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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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            <issn pub-type="epub">2236-1766</issn>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i97.5099</article-id>
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                    <subject>Dossiê Temático “Igualdade e Diferença: Dilemas e Desafios do Uso de Categorias Identitárias para a Promoção dos Direitos Fundamentais de Minorias Políticas”</subject>
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                <article-title>É Possível Pensar em um Local “Ideal” para Mulheres Trans/Travestis nas Prisões Brasileiras? Uma Reflexão a Partir da Experiência Pernambucana</article-title>
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                    <trans-title>Is it Possible to Think about an “Ideal” Place for Transgender Women in Brazilian Prisons? A Reflection from the Pernambucan Experience</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>MORAIS</surname>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>MELLO</surname>
                        <given-names>MARILIA MONTENEGRO PESSOA DE</given-names>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>AMAZONAS</surname>
                        <given-names>MARIA CRISTINA LOPES DE ALMEIDA</given-names>
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                <institution content-type="orgname">Universidade Católica de Pernambuco</institution>
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                <institution content-type="original">Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Recife (PE). Brasil.</institution>
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            <author-notes>
                <fn fn-type="other" id="fn42">
                    <p>Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2018). Especialista em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Pisa – Itália (2017). Pesquisador do Grupo Asa Branca de Criminologia (Unicap). Professor de Psicologia Jurídica e Direito Penal da Faculdade Santa Helena. Servidor Público Federal na Defensoria Pública da União (Assessor do Núcleo Criminal da DPU no Recife.</p>
                </fn>
                <corresp id="c01">Neon Bruno Doering Morais | E-mail: <email>prof.brunodoering@gmail.com</email>
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                <fn fn-type="other" id="fn43">
                    <p>Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2008). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2002). Professora em Direito Penal na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora do Programa de Pós-Graduação de Direito da Unicap. Coordenadora e Pesquisadora do Grupo Asa Branca de Criminologia (Unicap).</p>
                </fn>
                <corresp id="c02">Marilia Montenegro Pessoa de Mello | E-mail: <email>marilia_montenegro@yahoo.com.br</email>
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                <fn fn-type="other" id="fn44">
                    <p>Doutora em Psicologia pela Universidade de Deusto – Espanha (1999). Professora Adjunta IV da Graduação em Psicologia e da Pós-Graduação em Psicologia Clínica da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Membro do Grupo de Pesquisa “Família, Gênero e Interação Social”, registrado no CNPq. Pesquisadora do CNPq, nível PQ II.</p>
                </fn>
                <corresp id="c03">Maria Cristina Lopes de Almeida Amazonas | E-mail: <email>crisamaz@gmail.com</email>
                </corresp>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 348, que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário com relação ao tratamento da população LGBTI privada de liberdade. Dessa forma, a determinação do local de privação de liberdade da mulher trans/travesti cabe à magistratura após a consulta à pessoa sobre sua escolha em decisão fundamentada. Esse artigo se baseia em pesquisa de campo exploratória a partir de uma análise multissituada e apresenta como objetivo principal refletir, com a lupa da criminologia <italic>queer</italic>, sobre a existência de um local “ideal” nas prisões brasileiras para o cumprimento de pena pelas mulheres trans/travestis. A metodologia abrangeu abordagens qualitativas, a partir de entrevistas com nove travestis e visitas <italic>in locu</italic>. O quadro que apresentamos aponta para a impossibilidade de idealizar um espaço adequado. No atual contexto, a leitura dos dados permite reforçar a necessidade de reduzir a dor por meio da garantia de direitos básicos, estando a escolha do local de custódia condicionada à vontade da mulher trans/travesti.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The National Council of Justice (CNJ) approved Resolution nº 348 establishing guidelines and procedures to be observed by the Judiciary in relation to the treatment of the LGBTI population deprived of their liberty. Thus, the determination of the place of prison the for transgender women is up to with the Judiciary after consulting the person about their choice of her in a reasoned decision. This article is based on an exploratory field research based on a multisite analysis and its main objective is to reflect, from the perspective of queer criminology, on the existence of an “ideal” place of execution in Brazilian prisons for the punished transgender women. The qualitative methodology included interviews with nine transvestites and on-site visits. The resulting portrayal to the impossibility of idealizing an adequate place. The readout confirms the possible to reinforce the need to reduce pain by guaranteeing basic rights, choose the place of custody conditioned to the will of the transgender women.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Resolução nº 348 do CNJ</kwd>
                <kwd>prisões brasileiras</kwd>
                <kwd>mulher trans/travesti</kwd>
                <kwd>criminologia <italic>queer</italic></kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>CNJ Resolution nº 348</kwd>
                <kwd>brazilian prisons</kwd>
                <kwd>transgender women’s</kwd>
                <kwd>queer criminology</kwd>
            </kwd-group>
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        </article-meta>
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    <body>
        <p>SUMÁRIO: Introdução; 1 “Aos 18, implorando pelo meu nome social”: justificativas e contextos jurídicos, políticos e sociais das normativas; 2 O léxico cisnormativo das normativas: nomeação e definição do “anormal” e omissão sobre o “cistema”; 3 Paradoxos das disputas locais: a abrangência de direitos nas normativas e sua relevância dado o novo cenário jurídico brasileiro pós-decisão do STF de 2018; Considerações finais: contradições, omissões e limites para promover o respeito à identidade de gênero; Referências.</p>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>A Resolução nº 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu algumas diretrizes e procedimentos a serem observados pela magistratura, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo (LGBTI)<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref> nas mais diversas e variadas expe- riências dessas pessoas com o Sistema de Justiça Criminal (SJC).</p>
            <p>Para a presente análise, focaremos na possibilidade de direcionamento das pessoas para presídios/cadeias conforme sua autodeclaração de gênero presente na Resolução indicada <italic>supra</italic>.</p>
            <p>A ideia central de estudo é promover a reflexão e complexificação do local “ideal” de custódia para mulheres trans/travestis a partir (mas não só) de dados recortados de uma pesquisa de campo mais ampla (2017-2018), que analisou, principalmente, a habitação e as condições da população LGBTI no cárcere pernambucano e apresentou como principal fonte de dados o material colhido em entrevistas com as travestis e os gays do Pavilhão Sem Preconceito do Presídio de Igarassu (PIG), localizado na Região Metropolitana do Recife/PE (RMR)<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>.</p>
            <p>Além das narrativas das pessoas entrevistadas no PIG, valemo-nos também dos dados produzidos em um projeto voltado à população LGBTI em situação de cárcere (Projeto Fortalecer para Superar Preconceitos IV), que foram divulgados no Relatório Pedagógico/<italic>E-book</italic> (2019-2020)<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>; bem como das observações empíricas que colhemos (e interpretamos) nas au- diências públicas realizadas na sede do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), referente ao Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos da Capital para investigar a garantia de direito da população LGBTI das unidades prisionais que formam o Complexo do Curado (2017-2020), qual seja: IC 16004-0/8<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref>.</p>
            <p>Apresentamos uma pesquisa exploratória de campo – “multissituada”, porque, em virtude da sensibilidade do tema em questão, demandou (e ainda demanda) várias frentes de análise, envolvendo as pessoas interessadas (mulheres trans/travestis encarceradas), ONGs, instituições que fazem parte do SJC.</p>
            <p>Utilizaremos o referencial teórico da criminologia crítica<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref> e da criminologia <italic>queer</italic> para tensionar a atual política penitenciária, bem como os arranjos e as contingências próprias da realidade desse sistema para as mulheres trans/travestis.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1 RESOLUÇÃO Nº 348 DO CNJ</title>
            <p>Em decisão inédita durante a 74ª Sessão do Plenário Virtual, no dia 13 de outubro de 2020, o CNJ aprovou a Resolução nº 348, que estabeleceu protocolos em relação ao tratamento da população LGBTI que esteja sob custódia do Estado em qualquer unidade prisional do País.</p>
