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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i99.5730</article-id>
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                    <subject>Assunto Especial</subject>
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                        <subject>Dossiê – Direitos Fundamentais, Processo Penal e Polícias</subject>
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                <article-title>Execução de Mulheres Negras e o Caso Cláudia Silva Ferreira</article-title>
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                    <trans-title>The Execution of Black Women and the Case of Cláudia Silva Ferreira</trans-title>
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                        <surname>LEAL</surname>
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                        <surname>FLAUZINA</surname>
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                <institution content-type="orgname">Universidade Federal da Bahia</institution>
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                    <named-content content-type="city">Salvador</named-content>
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                <institution content-type="original">Universidade Federal da Bahia (UFBA). Salvador (BA). Brasil</institution>
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            <author-notes>
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                    <label>Camila Garcez Leal</label>
                    <p>Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado. Advogada.</p>
                </fn>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>camilagarcezleal@gmail.com</email>
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                    <label>Ana Luiza Pinheiro Flauzina</label>
                    <p>Doutora em Direito pela American University Washington College of Law. Professora Adjunta da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia. Professora da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia.</p>
                </fn>
                <corresp id="c02">E-mail: <email>anaflauzina@yahoo.com.br</email>
                </corresp>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                <year>2023</year>
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                <season>Jul-Sep</season>
                <year>2021</year>
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            <issue>99</issue>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>Este artigo visa demonstrar a função cumprida pela polícia nos homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial e a atuação tendenciosa dos atores do sistema de justiça criminal – delegados/as, Ministério Público, Judiciário – na chancela a essas mortes. Partimos da hipótese de que as mulheres negras têm sido pessoalmente atingidas e executadas pela política genocida do Estado, mas há um silenciamento em torno dessas mortes. Para comprovar que o genocídio antinegro atualiza as suas formas de maneira cruel e desumanizadora, examinaremos a perícia de reprodução simulada do caso Cláudia Silva Ferreira, mulher negra, atingida por um tiro de fuzil disparado por policiais militares, no Morro do Congonha, em 2014. O que nos interessa demonstrar são as narrativas construídas pelos policiais, para a configuração do “revide à injusta agressão” e o endosso ofertado por delegados/as, juízes/as, promotores/as, referendando práticas de execuções sumárias por meio de justiçamentos.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>This article aims to demonstrate the role played by the police in homicides resulting from opposition to police intervention and the biased role of the actors of the criminal justice system – police officers, prosecutors, and the judiciary – in sanctioning these deaths. We start from the hypothesis that Black women have been personally affected and executed by the genocidal policy of the State, however, there is a silencing around these deaths. To prove that the anti-black genocide updates its forms in a cruel and dehumanizing way, we will examine the simulated reproduction forensics of the case of Cláudia Silva Ferreira, a Black woman who was hit by a rifle shot fired by military police officers in Morro do Congonha, in 2014. We are interested in demonstrating the narratives constructed by police officers, for the configuration of “retaliation to unjust aggression” and the endorsement offered by police chiefs, judges, prosecutors by endorsing practices of summary executions through justice.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial</kwd>
                <kwd>mulheres negras</kwd>
                <kwd>genocídio</kwd>
                <kwd>Cláudia Silva Ferreira</kwd>
            </kwd-group>
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                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Homicides resulting from opposition to police intervention</kwd>
                <kwd>black women</kwd>
                <kwd>genocide</kwd>
                <kwd>Cláudia Silva Ferreira</kwd>
                <kwd>acts of resistance</kwd>
            </kwd-group>
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        <sec>
            <title>1 MULHERES NEGRAS E A VIOLÊNCIA LETAL</title>
            <p>Salvador, 17 de maio de 2021, Jussileni Santana Juriti, 26 anos, grávida de 8 meses, foi atingida por 3 disparos de arma de fogo, efetuados por policiais militares, no bairro de São Tomé de Paripe, subúrbio de Salvador. O bebê morreu ainda na barriga e Jussileni foi internada em estado grave em um hospital público da cidade, obtendo alta médica no dia 8 de junho de 2021. Conforme narrou, “quando eu acordei da cirurgia, eu achava que ainda estava grávida. Dizia que eu estava grávida de oito meses e seis [dias] depois recebi a notícia da minha mãe que eu tinha perdido meu bebê” (<xref ref-type="bibr" rid="B14">TV Bahia, 2021</xref>).</p>
