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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v19i103.6627</article-id>
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                    <subject>Fluxo Contínuo</subject>
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                <article-title>A Distopia de uma Política Criminal Punitivista Frente aos Crimes de Estupro</article-title>
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                    <trans-title>The Dystopia of a Punitive Criminal Policy Against Rape Crimes</trans-title>
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                        <surname>MELLO</surname>
                        <given-names>MARÍLIA MONTENEGRO PESSOA DE</given-names>
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                <label>I</label>
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                <label>II</label>
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            <author-notes>
                <fn fn-type="other" id="fn16">
                    <label>Maria Julia Barbosa</label>
                    <p>Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba em 2016. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 2014. Professora de Direito Penal. Advogada Criminalista.</p>
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                <fn fn-type="other" id="fn17">
                    <label>Marília Montenegro Pessoa de Mello</label>
                    <p>Doutora pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora da Universidade Federal de Pernambuco e da Universidade Católica de Pernambuco.</p>
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                <corresp id="c02">E-mail: <email>mariajulialeonel@gmail.com</email>
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            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                <season>Jul-Sep</season>
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            <issue>103</issue>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>Este artigo se dispôs a analisar a política criminal e os crimes tomando como exemplo o estupro. A questão investigativa tem o objetivo de compreender até que ponto uma política criminal sem amparo científico pode solucionar ou atender problemas sobre segurança pública. Os dados utilizados para análise foram retirados de um trabalho de tese o qual investigou boletins de ocorrência documentados na 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da cidade do Recife entre os anos de 2018 e 2019. Utilizaram-se duas formas de abordagem: qualitativa, fazendo análise de conteúdo dos registros de ocorrência, bem como quantitativa, para investigar o número de ocorrências que viraram inquéritos policiais. Com elementos presentes nos boletins de ocorrência como motivação, local do fato e relação entre a vítima e o acusado, foram elaborados aspectos sobre o crime de estupro que transcendem uma perspectiva da dogmática penal. Nas considerações finais, foram apresentados os projetos de lei que pretendem prevenir ou responsabilizar o crime de estupro, dando-nos o indicativo de uma política criminal que se baseia em um viés punitivista e sem embasamentos teóricos para sua formulação, o que muito pouco serve de instrumento resolutivo para a segurança pública.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>This article aims to analyze the criminal policy and the crimes, taking as an example rape. The investigative issue had as an objective to understand to what extent a criminal policy devoid of scientific support can solve or address public security issues. The data utilized for the analysis was originated from an academic thesis which investigated documented incident reports made at the 1st Police station specialized in women’s care located in Recife, during 2018 and 2019. Two different approaches were used: not only the qualitative approach which analyzed the content of the incident reports but also the quantitative, which investigated the number of incident reports that turned into police inquiries. By using key elements showcased in the incident reports, such as motivation/drive to commit the crime, location of the occurrence, and the relationship of the victim and the accused, aspects related to the crime were elaborated and those transcend the perspective of penal dogmatics. In the final considerations bills were introduced and those laws intend to prevent or blame this rape crime, which indicates a criminal policy based on punitive bias without theoretical foundation, a situation that is not very useful as a resolving instrument for Public Security.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Política criminal</kwd>
                <kwd>estupro</kwd>
                <kwd>boletim de ocorrência</kwd>
                <kwd>segurança pública</kwd>
            </kwd-group>
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                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Criminal policy</kwd>
                <kwd>rape</kwd>
                <kwd>police report</kwd>
                <kwd>public security</kwd>
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    <body>
        <p>SUMÁRIO: Introdução; 1 Compreendendo o <italic>corpus</italic> delitivo a partir do que é documentado; Considerações finais; Referências.</p>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>A criminologia crítica é reconhecida como uma ciência autônoma da dogmática penal; no entanto, ainda ocupa espaço tímido no sistema de justiça criminal. Permeia ainda o equívoco de que a criminologia tem a inerte função de produzir críticas idealistas a um <italic>status quo</italic> e que isto se operacionaliza nos meios acadêmicos, sendo seu começo e fim. Logo, todas as suas produções parecem ter a limitação de espaços universitários ou bons cafés da vanguarda.</p>
            <p>Não por acaso, a criminologia crítica segue sendo negada como referencial para pauta de segurança pública (em seu sentido amplo). Apesar de produções científicas empíricas, com metodologias que transcendem a revisão bibliográfica dos repetitivos manuais de direito penal, ela estabelece referencial teórico para análise de dados e, aparentemente, aí esteja um problema para o que se orienta(m) a(s) política(s) criminai(s), que insiste dizer basear-se em uma dogmática esvaziada de análise de dados reais.</p>
            <p>Cada vez mais, as produções científicas produzidas a partir dos referenciais estabelecidos na criminologia crítica, bem como os métodos de coleta e abordagem das pesquisas, vêm permitindo compreender aspectos do crime e suas distorções apresentadas pela dogmática penal. No entanto, há um proposital esvaziamento dessas produções quando o assunto é segurança pública e a política criminal que é adotada para compreensão dessa categoria. Nega-se o que acontece no mundo real e é evidenciado nas pesquisas, em prol de produção de diagnósticos de um dever ser, que ainda projeta no direito penal uma função preventiva, retributiva e ressocializadora.</p>
            <p>No contexto político atual em que o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, adotou como discurso central para segurança pública o endurecimento do direito penal, assuntos como “castração química” passaram a ter mais espaço como sistemáticas capazes de prevenir o estupro. Este artigo se propôs a analisar em que medida uma política criminal punitivista seria, de fato, resolutiva na prevenção e na retribuição do crime de estupro.</p>
            <p>Para esta análise, utilizamos<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref> dados produzidos por uma das pesquisadoras em sua tese de doutorado em que o objeto de estudo foram os boletins de ocorrência e os inquéritos conclusos existentes na 1ª DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Recife entre os anos de 2018 e 2019, com a descrição do crime de “estupro” no filtro de busca do sistema<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref> de dados da Infopol. A partir dos dados levantados nos 199 boletins de ocorrência analisados e baseando-se em aspectos de identidade do crime e sua configuração conforme as narrativas documentadas, compararam-se os projetos legislativos que tratam do crime de estupro para avaliar se eles têm consonância propositiva e resolutiva que dialoga com os casos concretos notificados.</p>
            <p>Sobre os boletins de ocorrência nos quais analisamos os dados, é pertinente observar que são documentos administrativos, redigidos por policiais que, na maior parte, não possuem formação jurídica e isto já é um indicativo de que, embora se tenha colocado como filtro de pesquisa no <italic>software</italic> da Infopol “estupro”, não é uma premissa correta adotar o documento como uma verdade dos fatos. Logo, o que se irá comparar com os processos legislativos vigentes é o que se noticiou como “estupro” à 1ª DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Recife, entre os anos de 2018 e 2019.</p>
