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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v20i108.7481</article-id>
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                    <subject>Dossiê Temático: Desigualdades e Direitos Humanos: desafios nos sistemas de proteção constitucional e transnacional</subject>
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                <article-title>SUJEITAS DE DIREITO: INTERSECCIONALIDADES DE MULHERES VENEZUELANAS IMIGRANTES EM MANAUS FRENTE À XENOFOBIA E À VIOLÊNCIA DE GÊNERO<xref ref-type="fn" rid="fn01">1</xref></article-title>
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                    <trans-title>SUBJECTS OF LAW: INTERSECTIONALITIES OF VENEZUELAN WOMEN IMMIGRANTS IN MANAUS CONSIDERING XENOPHOBIA AND GENDER VIOLENCE</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0009-0000-7119-0137</contrib-id>
                    <contrib-id contrib-id-type="lattes">0682574744414518</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>IANNUZZI</surname>
                        <given-names>FERNANDA BATALHA</given-names>
                    </name>
                    <bio>
                        <p>Advogada (OAB/AM n. 14.019), bacharel em Direito - Universidade Federal do Amazonas – UFAM, pós-graduada em Direito Processual Civil - Universidade Federal do Amazonas – UFAM, Mestranda em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia - Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas - PPGDIR/UFAM;</p>
                        <p>E-mail: <email>iannuzzifernanda@gmail.com</email></p>
                    </bio>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff01"/>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-7698-7417</contrib-id>
                    <contrib-id contrib-id-type="lattes">5496674400879290</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>AZEVEDO</surname>
                        <given-names>THIAGO AUGUSTO GALEÃO DE</given-names>
                    </name>
                    <bio>
                        <p>Professor de Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas - Faculdade de Direito. Docente permanente do PPGDIR/UFAM. Pós-Doutor em Direito - UNB. Doutor em Direito - UNB. Mestre em Direito - CESUPA. Especialista em Direito Civil - PUCMG. Especialista em Direito Homoafetivo e de Gênero - UNISANTA. Bacharel em Direito - CESUPA.</p>
                        <p>E-mail: <email>thiagogaleao@ufam.edu.br</email></p>
                    </bio>
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                <institution content-type="orgname">Universidade Federal do Amazonas</institution>
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                    <named-content content-type="city">Manaus</named-content>
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                <country country="BR">Brasil</country>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>No presente artigo será tratada a problemática da dupla vulnerabilização sofrida pela mulher enquanto sujeita de direito e imigrante autônoma do processo de deslocamento da Venezuela até Manaus. Nesse viés, será abordado o estigma sofrido pela mulher como imigrante, bem como a histórica opressão de gênero, em que a mulher é diminuída por sua condição de ser mulher. Estuda-se a mulher imigrante venezuelana perpassada pelas interseccionalidades oriundas da xenofobia e da violência de gênero para o fim de responder a seguinte problemática: em que medida a xenofobia e a violência de gênero alteram a perspectiva da migração de mulheres venezuelanas enquanto mecanismos de desigualdade e opressão? Para tanto, utiliza-se o método de pesquisa bibliográfica, realizando-se a identificação da existência da xenofobia e violência de gênero no contexto das migrações venezuelanas, em especial em Manaus. As técnicas de pesquisa utilizadas são revisão bibliográfica e documental, com revisão teórica sobre as temáticas de migração e gênero, de forma a compreender a realidade da imigração feminina em Manaus e os mecanismos de desigualdade e opressão estruturados no paradigma heteronormativo estabelecido.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>This paper will portray the problem of the double vulnerability suffered by women as subjects of law and autonomous immigrants in the process of displacement from Venezuela to Manaus. Thus, the stigma suffered by women as immigrants will be addressed, as well as the historical gender oppression, in which women are diminished due to their condition of being women. A Venezuelan immigrant woman permeated by carising from xenophobia and gender violence is studied in order to answer the following problem: to what extent do xenophony and gender violence change the perspective of migration of Venezuelan women as mechanisms of inequality and oppression? For this, the bibliographical research method is used, identifying the existence of xebophobia and gender-based violence in the context of Venezuelan migration, especially in Manaus. The research techniques used are bibliographic and documentary review, with a theoretical review on the themes of migration and gender, in order to understand the reality of female immigration in Manaus and the mechanisms of inequality and oppression structured in the established heteronormative paradigm.</p>
            </trans-abstract>
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                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>mulheres imigrantes venezuelanas</kwd>
                <kwd>violência de gênero</kwd>
                <kwd>xenofobia</kwd>
                <kwd>interseccionalidades</kwd>
                <kwd>Manaus</kwd>
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                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Venezuelan immigrant women</kwd>
                <kwd>gender violence</kwd>
                <kwd>xenophobia</kwd>
                <kwd>intersectionalties</kwd>
