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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <article-title>Dossiê “Direito ao Desenvolvimento, Estado Neoliberal e Políticas Públicas”</article-title>
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                    <p>Professora do Programa de Pós-Graduação <italic>Stricto Sensu</italic> em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento e da Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará (Cesupa). Professora da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Pará (UFPA). Doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília (UnB). Mestra em Economia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Líder do grupo de pesquisas MinAmazônia (Mineração e Desenvolvimento Regional na Amazônia) – CNPq, onde coordena a pesquisa Rica MiSEria – Mineração, Sustentabilidade, Equidade e Desenvolvimento Regional.</p>
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                    <p>Professora da Faculdade de Filosofia, do Programa de Pós-Graduação em Filosofia e do Programa de Direito e Desenvolvimento da Amazônia da Universidade Federal do Pará (UFPA). Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade de Salamanca. Mestra em Direitos Fundamentais e Relações Sociais pela Universidade Federal do Pará. Mestra em Ciência Política pela UFPA. Graduada em Direito e Filosofia pela UFPA. Realiza Estágio Pós-Doutoral no Departamento de Filosofia e Teoria do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Integrante da Rede Brasileira de Mulheres Filósofas. Integrante do GT Filosofia e Gênero da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (Anpof). Líder do Grupo de Pesquisa – CNPq: Filosofia Prática: Investigações em Política, Ética e Direito.</p>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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        <p>O dossiê “Direito ao Desenvolvimento, Estado Neoliberal e Políticas Públicas” apresenta discussões complexas e urgentes da nossa agenda constitucional, democrática e republicana, a partir de distintos marcos teóricos e perspectivas relacionadas ao impacto do neoliberalismo no direito ao desenvolvimento e na realização de políticas públicas. Composto de 16 (dezesseis) artigos, traz reflexões em distintas áreas do conhecimento, perspectivas teóricas, analíticas e metodológicas que trataram acerca da importância do valor democrático, da efetivação de direitos, como saúde, previdência social, saneamento básico, proteção ao consumidor, ao ambiente e aos povos indígenas, além de apresentar propostas para o enfrentamento das desigualdades, como a renda básica universal. A diretriz de reflexão é o exercício da solidariedade social como catalisador da efetivação de tais direitos, importante no atual contexto marcado pela implementação de políticas de austeridade fiscal, com regressão de direitos e repúdio à proteção social.</p>
        <p>O art. 1º da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece que o desenvolvimento é um direito humano inalienável, devendo toda pessoa e todos os povos estarem habilitados a participar dos resultados dos avanços em termos econômicos, sociais, culturais e políticos, realizando plenamente todos os direitos humanos e liberdades. A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, por sua vez, também reafirmou o desenvolvimento como direito, colocando a pessoa humana como o sujeito central desse processo.</p>
        <p>Esse direito pressupõe a atuação do Estado na promoção de políticas públicas com vistas à construção de uma ordem social que viabilize a autorrealização e a dignidade dos indivíduos e das coletividades. Foi nessa perspectiva que se estruturou Agenda 2030, na qual a ONU definiu 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas como desafio e requisito indispensável para efetivar esse direito.</p>
