<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "http://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
<article xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" dtd-version="1.1" specific-use="sps-1.9" article-type="research-article" xml:lang="pt">
    <front>
        <journal-meta>
            <journal-id journal-id-type="publisher-id">rdp</journal-id>
            <journal-title-group>
                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Rev. Dir. Publico</abbrev-journal-title>
            </journal-title-group>
            <issn pub-type="epub">2236-1766</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
            </publisher>
        </journal-meta>
        <article-meta>
            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v19i104.6549</article-id>
            <article-categories>
                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>ARTIGOS ORIGINAIS</subject>
                </subj-group>
            </article-categories>
            <title-group>
                <article-title>AUSTERIDADE E A PERPETUAÇÃO DA POLÍTICA DA MORTE PRATICADA CONTRA A POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>AUSTERITY MEASURES AND THE DEATH POLICY PRACTICED AGAINST THE BLACK POPULATION IN BRAZIL</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-8030-0139</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>BERNER</surname>
                        <given-names>VANESSA OLIVEIRA BATISTA</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff01"/>
                    <xref ref-type="fn" rid="fn01"/>
                    <xref ref-type="corresp" rid="c01"/>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0003-4015-3960</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>ALMEIDA</surname>
                        <given-names>PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff01"/>
                    <xref ref-type="fn" rid="fn02"/>
                    <xref ref-type="corresp" rid="c02"/>
                </contrib>
            </contrib-group>
            <aff id="aff01">
                <institution content-type="orgname">Universidade Federal do Rio de Janeiro</institution>
                <institution content-type="orgdiv1">Faculdade Nacional de Direito</institution>
                <addr-line>
                    <named-content content-type="city">Rio de Janeiro</named-content>
                    <named-content content-type="state">RJ</named-content>
                </addr-line>
                <country country="BR">Brasil</country>
                <institution content-type="original">Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Rio de Janeiro (RJ). Brasil.</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="other" id="fn01">
                    <label>Vanessa Oliveira Batista Berner</label>
                    <p>Mestra e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG. Professora titular de Direito Constitucional da Faculdade Nacional de Direito (FND) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde leciona na graduação e no Programa de Pós-graduação (mestrado e doutorado). Coordenadora do Laboratório de Direitos Humanos (LADIH), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).</p>
                </fn>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>vanessabberner@gmail.com</email>
                </corresp>
                <fn fn-type="other" id="fn02">
                    <label>Plínio Régis Baima de Almeida</label>
                    <p>Doutorando em Direito pela Faculdade Nacional de Direito (FND) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). <italic>Visiting scholar</italic> nas Universidades de Indiana (EUA) e Coimbra (PT). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Procurador do Município de Maceió, Alagoas, Brasil.</p>
                </fn>
                <corresp id="c02">E-mail: <email>pliniobaima@hotmail.com</email>
                </corresp>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>0</day>
                <month>0</month>
                <year>2023</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>Oct-Dec</season>
                <year>2022</year>
            </pub-date>
            <volume>19</volume>
            <issue>104</issue>
            <fpage>426</fpage>
            <lpage>453</lpage>
            <history>
                <date date-type="received">
                    <day>22</day>
                    <month>07</month>
                    <year>2022</year>
                </date>
                <date date-type="accepted">
                    <day>23</day>
                    <month>11</month>
                    <year>2022</year>
                </date>
            </history>
            <permissions>
                <license license-type="open-access" xlink:href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/" xml:lang="pt">
                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>A proposta deste artigo é analisar as medidas de austeridade dos Governos Temer e Bolsonaro, conjugadas com dados socioeconômicos e de mortandade da população negra, a partir das categorias contidas no ensaio “Necropolítica”, de Achille Mbembe; do conceito de estado de exceção de Giorgio Agamben; e da biopolítica de Michel Foucault. Utilizando-se como metodologia crítica o diamante ético de Joaquim Herrera Flores, elegeu-se a <italic>historicidade </italic>e a <italic>posição </italic>como categorias de análise relacional. Constatou-se que as normas de austeridade podem ser consideradas “políticas de morte” em desfavor da população negra, uma vez que a limitação de despesas com políticas públicas e programas sociais é uma forma de “deixar morrer” da biopolítica, e que a associação da exposição à morte, dos espaços que se abrem fora da ordem jurídica e do exercício da soberania resultam na necropolítica de Mbembe; conclusão que se torna ainda mais irrefutável no atual cenário de pandemia.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The purpose of this article is to analyze the austerity measures of the Temer and Bolsonaro governments, combined with socioeconomic data and the mortality of the black population, based on the categories contained in the essay “Necropolitics”, by Achille Mbembe; Giorgio Agamben's concept of state of exception; and Michel Foucault's biopolitics. Using Joaquim Herrera Flores' ethical diamond as a critical methodology, historicity and position were chosen as categories of relational analysis. It was found that austerity norms can be considered “death policies” to the detriment of the black population, since the limitation of expenses with public policies and social programs is a way of “letting die” of biopolitics, and that the association exposure to death, spaces that open outside the legal order and the exercise of sovereignty result in Mbembe's necropolitics; conclusion that becomes even more irrefutable in the current pandemic scenario.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Necropolítica</kwd>
                <kwd>Austeridade</kwd>
                <kwd>População Negra no Brasil</kwd>
                <kwd>Pandemia</kwd>
                <kwd>Covid-19</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Necropolitics</kwd>
                <kwd>Austerity</kwd>
                <kwd>Black population in Brazil</kwd>
                <kwd>Pandemic</kwd>
                <kwd>Covid-19</kwd>
            </kwd-group>
            <counts>
                <fig-count count="0"/>
                <table-count count="0"/>
                <equation-count count="0"/>
                <ref-count count="38"/>
                <page-count count="28"/>
            </counts>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>O Brasil figura entre os países com maiores taxas de homicídio no mundo. Sendo o racismo institucionalizado desde a colônia, parece ter sido escolhida a população negra como um dos inimigos a serem eliminados. Ainda que transposta a zona de indiferença entre corpo negro e “coisa” com o fim da escravidão, reconhecendo-se formalmente às negras e aos negros o <italic>status</italic> de ser humano, não lhes foi atribuída humanidade suficiente para lhes permitir usufruir dos direitos destinados às demais pessoas.</p>
            <p>A liberdade e a igualdade, corolários de um modelo ideal estatal de matriz liberal, sempre receberam conotação <italic>sui generis</italic> quando em contato com a cor preta, seja diretamente, a exemplo da criminalização da capoeira pouco tempo após a assinatura da Lei Áurea<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>, seja de forma indireta, com a naturalização de desigualdades entre negros(as) e brancos(as) decorrentes das diferenças racializadas que foram utilizadas para justificar e permitir a própria escravidão. A indiferença sistemática e histórica quanto a essas desigualdades, atestadas tanto empiricamente quanto por meio de dados socioeconômicos, é responsável por agravá-las, tornando orgânica a associação da raça negra à pobreza e à violência. </p>
            <p>Medidas das mais drásticas impostas à população pelo governo de Michel Temer (mai. 2016 – dez. 2018), mantidas e/ou aprofundadas e criadas pelo atual governo de Jair Bolsonaro (jan. 2019 – dez. 2022), despertaram novos debates em torno do papel do Estado no organograma constitucional de viés democrático, em particular acerca da possibilidade de as medidas de austeridade serem compatíveis com a democracia. Em geral, as decisões nesse campo sobrevalorizam o mercado financeiro em detrimento da população, com cortes severos em investimentos públicos.<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref></p>
            <p>O atual cenário econômico-político brasileiro em meio à pandemia da Covid-19, que vem matando brasileiros(as) aos milhares, aviva o debate sobre o dever do Estado de operar pela diminuição das desigualdades. Em especial, é preciso saber se medidas duras de austeridade executadas e/ou mantidas pelos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro, do que é exemplo a emenda constitucional 95/2016 (“teto dos gastos públicos”)<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>, podem ser consideradas, no contexto aqui sintetizado, “políticas de morte” em desfavor da população negra brasileira.</p>
            <p>Nos propomos a analisar teoricamente, sob o horizonte metodológico do diamante ético de Joaquim Herrera Flores, o racismo no Brasil e como os governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro, que desconsideram a questão racial e os seus efeitos na adoção de políticas de austeridade, acabam por gerar impasses à população negra na luta por sua dignidade, a ponto de  poderem ser classificadas como “políticas de morte”. Herrera Flores elenca e descreve 12 (doze) elementos do diamante ético, dividindo-os em elementos conceituais (eixo vertical) e elementos materiais (eixo horizontal) (2009, p. 116). No entanto, a escolha desta metodologia relacional não demanda fatalmente a adoção de todos os elementos, devendo-se escolher aqueles que servirão para elucidar o fenômeno. Nesse sentido, optou-se em maior medida neste artigo pela <italic>historicidade</italic>, a fim de situar o racismo brasileiro e de desnudar a “tradição da democracia racial”<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref> utilizada para ocultar as origens históricas da discriminação que alicerça a ordem instituída, e pela <italic>posição</italic>, “[...] lugar material que ocupamos nos processos de divisão social, sexual, étnica e territorial do fazer humano” e que “[...] determinará a forma a partir da qual acessamos os bens necessários para viver com dignidade” (2009, p. 124).</p>
            <p>Cientes de que o racismo, enquanto produção cultural e prática social, reclama uma análise de relações diversas que se imbricam e se interconectam, não devendo nunca ser considerado resultado de uma só causa, é que optamos por esta metodologia relacional, que nos permite relevar em parte sua complexidade. Isso não significa, por outro lado, a presunção de abarcar todos os processos sociais, econômicos e políticos que com o tema fazem conexão, sob pena de nos arrogar o mesmo reducionismo e superficialidade de teorias anacrônicas, como a da própria democracia racial.</p>
            <p>Para o desenvolvimento desta proposta, o ensaio do filósofo camaronês Achille Mbembe acerca da “necropolítica” – ou política da morte – ocupará lugar teórico central. Pela importância atribuída por Mbembe na composição de sua teoria, o estado de exceção na perspectiva desenvolvida por Giorgio Agamben e a biopolítica de Michel Foucault serão igualmente recorrentes no andamento deste trabalho.</p>
            <p>Traçadas as características que melhor permitam compreender a teoria de Achille Mbembe, serão apresentados dados, tanto socioeconômicos quanto de letalidade, que permitam enxergar a <italic>posição</italic> da população negra na sociedade brasileira, não se furtando os autores, quando possível for, de se posicionarem acerca da racialidade que acompanha esses números. Ao final, serão contrapostos esses índices à teoria de Mbembe e às medidas de austeridade, a fim de estabelecer a existência, ou mesmo o aprofundamento, de uma necropolítica praticada pelo Estado brasileiro. </p>
        </sec>
        <sec>
            <title>ASPECTOS DA NECROPOLÍTICA DE ACHILLE MBEMBE: SOBERANIA, BIOPOLÍTICA E ESTADO DE EXCEÇÃO</title>
            <p>Para Michel Foucault, <italic>tornar-se oculto</italic> da morte (a morte não mais como cerimônia) advém de uma “[...] transformação das tecnologias de poder” (2018, p. 208). A primeira delas, que se instala já a partir do final do século XVII, foi denominada por Foucault de tecnologia disciplinar do trabalho e se centra no corpo humano individual. O soberano exercia nesta época o direito de vida e de morte, <italic>o direito de fazer morrer ou deixar viver</italic>, por ter sido constituído pelos indivíduos – segundo a perspectiva contratualista clássica – para proteger a vida. Para Foucault, é a partir da segunda metade do século XVIII que surge uma nova tecnologia do poder, não excludente da primeira. Essa nova técnica, à qual atribuiu o nome de <italic>biopolítica</italic>, aplica-se ao homem-espécie, e não apenas ao corpo humano individualizado. Também não se trata do corpo social, mas da multiplicidade de indivíduos que corresponde à noção de população: “[...] a biopolítica lida com a população, e a população como problema político, como problema a um só tempo científico e político, como problema biológico e como problema de poder [...]” (2018, p. 206)<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref>.</p>
            <p>A biopolítica não vai lidar com o treinamento individual do corpo humano; ela leva em conta os processos biológicos da espécie humana, como a morbidade, a natalidade e a expectativa de vida (tecnologia regulamentadora da vida). Enquanto a soberania fazia morrer e deixava viver, essa nova tecnologia do poder (biopoder) – que é o direito de intervir para fazer viver – consiste exatamente no contrário: <italic>fazer viver e deixar morrer</italic>. </p>
            <p>O biopoder interfere na forma como se vive, com a finalidade de aumentar a vida, controlando “[...] seus acidentes, suas eventualidades, suas deficiências[...]” (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Foucault, 2018</xref>, p. 208). A vida é, pois, objeto e objetivo dessa tecnologia de poder. O domínio do biopoder político recai, portanto, sobre a mortalidade, e não sobre a morte. Até agora, no entanto, discorreu-se apenas acerca do “fazer viver” da biopolítica, deixando-se por último – e o que é principal ponto de reflexão – o exercício da função da morte, o “deixar morrer” que, para Foucault, repousa no racismo.</p>
            <p>A biopolítica encontra no racismo o campo biológico do qual se incumbiu, estabelecendo, a partir da qualificação do ser humano em raças, ou seja, a partir da categorização e da hierarquização do indivíduo em superiores e inferiores, o corte emergencial para definir aqueles que se vai proteger (fazer viver) e aqueles com quem não deve se preocupar (deixar morrer). O racismo serviu, portanto, para “[...] estabelecer uma censura que será do tipo biológico no interior de um domínio considerado como sendo precisamente um domínio biológico” (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Foucault, 2018</xref>, p. 214).</p>
