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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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                    <subject>Assunto Especial</subject>
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                        <subject>Dossiê – “Teoria Do DireiTo De FrieDrich Müller”</subject>
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                        <subject>Segunda Parte</subject>
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                <article-title>Análise Econômica do Direito Como Elemento Concretizador da Teoria Estruturante Aplicada aos Processos Estruturais</article-title>
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                    <trans-title>Economic Analysis of Law as a Materializing Element of the Structuralist Theory of Law Applied to Structural Injunctions</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>RIBEIRO</surname>
                        <given-names>MARCIA CARLA PEREIRA</given-names>
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                <institution content-type="orgname">Pontifícia Universidade Católica do Paraná</institution>
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                <institution content-type="orgdiv1">Universidade Federal do Paraná</institution>
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                <institution content-type="original">Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Universidade Federal do Paraná (UFPR). Curitiba (PR). Brasil.</institution>
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            <author-notes>
                <fn fn-type="other" id="fn07">
                    <label>Virgínia Telles Schiavo Wrubel</label>
                    <p>Discente do Doutorado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Mestre em Direito pela Universidade Paranaense (Unipar).</p>
                </fn>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>virginia.wrubel@pucpr.edu.br</email>
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                <fn fn-type="other" id="fn08">
                    <label>Marcia Carla Pereira Ribeiro</label>
                    <p>Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa (ULisboa) e Universidade Paris 1 Sorbonne. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professora titular na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).</p>
                </fn>
                <corresp id="c02">E-mail: <email>marcia.ribeiro@pucpr.br</email>
                </corresp>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicabilidade de princípios e bens jurídicos constitucionalmente positivados, em especial os da ordem econômica na Constituição brasileira, ao direito concorrencial, em especial quanto a condutas anticoncorrenciais e a processos de fusões e aquisições. Parte-se de um método indutivo, a teoria e a metódica estruturante do Direito. Ela também possui feições pós-positivistas, exigindo um confronto entre os casos e os textos de norma. O artigo analisa algumas diferenças entre as Constituições brasileira e norte-americana, no que concerne à possível incorporação de teorias político-filosóficas à análise constitucional. Consequentemente, o artigo refuta a ideia de que o bem-estar do consumidor, ou a eficiência, ou a criação de riqueza sejam os objetivos principais do direito anticoncorrencial. Em vez disso, aponta a pertinência da aplicação de outros princípios constitucionais quando do julgamento de condutas anticoncorrenciais, ainda que esses sejam por vezes considerados normas programáticas. Demanda-se também um uso criterioso dos procedimentos de ponderação, entendendo que, por vezes, algumas questões já foram previamente decididas pelo legislador. Por isso, o artigo conclui que, em certos casos de preços excessivos e de aumento arbitrário de lucros, há já uma prévia ponderação no momento da elaboração legislativa. Entende-se também que os modelos econométricos têm um lugar importante na análise antitruste quando de fusões e/ou aquisições de empresas. Os seus resultados, porém, não devem ser necessariamente vinculantes no processo decisório.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The present article discusses the possible applicability of constitutional principles and legal goods, especially those from the economical order in Brazilian Constitution, to antitrust law, specially to antitrust conducts and merger and acquisitions processes. It uses an inductive method, based on structuring legal and methodical theory. This method has post-positivistic traces, demanding an interaction among the case and the norm text. It analyses some differences from Brazilian and north American Constitutions regarding the possible incorporation of philosophical-political theories to constitutional analysis. Consequently, the article refuses the idea of consumers welfare, or efficiency, or the creation of richness as main objectives from antitrust law. Rather, it demands that other constitutional principles should be equally applicable to judge some antitrust conducts, even if they might be considered programmatical norms. The article demands a careful use of balancing procedures, understanding that sometimes questions have been previously decided from the legislator. Therefore, in some situations such as price excessiveness and abusive rise of profits, balancing would not apply. It also considers econometric models as having an important place in antitrust analysis, but their outcome is not necessarily decisive to consider a merger and acquisition process lawful or not.</p>
            </trans-abstract>
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                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Teoria estruturante do Direito</kwd>
                <kwd>metódica jurídica</kwd>
                <kwd>análise econômica do Direito</kwd>
                <kwd>direitos fundamentais</kwd>
                <kwd>processos estruturais</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Structuring theory of Law</kwd>
                <kwd>law methodic</kwd>
                <kwd>economic analysis of Law</kwd>
                <kwd>fundamental rights</kwd>
                <kwd>structural injunctions</kwd>
            </kwd-group>
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    <body>
        <p>SUMÁRIO: Introdução; Metódica estruturante e teoria estruturante do Direito; Análise econômica do Direito (AED) como elemento dogmático de concretização da norma; Metódica estruturante, análise econômica do Direito e processos estruturais; Conclusão; Referências.</p>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>Friedrich Müller, jurista alemão nascido em 1938, figura como grande expoente pospositivista e um dos autores contemporâneos mais originais, em vista de suas várias obras, que perpassam desde o campo filosófico à teoria geral do Direito e ao direito constitucional.</p>
            <p>Em meados da década de 1960, passou o jurista a desenvolver uma teoria transdisciplinar – chamada teoria estruturante do Direito –, cuja abrangência volta-se a explorar quatro frentes: 1. Dogmática jurídica; 2. Metódica jurídica; 3. Teoria da Norma Jurídica; e 4. Teoria da Constituição (<xref ref-type="bibr" rid="B08">CONTE, 2008</xref>).</p>
            <p>Pode-se verificar que a teoria estruturante do Direito (TED) propôs uma mudança de paradigma contraposta aos modelos positivistas, visando, ainda, a uma nova modelação do Direito, a partir das exigências do Estado Social e Democrático (<xref ref-type="bibr" rid="B08">CONTE, 2008</xref>, p. 5954). Após meio século de sua gênese, a TED continua inovadora e desafiante, apresentando um interessante potencial no Brasil, segundo o próprio autor<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>.</p>
            <p>Partindo disso, o presente trabalho tem por escopo uma análise crítica sobre a aplicabilidade da teoria estruturante do Direito nos coincidentemente chamados processos estruturais, no Brasil, especificamente por meio da admissão da análise econômica do Direito (AED), como um “elemento dogmático de concretização da norma”, na definição de Müller.</p>
            <p>Para tanto, será o artigo dividido em três partes: na primeira, será abordada a teoria estruturante do Direito, enfocando em sua metódica; na segunda, será contextualizada a análise econômica do Direito e examinada a sua possibilidade de enquadramento como elemento dogmático de concretização; na terceira, por fim, serão apresentados os processos estruturais, com destaque para sua visualização no Brasil, analisando-se o potencial da TED, com a contribuição da AED, para a práxis relacionada a tal expediente.</p>
            <p>Como metodologia empregada, tem-se a abordagem hipotético-dedutiva, mediante procedimento monográfico, a partir de fontes bibliográfica, legal e jurisprudencial.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>METÓDICA ESTRUTURANTE E TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO</title>
            <p>Consoante <xref ref-type="bibr" rid="B17">Mendonça, Silva Filho e Oliveira Júnior (2018)</xref>, a “metódica estruturante pode ser conceituada como um método de trabalho, componente de uma teoria superior, a qual pode ser denominada como teoria estruturante do Direito”. Desse modo, a teoria estruturante do Direito de Müller engloba a chamada metódica estruturante, a qual, consoante o seu próprio autor, não trata simplesmente dos métodos regentes da práxis, mas de toda uma teoria voltada a esse sentido (<xref ref-type="bibr" rid="B19">MÜLLER, 2012</xref>).</p>
            <p>Para melhor compreensão dos construtos müllerianos, vale ter em vista, como ponto de partida, sua crítica em relação aos paradigmas aportados pelo movimento positivista. O positivismo trata-se de um dos mais importantes movimentos jurídicos, instaurado no seio dos ordenamentos jurídicos modernos, entre meados do século XIX até o final do século XX, tendo por referenciais, ainda que em distintas linhas, o austríaco Hans Kelsen e, ulteriormente, o britânico Herbert Hart e seu discípulo, o israelense Joseph Raz (<xref ref-type="bibr" rid="B17">MENDONÇA; SILVA FILHO; OLIVEIRA JÚNIOR, 2018</xref>).</p>
            <p>Com a teoria pura do Direito de Hans Kelsen, instaurou-se um novo modelo epistemológico para a ciência do Direito, responsável por criticar e substituir o conhecimento jurídico-científico elaborado até então. O seu princípio fundamental girou em torno da “pureza” metodológica, capaz de erigir uma ciência do Direito sob ponto de vista exclusivamente jurídico, fundado nas normas positivadas e depurado de qualquer ideologia, a partir do postulado da neutralidade valorativa (<xref ref-type="bibr" rid="B07">CARDEMARTORI, 2008</xref>).</p>
            <p>Como neokantiano, Kelsen empreende a fundamentação da autonomia metodológica da ciência do Direito a partir da distinção entre ser (<italic>sein</italic>) e dever-ser (<italic>sollen</italic>). Nesse sentido, aduz o austríaco que apenas o dever-ser deve importar à ciência do Direito, eis que esta “não tem a ver com fatos, com a conduta efetiva dos homens (ser, <italic>sein</italic>), mas com o prescrito juridicamente” (<xref ref-type="bibr" rid="B07">CARDEMARTORI, 2008</xref>).</p>
            <p>Quanto à validade de uma norma jurídica, na perspectiva kelseneana, tem-se que o atributo não depende do conteúdo da norma, mas da observância da forma prescrita para a sua elaboração e, em última instância, ao alinhamento com a chamada norma fundamental, enquanto pressuposto lógico do ordenamento jurídico. Assim, a discussão acerca da materialidade das normas jurídicas não é posta pela teoria pura do Direito, “pois irrelevante do ponto de vista jurídico-científico” (<xref ref-type="bibr" rid="B07">CARDEMARTORI, 2008</xref>). Efetivamente, para Kelsen, “todo e qualquer conteúdo pode ser direito” (<xref ref-type="bibr" rid="B14">KELSEN, 2006</xref>).</p>
            <p>Do exposto, pode-se concluir que a teoria pura de Kelsen surge como uma decorrência lógica a partir de sua concepção objetiva de ciência, de norma jurídica positiva e de unicidade do ordenamento. Anos depois, o alemão Friedrich Müller iria desenvolver sua teoria, mais do que criticando os paradigmas positivistas, objetivando suplantar as suas bases epistemológicas – motivo pelo qual a TED, ao invés de antipositivista, declara-se pós-positivista (<xref ref-type="bibr" rid="B07">CARDEMARTORI, 2008</xref>).</p>
            <p>Em primeiro lugar, Müller opõe-se à ideia kelseneana de unidade do ordenamento jurídico, com sua lei fundamental, isenta de contradições e lacunas. Para o alemão, inclusive, não só a percepção está equivocada, como inferências “a partir do todo e da sua unidade não atendem suficientemente às exigências de métodos democraticamente vinculados e configurados conforme o Estado de Direito” (<xref ref-type="bibr" rid="B25">MÜLLER, 2017</xref>).</p>
            <p>Müller critica a concepção de norma jurídica, enquanto ordem materialmente vazia, também com base nas exigências do Estado Democrático de Direito. Dessa feita, defende ser impossível considerar as normas constitucionais como sendo totalmente destituídas de um fundo material, isso é, de uma preocupação conteudística (<xref ref-type="bibr" rid="B07">CARDEMARTORI, 2008</xref>).</p>
            <p>“É, pois, neste sentido, que a teoria e a metódica estruturante desenvolverão um conceito dinâmico de normatividade, decorrente de um processo estruturado metodicamente a partir das exigências do Estado de Direito” (<xref ref-type="bibr" rid="B07">CARDEMARTORI, 2008</xref>).</p>
            <p>Assumindo, na esteira pós-positivista, a distinção entre norma – muito mais ampla – e texto normativo, o alemão desenvolve seu processo de concretização, haja vista considerar que a norma jurídica, em si, não se encontra pronta, nem substancialmente acabada, antecipadamente ao caso (<xref ref-type="bibr" rid="B07">CARDEMARTORI, 2008</xref>).</p>