            <p>Também no dia 8 de junho de 2021, Kathlen Romeu, 24 anos, filha única, grávida de 4 meses, foi assassinada no Complexo do Lins, Zona Norte do Rio de Janeiro. A Polícia Militar afirmou que havia troca de tiros no momento dos disparos, mas a comunidade e a mãe da jovem contestam a versão apresentada. Jaqueline de Oliveira, mãe da Kathlen afirma que “foi a polícia que matou a minha filha. Foi a PM que tirou a minha vida, o meu sonho” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Haidar; Silvestre, 2021</xref>).</p>
            <p>Esses dois casos emblemáticos, que sinalizam a extensão e a prevalência do que tem sido caracterizado como um genocídio contra a população negra em todo o País, carregam marcas que precisam ser visibilizadas. Nesse artigo, focamos na necessidade de lançar luzes sobre o espaço que as mulheres negras têm ocupado nas denúncias e nos estudos que se debruçam sobre a violência letal praticada por forças policiais no Brasil.</p>
            <p>Nesse tocante, é importante pontuar que o fato de jovens negros serem os principais alvos da violência policial tem fixado a imagem de mulheres negras predominantemente como mães que sofrem a perda de seus filhos, no âmbito da teorização do genocídio negro (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Flauzina, 2016</xref>). De fato, a grande metáfora da dor negra pode ser encapsulada na imagem de uma mulher negra curvada sobre o corpo de um homem, não raras vezes, filho ou companheiro, com os cabelos ouriçados, lágrimas nos olhos e desespero estampado no semblante diante dos extermínios brutais que se naturalizam quotidianamente no País (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Flauzina, 2016</xref>).</p>
            <p>Na prática, esse retrato trágico, que sintetiza uma parte essencial do vasto espectro do genocídio que nos acomete, tem se sobreposto à denúncia de violências específicas que assaltam os corpos de mulheres negras. Fica evidente que, nas formas tradicionais de leitura do genocídio negro, a violência contra as mulheres não figura como elemento a ser incorporado de forma central.</p>
            <p>Há uma tendência teórica, portanto, de se encapsular a dor das mulheres negras como exclusivamente conectadas ao universo da maternidade, negando-lhes o direito a terem suas dores autônomas reconhecidas e problematizadas. Nessas abordagens, o sofrimento feminino negro é derivado, não sendo computadas as sequelas da violência de gênero – materializadas em costelas quebradas, estupros e exploração econômica, entre outras – no âmbito do genocídio. No centro vital desse processo de apagamento da dor está a negação da violência letal praticada contra as mulheres negras por forças policiais. Como pontua <xref ref-type="bibr" rid="B17">Jurema Werneck (2017, p. 121-122)</xref>:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>É preciso denunciar o silenciamento que cerca da vitimização das mulheres, jovens e meninas negras nos diferentes contextos de violência, inclusive nos casos da chamada violência urbana, de morte por arma de fogo, na maioria das vezes, por ação ou omissão das polícias e do Estado como um todo. Tal silenciamento, em continuidade com regras do racismo patriarcal, propõe o confinamento das mulheres negras ao ambiente doméstico próprio familiar longe dos olhos da sociedade branca, a partir do que seria possível reconhecer a violência.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Considerando esse cenário, elegemos adensar a crítica às engrenagens do sistema de justiça criminal e mais especificamente de seu aparato policial, tendo como base um caso paradigmático de homicídio cometido contra uma mulher negra, a fim de visibilizar as dinâmicas de raça e gênero como partes intrínsecas dos processos de extermínio que se avolumam no Brasil.</p>
            <p>Trataremos do homicídio de Cláudia Silva Ferreira, mulher negra, auxiliar de serviços gerais, casada, mãe de oito filhos/as, sendo quatro deles/as biológicos/as e os/as outros/as quatro sobrinhos/as criados/as por ela e pelo seu companheiro A.F.S., que foi executada por forças policiais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 16 de março de 2014.</p>
            <p>A escolha do caso justifica-se pelo fato de que, ao contrário de outras ocorrências, em que há o arquivamento do feito, há um processo em curso capaz de evidenciar os padrões que corroboram com a produção de mortes das pessoas negras e mais especificamente de mulheres negras no País. A análise atenta das 2.423 páginas dos autos, distribuídas ao longo de sete volumes e cinco apensos, revela que a estrutura do sistema de justiça e os seus servidores – delegados/as, magistrados/as, promotores/as, defensores/as públicos – concorrem para as atrocidades processuais e materiais necessárias para que o processo tramite por anos, sem resolução.</p>
            <p>Nesse trabalho, interessa-nos evidenciar especificamente como se deu a contaminação da cena do crime pelos policiais envolvidos no caso e como se consolida a narrativa de “reação à injusta agressão”, comumente empregada pelos policiais nos casos de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial. Isso porque, apesar de tecnicamente frágil, essa narrativa tem sido amparada pelos tentáculos do sistema de justiça e se tornado prova robusta e determinante para o arquivamento da maioria dos casos.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 O CASO CLÁUDIA SILVA FERREIRA</title>
            <p>O dia da semana era domingo, estávamos no final da estação mais quente do ano, verão de 16 de março de 2014. As águas de março àquela altura já fechavam o verão, mas, para Cláudia, a promessa de vida foi a sentença de morte. Segundo consta nos autos da Ação Penal nº 0087093-08.2014.8.19.0001, quando saiu da sua casa nas primeiras horas da manhã, em direção à padaria, Cláudia foi alvejada por um tiro disparado por policiais militares que se encontravam em incursão pelo bairro.</p>
