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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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                    <subject>ASSUNTO ESPECIAL</subject>
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                <article-title>EFICÁCIA JURÍDICA RACIALMENTE ESTRATIFICADA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: ANÁLISE DE OBSTÁCULOS À FRUIÇÃO ADEQUADA DO DIREITO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO BRASIL EM 2019 E 2020</article-title>
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                    <trans-title>RACIALLY STRATIFIED LEGAL EFFECTIVENESS OF INTEGRAL PROTECTION: AN ANALYSIS OF OBSTACLES TO ADEQUATE FRUITION OF CHILDHOOD AND ADOLESCENCE LAW IN BRAZIL IN 2019 AND 2020</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>MELLO</surname>
                        <given-names>JAIRA RODRIGUES DE</given-names>
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                        <surname>FERREIRA</surname>
                        <given-names>HUGO LUÍS PENA</given-names>
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                        <surname>SANTOS</surname>
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                <institution content-type="orgname">Universidade Federal de Jataí</institution>
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            <author-notes>
                <fn fn-type="other" id="fn01">
                    <label>Jaira Rodrigues de Mello</label>
                    <p>Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Jataí (UFJ). Advogada.</p>
                </fn>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>jairarodriguesm@gmail.com</email>
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                <fn fn-type="other" id="fn02">
                    <label>Hugo Luís Pena Ferreira</label>
                    <p>Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor da Universidade Federal de Jataí (UFJ).</p>
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                <corresp id="c02">E-mail: <email>hugopena@ufj.edu.br</email>
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                    <label>Elisângela da Silva Santos</label>
                    <p>Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista – Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Professora da Universidade Federal de Jataí (UFJ).</p>
                </fn>
                <corresp id="c03">E-mail: <email>elisangelasilva@ufj.edu.br</email>
                </corresp>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>O artigo analisa aspectos empíricos do direito à infância e adolescência, não a partir de uma concepção genérica de eficácia e referida a um sujeito universal abstrato, mas com uma abordagem racializada da eficácia, que leve em conta as clivagens raciais existentes. O estudo questiona se, e em que dimensão, os estratos raciais são relevantes para a fruição empírica do direito à infância e adolescência a partir de variáveis correlatas a elementos mitigadores da proteção integral, como homicídios, óbitos por ocorrências, óbitos acidentais por armas de fogo, óbitos de menores de um ano de idade, nascidos com baixo peso, notificações de negligência e abandono, de violência física e sexual, de assédio e exploração sexual contra crianças e adolescentes, e de pornografia infantil. A metodologia é quantitativa e centrada em estatística descritiva. O recorte temporal da pesquisa consiste nos anos de 2019 e 2020, e os dados são referidos ao Brasil. A principal constatação foi a de que a raça/cor da criança e do adolescente importaram para a fruição do direito à proteção integral. Melhores patamares de fruição corresponderam ao estrato de raça/cor branca, e os piores a negros e indígenas. Constatou-se que <italic>homicídios de menores de 19 anos</italic> e <italic>óbitos acidentais por arma de fogo </italic>foram as variáveis mais sensíveis à raça, ao passo que <italic>nascidos vivos com baixo peso ao nascer</italic> foi a variável com menor viés racial. Os resultados contestam caracterizações de infância e adolescência desracializadas no Brasil.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The paper carries out an empirical analysis of aspects of childhood and adolescence law, not however informed by a generic approach to legal efficacy pertaining to an abstract universal subject, but rather with a racialized approach to legal efficacy, taking into account racial cleavages. The seeks to answer whether, and in what degree, racial strata are relevant to the fruition of the right to childhood and adolescence through variables which relate to aspects that undermine integral protection, such as: homicides, deaths by incidents, deaths caused by accidental firearm discharges, deaths of persons under one year of age, low-birth weight, notifications of neglect and abandonment, of physical and sexual violence; of sexual harassment and exploitation against children and adolescents, and of child pornography. The methodology is quantitative in nature and focused on descriptive statistics. The research timespan encompasses the years of 2019 and 2020, and the data is referred to Brazil. The main finding is that race/color of children and adolescents mattered to the fruition of the right to integral protection. Better levels of fruition corresponded to the white stratum of race/color, while black and indigenous strata accounted for worse positioning. Another important finding is that homicides of persons under 19 years old and deaths caused by accidental firearm discharges were the most race-sensitive variables, while low-birth weight had the lowest racial bias among the variables encompassed in the research. The results challenge characterizations of de-racialized childhood and adolescence in Brazil.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>direito da infância e da adolescência</kwd>
                <kwd>sociologia da infância</kwd>
                <kwd>proteção integral</kwd>
                <kwd>desigualdade racial</kwd>
                <kwd>racismo</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>childhood and adolescence law</kwd>
                <kwd>sociology of childhood</kwd>
                <kwd>integral protection</kwd>
                <kwd>racial inequality</kwd>
                <kwd>racism</kwd>
            </kwd-group>
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    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>O cenário contemporâneo brasileiro sobre a eficácia dos direitos da criança e do adolescente está marcado por importantes efemérides que devem ser mencionadas ao tratar de políticas públicas voltadas a este público, que apenas recentemente, com a Constituição de 1988, passou a ser encarado como sujeito de direito. Nacionalmente, em 2022 comemora-se o bicentenário da Independência, data que está marcada pelas consequências da Pandemia de Covid 19 que assolou o mundo. Outro importante data a ser ressaltada neste contexto são os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2020, quando o país vivenciava o auge de uma Pandemia que alterou definitivamente o cotidiano de crianças e adolescentes, que viram seus direitos, principalmente ligados à saúde e educação, abalados por uma série de inconsistências das políticas públicas voltadas para o pleno bem estar desse público.</p>
            <p>Esta situação remete à atualidade e relevância de pensar a eficácia do direito à infância e adolescência marcado por um contexto bastante peculiar, ainda mais prejudicado pela desatualização dos dados fornecidos pelo recenseamento nacional, desde 2010. Como destacou <xref ref-type="bibr" rid="B11">Alain Desrosières (2014)</xref>, existe uma história dos usos das estatísticas como instrumento de crítica social. Enquanto algumas abordagens relacionaram a estatística ao exercício do poder, privilegiando o polo dos grupos dominantes, os estudos mais recentes têm enfocado a estatística como uma ferramenta que potencializa a ação política e a crítica da realidade, enfatizando a capacidade de agência dos atores sociais, incluindo grupos subordinados, que delas também se apropriam para resistir e tentar reverter relações de poder.</p>
