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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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                    <subject>Dossiê “Direito ao Desenvolvimento, Estado Neoliberal e Políticas Públicas”</subject>
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                <article-title>Direito ao Desenvolvimento no Estado Neoliberal: a Renda Básica Universal e Incondicional Como Alternativa à Redução da Desigualdade Social no Brasil</article-title>
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                    <trans-title>Right to Development in the Neoliberal State: Universal and Unconditional Basic Income as an Alternative to Reduce Social Inequality in Brazil</trans-title>
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                        <surname>KOURY</surname>
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                        <surname>REYMÃO</surname>
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                        <surname>OLIVEIRA</surname>
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                <institution content-type="orgname">Centro Universitário do Pará</institution>
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                    <named-content content-type="city">Belém</named-content>
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                <institution content-type="original">Centro Universitário do Pará (Cesupa). Belém (PA). Brasil.</institution>
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            <author-notes>
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                    <label>Suzy Elizabeth Cavalcante Koury</label>
                    <p>Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Desembargadora do Trabalho. Ex-Presidente do TRT da 8ª Região (2016-2018). Professora do PPGD-CESUPA. Líder do grupo de pesquisas CNPq Emprego, Subemprego e Políticas Públicas na Amazônia.</p>
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                    <italic>E-mail:</italic>
                    <email>suzykoury@gmail.com</email>
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                    <label>Ana Elizabeth Neirão Reymão</label>
                    <p>Economista (UFPA). Doutora em Ciências Sociais (UnB). Mestre em Economia (Unicamp). Professora do PPGD-Cesupa e da Faculdade de Economia da UFPA. Líder do grupo de pesquisas CNPq MinAmazônia.</p>
                </fn>
                <corresp id="c02"><italic>E-mail</italic>: <email>bethrey@uol.com.br</email>. </corresp>
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                    <p>Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Direito pelo Centro Universitário do Pará (Cesupa). Professor de Direito do Consumidor e Direito Econômico na Graduação e Pós-Graduação do Cesupa e da ESA – OAB/PA. Advogado.</p>
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                <corresp id="c03"><italic>E-mail</italic>: <email>fguima.oliveira@hotmail.com</email>. </corresp>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                <year>2021</year>
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            <volume>18</volume>
            <issue>97</issue>
            <fpage>56</fpage>
            <lpage>80</lpage>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>O artigo objetiva discutir a importância da renda básica universal e incondicional como uma política pública alternativa à redução das desigualdades sociais no Brasil e, por conseguinte, para a efetivação do direito ao desenvolvimento. Argumenta-se que a ordem social institucionalizada pelo neoliberalismo e seu modelo do homem empreendedor de si mesmo, competitivo, resulta em uma individualização radical e pouco contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, promovendo diferentes formas de desigualdades econômica e social que violam os valores de igualdade e justiça. A partir de uma abordagem qualitativa, consultando fontes bibliográficas e documentais, esse estudo exploratório conclui que a renda básica universal e incondicional deve ser um direito de todos, não importando a condição socioeconômica da pessoa. Trata-se de um valor monetário que deve ser suficiente para atender suas despesas mínimas com alimentação, educação e saúde de cada pessoa. Assim, a materialização fática da Lei nº 10.835/2004, que institui a renda básica da cidadania, é essencial para refundar o Estado Social no Brasil.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The paper discusses the importance of universal and unconditional basic income as an alternative public policy to the reduction of social inequalities in Brazil and, therefore, for the realization of the right to development. It is argued that the social order institutionalized by neoliberalism and its competitive self-entrepreneur model results in radical individualization and does little to achieve the Sustainable Development Goals, promoting different forms of economic and social inequalities that violate values of equality and justice. From a qualitative approach, consulting bibliographical and documentary sources, this exploratory study concludes that universal and unconditional basic income must be a right for all, regardless of the person’s socioeconomic condition. This is a monetary amount that should be sufficient to meet your minimum expenses with food, education and health for each person. Thus, the factual materialization of Law nº 10.835/2004, which establishes the basic income of citizenship, is essential to re-establish social status in Brazil.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Desigualdade</kwd>
                <kwd>desenvolvimento</kwd>
                <kwd>neoliberalismo</kwd>
                <kwd>Estado</kwd>
                <kwd>renda básica universal e incondicional</kwd>
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                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Inequality</kwd>
                <kwd>development</kwd>
                <kwd>neoliberalism</kwd>
                <kwd>State</kwd>
                <kwd>universal and unconditional basic income</kwd>
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    <body>
        <p>SUMÁRIO: Introdução; 1 A retórica neoliberal das demandas por liberdade individual e desigualdades; 2 Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as desigualdades de renda e de riqueza no Brasil; 3 A importância da renda básica universal e incondicional para a redução das desigualdades sociais no Brasil; Considerações finais; Referências.</p>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>O objetivo do presente artigo é discutir a renda básica universal e incondicional como uma política pública alternativa à redução das desigualdades sociais no Brasil e, por conseguinte, para a efetivação do direito ao desenvolvimento, em contraponto ao avanço do neoliberalismo.</p>
            <p>Entende-se que essa renda é uma das “utopias reais” para ser anticapitalista no século XXI, no sentido proposto por <xref ref-type="bibr" rid="B36">Wright (2019)</xref>. A palavra utopia foi utilizada em uma obra de Thomas Moore, em 1516, para descrever uma sociedade imaginária, organizada, justa e feliz, na qual nada seria privado e, conforme <xref ref-type="bibr" rid="B32">Suplicy (2013)</xref>, assegurava-se uma renda para todos disporem de um meio de sobrevivência.</p>
            <p>Essa perspectiva coaduna-se com o direito ao desenvolvimento, um direito humano inalienável, que implica a necessidade de todos terem acesso aos resultados dos ganhos das transformações econômicas, sociais, culturais e políticos, expresso no art. 1º da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU).</p>
            <p>Na tentativa de efetivar tal direito, a Agenda 2030 proposta pela ONU definiu 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) para serem alcançados por seus Países-membros, comprometendo o Estado a atuar na promoção de políticas públicas para o cumprimento de metas em favor da erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões.</p>