            <p>Para Müller, a norma jurídica necessita ser materializada a partir do texto normativo, por meio não só de sua interpretação, nas diferentes formas – gramatical, histórica, sistemática, teleológica, etc. –, mas também por outros elementos concretizadores – elencados em sua metódica estruturante – e sempre tendo em mira as exigências do Estado Democrático de Direito (<xref ref-type="bibr" rid="B08">CONTE, 2008</xref>).</p>
            <p>Assim, a norma jurídica adquire sua “estrutura em meio ao processamento analítico de experiências concretas” (<xref ref-type="bibr" rid="B21">MÜLLER, 2007</xref>), tratando-se de conceito complexo e dispositivo prático central do trabalho jurídico (<xref ref-type="bibr" rid="B22">MÜLLER, 2003</xref>). Não se deve confundir seu processo de concretização, porém, com o ato de tornar “mais concreta” uma norma genérica. Ao invés disso, reputa-se à geração da norma jurídica no caso individual, chamada “norma de decisão” (<xref ref-type="bibr" rid="B22">MÜLLER, 2003</xref>).</p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B08">Conte (2008)</xref>, é possível situar a finalidade da TED na obtenção de resposta para duas questões fundamentais: 1º) O que ocorre “realmente” quando um ordenamento jurídico está em funcionamento?; 2º) O que “realmente” fazem os juristas quando dizem interpretar ou “aplicar” a norma?</p>
            <p>A essas questões, a TED aduz que, no funcionamento do ordenamento, deve-se ter em vista que o Direito “não se encerra num conjunto lógico de proposições”, constituindo-se, antes, em um “sistema normativo que intenta dirigir a sociedade e, em paralelo, é influenciado por esta” (<xref ref-type="bibr" rid="B32">STAFFEN; CALETTI, 2016</xref>).</p>
            <p>Devido a essa aptidão para influenciar a realidade (normatividade concreta) e por ela ser influenciado (normatividade factualmente determinada), expressa Müller que “não apenas a norma é aplicada ao caso, mas também este é aplicado à norma” (<xref ref-type="bibr" rid="B21">MÜLLER, 2008</xref>).</p>
            <p>Destarte, tem-se que o funcionamento do ordenamento se dá por meio de uma via de mão dupla, onde circulam valores, linguagem, realidade e texto normativo, e cuja interação ordenada culminará na construção dinâmica da norma jurídica (<xref ref-type="bibr" rid="B32">STAFFEN; CALETTI, 2016</xref>).</p>
            <p>Como recorda <xref ref-type="bibr" rid="B08">Conte (2008)</xref>, apresenta a TED um enfoque indutivo, “cujo ponto de partida não se localiza em um conceito abstrato de norma jurídica, mas na realização concreta do Direito”. Além do mais, tem em mira a realidade sociocultural de cada país – já que esta influencia, sobremaneira, a aplicação do Direito em resposta aos anseios sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B08">CONTE, 2008</xref>). Por fim, não sendo “indiferente”, ou “neutra”, no tocante à política (do Direito), tem-se que a TED se revela totalmente incompatível com as ditaduras ou os regimes autoritários (<xref ref-type="bibr" rid="B19">MÜLLER, 2012</xref>).</p>
            <p>Interessante ressalvar, de acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B07">Cardemartori (2008)</xref>, que a TED e, em particular, a metódica estruturante, não aventa apresentar a forma correta de interpretação e aplicação do Direito. Tenciona, sim, racionalizar o trabalho prático dos juristas, de modo a permitir sua revisibilidade, discutibilidade e regularidade. Busca, portanto – na impossibilidade de uma racionalidade absoluta, como propugnado pelo positivismo –, alcançar uma racionalidade possível.</p>
            <p>Em se tratando a TED de uma elaboração extensiva e tendo em vista o recorte do presente artigo, não se pretende, nem seria possível, completar a síntese do pensamento mülleriano relativo à teoria. Objetiva-se, porém, trabalhar um ponto específico da sua metódica, concernente aos chamados elementos dogmáticos de concretização da norma.</p>
            <p>Para tanto, faz-se necessário, ainda que sucintamente, entender o processo construtivo da norma, sobre o qual sucederão os referidos elementos. Nesse fito, <xref ref-type="bibr" rid="B31">Santos (2013)</xref> capitula os conceitos fundamentais dispostos nas obras de Müller:</p>
            <p>Em primeiro lugar está o texto normativo, isto é, um enunciado linguístico, afetado pelo contexto social e comunicativo no qual se insere, formulado pelo legislador e situado como dado de entrada no processo de concretização normatiza (<italic>Normkonkretisierung</italic>). Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B20">Müller (1999)</xref>, o texto de um preceito jurídico positivo constituiria apenas a “ponta de um <italic>iceberg</italic>”.</p>
            <p>Em segundo lugar, está o denominado programa da norma (<italic>Normprogramm</italic>). Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B20">Müller (1999)</xref>, ele é expresso pelo teor literal do texto, destacando a sua hipótese legal normativa. Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B31">Santos (2013)</xref>, o programa da norma diz respeito à interpretação formulada sobre o texto normativo, decorrente do Estado Democrático de Direito. Assim, trata-se de um juízo de valor, produzido a partir do trabalho indutivo do intérprete, considerando todo o conjunto de linguagem, entendimento jurisprudencial, doutrina jurídica e, inclusive, interdisciplinar sobre o texto de um preceito jurídico positivo.</p>
            <p>Há falar, ademais, no chamado âmbito material ou âmbito de fato. Consoante <xref ref-type="bibr" rid="B23">Müller (2011)</xref>, “toda norma afecta a ciertos hechos del mundo social, los presupone, debe ratificarlos o modificarlos”. O âmbito material versa justamente a respeito da conjuntura fática da situação que se pretende decidir. De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B31">Santos (2013)</xref>, dentro do âmbito material, há falar ainda em âmbito do caso, noção essa mais específica, reputando-se aos dados reais de estreita relevância para a análise da situação que se pretende decidir, mediante a construção da norma respectiva.</p>
            <p>Outra noção importante reputa-se ao chamado âmbito normativo (<italic>Normbereich</italic>), formado a partir da conjugação do âmbito material com o programa normativo. “Neste caso, se nota um entrelaçamento entre ‘ser’ e ‘dever-ser’ e não uma separação, como concebe a teoria positivista”. Do âmbito normativo – formado pelo âmbito material e pelo programa normativo –, somado ao texto normativo, produz-se a norma jurídica (<italic>Rechtsnorm</italic>), nomeada então norma-decisão (<italic>Entscheidungsnorm</italic>), quando em referência à norma individualizada produzida pelo aplicador do Direito ao caso particular (<xref ref-type="bibr" rid="B31">SANTOS, 2013</xref>).</p>
            <p>Uma vez sintetizadas essas noções básicas, quanto ao fenômeno de construção da norma jurídica, é possível compreender o papel dos chamados elementos concretizadores. Emprega <xref ref-type="bibr" rid="B20">Müller (1999)</xref> tal denominação (elementos), ao invés de “graus”, “espécies” ou “estágios da interpretação” separáveis entre si – por entender que o termo melhor exprime o que considera serem os “momentos” de um processo interpretativo unitário, orientado pela metodologia que aduz para a adequada – isto é, fundamentada e recapitulável – construção da norma de decisão.</p>
            <p>Entre os diferentes elementos, o autor discorre a respeito dos elementos dogmáticos. Consoante Müller, os juristas estão familiarizados com o procedimento de consultar, para a solução de casos que apresentem certa dificuldade “os enunciados da jurisprudência pertinente, da bibliografia formada por manuais doutrinários, comentários e monografias”.</p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B20">Müller (1999)</xref>, apesar da palavra “dogma”, tais elementos não ensejam orientação obrigatória na confecção da norma. Em suas palavras: “Como modos técnicos de trabalho, os conteúdos dogmáticos, teóricos e de política jurídica influem assim considerável e muitas vezes decisivamente na solução de casos jurídicos”. Contudo, “isso ainda não gera o caráter vinculante no sentido desenvolvido da normatividade de normas jurídicas ‘vigentes’”.</p>
            <p>Desse modo, pode-se concluir que os elementos dogmáticos representam ferramentas auxiliares da construção da norma, especialmente significativas em casos de discussões nevrálgicas e conceitos jurídicos abertos. Nessas situações, a “ligação a ser feita com o trabalho sociológico, [...] da ciência política, da economia e de outros dados exigidos pelo âmbito normativo da prescrição concretizanda” coloca-se aos juristas como uma tarefa fundamental (<xref ref-type="bibr" rid="B20">MÜLLER, 1999</xref>).</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO (AED) COMO ELEMENTO DOGMÁTICO DE CONCRETIZAÇÃO DA NORMA</title>
            <p>Tecendo um paralelo entre Direito e Economia, <xref ref-type="bibr" rid="B13">Gico Júnior (2010)</xref> aponta que o Direito representa “a arte de regular o comportamento humano”, enquanto a Economia “busca a forma mais eficiente de utilizar recursos escassos em uma sociedade”.</p>
            <p>Dessa percepção, define o autor a análise econômica do Direito (AED) como</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>o campo do conhecimento humano que tem por objetivo empregar os variados ferramentais teóricos e empíricos econômicos e das ciências afins para expandir a compreensão e o alcance do Direito e aperfeiçoar o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de normas jurídicas, principalmente com relação às suas consequências.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B13">GICO JÚNIOR, 2010</xref>)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A AED tem seu desenvolvimento alavancado com a aproximação entre Direito e Economia, em meados do século XX. Em tal ocasião, noções e instrumentais da ciência econômica passaram a ser incorporados ao referencial teórico jurídico e seus métodos de solução de conflitos, com particular visibilidade em casos de insuficiência da visão tradicional para prover os resultados esperados ou mesmo imputar-lhes uma solução efetiva (<xref ref-type="bibr" rid="B17">MENDONÇA; SILVA FILHO; OLIVEIRA JÚNIOR, 2018</xref>).</p>
            <p>Observa <xref ref-type="bibr" rid="B15">Mackaay (2013, p. 7)</xref> que a AED se concebe não como um ramo do Direito, mas sim como um método de seu estudo, o qual possibilita, a sua vez, três níveis de análise: primeiro, a identificação dos efeitos decorrentes de uma regra legal; segundo, o exame da racionalidade de tal regra legal, perscrutada a partir do objetivo de sua instituição; terceiro, a proposição de mudanças “convenientes” à regra legal ou à sua dinâmica.</p>
            <p>Avaliando os três níveis de análise, percebe-se que a AED pode apresentar tanto aspectos mais positivos (descritivos) quanto aspectos mais normativos, como no último nível. Ambas as análises – descritiva e normativa da AED – podem ser de benefício ao Direito, ao lhe indicar circunstâncias geradoras de consequências não intencionais ou indesejadas (<xref ref-type="bibr" rid="B13">GICO JÚNIOR, 2010</xref>).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B01">Elenca Alvares (2006, p. 50)</xref> as principais características da AED, quais sejam: primeiro, a rejeição do Direito enquanto disciplina autônoma em relação à realidade social e, portanto, autônoma das demais ciências sociais; segundo, a utilização das ideias e dos métodos da economia para a análise de questões e problemas jurídicos; terceiro, a rejeição do tradicionalismo, ou convencionalismo, dominante até a década de 1960, segundo o qual “decidir conforme o direito é decidir conforme as convenções jurídicas estabelecidas, sobre a interpretação, os precedentes e os direitos existentes”, sem imiscuições filosóficas, políticas, etc.</p>
            <p>Consoante <xref ref-type="bibr" rid="B17">Mendonça, Silva Filho e Oliveira Júnior (2018)</xref>, em que pese a AED apresentar resultados expressivos quando de sua utilização, “sua exploração pode ser considerada incipiente, e submetida a uma série de rejeições teórico-instrumentais”, inclusive por preconceitos.</p>
            <p>Interessante perceber que a AED, com seus estudos de preocupação consequencialista, encontra no pós-positivismo terreno fértil para o seu desenvolvimento, como jamais seria possível em sede do raciocínio silogístico positivista (<xref ref-type="bibr" rid="B13">GICO JÚNIOR, 2010</xref>).</p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B30">Vasco Rodrigues (2007, p. 12)</xref>, o método econômico está fundamentado, sinteticamente, em três princípios: primeiro, no de que os agentes econômicos – ou, coloquialmente falando, as pessoas que fazem escolhas – atuam de forma racional; segundo, no de que os comportamentos coletivos deduzem-se a partir de decisões individuais; terceiro, na noção de fundamentalidade do critério da eficiência para a avaliação das escolhas dos indivíduos. A partir desses elementos, apoiados em assunções neoclássicas<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>, a análise econômica é realizada, na atualidade, considerando ainda novas descobertas, que relativizam seus paradigmas predecessores.</p>
            <p>Apoia-se, portanto, a EAD na “noção de eficiência” como objetivo a ser vislumbrado quando da aplicação do Direito. Ressalva <xref ref-type="bibr" rid="B13">Gico Jr. (2010)</xref>, porém, que não se pretende com isso igualar a noção de eficiência à de Justiça, mas, sim, “tentar compreender como a justiça pode se beneficiar do exame de prós e contras dos custos e benefícios de uma análise econômica”. Aduz, ainda, o fato de a AED se tratar de uma teoria sobre comportamentos, o que pode contribuir ao Direito, uma vez que a atividade dos juristas carece ainda de um “instrumental analítico robusto”, tanto para descrever a realidade sobre a qual exercem juízos de valor quanto para predizer os efeitos decorrentes das decisões prolatadas (<xref ref-type="bibr" rid="B13">GIGO JÚNIOR, 2010</xref>).</p>
