<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "http://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
<article xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" dtd-version="1.1" specific-use="sps-1.9" article-type="research-article" xml:lang="pt">
    <front>
        <journal-meta>
            <journal-id journal-id-type="publisher-id">rdp</journal-id>
            <journal-title-group>
                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Rev. Dir. Publico</abbrev-journal-title>
            </journal-title-group>
            <issn pub-type="epub">2236-1766</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
            </publisher>
        </journal-meta>
        <article-meta>
            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v19i102.6283</article-id>
            <article-categories>
                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>Dossiê – Democratização do Acesso à Justiça e as Transformações no Campo Jurídico</subject>
                </subj-group>
            </article-categories>
            <title-group>
                <article-title>A Justiça Itinerante Trabalhista Como Instrumento de Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo no Estado do Amazonas, Brasil</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>The Itinerant Labor Justice As an Instrument to Combat Contemporary Slave Labor in the State of Amazonas, Brazil</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0003-2743-0476</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>CORREA</surname>
                        <given-names>IGO ZANY NUNES</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff01">I</xref>
                    <xref ref-type="corresp" rid="c01"/>
                    <xref ref-type="fn" rid="fn06"/>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-0367-3505</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>SÁ</surname>
                        <given-names>EMERSON VICTOR HUGO COSTA DE</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff02">II</xref>
                    <xref ref-type="corresp" rid="c02"/>
                    <xref ref-type="fn" rid="fn07"/>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0003-4955-1949</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>MESQUITA</surname>
                        <given-names>VALENA JACOB CHAVES</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff03">III</xref>
                    <xref ref-type="corresp" rid="c03"/>
                    <xref ref-type="fn" rid="fn08"/>
                </contrib>
            </contrib-group>
            <aff id="aff01">
                <label>I</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Federal do Amazonas</institution>
                <addr-line>
                    <named-content content-type="city">Manaus</named-content>
                    <named-content content-type="state">AM</named-content>
                </addr-line>
                <country country="BR">Brasil</country>
                <institution content-type="original">Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Manaus (AM). Brasil.</institution>
            </aff>
            <aff id="aff02">
                <label>II</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Federal do Pará</institution>
                <institution content-type="orgdiv1">Faculdade de Direito de Ribeirão Preto</institution>
                <addr-line>
                    <named-content content-type="city">Belém</named-content>
                    <named-content content-type="state">PA</named-content>
                </addr-line>
                <country country="BR">Brasil</country>
                <institution content-type="original">Universidade Federal do Pará (UFPA). Belém (PA). Brasil.</institution>
            </aff>
            <aff id="aff03">
                <label>III</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Federal do Pará</institution>
                <institution content-type="orgdiv1">Faculdade de Direito de Ribeirão Preto</institution>
                <addr-line>
                    <named-content content-type="city">Belém</named-content>
                    <named-content content-type="state">PA</named-content>
                </addr-line>
                <country country="BR">Brasil</country>
                <institution content-type="original">Universidade Federal do Pará (UFPA). Belém (PA). Brasil.</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>zanyigo@gmail.com</email>
                </corresp>
                <fn fn-type="other" id="fn06">
                    <p>Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 11ª Região em Manaus. Mestre em Direito, Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Centro de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Professor da Universidade Estácio do Amazonas.</p>
                </fn>
                <corresp id="c02">E-mail: <email>emersonvictor.sa@gmail.com</email>
                </corresp>
                <fn fn-type="other" id="fn07">
                    <p>Auditor Fiscal do Trabalho. Professor de Direito e Processo do Trabalho na Faculdade Santa Teresa Manaus. Doutorando em Direito na Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).</p>
                </fn>
                <corresp id="c03">E-mail: <email>valenajacob@ufpa.br</email>
                </corresp>
                <fn fn-type="other" id="fn08">
                    <p>Mestre e Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Professora da Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Diretora Geral do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (UFPA). Coordenadora do Grupo de Pesquisa CNPQ: Novas formas de trabalho, velhas práticas escravistas.</p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>0</day>
                <month>0</month>
                <year>2022</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>Apr-Jun</season>
                <year>2022</year>
            </pub-date>
            <volume>19</volume>
            <issue>102</issue>
            <fpage>233</fpage>
            <lpage>262</lpage>
            <history>
                <date date-type="received">
                    <day>06</day>
                    <month>03</month>
                    <year>2022</year>
                </date>
                <date date-type="accepted">
                    <day>20</day>
                    <month>06</month>
                    <year>2022</year>
                </date>
            </history>
            <permissions>
                <license license-type="open-access" xlink:href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/" xml:lang="pt">
                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>O trabalho análogo à escravidão pode ser conceituado como aquela forma de trabalho e coisificação do trabalhador dentro de um contexto de restrição de locomoção, condições degradantes de trabalho e outras formas de indignidade utilizadas pelo capitalismo como forma de aquisição e manutenção de riquezas. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é compreender a Justiça Itinerante Trabalhista como instrumento de combate ao trabalho escravo moderno no Amazonas, considerando que a mobilidade das estruturas jurisdicionais se soma às demais estruturas móveis do Poder Público para união de forças no combate estrutural preventivo e repressivo dessa forma de precarização do trabalho. Para tanto, sob as lentes decoloniais da historicidade das relações de exploração capitalista na região amazônica e com base no método materialista histórico-dialético, este manuscrito analisou bibliografia e documentos e concluiu que a itinerância trabalhista representa instrumento de combate ao trabalho análogo à escravidão no Amazonas, com condenações por danos morais coletivos e individuais, além do adequado tratamento da matéria por meio do conhecimento local, possibilitando a colheita de provas e evitando o perecimento pela atuação imediata.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>Analogous work to slavery can be conceptualized as that form of work and objectification of the worker within a context of restricted mobility, degrading working conditions and other forms of indignity used by capitalism as a means of acquiring and maintaining wealth. In this sense, the objective of this work is to understand the Itinerant Labor Justice as an instrument to combat modern slave labor in Amazonas, considering that the mobility of jurisdictional structures is added to the other mobile structures of the Public Power to join forces in preventive and repressive structural combat. this form of precariousness of work. Therefore, under the decolonial lens of the historicity of capitalist exploitation relations in the Amazon region and based on the materialist historical-dialectical method, this manuscript analyzed bibliography and documents, and concluded that labor roaming represents an instrument to combat work analogous to slavery in the Amazon, with convictions for collective and individual moral damages, in addition to the appropriate treatment of the matter through local knowledge, enabling the collection of evidence and avoiding perish for immediate action.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Trabalho escravo contemporâneo</kwd>
                <kwd>estado do Amazonas</kwd>
                <kwd>Justiça Itinerante Trabalhista</kwd>
                <kwd>política pública</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Contemporary slave labor</kwd>
                <kwd>state of Amazonas</kwd>
                <kwd>Itinerant Labor Justice</kwd>
                <kwd>public policy</kwd>
            </kwd-group>
            <counts>
                <fig-count count="2"/>
                <table-count count="5"/>
                <equation-count count="0"/>
                <ref-count count="29"/>
                <page-count count="30"/>
            </counts>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>O Projeto de Itinerância Trabalhista na Amazônia, somado a outros instrumentos, é capaz de elevar o nível de proteção normativa de populações vulneráveis e historicamente distanciadas dos grandes centros urbanos. Essa potencialidade decorre da mobilização das estruturas jurisdicionais a outras localidades, com o fim de garantir o acesso à Justiça Social e minorar o estado de ausência estatal. Assim, confronta-se o contexto de desordem consistente em um ambiente propício à manutenção de estruturas de poder que promovem a precarização do trabalho e da dignidade humana.</p>
            <p>Diante desse quadro, o presente estudo discute, de forma dialética, o papel do Poder Judiciário no combate ao trabalho escravo contemporâneo, notadamente quanto às vantagens, desafios e potencialidades da justiça laboral itinerante. Para tanto, inicialmente se analisam a escravidão clássica e o trabalho em condições análogas às de escravo. Nesse sentido, compreende-se a evolução normativa da proteção da dignidade humana para além da coibição da restrição da liberdade de locomoção.</p>
            <p>Após isso, apresentam-se o contexto amazônico e a incidência do trabalho escravo contemporâneo na região, por meio de análise documental e de estatísticas oficiais do órgão de fiscalização laboral. Essa fase quantitativa decorre da necessidade de compreensão a respeito da dimensão do problema material e geograficamente delimitado.</p>
            <p>Em seguida, perfilar-se-á o acesso à justiça por meio da mobilidade jurisdicional itinerante como forma de presença estatal nas localidades comumente esquecidas. Essa análise considera, sobremaneira, o novo paradigma estabelecido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, alteração que permitiu a ampliação da competência material da justiça laboral e estimulou o movimento de aproximação dos jurisdicionados.</p>
            <p>Por fim, sintetizando os argumentos expostos, intenta-se demonstrar como a soma da mobilidade jurisdicional na Amazônia pode contribuir com o combate ao trabalho escravo. O alcance desse objetivo estatal demanda o investimento em ações do gênero, na medida em que a atuação jurisdicional célere, adequada e efetiva pode empreender práticas transformadoras e informadoras na região amazônica.</p>
            <p>Utiliza-se a pesquisa bibliografia e documental e analisa-se a questão sob a perspectiva do método materialista histórico-dialético, além do pensamento decolonial como epistemologia dissidente aplicável ao trabalho escravo próprio do Brasil, em consonância com o contexto latino-americano.</p>
            <p>A pesquisa apresenta-se exploratória, na medida em que aborda conceitos de trabalho análogo à escravidão no Amazonas, sob aspectos materiais e estatísticos. Desse modo, respeita-se a historicidade das condições que potencializam essa forma de exploração capitalista da dignidade humana. O texto ainda avança na proposição de caminhos para a melhoria do combate ao problema em exame, na medida em que estuda a aplicabilidade do deslocamento itinerante da Justiça do Trabalho como instrumento de efetividade do direito material, na medida em que viabiliza a conscientização e a responsabilização mais ágil, com vistas à desarticulação de cadeias de exploração laboral.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1 TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL</title>
            <p>O Direito do Trabalho, tal como estudado na doutrina e difundido nas faculdades brasileiras, apega-se, sobretudo, à linearidade do trabalho como fenômeno histórico, concebido e continuado, de importação do modelo europeu. É nesse sentido que se propaga a superação da exploração escravagista, depois da Lei Áurea em 1888, na medida em que substituída pelo modo livre e subordinado, que categorizou o trabalho na forma empregada, fruto das relações modernas (<xref ref-type="bibr" rid="B21">PEREIRA; MURADAS, 2018</xref>).</p>
            <p>Todavia, essa forma de racionalizar/ditar a modernidade das relações de trabalho, e, consequentemente, as normas de proteção ao trabalho, representa, por si só, a invisibilização das práticas de exploração da mão de obra degradantes e precarizadas que assumiram novas configurações, mas que mantêm o padrão de poder. Não houve alteração substancial das castas sociais, nem criação de oportunidades para que ex-escravos pudessem se colocar no mercado de trabalho livre nas mesmas condições ofertadas a brancos livres (<xref ref-type="bibr" rid="B21">PEREIRA; MURADAS, 2018</xref>).</p>
            <p>Assim, essa concepção do direito do trabalho pensado no viés contratualista e juridicamente subordinado merece críticas. A suposta herança da modernidade da consciência europeia ofusca a discussão séria do trabalho escravo moderno, sobretudo porque atribui um patamar de excepcionalidade à prática em um país que, estruturalmente, providencia um espaço favorável à exploração aviltante do ser humano, visualizado tão somente como um instrumento para realização de lucro.</p>
            <p>Nesse sentido, <xref ref-type="bibr" rid="B21">Pereira e Muradas (2018)</xref> reprovam a compreensão da estrutura do direito laboral como regulamentador das relações de trabalho pautadas no pressuposto de liberdade do trabalhador. Esse modelo deturpado retira a capacidade transformadora desse ramo jurídico e o visualiza como simples funcionalidade de pacificação e abrandamento dos efeitos deletérios do capitalismo, sob um viés preponderantemente paliativo.</p>
            <p>Surge, assim, a importância de que a proteção trabalhista seja estruturada e concebida tendo em vista precisamente as relações concretas a que se destina. Logo, devem corresponder à realidade local e considerar as perspectivas regionais e as consequentes implicações nas modalidades de exploração capitalista efetivamente praticadas e observadas no espaço e no tempo presentes.</p>
            <p>Segundo informações da Fundação <italic>Walk Free</italic> em relatório publicado em 19 de julho de 2018, estimava-se que 40,3 milhões de pessoas viviam em situação de trabalho escravo moderno no mundo, e o Brasil situava-se na 20ª posição, com cerca de 369 mil pessoas submetidas a essa realidade. Dentre as atividades econômicas prevalentes no território nacional, destaca-se a constatação de estruturas de exploração na confecção de roupas e acessórios, em fazendas no setor de agropecuária e na construção civil (<xref ref-type="bibr" rid="B29">SINAIT, 2018</xref>).</p>
            <p>No conceito clássico, a escravidão decorre da mercantilização do uso da mão de obra, levada a cabo pela coisificação do outro. A seu turno, no processo histórico brasileiro, o modo de exploração representou a própria subalternidade de corpos indígenas e negros, homens, mulheres, vistos como inferiores dentro da racionalidade europeia referente à ideia de conquistadores e conquistados e à própria racialização da divisão social do trabalho (<xref ref-type="bibr" rid="B21">PEREIRA; MURADAS, 2018</xref>).</p>
            <p>É nesse sentido que apontam os estudos de <xref ref-type="bibr" rid="B23">Quijano (2013)</xref>, segundo o qual a ideia de raça e de colonialidade do poder integram um projeto nunca visto na história, precisamente com olhos de exclusão sobre a América Latina e que visava à dominação imperialista, culminando na utilização da mão de obra escrava:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>É necessário nos determos um pouco nas questões que surgem com a dominação racial para as relações entre capital e trabalho. A ideia de raça não existia na história do mundo antes da América. Mas desde então, desde o início das relações de dominação colonial, foi estabelecido e imposto como o mais eficaz instrumento de dominação social dos últimos 500 anos, como fundamento da classificação social básica da população mundial, e assim associada com o capitalismo, por sua vez, o primeiro e mais eficaz padrão global de controle do trabalho.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B23">QUIJANO, 2013</xref> – tradução nossa)<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref></attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Percebe-se que esses aspectos coloniais de divisão racial do trabalho permanecem (e não são resquícios) e retiram a possibilidade de superação da própria condição de subalternidade histórica. Ademais, carecem de tutela jurisdicional, criminal e/ou trabalhista, para que se alcance o combate efetivo à exploração capitalista com utilização de mão de obra escravizada na atualidade.</p>
            <p>Tipificando o alcance do termo, o Código Penal de 1940, após alterações realizadas em 2003, prevê, no art. 149, o trabalho análogo à escravidão. O dispositivo conceitua o referido crime como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, ou a sujeição a condições degradantes de trabalho e à restrição de locomoção por dívida contraída com o empregador (<xref ref-type="bibr" rid="B06">BRASIL, 2003</xref>).</p>
            <p>A limitação no deslocamento pode decorrer da existência de dívida, do cerceamento de transporte, da manutenção de vigilância ostensiva ou do apoderamento de documentos ou objetos pessoais. São condutas que podem ocorrer de forma isolada ou conjunta. A depender da conduta realizada, a materialização do delito dispensa a ofensa à liberdade de locomoção (<xref ref-type="bibr" rid="B15">MESQUITA, 2016</xref>).</p>
            <p>Também em 2003, o Brasil reconheceu a responsabilidade internacional pela violação a direitos humanos acerca do caso José Pereira <italic>vs.</italic> Brasil. Essa declaração consistiu na solução amistosa do caso perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de modo que o Estado assumiu que não foi capaz de prevenir ocorrências de trabalho escravo, nem de punir os envolvidos em âmbito interno (<xref ref-type="bibr" rid="B11">DIAS, 2016</xref>).</p>
            <p>Foi nesse contexto em que o Estado brasileiro se obrigou a alterar o art. 149 do Código Penal como indicativo de mudança da posição estatal de negligência no combate ao trabalho escravo contemporâneo. Conforme defende <xref ref-type="bibr" rid="B16">Miraglia (2015)</xref>, essa alteração aprovada abarca a conceituação para além da destituição ou redução de liberdade do obreiro, pois abrange trabalhos degradantes, em que a dignidade do trabalhador é colocada em xeque na exploração capitalista da mão de obra.</p>
            <p>Além disso, o reconhecimento estatal no caso José Pereira serviu para o fortalecimento da atividade de fiscalização, tanto com relação à repressão feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência quanto pela atuação do Ministério Público do Trabalho. O enrijecimento da atuação estatal, portanto, compreende tanto a repressão quanto as formas de prevenção, a exemplo da oferta de capacitação profissional para empoderamento da população vulnerável, significativamente mais exposta à exploração do trabalho escravo moderno (RAMOS, 2014).</p>
            <p>Logo, a mudança de postura estatal observada a partir da tramitação e do acordo no caso José Pereira representou um grande avanço no combate ao trabalho análogo à escravidão, especialmente porque tornou equivalente a proteção jurídica conferida ao labor forçado, obrigatório e degradante. Além disso, a alteração normativa do Código Penal consistiu em um avanço em relação às Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (<xref ref-type="bibr" rid="B19">OIT</xref>), que tratam da abolição do trabalho forçado em termos globais.</p>
            <p>Na medida em que o trabalho digno corresponde àquele em que há a primazia dos princípios constitucionais, com foco na dignidade, na igualdade e na liberdade, parte-se de sua antítese para estabelecer a necessária compreensão do trabalho análogo ao de escravo. Compreende-se, então, que a exploração do trabalho, seja ele forçado ou em condições degradantes, caracteriza uma forma lesiva à dignidade humana (<xref ref-type="bibr" rid="B16">MIRAGLIA, 2015</xref>).</p>
