DIREITO PENAL DO INIMIGO E SEGURANÇA PÚBLICA: LIMITES FRONTEIRIÇOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DA SOCIEDADE DE RISCOS

Autores

  • ROGÉRIO GESTA LEAL

Resumo

O presente artigo pretende enfrentar, enquanto objetivo específico, o tema da Insegurança Pública enquanto instabilidade da ordem social e do sistema jurídico que a regula a partir da perspectiva do Direito Penal do Inimigo, verificando em que medida esta proposição teórica e pragmática pode auxiliar no enfrentamento dos riscos e perigos que têm se constituído no âmbito das relações intersubjetivas e interinstitucionais contemporâneas. A metodologia utilizada para este trabalho é a dedutiva, partindo da problematização crítica de alguns postulados da Teoria do Direito Penal do Inimigo que servem a este desiderato. Ao final, como hipótese do trabalho, pretendemos demonstrar que esta Teoria, devidamente compreendida, pode contribuir em muito para repensarmos a função do Direito Penal à efetivação da Segurança Pública na Sociedade de Riscos.

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Biografia do Autor

ROGÉRIO GESTA LEAL

Doutor em Direito pela UFSC e UBA, 2000. Professor Titular da UNISC e da FMP. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, titular da Quarta Câmara Criminal, que julga crimes praticados por Prefeitos e Vereadores e Crimes contra a Administração Pública. Email: gestaleal@gmail.com.

Publicado

2019-08-20

Como Citar

GESTA LEAL, R. (2019). DIREITO PENAL DO INIMIGO E SEGURANÇA PÚBLICA: LIMITES FRONTEIRIÇOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DA SOCIEDADE DE RISCOS. Direito Público, 15(87). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2967