REGULAÇÃO E CORRUPÇÃO: O EFEITO DISSUASOR DE ARQUITETURAS REGULATÓRIAS EFICIENTES
Palavras-chave:
Regulação, Corrupção, EficiênciaResumo
O presente artigo parte da premissa estabelecida por pesquisas desenvolvidas no âmbito das Ciências Econômicas – como a de Stephen Knack e Philip Keefer, de Laura Langbein e Stephen Knack e, principalmente, de George R.G Clarke, entre outros – que estabelecem uma relação de causalidade entre a ampliação do framework regulatório e o aumento na frequência da ocorrência de casos de corrupção.
Considerando que o incremento na quantidade de regulação não é, necessariamente, suficiente para coibir a prática de atos de corrupção, reputa-se que as estratégias de combate à corrupção, no âmbito da regulação, devem, necessariamente, visar a redução do monopólio do poder, limitar a discricionariedade e aumentar a transparência.
Trata-se, com isso, de desenhar um framework regulatório eficiente, apto a servir como forma de desestímulo aos agentes públicos e privados praticarem atos de corrupção. O presente artigo defende, a partir dessas premissas, que a atividade regulatória deve ser simplificada, racional, procedimentalizada e transparente, discorrendo sobre o conteúdo de cada um destes requisitos.
A presente pesquisa é bibliográfica, com método dedutivo.
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