            <p>Segundo Foucault, o racismo apresenta duas funções na biopolítica. A primeira delas é a de fragmentar e, no gênero humano, distinguir indivíduos supostamente inferiores e superiores. A segunda função é o que justifica o “deixar morrer” o outro, para que assim se possa viver mais, gerando uma relação biológica fundada na ideia de que a morte do outro (espécie) inferior e anormal, acarretará, por consequência, a durabilidade e a vitalidade da raça que se supõe superior.  E completa Foucault: “[...] tirar a vida, o imperativo da morte, só é admissível, no sistema de biopoder, se tende não à vitória sobre os adversários políticos, mas à eliminação do perigo biológico e ao fortalecimento, diretamente ligado a essa eliminação, da própria espécie ou raça” (2018, p. 215).</p>
            <p>No mesmo sentido, ao abordar a questão racial na América Latina, o sociólogo peruano descolonial Aníbal Quijano (2005) afirma que a raça é uma categoria mental da modernidade que se construiu como “referência a supostas estruturas biológicas diferenciais” entre identidades sociais historicamente novas (índios, negros e mestiços), afirmando-se as diferenças fenotípicas entre conquistadores e conquistados, com a finalidade de dominação dos primeiros sobre os últimos. <xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref></p>
            <p>Tirar a vida, para Foucault, não significa, no entanto, somente o assassinato direto, mas inclui tudo o que pode expor o outro a um estado de maior vulnerabilidade, a que ele chama de assassinato indireto: “o fato de expor à morte, de multiplicar para alguns o risco da morte ou, pura e simplesmente, a morte política, a expulsão, a rejeição etc.” (2018, p. 216). E o racismo é a condição para que, no exercício do poder soberano, o direito de assassinar (ou de matar) do Estado possa ser exercido.</p>
            <p>O filósofo camaronês Achille Mbembe, em seu ensaio “Necropolítica”, afirma que a noção de biopoder de Michel Foucault não é suficiente para explicar os meios ou as formas contemporâneas de se subjugar a vida ao poder da morte, “[...] em que o político, por meio da guerra, da resistência ou da luta contra o terror, faz do assassinato do inimigo seu objetivo primeiro e absoluto” (<xref ref-type="bibr" rid="B28">2018a</xref>, p. 6). Em sua tese afirma ser o direito de matar a expressão predominante da soberania e relaciona os conceitos de estado de exceção e soberania à noção de biopoder de Foucault.</p>
            <p>“Estado de exceção” anuncia de imediato a ideia de suspensão temporária ou casual do ordenamento jurídico, em parte ou em sua totalidade, a fim de dar conta de uma anormalidade cujos meios naquele previstos são (ou seriam declarados) incapazes de enfrentar. O caso excepcional, em vista disso, não encontra descrição na ordem jurídica vigente<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>. É a exceção, segundo <xref ref-type="bibr" rid="B27">Matos</xref>, “[...] um meio que despreza os meios, tendo na alça de sua mira apenas o fim a atingir” (2012, p. 284).</p>
            <p> O recurso à exceção intenta, assumindo o risco do paradoxo, a volta à normalidade do Estado de Direito, permanecendo, quando da vigência da exceção, o Estado em detrimento do Direito. Segundo Schmitt, “a existência do Estado mantém, aqui, uma supremacia indubitável sobre a validade da norma jurídica. A decisão liberta-se de qualquer vínculo normativo e torna-se absoluta em sentido real” (2006, p. 13). A suspensão do direito pelo Estado seria, portanto, uma medida de autopreservação.</p>
            <p>Trata-se o estado de exceção, na perspectiva até aqui lançada, de um subterfúgio ou artifício do soberano para dar conta de uma situação que se põe como excepcional (e a declaração de que é excepcional contém em si algo que é temporário e que não pode ser solucionado pelos meios já previstos na ordem jurídica vigente à época), cujo objetivo é o retorno à aplicação <italic>in totum</italic> da Constituição.</p>
            <p>Günter <xref ref-type="bibr" rid="B18">Frankenberg (2018)</xref>, no entanto, ao estudar as ambivalências do Estado de Direito, discorre sobre o que chama de “normalização do Estado de exceção”, analisando as diversas maneiras contemporâneas de se perverter as técnicas de segurança nacional para exercer e preservar o poder. Ele discorre sobre a “nova arquitetura da segurança”, que envolvem medidas “antiterrorismo”; uso indiscriminado de vigilância, especialmente de dados <italic>online</italic>, emprego de tecnologia de segurança, dentre outras medidas de controle; enrijecimento do direito penal e migratório; e, sobretudo, cooperação institucional entre vários órgãos oficiais em nome da “segurança”. Nesse panorama, a retórica do combate vai se desenvolver nos planos legislativo e executivo, por meio dos órgãos de segurança, e no discurso jurídico se traduz em justificativas “dogmáticas da militância e da resistência do Estado perante seus ‘inimigos’”(<xref ref-type="bibr" rid="B18">Frankenberg, 2018</xref>, p. 256). Para o autor, isto leva a uma reestruturação do Estado de Direito em “Estado de prevenção ou segurança”, tendo como consequência “falhas tectônicas no plano das bases interventivas das autoridades encarregadas da repulsa de perigos e da persecução penal”. Mudam a gramática e o vocabulário da liberdade e da segurança, normalizando, tanto nas técnicas estatais quanto na mentalidade dos cidadãos, o próprio estado de exceção. (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Frankenberg, 2018</xref>, p.257)</p>
            <p>Achille Mbembe adota para a sua tese sobre necropolítica, não obstante, a perspectiva assumida por Giorgio Agamben, em que fugacidade e retorno à “normalidade” não gravitam em torno do conceito de estado de exceção. Para Agamben, não se trata mais de enxergar o estado de exceção enquanto suspensão temporária do estado de direito e, em razão disso, não se intenta com ele a volta à normatividade ordinária. Adquire o estado de exceção um arranjo permanente fora da ordem jurídica vigente (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Agamben, 2004</xref>, p. 131). Segundo o filósofo, “a um ordenamento sem localização (o estado de exceção, no qual a lei é suspensa) corresponde agora uma localização sem ordenamento (o campo como espaço permanente de exceção)” (2015, p. 46-47). Apesar de remeter inicialmente aos campos de concentração e extermínio da Alemanha nazista, o conceito de campo é tratado como o novo <italic>nomos</italic> biopolítico do mundo, um “[...] espaço que se abre quando o estado de exceção começa a se tornar a regra” (2015, p. 42).</p>
            <p>O terror moderno, segundo Mbembe, deve ser entendido a partir da escravidão, considerada esta [...] uma das primeiras instâncias da experimentação biopolítica” (<xref ref-type="bibr" rid="B28">2018a</xref>, p. 27). O sistema europeu de colonização do hemisfério sul, com destaque para a América do Sul e para a África, manifestou, em muitos aspectos, um modelo de estado de exceção de caráter permanente e que, somado à tecnologia do racismo, até hoje é responsável pela desigualdade abissal entre negros e não-negros.</p>
            <p>Não se pode pensar em colonização dissociada do racismo biológico enquanto técnica biopolítica de genocídio do colonizador (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Foucault, 2018</xref>, p. 216; Quijano, 2005, p. 227-228), o que veio a justificar a selvageria perpetrada contra os povos originários e contra a população negra escravizada. Como lembra Silva, com olhos voltados para a realidade do Brasil, tratou-se a escravidão do [...] mais hediondo crime contra a humanidade praticado em permanência e de modo continuado por mais de três séculos [...]” (2017, p. 11). Na modernidade brasileira, a racialidade foi um dispositivo de poder colonial, sendo o argumento da raça, política e historicamente, construído depois da abolição e continuamente renovado e vigente por meio do poder disciplinar, cujo discurso é o da “normalização”, ligado aos saberes ditos “científicos”: o “outro” é objeto, e a disciplina sobre ele se exerce por meio dos seguintes instrumentos, como explica <xref ref-type="bibr" rid="B38">Streva</xref>:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Primeiramente, pela vigilância hierárquica interna ao aparelho de produção e do controle da mão de obra “livre” no país. Em segundo lugar, pela sanção normalizadora, que penaliza de forma “infra-penal” tudo aquilo que é considerado como inadequado à norma, responsável por diferenciar, comparar, hierarquizar os indivíduos de forma binária: bons e maus, normal e anormal, branco e negro. Essa função acaba por homogeneizar e excluir os indivíduos considerados fora da norma (...). E, por último, a disciplina exerce a função denominada “exame” que diz respeito a uma combinação de técnicas hierárquicas de vigilância e de sanções que normalizam, engendrando a formação do saber com o exercício do poder.</p>
                    <attrib>(2018, pp. 75-77)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>O extermínio do outro brutalizado, o subjugar dos corpos, as esterilizações, a eugenia, tudo foi fundamentado no dualismo racista que divide as pessoas, sendo incapazes os autodeclarados superiores de atribuir humanidade àqueles por eles “racionalmente” eleitos inferiores. As teorias racialistas do século XIX buscaram exatamente demonstrar a conexão entre a decadência das sociedades a partir da mescla entre a raça ariana e as raças “inferiores”. Autores como Gobineau, por exemplo, pretendiam “conferir um estatuto étnico à instabilidade sociopolítica”, naturalizando “os conflitos sociais próprios ao mundo pós-revolucionário” (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Gahyva, 2012</xref>, pp. 122 e ss.). A violência testemunhada na Segunda Guerra Mundial, nos lembra Mbembe, “[...] é a extensão dos métodos anteriormente reservados aos ‘selvagens’ aos povos ‘civilizados’ da Europa” (<xref ref-type="bibr" rid="B28">2018a</xref>, p. 32).</p>
            <p>Quanto à soberania, preocupa-se Mbembe com formas menos abstratas, cujo projeto central seja “[...] ‘a instrumentalização generalizada da existência humana e a destruição material de corpos humanos e populações’” (2018a, p. 10-11). Outra importante característica da soberania em Mbembe é que, no atual momento de mobilidade global, o seu exercício (o exercício do direito de matar) não se restringe ao monopólio dos estados e aos seus exércitos, podendo ser exercida ao que resolveu denominar de “máquinas de guerra”<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>.</p>
            <p>Para a noção de necropolítica, utilizada para explicar as novas formas contemporâneas de se submeter a vida ao poder da morte, Mbembe recorre, portanto, à ideia de biopoder de Foucault, a um arranjo espacial permanente em que impera a ilegalidade (estado de exceção em Agamben), e ao conceito de soberania enquanto exercício do direito de matar, em que matar ou deixar vivo é seu atributo fundamental. E a combinação entre os poderes disciplinar, biopoder e necropoder termina por caracterizar as ocupações coloniais tardias ou contemporâneas, das quais é exemplo a Palestina (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Mbembe, 2018a</xref>, p. 41).</p>
            <p>Este tópico se limitou a tracejar, em poucas linhas, caracteres que permitam melhor entender a noção de necropolítica de Achille Mbembe, a fim de, em momento oportuno, contrapô-la ao preocupante índice de letalidade da população negra no Brasil. À abordagem proposta, imprescindível apresentar, pois, os dados que demonstram a lúgubre posição do Brasil entre os países com maiores taxas de homicídio no mundo, fato que se torna ainda mais estarrecedor e preocupante quando considerada a mortandade das pessoas negras.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1. A COR DA MORTE É PRETA: DADOS SOBRE A NECROPOLÍTICA NO BRASIL</title>
            <p>Cerqueira e Coelho, pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e dois dos responsáveis pela produção do Atlas da Violência, realizaram importante estudo cujas conclusões, repousadas em análise de dados publicados ainda no <italic>Atlas da Violência 2016</italic>, ajudam a rechaçar o mito da democracia racial, indicando a relação entre a cor da pele e a probabilidade de uma pessoa sofrer homicídio no Brasil.</p>
            <p>Investigando os motivos por trás do caráter racial nos homicídios, apontam os autores, para além de uma visão pautada somente pela questão social<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>, três questões associadas ao racismo que podem explicar a vitimização violenta da população negra brasileira. Esta denúncia já fora feita por <xref ref-type="bibr" rid="B05">Sueli Carneiro (2011)</xref> ao analisar os indicadores sociais do início da década de 2000, quando ficou demonstrada, em números, a desigualdade racial no Brasil: os dados apresentados no lançamento do Plano de Apoio aos Estados de Menos Desenvolvimento Humanos (IDH-14, julho de 2000) apontavam, segundo a autora, para a impossibilidade de se elaborar políticas públicas ignorando a dimensão racial.</p>
            <p>A primeira questão relacionada ao racismo diz respeito a políticas e práticas educacionais discriminatórias, a exemplo das “restrições ao acesso educacional pelos afrodescendentes, que se seguiu desde a abolição da escravatura até, pelo menos, primeira metade do século XX” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Cerqueira &amp; Coelho, 2017</xref>, p. 12; <xref ref-type="bibr" rid="B05">Carneiro, 2011</xref>, p. 51). O reflexo ainda é sentido nas salas de aula, onde em geral o olhar sobre a criança negra é de desesperança, como se desenganada ante um futuro de frustração e de fracasso, já antecipadamente determinado pela cor da pele (<xref ref-type="bibr" rid="B31">Paula, 2005</xref>, p. 91).</p>
            <p>O segundo mecanismo trata da discriminação no mercado de trabalho, tanto na via da demanda quanto na da oferta por trabalho (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Cerqueira &amp; Coelho, 2017</xref>, p. 14). Observa <xref ref-type="bibr" rid="B05">Carneiro (2011, p. 56)</xref> que, em que pesem as estatísticas sobre contratação e promoção profissional de afrodescendentes, não foram propostos pelo governo brasileiro incentivos para que as empresas investissem nesse sentido. Essa discriminação é também herdada da nossa colonialidade escravocrata, ao se subjugar diretamente os negros e as negras à condição de coisa, e sobre cujas liberdades sobrevinham discursos sobre direito adquirido, propriedade e indenização aos “pobres senhores”<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>.</p>
            <p>Para os escravagistas, a propriedade privada se mostrava um princípio superior à liberdade e à vida do “outro” negro, tanto que só aceitavam abrir mão de suas “coisas” com justa (?!) indenização do Estado, tratando a liberdade da população negra como uma desapropriação de bens. Justo seria, no entanto, indenizar cada negra e cada negro pelo pior dos crimes que um ser humano viria a sofrer, afinal, como lembra Silva, “nenhuma fortuna adquirida graças ao trabalho escravo foi obtida de boa-fé. [...] a acumulação primitiva do capital no Brasil ostentava um superávit de cadáveres jamais visto em outro lugar” (2017, p. 35). </p>
            <p>Ao tratar das lutas por reconhecimento dos negros após a Constituição de 1988, Thula Pires assevera que as políticas públicas capazes de garantir o empoderamento dessa grande parcela da população devem abranger a titulação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos; as ações afirmativas garantidoras de participação na vida partidária, universidades e mercado de trabalho; e os direitos sociais e econômicos destinados às necessidades da população negra (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Pires, 2016</xref>, pp. 115 e ss.). No entanto, não se deve esquecer, após a morosidade na extinção da escravidão, a total omissão do Estado brasileiro quanto à preparação da “[...] população escrava para o trabalho livre assalariado” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Comparato, 2017</xref>, p. 141) e quanto à necessidade de medidas que fomentassem a contratação dessas pessoas, o que desencadeou o abismo socioeconômico hoje presente entre as populações negra e não-negra do Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Martini &amp; Silva, 2005</xref>, p. 96). Adotando uma política conservadora, eugênica e racista, o Estado brasileiro deu prioridade à “[...] imigração de mão-de-obra europeia e asiática, deixando a população negra excluída da possibilidade de imediata integração pelo emprego salarial” (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Pochmann, 2004</xref>, p. 7).</p>