            <p>A Resolução nº 348 do CNJ foi inspirada por várias outras normativas/recomendações nacionais, supranacionais e internacionais que já tratavam sobre a temática<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>. Alguns exemplos são: a Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (doravante Resolução Conjunta nº 1/2014) a partir da qual se estabeleceu os parâmetros de acolhimento da população LGBTI em prisões brasileiras e determinou-se a obrigatoriedade de oferecimento de espaços de vivência específico em unidades prisionais masculinas; os Princípios de Yogyakarta (2006), que tratam da aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos com base na orientação sexual e na identidade de gênero; as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nºs 347 e 527 (doravante ADPF 347 e ADPF 527); a Resolução da <xref ref-type="bibr" rid="B21">Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), de 28 novembro de 2018</xref>, que instou o Estado brasileiro a adotar imediata e urgentemente todas as medidas necessárias à proteção de pessoas LGBTIs presas no Complexo Penitenciário do Curado no Recife/PE; a Nota Técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (2020), a qual dispõe sobre os procedimentos que devem ser adotados em casos de custódia de pessoas LGBTIs no sistema prisional brasileiro; o Decreto da Presidência da República nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans e travestis no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; etc.</p>
            <p>Destacamos ainda que a Deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) apresentou, em 18.11.2020, o Projeto de Decreto Legislativo nº 481, de 2020 (PDL 481/2020), para sustar os efeitos da Resolução nº 348 do CNJ, sob o argumento de que o CNJ usurpou prerrogativas do Legislativo – o texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.</p>
            <p>Sobre isso, <xref ref-type="bibr" rid="B17">Campos (2016)</xref> explica que a atuação normativa do juiz se destina à superação da omissão legislativa ou administrativa. Ressaltamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) atuou em caso de omissão similar na já mencionada ADPF 347 (2015)<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>. Na ADPF 347, a Suprema Corte brasileira entendeu que a situação das penitenciárias brasileiras decorre de falhas estruturais em políticas públicas, sendo a solução do problema de responsabilidade dos três Poderes. Portanto, a solução dependeria inevitavelmente da adoção conjunta de providências por parte de instituições pertencentes ao Legislativo, Administrativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal.</p>
            <p>Assim, o STF chamou a atenção para a necessidade de o Estado adotar providências para propiciar tratamento adequado para a população LGBTI em todas as unidades prisionais do território nacional. O mais importante é perceber que a gravidade da situação requer uma articulação entre as instituições e os Poderes da República, porque não raras vezes decisões de juízes, legisladores e instituições do sistema penal vão de encontro com os direitos fundamentais.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B04">Alessando Baratta</xref>, analisando as decisões do legislador, dos juízes e dos órgãos do governo e da Administração Pública, afirma:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>[...] não é raro que essas decisões e as normas que elas produzem no respectivo nível de ordenamento estejam em contraste com as normas de grau superior à ordem nacional ou com normas da ordem supranacional; que, em particular, as decisões judiciais e administrativas violem as normas de leis que tutelam direitos fundamentais, que as decisões do legislador não respeitem as normas constitucionais; que as decisões judiciais a qualquer nível de ordenamento nacional violem as normas de direito supranacional que tutelam direitos humanos.</p>
                    <attrib>(2014, p. 335)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Diante da urgência e da gravidade da situação vivida pelas pessoas em geral nas prisões brasileiras e da omissão estatal na proteção dos direitos fundamentais, o Poder Judiciário e o CNJ, no que lhes competem, passariam a ter legitimidade para agir na tentativa de minimizar o sofrimento causado as pessoas LGBTIs, considerando o estado de coisa inconstitucional existente em ambientes de privação de liberdade no País.</p>
            <p>Em que pesem os debates acalorados sobre legitimidade do Poder Judiciário, o fato é que a maioria das garantias à população LGBTI encarcerada trazidas pela Resolução nº 348 do CNJ, que já estavam previstas em outras normas que a antecederam, seguiam sem gerar quase nenhum impacto dentro dos cárceres: espaços de vivência específico, tratamento hormonal e outras garantias que, apesar de recomendadas, quase sempre eram ignoradas pelos gestores dos estabelecimentos penitenciários brasileiros, funcionários da prisão e outros atores do SJC.</p>
            <p>Com relação à mulher trans/travesti, existiam normativas/recomendações que traziam a possibilidade de sua acomodação conforme a autodeclaração de gênero. Por exemplo, a Resolução Conjunta nº 1/2014 e a Nota Técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2020 dispõem sobre a possibilidade de pessoas transexuais femininas serem encaminhadas para as unidades prisionais femininas; o Princípio 9 de Yogyakarta (2006) destaca a importância da pessoa presa participar “de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero”; em decisão na ADPF 347 (2015), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Governo Federal a elaboração de um plano nacional para a superação do cenário dramático que assola as prisões do Brasil afora, tendo entre as metas propostas aquelas voltadas à “efetiva separação dos detentos de acordo com critérios como gênero” e à “adoção de providências visando a propiciar o tratamento adequado para grupos vulneráveis nas prisões, como mulheres e população LGBT [...]”.</p>
            <p>Ademais, existem também decisões isoladas no STF e no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de determinar a transferência de mulheres trans/travestis, antes em celas masculinas, para local compatível com sua identidade de gênero – HC 152.491 (2018) e HC 497.226 (2019), respectivamente.</p>
            <p>A Resolução nº 348 do CNJ atribuiu à magistratura a responsabilidade de determinar o local de privação de liberdade da mulher trans/travesti em decisão fundamentada após consulta à pessoa sobre sua escolha, que se dará a qualquer momento do processo ou da execução da pena<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>. Ou seja, toda vez em que houver prisão de pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, caberá ao Judiciário determinar o local de cumprimento e, qualquer que seja esse local, jamais poderá implicar na perda de direitos<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>. Deverá ainda explicar à pessoa presa sobre a estrutura prisional e localização dos estabelecimentos penitenciários disponíveis na região, bem como indagar à pessoa autodeclarada mulher trans/travesti sobre sua preferência pela custódia em unidade feminina ou masculina e, também, da existência ou não de espaços específicos para a população LGBTI<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>.</p>
            <p>Atualmente, temos cerca de 1.638 mulheres trans/travestis em estabelecimentos prisionais em todo País. A Nota Técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2020<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref> divulgou o quantitativo de presos LGBTIs no Brasil: o total de 10.161 pessoas, sendo 611 mulheres trans e 1.027 travestis (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Brasil, 2020</xref>).</p>
            <p>A Resolução do CNJ estabeleceu que os Tribunais, em colaboração com as Escolas de Magistratura, poderão promover cursos permanentes e de atualização destinados à formação e qualificação funcional dos magistrados e serventuários que atuam com pessoas LGBTIs privadas de liberdade<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>.</p>
            <p>Pesquisas empíricas têm demonstrado que os atores do SJC nada ou pouco sabem sobre questões de gênero e sexualidade, tampouco conseguem lidar com a população LGBTI privada de liberdade (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Buist; Lenning, 2016</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B33">Mello; Rosenblatt; Medeiros, 2018</xref>)<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>. Pensando nisso, vamos agora apresentar os achados do campo de pesquisa da forma como eles produziram significados para a reflexão acerca do lugar “ideal” para o aprisionamento da mulher trans/travesti.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 CAMPO MULTISSITUADO: EXISTE UM LUGAR “IDEAL”?</title>
            <p>Seguindo a análise, a questão carcerária para mulheres trans/travestis passa a ser discutida em nível empírico multissituado, porque, se, por um lado, surge uma resolução que normatiza a questão do local “ideal” no sistema prisional, possibilitando sua organização conforme a autoidentificação de gênero; de outro, existe um campo de pesquisa que tem muito a nos dizer sobre isso.</p>
            <p>Em que pese reconheçamos o déficit de estudos sobre a população LGBTI em privação de liberdade no Brasil<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref>, acreditamos que existem pesquisas importantes que podemos dialogar e que, muito provavelmente, vão fornecer subsídios para (re)pensar as políticas penitenciárias propostas recentemente para essa população vulnerável. Nos últimos anos, diversos estudos têm investigado abusos e violências contra travestis e mulheres trans/travestis nas cadeias (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Ferreira, 2015</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B32">Lamounier, 2018</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B35">Nascimento, 2020</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B43">Sanzovo, 2020</xref>)<xref ref-type="fn" rid="fn18">18</xref>.</p>
            <p>Acreditamos que a pesquisa de campo e a produção etnográfica são, sem dúvidas, os instrumentos mais adequados para facilitar a compreensão das práticas e dos discursos do submundo prisional (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Braga, 2014</xref>).</p>
            <sec>
                <title>2.1 “Rabiscos”<xref ref-type="fn" rid="fn19">19</xref> metodológicos</title>
