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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i98.5237</article-id>
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                    <subject>Assunto Especial</subject>
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                        <subject>Dossiê “Gênero e Instituições Judiciais: Conexões Teóricas e Práticas”</subject>
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                <article-title>“Ele Não Morreu por Ser Homossexual, Travesti; Ele Morreu Porque Ele Era Vagabundo”: a Motivação nos Assassinatos de Travestis em Belém/PA</article-title>
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                    <trans-title>“He Didn’t Die ‘Cause He Was Homosexual, Transvestite; He Died ‘Cause He Was a Punk”: the Motivation for Travestite’s Murder</trans-title>
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                        <surname>SOUZA</surname>
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                        <surname>ALMEIDA</surname>
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            <author-notes>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>luannatomaz@gmail.com</email>
                </corresp>
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                    <p>Pós-Doutora em Direito (PUC-RIO). Doutora em Direito (Universidade de Coimbra). Coordenadora da Clínica de Atenção à Violência. Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas Direito Penal e Democracia. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFPA) e do Programa de Pós-Graduação em Direito e Desenvolvimento da Amazônia (PPGDDA/UFPA).</p>
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                <corresp id="c02">E-mail: <email>flaviahyd@gmail.com</email>
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                    <p>Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFPA). Especialista em Controle, Intervenção e Prevenção na Violência (ICS/UFPA). Professora de Direito na Faculdade Integrada Carajás (FIC/ESAMAZ). Advogada.</p>
                </fn>
            </author-notes>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>O presente trabalho tem como objetivo investigar as motivações apresentadas nos inquéritos para assassinatos de travestis, em Belém/PA, no ano de 2018. Utilizou-se o método indutivo por meio de uma pesquisa documental, bibliográfica e de campo. Foram levantados três inquéritos policiais referentes às quatro mortes ocorridas naquele ano, assim como foram entrevistados membros do corpo policial para elucidar a pergunta de pesquisa. Em um primeiro momento, admite-se o gênero em seu viés performático, um constructo social que serve como uma categoria estruturante da sociedade, capaz de hierarquizar vidas. Em seguida, apresentam-se as travestis como as sujeitas que diferem dessa norma de gênero e por essa razão são expostas a incontáveis violações, movidas pela transfobia. Posteriormente, apresenta-se o cenário belenense dos assassinatos de travestis e os dados de campo. Questionam-se as motivações para os homicídios de travestis. Percebe-se como a transfobia foi escamoteada na investigação policial, perpetuando o discurso criminalizador e discriminatório contra as travestis. Propõe-se uma mudança na investigação destes delitos, a partir de uma perspectiva de gênero mais abrangente.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The present work aims to investigate the motivations presented in the investigations for transvestite murders, in Belém-PA, in the year 2018. The inductive method was used through a documentary, bibliographic and field research. Three police inquiries were raised regarding the four deaths that year, as well as members of the police force were interviewed to elucidate the research question. At first, gender is admitted in its performative bias, a social construct that serves as a structuring category of society, capable of hierarchizing lives. Then, transvestites are presented as subjects who differ from this gender norm and for that reason are exposed to countless violations, driven by transphobia. Subsequently, the scenario of the murders of transvestites and the field data from Belen are presented. The motivations for homicides of transvestites are questioned. It is clear how the transphobia was concealed in the police investigation, perpetuating the criminalizing and discriminatory discourse against transvestites. A change is proposed in the investigation of these crimes, from a more comprehensive gender perspective.</p>
            </trans-abstract>
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                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Travestilidade</kwd>
                <kwd>polícia</kwd>
                <kwd>transfobia</kwd>
                <kwd>homicídios</kwd>
                <kwd>inquéritos</kwd>
            </kwd-group>
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                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Transvestility</kwd>
                <kwd>police</kwd>
                <kwd>transphobia</kwd>
                <kwd>homicide</kwd>
                <kwd>inquiries</kwd>
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        <p>SUMÁRIO: Introdução; 1 Sexo, gênero e a produção das vidas que importam; 2 Travestis: as fugitivas das normas de gênero; 3 Quem tem competência para investigar esses crimes?; 4 “Ele não morreu por ser homossexual, travesti; ele morreu porque ele era vagabundo”; 5 A transfobia como razão dessas mortes. É possível?; Considerações finais; Referências.</p>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>O sistema de justiça brasileiro não é um organismo isento de subjetividades, no qual se preza somente pela aplicação dos princípios e das normas fundamentais. Em verdade, não há nada objetivo ou neutro nessa realidade. Neste trabalho, parte-se da perspectiva de que todas as instituições da sociedade são permeadas por discursos e estruturas de organização e hierarquização de sujeitos. Sendo assim, o próprio sistema de justiça funciona também como um campo onde esses dispositivos normativos se manifestam. </p>
            <p>Não somos seres desligados do contexto social, não influenciáveis, neutros; pelo contrário, somos seres sociais inseridos em uma estrutura de opressões, na qual somos educados e condicionados a reproduzir os mesmos costumes e os mesmos discursos de verdade. Entre essas estruturas que compõem a organização do Estado e, consequentemente, do sistema de justiça, o gênero e sexualidade são importantes marcadores.</p>
            <p>Por essa razão, o presente artigo propõe analisar perspectivas de gênero e sexualidade dentro do sistema de justiça criminal, escolhendo como campo de estudo as delegacias de polícia. Esse espaço é a porta de entrada do sistema, onde as primeiras impressões e informações são levantadas. O que acontece nessa esfera acaba por influenciar o andamento do processo e, por vezes, o seu resultado.</p>
            <p>Além disso, por entender que o gênero não se resume à construção binária dos sexos e que aflige também os sujeitos que são dissidentes dessa compreensão, escolheu-se como sujeitas desta pesquisa as travestis. Entendem-se as mulheres travestis como sujeitas vulneráveis socialmente, cuja experiência identitária é marcada pela abjeção e pela violência. Quando as travestis são submetidas ao sistema de justiça criminal, seja como vítimas, seja como autoras de delitos, o tratamento dado, em regra, é o descaso e a generalização, sendo importante verificar como ocorre no ambiente das delegacias.</p>
            <p>Relevante também destacar a necessidade de estudos sobre a Região Norte do País para que passemos a visualizar e a construir saberes sobre as realidades dispostas nas demais regiões brasileiras, para além do eixo Sul-Sudeste. Um olhar situado nessas realidades pode nos trazer diferentes perspectivas para incrementar a nossa compreensão sobre vulnerabilidade e sistemas de opressão na sociedade brasileira. Por essa razão, situa-se o estudo em tela na cidade de Belém/PA, uma das maiores cidades da região.</p>
            <p>Sendo assim, questiona-se: quais as motivações apresentadas nos inquéritos para assassinatos de travestis, em Belém-PA, no ano de 2018? Para responder a essa pergunta, utilizou-se um método de abordagem indutivo, no qual se parte da análise de dados particulares para que se possa inferir uma verdade geral, não contida anteriormente nas partes examinadas (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Lakatos; Marconi, 2003</xref>).</p>
            <p>Para realizar este método, primeiramente, devem-se observar os fatos; no caso em questão, seria analisar os inquéritos policiais e laudos necroscópicos dos homicídios de travestis em Belém no ano de 2018. Em seguida, procura-se a relação entre os fatos analisados por meio de comparação, especialmente, verificando a atuação das agências policiais e seus sujeitos em cada um dos casos e a forma como operam esses crimes. Por último, realiza-se uma generalização da relação, para que se possam responder quais as linhas investigativas, seguidas pela Polícia Civil, na investigação dos assassinatos de travestis em Belém/PA. </p>