            <p>O marco interpretativo fixado a partir do julgamento pela Corte Interamericana de <xref ref-type="bibr" rid="B10">Direitos Humanos (2016, p. 65 e 309)</xref>, no caso Fazenda Brasil Verde <italic>vs.</italic> Brasil, traz um parâmetro de alargamento da interpretação do conceito de escravidão. O Tribunal reconheceu que a proteção conferida pela Convenção Americana de Direitos Humanos era menos benéfica que aquela do art. 149 do Código Penal nacional e fixou a natureza de normas de <italic>jus cogens</italic> e <italic>erga omnes</italic> quanto aos dispositivos que proíbem a escravidão. Assim, consolida-se a proibição absoluta dessas condutas, independentemente de previsão convencional e sem possibilidade de derrogação ou relativização.</p>
            <p>Essa evolução evidencia um parâmetro interpretativo fixado a partir de balizas nacionais e internacionais, que não pode ser olvidado na apreciação de casos envolvendo trabalho análogo ao de escravo no âmbito interno. Inegável que existe uma evolução formal no enfrentamento do problema. Todavia, o Direito deve refletir a prática social e deve se adequar para dar respostas às mazelas que afetam a sociedade também sob um viés prático.</p>
            <p>A história da abolição da escravatura no Brasil, para que reste completa, ainda carece de mudanças na configuração do mercado de trabalho. É a análise dessas continuidades que permite compreender a necessidade de constante vigilância na busca pela garantia da promessa de liberdade plena. Por isso, as promessas de modernidade da normatividade trabalhista, também na contemporaneidade, “não devem obscurecer as muitas formas e lugares em que prevaleceu a continuidade” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">BUTLER, 2022</xref>, p. 122) da explotação laboral aviltante.</p>
            <p>É nesse sentido que surge a necessidade de delimitação territorial e de compreensão das questões próprias de cada região do Brasil. Não obstante o desafio seja nacional, é a atuação na ponta, próximo ao problema, que repercute na vida em comunidade e permite que o indivíduo seja efetivamente respeitado em suficiente patamar de dignidade, e com vistas à redução das desigualdades sociais e regionais. Seguindo essa linha de raciocínio, entende-se relevante pensar o problema a partir de uma base de incidência local, conforme as peculiaridades e estruturas que conformam a realidade dos povos e comunidades que vivenciam o cotidiano em tais espaços, no tempo presente.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA NO AMAZONAS</title>
            <p>Sob a perspectiva amazônica, precisamente no estado do Amazonas, entende-se importante a compreensão da estrutura que sustenta ou facilita a exploração capitalista desmedida. De antemão, pondera-se que os índices de desenvolvimento humano, educação, saúde, transporte, lazer, trabalho, dentre outros direitos sociais, são diametralmente confrontados com a realidade dicotômica entre a capital do Estado e os municípios do interior, que se encontram distanciados socioeconomicamente e geograficamente (<xref ref-type="bibr" rid="B14">MELO; CORREA, 2020</xref>).</p>
            <p>Em percentuais absolutos, 518.306 pessoas ocupam postos de trabalho na capital (IBGE, 2019). Os vínculos formais de emprego no Amazonas totalizavam 591.669, em maio de 2019. Isso indica uma disparidade significativa com relação ao interior do estado, na medida em que 92,8% dos postos de trabalho estão na capital, enquanto apenas 7,2% referem-se aos vínculos existentes nos demais 61 municípios (<xref ref-type="bibr" rid="B03">AMAZONAS, 2019</xref>).</p>
            <p>Esse número denota a desigualdade na distribuição de renda, bem como na oferta de serviços públicos, mormente porque o Estado deliberadamente está distante de tais localidades na garantia de saúde pública, trabalho, educação e outros direitos fundamentais e humanos. Com exceção de nove municípios, os demais não possuem ligação direta com Manaus, por via terrestre. A malha aérea apresenta-se reduzida, além de estrategicamente posicionada para contemplar municípios de interesse geopolítico, em uma logística difícil e embarreirada. Assim, o deslocamento fluvial apresenta-se como uma importante alternativa, e o transporte ocorre notadamente por meio de lanchas ou embarcações pequenas, em viagens de até 27 horas, e barcos, com até dez dias de percurso.</p>
            <p>Tendo essa realidade em mente, adiante se expõem, com detalhes, os resultados das fiscalizações promovidas com enfoque na identificação de trabalho escravo contemporâneo no estado amazonense. Trata-se da síntese decorrente da apuração promovida pela Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae, quanto às ações fiscais realizadas pelas equipes regionais e nacional, notadamente as oriundas do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B12">Fagundes (2020)</xref> menciona que o início da execução da política pública de combate ao trabalho escravo no território nacional decorreu da instituição do GEFM, em 1995. A partir de então, as equipes do GEFM atuam em todo o País, sob a coordenação da Detrae. Também há equipes organizadas no âmbito das unidades regionais com esse propósito. O autor informa que a Inspeção do Trabalho constituiu parcerias institucionais ao longo do tempo. Menciona, então, que participam das operações os servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal.</p>
            <p>Trata-se de um trabalho que inevitavelmente conduz ao acionamento do sistema de justiça, no aspecto criminal (Justiça Federal) e nos âmbitos civil e trabalhista (Justiça do Trabalho). Logo, a atuação escorreita dos órgãos envolvidos nessas operações é de suma importância para a efetividade das medidas de prevenção e repressão.</p>
            <p>Em conformidade com esses parâmetros teóricos, a pesquisa empregou a técnica documental, na coleta de dados que terá como resultado a análise retrospectiva dos resultados das fiscalizações com enfoque no combate à escravidão contemporânea no território amazonense. Trata-se de dados mantidos pela Detrae, órgão vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria do Trabalho. São informações que possuem acesso público no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B08">BRASIL, 2021</xref>).</p>
            <p>Quanto às variáveis analisadas, destacam-se o ano da ocorrência, a quantidade de estabelecimentos fiscalizados, bem como de trabalhadores alcançados (identificados pela fiscalização no momento da abordagem), escravizados (encontrados em alguma das condições configuradoras de escravidão contemporânea), resgatados (efetivamente retirados da condição de escravidão, pela equipe de fiscalização), formalizados (vínculo de emprego registrado durante a ação fiscal) e informações correlatas (valores recebidos, Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS emitidas, guias de seguro-desemprego liberadas e outros).</p>
            <p>De acordo com a <xref ref-type="bibr" rid="B18">OIT (2016)</xref>, a apresentação dos dados coletados é tão importante quanto a qualidade da informação em si. Isso porque influencia a interpretação das estatísticas, razão pela qual a tabulação deve ser projetada para apresentar todas as observações e conclusões interessantes à análise. As estatísticas não constituem um fim em si mesmas. São ferramentas para a exposição de problemas específicos. Assim, interessa calcular ações, taxas e proporções para o entendimento das estatísticas, pois os padrões aparecem de forma mais evidente na observação de números relativos do que em valores absolutos.</p>
            <p>As formas de apresentação e as informações de interesse dependem da situação nacional, regional ou local, conforme as políticas ou aspectos de condições laborais a serem avaliados. Os recortes analisados auxiliam, pois, na identificação das ações necessárias para o enfrentamento das carências identificadas. Nesse sentido, busca-se apreciar o panorama das medidas de prevenção e repressão da escravidão contemporânea no estado do Amazonas, e propor melhorias na execução dessa política pública. Constam, adiante, os principais resultados da análise dos dados coletados.</p>
            <p>De início, informa-se que o estudou compreendeu o período de 2004 a 2019, exclusivamente quanto às fiscalizações promovidas no estado do Amazonas. Isso se deve à inexistência de registros de ações fiscais promovidas anteriormente nessa unidade federativa. Ademais, os resultados de 2020 ainda não se encontravam consolidados ao tempo do acesso aos dados, razão pela qual este ano não foi considerado.</p>
            <p>O primeiro recorte consiste na verificação da quantidade de trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravo (<xref ref-type="fig" rid="f01">figura 1</xref>). Nesse sentido, nota-se que houve maior concentração das fiscalizações de trabalho escravo nos anos de 2012 e 2008. Juntos, representam 58,1% do total de 451 pessoas identificadas em situação de trabalho escravo. Respectivamente, foram identificados 177 (39,2%) e 85 (18,8%) trabalhadores escravizados. Observa-se, ainda, que não houve fiscalização nos anos de 2005, 2009, 2013, 2018 e 2019, e as fiscalizações de 2017 não identificaram trabalho escravo.</p>
            <fig id="f01">
                <label>Figura 1</label>
                <caption>
                    <title>Quantidade de trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravo no estado do Amazonas, por ano (2004-2019):</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-102-0233-gf01.tif"/>
                <attrib>Fonte: Elaboração própria, com base em informações da Detrae.</attrib>
            </fig>
            <p>Por sua vez, analisaram-se, por equipe responsável, as quantidades de trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravo, de estabelecimentos inspecionados, e a respectiva razão entre esses quantitativos (<xref ref-type="table" rid="t01">tabela 1</xref>). Quanto a esse ponto, destaca-se que as equipes do grupo especial de fiscalização móvel, de âmbito nacional, são responsáveis pela maioria das fiscalizações (51,0%) e das constatações de trabalhadores na condição análoga à escravidão (66,7%).</p>
            <table-wrap id="t01">
                <label>Tabela 1</label>
                <caption>
                    <title>Quantidade (n) e proporção (%) de trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravo (A) e de estabelecimentos inspecionados (B), e a respectiva razão (A/B) no estado do Amazonas, por equipe responsável (2004-2019).</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="2" align="left" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid"> Equipe responsável</th>
                            <th colspan="2" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid;border-right-width:thin;border-right-style:solid">Trabalhadores<break/>escravizados (A)</th>
                            <th colspan="2" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid;border-right-width:thin;border-right-style:solid">Estabelecimentos<break/>inspecionados (B)</th>
                            <th style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">A/B</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">%</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">%</th>
                            <th>Média</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tfoot>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Total</bold></td>
                            <td><bold>451</bold></td>
                            <td><bold>100,0</bold></td>
                            <td><bold>100</bold></td>
                            <td><bold>100,0</bold></td>
                            <td><bold>4,5</bold></td>
                        </tr>
                    </tfoot>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">GEFM</td>
                            <td>301</td>
                            <td>66,7</td>
                            <td>51</td>
                            <td>51,0</td>
                            <td>5,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">SRT/AM</td>
                            <td>85</td>
                            <td>18,8</td>
                            <td>12</td>
                            <td>12,0</td>
                            <td>7,1</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">SRT/AC</td>
                            <td>65</td>
                            <td>14,4</td>
                            <td>8</td>
                            <td>8,0</td>
                            <td>8,1</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p>Fonte: Elaboração própria, com base em informações da Detrae.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>No entanto, as fiscalizações realizadas pela equipe da regional acreana apresentam a maior média de identificação de trabalhadores escravizados por fiscalização (8,1). As dificuldades de deslocamento entre a capital e os municípios do interior conduzem a essa peculiaridade, consistente na maior facilidade de acesso a determinados municípios a partir de Boa Vista, capital do estado do Acre.</p>
            <p>Outra informação relevante diz respeito aos municípios em que houve mais fiscalizações e as maiores quantidades de trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravo no estado do Amazonas (<xref ref-type="table" rid="t02">tabela 2</xref>). Há prevalência do município de Boca do Acre nas fiscalizações (32,4%) e na identificação de trabalhadores escravizados (51,2%). Com efeito, a sede do município encontra-se à distância de 1.023 km de Manaus, em linha reta, e à distância de 2.439 km, por via fluvial. Por sua vez, dista 144,8 km de Rio Branco, em linha reta, e 222 km, por estrada. Novamente, compreende-se o motivo pelo qual o acesso e a cobertura das equipes de fiscalização daquele estado alcançam de modo mais ágil o município em questão.</p>
            <table-wrap id="t02">
                <label>Tabela 2</label>
                <caption>
                    <title>Quantidade (n) e proporção (%) de trabalhadores em condição análoga à de escravo e de estabelecimentos fiscalizados, no estado do Amazonas, por município (2004-2019):</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="2" align="left" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid"> Município</th>
                            <th colspan="2" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid;border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> Trabalhadores escravizados</th>
                            <th colspan="2" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> Estabelecimentos fiscalizados</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">%</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th>%</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tfoot>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Total</bold></td>
                            <td><bold>451</bold></td>
                            <td><bold>100,0</bold></td>
                            <td><bold>68</bold></td>
                            <td><bold>100,0</bold></td>
                        </tr>
                    </tfoot>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Boca do Acre</td>
                            <td>231</td>
                            <td>51,2</td>
                            <td>22</td>
                            <td>32,4</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Lábrea</td>
                            <td>109</td>
                            <td>24,2</td>
                            <td>14</td>
                            <td>20,6</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Humaitá</td>
                            <td>8</td>
                            <td>1,8</td>
                            <td>11</td>
                            <td>16,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Manicoré</td>
                            <td>15</td>
                            <td>3,3</td>
                            <td>6</td>
                            <td>8,8</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Barcelos</td>
                            <td>13</td>
                            <td>2,9</td>
                            <td>3</td>
                            <td>4,4</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Parintins</td>
                            <td>15</td>
                            <td>3,3</td>
                            <td>2</td>
                            <td>2,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Presidente Figueiredo</td>
                            <td>12</td>
                            <td>2,7</td>
                            <td>2</td>
                            <td>2,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Codajás</td>
                            <td>9</td>
                            <td>2,0</td>
                            <td>2</td>
                            <td>2,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Manaus</td>
                            <td>8</td>
                            <td>1,8</td>
                            <td>2</td>
                            <td>2,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Barreirinha</td>
                            <td>19</td>
                            <td>4,2</td>
                            <td>1</td>
                            <td>1,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Santa Isabel do Rio Negro</td>
                            <td>7</td>
                            <td>1,6</td>
                            <td>1</td>
                            <td>1,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Manacapuru</td>
                            <td>3</td>
                            <td>0,7</td>
                            <td>1</td>
                            <td>1,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Apuí</td>
                            <td>2</td>
                            <td>0,4</td>
                            <td>1</td>
                            <td>1,5</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p>Fonte: Elaboração própria, com base em informações da Detrae.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Com referência à constatação de crianças e adolescentes em condição de escravidão, destaca-se a ocorrência em seis municípios (<xref ref-type="table" rid="t03">tabela 3</xref>). Desses, prepondera a ocorrência de trabalho infantil escravo em Boca do Acre (70,6%), tanto na faixa de idade inferior a dezesseis anos (66,7% nesse recorte etário), quanto nas idades de dezesseis e dezessete anos (72,0% nessa faixa).</p>
            <table-wrap id="t03">
                <label>Tabela 3</label>
                <caption>
                    <title>Quantidade (n) e proporção (%) de crianças e adolescentes trabalhadores em condição de escravização no estado do Amazonas, por município e faixa etária (2004-2019):</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="2" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid"> Município</th>
                            <th colspan="2" align="center" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid;border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> Menos de 16 anos</th>
                            <th colspan="2" align="center" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid;border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> 17 e 18 anos</th>
                            <th colspan="2" align="center" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> Total</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">%</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">%</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th>%</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tfoot>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Total</bold></td>
                            <td><bold>9</bold></td>
                            <td><bold>100,0</bold></td>
                            <td><bold>25</bold></td>
                            <td><bold>100,0</bold></td>
                            <td><bold>34</bold></td>
                            <td><bold>100,0</bold></td>
                        </tr>
                    </tfoot>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Boca do Acre</td>
                            <td>6</td>
                            <td>66,7</td>
                            <td>18</td>
                            <td>72,0</td>
                            <td>24</td>
                            <td>70,6</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Lábrea</td>
                            <td>0</td>
                            <td>11,8</td>
                            <td>4</td>
                            <td>11,8</td>
                            <td>4</td>
                            <td>11,8</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Codajás</td>
                            <td>1</td>
                            <td>5,9</td>
                            <td>1</td>
                            <td>5,9</td>
                            <td>2</td>
                            <td>5,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Humaitá</td>
                            <td>1</td>
                            <td>5,9</td>
                            <td>1</td>
                            <td>5,9</td>
                            <td>2</td>
                            <td>5,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Manicoré</td>
                            <td>1</td>
                            <td>2,9</td>
                            <td>0</td>
                            <td>2,9</td>
                            <td>1</td>
                            <td>2,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Santa Isabel do Rio Negro</td>
                            <td>0</td>
                            <td>2,9</td>
                            <td>1</td>
                            <td>2,9</td>
                            <td>1</td>