            <p>Estes mecanismos afetam – ainda que hoje indiretamente – a letalidade da população negra, na medida em que interferem de forma direta e negativa na condição socioeconômica dessas pessoas. Ou seja, “[...] parcela da diferença de letalidade entre negros e não negros do Brasil que é atribuída à questão social já é, em si, uma consequência indireta do racismo” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Cerqueira &amp; Coelho, 2017</xref>, p. 16), não se podendo nunca esquecer que essa diferença tem como pilar a escravidão – zona de indiferença entre corpo negro e objeto, em que a cor da pele definia a existência ou não de um estatuto político a ser reclamado.</p>
            <p>O terceiro mecanismo, associado à letalidade da população afrodescendente, deriva diretamente do próprio racismo, que Cerqueira e Coelho denominaram de “racismo que mata”. Estereótipos reproduzidos sobre a população negra desde a escravidão – que muito serviu inclusive para justificá-la – terminou por estigmatizá-la e marginalizá-la, associando negros e negras, por exemplo, a pessoas perigosas e ao crime. Nesse sentido, lembra Silva que:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A abolição da escravidão inaugurou simultaneamente o longo ciclo da marginalização do negro. Uma marginalização nova, em relação à que acabava de expirar, a marginalização do homem livre como suspeito por antecipação de crime que poderia ou não cometer. O crime maior seria o de ser negro</p>
                    <attrib>(2017, p. 25).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Logo após o fim da escravidão, a liberdade conquistada pelos ex-escravos já preocupava os “donos do poder”, que logo se mobilizaram para podar eventuais excessos dos novos libertos. Um dos exemplos concretos deste mecanismo na histórica brasileira foi a chamada Lei da Vadiagem, promulgada pouco tempo após o fim da escravidão, que taxativamente proibia a capoeira, expressão cultural tipicamente afro-brasileira<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>. Pode se tomar como exemplo a forma como o governo da ditadura empresarial-militar tratou os movimentos de contestação das desigualdades raciais e sua potencial repercussão externa, relacionando-os a uma espécie de campanha antibrasileira no exterior<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref> (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Pires, 2018</xref>, p. 1061). Trata-se, como bem lembram Cerqueira e Coelho, “[...] de um processo de desumanização que faz aumentar a probabilidade de vitimização destes indivíduos” (2017, p. 16).</p>
            <p>Neste ponto, Cerqueira e Coelho, tendo a cidade do Rio de Janeiro como objeto de análise, empreenderam esforços para identificar um canal direto entre racismo e letalidade da população negra. Levadas em consideração algumas características socioeconômicas (diferenças de escolaridade, de idade, de estado civil e de região de residência), ainda assim “[...] o indivíduo negro possui 23,5% a mais de chances de sofrer homicídio no Rio de Janeiro, do que um indivíduo não negro” (2017, p. 22), o que permitiu concluir pela existência de uma relação direta que liga racismo à letalidade de negros, ou seja, da evidência de um <italic>racismo que mata</italic>.</p>
            <p>As três questões associadas ao racismo aqui sinalizadas e que podem, segundo Cerqueira e Coelho, explicar a letalidade da população negra brasileira, são também dedutíveis do <italic>retrato das desigualdades de gênero e raça</italic> do Ipea, produzido a partir de indicadores do Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE. Apesar de o <italic>retrato</italic> traçar um panorama atual também das desigualdades de gênero, nos limitaremos ao objeto deste artigo, reproduzindo alguns importantes dados da desigualdade de raça no país.</p>
            <p>No que diz respeito à questão de políticas e práticas educacionais discriminatórias, os dados do ano de 2015 do PNAD apontam que o reflexo desse mecanismo ainda é muito sentido pela população afrodescendente. Enquanto a proporção de pessoas de 25 anos ou mais de idade com menos de 01 ano de estudo é de 7,4 para a população branca, o da cor/raça negra é de 14,4. Entre as regiões, o Nordeste apresenta os piores índices: 16,5 para a cor/raça branca e 20,8 para a negra<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>. Quando o indicador é a média de anos de estudo das pessoas de 15 anos ou mais de idade no plano nacional, a cor/raça branca possui o índice de 9,0, enquanto a negra de apenas 7,4 de média de anos. A região Nordeste se destaca negativamente mais uma vez, com 7,8 de média para cor/raça branca e de somente 6,8 para a negra<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>. O Brasil apresentou em 2015 um total de 12.771.640 de analfabetos. Entre estes, 9.161.529 eram negras e negros, o que corresponde a quase 72% dos analfabetos. Nesse indicador, impressiona ainda a região Nordeste, detentora de 7.542.808 (5.829.172 da cor/raça negra e 1.713.636 da cor/raça branca), ou seja, em torno de 59% de analfabetos do país<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref>.</p>
            <p>Quanto à discriminação no mercado de trabalho, os dados revelam a eficiência nefasta desse mecanismo na história do Brasil, encontrando-se percentuais maiores de afrodescendentes em ocupações de menor destaque socioeconômico e de maior instabilidade do que de pessoas brancas. Em 2015, 8,8% de pessoas da cor/raça branca eram funcionários públicos/militares, enquanto apenas 6,8% da cor/raça negra detinham a mesma ocupação<xref ref-type="fn" rid="fn18">18</xref>. Empregados com carteira assinada representavam 42,4% de brancas(os) e apenas 36,1% de negras (os). Já 15,7% das (os) negras (os) em 2015 não possuíam carteira assinada, enquanto 11,8% das (os) brancas (os) se encontravam na mesma situação. Atividades domésticas empregavam 8,0% da população negra e somente 5,1% da branca. Por último, 5,4% dos (as) brancos (as) eram empregadores, o que correspondia a mais que o dobro de empregadores da cor/raça negra (2,3%)<xref ref-type="fn" rid="fn19">19</xref>.</p>
            <p>Quanto à mortandade, segundo o último Atlas da Violência publicado no ano de 2021, produzido pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), foram registrados no Brasil 45.503 homicídios no ano de 2019. Este número, apesar de alto, representou uma queda de 22,1% se comparado a 2018 (Cerqueira, et al., 2021, p. 11)<xref ref-type="fn" rid="fn20">20</xref>. Em 2017, por exemplo, foram 65.602 homicídios, número que corresponde ao “maior nível histórico de letalidade violenta intencional no país” (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Cerqueira, et al., 2019</xref>, p. 05)</p>
            <p>Entre os anos de 2006 e de 2017, O número de homicídios sofreu um considerável aumento, apresentando, já em 2016, taxa por 100 mil habitantes 30 vezes maior que a taxa de homicídios da Europa, o que revela uma “naturalização do fenômeno” no país (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Cerqueira, et al., 2018</xref>, p. 21).</p>
            <p>Em 2019, apesar da redução no número total de mortes, a raça se manteve como marcador de desigualdade entre as mortes violentas registradas no país. Dados do Atlas da Violência 2021 revelam que 77% das pessoas que sofreram homicídio no Brasil em 2019 eram negras (pretas ou pardas)<xref ref-type="fn" rid="fn21">21</xref>. Enquanto para os não negros (brancos, amarelos e indígenas) a taxa em 2019 foi de 11,2 homicídios por 100 mil habitantes, para a população negra a taxa foi de 29,2, “[...] o que significa que a chance de um negro ser assassinado é 2,6 vezes superior àquela de uma pessoa não negra” (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Cerqueira, et al., 2021</xref>, p. 49).</p>
            <p>Outras informações apresentadas no referido documento apontam para uma corrente e crescente chacina dos grupos populacionais negros. Como aponta o relatório do Atlas da Violência 2021, a desigualdade racial entre mulheres em 2019 é igualmente assustadora: “[...] as mulheres negras representaram 66,0% do total de mulheres assassinadas no Brasil, com uma taxa de mortalidade por 100 mil habitantes de 4,1, em comparação a taxa de 2,5 para mulheres não negras” (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Cerqueira, et al., 2021</xref>, p. 38). A leitura desses dados sinaliza ainda a questão do sexismo aliada ao racismo, como já dito por Lélia Gonzales: “o racismo se constitui como a sintomática que caracteriza a neurose cultural brasileira. Nesse sentido, veremos que sua articulação com o sexismo produz efeitos violentos sobre a mulher negra em particular.” (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Gonzales, 1984</xref>, p. 224)</p>
            <p>Diante dessa análise estatística, podemos concluir que a população negra no Brasil é sub-representada nos estratos de maior escolaridade e também no mercado de trabalho, ao passo que é mais suscetível à letalidade. Os dados aqui expostos ajudam a desvelar, a partir da análise de três questões associadas ao racismo, a relação entre a cor/raça e a probabilidade de uma pessoa sofrer homicídio no Brasil, fato este que nos remete ao ensaio de Achille Mbembe acerca da necropolítica quanto às novas formas contemporâneas de submissão da vida ao poder da morte. Apesar de transbordar em sentido, não custa reforçar que as questões relacionadas à escolaridade e ao trabalho, em que encontramos dessemelhanças estatísticas entre cores/raças branca e negra, foram moldadas a partir de uma biopolítica em que o racismo foi utilizado como censura no campo biológico. Se essa tecnologia política não aparece hoje tão explícita quanto no período da escravidão e no início da República, é ela ainda responsável por muitos entraves para a conformação de uma igualdade substancial pautada pelo reconhecimento inicial da desigualdade racial.</p>
            <p>Quanto ao espaço permanente de exceção na perspectiva de Agamben, as regiões favelizadas e/ou periféricas são as mais representativas. Em 2009, por exemplo, enquanto 5,5% da população negra ocupava assentamentos subnormais<xref ref-type="fn" rid="fn22">22</xref>, apenas 2,6% da cor/raça branca vivia nessa categoria de domicílio.</p>
            <p>A soberania a que recorre Mbembe não se vale de formas metafísicas, mas sim da administração da vida e da morte materializada na realidade corpórea. A destruição material dos corpos é evidenciada (também) nos dados aqui apresentados acerca da morbidade da população negra, em que a cor da pele define muitas vezes quem deve morre e quem se deve deixar viver. Na lógica conceitual defendida por Mbembe, o direito de matar, no Brasil, pode ser exercido não só pelo Estado, por meio da polícia e das forças armadas, como também por grupos armados não oficiais ou paramilitares (máquinas de guerra), do que são exemplos as milícias e as facções criminosas, que atuam prioritariamente nas regiões favelizadas e/ou periféricas.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2. AUSTERIDADE, PANDEMIA DA COVID-19 E O RISCO DE APROFUNDAMENTO CONTRA NEGROS E NEGRAS</title>
            <p>O Brasil vem sofrendo (com) um drástico redirecionamento de políticas econômicas e sociais a partir da movimentação política que removeu Dilma Rousseff da Presidência da República em 2016. A par de um debate em torno da juridicidade do processo de impeachment que a acometeu, é certo afirmar que o governo de seu vice, Michel Temer, pouco se ateve à plataforma política que os levou à vitória na eleição presidencial de 2014.</p>
            <p>Com a fala pautada pelo neoliberalismo, o governo de Temer promoveu mudanças substanciais à direita do ideal de Estado de bem-estar social (<italic>welfare state</italic>). A partir de uma política austera, Temer suprimiu direitos fundamentais históricos e promoveu o aumento da financeirização das riquezas do país. A austeridade, segundo <xref ref-type="bibr" rid="B04">Blyth</xref>, “[...] é uma forma de deflação voluntária em que a economia se ajusta através da redução de salários, preços e gastos públicos para restaurar a competitividade, o que é (supostamente) melhor alcançado cortando-se o orçamento, as dívidas e os déficits do Estado” (2013, p. 12).</p>
            <p>A política de austeridade intensifica, com o discurso cínico de defesa da liberdade e da democracia, um ataque sistemático às instituições e às políticas públicas, produzindo um novo <italic>establishment</italic>. A liberdade perseguida, na prática, é a liberdade de poucos bilionários à custa da maioria, condenando as pessoas a uma vida de insegurança e de pobreza. Já a democracia, há muito aprisionada no seu próprio conceito, vem servindo, enquanto <italic>standard</italic> dogmaticamente replicado, para conter tudo aquilo que com ela se identifica materialmente (v.g., liberdade política, igualdade material), reservando o conflito que lhe é inerente apenas ao âmbito da individualidade, como se contingências sociais fossem resolvidas somente na esfera do “querer particular” das pessoas.</p>
            <p>Rancière nos recorda que a democracia não é uma forma de Estado, pois está aquém e além dessas formas: “aquém, como fundamento igualitário necessário e necessariamente esquecido do Estado oligárquico. Além, como atividade pública que contraria a tendência de todo Estado de monopolizar e despolitizar a esfera comum. Todo Estado é oligárquico” (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Rancière, 2014</xref>, pp. 91-92). Assim, as práticas governamentais e as formas constitucionais podem ser mais ou menos democráticas, a depender das regras definidoras do sistema representativo, do equilíbrio entre os poderes e da aliança entre a oligarquia estatal e a econômica para se assenhorarem da coisa pública.</p>
            <p>Após a crise econômica de 2008, pouco se debateu acerca das práticas dos bancos que a ela conduziram, centrando-se as discussões em políticas de austeridade e na ajuda às instituições financeiras<xref ref-type="fn" rid="fn23">23</xref>. Em Portugal, um dos países mais desiguais da Europa, os custos da irresponsabilidade do sistema financeiro foram sendo transferidos para as pessoas, a exemplo do <italic>Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego</italic>, implementado em 2012, que na prática efetivou uma política de desregulamentação e de precarização do trabalho<xref ref-type="fn" rid="fn24">24</xref>.</p>
            <p>O governo Temer lançou de vez o Brasil nesse contexto, em que a prioridade de lucros do mercado financeiro é paga em grande medida por meio do esfacelamento dos direitos sociais. Assim como em Portugal, o Brasil passou, a partir da promulgação da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017 (conhecida como a lei da reforma trabalhista), por profundas transformações na regulamentação do trabalho desde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. A prevalência do negociado (convenção coletiva ou acordo coletivo) sobre o legislado, permitindo a flexibilização da jornada de trabalho e da sua remuneração  e acordos em que não haja contrapartidas recíprocas pela retirada de direitos (artigo 111-A da CLT), além da criação do chamado trabalho intermitente (§ 3º, artigo 443 da CLT) e da regulamentação do trabalho autônomo (artigo 442-B da CLT), são exemplos de instrumentos legais precarizantes  introduzidos através da reforma trabalhista.</p>
            <p>Com a ideia de aprofundar ainda mais a reforma trabalhista, o até então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, já propunha desenvolver um modelo que aproximasse a legislação trabalhista da informalidade. Na página 64 do seu plano de governo <italic>O Caminho da Prosperidade<xref ref-type="fn" rid="fn25">25</xref></italic>, ele apresenta o projeto de criação de uma nova “carteira de trabalho verde e amarela”, que, a par do simbolismo que a mudança de cor pretenda representar, visa criar um novo regime de trabalho no qual o vínculo empregador/empregado seria mais flexibilizado e, portanto, ainda mais precarizado<xref ref-type="fn" rid="fn26">26</xref>.</p>