            <p>A pesquisa realizada tem caráter exploratório e qualitativo, a partir das técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e de campo. Essa escolha se dá, pois a pesquisa exploratória permite uma maior familiaridade com os fatos e sujeitos da pesquisa, colhendo materiais para a realização de uma pesquisa futura mais precisa e servindo para clarificar conceitos quando aplicados na prática (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Lakatos; Marconi, 2003</xref>).</p>
            <p>No que tange à pesquisa de campo, foram realizadas 9 (nove) visitas nas delegacias responsáveis pela investigação desses crimes e foram entrevistados – de forma semiestruturada – membros do corpo policial. As informações prestadas por esses sujeitos, conjuntamente com a análise dos documentos referentes a essas mortes, nos dá uma perspectiva sobre como as travestis são tratadas no sistema de justiça criminal. No que tange à pesquisa documental, foram localizados três inquéritos policiais, referentes às quatro travestis assassinadas em Belém no ano de 2018.</p>
            <p>Em primeiro lugar, discute-se o gênero como uma categoria de análise que estrutura as relações sociais, de forma imbricada com a raça, a sexualidade e a classe, abrangendo tanto as mulheres cisgêneras<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref> quanto as travestis e transexuais. Em seguida, apresentam-se as sujeitas da pesquisa e a travestilidade como uma identidade de gênero dissidente da norma de gênero.</p>
            <p>Apresenta-se também a realidade das delegacias paraenses estudadas e a forma como esses assassinatos foram lidos pelo sistema, elencando-se as principais razões apontadas pela polícia para esses assassinatos. Posteriormente, apresenta-se a transfobia como uma manifestação da discriminação por identidade de gênero, influindo na morte dessas sujeitas.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1 SEXO, GÊNERO E A PRODUÇÃO DAS VIDAS QUE IMPORTAM</title>
            <p>Para compreender como as travestis se inserem nos debates de gênero e sistema de justiça, é preciso abdicar dos conceitos binários e universalizantes sobre mulher e feminilidade, que ainda são tão cristalizados no ensino jurídico. Neste trabalho, partimos da compreensão de que a sociedade é constituída por um conjunto normativo, cuja função é produzir vidas e hierarquizar diferentes formas de existir e que o gênero é um elemento importante para essa produção.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B14">Oliveira (2012)</xref> demonstra como a história do conceito de gênero está inserida no seio dos discursos sociais e feministas, caminhando quase como se fossem um único tema. No entanto, dada a variabilidade de significados e construções – trazendo o conceito apresentado por Deleuze e Guattari para os estudos de gênero –, o gênero pode ser entendido como um rizoma. Pensar o gênero como um rizoma quer dizer que a sua construção não é linear, tampouco enraizada numa única origem ou ponto de ordem; em um rizoma, qualquer ponto poderá ser conectado a outro, tendo seu significado completo (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Oliveira, 2012</xref>). Por isso, não temos a pretensão de esgotar a temática, mas sim de apresentar o conceito de gênero que será desenvolvido no decorrer do trabalho, demonstrando como o gênero constitui-se em um sistema de produção e de hierarquização da vida.</p>
            <p>Para representar a mudança de paradigmas nos estudos de gênero, parte-se da crítica feita por <xref ref-type="bibr" rid="B21">Scott (1996)</xref>. A autora pontua que algumas teorias sobre gênero acabavam por centralizar e reforçar o antagonismo entre homens e mulheres, universalizando essas categorias e estabelecendo uma opressão constante em todas as sociedades, geralmente associada ao elemento biológico. <xref ref-type="bibr" rid="B21">Scott (1996)</xref> questionava esse padrão ao demonstrar que as categorias masculinas e femininas não são fixas, mas, pelo contrário, estão em constante produção e construção. Essa construção binária não deve ser tida como natural, tampouco como autoevidente.</p>
            <p>Essa construção binária cristalizada se funda na confusão presente na sociedade entre o que seria sexo e o que seria gênero, a qual, geralmente, é resumida em uma explicação simplista: o sexo é construído sobre o discurso biológico que apresenta dois órgãos sexuais, sendo assim, dois sexos: feminino e masculino. O gênero, por outro lado, não está atrelado ao discurso biológico, pois é uma condição flutuante, “no qual homem e masculino podem significar tanto um corpo masculino, quanto um feminino. E vice-versa” (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler, 2015</xref>, p. 26). </p>
            <p>As críticas de <xref ref-type="bibr" rid="B21">Scott (1996)</xref> e a discussão sobre um novo conceito de gênero permitem visualizar a influência deste constructo na sociedade não mais como um marcador da diferença dos sexos, mas sim como um sistema normativo organizador e hierarquizante. A esse sistema, <xref ref-type="bibr" rid="B18">Rubin (1993)</xref> refere-se como sistema sexo/gênero.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B19">Rubin (2006, p. 169)</xref> conceitua este sistema como uma “série de arranjos através dos quais a sociedade transforma a sexualidade biológica em produtos da atividade humana”. Aqui vemos, então, os moldes de um sistema de dominação estruturado e estruturante em nossa sociedade, infiltrado nas instituições, presente nos discursos científicos, religiosos e jurídicos. </p>
            <p>O sistema sexo/gênero de <xref ref-type="bibr" rid="B18">Rubin (1993)</xref> demonstra a condição levantada por <xref ref-type="bibr" rid="B21">Scott (1996)</xref>, de que o gênero não deve ser estudado apenas como um sinônimo de estudo sobre mulheres, como uma mera reprodução dos discursos binários biologizantes ou, então, um uso meramente descritivo das relações sociais. Pelo contrário, <xref ref-type="bibr" rid="B21">Scott (1996)</xref> entende que o gênero pode servir como uma categoria de análise para interpretar as relações humanas e compreender a sua complexidade. Sendo assim, precisamos reestruturar nossa concepção de gênero, a partir de uma visão de igualdade política e social que inclua não somente o sexo, mas também a classe e a raça (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Scott, 1996</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B18">Rubin, 1993</xref>).</p>
            <p>Pode-se absorver de <xref ref-type="bibr" rid="B21">Scott (1996)</xref> a compreensão do gênero como um campo no qual o poder é articulado. Dentro dessa concepção, o gênero não somente é constituído pelas relações sociais, como também é constituinte delas, encontrando-se na base dos sistemas de opressão. Serve, portanto, como um instrumento de análise dessas relações, fornecendo meios para decodificar essas interações humanas.</p>
            <p>Tendo em mente esse conceito, é possível entender como o gênero se constituiu enquanto um sistema de opressão, que passa a produzir normas e signos inteligíveis para identificação dos sujeitos vivos e das vidas que valem a pena ser vividas. Sendo assim, além do capitalismo, do racismo, das colonialidades, o gênero – que abarca a ideia de sexo – também se configura como um sistema de opressão e de dominação da sociedade. Neste sistema, são impostas diferenças sexuais hierarquizadas sobre os corpos; mulheres e homens passam a ter diferentes papéis sociais, que são repassados de geração em geração como uma forma de manter as engrenagens da nossa sociedade em funcionamento (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler, 2015</xref>).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler (2015)</xref> apresenta o gênero como sistema normativo, capaz de produzir diferenças e de eliminar vidas que não se adequem a essa construção. Para chegar a essa conclusão, a autora apresenta o gênero como uma construção performativa. Todo o imaginário da sociedade ocidental, que entende “homem – pênis – masculino” e “mulher – vagina – feminino”, nada mais é do que uma construção social movida por uma estratégia política de hierarquizar os corpos e as formas de vida. </p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler (2015)</xref>, em coerência com <xref ref-type="bibr" rid="B21">Scott (1996)</xref>, não pensa o gênero como um substantivo, mas sim como uma ação, compreendendo que as categorias masculinas e femininas não possuem significado próprio, mas, sim, são imbuídas de significados construídos sobre elas. Sobre isso, <xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler (2015, p. 56)</xref> dispõe: “Gênero não é um substantivo, mas tampouco é um conjunto de atributos flutuantes, pois vimos que seu efeito substantivo é performativamente produzido e imposto pelas práticas reguladoras da coerência do gênero”.</p>
            <p>O gênero é sempre um feito, uma ação do sujeito, é um construir-se. A nossa visão de sexo e gênero é fundada e construída com base nos dispositivos do sistema heteronormativo. Estamos condicionados a reproduzir enunciados, como “mulheres possuem vagina, são femininas e se atraem sexual e afetivamente por homens” e “homens possuem pênis, são masculinos e se atraem afetivamente por mulheres”.</p>
