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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v18i100.6203</article-id>
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                    <subject>Assunto Especial</subject>
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                <article-title>Vigilância e Relações de Poder – O Uso de Tecnologias de Reconhecimento Facial e Identificação Biométrica a Distância em Espaço Público e Impactos na Vida Pública</article-title>
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                    <trans-title>Surveillance and Power Relations – The Use of Facial Recognition Technologies and Remote Biometric Identification in Public Spaces and Impacts on Public Life</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>FONTES</surname>
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                        <surname>LÜTGE</surname>
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                <institution content-type="orgname">Technical University Munich</institution>
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                    <named-content content-type="city">Munique</named-content>
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            <author-notes>
                <fn fn-type="other" id="fn01">
                    <label>Catarina Fontes</label>
                    <p>Research Associate at Institute for Ethics in Artificial Intelligence – TUM.</p>
                </fn>
                <fn fn-type="other" id="fn02">
                    <label>Christoph Lütge</label>
                    <p>Prof. Lütge (*1969) forscht auf dem Gebiet der Wirtschafts- und Unternehmensethik. Er vertritt den Ansatz einer Ordnungsethik, der ethisches Handeln unter den ökonomischen und sozialen Rahmenbedingungen der Globalisierung erforscht. Die Rolle des Wettbewerbs und der von Ordnungen ausgehenden Anreize stehen dabei ebenso im Vordergrund wie die Prüfung ethischer Kategorien auf Angemessenheit. Nach dem Studium der Wirtschaftsinformatik und Philosophie (Promotion 1999) war Prof. Lütge wissenschaftlicher Assistent am Lehrstuhl für Philosophie und Ökonomik der LMU München, wo er sich auch habilitierte (2005). Forschungsaufenthalte führten ihn nach Pittsburgh, San Diego und Venedig. Von 2007 bis 2010 vertrat er Lehrstühle in Witten/Herdecke und Braunschweig und hat seit 2010 den Peter Löscher-Stiftungslehrstuhl für Wirtschaftsethik an der TUM inne.</p>
                </fn>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>luetge(at)tum.de</email>
                </corresp>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                <year>2023</year>
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                <season>Oct-Dec</season>
                <year>2021</year>
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            <volume>18</volume>
            <issue>100</issue>
            <fpage>91</fpage>
            <lpage>116</lpage>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>Os conceitos de espaço público e vida pública são abordados sob uma perspectiva espácio-antropológica com o objetivo de refletir sobre possíveis impactos da implementação de tecnologias de vigilância intrusivas. A vigilância massiva de espaços públicos impacta sobre a privacidade individual e as relações de poder estabelecidas, mas torna-se justificável sob o argumento de que garante a sua segurança e é utilizada para a manutenção da ordem pública. Em consequência, sistemas tecnológicos de crescente complexidade vêm sendo desenvolvidos e implementados em cidades por todo o mundo. A reflexão sobre impactos da implementação de sistemas de vigilância baseados em tecnologias de inteligência artificial (IA) inclui questões éticas relacionadas com valores culturais e direitos adquiridos, sendo questionado o uso de tecnologias de reconhecimento facial e identificação biométrica para a identificação de indivíduos em espaços publicamente acessíveis com base nos princípios de transparência, autonomia, proporcionalidade e equidade.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The concepts of public space and public life are approached from a spatio-anthropological perspective and reflections are drawn on how they are impacted by the implementation of intrusive surveillance technologies. The mass surveillance of public spaces undermines personal privacy and established power relations, but it becomes justifiable under the argument that it ensures the safety of such places and often used for law enforcement purposes. Therefore, increasingly complex and advanced surveillance systems based on technology, have been developed and deployed in cities around the globe. The reflection on impacts of the implementation of surveillance systems based on artificial intelligence (AI) technologies, includes addressing ethical issues related to cultural values and acquired rights and questioning the use of facial recognition and biometric identification technologies for the identification of individuals in publicly accessible spaces based on the principles of transparency, autonomy, proportionality and equity.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Reconhecimento facial</kwd>
                <kwd>inteligência artificial (IA)</kwd>
                <kwd>vigilância</kwd>
                <kwd>espaço público</kwd>
                <kwd>vida pública</kwd>
            </kwd-group>
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                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Face recognition</kwd>
                <kwd>artificial intelligence (AI)</kwd>
                <kwd>surveillance</kwd>
                <kwd>public space</kwd>
                <kwd>public life</kwd>
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    <body>
        <p>SUMÁRIO: Introdução; Espaço público e vida pública; Relações de poder em espaço público; Vigilância e segurança; As potencialidades da inteligência artificial; Questões éticas, riscos e impactos; Transparência e autonomia; Proporcionalidade e equidade; Considerações finais; Referências.</p>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>Na crítica ao modernismo, movimento que impulsionou um modelo de urbanismo centrado na especialização extrema do espaço urbano decorrente da segregação das funções na cidade, enceta-se um novo debate sobre o espaço público. O espaço público passa a ser visto como palco da vida social urbana, e o seu planejamento deve reger-se pela promoção de valores ligados à vida pública e a sociabilidades urbanas. Este debate, iniciado por autores como <xref ref-type="bibr" rid="B21">Jacobs (1961)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B33">Sennett (1977)</xref>, vem colocar o foco sobre parte humana da cidade e consignar o declínio da cidade ao declínio da vida pública. O espaço público é entendido como palco da vida pública e é produzido mediante representações e significados atribuídos socialmente com base em identidades e apropriações culturalmente enraizadas, tornando-se espelho da vida social urbana.</p>
            <p>O espaço público é, assim, crucial para medir o pulso dos diversos atores e grupos que intervêm na construção de significados para a vida organizada em sociedade. A apreensão destes significados complexifica a circunscrição do espaço público a questões de propriedade, estratificando relações em que o espaço interseta a vida pública sob formas de apropriações particulares governadas contextualmente em função de aspetos culturais. O binômio espaço público/espaço privado é também incrementalmente desconstruído, quando aplicado em territórios incluídos que designam barreiras simbólicas, compreendendo formas de exercício de controle sobre o espaço e estratificando níveis de privacidade entre o público e o privado (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Habraken, 1998</xref>). Na negociação do espaço sobre esses pressupostos, promovem necessariamente situações de conflito (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Mitchell, 1995</xref>) geridas entre as várias escalas dentro da cidade e atravessando as diferentes esferas espacial, política e social, em que a vida pública urbana se desenrola.</p>
            <p>O Estado exerce o papel de regulador e representante último da ideia de público, acumulando funções como planeamento urbano, manutenção da ordem e segurança pública e proteção social de grupos vulneráveis. É, como tal, moderador e facilitador da vida pública, sendo a sua presença efetiva nas autoridades públicas, que, em última análise, supervisionam e exercem poder sobre o espaço por meio, por exemplo, da sua transformação material e da vigilância. Com efeito, vigiar é uma forma de exercer poder e estabelecer relações de controle.</p>