            <p>Em termos de mercado de trabalho, vimos que a população negra é mais presente em ocupações com menor destaque socioeconômico e com maior informalidade, a exemplo de trabalhos sem carteira assinada, sendo por isso a mais vulnerável à reforma de Temer e à proposta de Bolsonaro.  Mais um exemplo dessa sub-representação encontra-se no rendimento médio real habitualmente recebido por pessoas pardas (R$ 1.480) e por negras (R$ 1.461) no 4º trimestre de 2016, correspondendo respectivamente a 55,6% e a 54,9% do rendimento das pessoas brancas (R$ 2.660). No referido trimestre, estimou-se ainda 12,3 milhões de pessoas desocupadas, sendo a maioria (63,7%) de pessoas negras (pardas 52,7% e pretas 11%) (<xref ref-type="bibr" rid="B22">IBGE, 2017a</xref>, p. 5-6).</p>
            <p>Medida das mais drásticas foi a promulgação da emenda constitucional 95/2016, resultado da aprovação dos projetos de emenda constitucional 241 e 55. A referida emenda implementou um novo regime fiscal para os orçamentos fiscal e da seguridade social da União. Justificando-se no desequilíbrio fiscal resultante de um crescimento acelerado da despesa pública primária, o governo de Michel Temer, a fim de dar “novos rumos nas contas públicas”, estabeleceu limites individualizados de gastos primários para cada exercício financeiro, que vigorará nos próximos 20 (vinte) anos, a contar da data da promulgação da emenda.</p>
            <p>A referida medida, mais conhecida como “teto dos gastos públicos federais”, cujo objetivo, disposto na justificativa dos projetos de emenda seria o de “recolocar a economia em trajetória de crescimento, com geração de renda e empregos”, vem gerando efeitos muito preocupantes para a população brasileira, em especial para a parcela em situação de vulnerabilidade. Em síntese, a medida prioriza o sistema financeiro, limitando despesas com políticas públicas e programas sociais.</p>
            <p>Informativo produzido pelo Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) , em parceria com Oxfam Brasil e o Centro para os Direitos Econômicos e Sociais (CESR, na sigla em inglês), avalia se a emenda constitucional 95/2016 e as demais medidas de austeridade a ela conexas cumprem com alguns critérios estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, tais como temporariedade, necessidade e proporcionalidade das medidas e a proteção do conteúdo mínimo dos direitos humanos. O documento demonstra que a referida emenda e as medidas de austeridade adotadas a partir de 2015 atingem desproporcionalmente grupos em desvantagem, a exemplo de mulheres negras e de pessoas em estado de pobreza. Colocam em risco, ainda, direitos sociais e econômicos básicos, como direito à alimentação, à saúde e à educação, além de agravar desigualdades de gênero, de raça e econômica (<xref ref-type="bibr" rid="B24">INESC, OXFAM BRASIL; CERSR, 2017</xref>, p. 1). Os organizadores do informe avaliam, por exemplo, que se o teto dos gastos públicos tivesse sido introduzido no ano de 2003, a redução do orçamento para a saúde em 2015 teria sido de 43% (INESC, OXFAM BRASIL; CERSR, 2017, p. 4).</p>
            <p>Segundo o estudo apresentado, ainda que o teto não tenha sido aplicado, no exercício financeiro de 2017, aos orçamentos destinados à saúde e à educação<xref ref-type="fn" rid="fn27">27</xref>, as dotações para estas áreas recuaram 17% e 19%, respectivamente (<xref ref-type="bibr" rid="B24">INESC, OXFAM BRASIL; CERSR, 2017</xref>, p. 4). No mais, o corte orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, pasta responsável, por exemplo, pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), foi de 69% em três anos, correspondendo em 2017 a apenas 31% do que havia sido autorizado em 2014 (<xref ref-type="bibr" rid="B24">INESC, OXFAM BRASIL; CERSR, 2017</xref>, p. 4), fato que vem gerando temor quanto ao agravamento da fome e da desnutrição no Brasil.</p>
            <p>No relatório Austeridade e Retrocesso, publicado em 2016, o <xref ref-type="bibr" rid="B14">Fórum 21</xref>; a Fundação Friedrich Ebert Stiftung (FES); o GT de Macro da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP); e a Plataforma Política Social também alertam para o equívoco de se escolher a austeridade e o Estado mínimo como caminho:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Na prática, ao estabelecer uma política de redução permanente do gasto se está perenizando uma política fiscal contracionista e que não tem nada de “anticíclica”. Diferente do que diz a exposição de motivos da PEC, a regra é acíclica, pois o gasto será determinado de forma independente do ciclo econômico. Além disso, a nova regra não prevê nenhum mecanismo para lidar com crises econômicas ou outros choques. Ao contrário, tende a engessar a política fiscal por duas décadas e contribuir zero para o crescimento da demanda agregada, puxando para baixo o crescimento do PIB.</p>
                    <p>[…]</p>
                    <p>Impõe-se uma política de redução do gasto pelo período de duas décadas e a participação democrática no processo orçamentário fica reduzida a meramente delimitar quais gastos e programas serão mais ou menos contidos.</p>
                    <attrib>(2016, pp. 48-50)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Apesar de vários alertas no plano interno e internacional de que a implementação do teto dos gastos públicos violaria direitos humanos<xref ref-type="fn" rid="fn28">28</xref>, Michel Temer e seus aliados optaram por desacreditar estudos técnicos e todas as evidências de que a medida impactaria com mais vigor nos brasileiros pobres e vulneráveis. A austeridade, “[...] modelo político-econômico punitivo em relação aos indivíduos, orientado pela crença de que os excessos do passado devem ser reparados pelo sacrifício presente e futuro [...]” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Ferreira, 2012</xref>, p. 13), encontra-se, portanto, em pleno curso no Brasil, pondo em risco o projeto de democracia ao promover a naturalização das desigualdades entre os brasileiros. É flagrante a incompatibilidade com a proposta constitucional, que estabelece regras de gastos mínimos de saúde e educação justamente para garantir os interesses da população mais pobre e subrepresentada em nosso modelo democrático.</p>
            <p>Eleito para o mandato 2019-2022, Jair Bolsonaro não só manteve incólume o “teto dos gastos públicos federais” como realizou cortes generalizados no orçamento das instituições superiores federais de ensino (Decreto 9.741, de 29 de março de 2019) e cortes em verbas destinadas a bolsas de pesquisa (mestrado, doutorado e pós-doutorado)<xref ref-type="fn" rid="fn29">29</xref>.</p>
            <p>De postura reacionária e intolerante, Bolsonaro polemizou com a população negra com palavras, a exemplo de declarações contra quilombolas em palestra em 2017, quando ainda era deputado federal, como também a tratou com pouco-caso ao nomear para a presidência da Fundação Palmares, instituição voltada para a promoção e para a preservação dos valores associados à influência negra no Brasil, homem negro que se posiciona declaradamente contra as pautas dos movimentos negros no país. Além disso, Projeto de Lei apresentado em 13 de março de 2019 pela deputada federal Dayane Pimentel, filiada ao à época partido de Jair Bolsonaro (PSL)<xref ref-type="fn" rid="fn30">30</xref>, pretende revogar a Lei n.º 12.711/12, que estabelece cotas sociais e raciais para o ingresso em universidades federais e em instituições federais de ensino técnico de nível médio. Aliás, o então Ministro da Educação do governo de Jair Bolsonaro, em ação arbitrária que antecedeu sua saída do cargo, utilizou-se de portaria para revogar o sistema de cotas para as pós-graduações (Portaria do MEC n.º 545, de 16 de junho de 2020), a qual foi tornada sem efeito pelo seu sucessor (Portaria do MEC n.º 559, de 22 de junho de 2020).</p>
            <p>Como apontado no tópico anterior, a população negra detém índices socioeconômicos alarmantes se comparados aos da população não negra e uma taxa de mortalidade em 2016 duas vezes e meia superior a este segundo grupo populacional. Além disso, pretos e pardos eram, no ano de 2016, 78,5% das pessoas com os 10% menores rendimentos, enquanto brancos somavam apenas 20,8%. No outro extremo, apenas 24,8% de pessoas negras faziam parte dos 10% maiores rendimentos do país (<xref ref-type="bibr" rid="B23">IBGE, 2017b</xref>, p. 61), o que prova que a pobreza no Brasil predomina no grupo de pessoas de cor/raça negra, existindo, em razão disso, maior probabilidade que este grupo populacional sofra ainda mais com as medidas austeras hoje em curso.</p>
            <p>O momento atual de pandemia de covid-19 infelizmente vem escancarando ainda mais essas desigualdades entre pessoas negras e não-negras.  Dono de um histórico político controverso, no qual se somam inúmeras declarações em que ataca minorias e a própria democracia<xref ref-type="fn" rid="fn31">31</xref>, Jair Bolsonaro não esconde seu desprezo à vida humana neste período em que as palavras e as ações tomadas pelo Presidente da República seriam cruciais para arrefecer os danos causados pelo vírus. De maneira oposta, Bolsonaro declarou guerra ao isolamento social e aos governadores e prefeitos favoráveis a medidas de restrição, filiando-se ao negacionismo diante da ciência no Brasil e no mundo, tudo em nome de uma equivocada suposição de que o cuidado com a saúde e a vida das pessoas neste momento delicado contrastava com o desenvolvimento da economia. Em um país de condições sociais tão adversas como o Brasil, os efeitos iniciais dessa perversidade já se mostram desastrosos.</p>
            <p>Levantamento realizado pelo Instituto Locomotiva, cuja pesquisa foi encomendada pela Central Única das Favelas – CUFA, revela faces dessa desigualdade racial. Os dados reforçam a <italic>historicidade</italic> e a <italic>posição</italic> da população negra discorridas neste artigo, a exemplo do indicativo de que negros e negras pertencem em sua maioria às classes mais pobres e vulneráveis.</p>
            <p>No que se refere às condições de enfrentamento da pandemia de covid-19, a população negra é também a mais atingida. Como exemplo, podemos citar o alcance a computadores, essencial para acessar a educação a distância e para a realização de trabalho remoto, que é maior entre pessoas de cor ou raça branca. Importantes para evitar o contágio ou para combater o vírus, pessoas não negras possuem maior acesso a água encanada (88%, contra 82% para pessoas negras) e maior acesso à rede geral de esgoto (75%, contra apenas 59% de pessoas negras). No mais, percentual menor de negros e negras possui plano de saúde, e apesar de 43% de pessoas negras terem solicitado o auxílio emergencial do Governo Federal, apenas 74% obtiveram êxito (para não negros, esses percentuais são 37% de solicitantes e 81% de êxito no pedido)<xref ref-type="fn" rid="fn32">32</xref>.</p>
            <p>Importante para detectar a influência da desigualdade racial nos efeitos da pandemia, o Brasil até hoje encontra dificuldades em levantar o número de infectados e o número de mortes pela Covid-19 por cor ou raça. Apesar dos obstáculos a imprecisão dos dados, inúmeros levantamentos dão conta de que a Covid-19 vem matando mais negros e negras do que a população não negra. A forma desproporcional com que atinge minorias étnicas em vários lugares no mundo fez com que a Alta Comissária de Direitos Humanos da ONU, Michelle Bachelet, emitisse declaração a fim de alertar a comunidade internacional para a necessidade de medidas urgentes para reduzir o impacto da Covid-19 sobre populações negras e sobre outras comunidades, citando o Brasil entre os países que mais geravam preocupação e a “[...] cidade brasileira de São Paulo, (onde) as pessoas negras têm 62% mais chances de morrer de COVID-19 do que as brancas”<xref ref-type="fn" rid="fn33">33</xref>.</p>
            <p>Embora inexistam evidências que nos permitam afirmar categoricamente a existência de um projeto político de racismo direto do governo atual e do anterior<xref ref-type="fn" rid="fn34">34</xref>, o certo é que ignorar uma das maiores desigualdades socioeconômicas do mundo, com milhões de pessoas em estado de vulnerabilidade, implica não atentar para a assimetria de tratamento dispensado pelo Estado e pela sociedade à população negra, explicitando o racismo estrutural<xref ref-type="fn" rid="fn35">35</xref> predominante no Brasil.  Aliás, como bem lembra Mbembe, “[...] há bem pouco tempo, a ordem do mundo fundava-se num dualismo inaugural que encontrava parte de suas justificações no velho mito da superioridade racial” (<xref ref-type="bibr" rid="B29">2018b</xref>, p. 29), e o Brasil não foge a essa perspectiva, desde a sua formação à atual configuração. Ainda que hoje não tão explicitamente como no período pré-republicano, o racismo consolida mais uma vez, agora em contexto pandêmico, a desproporcionalidade com que o Estado brasileiro trata seus nacionais negros e não negros.</p>
            <p>Diante do cenário aqui contextualizado, em que negras e negros se encontram em situações sempre desfavoráveis em comparação com as pessoas de cor/raça branca, adotar medidas de austeridade, como a do “teto dos gastos públicos”, é adotar uma política de morte pautada pela biopolítica do esquecimento do estoque de racismo sobre o qual se fundou o Brasil e por meio do qual influencia, ainda hoje, a sociedade. O “estado de pandemia” apenas desnudou um pouco mais a política da morte, do “matar” e do “deixar morrer”, historicamente empregada contra negros e negras deste país.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3. À GUISA DE CONCLUSÃO: A MÁQUINA DE MATAR NEGROS (AS) CHAMADA BRASIL</title>
            <p>O presente artigo teve como proposta a análise de algumas medidas de austeridade efetivadas pelos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro, a fim de identifica-las ou não como “políticas de morte” (necropolítica), tendo inclusive seus reflexos percebidos no atual contexto de pandemia contra a população negra.</p>
            <p>Políticas e práticas educacionais discriminatórias, discriminação no mercado de trabalho e o “racismo direto” (racismo que mata), tudo isto aponta para a conclusão, diante do que foi exposto, de que a elevada letalidade da população negra está ligada a um problema de caráter racial, existindo, em razão disso, uma relação entre a cor da pele e a probabilidade de uma pessoa sofrer homicídio no Brasil.</p>
            <p>A suscetibilidade à morte por violência não se explica unicamente pelo reconhecimento da condição de vulnerabilidade socioeconômica da população negra, como querem os defensores de uma suposta democracia racial. A explicação acerca da vitimização de negros e negras não se esgota na questão social. Como se pode observar no transcorrer deste trabalho, na pobreza e na morte o que predomina é a cor preta, fato que nos leva a afirmar que no Brasil o racismo é a tecnologia que impregna e correlaciona a pobreza, a raça e a morte, numa verdadeira simbiose que nos impede (ou dificulta) de desassociar a cor da pele quando do homicídio de uma pessoa negra e pobre.</p>
            <p>A negação do “fazer viver”, tecnologia que se põe a interferir na vida para aumentar sua expectativa, resulta, sem desvios, na afirmação do “deixar morrer”, na biopolítica de Foucault. Nessa perspectiva, e residindo no biopoder o exercício da função da morte conexo à ideia de racismo, o “assassinato direto” se aproxima da ideia aqui lançada do “racismo que mata”, enquanto as “políticas e práticas educacionais discriminatórias” e a “discriminação no mercado de trabalho”, para Cerqueira e Coelho consequências hoje indiretas do racismo, refletiriam o que Foucault denominou de “assassinato indireto” (expor à morte, multiplicar para alguns o risco de morte, rejeição etc.).</p>