            <p>Esses hábitos, gestos, comportamentos e normas são reproduzidos e repassados entre nós como regras naturais e imutáveis, a ponto de não questionarmos se há uma matriz dessas concepções, se há alguma construção fora dela. <xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler (2015)</xref> apresenta uma lógica subversiva ao descrever o gênero como uma construção: assume-se que este não é original, mas sim uma naturalização de determinadas performances, que se tornam hegemônicas e que são repetidas até a exaustão. Nós estamos sempre tentando ser alguma coisa, tentando nos conformar dentro de alguma regra:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Mesmo quando o gênero parece cristalizar-se em suas formas mais reificadas, a própria “cristalização” é uma prática insistente e insidiosa, sustentada e regulada por vários meios sociais. Para Beauvoir nunca se pode tornar-se mulher em definitivo, como se houvesse um <italic>telos</italic> a governar o processo de aculturação e construção. O gênero é a estilização repetida do corpo, um conjunto de atos repetidos no interior de uma estrutura reguladora altamente rígida, a qual se cristaliza no tempo para produzir a aparência de uma substância de uma classe natural do ser.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler, 2015</xref>, p. 69)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A autora inverte a nossa forma de pensar o sujeito. Ao invés de pensarmos que existem mulheres e homens, e, a partir deles, constroem-se as normas de gênero universais, pensemos o contrário: a norma de criação e de legitimação vem primeiro. Inicialmente construímos o discurso biológico, médico e político que constitui a binariedade dos sexos, impondo, assim, uma distinção entre homens e mulheres e, então, os demais sujeitos passam a se orientar por essas normas. Não há um ser que é preexistente ao gênero. O gênero existe na medida em que se performa, em que se atua; assim, ele se constrói.</p>
            <p>O que concluímos é que não há um sujeito original, pois todos nós somos cópias, construímos nosso gênero de forma performática, a partir de ações de assimilação e legitimidade. Se me conferem a alcunha de sujeito mulher – pela existência do órgão sexual vaginal –, passo, então, a performar esse gênero, construí-lo diariamente com elementos que sejam inteligíveis para a heteronormatividade.</p>
            <p>A heteronormatividade converte-se em um dispositivo<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>, que está incrustrado nas nossas instituições e nos discursos dirigidos por uma estratégia de segregação. Os sujeitos se constroem a partir destes, assujeitando-se a esses discursos, de forma que aqueles que não se encaixam nessas normas são cobrados por essa falta. </p>
            <p>Pensar o gênero dentro de um sistema sexo/gênero nos leva a compreender que este é um elemento que separa os sujeitos entre aqueles que são humanos e os que são abjetos. Dentro desse sistema de poder, para que um sujeito seja reconhecido como humano, deve seguir os dispostos da heteronormatividade. Só ganha o <italic>status</italic> de ser humano quando corresponde aos padrões do gênero (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Butler, 1993</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler, 2015</xref>).</p>
            <p>Quando somos concebidos, ainda não somos humanos, não somos sujeitos; nós passamos a ser lidos como tal assim que o nosso sexo é definido: “é um menino” ou “é uma menina”. Corpos com pênis são lidos como masculinos, devem assumir o papel de homem na sociedade – neste momento toda sua vida será pensada a partir deste gênero. O mesmo acontece com os sujeitos nascidos com vagina: serão lidos como mulheres, femininas, a sua existência será marcada pela submissão, invisibilidade e vulnerabilidade. No sistema sexo/gênero em que vivemos, esse modelo nos regula, nos controla, estabelece normas de bem-viver, regras sobre o que é certo e errado, especialmente no que tange ao gênero e à sexualidade (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Rubin, 1993</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler, 2015</xref>).</p>
            <p>Essas mesmas práticas reguladoras que governam o gênero também governam as noções culturalmente inteligíveis da identidade. Para que o sujeito seja compreendido socialmente como um ser humano, deve possuir e apresentar um gênero inteligível. Butler (2015, p. 43) informa que este compreende “aqueles que, em certo sentido, instituem e mantêm relações de coerência e continuidade entre sexo, gênero, prática sexual e desejo”. Nesse sentido, para que sejamos cidadãos, sujeitos de direito – como é colocado nos termos jurídicos e nos tratados internacionais –, é preciso que estejamos em concordância com os gêneros inteligíveis.</p>
            <p>Esses discursos sobre sexo e gênero permeiam as instituições, seja família, igreja ou o próprio Estado – o que inclui o próprio sistema de justiça, que reproduz proposições filosóficas, científicas, médicas e biológicas, baseadas no controle e na regulação dos sexos. Assim, nas delegacias de polícia, temos também a repetição desses conceitos universalizantes e homogeneizadores da sociedade, onde os próprios membros reforçam a construção binária do gênero. </p>
            <p>Aqueles sujeitos que não correspondem a essa construção binária biologizante, que fogem da heteronorma, não possuem elementos inteligíveis para serem reconhecidos como vidas. O gênero serve como um marcador para selecionar quais vidam importam e quais vidas podem ser eliminadas. E essa eliminação pode ser detectada tanto de forma direta, por meio da ação assassina ou da omissão no acesso a direitos, como de forma indireta, escamoteando dados, invisibilizando mortes.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 TRAVESTIS: AS FUGITIVAS DAS NORMAS DE GÊNERO</title>
            <p>Quando se toma ciência da forma como a sociedade se organiza, por meio de normas de conformação e hierarquização da vida, e de como o gênero é um elemento central nessa estrutura, assim como a classe e a raça, o olhar sobre as instituições que compõem o sistema de justiça se altera.</p>
            <p>Entende-se que as próprias instituições, como a delegacia de polícia e os agentes da esfera policial, reproduzem os discursos binários de gênero e acabam por segregar os sujeitos que não se enquadram adequadamente nessas normas. Por essa razão, é impossível falar do desenho institucional do sistema de justiça e de como é afetado pela perspectiva de gênero, sem falar da construção normativa, hierarquizante e violenta que recai sobre os corpos. E que recai de forma cruel sobre os corpos travestis, excluídas e apagadas desse sistema.</p>
            <p>A travestilidade é produzida nessa zona de inconformidade com o gênero. Seguindo a máxima: quando criamos o normal, também criamos o que é anormal (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Foucault, 1999</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B24">Weeks, 2000</xref>). Logo, quando se define a heterossexualidade como o padrão de comportamento sexual e a cisgeneridade como padrão de identidade de gênero, empurramos a travestilidade para a marginalização. Uma identidade marcada como transgressora das normas de gênero.</p>
            <p>Quando se observa a realidade das travestis brasileiras, especialmente a realidade exposta pelas travestis belenenses nos inquéritos, vemos o quanto esse discurso tem efeitos nefastos na prática. Sobre a vida das travestis, inúmeros sistemas de poder se entrecruzam e se sobrepõem, retirando-lhes da esfera de humanidade. A travesti tem a sua vivência e a própria existência marcada pela anormalidade; são seres abjetos, indesejados, cuja experiência é silenciada e marcada pela violência simbólica da normalização, buscando incessantemente ajustar-se às normas de gênero e sexualidade, e pela violência física. A morte é um elemento presente na experiência travesti.</p>
            <p>A travesti é tratada socialmente como a reprodução malfeita da mulher original, como comenta <xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler (2015)</xref>. Não é reconhecida como uma identidade feminina, mas sim como “um homem que usa roupas femininas”. A identidade travesti é marcada por discursos hierarquizantes, pela forma como se apresenta, pela sua indumentária, pelas práticas sexuais. Dentre os fugitivos da heteronorma, a travesti ocupa a margem da marginalização.</p>
            <p>Quando falamos de estigmatização e de gêneros inteligíveis, para <xref ref-type="bibr" rid="B03">Butler (2015)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B09">Goffman (2004)</xref>, entende-se que a nossa identidade enquanto sujeitos se constrói a partir da compreensão da sociedade. A travesti não possui esses elementos inteligíveis do gênero, pois está em total incongruência em relação ao que se espera do seu sexo, gênero e desejo afetivo-sexual. Por não ser compreensível, não é tida como um ser humano, uma cidadã com direitos reconhecidos, e, assim, toda e qualquer violência que venha a sofrer será de sua total responsabilidade.</p>