            <p>Pensar a criança como sujeito de direito é tarefa recente, e como os dispositivos de saber e poder são pautados por referenciais adultocêntricos e intervencionistas, propõe-se aqui realizar um movimento disruptivo, no sentido de trazer a centralidade para a atenção dada, ou não, aos direitos da infância e da adolescência. Com isso, acredita-se que este movimento possa ser um bom exercício para observar como os efeitos políticos dos dados estatísticos sobre este grupo, considerando a condição étnica, poderiam provocar visibilidade a esta agenda política. </p>
            <p>Nesse sentido, é preciso levar em conta que o racismo é parte da ordem social e se expressa por meio de desigualdades. Para Silvio Almeida, “em um mundo em que a raça define a vida e a morte, não a tomar como elemento de análise em grandes questões contemporâneas demonstra a falta de compromisso com a ciência e com a resolução das grandes mazelas do mundo” (2019, p. 37). Ao permear os mais variados aspectos da sociabilidade, o racismo afeta também as relações que correspondem, no plano fático, à efetivação ou obstaculização do direito à infância e adolescência.</p>
            <p>No entanto, o presente artigo não busca abordar o problema mais geral da distância entre o relato abstrato da norma e sua aplicação prática, que corresponde ao problema da eficácia das normas jurídicas. Ao menos, não se trata de abordar um problema genérico de eficácia. Cabe desconfiar de menções à eficácia do direito que façam abstração das clivagens sociais existentes. Por isso, o objeto do presente estudo, no que diz respeito ao direito da criança e do adolescente, é a racialização empírica de sua eficácia. A questão colocada consiste em se variáveis correspondentes ao preceito da proteção integral à criança e ao adolescente se comportam de modo a sugerir que a eficácia desse preceito é diferenciada segundo a raça/cor considerada.</p>
            <p>Diante disso, objetiva-se saber se, e em que dimensão, os estratos raciais são relevantes para a fruição empírica do direito à infância e adolescência a partir de aspectos referidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao artigo 227 da Constituição, que consubstanciam o preceito da proteção integral. Referido preceito abrange um amplo feixe de elementos que precisam ser prestados à criança e ao adolescente (como <italic>vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária</italic>), bem como outro feixe de aspectos em face dos quais estes devem ser protegidos (como <italic>negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade</italic> e <italic>opressão</italic>).</p>
            <p>Buscou-se aproximativamente capturar a fruição da <italic>proteção integral</italic> por meio de variáveis selecionadas segundo sua relevância e disponibilidade com estratificação por raça/cor em bancos de dados de caráter público, e que refletem aspectos tendentes a obliterar a fruição adequada do direito à infância e adolescência. Todas as variáveis referidas ao recorte temporal da pesquisa, que compreende os anos de 2019 e 2020, e ao recorte espacial, correspondente ao Brasil, estão delineadas no <xref ref-type="table" rid="t01">Quadro 1</xref>, na seção 2, referente à metodologia.</p>
            <p>A metodologia proposta tem enfoque quantitativo e emprega estatística descritiva, por meio de expedientes de <italic>distribuição de frequências</italic> e <italic>análise exploratória de dados</italic>, para conferir visibilidade às principais características da distribuição dos estratos de raça/cor nas variáveis consideradas. Em especial, busca-se nessa etapa contrastar: (i) as frequências com que cada um dos estratos raciais considerados na pesquisa aparece nas variáveis selecionadas (como <italic>óbitos, notificações de negligência e abandono</italic> etc.); e (ii) a frequência desses mesmos estratos na população para a faixa etária respectiva. O pressuposto adotado para essa análise consiste em que, em condições em que a raça não tivesse impacto na fruição empírica do direito à infância e adolescência, o comportamento dessas variáveis deveria ser próximo à participação de cada um dos estratos na composição da população compreendida no estudo.</p>
            <p>Com o emprego da metodologia quantitativa proposta, pretende-se apontar em que variáveis correspondentes a aspectos do preceito da proteção integral há maiores e menores patamares de desigualdades segundo o critério de raça/cor, bem como identificar em que sentido estão posicionados os diferentes estratos raciais nessa configuração. A esse respeito, cabe levar em conta a configuração de certo par binário contraposto relativo às desigualdades matizadas por raça/cor no Brasil:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>mesmo com a diversidade de classificação racial brasileira, as desigualdades sociais entre os cinco grupos de cor oficiais do IBGE (pretos, brancos, pardos, amarelos e indígenas) podem ser agrupadas em dois únicos grupos: brancos e “não brancos”. Isso significa que, apesar das diferentes cores com as quais os brasileiros se autoidentificam, o acesso às oportunidades sociais obedece a uma lógica hierárquica bipolar.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B25">SCHUCMAN, 2016</xref>, p. 100)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Diante dessa proposta, cabe ainda verificar se, no que diz respeito à fruição do direito à infância e adolescência no Brasil, as desigualdades sociais segundo raça/cor obedecem a referida lógica hierárquica bipolar (brancos x não brancos), ou se as manifestações expressam outros arranjos relativos a crianças e adolescentes brancos, negros, indígenas e amarelos.</p>
            <p>A seção 1, a seguir, traz aportes de revisão bibliográfica para compreensão da construção da eficácia racializada do direito à infância e adolescência no Brasil. Em seguida, a seção 2 expõe a metodologia empregada para a análise quantitativa proposta. A seção 3 apresenta resultados e discussões, sendo seguida das considerações finais.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1 A CONSTRUÇÃO DA EFICÁCIA RACIALIZADA DO DIREITO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO BRASIL</title>
            <p>A categoria de raça importou para a construção do direito da infância e adolescência no Brasil. Embora a existência de raças humanas não encontre qualquer substrato biológico, elas são plenamente existentes no mundo social, e adquirem objetividade enquanto construtos sociais a partir de percepções intersubjetivas compartilhadas, e por isso mesmo contingentes (<xref ref-type="bibr" rid="B25">SCHUCMAN, 2016</xref>, p. 85). Além disso, “raça é uma categoria intrinsecamente ligada a poder e hierarquias e a classificação de cada sujeito pode, de fato, mudar dependendo da história e dos significados construídos sobre cada grupo em cada lugar do globo.” (2016, p. 45)</p>
            <p>A partir da categoria de raça emerge a possibilidade de compreender a discriminação racial como “atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados.” A discriminação racial pode ser direta, caracterizada pelo “repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial” (<xref ref-type="bibr" rid="B05">ALMEIDA, 2019</xref>, p. 23). E pode também ser indireta, caracterizada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar as pessoas, hipótese em que pode conviver com o reconhecimento jurídico da <italic>igualdade formal</italic> entre todos:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>a <italic>discriminação indireta</italic> é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada – <italic>discriminação de fato</italic> –, ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” – <italic>colorblindness</italic> – sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas – discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B05">ALMEIDA, 2019</xref>, p. 23)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A <italic>discriminação indireta</italic> pode informar a construção de um ordenamento jurídico e conviver com mitos formativos da sociabilidade como o da “democracia racial” no Brasil. Referida ideia é centrada na modulação da apresentação da <italic>miscigenação,</italic> encarada como <italic>negatividade</italic>, em momento anterior, e que passa a ser apresentada como <italic>positividade</italic>. Porém, ao caracterizar o Brasil como sociedade historicamente formada pela miscigenação, encobre, ao mesmo tempo, as conflitualidades inerentes às hierarquizações de uma sociedade racista ao associar referida miscigenação ao convívio harmonioso entre raças. Assim, “o ideal propagado pelo mito da democracia racial tem a função de socializar a ideia de que o Brasil oportuniza igualdade de direitos e oportunidades para os diferentes grupos raciais.” (<xref ref-type="bibr" rid="B22">MELO; SCHUCMAN, 2022</xref>, p. 16) Desse modo, a noção de discriminação indireta é uma chave importante para caracterizar o direito – como o direito da infância e da adolescência – não em função de sua igualdade formalmente enunciada, mas em função de seus efeitos concretos. Permite, afinal, passar da caracterização de um direito da infância e da adolescência da <italic>igualdade</italic> para um direito <italic>da desigualdade</italic> racial, visto que valoriza as discriminações <italic>de fato</italic> no lugar de formas jurídicas mistificadoras.</p>
