<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "http://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
<article xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" dtd-version="1.1" specific-use="sps-1.9" article-type="letter" xml:lang="pt">
    <front>
        <journal-meta>
            <journal-id journal-id-type="publisher-id">rdp</journal-id>
            <journal-title-group>
                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Rev. Dir. Publico</abbrev-journal-title>
            </journal-title-group>
            <issn pub-type="epub">2236-1766</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
            </publisher>
        </journal-meta>
        <article-meta>
            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5859</article-id>
            <article-categories>
                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>Carta da Editora e do Editor</subject>
                </subj-group>
            </article-categories>
            <title-group>
                <article-title>Dossiê Temático: “Gênero e Instituições Judiciais: Conexões Teóricas e Práticas”</article-title>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="editor">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-7201-8539</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>STAMILE</surname>
                        <given-names>NATALINA</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff01">I</xref>
                    <xref ref-type="corresp" rid="c01"/>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="editor">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0003-3346-7865</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>LIMA</surname>
                        <given-names>JAIRO</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff02">II</xref>
                    <xref ref-type="corresp" rid="c02"/>
                </contrib>
            </contrib-group>
            <aff id="aff01">
                <label>I</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade de Brescia</institution>
                <addr-line>
                    <named-content content-type="city">Brescia</named-content>
                </addr-line>
                <country country="IT">Itália</country>
                <institution content-type="original">Universidade de Brescia. Itália.</institution>
            </aff>
            <aff id="aff02">
                <label>II</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Estadual do Norte do Paraná</institution>
                <addr-line>
                    <named-content content-type="city">Jacarezinho</named-content>
                    <named-content content-type="state">PR</named-content>
                </addr-line>
                <country country="BR">Brasil</country>
                <institution content-type="original">Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Jacarezinho (PR). Brasil.</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="other" id="fn01">
                    <p>“Assegnista di Ricerca” em Filosofia do Direito sobre “Nuove Tecnologie, Diritto e Disuguaglianze” pela Universidade de Brescia (Itália). Professora de “Filosofia e Informática Jurídica” da Universidade de Bergamo (Itália) e Professora de “Espanhol Jurídico” da Universidade Carlo Bo de Urbino (Itália). Foi Professora das disciplinas de “Teoria da Argumentação Jurídica” e de “Ragionevolezza, Uguaglianza e Giustizia Costituzionale” no Programa de Pós-Graduação emDireito da UFPR. Pós-Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR. Doutora em “Teoria del Diritto ed Ordine Giuridico Europeo” pela Università degli Studi “Magna Graecia”di Catanzaro (Itália).</p>
                </fn>
                <fn fn-type="other" id="fn02">
                    <p>Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP).</p>
                </fn>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>natalinastamile@yahoo.it.</email></corresp>
                <corresp id="c02">E-mail: <email>jaironlima@uenp.edu.br</email></corresp>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>0</day>
                <month>0</month>
                <year>2022</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>Apr-Jun</season>
                <year>2021</year>
            </pub-date>
            <volume>18</volume>
            <issue>98</issue>
            <fpage>3</fpage>
            <lpage>14</lpage>
            <permissions>
                <license license-type="open-access" xlink:href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/" xml:lang="pt">
                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <counts>
                <fig-count count="0"/>
                <table-count count="0"/>
                <equation-count count="0"/>
                <ref-count count="15"/>
                <page-count count="12"/>