                            <td>2,9</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p>Fonte: Elaboração própria, com base em informações da Detrae.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>No que concerne à atividade econômica, avaliam-se os quantitativos de estabelecimentos fiscalizados e trabalhadores encontrados em condição de escravidão (<xref ref-type="table" rid="t04">tabela 4</xref>). Com efeito, a criação de bovinos para corte prepondera, em termos de estabelecimentos inspecionados (46,5%) e de quantidade de trabalhadores escravizados (67,4%). Quanto às demais, merece destaque a atividade desenvolvida por serrarias com desdobramento de madeira, quanto às ações fiscais (21,1%), e a atividade de extração de madeira em florestas nativas, relativamente aos trabalhadores escravizados (10,4%).</p>
            <table-wrap id="t04">
                <label>Tabela 4</label>
                <caption>
                    <title>Quantidade (n) e proporção (%) de trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravo no estado do Amazonas, por atividade econômica (2004-2019)</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="2"> Atividade econômica</th>
                            <th colspan="2" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid;border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid;border-left-width:thin;border-left-style:solid"> Trabalhadores escravizados</th>
                            <th colspan="2" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> Estabelecimentos inspecionados</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th style="border-left-width:thin;border-left-style:solid">N</th>
                            <th style="border-left-width:thin;border-left-style:solid">%</th>
                            <th style="border-left-width:thin;border-left-style:solid">N</th>
                            <th style="border-left-width:thin;border-left-style:solid">%</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tfoot>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Total</bold></td>
                            <td><bold>451</bold></td>
                            <td><bold>100,0</bold></td>
                            <td><bold>71</bold></td>
                            <td><bold>100,0</bold></td>
                        </tr>
                    </tfoot>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Criação de bovinos para corte</td>
                            <td>304</td>
                            <td>67,4</td>
                            <td>33</td>
                            <td>46,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Serrarias com desdobramento de madeira</td>
                            <td>15</td>
                            <td>3,3</td>
                            <td>15</td>
                            <td>21,1</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas</td>
                            <td>29</td>
                            <td>6,4</td>
                            <td>4</td>
                            <td>5,6</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Extração de madeira em florestas nativas</td>
                            <td>47</td>
                            <td>10,4</td>
                            <td>4</td>
                            <td>5,6</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Pesca de peixes em água doce</td>
                            <td>12</td>
                            <td>2,7</td>
                            <td>3</td>
                            <td>4,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas</td>
                            <td>20</td>
                            <td>4,4</td>
                            <td>3</td>
                            <td>4,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Outros</td>
                            <td>24</td>
                            <td>5,3</td>
                            <td>9</td>
                            <td>12,6</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p>Fonte: Elaboração própria, com base em informações da Detrae.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Enfim, o último recorte da análise compreende a distribuição anual das quantidades de trabalhadores alcançados, escravizados, resgatados, formalizados, com CTPS emitidas e que tiveram guias de seguro-desemprego liberadas (<xref ref-type="table" rid="t05">tabela 5</xref>). Nesse ponto, há uma especificidade no estado amazonense: todas as pessoas encontradas em situação de escravização foram efetivamente resgatadas (39,6%). Por essa razão, tais indicadores encontram-se agrupado nas mesmas colunas da tabela. Além disso, praticamente a totalidade desses trabalhadores recebeu a guia de seguro-desemprego especial (36,7%).</p>
            <p>Destaca-se a expressiva informalidade, que resultou em significativos níveis de formalizações de vínculo empregatício (32,5%) e de emissão de CTPS (15,8%). Por fim, constata-se que as maiores quantidades de resgates de trabalhadores da escravidão contemporânea foram em 2012 (39,2%) e 2008 (18,8%). Ademais, registra-se que nenhum dos trabalhadores alcançados nos cinco estabelecimentos fiscalizados em 2017 foram identificados na situação de escravização e, por conseguinte, não foram resgatados ou perceberam seguro-desemprego.</p>
            <table-wrap id="t05">
                <label>Tabela 5</label>
                <caption>
                    <title>Quantidade (n) e proporção (%) de trabalhadores alcançados, encontrados em condição análoga à de escravo (escravizados), efetivamente resgatados, formalizados, com CTPS emitidas e guias de seguro-desemprego liberadas, por ano (2004-2019):</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="2" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid"> Ano</th>
                            <th colspan="2" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid;border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> Alcançados</th>
                            <th colspan="2" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid;border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> Escravizados/resgatados</th>
                            <th colspan="2" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid;border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> Formalizados</th>
                            <th colspan="2" style="border-right-width:thin;border-right-style:solid;border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> CTPS emitidas</th>
                            <th colspan="2" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> Seguro-desemprego</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">%</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">%</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">%</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">%</th>
                            <th style="border-right-width:thin;border-right-style:solid">N</th>
                            <th>%</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tfoot>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>Total</bold></td>
                            <td><bold>1.138</bold></td>
                            <td><bold>100,0</bold></td>
                            <td><bold>451</bold></td>
                            <td><bold>39,6</bold></td>
                            <td><bold>370</bold></td>
                            <td><bold>32,5</bold></td>
                            <td><bold>180</bold></td>
                            <td><bold>15,8</bold></td>
                            <td><bold>418</bold></td>
                            <td><bold>36,7</bold></td>
                        </tr>
                    </tfoot>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td>2004</td>
                            <td>38</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>2</td>
                            <td>5,3</td>
                            <td>2</td>
                            <td>5,3</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>2006</td>
                            <td>24</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>14</td>
                            <td>58,3</td>
                            <td>3</td>
                            <td>12,5</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>13</td>
                            <td>54,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>2007</td>
                            <td>11</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>10</td>
                            <td>90,9</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>5</td>
                            <td>45,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>2008</td>
                            <td>230</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>85</td>
                            <td>37,0</td>
                            <td>36</td>
                            <td>15,7</td>
                            <td>30,0</td>
                            <td>13,0</td>
                            <td>80</td>
                            <td>34,8</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>2010</td>
                            <td>41</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>24</td>
                            <td>58,5</td>
                            <td>29</td>
                            <td>70,7</td>
                            <td>5,0</td>
                            <td>12,2</td>
                            <td>24</td>
                            <td>58,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>2011</td>
                            <td>194</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>63</td>
                            <td>32,5</td>
                            <td>99</td>
                            <td>51,0</td>
                            <td>39,0</td>
                            <td>20,1</td>
                            <td>61</td>
                            <td>31,4</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>2012</td>
                            <td>333</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>177</td>
                            <td>53,2</td>
                            <td>111</td>
                            <td>33,3</td>
                            <td>74,0</td>
                            <td>22,2</td>
                            <td>170</td>
                            <td>51,1</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>2014</td>
                            <td>114</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>41</td>
                            <td>36,0</td>
                            <td>41</td>
                            <td>36,0</td>
                            <td>22,0</td>
                            <td>19,3</td>
                            <td>34</td>
                            <td>29,8</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>2015</td>
                            <td>70</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>31</td>
                            <td>44,3</td>
                            <td>42</td>
                            <td>60,0</td>
                            <td>7,0</td>
                            <td>10,0</td>
                            <td>27</td>
                            <td>38,6</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>2016</td>
                            <td>30</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>4</td>
                            <td>13,3</td>
                            <td>7</td>
                            <td>23,3</td>
                            <td>3,0</td>
                            <td>10,0</td>
                            <td>4</td>
                            <td>13,3</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>2017</td>
                            <td>53</td>
                            <td>100,0</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                            <td>-</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p>Fonte: Elaboração própria, com base em informações da Detrae.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Durante as fiscalizações, os trabalhadores receberam aproximadamente 2,5 milhões de reais a título de verbas rescisórias. No entanto, os resultados expostos refletem a realidade amazonense de poucas fiscalizações (média de 4,4 ações anuais). Os fatores que contribuem para essa realidade serão discutidos adiante.</p>
            <p>Para efeito de interpretação dos achados desta pesquisa, considera-se como elemento de comparação o delineamento do perfil das ações de fiscalização em âmbito nacional e da Amazônia Legal promovido por <xref ref-type="bibr" rid="B26">Sá, Fischer e Mesquita (2020)</xref>. O estudo mencionado compreende os 25 primeiros anos de existência do GEFM (1995 a 2019), e os dados aqui analisados estão contidos nesse universo.</p>
            <p>Frisa-se que o presente estudo não expôs os resultados do período de 1995 a 2003 em virtude da absoluta ausência de fiscalizações registradas no estado amazonense. Precisamente, trata-se da primeira crítica. Questiona-se a ausência desse enfoque no estado, não obstante o vizinho estado do Pará tenha despontado como principal alvo das ações de fiscalização, desde o início das ações das equipes do grupo móvel. De 1995 a 2019, o estudo referido aponta que o estado paraense recebeu mais de 16 vezes a quantidade de fiscalizações conduzidas no Amazonas e identificou mais de 29 vezes trabalhadores na condição de escravidão. Essa indagação se aplica igualmente aos demais anos em que não houve registro de fiscalização de combate ao trabalho escravo no <xref ref-type="bibr" rid="B03">Amazonas (2005, 2009, 2013, 2018 e 2019)</xref>.</p>
            <p>Uma das principais razões pode consistir na quantidade limitada e desproporcional de agentes de fiscalização no atual quadro da Inspeção do Trabalho brasileira. Esse movimento de restrição da quantidade de auditores em atividade agrava-se desde o último grande ingresso decorrente de concurso público para ingresso na carreira, em 2012 (<xref ref-type="bibr" rid="B26">SÁ; FISCHER; MESQUITA, 2020</xref>).</p>
            <p>Outro ponto a ser destacado corresponde à significativa concentração das fiscalizações e do resgate de trabalhadores da escravidão moderna no município de Boca do Acre, limítrofe com o estado acreano. As dificuldades de deslocamento a partir da capital amazonense justificam a intensificação dos contatos e planejamento conjunto com o corpo fiscal da Superintendência Regional do trabalho no Acre (SRT/AC). Trata-se de um ponto central na política de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo, que não encontra barreiras espaciais ou temporais. Seja mediante a ação das equipes do GEFM ou por meio das equipes regionais do Amazonas ou do Acre, o que não se pode é deixar de atuar com agilidade nesses casos.</p>
            <p>Em termos de fiscalização e quantidade de trabalhadores escravizados, a mesma atividade econômica predomina no estado do Amazonas e em âmbito nacional. A criação de bovinos para corte encontra-se tipicamente associada ao avanço do desmatamento e dos conflitos territoriais na região, além do uso de grandes extensões de terra em descompasso com as práticas das populações tradicionais.</p>
            <p>Portanto, o quadro exposto atrai a necessidade de maior articulação institucional, o que envolve notadamente o investimento na capilaridade dos órgãos que incidem sobre essa realidade. Nesse ponto, destaca-se a atuação articulada entre o Poder Executivo federal, por meio dos membros da Auditoria Fiscal do Trabalho; os integrantes do Ministério Público do Trabalho, que atuam tanto sob o viés extrajudicial quanto na seara judicial no resguardo dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; e Poder Judiciário, na esfera trabalhista, como órgão repressor, preventivo e educador da população sobre a temática referente à exploração do trabalho escravo contemporâneo.</p>
            <p>Com relação ao estado do Amazonas, as representações de cada uma dessas instituições compreendem, respectivamente, a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A interação voltada ao enfrentamento dessa questão pode se dar de variadas formas, como por meio do investimento em ações conjuntas e arquitetadas pelas representações de cada um dos órgãos em destaque, sob a modalidade itinerante.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 JUSTIÇA ITINERANTE TRABALHISTA NO ESTADO DO AMAZONAS SOB A PERSPECTIVA DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS</title>
            <p>Como forma de combate ao trabalho análogo à escravidão com atua-ção proativa e deslocada para próximo dos povos e comunidades tradicionais, a Justiça Itinerante tem o condão de compatibilizar as transformações estruturais do Poder Judiciário (<xref ref-type="bibr" rid="B27">SANTOS, 2011</xref>). Isso porque viabiliza a participação direta e intrusiva de juízes, servidores, auxiliares da justiça e demais participantes das ações, como a fiscalização e a procuradoria do trabalho, na realidade local, o que permite a compreensão e a discussão dos números apresentados nos tópicos anteriores, a partir de uma percepção humana e coerente com a realidade vivenciada em tais localidades.</p>
            <p>Especificamente no que tange ao estado do Amazonas, a itinerância trabalhista tem o significativo potencial de servir ao fortalecimento das ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, tal como se depreende da análise da itinerância em vigor no Tribunal Regional da 11ª Região, cuja competência territorial abrange os estados do Amazonas e de Roraima.</p>
            <p>A Justiça Itinerante consiste em um sistema moderno, social e democrático, originado no Brasil. Encontra-se inicialmente previsto na Lei nº 9.009/1995, sendo posteriormente abarcada pela Emenda nº 45/2004. Essa normatividade, dentre outras finalidades, busca solucionar o distanciamento entre o juiz e a comunidade na qual exerce sua jurisdição, a fim de que não se torne um repetidor das alegações das partes e protagonize uma política judiciária de efetivo acesso à Justiça (AZKOUL, 2006).</p>
            <p>Assim, a justiça itinerante passou a significar acesso à justiça como prestação positiva a cargo dos tribunais, para além dos palácios dos fóruns e tribunais, das vestes talares, do <italic>juridiquês</italic>, das próprias formalidades. Essa compreensão indica que o quadro pretérito deva ceder lugar a uma Justiça reformada, nos seguintes termos:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Uma Nova Justiça [...] A Justiça, em seus vários setores, precisa modernizar-se, com a consciência de que os juízes fazem parte da comunidade e que somente enquanto partícipes dessa mesma comunidade podem distribuir Justiça. Não apenas no campo da criminalidade, mas em todos os outros, relativos aos direitos civis, trabalhistas, comerciais e tributários. Daí a proposta de uma nova organização da carreira de juiz, fixando-se mais demoradamente à comunidade, para que não seja apenas – como hoje acontece – um repetidor das alegações das partes. Proposta de alteração constitucional. Emenda nº 45/2004. Exposição de Motivos e Justificativa.</p>
                    <attrib>(BRASIL, 1992)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B02">Almeida e Mamed (2014)</xref>, a discussão sobre acesso à justiça deve tomar dimensões que vão além de facilidades e incentivos estruturais, mas que compõem o problema da precariedade da estrutura estatal em determinados espaços. As longas distâncias influenciam diretamente em questões relativas à justiça e autorizam a aplicação do direito alternativo, em razão da eficiência do uso dos princípios como ferramenta do neoconstitucionalismo e das adaptações à práxis da localidade, com vistas ao atingimento dos ideais da Justiça.</p>
            <p>Na Amazônia, registra que o acesso à Justiça também pode ser considerado assimétrico e de baixa aderência nos municípios do interior do Estado do Amazonas. Em tais localidades, as populações encontram-se reféns de barreiras sociais e geográficas. Esse panorama de abandono remete às falhas estatais na garantia do acesso a direitos fundamentais e humanos de forma eficaz e funcional.</p>
            <p>A desigualdade não reside apenas na densidade demográfica entre o maior centro urbano do Estado e os demais municípios. O espaço amazônico não hegemônico, ou seja, fora da área da capital, é negligenciado pelo Estado, na medida em que não corresponde à realidade para qual as estruturais estatais e, especificadamente, as judiciais foram projetadas originariamente. Esse conjunto de condicionantes desafia o Poder Judiciário à leitura e aplicação da norma com maleabilidade dos requisitos formais, para que seja concretizado o atendimento aos anseios sociais próprios das populações afastadas dos núcleos de poder estatal (<xref ref-type="bibr" rid="B01">ALMEIDA, 2021</xref>).</p>
            <p>Sobre o tema, <xref ref-type="bibr" rid="B13">Fonsêca (2010)</xref> considerou que, além das próprias dimensões territoriais do Amazonas, que evidenciam barreiras geográficas e demonstram a dificuldade de circulação de bens e de pessoas nos municípios do interior do Estado, o barco é o principal meio de transporte. Essa é a realidade conhecida pela população da região, contexto ainda mais dificultado nos períodos de estiagem (verão amazônico), quando alguns municípios se apresentam mais isolados e “ilhados”, em decorrência da impossibilidade de deslocamento.</p>
            <p>O autor evoca dois aspectos do acesso à Justiça que são realizados pela Justiça Itinerante. O primeiro compreende o critério formal, da própria estrutura em deslocamento e mobilidade. A seu turno, o segundo prisma tem natureza material, de acesso aos que estão fisicamente distantes da máquina estatal. Desse modo, supera-se o modelo judicial liberal, que apenas se mantém inerte para salvaguarda de direitos e liberdades públicas, e aponta-se para uma Justiça Social, que alarga portas para a promoção de prestações positivas do Estado, agora mais ativo e progressista (<xref ref-type="bibr" rid="B13">FONSÊCA, 2010</xref>).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B13">Fonsêca (2010)</xref> salienta a importância da Itinerância pela realização da Justiça <italic>in loco</italic>, ou seja, o exercício da tutela jurisdicional que visualiza e se amolda à realidade violada ou ameaçada. O que se questiona da abordagem é a materialidade do direito aplicado. Nesse sentido, propõe-se o aproveitamento do projeto de Justiça Itinerante para a aplicação e o aprimoramento dos ideais de pluralismo jurídico e de emancipação social, atento aos problemas incidentes sobre a comunidade, que merecem respostas adequadas e céleres.</p>