            <p>Sob perspectiva da AED, o artigo “<italic>The Problem of the Social Cost</italic>”, escrito em 1960 por Ronald Coase, constitui marco fundamental. Nesse trabalho, o autor descortina os problemas causados em razão de externalidades e custos de transação. A partir disso, formula o chamado teorema de Coase, elaboração teórica comumente enunciada a partir da síntese de George Stigler, que dispõe que “numa situação de custos de transação zero, a alocação final de um bem, obtida por meio da barganha entre as partes, será sempre eficiente, não importando a configuração legal inicial acerca da propriedade desse bem” (<xref ref-type="bibr" rid="B29">RIBEIRO; KLEIN, 2019</xref>).</p>
            <p>De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B29">Ribeiro e Klein (2019)</xref>, o “reconhecimento da existência de custos de transação influenciou de forma fundamental a capacidade de compreensão da realidade pela teoria econômica, que passou a enxergar diversos fenômenos antes opacos”.</p>
            <p>Uma década mais tarde, o método econômico adquire novo fôlego a partir da obra <italic>Analysis of Law</italic>, de Richard Posner, em 1972, a qual angariou notoriedade ao apresentar todo um estudo sistemático das diversas áreas do Direito sob análise econômica. Ainda, contribuiu para a expansão da AED como ferramenta de pesquisas jurídicas, propostas legislativas e decisões judiciais (<xref ref-type="bibr" rid="B15">MACKAAY, 2013</xref>).</p>
            <p>Já, em 1974, os autores Amos Tversky e Daniel Kahneman publicam o artigo “<italic>Judgement Under Uncertainty: Heuristics and Biases</italic>”, demonstrando os fatores psicológicos que interferem nas decisões dos indiví-duos, por meio das chamadas heurísticas e dos vieses cognitivos (<xref ref-type="bibr" rid="B34">TVERSKY; KHANEMAN, 1974</xref>).</p>
            <p>Segundo Vitorelli (2017), as heurísticas constituem “uma espécie de atalho mental que viabiliza a redução da complexidade do mundo”, sendo frequentemente empregadas pelos indivíduos com a finalidade de conhecer uma situação e, assim, tomar decisões. Embora essa redução de complexidade “funcione bem na maioria dos casos, é possível e, até mesmo, comum, a ocorrência de desvios nesse processo, resultando em decisões que se afastam do que seria o resultado mais adequado para o caso”. Esses desvios, por sua vez, são denominados vieses cognitivos, sendo ambas as noções fundamentais no contexto da chamada economia comportamental.</p>
            <p>Essa linha de pensamento, de grande valia para a AED, assume maior destaque em 1978, com a atribuição do Prêmio Nobel a Herbert Simon. Considerado precursor nos estudos do processo decisório, Simon ficou reconhecido especialmente por suas contribuições a partir do conceito de “homem administrativo” e sua teoria da racionalidade limitada, que ajudaram “a ‘empurrar’ a economia da convencional teoria da oferta e da demanda para a complexidade do mundo real da psicologia e da ciência comportamental” (<xref ref-type="bibr" rid="B03">BALESTRIN, 2002</xref>).</p>
            <p>Já, na década de 1990, a obra <italic>Institutions, Institutional Change and Economic Performance</italic>, de Douglass North, vem tratar da influência das instituições – formais e informais – na racionalidade do comportamento humano. Conforme aferido por North (1990), as instituições representam restrições elaboradas pelo homem “que moldam as interações humanas, determinando a estrutura das relações econômicas, políticas e sociais, tendo como objetivo reduzir as incertezas e impor a ordem nas relações entre os agentes econômicos”.</p>
            <p>Particularmente, as noções aportadas graças à nova economia institucional (NEI)<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref> têm expressiva relevância nos casos de processos estruturais, os quais – conforme será relatado – guardam obrigatória relação com instituições burocráticas. Ademais, tais processos envolvem interesses complexos de toda uma coletividade, para o que essa linha de pensamento também pode facilitar a compreensão.</p>
            <p>Consoante <xref ref-type="bibr" rid="B28">Ribeiro e Agustinho (2011)</xref>, constitui premissa orientadora da linha de pensamento institucional tanto a noção de que as instituições afetam o desempenho econômico de maneira sistemática e preditiva quanto de que seria possível compreender e explicar a determinação institucional por meio do instrumental da teoria econômica.</p>
            <p>Convém, ainda, distinguir os dois pilares da NEI, denominados, respectivamente, ambiente institucional e estruturas de governança ou arranjos institucionais. Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B28">Ribeiro e Agostinho (2011)</xref>, o ambiente institucional “se dirige à compreensão dos mencionados ambientes formal e informal, nos quais se desenvolvem as relações econômicas em geral”, figurando Douglass North como referência. Por outra parte, o estudo dos arranjos institucionais “concentra-se na análise da escolha de estruturas de governança realizadas pelos atores econômicos”, destacando-se autores como Ronald Coase e Harold Demsetz.</p>
            <p>Como dito, o presente artigo questiona, essencialmente, a possibilidade de empregar a AED como elemento dogmático do âmbito da norma na TED e, assim, contribuir para a prática emergente dos processos estruturais no Brasil.</p>
            <p>Em resposta à primeira parte do questionamento – Poderia a AED ser utilizada como elemento dogmático na construção da norma jurídica segundo Müller? – acenam positivamente <xref ref-type="bibr" rid="B17">Mendonça, Silva Filho e Oliveira Júnior (2018)</xref>.</p>
            <p>De sua constatação, é possível identificar, ao menos, duas justificativas. A primeira reside na confluência dos objetivos da dogmática com os objetivos propostos pela AED. De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B20">Müller (1999)</xref>, a dogmática corresponde a “um subsistema de técnicas de comunicação no universo jurídico”. Em tal subsistema, visualiza-se a ação de diferentes escolas, críticas e tradições, operando reflexões teóricas e buscando o aperfeiçoamento na área e o desenvolvimento de técnicas de solução (<xref ref-type="bibr" rid="B20">MÜLLER, 1999</xref>).</p>
            <p>Precisamente a AED volta-se ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de técnicas de solução, a partir de ferramentas econômicas, que possibilitam o exame e as previsões sobre o comportamento humano e a efetividade da norma de decisão. Desse modo, sua metodologia específica serve como meio auxiliar de concretização da norma de decisão, tratando, assim, “da parcela da realidade que a teoria estruturante do Direito tanto se orgulha de defender” (<xref ref-type="bibr" rid="B17">MENDONÇA; SILVA FILHO; OLIVEIRA JÚNIOR, 2018</xref>).</p>
            <p>A segunda justificativa reside na forma de aplicação do elemento de dogmática, conforme disposto por <xref ref-type="bibr" rid="B20">Müller (1999)</xref>. Segundo o autor, a norma de decisão, elaborada com os elementos de concretização, deve ser justificada, não de modo subjetivo, ou em termos políticos, mas sim pela comprovação mentalmente recapitulável (<italic>Nachvollziehbar</italic>), portanto, criticável.</p>
            <p>Consoante <xref ref-type="bibr" rid="B13">Gigo Jr. (2010)</xref>, a compreensão da AED permite, pois, “um exercício informado de diagnóstico e prognose”, “fundamental para qualquer exercício valorativo que leve em consideração as consequências individuais e coletivas de determinada decisão ou política pública”. Nesse quadro, a AED permite concluir, por exemplo, se determinada regra pode atingir determinado resultado social, dentro de determinado arcabouço institucional.</p>
            <p>Recorda, finalmente, que, embora “tenha havido algum sucesso em reaproximar o direito da moral e da ética”, uma verdadeira compreensão do fenômeno jurídico requer uma aferição recapitulável da adequação concreta entre meios e fins, para o que especialmente contribui a análise econômica (<xref ref-type="bibr" rid="B13">GICO JÚNIOR, 2010</xref>).</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>METÓDICA ESTRUTURANTE, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E PROCESSOS ESTRUTURAIS</title>
            <p>Consoante <xref ref-type="bibr" rid="B22">Müller (2003)</xref>, a teoria estruturante do Direito fixou a tarefa de conceitualizar aquilo que, na prática do agir jurídico, de qualquer maneira, já está sendo feito, porquanto “inevitável”. Em especial, no âmbito do direito constitucional, visualiza-se a ação contundente das Cortes, no sentido de fazer – “ainda que não muito claramente sob o ponto de vista metodológico” – com que os fatos se tornem partes integrantes da descoberta de soluções jurídicas (<xref ref-type="bibr" rid="B21">MÜLLER, 2008</xref>).</p>
            <p>Essa integração contingente deriva da dificuldade especial da concretização no direito constitucional, imputada também aos “fatores tipológicos da estrutura da norma”. Estes, segundo o alemão, referem-se tanto às peculiaridades do âmbito material (por exemplo, se a estrutura é de novo tipo, se apresenta maior ou menor relevância social, política, cultural, etc.) quanto à posição normativa da prescrição jurídica (onde e se é codificada), ao estado do tratamento científico de uma área de regulamentação (na ciência e práxis jurídicas e de outros âmbitos), à precisão do programa da norma formulado, etc. (<xref ref-type="bibr" rid="B20">MÜLLER, 1999</xref>).</p>
            <p>Precisamente os chamados direitos fundamentais perfazem todos os fatores tipológicos da norma, responsáveis por diferenciar o seu processo de concretização, justificando a dificuldade dos juristas agentes e a forte presença de considerações do âmbito material e do auxílio de elementos de concretização relativos ao âmbito da norma.</p>
            <p>Consoante <xref ref-type="bibr" rid="B20">Müller (1999)</xref>, o texto constitucional relativo a direitos fundamentais fornece apenas o ponto de partida (<italic>input</italic>) ao trabalho prático de construção da norma. Como, nos direitos fundamentais, os “âmbitos materiais/âmbito das normas são especialmente ricos, saturados em seus conteúdos”, apenas uma metódica consistente, estruturada, que permita decompor o raciocínio de elaboração e fundamentação decisória, poderá concretizar o chamado “resultado conforme a coisa” (<xref ref-type="bibr" rid="B20">MÜLLER, 1999</xref>).</p>
            <p>Trata-se essa da proposta da teoria estruturante, “desenvolvida a partir de análise da práxis jurisprudencial”, como uma teoria da práxis. “Leva os direitos fundamentais a sério como garantias conquistadas ao longo da história e normalizadas com caráter de obrigatoriedade”, buscando clarificar, com a máxima racionalidade possível os conteúdos, funções e limites desses direitos (<xref ref-type="bibr" rid="B22">MÜLLER, 2003</xref>).</p>
            <p>Uma vez contextualizada a importância da metódica estruturante em sede da elaboração de normas de decisão envolvendo direitos fundamentais, cumpre abordar a segunda parte do questionamento central do presente artigo: Pode contribuir a TED com o expediente dos processos estruturais no Brasil?</p>
            <p>Para a resposta, é preciso antes conceituar o que são os denominados processos estruturais. Processos estruturais dizem respeito a ações judiciais relativas a direitos transindividuais, detentores de uma finalidade específica no âmbito do chamado <italic>Public Law Litigation</italic> – compreensão teórica, elaborada a partir de significativo número de ingressos judiciais nos Estados Unidos, em meados do século XX, vindicando a realização de valores públicos supostamente prejudicados na sociedade (VITORELLI, 2018).</p>
            <p>A sua finalidade específica reputa-se à promoção de uma reforma nas estruturas de instituições burocráticas, essas responsáveis por violações heterogêneas e em larga escala de direitos fundamentais (VITORELLI, 2017). Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B10">Fiss (2017)</xref> trata-se essa da principal preocupação em termos de ameaças a valores constitucionais vista na contemporaneidade.</p>
            <p>Para ilustração, vale mencionar o caso <italic>Brown v. Board of Education</italic>, considerado inaugural dessa classe de processos. Em 1954, nos Estados Unidos, reuniram-se quatro demandas judiciais, nos Estados de Delaware, Carolina do Sul, Kansas e Virgínia, promovidas por aproximadamente duzentas famílias. Os litigantes demandavam contra os Estados federados no fito de combater a exclusão educacional dos seus filhos pela política segregacionista então em vigor (<xref ref-type="bibr" rid="B27">PUGA, 2017</xref>).</p>
            <p>Com fulcro em <italic>Plessy v. Ferguson</italic>, de 1896, e sob o mote “<italic>separate but equal</italic>” – no sentido de que a política pública de escolas distintas para pessoas brancas e pessoas pretas não feria o direito de igualdade previsto na 14º Emenda – as demandas foram julgadas improcedentes. Em segunda instância, o julgamento foi mantido, até reversão pela Suprema Corte, declarando a inconstitucionalidade e determinando a extinção das práticas separatistas (<xref ref-type="bibr" rid="B27">PUGA, 2017</xref>).</p>
            <p>A nevralgia – e grande diferencial dos processos estruturais – reside na complexidade de efetivar uma reforma estrutural, como a imposta pela extinção da regra segregacionista. Consciente de tal complexidade, a Corte determinou a reabertura de vista às partes para manifestação sobre a melhor forma de implementar a sentença. Após, foi proferida nova decisão, conhecida como Brown II (<xref ref-type="bibr" rid="B27">PUGA, 2017</xref>).</p>