            <p>Significa dizer que todos os casos que foram apresentados neste artigo, incluindo os dados, não externam sobre crimes de estupros necessariamente, mas sobre narrativas unilaterais das vítimas sobre suas perspectivas do ato, que podem ter acontecido ou não e que, em todo caso, podem ainda não configurar formalmente “crimes de estupro”, tendo em vista que o material utilizado para análise foram boletins de ocorrência e inquéritos policiais<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>.</p>
            <p>Compreender que este artigo se baseia em narrativas sobre estupros documentais e, portanto, as análises são sobre esse objeto é um pressuposto para ler esta escrita a partir de uma ótica não punitivista<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>, ou seja, sabendo que não necessariamente o que alcança o sistema criminal é o que temos de fato sobre o tema, a não ser parte dele ou melhor: o que chega dele. Esse percurso é dividido entre situações de que o Estado toma conhecimento, e o que não conhece vai ser sistematizado no que se conhece por “cifra oculta”<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref>.</p>
            <p>Embora os dados que serviram de suporte para produção deste texto tenham sido trazidos de uma pesquisa de campo, o que poderíamos sistematizar como “estupro noticiado” localiza-se na ideia de criminalidade legal (<xref ref-type="bibr" rid="B03">CASTRO, 1983</xref>), ou seja, o que chegou ao controle formal do Estado sobre o crime em comento no lapso temporal investigado. Nesse sentido, não é possível elaborar um diagnóstico preciso sobre o tipo penal estupro, ou, tampouco, elaborar descrições de perfis de sujeitos ativos e passivos. O que se pretende, ao longo deste trabalho, é comparar casos documentados, considerando as nuances destes dados, com as propostas legislativas apresentadas como soluções ou respostas sociais para o combate ao crime de estupro.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1 COMPREENDENDO O CORPUS DELITIVO A PARTIR DO QUE É DOCUMENTADO</title>
            <p>O grande marco de construção e diferenciação da criminologia é o seu método<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref> de levantamento de dados e sua permissão da interdisciplinaridade para analisá-los. Isto, ao longo da história, foi permitindo que essa ciência tivesse uma capacidade de retratar o crime e o sistema penal de uma forma que dialogasse mais com a realidade, conferindo, portanto, apontamentos (não taxativos, mas bons indicativos) mais precisos que, em regra, não depositam no punitivismo uma forma de solução.</p>
            <p>No entanto, como a criminologia crítica se sedimenta em referenciais teóricos interdisciplinares e propõe abordagens metodológicas que extrapolam a tradicionalidade das pesquisas jurídicas, sua racionalidade parece ser sistematicamente desacreditada para construção da política criminal. A análise qualitativa de dados e a obtenção destes a partir do campo foram permitindo às(aos) criminólogas(os) críticas(os) uma nova forma de construir a ciência<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>, afastando-se e questionando o discurso da “neutralidade” reivindicada pela dogmática jurídica ou por outras ciências mais conservadoras.</p>
            <p>O direito penal, portanto, perfaz-se do que é ditado pela dogmática tradicional, apartado de casos concretos e reproduzindo um “dever ser” alheio aos conflitos sociais existentes na sociedade. Neste sentido, a política criminal, que é a materialização, a forma prática de atuação do Estado punitivo, acaba sendo ineficaz, pois considera as definições e nuances do crime e da criminalidade fundamentadas em uma dogmática estática, conservadora e silente quanto aos seus paradigmas de análise.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A política criminal é verdadeira ciência, que se ocupa em configurar o direito penal de modo a constituir-se no instrumento mais eficaz para a preservação da harmonia social. A política criminal lança mão de dados fornecidos pela criminologia sobre a realidade social e o funcionamento da justiça criminal. A criminologia, ciência empírica que estuda o crime como fenômeno social, assegura que a tomada de decisões da política criminal possui uma base científica e não arbitrariamente limitada. A política criminal não é ciência à maneira das ciências exatas, mas no sentido aproximativo, que orienta as investigações sobre as estratégias de combate à criminalidade na direção da fórmula mais eficaz para o estabelecimento de uma sociedade ideal</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B07">GALVÃO, 2000</xref>, p. 26-27).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Neste sentido, considerando-se que a política criminal compõe a política de Estado, deveria ser percebida como elaborações técnico-valorativas sobre os instrumentos, as regras, as estratégias e os objetivos do exercício institucionalizado do poder estatal para coibir condutas que ferissem o ordenamento. Todavia, nem os anseios mais vingativos de parcela social e de estado são alcançados com as políticas criminais estabelecidas para segurança pública no contexto geral. Isto se dá por elementos multifatoriais e, neste artigo, evidenciaremos o quão ineficaz é não só a lei vigente sobre o estupro, mas as propostas que tramitam no Congresso Nacional sobre o tema.</p>
            <p>Para tal análise, valemo-nos de quatro elementos dos boletins de ocorrência: motivação, local do fato, relação entre vítima e acusado e narrativa da vítima sobre o fato. Sobre esses pontos, foi feita uma abordagem qualitativa a partir de uma análise de conteúdo extraído do que foi documentado. Como abordagem quantitativa, foram utilizados os números de boletins de ocorrência que foram registrados no lapso temporal da pesquisa e quantos deles chegaram a, pelo menos, virar um inquérito policial.</p>
            <p>Por ordem de construção do próprio documento, o primeiro elemento sobre o qual queremos discorrer é a “motivação”, que constrói o boletim de ocorrência e se faz presente em toda documentação criminal, pois é circunstância que tem relevância direta na pena, seja para identificação de uma qualificadora, seja por uma causa majorante ou minorante, ou ainda agravante ou atenuante da pena. Todavia, assim como os demais elementos que caracterizam a documentação do sistema de justiça criminal, sua descrição se baseia em categorias predeterminadas pela dogmática ou, para ser mais abrangente, pelo arquétipo da linguagem jurídica.</p>
            <p>As motivações nos crimes de estupro nos registros analisados foram colocadas, basicamente, em três categorias: “briga (intra)familiar contra mulher”, “não informado” e “sexual (libidinoso)”. Não há, entre as categorias e os relatos, uma uniformização, tampouco pode ser observada, na leitura das declarações, uma fidelidade entre o que constava como motivo e a descrição narrativa, como se pode observar no caso abaixo:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p><italic>Motivação: briga (intra)familiar contra mulher</italic></p>
                    <p>Declara a vítima que trabalha numa banca de jogo de bicho próximo ao mercadinho Rei da Galinha na rua Antonio Falcão. Que na manhã de hoje um homem negro de capacete que pilotava uma motocicleta veio pela contramão e entrou na loja, apontando um revólver para a vítima e pedindo dinheiro e o celular da vítima. Que nesse momento a vítima disse que não tinha dinheiro, pois o arrecadador já havia passado, oportunidade em que o agressor pegou o celular e mandou a vítima ir até o banheiro sem gritar senão ele iria atirar na vítima. Que no banheiro ele mandou a vítima ficar de costas e começou a tirar a roupa da vítima mandando a mesma ficar calada e teve relação sexual com a vítima sem seu consentimento vindo a estuprar a vítima. Que depois disso o agressor foi embora. Que a vítima disse que o agressor estava o tempo todo de capacete e por isso não pode reconhecer o mesmo. Que o agressor disse à vítima: “Fique na sua que por aqui não passa ninguém nessa hora”. Que a vítima disse que não teve problemas de relacionamento atualmente e não atribui a agressão sexual a ninguém que conheça. Que a vítima foi encaminhada ao IML.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Na maioria dos boletins analisados, consta, na ocorrência, a motivação como “não informado”, mas não sabemos se por falta de vontade de preenchimento ou porque os(as) policiais que coletam os relatos acreditam não terem profundidade suficiente no assunto para compreender o que motivou o acusado, ou por simplesmente se compreender como irrelevante esse dado. Mas, afinal de contas, quais informações precisaríamos para compreender a motivação de um crime sexual?</p>
            <p><disp-quote>
                    <p><italic>Motivação: não informada</italic></p>