            <p>Em <xref ref-type="bibr" rid="B15">Foucault (1979)</xref>, evidencia-se que, mais do que vigiar, é a conjectura de estar a ser vigiado que incute um sentido de autodisciplina, condicionando o comportamento do indivíduo a corresponder à expectativa de quem o observa.</p>
            <p>A conjunção destes pressupostos leva-nos a refletir sobre os impactos da implementação promovida por autoridades públicas de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA) para a identificação de indivíduos em espaços publicamente acessíveis. Com efeito, as potencialidades das tecnologias já desenvolvidas apresentam-se quase como ilimitadas na recolha e no processamento de dados sobre a vida quotidiana em espaço público, iterativa e cumulativamente capturando a identidade e traçando o perfil do indivíduo, capitalizando na possibilidade de “aceder à multidão” (de vigiar massas). Por outro lado, há de se refletir sobre os impactos que a implementação deste tipo de sistema pode ter sobre os significados e as expectativas projetados em relação ao espaço público e, por meio destes, como afeta as normas socialmente estabelecidas na autorregulação da vida pública. As questões éticas abordadas relacionam-se com valores culturais que encontram particular expressividade em espaços públicos e com a relação do Estado com os cidadãos, focando lógicas próprias da vida pública urbana “socialmente contratualizadas”.</p>
            <p>Para o caso em estudo, são analisados o princípio de transparência na relação entre Estado e cidadão, questões sobre a restrição de liberdades individuais e supressão de autonomia, que representam um risco na aplicação da lei internacional, nomeadamente para os direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (<xref ref-type="bibr" rid="B39">United Nations, 1948</xref>). Torna-se ainda pertinente equacionar questões sobre proporcionalidade na avaliação de custos e benefícios para a sociedade como um todo considerando riscos para o bem-estar societal.</p>
            <p>O artigo fundamenta-se na literatura de referência para definir conceitos centrais como espaço público e vida pública, sob uma perspectiva espácio-antropológica, e contribui para o debate sobre questões éticas relacionadas com a implementação de tecnologias baseadas em IA, aportando reflexões sobre o caso do uso de tecnologias de reconhecimento facial e identificação biométrica por autoridades públicas em espaços públicos e publicamente acessíveis.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>ESPAÇO PÚBLICO E VIDA PÚBLICA</title>
            <p>A disseminação da ideia de espaços públicos e o alargamento da rede de espaços que correspondem à via pública da cidade desenvolvem-se a par dos valores e das transformações sociopolíticas e econômicas que levam ao estabelecimento das democracias ocidentais. Com efeito, a democratização do espaço público, que passa a ser o palco da vida pública para todos os cidadãos, efetiva-se com a abertura da economia e a abolição de barreiras geradas por classes sociais como forma de abrir o acesso à vida pública (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Sennett, 1977</xref>). Depois da Segunda Guerra Mundial, o investimento do Estado na economia impactou nomeadamente sobre questões de planejamento urbano. A transformação de espaços urbanos proliferou por toda a Europa por meio de projetos de requalificação e renovação de espaços públicos.</p>
            <p>No entanto, por volta dos anos 60-70, é retratado um novo ciclo de declínio do espaço público e seus significados para a vida pública (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Jacobs, 1961</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B33">Sennett, 1977</xref>). Com a generalização do uso do automóvel e o desenvolvimento de novos sistemas de transporte, a expansão das cidades tende a consolidar o individualismo e a reger-se pela segregação funcional. As transformações estruturais testemunhadas são ainda de cariz social. <xref ref-type="bibr" rid="B35">Simmel (1973)</xref> refere como o anonimato e a alienação passam a definir formas de agir na vida pública associada a espaços públicos.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B02">Arendt (1958)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B18">Habermas (1978)</xref> referem-se a uma sociedade de massas (<italic>mass society</italic>) contemporizando uma homogeneidade aparente, radicada na padronização das interações sociais e na alienação política: enquanto este pressuposto poderia levar a confundir homogeneidade com coesão, a definição adquire uma conotação claramente negativa ao manifestar que, na diversidade, encontramos, afinal, maior partilha, com a coconstrução de significados para o espaço e vida pública. A diversidade é efetiva com a afirmação de identidades num quadro não consensual, levando à ideia de espaço público como lugar de conflito (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Mitchell, 1995</xref>).</p>
            <p>Ao longo dos tempos, o espaço público vem acumulando significados como palco para a construção de identidades coletivas e manifestação de valores culturais, tornando-se produto das representações e práticas sociais a que lhe estão associadas e que ultrapassam o componente espacial, focando-se nas relações entre atores que interagem no e atuam sobre o espaço. É, portanto, um espaço produzido por meio de discursos, intenções, interpretações, apropriações, em que a definição passa mais pela forma como é socialmente construído do que por definições espaciais com base em barreiras arquitetónicas e de propriedade (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Lefebvre, 1991</xref>).</p>
            <p>Outros autores apresentam a impossibilidade de definir espaço público sem apresentá-lo num âmbito bidimensional, isto é, como oposto de espaço privado. No entanto, essa construção em binômio não é considerada estanque, esbatendo-se, ao invés, em ambiguidades e temporalidades com base na construção social e dinâmica de eventuais limites e barreiras (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Habraken, 1998</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B28">Madanipour, <italic>Public and private spaces of the city</italic>, 2003</xref>).</p>
            <p>O espaço privado encontra-se, em contexto urbano, predominantemente associado ao interior dos edifícios. A construção, a materialidade, traduz-se por definição na separação entre dois domínios, que prezam diferentes valores e ocupam dimensões complementares e tangentes. No espaço público, a presença e a possibilidade de encontros é admitida como casual, enquanto o espaço privado fica subordinado à questão da propriedade, um espaço de elevado escrutínio, onde a privacidade é um valor condescendido como direito inquestionável (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Fontes, 2020</xref>).</p>
            <p>Considerando que as duas esferas ou domínios são construções sociais, simetricamente espelham e são espelho da relação do indivíduo com o outro, e ainda que essa perspectiva seja altamente condicionada por fatores culturais, o contexto urbano parece oferecer ao espaço público condições particulares para a sua definição, desencadeando tipos de relações estritamente vinculadas aos urbanistas (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Simmel, 1973</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B20">Hannerz, 1980</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B04">Benjamin, 1991</xref>). <xref ref-type="bibr" rid="B20">Hannerz (1980)</xref> refere como estes novos tipos de relações estritamente vinculadas a vivências urbanas dependem da oportunidade inadvertida de encontro, pois, sendo situacionais e casuais, relacionam-se com a dimensão da vida quotidiana que ocorre e é promovida em espaço público.</p>
            <p>A consolidação do espaço público como espaço de sociabilidades urbanas gera-se mediante uma atratividade incrementada destes espaços, que funcionam como palcos da vida públicos. Nomeadamente, por meio da oferta diversificada de atividades e acontecimentos, em que se antecipa a possibilidade de encontro, estabelecendo redes de interação graduadas em diversos níveis de partilha e proximidade entre indivíduos e atores. Apesar de se tratar da esfera pública da vida em sociedade, é o indivíduo quem dita os termos, definindo regras e limites para integrar a rede de interações, nomeadamente com base em expectativas individuais sobre questões de privacidade.</p>