            <p>Nessa ocasião, foram detalhados os modos pelos quais seria realizada a dessegregação das escolas públicas, a depender das particularidades e dificuldades específicas enfrentadas em cada distrito, cujas ações seriam todas desenvolvidas pelas autoridades Executivas responsáveis, com a supervisão do Judiciário (<xref ref-type="bibr" rid="B11">FISS, 2005</xref>).</p>
            <p>De acordo com Vitorelli (2018), o caso funcionou como parâmetro à concessão de <italic>injunctions</italic> para o cumprimento das garantias constitucionais em inúmeros outros processos judiciais, “em praticamente todas as áreas nas quais os serviços públicos eram deficientes e/ou contrários à Constituição vigente”.</p>
            <p>De <italic>Brown v. Board</italic> I e II instaurou-se a compreensão primeira dos processos estruturais, a qual, nas últimas décadas, vem sendo introduzida na jurisprudência brasileira, podendo ser citados, a título de exemplo, os casos de três ações civis públicas (ACP), oriundas, respectivamente, dos Tribunais de Santa Catarina, de São Paulo e do Rio Grande do Norte<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>.</p>
            <p>O primeiro caso – relativo aos Autos nº 93.8000533-4 – versa sobre ação coletiva ajuizada em 1993 pelo Ministério Público Federal, pretendendo impor a 24 rés – entre empresas carboníferas, o Estado de Santa Catarina e a União – a devida recuperação dos passivos ambientais gerados pela exploração do carvão mineral entre os anos de 1972 e 1989 (ZANETTE; CAMILO, 2018).</p>
            <p>Aspecto particularmente interessante diz respeito à divisão da execução em várias fases. Na primeira, de 2000 a 2004, “ainda não se tinha muito bem delineada a dimensão do problema e a extensão da condenação”, pois a sentença havia imposto, genericamente, a obrigação de reparar o dano, mas sem “a precisa definição daquilo que seria necessário de modo exato para o cumprimento dessa imposição, nem o perfeito delineamento da extensão da área a ser reparada” (<xref ref-type="bibr" rid="B02">ARENHART, 2015</xref>).</p>
            <p>Após, segundo Zanette e Camilo (2018), houve maior acompanhamento do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Meio Ambiente e do Departamento Nacional de Produção Mineral, culminando com a elaboração da Informação Técnica nº 3/2006. Mais adiante, deu-se o início à terceira fase do processo, quando foi criado o Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) e efetuou-se acordo entre os litigantes para a recuperação das áreas degradadas.</p>
            <p>O segundo julgado – relativo aos Autos nº 0150735-64.2008-8.26002 – diz respeito à ACP instada por associações do “Movimento Creche para Todos”, no ano de 2008, na qual se veiculou pedido de vagas de creches, em face da municipalidade de São Paulo, após tentativas infrutíferas de diálogo com o Poder Público por meio da via administrativa. Mais especificamente, requereu-se a atribuição de 736 vagas para os infantes demandantes, sob pena de multa diária não inferior a 10 mil reais, além da apresentação de um plano municipal para ampliação dos serviços e sua execução até o ano de 2011 (<xref ref-type="bibr" rid="B33">RIZZI, 2014</xref>).</p>
            <p>Por ocasião da primeira sentença, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, sob o fundamento de impossibilidade jurídica do pedido, denotando as dúvidas e a resistência do Judiciário brasileiro quanto ao desenvolvimento dos processos estruturais. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou a anulação da sentença e o retorno dos autos para repetição de julgamento em primeira instância. Novo julgamento, efetivou-se, em 2012, tendo julgado os pedidos improcedentes, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BRASIL, 2013</xref>).</p>
            <p>Novamente, foi interposta apelação. Mas, antes de julgá-la, o Tribunal designou audiência pública, na qual foram ouvidas, além das partes, técnicos em educação e representantes do Ministério e Defensoria Pública, para analisar a questão sob óticas multifacetárias. Foram apresentadas as dificuldades enfrentadas pela população para a obtenção de vaga, a enormidade de ações individuais propostas com esse fito e a situação econômico-financeira relativa à política pública subjacente (<xref ref-type="bibr" rid="B33">RIZZI, 2014</xref>).</p>
            <p>Por fim, em 2013, a apelação reformou a segunda sentença, dando-se parcial provimento ao recurso e obrigando o Município a criar no mínimo 150 mil novas vagas, entre 2014 e 2016, a apresentar o plano de ampliação dentro de 60 dias e a apresentar relatórios semestrais sobre as medidas tomadas. Consignou-se à Coordenadoria da Infância e da Juventude a avaliação de tais relatórios e a supervisão do acórdão, podendo articular-se com a sociedade civil, o Ministério e a Defensoria Pública para tais cuidados. Ressalvou-se, porém, que “esse monitoramento não retira do juiz do processo o poder de determinar, de ofício ou a requerimento das partes, outras medidas que se fizerem necessárias, para que a decisão tenha efetividade” (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BRASIL, 2013</xref>).</p>
            <p>Finalmente, o último caso – relativo aos Autos nº 0108149-70.2014.8.20.0001 – diz respeito à decisão estrutural, determinada pela 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal/RN, no ano de 2014. O exemplo versa sobre a intervenção judicial na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac), entidade da administração indireta no Estado Rio Grande do Norte, responsável pela execução das medidas socioeducativas aplicadas às crianças e aos adolescentes em conflito com a lei em oito unidades de acolhimento (<xref ref-type="bibr" rid="B06">BRASIL, 2017</xref>).</p>
            <p>Aduziu-se, por ocasião da exordial, além da escassez de vagas, uma situação de abandono, deficiência nas instalações físicas, irregularidades na gestão, além de interferências de cunho eleitoral na fundação potiguar (<xref ref-type="bibr" rid="B06">BRASIL, 2017</xref>).</p>
            <p>Interessante notar que, no fito de adequar a instituição às normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e garantir o integral cumprimento das decisões, foi nomeado pelo juízo interventor judicial provisório, com amplos poderes para gerir a Fundac, substituindo o antigo responsável e sendo custeado pela própria fundação (<xref ref-type="bibr" rid="B16">MEDEIROS JÚNIOR, 2018</xref>).</p>
            <p>Também é interessante pontuar que atuação inicial de 180 dias foi prorrogada, por termo de acordo do governo estadual, de março de 2014 a setembro de 2017. Ainda, por acordo, deu-se o comprometimento de diálogo interinstitucional, para concretizar todas as adequações necessárias e, por fim, promover-se a devolução gradativa da gestão fundacional ao Estado do Rio Grande do Norte (<xref ref-type="bibr" rid="B16">MEDEIROS JÚNIOR, 2018</xref>).</p>
            <p>Dos casos expostos, torna-se possível visualizar as características básicas dos chamados processos estruturais, segundo <xref ref-type="bibr" rid="B09">Didier Jr., Zaneti Jr. e Oliveira (2020)</xref>: O problema estrutural, a busca pela implementação de um estado ideal de coisas, a consensualidade e o procedimento flexível e inspirado no standard do processo falimentar.</p>
            <p>Uma vez assentada essa noção geral, pode-se compreender o préstimo que a TED e, em particular, a AED como elemento dogmático representa a esse fenômeno. Inicialmente, porque apenas uma teoria pós-positivista, que proveja destaque ao papel da realidade, tem o condão de alicerçar tais processos no Brasil, mormente tendo em vista o texto normativo que lhe serve como ponto de partida.</p>
            <p>Isso porque, inexistindo texto mais específico sobre os processos estruturais, o texto legal que expressamente fundamentaria a “implementação de técnicas processuais de tutela com características estruturais” reputa-se ao art. 21, parágrafo único, da <xref ref-type="bibr" rid="B04">Lei nº 13.655/2018</xref> – que trata de invalidação de “ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa” (<xref ref-type="bibr" rid="B18">MENEGAT, 2018</xref>). Considerando tal circunstância – que pode ser lida como um fator topológico da norma, relativo à prescrição jurídica –, torna-se possível visualizar como, particularmente, o âmbito da norma será curial até se alcançar o desfecho pela norma de decisão.</p>
            <p>Ademais, o método proposto por <xref ref-type="bibr" rid="B20">Müller (1999, p. 45)</xref>, de aplicação estruturada e escalonada – capaz de decompor os processos do raciocínio em passos suficientemente pequenos para abrir o caminho ao <italic>feedback</italic> controlador –, e esteado por diversos elementos de concretização, proporciona um reforço em sede da fundamentação decisória. Tendo em mira o alto impacto – social, político, econômico – causado pelas sentenças estruturais, trata-se de reforço substancial, inclusive para a superação das críticas relativas ao expediente.</p>
            <p>Quanto à importância da AED, como elemento dogmático na construção das normas de decisões relativas a processos estruturais, vale considerar o papel impreterível das organizações burocráticas, sejam públicas e privadas, tanto a ocorrência das violações de direitos fundamentais quanto a sua supressão. Assim, a análise econômica – em particular a assentada sobre o marco teórico da NEI – viabiliza a melhor compreensão dos casos estruturais.</p>
            <p>Outrossim, segundo Vitorelli (2017), os processos estruturais envolvem, necessariamente, litígios coletivos de alta complexidade e alta conflituosidade entre os litigantes. Nada mais oportuno que a utilização da AED sob o viés comportamental para que o Judiciário consiga coordenar os múltiplos interesses e facilitar o diálogo e as negociações. Também, nesses casos, a AED pode contribuir por meio da estatística, mais especificamente a jurimetria, para que a análise dos dados componha a decisão.</p>
            <p>Nesse sentido, <xref ref-type="bibr" rid="B16">Medeiros Júnior (2018)</xref>, apontando para o caso das creches em São Paulo, aduz a importância da utilização do método econômico, para a apreciação dos fatores envolvidos, mormente a situação orçamentário-financeira, e a consequente determinação de uma reforma estrutural exequível.</p>
            <p>Ainda, há de se considerar, guardadas as devidas proporções, a semelhança entre o implemento de uma reforma estrutural com o processo judicial de recuperação de empresas. Considerando a preocupação especial da AED com as situações de falência e recuperação – <italic>bankruptcy</italic> –, a sua adoção como elemento concretizador se revela, mais uma vez, de preeminente relevância.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONCLUSÃO</title>
            <p>Às últimas décadas, o Judiciário brasileiro tem respondido ao ingresso de demandas coletivas, contra a violação de direitos fundamentais, imputada a determinadas burocracias institucionais, muitas vezes vinculadas ao Poder Público. Nesse ínterim, emergem os denominados processos estruturais, cujas decisões têm por desafio implementar uma reforma substantiva nas estruturas responsáveis pela afetação desses direitos.</p>
            <p>Trata-se de medida de alto impacto, porém indispensável a determinados casos, tendo em vista que, neles, o provimento de uma solução implica, obrigatoriamente, que as estruturas transgressoras de direitos e sub-reptícias à ordem constitucional sejam suprimidas e transformadas.</p>
            <p>Constatou-se que a TED corresponde ao aporte teórico mais adequado para auxiliar na práxis do expediente estrutural. O seu caráter pospositivista, transdisciplinar, indutivo, deferente à realidade, à linguagem, operacionalizado de maneira singular, auxilia no cumprimento do dever de fundamentação das decisões estruturais e na prática do expediente estruturante como instrumento da Justiça no Estado Democrático de Direito.</p>
            <p>Quanto à AED, percebeu-se a utilidade, senão imprescindibilidade, de tal ótica aplicada aos processos estruturais, principalmente no que tange ao estudo do comportamento e das instituições, ressalvando-se, por fim, que o presente trabalho buscou apenas tecer um panorama geral de suas contribuições, reconhecendo que há muitos outros instrumentos da análise econômica que se apresentam pertinentes.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>Conforme relatado pelo jurista em entrevista concedida por Friedrich Muller a Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Gilberto Bercovici.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Relativas à teoria econômica neoclássica. Segundo Pessoti e <xref ref-type="bibr" rid="B26">Pessoti (2017)</xref>, trata-se de corrente do pensamento econômico do século XIX, de enfoque microeconômico, abstrato, preocupação cientificista, de “grande influência na forma como é comumente apresentada a Economia”, vista ainda como “<italic>mainstream</italic>” na análise dos fenômenos econômicos.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>A nova economia institucional, segundo <xref ref-type="bibr" rid="B28">Ribeiro e Augustinho (2011)</xref>, é uma corrente de pensamento econômico, surgida nos Estados Unidos, baseada no pensamento da economia institucional, do início do século XX, visando ao aperfeiçoamento teórico e metodológico da corrente antecessora.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>Já, no âmbito da Corte Constitucional, vale citar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, proposta em face das condições do sistema carcerário brasileiro, considerado um dos provimentos estruturais inaugurais em sede do Supremo Tribunal Federal, tendo ordenado uma reforma progressiva na implementação de audiências de custódias entre outras medidas com a finalidade de combater o “Estado de Coisas Inconstitucional” visualizado nas penitenciárias (VITORELLI, 2017).</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">

