>
                    <volume>49</volume>
                    <issue>345</issue>
                    <day>19</day>
                    <month>05</month>
                    <year>2014</year>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://ssrn.com/abstract=2368946">https://ssrn.com/abstract=2368946</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">20 mar. 2021</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B20">
                <mixed-citation>DÍAZ, Elvira Burgos. Desconstrução e subversão: Judith Butler. <italic>Sapere Aude</italic>, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 441-464, 1º sem. 2013.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DÍAZ</surname>
                            <given-names>Elvira Burgos</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Desconstrução e subversão: Judith Butler</article-title>
                    <source>Sapere Aude</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <volume>4</volume>
                    <issue>7</issue>
                    <fpage>441</fpage>
                    <lpage>464</lpage>
                    <season>1º sem</season>
                    <year>2013</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B21">
                <mixed-citation>DINAMARCA. Act. n. 429, de 31 de maio de 2000. Act on processing of personal data (Persondatalovem). Disponível em: &lt;https://rm.coe.int/16806af0e6&gt;. Acesso em: 17 ago. 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>DINAMARCA</collab>
                    </person-group>
                    <source>Act. n. 429, de 31 de maio de 2000. Act on processing of personal data (Persondatalovem)</source>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://rm.coe.int/16806af0e6">https://rm.coe.int/16806af0e6</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">17 ago. 2020</date-in-citation>
                    <year>2000</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B22">
                <mixed-citation>DONEDA, Danilo. A proteção de dados pessoais como um direito fundamental. <italic>Espaço Jurídico Joaçaba</italic> (12), p. 91-108, jul./dez. 2011.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DONEDA</surname>
                            <given-names>Danilo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A proteção de dados pessoais como um direito fundamental</article-title>
                    <source>Espaço Jurídico Joaçaba</source>
                    <issue>12</issue>
                    <fpage>91</fpage>
                    <lpage>108</lpage>
                    <season>jul./dez</season>
                    <year>2011</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B23">
                <mixed-citation>______. <italic>Da privacidade à proteção de dados pessoais</italic>. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DONEDA</surname>
                            <given-names>Danilo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Da privacidade à proteção de dados pessoais</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Renovar</publisher-name>
                    <year>2006</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B24">
                <mixed-citation>ESPANHA. Ley n. 15, de 13 de dezembro de 1999. Ley orgánica de proteção de dados de caráter pessoal. Disponível em: &lt;https://fra.europa.eu/en/law-reference/ley-organica-151999-de-13-de-diciembre-de-proteccion-de-datos-de-caracter-personal&gt;. Acesso em: 17 ago. 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>ESPANHA</collab>
                    </person-group>
                    <source>Ley n. 15, de 13 de dezembro de 1999</source>
                    <year>1999</year>
                    <chapter-title>Ley orgánica de proteção de dados de caráter pessoal</chapter-title>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://fra.europa.eu/en/law-reference/ley-organica-151999-de-13-de-diciembre-de-proteccion-de-datos-de-caracter-personal">https://fra.europa.eu/en/law-reference/ley-organica-151999-de-13-de-diciembre-de-proteccion-de-datos-de-caracter-personal</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">17 ago. 2020</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>

            <ref id="B25">

                <mixed-citation>ESPOSITO, Roberto. <italic>As pessoas e as coisas</italic>. Trad. Andrea Santurbano e Patricia Peterle. São Paulo: Rafael Copetti, 2016.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ESPOSITO</surname>
                            <given-names>Roberto</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>As pessoas e as coisas. Trad. Andrea Santurbano e Patricia Peterle</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Rafael Copetti</publisher-name>
                    <year>2016</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B26">

                <mixed-citation>FARIA, Fernanda Cupolillo Miana de; ARAÚJO, Júlia Silveira de; JORGE, Marianna Ferreira. Caiu na rede é <italic>porn</italic>: pornografia de vingança, violência de gênero e exposição da “intimidade”. <italic>Contemporanea, Comunicação e Cultura</italic>, Salvador, v. 13, n. 3, p. 659-667, set./dez. 2015. Disponível em: &lt;https://periodicos.ufba.br/index.php/contemporaneaposcom/article/view/13999/10888&gt;. Acesso em: 13 fev. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FARIA</surname>
                            <given-names>Fernanda Cupolillo Miana de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>ARAÚJO</surname>
                            <given-names>Júlia Silveira de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>JORGE</surname>
                            <given-names>Marianna Ferreira</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Caiu na rede é <italic>porn</italic>: pornografia de vingança, violência de gênero e exposição da “intimidade”</article-title>
                    <source>Contemporanea, Comunicação e Cultura</source>
                    <publisher-loc>Salvador</publisher-loc>
                    <volume>13</volume>
                    <issue>3</issue>
                    <fpage>659</fpage>
                    <lpage>667</lpage>
                    <season>set./dez</season>
                    <year>2015</year>
                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://periodicos.ufba.br/index.php/contemporaneaposcom/article/view/13999/10888">https://periodicos.ufba.br/index.php/contemporaneaposcom/article/view/13999/10888</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">13 fev. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B27">