            <p>A ação que interrompeu a vida e os sonhos de Cláudia foi promovida pelo 9º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro. A Ordem de Operações nº 24/14 que deu causa à incursão planejava o vasculhamento, a busca e a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>. Fica evidente que a guerra às drogas é, em verdade, guerra contra os corpos negros enxergados como descartáveis. Cláudia foi morta em uma curva do bairro de Madureira, enquanto caminhava segurando um copo de café. O Professor <xref ref-type="bibr" rid="B16">João Vargas (2017, p. 96)</xref> alude:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A pessoa negra, por definição, morre violentamente sem causa. “Amarildo desapareceu a caminho de casa” ou “Cláudia estava indo comprar pão e foi morta pela polícia”. E tantos outros casos. Previsíveis em sua imprevisibilidade. Imprevisíveis em sua previsibilidade. Todos paradigmáticos: emblemáticos da lógica social antinegra, do mundo antinegro.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>O Delegado J.C.P.C., lotado na 29ª Delegacia de Polícia, instaurou Inquérito Policial (IP) no dia posterior ao fato, relatando na portaria inaugural que, “pelo que havia apurado até o momento, a ação dos policiais está justificada pela excludente de ilicitude da legítima defesa, em razão da resistência ativa oferecida pelos opositores” (IP 029-02202/2014, p. 2). Em suas palavras:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Este Delegado solicitou a preservação do local, [...] não havendo sinal de adulteração aparente. Além disso, em princípio, pelo que foi apurado até o momento, a ação dos policiais militares está justificada pela legítima defesa, em razão da resistência ativa oferecida pelos opositores. No local, este Delegado pôde verificar que a dinâmica dos fatos narrados era compatível com o local da incursão, destacando a impossibilidade de visualização do local onde a vítima Cláudia foi alvejada, em razão de haver muito mato e plantas que impediam a visão de quem se encontrava na posição em que alegaram estar os policiais. Ressalte-se que percorri rapidamente a favela e os principais locais e becos por onde supostamente andam os marginais, indo inclusive no mirante que serve de observatório para que os traficantes da região monitorem a entrada das guarnições policiais. A troca de tiros ficou evidenciada pelo relato de R.F.S. que foi alvejado por disparo de arma de fogo e justificou seu ferimento por PAF em razão do tiroteio entre os traficantes e os policiais. Ao que parece, até o momento, segundo os depoimentos colhidos, o encontro entre os traficantes e os policiais não foi um encontro fortuito e, sim, provocado pelos marginais que se deslocaram, ainda segundo relato da guarnição policial, [...] <italic>onde se deu o confronto que culminou com a morte de uma moradora sem envolvimento com o tráfico local – Cláudia – e de um traficante da localidade – W. – e com o ferimento de outro envolvido – R.</italic> que foi reconhecido pelos policiais como sendo um dos integrantes do grupo armado e que teria atirado contra os policiais. Com efeito, convenci-me, por ora, de que a cena do evento transmite a compreensão de que se trata de legítima defesa, estando os fatos narrados pelos policiais compatíveis com o que foi visto por mim no local. (grifos nossos)</p>
                    <attrib>(IP 029-02202/2014, p. 2)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Pelos relatos constantes no Inquérito Policial, corroborado à fala do Delegado, do local dos disparos, até onde Cláudia foi atingida, não havia condições de precisar quem estava por detrás da vegetação, que encobria a visão dos policiais. Ainda assim, eles atiraram. Dessa forma, embora tenha ocorrido a morte de Cláudia Silva Ferreira e do adolescente W.S.P., em apenas 1 (um) dia de investigação e amparado nos depoimentos dos policiais militares que participaram da operação o Delegado não apurou motivos que ensejassem a autuação em flagrante dos policiais, tampouco qualquer conduta ilícita.</p>
            <p>O que observamos nos argumentos trazidos pelo Delegado é o endosso à construção da narrativa característica do homicídio decorrente de oposição à intervenção policial. No trecho do inquérito transcrito <italic>supra</italic>, chama atenção o fato de o Delegado afirmar que os policiais, imbuídos do direito de revide à injusta agressão, mataram um “traficante da localidade”, feriram “outro envolvido” e que o “confronto culminou com a morte de uma moradora sem envolvimento com o tráfico local”. Ou seja, a execução de Cláudia teria sido um infortúnio inevitável em virtude das circunstâncias em que se deu a operação.</p>
            <p>Sobre o assunto, a pesquisa sobre autos de resistência produzida pelo Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ revelou que a “formalização da culpabilidade das pessoas mortas em ‘autos de resistência’ constitui o primeiro passo do processo – quase sistêmico – de incriminação das mesmas, iniciando a construção da narrativa que justifica o seu óbito” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Misse, 2011</xref>, p. 32). Nesse sentido, “a construção da pessoa moral do morto incide sobre as decisões que determinarão se a morte é legal ou ilegal”, conforme observam (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Misse, 2011</xref>, p. 32).</p>
            <p>Após perceberem que se tratava de uma moradora local, “que nada tinha a ver com o tráfico de drogas”<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>, cumulado à revolta da comunidade, os policiais militares deram conta de protegerem-se e não preservaram a cena do crime. Em lugar disso, removeram o corpo de Cláudia do local, sob o argumento de que iriam “prestar socorro”, mesmo sabendo que ela já estava sem vida.</p>
            <p>Essa costuma ser a praxe nos crimes que envolvem a participação das forças policiais. De acordo com o Relatório da Anistia Internacional, alterar a cena do crime é uma das formas de obstaculizar as investigações nesses casos, e “pode acontecer simplesmente pela retirada do corpo do local, pela não preservação imediata da área para o trabalho da perícia ou até mesmo pela mudança da posição do corpo ou do seu estado” (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Anistia, 2015</xref>, p. 71).</p>