            <p>No entanto, a ordem social institucionalizada pelo neoliberalismo e o novo modelo do homem, o sujeito empresarial, empreendedor de si mesmo, competitivo, resulta em uma individualização radical (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Dardot; Laval, 2016</xref>) e o afastamento desses Objetivos. O avanço dessa retórica e da atuação/inação do Estado neoliberal tem sido acompanhado da redução da proteção laboral, previdenciária e social que marca o ideário do Estado de Bem-Estar Social, resultando em diferentes formas de desigualdades econômica e social, violando os valores de igualdade e justiça e causando sofrimento para muitas pessoas (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Wright, 2019</xref>).</p>
            <p>Nessa perspectiva, indaga-se: Qual a importância da renda básica universal e incondicional como política pública para a redução da desigualdade social no Brasil e, por conseguinte, para a promoção do direito ao desenvolvimento?</p>
            <p>Optou-se pela terminologia renda básica universal e incondicional, em vez de renda da cidadania ou renda mínima, também muito utilizadas pela doutrina (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Suplicy, 2013</xref>), por precisar duas características de grande relevância da proposta ora analisada, quais sejam, a universalidade e a inexistência de condições à sua obtenção.</p>
            <p>Entende-se que essa proposta ajuda a resgatar a ideologia constitucionalmente adotada, no sentido de direito positivo, Estado de Direito, conforme empregado por <xref ref-type="bibr" rid="B31">Souza (1994)</xref>, pela Constituição da República Federativa de 1988 (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Brasil, 1988</xref>). Em seus fundamentos, entre outros, ela destaca a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV), com o fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170), imperioso para se repensar para onde caminha a sociedade brasileira para a efetivação do objetivo fundamental da República de reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III).</p>
            <p>O estudo é exploratório e privilegia a abordagem qualitativa, pautando-se em fontes bibliográficas e documentais. A seção seguinte traz breves considerações sobre neoliberalismo e desigualdades. Na seção 2, o tema são os ODS e as desigualdades de renda e de riqueza no Brasil. A última seção, antes das considerações finais, apresenta a ideia de política pública de estabelecimento de uma renda básica universal e incondicional, como defendem <xref ref-type="bibr" rid="B34">Van Parijs e Vanderborght (2018)</xref>. Destaca-se a importância dessa política pública para o atingimento da meta de redução da desigualdade no Brasil, conforme os ODS.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1 A RETÓRICA NEOLIBERAL DAS DEMANDAS POR LIBERDADE INDIVIDUAL E DESIGUALDADES</title>
            <p>Uma das características essenciais do capitalismo é seu “processo de destruição criadora”<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref> (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Schumpeter, 1961</xref>, p. 108), que, por um lado, vem permitindo o crescimento econômico e, de outro, resulta diversas consequências negativas, como a eliminação do trabalho humano, por vezes, acabando com empregos e, até mesmo, com setores inteiros da economia, em virtude da associação de tecnologias mais sofisticadas a ganhos de produtividade (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Rifkin, 2004</xref>).</p>
            <p>Entender esse sistema requer ter em mente sua historicidade e relatividade, observando as lutas que o alteraram e as estratégias que o renovaram até o neoliberalismo, sua versão atual, a qual desbordou os seus limites originários, transformando-o em uma nova ordem social institucionalizada (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Fraser; Jaeggi, 2020</xref>) ou, como destacam <xref ref-type="bibr" rid="B10">Dardot e Laval (2016)</xref>, em um sistema normativo que estendeu a sua lógica a todas as relações sociais ou a todas as esferas da vida.</p>
            <p>O liberalismo clássico, tal qual pensado por <xref ref-type="bibr" rid="B29">Adam Smith (2009)</xref>, contemporâneo à primeira Revolução Industrial, tinha a função principal de estabelecer limites ao poder dos reis no Absolutismo, opondo-se a toda e qualquer intervenção do Estado, a não ser nas áreas de segurança, nas finanças públicas e na distribuição da justiça, o que não durou muito. Isso porque, ao contrário da máxima por esse sistema apregoada, de que as empresas agiriam de modo independente, sempre concorrendo entre elas, imperou o capitalismo monopolista, com o surgimento de grandes grupos cartelizados, de modo que a “‘mão visível’ dos empresários, dos financistas e dos políticos ligados a eles enfraqueceu formidavelmente a crença na ‘mão invisível’ do mercado” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Dardot; Laval, 2016</xref>, p. 40)<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>.</p>
            <p>Surgiu, então, nos anos trinta, em consequência da Grande Depressão de 1929<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>, um novo liberalismo, com base nas ideias de John Maynard Keynes<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref>, que defendia um sistema híbrido, que combinava uma face empresarial e uma social, o <italic>Welfare State</italic> ou Estado de Bem-Estar Social, que muitos denominam de liberalismo social ou socialismo liberal, o qual visava ao controle das forças de mercado, a fim de criar uma “sociedade de liberdade individual em proveito de todos” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Dardot; Laval, 2016</xref>, p. 69).</p>
            <p>Tratava-se de promover o bem-estar por meio de mecanismos de solidariedade, como o seguro-desemprego, a renda mínima, o acesso gratuito ao ensino público, modelo que perdurou por cerca de 25 anos, até se deparar com seus limites endógenos, representados pela queda pronunciada da taxa de lucros dos capitalistas, pela desaceleração dos ganhos de produtividade em virtude do poder de pressão dos assalariados e pela alta inflação, amplificada pelas duas crises do petróleo dos anos setenta e pela flutuação geral das moedas, consequência da desregulação do sistema internacional após a Segunda Guerra Mundial (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Dardot; Laval, 2016</xref>).</p>
            <p>Desde os anos 1970, no entanto, a introdução de uma nova racionalidade capitalista ganhou muita força. O neoliberalismo, crítico ao pensamento intervencionista, como o keynesiano, argumenta que não cumpre ao Estado corrigir as desigualdades geradas pela dinâmica econômica, mas sim assumir um papel de garantir a ordem econômica resultante das forças de mercado. Em consequência, a privatização de empresas estatais, a desregulamentação dos mercados, a concepção privada de risco substituindo a ideia de proteção social, bem como a construção de um projeto de desenvolvimento, deram lugar a uma nova racionalidade na qual a relação do sujeito individual com ele mesmo se torna homóloga à do capitalismo, passando a pautar a conduta e criando o que chamam de “subjetivização neoliberal”, consoante a qual há a generalização da concorrência, como uma forma de conduta e da empresa<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref>, como novo modelo do homem<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref> (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Dardot; Laval, 2016</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B11">Fraser; Jaeggi, 2020</xref>).</p>
            <p>Esse homem neoliberal, também chamado de sujeito empresarial, empreendedor de si mesmo, ou, como quer Lebrun (<italic>apud</italic>
                <xref ref-type="bibr" rid="B10">Dardot; Laval, 2016</xref>, p. 327), neossujeito, conduz-se como uma entidade em competição, em uma individualização radical, que atribui todas as crises sociais e as desigualdades aos indivíduos. Isso se reflete em todas as áreas da vida, “redesenhando as fronteiras entre produção de mercadorias e reprodução social, entre poder privado e poder público, entre os seres humanos e o resto da natureza e entre exploração e expropriação” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Fraser; Jaeggi, 2020</xref>, p. 77).</p>
            <p>À medida que a retórica neoliberal vem avançando e, por conse­quência, as demandas por liberdade individual e responsabilidade pessoal, aumentam as medidas para reduzir a proteção laboral, previdenciária e social, características do Estado de Bem-Estar Social. Pautado em argumentos como os de que elas são responsáveis pelo déficit público, pela inflação e, até mesmo, pelo desemprego, a privatização da educação, da saúde e da previdência, entre outras, bem como a regulamentação mínima dos mercados, são apontadas como condições <italic>sine qua non</italic> para sustentar a competitividade econômica e solucionar todos os problemas enfrentados pela sociedade.</p>