                <kwd>Manaus</kwd>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>Diante das crises políticas, econômicas e sociais vivenciadas em diversos países atualmente, as questões migratórias adquiririam destaque e contornos no que tange à proteção jurídica dos imigrantes. Tal fenômeno social foi enfrentado de distintas formas pelos países objetos da imigração, uma vez que, enquanto uns rechaçaram os imigrados, outros, como o Brasil, ofereceram, no plano formal, acolhimento e inclusão, tornando a temática um dos principais desafios, sob o viés constitucional, para a efetivação dos direitos humanos na perspectiva transnacional.</p>
            <p>Nos últimos anos, com a exacerbação da crise econômica e social ocorrida na Venezuela, a imigração de famílias venezuelanas cresceu consideravelmente no Brasil, sobretudo em Manaus, recorte geográfico desta pesquisa, uma vez que a capital amazonense recebe os integrantes da comunidade venezuelana advindos por meio da fronteira norte do Brasil. Segundo dados trazidos pela Plataforma de Coordenação Interagencial para Refugiados e Migrantes da Venezuela (R4V), elaborada pela ONU e que conta com o apoio de governos de países anfitriões e de organizações não-governamentais, suponha-se que o Brasil tornou-se, atualmente, o sétimo maior anfitrião de venezuelanos deslocados no mundo, sendo o quarto da América do Sul: em maio de 2023 há, oficialmente, no Brasil 449.478 venezuelanos imigrantes.</p>
            <p>Dentre os cidadãos venezuelanos imigrantes em Manaus destacam-se, nos mais diversos lugares da capital, as mulheres. No presente artigo será tratada a problemática da dupla vulnerabilização sofrida pela mulher enquanto imigrante autônoma do processo de deslocamento da Venezuela até Manaus. Nesse viés, será abordado o estigma sofrido pela mulher como imigrante, bem como a histórica opressão de gênero, em que a mulher é diminuída por sua condição de mulher.</p>
            <p>Tomar o gênero como categoria de análise, para fins desta pesquisa, consiste em considerar que há assimetrias de poder fundadas na supervalorização de aspectos relacionados ao masculino e à subvalorização de aspectos relacionados ao feminino, o que implica no fato de mulheres migrantes estarem expostas a uma dupla vulnerabilização.</p>
            <p>Em tempos de deslocamento, esse problema se multiplica. Segundo o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), em todo o mundo, metade das pessoas que foram forçadas a se deslocar são mulheres que, sem a proteção de seus governos ou famílias, encontram-se, de forma frequente, em situações de vulnerabilização. As grávidas, chefas de família, deficientes, idosas ou desacompanhadas ficam ainda mais expostas. Em pesquisa feita pela Plataforma de Coordenação Interagencial para Refugiados e Migrantes (R4V), em 2022, extraiu-se que a maioria dos 800 refugiados e migrantes entrevistados eram mulheres (64%) e 36% homens.</p>
            <p>Estudo aponta como as situações de deslocamento podem reforçar o contexto de vulnerabilização no qual as mulheres são expostas diariamente, primeiro por serem mulheres e segundo, por serem imigrantes, longe de suas famílias, em um país estranho com uma língua que não estão habituadas e sem qualquer vínculo ou suporte social (MARUCCI, 2014).</p>
            <p>Considerando que os fatores para a migração não desaparecerão, uma vez que são estruturais, e que a migração é um direito humano protegido e assegurado por diversos documentos internacionais e regionais, torna-se imprescindível pensar sobre as violências e violações de direitos impostas às pessoas em situação de migração, que, como consequência, as expõem aos processos de marginalização social e de vulnerabilização (<xref ref-type="bibr" rid="B16">FURLAN; RAIOL, 2023</xref>).</p>
            <p>A problemática de pesquisa está em entender como as distinções e desigualdades sociais existentes em decorrência do gênero afetam a migração feminina venezuelana em Manaus, bem como quais políticas públicas e organizações da sociedade civil atuam no combate à reprodução das referidas desigualdades. Portanto, a pesquisa busca elucidar, o seguinte problema de pesquisa: Em que medida a xenofobia e a violência de gênero alteram a perspectiva da migração de mulheres venezuelanas enquanto mecanismos de desigualdade e opressão?</p>
            <p>Utiliza-se o método de pesquisa bibliográfica, realizando-se a identificação da existência da xenofobia e violência de gênero no contexto das migrações venezuelanas, em especial em Manaus. As técnicas de pesquisa são revisão bibliográfica e documental, com revisão teórica sobre as temáticas de migração e gênero, de forma a compreender a realidade da imigração feminina em Manaus e os mecanismos de desigualdade e opressão estruturados no paradigma heteronormativo estabelecido.  A hipótese reside no fato de que a violência de gênero sofrida por mulheres imigrantes tem várias dimensões, nem sempre alcançadas pelas instituições responsáveis por sua proteção.</p>
            <p>Então, o presente artigo está estruturado em duas partes destinadas a estudar o duplo fator de vulnerabilização das mulheres imigrantes venezuelanas em Manaus relacionado à interseccionalidade apresentada, isto é, a xenofobia e a violência de gênero. A primeira parte será destinada à compreensão da xenofobia enquanto fator de vulnerabilização das mulheres imigrantes, revelando mecanismos de desigualdade e opressão em relação a elas. Ato contínuo, analisa-se a presença e as consequências da violência de gênero na imigração de mulheres venezuelanas.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1. A XENOFOBIA ENQUANTO FATOR DE VULNERABILIZAÇÃO DAS MULHERES IMIGRANTES</title>
            <p>É de ampla divulgação que grande parte dos países de destino abordam a migração como um óbice de segurança nacional, sendo que, especialmente nos últimos anos, têm sido promulgadas uma série de leis para gestão e controle da imigração, em desatenção ao fato de as normas internacionais que classificarem a migração como um direito fundamental. Assim, resta evidenciado, em tempos de globalização do capitalismo, que a migração humana, mais que um direito, é um privilégio submetido ao acesso a recursos econômicos, sujeito a critérios de discriminação por razões de raça, nacionalidade, sexo, classe social e idade (<xref ref-type="bibr" rid="B23">ORTEGA, 2015</xref>, p. 104).</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B09">Baeta Neves e Ribeiro (2018)</xref>, na perspectiva colonial, as ordens jurídicas internas tendem a tratar as pessoas que se deslocam de um território a outro, como estrangeiros, estranhos, que merecem preocupação de natureza de segurança nacional e não de destinatários de normas de direito internacional dos direitos humanos ao reconhecer o caráter cultural das migrações.</p>