            <p>É por meio da discriminação racial que o racismo ganha expressão material. O racismo é, na caracterização de Almeida, “um <italic>processo</italic> em que condições de subalternidade e de privilégio que se distribuem entre grupos raciais se reproduzem nos âmbitos da política, da economia e das relações cotidianas.” (2019, p. 24) Tal processo tem a raça como fundamento, e se “manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial a que pertençam.” (2019, p. 22) Em outras palavras, o racismo ganha concretude em termos das desigualdades raciais que ele engendra como resultado da configuração “normal” de uma sociedade. Nesse sentido, Almeida enfatiza que “o racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo ‘normal’ com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social nem um desarranjo institucional” (2019, p. 33).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B16">Antonio Sérgio Guimarães (2016, p. 165-6)</xref> demonstra que o caso brasileiro é um exemplo clássico de tentativa de contraposição à racialização, desde a formação nacional, uma vez que a tentativa de definir a nação a partir da mistura de três raças, em que elas sobrevivem apenas como “filtros para a definição de cores próprias à mestiçagem, foi uma estratégia que se contrapôs à pura e simples racialização de coletivos, que levaria a polaridades. No Brasil, essa estratégia tem sido utilizada desde pelo menos meados do século XIX”. A partir desta premissa, todos os brasileiros teriam a mesma origem racial, marcada pela mistura. Porém, a formação nacional brasileira foi racializada, a começar pelas formas de trabalho escravo preponderante durante séculos, o que ainda reverbera na contemporaneidade.</p>
            <p>As discriminações decorrentes de marcadores sociais correlatos a raça e cor são relevantes como elementos autônomos para gerar condições de subalternidade e de privilégio, que não são mero legado histórico (<xref ref-type="bibr" rid="B25">SCHUCMAN, 2016</xref>, p. 188). Ainda assim, o percurso histórico de construção de institucionalidades correlatas ao que hoje é chamado de direito da infância e da adolescência é marcado por clivagens raciais importantes, cabendo, neste ponto, abordar alguns de seus aspectos.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B15">Gomes e Laborne (2018)</xref> atestam que, nos últimos anos, tem aumentado a consciência política da população sobre a situação de extermínio da juventude negra. Além da denúncia, a vontade política e jurídica de alguns setores em conhecer as causas desse extermínio vem sendo despertada. Dentre as causas mais citadas, as autoras mencionam: a violência urbana, a pobreza e a vulnerabilidade social, o tráfico, a ausência de uma política democrática de segurança. Além disso, citam a falta de acesso à educação escolar, a ausência de equipamentos públicos de lazer nos bairros pobres, vilas e favelas, baixa ou pouca inserção no mercado de trabalho de maneira digna, pouco acesso aos bens culturais, disputa entre os próprios jovens resultando em morte por armas de fogo.</p>
            <p>Nesse sentido, acreditamos que a compreensão dos chamados direitos das crianças deve perpassar pela perspectiva das relações raciais. De acordo com Anete <xref ref-type="bibr" rid="B01">Abramowicz (2020)</xref>, não se deve ter ilusões de que o direito das crianças seja para todas, uma vez que a própria emergência da criança na atmosfera científica ocidental despontou com uma cor, com uma estética e com uma religião, com atributos considerados “naturais”, como o brincar. Neste sentido, a ideia de criança está em constante disputa.</p>
            <p> No período escravocrata, os corpos infantis negros foram expostos a doenças, tratamentos primitivos e improvisados, privação de alimentação adequada, falta de higiene, violência, entre outros. Vítimas de tráfico humano foram tratadas como mercadoria, separadas da família e submetidas à condição de exploração. Ser criança escravizada implicava ter uma vida curta. Nesse período, as crianças negras compunham um grupo social que apresentava elevada taxa de mortalidade infantil, consequência das situações desumanas a que eram submetidas (<xref ref-type="bibr" rid="B18">LIMA, 2010</xref>, 2015; <xref ref-type="bibr" rid="B29">VERONESE; LIMA, 2012</xref>).</p>
            <p>No século XIX, a Lei Euzébio de Queiróz, de 1850, que proibiu o tráfico de escravos no Brasil, e a Lei do Ventre Livre, de 1871, que determinava que as crianças nascidas de escravas eram pessoas livres, foram consideradas avanços em direção à abolição da escravidão (<xref ref-type="bibr" rid="B18">LIMA, 2010</xref>). No entanto, as referidas normativas não provocaram mudanças substanciais no modo de vida de crianças negras.</p>
            <p>A Lei do Ventre Livre, por exemplo, determinava que a criança negra deveria ficar sob tutela do “proprietário” da mãe escrava até completar 21 anos de idade. Como efeito dessa determinação, ocorreu uma quantidade significativa de abandono de crianças negras nesse período. As crianças abandonadas eram acolhidas por instituições de caridade mantidas pelas Santas Casas de Misericórdia, de maneira que também poderiam ser exploradas pelo trabalho até que completassem a idade de 21 anos. Mesmo na condição de pessoas livres, as crianças e adolescentes negros eram submetidos a mecanismos que permitiam a perpetuação da condição de exploração de sua força de trabalho. Essas instituições possuíam um mecanismo conhecido como Roda dos Expostos que acabava favorecendo o abandono, uma vez que garantia o anonimato dos praticantes da ação (<xref ref-type="bibr" rid="B29">VERONESE; LIMA, 2012</xref>).</p>
            <p>Esse sistema não representava garantia de proteção e cuidado às crianças abandonadas. “A mortalidade infantil durante a vigência desse modelo assistencial foi muito acentuada, principalmente devido à quantidade de crianças que chegavam às instituições, que geralmente funcionavam acima das suas capacidades físicas, técnicas e materiais” (<xref ref-type="bibr" rid="B29">VERONESE; LIMA, 2012</xref>, p. 23).</p>
            <p>No final do século XIX, ocorreu a abolição da escravidão e a instauração da República no Brasil. Nesse período, a proteção da infância empobrecida ficava sob responsabilidade da caridade cristã, do assistencialismo estatal e da filantropia privada. Não tinha havido, até então, uma ação efetiva do Estado em favor de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, assim como não havia uma política social capaz de atender adequadamente às famílias em situação de extrema pobreza. Na realidade, a resposta do aparelho estatal a essa situação foi criar mecanismos de controle judicial para lidar com o problema das crianças em situação de abandono, principalmente nas grandes cidades. A institucionalização foi a via escolhida para que o Estado exercesse controle social de crianças em situação de vulnerabilidade (<xref ref-type="bibr" rid="B18">LIMA, 2010</xref>). Além disso, nesse contexto, a maioria dos discursos destacavam a inadequação da maternidade negra, e os dons superiores da família branca (<xref ref-type="bibr" rid="B07">ARIZA, 2021</xref>).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B20">Fernando Londoño (1995)</xref> observa que a imagem do menor no Brasil foi consolidada como característica da criança pobre, totalmente desprotegida, moral e materialmente pelos seus pais, seus tutores, o Estado e a sociedade. Para os juristas e criminalistas dos anos 1910 e 1920, a falta de autoridade deixava as crianças entregues a sua própria vontade, totalmente dispostas para serem levadas fora da lei, do convívio social, além de ficarem habilitadas para o crime. Esta habilitação provinha da crença de juristas de que as novas condições de crescimento das cidades estabeleciam a rua como o lugar natural destas crianças.</p>
