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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Rev. Dir. Publico</abbrev-journal-title>
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            <issn pub-type="epub">2236-1766</issn>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i99.6062</article-id>
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                    <subject>Carta das Editoras</subject>
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                <article-title>o Debate sobre Democracia, Desinformação e Eleições: Novas Perspectivas e Questionamentos</article-title>
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                <contrib contrib-type="author">
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                <contrib contrib-type="author">
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            <author-notes>
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                    <label>Luciana Garcia Silva</label>
                    <p>Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1999). Mestra em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2005). Especialização em Direitos Humanos e Processos de Democratização da Universidade do Chile (2010). Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (UnB) na área de Direito, Estado e Constituição. Estágio Pós-Doutoral pela UnB e Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO). Professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) da Graduação em Direito. Membro do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação <italic>Stricto Sensu</italic> em Direito. Professora Colaboradora do Mestrado Profissional em Administração Pública. Líder do Grupo de Pesquisa Democracia e Acesso à Justiça. Editora-Adjunta da Revista Direito Público (Qualis A1) do Programa de Pós-Graduação em Direito do IDP.</p>
                </fn>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>luciana.garcia@idp.edu.br</email>
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                <fn fn-type="other" id="fn02">
                    <label>Jéssica Yume Nagasak</label>
                    <p>Doutoranda em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Doutoranda em Economia Política Mundial pela UFABC. Mestra em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) – sendo bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG) durante Mestrado. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) – <italic>campus</italic> de Três Lagoas. Membro do Laboratório de Políticas Públicas e Planejamento Educacional (LaPPlanE) da Faculdade de Educação. Analista Acadêmica do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), fazendo parte do Comitê Executivo da Revista Direito Público (Qualis A1).</p>
                </fn>
                <corresp id="c02">E-mail: <email>jessica.nagasaki@idp.edu.br</email>
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            </author-notes>
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                <season>Jul-Sep</season>
                <year>2021</year>
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            <volume>18</volume>
            <issue>99</issue>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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        <p>A proposta do dossiê temático “Democracia, Desinformação e Eleições”, coordenado pelo Professor Dr. João Paulo Bachur e pelas Professoras Dra. Clara Iglesias Keller e <xref ref-type="bibr" rid="B15">Dra. Marilda de Paula Silveira</xref>, contemplou uma temática que nos últimos tempos reforçou debates importantes e até mesmo questionamentos sobre a fragilidade e o risco da democracia, tendo em vista as tensões políticas ocasionadas no processo democrático, em especial pela propagação de <italic>fake news</italic> pelos meios digitais, cuja nuance de regulação jurídica e cujos limites impostos em sua disseminação são alvos de discussões científicas nacionais e internacionais pelo impacto gerado nas democracias.</p>
        <p>Desde o referendo do Brexit de 2016, a disseminação intencional e massiva de desinformação <italic>on-line</italic> tomou posição de destaque em debates globais sobre o papel da comunicação digital em democracias contemporâneas. Pouco depois, estratégias semelhantes foram adotadas em outros processos democráticos, como nos Estados Unidos (<xref ref-type="bibr" rid="B04">BENKLER, 2018</xref>), no Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B08">EVANGELISTA; BRUNO, 2019</xref>) e na Índia (<xref ref-type="bibr" rid="B07">EMPOLI, 2019</xref>). Apesar de a manipulação do discurso não ser estranha aos meios de comunicação tradicionais, as plataformas digitais de comunicação permitem a distribuição rápida, ampla e microdirecionada de conteúdo potencialmente prejudicial, dando dimensão diferenciada a preocupações que já inspiravam a regulação democrática da mídia e da comunicação política.</p>