                <mixed-citation>FOUCAULT, Michel. <italic>História da Sexualidade I</italic>: a vontade de saber. Trad. Maria Theresa da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon de Albuquerque. Rio de Janeiro: Graal, 1977.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FOUCAULT</surname>
                            <given-names>Michel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>História da Sexualidade I</italic>: a vontade de saber</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Albuquerque</surname>
                            <given-names>Maria Theresa da Costa</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>Albuquerque</surname>
                            <given-names>J. A. Guilhon de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Graal</publisher-name>
                    <year>1977</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B28">

                <mixed-citation>GEDIEL, José Antônio Peres. <italic>Os transplantes de órgãos e a invenção moderna do corpo</italic>. Curitiba: Moinho do Verbo, 2000.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GEDIEL</surname>
                            <given-names>José Antônio Peres</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Os transplantes de órgãos e a invenção moderna do corpo</source>
                    <publisher-loc>Curitiba</publisher-loc>
                    <publisher-name>Moinho do Verbo</publisher-name>
                    <year>2000</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B29">

                <mixed-citation>HARAWAY, Donna. <italic>Simians, cyborgs, and women</italic>: the reinvention of nature. London: Free Association Books, 1991.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HARAWAY</surname>
                            <given-names>Donna</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Simians, cyborgs, and women</italic>: the reinvention of nature</source>
                    <publisher-loc>London</publisher-loc>
                    <publisher-name>Free Association Books</publisher-name>
                    <year>1991</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B30">

                <mixed-citation>HYDE, Alan. <italic>Bodies of law</italic>. Princeton: Princeton University Press, 1997.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HYDE</surname>
                            <given-names>Alan</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Bodies of law</source>
                    <publisher-loc>Princeton</publisher-loc>
                    <publisher-name>Princeton University Press</publisher-name>
                    <year>1997</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B31">

                <mixed-citation>MADDOCKS, Sophie. From non-consensual pornography to image based sexual abuse: charting the course of a problem with many names. <italic>Australian Feminist Studies</italic>, v. 33, n. 97, p. 345-361, 2018. Disponível em: &lt;https://doi.org/10.1080/08164649.2018.1542592&gt;. Acesso em: 6 abr. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MADDOCKS</surname>
                            <given-names>Sophie</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>From non-consensual pornography to image based sexual abuse: charting the course of a problem with many names</article-title>
                    <source>Australian Feminist Studies</source>
                    <volume>33</volume>
                    <issue>97</issue>
                    <fpage>345</fpage>
                    <lpage>361</lpage>
                    <year>2018</year>
                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.1080/08164649.2018.1542592">https://doi.org/10.1080/08164649.2018.1542592</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">6 abr. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B32">

                <mixed-citation>MANN, Ruth E.; HOLLIN, Clive R. Sexual offenders’ explanations for their offending. <italic>Journal of Sexual Aggression</italic> (13), p. 3-9, 2007.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MANN</surname>
                            <given-names>Ruth E</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>HOLLIN</surname>
                            <given-names>Clive R</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Sexual offenders’ explanations for their offending</article-title>
                    <source>Journal of Sexual Aggression</source>
                    <issue>13</issue>
                    <fpage>3</fpage>
                    <lpage>9</lpage>
                    <year>2007</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B33">

                <mixed-citation>MARTINS, Hermínio. Dilemas da república tecnológica. <italic>Análise Social</italic>, v. XLI (181), p. 959-979, 2006.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MARTINS</surname>
                            <given-names>Hermínio</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Dilemas da república tecnológica</article-title>
                    <source>Análise Social</source>
                    <volume>XLI</volume>
                    <issue>181</issue>
                    <fpage>959</fpage>
                    <lpage>979</lpage>
                    <year>2006</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B34">

                <mixed-citation>MAYER-SCHÖNBERGER, V. Generational development of data protection in Europe. In: AGRE, P. E.; ROTEMBERG, M. <italic>Technology and privacy</italic>: the new landscape. Cambridge: MIT Press, p. 219-241, 1998.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MAYER-SCHÖNBERGER</surname>
                            <given-names>V</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Generational development of data protection in Europe</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>AGRE</surname>
                            <given-names>P. E</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>ROTEMBERG</surname>
                            <given-names>M</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Technology and privacy</italic>: the new landscape</source>
                    <publisher-loc>Cambridge</publisher-loc>
                    <publisher-name>MIT Press</publisher-name>
                    <fpage>219</fpage>
                    <lpage>241</lpage>
                    <year>1998</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B35">