            <p>Ao mesmo tempo, a criança ganhava aos poucos centralidade, não apenas no campo jurídico, porque ela passa a ser vista como o futuro, garantia de que será o capital humano para as indústrias. Desta forma ela se converterá como a grande legitimadora das ações disciplinadoras que se desenvolvem sob o pretexto de velar pelo progresso do Brasil. “Assim, a infância abandonada, que vivia entre a vadiagem e a gatunice, era tratada, na opinião dos juristas, como caso de polícia, e de simples repressão urbana” (<xref ref-type="bibr" rid="B20">LONDOÑO, 1995</xref>, p. 140).</p>
            <p>Corresponde a essas transformações, ainda, a profissionalização da atenção à infância ocorrida ao longo do século XX, que conduziu ao desenvolvimento da área do serviço social, de modo a redimensionar a questão da assistência social. Para Eduardo <xref ref-type="bibr" rid="B23">Nunes (2012)</xref>, essa nova área do conhecimento e de ação apresentou-se como capaz de diagnosticar a sociedade e estabelecer prescrições, por meio de pareceres sociais, a respeito do que deveria ser adotado no “tratamento” de crianças e de familiares. A nova técnica estava pronta para ocupar seu espaço na ciência, na ação pública, na vida íntima das crianças e dos adolescentes pobres e de suas famílias.</p>
            <p>Os preceitos higiênicos, portanto, foram imputados às crianças majoritariamente pobres, alvos principais da medicina e das políticas, já que se o objetivo era a preservação, suas origens sociais (e hereditárias) poderiam ser consideradas como indicativos da delinquência potencial. Sobre esse aspecto, <xref ref-type="bibr" rid="B02">Martha Abreu (2000, p. 130)</xref> salienta: “A combinação entre “cor” e pobreza rondaram os diagnósticos sobre o futuro das crianças, mesmo no final do século XIX e início do XX, quando as teorias sobre hereditariedade e inferioridade raciais ainda estavam bastante em voga”.</p>
            <p>Todo esse histórico conduziu para a construção social do “menor”; como refletem <xref ref-type="bibr" rid="B10">Cifali, Chies-Santos e Alvarez (2020)</xref>, não foi um processo linear, organizado exclusivamente pelos juristas da época. Sim, tratou-se de um discurso que apresentou crianças e adolescentes nas ruas dos grandes centros urbanos como figuras da desordem, que apareceu em diversos momentos, tanto nos discursos políticos, quanto igualmente na imprensa. “Formas de rotulação e de estigmatização da infância pobre, sobretudo nos grandes centros urbanos em acelerado crescimento na época, também emergiam, sem dúvida, no cotidiano das práticas policiais” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">CIFALI; CHIES-SANTOS; ALVAREZ, 2020</xref>, p. 200).</p>
            <p>Na análise de Marcos César <xref ref-type="bibr" rid="B06">Alvarez (2014)</xref>, mesmo que desde o final do século XIX já houvesse a discussão sobre a necessidade de leis e instituições voltadas para as crianças e adolescentes, tais debates acabaram levando à conformação de leis e práticas institucionais especialmente estigmatizadas que, durante décadas, adjetivaram crianças e adolescentes pobres como “menores”, ou seja, como indivíduos potencialmente perigosos e inclinados à delinquência precoce.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Desde as primeiras discussões realizadas por médicos e juristas que percebiam a situação das crianças e adolescentes pobres nos grandes centros urbanos ao mesmo tempo como parte da “questão social” mas sobretudo como um problema de “defesa social”, até as discussões que culminaram na edição do primeiro Código de Menores do país, promulgado em 1927, constituiu-se todo um processo de “menorização” desse setor da população, processo este que acabou mais agravando do que resolvendo os problemas sociais que pretendia equacionar.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B06">ALVAREZ, 2014</xref>, p. 113)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B04">Almeida, Pedersen e Silva (2020, p. 4)</xref>, o Código de Menores de 1927 (Decreto no 17.343/A, de 12 de outubro de 1927), “também conhecido como Código de Mello Mattos, deu início à etapa tutelar, uma vez que concentrava a autoridade no juiz de menores – figura que detinha o poder de decisão sobre o que era melhor para a criança e o adolescente”. Já o Código de Menores de 1979 cuidava da situação irregular da criança, “seja pela condição de pobreza das famílias, seja pelas situações em que ocorria a detenção de crianças e adolescentes por suspeita de ato infracional”. Equivale a afirmar que os dois códigos regulamentavam “a criminalização da pobreza” (<xref ref-type="bibr" rid="B27">SILVA, 2005</xref>, p. 33).</p>
            <p>Os referidos Códigos de Menores responsabilizavam o Estado pela situação de abandono das crianças, e propunham a aplicação de corretivos necessários para suprimir o comportamento delinquente de crianças pobres. Este corretivo se dava por meio da detenção, da privação de liberdade e da integralização da criança ao mercado de trabalho. Para o Estado, essas ações tirariam as crianças da vida delinquencial. Nesse sentido, a infância era prejudicada, os jovens infratores eram colocados em instituições de tipo prisional e o trabalho infantil era normatizado.</p>
            <p>Nas décadas seguintes, instituições como o Serviço de Assistência ao Menor, fundado em 1940 e depois transformado em Funabem, tiveram a mesma trilha modulada por esse formato institucional, como observou <xref ref-type="bibr" rid="B06">Alvarez (2014)</xref>, ao colocarem igualmente em primeiro plano as preocupações com a delinquência precoce. As instituições para os “menores” funcionaram muito mais como instrumento de marginalização da população pobre do que como instrumento de ampliação efetiva da cidadania. Mesmo o Código de Menores de 1979, baseado na doutrina da “situação irregular”, somente prolongou o processo de criminalização da infância e juventude pobres ou menor abandonadas, enxergando-as como infratoras. Sobre o tema, Sérgio <xref ref-type="bibr" rid="B03">Adorno (1993)</xref> ressalta que a condição de crianças e jovens pobres no Brasil, principalmente negros e pardos, é marcada pela experiência precoce da punição.</p>
            <p>Nesse caminho, vale a pena destacar que na década de 1960 o modelo de orientação na assistência da criança abandonada passou para a fase do Bem Estar Social, “com a criação da FUNABEM, Fundação Nacional do Bem Estar do Menor e em seguida das FEBEMs, Fundação Educacional do Bem Estar do Menor em vários estados” (PASSETTI, 2020, p. 256).</p>
            <p> A construção do direito do menor e do menor em situação irregular consolidou uma política social sob os moldes da institucionalização para a infância e adolescência. A categorização de crianças e adolescentes em “situação irregular” era justificada como uma legislação de caráter tutelar. “Essa tutela enfatizava um entendimento discriminador, ratificava uma suposta ‘cultura’ inferiorizada, pois implica no resguardo da superioridade de alguns, ou mesmo de grupos, sobre outros” (<xref ref-type="bibr" rid="B28">VERONESE, 2013</xref>, p. 49). Eram as crianças e os adolescentes negros as principais vítimas do sistema menorista, pois estavam alocados nos estratos mais baixos da sociedade.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Dentro dos estatutos legais, podemos dizer que a criança brasileira sempre foi, aos olhares do legislador, “etiquetada” por seu pertencimento social. Ora, em um simples compassar das legislações – e embora a lei envolva a todos –, notamos claramente que nelas subsiste uma gama considerável de dispositivos voltados à proteção e especialmente ao controle da criança pobre e desvalida.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B13">FERREIRA; ABRAMOWICZ, 2022</xref>, p. 3)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Nas décadas de 1980 e 1990 houve conquistas significativas no campo dos direitos e das políticas sociais no Brasil, com a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, surgiram possibilidades de inúmeros avanços em relação aos direitos civis, políticos e sociais. Por meio da constituição do sistema de seguridade social, que congrega as políticas de saúde, de previdência social e de assistência social, a CF firmou compromisso com alguns segmentos sociais historicamente marcados pela violação de direitos, como é o caso de crianças e adolescentes, e trouxe entre seus princípios a democracia participativa e a formulação de políticas públicas como ferramenta para a garantia dos direitos humanos (RIZZINI; RIZZINI, 2004).</p>