                <mixed-citation>ALVAREZ, A. B. Análise econômica do direito: contribuições e desmistificações. <italic>Direito, Estado e Sociedade</italic>, v. 9, n. 29, p. 49-68, jul./dez. 2006.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ALVAREZ</surname>
                            <given-names>A. B.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Análise econômica do direito: contribuições e desmistificações</article-title>
                    <source>Direito, Estado e Sociedade</source>
                    <volume>9</volume>
                    <issue>29</issue>
                    <fpage>49</fpage>
                    <lpage>68</lpage>
                    <season>jul./dez</season>
                    <year>2006</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B02">

                <mixed-citation>ARENHART, S. C. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. <italic>Revista de Processo Comparado</italic>, São Paulo, v. 2, p. 211-229, jul./dez. 2015.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ARENHART</surname>
                            <given-names>S. C.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão</article-title>
                    <source>Revista de Processo Comparado</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <volume>2</volume>
                    <fpage>211</fpage>
                    <lpage>229</lpage>
                    <season>jul./dez</season>
                    <year>2015</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B03">

                <mixed-citation>BALESTRIN, A. Uma análise da contribuição de Herbert Simon para as teorias organizacionais. <italic>Revista Eletrônica de Administração</italic>, ed. 28, v. 8, n. 4, p. 1-17, jul./ago. 2002.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BALESTRIN</surname>
                            <given-names>A.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Uma análise da contribuição de Herbert Simon para as teorias organizacionais</article-title>
                    <source>Revista Eletrônica de Administração</source>
                    <edition>ed. 28</edition>
                    <volume>8</volume>
                    <issue>4</issue>
                    <fpage>1</fpage>
                    <lpage>17</lpage>
                    <season>jul./ago</season>
                    <year>2002</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B04">