            <p>A efetividade demanda que a atuação dos órgãos componentes do sistema de proteção dos direitos trabalhistas ocorra de modo concertado e simultâneo, de modo que a tutela diante de situações de descumprimento da legislação laboral ocorra a partir da pronta orientação e fiscalização, pelos membros da Auditoria Fiscal do Trabalho; rápida proteção e defesa administrativa e judicial, pelos integrantes da Procuradoria Regional do Trabalho; além da consistente tutela jurisdicional, promovida pela estrutura do Tribunal Regional do Trabalho. Em todos esses casos, a mobilidade conjunta de servidores e membros dos órgãos em questão pode ser um diferencial no sentido de efetividade da prevenção e da repressão de condutas que configuram a submissão de trabalhadores a condições de trabalho escravo contemporâneo, além de outras formas de violação de direitos laborais.</p>
            <p>Assim, com o objetivo de atender a todos os municípios do Amazonas, as varas do trabalho do interior do Estado possuem jurisdição ampliada. Isso significa que a atuação alcança locais desprovidos de estruturas jurisdicionais e inacessíveis em grande parte do ano, por meio fluvial ou terrestre. Para contornar tais dificuldades, utilizam-se estruturas locais, sejam municipais, religiosas ou comunitárias.</p>
            <p>A Justiça do Trabalho no Amazonas abrange uma extensão territorial de competência laboral de cerca de 1.559.161,682 km<sup>2</sup> (<xref ref-type="fig" rid="f02">figura 2</xref>). Utilizando-se o exemplo da Vara de Humaitá, no sul do Amazonas, tem-se a jurisdição sobre a sede e sobre os municípios de Novo Aripuanã, Apuí, Manicoré e Borba. A extensão territorial somada consiste em 221.037.079 km<sup>2</sup>. A título de comparação, corresponde à soma da extensão territorial dos estados do Ceará, Paraíba e Sergipe.</p>
            <fig id="f02">
                <label>Figura 2</label>
                <caption>
                    <title>Jurisdição das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima:</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-102-0233-gf02.tif"/>
                <attrib>Fonte: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://bd.trt11.jus.br/xmlui/handle/bdtrt11/265904">https://bd.trt11.jus.br/xmlui/handle/bdtrt11/265904</ext-link>.</attrib>
            </fig>
            <p>Sobreleva-se uma questão trazida por <xref ref-type="bibr" rid="B14">Melo e Correa (2020)</xref>: como garantir o acesso à Justiça quando o jurisdicionado está, por vezes, a semanas de viagem de barco distante da sede da Vara? A justiça itinerante, mesmo sem estrutura adequada e com periodicidade limitada por fatores orçamentários, tem sido um ponto de partida, com destino ainda inconclusivo, mas importante do ponto de vista estrutural e desconstrutivo.</p>
            <p>Se o Estado é negligente em fornecer direitos sociais em tais localidades, sequer cogitando a ampliação de unidades judiciárias trabalhistas em tais áreas, trata-se de uma forma de promover a cidadania e a presença do Estado para populações historicamente vulneráveis. E, quando se fala da atuação conjunta do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário, os resultados podem ser ainda mais significativos, no sentido de traduzir em efetividade eventual ausência de sensação de existência, fruição e exigibilidade de direitos.</p>
            <p>Nesse sentido, a Justiça Itinerante promove a mobilidade das estruturas jurisdicionais. Abandona-se, ao menos momentaneamente, o espectro encastelado dos fóruns e das salas de audiência para se atingir a finalidade da atuação judiciária, que é servir a sociedade e garantir o acesso à justiça. Trata-se não somente do acesso ao Poder Judiciário, mas do atingimento do valor de justiça e da efetividade do pleno exercício da dignidade humana e dos direitos a ela inerentes.</p>
            <p>A autoridade estatal que se desloca deve estar preparada para conhecer a realidade do território. Deve se inserir no cotidiano da comunidade, conhecer os problemas enfrentados e as formas que a sociedade local encontra para contornar ou sobreviver à questão posta. Assim, surgem discussões no âmbito pré-processual, que envolvem todo o conhecimento jurídico estatal sobre a causa. Além disso, é importante buscar o diálogo e o conhecimento das formas legitimadas pela comunidade na satisfação das necessidades sociais. Trata-se da construção de um pluralismo jurídico em que o direito estatal e dominante dialoga com as práticas locais na busca que vai além de pacificação momentânea, pois visa à emancipação que considere as raízes do problema.</p>
            <p>No caso do trabalho escravo moderno, não há como finalizar ou concentrar a proteção e o combate a essa chaga social apenas com o punitivismo estatal e na própria tipificação. Ainda que ampliada e construída de forma compatível com a proteção do trabalhador, essa estrutura de confrontação de fora para dentro não é suficiente quando as estruturas sociais persistentes na comunidade criam um ambiente favorável para manutenção da exploração capitalista, como a miséria, o desemprego estrutural, a baixa escolaridade e o déficit informacional (<xref ref-type="bibr" rid="B22">PINHEIRO, 2016</xref>).</p>
            <p>Nesse sentido, além da prevenção e da repressão promovida pela fiscalização laboral e pela procuradoria do trabalho, o juízo laboral tem um papel relevante no contexto do combate ao trabalho análogo à escravidão. Isso porque viabiliza a responsabilização dos empregadores, sancionando-os com indenizações por <italic>dumping social</italic><xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>, o qual representa o dano moral coletivo. Esse aspecto da responsabilização judicial garante que o tomador dos serviços de um trabalho escravizado indenize a sociedade e seja compelido ao pagamento de montantes que visem não só punir, mas também prevenir, compensar e evitar repetições, servindo de desestímulo ao aproveitamento da mão de obra como mercadoria (<xref ref-type="bibr" rid="B17">MOUÇOÇAH, 2016</xref>).</p>
            <p>Além dos pedidos de indenização por danos morais à coletividade no uso de concorrência desleal e dano à sociedade, as ações judiciais podem resultar em indenizações por danos morais individuais. Isso porque o processo coletivo trabalhista também admite a tutela de direitos individuais homogêneos, nesse caso em benefício das vítimas do trabalho escravo. Servem, portanto, de reprimenda exemplar aos empregadores responsabilizados (<xref ref-type="bibr" rid="B17">MOUÇOÇAH, 2016</xref>).</p>
            <p>Defende-se que o papel do Poder Judiciário não é inerte e neutro, concepção apenas compreensível dentro da formulação liberal em que foi criado e que merece ser desconstruída. Isso porque essa conformação fora essencialmente projetada para Estados que não possuem a sociodiversidade complexa e que não se situam em um contexto de violências sobre corpos e ideário, tal como a realidade observada no Brasil, notadamente nas localidades mais longínquas e destituídas do necessário aparato estatal.</p>
            <p>A itinerância do Poder Judiciário permite às autoridades judiciárias conhecer e agir de modo sensível à realidade ao clamor social, de modo a resgatar nos povos e nas comunidades tradicionais a confiança nas instituições estatais – e o deslocamento das autoridades trabalhistas em questão potencializa essa percepção –, as quais não foram concebidas para o pluralismo social e cultural.</p>
            <p>Além disso, permite-se a atuação célere, pois, nos termos do art. 791 da CLT, vige, no Direito Processual do Trabalho, o <italic>jus postulandi</italic>, em que as partes podem ajuizar e acompanhar seus processos sem a necessidade de assistência por advogados (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BRASIL, 1943</xref>). Embora não seja ideal ao devido processo legal, por destituir de defesa técnica o trabalhador ou empregador em meio às complexidades multifacetadas que podem assumir as relações trabalhistas, <xref ref-type="bibr" rid="B04">Bentes e Cruz (2021)</xref> suscitam que o <italic>jus postulandi</italic>, no contexto amazônico, representa uma reparação contra a desigualdade estabelecida na região. Esse quadro de falta de isonomia espraia-se pela falta de efetividade dos direitos trabalhistas e pela dificuldade ou ausência de acesso efetivo à justiça e à rede mundial de dados, fatores que, combinados, agravam a situação de precariedade laboral em tais localidades.</p>
            <p>Na mesma direção, <xref ref-type="bibr" rid="B17">Muçouçah (2016)</xref> aponta que a área da Amazônia Legal é um exemplo de região rústica e pouco habitada, que abre fronteiras para uso da força de grandes massas, aliciados pela pobreza e pela escravidão por dívida, elementos que contribuem para acumulação de capitalista primária. Dessa forma, <xref ref-type="bibr" rid="B27">Santos (2011)</xref> destaca o dever de o Poder Judiciário retomar a finalidade política do direito, que tanto nega e critica. Essa postura é ainda mais relevante quando se trata de transformação de realidade sociais excludentes e invisibilizadas que reforçam estados de vulnerabilidade persistentes em localidades em que há agressão a direitos e liberdades fundamentais, a exemplo da constatação de trabalho escravo contemporâneo. O conhecimento de tais práticas e a inação configuram tolerância e negligência estatal, comportamentos que demandam maior atenção e atuação incisiva. É nesse quadro que a itinerância do Judiciário e dos demais órgãos trabalhistas, de forma concertada e simultânea, pode representar uma virada de página.</p>
            <p>Logo, os esforços coletivos do Poder Judiciário, do Ministério Público do Trabalho e da Auditoria Fiscal do Trabalho poderiam abranger a atuação conjugada em casos de afronta à legislação laboral, notadamente em casos de suspeita da ocorrência de trabalho escravo contemporâneo. Esses quadros, sobretudo em razão do isolamento geográfico e da mobilidade dos trabalhadores, demandam tutelas jurisdicionais céleres e atentas às peculiaridades da atividade econômica e do contexto evidenciado pela fiscalização e pela procuradoria do trabalho. É nesse sentido que a presença do Estado-juiz na região pode viabilizar ações mais céleres e consentâneas com a necessidade observada pelas equipes de inspeção. Seja em ações planejadas, seja a partir das denúncias sobre existência de trabalho escravo em determinada região, o deslocamento até o ponto de resgate dos trabalhadores escravizados, a adoção das medidas administrativas necessárias e outras estratégias de prevenção e repressão são potencializadas a partir desse agir coordenado e efetivo (<xref ref-type="bibr" rid="B25">ROSTON; KALIL, 2017</xref>).</p>
            <p>Há autores que advertem no sentido de que, embora haja repressão, o caráter assistencial-preventivo não é um instrumento buscado, pois não há ações organizadas, nem mesmo se pondera que uma atividade como o aviamento é prática comum na região amazônica, consistindo no endividamento por bens de consumo pessoal e de produção e quitados por meio de fornecimento de produtos agrícolas e extrativos pelos trabalhadores, o que persistia em Santa Isabel do Rio Negro, na extração da piaçava, conforme constatado pelas operações do GEFM (<xref ref-type="bibr" rid="B25">ROSTON; KALIL, 2017</xref>).</p>
            <p>Diversos fatores criam o ambiente para exploração de mão de obra escravizada, quer seja a informalidade das relações de emprego, a inobservância de normas trabalhistas, a retenção de salários por dívidas, a remuneração por produtividade e a intensa transferência dos custos das atividades econômicas aos trabalhadores. Além disso, tem-se o contexto social de ausência de direitos mínimos como saúde, educação, trabalho e outros, que se acrescem às barreiras geográficas (<xref ref-type="bibr" rid="B25">ROSTON; KALIL, 2017</xref>).</p>
            <p>No mesmo sentido, <xref ref-type="bibr" rid="B20">Osoegawa (2017)</xref> destaca que o extrativismo de piaçava no Alto Rio Negro é marcado pela exploração do capital sobre formas degradantes de trabalho, aproveitando-se da situação de informalidade e ausência estatal nessas localidades. Demonstra-se, com isso, que a ausência estatal auxilia o capitalismo a assimilar suas piores formas de exploração, vez que ausentes as medidas de contenção ao modelo de mercantilização da mão de obra.</p>
            <p>Por sua vez, <xref ref-type="bibr" rid="B24">Ramos (2017)</xref> adverte que não existe resgate de trabalhadores escravos como política estatal que esgota o papel do Estado quanto a essas vítimas. Demanda-se a reestruturação da vida e da dignidade desses trabalhadores, além da busca pelo conhecimento da realidade local e das possibilidades da efetiva eliminação do trabalho escravo moderno na região. Isso inclui a difusão de informação, a distribuição de renda, o fomento às atividades econômicas e aos empreendimentos locais, o que, por conseguinte, implica a geração de postos de trabalho. São fatores que decorrem, porém, de um Estado presente na fiscalização e na política de formalização de contratos de trabalhos, além do próprio fornecimento de educação de qualidade que tenha a finalidade emancipadora e de decolonização das estruturas na região.</p>
            <p>A presença e a proximidade dos organismos de defesa e tutela dos direitos laborais são capazes de contribuir para medidas preventivas e punitivas, especialmente quando utilizam da estrutura móvel no aceso às localidades mais isoladas. Isso decorre da garantia e do conhecimento sobre o direito, viabilizado de modo concreto aos povos e comunidades tradicionais.</p>
            <p>Trata-se de uma prática que reverbera conhecimento na comunidade, a partir das orientações, fiscalizações e procedimentos realizados pela fiscalização e pela procuradoria do trabalho, das atermações realizadas pelos serventuários do cartório trabalhista e da atuação <italic>in loco</italic> do juízo laboral no processo de tomada de decisões esclarecidas e conexas com a realidade.</p>
            <p>Além disso, facilita-se a produção imediata de provas, que seriam dificultadas, ou mesmo perecidas, em razão das barreiras estruturais que tornam o acesso à justiça um direito fundamental e humano de difícil concretização à população residente em tais localidades. Quanto ao papel do órgão jurisdicional, a iniciativa encontra respaldo no Código de Processo Civil, pois o art. 481 e seguintes preveem a figura da inspeção judicial como procedimento de construção de prova em que o Magistrado pode inspecionar pessoas ou coisas para subsidiar a decisão jurídica a ser proferida, superando discussões sobre admissibilidade e validade de provas produzidas em inspeções fiscais (<xref ref-type="bibr" rid="B07">BRASIL, 2015</xref>).</p>
            <p>No caso do trabalho escravo moderno, o resultado aprimorado do deslocamento judicial permite que o Estado-juiz dose indenizações por dano moral coletivo, reprimendas processuais, defira liminares e outros direitos próprios do contrato de trabalho com base na realidade vista e sentida, o corolário da palavra sentença (<italic>sentire</italic>, sentir em latim) com reversão direta para a comunidade local. Ademais, como destaca <xref ref-type="bibr" rid="B17">Muçouçah (2016)</xref>, a tutela trabalhista recebe um protagonismo no combate ao trabalho escravo moderno, em detrimento da área penal, em virtude da existência de lista suja de empregadores condenados, além da penalização pecuniária por danos morais, que possuem a própria sociedade como vítima e destinatária da compensação.</p>
            <p>Assim, atacam-se diretamente os lucros obtidos pelo empregador, que usufruiu indevidamente da exploração escravagista, e desarticula-se financeiramente a cadeia produtiva. Mais ainda, o autor defende que o processo trabalhista prima pela verdade real, assim como o criminal, mas possui menos formalidades e pretende ser mais célere como consequência dos princípios de simplicidade, oralidade e informalidade do Direito Processual do Trabalho (<xref ref-type="bibr" rid="B17">MUÇOUÇAH, 2016</xref>).</p>
            <p>A presença dos agentes do sistema de garantia e proteção dos direitos laborais na comunidade potencializa o conhecimento da realidade local e possibilita que a produção de provas, e a colheita imediata dela, não dependa das formalidades cartorárias de uma justiça enclausurada, evitando o perecimento de indícios de esquemas de cadeias produtivas que se camuflam (<xref ref-type="bibr" rid="B14">MELO; CORREA, 2020</xref>).</p>
            <p>Assim, a itinerância dos órgãos com incidência em matéria de exigência da legislação trabalhista possui o papel fundamental de registrar e planejar as atividades focadas no problema local, além de formar provas e denúncias para aprimoramento de combate ao trabalho análogo à escravidão na região. Também funcionam como formas de coleta de informações qualificadas, destinadas à realização de políticas públicas direcionadas e transformadoras da realidade local e, de um modo mais estrutural, do Poder Judiciário (<xref ref-type="bibr" rid="B27">SANTOS, 2011</xref>).</p>
            <p>Portanto, infere-se que a Justiça do Trabalho tem o perfil necessário para somar esforços com a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho no combate ao trabalho análogo à escravidão em regiões isoladas, como é o caso dos municípios do interior do estado do Amazonas. Assim, quando ocorre o deslocamento em forma de itinerância, estimula-se a utilização dos agentes dos referidos órgãos no sentido da compreensão e da conformação de cadeias produtivas e de práticas de exploração laboral precarizada e aviltante.</p>
            <p>Esse objetivo somente se justifica se for coerente com a realidade local e diretamente observada e entendida pelas autoridades públicas, com vistas à efetividade da garantia de direitos e da tutela jurisdicional. É nesse sentido que o Direito do Trabalho deve se amoldar às peculiaridades dos povos e comunidades tradicionais, em termos decoloniais, e servir como instrumento de efetivação compatível com as necessidades e os desafios locais.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>A Justiça Itinerante Trabalhista é um instrumento capaz de melhorar a atuação preventiva e repressiva no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. A atuação conjugada com a Auditoria Fiscal do Trabalho e com o Ministério Público do Trabalho, além da aproximação e presença nas localidades mais afastadas, são posturas indispensáveis à rediscussão das bases de inércia e encastelamento formal do Poder Judiciário no sentido de garantir a tutela daqueles que mais precisam da tutela jurisdicional.</p>
            <p>A Justiça do Trabalho, por seus princípios materiais e processuais, possibilita a proteção do trabalhador, a simplicidade, a informalidade e a oralidade capazes de intrusão social sobre a realidade amazônica, com vistas à transformação e à atuação imersa na comunidade. O juízo conhecerá os casos e poderá julgar fincado na realidade, e as pessoas vitimadas pelas cadeias de exploração conseguirão o devido atendimento por meio do <italic>jus postulandi</italic> e do conhecimento pré-processual fornecido pela própria Justiça do Trabalho e pela atuação conjunta dos agentes de fiscalização e da procuradoria do trabalho, cada qual dentro de sua esfera de competência.</p>
            <p>Com essa mobilidade estrutural, a Justiça do Trabalho torna-se parte de um complexo de órgãos públicos voltados à prevenção e à repressão do trabalho escravo contemporâneo. São os membros dessas instituições que há quase três décadas se deslocam até os locais mais afastados e promovem a identificação de situações análogas à escravidão, tomada de ações necessárias ao resguardo dos direitos laborais mais básicos, além da consolidação de dados que podem ser utilizados para planejamentos governamentais futuros, como os desenvolvidos e discutidos ao longo do presente estudo.</p>
            <p>É preciso reconhecer que o resgate do direito emancipatório (<xref ref-type="bibr" rid="B27">SANTOS, 2011</xref>) demanda que o Poder Judiciário não aceite a neutralidade como atuação. A pacificação social e a segurança jurídica não podem assumir protagonismo quando servem à manutenção do <italic>status quo</italic> e são apenas prolongamento da colonialidade que permanece por herança colonizadora, que deturpou corpos negros e indígenas em prol do capitalismo imperialista e que, até hoje, se aproveita da Amazônia como um espaço propício ao seu desenvolvimento e apropriação de riqueza às custas de espoliação dos povos e comunidades tradicionais.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Tradução livre. “<italic>Es preciso detenernos un poco en las cuestiones que se plantean con la dominación racial para las relaciones entre capital y trabajo. La idea de raza no existe en la historia del mundo antes de América. Pero desde entonces, desde el comienzo mismo de las relaciones de dominación colonial, fue establecida e impuesta como el más eficaz instrumento de dominación social de los últimos 500 años, como fundamento de la clasificación social básica de la población del mundo, y de ese modo asociada al capitalismo, a su vez el primer y más eficaz patrón global de control del trabajo</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B23">QUIJANO, 2013</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>“[...] podemos apresentar o conceito de Dumping Social como uma prática de gestão empresarial antijurídica, moldada pela concorrência desleal e ausência de boa-fé objetiva, que busca primacialmente a conquista de fatias de mercado para produtos e serviços, seja no mercado nacional ou internacional, provocando prejuízos não apenas aos trabalhadores hipossuficientes contratados em condições irregulares, com sonegação a direitos trabalhistas e previdenciários, bem como às demais empresas do setor.” (<xref ref-type="bibr" rid="B28">SANTOS, 2015</xref>)</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">