            <p>Em pesquisa realizada na região metropolitana de Manaus, no ano de 2021, pelo Monitoramento do Fluxo da População Venezuelana - DTM<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>, dos entrevistados, 22% informaram já ter sofrido discriminação, sendo o valor percentual superior entre as mulheres (24%) em relação aos homens (21%). O principal motivo da discriminação é a nacionalidade, sendo registrado em 97% das mulheres e em 95% dos homens. Vê-se, portanto, o elevado número de mulheres venezuelanas em Manaus que são alvo de xenofobia.</p>
            <p>Diante disso, têm-se que, além das dificuldades enfrentadas pelos imigrantes em relação ao fato de estarem em um país distinto, as oportunidades ainda lhe são restritas diante da exposição à xenofobia que sofrem ao chegarem. Para o ACNUR, xenofobia é definida como “atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e difamam as pessoas com base na percepção de que são estrangeiros à comunidade ou sociedade nacional” (apud <xref ref-type="bibr" rid="B25">SANTOS, 2021</xref>, s.p.). A xenofobia é, portanto, a demonstração de ódio ao estrangeiro, ao migrante, com atitudes e comportamentos discriminatórios:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A Xenofobia é o sentimento de aversão, desconfiança, medo, antipatia, rejeição em relação ao estrangeiro, ao que vem de outro país, ao que vem de fora. O sentimento de xenofobia se manifesta em atitudes discriminatórias e, muitas vezes, violentas, tanto verbais como físicas e psicológicas contra migrantes. Abordagens xenófobas também podem ser encontradas em políticas adotadas por países que buscam restringir fluxos migratórios.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B03">ACNUR, 2016c</xref>).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Destarte, qualquer forma de violência relacionada a origem geográfica, cultural, linguística, por exemplo, pode ser entendida como xenofobia. O ódio ao estrangeiro pode resultar em atos extremos de discriminação e intolerância contra o migrante. Importante aduzir sobre o reconhecimento da interseccionalidade presente nas práticas xenofóbicas, onde o racismo e a xenofobia podem estar juntos em um mesmo fato. Imigrantes haitianos, por exemplo, podem sofrer discriminação não só pelo fato de serem estrangeiros, mas também pela sua raça (<xref ref-type="bibr" rid="B05">ARÃO, 2021</xref>).</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B14">Ferreira (2019)</xref>, é importante refletir como o processo de colonialidade forjado no colonialismo e na inferiorização de outros corpos e nacionalidades ainda influencia a compreensão do imigrante enquanto o <italic>outsider</italic>, o outro, aquele que não deve ser visto da mesma forma e não deveria ter os mesmos direitos. Aclara-se que para <xref ref-type="bibr" rid="B10">Becker (2008)</xref>, o <italic>outsider</italic> é, na rotulação do outro, aquele que é visto como diferente ou desviante da regra imposta por um grupo social, seja essa uma classe, gênero ou, como no caso, etnia.</p>
            <p>Ainda, como essa construção também afeta o entendimento da condição das mulheres na sociedade. A existência do sistema de controle pelo processo da colonização impõe o modelo de civilização eurocêntrico e, por consequência, funda-se na exclusão de povos e culturas que não sejam inseridos como assimiláveis, afetando desde a intelectualidade até a divisão internacional do trabalho, determinando a relação entre centro e periferia, sendo a classe dominante controladora do referido poder.</p>
            <p>Discursos nacionalistas oriundos do colonialismo refletem que “a construção da identidade nacional [...] necessita do estranhamento do outro, da exclusão do não nacional, da exclusão e do rebaixamento do diferente. A construção da nacionalidade é um projeto narcisista” (<xref ref-type="bibr" rid="B19">MAGALHÃES, 2012</xref>, p.24). Dessa ideia de uniformizar a sociedade a construção de muros, muito além dos físicos, muros ideológicos que perduram por meio de discursos de aniquilação do outro, como a xenofobia. (<xref ref-type="bibr" rid="B05">ARÃO, 2021</xref>).</p>
            <p>Nesse viés errôneo de pensamento tem-se que, segundo Assad e Magalhães (2017), para garantia da soberania do Estado/Nação, é preciso firma-se a figura do homem nacional que compartilha ou pelo menos almeja compartilhar dos mesmos ideais firmados pelo poder e a figura do não nacional que precisa ser visto como uma ameaça à construção daquele Estado/Nação.</p>
            <p>De plano, observa-se que a classe operária brasileira é eivada por discursos nacionalistas, com fortes conotações xenófobas. Esses casos de xenofobia permitem a discussão de outro componente motivador desse sentimento de rejeição e até de agressão contra migrantes: a disputa por vagas no mercado de trabalho (<xref ref-type="bibr" rid="B29">THEVES; UEBE, 2021</xref>).</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B04">Albuquerque Jr. (2016)</xref>, essa questão é oriunda de um sentimento de insegurança, em que o migrante é visto como uma pessoa negativa que vem se apossar indevidamente de coisas ou de vagas de emprego, antes pertencentes exclusivamente aos nacionais. Explica o referido autor:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Aferrados a uma visão nacionalista, os trabalhadores e suas organizações tendem a reagir com desconfiança e até com aberta hostilidade com a presença de migrantes nos países e sua contratação para ocupar vagas que deveriam de exclusivo direito dos trabalhadores locais</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B04">ALBUQUERQUE JR. 2016</xref>, p. 92).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Para melhor entendimento sobre a xenofobia e a imigração venezuelana é necessário compreender que também estão completamente ligadas aos fenômenos econômicos oriundos da globalização. Sobre a globalização e o fenômeno da imigração, não se pode deixar de abordar as questões políticas e econômicas que as envolvem, uma vez que repercutem diretamente no modo de aplicação dos direitos humanos frente e as mais diversas culturas envolvidas.</p>