            </counts>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <p>Um movimento composto, heterogêneo, eclético e complexo surge nos Estados Unidos a partir do final dos anos 1970: os Estudos Jurídicos Críticos (<italic>Critical Legal Studies</italic>). Tal movimento se inspira no pensamento e nas teorias marxistas, no realismo americano e também se liga à escola marxista crítica de Frankfurt (especialmente ao pensamento de Max Horkheimer e Herbert Marcuse), ao desconstrutivismo de Jacques Derrida ou ao pós-estruturalismo de Michel Foucault. Em particular, pode-se considerar uma continuação do realismo jurídico enquanto se apropria de algumas características específicas e peculiares, como o ceticismo semiótico. Por um lado, as normas gerais são incapazes de predeterminar as decisões em casos concretos, e, por outro, o Direito incorpora conceitos antinômicos. Por isso que a interpretação como atividade classifica-se como política. Ademais, junto com a tradição marxista, os estudos jurídicos críticos consideram o Direito como ideologia e assim como um lugar de ocultação das desigualdades e das relações de poder. Em outras palavras, o Direito é visto como uma simples ferramenta para perpetuar a exploração e a opressão, não apenas econômica, mas também de gênero, raça e orientação sexual. A partir dessas breves considerações, compreendem-se, como dentro desse vasto movimento, aquelas correntes que rapidamente tentam assumir uma fisionomia autônoma como os estudos jurídicos sobre gênero (<italic>Gender Legal Studies</italic>) ou a teoria jurídica feminista (<italic>Feminist Jurisprudence</italic>) e a teoria crítica da raça (<italic>Race Critical Theory</italic>).</p>
        <p>Além disso, a temática principal e dominante é a discriminação, a desigualdade, a assimetria, a submissão, a subordinação, a subalternidade, a sujeição, a dependência, a desvantagem sistemática, a exploração, a opressão, a dominação, a servidão e escravidão e, também, a inferioridade, a fraqueza, a vulnerabilidade, a marginalização, a segregação e repressão – e é próprio o próprio Direito que os torna possíveis e os fortalece, apresentando-se falsa e ficticiamente como máquina objetiva, determinada e neutra. Essa imagem encontra conforto nas doutrinas e nos métodos tradicionais, mas também no ensino do Direito e na prática das instituições acadêmicas baseadas mais numa “ideologia escondida”. Assim, levando uma crítica dura e radical ao liberalismo, sustentam e argumentam que o Direito é bem longe de ser racional, coerente e justo. Em outras palavras, os direitos e as liberdades, definidos como prerrogativas do indivíduo, na realidade são funcionais aos fins políticos e econômicos do capitalismo, e, assim, o Direito se apresenta como arbitrário, incoerente e profundamente injusto. Portanto, uma das bases principais da teoria jurídica feminista é sublinhar como as estruturas não são neutras porque determinadas pela sociedade patriarcal e, assim, tentar redirecionar o Direito, modificando sua finalidade para libertar as mulheres da discriminação e da subordinação. Uma das primeiras dificuldades é mostrar a parcialidade do ponto de vista com o qual olhamos o Direito e que a cultura dominante faz passar por neutro. Uma possível estratégia ou abordagem é visibilizar as mulheres de modo que não seja mais <italic>nenhuma</italic> ou <italic>uma</italic> voz, mas <italic>cem mil</italic> vozes de mulheres as que escutamos e que permitem realizar uma consciência coletiva das mulheres e também empoderá-las.</p>
        <p>Além disso, é importante sublinhar que a teoria jurídica feminista não nega o fato de se apresentar com uma forte carga política e normativa porque propõe uma <italic>política do Direito</italic> e uma <italic>teoria normativa do Direito</italic> alternativa àquelas dominante e às vezes subversivas por enfrentar o dilema da igualdade na diferença e da liberdade das mulheres no confronto das culturas.</p>
        <p>A partir dessas considerações e reflexões, torna-se fundamental nos perguntar: qual é a imagem e a representação da mulher que é veiculada pelo e no Direito?</p>
        <p>No intuito de apresentar algumas reflexões sobre essa inquietação, nasceu a proposta do Dossiê Temático sobre “Gênero e Instituições Judiciais: Conexões Teóricas e Práticas”. A partir de uma perspectiva teórica de crítica feminista do Direito, o Dossiês e propôs a reunir pesquisas que demonstrassem as fraturas que o Direito possui e a exclusão que ele gera por meio da utilização do gênero como elemento diferenciador de relações sociais e jurídicas discriminatórias. O Dossiê se direcionou para pensar e problematizar a questão de gênero em duas vertentes principais: a primeira, de viés essencialmente conceitual-teórico (ou seja, busca-se compreender e fornecer uma possível explicação das implicações de gênero contidas no Direito e também argumentar, desde uma perspectiva crítica e política, uma reforma do próprio Direito), em vista de uma teoria jurídica feminista; a segunda, institucional-prático, tendo como foco as interconexões entre gênero e o sistema de justiça em sentido amplo (ou seja, as pesquisas empíricas que dão conta de diagnósticos de mobilização político-institucional, ausência de mulheres em carreiras jurídicas específicas, representatividade das mulheres em cargos de alta hierarquia no Judiciário, produção intelectual de juristas mulheres etc.).</p>