            <p>As lutas sociais que resultaram no incremento da proteção, com estruturação de uma seguridade social pública, na ampliação de benefícios públicos na educação, na pesquisa, na cultura e no desenvolvimento e, ainda, por meio de regime regulatórios, com o fito de reduzir ou de eliminar externalidades negativas resultantes da busca desmedida pelo lucro, como a precarização laboral e a intensificação da desigualdade de renda e de riqueza, passaram a novamente dar lugar à desproteção. Ela se materializa na insegurança, no desemprego, na informalidade e na precarização, na redução da renda e em outras dinâmicas que promovem diferentes formas de desigualdades econômica e social. Neste contexto, deixar o capitalismo “por conta própria faz com que ele gere desigualdade nas condições materiais e sociais de vida que não apenas violam os valores de igualdade e justiça, mas também criam sofrimento real na vida de muita gente” (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Wright, 2019</xref>, p. 50).</p>
            <p>É por isso que se faz necessária a estratégia de implementar políticas públicas<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref> distributivas e de proteção social, largamente utilizada no que se convencionou denominar de Era de Ouro do Capitalismo ou de “Anos Dourados”<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref> (de 1945 a 1975, aproximadamente), na qual se incorporou ao capitalismo o que <xref ref-type="bibr" rid="B36">Wright (2019, p. 71)</xref> chama de “valores igualitários, democráticos e solidários”.</p>
            <p>Embora a geração de desigualdades sociais seja tida pelo capitalismo como consequência natural da competição livre e pacífica, que garante a sobrevivência dos mais aptos, em um processo de eliminação seletiva (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Dardot; Laval, 2016</xref>), as análises de <xref ref-type="bibr" rid="B36">Wright (2019, p. 50)</xref> sobre “domar o capitalismo” mostram que é possível construir instituições contrárias com força para neutralizar o sofrimento trazido por essa dinâmica: “O capitalismo não precisa ser deixado por conta própria; pode ser domado por políticas estatais bem elaboradas”.</p>
            <p>À conclusão semelhante chega Grau, ao afirmar que “o neoliberalismo é autofágico” (2015, p. 57), pois confronta “o discurso liberal, que viabilizou o acesso da generalidade dos homens não apenas a direitos e garantias sociais, mas também aos direitos e garantias individuais” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Grau, 2015</xref>, p. 56-57), concluindo que o seu principal inimigo é o Estado Democrático de Direito.</p>
            <p>Esse cenário leva <xref ref-type="bibr" rid="B36">Wright (2019)</xref> a propor o que chama de “utopias reais”<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref> para ser anticapitalista no século XXI, entre as quais interessa a este estudo a renda básica universal e incondicional, com enfoque em seu potencial de contribuir para o alcance dos ODS e de sua meta 10.1 (<xref ref-type="bibr" rid="B20">ONU, 2015</xref>), que propõe, até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.</p>
            <p>Para tanto, passa-se a expor e a analisar os dados oficiais sobre a desigualdade no Brasil, fornecidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pela ONU.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) E AS DESIGUALDADES DE RENDA E DE RIQUEZA NO BRASIL</title>
            <p>A Resolução nº 55/2 da Assembleia-Geral da ONU, denominada de “Declaração do Milênio das Nações Unidas”, foi um compromisso assumido por chefes de Estado e representantes de 191 países, durante a 55ª sessão da Assembleia-Geral, a “Cúpula do Milênio das Nações Unidas”, realizada de 6 a 8 de setembro de 2000, em Nova Iorque, Estados Unidos. Na ocasião, foram lançados os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), oito grandes objetivos globais assumidos pelos Países-membros da Organização para adotar medidas rumo à eliminação da extrema pobreza e da fome do planeta.</p>
            <p>Visando continuar a agenda de desenvolvimento pós-2015, em junho de 2012 foi realizada no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), na qual foi lançado o documento intitulado “O Futuro que Queremos”. Dois anos depois, em 25 de setembro de 2015, chefes de Estado e altos representantes dos 193 Países-membros integrantes da Assembleia-Geral da ONU adotaram o documento intitulado “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Roma, 2019</xref>).</p>
            <p>Preocupados com a erradicação da pobreza, em todas as suas formas e dimensões, os países entendem esse como o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. Assim, integram a Agenda 2030 um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, as quais se tornaram vigentes por 15 anos, a partir de 1º de janeiro de 2016.</p>
            <p>Nesse período, diversas pesquisas têm apresentado diagnósticos e refletido sobre os desafios do País em relação ao cumprimento de cada um desses Objetivos. Uma delas é a da publicação dos Cadernos ODS, criada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Ipea, 2019</xref>).</p>
            <p>Dentro da série, foi desenvolvido o Caderno ODS 10 – Reduzir Desigualdade dentro dos Países e entre eles (2019, p. 7), que nos recorda as metas 10.1 (ONU), 10.1 (Brasil) e o indicador global 10.1.1, <italic>in verbis</italic>:</p>
            <list list-type="bullet">
                <list-item>
                    <p><italic>Meta 10.1 (ONU)</italic> – Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p><italic>Meta 10.1 (Brasil)</italic> – Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a renda média dos 10% mais ricos.</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p><italic>Indicador global 10.1.1</italic> – Taxa de crescimento do gasto doméstico ou da renda per capita entre os 40% mais pobres da população e o total da população (situação: em construção).</p>
                </list-item>
            </list>
            <p>Explica a publicação que, apesar de o indicador global ainda se encontrar em construção, existe uma considerável quantidade de informações sobre a desigualdade de renda que possibilitam um diagnóstico da situação atual brasileira. Os dados mostram que a distribuição de renda no Brasil, entre 2001 e 2015, manteve-se relativamente estável:</p>
            <table-wrap id="t01">
                <label>Tabela 1</label>
                <caption>
                    <title>Crescimento da renda, por grupos de renda – Brasil (2001-2015)</title>
                </caption>
                <table frame="box" rules="all">
                    <thead>
                        <tr align="center" style="background-color:#A8A9AD">
                            <th align="left" valign="top">&nbsp;</th>
                            <th valign="top">40%<break/>mais pobres</th>
                            <th valign="top">10%<break/>mais ricos</th>
                            <th valign="top">Média<break/>nacional</th>
                            <th valign="top">1%<break/>mais rico</th>
                            <th valign="top">50%<break/>do meio</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Crescimento anual médio</td>
                            <td>1,44</td>
                            <td>0,85</td>
                            <td>0,72</td>
                            <td>1,54</td>
                            <td>0,40</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Crescimento total</td>
                            <td>20,69</td>
                            <td>11,58</td>
                            <td>9,59</td>
                            <td>21,67</td>
                            <td>4,66</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p>Fonte: <xref ref-type="bibr" rid="B15">Ipea (2019, p. 8)</xref>.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>O período em análise corresponde à vigência dos ODM, no qual a meta relativa à redução monetária da pobreza extrema pôde ser cumprida sem que houvesse mudanças significativas na distribuição de renda. A renda dos 40% mais pobres (20,7%) cresceu bem acima da média nacional (9,6%), como mostra a <xref ref-type="table" rid="t01">tabela</xref>