            <p>A expectativa de permanecer anônimo na multidão é um dos mecanismos protetores da privacidade em espaço público. Na personagem do <italic>flâneur</italic>, <xref ref-type="bibr" rid="B03">Baudelaire (1991)</xref> ilustra como a cidade e a vida pública se tornam uma espécie de vitrine da modernidade. A vida pública é construída a partir da possibilidade de encontro com o outro, não obstante a passividade inerente como forma de interação. As relações sociais em espaço público podem resumir-se a acontecimentos casuais, sendo, no entanto, marcadamente relevantes para a produção do espaço público, enquanto simbólico e representacional para a definição da vida pública.</p>
            <p>A dimensão do espaço público como espaço de encontro, de copresença ou de contato com o outro é defendida por <xref ref-type="bibr" rid="B21">Jacobs (1961)</xref> referindo-se a uma vida pública informal. O espaço público é palco da vida pública porque funciona como magneto agregador. Determinadas práticas relacionadas com consumo e o ócio encontram-se nele, particularmente promovidas ou mesmo exacerbadas. Por outro lado, a rede de estranhos anônimos que partilham, até certo ponto, estilos de vida e intenções sobre o espaço toma parte na própria paisagem, adicionando, com isso, uma camada de atratividade, ou seja, a copresença incrementa o valor do espaço público para a vida pública num ciclo constantemente reproduzido.</p>
            <p>Outra dimensão que implica possibilidade de encontro e reunião em espaços publicamente acessíveis relaciona-se com acontecimentos mais ou menos organizados de expressão cultural e política. Nesta dimensão, o espaço público vem estabelecendo-se paulatinamente, enquanto promotor e consolidador de identidades coletivas. <xref ref-type="bibr" rid="B07">DaMatta (1997)</xref> apresenta o carnaval brasileiro como um desses momentos em que o espaço público é representação da vida pública ao fundir-se com um “mundo” cultural intangível. <xref ref-type="bibr" rid="B01">Agier (2011)</xref> apresenta uma proposta de classificação de situações com base na relação que o indivíduo (citadino) estabelece com a cidade (nesse contexto, sinédoque de espaço público) e outros citadinos (sociabilidade).</p>
            <p>Na proposta, o espaço público é considerado uma variável nesta equação para medir a intensidade das relações estabelecidas em determinadas tipologias de acontecimentos que desencadeiam ações coletivas. As diferentes tipologias propostas mediante as relações dominantes adquirem elevado significado para a definição de identidades coletivas e construção representacional e simbólica do espaço. As ruas da cidade tornam-se palco inicial de ações políticas e invenção cultural, por via da tomada de palavra pelas comunidades em manifestações. Esta apropriação do espaço público para afirmação social e cultural é, em si, uma forma de construir significados, representações e memórias coletivas. Os espaços marcados por esse tipo de acontecimento tornam-se, muitas vezes, icônicos para as comunidades, adquirindo significados que os distinguem de outras partes da cidade em associação a memórias coletivas, processos de emancipação social e política que projetam identidades urbanas vinculadas a determinados espaços urbanos. O espaço público como espaço de reunião, expressão e reivindicação tem vindo a ser determinante em movimentos de contestação política e questionamento de poderes instituídos, precisamente mediante a elevada visibilidade (vitrine da vida pública) e capacidade agregadora, onde cabem momentos de conflito e coesão social como duas facetas da negociação dinâmica e contínua do espaço.</p>
            <p>O espaço público combina, assim, duas condições para a vida pública: é lugar de encontro e de expressão das relações e interações socialmente produzidas. Por um lado, estabelece a possibilidade de encontro numa rede que é alargada e representativa da própria sociedade e numa panóplia de situações que derivam da gestão dinâmica, contínua e mais ou menos informal, mas onde o indivíduo é sujeito soberano na determinação dos termos da interação. Por outro lado, consequentemente, potencializa-se a construção de significados coletivos numa espécie de coprodução espontânea e contínua do espaço. O espaço público é, assim, produzido socialmente e define-se por meio das interações situacionais e sociabilidades que acomoda numa estrutura continuadamente dinâmica.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>RELAÇÕES DE PODER EM ESPAÇO PÚBLICO</title>
            <p>A acessibilidade, forma como o acesso é gerido, é uma questão central na definição de espaço público. Um espaço é público quando é acessível, ou seja, quando o nível de escrutínio no seu acesso é tendencialmente nulo, por oposição ao espaço privado. <xref ref-type="bibr" rid="B19">Habraken (1998)</xref> refere-se a uma permeabilidade assimétrica entre espaço público e privado e percurso inverso (do privado para o público). Do espaço público para o privado, os níveis de escrutínio constroem-se em unidades que conformam territórios incluídos (onde o acesso é permitido a quem está neles admitido). No sentido oposto, do privado para o público, o acesso é progressivamente aberto a todos, enquanto o nível de escrutínio gradualmente desvanece. Por isso, quando falamos de espaço público, falamos de espaços publicamente acessíveis.</p>
            <p>Neste contexto, podemos assumir que o espaço público serve à exaltação de valores democráticos, em representação das sociedades que neles se revêm, onde encontramos a diversidade, a tolerância e o respeito pela diferença. O espaço público define-se, então, como um espaço aberto e inclusivo. Esta vertente democrática de reivindicação de equidade no acesso e direito à <italic>cidade</italic> pode mesmo ultrapassar questões de propriedade, pondo em relação outros valores, como uso prolongado e significados construídos na proporção de direitos adquiridos (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Mitchell, 1995</xref>).</p>
            <p>Não obstante o pressuposto de que o espaço público é um espaço acessível e aberto, não é um espaço estável em termos de significados, pois, sendo socialmente produzido, fica sujeito às dinâmicas e às tensões sociais que o definem. A percepção do que é privado e do que é público depende ainda da perspectiva do indivíduo. O mesmo espaço pode ser simultaneamente privado para aqueles que não são nele admitidos e público para os que o entendem como um território incluído (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Habraken, 1998</xref>), ou seja, os que são livres de entrar a qualquer momento. Nessa lógica, um espaço público poderia ser definido como um espaço utilizado por aqueles que não o controlam individualmente e onde o acesso é sempre garantido. Na polarização público/privado, qualquer espaço que seja exclusivo pode ser privado. No entanto, o nível de privacidade, entendido como o nível de contato com o público, pode assumir grandes variações. A distinção entre espaço privado e privacidade é um ponto importante para compreender relações de poder e controle sobre o espaço.</p>
            <p>O espaço é fundamental no exercício do poder (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Foucault, 1979</xref>); no entanto, o exercício de poder é também um fator para a construção de espaço, uma vez que é socialmente produzido. O conceito espaço público pode ainda se aplicar em dois sentidos: espaço do público, no sentido de aberto e acessível a todos, ou como espaço controlado e gerido pelo Estado, enquanto representante último da sociedade como um todo (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Madanipour, <italic>Introduction</italic>, 2010</xref>).</p>
            <p>As relações de poder em espaço público processam-se a várias escalas de interação e ainda sob a forma de apropriações, que ocorrem numa base quotidiana. Estas põem em relação os diferentes atores que se definem por contraste, de acordo com papéis e intenções sobre o espaço, gerando situações de tensão, disputa e até conflito. As motivações evocam o direito de apropriação e acesso ao espaço público e por essa via à vida pública, sob determinados termos ou a necessidade de o gerir e regular. Com efeito, as relações de poder manifestam-se por meio das intenções de determinados grupos sobre o espaço, implicando negociação de controle sobre ele e a contestação de significados e representações. O Estado é um dos atores cujo principal papel é gerir e manter o espaço e a ordem pública. Vários outros grupos de atores identificam-se projetando narrativas que impactam diretamente na construção espácio-representacional.</p>