            <p>Para Joaquin Herrera Flores, diante da necessidade de refletir sobre o reconhecimento das especificidades dos outros, deve-se observar que os problemas culturais estão estritamente interconectados com os problemas políticos e econômicos. Diante disso, a cultura não é uma entidade alheia ou separada das estratégias de ação social; ao contrário, é uma resposta, uma reação à forma como se constituem e se desenvolvem as relações sociais, econômicas e políticas em um tempo e um espaço determinados (<xref ref-type="bibr" rid="B15">FLORES, 2022</xref>). Ainda, é importante observar a força do capitalismo no fenômeno da migração, conforme explica o mencionado autor:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O país que recepciona manda; o imigrante, diferente/desigual, serve: estamos ante a lei de oferta e demanda aplicada, neste caso, à tragédia pessoal de milhões de pessoas que fogem do empobrecimento de seus Países, em razão da rapina indiscriminada do capitalismo globalizado.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B15">FLORES, 2002</xref>, p.11).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Dentre os imigrantes enquanto sujeitos de atingidos pelo capitalismo globalizado, analisa-se, sobretudo as mulheres atingidas pela exclusão e pelo preconceito. Em que pese haja a igualdade jurídica no plano formal, há longitude com a realidade política, econômica e social.</p>
            <p>O Brasil, como um dos países que mais recebe imigrantes deve apresentar preocupação com as diferenças existentes entre os nacionais e os imigrantes. Sobre as referidas diferenças Habermas (2007, p. 247) aclara que: “quanto mais profundas forem as diferenças religiosas ou étnicas, ou quanto maiores forem os assincronismos histórico-culturais a serem superados, tanto maior será o desafio, e tanto mais ele será doloroso”.</p>
            <p>Por isso a necessidade de ser observar, por meio de estudos, como se deve dar a efetivação dos direitos humanos, de forma a evitar as conhecidas sequelas da aculturação e de submissão a condições laborais e de vida indignas, que o próprio imigrante se impõe para não chocar com o “cidadão” do país acolhedor (<xref ref-type="bibr" rid="B15">FLORES, 2002</xref>).</p>
            <p>A <xref ref-type="bibr" rid="B13">Corte Interamericana de Direitos Humanos5, no Parecer Consultivo OC-18/03</xref>, classifica os imigrantes em um grau de vulnerabilidade maior quando comparados com os nacionais ou residentes de determinado Estado, uma vez que se encontram expostos aos preconceitos culturais e étnicos, bem como a xenofobia e ao racismo, fatores que dificultam sua integração à sociedade e exposição a condições desumanas. Sobre as dificuldades advindas das diferenças vividas pelos imigrantes no Brasil, Leda Maria Messias da Silva e Sarah Somensi Lima pontuam:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Ainda que o Brasil seja um país heterogêneo, há uma realidade cheia de preconceitos, os quais existem de modo camuflado em alguns aspectos, pois, os brasileiros vivem um paradigma colonial, e ainda há desrespeito às minorias ou indivíduos com baixo nível socioeconômico. A convivência com estas diferenças pode deixar de ser uma utopia e caminhar para uma sociedade igualitária e receptiva às diferenças, possibilitando assim que os Direitos Humanos sejam assegurados de modo efetivo a todos os cidadãos. Contudo, não basta somente a garantia Constitucional, é necessário também alterar o paradigma arcaico que muitos indivíduos possuem; dando início a um processo de transição no qual o respeito entre o próximo e a subjetividade do indivíduo seja uma prioridade.</p>
                    <attrib>(SILVA; LIMA, 2017, p. 290).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Carmen Lussi registra a situação de vulnerabilização em que vivem pessoas e grupos em situação de mobilidade humana:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>No caso de pessoas e grupos em situação de mobilidade, a situação de não pertença em que tais sujeitos se encontram os expõe a ameaças de ordem psicológica, ligadas às dificuldades de se reconhecerem e de serem reconhecidos, além dos riscos relacionados à situação jurídica e social de estrangeiros e às diferenças culturais e linguísticas, entre tantos problemas que precisam enfrentar no trânsito e no destino dos fluxos. A perda do lugar de origem e dos ritos culturais e as dificuldades de gestão do próprio percurso migratório, junto com os esforços para solucionar as amarras e labirintos das normas nacionais e internacionais, são adversidades que podem provocar desconfortos e violações, que se transformam em possibilidades de violações de direitos ou situações de vulnerabilidade</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B18">LUSSI, 2017</xref>, p. 726).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Nesse viés, em respeito aos ditames legais e às necessárias práticas de acolhida humanizadas, deve-se observar, antes da elaboração de qualquer ato normativo ou política pública direcionados às mulheres venezuelanas, a cultura e os costumes que lhes são inerentes. No mais, deve-se estudar as razões pelas quais o Brasil, país com amplitude pluricultural, continua sendo palco para a xenofobia e para os mais diversos preconceitos que, inclusive, se reverberam de forma silenciosa quando da tentativa de efetivar os direitos humanos. Sobre a referida problemática, Rita Segato pontua:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O objetivo é analisar que fatores impedem a obtenção da igualdade como valor máximo da sociedade – e não da diversidade, como valor máximo de um capitalismo de mercado que, entre outras coisas, aposta na variedade de seus consumidores. Se a raça é um fator impeditivo, a discriminação racial deve ser atacada para cumprir, em primeiro lugar, com o mandato dos direitos de tipo econômico e social, deixando claro que é outra a hierarquia de valores incidente na concepção dos direitos humanos.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B27">SEGATO, 2006</xref>. p. 214).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>O capitalismo traz a diversidade como valor máximo e se detém na variedade de seus consumidores. Contudo, conforme pontua a autora, as soluções para a discriminação racial, até mesmo no campo dos direitos econômicos e sociais, devem ter a igualdade como enfoque, para que assim a raça deixe ser um fato impeditivo de direitos.</p>