        <p>O alcance desses objetivos requer uma abordagem multinível e multidisciplinar integrada, devendo seus Países-membros promover agendas de transformação com vistas à erradicação da pobreza; garantia da fome zero e agricultura sustentável; promoção da saúde e bem-estar; assegurar educação de qualidade; promoção da igualdade de gênero; assegurar água potável e saneamento; garantir energia limpa e acessível; promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente e crescimento econômico; construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação; redução das desigualdades; tornar as cidades sustentáveis; assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; combater a mudança do clima e seus impactos; conservação e uso sustentável dos oceanos; promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres; promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas; e fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.</p>
        <p>Porém, o avanço de políticas neoliberais, pautadas na desregulamentação dos mercados e na implementação de medidas de política macroeconômicas contracionistas, propõe um modelo de Estado que restringe seu papel essencialmente ao de garantir uma ordem econômica “espontânea”, resultante das forças de mercado. Pressupõe-se, então, que a lógica econômica seja capaz de realizar a distribuição dos benefícios do crescimento da produção e da renda.</p>
        <p>Note-se que o neoliberalismo é uma ideologia econômica, política e social que define um modelo de mercado, o papel do Estado, a maneira de interação e adequação da sociedade e do indivíduo à dinâmica de mercado, arena de concorrência, com vista à máxima eficiência, performance e êxito competitivo. Propõe que o bem-estar humano pode ser potencializado assentado em liberdades empreendedoras e talentos individuais, a partir de um quadro institucional caracterizado por direitos de propriedade absolutos, mercado e comércio com pouca ou nenhuma regulação. Nessa perspectiva, a questão social passa a ser repudiada por minar a liberdade com uma agenda tirânica de igualdade social, permitindo que o neoliberalismo seja interpretado como remodelador de opressões sistêmicas, estruturais e estruturantes do capitalismo contemporâneo. As consequências são a retração de direitos sociais, a realização de políticas públicas de desenvolvimento, além de graves prejuízos à dinâmica democrática e à pauta identitária e ambiental.</p>
        <p>Um dos desdobramentos dessa visão neoliberal é a sua negativa das crises do processo de acumulação capitalista enquanto resultantes das contradições de um modelo promotor de pobreza, de desigualdades sociais e de precariedade. Ela não reconhece as fragilidades do capital, incapaz de dar conta sozinho de sua própria existência e que submete os Estados nacionais aos interesses de grandes empreendimentos e da esfera financeira em escala global. Aponta como causa principal dos problemas econômicos enfrentados pelos países a exacerbação da regulação do Estado e o aumento de seus gastos. Em consequência, as despesas relativas à manutenção de sistemas de proteção social são eleitas como causadoras da “crise fiscal do Estado” e de vários problemas econômicos e sociais.</p>
        <p>Em nome da tese de austeridade orçamentária para enfrentar essa “insustentabilidade fiscal do Estado”, a promoção de políticas públicas voltadas a assegurar os direitos sociais, em especial direitos fundamentais, como saúde, educação, previdência, habitação digna e tantos outros, perde sua abrangência universal. Assim, funções típicas do Estado de Bem-Estar, construído no pós-guerra, têm sido crescentemente transferidas para a esfera privada e cada vez mais regidas pela lógica de mercado, excludente por princípio.</p>
        <p>As políticas públicas, entendidas sob a ótica de “Estado em ação”, são afetadas, rompendo-se um dos fundamentos do Estado Democrático Social e de Direito, que preza pela cidadania, pela efetivação dos direitos fundamentais e pela promoção de objetivos sociais. Esvazia-se a ideia de o Estado, em comunicação constante com a sociedade para captar suas necessidades e garantir o rol de direitos sociais plasmados expressamente na Constituição da República Federativa de 1988, oferecer respostas concretas e eficazes aos anseios comunitários. O que se tem observado é, portanto, o desmonte e a involução dos direitos trabalhistas e sociais em favor de uma restrição do papel do Estado na economia e na sociedade em geral.</p>
