A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL FINANCEIRA INVERTIDA NO BRASIL: A CONSTITUIÇÃO AINDA BALIZA AS ESCOLHAS ORÇAMENTÁRIAS?

Autores

Palavras-chave:

Hermenêutica. Constituição. Direitos fundamentais. Escolhas orçamentárias

Resumo

Decisões orçamentárias devem guardar harmonia com a Constituição? Tendo como pano de fundo esse questionamento, o presente artigo busca investigar se as escolhas orçamentárias públicas necessitam harmonizar com uma Hermenêutica Constitucional brasileira construída a partir das disposições constitucionais e o enraizamento historicista que carregam. Nesse sentido, o problema de pesquisa levantado questiona se se está diante de uma Hermenêutica Constitucional Financeira Invertida quando decisões político-orçamentárias afrontam ideais fundamentais previstos na Constituição Federal? Para tanto, esse estudo está arquitetado em duas partes que compõe o desenvolvimento, sendo uma primeira destinada à pesquisa do sentido que expressa a Constituição Federal de 1988 e, em segundo momento, sobre desdobramentos pragmáticos da política orçamentária brasileira. A hipótese a ser verificada consiste na confirmação de que existe uma Hermenêutica Constitucional Financeira Invertida quando decisões de ordem econômico e escolhas orçamentárias destoam de ideais constitucionais consolidados no ordenamento pátrio, guardando estranheza com o sentido de Constituição construído. Defende-se, por fim, que a Constituição deve fornecer segurança jurídica e de expectativa de direitos em tempos de instabilidades político-econômica no país.

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Biografia do Autor

Juan Marcelino González Garcete

Doutor em Direito pela Universidade Nacional de Assunção (UNA) (2008). Doutor em Ciência Política pela Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidade Nacional de Assunção (UNA) (2011). Mestre em Ciências Criminológicas pela Escola de Direito e outras Unidades Pedagógicas (EDUCPA). Mestre em Direito Processual e Penal pela Universidade Columbia do Paraguai. Advogado. Escriturário Público. Pesquisador de Direito Processual e Direito Público. Docente nas disciplinas de Direito Administrativo e Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Assunção (UNA).

Fausto Santos de Morais

Doutor e Mestre em Direito Público (UNISINOS). Docente da Escola de Direito e do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso - Mestrado em Direito, da Faculdade Meridional (IMED/Passo Fundo - RS). Pesquisador com apoio da Fundação Meridional. Email: faustosmorais@gmail.com

Guilherme Pavan Machado

Mestre em Direito (2018) pela Faculdade Meridional IMED, na linha de pesquisa Fundamentais do Direito e Democracia. Membro do Grupo de Pesquisa: Direitos Fundamentais, hermenêutica e proporcionalidade: crítica ao desenvolvimento prático-teórico do dever de proteção aos Direitos Fundamentais. Advogado. Docente de Direito.

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Publicado

2020-07-31

Como Citar

González Garcete, J. M., Santos de Morais, F., & Pavan Machado, G. (2020). A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL FINANCEIRA INVERTIDA NO BRASIL: A CONSTITUIÇÃO AINDA BALIZA AS ESCOLHAS ORÇAMENTÁRIAS?. Direito Público, 17(93). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3666