            <p>Os termos para descrever a travestilidade são sempre “mascarada; enganação quanto à identidade sexual feminina; paródia; ilusão da realidade; disfarce; necessidade de iludir” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Leite Júnior, 2008</xref>, p. 165) – o que ratifica a existência de uma identidade feminina original – a mulher. A travesti é sempre a cópia da mulher: imperfeita, abjeta, apagável, um paradoxo ambulante.</p>
            <p>Os estudos sobre travestilidade nos últimos séculos embasaram os discursos das ciências nas sociedades ocidentais, concentrados nos Estados Unidos e na Europa. No resto do mundo, o diagnóstico clínico da travestilidade estava associado ao fetichismo, uso de roupas do sexo oposto para satisfação sexual e pessoal durante alguns períodos do dia; não era entendida como uma identidade em si, mas, sim, como hábitos e práticas (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Barbosa, 2013</xref>). Já no Brasil, a identidade travesti se constrói através de novos signos, ganhando formas próprias e tendo conceitos diversos.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B12">Leite Júnior (2008)</xref> apresenta a construção da travestilidade no imaginário brasileiro e sua difusão na cultura popular. Desde os tempos do Império e no surgimento da República, práticas de travestimento eram conhecidas, fossem no campo da religião – especialmente nas religiões de matriz africana –, fossem nas comemorações e festividades populares, como no carnaval ou no teatro. Dentro desses espaços, era permitido o uso de vestimentas do gênero oposto; fora deles, a punição era certa, tendo em vista a forte influência do catolicismo. Utilizar roupas do gênero oposto fora dessas condições indicava a devassidão sexual dos sujeitos.</p>
            <p>A travestilidade no Brasil ia muito além das definições médicas. No século XX, documenta-se sobre os espetáculos e as peças teatrais que traziam aos palcos as transformistas, que seriam homens vestidos com trajes femininos que se apresentavam artisticamente para o entretenimento, os “homens-travestidos” (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Barbosa, 2013</xref>).</p>
            <p>Até esse momento, não se falava de travestilidade no Brasil como um conceito patologizante ou um distúrbio sexual. Nesse período, <xref ref-type="bibr" rid="B10">Hirschfeld (1910)</xref> ainda dava os primeiros passos em sua teoria, do outro lado do globo. A palavra francesa “travesti” foi incorporada no nosso vocabulário em sua tradução literal, representando a ideia de disfarce, fantasia: travesti é aquele que se veste com roupas do sexo oposto. Por essa razão, foi amplamente associada aos artistas que se vestiam com trajes femininos e performavam em casas noturnas, as transformistas (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Leite Júnior, 2008</xref>).</p>
            <p>Aqui já podemos denotar que as origens da travestilidade no Brasil ainda deixam resquícios em nosso imaginário até hoje. As travestis ainda são lidas como homens que se disfarçam de mulheres, uma farsa, uma enganação, invertidas, motivos de chacota e riso. Com a chegada dos discursos médicos sobre sexualidade e gênero no Brasil, essas ideias de fantasia e disfarce não foram deixadas de lado, mas, pelo contrário, elas absorveram as novas ideias. Gradativamente, a travesti passou a ser não somente uma aberração aos olhos de Deus, um homem fantasiado de mulher, como também um degenerado sexual, com uma parafilia diagnosticável e tratável.</p>
            <p>Além dessas características que permeiam a identidade travesti no Brasil, existe uma condição que é citada em todas as etnografias basilares dos estudos da travestilidade nos últimos 20 anos: a prostituição. <xref ref-type="bibr" rid="B12">Leite Júnior (2008)</xref> explica que, até os anos 1960, não havia uma relação direta entre travestilidade e prostituição. Essa relação foi sendo construída com o passar dos anos, por duas hipóteses: a proximidade com o mundo artístico e a miséria. Baseando-se na vivência de outras mulheres cisgêneros do meio artístico, que por vezes precisavam se prostituir para se sustentar e sobreviver nas trupes e caravanas de teatro, era comum associarem também as <italic>performers</italic> transformistas com prostitutas.</p>
            <p>Enquanto aquelas que passavam a viver o gênero oposto no dia a dia, encontravam dificuldades de arranjar um emprego formal, que lhes permitisse o sustento. Diante dessa necessidade, passam a se utilizar do fascínio sexual e da espetacularização de sua condição para se prostituírem. Isso ocorre ao ponto de a travestilidade e a prostituição serem categorias quase indissociáveis nos dias de hoje.</p>
            <p>Essa estigmatização de gênero é também entrecortada pela classe. A travestilidade está associada às classes mais pobres, aquelas que não têm como recorrer a melhores hormônios ou procedimentos cirúrgicos, que utilizam silicone de forma quase que artesanal, cujo comportamento não é polido. Por vezes, são associadas com comportamentos violentos, não possuem uma educação formal e muitas são prostitutas.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Além da expressão dos elementos relacionados a gênero e sexualidade já discutidos, são acionadas convenções vinculadas a: 1. estilos corporais ligados à classe, como nos exemplos acerca da fala com erros de português, vestimentas e refinamento do comportamento; 2. estilos corporais relacionados à geração, como as formas conseguidas pelo uso de silicone industrial ou próteses cirúrgicas; 3. associações convencionais que articulam elementos de cor/raça à classe, como as convenções que correspondem cor de pele com estilos de classes.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B01">Barbosa, 2013</xref>, p. 375)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B13">Miskolci e Pelúcio (2007)</xref> discursam que a identidade travesti brasileira tem características próprias, visto que a classe e a raça são marcadores presentes; as travestis partilham valores morais, éticos e estéticos sobre gênero e sexualidade. Valores que são característicos de uma sociedade pós-escravagista, como é a brasileira, na qual a dominação masculina, o binarismo e o racismo estão afundados no nosso cotidiano.</p>
            <p>Sendo assim, o gênero se constrói não só a partir da diferenciação do sexo, como também é permeado por outros marcadores de raça, etnia e classe. Ao apresentarem sua pesquisa de campo, os autores perceberam que a maioria das travestis com as quais conviveram eram de classes populares com baixa renda, enquanto as que se identificavam como transexuais – com base nos discursos das ciências médicas e psiquiátricas – pertenciam à classe média ou alta (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Miskolci; Pelúcio, 2007</xref>).</p>
            <p>As travestis existem em nosso imaginário como meros “homens vestidos de mulher”; elas não são mulheres, jamais o serão, não chegam nem mesmo a ter uma identidade de gênero feminina: são homens fantasiados, farsas, “armadilhas”, prostitutas, devassas sexuais, marginalizadas, periféricas e, claro, perigosas. Além de tudo isso, travestis são marcadas também pelo racismo e pelo classismo, porque são majoritariamente mulheres pobres e negras. Por não se encaixarem em nenhuma norma de conformação social, não são lidas como seres humanos: elas são abjetas, matáveis, descartáveis.</p>
            <p>Essa condição influi diretamente na forma como essas sujeitas são recebidas no sistema de justiça, especialmente no que se refere às suas mortes. Tendo em vista que as delegacias reproduzem essa convenção do que seriam vidas válidas de serem vividas e que as travestis não se enquadram nesse cenário, passa-se a analisar os assassinatos e a investigação feita pela Polícia Civil.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 QUEM TEM COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR ESSES CRIMES?</title>
            <p>A pesquisa tenta analisar como a condição de vulnerabilidade das travestis é recebida pela esfera policial e se a identidade das travestis influi na investigação desses crimes. Em campo, realizamos duas entrevistas com delegados de polícia e diversas conversas informais nas visitas à delegacia. Nessas entrevistas e conversas, foi questionada aos membros da polícia qual a motivação mais comum desses crimes.</p>
            <p>A primeira dúvida ao adentrar o campo foi quanto à competência das delegacias para realizar essas investigações. Especificamente sobre o assassinato de travestis, a dúvida reside na identidade de gênero das vítimas e se ela é uma condicionante para delimitação de competência das delegacias. Quem seria competente para investigar esses crimes: as Delegacias comuns? A Divisão de Homicídios? A Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM)? Ou até Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH)?</p>