                    <p>Recebi informe por via telefone e <italic>e-mail</italic> de uma situação de estupro que aconteceu na UR01/Cohab no dia 28/05/2018 por dois desconhecidos que estava sendo atendida no Hospital da Mulher e segundo relato enviado por <italic>e-mail</italic> aconteceu da seguinte forma, por volta da meia noite a Sra. Dayane Helena estava bebendo com sua irmã e cunhado na rua UR01, e quando sua irmã saiu com o namorado para ir comprar cigarro, neste momento a vítima foi abordada por dois desconhecidos que a obrigaram a seguir com eles até uma casa abandonada, sob ameaça de uma arma de fogo, obrigaram a manter relação sexual com os dois por via vaginal e orla, após a violência, ela foi levada para uma rua distante do local, pois segundo a mesma onde ocorreu a violência era perto de uma delegacia. O ofício da perícia sexológica foi enviado por <italic>e-mail</italic> para o Hospital da Mulher do Recife. Segundo orientação da delegada.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Trata-se de exemplo de “estupro cruento” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">SAGATO, 1999</xref>), pois a vítima não conhecia os acusados, que, pelo que narra, lhe abordam de forma aleatória e praticam um estupro coletivo. Para a autora, essa categoria de estupro é aquele perpetrado no anonimato das ruas, por pessoas desconhecidas, anônimas, e no qual a persuasão joga o papel menor, sendo a força ou a ameaça de uso de força o meio pelo qual o ato é realizado (<xref ref-type="bibr" rid="B12">SAGATO, 1999</xref>, p. 387). Esse caso acima se assemelha a tantos outros em que sujeitos aleatórios atacam mulheres e violentam seus corpos.</p>
            <p>A motivação desses crimes, embora não possa ser justificada em “sexo”, pode ser fundamentada em sexualidade, mais precisamente na construção e na definição dos papéis dos sujeitos masculinos e femininos. As feministas norte-americanas da década de 70, citando, como exemplo, <xref ref-type="bibr" rid="B08">Herman (1984)</xref>, mencionavam a tese da “cultura do estupro”, relacionando esse crime à construção social da masculinidade, e não a uma situação ocasional protagonizada por um sujeito desviante. A teórica reforçava que havia uma produção sistemática de “estupradores” quando se encorajava a socialização de homens por meio de valores que remetam a controle, dominação, insensibilidade, competitividade, raiva e agressão, ao mesmo tempo em que desmotivavam sentimentos de vulnerabilidade.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Uso e abuso do corpo do outro sem que este participe com intenção ou vontade compatíveis, o estupro dirige-se ao aniquilamento da vontade da vítima, cuja redução é justamente significada pela perda do controle sobre o comportamento de seu corpo e o agenciamento do mesmo pela vontade do agressor. A vítima é expropriada do controle sobre seu espaço-corpo. É por isso que se poderia dizer que o estupro é o ato alegórico por excelência da definição schmittiana de soberania – controle legislador sobre um território e sobre o corpo do outro como anexo a esse território. Controle irrestrito, vontade soberana arbitrária e discricionária cuja condição de possibilidade é o aniquilamento de atribuições equivalentes nos outros e, sobretudo, a erradicação da potência destes como índices de alteridade ou subjetividade alternativa. Nesse sentido, também esse ato está vinculado ao consumo do outro, a um canibalismo mediante o qual o outro perece como vontade autônoma, e sua oportunidade de existir somente persiste se é apropriada e incluída no corpo de quem o devorou. O resto de sua existência persiste somente como parte do projeto do dominador</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B13">SEGATO, 2005</xref>, p. 270).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Poderíamos, portanto, afirmar que o estupro tem como motivação primária a manifestação de um comportamento dirigido de dominação. Uma disputa de corpos que se instrumentaliza pelo sexo, mas não por ele, para demonstrar poder. E pensemos aqui a profundidade disso: os corpos são colonizados ao longo da história – não só o de mulheres, mas o de homens também; sujeitos são subalternizados para dominação, às vezes por variantes de gênero, às vezes classe, às vezes raça. Assim, é possível imaginar que alguns dos acusados, sem eira nem beira, morador de rua e sem nenhum espaço para chamar de seu, ao estuprar, afirmam-se como proprietários de alguma coisa que o sistema inteiro lhe nega o título de dono.</p>
            <p>Além da motivação de dominar o corpo e a demonstração de poder, podemos falar que nos estupros que ocorrem entre sujeitos conhecidos, que possuem relações afetivo-sexuais, ou já possuíram, a motivação se dá por motivo semelhante, mas, nesse caso, o corpo já é parte. O contrato das relações afetivo sexuais, em que basicamente se estabelece a monogamia, nada mais é do que um acordo de propriedade. Existem vários eufemismos para dar conta disto: cuidado, religião ou até mesmo amor.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p><italic>Motivação: não informada</italic></p>
                    <p>Informa a vítima que o autor é seu marido porém estão separados desde mar/2017 e com ele tem dois filhos, hoje com 15 e 16 anos de idade, respectivamente; que segundo a vítima, durante o tempo em que estavam juntos, o autor a estuprava usando de violência psicológica dizendo que segundo a Bíblia, a mulher não tem poder sobre o corpo dela, mas o marido, forçando o ato sexual; que, segundo a vítima, o autor ainda por diversas vezes, filmava seu corpo enquanto esta dormia, sem seu consentimento; que ainda na época, o autor dizia que o lugar da vítima era no quarto de empregada, que ele fazia o favor de lhe dar um prato de comida e um teto para morar, na época em que moravam na casa dos pais do autor; que a vítima na ocasião, tinha crises de pânico pois, segundo ela, também teria sido violentada pelo seu genitor e assim mesmo o autor ainda dizia “Eu queria ou que Deus te levasse ou te curasse de vez”, na presença das crianças. Como nada mais disse encerro o presente BOE.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>O sistema patriarcal se baseia em uma relação servil na qual o homem é proprietário de todas as mulheres ou de outros sujeitos subalternos que estão sob sua guarda. Por óbvio que, com os direitos civis e as conquistas feministas, isso foi mudando ao longo do tempo, mas, embora tenhamos avanços formais e materiais, a situação segue longe de ser resolvida. O padrasto, o pai, ser um sujeito comum no estupro de enteadas ou filhas não é um devaneio coletivo. Não é uma coincidência que os homens sejam sujeitos ativos comuns em crime dessa natureza, pois há algo transportado historicamente – um sentimento legítimo de posse e, portanto, disposição de todos os corpos a sua volta, porque, cada vez que este corpo é consumido, é, ao mesmo tempo, reafirmado seu poder.</p>
            <p>Ainda na perspectiva da construção documental de motivação, chamou-nos atenção esta que foi colocada como conflito íntimo-afetivo (passional). Pode-se dizer, então, que o policial relator que ouviu a noticiante compreendeu que a causa de ter sido violentada sexualmente se deu por uma questão de conflito que pode até ser deduzido como comum, tento em vista a intimidade e a afetividade que categorizam o conflito, ainda relacionado a atos de paixão.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Às 07:55 de hoje, compareceu a esta Delegacia de Polícia a Sra. Alzileide Maria Silva, já qualificada neste boletim de ocorrência, comunicando o fato de haver sido vítima de estupro, injúria e vias de fato perpetrados por seu namorado José Ricardo Barreto da Silva, com quem relaciona-se há quinze meses, de forma intermitente. Relata a comunicante que, o seu companheiro queria fazer sexo e que ela informou que queria fazer sexo normal (vaginal); que, ele não aceitou e fez sexo anal; que, depois da violência sente muita dor; que, foi abandonada pelo imputado; que, foi na igreja, no domingo passado e descobriu que ele tava com outra pessoa; que, acerca das vias de fatos informa que foi tomar satisfação com o imputado acerca do seu caso extraconjugal; que, ficou segurando os pertences dele para ele não fugir; que, na frente da escola o imputado deu uma tapa no ombro dela e rasgou a sua bolsa; que, ele também a chamou de puta duas vezes; que, tudo aconteceu porque ele a abandonou para ficar com outra na igreja; que, veio para esta delegacia para registrar o fato. Nada mais havendo de que ora venha a solicitar registro, e, cientificada a vítima acerca das medidas protetivas de urgência, encerra-se este boletim de ocorrência, que após lido e achado conforme, é firmado pela comunicante, presente a este plantão policial.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Conforme foi documentado, aparentemente o que se tem de problema não foi o estupro que ocorreu na relação entre o casal, mas a suposta traição e “abandono” relatado pela vítima. E isto é interessante porque a narrativa elaborada minimiza a violência sexual, destacando, inclusive, a motivação da ocorrência. Naturaliza-se o não que a vítima deu, a dor no ânus, o constrangimento a que ela foi exposta para o autor realizar seus desejos e, de repente, parece que estamos lendo sobre uma mulher que não se conforma com o fim do relacionamento. Ao reproduzir a ideia de “abandono”, levantando o paradigma da outra e o seu descontentamento com o fim da relação, insinua que o que a levou à delegacia, portanto, sua motivação (não dele) de comparecer ali com tais relatos, é de um conflito íntimo-afetivo (passional), que, de tão íntimo, provavelmente não merece investigação. O caso ainda consta como boletim de ocorrência dois anos depois do fato.</p>