        <p>O Dossiê recebeu inúmeras propostas da mais alta qualidade e isso já demonstra a importância da produção acadêmica sobre a temática. No entanto, as normativas editoriais nos impuseram a árdua tarefa de apresentar à comunidade acadêmica um elenco de quinze artigos. Não obstante esse número, os trabalhos selecionados se caracterizam por uma vasta riqueza de argumentos e de reflexões intensas e profundas. Além disso, gostaríamos de chamar a atenção sobre a pluralidade linguística presente no Dossiê, o qual registra a presença de artigos escritos em português, espanhol, italiano e inglês, como testemunho de um diálogo entre iguais, sempre atento e respeitoso da linguagem inclusiva e das identidades linguísticas, que vai além dos limites e das fronteiras e que recusa também na linguística as relações de poder e de dominação.</p>
        <p>No artigo “No Hay Humanidad Sin Mujeres”, Susanna <xref ref-type="bibr" rid="B12">Pozzolo (2021)</xref> sublinha como, apesar da afirmação do direito à igualdade em cada constituição contemporânea, as desigualdades em nossas sociedades continuam a ser profundas, e, entre elas, a mais radical é a marginalização das mulheres. Em particular, a autora destaca, com força, como as mulheres não são um grupo qualquer, porém elas representam metade de toda a humanidade e participam de todos os grupos que sofrem algum tipo de exclusão ou marginalização. Portanto, a persistência de tal discriminação e de subordinação entre as pessoas se coloca em aberta contradição com o princípio da igualdade e do reconhecimento da personalidade jurídica da mulher, reconhecidos para toda a humanidade nas constituições. Nas palavras da autora: “<italic>Una sociedad decente y congruente con sus principios tiene que incluirlas sustancialmente, para que nunca más las mujeres sean tratadas como una parte meramente accesoria de la humanidad o como una excepción a la norma masculina</italic>”. De maneira original, o artigo propõe algumas reflexões, analisando algumas raízes dessa subjugação e olhando como transformar o Direito para que as mulheres sejam realmente incluídas.</p>
        <p>No intuito de encontrarmos um eixo comum na narrativa descrita anteriormente – de como as mulheres, a metade de toda a humanidade, participam de todos os grupos que sofrem algum tipo de exclusão ou marginalização –, temos a análise apresentada no segundo artigo por <xref ref-type="bibr" rid="B14">Laura Fernandes da Silva e Hugo Leonardo Rodrigues Santos (2021)</xref>, “Análise Histórico-Crítica da Construção de Discursos nos Diagnósticos Psiquiátricos de Mulheres no Manicômio Judiciário de Alagoas”. Nesse estudo, os conteúdos de 130 laudos psiquiátricos foram esmiuçados, a fim de demonstrar como fatores externos à psiquiatria, por exemplo, os aspectos sociais e morais, influenciaram na construção dos diagnósticos, intensificando o histórico silenciamento e o processo de normalização dos corpos femininos. Nesse diagnóstico, tanto a psiquiatria como o Direito tornam-se poderosos instrumentos para a imposição de disciplina e controle moral das mulheres, ou seja, manter uma imagem e visão de subordinação, submissão e opressão das mulheres. Em outras palavras, sobre os corpos das mulheres, são os “outros” que decidem – por um lado, reforçando os estereótipos atribuídos às mulheres consideradas loucas e criminosas e, por outro, amplificando a violência institucional direcionada às mulheres, notadamente as negras e pobres.</p>
        <p><xref ref-type="bibr" rid="B03">Adriana Espíndola Correa e Alice de Perdigão Lana (2021)</xref>, em “<italic>Revenge Porn</italic> e o Corpo Exposto nas Decisões do Superior Tribunal de Justiça”, mostram, claramente, como, ao imbricar problemáticas de gênero, tecnologia, poder, (violações de) privacidade e consentimento, a análise do <italic>revenge porn</italic> (pornografia da vingança) permite questionar os modos como o discurso jurídico continua a (re)produzir dinâmicas e efeitos de poder e de dominação na construção dos corpos femininos. Por isso, as autoras enquadram o <italic>revenge porn</italic> como violência de gênero e também sublinham a necessidade de politizar o debate sobre essa temática no sentido de adotar uma perspectiva de gênero, pois somente assim se poderia superar a questão do apagamento do corpo e da responsabilização individual. Um <italic>corpo material</italic> que se distingue da <italic>pessoa</italic> e que evoca uma dimensão em que mais radicalmente acontece a vida material, pois é ao corpo e ao seu destino em que se confiam os termos de representação da dignidade e da identidade pessoal.</p>
        <p>No artigo “Contribuições da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o Combate à Violência contra a Mulher. Uma Análise Jurisprudencial”, Pedro Pulzatto Peruzzo e Lana <xref ref-type="bibr" rid="B05">Freitas Casoni (2021)</xref> oferecem um análise crítica e qualitativa de casos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que envolvem questões sobre violência contra as mulheres, considerando também aquelas questões que tocam à colonialidade do poder e de gênero.Em particular, na primeira parte do artigo, são apresentadas reflexões que apontam na contextualização da violência contra mulher nos países latino-americanos numa perspectiva decolonial. Na segunda parte do artigo, porém, passa-se à análise e evolução da óptica de gênero da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao sentenciar os casos sobre violência contra a mulher, demonstrando, especialmente, como a violência contra a mulher é uma categoria translocal com aptidão para orientar todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos.</p>