            <p>Por meio do exercício de controle, o espaço torna-se alvo de disputa e espelho de contrastes e conflitos sociais. O exercício de controle passa, nomeadamente, pela imposição de narrativas e significados dominantes (por vezes incompatíveis com a aceitação de outros grupos, desencadeando processos de exclusão), pela transformação operativa do espaço no âmbito do planejamento e gestão urbana, ou até questões relacionadas com a manutenção da ordem pública (restrições ao trânsito, interdição de acesso por questões de segurança, entre outras).</p>
            <p>A apropriação do espaço é também uma forma de exercer controle e reproduzir normas sociais para a vida pública. Apropriar implica reclamar (ainda que temporariamente) um espaço para uso pessoal. Quando um indivíduo se senta num banco num jardim público, mune-se de certo controle sobre esse mesmo espaço, pois passa a poder impor os termos em que outros indivíduos podem ter acesso a esse mesmo banco, seja por ele estar a ocupá-lo fisicamente, seja nos limites construídos em torno da sua expectativa de privacidade no momento em que efetua essa interação.</p>
            <p>Com efeito, neste contexto, privacidade traduz-se na ação de excluir, restringir o contato, criar uma barreira protetora sobre o espaço pessoal, interditando-o ao poder do outro. Por oposição, invasão da privacidade significa (num sentido mais alargado) privar o outro da possibilidade de exercer controle sobre um espaço. A privacidade é, então, uma forma de expressar individualidade por meio da construção das barreiras necessárias para permitir ao indivíduo tomar decisões, livre de forças coercivas (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Squires, 1994</xref>), ou seja, é um processo individual de seleção sobre que informações que são partilháveis na esfera e na vida pública e as quais se mantêm privadas.</p>
            <p>Os sem abrigo e os músicos de rua são dois grupos referidos na sua relação com o espaço público, mediante a ambivalente necessidade de reclamar um espaço para uso pessoal, mas estabelecendo contato com o outro, ditando termos específicos nessa interação. Quando nos referimos a grupos, há de se ressalvar que existem pelo menos duas formas de abordar a questão: uma perspectiva de classificação social, identificando indivíduos com características comuns, não significando que eles se sintam incluídos ou representados pela classificação estabelecida, ou uma iniciativa <italic>bottom-up</italic>, em que indivíduos se organizam em torno de interesses ou características comuns, podendo gerar movimentos em torno de causas. Nos últimos, existe uma coesão e estabilidade intrínsecas e conscientemente construídas que produzem fatores de segregação com a exclusão de outros indivíduos ou grupos de interesses incompatíveis. Este pode ser considerado um mecanismo para a construção de “espaços controlados” e escrutinados.</p>
            <p>O sem-abrigo, reclamando o direito de aceder, apropriar-se e habitar o espaço público, exerce controle sobre este não somente por meio da sua presença, mas por meio da projeção de expectativas sobre privacidade que se elevam na proposição de utilizar espaços públicos para atividades, por norma, relacionadas com a esfera privada. <xref ref-type="bibr" rid="B30">Mitchell (1995)</xref> refere como as expectativas que diversos grupos projetam sobre o espaço se tornam incompatíveis, propondo a ideia de que o espaço público é inerentemente conflitual. No caso dos músicos de rua e também, por exemplo, dos taxistas, o contato com a vida pública é fundamental na construção da sua relação com o espaço (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Jacobs, 1961</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B19">Habraken, 1998</xref>; Madanipour, <italic>Public and private spaces of the city</italic>, 2003). No entanto, os termos dessa interação não deixam de ser regulados por meio de normas sociais e marcação de limites na relação estabelecida, em função do respeito pela privacidade do indivíduo.</p>
            <p>Se, por um lado, a presença em espaço público e a ideia de vida pública implicam a expectativa de encontro e partilha de espaço, por outro lado, os termos das interações em espaço público são construções sociais dinâmicas no tempo, baseando-se em limites consignados à privacidade do indivíduo e na negociação de intenções sobre o espaço. As relações de poder perpetuam-se na relação com o espaço numa constante dinâmica de contestação e reprodução. No processo, determinados atores ou grupos obtêm, em determinados momentos, maior ou menor poder de e para excluir e aceder ao espaço público.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>VIGILÂNCIA E SEGURANÇA</title>
            <p>Vigilância representa ambas as ideias: cuidar (<italic>care</italic>) e controlar (<italic>control</italic>) (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Lyon, 2001</xref>). Vigilância é a forma de monitorizar as interações entre atores e indivíduos, particularmente relevante na manutenção da segurança e da ordem pública. Neste sentido, é um ponto central da vida pública, que ocorre em espaço público. Vimos, anteriormente, como o exercício de controle é inerente à apropriação do espaço; cumulativamente, a vigilância enquadra-se como uma das tipologias associadas ao exercício de controle, nas interações em espaço público.</p>
            <p>A vigilância e a segurança (ou sensação de segurança) aparecem ainda vinculadas à necessidade de gerir e manter o espaço público. <xref ref-type="bibr" rid="B21">Jacobs (1961)</xref> explica como a fluidez na utilização da rua e dos edifícios fica potenciada por meio do comércio e da restauração, que atuam como facilitadores da interligação entre espaço público e privado. A diversidade de funções no espaço público amplia a oferta e a capacidade de atrair pessoas, considerando a sua copresença como autossuficiente para garantir uma vigilância natural, que resulta numa generalizada sensação de segurança. Este sistema de encontros, mantendo o anonimato da multidão, resulta numa rede de vigilância silenciosa e espontânea, protagonizada pelos que frequentam o espaço público e naturalmente o observam como efeito colateral. Neste modelo, os <italic>vigilantes da rua</italic> são os transeuntes que a percorrem, os consumidores que se servem dos espaços comerciais que lhe estão associados e os moradores que observam o espaço público, desde o refúgio da sua casa, espaço doméstico. A segurança da cidade está assim dependente da forma como o espaço público é frequentado, da densidade dos fluxos de pessoas que percorrem as ruas e consolidam a vida pública informal, permitindo a um visitante sentir-se incluído numa rede complexa e espontânea de vigilância.</p>
            <p>Neste âmbito, não deixa de ser curioso notar como <xref ref-type="bibr" rid="B27">Lyon (2001, p. 15)</xref> relaciona o surgimento das sociedades de vigilância (<italic>surveillance societies</italic>) com o desaparecimento dos corpos (<italic>disappearing bodies</italic>). Entre os dois modelos dá-se uma transição de objeto vigiado: da silhueta humana – o anônimo na multidão, para informações sobre a vida quotidiana, ainda que fragmentárias, vinculadas a uma identidade. Entre eles, amplifica-se a possibilidade de vigiar o outro para o poder de vigiar quem é o outro. Há ainda uma transferência da responsabilidade na ideia de vigiar como cuidar do outro, pois a relação construída informalmente por meio da copresença é substituída por sistemas de vigilância centralizados, como câmaras (CCTV) (<xref ref-type="bibr" rid="B24">Koskela, “The gaze without eyes”: video-surveillance and the changing nature of urban space, 2000</xref>).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B15">Foucault (1979)</xref> evoca que vigiar é apenas o primeiro passo na esfera de atuação do panóptico. Para exercer disciplina, um segundo passo fundamental é identificar o indivíduo e traçar o seu perfil/registro criminal a fim de atuar de acordo com informação acumulada ao longo do tempo. Com efeito, o poder sobre o outro advém da informação recolhida e acumulada e do controle permitido pela vigilância centralizada, mais ainda pela sensação construída intencionalmente de estar constantemente sob vigilância. Na forma como o sistema é desenhado, os mecanismos de vigilância estão constantemente expostos e indiciam uma espécie de omnipresença de quem vigia, criando um constante estado de alerta radicado na ameaça de estar a ser vigiado e na impossibilidade de poder aferir a realidade. <xref ref-type="bibr" rid="B25">Koskela (2003)</xref> descreve a hipótese como uma situação de visibilidade bilateral, em que o indivíduo fica permanentemente exposto a ser observado, tal como os mecanismos de controle. Os últimos são não só continuadamente perscrutáveis, mas intencionalmente visíveis.</p>