            <p>Quando se tem a certeza de que a desigualdade atinge a população segmentada por cor/raça e que são as pessoas negras que ocupam os piores índices socioeconômicos do país, a tomada de medidas econômicas pelo governo que, além de não levar em conta essa realidade, tem potência para agravar ainda mais a situação de negros e negras, traduzindo-se em “deixar morrer”, deve ser sim considerada uma política de morte. Essa exposição à morte do povo negro, que multiplica os riscos de óbito (biopolítica), somada às regiões favelizadas e/ou periféricas enquanto espaços permanentes que se abrem fora da ordem jurídica vigente (estado de exceção) e à violência que mata (exercício da soberania) redundam na necropolítica de Achille Mbembe, novo meio ou forma de se subjugar a vida ao poder da morte. </p>
            <p>Apesar dos esforços de se construir um raciocínio que busque separar a letalidade com base na questão social e a letalidade resultante diretamente da cor da pele, a verdade é que o estoque do racismo na história se faz presente transversalmente em toda a sociedade e no Estado brasileiro, sendo na prática difícil (e às vezes cínico) estabelecer se a morte de uma pessoa negra se deu ou não diretamente em razão da cor/raça. Isso porque, tanto quanto o ato de matar, expor à morte é também exercício do biopoder, e um e outro são decisões tomadas com base na tecnologia política do racismo, com efeitos perversos evidentes e devastadores no atual contexto de pandemia.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p> Lei Imperial n.º 3.353, sancionada em 13 de maio de 1888, que extinguiu a escravidão no Brasil.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>“[...] essa ideia dominante de que toda força política ou social somente pode justificar-se pela vontade dos que estão submetidos a ela [...]” (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Heller, 1930</xref>, p. 90).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>O texto da referida emenda Constitucional 95/2016 está disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm</ext-link>. Acesso em 15 nov. 2022.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>Trata-se de conceito introduzido por Gilberto Freyre em 1933, na sua obra <italic>Casa-Grande &amp; senzala</italic>. Para o sociólogo, as relações raciais no Brasil eram baseadas na cordialidade entre escravos e senhores, o que o diferenciava dos EUA, onde havia segregação racial permeada por violência. Essa noção ainda hoje atravessa a sociedade brasileira, levando pessoas a acreditar que a discriminação aqui encontrada está relacionada somente à questão social, e não à raça.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>Foucault explica que “não é o consenso que faz surgir o corpo social, mas a materialidade do poder se exercendo sobre o próprio corpo dos indivíduos” (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Foucault, 2015</xref>, p. 235)</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>“[…] isso significou uma nova maneira de legitimar as já antigas idéias e práticas de relações de superioridade/inferioridade entre dominantes e dominados. Desde então demonstrou ser o mais eficaz e durável instrumento de dominação social universal, pois dele passou a depender outro igualmente universal, no entanto mais antigo, o intersexual ou de gênero: os povos conquistados e dominados foram postos numa situação natural de inferioridade, e conseqüentemente também seus traços fenotípicos, bem como suas descobertas mentais e culturais.” (Quijano, 2005, p. 227)</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>Carl Schmitt, ao formular sua tese acerca da soberania, parte do pressuposto de que a exceção não é algo previsto no ordenamento, diferenciando-a inclusive do estado de sítio (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Schmitt, 2006</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>“Essas máquinas são constituídas por segmentos de homens armados que se dividem ou se mesclam, dependendo da tarefa e das circunstâncias. Organizações difusas e polimorfas, as máquinas de guerra se caracterizam por sua capacidade de metamorfose. Sua relação com o espaço é móvel. Algumas vezes, desfrutam de relações complexas com formas estatais (da autonomia à incorporação). O Estado pode, por si mesmo, se transformar em uma máquina de guerra. Pode, ainda, se apropriar de uma máquina de guerra ou ajudar a criar uma. As máquinas de guerra funcionam com empréstimo dos exércitos regulares, enquanto incorporam novos elementos bem adaptados ao princípio de segmentação e desterritorialização” (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Mbembe, 2018a</xref>, p. 54-55).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Para os defensores da democracia racial, os negros no Brasil estariam mais suscetíveis à morte por violência por serem pobres e não por serem negros. “A condição de vulnerabilidade socioeconômica dos afrodescendentes, por sua vez, seria resultado de uma persistência na transmissão intergeracional de baixo capital humano, que segue até os dias atuais, como consequência das condições iniciais de abandono, a que a população negra foi relegada logo após a abolição da escravatura”. (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Cerqueira; Coelho, 2017</xref>, p. 7).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>Exemplo dos mais nefastos é o manifesto de 1873 do Partido Republicano, fundado em 1870 por uma maioria de cafeicultores do Sudeste e que já se opunha à Lei do Ventre Livre em 1871, no qual se defende a substituição do trabalho escravo por trabalho livre de acordo com os interesses de cada província, além de expressamente falar em respeito a direito adquirido dos proprietários de escravos. Para mais, vide <xref ref-type="bibr" rid="B10">Comparato, 2017</xref>, pp. 134-136.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>O Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil, promulgado em 11 de outubro de 1890 (Decreto 487), continha capítulo próprio destinado aos “vadios e capoeiras”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>Thula Pires defende “a hipótese de que além de uma violência racial que pode ser atribuída estruturalmente aos órgãos de Justiça Penal e aquela sofrida por negros e negras que se engajaram em movimentos reconhecidos de oposição ao regime, houve no período da ditadura uma repressão orientada a neutralizar os processos de articulação negra. Não por se tratar de uma mobilização política como outra qualquer, mas por colocar em xeque externamente a imagem que o Estado pretendia cultivar – de paraíso racial – e internamente por ser capaz de aglutinar um contingente significativo de pessoas predispostas a desafiar os processos políticos, sociais, econômicos e culturais de opressão e subalternização do negro na sociedade brasileira”. (2018, p. 1061-1062)</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>IPEA, Indicadores, tabela Tabela 3.2a (Proporção de pessoas de 25 anos ou mais de idade com menos de 1 ano de estudo, por cor/raça, segundo sexo - Brasil e Regiões, 1995 a 2015).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn16">
                <label>16</label>
                <p>IPEA, Indicadores, tabela Tabela 3.1a (Média de anos de estudo das pessoas de 15 anos ou mais de idade, por sexo, segundo cor/raça e localização do domicílio - Brasil e Regiões, 1995 a 2015).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn17">
                <label>17</label>
                <p>IPEA, Indicadores, Tabela 3.4a1 (Taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais de idade, por sexo, segundo cor/raça - Brasil e Regiões, 1995 a 2015)</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn18">
                <label>18</label>
                <p>IPEA, Indicadores, Tabela 6.4d1 (Distribuição percentual da população ocupada com 16 anos ou mais de idade, por cor/raça, segundo faixa etária e posição na ocupação - Brasil, 1995 a 2015).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn19">
                <label>19</label>
                <p>IPEA, Indicadores, Tabela 6.4d1 (Distribuição percentual da população ocupada com 16 anos ou mais de idade, por cor/raça, segundo faixa etária e posição na ocupação - Brasil, 1995 a 2015).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn20">
                <label>20</label>
                <p>Apesar da redução, o IPEA sugere cautela na análise desse dado, já que houve deterioração na qualidade dos registros oficiais, algo já denunciado pelo Instituto no <italic>Atlas da Violência de 2020</italic>. Parte considerável de mortes foram computadas como Mortes Violentas por Causa Indeterminada (MVCI). “Apenas para exemplificar, é possível citar a situação dramática do Rio de Janeiro, em que a taxa de homicídios diminui 45,3% em 2019, ao passo que a taxa de MVCI aumentou 237% no mesmo ano”. (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Cerqueira, et al., 2021</xref>, p. 11)</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn21">
                <label>21</label>
                <p>Em 2016, o percentual era de 75,5%.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn22">
                <label>22</label>
                <p>Conceito de assentamento subnormal utilizado na pesquisa “conjunto (favelas e assemelhados) constituído por unidades habitacionais (barracos, casas etc.), ocupando, ou tendo ocupado até período recente, terreno de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma desordenada e densa, e carentes, em sua maioria, de serviços públicos essenciais”. In: IPEA, Indicadores, Tabela 8.6a (Proporção de Domicílios Particulares Permanentes Urbanos em Assentamentos Subnormais, segundo Sexo e Cor/Raça do/a Chefe do Domicílio - Brasil e Regiões - 1995 a 2009).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn23">
                <label>23</label>
                <p>Em 2011, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) alertou para esse risco, como bem destaca Ferreira (p. 30-31). </p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn24">
                <label>24</label>
                <p>Segundo o programa, desenvolvido pela “Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Econômico e Social de Portugal (CES), “[...]a discussão ocorre no quadro de um exigente e substancial processo de consolidação orçamental decorrente da implementação das obrigações subscritas pelas autoridades portuguesas em conjunto com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, e da perceção de como aquele esforço deve ser acompanhado por um ambicioso pacote de medidas tendentes a reforçar o potencial de crescimento económico e de criação de emprego no médio e longo prazo” (p. 03). Disponível em: &lt;h<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://ttps://www.portugal.gov.pt/media/424132/compromisso_crescimento_competitividade_emprego.pdf">ttps://www.portugal.gov.pt/media/424132/compromisso_crescimento_competitividade_emprego.pdf</ext-link>&gt;. Acesso em: 21 ago. 2018.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn25">
                <label>25</label>
                <p>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://docs.wixstatic.com/ugd/b628dd_f16f8088c3f24471a43c52a93e25e743.pdf">https://docs.wixstatic.com/ugd/b628dd_f16f8088c3f24471a43c52a93e25e743.pdf</ext-link>&gt;. Acesso em 11 mai. 2019.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn26">
                <label>26</label>
                <p>Fato amplamente noticiado, a exemplo de: Alessi, Gil. Bolsonaro: “Brasil tem direitos em excesso. A ideia é aprofundar a reforma trabalhista. El Pais. 4 jan. 2019. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/22/politica/1540230714_377475.html">https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/22/politica/1540230714_377475.html</ext-link>&gt;. Acesso em 11 mai. 2019.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn27">
                <label>27</label>
                <p>Artigo 110, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, já com o novo texto da emenda constitucional 95/2016.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn28">
                <label>28</label>
                <p>O alerta foi dado, por exemplo, pela <xref ref-type="bibr" rid="B30">Organização das Nações Unidas (ONU)</xref>, por meio do Relator Especial da ONU para extrema pobreza e direitos humanos, Philip Alson. Para mais, ver: ONU Brasil. 09 dez. 2016. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://nacoesunidas.org/brasil-teto-de-20-anos-para-o-gasto-publico-violara-direitos-humanos-alerta-relator-da-onu/">https://nacoesunidas.org/brasil-teto-de-20-anos-para-o-gasto-publico-violara-direitos-humanos-alerta-relator-da-onu/</ext-link>&gt;. Acesso em 10 ago. 2018.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn29">
                <label>29</label>
                <p>Fato de amplo debate nacional, a exemplo de: Bolsonaro corta bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. ANDES. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.andes.org.br/conteudos/noticia/bolsonaro-corta-bolsas-de-mestrado-doutorado-e-pos-doutorado1">http://www.andes.org.br/conteudos/noticia/bolsonaro-corta-bolsas-de-mestrado-doutorado-e-pos-doutorado1</ext-link>&gt;. Acesso em: 11 mai. 2019.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn30">
                <label>30</label>
                <p>Jair Bolsonaro encontra-se hoje sem partido, mas o PSL se mantém na base de sustentação do seu governo.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn31">
                <label>31</label>
                <p>Não é incomum a opinião de que Jair Bolsonaro, extremista e belicoso, aposta numa ruptura com o regime democrático (<xref ref-type="bibr" rid="B11">COUTO, 2020</xref>, p. 95).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn32">
                <label>32</label>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B12">CUFA – Central única das Favelas; Instituto Locomotiva. <italic>Faces dos Racismo</italic>. 17 jul. 2020</xref>. Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.slideshare.net/ILocomotiva/as-faces-do-racismo">https://www.slideshare.net/ILocomotiva/as-faces-do-racismo</ext-link>&gt;. Acesso em: 26 jul. 2020.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn33">
                <label>33</label>
                <p>ONU – Organização das Nações Unidas. <italic>Disproportionate impact of COVID-19 on racial and ethnic minorities needs to be urgently addressed – Bachelet</italic>. 02 jun. 2020. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=25916&amp;LangID=E">https://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=25916&amp;LangID=E</ext-link>&gt;. Acesso em: 26 jul. 2020.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn34">
                <label>34</label>
                <p>Importante ressaltar que apesar de não existir um instrumento formal, a exemplo de um projeto ou uma cartilha, o certo é que o presidente Jair Bolsonaro vem sendo acusado por diversas organizações por violação aos direitos humanos da população negra no Brasil. Como exemplo, pode-se citar a denúncia à ONU por 123 instituições da sociedade civil, a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e 14 parlamentares federais. Ver <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/123-instituicoes-da-sociedade-civil-presidencia-da-cdhm-e-mais-14-deputados-reportam-a-onu-violacoes-de-direitos-humanos-contra-a-populacao-negra-grupo-tambem-questiona-nomeacao-e-atuacao-de-camargo-a-frente-da-fundacao-palmares">https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/123-instituicoes-da-sociedade-civil-presidencia-da-cdhm-e-mais-14-deputados-reportam-a-onu-violacoes-de-direitos-humanos-contra-a-populacao-negra-grupo-tambem-questiona-nomeacao-e-atuacao-de-camargo-a-frente-da-fundacao-palmares</ext-link> &gt;. Acesso em 09 nov. 2021.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn35">
                <label>35</label>
                <p>“O racismo não é um ato ou um conjunto de atos e tampouco se resume a um fenômeno restrito às práticas institucionais; é, sobretudo, um processo histórico e político em que as condições de subalternidade ou de privilégio de sujeitos racializados é estruturalmente reproduzida” – Entrevista com o filósofo Sílvio de Almeida, disponível em <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.justificando.com/2018/05/30/escrito-por-silvio-almeida-o-que-e-racismo-estrutural-entra-na-pre-venda/">http://www.justificando.com/2018/05/30/escrito-por-silvio-almeida-o-que-e-racismo-estrutural-entra-na-pre-venda/</ext-link>. Acesso em agosto de 2019.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">