        <p>Dentro da discussão sobre a violência física e simbólica, <xref ref-type="bibr" rid="B15">Luanna Tomaz Souza e Flávia Haydeé Almeida (2021)</xref>, em “Ele Não Morreu por Ser Homossexual, Travesti, Ele Morreu Porque Ele Era Vagabundo: a Motivação nos Assassinatos de Travestis em Belém/PA”, tratam o tema da transfobia e de como ela foi escamoteada na investigação policial, perpetuando o discurso criminalizador e discriminatório contra as travestis. As autoras descrevem, com clareza, “uma estrutura de opressões, na qual somos educados e condicionados a reproduzir os mesmos costumes e os mesmos discursos de verdade. Entre essas estruturas que compõem a organização do Estado e, consequentemente, do sistema de justiça, o gênero e sexualidade são importantes marcadores”. Portanto, dentro do sistema de justiça criminal, as autoras prestam atenção às delegacias de polícia, definidas como a porta de entrada do sistema, onde as primeiras impressões e informações são levantadas; além disso, o que acontece nessa esfera acaba por influenciar o andamento do processo e, por vezes, o seu resultado. Também, aqui, é o corpo que impõe sua ambiguidade conceitual entre <italic>res</italic> e <italic>persona</italic>, entre propriedade e personalidade, tanto que, na complexidade das mortes de travestis ou nos processos que levaram até ela, a discriminação em face da identidade de gênero nem mesmo foi uma hipótese considerada pela polícia.</p>
        <p>A identidade de gênero é objeto de reflexão no artigo “Derecho de Autodeterminación y Registro Civil de las Personas Intersexuales”, de <xref ref-type="bibr" rid="B07">Adriana Ruzzante Gagliardi, Rubén Miranda Gonçalves e Valter Moura do Carmo (2021)</xref>. Em particular, esse texto se concentra sobre o que acontece com as pessoas pertencentes ao coletivo LGBTQI+. Sem dúvidas, as minorias acabam fora ou às margens da legislação vigente, entre elas as pessoas que nascem intersexo. Elas lutam contra a presença de uma narrativa que visa torná-las invisíveis, cheia de persistentes preconceitos e estereótipos. Ademais, o artigo destaca como, de maneira arbitrária, a junta médica e os pais da criança intersexo a submetem a cirurgias de mutilação genital irreversíveis e a tratamentos hormonais para se enquadrar no binarismo sexual socialmente estabelecido. Contra essa postura, importantes passos foram dados, mas o caminho ainda é longo para alcançar o reconhecimento total e pleno da dignidade, da autodeterminação e dos direitos da identidade do gênero e orientação sexual das pessoas intersexos.</p>
        <p>Com uma abordagem de Direito comparado, no artigo “Direct Democracy and the Rights of Sexual Minorities”, Michele Di <xref ref-type="bibr" rid="B01">Bari (2021)</xref> discute como os dispositivos de democracia direta, especialmente nos sistemas jurídicos em que não há quórum para validar referendos, podem prejudicar as minorias. Em particular, é considerado como um exemplo emblemático o caso de referendos de casamento entre pessoas do mesmo sexo, ou seja, de como grupos minoritários podem ser superados em número, quando as decisões são tomadas por meio do voto popular direto. No caso de Croácia, Romênia, Eslovênia e Eslováquia, mesmo quando os parlamentos se mostraram dispostos a abordar os direitos LGBTQI+, eles foram impedidos ou restringidos por dispositivos de democracia direta promovidos por minorias sociais eleitorais conservadoras. Ao contrário, no caso da Califórnia e de Taiwan, o voto popular confirmou a existência de uma lacuna (<italic>gap</italic>) entre a atitude dos eleitores em relação aos direitos das minorias e as decisões judiciais. Os tribunais parecem enfrentar a chamada “dificuldade contramajoritária”, sem nenhum problema particular em lidar com os direitos fundamentais das minorias sexuais. O autor sublinha como isso gera um conflito potencial entre soberania popular e garantias constitucionais, levantando uma questão altamente desafiadora a ser respondida com relação à democracia direta.</p>
        <p>No artigo “Azione sindacale, lavoro a distanza e gap di genere. L’Unione Europea sollecita un cambio di paradigma”, Luciana <xref ref-type="bibr" rid="B08">Guaglianone (2021)</xref> reflete sobre a relação entre sindicatos e gênero para concluir que os órgãos coletivos são dominados por uma forte ideologia masculina, cujos efeitos repercutem não apenas na organização interna, mas também no conteúdo dos textos contratuais. Dadas essas premissas, a questão que move a pesquisa é entender se os sindicatos são capazes de trabalhar para preencher o <italic>gap</italic> de gênero no trabalho digital – <italic>gap</italic> cuja evidência explodiu devido à atual pandemia que envolve todo o mundo. A propagação da pandemia COVID-19 gerou um interesse concreto e massivo pelos trabalhos relacionados com a digitalização, em