            <p>Também nesse contexto das décadas de 1980 e 1990, a Sociologia da Infância emergiu como área do conhecimento. Segundo Alan Prout (2010), esta perspectiva concebe que a criança participa de processos de mobilidade, já que as sociedades têm cada vez mais suas fronteiras mais permeáveis e atuantes de modos transnacionais, pelo fluxo de pessoas, de produtos e de informações. Processos que possuem implicações diretas para a infância, e trazem complexidades para a análise.</p>
            <p>A Constituição de 1988 é reconhecida como um importante emblema deste período, pois as crianças tiveram seu direito às creches e pré-escolas reconhecido formalmente, pauta que assinalou as discussões de diversos movimentos sociais emergidos nos anos 1970 e 1980. Além dos direitos básicos à saúde e educação, as crianças e adolescentes deixam de ser indivíduos tutelados, merecedores de caridade, assistencialismo ou objeto de medidas judiciais, e passam a ser vistos como sujeitos de direito. Contrapondo-se à característica tutelar do Código de Menores, a adoção da Doutrina da Proteção Integral representou uma revolução pela proteção de direitos da criança e do adolescente no Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B28">VERONESE, 2013</xref>, p. 49).</p>
            <p>Pela primeira vez no Brasil, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos. O artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil reconhece a titularidade de direitos fundamentais a crianças e adolescentes, e atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever compartilhado de assegurar à criança e ao adolescente a efetivação desses direitos, com absoluta prioridade.</p>
            <p>Em 1990, foi promulgada a Lei 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que simbolizou um marco na legislação nacional pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, ao estabelecer um sistema de garantia de direitos e de proteção integral. Embora tenha sido concebido com a relevante função de regular o texto constitucional, o Estatuto não deve ser considerado apenas uma mera evolução legislativa, uma vez que incorpora novas propostas metodológicas, jurídicas e políticas para a infância no país. Esses avanços normativos “criaram uma sistematicidade própria e plenamente possível de ser colocada e/ou transformada em prática político-social” (<xref ref-type="bibr" rid="B18">LIMA, 2010</xref>, p. 174).</p>
            <p>Como destacou Anete Abramowicz (2011), desde o século XVIII, tem-se elaborado um conjunto de saberes sobre a infância. A infância ora é uma estrutura universal, constante e característica de todas as sociedades, ora é um conceito geracional, uma variável sociológica que se articula à diversidade da vida das crianças; por algumas perspectivas é vista como plural, enquanto por outras é encarada como singular. Considerando as perspectivas da singularidade e da pluralidade infantil, a discussão deste artigo considera que, ao refletir sobre os direitos das crianças, é preciso também abordar seus condicionantes raciais. É necessário “que haja a identificação de quem são os iguais e quem são os desiguais e em qual contexto social se operam as igualdades e as desigualdades” (<xref ref-type="bibr" rid="B19">LIMA, 2015</xref>, p. 101).</p>
            <p>Como apontou Fúlvia Rosemberg (1991, p. 26): “Colocar em foco a hierarquia racial como geradora de contradições sociais que se articulam às relações de classe”, é uma forma de compreender, e em alguma medida transformar, políticas voltadas ao atendimento da criança, a partir da perspectiva de que a infância está sempre a mercê de condicionantes econômicos, raciais, de desnutrição, saúde e educação. Analisar o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando suas conquistas é importante, entretanto, considerar suas perdas ou manutenção do racismo estrutural durante sua trajetória de mais de 30 anos, é indispensável. E é sempre importante ressaltar, conforme aponta Virgílio Afonso da Silva, que, “[n]o âmbito da realização dos direitos das crianças e dos adolescentes, as desigualdades que permeiam a sociedade brasileira produzem seus resultados mais perversos.” (2021, p. 274)</p>
        </sec>
        <sec sec-type="methods">
            <title>2 METODOLOGIA</title>
            <p>A fruição de direitos por indivíduos e grupos encontra-se vinculada a “ações institucionais e sociais” que podem promovê-la ou bloqueá-la (<xref ref-type="bibr" rid="B09">CASTRO, 2018</xref>, p. 33). Castro, nesse sentido, destaca a importância do uso de dados empíricos para a compreensão dos impactos de políticas públicas sobre a fruição de direitos. Considera-se, para fins da presente pesquisa, que referidas advertências são úteis para que o problema da eficácia de direitos em geral, e no campo do direito da infância e da adolescência em particular, possa ser pensado de maneira atrelada à raça.</p>
            <p>Para esse propósito, a metodologia utilizada, de natureza quantitativa, é centrada na <italic>estatística descritiva</italic>, que emprega tratamentos de dados correspondentes a sua organização, resumo e apresentação, de modo a permitir sua exposição à luz dos objetivos da pesquisa (<xref ref-type="bibr" rid="B08">BARBETTA, 2006</xref>, p. 65). Em termos gerais, os principais expedientes de estatística descritiva empregados serão a <italic>distribuição de frequências</italic> e <italic>análise exploratória de dados</italic>. Em primeiro lugar, “os dados devem ser organizados para que possam evidenciar informações relevantes”, o que conduz à aplicação da distribuição de frequências, que “compreende a organização dos dados de acordo com as ocorrências dos diferentes resultados observados.” (2006, p. 16) Feito isso, passa-se, num segundo momento, à análise exploratória de dados que, por meio da construção de tabelas, permite a busca por um padrão ou modelo indicativo da “essência das informações contidas nos dados” (2006, p. 18). A análise exploratória buscará, em especial, contrastar a frequência com que cada um dos estratos raciais considerados na pesquisa aparece nas variáveis selecionadas com a participação destes mesmos estratos na população de crianças e adolescentes no Brasil no período considerado, para as respectivas faixas etárias.</p>
            <p>Os parâmetros utilizados na presente pesquisa foram selecionados segundo critérios de: (i) enquadramento no recorte espacial da pesquisa (Brasil); (ii) enquadramento no recorte temporal da pesquisa (anos de 2019 e 2020); (iii) pertinência ao tema da proteção integral da infância e adolescência; (iv) disponibilidade em bancos de dados de acesso público; (v) disponibilidade de estratificação por raça/cor para <italic>brancos, pretos, pardos, indígenas e amarelos</italic>, utilizando-se os critério do IBGE; e (vi) presença das mesmas variáveis nos dois anos considerados. Nesse sentido, foram excluídas variáveis para as quais as estratificações raciais disponíveis não compreendessem todos os estratos de raça/cor mencionados, bem como aquelas disponíveis para um ano, mas não para o outro.</p>
            <p>A seleção das variáveis, conforme indicado na introdução e no aspecto “iii” do parágrafo anterior, foi orientada pelo propósito de buscar capturar, em termos empíricos, o comportamento de aspectos que são traduções do que estabelece o preceito de proteção integral da infância e adolescência. Cabe ressalvar, no entanto, que referido preceito pode ser analisado como composto por dois eixos de feixes de direitos. Porém, todas as variáveis levadas em consideração correspondem apenas a um desses eixos.</p>
            <table-wrap id="t01">
                <label>QUADRO 1</label>
                <caption>
                    <title>VARIÁVEIS CONSIDERADAS NA PESQUISA E SUAS RESPECTIVAS FONTES</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th>Notação</th>
                            <th>Variável</th>
                            <th>Fonte</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>H</bold></td>