            <p>Ante a questão sobre a vulnerabilização de mulheres imigrantes venezuelanas, vê-se que uma das principais barreiras ainda é a visão distorcida sobre a migração, uma vez que a cultura do imigrante ainda é inobservada perante o universalismo de direitos humanos. Sobre o assunto, Herrera Flores ensina:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Em terceiro lugar, vejamos a falta de visão “global” do fenômeno migratório – e da realidade de multiplicidade de formas de vida ao reduzi-lo a temas como os de identidades culturais – redução que retira a dimensão política – ou de “cupos” (número de imigrantes por ano que podem regularizar-se e viver nos Países de recepção), que faz com que vejamos a imigração como um problema de simples necessidade de mão-de-obra em épocas determinadas, e não como um fenômeno causado pelas injustiças da globalização neoliberal selvagem que vem aprofundando o abismo entre os Países ricos e os Países pobres. Esses enfoques são as notas que definem a tendência das atuais políticas européias ante a realidade da imigração; notas que seguem o papel pautado de imposição de uma ordem global, cuja premissa ideológica explícita é constituída pela exclusão e pelo abandono de 4/5 da população mundial.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B15">FLORES, 2002</xref>, p.11).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A xenofobia como fator de vulnerabilização é reflexo da busca de uma universalização e, consequentemente, uma padronização, que resulta em ter o diverso como um empecilho, um problema. “O que não pode ser reduzido a ela, permanece como sobra e não tem peso de realidade, não é ontologicamente pleno, é descarte incompleto e irrelevante” (<xref ref-type="bibr" rid="B28">SEGATO, 2012</xref>, p. 125).</p>
            <p>No Brasil, a Lei n. 9.459 de 13 de maio de 1997, Lei de Migração, pune práticas xenofóbicas, em seu art. 1º prediz que: “serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Refere-se, novamente, a tais práticas em seu art. 20: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. O referido diploma legal também traz em seu texto, na Seção II, onde trata dos princípios e das garantias, o termo xenofobia. Veja-se:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:</p>
                    <p>[...] II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Note-se que, apesar das mencionadas proibições, a lei não traz formas sólidas como, por exemplo, promoção de políticas públicas que visem coibir práticas xenofóbicas.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Assim, se de um lado a Lei de Migração foi recebida como um instrumento de viés mais humanista se comparado do Estatuto do Estrangeiro, de outro, deve-se observar a dificuldade existente em se escapar das estruturas modernas. Quer-se dizer com isso, que a Lei de Migração expressa também uma relação de colonialidade que busca justificar essas limitações e repressões no sentido de manutenção do poderio do Estado nacional</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B09">BAETA NEVES; RIBEIRO, 2018</xref>, p. 7).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Sobre a relação das consequências da colonialidade, a migração e a xenofobia, <xref ref-type="bibr" rid="B05">Clara Ribeiro Arão (2021)</xref> explica que dentro da concepção moderna de um Estado/Nação forte e em ordem não é permitida a presença de corpos diferentes, a diversidade representa para a colonialidade uma ameaça que deve ser a todo custo enfrentada, construção de muros físicos, dispersão de discursos xenofóbicos, leis duras contra imigração, são exemplos de recursos usados para não aceitação do outro em espaços que deveriam ser passíveis de ocupação por qualquer pessoa.</p>
            <p>Há a necessidade de afastar mecanismos sutis de dominação que se reverberam em uma visão distorcida sobre a imigração. Sobre a referida dominação de corpos, Thiago Augusto Galeão de Azevedo assevera que:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Os corpos e as mentes dos indivíduos, em profundidade, são atravessados por uma violência simbólica, ao ponto de que estes não conseguem refletir sobre o ato de dominação exercido sobre eles ou mesmo a relação deles com os dominantes. O indivíduo dominado tende a ratificar a perspectiva do dominante sobre si próprio</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B08">AZEVEDO, 2019</xref>, p. 3-4).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Note-se que os mecanismos de dominação se encontram velados intrinsecamente nos corpos e mentes da sociedade, o que se reverbera em atos de preconceito e xenofobia banalizados nas mais diversas formas do cotidiano. Assim, muitas vezes, quem pratica a discriminação de gênero ou racial o faz pautado em uma normalidade inexistente, como se o ato de discriminação não fosse algo negativo, mas sim normalizado.</p>