particular, e, quase exclusivamente, para o trabalho remoto. Uma forma de trabalhar que, mesmo nas suas formas mais híbridas, como a implementada, indevidamente denominada <italic>smartworking</italic>, envolve alterações nas condições de trabalho, motivadas pela utilização de tecnologias digitais. No entanto, a autora nota como “a tecnologia não é neutra: as mudanças sociais e trabalhistas são o produto de políticas legislativas, econômicas e contratuais das quais depende o nível de vulnerabilidade ou inclusão da sociedade”. Portanto, o artigo termina com a identificação de possíveis áreas de intervenção contratual e com uma reflexão e comparação sobre a relação entre a evolução do modelo sindical e a evolução da ideia de indústria e o papel que esta pode desempenhar. O foco central é ainda uma vez a igualdade de gênero e as proibições de discriminação, elementos fundamentais que compõem um contrato social baseado em acordos coletivos firmados, não só entre a empresa e os sindicatos, mas que vê ou poderia ver a participação dos <italic>stakeholders</italic>.</p>
        <p>Como já mencionado, uma das vertentes desse Dossiê pode ser identificada com o foco nas interconexões entre gênero e o sistema de justiça. Assim, no artigo “Supremas Ministras: a Inclusão de Mulheres na Composição do STF à Luz da Legitimidade das Cortes Constitucionais”, nós, organizadores, <xref ref-type="bibr" rid="B09">Jairo Lima e Natalina Stamile, juntamente com Marcela P. Bueno (2021)</xref>, refletimos sobre a representatividade das mulheres na esfera pública, principalmente nas instituições responsáveis por decisões jurídicas. Quando se verifica especificamente a presença das mulheres na magistratura brasileira, tem-se um retrato de sua inferioridade numérica, a qual é acentuada nos órgãos de cúpula, como é o caso do Supremo Tribunal Federal. A partir do debate em torno da legitimidade democrática dessas instituições, o artigo propõe investigar quais são as razões que justificam a inclusão de mais mulheres em Cortes constitucionais, especialmente no STF. Analisamos as dificuldades dos principais argumentos sobre representação política (<italic>input</italic>) e sobre o resultado das decisões (<italic>output</italic>) para demonstrar que o caminho argumentativo pode ser mais subsistente se direcionado à ideia de legitimidade social em conjunção com a política da presença de Anne Philips e a teoria da participação de Nancy Fraser.</p>
        <p>Em seguida, no artigo “Igualdade de Gênero nos Tribunais pelo Quinto Constitucional: um Caminho pela Paridade no Sistema Eleitoral OAB e a Participação Feminina nas Cúpulas Judiciais”, <xref ref-type="bibr" rid="B04">Gustavo Raposo Pereira Feitosa, Davi Everton Vieira de Almeida e Thaís de Araújo Dias (2021)</xref> sublinham como, em alguns ambientes, mais que outros, persiste uma demarcação por estigmas seculares que impede a participação feminina efetiva e, consequentemente, a obtenção de patamares de igualdade de oportunidades entre os gêneros. No Poder Judiciário nacional, a sub-representação feminina não está restrita à participação quantitativa inferior de mulheres nas Cortes. O conjunto de instituições, práticas e relações consagram um sistema judicial historicamente marcado pela imagem masculina. Portanto, “a toga representa um pequeno contingente cuja raça, gênero e sexualidade são facilmente identificáveis”. Porém, em 14 de dezembro de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acolheu a paridade de gênero em seu sistema eleitoral. O artigo analisa a diretriz e seus possíveis efeitos tanto formais quanto substanciais.</p>
        <p>Apesar disso, muitas coisas ainda devem ser feitas. <xref ref-type="bibr" rid="B13">Érika Costa da Silva e Ana Luiza Pinheiro Flauzina (2021)</xref>, no artigo “A Defensoria Pública no Brasil: Gênero, Raça e Poder”, mostram como, no perfil institucional das Defensorias Públicas Estaduais no Brasil, existe uma linha de teorias sobre essa instituição que oculta a influência e a presença do projeto patriarcal, colonialista e aristocrático, que estrutura o Brasil e seu sistema de justiça, excluindo a instituição da agenda de discussões críticas e políticas acerca do quadro histórico de violações a direitos fundamentais imposto não apenas às mulheres, mas também às pessoas negras. Assim, nas palavras das autoras, “a Defensoria só será necessariamente eficaz e completa, se a instituição compreender as categorias raça e suas imbricações de gênero, classe e sexualidade, enquanto balizas essenciais para a sua atuação”.</p>
        <p>Com mais claridade, emerge uma forte segregação horizontal e vertical se considerarmos a crescente presença das mulheres na advocacia brasileira. No artigo “Entraves à Feminização Igualitária da Advocacia Brasileira”, Carla Bertoncini e <xref ref-type="bibr" rid="B11">Priscila Cristina Miranda da Silva (2021)</xref> fornecem alguns dados interessantes: dos 1.217.947 profissionais inscritos nos quadros nacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 49,98% são mulheres advogadas (OAB, 2021). Então, se esses são os números, devemos nos perguntar por que e quais são as causas da desigualdade na advocacia brasileira em razão do gênero que impedem o exercício profissional em igualdade de condições, com enfoque no binário homem-mulher e no marcador de raça e cor. As autoras mostram como a profissão permanece marcada pelo falocentrismo, que acarreta em segregação horizontal (parede de cristal) e vertical (teto de vidro) das mulheres advogadas, sendo a divisão sexual do trabalho doméstico e de cuidado de pessoas a maior barreira enfrentada para o ingresso, a permanência e a ascensão na carreira.</p>