            <p>Cláudia foi removida pelos policiais e colocada no camburão<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>. Conforme consta nos autos, o pretexto para se colocar o corpo de Cláudia no camburão da viatura, compartimento que traz a face da desumanidade, sem luminosidade ou ventilação, foi o seguinte – parte dos policiais afirmou que os fuzis, as mochilas e os coletes estavam no banco de trás. Relataram ainda que sofreram agressões verbais por parte dos moradores, que tentaram impedir que a vítima fosse colocada dentro da viatura, inclusive tentando puxar as suas armas. Os outros disseram que as portas laterais da viatura não abriam por conta da largura da rua, tentaram justificar o injustificável (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Ação Penal nº 0087093-08.2014.8.19.0001, v. 1, p. 122/123</xref>).</p>
            <p>Segundo os policiais, o “socorro” à Cláudia foi imediato, mas as testemunhas presentes no local declararam que o período entre o confronto e a remoção do corpo excedeu 30 minutos. O fato é que Cláudia caiu da viatura na Avenida Intendente Magalhães, no percurso para o Hospital Carlos Chagas e caiu no asfalto, no meio de uma avenida movimentada do Rio de Janeiro.</p>
            <p>O seu corpo negro, já ancestral, ficou pendurado por uma tira de pano da sua roupa. Como um pedaço de carne de segunda, “a carne mais barata do mercado” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Soares, 2006</xref>), Cláudia foi arrastada por mais de 350 metros, deixando o rastro de sangue pelo caminho do asfalto. Em todos os depoimentos, os policiais fizeram questão de reiterar que “a sirene e o giroscópio da viatura estavam ligados durante o trajeto” e por isso não se deram conta do ocorrido (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Ação Penal nº 0087093-08.2014.8.19.0001, v. 1, p. 122/123 e 124/125; apenso 1, p. 53/54</xref>).</p>
            <p>O cinegrafista amador que estava no carro logo atrás da viatura e filmou a cena, em vários momentos, manifestou surpresa. Ele não acreditava no que estava à sua frente: “Caraca meu irmão. Que é isso? Que merda que eles estão fazendo, pô. Olha isso cara. Caraca meu irmão que merda. Olha a merda, cara. Caraca, meu irmão. Arrastando o corpo, maluco” (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Ação Penal nº 0087093-08.2014.8.19.0001, v. 3, p. 415</xref>).</p>
            <p>Após os 350 metros de rolamento, o navio negreiro do 9º BPM, de prefixo 52-1676, placa de licença KYM 3087, parou. Dois policiais desceram, carregaram Cláudia como um pedaço de carne e jogaram novamente no lugar de onde ela nunca deveria ter saído. Entraram na viatura e seguiram viagem.</p>
            <fig id="f01">
                <label>Figura 1</label>
                <caption>
                    <title>Subtenente R.M.A. e Subtenente A.S.M. colocando Cláudia na viatura.(<xref ref-type="bibr" rid="B10">HERINGER; Carolina, MODENA, Ligia; HOERTEL, Roberta, 2014</xref>)</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-18-99-0180-gf01.tif"/>
                <attrib>Fonte: Reprodução Internet.</attrib>
            </fig>
            <p>As cenas divulgadas nas redes de computadores foram responsáveis pela reviravolta no caso. As mídias nacional e internacional exibiram à exaustão o episódio. Após a divulgação das imagens, o imbróglio girou em torno da causa morte: Cláudia morreu vítima de disparo de arma de fogo ou em razão dos ferimentos causados pela queda da viatura?</p>
            <p>Dada a gravidade da situação e a pressão gerada pelos movimentos sociais em busca de respostas por parte do Estado, o major do 9º Batalhão deu voz de prisão aos policiais que compunham a viatura e os encaminhou à 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar, no dia 17 de março. A Justiça Militar foi enfática e o clamor social impeliu à prisão dos acusados, “devido ao fato de transportarem a nacional Cláudia Ferreira da Silva<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref> no compartimento destinado ao transporte de presos da viatura policial militar de prefixo 52-1676”, infração prevista no art. 324 do Código Penal Militar<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref> (<xref ref-type="bibr" rid="B05">Brasil, 1969</xref>).</p>
            <p>No Plantão Judiciário, ainda no dia 17 de março, corroborando a proposição da comoção coletiva, a promotora ressaltou que “o crime, em tese cometido, gera intensa repulsa social e clamor público, devendo ser severamente reprimido pelo Estado, garantindo-se a ordem pública, através do encarceramento dos indigitados”. Requereu, para tanto, a decretação da prisão preventiva dos policiais” (Apenso 3, Procedimento Justiça Militar, p. 42).</p>
            <p>Decretada a preventiva, os autos foram encaminhados à Vara de Auditoria Militar, por se tratar de procedimento próprio. Com a chegada dos autos à Vara de Auditoria da Justiça Militar, percebemos o corporativismo intramuros. No dia 18 de março, a Juíza proferiu despacho encaminhando os autos ao Ministério Público Militar, que, segundo decisão, opinou favoravelmente à concessão da liberdade provisória dos três indiciados, “tendo em vista a ausência de peças técnicas acerca da <italic>causa mortis</italic> da vítima Cláudia, bem como da constatação de outras eventuais lesões”<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref>.</p>