        <p>A dinâmica e a agilidade de propagação da desinformação geram instabilidade, mas sobretudo desconfiança nos processos eleitorais devido ao direcionamento das mídias e das plataformas digitais, as quais não apenas servem de entrada para a desinformação, mas também retêm dados importantes dos consumidores e replicadores. A absorção dos conteúdos nos leva a outros questionamentos sobre o seu uso, bem como seus limites, tendo em vista que os hábitos de seus usuários ficam condicionados à retenção da desinformação, o que, em contrapartida, deve-se considerar o tempo de checagem dos fatos e a disseminação da desinformação.</p>
        <p>Logo, as práticas de desinformação se revelaram uma ameaça dentro e fora dos processos eleitorais, tornando-se uma contingência comum em diferentes debates, como questões de saúde pública, mudança climática e revisionismos históricos. Assim, ao longo dos anos a desinformação permaneceu um fenômeno dinâmico, cada vez mais arraigado nas comunicações contemporâneas e que se apresenta em diferentes formas.</p>
        <p>Nesse sentido, não somente o Brasil vem fazendo esforços para fomentar a discussão acadêmica, mas também outros países estão ampliando suas bases de análises para compreendê-la, principalmente pela desinformação ter consequências que não se ambientam apenas internamente, mas também propagando-se na esfera internacional. Além disso, tais esforços, ao mesmo tempo, também coadunam com o debate de políticas públicas, seguindo uma tendência global de proposição de estratégias regulatórias direcionadas à desinformação de natureza diversa.</p>
        <p>O fenômeno da desinformação não se articula de maneira isolada, mas tem seus elementos emaranhadas em processos complexos que atingem e direcionam a sociedade como um todo, fazendo com que o indivíduo tenha para si aquela “informação” como verdadeira, propagando-a sem dimensionar suas consequências. Essa análise, diante de um Estado Democrático de Direito e para a democracia, cria mecanismos de vicissitudes que, de modo geral, recaem no processo eleitoral.</p>
        <p>Para isso, o objetivo do dossiê ao promover a temática alinha-se no sentido de pensar em “democracia, <italic>fake news</italic> e eleições” em um contexto que possibilite o debate em diversas vertentes, as quais incluem os seguintes dilemas: abordagens históricas sobre a regulação de desinformação; estratégias regulatórias; hábitos de audiência e consumo de mídia em um ambiente de desordem de informação; características, vantagens e limitações da checagem de fatos; papel da proteção de dados como vetor da idoneidade do processo eleitoral no contexto da comunicação digital; como o uso de dados e as novas mídias impactam na formação da vontade do eleitor?; papel de influenciadores digitais no processo eleitoral e/ou em campanhas de desinformação; impulsionamento de conteúdo para fins de desinformação dentro e fora de processos eleitorais; e excessivo controle de conteúdo do processo eleitoral brasileiro estabelecido com o propósito de garantir isonomia aos competidores e suas críticas quanto a sua constitucionalidade, de forma que tais provocações acabam levantando o questionamento de uma possível regulação eleitoral privada.</p>
        <p>O resultado das inquietações que norteiam a temática é possível de ser vislumbrado pelo número de submissões recebidas para o dossiê na Revista Direito Público, as quais contaram com uma qualidade expressiva, sendo necessária a escolha de artigos que abarcassem, ou pelo menos tentassem abranger, a maioria das questões envolvidas.</p>
        <p>A abertura do dossiê com o artigo “<italic>Meadiated Democracy – Linking Digital Technology to Policy Agency</italic>”, da autora Jeanette <xref ref-type="bibr" rid="B11">Hofmann (2021)</xref>, traz um dos núcleos de discussões ao tratar de democracia e dos meios digitais. A digitalização, bem como a esfera política, incluindo seus atores políticos, seu engajamento e suas formas organizacionais, são questões inerentes e prevalecentes ao se debater a democracia ocidental. Os liames de sua discussão não se pautam no holofote de culpa para a mídia social, pois suas nuances são complexas, sendo necessários um maior aprofundamento e análise, pois ambos os conceitos, democracia e mídia, não são estatísticos, mas pressupõe evolução e uma gama de circunstâncias e atores envolvidos. Dessa forma, ao se propor a compreender a democracia mediada, não retratando a causalidade da mídia como um dos pilares da mudança, o artigo visa explorar nova perspectiva a partir da discussão de democracia e mídia sociais, apontando a grave lacuna perante o campo da ciência política em detrimento da comunicação. O conceito de democracia mediada abarca, mas também dialoga, que a evolução da democracia, e, nesse caso, inserindo as mídias sociais, é um dos pressupostos de que a democracia representativa necessita de mediação técnica, logo, o campo da democracia mediada se coloca como pesquisa que resulta em novas perspectivas e discussões a partir da ideia de que “mediated democracy should be approached as a contingente constellation rather than a causal relationship of variables”<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>.</p>
