A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL FINANCEIRA INVERTIDA NO BRASIL: A CONSTITUIÇÃO AINDA BALIZA AS ESCOLHAS ORÇAMENTÁRIAS?
Palavras-chave:
Hermenêutica. Constituição. Direitos fundamentais. Escolhas orçamentáriasResumo
Decisões orçamentárias devem guardar harmonia com a Constituição? Tendo como pano de fundo esse questionamento, o presente artigo busca investigar se as escolhas orçamentárias públicas necessitam harmonizar com uma Hermenêutica Constitucional brasileira construída a partir das disposições constitucionais e o enraizamento historicista que carregam. Nesse sentido, o problema de pesquisa levantado questiona se se está diante de uma Hermenêutica Constitucional Financeira Invertida quando decisões político-orçamentárias afrontam ideais fundamentais previstos na Constituição Federal? Para tanto, esse estudo está arquitetado em duas partes que compõe o desenvolvimento, sendo uma primeira destinada à pesquisa do sentido que expressa a Constituição Federal de 1988 e, em segundo momento, sobre desdobramentos pragmáticos da política orçamentária brasileira. A hipótese a ser verificada consiste na confirmação de que existe uma Hermenêutica Constitucional Financeira Invertida quando decisões de ordem econômico e escolhas orçamentárias destoam de ideais constitucionais consolidados no ordenamento pátrio, guardando estranheza com o sentido de Constituição construído. Defende-se, por fim, que a Constituição deve fornecer segurança jurídica e de expectativa de direitos em tempos de instabilidades político-econômica no país.Downloads
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