                <mixed-citation>ALMEIDA, R. L. P. de. <italic>Acesso à Justiça na Amazônia</italic>: desafios e perspectivas à luz do neoconstitucionalismo. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ALMEIDA</surname>
                            <given-names>R. L. P. de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Acesso à Justiça na Amazônia</italic>: desafios e perspectivas à luz do neoconstitucionalismo</source>
                    <edition>1. ed</edition>
                    <publisher-loc>Curitiba</publisher-loc>
                    <publisher-name>Juruá</publisher-name>
                    <year>2021</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B02">

                <mixed-citation>ALMEIDA, R. L. P. de.; MAMED, D. de O. O problema do acesso à justiça em áreas com deficiência de estrutura estatal/judiciária: o caso do estado do Amazonas e a busca por alternativas pelo neoconstitucionalismo. <italic>Revistas USP</italic>, 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=3b847a075d855568. Acesso em: 10 maio 2020.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ALMEIDA</surname>
                            <given-names>R. L. P. de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MAMED</surname>
                            <given-names>D. de O</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>O problema do acesso à justiça em áreas com deficiência de estrutura estatal/judiciária: o caso do estado do Amazonas e a busca por alternativas pelo neoconstitucionalismo</article-title>
                    <source>Revistas USP</source>
                    <year>2014</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=3b847a075d855568">http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=3b847a075d855568</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">10 maio 2020</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B03">