                <p>Trata-se de uma pesquisa qualitativa, envolvendo entrevistas com 9 travestis do PIG. Para realizar as entrevistas, elaboramos um roteiro semiestruturado que iniciava com uma pergunta disparadora<xref ref-type="fn" rid="fn20">20</xref>, qual seja: Como é, para você, a experiência de habitar o Pavilhão Sem Preconceitos? Depois, pedíamos que as travestis falassem livremente sobre suas experiências dentro e fora das grades. A partir daí, íamos introduzindo aos poucos outros tópicos de interesse da pesquisa e elas compartilhavam a narrativa de suas vidas, inclusive de antes de ser presas, tais como as relação com seus familiares e com os outros presos, a periodicidade com que recebem visitas, as violência que sofrem no ambiente prisional, as experiências nas passagens por outros estabelecimentos prisionais, etc.</p>
                <p>As entrevistas foram realizadas em três dias, com duração média de vinte minutos cada, em uma sala destinada à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), o que possibilitou maior intimidade, privacidade e liberdade de fala. As entrevistas fluíram naturalmente e, ao contrário do esperado, elas estavam dispostas e interessadas em contar suas histórias.</p>
                <p>Em todas as visitas ao PIG, utilizamo-nos de uma ferramenta denominada diário de bordo para registrar detalhadamente os fatos percebidos, anotar as descobertas e apontar novos questionamentos<xref ref-type="fn" rid="fn21">21</xref>.</p>
                <p>Em via de terminar de descrever a metodologia adotada, é importante assinalar que todas as travestis entrevistadas foram cientificadas da finalidade da pesquisa, ocasião em que consentiram com sua participação. Todos os encontros foram documentados, gravados ou anotados<xref ref-type="fn" rid="fn22">22</xref>.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>2.2 Conversando com o campo<xref ref-type="fn" rid="fn23">23</xref></title>
                <p>O compromisso intelectual que firmamos com o leitor é no sentido de que toda exposição venha delimitada, principalmente pelas vozes<xref ref-type="fn" rid="fn24">24</xref> das pessoas encarceradas, para que, mesmo que não seja encarada como regra geral, ainda assim, quem sabe, possa servir de inspiração na hora de pensarmos políticas penitenciárias para o público LGBTI. E foi pensando nisso que apresentamos <italic>flashes</italic> da realidade experimentada no PIG, na tentativa de aproximar os atores do SJC da realidade prisional, sobretudo agora, na hora do juiz determinar o local de privação de liberdade de mulheres trans/travesti<xref ref-type="fn" rid="fn25">25</xref>.</p>
                <p>A pesquisa de que fala o texto revelou que o ambiente prisional reflete a dominação masculina, porque pessoas com comportamentos associados ao sexo feminino sentem bem mais dificuldades no cumprimento de suas penas – estão submetidas a uma inflição maior de dor por ser quem são. Parafraseando uma travesti entrevistada, a verdade é que elas têm que se “virar” (<italic>Bia</italic>)<xref ref-type="fn" rid="fn26">26</xref> como podem para sobreviver lá dentro!</p>
                <p>Entre os relatos das presas estão, por exemplo, o processo de vulnerabilização que antecedeu a situação de cárcere, o abandono da família, a violência física, o estupro, a servidão, a homofobia e até os detalhes de suas rotinas e de como improvisam formas de tentar sobreviver na prisão – desde os trabalhos “lícitos” disponíveis até outras formas de “tentar a vida” (<italic>Joana</italic>), como, por exemplo, servir de escravas sexuais ou “aviãozinho” do tráfico.</p>
                <p>Enfim, as escutas revelaram suas dores e as violências que sempre suportaram em tantos espaços e de todos os lados<xref ref-type="fn" rid="fn27">27</xref>, muitas vezes para poder continuar a viver – são vidas precárias, já dizia <xref ref-type="bibr" rid="B16">Judith Butler (2016)</xref>. E nós dizemos que sim, são as mais precarizadas do cárcere. A verdade é que elas aprenderam desde cedo que a vida não seria nada fácil e muito menos agora na prisão.</p>
                <p>Mas em que pese o histórico de violência, o fato é que a esmagadora maioria das mulheres trans/travestis não quer ser transferida para as penitenciárias femininas. Essa informação chegou até nós por todos os caminhos ofertados pelo campo de pesquisa, seja nas falas das travestis entrevistadas (2017-2018), nas audiências públicas na sede do MPPE (2017-2020) ou nos dados produzidos no Relatório Pedagógico do Projeto Fortalecer para Superar Preconceitos produzido pela ONG GTP+ (2019-2020)<xref ref-type="fn" rid="fn28">28</xref>.</p>
                <p>Inclusive, uma das perguntas do questionário aplicado pelo Projeto com a população LGBTI era sobre a vontade/opinião das mulheres trans/travestis de serem transferidas para unidades prisionais femininas. Quase a totalidade (94,5%) não quer ser levada para as penitenciárias femininas e as principais justificativas apresentadas foram o medo de perder o sustento dentro do estabelecimento prisional, uma vez que elas trabalham com atividades domésticas e fazem programa para os homens presos em troca de dinheiro ou drogas, e, também, o receio de não serem bem recepcionadas pelas mulheres.</p>
                <p>Importante descartar do debate o aumento da autopercepção de feminilidade – ainda que precária – das mulheres trans/travestis após serem encarceradas. É triste, contudo é importante que se diga, que a prisão, apesar de ser o local onde as mulheres trans/travestis são frequentemente brutalizadas, exploradas e submetidas a um largo espectro de violências, também é aquele aonde foi possível ocupar, como substituta compulsória, o papel da mulher. A verdade é que não querem deixar seus companheiros nem suas atividades tipicamente femininas para seguirem com suas vidas em ambientes carcerários designados para mulheres.</p>
                <p>Assim como nós, <xref ref-type="bibr" rid="B48">Zamboni (2020, p. 419)</xref> também encontrou, em suas escutas, “histórias atravessadas por intensas paixões e formas brutais de violência” – e isto serve-nos de lição também para ampliar nosso imaginário sobre o que é sobreviver ao encarceramento<xref ref-type="fn" rid="fn29">29</xref>.</p>
                <p>Ainda sobre isso, <xref ref-type="bibr" rid="B29">Valerie Jenness e Julie Gerlinger (2020)</xref>, baseadas em dados coletados de 315 mulheres trans em 27 prisões na Califórnia<xref ref-type="fn" rid="fn30">30</xref>, demonstram como o gênero molda a organização da vida na prisão, sendo uma dimensão-chave que constrói e contextualiza as identidades e subjetividades das pessoas presas. Segundo as autoras, em que pese os desafios que as mulheres trans enfrentam enquanto encarceradas, ainda assim é o ambiente onde relatam níveis mais elevados de autopercepção de feminilidade.</p>
                <p>As prisões estão organizadas em torno de noções de masculinidade<xref ref-type="fn" rid="fn31">31</xref> e heteronormatividade compulsória, e, à medida que aumenta a percepção de feminilidade das mulheres trans/travestis, aumenta-se também a violência produzida sobre seus corpos, que são assimilados pelos “machos”<xref ref-type="fn" rid="fn32">32</xref> da prisão como substitutos temporários dos femininos, ainda que na condição de extrema precariedade. <xref ref-type="bibr" rid="B06">Becker (2007, p. 183)</xref> discorre a respeito de estudos que investigam a cultura prisional, em que os prisioneiros “improvisavam um sistema de relacionamentos homossexuais predatórios específicos à prisão que não ameaçavam as concepções que tinham de si mesmos como machos”.</p>
                <p>A estrutura governamental prisional criada a partir da ditadura dos “machos” impôs àquelas que assumiram precariamente o lugar da mulher as consequências da dominação masculina. A modelagem do gênero das mulheres trans/travestis no território prisional passa inevitavelmente por essa regulação masculina, onde as mulheres do cárcere têm suas vidas governadas e seus corpos disciplinados, vilipendiados e humilhados. Então, embora expressem o desejo de “garantir a posição de ‘garota de verdade’ ou ‘a melhor garota possível’ no ambiente biologicamente segregado em que vivem”, a “garota” que pode ser é aquela que os “machos” lhe permitem (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Jenness; Gerlinger, 2020</xref>, p. 3).</p>
                <p>Muitas estabelecem afetos e relacionamentos no ambiente prisional masculino. <italic>Talía</italic> confidenciou que possui relacionamento com um homem que conheceu na prisão e participa de encontros conjugais que ocorrem aos sábados e domingos. “Ele não fica no Pavilhão E, porque é homem!” – explicou! <italic>Yara</italic> namora com um homem, mas ainda estão em processo de autorização das visitas íntimas. <italic>Bia</italic> tem um relacionamento formal no PIG: “Sou ‘casada’ com um preso do Pavilhão A” – disse ela.</p>
                <p>Embora a maioria deseje permanecer no presídio masculino, elas não abrem mão de ter um espaço de vivência específico para LGBTI dentro da unidade prisional. Elas contaram suas experiências antes da construção do Pavilhão. A vida pode ser ainda mais difícil no ambiente prisional sem o espaço reservado.</p>
                <p>Por exemplo, <italic>Joana</italic> se reconhece como mulher desde os 12 (doze) anos de idade. Passou por outros presídios “onde era tudo misturado”, mas quando chegou ao PIG já existia o Pavilhão Sem Preconceitos. No espaço separado, ela diz sentir-se bem mais segura<xref ref-type="fn" rid="fn33">33</xref>. “Antes, eu tinha que me comportar como homem a pulso” para não sofrer violência ou ser estuprada, explica.</p>
                <p>No mesmo sentido, <italic>Talía</italic> disse que, quando foi presa, ficou com muito medo porque não sabia o que ia acontecer. “<italic>É muito constrangedor, como uma mulher, com cabelo de mulher, vai ficar em local que só tem homem?</italic>”, e seu medo era por causa da “homofobia, porque não se controla. Ela mata!” – justificou. Chegando ao PIG, <italic>Yara</italic> também ficou com receio, pois não sabia o que a esperava: “Eu ficaria com medo se houvesse homem na minha cela” – disse ela.</p>
                <p><italic>Wilma</italic> explicou o que fez para se livrar das violências: “Para não sofrer violência dos machos, pedi para ir para o Pavilhão E a uma das travestis que era auxiliar da chaveira, [...] mas no período que fiquei com os machos me comportei como eles, sou gilete, sabe?”</p>