                <mixed-citation>BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. <italic>Diário Oficial da União</italic>, Brasília/DF, ano CLV, n. 80, 25 abr. 2018.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <article-title>Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público</article-title>
                    <source>Diário Oficial da União</source>
                    <publisher-loc>Brasília/DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>ano CLV</publisher-name>
                    <issue>80</issue>
                    <day>25</day>
                    <month>04</month>
                    <year>2018</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B05">

                <mixed-citation>BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Câmara Especial). <italic>Acórdão</italic>. Apelação nº 0150735-64.2008.8.26.0002. Relator: Ministro Walter de Almeida Guilherme. DJ 16.12.2013. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2018/11/AP-0150735-64.2008.8.26.0002-TJSP-1.pdf. Acesso em: 10 out. 2022.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Câmara Especial)</collab>
                    </person-group>
                    <source>Acórdão</source>
                    <comment>Apelação nº 0150735-64.2008.8.26.0002</comment>
                    <publisher-name>Relator: Ministro Walter de Almeida Guilherme</publisher-name>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2018/11/AP-0150735-64.2008.8.26.0002-TJSP-1.pdf">https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2018/11/AP-0150735-64.2008.8.26.0002-TJSP-1.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">10 out. 2022</date-in-citation>
                    <year>2013</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B06">