                <mixed-citation>AMAZONAS. <italic>Emprego formal no Amazonas</italic>. 5. ed. Maio/2019. Disponível em: http://www.sedecti.am.gov.br/wpcontent/uploads/2020/03/Emprego_Formal_do_Amazonas_maio-2019.pdf. Acesso em: 20 maio 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="report">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>AMAZONAS</collab>
                    </person-group>
                    <source>Emprego formal no Amazonas</source>
                    <edition>5. ed</edition>
                    <month>05</month>
                    <year>2019</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.sedecti.am.gov.br/wpcontent/uploads/2020/03/Emprego_Formal_do_Amazonas_maio-2019.pdf">http://www.sedecti.am.gov.br/wpcontent/uploads/2020/03/Emprego_Formal_do_Amazonas_maio-2019.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">20 maio 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B04">

                <mixed-citation>BENTES, D. dos S.; CRUZ, L. S. F. A educação jurídica e a inclusão digital como mecanismo de reformulação do <italic>jus postulandi</italic> na Amazônia. <italic>In</italic>: ORSINI, A. G. de S.; BENTES, D. dos S.; MENEGUINI, N. V. <italic>Acesso à justiça, inteligência artificial e tecnologias do processo judicial – I</italic> [Recurso eletrônico <italic>on-line</italic>]. Organização Congresso Internacional de Direito e Inteligência Artificial: Skema Business School – Belo Horizonte, 2021. Disponível em: https://conpedi.org.br/wp-content/uploads/2021/07/Livro-1-Acesso-%C3%A0-justi%C3%A7a-intelig%C3%AAncia-artificial-e-tecnologias-do-processo-judicial-I.pdf. Acesso em: 20 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BENTES</surname>
                            <given-names>D. dos S</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CRUZ</surname>
                            <given-names>L. S. F</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>A educação jurídica e a inclusão digital como mecanismo de reformulação do <italic>jus postulandi</italic> na Amazônia</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ORSINI</surname>
                            <given-names>A. G. de S</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BENTES</surname>
                            <given-names>D. dos S</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MENEGUINI</surname>
                            <given-names>N. V</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Acesso à justiça, inteligência artificial e tecnologias do processo judicial – I</source>
                    <comment>Recurso eletrônico <italic>on-line</italic>]</comment>
                    <publisher-name>Organização Congresso Internacional de Direito e Inteligência Artificial: Skema Business School</publisher-name>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <year>2021</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://conpedi.org.br/wp-content/uploads/2021/07/Livro-1-Acesso-%C3%A0-justi%C3%A7a-intelig%C3%AAncia-artificial-e-tecnologias-do-processo-judicial-I.pdf">https://conpedi.org.br/wp-content/uploads/2021/07/Livro-1-Acesso-%C3%A0-justi%C3%A7a-intelig%C3%AAncia-artificial-e-tecnologias-do-processo-judicial-I.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">20 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B05">