                <p>Quanto às experiências em outros presídios, <italic>Joana</italic> conta que ficava junto com os homens, e por isso teve que se comportar como “homem” contra sua vontade. “Ficava com medo deles [...] de sofrer violência” – justificou seu medo. Mas tudo piorou quando “desconfiaram” que ela era “travesti”, pois a forçavam a trabalhar: “Eles me mandavam fazer comida pra eles, lavar as roupas deles. Tinha uns que ainda não me pagava, era forçada a trabalhar [...]. Tinha ódio quando me mandavam encher o tonel para eles tomarem banho”.</p>
                <p><italic>Amy</italic> lembra de sua luta para a criação de um espaço específico para as travestis no Presídio Aníbal Bruno (hoje denominado como Complexo do Curado). Antes, “tinha que ter relação a toda hora a todo instante, a gente era obrigada a ter relação” – ela fala das experiências junto aos homens presos. Não é a primeira vez que <italic>Amy</italic> foi presa. Ela confessou que em outros estabelecimentos prisionais, principalmente nas primeiras “quedas”, era todo mundo misturado. Segundo ela, “travesti sofre toda consequência dentro da cadeia [...] de apanhar, de ser estuprada [...]. No presídio Aníbal Bruno é a lei da sobrevivência”. Em dado momento, ela confidenciou que foi estuprada e contraiu HIV na prisão.</p>
                <p><italic>Bruna</italic> também revela que contraiu HIV quando foi estuprada coletivamente por oito homens no Complexo do Curado, antes de ser transferida para o PIG. “Já fui estuprada por oito homens” – disse. Esse caso, inclusive, foi abordado por Natália Damazio Pinto <xref ref-type="bibr" rid="B28">Ferreira (2019)</xref> em sua tese de doutorado<xref ref-type="fn" rid="fn34">34</xref>.</p>
                <p><italic>Amy</italic> esclarece que as travestis são obrigadas a ter relação sexual com outros presos na cadeia, para ter o que comer e onde dormir. “Era todo mundo junto. Só homem com travesti. E isso a gente sofria muitas consequências [...]. Não tinha lugar pra dormir, tinha que se acordar três horas da manhã para dormir de meia noite” (<italic>Amy</italic>)<italic>.</italic> No mesmo sentido, <italic>Geysa</italic> disse que foi “violentada uma vez. O cara me deu lanche e almoço pra depois cobrar”.</p>
                <p>Quando <italic>Amy</italic> chegou ao PIG já existia o Pavilhão Sem Preconceitos. “<italic>É tudo bem melhor!</italic>” (<italic>Amy</italic>). Para ela, as coisas começaram a melhorar depois da inauguração do espaço de vivência específico. Vivemos “muito bem [...] Cada uma trabalha, faz uma coisa ou outra [...]. Umas faz unha, a outra passa, eu lavo roupa, faço faxina” (<italic>Amy</italic>).</p>
                <p>Portanto, a vontade das mulheres trans/travestis de permanecer na unidade prisional masculina passa inevitavelmente pela oportunidade de trabalho que o ambiente masculino proporciona<xref ref-type="fn" rid="fn35">35</xref>. “Eu trabalho para os cara, pra bandido preso de cadeia [...] lavo a roupa, faço a faxina [...] cuido das coisas dele todinha. Coisa que homem não sabe fazer né! Aí manda a gente fazer pra deixar tudo organizado” – <italic>Amy</italic> explicou.</p>
                <p>Assim, é em um momento em que os ensinamentos de <xref ref-type="bibr" rid="B08">Bourdieu (2003)</xref> estão presentes no campo prisional que nos damos conta de que a força masculina, sustentada pela visão androcêntrica, dispensa justificação em qualquer que seja o lugar. Ela simplesmente existe e não precisa de discurso algum para se sustentar. Dentro ou fora da prisão, a ordem social opera como uma gigante máquina simbólica, dividindo e distribuindo os trabalhos entre os dois sexos no ambiente prisional, desde o seu local até o momento e os instrumentos executados para sua execução (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Bourdieu, 2003</xref>). Aos homens, o mercado (das drogas), os negócios do cárcere e o domínio sobre o corpo feminino. Às mulheres, os afazeres domésticos e os serviços da “casa”, seguem suas vidas limpando o “barraco [as celas]”, cuidando e servindo de escravas sexuais para os “machos” da prisão.</p>
                <p>Em meio a esse cenário, ainda precisam lidar com o abandono da família. São bastante comuns relatos<xref ref-type="fn" rid="fn36">36</xref> de abandono familiar narrados pelas apenadas mulheres trans/travestis. <italic>Bia</italic>, como muitas outras, conta-nos sua história de abandono e de vulnerabilidade que antecedeu a situação de cárcere. Ela se reconhece como mulher e desde os 7 (sete) anos de idade enfrenta o preconceito, o abandono e a violência por conta disso. Inclusive, foi expulsa de casa com apenas 10 (dez) anos de idade pelo seu padrasto.</p>
                <p>Depois de ser expulsa de casa, <italic>Bia</italic> foi tentar a vida nas ruas e nas casas de massagens, “cabaré”, mas não a aceitaram porque era menor de idade. Então, arrumou um namorado e, aos 13 (treze) anos de idade, “ficando menina”, foi “para a zona” na Avenida Boa Viagem (Recife/PE), local onde, a partir de então, trabalhou como garota de programa. “Fazia programa para ter minhas coisas, sempre gostei de <italic>mega hair</italic>, gosto de cabelo abaixo da bunda” – explicou ela.</p>
                <p>Mais uma vez a história se repete, ao ser presa <italic>Bia</italic> precisa novamente se virar para sobreviver, lavando roupa e fazendo massagem. “Tenho que sobreviver, não tenho ninguém que me visite [...] é o jeito se humilhar para ganhar dinheiro aqui dentro [...] Já faz 1 ano e 5 meses que ninguém me visita, eu tenho que me virar pra comprar sabonete, creme e comida” – desabafou.</p>
                <p><italic>Letícia</italic> viveu uma situação parecida com a de <italic>Bia</italic>. Ela se reconhece como mulher desde os 7 (sete) anos de idade e conta que, com 11 (onze), se “transformou em mulher de vez”. Ela explicou que, exceto a mãe, ninguém de sua família aceita, e que seu pai a expulsou de casa com 12 (doze) anos: “Foi quando fui morar debaixo da ponte [...]. Ele até hoje não quer me ver nem pintada de ouro” – desabafou. Quando ele ficou sabendo “que eu era travesti me bateu com sola de sofá e jogou um balde com sal em cima [...], jogou minhas roupas fora, na rua, e deu peia em mim. Ele falou: eu botei foi um homem no mundo e não uma mulher”.</p>
                <p>Ainda se recorda de sua mãe afirmando em meio à confusão que não iria abandoná-la “por causa de macho”, e em pouco tempo se separou. Depois que foi expulsa de casa, com doze anos, iniciou a prostituição: “Passei dois dias debaixo da ponte [...]. As bichas me acolheram na casa delas. Eu precisava das coisas, comer, então conheci a zona, me prostituía” – disse ela.</p>
                <p>A visita ao Pavilhão Sem Preconceitos marcou o início da pesquisa de campo. Observamos, ao entrar naquele espaço, uma grande quantidade de roupas secando no varal e diversos tênis enxugando em cima do telhado. No primeiro momento não entendemos, mas as travestis que ali estavam revelaram que aquelas roupas e tênis pertenciam aos homens de outros pavilhões. Explicaram que, na prisão, elas precisavam trabalhar para sobreviver e o caminho que encontraram para comprar coisas de que necessitam foi trabalhar para os “machos” de outros pavilhões.</p>
                <p>Logo na primeira vez que entramos no campo de pesquisa percebemos que o pagamento pelos serviços prestados aos presos de outros pavilhões ficou garantido após a criação do espaço de vivência específico. Não raras vezes a escolha por ficar em um espaço específico no presídio masculino tem como objeto um forte ideal de subsistência. “Ficou mais fácil receber com o Pavilhão, cobramos antes!” – comentou <italic>Letícia</italic>. O local reservado à população LGBT servia como uma espécie de refúgio – a garantia do pagamento resultava da proteção que o espaço proporcionava. Antes, trabalhavam em regime de servidão e se submetiam às ordens dos homens. Mas, ainda hoje, após a construção do Pavilhão, “algumas vezes eles dão o B.O.” [não pagam] – disse <italic>Wilma</italic>.</p>
                <p>De fato, e por mais duro que possa parecer, a imposição de um espaço reservado é mais do que uma questão de ser. É questão de ter que encontrar os meios possíveis para sobreviver. <italic>Amy</italic>, para conseguir dinheiro e, inclusive, continuar o tratamento hormonal, limpa o “barraco [cela]” dos outros presos. Durante a entrevista, ela mostra e balança um molho de chaves das celas que ainda faltava limpar naquele dia, e diz: “Eu ia fazer uma faxina agorinha, olha aí a chave do preso para eu ir fazer a faxina dele”, e “quando chega final de semana, dá 100, 200 reais, ele chega ali e paga. Não precisa nem a gente ir atrás deles, eles vêm e paga” (<italic>Amy</italic>). Ela conta que cada um tem que fazer o que for preciso para sobreviver na prisão.</p>
                <p><italic>Talía</italic> também explicou que os “machos” de outros pavilhões pagam pelos seus serviços. O preço da lavagem de roupa é cobrado por peça, e a unha (pé e mão) ela “faz por vinte reais”. Com esse dinheiro ela vai na “cantina [...] comprar um refrigerante ou um almoço”. Em relação ao que faz para sobreviver na prisão, <italic>Yara</italic> afirma: “Faço faxina e lavo roupa para comprar maquiagem e injeção [o Estado não oferece tratamento hormonal]”. <italic>Joana</italic>, como tantas outras, explica que também trabalha para outros presos para sobreviver no cárcere: “[...] faço faxina, massagem, unha e lavo roupa”.</p>
                <p>Destacamos que estamos falando do presídio modelo em Pernambuco, onde a administração penitenciária estruturou um espaço específico que possibilita, em certas condições, o mínimo de segurança e o trabalho<xref ref-type="fn" rid="fn37">37</xref>. O PIG é conhecido no Estado por possuir a melhor estrutura de habitação para LGBTIs – todas querem ir para o “<italic>spa</italic>”<xref ref-type="fn" rid="fn38">38</xref>, é um “espaço higienizado”<xref ref-type="fn" rid="fn39">39</xref>! <italic>Geysa</italic> explicou que quando foi “transferida para o Presídio de Igarassu não existia o Pavilhão E, ele foi inaugurado em novembro de 2014”. Disse ter participado da construção desse espaço assim que autorizado pela diretoria: “Eu e as outras meninas que levantamos as paredes e fizemos o acabamento”.</p>