                <mixed-citation>MCGLYNN, Clare; RACKLEY, Erica; HOUGHTON, Ruth. Beyond ‘revenge porn’: the continuum of image based sexual abuse. <italic>Feminist Legal Studies</italic>, p. 25-46, 2017.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MCGLYNN</surname>
                            <given-names>Clare</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>RACKLEY</surname>
                            <given-names>Erica</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>HOUGHTON</surname>
                            <given-names>Ruth</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Beyond ‘revenge porn’: the continuum of image based sexual abuse</article-title>
                    <source>Feminist Legal Studies</source>
                    <fpage>25</fpage>
                    <lpage>46</lpage>
                    <year>2017</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B36">

                <mixed-citation>MOTA PINTO, Paulo. O direito à reserva sobre a intimidade da vida privada. <italic>Boletim da Faculdade de Direito</italic> (64), Coimbra, p. 479-586, 1993.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MOTA PINTO</surname>
                            <given-names>Paulo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>O direito à reserva sobre a intimidade da vida privada</article-title>
                    <source>Boletim da Faculdade de Direito</source>
                    <issue>64</issue>
                    <publisher-loc>Coimbra</publisher-loc>
                    <fpage>479</fpage>
                    <lpage>586</lpage>
                    <year>1993</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B37">

                <mixed-citation>NERIS, Natália; RUIZ, Juliana Pacetta; VALENTE, Mariana Giorgetti. Enfrentando disseminação não consentida de imagens íntimas: uma análise comparada. 2018. Disponível em: &lt;https://www.internetlab.org.br/pt/desigualdades-e-identidades/mapa-pornografia-de-vinganca/&gt;. Acesso em: 3 mar. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>NERIS</surname>
                            <given-names>Natália</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>RUIZ</surname>
                            <given-names>Juliana Pacetta</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>VALENTE</surname>
                            <given-names>Mariana Giorgetti</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Enfrentando disseminação não consentida de imagens íntimas: uma análise comparada</source>
                    <year>2018</year>
                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.internetlab.org.br/pt/desigualdades-e-identidades/mapa-pornografia-de-vinganca/">https://www.internetlab.org.br/pt/desigualdades-e-identidades/mapa-pornografia-de-vinganca/</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">3 mar. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B38">

                <mixed-citation>PETCHESKY, Rosalind P. Owning and disowning the body: a reflection. In: BAKSH, Rawwida; HARCOURT, Wendy. <italic>The Oxford Handbook of Transnational Feminist Movements</italic>. New York: Oxford University Press, p. 252-270, 2015.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PETCHESKY</surname>
                            <given-names>Rosalind P</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Owning and disowning the body: a reflection</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BAKSH</surname>
                            <given-names>Rawwida</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>HARCOURT</surname>
                            <given-names>Wendy</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>The Oxford Handbook of Transnational Feminist Movements</source>
                    <publisher-loc>New York</publisher-loc>
                    <publisher-name>Oxford University Press</publisher-name>
                    <fpage>252</fpage>
                    <lpage>270</lpage>
                    <year>2015</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B39">

                <mixed-citation>PILKINGTON, Ed. Tyler Clementi, student outed as gay on internet, jumps to his death. <italic>The Guardian</italic>, New York, 30 set. 2010. Disponível em: &lt;https://www.theguardian.com/world/2010/sep/30/tyler-clementi-gay-student-suicide&gt;. Acesso em: 27 ago. 2020.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="newspaper">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PILKINGTON</surname>
                            <given-names>Ed</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Tyler Clementi, student outed as gay on internet, jumps to his death</article-title>
                    <source>The Guardian</source>
                    <publisher-loc>New York</publisher-loc>
                    <day>30</day>
                    <month>09</month>
                    <year>2010</year>
                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/world/2010/sep/30/tyler-clementi-gay-student-suicide">https://www.theguardian.com/world/2010/sep/30/tyler-clementi-gay-student-suicide</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">27 ago. 2020</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B40">

                <mixed-citation>PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. <italic>Tratado de direito privado</italic>. Campinas: Bookseller, t. 7, 2000.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PONTES DE MIRANDA</surname>
                            <given-names>Francisco Cavalcanti</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Tratado de direito privado</source>
                    <publisher-loc>Campinas</publisher-loc>
                    <publisher-name>Bookseller</publisher-name>
                    <comment>t. 7</comment>
                    <year>2000</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B41">