        <p>O patriarcado, mais uma vez, assume um papel protagonista também no atual perfil da Justiça do Trabalho. <xref ref-type="bibr" rid="B10">Luísa Lima Bastos Martins, Anne Floriane da Escóssia Lima e Maria Cecília de Almeida Monteiro (2021)</xref>, no artigo “Os Reflexos da Sociedade Patriarcal na Divisão Sexual do Trabalho e sua Influência no Judiciário Trabalhista”, possibilitam uma reflexão sobre a influência da estrutura social patriarcal na sua configuração desigual e os desafios que se apresentam para a superação das desigualdades de gênero nas carreiras do Poder Judiciário. Mais especificamente, o artigo elucida o desenho institucional do Sistema de Justiça no Brasil, notadamente a Justiça do Trabalho, apresentando dados qualitativos e quantitativos da representação das mulheres nas carreiras jurídicas, administrativas e de apoio da Justiça do Trabalho, assim como na magistratura do Judiciário trabalhista. As autoras adotam uma perspectiva interseccional que correlaciona gênero, classe social e raça, desenvolvida por Heleieth Saffioti, propondo, assim, uma reflexão sobre a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas a dar efetividade ao compromisso constitucional de promoção da igualdade de gênero assumido pelo Brasil.</p>
        <p>Em continuação, encaixa-se a análise proposta por André Macedo de Oliveira e Sarah Roriz de <xref ref-type="bibr" rid="B06">Freitas (2021)</xref>, no artigo “Candidaturas Trans no Brasil e o Papel do Tribunal Superior Eleitoral”, voltado ao fortalecimento da participação política das pessoas trans no Brasil. A disputa eleitoral de 2020 foi a primeira em que se pode utilizar o nome social e declarar o gênero, e não o sexo, a partir da autoidentificação, para os fins de composição das cotas feminina e masculina nos pleitos municipais. Uma importante inovação que decorreu de decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No artigo, elabora-se uma reflexão sobre a identidade de gênero e do nome social, para afirmação, inclusão e reconhecimento social das pessoas que não se reconhecem com o gênero correspondente ao sexo de nascimento. Assim, “o crescimento da participação política reflete a atual dinâmica social, cada vez mais plural, diversificada e heterogênea, e faz necessária a busca por equilíbrio entre a unidade do coletivo e o respeito à individualidade [...]. Nesse contexto, em que os contornos sociais e políticos se mostram cada vez mais complexos e desafiadores, ganha destaque o papel do TSE na construção e no exercício da democracia”.</p>
        <p>No último trabalho que compõe o presente Dossiê, “Gênero, Raça e Participação Política da Mulher Negra: da Visibilização à Inclusão”, de <xref ref-type="bibr" rid="B02">Jéssica Teles de Almeida e Raquel Cavalcanti Ramos Machado (2021)</xref>, as autoras questionam por que há poucas mulheres, sobretudo negras, nos espaços formais de poder. Sem dúvidas, há uma baixa representatividade das mulheres negras no campo político, e, para explicar isso, o artigo avança para um enfoque interseccional, permeando a relação gênero e raça. As autoras sublinham que, no âmbito normativo, correntes teóricas críticas da democracia e do Direito apontam para a necessidade de previsão, na Lei dos Partidos Políticos, de disposição específica que fomente a participação das mulheres negras, em observância à dupla atenção que elas requerem. À vista disso, são debatidos relevantes apontamentos sobre a “identidade do grupo mulheres” elaborados de maneira sistemática pelas feministas negras e pelas feministas socialistas. Assim, as autoras sublinham como esses debates permitiram que tanto os movimentos ativistas como as propostas teóricas passassem a “operar com noções mais complexas das experiências e das necessidades das mulheres, vistas em suas diferenças e do prisma das desigualdades de classe, raça, etnia, sexualidade, geração”.</p>
        <p>Por fim, é com imensa satisfação que apresentamos o presente Dossiê. Ele oferece uma variedade muito rica de temáticas que servem para dar uma ideia da complexidade das conexões teóricas e práticas entre gênero e instituições judiciais. A generosidade de todas as pessoas permitiu a publicação do presente Dossiê e a difusão do conhecimento nele contida para um número infinito de possíveis pessoas interessadas. Às pessoas que participaram do processo de avaliação e às pessoas que enviaram seus artigos, nosso mais penhorado agradecimento, pois sem vocês, evidentemente, o presente Dossiê não seria possível. Por fim, também queremos agradecer a <italic>Revista de Direito Público</italic> pela oportunidade e pelo espaço de discussão. Que tenham uma boa leitura!</p>
    </body>
    <back>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">