        <p>Hoje, vê-se, no Brasil e em grande parte das democracias ocidentais contemporâneas, o avanço do retrocesso social, com a degradação das condições de trabalho e a retirada de direitos trabalhistas; o antiambientalismo; o discurso refratário aos direitos humanos; o corte de políticas sociais distributivas; o agravamento da vulnerabilidade do consumidor diante da diminuição da tutela do Estado em nome da autorregulação do mercado; a negação de pautas identitárias, o que provoca a intensificação da vulnerabilidade de minorias excluídas historicamente; a deterioração das instituições educacionais, universitárias e científicas; a demonização do Estado, com o repúdio à proteção social a partir de políticas antidemocráticas; bem como projetos de privatização das empresas públicas que ferem os interesses da população.</p>
        <p>Neste contexto, importante mencionar a agenda de supressão de direitos sociais e contenção dos gastos públicos a partir da Emenda à Constituição nº 95, de 2017, que criou o teto de gastos, limitando a capacidade do governo federal de implementar políticas públicas, com especial destaque às políticas do Sistema Único de Saúde (SUS), e realizar política fiscal, com impactos corrosivos na infraestrutura sanitária após sucessivos desinvestimentos em saúde e na rede de proteção social, o que se torna muito preocupante em tempos de pandemia.</p>
        <p>A política de austeridade fiscal, projetada para financiar cortes de programas sociais e de pesquisas científicas, promover flexibilização de direitos (trabalhistas e previdenciários), bem como conceder subsídios a alguns setores, como o de combustíveis fósseis, indo na contramão mundial, tornou-se incompatível com a realização de uma agenda igualitária baseada na ampliação da cidadania, nos moldes previstos na Constituição da República Federativa de 1988, em face da atuação mercadológica que se concilia com os interesses da plutocracia financeira.</p>
        <p>Vale destacar que as regiões Norte e Nordeste secularmente trazem os piores índices do País em termos de desenvolvimento humano, educação, saúde, renda, pobreza e carências na infraestrutura e nas mais diversas áreas, revelando-se um grande desafio conciliar política econômica e social, como deve ser.</p>
        <p>À semelhança do que ocorreu por ocasião da crise financeira global de 2008, quando se observou um forte retorno das ideias, teorias e recomendações de políticas intervencionistas, inspiradas em John Maynard Keynes, para romper a recessão, a atual pandemia de Covid-19 também traz reflexões sobre a importância da ativa atuação do Estado no capitalismo e no gerenciamento de suas crises cíclicas. O momento evidencia que muito há que ser pesquisado e debatido, à luz do Direito Constitucional, sob a temática “Direito ao Desenvolvimento, Estado Neoliberal e Políticas Públicas”, como proposto por este dossiê.</p>
        <p>O enfrentamento dessa grave crise precisa ser acompanhado de robustas reflexões jurídicas, sociais, econômicas, políticas, filosóficas e sociológicas sobre os impactos do neoliberalismo no Brasil. As saídas da crise são tão complexas quanto difíceis, sendo importante ouvir a comunidade acadêmica e suas reflexões, nos diversos campos do Direito Público, para que novas luzes sejam lançadas, permitindo a construção coletiva de chaves interpretativas sobre a realidade em sua multiplicidade.</p>
        <p>Nesse sentido, o dossiê “Direito ao Desenvolvimento, Estado Neoliberal e Políticas Públicas”, em consonância com a linha de pesquisa “Direitos e Garantias Fundamentais”, que compõe a linha editorial da Revista de Direito Público, apresenta riquíssimas discussões e proposições, com contribuições profícuas e análises críticas em torno de questões axiais e urgentes da agenda democrática que envolve, inexoravelmente, a afirmação de direitos, a construção de uma cidadania inclusiva e a proteção social, como diretrizes centrais para se discutir o desenvolvimento do Brasil a partir de sua compreensão como País integrante da periferia do sistema capitalista na divisão internacional do trabalho.</p>