                <italic>supra</italic>. Porém, os dados revelam que:</p>
            <list list-type="alpha-lower">
                <list-item>
                    <p>foi o 1% mais rico que teve o crescimento da renda mais acelerado (~21,7% no total);</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>os 40% mais pobres até aumentaram sua participação na renda (de 7,3% para 8,0%, em 2015);</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>a participação dos 10% mais ricos se elevou (de 54,3% para 55,3%);</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>os 1% mais ricos também (de 25,0% para 27,8%).</p>
                </list-item>
            </list>
            <p>O estudo revela, ainda, para o período dos ODS após 2015, que a distribuição da renda do trabalho se manteve estável, com crescimento total um pouco superior para os mais pobres, havendo o cumprimento da meta 10.1:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Considerando-se apenas os rendimentos do trabalho, a distribuição da renda, entre 2016 e 2018, apropriada pelos 40% mais pobres, manteve-se relativamente estável em cerca de 10%, ao passo que a renda do trabalho apropriada pelos outros dois grupos (10% mais ricos e 50% do meio) permaneceu em torno de 45%. Por sua vez, o crescimento total da renda do trabalho nesse período para os 40% mais pobres foi de 4,45%, superior ao crescimento da renda média nacional (3,52%) e ao crescimento da renda do trabalho dos 10% mais ricos (3,72%).</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B15">Ipea, 2019</xref>, p. 8-9)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>No entanto, o período pós-2015 vem registrando um preocupante aumento no desemprego. Entre 2014 e 2018, a população desocupada se elevou de 6,7 milhões para 12,8 milhões, praticamente dobrando de tamanho (90,3%), segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Com isso, cada vez mais domicílios não têm renda do trabalho e o rendimento domiciliar <italic>per capita</italic> caiu, enquanto que a média nacional e para os 10% mais ricos subiu:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Entretanto, com o aumento do desemprego desde 2015, vem crescendo a proporção de domicílios sem renda do trabalho de 19,0%, no final de 2014, para 22,5%, no segundo trimestre de 2018. Assim, um número crescente de domicílios depende exclusivamente de outras fontes de renda. Quando se considera o rendimento domiciliar <italic>per capita</italic> de todas as fontes de renda, cuja informação está disponível na PNAD Contínua para 2016 e 2017, o quadro é bastante diferente. Entre esses dois anos, o rendimento domiciliar <italic>per capita</italic> de todas as fontes para os 40% mais pobres caiu 1,2%, enquanto que a média nacional subiu 2,5%, e para os 10% mais ricos aumentou 7,5%. Dessa forma, enquanto em 2016 os 40% mais pobres possuíam uma renda domiciliar <italic>per capita</italic> que representava 22,3% da média nacional, em 2017 essa relação caiu para 21,5%. Em comparação com os 10% mais ricos, a relação caiu de 6,0% para 5,5% entre 2016 e 2017.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B15">Ipea, 2019</xref>, p. 9)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Ainda no estudo, destaca-se como importante para a discussão do presente trabalho sobre a Renda Universal Básica e Incondicionada a Meta 10.4 do <italic>Caderno ODS – Reduzir Desigualdade dentro dos Países e entre eles</italic> (2019), da seguinte forma:</p>
            <list list-type="bullet">
                <list-item>
                    <p><italic>Meta 10.4 (ONU)</italic> – Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e políticas de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p><italic>Meta 10.4 (Brasil)</italic> – Reduzir desigualdades através da adoção de políticas fiscal, tributária, salarial e de proteção social.</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p><italic>Indicador global 10.4.1</italic> – Participação da renda do trabalho no PIB, incluindo salários e transferências de proteção social (situação: calculado).</p>
                </list-item>
            </list>
            <p>Ratificando a análise da meta 10.1, antes pormenorizada, o Brasil experimentou, até 2016, um momento de redução das desigualdades da renda do trabalho e sua participação no PIB, graças ao aumento real do salário-mínimo e, até 2014, a uma taxa de desemprego em queda e ao aumento da formalização do mercado de trabalho no período. “A conjunção desses fatores explica boa parte da evolução positiva do indicador global 10.4.1” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Ipea, 2019</xref>, p. 13).</p>
            <p>Conforme se revela na <xref ref-type="table" rid="t02">Tabela 2</xref>, a fração das remunerações do trabalho no PIB passou de 41,6% para 44,7%, entre 2010 e 2016:</p>
            <table-wrap id="t02">
                <label>Tabela 2</label>
                <caption>
                    <title>Indicador global 10.4.1 – Participação da renda do trabalho no PIB, incluindo salários e transferências de proteção social, e outros indicadores – Brasil (2010-2016)</title>
                </caption>
                <table frame="box" rules="all">
                    <thead>
                        <tr align="center" style="background-color:#A8A9AD">
                            <th align="left">&nbsp;</th>
                            <th>2010</th>
                            <th>2011</th>
                            <th>2012</th>
                            <th>2013</th>
                            <th valign="top">2014</th>
                            <th valign="top">2015</th>
                            <th>2016</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td align="left" valign="bottom">Fração das remunerações do trabalho no PIB (%)</td>
                            <td valign="bottom">41,6</td>
                            <td valign="bottom">42,2</td>
                            <td valign="bottom">42,8</td>
                            <td valign="bottom">43,2</td>
                            <td valign="bottom">43,5</td>
                            <td valign="bottom">44,6</td>
                            <td valign="bottom">44,7</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left" valign="bottom">Taxa de desemprego (%)</td>
                            <td valign="bottom">8,9</td>
                            <td valign="bottom">7,9</td>
                            <td valign="bottom">7,6</td>
                            <td valign="bottom">7,6</td>
                            <td valign="bottom">6,8</td>
                            <td valign="bottom">8,3</td>
                            <td valign="bottom">11,3</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left" valign="bottom">Taxa de formalidade (%)</td>
                            <td valign="bottom">49,1</td>
                            <td valign="bottom">52,5</td>
                            <td valign="bottom">52,7</td>
                            <td valign="bottom">53,1</td>
                            <td valign="bottom">54</td>
                            <td valign="bottom">53,1</td>
                            <td valign="bottom">52,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left" valign="bottom">Salário-mínimo real (R$ out./2018)</td>
                            <td valign="bottom">830,81</td>
                            <td valign="bottom">831,54</td>
                            <td valign="bottom">901,59</td>
                            <td valign="bottom">923,78</td>
                            <td valign="bottom">930,38</td>
                            <td valign="bottom">926,59</td>
                            <td valign="bottom">946,11</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p>Fonte: <xref ref-type="bibr" rid="B15">Ipea (2019, p. 13)</xref>.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>A mesma <xref ref-type="table" rid="t02">Tabela</xref> mostra também os indicadores da taxa de desemprego em alta, a lenta deterioração da taxa de formalidade e a sustentação do salário-mínimo real no período em análise. No entanto, é importante observar que a deterioração mais lenta da formalização pode estar associada ao fato de o indicador não englobar os rendimentos dos trabalhadores por conta própria (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Ipea, 2019</xref>). Deve-se, ainda, dar importância ao papel das transferências de proteção social, especialmente as aposentadorias, o que indica o impacto positivo que a instituição da renda básica universal e incondicionada poderia ter como política pública para a redução das desigualdades.</p>