                <p>Se, por um lado, todas querem ser transferidas para o “<italic>spa</italic>”; por outro, ninguém quer sair de lá. <italic>Amy</italic>, por exemplo, foi transferida contra sua vontade do PIG para a Penitenciária Agro Industrial São João (PAISJ), em Itamaracá, também na RMR. Ela, que há anos não recebia visita de amigos ou familiares, falou sobre a convivência com as travestis em Igarassu – era a relação mais próxima e afetiva que experimentou nos últimos anos. Em entrevista antes de ser transferida, <italic>Amy</italic> explicou: “Eu tenho minha cela com nome. Todos têm sua celinha com nome. Briga porque é travesti, né – estresse de cadeia. Travesti briga mesmo, discute uma com a outra, mas é tudo amiga uma da outra, né?!”</p>
                <p>No último dia das entrevistas no PIG, soubemos que <italic>Amy</italic>, que havia sido transferida por ter sido “beneficiada” pela progressão do regime fechado para o semiaberto, veio a óbito como consequência do vírus HIV. Portadora desse vírus, não tomava medicamentos, estava esperando sua liberdade para retomar o tratamento. <italic>Joana</italic>, <italic>Geysa</italic>, <italic>Letícia</italic> e <italic>Wilma</italic> lamentaram a morte da amiga e afirmaram que ela não queria de jeito algum ser transferida, porque, com a estrutura do PIG, podia trabalhar para outros presos e comprar as coisas que precisava na prisão. “Ela estava bem aqui” – disse <italic>Wilma</italic>.</p>
                <p>Como se não bastasse, elas ainda têm que contornar a LGBTfobia institucional que se perpetua em políticas e práticas penitenciárias. <italic>Geysa</italic> fala do preconceito que ainda existe, especialmente por parte de alguns agentes penitenciários: “Os agentes que ficaram da gestão antiga são homofóbicos, eles ficam arrumando motivos para não deixar a gente trabalhar, fazer nossa faxina e lavar roupa [...] eles não se conformam com a nova gestão” – finalizou.</p>
                <p><italic>Bayley</italic> relata os obstáculos que enfrentam cotidianamente para saírem do pavilhão para trabalhar, principalmente quando o chefe da segurança e o diretor, que normalmente autorizam as saídas, não estão no presídio. Segundo ela, “quando são aqueles agentes homofóbicos eles não deixam a gente sair para trabalhar”.</p>
                <p>Algumas razões que levam a maioria das travestis/mulheres trans a optarem por ficar na penitenciária masculina. A atenção volta-se para a escuta daquelas pessoas e ao que elas tinham a nos dizer sobre suas vidas e experiências de vitimização dentro e fora do ambiente prisional. Afinal de contas, são suas histórias, seus anseios, seus desejos e suas necessidades que mais importam na hora de pensar a política penitenciária.</p>
                <p>Todas aquelas pessoas tinham urgências, por isso temos que parar e pensar o quão difícil pode ser escolher para onde ir quando o destino, que não é bom, ainda é desconhecido e inesperado – principalmente para aqueles que ainda não são sujeitos, nem de fato nem de direito. Então perguntamos: É possível pensar em um local “ideal” para mulheres trans/travestis nas prisões brasileiras? Acreditamos que não, mas, assim como <xref ref-type="bibr" rid="B20">Christie (2017, p. 25-26)</xref>, não encontramos “outra posição defensável que não seja lutar por reduzir dor”, porque a “tristeza é inevitável, mas não o inferno criado pelo homem” na terra – o cárcere!</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 CRIMINOLOGIA <italic>QUEER</italic>: UMA TENDÊNCIA CRIMINOLÓGICO-SUBVERSIVA</title>
            <p>A criminologia crítica ainda permanece em seus estágios embrionários quando se trata de perceber (e reagir) os efeitos da cultura heteronormativa nos processos de criminalização, vitimização e situação carcerária de LGBTIs. Apenas nos últimos anos é que movimentos criminológicos contraortodoxos de ruptura, provocados pelo <italic>labeling approuch</italic>, criminologia crítica e criminologia feminista, abriram espaço para se pensar em uma criminologia crítica a partir da teoria <italic>queer</italic> e, consequentemente, na possibilidade de se construir uma criminologia <italic>queer</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Carvalho, 2017</xref>).</p>
            <p>Assim como <xref ref-type="bibr" rid="B15">Buist e Lenning (2016)</xref>, também questionamos quais foram os motivos da criminologia crítica demorar tanto para pesquisar e teorizar questões <italic>queer</italic>. A primeira vez que observamos sua preocupação com essa temática foi quando uma revista de criminologia crítica separou uma edição especial reservada à “<italic>Queer/ing Criminology</italic>”, em 2014 (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Buist; Lenning, 2016</xref>)<xref ref-type="fn" rid="fn40">40</xref>.</p>
            <p>O fato é que a criminologia <italic>queer</italic> confirmou sua presença na agenda da criminologia crítica apenas recentemente e isso nos explica o déficit empírico que temos na área. Todavia, não podemos jamais esquecer que a criminologia e a teoria <italic>queer</italic>, no decorrer da história da humanidade, formavam uma perigosa combinação (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Ball, 2016</xref>). Dizemos isso porque, durante muito tempo e ainda hoje, dissidentes de gênero e sexualidade são assimilados socialmente como doentes e/ou criminosos – nesse paradigma, ao mesmo tempo patologizador e criminalizador, formam-se os sujeitos abjetos. A homossexualidade permanece ilegal em 74 países e em 13 a pena prevista é a morte, por exemplo, Irã, Arábia Saudita, Nigéria e Iêmen, “além de ser motivo habitual de violência familiar, social e policial na maioria das democracias ocidentais” (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Preciato, 2020</xref>, p. 23).</p>
            <p>Os primeiros estudos em criminologia entendiam que homossexuais apresentavam algum tipo de desvirtuamento (problema) sexual, sendo suas características compreendidas como “espécies sexuais defeituosas” (<xref ref-type="bibr" rid="B46">Tomsen, 1997</xref>, p. 33). A assimilação do homossexual como uma pessoa defectiva não somente estimulou discussões sobre como esses sujeitos poderiam ser controlados ou curados, mas justificou as intervenções de estruturas legislativas e governamentais para marginalizar e criminalizar comportamentos fora da heterossexualidade.</p>
            <p>As mulheres trans/travestis são colocadas “no lugar da ‘marginal’, da ‘ladra’, da ‘bandida’, da ‘pervertida’” e tudo “aquilo que até então era pensado a respeito de suas sexualidades/gêneros ganha <italic>status</italic> de verdade: ‘a travesti é mesmo criminosa’” (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Ferreira, 2015</xref>, pos. 2562-2626). Como se vê, a heteronormatividade<xref ref-type="fn" rid="fn41">41</xref> constitui o epicentro dos debates para compreensão da formação hegemônica das estruturas sociais, pois se, de um lado, você tem um sujeito insigne e extraordinário; de outro, você se depara com o abjeto, e com todos os estigmas que foram cravados em seu corpo (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Asquith; Fox, 2016</xref>, p. 165).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B22">Davis (2018)</xref> comenta que mulheres trans de minorias étnicas são normalmente colocadas em prisões masculinas, principalmente aquelas que ainda não foram submetidas ao procedimento cirúrgico de redesignação sexual – atentem-se ao fato que muitas não querem realizá-lo. Muitas vezes, mesmo aquelas que se submeteram à cirurgia acabam sendo colocadas em estabelecimentos prisionais masculinos. A autora continua, afirmando que as “mulheres trans costumam ter negados seus tratamentos hormonais, mesmo que tenham prescrições médicas válidas” (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Davis, 2018</xref>, p. 96).</p>
            <p>E como se não bastasse, logo depois de encarceradas, recebem com frequência dos agentes prisionais um tratamento mais violento que as demais pessoas que estão presas – “são discriminadas pela instituição como alvos da violência masculina” (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Davis, 2018</xref>, p. 95). Devemos recordar que, ao longo da história, o SJC apresentou algumas estratégias de lidar com “populações excedentes, descartáveis”: “Coloquem-nas, todas, em uma imensa lata de lixo [...] e deixem que definhem ali. Ao mesmo tempo, criem a ilusão ideológica de que a sociedade ao redor está mais segura e mais livre porque pessoas estão trancadas!” (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Davis, 2018</xref>, p. 102).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B22">Davis (2018, p. 95)</xref>, por meio de uma análise interseccional entre raça, classe, sexualidade e gênero, problematizou o complexo industrial-prisional, apontando aquelas pessoas que são mais assediadas pelos agentes da lei. <xref ref-type="bibr" rid="B30">Jesus (2015, pos. 103-116)</xref> relaciona alguns marcadores que colocam as travestis no lugar da abjeção:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Na maioria absoluta, sendo pretas, pobres e prostitutas (a sociedade que as despreza, concomitantemente, utiliza-as como objetos sexuais), as travestis, tidas ontologicamente como más e a-históricas, trazem na pele o atestado prévio do encarceramento. E são revitimizadas, postas em instituições masculinas onde são estupradas, vendidas, infectadas, descartadas. São a carne mais barata. Mas eis que, mesmo nesse lugar mais subalternizado, elas falam, elas denunciam, elas amam, elas refletem sobre as limitações que lhes são impostas e vislumbram possibilidades de irem além do “não”, mesmo que, em boa parte, contradigam-se ao concordar com, em algum nível, com os paradigmas de gênero que as rotula como abjetas. Vejo, nesta senda de mazelas e condições duríssimas, a esperança de quem cria novas práticas simbólicas e culturais, mesmo quando encarceradas.</p>
                </disp-quote></p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B15">Buist e Lenning (2016)</xref> apostam na amplitude e dinamicidade da criminologia <italic>queer</italic> para contribuir em termos teóricos e práticos à medida que opera de modo a desafiar e desconstruir o funcionamento violento e opressor do Sistema Jurídico Penal, principalmente contra grupos de pessoas que estão do lado de fora da paisagem heteronormativa.</p>