            <p>Para responder a tal questionamento, visitamos as delegacias especializadas, começando pela DCCDH<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>. No local, foi-nos informado que, apesar de investigar os crimes com motivação discriminatória, os assassinatos de travesti não eram atendidos pela divisão. A justificativa para isso são as condições dos assassinatos, que costumam acontecer em vias públicas, durante a madrugada e aos finais de semana; logo, a DCCDH não teria a estrutura para investigar esses delitos.</p>
            <p>Em segundo lugar, visitamos a DEAM. Essa escolha se dá, pois, de acordo com o decreto de criação, pois a DEAM tem como objetivo repreender os atos criminosos contra a integridade da mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. No caso de mulheres transexuais e travestis, algumas delegacias da mulher no país têm realizado esse atendimento em situações de violência doméstica. </p>
            <p>Na DEAM, questionamos se a Divisão investiga os assassinatos contra travestis e se eles podem ser entendidos como homicídio qualificado em razão do menosprezo ou discriminação à condição de mulher (feminicídio – art. 121, § 2º, VI e art. 121, § 2º-A, II, do Código Penal). Recebeu-se a segunda negativa, pois, segundo o membro da polícia<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>, esses crimes têm como sujeito passivo, exclusivamente, as mulheres cisgêneras.</p>
            <p>Curiosamente, na DEAM fomos orientadas a comparecer na DCCDH, pois, supostamente, seria a delegacia responsável por crimes contra travestis. É interessante ressaltar que essa não foi a única vez durante a pesquisa que alguém do corpo da polícia afirmou que os casos de assassinato de travestis deveriam ser ou seriam investigados pela Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos. Isso nos fez perceber que a própria polícia não conhece a competência da DCCDH.</p>
            <p>Finalmente, dirigimo-nos para a Divisão de Homicídios, onde recebemos a primeira resposta positiva sobre a investigação desses assassinatos. Segundo o regimento interno da polícia paraense, a investigação dos crimes de homicídio é concorrente, podendo estes ser investigados tanto pelas delegacias comuns quanto pela Divisão de Homicídios, a depender das circunstâncias, da repercussão midiática, da complexidade do caso ou de um pedido direto de uma autoridade.</p>
            <p>Concentramos nossos esforços na divisão de homicídios e nas delegacias de bairro, por serem as competentes para investigar a demanda de assassinatos contra travestis, levando-nos à primeira conclusão, a de que a identidade de gênero dessas sujeitas não é levantada como um fator de orientação dessas investigações. Os assassinatos de travestis são recebidos pela polícia como crimes comuns, inclusive sendo reforçado pela fala de um dos membros da polícia<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref> de que a polícia não deve fazer diferença entre as vítimas: “Não é porque é um crime homofóbico que vai direcionar pra outra delegacia”.</p>
            <p>Esse descompasso sobre a competência já anuncia o descaso com que essas vidas e mortes são tratadas. O obscurecimento desses caminhos e da forma de tramitação desses crimes, a falta de produção de dados sobre essas mortes, o descaso da polícia, a falta de estrutura da DCCDH e a sua incapacidade de averiguar crimes graves contra LGBT são formas expressas desse racismo estatal e da precarização dessas vidas, especialmente das vidas travestis.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 “ELE NÃO MORREU POR SER HOMOSSEXUAL, TRAVESTI; ELE MORREU PORQUE ELE ERA VAGABUNDO”</title>
            <p>A partir dos dados levantados nos documentos e com as informações fornecidas pela polícia nas entrevistas, atentando para suas semelhanças, foi possível construir um perfil dessas mortes. As motivações desses crimes, citadas de maneira unânime pelo corpo policial, resumem-se a “criminalidade” e “periculosidade” dessas vítimas.</p>
            <p>Nas visitas realizadas, chegamos a questionar mais de uma vez ao corpo policial, em conversas e entrevistas, qual seria a motivação desses crimes e se a discriminação seria um fator relevante. Como resposta<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref>, escutamos que, durante a investigação do crime, o depoimento das testemunhas, local do crime e outras circunstâncias apontam várias linhas de investigação, assim como um leque cheio de possibilidades. Sendo assim, a atividade do policial é ir eliminando essas hipóteses até chegar à mais plausível.</p>
            <p>Outro membro do corpo policial<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref> completou, arguindo que o preconceito é levantado como uma linha de investigação, às vezes a primeira hipótese a ser levantada, porém existem outras questões que acabam sendo evidenciadas, como o envolvimento com o tráfico de drogas e a prática delitiva. Segundo o policial, isso até dificulta a atuação do movimento LGBT, pois estes acreditam “sempre” na hipótese de transfobia nesses casos.</p>
            <p>A periculosidade das travestis é assim a justificativa principal levantada pelos policiais. Escutamos esse discurso sobre travestis estarem associadas ao uso de drogas e à prática de crimes contra o patrimônio desde os primeiros dias de pesquisa. Em uma dessas oportunidades, uma pessoa do corpo policial<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref> afirmou que os casos de homicídio de travestis eram recebidos principalmente pela divisão especializada, pois esta teria maior expertise em lidar com o caso e mais condições de investigar, por serem crimes que ocorrem geralmente em via pública, aos finais de semana e por serem associados ao tráfico de drogas.</p>
            <p>Para provar o seu ponto, a mesma pessoa citou alguns casos. Um dos casos citados é bastante conhecido na cidade de Belém, que ocorreu em 2016, no qual uma travesti foi agredida por um grupo de taxistas e toda a ação foi filmada. O caso ficou como conhecido “Travesti da Cooperdoca”<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>. O membro do corpo policial explicou que, naquela situação, a travesti era uma conhecida assaltante da região e, quando os taxistas a viram, reconheceram-na e por isso foram espancá-la. Então, a agressão não foi motivada pela identidade de gênero, mas, sim, porque ela era uma assaltante.</p>
            <p>As situações citadas pelo membro do corpo policial serviram para justificar em seu discurso que a identidade de gênero dessas travestis não era uma condição preponderante para suas mortes. Elas seriam assassinadas “como consequência de seus próprios atos”, como assaltantes, traficantes, usuárias de drogas e criminosas.</p>
            <p>Em outra visita a uma delegacia diferente, questionamos o policial sobre a responsabilidade por investigar esses crimes, se a motivação poderia ser um fator nessa disposição de competência na polícia. O membro da polícia, então, respondeu que os casos de mortes de travestis deveriam ser deslocados para a delegacia especializada em crimes discriminatórios, pois esta “teria mais traquejo para lidar com esses crimes”<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>. Todavia, completou afirmando que alguns casos são investigados pela delegacia de homicídios pelas condições em que aconteceram, “porque, assim, casos pontuais a Divisão aqui de Belém investigou como homicídio [...], mas, nesses casos, ele não morreu por ser homossexual, travesti; ele morreu porque ele era vagabundo”. O “vagabundo”, nesse caso, é o sujeito que tem algum envolvimento com o uso ou comércio de drogas, assim como com a prática de delitos, o que já revela o juízo de valor que é produzido sobre essas vidas, de forma a não somente explicar as suas mortes, como a justificá-las.</p>
            <p>Objetivamente, analisamos as perguntas feitas para as testemunhas nos inquéritos policiais. Em todos eles, o uso de drogas ou a prática de crime foram mencionados ou, então, perguntados diretamente. Em alguns casos, a suspeita era levantada pela polícia; em outros, era expressamente manifestada pelas testemunhas em depoimento. Percebe-se que a associação com a criminalidade e com o uso de drogas não recai somente sobre as vítimas, como também sobre as travestis que testemunharam nos inquéritos. Isso nos leva a concluir que essa seria a linha investigativa principal a ser desenvolvida pela polícia.</p>
            <p>À primeira vista, o uso de drogas está diretamente associado com a travestilidade, como se fossem questões interdependentes, uma conclusão óbvia: uma travesti, prostituta e negra, com certeza faz uso de drogas, assim como, possivelmente, pode estar envolvida em crimes, furtos e roubos na região. Essa conclusão “óbvia” reforça o estereótipo de periculosidade que recai sobre a travestilidade. No inquérito do assassinato de N’<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref> e B’, alguns ambulantes e vigilantes foram intimados para depor sobre a morte delas. Eles testemunharam o crime, porém seus comentários se ativeram à periculosidade dessas travestis:</p>
            <p>Que esse tipo de situação <italic>é muito comum ocorrer no ponto dos travestis e por isso não se importou muito</italic>; que semana passada, um rapaz do Uber foi assaltado; que os travestis fazem o sinal e quando os veículos param, os travestis atacam e roubam; que até pessoas que ficam porres e dormem na parada são atacadas e roubadas; <italic>que por esse motivo o depoente não deu importância a esse caso</italic>. (Trecho do inquérito – grifos nossos)</p>