        <p>Iniciando as discussões propostas no dossiê, Loiane Prado Verbicaro, Professora do Programa de Mestrado em Filosofia e do Programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento da Amazônia da Universidade Federal do Pará (UFPA), analisa, no artigo intitulado “Reflexões acerca das contradições entre democracia e neoliberalismo” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">VERBICARO, 2021</xref>), as vulnerabilidades e contradições entre a democracia como forma política e o neoliberalismo como sistema de acumulação, em razão da incompatibilidade de implementação de uma agenda igualitária e baseada na ampliação da cidadania, que são promessas democráticas, com uma atuação mercadológica e econométrica que se concilia com os interesses da plutocracia financeira, como diretrizes perseguidas pelo neoliberalismo, com consequências indeléveis a uma política garantidora de direitos fundamentais.</p>
        <p>Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Professora do Programa de Pós-Graduação do Centro Universitário do Pará (Cesupa); Ana Elizabeth Neirão Reymão, Professora do Programa de Pós-Graduação do Centro Universitário do Pará (Cesupa) e da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Pará (UFPA); e Felipe Guimarães de Oliveira, Professor do Centro Universitário do Pará (Cesupa), discutem, no trabalho “Direito ao desenvolvimento no Estado neoliberal: a renda básica universal e incondicional como alternativa à redução da desigualdade social no Brasil” (<xref ref-type="bibr" rid="B02">KOURY; REYMÃO; OLIVEIRA, 2021</xref>), a efetivação do direito ao desenvolvimento a partir da renda básica universal e incondicional como uma política pública alternativa à redução das desigualdades sociais no Brasil e ao cumprimento dos ODS.</p>
        <p>David Harvey, Professor da <italic>City University of New York</italic>, no artigo “O espaço e o tempo do valor” (<xref ref-type="bibr" rid="B07">HARVEY, 2021</xref>), discute a lei do valor em Karl Marx como valor em movimento, que se faz valer no espaço e no tempo. Defende o Professor que o movimento não pode ocorrer no vácuo, sendo necessário abandonar a visão do valor que se move sem estar ancorado em nenhum lugar. As linhas conclusivas do artigo acenam a três grandes concepções de tempo e espaço: absoluto, relativo e relacional, as quais são abarcadas simultaneamente no interior da lógica do capital.</p>
        <p>Alfredo Saad-Filho, Professor do <italic>Department of Development Studies, University of London</italic>, no artigo “<italic>Brazilian democracy facing authoritarian neoliberalism</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">SAAD-FILHO, 2021</xref>), oferece uma interpretação da eleição presidencial no Brasil que elegeu o Jair Bolsonaro a partir da análise de três impulsionadores políticos: crise econômica do neoliberalismo global e suas implicações para os países em desenvolvimento; os ciclos da esquerda brasileira que culminaram na ascensão e no declínio do Partido dos Trabalhadores (PT); a ascensão global de uma modalidade autoritária de neoliberalismo tanto nas economias em desenvolvimento quanto nas avançadas, ensejando desafios à esquerda brasileira.</p>
        <p>Lise Tupiassu, Professora do Programa de Pós-Graduação do Centro Universitário do Pará (Cesupa) e da Universidade Federal do Pará (UFPA); e Jean-Raphaël Gros-Désormeaux, Pesquisador do <italic>Centre National des Recherches Scienti-fiques</italic> (CNRS) e do <italic>Laboratoire Caribéen de Sciences Sociales</italic>, na França, no artigo “<italic>Le droit à l’environnement dans une perspective neomoderne</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">TUPIASE; GROS-DÉSORMEAUX, 2021</xref>), analisam a importância do meio ambiente ao desenvolvimento e, ao mesmo tempo, o enfraquecimento da sua proteção no contexto do capitalismo neoliberal, a partir de um estudo de diversos ordenamentos jurídicos com base na teoria da circularidade normativa. Os pesquisadores apontam respostas no marco de políticas públicas neomodernas influenciadas pelo cenário neoliberal, a partir da compreensão de que o direito ao meio ambiente encontra dificuldades para se efetivar em um momento em que o mundo inteiro deve assumir o desafio dos ODS.</p>
