Timor-Leste no Constitucionalismo de Língua Portuguesa

Autores

  • Jorge Bacelar Gouveia IDiP – Instituto de Direito Público

Palavras-chave:

Timor-Leste, Constituição, Estado de Direito, separação de poderes, direitos fundamentais

Resumo

A formação de famílias de Direito Constitucional também se coloca na procura de um conjunto de elementos que identifiquem a autonomia de um Constitucionalismo de Língua Portuguesa, sucessivamente formado por vários textos constitucionais: 1º) a Constituição Portuguesa de 1976; 2º) a Constituição Brasileira de 1988; 3º) as Constituições Africanas dos Países Lusófonos na II República; e 4º) a Constituição de Timor-Leste de 2002.

A Constituição de Timor-Leste de 2002 representa a última etapa desse percurso, tendo permitido restaurar a independência de um martirizado país lusófono da Ásia, depois de uma longa história de domínio colonial português e, após a Revolução dos Cravos de 25 de abril de 1974, de ocupação indonésia que ocorreu entre 1975 e 1999.

A atual Constituição de Timor-Leste é modelar na consolidação do Estado de Direito Democrático, com uma ampla consagração de direitos fundamentais, ao mesmo tempo implantando uma separação de poderes num sistema de governo semipresidencial.

 

 

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Publicado

2019-12-20

Como Citar

Gouveia, J. B. (2019). Timor-Leste no Constitucionalismo de Língua Portuguesa. Direito Público, 16. Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3860