            <p>Ao apontarmos o estupro como sendo um crime que se substancia em disputa de território<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>, sendo este onde se reafirma poder, e o sexo, o instrumento pelo qual ele se realiza, podemos concluir que o estupro pouco tem a ver com vontade/desejo sexual propriamente. Sendo assim, fica difícil compreender como o endurecimento da pena, por exemplo, faria uma pessoa deixar de cometer esse crime, já que não há uma ponderação sobre ela para sua consecução, mas isso também só é possível concluir com intercruzamento de análise de outros dados, como será o caso dos locais em que os crimes ocorreram. </p>
            <p>O local do fato também é um elemento constitutivo do boletim de ocorrência. Além do endereço da residência da vítima e do acusado, também consta onde foi que a situação narrada se deu. Esses locais revelam alguns indicativos, como, por exemplo, o grau de aproximação entre vítima e acusado. Assim como os demais aspectos, este também não pode ser visto de forma generalizada, porque alguns estupros em que o local do fato consta como “carro do acusado”, nos faria presumir que, por estar no carro ou até na casa de alguém, se teria um mínimo de relação – o que não é uma premissa necessariamente verdadeira.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Declara a vítima que encontrava-se em uma parada de ônibus em Abreu e Lima, quando um desconhecido que estava na frente de uma <italic>lan house</italic>, a abordou e deu uma carona; que, não recorda a marca do carro, só sabe dizer que era escuro e quatro portas; que, apenas lembra que o desconhecido mudou o percurso do carro e daí em diante não lembra mais nada; que, ao acordar encontra-se em outro local dentro do carro, em frente à Feira Nova, ao lado do posto de gasolina; que, perguntou ao desconhecido por que ele não a deixou em casa e desceu do carro; que, ao sair do carro encontra-se sangrando entre as pernas e cheia de hematomas; que, acredita que não lembra de nada porque lhe deram alguma substância para dormir; que, não tendo mais o que declarar encerro este boletim de ocorrência.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Embora haja essas exceções, não se pode descartar a relação entre as partes quando o local era conhecido pela vítima. Na tese, foram criadas categorias para avaliar onde majoritariamente ocorriam os estupros, mesmo os dados sendo variados. Nos contextos de “casa do acusado”, “casa de familiares do acusado” e “carro do acusado”, foram documentados 39 casos, frisando-se que, na maior parte, a vítima se encontrava no local de maneira espontânea, mas a espontaneidade não significa aproximação necessariamente, como verificado no relato citado acima.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B16">Vargas (2008)</xref> fez uma pesquisa em que foram analisados 444 boletins de ocorrência (BO) de estupros registrados na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Campinas, no período entre 1988 e 1992, e verificados os seus desdobramentos (denúncia, sentença e arquivamento) no fluxo procedimental da justiça até o ano de 2000. Sobre os locais, ela apresenta que, “de acordo com os registros dos BOs, as ocorrências deram-se no interior de casa (46%), em terreno baldio ou matagal (18%), na rua (11%), no interior de veículo (9%), no motel ou hotel (3,5%), em construção (2,5%), no bar (1%), em ponto de ônibus (1%)” (p. 183). Diferente da autora, em que os locais foram sistematizados em categorias mais genéricas, os dados aos quais nos reportamos quanto ao local foram descritos de maneira mais específica.</p>
            <fig id="f01">
                <label>Gráfico 6</label>
                <caption>
                    <title>locais de ocorrência dos estupros com vítimas pretas e pardas:</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-103-0384-gf01.tif"/>
                <attrib>Fonte: <xref ref-type="bibr" rid="B01">BARBOSA, 2021</xref>, p. 90.</attrib>
            </fig>
            <p>A diferença no quantitativo de estupros que ocorreram na rua, mata e terreno baldio, tirando a rua, que é um conceito geográfico extremamente genérico, a mata e o terreno baldio foram espaços em que as vítimas foram arrastadas por estarem na rua. Essas mulheres estavam a caminho do trabalho ou em busca dele, ou até mesmo retornando para suas casas, em paradas de ônibus ou encontrando com pretensos empregadores, mas foram violentadas.</p>
            <p>No caso dos estupros que ocorreram nos espaços públicos, a maior parte das vítimas eram pretas e pardas. O corpo da mulher preta foi construído socialmente a partir de um paradoxo: ao mesmo tempo em que as pretas escravas eram propriedade e que o discurso feminista do materialismo marxista se ampara na mulher como parte da propriedade dos homens, também há uma necessidade de tornar estes corpos públicos para serem acessados (<xref ref-type="bibr" rid="B05">DAVIS, 2016</xref>). Público no sentido de poder ser utilizado por qualquer parte, sem necessidade de autorização. Na realidade, poderíamos redefinir esse paradoxo compreendendo que, na realidade, os corpos são vistos como propriedade dos homens, considerando esta uma categoria genérica, porém detentora de poder que pode ser maior ou menor, dependendo de sua cor e classe social (<xref ref-type="bibr" rid="B10">NOGUEIRA, 1999</xref>).</p>
            <p>Nos dados apurados, notou-se que a maioria dos estupros em que as vítimas eram mulheres brancas ocorreram em espaços privados, como casa da vítima e casa de colegas. Óbvio que isso é uma amostragem de um cenário significativamente maior, mas as dilações oriundas da leitura deste gráfico acabam por refletir as relações entre as vítimas e os acusados, o nível de proximidade e os espaços de segurança e vulnerabilidade.</p>
            <fig id="f02">
                <label>Gráfico 7</label>
                <caption>
                    <title>locais de ocorrência dos estupros com vítimas brancas:</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-103-0384-gf02.tif"/>
                <attrib>Fonte: <xref ref-type="bibr" rid="B01">BARBOSA, 2021</xref>, p. 90.</attrib>
            </fig>
            <p>A análise desses números colabora para compreensão dos corpos que são violados nas disputas de poder. Não há como negar que esses dados reproduzem a história das mulheres negras, a relação com os locais, e os acusados denotam que esses corpos continuam sendo os mais precarizados na sociedade, sobretudo, quando se faz o cruzamento com os motivos destas vítimas estarem na rua no momento do ocorrido, já que grande parte delas estava percorrendo o trajeto casa/trabalho ou trabalho/casa. Mais da metade dos casos ocorreu no turno da noite ou de madrugada, e, neste último turno, observa-se a necessidade de as vítimas saírem de casa muito cedo por morarem longe do trabalho. Deve se considerar também a possibilidade de estupros que ocorrem nos espaços privados em que as vítimas são pertencentes a estes marcadores e que não levam o caso ao conhecimento do Estado; as possíveis ilações dessa cifra oculta, embora não sejam objeto de análise do presente texto, devem ser ponderadas para evitar conclusões precipitadas sobre o recorte por ora proposto.</p>
            <p>É comum se reproduzir a fala de que não há espaço seguro para as mulheres, haja vista o quantitativo de violência de gênero no Brasil; entretanto, essa realidade hostil aos corpos femininos ainda consegue ser agravada quando considerados indicadores de raça e classe. Observando-se os estupros que ocorreram em locais públicos, a maior parte das vítimas é de baixa escolaridade e moram em locais periféricos de Recife ou da região metropolitana. A forma que nós mulheres experimentamos e ocupamos a cidade é diferente.</p>
            <p>Das vítimas que informaram a escolaridade, 101 não chegaram sequer ao 3º grau, o que reflete o nível de vulnerabilidade das vítimas quando se intercruzam os locais onde elas residem – maioria em bairros periféricos do Recife e na região metropolitana – e os cargos que elas ocupam – que, em regra, não exigem muita especificidade na qualificação técnica.</p>
            <p>A baixa escolaridade das vítimas são indicadores que dialogam com os trabalhos que elas ocupam, geralmente sem a necessidade de qualificações específicas. Além disso, como já foi mencionado, somando a esses dados o local onde elas residem, é possível afirmar que a maior parte delas localiza-se em classes sociais mais pobres.</p>