                <mixed-citation>﻿AGAMBEN, Giorgio. <bold>Estado de exceção</bold>: homo sacer II. Tradução de Iraci D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>AGAMBEN</surname>
                            <given-names>Giorgio</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Estado de exceção</bold>: homo sacer II</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Poleti</surname>
                            <given-names>Iraci D.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <edition>2. ed.</edition>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Boitempo</publisher-name>
                    <year>2004</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B02">

                <mixed-citation>AGAMBEN, Giorgio. <bold>Meios sem fim</bold>: notas sobre a política. Tradução de Davi Pessoa. Belo Horizonte: Autêntica, 2015.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>AGAMBEN</surname>
                            <given-names>Giorgio</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Meios sem fim</bold>: notas sobre a política</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Pessoa</surname>
                            <given-names>Davi</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <publisher-name>Autêntica</publisher-name>
                    <year>2015</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B03">

                <mixed-citation>ALMEIDA, Silvio Luiz de. <bold>O que é racismo estrutural?</bold>. Belo Horizonte: Letramento, 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ALMEIDA</surname>
                            <given-names>Silvio Luiz de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>O que é racismo estrutural?</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <publisher-name>Letramento</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B04">

                <mixed-citation>BLYTH, Mark. <bold>Austerity</bold>: the history of a dangerous idea. Nova York: Oxford, 2013.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BLYTH</surname>
                            <given-names>Mark</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Austerity</bold>: the history of a dangerous idea</source>
                    <publisher-loc>Nova York</publisher-loc>
                    <publisher-name>Oxford</publisher-name>
                    <year>2013</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B05">