            <p>Herrera Flores reflete sobre a necessidade de resistir a entender a realidade da migração como geradora de problemas sociais:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>E, por último, devemos resistir a entender a “realidade” da imigração e da multiculturalidade como a principal geradora de problemas sociais da época em que vivemos. Torna-se muito fácil, sobretudo após 11 de setembro, justificar a superioridade do valor da segurança sobre o restante dos valores que inspiram os direitos humanos. E, mais fácil ainda, atribuir, ao imigrante ou ao diferente, a responsabilidade, transformando-os em um “bode expiatório” no qual situamos nossas frustrações e nossa incapacidade política para resolver os problemas da delinqüência organizada, assim como os problemas derivados dos débeis sistemas de pensão (previdência) que nos asseguram um futuro incerto e problemático. O populismo de extrema direita nutre-se dessas incapacidades do Estado de Direito. Contra essa tendência, devemos reconhecer, primeiro, o papel benéfico que em todas as épocas históricas supuseram as migrações, as mesclas, as mestiçagens</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B15">FLORES, 2002</xref>, p.25).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>É necessário afastar o discurso nacional populista perpetuado e fundamentado na proteção da identidade nacional e da segurança nacional, cujo cerne é visão distorcida da migração como algo prejudicial, resultando na necessidade distorcida de combatê-la seja com uso da força física, seja com construções de muros ou com práticas xenofóbicas. Manter esse discurso alicerçado na proteção da identidade nacional e manutenção da segurança nacional legitima rejeição ao estrangeiro e justifica a criação de medidas migratórias desumanas e restritivas (<xref ref-type="bibr" rid="B30">VELASCO, 2019</xref>).</p>
            <p>Portanto, a literatura permite depreender que a xenofobia ainda é um obstáculo a ser vencido enquanto fator de vulnerabilização das mulheres venezuelanas, sobretudo em relação as que se encontram em Manaus. A sociedade depara-se, então, com a necessidade de estudar e entender os problemas relacionados à migração forçada, não a colocando como problema, mas como um ato natural do ser humano respaldado pelo direito de liberdade para migrar, consagrado a partir dos artigos 13 e 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Diante disso, faz-se imprescindível o estudo sobre políticas de integração que efetivem as leis que combatem a xenofobia e garantem a isonomia a todos, sobretudo às mulheres, sem qualquer distinção de raça ou gênero.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2. VIOLÊNCIA DE GÊNERO E MIGRAÇÃO: A FACE DAS MULHERES IMIGRANTES VENEZUELANAS</title>
            <p>Em sua obra intitulada “Problemas de Gênero: feminismo e subversão da identidade”, a filósofa estadunidense Judith Butler traz reflexões sobre a categoria binária de gênero – homem e mulher - atrelada ao significado de corpos generificados e à sexualidade biológica. A referida categoria é constituída por meio da influência das relações de poder e discursos que favorecem o seu surgimento na história. Explica a autora:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Embora os cientistas sociais se refiram ao gênero como um “fator” ou “dimensão” da análise, ele também é aplicado a pessoas reais como uma “marca” de diferença biológica, linguística e/ou cultural. Nestes últimos casos, o gênero pode ser compreendido como um significado assumido por um corpo (já) diferenciado sexualmente; contudo, mesmo assim esse significado só existe em relação a outro significado oposto</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B12">BUTLER, 2003</xref>, p. 25).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Em que pese a relevante crítica da citada autora, adota-se o sistema binário para os estudos de gênero quanto à necessidade de proteção e atenção jurídica, política e social necessária a determinado sujeito, como a mulher, por exemplo.  Contudo, para o presente artigo o termo “mulher” não se refere apenas a quem nasceu com o sexo biológico feminino, mas a quem se identifica com o gênero feminino.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>‘O sujeito’ é uma questão crucial para a política, e particularmente para a política feminista, pois os sujeitos jurídicos são invariavelmente produzidos por via de práticas de exclusão que não “aparecem”, uma vez estabelecida a estrutura jurídica da política. Em outras palavras, a construção política do sujeito procede vinculada a certos objetivos de legitimação e de exclusão, e essas operações políticas são efetivamente ocultas e naturalizadas por uma análise política que toma as estruturas jurídicas como seu fundamento</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B12">BUTLER, 2003</xref>, p. 15).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B24">Rita de Cássia Quadros da Rosa et al. (2019)</xref> afirma que a existência de maleabilidade das categorias de gênero não significa que essas não produzam efeitos reais na sociabilidade dos corpos demarcados pelo gênero masculino ou feminino.  Dessa forma, segundo Butler (1993 apud Rosa et al. 2019), materializando-se discursivamente nos corpos através de práticas reiterativas, o gênero torna-se impregnado nas relações sociais, de modo que essas, além de produzirem a experiência generificada, manifestam-se em consonância com as condições que possibilitam a existência de sujeitos de gênero.</p>
            <p>Aclarada a questão do gênero, é importante analisar que a observância da relação entre violência de gênero e o fenômeno migratório é algo recentemente visualizado (<xref ref-type="bibr" rid="B20">MARRONI, 2017</xref>). Isso se dá em razão de a migração ainda ser considerada um fato eminentemente masculino, sendo as mulheres invisibilizadas nesse contexto ou, quando muito, vistas como acompanhantes dos fluxos (<xref ref-type="bibr" rid="B16">FURLAN; RAIOL, 2023</xref>):</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A análise do gênero como categoria analítica das migrações ou surgia, até aí, nas investigações em segundo plano (Gonçalves &amp; Figueiredo, 2005) ou não era sequer considerada. Até muito recentemente, o papel das mulheres nas migrações e na complexa rede de relações sociais que as suportam estava obscurecido, tendo sido tardiamente incluído nas teorias gerais das migrações (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Assis, 2003</xref>). De acordo com Morokvasic (1984) as mulheres foram, durante muito tempo, vistas como dependentes passivas, limitando-se a seguir ou a acompanhar as aspirações dos homens imigrantes, seus companheiros ou familiares. Por isso mesmo, as mulheres têm permanecido mais ou menos invisíveis na pesquisa e na investigação sobre as migrações, o que acompanha, aliás, uma tendência clássica de exclusão do sexo feminino da ciência (Gill, 2006<bold>; </bold>Hollway, 1989<bold>; </bold>Neves, 2009<bold>; </bold>Sherif, 1987).</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B21">NEVES et al.,2016</xref>, p. 2).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B17">Lisboa (2006)</xref> pontua que, embora os estudos sobre migração ignorem as mulheres, tornando-as invisíveis ou totalmente dependentes dos homens, o número de mulheres que migram, sozinhas ou acompanhadas de seus familiares tem aumentado significativamente nas estatísticas nacionais e internacionais, dado o caráter multidimensional dos papéis atribuídos à mulher na família, incluindo sua maior responsabilidade em relação aos filhos, ao sustento da família e o seu deslocamento em função de casamentos.</p>