                <mixed-citation>BARI, M. D. Direct democracy and the rights of sexual minorities. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5848. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5848. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BARI</surname>
                            <given-names>M. D.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Direct democracy and the rights of sexual minorities</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5848</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5848">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5848</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B02">

                <mixed-citation>DE ALMEIDA, J. T.; RAMOS MACHADO, R. C. Gênero, raça e participação política da mulher negra: da visibilização à inclusão. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5324. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5324. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DE ALMEIDA</surname>
                            <given-names>J. T.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>RAMOS MACHADO</surname>
                            <given-names>R. C.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Gênero, raça e participação política da mulher negra: da visibilização à inclusão</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5324</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5324">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5324</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B03">

                <mixed-citation>ESPÍNDOLA CORREA, A.; DE PERDIGÃO LANA, A. Revenge porn e o corpo exposto nas decisões do Superior Tribunal de Justiça. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5240. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5240. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ESPÍNDOLA CORREA</surname>
                            <given-names>A.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>DE PERDIGÃO LANA</surname>
                            <given-names>A</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Revenge porn e o corpo exposto nas decisões do Superior Tribunal de Justiça</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5240</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5240">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5240</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B04">

                <mixed-citation>FEITOSA, G. R. P.; DE ALMEIDA, D. E. V.; DIAS, T. A. Igualdade de gênero nos tribunais pelo quinto constitucional: Um caminho pela paridade no sistema eleitoral da oab e a participação feminina nas cúpulas judiciais. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5289. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5289. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FEITOSA</surname>
                            <given-names>G. R. P.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>DE ALMEIDA</surname>
                            <given-names>D. E. V.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>DIAS</surname>
                            <given-names>T. A</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Igualdade de gênero nos tribunais pelo quinto constitucional: Um caminho pela paridade no sistema eleitoral da oab e a participação feminina nas cúpulas judiciais</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5289</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5289">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5289</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B05">