            <p>Outra fonte importante para fins de constatação do fenômeno da desigualdade de renda é o estudo intitulado “A Concentração de Renda no topo do Brasil – 2006/2014”, conduzido por <xref ref-type="bibr" rid="B30">Souza e Medeiros (2017)</xref>. Tendo como referência as informações do imposto de renda de pessoas físicas, e não as pesquisas domiciliares, usualmente utilizadas, as estimativas fundamentadas em dados tributários revelaram percentuais mais altos e estáveis para a fração recebida pelo 1% mais rico no Brasil: 22,4%, em 2006 e em 2014. As pesquisas domiciliares indicavam queda de 14,8% para 12,9%. Considerando os 10% mais ricos, a conclusão é semelhante: redução de 4,8%, para as pesquisas domiciliares (de 49,4% para 44,5%), mas de apenas 0,7% (de 50,3% para 49,6%) nas análises dos autores.</p>
            <p>Assim, apesar de muitas pesquisas concluírem que o País experimentou um recente ciclo de crescimento pró-pobre, reduzindo seus níveis extremos de desigualdade, a concentração de renda entre os mais ricos parece ser mais elevada do que se pensava, tendo pouco mudado. E mais, considerando uma seleção de 29 países, os dados tributários mostram que o Brasil é um entre apenas cinco países, ao lado de África do Sul, Argentina, Colômbia e Estados Unidos, em que o 1% mais rico recebe mais de 15% da renda total (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Souza; Medeiros, 2017</xref>).</p>
            <p>As análises de <xref ref-type="bibr" rid="B22">Piketty (2020)</xref> sobre a desigualdade brasileira também são preocupantes, uma vez que, sob a ótica da repartição da renda e do patrimônio, o País é ainda mais desigual do que a Europa de antes da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Mostra o autor que os 50% mais pobres têm apenas 10% da renda total, enquanto os 10% mais ricos se apropriam de 50% do total. Considerando a propriedade, os dados são mais concentrados ainda: os 50% mais pobres percebem apenas 2% ou 3%, ao passo que os 10% mais ricos detêm entre 70% e 80%.</p>
            <p>Ao examinar o período entre 1989 e 2018, sua pesquisa revela alguns avanços em termos redução da pobreza, graças a programas sociais, como o Bolsa-Família (2003) e de outros da rede de proteção que se configurou após a Constituição de 1988, bem como aos aumentos reais do salário-mínimo, cujo poder de compra voltou aos níveis dos anos 1950<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>. Contudo, apesar de os 50% mais pobres terem tido um aumento da participação na renda, esse crescimento foi obtido em detrimento da classe média. Os 10% mais ricos mantiveram sua posição elevada e o 1% mais rico, por sua vez, teve crescimento de sua parcela de renda, evidenciando a importância de ser implementada uma reforma para alterar a regressividade tributária, o que não ocorreu (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Piketty, 2020</xref>).</p>
            <p>Mais recentemente, com a eclosão da pandemia de Covid-19, a vulnerabilidade social no Brasil cresceu exponencialmente. Ao final de 2019, a conjuntura era muito desfavorável e a volta do País para o Mapa da Fome da ONU já preocupava. Em 2020, a combinação de crise sanitária e econômica, com decisões políticas nada apropriadas para lidar com as questões ligadas à pandemia, resultou em acentuada queda da renda e uma expressiva inflação nos preços dos alimentos resultou na aceleração do aumento da fome no Brasil.</p>
            <p>A inflação de 2020, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 4,52%, o maior índice registrado desde 2016 (de 6,29%), representando uma alta de 14,09% nos preços de alimentos e bebidas e um percentual quase três vezes superior à inflação geral. Os dados também revelam que os itens mais importantes da cesta básica tiveram alta expressiva, como o óleo de soja (103,79%), o arroz (76,01%), a batata inglesa (67,27%), o tomate (52,76%), as frutas (25,40%) e as carnes (17,97%), detalham <xref ref-type="bibr" rid="B12">Galindo e colaboradores (2021)</xref>.</p>
            <p>Os autores mostram que, em 2020, 15% dos brasileiros estavam em insegurança alimentar grave e 12,7% em insegurança alimentar moderada, correndo o risco de deixar de comer por falta de dinheiro, representando, aproximadamente, 58 milhões de pessoas. Outros 31,7% estavam em insegurança leve, situação que representa a preocupação de a comida acabar antes de se ter dinheiro para comprar mais ou porque faltam recursos para manter uma alimentação saudável e variada, havendo preocupação ou incerteza quanto ao acesso aos alimentos no futuro. Isso é o equivalente a um total de 125 milhões de pessoas (59,4%), enfrentando algum grau de insegurança alimentar (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Galindo et al., 2021</xref>).</p>
            <p>Essa conclusão é semelhante à do Inquérito Nacional sobre Segurança Alimentar e Covid-19 no Brasil, da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan): mais de 116 milhões de pessoas conviveram com algum grau de insegurança alimentar em 2020. Isso significa que mais da metade (55,2%) dos domicílios brasileiros sofreu algum tipo de privação e que o aumento da fome vem se acelerando: entre 2013 e 2018 ficou em patamares abaixo de 8%, mas entre 2018 e 2020 teve alta de 27,6% ao ano (<xref ref-type="bibr" rid="B24">Rede Penssan, 2021</xref>).</p>
            <p>Ambos estudos mostram que a insegurança alimentar não é fruto apenas da crise do novo coronavírus. Apesar de o Brasil colher safras recordes, o desmonte de instituições do atual governo, a devastação ambiental e o agravamento das mudanças climáticas tornam as populações mais vulneráveis e trazem de volta o problema da fome, conclui o Inquérito da<xref ref-type="bibr" rid="B24"> Rede Penssan (2021)</xref>.</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B12">Galindo e colaboradores (2021)</xref>, a progressiva deterioração da atuação do Estado objetivando atenuar os efeitos das crises econômicas sobre os mais pobres, adotando políticas anticíclicas e uma institucionalidade robusta de programas de segurança alimentar, como ocorrera imediatamente após a crise financeira internacional de 2008, é fator importante para explicar esse preocupante quadro de insegurança alimentar<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>. Refletindo sobre o cenário pós-2014, destacam que as mudanças na agenda pública, a desestruturação de programas sociais e o enfraquecimento do apoio à agricultura familiar dificultam o acesso dos brasileiros mais pobres aos alimentos:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Este período é marcado por mudanças na agenda pública, baseadas na flexibilização e depreciação de direitos sociais consagrados – como as leis trabalhistas, a previdência social e a política de valorização do salário-mínimo – e no sistemático enfraquecimento de políticas e programas voltados à diminuição das desigualdades sociais, como os Programas de Transferência de Renda (Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada – BPC), sob a justificativa da austeridade fiscal (Silva, 2018). A crise política também afetou a agenda da alimentação por meio do enfraquecimento da estrutura institucional e de importantes políticas e programas de promoção da produção da agricultura familiar [...].</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B12">Galindo et al., 2021</xref>, p. 3)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>O enfraquecimento da estrutura institucional e de políticas e programas de promoção da produção da agricultura familiar se expressa no fim do Ministério do Desenvolvimento Agrário (2016), no baixo investimento no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), apesar de os mesmos terem sido reconhecidos mundialmente exitosos para o alcance dos ODS e para a meta de erradicação da fome.</p>
            <p>Nesse preocupante cenário de avanço das políticas neoliberais, sabe-se que os resultados das pesquisas só não foram ainda piores graças ao Auxílio Emergencial (AE), criado em abril de ano 2020, tendo a maior parte de seus beneficiários usado o valor recebido para comprar comida, como mostra a discussão sobre a renda básica universal e incondicional a seguir.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 A IMPORTÂNCIA DA RENDA BÁSICA UNIVERSAL E INCONDICIONAL PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS NO BRASIL</title>