            <p>Segundo dados fornecidos pela ACNUR 2022, referentes ao “Diagnósticos para a promoção da autonomia e integração local de pessoas refugiadas e migrantes venezuelanas em Manaus: pesquisa de perfil socioeconômico e laboral”, considerando o gênero dos respondentes, 94,4% das famílias monoparentais são chefiadas por mulheres – o que representa 36% do total de famílias entrevistadas. Portanto, mais de um terço da amostra é composta por famílias monoparentais chefiadas por mulheres.</p>
            <p>Para Morales (2007, p. 24 apud COSTA; <xref ref-type="bibr" rid="B26">SCHWINN, 2016</xref>), as mulheres sempre foram tidas como agentes passivos dos processos migratórios, e não enquanto atores sociais. Fato consequente do estereótipo criado em torno delas como sendo dependentes com ênfase em seu papel de esposa e mãe. De toda sorte, como mencionada, as causas das migrações femininas se constituem de múltiplos fatores, que segundo Morales se não tem sempre o mesmo peso, em alguns casos se apresentam de maneira inter-relacionada como a reunificação familiar, a busca por trabalho, refúgio, asilo, melhores condições econômicas e profissionais, maior independência familiar e ainda, a fuga da violência doméstica.</p>
            <p>No ato de deslocamento, meninas e mulheres são as que mais sofrem abusos aos seus direitos humanos: violência sexual, tráfico de mulheres, escravidão em locais de trabalho, impossibilidade de contato com a família, são alguns deles. Sofrem, sobretudo, com a dupla face da vitimização: ser mulher e ser migrante. Nesse viés, os sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos têm se mostrado insuficientes (COSTA; <xref ref-type="bibr" rid="B26">SCHWINN, 2016</xref>).</p>
            <p>Nessa perspectiva, <xref ref-type="bibr" rid="B24">Rita de Cássia Quadros da Rosa et al. (2019)</xref> aponta fatores de desigualdade, discriminação e violência que atingem as mulheres na condição de migrantes:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Se o Estado de origem se torna hostil à sobrevivência de mulheres fazendo com que partam, os locais de trânsito e destino nem sempre oferecem melhores condições. A sobreposição das categorias “mulher” e “migrante” produz uma dupla exclusão que acaba condicionando sua vivência em um cenário de vulnerabilidade, pois são vítimas das mesmas desigualdades e discriminações que incidem sobre as mulheres locais, somadas às opressões por ocupar a condição de sujeito migrante. Embora fuja do escopo desse trabalho, não podemos deixar de mencionar que parte dessas mulheres estão incluídas também em outros grupos identitários afetados por preconceito de classe, religioso, racial, identidade de gênero e/ou sexualidade. A violência contra as mulheres configura-se como uma das mais evidentes manifestações da desigualdade de gênero. De acordo com o estudo realizado pela ONU através da ACNUR, Initial Assessment Report: Protection Risks for Women and Girls in the European Refugee and Migrant Crisis (UNHCR, 2016), o risco de violência, extorsão, exploração, tráfi co de seres humanos e órgãos, é constante para mulheres e homens. No entanto, são as mulheres as mais vulneráveis, sendo, com frequência, alvo de violência sexual impetrada pelos próprios atravessadores durante os percursos migratórios ou no Estado de destino, em troca de alimento e abrigo. De acordo com o estudo, meninas e adolescentes também são alvo de violência sexual e tráfico de pessoas para trabalhos forçados, incluindo escravização sexual</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B24">ROSA et al., 2019</xref>, p. 143).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Em pesquisa realizada na região metropolitana de Manaus, no ano de 2021, pelo Monitoramento do Fluxo da População Venezuelana – DTM, em relação à situação laboral dos refugiados e migrantes no Brasil por sexo, constatou-se que a maior incidência de desemprego entre as mulheres (56%) e maior participação de homens entre os empregados (38%) e independentes (37%). Portanto, os homens tiveram mais sucesso em acessar o mercado de trabalho em relação às mulheres. De outro lado, em relação à educação, para o ensino técnico, os homens apresentaram maior valor percentual (17%); já para o ensino acadêmico, as mulheres foram maioria (16%). Em relação à inserção no mercado de trabalho, os setores de atividade que apresentaram participação majoritária das mulheres foram: serviços domésticos (86%) e saúde (75%).</p>