                            <td>Homicídios de menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>Fundação ABRINQ - Observatório da Criança e do Adolescente</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>O</bold></td>
                            <td>Óbitos por ocorrência na faixa etária de 0 a 14 anos</td>
                            <td>MS/SVS/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM - DATASUS.</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>F</bold></td>
                            <td>Óbitos acidentais de crianças e adolescentes causados por armas de fogo</td>
                            <td>Fundação ABRINQ - Observatório da Criança e do Adolescente</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>M</bold></td>
                            <td>Óbitos de menores de um ano de idade</td>
                            <td>Fundação ABRINQ - Observatório da Criança e do Adolescente</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>B</bold></td>
                            <td>Nascidos vivos com baixo peso ao nascer</td>
                            <td>Fundação ABRINQ - Observatório da Criança e do Adolescente</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>N</bold></td>
                            <td>Notificações de negligência e abandono</td>
                            <td>Fundação ABRINQ. Cenário da infância e adolescência no Brasil 2022</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>V</bold></td>
                            <td>Notificações de violência física contra menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>Fundação ABRINQ - Observatório da Criança e do Adolescente</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>S</bold></td>
                            <td>Notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>Fundação ABRINQ - Observatório da Criança e do Adolescente</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>A</bold></td>
                            <td>Notificações de assédio sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>Fundação ABRINQ - Observatório da Criança e do Adolescente</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>E</bold></td>
                            <td>Notificações de exploração sexual de crianças e adolescentes</td>
                            <td>Fundação ABRINQ - Observatório da Criança e do Adolescente</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>I</bold></td>
                            <td>Notificações de pornografia infantil</td>
                            <td>Fundação ABRINQ - Observatório da Criança e do Adolescente</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
            </table-wrap>
            <p>Um primeiro eixo corresponde a direitos <italic>prestacionais</italic> ou <italic>positivos,</italic> que traduzem elementos que devam ser oferecidos ou garantidos às crianças e adolescentes, e apontam para aspectos <italic>desejáveis</italic>. Aqui estão, no plano normativo, elementos como <italic>vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária</italic>. Outro eixo corresponde a direitos <italic>negativos</italic>, consistentes naquilo que se quer evitar que acometa crianças e adolescentes: <italic>negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão</italic>. Correspondem, portanto, a aspectos <italic>indesejáveis</italic>. As variáveis encontradas com disponibilidade para os dois anos e para todos os estratos de raça/cor incidem nesse segundo eixo. Assim, buscam conferir expressão prática a esse segundo eixo, nos termos do enquadramento feito na presente pesquisa, as variáveis apontadas no <xref ref-type="table" rid="t01">Quadro 1</xref>, acima.</p>
            <p>Paralelamente a referidas variáveis, a participação dos estratos de raça/cor na população brasileira, de acordo com as respectivas faixas etárias, são importantes parâmetros para a execução da metodologia da pesquisa aqui proposta. Nesse sentido, serão consideradas três segmentações: população brasileira nascida viva (P0); de 0 a 14 anos (P014); e de 0 a 19 anos (P019). Os dados referentes a P019 são provenientes do Cenário da infância e adolescência no Brasil da Fundação <xref ref-type="bibr" rid="B14">ABRINQ (2020)</xref>. Os dados referentes ao segmento de P0 são provenientes do total de nascidos vivos quantificados pelo Datasus. Já os dados relativos à segmentação de P014, segundo estratos de raça/cor, não estavam prontamente disponíveis, e precisaram ser calculados. Para esse fim, foi aplicado o método AiBi, utilizado pela primeira vez no país pelos demógrafos <xref ref-type="bibr" rid="B21">Madeira e Simões (1972)</xref>, que consiste em um modelo de tendência populacional que projeta a população de uma subárea a partir de sua contribuição no crescimento absoluto da população esperada na área maior (<xref ref-type="bibr" rid="B17">IBGE, 2021</xref>). Para esta pesquisa, a população residente de 0 a 19 anos foi tomada como referência de área maior e os recortes etários de 0 a 14 anos, como sub-área. Todas as referências foram estratificadas segundo o critério de raça e cor.</p>
            <p>Para aplicação do método, as estimativas produzidas pela Fundação Abrinq são utilizadas como referência de área maior nos anos de 2019 e 2020. Os Censos de 2000 e 2010 foram utilizados para calcular o coeficiente de proporcionalidade de incremento da população do recorte etário em relação ao incremento da população de 0 a 19 anos, e para calcular o coeficiente linear de correção. Em estudo que analisa técnicas de projeção de pequenas áreas comparando-as por meio de erro de distribuição, <xref ref-type="bibr" rid="B24">Santos e Barbieri (2015, p. 154)</xref> concluem que a metodologia AiBi mostrou-se como a técnica com menor erro, por não ser diretamente determinada pelo tamanho da população, mas sim pela participação das pequenas áreas no crescimento da área maior (2015, p. 157). Os resultados de sua aplicação são apresentados na seção 3.</p>
            <p>A partir dessa caracterização de variáveis e parâmetros populacionais, o primeiro passo proposto, como mencionado, será a <italic>distribuição das frequências</italic>. Para tanto, serão organizadas tabelas que agrupem as variáveis correlatas à fruição do direito à infância e adolescência para os anos de 2019 e 2020, apresentando as frequências observadas para os estratos de raça/cor considerados, quanto a cada uma das variáveis já descritas. As frequências serão apresentadas em termos <italic>percentuais</italic> para todas as variáveis da pesquisa, uma vez que o objetivo é essencialmente comparativo e, como aponta Pedro Barbetta, “medidas relativas (percentagens) são particularmente importantes para comparar distribuições de frequências.” (2006, p. 67)</p>
            <p>Ainda quanto ao procedimento de <italic>distribuição de frequências</italic>, é preciso delinear a forma de construção dos estratos de raça/cor. Optou-se por apresentar os estratos correspondentes à raça/cor branca, preta, parda, indígena e amarela, e também por construir o estrato relativo a <italic>negros</italic> pela soma de <italic>pretos e pardos</italic>, segundo a definição adotada pelo IBGE e já consolidadada. Nesse sentido, as tabelas apresentam os estratos relativos à raça/cor <italic>negra, preta e parda</italic>, posicionados lado a lado. Por isso, é importante ressalvar que essa apresentação não implica que haja três segmentações distintas de raça/cor na composição da população: há uma mais genérica (<italic>negra</italic>) resultante da soma de duas mais específicas (<italic>preta e parda</italic>).</p>
            <p>Após apresentação da distribuição de frequências para os dois anos, a metodologia passará à etapa da <italic>análise exploratória dos dados</italic>. O primeiro expediente de tratamento dos dados utilizado consiste em calcular a distância (ou “desvio”) entre dois parâmetros quanto a cada um dos estratos de raça/cor considerados: (i) a frequência na variável “P” (seja P0, P014 ou P019, de acordo com o parâmetro pertinente à variável) e (ii) a frequência em uma dada variável (denotada abaixo por “X”). O procedimento para obter a medida da distância ou desvio é a subtração de “i” por “ii”, ou seja, a incidência em uma variável específica será subtraída de “P”, ou seja:</p>
            <disp-formula id="e01">
                <mml:math display="block">
                    <mml:mtext mathvariant="italic">Dist&#xE2;ncia ou desvio</mml:mtext>