                <mixed-citation>BRASIL. <italic>Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940</italic>. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 22 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="report">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940</source>
                    <year>1940</year>
                    <comment>Código Penal</comment>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">22 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B06">

                <mixed-citation>BRASIL. <italic>Exposição de Motivos da EC 45/2004</italic>. Reforma do Poder Judiciário. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2004/emendaconstitucional-45-8-dezembro-2004-535274-exposicaodemotivos-149264-pl.html. Acesso em: 17 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="report">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Exposição de Motivos da EC 45/2004</source>
                    <year>2004</year>
                    <chapter-title>Reforma do Poder Judiciário</chapter-title>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2004/emendaconstitucional-45-8-dezembro-2004-535274-exposicaodemotivos-149264-pl.html">https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2004/emendaconstitucional-45-8-dezembro-2004-535274-exposicaodemotivos-149264-pl.html</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">17 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B07">

                <mixed-citation>BRASIL. <italic>Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</italic>. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 22 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="report">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</source>
                    <year>2015</year>
                    <chapter-title>Código de Processo Civil</chapter-title>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">22 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B08">

                <mixed-citation>BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Secretaria do Trabalho. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. <italic>Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil</italic>. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Acesso em: 28 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="report">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Secretaria do Trabalho. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT</collab>
                    </person-group>
                    <source>Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil</source>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://sit.trabalho.gov.br/radar/">https://sit.trabalho.gov.br/radar/</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">28 jul. 2021</date-in-citation>
                    <year>2021</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B09">

                <mixed-citation>BUTLER, K. D. Escravidão na era da emancipação: vítimas e rebeldes no tráfico interno de escravizados (Brasil, século XIX). <italic>RDP</italic>, Brasília, v. 19, n. 102, p. 100-125, abr./jun. 2022.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BUTLER</surname>
                            <given-names>K. D</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Escravidão na era da emancipação: vítimas e rebeldes no tráfico interno de escravizados (Brasil, século XIX)</article-title>
                    <source>RDP</source>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <volume>19</volume>
                    <issue>102</issue>
                    <fpage>100</fpage>
                    <lpage>125</lpage>
                    <season>abr./jun</season>
                    <year>2022</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">

                <mixed-citation>CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. <italic>Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil</italic>. Sentença de 20 de outubro de 2016. Série C No. 318. Washington DC, 2016a. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf. Acesso em: 16 mar. 2022.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="report">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS</collab>
                    </person-group>
                    <source>Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil</source>
                    <chapter-title>Sentença de 20 de outubro de 2016. Série C No. 318</chapter-title>
                    <publisher-loc>Washington DC</publisher-loc>
                    <year>2016a</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf">https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">16 mar. 2022</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">

                <mixed-citation>DIAS, P. V. <italic>Trabalho escravo no Brasil</italic>: do caso José Pereira ao caso Fazenda Brasil Verde. 2016. 117 p. Monografia (Graduação em Direito) – Departamento de Direito da PUC-Rio, Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/30340/30340.PDF. Acesso em: 26 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DIAS</surname>
                            <given-names>P. V</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Trabalho escravo no Brasil</italic>: do caso José Pereira ao caso Fazenda Brasil Verde</source>
                    <comment>2016</comment>
                    <size units="pages">117 p</size>
                    <comment>Monografia (Graduação em Direito) – Departamento de Direito da PUC-Rio</comment>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <year>2016</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/30340/30340.PDF">https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/30340/30340.PDF</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">26 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">

                <mixed-citation>FAGUNDES, M. K. Trabalho escravo e pandemia: os desafios da inspeção do trabalho na promoção do trabalho digno. <italic>Laborare</italic>, a. 3, n 5, 2020, p. 87-105. Disponível em: https://revistalaborare.org/. Acesso em: 21 abr. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FAGUNDES</surname>
                            <given-names>M. K</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Trabalho escravo e pandemia: os desafios da inspeção do trabalho na promoção do trabalho digno</article-title>
                    <source>Laborare</source>
                    <volume>3</volume>
                    <issue>5</issue>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>87</fpage>
                    <lpage>105</lpage>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://revistalaborare.org/">https://revistalaborare.org/</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">21 abr. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">

                <mixed-citation>FONSÊCA, V. A Justiça Itinerante e os novos caminhos da Justiça. <italic>Revista dos Tribunais</italic>, v. 35, n. 184, p. 251-272, jun. 2010. Disponível em: https://www.academia.edu/42822911/A_justi%C3%A7a_itinerante_e_os_novos_caminhos_da_justi%C3%A7a?auto=download. Acesso em: 20 jun. 2019.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FONSÊCA</surname>
                            <given-names>V</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A Justiça Itinerante e os novos caminhos da Justiça</article-title>
                    <source>Revista dos Tribunais</source>
                    <volume>35</volume>
                    <issue>184</issue>
                    <fpage>251</fpage>
                    <lpage>272</lpage>
                    <month>06</month>
                    <year>2010</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.academia.edu/42822911/A_justi%C3%A7a_itinerante_e_os_novos_caminhos_da_justi%C3%A7a?auto=download">https://www.academia.edu/42822911/A_justi%C3%A7a_itinerante_e_os_novos_caminhos_da_justi%C3%A7a?auto=download</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">20 jun. 2019</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">

                <mixed-citation>MELO, S. N.; CORRÊA, I. Z. N. Amazônia e acesso à Justiça em tempos de pandemia. <italic>Revista LTr: legislação do trabalho</italic>, São Paulo, v. 84, n. 8, p. 947-958, ago. 2020.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MELO</surname>
                            <given-names>S. N</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CORRÊA</surname>
                            <given-names>I. Z. N</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Amazônia e acesso à Justiça em tempos de pandemia</article-title>
                    <source>Revista LTr: legislação do trabalho</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <volume>84</volume>
                    <issue>8</issue>
                    <fpage>947</fpage>
                    <lpage>958</lpage>
                    <month>08</month>
                    <year>2020</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">