            <p>Aqui vale introduzir o Estado como ator, que pode potencialmente desequilibrar as relações de poder por questões de soberania. A manutenção da segurança e da ordem pública entram na esfera de atuação das autoridades públicas, em última análise, responsáveis pela gestão de conflitos e controle da criminalidade. Em espaço público, a interferência do Estado, nomeadamente por meio de ações policiais, é justificada na patrulha e vigilância do espaço, sentidas em conformidade com a aplicação da lei.</p>
            <p>O uso de câmaras de vigilância (CCTV) constituiu uma nova etapa, considerando os mecanismos disponíveis para vigiar espaços públicos com o objetivo de reduzir a criminalidade e, portanto, garantir a segurança. No entanto, vários estudos vêm apontando como estes sistemas de vigilância não são eficazes em todas as situações (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Fyfe; Bannister, 1998</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B08">Ditton; Short, 2006</xref>) e levantam várias questões éticas na sua implementação, relacionadas não só com questões de privacidade, mas ainda com questões de proporcionalidade, transparência, discriminação (baseada em estereótipos e preconceitos) e exclusão (<xref ref-type="bibr" rid="B38">Taylor, 2002</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B25">Kostela, <italic>“Cam Era” – The contemporary urban panopticon</italic>, 2003</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B31">Norris; Armstrong, 2006</xref>).</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>AS POTENCIALIDADES DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL</title>
            <p>Uma das limitações dos sistemas CCTV é a dependência da constante intervenção humana na observação e interpretação das imagens captadas (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Ditton; Short, 2006</xref>). Com a integração de sistemas baseados em inteligência artificial (IA) promovida pelos avanços no campo da identificação biométrica e, em particular, nas tecnologias de reconhecimento facial, surgem novas potencialidades e aplicações para a vigilância de espaços. As tecnologias de reconhecimento facial são uma das possíveis formas de identificação biométrica, que se baseiam no reconhecimento de características físicas e/ou comportamentais únicas ao indivíduo para identificá-lo, ou seja, conhecer a sua identidade (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Jinu; Sheeja, 2019</xref>).</p>
            <p>Assim, a principal aplicação desta tecnologia, no âmbito dos sistemas de vigilância, é na identificação de indivíduos (inclusive em tempo real e a distância) por meio da comparação/correspondência entre informação recolhida e uma base de dados (de suspeitos procurados). A IA permite não apenas a automatização do processo, mas o seu constante aperfeiçoamento, pois o sistema “aprende” com os dados e processos realizados, melhorando a sua <italic>performance</italic> e precisão. Permite ainda combinar, no mesmo, sistema várias fontes de informação biométrica de forma a triangular dados e compensar lacunas (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Si; Zhang; Li; Tan; Shao; Yang, 2020</xref>).</p>
            <p>Outra limitação que a integração de tecnologia de IA em sistemas CCTV pode ajudar a ultrapassar é o (des)bloqueio da possibilidade de navegar e filtrar grandes quantidades de informação. Por meio da identificação do indivíduo, mas também da padronização de comportamentos considerados de interesse, o sistema viabiliza rapidamente a pesquisa de informação numa base de dados histórica, devolvendo os resultados pretendidos. Além da identificação de indivíduos, os sistemas de IA podem aprender a interpretar e prever ações humanas e a classificá-las como “normal”, “anormal” ou “danosa/nociva” (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Roo, 2011</xref>).</p>
            <p>Os sistemas CCTV são sistemas passivos que dependem da intervenção humana para interpretar as imagens capturadas. Com a integração de IA, torna-se possível o processamento automático da informação, aumentando o potencial da tecnologia na resposta à quantidade de dados recolhidos e conferindo-lhe autonomia para tomar decisões e interpretar informação em substituição da ação humana.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>QUESTÕES ÉTICAS, RISCOS E IMPACTOS</title>
            <p>A implementação de sistemas de reconhecimento facial em espaços publicamente acessíveis tem sido acompanhada de reflexões sobre pertinência e justificabilidade. Estas referem-se tanto ao estado de desenvolvimento e fiabilidade da tecnologia (ou seja, está suficientemente avançada para apresentar resultados fidedignos?), como às implicações sociais e aos impactos sobre valores democráticos e direitos adquiridos, implícitos na relação do indivíduo com o espaço público e vida pública e com o aparelho estatal.</p>
            <p>Muitos destes pressupostos não estão diretamente vinculados à tecnologia em si, mas têm, antes, raízes nos princípios que governam as estruturas sociopolíticas, em que o Estado se assume como supervisor e regulador da ordem pública. Em função da relação do Estado com os cidadãos, pode ser questionado até que ponto é justificável ou mesmo aceitável a vigilância massiva de espaços públicos para matérias de segurança e manutenção da ordem pública. Outro receio é o fato de a tecnologia funcionar por meio da recolha de informações pessoais sobre a vida quotidiana do indivíduo, que, além de impactarem a sua privacidade, munem o Estado e outras entidades em posse desses dados, de poder sobre o indivíduo, podendo comprometer a sua autonomia e acentuar assimetrias de poder, nomeadamente, desencadeando situações de discriminação, coerção e exclusão.</p>
            <p>Com efeito, os argumentos políticos para a implementação de tecnologias de reconhecimento facial e identificação biométrica em espaços públicos têm vindo a esbarrar com movimentos de contestação e crítica social. Várias campanhas e relatórios<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>, com particular ênfase no Reino Unido (de acordo com as iniciativas de implementação e repercussões nos media<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>), colocaram o tema na mira pública à qual organizações como a Comissão Europeia não ficaram indiferentes.</p>
            <p>Por meio do Regulamento Inteligência Artificial (<italic>Artificial Intelligence Act</italic>) (<xref ref-type="bibr" rid="B06">COM. 2021</xref>), veio também a proposta de regulação do uso de tecnologias de identificação biométrica a distância, considerando a proibição da sua implementação em espaços publicamente acessíveis e em tempo real, apesar das exceções previstas (busca por vítima de crime, ameaça sobre a vida humana – integridade física ou terrorismo, mandatos de captura europeus). Em resposta à proposta, a Comissão de Proteção de Dados e Supervisor Europeu (<italic>European Data Protection Board</italic> e <italic>European Data Protection Supervisor</italic>) emitiu um parecer no qual considera a implementação de sistemas de identificação biométrica (a distância) de indivíduos em espaços publicamente acessíveis um elevado risco de intrusão na vida privada dos indivíduos, com impactos severos sobre a expectativa das populações de permanecer anônimos em espaço público. Recomendam, em consequência, o banimento geral de qualquer uso de IA para o reconhecimento automatizado de características humanas em espaços publicamente acessíveis e para a categorização ou classificação de indivíduos de acordo com proveniência étnica, gênero, orientações políticas ou sexuais, bem como qualquer outra forma de discriminação (<xref ref-type="bibr" rid="B09">EDPB EDPS, 2021</xref>, p. 2-3).</p>
            <p>No sentido de abordar o tema desde uma perspectiva ética, focando riscos e impactos, apoiamo-nos nas diretrizes propostas em <italic>Ethics Guidelines for Trustworthy AI</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B05">COM. 2019</xref>) e em <italic>AI4People – An Ethical Framework for a Good AI Society: Opportunities, Risks, Principles, and Recommendations</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Floridi <italic>et al</italic>., 2018</xref>).</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>TRANSPARÊNCIA E AUTONOMIA</title>