            <p>O <italic>queer</italic>, portanto, “mantém [...] sua resistência aos regimes da normalidade, mas reconhece a necessidade de uma epistemologia do abjeto, baseada em investigações interseccionais” (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Miskolci, 2009</xref>). O que se percebe é o surgimento de uma tendência criminológico-subversiva, cuja problemática central não é a homossexualidade, mas o lugar da abjeção. O abjeto não se reduz às questões de sexualidade/gênero ou à heteronormatividade; ao invés disso, “relaciona-se a todo tipo de corpos cujas vidas não são consideradas ‘vidas’ e cuja materialidade é entendida como ‘não importante’” (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Prins; Meijer, 2002</xref>, p. 161).</p>
            <p>A aproximação dos estudos <italic>queer</italic> da criminologia crítica perturba as maneiras convencionais de pensar o SJC, de modo a nos fazer perceber os motivos das mulheres trans/travestis estarem submetidas a um risco diferencial de violência e morte nas unidades prisionais masculinas. Percebemos que os sujeitos desta pesquisa foram capturados e violentados, porque seus corpos não se ajustam às regras de sexualidade e gênero. “Esses serão constituídos como sujeitos “abjetos” – aqueles que escapam da norma” (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Louro, 2001</xref>, p. 549).</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>4 REFLEXÕES FINAIS</title>
            <p>As prisões continuam marcadas pelo dimorfismo sexual. Com isso, queremos dizer que as prisões permanecem separadas pelo sexo biológico (unidades prisionais “masculinas” e “femininas”) e, apesar da implementação de espaços de vivência específicos para a população LGBTI (celas/alas/pavilhões) em algumas penitenciárias masculinas no Brasil ou de se trazer a possibilidade de transferência de mulheres trans/travesti para as unidades prisionais femininas, a pena carcerária não deixou de infligir dor intencional e adicional às pessoas que escapam à lógica binária. Nada disso nos é novidade, mas é importante pararmos para refletir sobre as funções da pena em uma sociedade democrática, ou, melhor, sobre seus limites (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Ferrajoli, 2002</xref>).</p>
            <p>Ao pensarmos em todas essas questões, percebemos que a solução adotada do CNJ – quando descolada da realidade – arrefece e, em muitos casos, perde o sentido. Portanto, essas percepções podem funcionar como um fio de condução da reflexão, uma vez que os relatos possuem pontos conflituosos nesse emaranhando entre violências, necessidades e desejos, que subvertem a própria lógica e a racionalidade.</p>
            <p>O recontar dessas narrativas nos provoca também a repensar as alternativas lançadas pelo CNJ. Afinal, escutar as pessoas “em um contexto prisional traz à tona as vozes delas. Coisa que o direito insiste em silenciar” (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Rocha, 2016</xref>, p. 127). Considerando que, no início de 2021, a Resolução nº 348 do CNJ entra em vigor, o objetivo do estudo é fornecer aos atores do SJC, em especial aos tribunais e magistrados, uma espécie de bagagem empírica para auxiliar suas decisões quando determinarem o local de custódia provisório ou cumprimento de pena de mulheres trans/travestis.</p>
            <p>Registramos algumas dúvidas na leitura da Resolução nº 348 do CNJ, principalmente em saber se a decisão que determina o local de privação de liberdade (unidade prisional masculina ou feminina) deve ser condicionada à vontade da mulher trans/travesti. Adiantamos que não aceitamos nenhuma outra interpretação que não seja a prevalência da escolha da pessoa que está sendo ou já se encontra encarcerada. Ou seja, por mais que o magistrado determine o local de cumprimento da pena em estabelecimento penal feminino ou masculino, não lhe é facultado em hipótese alguma estabelecer um local diverso daquele escolhido pela mulher trans/travesti. Concordamos pela existência de somente um posicionamento possível, qual seja: a custódia ou transferência mediante consulta pessoal da mulher trans/travesti.</p>
            <p>Logo, apresentar o campo multissituado significou um importante passo “para provocar alterações na prática penitenciária” e “enfrentar o problema da execução das penas privativas de liberdade aplicada” às mulheres trans/travestis. Ademais, não podemos “prescindir da revisão de lei de execução penal a fim de que direitos sejam explicitados, limites, critérios e procedimentos sejam [também] normatizados pelo Congresso Nacional” (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Castilho, 2007</xref>, p. 44).</p>
            <p>Porém, existe uma infinidade de outros problemas no sistema penitenciário que não está associada apenas ao gênero e à sexualidade e que não pode ser ignorada. Não por outra razão, os dados produzidos pelo Projeto Fortalecer para Superar Preconceito IV demonstrou que os marcadores raça, classe e escolaridade, a partir dos quais normalmente o perfil da população prisional geral toma forma, coincidem com o perfil da população LGBTI encontrado nas prisões das RMR.</p>
            <p>Na maioria das vezes, as pessoas negras/pardas, de baixa renda e que muitas vezes sequer têm o ensino fundamental completo, isso quando não são analfabetas, são as encarceradas no Brasil. Vivemos em uma sociedade dividida e desigual, e tudo tem a ver com quem está no poder. “Para os cidadãos ricos (ainda predominantemente brancos, mas cada vez mais diversificada) é um parque de diversões, para os cidadãos pobres (predominantemente negros) é um terreno muito diferente de luta e sofrimento” (<xref ref-type="bibr" rid="B44">Shearing; Marks, 2011</xref>, p. 129).</p>
            <p>O que ficou cada vez mais claro com o passar da pesquisa é que a prisão é o lugar ideal para abjeção, e sua estrutura consegue reunir no mesmo espaço indivíduos que são, sob algum aspecto, indesejados no meio social, colocando-os uns contra os outros. Neste repertório de experiências e significações, lançamos reflexões introdutórias para um campo que se mostrou complexo, com o objetivo de colocar as situações verificadas em debate.</p>
            <p>Esclarecemos que o impulso <italic>queer</italic> na criminologia crítica, antes de pretender ter respostas ou propor soluções que encerram os conflitos, busca desmantelar e desconstruir lógicas que instituíram regimes de poder – é um movimento subversivo e perturbador que nos provoca a fazer novas perguntas e questionar o que até então parecia inquestionado (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Louro, 2001</xref>).</p>
            <p>Apesar disso, entendemos que, mais do que um local “ideal”, as mulheres trans/travestis encarceradas querem melhorar suas condições no cárcere (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Sanzovo, 2020</xref>). Precisam tomar sol, estudar, trabalhar; querem, também, ser atendidas e obter informações dos seus processos, receber remição em suas penas; e, ainda, poder exercer suas religiosidades – as violências historicamente invisibilizadas não desaparecem com a idealização de um lugar adequado... bom, deveria ser óbvio saber que o que elas mais desejam é ver assegurado os seus direitos (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Ferreira, 2015</xref>).</p>
            <p>Seguindo para o desfecho, a reflexão que propomos é sobre as prováveis certezas sobre esse local de encarceramento da mulher trans/travesti, principalmente agora com a Resolução nº 348 do CNJ. Por fim, nosso objetivo é tensionar um sistema posto e imposto na tentativa de reduzir o sofrimento produzido nele e por ele. Porque só existe “Deus que protege [as travestis] dentro da cadeia e na rua, não é verdade!?” (<italic>Amy</italic>).</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Assim como fez o CNJ, acompanhando o glossário das Nações Unidas, utilizaremos a denominação LGBTI para referir-nos às pessoas que não compõem a paisagem heteronormativa e/ou que escapam à noção binária de gênero (masculino/feminino). Acesso à Resolução nº 348 do CNJ: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://atos.cnj.jus.br/files/original172444202010155f8885dcb6722.pdf">https://atos.cnj.jus.br/files/original172444202010155f8885dcb6722.pdf</ext-link>&gt;.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Ressaltamos que o presente estudo faz um recorte de uma pesquisa exploratória de campo mais ampla e, por se tratar de uma análise empírica que conta com entrevistas com pessoas presas, foi submetida ao Comitê de Ética em Pesquisa, tendo o parecer aprovado.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>Na condição de Grupo de Pesquisa CNPq, participamos e contribuímos com o desenvolvimento da IV Edição do Projeto Fortalecer para Superar Preconceitos, promovido pela ONG GTP+ (Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo), cujo objetivo principal foi fortalecer a população LGBTI e PVHA (Pessoas Vivendo com HIV e AIDS) em situação de cárcere em unidades prisionais e hospital de custódia na Região Metropolitana do Recife/PE. As atividades do projeto destinaram-se a mapear e atualizar a situação e o contexto da população LGBT privada de liberdade, realizar atendimento jurídico e psicológico e social, bem como promover capacitações e oficinas temáticas.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>O IC 16004-0/8 foi instaurado, em 17 de março de 2016, para investigar a garantia de direito da população LGBTI das unidades prisionais que formam o Complexo do Curado.