                <mixed-citation>RIGAUX, François. <italic>La protection de la vie privée et des autres biens de la personnalisté</italic>. Bruxelles: Bruylant, 1990.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RIGAUX</surname>
                            <given-names>François</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>La protection de la vie privée et des autres biens de la personnalisté</source>
                    <publisher-loc>Bruxelles</publisher-loc>
                    <publisher-name>Bruylant</publisher-name>
                    <year>1990</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B42">

                <mixed-citation>ROBERTIELLO, Gina; TERRY, Karen J. Can we profile sex offenders? A review of sex offender typologies. <italic>Aggression and Violent Behaviour</italic> (12), p. 508-518, 2007.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ROBERTIELLO</surname>
                            <given-names>Gina</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>TERRY</surname>
                            <given-names>Karen J</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Can we profile sex offenders? A review of sex offender typologies</article-title>
                    <source>Aggression and Violent Behaviour</source>
                    <issue>12</issue>
                    <fpage>508</fpage>
                    <lpage>518</lpage>
                    <year>2007</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B43">

                <mixed-citation>RODOTÀ, Stefano. <italic>Tecnologie e diritti</italic>. Bologna: II Mulino, 1995.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RODOTÀ</surname>
                            <given-names>Stefano</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Tecnologie e diritti</source>
                    <publisher-loc>Bologna</publisher-loc>
                    <publisher-name>II Mulino</publisher-name>
                    <year>1995</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B44">

                <mixed-citation>SHILS, Edward. Privacy: its constitution and vicissitudes. <italic>Law and Contemporary Problems</italic> (31), p. 281-306, 1966.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SHILS</surname>
                            <given-names>Edward</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Privacy: its constitution and vicissitudes</article-title>
                    <source>Law and Contemporary Problems</source>
                    <issue>31</issue>
                    <fpage>281</fpage>
                    <lpage>306</lpage>
                    <year>1966</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B45">

                <mixed-citation>SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Contornos do direito à imagem. <italic>Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC</italic>, v. 4, n. 13, p. 33-71, jan./mar. 2003.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SOUZA</surname>
                            <given-names>Carlos Affonso Pereira de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Contornos do direito à imagem</article-title>
                    <source>Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC</source>
                    <volume>4</volume>
                    <issue>13</issue>
                    <fpage>33</fpage>
                    <lpage>71</lpage>
                    <season>jan./mar</season>
                    <year>2003</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B46">

                <mixed-citation>TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. Direito à imagem na internet: estudo sobre o tratamento do marco civil da internet para os casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas. <italic>Revista de Direito Civil Contemporâneo</italic>, v. 15, p. 93-127, abr./jun. 2018.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>TEFFÉ</surname>
                            <given-names>Chiara Spadaccini de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Direito à imagem na internet: estudo sobre o tratamento do marco civil da internet para os casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas</article-title>
                    <source>Revista de Direito Civil Contemporâneo</source>
                    <volume>15</volume>
                    <fpage>93</fpage>
                    <lpage>127</lpage>
                    <season>abr./jun</season>
                    <year>2018</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B47">

                <mixed-citation>VALENTE, Mariana Giorgetti; NERIS, Natália; RUIZ, Juliana Pacetta; BULGARELLI, Lucas. <italic>O corpo é o código</italic>: estratégias jurídicas de enfrentamento ao revenge porn no Brasil. InternetLab: São Paulo, 2016.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>VALENTE</surname>
                            <given-names>Mariana Giorgetti</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>NERIS</surname>
                            <given-names>Natália</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>RUIZ</surname>
                            <given-names>Juliana Pacetta</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BULGARELLI</surname>
                            <given-names>Lucas</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>O corpo é o código</italic>: estratégias jurídicas de enfrentamento ao revenge porn no Brasil</source>
                    <publisher-loc>InternetLab</publisher-loc>
                    <publisher-name>São Paulo</publisher-name>
                    <year>2016</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B48">

                <mixed-citation>VASTERLING, Veronica. Butler’s sophisticated constructivism: a critical assessment. <italic>Hypatia</italic> (14), p. 17-38, 1999.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>VASTERLING</surname>
                            <given-names>Veronica</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Butler’s sophisticated constructivism: a critical assessment</article-title>
                    <source>Hypatia</source>
                    <issue>14</issue>
                    <fpage>17</fpage>
                    <lpage>38</lpage>
                    <year>1999</year>

                </element-citation>
            </ref>

        </ref-list>
    </back>
</article>