            <p>O espaço de uma cidade capitalista representa um conjunto de diferentes usos da terra justapostos entre si. O espaço urbano é fragmentado, articulado, reflexo e condicionante da sociedade, possui dimensão simbólica e é um campo de lutas (<xref ref-type="bibr" rid="B04">CORRÊA, 1994</xref>). Aos corpos também são designadas formas de interação com o meio, são territórios dentro de macroespaços que, por vezes, se confundem, sendo tudo público ou privado a depender da análise. Mulheres que precisam de transporte público, que moram longe dos centros urbanos, moradoras de rua, que ofertam sua mão de obra em aplicativos de compra e venda são vítimas frequentes da violência em locais públicos.</p>
            <p>Focamos e reivindicamos nossas casas com um espaço seguro, mas precisamos também pensar na forma com que a cidade é disposta. Os riscos para mulheres brancas, classe média, são bem menores que para uma mulher que precisa resistir diante de todos os contextos sociais expostos nas calçadas e nas ruas escuras da cidade. A construção da cidade não é neutra, pois é uma constituição robusta de gênero, sexualidade, classe e raça (<xref ref-type="bibr" rid="B14">TAVARES, 2015</xref>). Ao levar em consideração que a estruturação da cidade também é um elemento de contribuição com o estupro, pensemos agora em um terceiro elemento: a relação entre vítima e acusado.</p>
            <p>Comumente se ouve falar que a maior parte dos estupros ocorre dentro de espaços de circulação da vítima e por autores conhecidos; no entanto, tanto a pesquisa de <xref ref-type="bibr" rid="B01">Barbosa (2021)</xref> quanto a de <xref ref-type="bibr" rid="B16">Vargas (2008)</xref> apontam os autores “desconhecidos”<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref> como um expoente significativo dentre os dados levantados. Buscamos, então, os anuários de segurança pública para compreender possíveis pontos de distorção nas informações.</p>
            <p>Foi considerado como objeto de análise o 13º Anuário de Segurança Pública, publicado em 2018<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>, que trouxe importantes marcos para o debate de estupro.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p><italic>Aspectos metodológicos</italic></p>
                    <p>A análise trata do universo de crimes registrados nos anos de 2017 e 2018 pelo conjunto das Unidades da Federação, que somou o total de 127.585 ocorrências de estupro e estupro de vulnerável, cujas definições legais são:</p>
                    <p>[...]</p>
                    <p>Dos microdados obtidos para essas ocorrências, as variáveis que apresentam maior grau de preenchimento são: sexo da vítima (94,7% de cobertura), idade da vítima (64,5%), cor da vítima (57,5%) e escolaridade da vítima (51,6%). Sobre a autoria, embora não haja informação sobre a autoria identificada ou desconhecida, há informação sobre o sexo do autor em 41,4% dos casos, sobre a cor do autor em 23,7% e sobre a idade do autor em 23,8%.</p>
                    <p>Duas variáveis importantes são as que permitem identificar o vínculo ou relação entre autor e vítima e o local onde ocorreu a agressão, mas para as quais há informação em apenas 18% e 10,6% dos casos, respectivamente.</p>
                    <p>Observam-se assim lacunas e inconsistências que prejudicam a caracterização do fenômeno, mas ainda assim a análise traz contribuições para a identificação do perfil da população vulnerável ao crime de estupro</p>
                    <attrib>(ANUÁRIO, 2018, p. 117).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Os “microdados” que são fornecidos pelas Secretarias de Defesa Social dos Estados e que servem de base para a construção dos anuários são extraídos dos boletins de ocorrência. Essa afirmação é percebida na retificação de uma informação feita no relatório:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A distribuição segundo o tipo de crime reflete a natureza criminal registrada nos boletins de ocorrência, porém, a partir da análise da idade informada da vítima, observam-se mais 5.636 casos registrados como estupro que devem ser, de fato, estupro de vulnerável, visto que compreendem a faixa etária de 0 a 13 anos (considerando a hipótese de que a idade informada está correta e de que o equívoco estaria na classificação da natureza criminal, não sendo especificado o estupro de vulnerável nesses casos)</p>
                    <attrib>(ANUÁRIO, 2018, p. 117).<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref></attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Vale dizer, então, que os dados devem ser considerados estimativas, pois devemos lembrar que os boletins de ocorrência são preenchidos, muitas vezes, sem rigor técnico e com muitas possibilidades de erro. Embora não se dê para ter exatidão nos números coletados, é possível considerarmos aqueles que possuem uma margem suficiente para compreendê-lo como indicador.</p>
            <fig id="f03">
                <label>Gráfico 16</label>
                <caption>
                    <title>distribuição dos crimes de estupro e estupro de vulnerável segundo sexo da vítima (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Brasil, 2017 e 2018</xref>):</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-103-0384-gf03.tif"/>
                <attrib>Fonte: Análise produzida a partir dos microdados dos registros policiais e das Secretarias estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social, elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.</attrib>
            </fig>
            <p>Uma hipótese que não deve ser desconsiderada para a compreensão numérica da relação entre pessoas conhecidas e desconhecidas é que, nesse tipo penal, quando eles são cometidos por pessoas próximas às vítimas, há maior intimidação, maior receio de serem desacreditadas, além de aspectos mencionados acima: a vítima não se reconhecer neste local, a violência sexual não ser compreendida como tal, ou outros fatores, como a dependência econômica e/ou emocional. Devemos, então, considerar pesquisas que extrapolam fontes de dados pertencentes a órgãos punitivos do Estado<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>, como, por exemplo, os hospitais da mulher estaduais/municipais<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref> ou pesquisas feitas diretamente com as mulheres.</p>
            <p>Se, de um lado, temos o Anuário de Segurança Pública apurando que o estupro ocorre geralmente dentro de casa e/ou por pessoas familiares à vítima, de outro há pesquisas em delegacias (como as apresentadas anteriormente) em que esse crime teria como sujeito ativo, na maioria das vezes, um desconhecido da vítima. No entanto, não há uma pretensão aqui de descrever ou elaborar o perfil de “quem seria o estuprador”. Longe disto! O propósito que nos norteia é refletir como a forma que essa violência sexual opera, os dados de cruzamento possíveis entre as vítimas e os acusados diante dos exemplos documentados, para analisar, então, as propostas legislativas sobre o tema. </p>
            <p>Vamos fazer alguns comparativos, iniciando com o Relatório do IPEA (2017), no qual foi utilizado como base de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), gerido pelo Departamento de Análise de Situação de Saúde (Dasis), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde (MS):</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, anexo V – Capítulo I), mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região, como varicela no estado de Minas Gerais ou difilobotríase no município de São Paulo.</p>
                    <p>Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.</p>
                    <p>O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade. É, portanto, um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Em 2009, as notificações de violência domésticas e sexuais passaram a ser registradas no Sinan quando as vítimas procuravam o sistema de saúde. Essa forma de documentação da violência abarca um espectro não necessariamente englobado pelas Secretarias de Segurança Pública, como já foi mencionado. Portanto, usamos por base informações deste relatório, a de outras pesquisas realizadas de forma local sobre o crime em fomento e a do 13º Anuário de Segurança Pública, para avaliar a relação com estupros envolvendo desconhecidos.</p>
            <fig id="f04">
                <label>Gráfico 17</label>
                <caption>
                    <title>Brasil: proporção de vítimas de estupro, segundo vínculo com agressor, por faixa etária da vítima (2011-2014) (em %) – crianças (até 13 anos):</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-103-0384-gf04.tif"/>
            </fig>
            <p>Como se pode observar, os registros de violências sexuais que ocorrem em maior número envolvendo pessoas conhecidas são com crianças e adolescentes, pois, na fase adulta, os envolvidos são majoritariamente desconhecidos das vítimas. No entanto, usa-se a categoria estupro de forma genérica para dizer que a maior parte ocorre em casa e por pessoas conhecidas, o que não é um dado real presente nesta pesquisa, pois o que se enquadra nessas características são os estupros de vulnerável. Os estupros, crime de outra natureza, ocorrem mais entre pessoas desconhecidas e em espaços diversos da casa da vítima.</p>
            <table-wrap id="t01">
                <label>Tabela 3</label>
                <caption>