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>O <italic>queer</italic> é em si um movimento perturbador que problematiza os saberes constituídos pela criminologia crítica, ajudando-nos a pensar políticas penitenciárias dirigidas às mulheres trans/travestis e a refletir sobre a dissidência dos corpos em meio à multiplicidade de possibilidades, arranjos e composições étnicas, sexuais e de gêneros que se estabelecem no contexto prisional. Tudo começou em Marx e o capitalismo é o ponto de partida para a análise da criminologia crítica (<xref ref-type="bibr" rid="B05">Batista, 2011</xref>). Todavia, existe muita coisa a fazer, outros marcadores para articular e muitas vidas a considerar – é o direcionamento <italic>queer</italic> adotado nos estudos criminológicos de que fala <xref ref-type="bibr" rid="B15">Buist e Lenning (2016)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>Para a elaboração da Resolução nº 348, o CNJ considerou tanto as normativas/recomendações produzidas no plano nacional quanto aquelas produzidas em âmbito internacional. Araújo (2015) explica que a Constituição Federal de 1988 condicionou o Estado brasileiro a pensar direitos fundamentais a partir de uma abordagem multinível, assim, é natural, por exemplo, que as articulações entre os direitos passem a guiar a interpretação do ordenamento nacional. Nesse sentido, Allard e Garapon (2006, p. 38) comenta que a mundialização do direito expandiu à vasta galáxia dos direitos fundamentais – então, da mesma forma que existe proteção no âmbito nacional, existe também uma proteção em nível internacional (<xref ref-type="bibr" rid="B47">Urueña, 2014</xref>). Sob essa perspectiva, os direitos fundamentais podem ser abordados de maneira crítica, complementar e comparada e, no caso, como fez o CNJ, dentro de um <italic>continuum</italic> articulado de proteção multinível de direitos fundamentais orientado ao tratamento e à proteção dos prisioneiros LGBTIs.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>O STF, em deliberação que concedeu parcialmente a cautelar solicitada pelo Partido Socialista e Liberdade (PSOL), reconheceu pela primeira no País o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) por entender estarem configurados seus pressupostos, quais sejam: “Máxime a violação massiva de direitos fundamentais e o fator da falha estrutural” (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Campos, 2016</xref>, p. 276). O instituto do ECI foi desenvolvido e aplicado pela Corte Constitucional da Colômbia e vem sendo trabalhado no Brasil pelo Professor Carlos Alexandre de Azevedo Campos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). O Professor da UERJ comenta que o nosso sistema carcerário é um estado de coisas – é, no seu todo, inconstitucional!</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Art. 7º da Resolução nº 348 do CNJ: “Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local, em atenção aos objetivos previstos no art. 2º da presente Resolução”.</p>
                <p>Art. 7º, § 1º, da Resolução nº 348 do CNJ: “A possibilidade de escolha do local de privação de liberdade e de sua alteração deverá ser informada expressamente à pessoa parte da população LGBTI no momento da autodeclaração”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>Art. 7º, § 3º, da Resolução nº 348 do CNJ: “A alocação da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI em estabelecimento prisional, determinada pela autoridade judicial após escuta à pessoa interessada, não poderá resultar na perda de quaisquer direitos relacionados à execução penal em relação às demais pessoas custodiadas no mesmo estabelecimento, especialmente quanto ao acesso a trabalho, estudo, atenção à saúde, alimentação, assistência material, assistência social, assistência religiosa, condições da cela, banho de sol, visitação e outras rotinas existentes na unidade”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>Art. 7º, § 8º, da Resolução nº 348 do CNJ: “De modo a possibilitar a aplicação do art. 7º, o magistrado deverá: I – esclarecer em linguagem acessível acerca da estrutura dos estabelecimentos prisionais disponíveis na respectiva localidade, da localização de unidades masculina e feminina, da existência de alas ou celas específicas para a população LGBTI, bem como dos reflexos dessa escolha na convivência e no exercício de direitos; II – indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual, travesti e intersexo acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas, onde houver; e III – indagar à pessoa autodeclarada parte da população gay, lésbica e bissexual acerca da preferência pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>Acesso à Nota Técnica nº 9/2020/Diamge/CGCAP/DIRPP/Depen/MJ: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Nota_tecnica_n_9_-_depen_-_lgbi.pdf">https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Nota_tecnica_n_9_-_depen_-_lgbi.pdf</ext-link>&gt;.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>Art. 16 da Resolução nº 348 do CNJ: “Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, os tribunais, em colaboração com as Escolas de Magistratura, poderão promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas Centrais de Audiências de Custódia, Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal em relação à garantia de direitos da população LGBTI que esteja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn16">
                <label>16</label>
                <p>Exemplo disso, em audiência pública que aconteceu no dia 27.11.2019 (IC 16004-0/8), o Promotor de Justiça fez “novamente” advertência à Secretaria Executiva de Ressocialização em Pernambuco (Seres/PE) de que a planilha apresentada, contendo informações sobre a orientação sexual e identidade de gênero da população LGBTI do Complexo do Curado, estava “errada por falta de conhecimento quanto aos direitos da população LGBTI, necessitando formação urgente com todos os técnicos [...] para que se apropriem em relação a nomenclatura”. Salientamos, ainda, que na maioria das audiências públicas o Promotor de Justiça insistia na importância das formações com funcionários e administradores das unidades prisionais que formam o Complexo do Curado, na tentativa oferecer tratamento mínimo adequado à população LGBTI privada de liberdade. Por isso, deixou consignado em ata de audiência que a “não alteração e a não formação dos técnicos do Curado para o atendimento da população LGBTI a ser apresentado na próxima audiência configurará possíveis responsabilidades criminais e administrativas”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn17">
                <label>17</label>
                <p>Isso acontece, principalmente, porque as investigações em prisões normalmente não são orientadas em termos de gênero (<xref ref-type="bibr" rid="B48">Zamboni</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B31">Lago, 2018</xref>). <xref ref-type="bibr" rid="B48">Zamboni (2020)</xref>, inclusive, entende que a etnografia tende a problematizar essa invisibilidade das questões de gênero que ainda persiste nos estudos acadêmicos sobre prisões.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn18">
                <label>18</label>
                <p>Um bom exemplo disso foi a pesquisa desenvolvida por Guilherme Gomes <xref ref-type="bibr" rid="B27">Ferreira (2015)</xref> que trouxe à cena, a partir da técnica de história oral de vida, experiências de travestis em um presídio de Porto Alegre. Ele constatou em sua análise que as travestis presas têm seus direitos negados e suas necessidades não atendidas (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Ferreira, 2015</xref>). Outro exemplo a ser considerado, Marcio <xref ref-type="bibr" rid="B48">Zamboni (2020)</xref> desenvolve uma etnografia multissituada refletindo sobre as trajetórias das pessoas presas que não se encaixam no padrão heterossexual, levando em conta as especificidades próprias do espaço prisional. Em seu trabalho de campo, boa parte no sistema penitenciário paulista, o autor demonstrou “a incipiência e a pobreza imaginativa das normativas institucionais e políticas públicas que buscam interpelar pessoas LGBT privadas de liberdade”, pensando, a partir das experiências dos sujeitos, em modos de gerir as diversidades de sexo e de gênero no contexto prisional (<xref ref-type="bibr" rid="B48">Zamboni, 2020</xref>, p. 418).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn19">
                <label>19</label>
                <p>“Rabiscos”, porque que não existe receita pronta para a entrada no campo, principalmente em um ambiente hermético como o prisional, que se mostrou, acima de tudo, um terreno descontínuo, repleto de imprevistos e surpresas, então, por mais que não pudéssemos predizer o que iria acontecer, tentávamos ao máximo antecipar o que podia acontecer para jogar de acordo (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Braga, 2014</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B37">Paul, 1953</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn20">
                <label>20</label>
                <p>A pergunta disparadora, também conhecida como pergunta norteadora, foi inicialmente desenvolvida por <xref ref-type="bibr" rid="B01">Amatuzzi (1993)</xref> e seu objetivo é compreender os significados das experiências vividas pesquisadas, aproximando os sujeitos deste processo, para que eles as descrevam.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn21">
                <label>21</label>
                <p>Os fatos precisavam ser registrados no diário de bordo logo que produzidos, até porque constitui um recurso metodológico em que se reconhecem questões problemáticas conforme ocorrem na realidade, tornando-se, assim, delimitadas e mais compreensíveis (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Falkembach, 1987</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B38">Porlán; Martín, 1997</xref>). Esclarecemos que o registro em diário norteou as atividades, permitindo-nos o registro das impressões e no próximo item vamos tentar apresentar as falas das pessoas entrevistadas.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn22">
                <label>22</label>
                <p>Muito embora tenham aceitado participar da pesquisa, percebemos que nem todas as travestis estavam confortáveis com a ideia de terem suas falas gravadas. Apenas quatro delas permitiram que as entrevistas fossem gravadas. Uma, por exemplo, não quis ser gravada porque estava com medo de alguns agentes penitenciários da unidade prisional. Outra, por outro lado, ao ver sua fala anotada, arriscou dizer os nomes desses agentes, que não serão revelados por questões éticas.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn23">
                <label>23</label>
                <p>Parafraseando <xref ref-type="bibr" rid="B42">Heleieth Saffioti (2015)</xref>, é o campo que nos escolhe e conduz toda a nossa pesquisa.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn24">
                <label>24</label>