                <mixed-citation>CARNEIRO, Sueli. <bold>Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil</bold>. São Paulo: Selo Negro, 2011.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CARNEIRO</surname>
                            <given-names>Sueli</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Selo Negro</publisher-name>
                    <year>2011</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B06">

                <mixed-citation>CERQUEIRA, D. R. C. et al. <bold>Atlas da Violência 2019</bold>. Ipea e FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), Brasília: junho de 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CERQUEIRA</surname>
                            <given-names>D. R. C.</given-names>
                        </name>
                        <etal/>
                    </person-group>
                    <source>Atlas da Violência 2019</source>
                    <publisher-name>Ipea e FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública)</publisher-name>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <month>06</month>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B07">

                <mixed-citation>CERQUEIRA, D. R. C. et al. <bold>Atlas da Violência 2019</bold>. Ipea e FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), Brasília: junho de 2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CERQUEIRA</surname>
                            <given-names>D. R. C.</given-names>
                        </name>
                        <etal/>
                    </person-group>
                    <source>Atlas da Violência 2019</source>
                    <publisher-name>Ipea e FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública)</publisher-name>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <month>06</month>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B08">

                <mixed-citation>CERQUEIRA, D. R. C. et al. <bold>Atlas da Violência 2018</bold>. Ipea e FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), Brasília: junho de 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CERQUEIRA</surname>
                            <given-names>D. R. C.</given-names>
                        </name>
                        <etal/>
                    </person-group>
                    <source>Atlas da Violência 2018</source>
                    <publisher-name>Ipea e FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública)</publisher-name>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <month>06</month>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B09">

                <mixed-citation>CERQUEIRA, Daniel; COELHO, Danilo Santa Cruz (2017): Democracia racial e homicídios de jovens negros na cidade partida, Texto para Discussão, No. 2267, <bold>Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)</bold>, Brasília, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CERQUEIRA</surname>
                            <given-names>Daniel</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>COELHO</surname>
                            <given-names>Danilo Santa Cruz</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <year>2017</year>
                    <article-title>Democracia racial e homicídios de jovens negros na cidade partida</article-title>
                    <source>Texto para Discussão</source>
                    <issue>2267</issue>
                    <publisher-name>Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)</publisher-name>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">

                <mixed-citation>COMPARATO, Fábio Konder. <bold>A oligarquia brasileira</bold>: visão histórica. São Paulo: Contracorrente, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>COMPARATO</surname>
                            <given-names>Fábio Konder</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>A oligarquia brasileira</bold>: visão histórica</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Contracorrente</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">

                <mixed-citation>COUTO, Cláudio G. La ultraderecha llega al poder: una evaluación del gobierno de Bolsonaro. In: CAETANO, Gerardo; MAYORGA, Fernando (orgs.). <bold>Giros Políticos y Desafíos Democráticos En América Latina:</bold> enfoques de casos nacionales y prespectivas de análisis. Buenos Aires: CLACSO, 2020, p. 93-113.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>COUTO</surname>
                            <given-names>Cláudio G.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>La ultraderecha llega al poder: una evaluación del gobierno de Bolsonaro</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>CAETANO</surname>
                            <given-names>Gerardo</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MAYORGA</surname>
                            <given-names>Fernando</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Giros Políticos y Desafíos Democráticos En América Latina:</bold> enfoques de casos nacionales y prespectivas de análisis</source>
                    <publisher-loc>Buenos Aires</publisher-loc>
                    <publisher-name>CLACSO</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>93</fpage>
                    <lpage>113</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">

                <mixed-citation>CUFA – Central única das Favelas; Instituto Locomotiva. <bold>Faces dos Racismo</bold>. 17 jul. 2020. Disponível em: &lt; https://www.slideshare.net/ILocomotiva/as-faces-do-racismo&gt;. Acesso em: 26 jul. 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>CUFA – Central única das Favelas; Instituto Locomotiva</collab>
                    </person-group>
                    <source>Faces dos Racismo</source>
                    <day>17</day>
                    <month>07</month>
                    <year>2020</year>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.slideshare.net/ILocomotiva/as-faces-do-racismo">https://www.slideshare.net/ILocomotiva/as-faces-do-racismo</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">26 jul. 2020</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">

                <mixed-citation>FERREIRA, Antônio Casimiro. <bold>Sociedade da austeridade e direito do trabalho de exceção</bold>. Porto: Vida Econômica, 2012.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FERREIRA</surname>
                            <given-names>Antônio Casimiro</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Sociedade da austeridade e direito do trabalho de exceção</source>
                    <publisher-loc>Porto</publisher-loc>
                    <publisher-name>Vida Econômica</publisher-name>
                    <year>2012</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">

                <mixed-citation>Fórum 21 (2016). Fundação Friedrich Ebert Stiftung (FES). GT de Macro da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP). Plataforma Política Social. <bold>Austeridade e retrocesso - finanças públicas e política fiscal no Brasil.</bold> São Paulo, Brasil.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>Fórum 21</collab>
                    </person-group>
                    <year>2016</year>
                    <source>Fundação Friedrich Ebert Stiftung (FES). GT de Macro da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP)</source>
                    <publisher-name>Plataforma Política Social</publisher-name>
                    <publisher-loc>São Paulo, Brasil</publisher-loc>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">

                <mixed-citation>FOUCAULT, Michel. <bold>Resumo dos Cursos do Collège de France (1970-1982)</bold>..Rio de Janeiro: Zahar, 1997.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FOUCAULT</surname>
                            <given-names>Michel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Resumo dos Cursos do Collège de France (1970-1982)</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Zahar</publisher-name>
                    <year>1997</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B16">

                <mixed-citation>FOUCAULT, Michel. <bold>Microfísica do Poder</bold>. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FOUCAULT</surname>
                            <given-names>Michel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Microfísica do Poder</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Paz e Terra</publisher-name>
                    <year>2015</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B17">