        <p>O artigo “<italic>Conflicto Social, Transparencia y Buen Gobierno: Regulación y Acceso a la Información en la Ley Española 19/2013 de Transparencia, Acceso a la Información Pública y Buen Gobierno</italic>”, do autor Adolfo Jorge <xref ref-type="bibr" rid="B14">Sánchez Hidalgo (2021)</xref>, faz um contraponto entre elementos para se iniciar a discussão de democracia, informações e transparência, tendo em vista que parte de um percurso histórico para denominar o que se considera um bom governo ao trazer alinhado à ideia de transparência, estabelecendo um vínculo entre os conceitos por meio dos autores Rousseau e Bentham. No entanto, tais bases, ao serem traçadas e refletidas na modernidade, colaboram na intensificação de inquietações, pois a Internet abre um novo nicho de possibilidades, mas também de instabilidade. De modo que, para o autor, o panóptico de Foucault pode ser redefinido na sociedade contemporânea como um fiscalizador ampliado, principalmente pela Internet. Ao definir e discutir a lei espanhola, entende-se que o conceito de bom governo ou boa governança deve se apoiar no de governo aberto, dando maior transparência, ou, melhor, sendo o núcleo para se ter uma boa governança, o que a tecnologia, nesse sentido, poderia permitir uma maior participação no processo democrático, desde que seu uso seja direcionado para se obter uma maior transparência.</p>
        <p>O artigo “Processos de Escolha Política, Mediação Antidemocrática e Ambientes Digitais”, dos autores <xref ref-type="bibr" rid="B06">Luiz Guilherme Arcaro Conci e José Guilherme Maia Lopes (2021)</xref>, traz debates e provocações necessários para se compreender os atores envolvidos no processo de escolha política, em especial pela intermediação de plataformas digitais. A desinformação ocasionada e até mesmo orquestrada pelas mídias faz repensar a inserção e o uso das tecnologias. A utilização de robôs fomentam, intensificam, influenciam e distorcem a narrativa política, gerando ambientes instáveis e discursos que tendem a se polarizar e se radicalizar. Logo, a regulação e o controle social devem ser estabelecidos para que seja possível o acesso à informação segura, que haja checagem de fatos e se prepondere perante a desinformação.</p>
        <p>O artigo “Uma Nova Cara para a Política? Considerações sobre <italic>Deepfakes</italic> e Democracia”, dos autores <xref ref-type="bibr" rid="B13">Caitlin Mulholland</xref> e Samuel Rodrigues de Oliveira, aborda as consequências da <italic>deepfakes</italic> para a democracia, pois essas se configuram no contexto atual como mídias hiper-realistas que são manipuladas por inteligência artificial. Dessa forma, sua incidência nas plataformas digitais tem um peso eminente nos processos democráticos ao se verificar quais as finalidades do uso e como isso pode afetar a democracia; no entanto, as autoras compartilham o pensamento da autora Jeanette Hofmann, de que tais práticas não irão causar o declínio da democracia, mas abrem espaços para discutir novas perspectivas acerca do processo democrático, de modo que a presença de <italic>deepfakes</italic> apenas reflete rupturas existentes, devendo trabalhar a confiança dos cidadãos por meio da reestruturação das instituições.</p>
        <p>O artigo “A Mecânica da Desinformação em Redes Epistêmicas e as Contribuições da Filosofia da Ciência de Susan Haack”, dos autores <xref ref-type="bibr" rid="B05">Luiz Adriano Gonçalves Borges, Lucas Oliveira Vianna e Matheus Thiago Carvalho Mendonça (2021)</xref>, parte da ideia que, embora a veiculação de notícias falsas não seja um acontecimento do século XXI, sua disseminação pelas plataformas digitais ocasiona e intensifica a ruptura da democracia. Para isso, os autores abordam a temática com o intuito de compreender a desinformação em redes epistêmicas, vislumbrando suas consequências, mas também associando a análise com base na ciência de Susan Haack, a qual se utiliza do fato senso comum crítico, o que, na visão dos autores, seria um dos caminhos de combate à disseminação das <italic>fake news</italic>.</p>
        <p>O artigo “Desinformação Política, Mídias Digitais e Democracia: Como e Por Que as <italic>Fake News</italic> Funcionam?”, do autor João Paulo <xref ref-type="bibr" rid="B03">Bachur (2021)</xref>, traz uma compreensão sobre desinformação que recai em uma análise sociológica, reiterando aspectos importantes no campo interdisciplinar, de modo que o entendimento de desinformação está atrelado a um contexto social que não é individualizado, mas repercute no coletivo. Sendo assim, a ideia central não se justifica na disseminação da desinformação por robôs, mas no fator humano, ou seja, de que maneira o julgamento humano atua na compreensão e disseminação da desinformação. Tal análise repercute e direciona a novos questionamentos, pois a partir dessa condicionante é que a análise e a importância se detêm no processo democrático.</p>