                <p>Reconhecemos que a tarefa do tradutor de se fazer entender por meio do relato do outro (precarizado/subalterno/abjeto) não é fácil. Esse desafio é um tanto árduo, porque o tradutor “tem por ofício o papel desconcertante de fazer falar o texto de outrem, em um constante processo de adiamentos, aproximações e, sobretudo, negociações” (<xref ref-type="bibr" rid="B45">Spivak, 2010</xref>, p. 9). Mas em todo o processo o pesquisador deve ser vigilante para não cair nas ciladas da subjetividade, principalmente na tradução das falas e experiências dos sujeitos participantes da pesquisa. <xref ref-type="bibr" rid="B24">Umberto Eco (2007, p. 16)</xref> ensina que o tradutor deve preservar o sentido psicológico da obra para manter “o que parece ser o sentido ‘profundo’ da história”, mesmo que para isso abra mão de questões superficiais.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn25">
                <label>25</label>
                <p>As pessoas entrevistadas no PIG se reconhecem como travestis e assim serão tratadas neste estudo, e por mais que a autoatribuição dessas identidades não as tornem inamovíveis, é “lá, no lugar mais escondido dos nossos olhares, que elas fazem, de suas identidades sociais, identidades políticas exercidas nas brechas” – é, na verdade, a “liberdade de ser quem se é, quando não se é livre de fato e de direito” (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Jesus, 2015</xref>, pos. 115). As travestis “preferem ser tratadas no feminino, considerando insultoso serem adjetivadas no masculino, logo: As travestis, sim. Os travestis, não”. Ora, faz todo sentido. Afinal, são “pessoas que vivenciam papéis de gênero feminino” (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Jesus, 2012</xref>, p. 17).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn26">
                <label>26</label>
                <p>Trocamos seus nomes verdadeiros por fictícios, visando à preservação do anonimato. E, no que diz respeito à melhor apresentação do texto, decidimos costurar as ideias a partir das falas das pessoas entrevistadas, colocando as transcrições e os nomes fictícios em itálico.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn27">
                <label>27</label>
                <p>Natália <xref ref-type="bibr" rid="B43">Sanzovo (2020)</xref>, em sua pesquisa que buscou conhecer as experiências das mulheres trans/travestis encarceradas, chama-nos atenção para as violências praticadas não só pelos homens presos, como também pelos servidores públicos – é uma violência generalizada.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn28">
                <label>28</label>
                <p>Devemos notar, entretanto, que, embora nossos dados revelem que quase a totalidade das mulheres trans/travestis não querem a transferência para unidades prisionais femininas, existem estudos que apresentam resultados divergentes em alguns aspectos. Natália <xref ref-type="bibr" rid="B43">Sanzovo (2020)</xref>, por exemplo, na tentativa de compreender qual seria o local mais adequado para o encarceramento de mulheres trans/travestis, entrevistou 23 presas em Minas Gerais e São Paulo e obteve o seguinte resultado: 48% preferiam cumprir suas penas em um presídio exclusivo para mulheres trans/travestis; 35% optaram pela ala LGBTI; 9% desejavam ficar no presídio masculino, no convívio comum; 4% manifestaram preferência na transferência para uma penitenciária feminina; e outros 4% queriam ficar em uma ala trans nas penitenciárias femininas. Pelo visto, tudo vai depender da realidade e dos problemas enfrentados por elas em cada estabelecimento prisional.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn29">
                <label>29</label>
                <p>Outra etnografia conduzida a partir de conversas com travestis aprisionadas revela as dinâmicas econômicas, amorosas e sexuais que vão sendo construídas nessa dialética permanente de sentimentos e interesses que fazem parte cotidiano prisional (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Boldrin, 2017</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn30">
                <label>30</label>
                <p>Assim como no Brasil, em outros lugares do mundo as mulheres trans são colocadas em unidades prisionais masculinas, local onde são submetidas a dores específicas e mais profundas, sem precedentes, produzidas por uma instituição que insiste em negar quem elas são (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Jenness; Gerlinger, 2020</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B23">Doering; Mello; Amazonas, 2018</xref>; Sumner; Jenness, 2014; Sykes, 2007).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn31">
                <label>31</label>
                <p>O detalhe é considerarmos em nossas análises a condição de subalternidade das mulheres trans/travestis, pois elas são abafadas pela preponderância do macho em unidades prisionais masculinas (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Boldrin, 2017</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn32">
                <label>32</label>
                <p><italic>Talía</italic>, <italic>Joana</italic>, <italic>Letícia</italic> e <italic>Wilma</italic> referem-se aos homens da prisão como “machos”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn33">
                <label>33</label>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B43">Sanzovo (2020)</xref> apresentou um dado interessante em sua pesquisa quando analisou as alas LGBT das unidades prisionais mineiras, o qual podemos adicionar a essa discussão: os homens estavam se autodeclarando parte da população LGBTI para serem transferidos para os espaços específicos, chegando lá violentavam as mulheres trans/travestis de todas as formas, seja emocionalmente, fisicamente ou sexualmente. Como se vê, a “segurança” está ameaçada até nas alas específicas para a população LGBTI.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn34">
                <label>34</label>
                <p>É o primeiro caso que o Brasil recebeu recomendação específica da Corte IDH para garantir a segurança, a integridade e a vida de LGBT em situação de cárcere, pois são pessoas que estão em condições precárias e em situação de extrema vulnerabilidade (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Ferreira, 2019</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn35">
                <label>35</label>
                <p>Nas conversas de Guilherme Ramos <xref ref-type="bibr" rid="B07">Boldrin (2017)</xref> com as travestis, uma cena recorrente era os <italic>corres</italic> que eles precisavam fazer para conseguir as coisas que precisavam na prisão, como limpar celas e lavar de roupas. <italic>Corres</italic> era a expressão utilizada pelas travestis para designar as atividades que costumam oferecer aos outros presos em troca de algo (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Boldrin, 2017</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn36">
                <label>36</label>
                <p>Após esses relatos, ficou mais fácil perceber que não podemos ignorar que a violência simbólica, mais especificamente a dominação masculina, sempre foi um componente permanente na vida das pessoas LGBTI (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Bourdieu, 2003</xref>). E a prisão é o retrato mais cruel da dominação masculina, basta observar que são as mulheres presas e as travestis que normalmente experimentam o abandono familiar (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Bourdieu, 2003</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B27">Ferreira, 2015</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn37">
                <label>37</label>
                <p>Em seus achados de campo, Guilherme <xref ref-type="bibr" rid="B27">Ferreira (2015)</xref> constatou significativa melhora das condições depois da criação dos espaços específicos para LGBTI em unidades prisionais masculinas. Ele percebeu que, antes, aconteciam coisas muito piores: as travestis/mulheres “eram submetidas à violência sexual, tinham os cabelos raspados, sofriam espancamentos constantes tanto da polícia quanto dos outros presos e serviam como mulas para o tráfico de drogas” (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Ferreira, 2015</xref>, p. 121).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn38">
                <label>38</label>
                <p>“<italic>Spa</italic>” é uma expressão bastante utilizada por várias travestis/mulheres trans do Complexo Prisional do Curado para designar o Pavilhão Sem Preconceitos no PIG, cujo sentido está relacionado com as boas condições de habitação e tratamento ao público LGBTI quando comparado com a realidade das outras unidades prisionais do Estado. Aliás, muitas mulheres trans/travesti querem ser transferidas para o “<italic>spa</italic>”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn39">
                <label>39</label>
                <p>“Espaço higienizado” é uma expressão que ouvimos de alguns participantes das audiências públicas no MPPE para se referir ao Pavilhão Sem Preconceitos no PIG.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn40">
                <label>40</label>
                <p>Existiam algumas publicações dedicadas a discutir as experiências de LGBTIs com o Sistema Jurídico Penal antes de 2014, mas a pesquisa era limitada e a recepção dos criminólogos foi morna, por exemplo: artigos científicos publicados na década de 1990 por Groombridge (1998) e <xref ref-type="bibr" rid="B46">Tomsen (1997)</xref>; o livro <italic>Queer in(justice): the criminalization of LGBT people in the United State</italic>, publicado em 2011 por Mogul, Ritchie e Whitlock; a obra <italic>Handbook of LGBT Communities, Crime, and Justice</italic>, organizada por Peterson e Panfil, em 2014 (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Buist; Lenning, 2016</xref>, p. 8-9).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn41">
                <label>41</label>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B02">Asquith e Fox (2016)</xref> explicam que o conceito de heteronormatividade foi elaborado a partir da construção teórica sobre heterossexualidade compulsória desenvolvida por Rich (1983) e Warner (1993).</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
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