            <p>O que pudemos constatar nos inquéritos e nas entrevistas com a polícia é que os assassinatos dessas travestis são marcados por um processo de criminalização. Ou seja, o processo de associar um grupo de sujeitos à criminalidade, à periculosidade, como uma condição inata, de sua natureza. <xref ref-type="bibr" rid="B22">Serra (2019)</xref> realiza um estudo sobre a criminalização de travestis, na qual identifica elementos da “profecia que se autocumpre”, debatida por Gabriel Anítua, na vivência dessas travestis.</p>
            <p>Nota-se que, seja como autora de crime, seja como vítima, o tratamento dispensado é o mesmo: descaso, menosprezo e desconfiança. <xref ref-type="bibr" rid="B22">Serra (2019)</xref> reflete que, quando as travestis são autoras dos delitos, não se faz necessária a juntada de nenhuma prova, depoimento, não é preciso comprovar a materialidade dos crimes. Basta a simples presunção, assume-se como uma verdade absoluta. A travesti carrega em si os estereótipos da criminosa perfeita, não sendo necessário muito esforço para encaixá-la nesse lugar.</p>
            <p>O mesmo tratamento é concedido quando constam no polo passivo da ação, na posição de vítimas. No inquérito de F’, ela não foi descrita somente como usuária de drogas, mas também como traficante e assaltante. Não foi solicitado e nem realizado exame toxicológico para atestar o uso de drogas, tampouco foram juntados ao inquérito quaisquer antecedentes criminais que pudessem comprovar uma vida pregressa criminosa. Tudo o que se sabe são informações de populares não identificados, segundo os policiais militares, que se encontravam na cena do crime.</p>
            <p>Não há indícios de autoria no caso de F’ e nenhum suspeito. Mas estes não são necessários, pois a motivação de sua morte já está certa antes mesmo da conclusão do inquérito: mais um “acerto de contas”, que em nada leva em conta sua identidade de gênero. A impressão que resta é que a mera acusação ou suspeita nesse caso é suficiente para torná-la culpada. Elimina-se até mesmo a necessidade de outros elementos que pudessem comprovar as suspeitas.</p>
            <p>No inquérito de K’, também é levantada a hipótese de uso de drogas e prática de furtos por parte da vítima, sendo esta a possível motivação levantada pela polícia. A polícia levantou a hipótese de que a morte poderia ter sido causada por um cliente de K’, que teria sido furtado por ela. Essas hipóteses se sustentam somente no depoimento de uma das testemunhas do caso. A amiga travesti que, em seu depoimento, afirmou que K’ era usuária de “Oxi” e que, apesar de querida por seus clientes, ela ultimamente estava aparecendo com aparelhos celulares e quantias em dinheiro.</p>
            <p>Mesmo sem informações sobre a autoria do crime, sua motivação é a mesma apresentada no caso de F’: acerto de contas, derivado do uso de drogas e/ou furtos e roubos de clientes. Nota-se que, quando essas motivações são levantadas pela polícia, os casos justificam-se por si mesmos. Ao mesmo passo, reforça-se e constrói-se o estereótipo da travesti criminosa, perigosa e “drogada” nas esquinas.</p>
            <p>O que nos leva a concluir que são indiferentes as condições de vítima ou de autora, pois as travestis serão tratadas da mesma forma pelo sistema de justiça. <xref ref-type="bibr" rid="B22">Serra (2019, p. 125)</xref> reforça que “não se trata apenas de estereótipos e preconceito individualizados, mas de estratégias jurídico-políticas de proteção contra um poder punitivo violento e em constante expansão”.</p>
            <p>Nesse ponto, reconhecemos a conexão entre o gênero, a raça e a classe dentro do sistema de justiça criminal. O sistema penal não somente reproduz os estigmas e estereótipos sociais, como também é produzido por eles. Isso fica evidente quando tratamos das populações negras no Brasil, assim como quando falamos sobre as classes mais pobres. A travestilidade reúne em si ambos os elementos: são mulheres pobres, negras, prostitutas e expostas nas ruas. Assim, a sua própria existência já é um crime e justifica suas mortes.</p>
            <p>O sistema penal faz parte de uma rede imbricada de poder, onde várias agências formais e informais de poder – como família, escola e mercado de trabalho – reproduzem estigmatizações baseadas nas normas que estruturam a sociedade. Este sistema se encarrega de realizar essa função de eliminação dos indesejáveis, e isso inclui as travestis, aquelas que passam a vida toda sendo invisíveis para o sistema e só são vistas no momento em que suas condutas são criminalizadas. Elas adentram o mundo jurídico pela porta de trás, como criminosas perigosas, assaltantes, traficantes e drogadas; sem esses estigmas, sua existência não é considerada.</p>
            <p>Sobre a principal motivação levantada pela polícia, Wacquant (2003) e Flauzina (2006) demonstram como o discurso de guerra às drogas foi uma importante ferramenta para o aumento do encarceramento, especialmente da população negra. Revelando para <xref ref-type="bibr" rid="B22">Serra (2019, p. 131)</xref> “que a criminalização das economias sexuais, a política criminal de guerra às drogas, as estratégias estatais de controle do crime [...], quando somados aos estereótipos e estigmas construídos sobre travestis, produzem um contexto de marginalização e criminalização”.</p>
            <p>As vulnerabilidades inerentes à existência travesti deixam-nas expostas não somente à violência dos assassinatos, como também às intempéries da rua, ao uso desmedido de drogas, à criação de redes secundárias de proteção, segurança e sustento. Porém, nos parece que, quando esses elementos são levantados na investigação policial, não é para benefício da travesti, e, sim, para justificar a sua eliminação.</p>
            <p>Quando pensamos nas travestis, vemos que não estão apenas fora do padrão de normalidade do gênero. A própria identidade da travesti converte-se em uma abjeção em absoluto, pois elas são as mais pobres, prostitutas, negras, consideradas perigosas e criminalizadas. Em todos os enquadramentos pelos quais suas vidas são vistas, elas estão sempre na margem, do lado de fora do que é considerado humano.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>5 A TRANSFOBIA COMO RAZÃO DESSAS MORTES. É POSSÍVEL?</title>
            <p>Além de questionarmos quais os principais motivos para essas mortes, verificou-se se a discriminação com base na identidade de gênero – a transfobia – nunca é uma linha investigatória relacionada a esses crimes. Chama a atenção tanto a presença (os motivos sempre identificados) quanto a ausência (motivações que nunca são consideradas). Para Boaventura <xref ref-type="bibr" rid="B20">Santos (2002)</xref>, o que não existe é constantemente produzido para isso, por isso é interessante observar a produção social dessa ausência.</p>
            <p>Ao serem questionados sobre a transfobia como uma linha investigativa possível, os policiais responderam afirmativamente, reforçando que todos os crimes devem ser tratados igualmente, independente de quem seja a vítima. Porém, a resposta sempre vinha com um complemento: “Eu acho que pode, mas eu vejo muitos casos em que as pessoas trans são envolvidas com tráfico e que a morte, o homicídio decorre dessas associações com a criminalidade em geral, mas que o preconceito, sim, pode ser uma das razões, junto com outras” (trecho de entrevista)<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>.</p>
            <p>Essa generalização e resposta da polícia não era, contudo, observada na prática. A partir da análise dos inquéritos policiais referentes a essas mortes, não foi possível localizar objetivamente nenhuma ação – nem ao menos menção – à violência discriminatória em face da identidade de gênero. A transfobia não foi levantada em nenhum dos inquéritos como uma possibilidade. Por essa razão, passamos a discutir a possibilidade de inserir a transfobia como um elemento essencial nas investigações de assassinatos de travestis.</p>
            <p>Em primeiro lugar, é importante definirmos o que é a discriminação baseada na identidade de gênero, a transfobia. Segundo a Opinião Consultiva nº 24/2017 (<xref ref-type="bibr" rid="B16">OEA, 2017</xref>), organizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a transfobia denota medo, ódio ou aversão irracional em relação às pessoas transexuais e travestis.</p>
            <p>Na mesma linha, o Relatório sobre Violência contra Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais Trans e Travestis nas Américas, também produzido pela CIDH, entende que os crimes praticados contra essa população se configuram como crimes de ódio, uma violência fundamentada pelo preconceito contra a orientação sexual e identidade de gênero não normativa: “A violência por preconceito é um fenômeno social, que se dirige contra grupos específicos, tais como as pessoas LGBT, tem um impacto simbólico, e envia uma mensagem de terror generalizado à comunidade LGBT” (<xref ref-type="bibr" rid="B17">OEA, 2015</xref>, p. 12).</p>