                <mixed-citation>FOUCAULT, Michel. <bold>Em defesa da sociedade</bold>..Tradução de Maria E. de A. P. Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FOUCAULT</surname>
                            <given-names>Michel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Em defesa da sociedade</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Galvão</surname>
                            <given-names>Maria E. de A. P.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Martins Fontes</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B18">

                <mixed-citation>FRANKENBERG, Günter. <bold>Técnicas de Estado</bold>. Perspectivas sobre o Estado de Direito e o Estado de Exceção. São Paulo: Unesp, 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FRANKENBERG</surname>
                            <given-names>Günter</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Técnicas de Estado</source>
                    <chapter-title>Perspectivas sobre o Estado de Direito e o Estado de Exceção</chapter-title>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Unesp</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B19">

                <mixed-citation>GAHYVA, Helga. <bold>O inimigo do século. Um estudo sobre Arthur de Gobineau</bold>..Rio de Janeiro: Mauad: Faperj, 2012.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GAHYVA</surname>
                            <given-names>Helga</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>O inimigo do século. Um estudo sobre Arthur de Gobineau</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Mauad</publisher-name>
                    <publisher-name>Faperj</publisher-name>
                    <year>2012</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B20">

                <mixed-citation>GONZÁLES, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. <bold>Revista Ciências Sociais Hoje</bold>, Anpocs, p. 223-244, 1984.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GONZÁLES</surname>
                            <given-names>Lélia</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Racismo e sexismo na cultura brasileira</article-title>
                    <source>Revista Ciências Sociais Hoje</source>
                    <publisher-name>Anpocs</publisher-name>
                    <fpage>223</fpage>
                    <lpage>244</lpage>
                    <year>1984</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B21">

                <mixed-citation>HELLER, Hermann. <bold>Las ideias políticas contemporáneas</bold>. Tradução de Manoel Pedroso. Barcelona: Editorial Labor S.A., 1930.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HELLER</surname>
                            <given-names>Hermann</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Las ideias políticas contemporáneas</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Pedroso</surname>
                            <given-names>Manoel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>Barcelona</publisher-loc>
                    <publisher-name>Editorial Labor S.A.</publisher-name>
                    <year>1930</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B22">

                <mixed-citation>IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: algumas características da força de trabalho por cor ou raça. fev. 2017a. Disponível em: ftp://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Trimestral/Caracteristicas_da_forca_de_trabalho_por_cor_ou_raca/Algumas_caracteristicas_da_forca_de_trabalho_por_cor_ou_raca_2016_04_trimestre.pdf. Acesso em: 19 ago. 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e estatística</collab>
                    </person-group>
                    <source>Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: algumas características da força de trabalho por cor ou raça</source>
                    <month>02</month>
                    <year>2017a</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://ftp://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Trimestral/Caracteristicas_da_forca_de_trabalho_por_cor_ou_raca/Algumas_caracteristicas_da_forca_de_trabalho_por_cor_ou_raca_2016_04_trimestre.pdf">ftp://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Trimestral/Caracteristicas_da_forca_de_trabalho_por_cor_ou_raca/Algumas_caracteristicas_da_forca_de_trabalho_por_cor_ou_raca_2016_04_trimestre.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">19 ago. 2018</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B23">

                <mixed-citation>IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e estatística. <italic>Síntese de indicadores sociais</italic>:.uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2017b.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e estatística</collab>
                    </person-group>
                    <source><italic>Síntese de indicadores sociais</italic>:.uma análise das condições de vida da população brasileira</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>IBGE</publisher-name>
                    <year>2017b</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B24">

                <mixed-citation>INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos; Oxfam Brasil; CERSR – Centro para Direitos Econômicos e Sociais. <italic>Brasil</italic>: direitos humanos em tempos de austeridade. 2017. Disponível em: &lt; https://www.oxfam.org.br/sites/default/files/arquivos/Fact_Sheet_2_Portugues_V_digital_2.pdf&gt;. Acesso em 19 ago. 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos; Oxfam Brasil; CERSR – Centro para Direitos Econômicos e Sociais</collab>
                    </person-group>
                    <source><italic>Brasil</italic>: direitos humanos em tempos de austeridade</source>
                    <year>2017</year>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.oxfam.org.br/sites/default/files/arquivos/Fact_Sheet_2_Portugues_V_digital_2.pdf">https://www.oxfam.org.br/sites/default/files/arquivos/Fact_Sheet_2_Portugues_V_digital_2.pdf</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">19 ago. 2018</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B25">

                <mixed-citation>IPEA. <bold>Indicadores</bold>. Disponível em: &lt; http://www.ipea.gov.br/retrato/creditos.html&gt;. Acesso em 10 ago. 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>IPEA</collab>
                    </person-group>
                    <source>Indicadores</source>
                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.ipea.gov.br/retrato/creditos.html">http://www.ipea.gov.br/retrato/creditos.html</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">10 ago. 2018</date-in-citation>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B26">

                <mixed-citation>MARTINI, Andressa Ferreira de; SILVA, Juliana Francine da. Discriminação no mercado de trabalho: desafios de combate ao racismo no bojo da população economicamente ativa no Brasil. In. SANTOS, Gavanilda; SILVA, Maria Palmira da (orgs.). <bold>Racismo no Brasil</bold>: percepções da discriminação e do preconceito racial no século XXI. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, p. 95-101, 2005.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MARTINI</surname>
                            <given-names>Andressa Ferreira de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Juliana Francine da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Discriminação no mercado de trabalho: desafios de combate ao racismo no bojo da população economicamente ativa no Brasil</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>Gavanilda</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Maria Palmira da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Racismo no Brasil</bold>: percepções da discriminação e do preconceito racial no século XXI</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Editora Fundação Perseu Abramo</publisher-name>
                    <fpage>95</fpage>
                    <lpage>101</lpage>
                    <year>2005</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B27">

                <mixed-citation>MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. NΟMOΣ ΠANTΟKΡATΩΡ? apocalipse, exceção, <bold>Revista Brasileira de Estudos Políticos</bold>, Belo Horizonte, n. 105, pp. 277-342, jul./dez. 2012.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MATOS</surname>
                            <given-names>Andityas Soares de Moura Costa</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>NΟMOΣ ΠANTΟKΡATΩΡ? apocalipse, exceção</article-title>
                    <source>Revista Brasileira de Estudos Políticos</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <issue>105</issue>
                    <fpage>277</fpage>
                    <lpage>342</lpage>
                    <season>jul./dez</season>
                    <year>2012</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B28">

                <mixed-citation>MBEMBE, Achille. <bold>Necropolítica</bold>: biopoder, soberania, estado de exceção, política da morte. 2. ed. Tradução de Renata Santini. São Paulo: n-1 Edições, 2018a.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MBEMBE</surname>
                            <given-names>Achille</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Necropolítica</bold>: biopoder, soberania, estado de exceção, política da morte</source>
                    <edition>2. ed.</edition>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Santini</surname>
                            <given-names>Renata</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>n-1 Edições</publisher-name>
                    <year>2018a</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B29">

                <mixed-citation>MBEMBE, Achille. <bold>Crítica da razão negra</bold>..Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: n-1 Edições, 2018b.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MBEMBE</surname>
                            <given-names>Achille</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Crítica da razão negra</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Nascimento</surname>
                            <given-names>Sebastião</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>n-1 Edições</publisher-name>
                    <year>2018b</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B30">

                <mixed-citation>ONU – Organização das Nações Unidas. <bold>Disproportionate impact of COVID-19 on racial and ethnic minorities needs to be urgently addressed – Bachelet</bold>. 02 jun. 2020. Disponível em: &lt;https://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=25916&amp;LangID=E&gt;. Acesso em: 26 jul. 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>ONU – Organização das Nações Unidas</collab>
                    </person-group>
                    <source>Disproportionate impact of COVID-19 on racial and ethnic minorities needs to be urgently addressed – Bachelet</source>
                    <day>02</day>
                    <month>06</month>
                    <year>2020</year>
                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=25916&amp;LangID=E">https://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=25916&amp;LangID=E</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">26 jul. 2020</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B31">

                <mixed-citation>PAULA, Adilson de. Educar o Brasil com raça: das raças ao racismo que ninguém vê. In. SANTOS, Gavanilda; SILVA, Maria Palmira da (orgs.). <bold>Racismo no Brasil</bold>: percepções da discriminação e do preconceito racial no século XXI. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, p. 89-94, 2005.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PAULA</surname>
                            <given-names>Adilson de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Educar o Brasil com raça: das raças ao racismo que ninguém vê</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>Gavanilda</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Maria Palmira da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Racismo no Brasil</bold>: percepções da discriminação e do preconceito racial no século XXI</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Editora Fundação Perseu Abramo</publisher-name>
                    <fpage>89</fpage>
                    <lpage>94</lpage>
                    <year>2005</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B32">

                <mixed-citation>PIRES, Thula Rafaela de Oliveira. <bold>Criminalização do Racismo</bold>: entre política de reconhecimento e meio de legitimaçãoo do controle social sobre os negros..Brasília: Brado Negro, 2016.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PIRES</surname>
                            <given-names>Thula Rafaela de Oliveira</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Criminalização do Racismo</bold>: entre política de reconhecimento e meio de legitimaçãoo do controle social sobre os negros</source>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <publisher-name>Brado Negro</publisher-name>
                    <year>2016</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B33">

                <mixed-citation>PIRES, Thula Rafaela de Oliveira. Estruturas Intocadas: Racismo e Ditadura no Rio de Janeiro. <bold>Direito &amp; Práxis</bold>, Rio de Janeiro, vol. 9, n. 2, p. 1054-1079, 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PIRES</surname>
                            <given-names>Thula Rafaela de Oliveira</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Estruturas Intocadas: Racismo e Ditadura no Rio de Janeiro</article-title>
                    <source>Direito &amp; Práxis</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <volume>9</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <fpage>1054</fpage>
                    <lpage>1079</lpage>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B34">

                <mixed-citation>POCHMANN, Márcio. Proteção social na periferia do capitalismo: considerações sobre o Brasil. <bold>São Paulo em perspectiva</bold>, 18(2), p. 3-16, 2004.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>POCHMANN</surname>
                            <given-names>Márcio</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Proteção social na periferia do capitalismo: considerações sobre o Brasil</article-title>
                    <source>São Paulo em perspectiva</source>
                    <volume>18</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <fpage>3</fpage>
                    <lpage>16</lpage>
                    <year>2004</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B35">

                <mixed-citation>RANCIÈRE. Jacques. <bold>O ódio à democracia</bold>..São Paulo: Boitempo, 2014.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RANCIÈRE</surname>
                            <given-names>Jacques</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>O ódio à democracia</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Boitempo</publisher-name>
                    <year>2014</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B36">

                <mixed-citation>SCHMITT, Carl. <bold>Teologia política</bold>. Tradução de Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SCHMITT</surname>
                            <given-names>Carl</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Teologia política</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Antoniuk</surname>
                            <given-names>Elisete</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <publisher-name>Del Rey</publisher-name>
                    <year>2006</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B37">

                <mixed-citation>SILVA, Juremir Machado da. <bold>Raízes do conservadorismo brasileiro</bold>: a abolição na imprensa e no imaginário social. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Juremir Machado da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Raízes do conservadorismo brasileiro</bold>: a abolição na imprensa e no imaginário social</source>
                    <edition>2. ed.</edition>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Civilização Brasileira</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B38">

                <mixed-citation>STREVA, Juliana Moreira. <bold>Corpo, raça, poder</bold>: extermínio negro no Brasil. Uma leitura crítica, decolonial e foucaultiana..Rio de Janeiro: Multifoco, 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>STREVA</surname>
                            <given-names>Juliana Moreira</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Corpo, raça, poder</bold>: extermínio negro no Brasil. Uma leitura crítica, decolonial e foucaultiana</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Multifoco</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
        </ref-list>
    </back>
</article>