                <mixed-citation>BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio Grande do Norte. <italic>Andamento do Processo nº 0108149-70.2014.8.20.0001/01</italic>. Cumprimento Provisório de Sentença. Antecipação de Tutela/Tutela Específica. DJ 02.10.2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/505494973/andamento-do-processo-n-0108149-7020148200001-01-cumprimento-provisorio-de-sentenca-antecipacao-de-tutela-tutela-especifica-02-10-2017-do-tjrn. Acesso em: 15 out. 2022.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio Grande do Norte</collab>
                    </person-group>
                    <source>Andamento do Processo nº 0108149-70.2014.8.20.0001/01</source>
                    <publisher-name>Cumprimento Provisório de Sentença. Antecipação de Tutela/Tutela Específica</publisher-name>
                    <day>02</day>
                    <month>10</month>
                    <year>2017</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/505494973/andamento-do-processo-n-0108149-7020148200001-01-cumprimento-provisorio-de-sentenca-antecipacao-de-tutela-tutela-especifica-02-10-2017-do-tjrn">https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/505494973/andamento-do-processo-n-0108149-7020148200001-01-cumprimento-provisorio-de-sentenca-antecipacao-de-tutela-tutela-especifica-02-10-2017-do-tjrn</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">15 out. 2022</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B07">

                <mixed-citation>CARDEMARTORI, S. U.; GOMES, N. C. A teoria da interpretação de Hans Kelsen: uma crítica a partir da obra de Friedrich Müller. <italic>Revista Sequência</italic>, n. 57, p. 95-114, dez. 2008.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CARDEMARTORI</surname>
                            <given-names>S. U.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GOMES</surname>
                            <given-names>N. C.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A teoria da interpretação de Hans Kelsen: uma crítica a partir da obra de Friedrich Müller</article-title>
                    <source>Revista Sequência</source>
                    <issue>57</issue>
                    <fpage>95</fpage>
                    <lpage>114</lpage>
                    <month>12</month>
                    <year>2008</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B08">

                <mixed-citation>CONTE, C. P. A aplicabilidade da teoria estruturante no direito contemporâneo face à crise do positivismo clássico. <italic>XVII Congresso Nacional do Conpedi</italic>, Anais do XVII Congresso Nacional do Conpedi, Brasília: 2008.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="confproc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CONTE</surname>
                            <given-names>C. P.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <conf-name>A aplicabilidade da teoria estruturante no direito contemporâneo face à crise do positivismo clássico</conf-name>
                    <source><italic>XVII Congresso Nacional do Conpedi</italic>, Anais do XVII Congresso Nacional do Conpedi</source>
                    <conf-loc>Brasília</conf-loc>
                    <year>2008</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B09">

                <mixed-citation>DIDIER JÚNIOR, F.; ZANETI JÚNIOR, H.; OLIVEIRA, R. A. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. <italic>Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro</italic>, n. 75, p. 101-136, jan./mar. 2020.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DIDIER</surname>
                            <given-names>F.</given-names>
                            <suffix>JÚNIOR</suffix>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>ZANETI</surname>
                            <given-names>H.</given-names>
                            <suffix>JÚNIOR</suffix>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>OLIVEIRA</surname>
                            <given-names>R. A.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro</article-title>
                    <source>Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro</source>
                    <issue>75</issue>
                    <fpage>101</fpage>
                    <lpage>136</lpage>
                    <season>jan./mar</season>
                    <year>2020</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">

                <mixed-citation>FISS, O. Fazendo da Constituição uma verdade viva. Quatro conferências sobre a <italic>structural injunction</italic>. <italic>In</italic>: ARENHART, S. C.; JOBIM, M. F. (org.). <italic>Processos estruturais</italic>. Salvador: Juspodivm, 2017.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FISS</surname>
                            <given-names>O.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Fazendo da Constituição uma verdade viva. Quatro conferências sobre a <italic>structural injunction</italic></chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>ARENHART</surname>
                            <given-names>S. C.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>JOBIM</surname>
                            <given-names>M. F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Processos estruturais</source>
                    <publisher-loc>Salvador</publisher-loc>
                    <publisher-name>Juspodivm</publisher-name>
                    <year>2017</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">

                <mixed-citation>FISS, O. Modelos de adjudicação. Transcrição da apresentação do Professor Owen Fiss. <italic>Revista da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas</italic>, v. 1, n. 8, 2005. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2810/direito%2008.pdf. Acesso em: 10 out. 2022.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FISS</surname>
                            <given-names>O</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Modelos de adjudicação. Transcrição da apresentação do Professor Owen Fiss</article-title>
                    <source>Revista da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas</source>
                    <volume>1</volume>
                    <issue>8</issue>
                    <year>2005</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2810/direito%2008.pdf">https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2810/direito%2008.pdf</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">10 out. 2022</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">

                <mixed-citation>GICO JÚNIOR, I. T. Notas sobre a análise econômica do direito e epistemologia do direito. <italic>XVIII Congresso Nacional do Conpedi</italic>. Anais do XVIII Congresso Nacional do Conpedi, São Paulo: 2009.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="confproc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GICO</surname>
                            <given-names>I. T.</given-names>
                            <suffix>JÚNIOR</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <conf-name>Notas sobre a análise econômica do direito e epistemologia do direito</conf-name>
                    <source>XVIII Congresso Nacional do Conpedi</source>
                    <publisher-name>Anais do XVIII Congresso Nacional do Conpedi</publisher-name>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <year>2009</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">

                <mixed-citation>GICO JÚNIOR, I. T. Metodologia e epistemologia da análise econômica do direito. <italic>Economis Analysis of Law Review</italic>, v. 1, n. 1, p. 7-32, jan./jun. 2010.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GICO</surname>
                            <given-names>I. T.</given-names>
                            <suffix>JÚNIOR</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Metodologia e epistemologia da análise econômica do direito</article-title>
                    <source>Economis Analysis of Law Review</source>
                    <volume>1</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>7</fpage>
                    <lpage>32</lpage>
                    <season>jan./jun</season>
                    <year>2010</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">

                <mixed-citation>KELSEN, H. <italic>Teoria pura do direito</italic>. 7. ed. Tradução: João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>KELSEN</surname>
                            <given-names>H.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Teoria pura do direito</source>
                    <edition>7. ed.</edition>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Machado</surname>
                            <given-names>João Baptista</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Martins Fontes</publisher-name>
                    <year>2006</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">

                <mixed-citation>MACKAAY, E. <italic>Law and Economics for Civil Law Systems</italic>. Edward Elgar Publishing, 2013.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MACKAAY</surname>
                            <given-names>E.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Law and Economics for Civil Law Systems</source>
                    <publisher-name>Edward Elgar Publishing</publisher-name>
                    <year>2013</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B16">

                <mixed-citation>MEDEIROS JUNIOR, L. <italic>Processo estrutural consequencialista</italic>. A intervenção judicial em políticas públicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. 204 p.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MEDEIROS</surname>
                            <given-names>L.</given-names>
                            <suffix>JUNIOR</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Processo estrutural consequencialista</source>
                    <chapter-title>A intervenção judicial em políticas públicas</chapter-title>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Lumen Juris</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                    <size units="pages">204 p.</size>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B17">

                <mixed-citation>MENDONÇA, M. L. C. de A.; SILVA FILHO, A. C. da S.; OLIVEIRA JÚNIOR, V. de P. A. Análise econômica do direito como elemento concretizador da teoria estruturante do direito. <italic>Quaestio Juris</italic>, v. 11, n. 3, p. 1515-1541, 2018.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MENDONÇA</surname>
                            <given-names>M. L. C. de A.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>A. C. da S.</given-names>
                            <suffix>FILHO</suffix>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>OLIVEIRA</surname>
                            <given-names>V. de P. A.</given-names>
                            <suffix>JÚNIOR</suffix>
                        </name>
                    </person-group>

                    <article-title>Análise econômica do direito como elemento concretizador da teoria estruturante do direito</article-title>
                    <source>Quaestio Juris</source>
                    <volume>11</volume>
                    <issue>3</issue>
                    <fpage>1515</fpage>
                    <lpage>1541</lpage>
                    <year>2018</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B18">

                <mixed-citation>MENEGAT, F. A novíssima Lei nº 13.655/2018 e o processo estrutural nos litígios complexos envolvendo a Administração Pública. <italic>Revista Colunistas de Direito e do Estado</italic>, n. 396, 2018. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-menegat/a-novissima-lei-n-13655-2018-e-o-processo-estrutural-nos-litigios-complexos-envolvendo-a-administracao-publica. Acesso em: 15 out. 2022.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MENEGAT</surname>
                            <given-names>F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A novíssima Lei nº 13.655/2018 e o processo estrutural nos litígios complexos envolvendo a Administração Pública</article-title>
                    <source>Revista Colunistas de Direito e do Estado</source>
                    <issue>396</issue>
                    <year>2018</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-menegat/a-novissima-lei-n-13655-2018-e-o-processo-estrutural-nos-litigios-complexos-envolvendo-a-administracao-publica">http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-menegat/a-novissima-lei-n-13655-2018-e-o-processo-estrutural-nos-litigios-complexos-envolvendo-a-administracao-publica</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">15 out. 2022</date-in-citation>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B19">