                    <title>proporção de vítimas de estupro, por condição de conhecimento do agressor, segundo local de ocorrência, suspeita de uso de álcool pelo agressor, número de prováveis autores e meios de agressão (2014):</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th colspan="2" align="left">Variáveis</th>
                            <th>Geral</th>
                            <th>Conhecido</th>
                            <th>Desconhecida</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td colspan="2" align="left">Local de ocorrência</td>
                            <td>&nbsp;</td>
                            <td>&nbsp;</td>
                            <td>&nbsp;</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td rowspan="9" align="left" style="border-right:hidden">&nbsp;</td>
                            <td align="left">Residência (11.701 casos)</td>
                            <td>63,8</td>
                            <td>79,5</td>
                            <td>25,6</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Via pública (3.378 casos)</td>
                            <td>18,4</td>
                            <td>6,3</td>
                            <td>48,7</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Escola (335 casos)</td>
                            <td>1,8</td>
                            <td>1,7</td>
                            <td>1,7</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Comércio/serviços (253 casos)</td>
                            <td>1,4</td>
                            <td>1,0</td>
                            <td>3,3</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Bar ou similar (177 casos)</td>
                            <td>1,0</td>
                            <td>0,5</td>
                            <td>2,0</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Habitação coletiva (157 casos)</td>
                            <td>0,9</td>
                            <td>0,8</td>
                            <td>1,0</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Local de prática esportiva (96 casos)</td>
                            <td>0,5</td>
                            <td>0,4</td>
                            <td>0,8</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Indústria/construção (37 casos)</td>
                            <td>0,5</td>
                            <td>0,3</td>
                            <td>0,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left">Outro (2.151 casos)</td>
                            <td>11,7</td>
                            <td>9,5</td>
                            <td>17,1</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p>Fonte: IPEA, 2017.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Diferente do método utilizado pelo IPEA, o qual fez análise distinta entre características do estupro e do estupro de vulnerável por compreender que existem variáveis diferentes para os dois, o 13º Anuário de Segurança Pública faz uma análise só, por isto, quando ele foi lançado, os veículos de imprensa noticiaram que aproximadamente 70% dos crimes de estupro ocorriam dentro de casa por pessoas conhecidas. no entanto, eles utilizaram esse tipo penal de maneira genérica, desconsiderando a diferença nos elementos constitutivos do tipo no crime de estupro de vulnerável. Portanto, outras análises devem ser feitas de forma específica nesses crimes.</p>
            <fig id="f05">
                <label>Gráfico 18</label>
                <caption>
                    <title>distribuição dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável, segundo relação com o autor (Brasil, 2017 e 2018):</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-103-0384-gf05.tif"/>
                <attrib>Fonte: 13º Anuário de Segurança Pública, 2019.</attrib>
            </fig>
            <p>Olhando para esse gráfico, a percepção que se tem é a de que seria possível juntarmos os dois tipos penais em uma categoria de análise só. Porém, confere um erro, sobretudo porque pessoas menores de 14 anos não costumam circular nas ruas como pessoas adultas e possuem outros graus de vulnerabilidade. Na apresentação desta figura, as pesquisadoras refletem:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O fato de que a maioria das vítimas de estupro no Brasil têm menos de 13 anos, e que os autores são conhecidos, indicam o enorme desafio no enfrentamento a este tipo de crime. Estes dados não são novos, pelo menos desde os anos 1990 diferentes pesquisas têm indicado que o abuso sexual em geral é praticado por membros da família ou de confiança das crianças, revelando padrões assustadores de violência intrafamiliar. Esse quadro se torna ainda mais grave na medida em que os depoimentos de crianças com certa frequência são questionados por falta de credibilidade, além do silêncio e por vezes cumplicidade que envolvem outros parentes próximos</p>
                    <attrib>(ANUÁRIO, 2019, p. 119).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Por mais que sobrepesemos a existência de cifras ocultas no crime de estupro, sobretudo nos que acontecem em contexto doméstico, não podemos desconsiderar os dados documentados pelo Estado, ainda que existam problemas. A preocupação é porque isso reflete em políticas públicas e na própria agenda de luta das mulheres. As conclusões do relatório do anuário são enfáticas:</p>
            <p>Em relação ao vínculo com o abusador, 75,9% das vítimas possuem algum tipo de vínculo com o agressor, entre parentes, companheiros, amigos e outros, resultado que se aproxima ao de pesquisas de vitimização já produzidas. A última edição da pesquisa “Visível e Invisível” mostrou que 76,4% das mulheres que sofreram violência no último ano conheciam seus agressores (ANUÁRIO, 2019, p. 120).</p>
            <p>Não há como estudar nenhum crime de forma genérica. Mesmo que estejamos diante do mesmo arquétipo de violência, sua <italic>performance</italic> tem variáveis que implicam diretamente em sua compreensão. A maior parte da violência que as mulheres sofrem possivelmente é por agressores conhecidos, mas a violência sexual é específica. A faixa etária é um aspecto também elementar na configuração do crime, mostrando os locais de vulnerabilidade a partir da idade, dos espaços que os corpos passam a ocupar com o avançar da sociabilidade.</p>
            <p>A crítica de <xref ref-type="bibr" rid="B15">Vargas (1999)</xref> deve ser considerada: são os processos de elaboração dos dados e, sobretudo, as atividades rotineiras das quais eles resultam que me interessa abordar. Ao verificar como os dados foram construídos, somos informados sobre como crimes e criminosos são produzidos. No entanto, considero temeroso fecharmos os olhos para o quantitativo de estupros cometidos por pessoas desconhecidas, suas nuances e os impactos que isto pode refletir nas políticas de segurança pública.</p>
            <p>Os dados que ela encontrou a partir da análise de 911 boletins de ocorrência sobre crimes sexuais, incluindo estupro, na cidade de Campinas/São Paulo, fizeram-na chegar a conclusões diversas das de <xref ref-type="bibr" rid="B01">Barbosa (2021)</xref>. Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B15">Vargas (1999)</xref>, em um dos trabalhos mais respeitados sobre estupro na literatura nacional, nos registros de queixas de estupro, 47% dos indiciados são conhecidos da vítima, 33% são desconhecidos e, para 20% deles, não foi possível determinar a relação. Para as queixas de tentativa de estupro, 56% são conhecidos da vítima, 31% são desconhecidos e para 11% não foi possível estabelecer a relação (<xref ref-type="bibr" rid="B15">VARGAS, 1999</xref>, p. 69).</p>
            <p>Sem querermos encontrar justificativas para os dados da pesquisa da autora acima, chamamos a atenção para o aumento das mulheres na ocupação de espaços públicos. Há um lapso temporal de mais de uma década entre as pesquisas ilustradas. O fato de as mulheres estarem trabalhando mais fora de suas casas as tornam mais vulneráveis para outros tipos de violência. Contudo, resta-nos observar que, quanto à pesquisa de Vargas quanto a qualquer outra que tem como fonte de dados a documentação, avaliamos o que é registrado pelo estado, e não o que de fato aconteceu. Portanto, não há como apontarmos certo e errado, a não ser registrarmos observações sobre as impressões que os dados revelam.</p>
            <p>Na pesquisa de <xref ref-type="bibr" rid="B01">Barbosa (2021)</xref>, a maior parte dos estupros se deu por pessoas desconhecidas e em locais públicos. No boletim de ocorrência em que constava o espaço de “autor”, era preenchido “desconhecido”, foram estes elencados nesta categoria. No entanto, deve-se compreender que aqui ser conhecido ou não é uma variável que não carrega tanta subjetividade. Explicamos: bastava, por exemplo, a vítima ter o mínimo de referência com o acusado, que ele já não era “desconhecido”. Assim, por exemplo, ao chamar um motorista de aplicativo, é fornecido um nome; então, nesses casos, constava o nome do motorista, embora ele subjetivamente não fosse conhecido pela vítima.</p>