            <p>Essa violência por preconceito, em face da identidade de gênero, tem suas bases no que se expôs anteriormente. Quando essas travestis não manifestam gêneros inteligíveis, estão vulneráveis a todo tipo de violência e intempérie na sociedade. E isso se estende por todas as áreas de sua vida, seja na família, na escola, no mercado de trabalho, nos serviços médicos, nos serviços de segurança e, também, em suas mortes, sendo, portanto, adequado que, na investigação de suas mortes, ao mínimo, essa possibilidade seja aventada.</p>
            <p>Não há, no Brasil, uma normativa que estabeleça como os crimes contra LGBT devem ser investigados, se discriminação baseada na orientação sexual e identidade de gênero deve ser levantada como primeira hipótese. Todavia, alguns programas de governo propõem uma maior atenção da polícia com essas causas.</p>
            <p>Em primeiro lugar, o Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania de Homossexuais “Brasil sem Homofobia”, criado em 2004, reconhece que há uma grande dificuldade em investigar os crimes contra essa população, tendo em vista a “persistência nesse campo de concepções preconceituosas e equivocadas, que acabam por determinar um alto grau de impunidade, principalmente quando tratam de violência cometida contra travestis e transgêneros” (CNCD, 2004, p. 18). Diante desse cenário, o plano propõe a criação de instrumentos técnicos para a elaboração de diretrizes, por meio do plano nacional de segurança pública pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, visando ao estabelecimento de ações de prevenção e combate à violência. </p>
            <p>No estado do Pará, essa orientação foi acatada com a criação do Comitê Gestor do Plano Estadual de Segurança Pública de Combate à Homofobia, em 2010. Esse Comitê está ligado ao Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), tendo como objetivo a operacionalização, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação do Plano Estadual de Segurança Pública de Combate à Homofobia.</p>
            <p>Esse plano estadual foi criado em 2008, juntamente com o Programa “Pará sem Homofobia”, que tinha como escopo a concretização das diretrizes propostas no plano “Brasil sem Homofobia”. É também nesse plano estadual que consta a observação de que devem se garantir, nos instrumentos de registro policial, como os boletins de ocorrências e inquéritos, as informações sobre a orientação sexual e a identidade de gênero da vítima.</p>
            <p>Assim como o plano nacional, o plano estadual também propõe a capacitação e qualificação dos agentes da polícia para o acolhimento, o atendimento e a investigação dos crimes contra LGBTs. Essa capacitação auxiliaria os policiais a identificar os indícios de discriminação nos crimes contra LGBT, assim como se sugere a sistematização de casos de crimes de homofobia, possibilitando a formação de um banco de dados sobre violência LGBTfóbica. </p>
            <p>No plano internacional, citam-se aqui os Princípios de Yogyakarta (2007). O Brasil é signatário dessa carta de princípios que reafirma normas jurídicas internacionais vinculantes, que devem ser cumpridas por todos os Estados. Em seu texto, ressalta-se a necessidade de articular a legislação internacional sobre direitos humanos de forma sistemática, aplicando essas legislações diversas aos casos de pessoas de orientações sexuais e identidades de gênero desviantes. Essa articulação serve para salvaguardar o direito dos LGBTs, aplicando, nos casos que envolvem membros da comunidade, as normas atuais referentes à proteção dos direitos humanos, garantindo, assim, a atualização dos princípios. </p>
            <p>Nesse sentido, citam-se as Diretrizes Nacionais do Feminicídio: investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (<xref ref-type="bibr" rid="B15">ONU Mulheres; SPM, SNSP 2016</xref>) e o Modelo de Protocolo latino-americano para investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero (<xref ref-type="bibr" rid="B06">OACNUDH, 2014</xref>), que dá origem às diretrizes. </p>
            <p>No Modelo de Protocolo (<xref ref-type="bibr" rid="B06">OACNUDH, 2014</xref>), reconhece-se a transfobia como uma modalidade criminosa de mortes violentas de mulheres. Nesse caso, refere-se à morte de mulheres transgênero e transexuais por sua condição de identidade de gênero, motivada pelo ódio e pela rejeição dessa identidade. Amplia-se, assim, a compreensão sobre violência de gênero e a aplicação das diretrizes nacionais do feminicídio em casos de LGBTfobia, o que abarca a violência praticada contra as travestis. </p>
            <p>As diretrizes para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres dispõem sobre o crime de homicídio, reforçando os dispostos no Regimento Interno da Polícia Civil do Estado do Pará: “Diferente da investigação policial de outras modalidades criminosas – como roubos, tráfico de drogas –, a apuração de um caso de homicídio dependerá da compreensão de aspectos da vida pessoal, familiar, afetiva e profissional tanto da(s) vítima(s) quanto do(a) possível ou do(a)s possíveis autore(a)s daquela morte” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">ONU Mulheres; SPM, 2016</xref>, p. 39).</p>
            <p>Enxerga-se aqui a nítida possibilidade de articulação desses três textos, dado o caráter de proteção e garantia dos direitos humanos que repousa sobre as diretrizes nacionais do feminicídio. Propõe-se que as garantias propostas no texto sejam estendidas para pessoas LGBTs, especialmente à comunidade transexual e travesti.</p>
            <p>E isso para que, nos casos de investigação de morte violenta de mulheres, a perspectiva de gênero, ou seja, a compreensão da desigualdade estrutural entre homens e mulheres na sociedade, seja levada como uma linha de investigação, possivelmente a primeira linha a ser desenvolvida pela polícia. Essa prática tem como intuito evitar o apagamento e a perpetuação da discriminação durante a investigação.</p>
            <p>Vemos aqui a possibilidade de que tal prática seja desenvolvida nos crimes cujas vítimas são travestis. Conforme expresso no texto das diretrizes, ao se referir às mulheres e meninas como sujeitos passivos da violência feminicida, ressalta-se que as diretrizes podem ser utilizadas para investigar outras situações em que pessoas tenham sido mortas por sua orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, de acordo com o previsto nos Princípios de Yogyakarta.</p>
            <p>Reconhece-se o respaldo internacional e nacional para que os crimes contra travestis sejam investigados com maior especificidade. A mera menção de que a transfobia é levantada como uma linha investigatória não é suficiente para coibir a discriminação, tampouco para resolutividade do crime. Quando apenas o acerto de contas é levado em conta no momento da investigação, reforça-se a narrativa de criminalização das vidas travestis, apagando as nuances da sua existência e da precariedade de suas vidas. Para que isso aconteça na prática, precisamos, em primeiro lugar, instruir os próprios policiais, como o próprio Plano Estadual de Combate à LGBTfobia sugere. </p>
            <p>Não percebemos essa atuação especializada por parte da polícia nos inquéritos aqui estudados e nas entrevistas concedidas. Apesar de responderem positivamente sobre averiguarem o crime por motivação discriminatória, na prática não vemos isso acontecendo. Em nenhum dos casos aqui analisados, a hipótese de transfobia ou discriminação é levantada diretamente. Acerto de contas por uso de drogas ou assassinato como uma forma de vingança após furto de um cliente são as principais motivações, segundo a polícia. </p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B04">Carrara e Vianna (2006) </xref>nos revelam, no entanto, como a discriminação, qual seja, a rejeição dos sujeitos que não se enquadram nas normas sociais, expõe as vidas travestis a uma forma de violência letal, de maneira muito mais exacerbada em relação a outros grupos. O fato de a vítima ser uma travesti influencia não somente a motivação dos crimes, como também o seu trâmite na polícia: </p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A indiferença policial na apuração da maior parte desses crimes parece encontrar eco nas representações negativas de travestis como homossexuais especialmente desajustados, de modo que sua morte, em geral em idade bem inferior do que a das vítimas de latrocínio, tende a ser tomada por policiais como consequência de um modo de vida constantemente próximo da ilegalidade e que é recebida com poucas pressões, sobretudo familiares, por sua apuração e por justiça.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B04">Carrara; Vianna, 2006</xref>, p. 245)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Afasta-se a discriminação por gênero, mesmo que essa seja a razão principal pela qual essas travestis se encontram na posição em que estão. Elas não se tornaram abjetas a partir da prostituição, do uso de drogas ou do cometimento de ilícitos penais; elas sempre o foram. Seu processo de marginalização não é derivado de um único fator, mas, pelo contrário, constrói-se durante a vida. A discriminação é uma razão estrutural que perpassa todos esses crimes, independente da situação episódica.</p>