            <p>De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B13">Florini (2007)</xref>, transparência refere-se ao grau no qual a informação se encontra disponível para os que estão fora do sistema, capacitando-os da possibilidade de ter vozes informadas nas decisões e/ou avaliar decisões tomadas por quem “pertence ao sistema”. Essa definição geral de transparência serve-nos para avaliar como a implementação de sistemas de vigilância intrusivos, tais como sistemas que permitem identificar indivíduos a distância e em tempo real, em espaço público, é conduzida por autoridades públicas.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B25">Koskela (2003)</xref> refere que uma das condições para o sucesso do panóptico é exatamente a impossibilidade de o indivíduo verificar o sistema de vigilância, isto é, saber quando e por quem está a ser observado, gerando nele um constante estado de alerta. Ainda que o funcionamento próprio das forças policiais seja em determinadas situações pelo secretismo (no sentido de surpreender o suspeito), quando se trata da vigilância massiva de espaços públicos, a opacidade sobre onde, quando e com que finalidade um sistema é implementado representa riscos agravados para a autonomia do indivíduo.</p>
            <p>O princípio do respeito pela autonomia humana baseia-se na concessão da autodeterminação plena e efetiva sobre si próprio e na participação no processo democrático. Os sistemas de IA não devem subordinar, coagir, enganar, manipular, condicionar ou arregimentar injustificadamente os seres humanos. Em vez disso, os sistemas de IA devem ser concebidos para aumentar, complementar e capacitar as competências cognitivas, sociais e culturais dos seres humanas (<xref ref-type="bibr" rid="B05">COM. 2019</xref>).</p>
            <p>Privar o indivíduo de ser informado de que a sua identidade é rastreada em circuitos que se confinam ao espaço público é privá-lo da capacidade de tomar decisões autônomas sobre a forma como conduz atividades da sua vida quotidiana e da sua vida pública. Essa situação assume proporções amplificadas, recuperando as ideias apresentadas sobre a importância do espaço público na organização da vida pública e na consolidação de identidades coletivas e de valores democráticos. A implementação ética de sistemas de vigilância implica assegurar transparência na relação entre o Estado e o indivíduo.</p>
            <p>Na interação com sistemas de IA, os humanos devem sempre reter o poder e a liberdade para tomar decisões informadas (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Floridi <italic>et al</italic>., 2018</xref>). Esse cenário é válido tanto para quem implementa e opera a tecnologia como para quem é afetado por ela.</p>
            <p>A tecnologia, em si, deve ser desenvolvida com base no princípio da explicabilidade. Explicabilidade introduz um ângulo adicional ao abordar questões de transparência desde a perspectiva do processo de desenvolvimento da tecnologia com base em IA. A complexidade e a autonomia inerentes à IA tendem a tornar os processos e as decisões automatizadas opacos, arriscando ser totalmente ininteligíveis para o humano. Uma vez mais, desde essa perspectiva, o foco está na descodificação de todas as informações necessárias para que, no processo de interação, o humano esteja capacitado a tomar decisões informadas e em posição de supervisionar e agir de forma crítica sobre o funcionamento da tecnologia, assegurando que a sua autonomia é respeitada.</p>
            <p>No fomento da transparência na implementação desse tipo de sistema, o paradoxo transparência-eficiência estabelece-se com um possível desafio. A vigilância é mais eficiente quando é invisível ou quando se torna omnipresente, atuando por excesso. Ambos os extremos representam riscos sobre questões de transparência e para a autonomia humana, sendo, neste paradoxo, difícil gerir questões de proporcionalidade que abordaremos mais à frente.</p>
            <p>Quando o sistema é implementado pontualmente e sendo facultada essa informação, vários autores têm verificado que, em vez de representar uma solução para a segurança do espaço público, apenas dispersam atividades ligadas à criminalidade para outros pontos não vigiados da cidade (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Ditton; Short, 2006</xref>).</p>
            <p>Na ideia de rede de vigilância informal introduzida por <xref ref-type="bibr" rid="B21">Jacobs (1961)</xref>, existe um equilíbrio na distribuição de poder sobre o espaço: em primeiro lugar, porque não se rege pela intenção explícita de vigiar o outro; em segundo lugar, porque todos os indivíduos interagem em circunstâncias semelhantes. Quando a vigilância é centralizada, o Estado está em posição de controle permanente sobre o espaço público. Neste caso, a vigilância vem acentuar assimetrias de poder, pois quem é observado não está em igualdade de circunstâncias em relação a quem observa.</p>
            <p>Como base nos argumentos expostos, podemos assumir que vigilância massiva de espaços públicos representa um risco para o bem-estar societal (sociedade e democracia). Enquanto quem vigia se torna uma entidade progressivamente mais distribuída e opaca, quem é vigiado torna-se mais visível e previsível, estudado e perscrutado de forma continuada. Por outro lado, o indivíduo não tem acesso aos dados por si gerados, nem capacidade de analisá-los em igualdade de circunstâncias. A interação com sistemas de IA afeta a vida do indivíduo. Extrapolando essa premissa, há de se avaliar impactos numa perspectiva societal, tendo em conta instituições, democracias e a sociedade em geral (<xref ref-type="bibr" rid="B05">COM. 2019</xref>).</p>
            <p>A acumulação de dados recolhidos em espaço público sobre cada indivíduo representa um enorme potencial para o conhecimento da sociedade e a gestão do espaço público para os mais diversos fins, nomeadamente segurança e manutenção da ordem pública. No entanto, os impactos sociais devem ser considerados mediante as transformações que a vigilância massiva introduz na produção social do espaço. Expectativas sobre anonimato e sobre como o espaço público é gerido por meio do exercício de controle, quotidianamente negociado entre vários grupos numa perspectiva dinâmica, podem ficar condicionadas ou mesmo comprometidas com a implementação desse tipo de sistema de vigilância.</p>
            <p>Em consequência, há de se considerar que as formas de interagir e as apropriações do espaço podem alterar-se radicalmente e com elas os significados destes espaços para a projeção de identidades coletivas e a promoção de valores democráticos. A perpetuação no tempo pode conduzir ao escalar da conflitualidade entre os vários atores e grupos, mediante a redefinição de relações de poder, e, num outro plano, em que as vulnerabilidades dos sistemas democráticos ficam expostas, abre-se margem para a sedimentação de regimes autoritários.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE</title>
            <p>O princípio da proporcionalidade refere-se à ideia de providenciar um resultado justo, significando que são tidos em consideração o custo, a complexidade e os recursos disponíveis. Proporcionalidade é um princípio geral legal na UE (União Europeia), restringindo as autoridades no exercício dos seus poderes, a fim de ser encontrado um equilíbrio entre os meios usados e os fins a atingir e requerendo o compromisso de que as vantagens na limitação de direitos não são superadas por desvantagens. Isto aplica-se, por exemplo, no âmbito da proteção de dados, considerando-se que apenas informações adequadas e relevantes para o fim predefinido podem ser recolhidas e processadas, mediante o consentimento do indivíduo.</p>
            <p>Na implementação de sistemas de vigilância em espaços públicos, questões de proporcionalidade aplicam-se, no sentido de avaliar e justificar a vigilância massiva, a identificação e a monitorização de comportamentos de potencialmente todos os indivíduos que percorrem o espaço, quando apenas uma ínfima percentagem desses indivíduos está sob observação por motivos judicialmente justificáveis. Especificamente quando estes implicam o uso de tecnologias de IA, como reconhecimento facial, o seu funcionamento fica sujeito à captura e à comparação de imagens, usando uma lista de suspeitos como referência. Isto significa que todos os indivíduos em espaço público se encontram sob escrutínio. <xref ref-type="bibr" rid="B23">Kamgar-Parsi <italic>et al</italic>. (2011)</xref> referem como o recurso a tecnologias de reconhecimento facial implica uma abordagem distinta na identificação do indivíduo, pois inclui analisar todos os indivíduos num processo contínuo de validação e exclusão, enquanto o processo de identificação levado a cabo por um humano ocorre por meio do reconhecimento de forma descontínua.</p>
            <p>Consequentemente, deverão ser tidos em consideração os impactos para todos os indivíduos, numa perspectiva societal, tendo em conta que estarão igualmente expostos à tecnologia. Um destes impactos relaciona-se com a privacidade.</p>