            <p>A crise pandêmica da Covid-19, entre outras consequências, impôs uma certa inflexão, ainda que provavelmente momentânea, na política neoliberal, trazendo uma súbita valorização dos sistemas públicos de saúde e das redes de proteção social, que <xref ref-type="bibr" rid="B09">Carvalho (2020)</xref> considera ter revelado cinco funções inter-relacionadas do Estado, a saber: 1ª) como estabilizador da economia; 2ª) como investidor em infraestrutura física e social; 3ª) como protetor dos mais vulneráveis; 4ª ) como provedor de serviços à população; e 5ª) como empreendedor.</p>
            <p>Ao tratar do Estado protetor, a autora busca as origens do Estado do Bem-Estar Social na Alemanha de Bismarck (1880), abordando o <italic>Social Security Act</italic>, sistema de aposentadorias, seguro-desemprego e benefícios sociais para pessoas com necessidades especiais, criado nos Estados Unidos, em 1935 e pelos “Anos Gloriosos” de implementação da política keynesiana, abordado na primeira parte deste estudo. Refere à desconstrução desse sistema, ocorrida a partir dos anos 70, com a introdução do neoliberalismo, para afirmar que a pandemia da Covid-19 fez ressuscitar discussões acerca de saídas, que, como visto, <xref ref-type="bibr" rid="B36">Wright (2019)</xref> denominou de “utopias reais”, uma delas a ideia de renda básica universal e incondicional, como já mencionado.</p>
            <p>As políticas universalistas no campo da seguridade social referidas <italic>supra</italic> foram, paulatinamente, cedendo espaço ao que <xref ref-type="bibr" rid="B09">Carvalho (2020, p. 761)</xref> denomina de “focalização”, ou seja, a adoção de critérios de elegibilidade cada vez mais rígidos para o recebimento de benefícios, que imperaram nos anos 1970, 1980 e 1990.</p>
            <p>Todavia, as transformações sociais vivenciadas no século XXI, agravadas pela pandemia da Covid-19, que revelou desigualdades antes invisibilizadas, como a participação de mulheres no mercado de trabalho, a economia do cuidado, o desemprego, a precarização do trabalho, a desigualdade de renda, a fome e outras faces da pobreza, por exemplo, levaram à retomada de discussões sobre a necessidade de criação de uma renda básica universal e incondicional, entre outras propostas<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>.</p>
            <p>Na pandemia, a Lei nº 13.982/2020 criou, no Brasil, o Auxílio Emergencial (AE), benefício que previa o repasse de R$ 600,00 mensais a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e contribuintes individuais do INSS (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Brasil, 2020</xref>). Com o agravamento da crise, a medida foi estendida duas vezes, até então, no período pandêmico.</p>
            <p>A primeira foi em 2 de setembro de 2020, por meio da Medida Provisória nº 1.000, que instituiu o Auxílio Emergencial residual, prorrogando-o até 31 de dezembro de 2020, porém com a redução do valor da parcela para R$300,00 (<xref ref-type="bibr" rid="B05">Brasil, 2020</xref>). Em 2021, as pressões da sociedade sobre o Governo Federal, mais uma vez, resultaram na Medida Provisória nº 1.039/2021, de 18 de março de 2021, instituindo o Auxílio Emergencial de 2021. O novo programa prevê quatro parcelas, pagas a partir de abril de 2021, com algumas alterações: o auxílio será limitado a uma pessoa por família, e os valores variam de R$ 150,00 a R$ 375,00, a depender da composição familiar, sendo R$ 250,00 para famílias, R$ 375,00 para mães solteiras e R$ 150,00 para pessoas que vivem sozinhas (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Brasil, 2021</xref>).</p>
            <p>Cerca de R$387,69 bilhões foram pagos a mais de 89 milhões de pessoas, em 2020, como o AE (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Galindo et al., 2021</xref>). A sua importância é indiscutível, tendo muitas pessoas dependido exclusivamente dessa renda para sobreviver.</p>
            <p>Analisando o papel que ele teve na sustentação da renda domiciliar, Sandro <xref ref-type="bibr" rid="B09">Carvalho (2020)</xref> estima que 4,5 milhões de domicílios brasileiros (6,5% do total) contaram apenas com essa renda para financiar suas despesas, com elevado percentual recebendo essa renda<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>. Em termos absolutos, o AE teve mais impacto nos domicílios de renda baixa, elevando a renda domiciliar média em R$ 80,00 e revelando o importante papel do AE na compensação da renda perdida em virtude da pandemia.</p>
            <p>Os revezes econômicos das famílias brasileiras, acentuados pela pandemia, também impactaram a situação de segurança alimentar, que é duas vezes maior nos domicílios que não receberam o AE (56,8%) quando comparados com os domicílios que receberam ao menos uma parcela (25,9%). Ademais, por impactar sobre o consumo das famílias, elevar a renda e influenciar a atividade econômica de alguns setores, ele também se converteu em importante mecanismo para o aquecimento da economia (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Galindo et al., 2021</xref>).</p>
            <p>Todavia, apesar desses importantes papéis socioeconômicos do AE, ele não corresponde à renda universal de que se trata neste estudo. Aqui optamos por defender as ideias de Van Parijis e Vanderborght, que a compreendem como “uma renda monetária regular paga a todos, individualmente, sem exame de comprovação de carência de recursos nem exigência de trabalho” (2015, p. 23).</p>
            <p>Ao contrário do que ocorre com os benefícios de seguridade social, a renda básica universal e incondicional, como seu próprio nome revela, não se restringe aos que pagam contribuições sociais, pois é uma forma de assistência pública, alcançando todos os habitantes legais do País. Ademais, é recebida individualmente por cada membro da família<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref> e por ricos e pobres, e não está sujeita a obrigações, nem mesmo à imposição de aceitação de qualquer trabalho que seja ofertado ou de comprovação de que a pessoa esteja se esforçando para conseguir trabalhar (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Van Parijis; Vanderborght, 2015</xref>), o que é uma forma de se combater a precarização laboral.</p>
            <p>Essa renda também difere do proposto pelo Bolsa Família, havendo “importantes distinções, relacionadas à cobertura, ao público-alvo, à exigência de condicionalidades e às próprias concepções de fundo e paradigmas de proteção social que os orientam”, como muito bem explicam <xref ref-type="bibr" rid="B08">Britto e Soares (2010)</xref>.</p>
            <p>O Bolsa Família é um programa focalizado, enquanto a renda básica tem perspectiva universalista. O que se defende aqui é o pagamento regular, em valor suficientemente estável e imune a quedas repentinas, não hipotecável, nem tributável, podendo ser complementado com outras fontes de renda, de um valor monetário “modesto o bastante, para ousarmos supor que é sustentável e generoso o bastante para admitirmos que fará uma diferença significativa” (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Van Parijis; Vanderborght, 2015</xref>, p. 36).</p>
            <p>A introdução de uma renda básica de forma alguma afasta a imprescindibilidade de se manter a estrutura de bem-estar social, com o financiamento público de uma educação de qualidade e de serviços de saúde, além de outros serviços, pois estes são benefícios de assistência pública e de seguridade social que com ela não se confundem (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Van Parijis; Vanderborght, 2015</xref>, p. 37-38) e que, se deixassem de ser providos, eliminariam os efeitos que se pretende alcançar com a sua instituição.</p>
            <p>Programas de transferência condicionada de renda enfatizam a noção de contrapartida ou corresponsabilidade dos assistidos. O Bolsa Família, por exemplo, inclui condicionalidades que devem ser cumpridas pela maior parte das famílias bolsistas, vinculando-se seu recebimento a investimentos em capital humano, “como a frequência à escola pelas crianças e adolescentes, assim como o cumprimento do calendário de vacinação infantil, consultas pré-natais para as gestantes e acompanhamento de saúde dos menores de cincos anos” (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Britto; Soares, 2010</xref>, p. 11).</p>