            <p>Em 20 de março de 2014, três dias após a decretação da prisão em flagrante, a Juíza de Direito da Vara de Auditoria de Justiça Militar, A.P.M.F.P.B., acolheu a promoção ministerial, bem como deferiu os pedidos das defesas dos policiais, concedendo a eles liberdade provisória, conforme consta da decisão por ela proferida:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O presente APF tem por objeto <italic>fato amplamente noticiado na mídia nacional e internacional, qual seja, o transporte da nacional Cláudia Ferreira da Silva, [...] no compartimento de presos da viatura</italic> 52-1676, em 16.03.2014, ocasião em que, conforme fortes imagens amplamente divulgadas, a tampa do referido compartimento se abriu e a referida senhora foi arrastada por cerca de 250 metros, presa por sua vestimenta à parte da viatura. [...] no trajeto, “feito em prioridade” e “em alta velocidade”, com sirene e giroscópio ligados, quando passavam pela Avenida Intendente Magalhães, o indiciado Subten. A.S.M. percebeu que a tampa do porta-malas estava aberta... [...] <italic>assim sendo, por mais fortes, chocantes e, até mesmo revoltantes que sejam as imagens da senhora Cláudia Ferreira da Silva, já baleada, sendo arrastada no asfalto preso ao reboque da viatura, dos termos dos autos do APF não é possível inferir que os policiais militares presentes na viatura conheciam tal circunstância e a ignoraram. Ao contrário, o que mostram as imagens é que a viatura parou e dois policiais desceram para a colocarem de volta no interior da viatura. [...] O que se deve salientar, por ora é que não se pode demonizar condutas culposas em razão de suas graves e trágicas consequências, por mais tristes e chocantes que sejam, tanto que a reação de repulsa e clamor público que se vê quando uma criança morre no interior de um veículo em razão do esquecimento de seu pai não se compara à que se vê nesse caso.</italic> (grifo nosso)</p>
                    <attrib>(Apenso 3, Procedimento Justiça Militar, p. 58-60)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A opinião favorável à concessão da liberdade provisória dos policiais está pautada claramente em sentido oposto à tônica da atuação padrão do Ministério Público que, via de regra, atua com um viés punitivista optando pela manutenção da prisão de homens e mulheres negros em todo o País. A mesma tendência é abraçada pelo Judiciário, como se pode ver em mais esse trecho da decisão de concessão da liberdade provisória proferida pela Magistrada:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Da leitura dos termos constantes do auto de prisão em flagrante, não é possível verificar de onde partiram os disparos de arma de fogo que atingiram a nacional Cláudia Ferreira da Silva, constando que os indiciados não estavam presentes no local e foram acionados via rádio para lá comparecer, pois a mesma havia sido encontrada alvejada no chão por projéteis de arma de fogo. <italic>Segundo os relatos, quando os policiais se aproximaram da vítima, foram hostilizados por moradores do local, que os chamavam de “assassinos”, chutavam a viatura, chegando a puxar o armamento portado pelos policiais militares. Sob alegação de que no banco traseiro da viatura havia armamento e coletes balísticos, além de não ser possível abrir totalmente as portas da viatura em razão da pequena dimensão da via pública, e no calor dos fatos, foi a referida nacional colocada no compartimento destinado a transporte de presos, dirigindo-se a viatura ao Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes.</italic> (grifo nosso)</p>
                    <attrib>(Apenso 3, Procedimento Justiça Militar, p. 58-60)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>No trecho destacado, ao se referir à “leitura dos termos constantes do auto de prisão em flagrante”, a Magistrada tomou por base unicamente as declarações dos policiais que participaram do suposto confronto, bem como os que chegaram na viatura depois da ordem emitida para “prestar socorro” à Cláudia (Apenso 3, Procedimento da Justiça Militar, p. 5-17).</p>
            <p>Aqui, fica cristalino o tom de abrandamento que circunda as narrativas dos atores do sistema de justiça na avaliação prévia da atuação dos policiais. Para o Delegado, os policiais agiram em legítima defesa, a promotora de justiça disse não haver constatação da ocorrência de outras eventuais lesões e a juíza sustentou que não se deve demonizar condutas culposas. A cena desfeita, o corpo arrastado e uma família destroçada, a perda da viga mestra, a morte brutal de uma mulher com apenas 38 anos de idade, desumanizada e invisibilizada por uma atuação institucional que redunda na naturalização das mortes de pessoas negras no Brasil.</p>
            <p>Como forma de demonstrar a existência de uma chancela do sistema de justiça nos homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial de forma ainda mais pormenorizada, exibiremos, a seguir, algumas informações presentes no laudo da perícia de reprodução simulada que consta nos apensos dos autos do caso de Cláudia. Esse exercício nos permite demonstrar a forma pela qual verdades processuais são construídas por meio dos depoimentos policiais, consolidando a narrativa da “reação à injusta agressão”, que tem sido um dos recursos mais empregados para a validação judicial dos extermínios no País.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 O ASSALTO, O CORPO E A CONSTRUÇÃO DAS NARRATIVAS</title>
            <p>Embora o corpo de Cláudia tenha sido removido do local do crime, o exame pericial em local de morte violenta foi realizado. Conforme expresso no CPP, art. 169, parágrafo único, essa perícia é obrigatória e tem por objetivo demonstrar a existência do crime e as circunstâncias em que ocorreu. Havendo a necessidade de complementação das informações constantes nos autos do processo, realiza-se, então, a perícia de reprodução simulada. Esse é um exame de natureza mista, uma vez que utiliza todas as informações dos autos do inquérito e/ou da ação penal. Trata-se de procedimento facultativo, pois a sua realização depende da relevância para o caso e, complementar, já que seu intuito é preencher eventuais falhas expostas pela investigação (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Portinho, 2013</xref>).</p>
            <p>De acordo com o art. 7º do Código de Processo Penal, “para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública” (<xref ref-type="bibr" rid="B04">Brasil, 1941</xref>). Seguindo os ditames legais, a perícia de reprodução simulada dos fatos contém a transcrição literal da narração de todos/as os/as envolvidos/as, tanto testemunhas quanto policiais, bem como o retorno ao local dos fatos.</p>