                    <mml:mo>=</mml:mo>
                    <mml:mi>P</mml:mi>
                    <mml:mo>−</mml:mo>
                    <mml:mi>X</mml:mi>
                    <mml:mtext>.</mml:mtext>
                </mml:math>
            </disp-formula>
            <p>A aplicação da fórmula pode resultar em distâncias ou desvios <italic>positivos</italic> ou <italic>negativos</italic>. Por um lado, uma distância ou desvio <italic>positivo</italic> como resultado da aplicação da fórmula é, desde que (i) significativa em monta e (ii) presente nos dois anos considerados, tomada como indicativa de um viés racial a <italic>favorecer</italic> o estrato de raça/cor no aspecto da fruição do direito à infância e adolescência considerado. Por outro lado, uma distância ou desvio <italic>negativo</italic> deve ser lida, atendidas as mesmas condições, como sinalização de viés racial de <italic>obstrução</italic> na fruição desse direito.</p>
            <p>O segundo expediente de tratamento dos dados utilizado busca obter indicadores relativos ao agregado das variáveis para cada estrato de raça/cor. Nessa etapa, é calculada a somatória das distâncias ou desvios apurados na primeira etapa, bem como sua média aritmética, de modo a permitir encontrar uma medida central para cada um dos estratos de raça/cor, quanto à incidência de desvios ou distâncias no conjunto das variáveis consideradas. A soma e a média são úteis para sinalizar para quais estratos de raça/cor há maior e menor peso da raça no comportamento do conjunto das variáveis. No entanto, a participação do estrato de raça/cor na população importa. E por isso o segundo expediente precisa de complementação.</p>
            <p>Um terceiro expediente objetiva quantificar a incidência de valores negativos e positivos nas variáveis, em cada ano, para os estratos de raça/cor. Será somada, de um lado, a quantidade de valores negativos e, de outro, valores positivos, obtidos por um estrato de raça/cor em um determinado ano. Esse expediente permitirá identificar para quais estratos de raça/cor a raça se apresenta como positividade, sendo correlata a comportamentos mais desejáveis da variável em termos da fruição do direito à infância e à adolescência, e para quais, em contraste, a raça implica negatividades, ou obstaculizações em referida fruição. Essa avaliação independe da participação do estrato de raça/cor na população, permitindo seu nivelamento e a consequente identificação dos estratos mais afetados positiva e negativamente pela discriminação racial, embora nada possa dizer a respeito da dimensão dessa discriminação.</p>
            <p>Ao passo que os dois expedientes têm sua atenção voltada para análise dos estratos de raça/cor, um quarto e último focaliza as variáveis em si. Trata-se da soma dos desvios quadráticos para cada uma das variáveis. Referido procedimento consiste na agregação dos valores obtidos para todos os segmentos de raça/cor em cada uma das variáveis em um referido ano. No entanto, a soma é balizada pelos valores <italic>absolutos</italic>, isto é, necessariamente não negativos, das incidências das variáveis. Para tanto, um expediente para tornar necessariamente positivos os valores negativos consiste em exponenciar ao quadrado e em seguida obter a raiz quadrada do valor de incidência das variáveis para cada um dos estratos de raça/cor em cada ano considerado. Referido passo é importante para poder descobrir quais variáveis têm comportamento mais e menos impactado pela raça.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="results|discussion">
            <title>3 RESULTADOS E DISCUSSÃO</title>
            <p>Em primeiro lugar, serão expostos os resultados do tratamento dos dados correspondentes à primeira etapa apontada na seção de metodologia: as distribuições de frequências para os anos de 2019 e 2020, tanto em relação aos parâmetros populacionais quanto às variáveis selecionadas para análise. A <xref ref-type="table" rid="t02">Tabela</xref> é relativa a 2019:</p>
            <table-wrap id="t02">
                <label>TABELA 1</label>
                <caption>
                    <title>PARÂMETROS DE DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO, POR FAIXA ETÁRIA E RAÇA/COR, EM 2019</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="3">Notação</th>
                            <th rowspan="3">Parâmetro de distribuição da população</th>
                            <th colspan="6" valign="bottom" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">2019</th>
                        </tr>
                        <tr>
                            <th colspan="6" valign="bottom" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">incidência percentual por raça/cor</th>
                        </tr>
                        <tr>
                            <th>branca</th>
                            <th>negra</th>
                            <th>preta</th>
                            <th>parda</th>
                            <th>indígena</th>
                            <th>amarela</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>P0</bold></td>
                            <td>População brasileira nascida viva</td>
                            <td>33,9</td>
                            <td>62,2</td>
                            <td>6,2</td>
                            <td>56</td>
                            <td>0,9</td>
                            <td>0,4</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>P014</bold></td>
                            <td>População brasileira de 0-14 anos</td>
                            <td>43,3</td>
                            <td>55,2</td>
                            <td>5,9</td>
                            <td>49,3</td>
                            <td>0,6</td>
                            <td>0,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>P019</bold></td>
                            <td>População brasileira de 0-19 anos</td>
                            <td>44,0</td>
                            <td>54,5</td>
                            <td>6,2</td>
                            <td>48,3</td>
                            <td>0,6</td>
                            <td>1,0</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: elaboração dos autores com base em Fundação Abrinq (2020); Madeira e Simões (1972) e<xref ref-type="bibr" rid="B17"> IBGE (2021)</xref></p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Em seguida, a <xref ref-type="table" rid="t03">Tabela 2</xref> apresenta valores para 2020:</p>
            <table-wrap id="t03">
                <label>Tabela 2</label>
                <caption>
                    <title>Parâmetros de distribuição da população, por faixa etária e raça/cor, em 2020</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="3">Notação</th>
                            <th rowspan="3">Parâmetro de distribuição da população</th>
                            <th colspan="6" valign="bottom" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">2020</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th colspan="6" valign="bottom" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid"> incidência percentual por raça/cor</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th valign="bottom"> branca</th>
                            <th valign="bottom"> negra</th>
                            <th valign="bottom"> preta</th>
                            <th valign="bottom"> parda</th>
                            <th valign="bottom"> indígena</th>
                            <th valign="bottom"> amarela</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>P0</bold></td>
                            <td>População brasileira nascida viva</td>
                            <td>33,3</td>
                            <td>62,8</td>
                            <td>6,6</td>
                            <td>56,2</td>
                            <td>0,9</td>
                            <td>0,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>P014</bold></td>
                            <td>População brasileira de 0-14 anos</td>
                            <td>43,4</td>
                            <td>55,1</td>
                            <td>5,9</td>
                            <td>49,2</td>
                            <td>0,6</td>
                            <td>0,9</td>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>P019</bold></td>