                <mixed-citation>MESQUITA, V. J. C. <italic>O trabalho análogo ao de escravo</italic>: uma análise jurisprudencial do crime no TRF da 1ª Região. Belo Horizonte: RTM, 2016.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MESQUITA</surname>
                            <given-names>V. J. C</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>O trabalho análogo ao de escravo</italic>: uma análise jurisprudencial do crime no TRF da 1ª Região</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <publisher-name>RTM</publisher-name>
                    <year>2016</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B16">

                <mixed-citation>MIRAGLIA, L. M. <italic>Trabalho escravo contemporâneo</italic>: conceituação à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed. São Paulo: LTr, 2015.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MIRAGLIA</surname>
                            <given-names>L. M</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Trabalho escravo contemporâneo</italic>: conceituação à luz do princípio da dignidade da pessoa humana</source>
                    <edition>2. ed</edition>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>LTr</publisher-name>
                    <year>2015</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B17">

                <mixed-citation>MUÇOUÇAH, R. de A. O. A efetividade da tutela trabalhista na repressão ao trabalho escravo contemporâneo. <italic>Revista Direitos Humanos e Democracia</italic>, [s.l.], v. 4, n. 7, p. 107-149, 2016. DOI: 10.21527/2317-5389.2016.7.107-149. Disponível em: https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/5793. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MUÇOUÇAH</surname>
                            <given-names>R. de A. O</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A efetividade da tutela trabalhista na repressão ao trabalho escravo contemporâneo</article-title>
                    <source>Revista Direitos Humanos e Democracia</source>
                    <comment>[s.l.]</comment>
                    <volume>4</volume>
                    <issue>7</issue>
                    <fpage>107</fpage>
                    <lpage>149</lpage>
                    <year>2016</year>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.21527/2317-5389.2016.7.107-149</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/5793">https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/5793</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B18">

                <mixed-citation>ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. <italic>Guide on the harmonization of labour inspection statistics</italic>. International Labour Office, Labour Administration, Labour Inspection and Occupational Safety and Health. Geneva: ILO, 2016.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="report">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT</collab>
                    </person-group>
                    <source>Guide on the harmonization of labour inspection statistics</source>
                    <comment>International Labour Office, Labour Administration, Labour Inspection and Occupational Safety and Health</comment>
                    <publisher-loc>Geneva</publisher-loc>
                    <publisher-name>ILO</publisher-name>
                    <year>2016</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B19">

                <mixed-citation>ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. <italic>Normas Internacionais sobre Trabalho Forçado</italic>. Disponível: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/WCMS_393063/lang--pt/index.htm. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="report">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT</collab>
                    </person-group>
                    <source>Normas Internacionais sobre Trabalho Forçado</source>
                    <comment>Disponível: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/WCMS_393063/lang--pt/index.htm">https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/WCMS_393063/lang--pt/index.htm</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>
                    <year>2021</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B20">

                <mixed-citation>OSOEGAWA, D. K. <italic>Cadeia produtiva da piaçava no rio Xié/Alto Rio Negro – Amazonas</italic>. 2017. 203 f. Dissertação (Mestrado em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia) – Centro de Ciências do Ambiente, Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2017. Disponível em: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/6945. Acesso em: 20 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="thesis">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>OSOEGAWA</surname>
                            <given-names>D. K</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Cadeia produtiva da piaçava no rio Xié/Alto Rio Negro – Amazonas</source>
                    <comment>2017</comment>
                    <size units="pages">203 f</size>
                    <comment>Dissertação (Mestrado em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia) – Centro de Ciências do Ambiente</comment>
                    <publisher-name>Universidade Federal do Amazonas</publisher-name>
                    <publisher-loc>Manaus</publisher-loc>
                    <year>2017</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/6945">https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/6945</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">20 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B21">

                <mixed-citation>PEREIRA, F. S. M.; MURADAS, D. Decolonialidade do saber e direito do trabalho brasileiro: sujeições interseccionais contemporâneas. <italic>Revista Direito e Práxis</italic>, [s.l.], v. 9, n. 4, p. 2117-2142, dez. 2018. ISSN 2179-8966. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/30370. Acesso em: 30 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PEREIRA</surname>
                            <given-names>F. S. M</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MURADAS</surname>
                            <given-names>D</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Decolonialidade do saber e direito do trabalho brasileiro: sujeições interseccionais contemporâneas</article-title>
                    <source>Revista Direito e Práxis</source>
                    <comment>[s.l.]</comment>
                    <volume>9</volume>
                    <issue>4</issue>
                    <fpage>2117</fpage>
                    <lpage>2142</lpage>
                    <month>12</month>
                    <year>2018</year>
                    <issn>2179-8966</issn>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/30370">https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/30370</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B22">

                <mixed-citation>PINHEIRO, H. A. Tramas e dramas do trabalho oleiro no Amazonas. <italic>In</italic>: 4º Encontro Internacional e 11º Encontro Nacional de Política Social, 2016, Vitória. <italic>Anais do Encontro Internacional e Nacional de Política Social</italic>, v. 1, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/einps/article/view/12968/9407. Acesso em: 20 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="confproc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PINHEIRO</surname>
                            <given-names>H. A</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <comment>Tramas e dramas do trabalho oleiro no Amazonas</comment>
                    <conf-name>4º Encontro Internacional e 11º Encontro Nacional de Política Social</conf-name>
                    <conf-date>2016</conf-date>
                    <conf-loc>Vitória</conf-loc>
                    <source>Anais do Encontro Internacional e Nacional de Política Social</source>
                    <volume>1</volume>
                    <year>2016</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://periodicos.ufes.br/einps/article/view/12968/9407">https://periodicos.ufes.br/einps/article/view/12968/9407</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">20 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B23">

                <mixed-citation>QUIJANO, A. El trabajo. <italic>Argumentos</italic>. 146, a. 26, n. 72, mayo/ago. 2013. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/pdf/argu/v26n72/v26n72a8.pdf. Acesso em: 23 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>QUIJANO</surname>
                            <given-names>A</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>El trabajo</article-title>
                    <source>Argumentos</source>
                    <volume>146</volume>
                    <comment>a. 26</comment>
                    <issue>72</issue>
                    <season>mayo/ago</season>
                    <year>2013</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.scielo.org.mx/pdf/argu/v26n72/v26n72a8.pdf">http://www.scielo.org.mx/pdf/argu/v26n72/v26n72a8.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">23 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B24">

                <mixed-citation>RAMOS, I. L. F. Trabalho escravo: o caso José Pereira e sua relevância para atual situação brasileira. <italic>Cosmopolitan Law Journal / Revista de Direito Cosmopolita</italic>, [s.l.], v. 4, n. 2, p. 88-102, mar. 2017. ISSN 2357-8440. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdcuerj/article/view/19842. Acesso em: 30 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2016.19842.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RAMOS</surname>
                            <given-names>I. L. F</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Trabalho escravo: o caso José Pereira e sua relevância para atual situação brasileira</article-title>
                    <source>Cosmopolitan Law Journal / Revista de Direito Cosmopolita</source>
                    <comment>[s.l.]</comment>
                    <volume>4</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <fpage>88</fpage>
                    <lpage>102</lpage>
                    <month>03</month>
                    <year>2017</year>
                    <issn>2357-8440</issn>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdcuerj/article/view/19842">https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdcuerj/article/view/19842</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">30 jul. 2021</date-in-citation>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.12957/cosmopolitan.2016.19842</pub-id>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B25">

                <mixed-citation>ROSTON, A. E.; KALIL, R. B. O combate ao trabalho escravo contemporâneo e o seu viés preventivo: um estudo sobre a atividade de extrativista na Amazônia. <italic>In</italic>: FIGUEIRA, R. R.; PRADO, A. A.; GALVAO, E. M. <italic>Trabalho escravo contemporâneo</italic>: estudos sobre ações e atores. 1. ed. Rio de Janeiro: Mauad X, 2017.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ROSTON</surname>
                            <given-names>A. E</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>KALIL</surname>
                            <given-names>R. B</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>O combate ao trabalho escravo contemporâneo e o seu viés preventivo: um estudo sobre a atividade de extrativista na Amazônia</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FIGUEIRA</surname>
                            <given-names>R. R</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>PRADO</surname>
                            <given-names>A. A</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GALVAO</surname>
                            <given-names>E. M</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Trabalho escravo contemporâneo</italic>: estudos sobre ações e atores</source>
                    <edition>1. ed</edition>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Mauad X</publisher-name>
                    <year>2017</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B26">

                <mixed-citation>SÁ, E. V. H. C. de; FISCHER, L. R. da C.; MESQUITA, V. J. C. Trabalho escravo contemporâneo: série histórica dos 25 anos de Grupo Especial de fiscalização Móvel, no Brasil e na Amazônia Legal (1995-2019). <italic>Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho</italic>. Brasília, 2020. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/revista/index.php?journal=RevistaEnit&amp;page=article&amp;op=view&amp;path%5B%5D=115. Acesso em: 21 abr. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SÁ</surname>
                            <given-names>E. V. H. C. de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>FISCHER</surname>
                            <given-names>L. R. da C.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MESQUITA</surname>
                            <given-names>V. J. C</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Trabalho escravo contemporâneo: série histórica dos 25 anos de Grupo Especial de fiscalização Móvel, no Brasil e na Amazônia Legal (1995-2019)</article-title>
                    <source>Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho</source>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <year>2020</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://enit.trabalho.gov.br/revista/index.php?journal=RevistaEnit&amp;page=article&amp;op=view&amp;path%5B%5D=115">https://enit.trabalho.gov.br/revista/index.php?journal=RevistaEnit&amp;page=article&amp;op=view&amp;path%5B%5D=115</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">21 abr. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B27">

                <mixed-citation>SANTOS, B. de S. <italic>Para revolução democrática da justiça</italic>. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>B. de S</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Para revolução democrática da justiça</source>
                    <edition>3. ed</edition>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Cortez</publisher-name>
                    <year>2011</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B28">

                <mixed-citation>SANTOS, E. O <italic>dumping social</italic> nas relações de trabalho: formas de combate. <italic>Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região</italic>, v. 19, n. 20, p. 64-79, 27 abr. 2017. Disponível em: https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/80. Acesso em: 28 jan. 2022.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>E</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>O <italic>dumping social</italic> nas relações de trabalho: formas de combate</article-title>
                    <source>Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região</source>
                    <volume>19</volume>
                    <issue>20</issue>
                    <fpage>64</fpage>
                    <lpage>79</lpage>
                    <day>27</day>
                    <month>04</month>
                    <year>2017</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/80">https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/80</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">28 jan. 2022</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B29">

                <mixed-citation>SINAIT. <italic>Walk Free Foundation publica índice global de escravidão moderna de 2018</italic>. Publicado em 20 jul. 2018. Disponível em: https://www.sinait.org.br/site/noticia-view?id=15927%2Fwalk+free+foundation+publica+indice+global+de+escravidao+moderna+de+2018. Acesso em: 23 jul. 2021.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="report">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>SINAIT</collab>
                    </person-group>
                    <source>Walk Free Foundation publica índice global de escravidão moderna de 2018</source>
                    <day>20</day>
                    <month>07</month>
                    <year>2018</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.sinait.org.br/site/noticia-view?id=15927%2Fwalk+free+foundation+publica+indice+global+de+escravidao+moderna+de+2018">https://www.sinait.org.br/site/noticia-view?id=15927%2Fwalk+free+foundation+publica+indice+global+de+escravidao+moderna+de+2018</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">23 jul. 2021</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>

        </ref-list>
    </back>
</article>