        <p>Daniel Valerio Martins, Professor da <italic>Universidad de Salamanca</italic> (Espanha); <xref ref-type="bibr" rid="B01">Ingrid Gil Sales Carvalho</xref>, Doutoranda na mesma Universidade; e Juliete da Paixão Vidal, historiadora, no artigo “<italic>Posibilidad de coexistencia simultánea de órdenes legales diferentes y/o diametralmente opuestos en la misma comunidad debido a la omisión del estado o debido a la resistencia cultural</italic>” (SALES; MARTINS, 2021), discutem o pluralismo jurídico e a possibilidade de coexistência simultânea de ordens jurídicas distintas e/ou diametralmente opostas a uma mesma localidade (comunidade), compreendendo que o direito crítico pós-moderno deve levar a cabo a luta pela emancipação do próprio direito e do sistema jurídico das comunidades tradicionais e dos grupos étnicos vulneráveis.</p>
        <p>Julianne Holder da Camara Silva, Professora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFRN), no artigo “Aspectos da cidadania indígena: contexto histórico e evolução constitucional emancipatória” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">SILVA, 2021</xref>), abordou o desenvolvimento histórico do processo de inclusão política, social e econômica dos povos indígenas, notadamente a partir da Constituição da República Federativa de 1988. À luz das reivindicações a articulações em torno da afirmação de sua identidade étnica e cultural diferenciada, a pesquisa aponta como os povos indígenas vêm construindo uma noção de cidadania antes impensável no contexto de exclusão e negligência jurídica e social ao qual foram submetidos por cinco séculos de dominação.</p>
        <p>Ludmila Cerqueira Correia Brasil, Professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB); e Patrícia Fonseca Carlos Magno de Oliveira, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, no artigo “Direito à saúde mental e políticas públicas para as pessoas com deficiência psicossocial em conflito com a lei: uma análise das estratégias jurídico-políticas de resistência contra o retrocesso” (<xref ref-type="bibr" rid="B04">CORREIA; OLIVEIRA, 2021</xref>), discutem como o desmonte das políticas públicas sociais, com cortes na saúde e educação, tem gerado graves consequências para grupos em situação de vulnerabilidade no Brasil, pautando suas análises no caso das pessoas com deficiência psicossocial em conflito com a lei, que passaram a ser alvo dos retrocessos na política de saúde mental, conforme medidas recentes adotadas pelo Ministério da Saúde. As pesquisadoras analisam os meandros das estratégias jurídico-políticas adotadas para repristinar a política pública que realiza o enfrentamento da pobreza e o combate à exclusão desse grupo social, à luz do direito humano ao desenvolvimento e no marco dos ODS.</p>
        <p>Maria Aparecida Lucca Caovilla Brasil, Professora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó/SC); Reginaldo Pereira, Professor da mesma Universidade; e Andressa Pompeu da Silva, Auditora Pública Externa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS); no artigo “Governança ambiental transnacional em tempos de radicalização do neoliberalismo e de mudanças climáticas: perspectivas a partir da metáfora dos regimes planetários” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">SILVA; CAOVILLA; PEREIRA, 2021</xref>), analisam as bases jurídico-econômicas estruturantes do neoliberalismo e da sua implementação no âmbito internacional por meio de políticas ordoliberais, abordando os paradoxos causados ao direito internacional e à governança transnacional das mudanças climáticas por instrumentos de implementação dos Planetas <italic>Exit</italic> e <italic>Security</italic>, concluindo os pesquisadores que as tentativas de refrear o aquecimento global e mitigar seus efeitos são dificultadas por instrumentos regulatórios vinculados à noção de desenvolvimento econômico como horizonte único, o <italic>Omega Point</italic>.</p>
        <p>Valena Jacob Chaves Mesquita, Professora do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA); Prudêncio Hilário Serra, Doutorando pela Universidade Federal do Pará (UFPA); e Juliana Pantoja Machado, Mestranda em Direito pelo Centro Universitário do Pará (Cesupa) e em Filosofia pela Universidade Federal do Pará (UFPA), no artigo “Produção e reprodução no capitalismo neoliberal: um modelo de exploração e expropriação a ser superado pelo princípio político do comum” (<xref ref-type="bibr" rid="B08">MACHADO; SERRA NETO; MESQUITA, 2021</xref>), analisam aspectos relacionados à produção e reprodução no sistema capitalista neoliberal, priorizando-se a questão de gênero para pensar o princípio político do comum enquanto caminho para a superação da razão de mercado, por meio de uma lógica mais pautada na solidariedade e, sobretudo, na coatividade, que implica, simultaneamente, não só o desenvolvimento de determinada atividade comum como, também, a autogestão desse grupo.</p>