            <p>O anonimato é considerado um valor urbano positivo e mesmo intrínseco ao conceito de vida pública urbana (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Simmel, 1973</xref>). A expectativa de permanecer anônimo na multidão é uma das condições que define a vida pública e um dos mecanismos para a gestão do exercício de poder em espaço público. É também com base nessa premissa que determinados grupos se sentem acolhidos e protegidos em espaço público, seja porque vivem em situações marginais (não significando necessariamente criminalidade), seja porque é nessa condição que interagem em determinados contextos, como manifestações e assembleias relativas aos mais variados temas dentro das dimensões sociocultural e política.</p>
            <p>O princípio da equidade implica a garantia de uma distribuição equitativa e justa dos benefícios e dos custos, bem como de inexistência de enviesamentos injustos, discriminação e estigmatização contra pessoas e grupos (<xref ref-type="bibr" rid="B05">COM. 2019</xref>). No entanto, o risco, ainda que inadvertido de exclusão de determinados indivíduos ou grupos por meio da introdução de sistemas de vigilância em espaço público, tem vindo a ser reiterado. A implementação de sistemas de vigilância não impacta equitativamente sobre todos os indivíduos, na medida em que diferentes indivíduos e diferentes grupos têm formas próprias de se relacionar com o espaço público – veja-se o caso dos sem-abrigo, mencionado anteriormente.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B27">Lyon (2001)</xref> refere que a vigilância do espaço tende a exacerbar estereótipos, contribuindo para a perpetuação de sistemas discriminatórios imbuídos culturalmente. O risco prende-se com a possibilidade de as tecnologias com base em IA reforçarem a aptidão para identificar e triar quem deve ser vigiado e quem pode ficar livre desse controle, ao invés de favorecerem a retificação de formas de exclusão social.</p>
            <p>Quando falamos de espaços públicos e publicamente acessíveis, a característica central é serem tendencialmente abertos a todos, não obstantes as situações de conflitualidade na projeção de significados e inerentes à produção social do espaço. Espaços vigiados por meio de sistemas que permitem identificar indivíduos em tempo real e de forma sistemática são espaços de elevado escrutínio, comparável ao nível que encontramos em espaço doméstico, nos quais a expectativa é ser reconhecido na sua identidade para poder ter acesso. Assim, existe o risco de restrição de acesso, gerando espaços de exclusão, onde os grupos “indesejáveis” se encontram sob maior escrutínio. Aqui, torna-se incontornável pensar em questões de discriminação e privação de direitos adquiridos, bem como na erosão de valores democráticos, como a diversidade e a tolerância, pervertendo os significados de espaço público como espaço aberto e inclusivo.</p>
            <p>Em sistemas de IA, os requisitos de diversidade, não discriminação e equidade estão contemplados para garantir que a tecnologia é confiável (<xref ref-type="bibr" rid="B05">COM. 2019</xref>), ou seja, a inclusão e a diversidade têm de estar presentes em todo o ciclo de vida do sistema. Esse requisito relaciona-se com o princípio da equidade e prevê o envolvimento de todas as partes interessadas ao longo do processo e à igualdade de acesso (considerando processos de concessão inclusivos e a igualdade de tratamento).</p>
            <p>No entanto, os riscos que os sistemas de IA representam em matéria de privacidade e para o respeito de direitos universais colocam, ainda, vários desafios. Por um lado, como mencionamos, o seu funcionamento depende de dados produzidos por humanos e que, em outra medida, representam a sociedade como um todo, onde se encontram imbuídas informações pessoais, mas também estereótipos culturais. Por sua vez, os processos de automatização no processamento devolvem resultados potencialmente difíceis de avaliar, tendo em conta a sua complexidade e podem significar a reprodução de preconceitos nas suas decisões.</p>
            <p>Ainda sobre privacidade e <italic>big data</italic>, os avanços na regulação da proteção de dados deixam patente a ideia de autodeterminação sobre o tratamento dados pessoais. <xref ref-type="bibr" rid="B40">Westin (1968)</xref> defende que os indivíduos, grupos e instituições têm o direito de controlar, editar, gerir e apagar informações sobre si próprios e decidir quando, como e em que nível essas informações podem ser partilhadas com outros. No Regulamento Geral da Proteção de Dados (<xref ref-type="bibr" rid="B10">EU, 2016</xref>), é reiterada a relação potencialmente conflitual entre a utilização de dados pessoais e o respeito pelos direitos fundamentais e liberdade individual. É ainda considerada a repercussão da legislação sobre a monitorização de espaços publicamente acessíveis e a proibição do processamento de dados biométricos com a finalidade de identificar indivíduos, contemplando, apesar de tudo, exceções, nomeadamente quando há consentimento explícito por parte do sujeito.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>Com o desenvolvimento tecnológico de novas ferramentas de comunicação e informação interpessoal e societal, a copresença deixa de ser condição fundamental na interação. As interações podem ser mediadas por tecnologias que, mediante o registro sistemático e digitalização da informação, facilitam a comunicação e a transmissão de informação, recolhendo, mantendo e processando dados, que podem ser veiculados em cadeias de várias dimensões, numa perspectiva global. Em consequência, o que é considerado informação pessoal e informação pública tem vindo a complexificar-se (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Lyon, 2001</xref>). A rapidez com que o processo vem ocorrendo nem sempre contemporiza a necessidade de informar e consultar o indivíduo sobre o assunto e de regular a utilização e a reutilização de dados pessoais, nas variadas esferas de aplicação, avaliando os diferentes riscos e refletindo sobre os novos desafios que as tecnologias introduzem na vida quotidiana e para a sociedade em geral.</p>
            <p>O uso de tecnologias de reconhecimento facial e identificação biométrica enquadra-se neste panorama. As esferas de implementação são múltiplas. Funcionando de forma semelhante a uma <italic>password</italic> para garantir acessos, no controle de fronteiras, para a validação de presenças e na vigilância do espaço público, a lista de potenciais aplicações para estas tecnologias, que integram componentes baseados em IA, continua a crescer. Os avanços permitidos pela IA, como aumento da capacidade e rapidez no processamento de dados e aumento da autonomia nos processos e tomadas de decisão, representam novas oportunidades para a sociedade, providenciando ao ser humano ferramentas que podem nomeadamente libertá-lo de determinadas tarefas e apoiar na concessão de soluções para problemas que afetam negativamente a vida e a dignidade humanas, fomentando o melhoramento das condições para o bem comum e o desenvolvimento sustentável (<xref ref-type="bibr" rid="B37">Taddeo; Floridi, 2018</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B12">Floridi; Cowls; King; Taddeo, 2020</xref>).</p>
            <p>No entanto, os impactos potenciais deste tipo de tecnologia não são exclusivamente positivos. Existem riscos associados à implementação, nomeadamente para a preservação de valores estabelecidos considerados positivos e aportam novos desafios no respeito por direitos adquiridos. A complexidade da tecnologia e as mudanças de paradigma em termos de quem está em condições de interpretar informação e quem está capacitado a tomar decisões têm vindo a reforçar a necessidade de supervisão e de intervenção humana, reforçando a posição do humano como detentor do controle sobre a tecnologia.</p>
            <p>A reflexão proposta incide sobre o impacto do uso de sistemas de identificação biométrica em tempo real e a distância, em particular tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos. A abordagem parte, no entanto, da premissa de que nem todos os riscos são oriundos da tecnologia em si, mas podem, mediante o seu enorme contributo potencial, ser amplificados. Os impactos da implementação de sistemas de vigilância em espaço público, integrando nomeadamente a identificação de indivíduos a distância e em tempo real, impactam sobre as relações de poder que gerem o funcionamento da vida pública e significados do espaço público, podendo aprofundar assimetrias, onde sai reforçado o papel do Estado e das corporações e expondo grupos vulneráveis a novos constrangimentos no <italic>direito à cidade</italic>.</p>