            <p>Sendo assim, percebe-se que a transfobia não mata somente durante a vida, como acaba por se manifestar no desinteresse da polícia ou até mesmo na falta de especificidade da investigação. Na medida em que a transfobia segue não sendo mencionada pelas autoridades policiais, assim como nas condições de produção dessas mortes, continua-se reproduzindo o mesmo apagamento percebido em vida.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>Enxergar as vidas travestis não é uma tarefa simples. Nossos olhares foram treinados e habituados por anos para ocultar e não apreender a existência dessas sujeitas. O conhecimento das ciências hegemônicas não é destinado para elas, tampouco é capaz de entendê-las. Ainda se tem a necessidade de catalogar, higienizar, organizar em categorias, patologias e generalizar as diversas formas de ser e de existir travesti.</p>
            <p>O direito funciona como uma ciência normativa, um instrumento na produção dos sujeitos e para isso se utiliza da generalização. Quando buscamos concatenar a perspectiva de gênero e o sistema de justiça, por vezes acabamos por recair nos mesmos discursos universalizantes, que apagam a vivência daquelas que não se enquadram na norma geral.</p>
            <p>Por essa razão, discutiu-se aqui um conceito de gênero para além do feminino, mas, sim, como uma construção social normativa que hierarquiza formas de vida, estrutura relações humanas e aniquila vidas dissidentes. O gênero atua nas esferas policiais, auxiliando na construção das vítimas ideais – aquelas que servem para a manutenção do sistema punitivo – e que são acionadas como símbolos de vidas que precisam ser protegidas.</p>
            <p>Para as travestis, o efeito será contrário. As travestis não são lidas como vítimas de violência, não são dignas de proteção estatal, pois não possuem elementos inteligíveis de gênero. Suas vidas não importam para o sistema de justiça. A única função que podem assumir é a de criminosas.</p>
            <p>Sobre a travestilidade, evitamos trazer um conceito estanque e universal, pois a fluidez é condição central para a sua existência. Por mais difícil que seja compreender isso para o campo do Direito, conceituá-la é mais uma perpetuação da violência. O que se pode identificar, no entanto, na vivência travesti é a sua incongruência com as normas de construção, não somente do gênero, como também do ideal de raça e de classe. A marginalização e a exposição ao perigo são condições frequentes na construção dessa identidade.</p>
            <p>Deslocando o olhar para as margens, pergunta-se como o sistema de justiça tem recebido e processado essas vidas e essas mortes. Em 2018, quatro travestis foram assassinadas na cidade de Belém. Quais foram as razões levantadas pela polícia para esses assassinatos? </p>
            <p>Em nosso mergulho no campo para encontrar essas respostas, percebeu-se que não há qualquer movimento por parte da polícia para com- preender a complexidade dessas mortes ou os processos que levaram até ela. A morte por discriminação em face da identidade de gênero nem mesmo foi uma hipótese levantada pela polícia. Os agentes que atuam nesses casos entendem que a generalização é o caminho: a investigação é igual para todos. Mas percebe-se, na prática, que isto não ocorre. A investigação não é igual para todos, pois as razões que levam uma travesti a ser assassinada não são as mesmas para os demais.</p>
            <p>O discurso da generalização serve aqui como um instrumento de apagamento das vivências e condições diferentes dadas às travestis. Suas vidas jamais foram tratadas igualmente, de forma que suas mortes não possuem uma única interpretação. Se entendermos que a transfobia não se expressa somente pela violência física, como também pela violência simbólica, conclui-se que a própria omissão da polícia em averiguar esses crimes por meio de uma perspectiva de gênero é também fruto dessa discriminação.</p>
            <p>Para justificar seus atos, a polícia buscou nos discursos criminalizadores uma resposta: a perpetuação dos estereótipos de gênero, de raça e de classe, Depositando, assim, sobre as vítimas, mesmo sem comprovação empírica alguma, a dúvida sobre suas personalidades e vidas. As travestis são “os vagabundos”, cujas mortes são autoexplicativas.</p>
            <p>Negar a transfobia como uma motivação plausível reforça que as travestis dão causa a sua própria morte e são as únicas responsáveis pelo seu destino. Sendo a resposta mais adequada para inércia policial: não há necessidade de mudar os protocolos de investigação, de capacitar as equipes, de incluir o gênero nas investigações, se essas mortes já são esperadas e provocadas pelas próprias vítimas.</p>
            <p>Para quebrar esse ciclo vicioso de abstenção e silenciamento, precisamos apontar as limitações dos discursos de gênero no sistema de justiça, entendê-lo como uma categoria de análise, para além dos conceitos simplistas, e utilizar as normas, relatórios e diretrizes já produzidos como instrumentos dessa mudança. Isso não necessariamente evidencia crença no sistema de justiça criminal, mas possibilita outros motivos de descrença e de enfrentamento.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>Segundo a Opinião Consultiva nº 24/2017, uma pessoa cisgênera é aquela que possui uma identidade de gênero correspondente ao sexo designado ao nascer (<xref ref-type="bibr" rid="B16">OEA, 2017</xref>). <xref ref-type="bibr" rid="B05">Dumaresq (2016)</xref> acrescenta sobre a construção de uma normatividade cisgênero, que seria a cisnormatividade, utilizada para designar todas as pessoas que não são transgêneros.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Adota-se aqui o conceito foucaultiano de dispositivo: “Um conjunto decididamente heterogêneo que engloba discursos, instituições, organizações arquitetônicas, decisões regulamentares, leis, medidas administrativas, enunciados científicos, proposições filosóficas, morais, filantrópicas. Em suma, o dito e o não dito são os elementos do dispositivo. O dispositivo é a rede que se pode estabelecer entre estes elementos” (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Foucault, 2015</xref>, p. 364).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>A delegacia foi criada em 2009 e é responsável pela apuração de casos de homofobia, injúria racial, racismo, tráfico de pessoas e crimes contra pessoas com deficiência.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>Conversa com membro da polícia realizada no dia 11 de outubro de 2018.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>Entrevista realizada com membro da polícia no dia 9 de janeiro de 2020. </p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>Entrevista realizada com membro da polícia no dia 9 de janeiro de 2020.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>Conversa com membro da polícia realizada no dia 18 de setembro de 2018.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>Conversa com membro da polícia realizada no dia 11 de outubro de 2018.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B23">Vídeo registra pessoa sendo espancada por taxistas em Belém. G1 Pará. Belém, 2016</xref>. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/10/video-registra-pessoa-sendo-espancada-por-taxistas-no-centro-debelem.html">http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/10/video-registra-pessoa-sendo-espancada-por-taxistas-no-centro-debelem.html</ext-link>&gt;. Acesso em: 30 abr. 2020.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>Conversa com membro da polícia realizada no dia 22 de fevereiro de 2019.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>Em respeito à identidade das vítimas e para garantir a privacidade das testemunhas no inquérito, iremos utilizar apenas as iniciais para nos referirmos às vítimas.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>Entrevista realizada com membro da polícia em 2 de janeiro de 2020.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">
                <mixed-citation>BARBOSA, Bruno Cesar. “Doidas e putas”: usos das categorias travesti e transexual. Revista Latinoamericana: <italic>Sexualidad, Salud y Sociedad</italic>, Rio de Janeiro, n. 14. p. 352-379, 2013. Disponível em: &lt;https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/SexualidadSaludySociedad&gt;.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BARBOSA</surname>
                            <given-names>Bruno Cesar</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>“Doidas e putas”: usos das categorias travesti e transexual</article-title>
                    <source>Revista Latinoamericana: <italic>Sexualidad, Salud y Sociedad</italic></source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
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                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/1230/Guacira-Lopes-Louro-O-Corpo-175-Educado-pdf-rev.pdf?sequence=1">https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/1230/Guacira-Lopes-Louro-O-Corpo-175-Educado-pdf-rev.pdf?sequence=1</ext-link>&gt;</comment>

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