        <p>Felipe Dutra Asensi, Professor da Fundação Getúlio Vargas; Dorival Fagundes Cotrim Junior, Mestre em Direito; Lucas Manoel da Silva Cabral, Mestre em Saúde Coletiva; e João Daniel Daibes Resque, Doutorando na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), no artigo “Refundação do Estado desenvolvimentista: dilemas entre desindustrialização e o setor saúde” (<xref ref-type="bibr" rid="B05">COTRIM JÚNIOR; CABRAL; RESQUI; ASENSI, 2021</xref>), analisam os fatores que levaram ao processo de desindustrialização nacional, a partir de 1985, com ênfase no neoliberalismo. Os pesquisadores acenam à necessidade de reindustrialização do País, em especial no setor de saúde, com afetações na área de ciência, tecnologia e inovação, propondo uma refundação do Estado desenvolvimentista sob a orientação de quatro grandes direitos: direito à vida, direito ao bem-estar, direito ao desenvolvimento e direito à soberania.</p>
        <p>Michelle Ratton Sanchez Badin, Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas; e Camila Villard Duran, Professora Doutora na Faculdade de Direito da USP, no artigo “Tristes tropicalizações: austeridade fiscal e sua constitucionalização no Brasil” (<xref ref-type="bibr" rid="B06">DURAN; BADIN, 2021</xref>), analisam o contexto brasileiro da reemergência do discurso de austeridade e a influência de ideias internacionais, via difusão e alinhamento institucional da tecnocracia brasileira com a do Fundo Monetário Internacional, explorando a literatura correspondente no campo da sociologia das profissões. As pesquisadoras apontam como esse processo legitimador favoreceu a constitucionalização das medidas de consolidação fiscal no Brasil, analisando os risco da forma e do conteúdo da Emenda Constitucional nº 95 a partir dos efeitos contraditórios desse grau de adensamento jurídico em um País com elevado grau de desigualdade e da compreensão que o processo de tropicalização da austeridade tende a colocar em risco a democracia constitucional brasileira e a causar prejuízo, notadamente, às políticas sociais.</p>
        <p>Fabio Giusti, Professor da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE/IBGE); Julia Celia Mercedes Strauch, também Professora da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE/IBGE); e Ana Carolina Chaves Católico, Doutora em População, Território e Estatísticas Públicas, no artigo “O Estado, a regulação e a questão ambiental no setor elétrico brasileiro: uma análise sobre os megaprojetos de Lajeado e Estreito” (<xref ref-type="bibr" rid="B03">CHAVES; GIUSTI; STRAUCH, 2021</xref>), avaliam como a evolução das políticas públicas referentes à questão ambiental se refletiu nas ações do setor elétrico brasileiro e na inserção de projetos hidrelétricos por meio dos estudos de caso das usinas hidrelétricas de Lajeado e Estreito. Os pesquisadores partem da hipótese de que, apesar da crescente preocupação com os desafios ambientais e do estabelecimento dos ODS, as políticas públicas que permeiam a questão ambiental no Brasil parecem, na prática, não ser capazes de reduzir ou mitigar de forma efetiva os impactos vinculados aos grandes projetos de geração hidrelétrica.</p>
        <p>Laila Maria Domith Vicente, Doutora em Psicologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), no artigo “A reforma da previdência de 2019 no Brasil e suas consequências no aprofundamento das desigualdades de gênero e da feminização da pobreza” (<xref ref-type="bibr" rid="B16">VICENTE, 2021</xref>), analisa a Seguridade Social no Brasil pelo viés da feminização da pobreza, levando em consideração o papel das novas regras da previdência social para o agravamento dessa realidade, a partir de um relato histórico da constitucionalização da Seguridade Social, assim como de sua importância para a consolidação de princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e da solidariedade.</p>