            <p>A concepção universalista e incondicionada de renda básica aqui defendida deve ser vista como uma estratégia para levar adiante o ideal emancipatório associado a valores de igualdade e justiça. Sem dúvida é necessário discutir as diversas formas e as possibilidades de financiamento da “utopia” da renda básica universal e incondicional, não só porque jamais foi instituída em larga escala, o que permite que se suspeite que seria impossível a manter, como também porque constitui a visão de um mundo melhor, que poderia ser viabilizado, quer por meio de receitas provenientes de recursos naturais públicos<xref ref-type="fn" rid="fn18">18</xref>, quer por transferências de outras áreas geográficas, como propõem <xref ref-type="bibr" rid="B33">Van Parijis e Vanderborght (2015)</xref>, deixando claro que é um processo gradual e lento, com inúmeros obstáculos.</p>
            <p>No Brasil, em 4 de dezembro de 2001, o então Senador Eduardo Suplicy propôs um projeto de lei para a criação de uma renda mínima (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Suplicy, 2013</xref>), que veio a se tornar, em 8 de janeiro de 2004, a Lei nº 10.835 (<xref ref-type="bibr" rid="B04">Brasil, 2004</xref>), que institui a renda básica da cidadania. Os debates que culminaram em sua aprovação defendiam o pagamento de um valor monetário ser suficiente para atender suas despesas mínimas com alimentação, educação e saúde de cada pessoa.</p>
            <p>Ora, se, no Brasil, há uma lei que criou a renda básica universal, por que estamos discutindo a necessidade de a tornar efetiva?</p>
            <p>A lei observa diversas das ideias de <xref ref-type="bibr" rid="B34">Van Parijis e Vanderborght (2015)</xref> enfrentadas neste estudo, pois estabelece que “se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário” (art. 1º, <italic>caput</italic>), que deverá ser de igual valor para todos (§ 2º), pago em parcelas iguais e mensais (§ 3º) e será considerado como renda não tributável (§ 4º), nunca foi implementada, cabendo referir que, com a grave crise pandêmica da Covid-19, 26 governadores de diversos Estados brasileiros e do Distrito Federal pediram a sua aplicação (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Andrade, 2020</xref>).</p>
            <p>O principal entrave ao real estabelecimento da renda universal é encontrar a fonte de financiamento, além de ter que respeitar a política de austeridade fiscal, representada pelo teto de gastos<xref ref-type="fn" rid="fn19">19</xref>.</p>
            <p>Registre-se que desborda do escopo deste estudo a análise do teto de gastos, mas se relembra que, no Brasil, durante a pandemia da Covid-19, vários créditos extraordinários<xref ref-type="fn" rid="fn20">20</xref> foram abertos por medida provisória, excepcionando-se o referido teto.</p>
            <p>Assim, ter-se-ia que buscar novas fontes de receita, sem se incorrer no mesmo equívoco que conduziu ao resultado pouco expressivo da luta contra a desigualdade de 2002 a 2016, a que já nos referimos, qual seja, manter a regressividade tributária estrutural, pela qual há pesados impostos e taxas indiretas sobre o consumo e os impostos irrisórios sobre as rendas e os patrimônios mais altos.</p>
            <p>A proposta de <xref ref-type="bibr" rid="B22">Piketty (2020, p. 831)</xref> para o que denomina de “sistema tributário da sociedade justa”<xref ref-type="fn" rid="fn21">21</xref> corresponde ao estabelecimento de um imposto progressivo anual sobre a propriedade, um sobre a herança e outro sobre a renda, que entende ser uma ferramenta central para gerar uma verdadeira circulação do capital, capaz de financiar o sistema de dotação de capital a cada adulto jovem que ele defende como um dos meios, em conjunto com a renda básica e o Estado de Bem-Estar Social, para a instituição de um socialismo democrático<xref ref-type="fn" rid="fn22">22</xref>.</p>
            <p>Essas, contudo, são apenas ideias para fomentar o debate e construir um arcabouço teórico acerca da importância e do papel que a instituição da renda básica universal e incondicional poderia oferecer para a atenuação das desigualdades sociais no Brasil.</p>
            <p>A consolidação de instrumentos de arrecadação e o consequente papel redistributivo por parte do Estado brasileiro não serão corporificados de forma fácil ou rápida, e demandarão um estudo certamente de maior fôlego, o que, por sua vez, não deslegitima uma abordagem mais reflexiva sobre a perspectiva da instituição da renda básica universal e incondicional, como a proposta na presente investigação.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>A renda básica universal e incondicional é essencial para refundar Estado Social no Brasil e muito pode contribuir para a efetivação do direito ao desenvolvimento, notadamente no que diz respeito à proteção às necessidades básicas de justiça social, conforme a ideologia constitucionalmente adotada pela Constituição da República Federativa de 1988.</p>
            <p>O avanço do neoliberalismo tem representado mais desigualdades econômicas e sociais, afastando o País do cumprimento da meta 10 dos ODS, materializando-se na redução da renda dos mais pobres, precarização e várias formas de insegurança, incluindo a alimentar, no Brasil.</p>
            <p>Até 2015, o País vinha caminhando no sentido inverso, tendo as análises mostrado que as lentas conquistas que resultavam em redução da pobreza extrema e, por conseguinte, da fome permitiram o compromisso parcial dos compromissos internacionais de desenvolvimento assumidos pelo País, apesar de não ter havido significativas mudanças na distribuição de renda. No caso da distribuição da renda do trabalho, ela se manteve estável, com crescimento total levemente favorável aos mais pobres e crescimento da renda do trabalho dos 10% mais ricos.</p>
            <p>Diante do aumento do desemprego, das mudanças na agenda pública, do enfraquecimento e da desestruturação de instituições e programas sociais no Brasil, do baixo apoio à agricultura familiar e a outras políticas públicas indutoras do desenvolvimento, desde 2015, vem se observando um expressivo aumento do número de pessoas em situação de extrema pobreza e da desigualdade de renda.</p>
            <p>Esse quadro se acentuou com a pandemia de Covid-19, reacendendo o debate público sobre a importância de o Estado garantir às pessoas uma sobrevivência com dignidade. Nesse sentido, a efetiva instituição de uma renda básica universal e incondicional traria um impacto positivo para a redução das iniquidades apontadas, na medida em que exigiria uma burocracia bem menor do que uma distribuição justa de comida e de abrigo, por exemplo, contribuindo para libertar as pessoas dos trabalhos precários, bem como para o empoderamento das mulheres, que a teriam assegurada ainda que não estivessem no mercado de trabalho formal, remunerando o cuidado que lhes cabe comumente.</p>
            <p>Em um de seus ensaios, que denominou <xref ref-type="bibr" rid="B18">“<italic>Economic Possibilities for our grandchildren</italic>” (1963)</xref>, escrito em 1930, Keynes dedicou-se a discutir as possibilidades econômicas para os seus netos, por ocasião da análise sobre o desemprego tecnológico, causado pelas Primeira e Segunda Revoluções Industriais. Em resposta, afirmou que chegaria um tempo em que os homens não teriam mais que se preocupar com a garantia do crescimento econômico e de sua sobrevivência, podendo trabalhar menos e se dedicar àquilo que efetivamente lhes interessasse, em virtude da remoção dos problemas econômicos ligados à necessidade e à impossibilidade de criação de empregos no mesmo ritmo de sua destruição.</p>