            <p>Por isto, é importante observar no gráfico que os que estão como desconhecidos é porque a vítima não consegue manejar qualquer tipo de relação, pois a interação foi fortuita e aleatória, resumindo-se ao ato de violência em si e, em tese, impossibilitando contatos posteriores e até mesmo conhecimento visual.</p>
            <fig id="f06">
                <label>Gráfico 20</label>
                <caption>
                    <title>relação entre vítima e acusado de estupro segundo os boletins de ocorrência de 2018 e 2019 da 1ª DEAM:</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-103-0384-gf06.tif"/>
                <attrib>Fonte: <xref ref-type="bibr" rid="B01">BARBOSA, 2021</xref>, p. 141.</attrib>
            </fig>
            <p>É necessário fazer uma correlação entre a vítima/acusado com o local em que se deu o fato, como já foi apresentado em momento anterior. Os estupros ocorridos por pessoas desconhecidas, sejam elas completas ou parcialmente para as vítimas, aconteceram em locais públicos ou diversos da casa delas. A rua não é um local seguro para mulheres como já foi afirmado aqui; embora não seja qualquer mulher, as mais vulneráveis são as pretas/pardas e periféricas que experimentam a cidade em sua forma mais crua.</p>
            <p>Os relatos sobre estupros envolvendo acusados desconhecidos são de situações cotidianas: a vítima estava atravessando a rua, passando roupa, andando de metrô, aguardando um ônibus, saindo de uma festa. Circunstâncias comuns, em horários variados, nos quais se percebe que ser mulher é um risco constante, e, sendo ela preta/parda e/ou periférica, a situação é pior.</p>
            <p>Outro aspecto importante nos crimes que envolveram pessoas desconhecidas é que a maior parte dos delitos envolvia algum tipo de arma, supondo-se que seja para evitar a resistência da vítima. A comparação pode ser feita a partir da apresentação dos seguintes gráficos:</p>
            <fig id="f07">
                <label>Gráfico 21</label>
                <caption>
                    <title>o gráfico 1 faz referência ao uso de arma nos estupros entre vítimas e acusados desconhecidos, enquanto o <xref ref-type="fig" rid="f02">gráfico 2</xref> faz referência à vítima e aos acusados conhecidos:</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-103-0384-gf07.tif"/>
                <attrib>Fonte: <xref ref-type="bibr" rid="B01">BARBOSA, 2021</xref>, p. 142-143.</attrib>
            </fig>
            <p>Nota-se que nos crimes de estupro, quando o sujeito era completamente desconhecido da vítima, o uso de arma foi significativamente maior, sobretudo arma de fogo. Nos casos de algum tipo de relação entre vítima e acusado, foram apenas dois casos em que houve registro de uso de arma de fogo. Isto demonstra que, nos casos do crime por aproximação, existe um medo que transcende o da morte ou o da lesão: é um poder simbólico que intimida ou é a força física. Já nos casos em que somos surpreendidas em situações banais, talvez tivéssemos mais coragem para reagir e, por isto, a imposição de armas, porque gera em nós, além do medo da violência sexual, o medo da morte – mas isto são apenas conjecturas.</p>
            <p>Um aspecto que nos chamou atenção foi sobre os casos de estupro coletivo, pois eles também são praticados em maior frequência por pessoas desconhecidas: dos 12 registros feitos, apenas dois possuíam envolvimento de pessoas conhecidas pelas vítimas, mas, ainda assim, não tinham nenhuma intimidade entre eles. Três deles ocorreram em situações de mulheres que ofereceram serviço de diaristas na OLX, aplicativo de compra e venda. Eles fingiram-se passar por clientes interessados em seus serviços, marcavam com as vítimas e as estupravam. Os crimes foram protagonizados por sujeitos diferentes; no entanto, foram os mesmos modos de operação: levar as vítimas para terrenos baldios ou um mangue (caso de uma delas) para cometer a violência sexual.</p>
            <p>Reconhecer que as mulheres estão sujeitas ao perigo nas ruas não significa desconsiderar o risco em casa. O objetivo é demonstrar que precisamos entender que a violência sexual está em toda parte, e a política criminal deve refletir em políticas públicas que explorem diferentes formas de prevenção considerando seus aspectos de existência.</p>
            <p>Dos 73 casos envolvendo acusados desconhecidos, 16 foram contra mulheres brancas, ou seja, quase 80% dos casos foram contra mulheres pretas e pardas; destes, apenas três ocorreram na casa das vítimas – e as três eram mulheres brancas. Os demais locais são terrenos baldios, mangue, usina, rua, parada de ônibus, carro do acusado.</p>
            <p>E é nesse elemento final entre vítima e autor que intercruzamos a análise quantitativa dos registros de ocorrência que foram feitos e o que se evoluiu para uma investigação oficial. Seguem os <xref ref-type="fig" rid="f03">gráficos</xref>.</p>
            <fig id="f08">
                <label>Gráfico 23</label>
                <caption>
                    <title>situação dos <italic>status</italic> dos boletins e ocorrência:</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-103-0384-gf08.tif"/>
                <attrib>Fonte: <xref ref-type="bibr" rid="B01">BARBOSA, 2021</xref>, p. 145.</attrib>
            </fig>
            <p>Considerando a soma dos inquéritos conclusos e em andamento, comparado aos boletins de ocorrência que são de circunscrição da 1ª DEAM, percebe-se que, quando há uma aproximação com o acusado, verifica-se que há uma celeridade maior no andamento investigativo. Registra-se que apenas 12 desses boletins de ocorrência antecedem a vigência da Lei nº 13.718/2018, que torna o estupro um crime de ação penal pública incondicionada, se há relevância a informação porque a delegacia ficava à espera da volta da vítima para que fosse aberto o inquérito e realizadas as demais diligências.</p>
            <p>Embora o quantitativo seja muito pequeno para se tirar conclusões taxativas, há um indicativo pragmático no que confere as investigações que esses dados transpõem: é o pouco poder de investigação da polícia – seja por falta de recursos, seja por falta de prioridade, seja por falta de interesse. A verdade é que, quando uma vítima diz que foi estuprada por pessoas aleatórias, cuja única característica que ela sabe indicar é a cor, que, na pesquisa de <xref ref-type="bibr" rid="B01">Barbosa (2021)</xref>, foi parda ou preta, há uma necessidade de mobilização de sistemas do Estado para elucidação do caso e, aparentemente, não há disposição para isso.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>O estupro é reflexo de uma sociedade que se constrói na bilateralidade de poder: um corpo dominador e um corpo dominado. Todavia, ao tomar como saída dessa questão o direito penal, a violência parece ser um problema individual do estuprador, ou seja, não confere o resultado de uma sociedade e um Estado que se construíram sob os pilares da opressão de sexualidade, de gênero, de raça e de classe. Não é de se estranhar, afinal esta é a função do direito: negar a existência de problemas sociais, individualizando os conflitos.</p>
            <p>O cenário político em que estamos vivendo é de muito conservadorismo, e isto implica diretamente a política criminal, na qual as apostas para o combate aos crimes, dentre eles o estupro, pairam sobre o aumento da punição. Embora isto se evidencie mais em contextos de exacerbação de práticas punitivistas, os setores progressistas também apostam em uma gestão de enfrentamento das violências pela via do sistema de justiça criminal – o que é um equívoco, pois o Código Penal, historicamente, representa um instrumento institucional de controle, determinando, em suas entrelinhas e na sua aplicabilidade, a subalternização dos corpos.</p>
            <p>A exemplo disto, temos os projetos de lei que tramitam sobre o crime de estupro: o primeiro deles foi aprovado no ano de 2018 (13.701/2018), que tornou todos os crimes de violência sexual como ação penal pública incondicionada. A implicação direta disto é que, quando as mulheres chegavam às delegacias para relatar a violência por elas sofrida, eram instruídas a voltar em data específica para que fossem novamente escutadas e o inquérito fosse aberto. Muitas delas não voltavam, por razões que não poderia fundamentar aqui, mas significava que elas não queriam ir adiante com os casos. Independente da razão, elas podiam fazer essa escolha. Hoje não mais. Ao relatarem na delegacia sobre a violência, o inquérito acontecerá independente da vontade delas.</p>
            <p>Há outros dois projetos de lei propostos pelo Deputado Federal Eduardo Girão (Partido Podemos): um prevê a criminalização do aborto nos casos de estupro (PL 5.435/2020), sugerindo que o acusado pague uma pensão para a mulher (o que ficou conhecido como bolsa estupro); o outro propõe a castração química como pena no crime de estupro (PL 4.239/2020). O Projeto de Lei nº 4.285/2020, do Deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos), propõe a imprescritibilidade do crime de estupro. Não é a primeira vez que esses projetos são apresentados, mas eles passaram a ganhar força desde a eleição do atual Presidente Jair Bolsonaro, que ostenta uma política punitivista.</p>