                <mixed-citation>FREITAS CASONI, L.; PULZATTO PERUZZO, P. Contribuições da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre Violência Contra a Mulher: Uma análise jurisprudencial. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5265. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5265. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FREITAS CASONI</surname>
                            <given-names>L.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>PULZATTO PERUZZO</surname>
                            <given-names>P.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Contribuições da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre Violência Contra a Mulher: Uma análise jurisprudencial</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5265</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5265">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5265</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B06">

                <mixed-citation>FREITAS, S. R. de; OLIVEIRA, A. M. de. Candidaturas trans no Brasil e o papel do Tribunal Superior Eleitoral. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5322. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5322. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FREITAS</surname>
                            <given-names>S. R. de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>OLIVEIRA</surname>
                            <given-names>A. M. de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Candidaturas trans no Brasil e o papel do Tribunal Superior Eleitoral</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5322</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5322">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5322</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B07">

                <mixed-citation>GAGLIARDI, A. R.; GONÇALVES, R. M.; MOURA DO CARMO, V. El derecho de autodeterminación y registro civil de las personas intersexuales. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5850. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5850. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GAGLIARDI</surname>
                            <given-names>A. R.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GONÇALVES</surname>
                            <given-names>R. M.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MOURA DO CARMO</surname>
                            <given-names>V</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>El derecho de autodeterminación y registro civil de las personas intersexuales</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5850</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5850">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5850</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B08">

                <mixed-citation>GUAGLIANONE, L. Azione Sindacale, lavoro a distanza e gap di genere. l’unione europea sollecita un cambio di paradigma. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5849. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5849. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GUAGLIANONE</surname>
                            <given-names>L</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Azione Sindacale, lavoro a distanza e gap di genere. l’unione europea sollecita un cambio di paradigma</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5849</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5849">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5849</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B09">

                <mixed-citation>LIMA, J.; PRADELLA BUENO, M.; STAMILE, N. Supremas ministras: a inclusão de mulheres na composição do stf à luz da legitimidade das cortes constitucionais. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5853. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5853. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>LIMA</surname>
                            <given-names>J.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>PRADELLA BUENO</surname>
                            <given-names>M.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>STAMILE</surname>
                            <given-names>N.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Supremas ministras: a inclusão de mulheres na composição do stf à luz da legitimidade das cortes constitucionais</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5853</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5853">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5853</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">

                <mixed-citation>MARTINS, L. L. B.; LIMA, A. F. da E.; LEMOS, M. C. de A. M. Os reflexos da sociedade patriarcal na divisão sexual do trabalho e sua influência no judiciário trabalhista. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5281. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5281. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MARTINS</surname>
                            <given-names>L. L. B.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LIMA</surname>
                            <given-names>A. F. da E.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LEMOS</surname>
                            <given-names>M. C. de A. M.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Os reflexos da sociedade patriarcal na divisão sexual do trabalho e sua influência no judiciário trabalhista</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5281</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5281">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5281</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">

                <mixed-citation>MIRANDA DA SILVA, P. C.; BERTONCINI, C. Entraves para a feminização igualitária da advocacia brasileira. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5318. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5318. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MIRANDA DA SILVA</surname>
                            <given-names>P. C.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BERTONCINI</surname>
                            <given-names>C.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Entraves para a feminização igualitária da advocacia brasileira</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5318</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5318">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5318</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">

                <mixed-citation>POZZOLO, S. No hay humanidad sin Mujeres. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5852. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5852. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>POZZOLO</surname>
                            <given-names>S.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>No hay humanidad sin Mujeres</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5852</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5852">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5852</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">

                <mixed-citation>SILVA, É. C. da; FLAUZINA, A. L. P. A Defensoria Pública no Brasil: Gênero, raça e poder. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5309. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5309. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>É. C. da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>FLAUZINA</surname>
                            <given-names>A. L. P.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A Defensoria Pública no Brasil: Gênero, raça e poder</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5309</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5309">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5309</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">

                <mixed-citation>SILVA, L. F. da; SANTOS, H. L. R. Análise histórico-crítica da construção de discursos nos diagnósticos psiquiátricos de mulheres no manicômio judiciário de Alagoas. <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5186. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5186. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>L. F. da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>H. L. R.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Análise histórico-crítica da construção de discursos nos diagnósticos psiquiátricos de mulheres no manicômio judiciário de Alagoas</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5186</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5186">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5186</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">

                <mixed-citation>SOUZA, L. T.; ALMEIDA, D. H. “Ele não morreu por ser homossexual, travesti; ele morreu porque ele era vagabundo”: a motivação nos assassinatos de travestis em Belém-PA . <italic>Direito Público</italic>, [S. l.], v. 18, n. 98, 2021. DOI: 10.11117/rdp.v18i98.5237. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5237. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SOUZA</surname>
                            <given-names>L. T.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>ALMEIDA</surname>
                            <given-names>D. H.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>“Ele não morreu por ser homossexual, travesti; ele morreu porque ele era vagabundo”: a motivação nos assassinatos de travestis em Belém-PA</article-title>
                    <source>Direito Público</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>98</issue>
                    <year>2021</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5237</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5237">https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5237</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>

        </ref-list>
    </back>
</article>