        <p>Marco Aurélio Gumieri Valério Brasil, Professor da Universidade de São Paulo; Amaury Patrick Gremaud, Professor do Departamento de Economia da FEA-RP na Universidade de São Paulo; Marilia Salim Kotait, Mestranda da Universidade de São Paulo; e Edgard Monforte Merlo, Professor Associado da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEARP/USP) da Universidade de São Paulo, no artigo “Reforma do marco legal do saneamento e o contrato de programa: discussão sobre o protagonismo das empresas estatais na prestação dos serviços” (<xref ref-type="bibr" rid="B14">VALÉRIO; KOTAIT; GREMAUD; MERLO, 2021</xref>), discutem a recente reforma do marco legal do saneamento, apresentando como pontos de controvérsia a extinção ou continuidade dos contratos de programa e a possibilidade de renovação de contratos vigentes dessa modalidade. Tal contrato, ao possibilitar a contratação entre entes da Administração sem a necessidade de realização de licitação, enfrentou grande oposição por parte do setor privado e, também, do Poder Executivo Federal, encampando uma agenda liberal de abertura do mercado ao setor privado. Os pesquisadores concluem que a aprovação do novo marco legal do saneamento não esgotou a discussão, que permanece sendo um ponto de intensa controvérsia para os agentes do mercado e na relação entre Câmara dos Deputados, Senado e Poder Executivo. Esse debate acena à defesa do papel de protagonista do Estado na direção dos investimentos em infraestrutura, o que representa, em alguma medida, o resgate e a atualização de elementos do pensamento desenvolvimentista.</p>
        <p>Por fim, Dennis Verbicaro Soares, Professor do Programa de Pós-Graduação do Centro Universitário do Pará (Cesupa) e da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Pará (UFPA); e Isabelle de Assunção Rodrigues, Mestranda pela Universidade Federal do Pará (UFPA), no artigo “As repercussões do Estado neoliberal brasileiro sobre consumidores e trabalhadores no contexto da pandemia da Covid-19” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">SOARES; RODRIGUES, 2021</xref>), analisam alguns dos graves efeitos da pandemia do novo coronavírus nas relações consumeristas e laborais inseridas na estrutura estatal brasileira, que, atualmente, é assumidamente neoliberal, deixando, em diversos aspectos, os cidadãos desassistidos, senão mediante ampla pressão social. Os pesquisadores acenam à importância da efetiva proteção da parte mais vulnerável das relações econômicas e produtivas, mormente os consumidores e trabalhadores, defendendo a reconfiguração da atuação estatal para compatibilizar os interesses dos cidadãos com as práticas econômicas, com vistas a uma sociedade mais solidária, inclusiva e preocupada com o meio ambiente.</p>
        <p>Como se vê, os artigos deste dossiê percorrem múltiplas dimensões do direito ao desenvolvimento, com ricas reflexões e proposições multidisciplinares, a partir de olhares de professores e pesquisadores de instituições estrangeiras e de norte a sul do Brasil, como requer a complexidade da pesquisa sobre “Direitos e Garantias Fundamentais”, linha editorial da Revista de Direito Público.</p>
        <p>A construção de um projeto coletivo de humanidade caminha ao lado da realização dos valores democráticos e, consequentemente, de uma política garantidora de direitos fundamentais e do protagonismo de uma classe trabalhadora politicamente articulada para a viabilidade de um modelo econômico capaz de distribuir de forma mais justa a renda, a riqueza e o poder, e pela promoção de mais bem-estar material à população, com a redução das profundas disparidades de renda e riqueza, com a expansão de programas sociais conduzidos por um sistema tributário progressivo e com realocação dos gastos públicos.</p>
        <p>Na contramão do neoliberalismo, políticas públicas promotoras do direito ao desenvolvimento são especialmente importantes para países periféricos como o Brasil, que anseia por um projeto que combine a consolidação de uma estrutura econômica tecnologicamente moderna, competitiva, nacional e com indicadores de uma sociedade inclusiva e justa, que proteja o respeito à vida e à dignidade das pessoas.</p>
        <p>Espera-se que os textos deste dossiê sejam insumos valiosos para a concretização desse projeto.</p>
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