            <p>Portanto, a perícia de reprodução simulada exibe riqueza de detalhes técnicos, proporcionando fidedignidade aos fatos. Cada depoimento nos transporta para o momento dos acontecimentos. Dessa forma, viabiliza-se o confronto dos dados e a contextualização da dinâmica dos fatos, a partir das evidências colhidas nos autos, no laudo de exame de local, no exame da viatura e no laudo das necropsias das vítimas.</p>
            <p>A operação no Morro do Congonha contou com a participação de 8 policiais militares, sob o comando do Oficial R.M.B., responsável pela tropa. De acordo com os depoimentos, a operação se deu com a divisão dos policiais em duas equipes: uma parte desembarcou da viatura e a outra continuou realizando o patrulhamento de dentro do veículo. Os policiais que desembarcaram da viatura foram: Tenente R.M.B., Subtenente A.S.M., Sargento Z.J.P.B. e Sargento P.H.N., pois, segundo eles, avistaram um grupo de 15 a 20 traficantes portando armas longas, inclusive fuzil, se deslocando pela localidade do Faz Quem Quer em sentido ao Morro do Congonha. Os policiais que continuaram na viatura foram o Cabo G.R.M., Sargento A.S.S.A., Subtenente R.M.A. e Sargento R.R.M.</p>
            <p>Os civis que acompanharam a perícia de reprodução simulada foram a filha de Cláudia T.F.S., a vizinha D.R.S. e o R.F.S., acusado de ser um dos integrantes do suposto bando criminoso. R.F.S., 18 anos, atingido por um disparo de arma de fogo na região da bacia, foi socorrido para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Manguinhos, transferido para o Hospital Salgado Filho, onde veio a ser detido pela guarnição policial. De acordo com o depoimento de R.F.S., ele passava na hora do confronto e viu como tudo aconteceu<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>[...] tava indo a tia (vítima) passando pela ali pra ir pra lá. Aí subiu três bandido atrás de mim, um passou na minha frente, ficou mais dois por trás. Passou um bandido na minha frente e tinha dois atrás, eles vieram de lá de baixo correndo. Passou um primeiro e ficou ali na porta do beco, ficou parado com duas armas (pistola) pra baixo. Aí foi quando eu saí do beco tipo passando por trás dele e começou a troca de tiro. Bateu um tiro ali na parede, pegou na minha perna, eu consegui correr, entrei na casa, a tia ela me socorreu.</p>
                    <attrib>(Apenso 2, Procedimento nº 029-02176/2014, p. 92)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>R.F.S. afirmou, em delegacia, que Cláudia estava em local que já podia ser vista pelos policiais. A partir da análise da versão apresentada pela parte, confrontada com os vestígios materiais e ilustradas por croquis, o perito L.A.A.C.P. informou que “a dinâmica apontada por R. coincide com os vestígios materiais encontrados no exame de local e na reprodução simulada” (Apenso 2, Laudo de Reprodução Simulada, p. 137). Logo após, D.R.S., a outra testemunha, apresentou a sua versão:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Eu tava saído de casa. No momento deparei com dois policiais na minha frente vim descendo mais atrás deles, atravessei pra calçada do meu lado direito, eles dois estavam nessa calçada também do lado direito, foi a hora que eu escutei os tiros e deparei com a Cláudia que ela tava vindo, ela tava em pé. Foi a hora que eu escutei os tiros, vi ela caindo, voltei novamente pra dentro de casa. Esperei passar uns 10 minutos. Quando cessou eu voltei novamente. O corpo dela já estava aqui no chão, foi a hora que eu vim e sentei ao lado dela e comecei a chamar ela. Não tinha ninguém aqui, nenhum policial, ninguém, só eu e o corpo dela ali no chão. Ao passar uns trinta minutos voltaram dois policiais, foi aí que eles pegaram ela e jogaram dentro da caçamba do carro, da caçapa, e levaram ela.</p>
                    <attrib>(Apenso 2, Laudo de Reprodução Simulada, p. 98)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Consoante afirmou D.R.S., ela estava atrás dos policiais, que progrediam em direção à curva e atingiram Cláudia de frente, descendo a rua, próxima aos arbustos. Ao ouvir os tiros, D.R.S. retornou para dentro de casa e, 10 minutos depois, encontrou o corpo de Cláudia “com o ventre para o chão e a cabeça na direção da quadra de esportes” (Apenso 1, IP, p. 106). O perito sinalizou que, de acordo com o relato de D.R.S. em delegacia, “a declarante não viu nenhuma movimentação de grupo de traficantes armados na localidade, nem tampouco troca de tiros” (Apenso 1, IP, p. 106-107). Contudo, segundo o perito:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Aqui, a dinâmica relatada coincide apenas parcialmente com os vestígios encontrados. Os policiais teriam condições de atingir Cláudia pela frente e a parede na parte alta, porém, não haveria explicação para o impacto no guarda-corpo. Do ponto onde estava D. não teria condição de visualizar um elemento posicionado conforme a versão de R. dessa maneira poderia ter havido confronto, Cláudia ter sido atingida pela frente e terem sido produzidas as escarificações no balaústre do guarda-corpo e os impactos na parede.</p>
                    <attrib>(Apenso 2, Laudo de Reprodução Simulada, p. 138)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Tão logo as testemunhas apresentaram as suas versões sobre os fatos, os policiais militares foram ouvidos. O Comandante da Operação, Tenente R.M.B., já de saída afirmou: “Fomos recebidos por disparos de arma de fogo e repelimos injusta agressão. Após cessar [...] localizou o corpo de uma senhora negra caída ao solo atingida por PAF, quando pode observar que ela ainda apresentava sinais vitais” (Apenso 2, Laudo de Reprodução Simulada, p. 105). O segundo militar, Sargento Z.J.P.B., seguindo a mesma linha de depoimento do militar anterior, disse que “para revidar a injusta agressão nós revidamos aqueles disparos que era grande quantidade de marginais da lei tudo armado de fuzis e pistola [...] fizemos a varredura e vimos uma senhora caída ao solo” (Apenso 2, Laudo de Reprodução Simulada, p. 114).</p>