                <mixed-citation>MÜLLER, F. Entrevista com Friedrich Müller. Entrevista concedida a Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Gilberto Bercovici. <italic>Espaço Jurídico</italic>, v. 13, n. 1, p. 13-28, jan./jul. 2012.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MÜLLER</surname>
                            <given-names>F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Entrevista com Friedrich Müller. Entrevista concedida a Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Gilberto Bercovici</article-title>
                    <source>Espaço Jurídico</source>
                    <volume>13</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>13</fpage>
                    <lpage>28</lpage>
                    <season>jan./jul</season>
                    <year>2012</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B20">

                <mixed-citation>MÜLLER, F. <italic>Métodos de trabalho de direito constitucional</italic>. Porto Alegre: Síntese, 1999.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MÜLLER</surname>
                            <given-names>F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Métodos de trabalho de direito constitucional</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <publisher-name>Síntese</publisher-name>
                    <year>1999</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B21">

                <mixed-citation>MÜLLER, F. <italic>Teoria estruturante do direito</italic>. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MÜLLER</surname>
                            <given-names>F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Teoria estruturante do direito</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Revista dos Tribunais</publisher-name>
                    <year>2008</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B22">

                <mixed-citation>MÜLLER, F. Teoria moderna e interpretação dos direitos fundamentais. Especialmente com base na teoria estruturante do direito. <italic>Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional</italic>, n. 7, p. 633-655, 2003.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MÜLLER</surname>
                            <given-names>F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Teoria moderna e interpretação dos direitos fundamentais. Especialmente com base na teoria estruturante do direito</article-title>
                    <source>Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional</source>
                    <issue>7</issue>
                    <fpage>633</fpage>
                    <lpage>655</lpage>
                    <year>2003</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B23">

                <mixed-citation>MÜLLER, F. Tesis acerca de la Estructura de la Norma Jurídica. <italic>Revista Opinião Jurídica</italic>, ano 11, n. 15, p. 364-379, jan./dez. 2011.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MÜLLER</surname>
                            <given-names>F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Tesis acerca de la Estructura de la Norma Jurídica</article-title>
                    <source>Revista Opinião Jurídica</source>
                    <volume>11</volume>
                    <issue>15</issue>
                    <fpage>364</fpage>
                    <lpage>379</lpage>
                    <season>jan./dez</season>
                    <year>2011</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B24">

                <mixed-citation>MÜLLER, F. Problemas de linguística do direito. <italic>Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional</italic>, v. 11, n. 20, p. 258-263, jul./ago. 2019.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MÜLLER</surname>
                            <given-names>F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Problemas de linguística do direito</article-title>
                    <source>Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional</source>
                    <volume>11</volume>
                    <issue>20</issue>
                    <fpage>258</fpage>
                    <lpage>263</lpage>
                    <season>jul./ago.</season>
                    <year>2019</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B25">

                <mixed-citation>MÜLLER, F. Unidade do ordenamento jurídico. <italic>Revista Opinião Jurídica</italic>, ano 15, n. 20, p. 298-305, 2017.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MÜLLER</surname>
                            <given-names>F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Unidade do ordenamento jurídico</article-title>
                    <source>Revista Opinião Jurídica</source>
                    <volume>15</volume>
                    <issue>20</issue>
                    <fpage>298</fpage>
                    <lpage>305</lpage>
                    <year>2017</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B26">

                <mixed-citation>PESSOTI, F. C.; PESSOTI, G. C. Os elementos constituintes do método de análise das escolas clássica, neoclássica e novo-clássica. <italic>Cadernos de Ciências Sociais Aplicadas</italic>, v. 14, n. 24, p. 230-246, jul./dez. 2017.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PESSOTI</surname>
                            <given-names>F. C.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>PESSOTI</surname>
                            <given-names>G. C.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Os elementos constituintes do método de análise das escolas clássica, neoclássica e novo-clássica</article-title>
                    <source>Cadernos de Ciências Sociais Aplicadas</source>
                    <volume>14</volume>
                    <issue>24</issue>
                    <fpage>230</fpage>
                    <lpage>246</lpage>
                    <season>jul./dez</season>
                    <year>2017</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B27">

                <mixed-citation>PUGA, M. La litis estructural en el caso Brown <italic>v</italic>. board of education. <italic>In</italic>: ARENHART, S. C.; JOBIM, M. F. (org.). <italic>Processos estruturais</italic>. Salvador: JusPodivm, 2017.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PUGA</surname>
                            <given-names>M.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>La litis estructural en el caso Brown <italic>v</italic>. board of education</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>ARENHART</surname>
                            <given-names>S. C.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>JOBIM</surname>
                            <given-names>M. F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Processos estruturais</source>
                    <publisher-loc>Salvador</publisher-loc>
                    <publisher-name>JusPodivm</publisher-name>
                    <year>2017</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B28">

                <mixed-citation>RIBEIRO, M. C. P.; AGUSTINHO, E. O. Economia institucional e nova economia institucional. <italic>In</italic>: RIBEIRO, M. C. P.; KLEIN, V. (coord.). <italic>O que é análise econômica do direito</italic>. Uma introdução. Belo Horizonte: Fórum, 2011.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RIBEIRO</surname>
                            <given-names>M. C. P.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>AGUSTINHO</surname>
                            <given-names>E. O.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Economia institucional e nova economia institucional</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>RIBEIRO</surname>
                            <given-names>M. C. P.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>KLEIN</surname>
                            <given-names>V.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>O que é análise econômica do direito</source>
                    <comment>Uma introdução</comment>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <publisher-name>Fórum</publisher-name>
                    <year>2011</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B29">

                <mixed-citation>RIBEIRO, M. C. P.; KLEIN, V. Ronald Coase: o fim da caixa preta. <italic>In</italic>: KLEIN, V.; BECUE, S. M. F. (org.). <italic>Análise econômica do direito</italic>: principais autores e estudos de casos. Curitiba: CRV, 2019.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RIBEIRO</surname>
                            <given-names>M. C. P.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>KLEIN</surname>
                            <given-names>V.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Ronald Coase: o fim da caixa preta</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>KLEIN</surname>
                            <given-names>V.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BECUE</surname>
                            <given-names>S. M. F.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>Análise econômica do direito</italic>: principais autores e estudos de casos</source>
                    <publisher-loc>Curitiba</publisher-loc>
                    <publisher-name>CRV</publisher-name>
                    <year>2019</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B30">

                <mixed-citation>RODRIGUES, V. <italic>Análise econômica do direito</italic>. Uma introdução. Coimbra: Almedina, 2007.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>V.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Análise econômica do direito</source>
                    <chapter-title>Uma introdução</chapter-title>
                    <publisher-loc>Coimbra</publisher-loc>
                    <publisher-name>Almedina</publisher-name>
                    <year>2007</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B31">

                <mixed-citation>SANTOS, M. P. dos. <italic>A democracia brasileira no contexto da periferia latino-americana</italic>: o problema da jurisdição e o contributo possível da reflexão metodológica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>M. P. dos</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><italic>A democracia brasileira no contexto da periferia latino-americana</italic>: o problema da jurisdição e o contributo possível da reflexão metodológica</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Lumen Juris</publisher-name>
                    <year>2013</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B32">

                <mixed-citation>STAFFEN, M. R.; CALETTI, L. O conflito entre princípios na teoria estruturante do direito de Friedrich Müller. <italic>Revista Jurídica</italic>, v. 4, n. 45, p. 633-655, 2016.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>STAFFEN</surname>
                            <given-names>M. R.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CALETTI</surname>
                            <given-names>L.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>O conflito entre princípios na teoria estruturante do direito de Friedrich Müller</article-title>
                    <source>Revista Jurídica</source>
                    <volume>4</volume>
                    <issue>45</issue>
                    <fpage>633</fpage>
                    <lpage>655</lpage>
                    <year>2016</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B33">

                <mixed-citation>RIZZI, E. G.; XIMENES, S. B. Litígio estratégico para a mudança do padrão decisório em direitos sociais: ações coletivas sobre a educação infantil em São Paulo. <italic>Encontro Nacional da ANDHEP</italic>, Anais do 8º Encontro da ANDHEP – Políticas Públicas para a Segurança Pública e Direitos Humanos, São Paulo, 8, 2014.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="confproc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RIZZI</surname>
                            <given-names>E. G.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>XIMENES</surname>
                            <given-names>S. B.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <conf-name>Litígio estratégico para a mudança do padrão decisório em direitos sociais: ações coletivas sobre a educação infantil em São Paulo</conf-name>
                    <source><italic>Encontro Nacional da ANDHEP</italic>, Anais do 8º Encontro da ANDHEP – Políticas Públicas para a Segurança Pública e Direitos Humanos</source>
                    <conf-loc>São Paulo</conf-loc>
                    <edition>8</edition>
                    <year>2014</year>

                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B34">

                <mixed-citation>TVERSKY, A.; KAHNEMAN, D. Judgment under uncertainty: heuristic and biases. <italic>Science</italic>, v. 185, n. 4157, p. 1124-1131, set. 1974.</mixed-citation>

                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>TVERSKY</surname>
                            <given-names>A.</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>KAHNEMAN</surname>
                            <given-names>D.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Judgment under uncertainty: heuristic and biases</article-title>
                    <source>Science</source>
                    <volume>185</volume>
                    <issue>4157</issue>
                    <fpage>1124</fpage>
                    <lpage>1131</lpage>
                    <month>09</month>
                    <year>1974</year>

                </element-citation>
            </ref>

        </ref-list>
    </back>
</article>