            <p>Diversos atores projetam diferentes narrativas e têm diferentes expectativas sobre quais os limites nas apropriações do espaço e quais os níveis de controle e escrutínio aceitáveis. Estes dependem de valores culturais atribuídos, retratando, por exemplo, a importância destes espaços da cidade no desenvolvimento de atividades relacionadas com a vida pública e na construção de identidades coletivas. Podem, assim, ser entendidos como centrais na exaltação de valores democráticos como a tolerância e a inclusão social.</p>
            <p>Neste sentido, o reajuste das relações de poder sobre o espaço, proposto pelo Estado, respaldado na necessidade de manter a segurança e ordem pública, está sujeito à crítica de outros atores. A aceitação de sistemas de vigilância, progressivamente mais intrusivos e omnipresentes, depende, ainda, do nível de confiança que as comunidades depositam nos seus governantes para gerir custos individuais em prole do bem comum. Dependem, também, do quanto estas são sensíveis aos argumentos políticos e de como estes são reflexo das preocupações e problemas contextuais. Isto significa que, em regimes mais opressivos ou em comunidades mais afetadas por problemas de criminalidade, as condições para aceitar a vigilância do espaço público, nestes termos, poderão estar potenciadas, no sentido de que há maior abertura para restringir liberdades individuais e comprometer a privacidade do indivíduo, perante o benefício hipotético de contribuir para o restabelecimento da segurança e da ordem pública.</p>
            <p>No espectro oposto, vêm surgindo várias respostas locais e pontuais ou mais globais e sistemáticas, em formas de contestação, propostas de regulação e diretrizes para gerir riscos e aproveitar os potenciais da IA. Como exemplo de uma destas respostas, a Comissão Europeia (<xref ref-type="bibr" rid="B06">COM. 2021</xref>) propõe a proibição do uso de tecnologias de identificação biométrica para a identificação de indivíduos a distância e em tempo real (com algumas exceções). Num quadro local, as iniciativas e propostas para a regulação e proibição multiplicam-se, com propostas para banir o uso em várias cidades americanas (São Francisco, Baltimore, Portland, entre outros casos) e Hangzhou ou na perspectiva de regular o uso, como em Buenos Aires e Ningbo<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>Alguns exemplos de campanhas pelo banimento do uso de tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos: Reclaim your face, Stop facial recognition, Kameras Stoppen, Gesichtserkennung Stoppen. Relatórios sobre o tema: Ada Lovelace Institute (2019) Beyond face value: public attitudes to facial recognition technology. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.adalovelaceinstitute.org/wp-content/uploads/2019/09/Public-attitudes-to-facial-recognition-technology_v.FINAL_.pdfeinstitute.org">https://www.adalovelaceinstitute.org/wp-content/uploads/2019/09/Public-attitudes-to-facial-recognition-technology_v.FINAL_.pdfeinstitute.org</ext-link>; EDRi (2021) The rise and rise of biometric mass surveillance in the EU. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://edri.org/wp-content/uploads/2021/07/EDRI_RISE_REPORT.pdf">https://edri.org/wp-content/uploads/2021/07/EDRI_RISE_REPORT.pdf</ext-link>; EU Agency for Fundamental Rights (2019) Facial recognition technology: fundamental rights considerations in the context of law enforcement. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2019-facial-recognition-technology-focus-paper-1_en.pdf">https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2019-facial-recognition-technology-focus-paper-1_en.pdf</ext-link> – of law enforcement (europa.eu); FUSSEY, P.; MURRAY, D. (2019). Independent Report on the London Metropolitan Police Service’s Trial of Live Facial Recognition Technology. University of Essex, Human Rights Centre. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://48ba3m4eh2bf2sksp43rq8kk-wpengine.netdna-ssl.com/wp-content/uploads/2019/07/London-Met-Police-Trial-of-Facial-Recognition-Tech-Report.pdf">https://48ba3m4eh2bf2sksp43rq8kk-wpengine.netdna-ssl.com/wp-content/uploads/2019/07/London-Met-Police-Trial-of-Facial-Recognition-Tech-Report.pdf</ext-link>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>MORRIS, Steven. Office worker launches UK’s first police facial recognition legal action. <italic>The Guardian</italic>, May 21, 2019. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/technology/2019/may/21/office-worker-launches-uks-first-police-facial-recognition-legal-actionl">https://www.theguardian.com/technology/2019/may/21/office-worker-launches-uks-first-police-facial-recognition-legal-actionl</ext-link> recognition; DODD, Vikram. UK police use of facial recognition technology a failure, says report. <italic>The Guardian</italic>, May 15, 2019. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/uk-news/2018/may/15/uk-police-use-of-facial-recognition-technology-failure">https://www.theguardian.com/uk-news/2018/may/15/uk-police-use-of-facial-recognition-technology-failure</ext-link>; TAYLOR, Josh. Calls to stop NSW police trial of national facial recognition system over lack of legal safeguards. <italic>The Guardian</italic>, Jun. 30, 2021. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/australia-news/2021/jul/01/calls-to-stop-nsw-police-trial-of-national-facial-recognition-system-over-lack-of-legal-safeguardsck">https://www.theguardian.com/australia-news/2021/jul/01/calls-to-stop-nsw-police-trial-of-national-facial-recognition-system-over-lack-of-legal-safeguardsck</ext-link> of legal safeguards. Australian Police and Policing, <italic>The Guardian</italic>; GRIERSON, Jamie. Police trials of facial recognition backed by home secretary. <italic>The Guardian</italic>, Jul. 12, 2019. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/uk-news/2019/jul/12/police-trials-facial-recognition-home-secretary-sajid-javid-technology-human-rightsrdian">https://www.theguardian.com/uk-news/2019/jul/12/police-trials-facial-recognition-home-secretary-sajid-javid-technology-human-rightsrdian</ext-link>; SABBAGH, Dan. South Wales police lose landmark facial recognition case. <italic>The Guardian</italic>, Aug. 11, 2020. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/technology/2020/aug/11/south-wales-police-lose-landmark-facial-recognition-case recognition">https://www.theguardian.com/technology/2020/aug/11/south-wales-police-lose-landmark-facial-recognition-case recognition</ext-link>; TAYLOR, Josh. Major breach found in biometrics system used by banks, UK police and defence firms. <italic>The Guardian</italic>, Aug. 14, 2019. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/technology/2019/aug/14/major-breach-found-in-biometrics-system-used-by-banks-uk-police-and-defence-firmsecurity">https://www.theguardian.com/technology/2019/aug/14/major-breach-found-in-biometrics-system-used-by-banks-uk-police-and-defence-firmsecurity</ext-link>; SABBAGH, Dan. Facial recognition technology scrapped at King’s Cross site. <italic>The Guardian</italic>, Sep. 2, 2019. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/technology/2019/sep/02/facial-recognition-technology-scrapped-at-kings-cross-developmentte">https://www.theguardian.com/technology/2019/sep/02/facial-recognition-technology-scrapped-at-kings-cross-developmentte</ext-link>. Facial recognition. <italic>The Guardian</italic>; BOWCOTT, Owen. Police use of facial recognition is legal, Cardiff high court rules. <italic>The Guardian</italic>, Sep. 4, 2019. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/technology/2019/sep/04/police-use-of-facial-recognition-is-legal-cardiff-high-court-rulesition">https://www.theguardian.com/technology/2019/sep/04/police-use-of-facial-recognition-is-legal-cardiff-high-court-rulesition</ext-link>; DAVIS, David. Facial recognition technology threatens to end all individual privacy. <italic>The Guardian</italic>, Sep. 20, 2019. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/commentisfree/2019/sep/20/facial-recognition-technology-privacy">https://www.theguardian.com/commentisfree/2019/sep/20/facial-recognition-technology-privacy</ext-link>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Informação obtida a partir do repositório criado no âmbito do projeto “AI Localism. The responsible use and design of artificial intelligence at the local level”. GovLab. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://ailocalism.org/">https://ailocalism.org/</ext-link>.</p>
            </fn>
        </fn-group>

        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
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