            <p>Em relação aos depoimentos prestados por esses policiais em delegacia, bem como durante a perícia de reprodução simulada, o perito contrapôs as versões, apresentando conclusão única, visto que os policiais apresentaram a mesma versão sobre os fatos. “A dinâmica do confronto, segundo relatado, contraria os vestígios materiais, além de ambos terem situado o corpo de Cláudia numa posição aquém de onde realmente foi encontrado”. E complementa:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>As versões destoam dos vestígios uma vez que, tendo os marginais atirado em linha reta contra os policiais e estes respondido, também em linha reta não haveria maneira de serem produzidos os impactos na parede e no portão da residência no alto da rua nem como Cláudia ser atingida pela frente uma vez que o posicionamento do corpo, segundo os policiais, a retiraria da linha de fogo dos dois grupos.</p>
                    <attrib>(Apenso 2, Laudo de Reprodução Simulada, p. 139-140)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Outro policial, o Subtenente R.M.A., em depoimento prestado na delegacia, no dia do fato, informou “que viu a mulher estirada no chão, mas percebeu que ela ainda se movia”. No dia 19 de março<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>, ele revelou “que o declarante não viu a moça ferida, haja vista que permaneceu na guarda da viatura e do armamento”. Mas, na perícia de reprodução simulada, o referido policial, apesar de ter mantido a versão sobre a sua permanência na viatura, afirmou ter visualizado o corpo na posição informada pelos outros policiais. Fica claro que a intenção do policial é tentar trazer sentido e lógica forjando uma única versão sobre os fatos<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>.</p>
            <p>No dia 16 de março, este policial apresenta uma versão sobre os fatos, 3 dias depois, mudando completamente o depoimento, mas durante a perícia ele sustenta a versão apontada no dia do crime. É de se ressaltar que essas são contradições explícitas presentes nos autos que sequer são percebidas na fase processual.</p>
            <p>A perícia de reprodução simulada contrapôs as versões apresentadas pelos policiais, de que houve troca de tiros com pelos menos 15 a 20 pessoas. De acordo com o perito, “efetivamente ocorreu um confronto entre o Tenente R.M.B. e Sargento Z.J.P.B. e, ao menos, um marginal” (Apenso 2, Laudo de Reprodução Simulada, p. 141).</p>
            <p>Dessa forma, e findando a perícia de reprodução simulada, concluiu-se que “os vestígios materiais conjugados com os relatos das testemunhas apontam para que o disparo fatal que atingiu Cláudia da Silva Ferreira, tenha sido desferido da posição ocupada pelos Policiais Militares tenente R.M.B. e Sargento Z.J.P.B.” (Apenso 2, Laudo de Reprodução Simulada, p. 141). Cláudia foi morta pelo Estado.</p>
            <fig id="f02">
                <label>Figura 2</label>
                <caption>
                    <title>Vegetação que encobria a visão dos policiais</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-18-99-0180-gf02.tif"/>
                <attrib>Fonte: Reprodução Internet.</attrib>
            </fig>
            <p>Mesmo com todos esses fatos, o racismo tem concedido às forças policiais o aval para definir o destino das mulheres negras e a narrativa policial se impõe na justiça ditando os contornos processuais. Por ser a agência do controle penal que concentra a maior parte dos estudos sobre violência letal, as outras instâncias do sistema de justiça ficam encobertas e blindadas, mas não deixam de participar ativamente na chancela ao genocídio negro.</p>
            <p>O caso de Cláudia Ferreira da Silva é revelador do que tem sido qualificado teoricamente como justiçamentos (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Flauzina; Pires, 2020</xref>). Ou seja, dos processos de execução de pessoas negras que são iniciados pelo aparato policial e chancelados por todos os demais órgãos do sistema de justiça. Assim, apesar de haverem provas robustas, como no caso da perícia de reprodução simulada, que indica a contradição dos depoimentos dos policiais em relação ao homicídio, não se é capaz de blindar a couraça institucional do racismo.</p>
            <p>Na prática, isso significa que, contrariando a prova dos autos, a retórica do “revide à injusta agressão” acaba por justificar as ações arbitrárias e homicidas da polícia, que conta com o aval judicial para se naturalizarem no quotidiano das periferias do País. Nesse caso em particular, essa narrativa faz com que a morte de Cláudia se converta apenas em um “acidente de percurso”, que tem se repetido incontáveis vezes na vitimação homicida das mulheres negras pelas forças policiais no Brasil.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONCLUSÃO</title>
            <p>“A arma que eles botaram nela foi 3 ‘nota’ de dois reais e um copo de café na mão, as quatro ‘arma’” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">TV Brasil, 2014</xref>). É nessa sentença proferida pelo companheiro de Cláudia que paira a construção da narrativa sobre “revide à injusta agressão”. Geralmente, a cena é composta por um ou mais corpos negros, o ambiente é alguma comunidade periférica e os acessórios apreendidos são armas, dinheiro e pequena quantidade de drogas. Foi assim neste caso.</p>
            <p>A morte de Cláudia completou 7 anos em 2021 e, de 2014 até os dias atuais, lágrimas não faltaram às famílias negras que perderam mulheres negras, silenciadas e brutalmente assassinadas pela política genocida do Estado brasileiro. A ação penal do caso Cláudia tramita a passos lentos perante a 3ª Vara Criminal do III Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro. Não faltam motivos para o sistema de (in)justiça criminal atuar com parcialidade. Afinal, o próprio processo carrega as provas mais contundentes possíveis sobre o que de fato aconteceu naquele dia.</p>