        <p>O artigo “Combinando Bibliotecas de Anúncios com Checagem de Fatos para Aumentar a Transparência sobre a Desinformação”, do autor Ivar Alberto <xref ref-type="bibr" rid="B09">Hartmann (2021)</xref>, traz outra percepção sobre o impacto da disseminação das <italic>fake news</italic>, voltado para o campo econômico, isto é, as empresas que lucram com essa disseminação. O problema não envolve apenas a absorção de notícias, mas a própria obscuridade dos anúncios, de forma que até os anunciantes não conseguem delimitar o alcance de atuação dos algoritmos. A contratação desses serviços fica condicionada a certas demarcações, as quais, na visão do autor, devem ser reguladas com transparência, com o descritivo dos serviços e da base de dados, bem como os possíveis cruzamentos que podem ocorrer ao anunciar notícias, mas que, em contrapartida, também realizem a checagem dos fatos.</p>
        <p>O artigo “<italic>Don’t Shoot the Message: Regulating Disinformation Beyond Content</italic>”, da autora Clara <xref ref-type="bibr" rid="B12">Iglesias Keller (2021)</xref>, aborda a temática a partir da regulação da desinformação, traçando dois objetivos que têm como premissa a análise de políticas que foram implementadas em condições e contextos sociais diferentes no que concerne à desinformação, além dos debates que se formam. A autora saliente três elementos importantes que direcionam as políticas: dados, estrutura e conteúdos, sendo que a maior incidência ocorre nos dois primeiros, considerando que, em relação ao conteúdo, podem ocasionar e ferir a liberdade de expressão, além de se mostrarem poucos efetivas na disseminação da desinformação.</p>
        <p>O artigo “Autorregulação e Reserva de Jurisdição no Combate às <italic>Fake News</italic>”, dos autores <xref ref-type="bibr" rid="B02">Alejandro Knaesel Arrabal, Leonardo Beduschi e Alexa Schmitt de Sousa (2021)</xref>, traz contribuições quanto à regulação no combate às <italic>fake news</italic> pela legislação brasileira, isto é, para além do próprio conceito de desinformação, <italic>fake news</italic> e a sua disseminação, deve-se atentar para os direcionamentos por parte da legislação e da jurisprudência pátrias. Os esforços em termos legislativos analisados pelos autores se concentram no Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados, e no Projeto de Lei nº 2.630/2020, fazendo interlocuções com o tratamento dado pelo Código de Processo Civil.</p>
        <p>O artigo “Sociologia Jurídica das <italic>Fake News</italic> Eleitorais: uma Observação Sistêmica das Respostas Judiciais e Legislativas em Torno das Eleições Brasileiras de 2018”, dos autores <xref ref-type="bibr" rid="B01">Lucas Fucci Amato, Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros e Diana Tognini Saba (2021)</xref>, traz e delimita a análise em torno das eleições brasileiras de 2018, utilizando-se do aporte teórico de Niklas Luhmann. A pesquisa ressalta o avanço do campo da sociologia jurídica das <italic>fake news</italic> eleitorais, embora não seja um fato novo.</p>
        <p>O artigo “Restrição de Conteúdo e Impulsionamento: Como a Justiça Eleitoral Vem Construindo Sua Estratégia de Controle”, das autoras Marilda de Paula Silveira e Amanda Fernandes Leal (2021), analisa a regulação da Justiça Eleitoral com base nas eleições brasileiras de 2018, de modo que a pesquisa se utiliza e explora os julgados referentes a esse período eleitoral. A ideia de mapear a atuação da Justiça Eleitoral, confrontando como suas ações de regulação são efetuadas, enseja um posicionamento defensivo no que se refere à liberdade de expressão, o que acaba colaborando na permanência de um processo eleitoral obscuro em relação ao alcance do conteúdo, deixando à mercê dos algoritmos as informações recebidas pelo eleitorado. A crítica das autoras quanto à forma de regulação ocorre pelo fato de que os indivíduos se posicionam diferentemente, embora a absorção do conteúdo ocorra de forma massiva direcionada por algoritmos.</p>
        <p>Percebe-se que a exploração da temática do dossiê “Democracia, Desinformação e Eleições” se deu em diversos campos e vertentes, despertando indagações, mas também trazendo para o campo científico análises importantes para se pensar em soluções, analisar as implementadas e traçar novas investigações. Perspectivas diferentes são necessárias para considerar os cenários existentes, mas, sobretudo, instigar a problemática que não se perfaz apenas no contexto nacional, mas é alvo de debates em diversos países. Agradecemos aos/as autores/as por submeterem suas pesquisas à Revista Direito Público, trazendo contribuições relevantes e valorosas ao meio acadêmico.</p>
        <p>Desejamos uma ótima leitura a todes!</p>
        <p>Pinhalzinho, outubro de 2021.</p>
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                <label>3</label>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B10">HOFMANN, Jeanette. Mediated democracy – Linking Digital Technology to political agency. <italic>Internet Policy Review</italic>, v. 8, n. 2, June 2019. DOI: 10.14763/2019.2.1416</xref>.</p>
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            <title>REFERÊNCIAS</title>
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