            <p>Parece ter chegado a hora de enfrentar seriamente a questão na realidade brasileira, sempre tão complexa e que aspira por valores da cidadania e da justiça.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Como refere <xref ref-type="bibr" rid="B28">Schumpeter (1961, p. 110)</xref>: “O impulso fundamental que põe e mantém em funcionamento a máquina capitalista procede dos novos bens de consumo, dos novos métodos de produção ou transporte, dos novos mercados e das novas formas de organização industrial criadas pela empresa capitalista”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Embora não haja referência explícita à expressão “mão invisível” na obra de Adam Smith, resta clara a sua ideia de que os conflitos de mercado são resolvidos naturalmente, como se depreende do seguinte trecho de sua obra <italic>A riqueza das nações</italic>: “Assim, ao eliminar todos os sistemas, sejam eles de preferências ou de restrições, o sistema óbvio e simples de liberdade natural se impõe por conta própria. Todo homem, contanto que não viole as leis de justiça, estará perfeitamente livre para seguir seu próprio interesse à sua maneira, levando sua atividade e seu capital para competir com a indústria de quaisquer outras pessoas ou classe do povo” (2009, p. 530).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>A queda da Bolsa de Nova Iorque, em 1929, desencadeou uma grave crise econômica que afetou a maior parte dos países capitalistas, em especial os Estados Unidos.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>Nesse sentido, <xref ref-type="bibr" rid="B17">Keynes (1996, p. 345)</xref> irá afirmar que “o Estado deverá exercer uma influência orientadora sobre a propensão a consumir, em parte através do sistema de tributação, em parte por meio da fixação da taxa de juros e, em parte, talvez, recorrendo a outras medidas. Por outro lado, parece improvável que a influência da política bancária sobre a taxa de juros seja suficiente por si mesma para determinar um volume de investimento ótimo. Eu entendo, portanto, que uma socialização algo ampla dos investimentos será o único meio de assegurar uma situação aproximada de pleno emprego, embora isso não implique a necessidade de excluir ajustes e fórmulas de toda a espécie que permitam ao Estado cooperar com a iniciativa privada. Mas, fora disso, não se vê nenhuma razão evidente que justifique um socialismo do Estado abrangendo a maior parte da vida econômica da nação”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>Para uma análise aprofundada das consequências na pandemia do Covid-19 dessa nova subjetivação imposta pelo neoliberalismo, acessar <xref ref-type="bibr" rid="B35">Verbicaro (2020)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>Essa nova subjetivização é claramente revelada pela ideia de que os trabalhadores devem procurar ser empreendedores autônomos, empresários de si mesmos, como revela <xref ref-type="bibr" rid="B02">Antunes (2020)</xref>, aproximando-se do que se conhecia por “escravidão de ganho”, no Brasil colonial e do Império, que realizavam diversos serviços a terceiros nas ruas e, no fim do dia, tinham que entregar aos seus proprietários uma quantia por eles estipulada.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>Consoante resumem <xref ref-type="bibr" rid="B25">Reymão e Caçapietra (2018, p. 574)</xref>, políticas públicas são “as estratégias capazes de consolidar direitos assegurados pelo ordenamento jurídico de um país, cuja importância decorre de serem instrumentos capazes de potencializar o pleno desenvolvimento humano”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Expressão comumente utilizada para designar os 30 anos que se seguiram ao final da Segunda Guerra Mundial, período de grande crescimento econômico em diversos países da Europa e nos Estados Unidos, que trouxe transformações econômicas e sociais.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>As outras utopias reais apontadas por <xref ref-type="bibr" rid="B36">Wright (2019)</xref> são o incentivo à criação de cooperativa de trabalhadores, que, registre-se, é consagrado no § 2º do art. 174 da CF/1988, a economia social do cuidado, a exemplo da instituída em Quebec e a produção <italic>peer-to-peer</italic> (produção colaborativa).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>Em 1º de maio de 1954, o então Presidente Getúlio Vargas dobrou o salário-mínimo, que passou de Cr$ 1.200,00 para Cr$ 2.400,00, o que provocou forte reação do empresariado e dos meios políticos.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>Entre os retrocessos institucionais e orçamentários na agenda da segurança alimentar e nutricional ocorridos no período pré-pandemia e não revertidos durante a crise do novo coronavírus, <xref ref-type="bibr" rid="B12">Galindo e colaboradores (2021)</xref> relacionam: a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), a inoperância da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan); não realização da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN) e a ausência do III Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan), comprometendo o monitoramento às violações do Direito Humano à Alimentação Adequada no contexto da pandemia pelo governo federal.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>Uma análise profunda de medidas correlatas, como a dotação básica, o imposto de renda negativo, o crédito fiscal por remuneração recebida, os subsídios salariais, os empregos garantidos e a redução da jornada de trabalho, pode ser encontrada em <xref ref-type="bibr" rid="B34">Van Parijis e Vanderborght (2015)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn16">
                <label>16</label>
                <p>Cerca de 45% dos domicílios sem renda receberam o AE e 63% dos domicílios de renda muito baixa também receberam, mostra Sandro <xref ref-type="bibr" rid="B09">Carvalho (2020)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn17">
                <label>17</label>
                <p>A distribuição individual a cada membro da família proporciona o empoderamento das mulheres de baixa renda ou sem nenhum ganho.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn18">
                <label>18</label>
                <p>Nesse ponto, cabe referir o exemplo de Maricá, Município do Rio de Janeiro, que, desde 2013, distribui a Renda Básica da Cidadania, coberta por 10% da receita de <italic>royalties</italic> e da participação especial do pré-sal, criando uma moeda digital chamada mumbuca, administrada por um banco comunitário, que serve para pagamentos dentro do Município (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Maricá, 2019</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn19">
                <label>19</label>
                <p>Uma análise mais aprofundada sobre o teto de gastos demandaria por óbvio um estudo mais aprofundado, o que não é o objeto central da discussão proposta. Evolui-se como alternativa de fonte de financiamento, o que <xref ref-type="bibr" rid="B22">Piketty (2020)</xref> denomina de sistema tributário da sociedade justa, em reflexão no texto.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn20">
                <label>20</label>
                <p>Nesse sentido, consultar as Medidas Provisórias com tramitação encerrada e com tramitação em andamento no Congresso Nacional: nºs 921, 924, 929, 935, 937, 939, 940, 941, 942, 943, 947, 949, 953, 956, 957, 962, 963, 965, 967, 969, 970, 972, 976, 977, 978, 985, 988, 989, 990, 991, 994, 997, 999, 1.000, 1.001, 1.002, 1.004 e 1.007, todas do ano de 2020, editadas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn21">
                <label>21</label>
                <p>Nesse sentido <xref ref-type="bibr" rid="B22">Piketty (2020, p. 820-821)</xref>: “A sociedade justa organiza as relações socioeconômicas, as relações de propriedade e de distribuição de renda e de patrimônio a fim de possibilitar aos membros menos favorecidos que se beneficiem das mais elevadas condições possíveis”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn22">
                <label>22</label>
                <p>Cf., especialmente, o Capítulo 17 da obra de <xref ref-type="bibr" rid="B22">Piketty (2020, p. 819-870)</xref>.</p>
            </fn>
        </fn-group>
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            <title>REFERÊNCIAS</title>
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                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://jlpolitica.com.br">https://jlpolitica.com.br</ext-link>&gt;</comment>
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                    <comment>Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020</comment>
                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv1000.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv1000.htm</ext-link>&gt;</comment>
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                    <comment>Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)</comment>
                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.039-de-18-de-marco-de-2021-309292254">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.039-de-18-de-marco-de-2021-309292254</ext-link>&gt;</comment>
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