REGULAÇÃO E CORRUPÇÃO: O EFEITO DISSUASOR DE ARQUITETURAS REGULATÓRIAS EFICIENTES

Autores

  • Pedro Niebuhr Universidade Federal de Santa Catarina
  • Arthur Rodrigues Dalmarco Universidade Federal de Santa Catarina
  • Luiz Eduardo Altenburg de Assis Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Regulação, Corrupção, Eficiência

Resumo

O presente artigo parte da premissa estabelecida por pesquisas desenvolvidas no âmbito das Ciências Econômicas – como a de Stephen Knack e Philip Keefer,  de Laura Langbein e Stephen Knack e, principalmente, de George R.G Clarke,  entre outros – que estabelecem uma relação de causalidade entre a ampliação do framework regulatório e o aumento na frequência da ocorrência de casos de corrupção.

Considerando que o incremento na quantidade de regulação não é, necessariamente, suficiente para coibir a prática de atos de corrupção, reputa-se que as estratégias de combate à corrupção, no âmbito da regulação, devem, necessariamente, visar a redução do monopólio do poder, limitar a discricionariedade e aumentar a transparência.

Trata-se, com isso, de desenhar um framework regulatório eficiente, apto a servir como forma de desestímulo aos agentes públicos e privados praticarem atos de corrupção. O presente artigo defende, a partir dessas premissas, que a atividade regulatória deve ser simplificada, racional, procedimentalizada e transparente, discorrendo sobre o conteúdo de cada um destes requisitos.

A presente pesquisa é bibliográfica, com método dedutivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Pedro Niebuhr, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor de Direito Administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com estágio de doutoramento (CAPES) na Universidade de Lisboa. Mestre e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Co-coordenador do Grupo de Pesquisa em Direito Público, da UFSC. Advogado.

Arthur Rodrigues Dalmarco, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutorando, Mestre e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Visiting Researcher do Cambridge Centre for Environment, Energy and Natural Resource Governance (CEENRG), junto ao Department of Land Economy, na Universidade de Cambridge (Reino Unido). Bacharel em Administração Empresarial pela Universidade do Estado de Santa Catarina. Membro-colaborador do EMAE - Grupo de Estudos Avançados em Meio Ambiente e Economia e do Grupo de Pesquisa em Direito Público, ambos da UFSC. Advogado e Procurador da Câmara de Vereadores de Joinville (SC).

Luiz Eduardo Altenburg de Assis, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Membro-colaborador do Grupo de Pesquisa em Direito Público, da UFSC. Advogado.

Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 497.

BETTER REGULARION TASK FORCE. Principles of Good Regulation. London, 1997.

CARVALHO, Cristiano Rosa. Teoria da Decisão Tributária. São Paulo: Saraiva, 2013.

CLARKE, George R.G. Does Over-Regulation Lead to Corruption? College Station: Texas A&M International University, 2014.

CLARKE, George R.G. Firm characteristics, bribes, and the burden of regulation in developing countries. In: Journal of Academy of Business and Economics vol. 14, 2014, p. 21-26.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law and Economics. 6. ed. San Francisco: Addison-Wesley, 2016.

GIANNINI, Massimo Severo. Diritto Amministrativo. Vol 2. 3ª ed. Milão: Giuffrè Editore, 1993.

GRÜNE-YANOFF, Till. Paradoxes of the Rational Choice Theory. In: ROEASER, Sabine; HILLERBRAND, Rafaela; SANDIN, Per; PETERSON, Martin, Handbook of Risk Theory: Epistemology, Decision Theory, Ethics, and Social Implications of Risk. New York: Springer, 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

KAHNEMAN, Daniel; TVERSKY, Amos. Prospect Theory: an Analysis of Decision Under Risk. Econometrica, 1979.

KLITGAARD, Robert. Corrupt cities: a practical guide to cure and prevention. Washington: World Bank, 2000.

KNACK, Stephen; KEEFER, Philip. Institutions and economic performance: Cross-country tests using alternative institutional measures. In: Economics and Politics vol. 7, 1995, p. 207-227.

LANGBEIN, Laura; KNACK, Stephen. The Worldwide Governance Indicators: Six, one, or none? In: Journal of Development Studies vol. 46, 2010, 350-370.

MANKIW, Gregory. Principles of Economics. Boston: Cengage Learning, 2014.

OCDE. Guiding principles for regulatory quality and performance. Paris, 2005.

______. Recomendação do Conselho sobre Política Regulatória e Governança. Paris, 2012

______. Principles for the Governance of Regulators. Paris, 2013.

Publicado

2019-04-11

Como Citar

Niebuhr, P., Dalmarco, A. R., & Assis, L. E. A. de. (2019). REGULAÇÃO E CORRUPÇÃO: O EFEITO DISSUASOR DE ARQUITETURAS REGULATÓRIAS EFICIENTES. Direito Público, 15(86). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3115