            <p>Note-se que, embora as mulheres estejam em maior número em relação ao ensino acadêmico, ainda se encontram também em maior número em relação ao desemprego e, quando empregadas, tem-se um percentual alto destinado a trabalhos domésticos, o que mostra mais um braço da violência de gênero. Ainda, é relevante observar que a imposição social à mulher quanto aos cuidados para com os filhos também dever ser um fato relevante nos resultados numéricos acima expostos. Sobre a questão de gênero no mercado de trabalho migratório, Gláucia de Oliveira Assis pondera:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O aumento da participação das mulheres nos fluxos migratórios internacionais é outra característica que tem colocado questões significativas para as teorias sobre migrações. Segundo Mirjana Morokvasic, a incorporação de mulheres imigrantes à força de trabalho nos países industrializados tem sido vista no contexto de crise econômica mundial, contexto esse marcado por uma progressiva desindustrialização e por um mercado de trabalho sexualmente segregado. Em geral, essas mulheres inserem-se no setor de serviços domésticos e utilizam-se de redes sociais informais, os chamados enclaves étnicos de imigrantes, trabalhando como donas-de-casa ou empregadas domésticas.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B07">ASSIS, 2007</xref>, p. 750).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>No “Diagnósticos para a promoção da autonomia e integração local de pessoas refugiadas e migrantes venezuelanas em Manaus: pesquisa de perfil socioeconômico e laboral”, por meio de dados coletado em 2022 pela ACNUR, em Manaus, extrai-se que “ser homem aumenta em 3,93% a renda em relação a ser mulher” (<xref ref-type="bibr" rid="B01">ACNUR, 2022</xref>, p. 67). Na referida pesquisa, a ACNUR constatou que, a partir dos achados sobre o perfil socioeconômico e laboral, as mulheres se encontram em situação ocupacional menos favorável do que os homens, indicando a importância de considerar que intervenções para geração de renda de pessoas refugiadas dediquem-se necessariamente a envolver a participação de mulheres para a promoção da autossuficiência. Segundo os dados trazidos pela ACNUR, 15,2% das mulheres não estão no mercado laboral por dedicarem-se a cuidar de membros da família e 36% de todos os núcleos familiares da pesquisa são famílias monoparentais chefiadas por mulheres, o que demonstra ser imprescindível que ações que visem a inserção laboral e geração de renda das populações refugiadas e migrantes tenham em conta as mulheres e as necessidades específicas que advém dessa condição e dos papeis que assumem como chefes de família e cuidadoras, como os desafios surgidos quando não há garantia de acesso a creches e escolas (<xref ref-type="bibr" rid="B01">ACNUR, 2022</xref>, p. 74).</p>
            <p>Esses dados ajudam a compreender como a violência de gênero perpassa todos os aspectos da vida da imigrante venezuelana em Manaus, que sofrem pelo simples fato de se identificarem como mulheres, revelando a necessidade da promoção de medidas que visem ao acesso igualitário a direitos sem que haja discriminação por gênero ou nacionalidade.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>Diante da análise do duplo fator de vulnerabilização, isto é, a xenofobia e a violência de gênero, o cenário migratório venezuelano sobre perspectiva de gênero reafirma a condição da mulher na sociedade enquanto ser historicamente subjugado a uma realidade de discriminação e violência. No âmbito da proteção às mulheres, em que pese existam uma série de instrumentos nacionais e internacionais de proteção, constata-se que, se para as mulheres nacionais esses instrumentos de proteção são insuficientes para garantia de seus direitos, para as imigrantes esse cenário é ainda mais crítico em razão das interseccionalidades que as atravessam enquanto sujeitas de direito.</p>
            <p>Dados revelam que os óbices em romper com os limites impostos pela violência de gênero na ocupação de vagas de trabalho, restringido seu acesso das mulheres ao mercado contribui para perpetuar desigualdades. Com o método de pesquisa bibliográfica, tendo como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica e documental, constatou-se que os fatores de vulnerabilização das mulheres aliam-se a ao fato de estarem propensas a assumir a responsabilidade pelo cuidado e sustento dos familiares.</p>
            <p>Portanto, a xenofobia e a violência de gênero alteram de forma latente a perspectiva da migração de mulheres venezuelanas enquanto mecanismos de desigualdade e opressão. Ainda, apesar dos esforços para combater a violência de gênero e a xenofobia, é necessária a evolução em aspectos sociais, econômicos e jurídicos, inclusive, no processo de aceitação social dos imigrantes, com a desmistificação do discurso falacioso nacionalista colonial de que o imigrante é um problema para os nacionais.</p>
            <p>Discursos esses que apenas disseminam intolerância e preconceito, e fragilizam ainda mais quem já está em uma condição de extrema vulnerabilização. Outrossim, sendo o gênero um fator de vulnerabilidade para mulheres imigrantes venezuelanas em Manaus, fazem-se necessárias políticas de proteção a essas sujeitas, as quais tenham como prioridade a produção de dados específicos sobre suas necessidades para seja feita a devida integração na sociedade manauara.</p>
        </sec>
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            <fn fn-type="supported-by" id="fn01">
                <label>1</label>
                <p>O presente trabalho foi realizado com apoio da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>4 A <xref ref-type="bibr" rid="B22">Organização Internacional para as Migrações (OIM)</xref>, a Agência da ONU para as migrações, disponibilizou uma rodada da Matriz de Monitoramento de Deslocamento (Displacement Tracking Matrix – DTM, na sigla em inglês) para o estado do Amazonas. Fizeram parte do levantamento os municípios de Presidente Figueiredo, Iranduba e Manaus. A coleta das informações foi realizada nos meses de outubro e novembro de 2021.</p>
            </fn>
        </fn-group>
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                    <comment>Diagnósticos para a promoção da autonomia e integração local de pessoas refugiadas e migrantes venezuelanas em Manaus: pesquisa de perfil socioeconômico e laboral</comment>
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                <mixed-citation>VELASCO, Juan Carlos. De muros intransponíveis a fronteiras transitáveis. Revista interdisciplinar de mobilidade urbana. Dossiê: Enfoques e perspectivas sobre mobilidade humana, Brasília, ano 2019, v. 27, n. 57, p. 159-174, dezembro 2019. Disponível em: &lt;https://www.scielo.br/pdf/remhu/v27n57/2237-9843-remhu-27-57- 159.pdf&gt;. Acesso em: 08 jul. 2023.</mixed-citation>
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                    <article-title>De muros intransponíveis a fronteiras transitáveis</article-title>
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