            <p>Conforme enunciado, os depoimentos dos policiais, tanto na Delegacia quanto durante a perícia de reprodução simulada, trouxeram a exata dimensão da brutalidade com que os corpos negros são tratados. Visivelmente, a fim de se justificar a narrativa da injusta agressão, há uma tentativa frustrada de manter coesão e linearidade nos discursos policiais. Apesar de se observarem nítidas contradições nas declarações prestadas, as narrativas policiais se sobrepõem à análise pericial.</p>
            <p>O exame pormenorizado dos autos, a começar pela investigação na Delegacia, até a chegada dos autos à Vara Criminal, as minúcias das decisões, os despachos, as promoções ministeriais, deixam evidente o verdadeiro sentido do sistema de justiça criminal – a perpetuação do genocídio antinegro.</p>
            <p>Por isso, tantos outros casos sofrem invisibilizações e arquivamentos pelo percurso, frutos de uma política estatal que não consegue conceber corpos negros vivos e tem se voltado ativamente contra as mulheres negras.</p>
            <p>A peculiaridade inerente ao caso Cláudia encontra-se justamente na robustez das provas colhidas durante a fase investigativa e a divulgação pela mídia. Isso porque a praxe assentada em favor dos casos que envolvem letalidade policial é o arquivamento. Em relatório divulgado pelo NECVU, constatou-se que “o número de inquéritos de ‘autos de resistência’, arquivados por ‘exclusão de ilicitude’ a partir de 2005 alcança a cifra de 99,2% por cento de todos os inquéritos instaurados” (grifo nosso) (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Misse, 2011</xref>, p. 46).</p>
            <p>Nessa ação não houve arquivamento; entretanto, os entraves ao andamento do processo aludiram o pacto narcísico (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Bento, 2002</xref>) entre as instituições “na produção de cadáveres” (<xref ref-type="bibr" rid="B06">D’Elia Filho, 2015</xref>, p. 27). Nessa dinâmica, não há que se falar em omissão, já que esses órgãos agem de maneira orquestrada perpetuando a secundarização de gênero, raça, classe, sexualidade e geração, variáveis norteadoras das opressões cotidianas impostas, sobretudo às mulheres negras.</p>
            <p>Sob o manto da <italic>fé pública</italic>, a categoria dos homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial, perpetrados pelos agentes fardados, embecados e togados<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>, atualiza a face do genocídio negro no Brasil.</p>
        </sec>
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            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>Vasculhamento: Também conhecido como “arrastão”, consiste em ação de finalidade repressiva genérica, empregada quando se constata forte elevação da criminalidade em certa área. É realizada, normalmente, em regiões de grande concentração populacional. Visa à revista de pessoas e locais suspeitos, para reprimir todos os tipos de crimes e contravenções existentes na área.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label/>
                <p>Busca e captura: Ação de finalidade repressiva voltada para um tipo específico de delito, visando à detenção de delinquentes e à apreensão de materiais relacionados ao tipo de delito em questão. Deve ser precedida de levantamento minucioso do local, das características e dos modos de atuação dos criminosos procurados.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>4</label>
                <p>Conclusão do Delegado em Despacho Final do Inquérito Policial.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>5</label>
                <p>Parte posterior do veículo, correspondente ao porta-malas nos veículos convencionais.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>6</label>
                <p>Nesse apenso oriundo da Justiça Militar, o sobrenome de Cláudia é invertido em todas as decisões. O correto é Cláudia Silva Ferreira.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>7</label>
                <p>Inobservância de lei regulamento ou instrução. “Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar: Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>8</label>
                <p>O parecer técnico respondendo se a morte decorreu do disparo ou da queda viatura foi enviado pelo perito à Delegacia no dia 25.03.2014. No inquérito militar não consta essa peça opinativa do MP, apenas a menção na decisão da juíza da Vara de Auditoria Militar.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>9</label>
                <p>Ele foi denunciado na ação penal como um dos integrantes do bando que trocou tiros com os policiais. Laudo de Reprodução Simulada, Apenso 2, Procedimento nº 029-02176/2014, p. 92.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>10</label>
                <p>No dia dos fatos, o policial prestou depoimento, assim como os outros companheiros de operação. Ocorre que o Delegado adjunto requereu complementação de algumas perguntas sobre o tempo que transcorreu em cada um dos eventos: o confronto, a constatação de que Cláudia havia sido ferida, a colocação na viatura, o início do deslocamento para o hospital, a queda do veículo, a recolocação de Cláudia na viatura, a chegada ao hospital e a notícia da morte. No dia 19 de março, houve nova oitiva e o Subtenente retificou em parte as declarações prestadas no dia 16 de março.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>11</label>
                <p>Esses depoimentos foram colhidos em delegacia, não constam no laudo de reprodução simulada, apesar de ter mencionado a presença deles no dia da perícia.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>12</label>
                <p>Referência às vestes talares utilizadas pelos membros do Ministério Público e da Magistratura. Juízes/as vestem toga e promotores/as vestem beca.</p>
            </fn>
        </fn-group>
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            <title>REFERÊNCIAS</title>
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                    <comment>Tribunal do Júri, 1º Grau, Apensos: 1, 2 e 3</comment>
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