            <p>O discurso destes legisladores apresenta-se como cheios de boas intenções, pessoas preocupadas com crianças, adolescentes e mulheres, mas esquecem que, quanto mais se defende a tradicionalidade da família, mas se reforça a cultura do estupro. Porque a família tradicional é composta por um senhor que comanda o território doméstico e tudo que o compõe: mulher, criança, adolescente. Este senhor, por sua vez, foi desenvolvido para exercer uma masculinidade representada pela força, imposição, dominação. Há um nível de permissividade para sua atuação dentro do seu território, portanto, justificativas para sua violência.</p>
            <p>Além disso, como se pode observar na pesquisa de <xref ref-type="bibr" rid="B01">Barbosa (2021)</xref>, a maior parte dos estupros que foram documentados sequer chegou a virar inquérito policial; então, é uma distopia completa imaginar que o endurecimento de uma lei penal seria capaz de prevenir o crime em fomento, visto que o que lhe impede, pensando no que lhe o perfaz, não é a pena e, para além disto, ainda que a pessoa o cometa, há uma impunidade que antecede a própria aplicabilidade da lei, não se podendo auferir sequer se a legislação vigente seria suficiente ainda que no aspecto retributivo, visto que ela não vem sendo nem aplicada.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>O texto foi escrito na primeira pessoa do plural por uma opção metodológica de comunicação.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Existe um <italic>software</italic> interno nas delegacias que comprimem os dados de todos os registros que chegam até elas.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Destaca-se que os documentos analisados são de natureza administrativa, ou seja, não servem (ou não deveriam servir) como prova para jurídica, pois, nessa fase investigativa, não há espaço para ampla defesa da parte acusada. Logo, todas as informações colhidas dos boletins de ocorrência ou até mesmo do inquérito são a descrição, a partir de um(a) interlocutor(a) (agente da civil) que transcreveu os fatos narrados pela vítima.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>Na perspectiva da criminologia crítica, a criminalidade não é mais uma qualidade ontológica de determinados comportamentos e de determinados indivíduos, mas se revela, principalmente, como um <italic>status</italic> atribuído a determinados indivíduos, mediante uma dupla seleção: em primeiro lugar, a seleção dos bens protegidos penalmente, e dos comportamentos ofensivos a estes bens, descritos nos tipos penais; em segundo lugar, a seleção dos indivíduos estigmatizados entre todos os indivíduos que realizam infrações a normas penalmente sancionadas (BARATTA, 2018, p. 161).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>Este termo pode ser compreendido a partir das três dimensões da criminalidade: (i) a legal (a criminalidade que chega ao conhecimento das instâncias formais de controle e que é objeto das estatísticas oficiais); (ii) a cri-minalidade aparente (aquela que chega ao conhecimento de algum dos componentes das instâncias formais de controle, sem que haja alguma ação no sentido de exaurir o conflito); e (iii) a criminalidade real (a que agrega a ocorrência verdadeira de delitos em uma determinada comunidade – trata-se de um número muito difícil de ser obtido). A “cifra oculta” consiste na diferença entre a delinquência real – não alcançada pelas instâncias formais de controle social e, desta forma, não inseridas nas estatísticas oficiais – e a delinquência oficial, presente nestas estatísticas (<xref ref-type="bibr" rid="B03">CASTRO, 1983</xref>, p. 67-68).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>Para uma maior reflexão sobre a relação de metodologia e a criminologia, há o texto “Notas sobre pesquisa qualitativa em uma unidade de internação feminina: experimentando contradições e desafios na investigação criminológico-crítica” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">MELLO; MEDEIROS; MACHADO; CASTRO; VALENÇA, 2015</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>Certamente, pensa-se hoje que a realidade marginal, tão densa de experiências e contradições, para ser minimamente representada, demanda a conjugação de esforços quantitativos e qualitativos, sendo este último terreno certamente o mais intrigante e onde se pode encontrar armadilhas e surpresas. Afinal, aqui se aproximam pesquisadoras e pessoas, com olhares de perto em seus rostos e sentimentos, divisão de alegrias, risos e, por vezes, choro. Vivencia-se, em poucas horas, um sistema que nunca deixa de aparentar horror. Ouvem-se os gritos, as trancas. É então que o pesquisador, inevitavelmente, embala na onda dos sentimentos que o impede de manter-se despido de suas regras de imparcialidade e observador neutro (<xref ref-type="bibr" rid="B09">MELLO; MEDEIROS; MACHADO; CASTRO; VALENÇA, 2015</xref>, p. 211).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>Para uma melhor compreensão da relação entre corpo e território, pode-se buscar a tese de conclusão de doutorado de Roberto Efrem Filho: “Mata-mata: reciprocidades constitutivas entre classe, gênero, sexualidade e território” ou o texto de <xref ref-type="bibr" rid="B11">Andréa Peres intitulado “Campos de estupro: as mulheres e a guerra na Bósnia”</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Mais uma vez, cabe reforçar que as duas pesquisas mencionadas se utilizaram de dados coletados no campo, ou seja, inferem a dimensão da criminalidade legal: informações que chegaram ao Estado. Quando se trata de estupro, um ponto deve ser considerado para pensar os casos de não notificação: a forma que a violência sexual foi sistematicamente e institucionalmente construída. As vítimas desses crimes, muitas vezes, sequer se reconhecem neste local porque não nomeiam os fatos como criminosos, pois a compreensão de violência ou grave ameaça que é o senso comum, muitas vezes, não se opera diante dos casos concretos. Há muito mais sutileza nas violências sexuais cotidianas praticadas pelos sujeitos conhecidos. Além disso, há dificuldade maior em querer a criminalização de alguém que se tem ou teve algum tipo de vínculo afetivo.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>Não escolhemos os do período de pandemia por considerarmos que a excepcionalidade do momento pode influenciar nos dados obtidos e, como não se iriam ponderar essas ingerências, preferimos usar um anuário em que havia uma situação de “normalidade” social.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>No caso da minha pesquisa, também identifiquei casos em que a imputação de estupro se deu por erros grosseiros, com vítimas com dois anos, por exemplo. Em outros casos, a narrativa da vítima descreveria um estupro de vulnerável em decorrência da sua incapacidade de resistir e ausência de violência ou grave ameaça, por exemplo. Outro crime que foi desconsiderado em nome de estupro foi o de violação sexual mediante fraude, mais presente nos casos que envolveram um médico e um fisioterapeuta.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>Segundo o próprio IPEA (2017): “No âmbito nacional, contudo, existem apenas dados administrativos sobre a questão, os quais revelam faces parciais do fenômeno. Os dados policiais são desencontrados e só foram reunidos nos últimos anos, graças ao esforço do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) de publicá-los, a partir dos últimos anos da década passada. Outra exceção à regra de inexistência de informações vem da área da saúde, com a criação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que é gerido pelo Departamento de Análise de Situação de Saúde (Dasis), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde (MS)”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>Visitei o Hospital da Mulher do Recife; em entrevista com a coordenação técnica, fui informada de que há uma quebra de protocolo no que se refere à necessidade de comunicar ao Ministério Público quando uma mulher chega alegando ser vítima de estupro, seja para realização do aborto, seja para tomar as medicações necessárias. Embora a ação hoje seja pública incondicionada, a equipe técnica compreende que, se a mulher procurou o hospital, e não uma delegacia, a obrigação deve ser de acolhimento – e a denúncia repercute como uma revitimização.</p>
            </fn>
        </fn-group>
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            <title>REFERÊNCIAS</title>
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                    <comment>Trabalho de Tese – Doutorado em Direito</comment>
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                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9530">http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9530</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">5 ago. 2021</date-in-citation>

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                    <comment>Tese de Doutorado</comment>
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