                            <td>População brasileira de 0-19 anos</td>
                            <td>43,9</td>
                            <td>54,5</td>
                            <td>6,2</td>
                            <td>48,3</td>
                            <td>0,6</td>
                            <td>0,9</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: elaboração dos autores com base em Fundação Abrinq (2020); Madeira e Simões (1972) e<xref ref-type="bibr" rid="B17"> IBGE (2021)</xref></p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Seguindo a metodologia proposta, e ainda na fase de estatística descritiva, a <xref ref-type="table" rid="t04">Tabela 3</xref> apresenta valores referidos ao ano de 2019.</p>
            <table-wrap id="t04">
                <label>TABELA 3</label>
                <caption>
                    <title>VARIÁVEIS CORRELATAS À FRUIÇÃO DO DIREITO À INFÂNCIA/ADOLESCÊNCIA, POR ESTRATOS DE RAÇA/COR, EM VALORES PERCENTUAIS, EM 2019</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="3">Notação</th>
                            <th rowspan="3">Variável</th>
                            <th rowspan="3">Parâmetro da população</th>
                            <th colspan="6" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">2019</th>
                        </tr>
                        <tr>
                            <th colspan="6" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">incidência percentual por raça/cor</th>
                        </tr>
                        <tr>
                            <th>branca</th>
                            <th>negra</th>
                            <th>preta</th>
                            <th>parda</th>
                            <th>indígena</th>
                            <th>amarela</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>H</bold></td>
                            <td>Homicídios de menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>17,3</td>
                            <td>80,2</td>
                            <td>8,0</td>
                            <td>72,2</td>
                            <td>0,7</td>
                            <td>0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>O</bold></td>
                            <td>Óbitos por ocorrência na faixa etária de 0 a 14 anos</td>
                            <td>P014</td>
                            <td>39,2</td>
                            <td>52</td>
                            <td>3,2</td>
                            <td>48,8</td>
                            <td>2,2</td>
                            <td>0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>F</bold></td>
                            <td>Óbitos acidentais de crianças e adolescentes causados por armas de fogo</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>10,0</td>
                            <td>88,0</td>
                            <td>22,0</td>
                            <td>66,0</td>
                            <td>0,0</td>
                            <td>0,0</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>M</bold></td>
                            <td>Óbitos de menores de um ano de idade</td>
                            <td>P0<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref></td>
                            <td>39,0</td>
                            <td>51,3</td>
                            <td>2,5</td>
                            <td>48,8</td>
                            <td>2,1</td>
                            <td>0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>B</bold></td>
                            <td>Nascidos vivos com baixo peso ao nascer</td>
                            <td>P0</td>
                            <td>34,0</td>
                            <td>61,8</td>
                            <td>7,2</td>
                            <td>54,6</td>
                            <td>0,9</td>
                            <td>0,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>N</bold></td>
                            <td>Notificações de negligência e abandono</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>38,3</td>
                            <td>51,5</td>
                            <td>5,5</td>
                            <td>46,0</td>
                            <td>0,3</td>
                            <td>0,4</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>V</bold></td>
                            <td>Notificações de violência física contra menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>35,9</td>
                            <td>53,6</td>
                            <td>7,8</td>
                            <td>45,8</td>
                            <td>1,5</td>
                            <td>0,7</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>S</bold></td>
                            <td>Notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>35,1</td>
                            <td>55,8</td>
                            <td>8,3</td>
                            <td>47,5</td>
                            <td>1,4</td>
                            <td>0,7</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>A</bold></td>
                            <td>Notificações de assédio sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>38,4</td>
                            <td>53,2</td>
                            <td>8,0</td>
                            <td>45,2</td>
                            <td>1,2</td>
                            <td>0,7</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>E</bold></td>
                            <td>Notificações de exploração sexual de crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>32,6</td>
                            <td>59,9</td>
                            <td>10,8</td>
                            <td>49,1</td>
                            <td>2,0</td>
                            <td>0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>I</bold></td>
                            <td>Notificações de pornografia infantil</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>38,8</td>
                            <td>52,0</td>
                            <td>8,5</td>
                            <td>43,5</td>
                            <td>0,8</td>
                            <td>0,5</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: ver <xref ref-type="table" rid="t01">Quadro 1</xref></p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Cumpre explicar que, por motivos de disposição na página, foi necessário segmentar referida etapa em duas tabelas, sendo uma para cada ano. Ainda assim, a comparação entre os dados de 2019 e 2020 permite a avaliação de crescimento ou queda na frequência de um estrato de raça/cor para as variáveis apresentadas.</p>
            <table-wrap id="t05">
                <label>TABELA 4</label>
                <caption>
                    <title>VARIÁVEIS CORRELATAS À FRUIÇÃO DO DIREITO À INFÂNCIA/ADOLESCÊNCIA, POR ESTRATOS DE RAÇA/COR, EM VALORES PERCENTUAIS, EM 2020</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="3">Notação</th>
                            <th rowspan="3">Variável</th>
                            <th rowspan="3">Parâmetro da população</th>
                            <th colspan="6" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">2020</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th colspan="6" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">incidência percentual por raça/cor</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th>branca</th>
                            <th>negra</th>
                            <th>preta</th>
                            <th>parda</th>
                            <th>indígena</th>
                            <th>amarela</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>H</bold></td>
                            <td>Homicídios de menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>P019</td>
                            <td valign="bottom"> 15,3</td>
                            <td valign="bottom"> 82,0</td>
                            <td valign="bottom"> 8,8</td>
                            <td valign="bottom"> 73,2</td>
                            <td valign="bottom"> 0,7</td>
                            <td valign="bottom"> 0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>O</bold></td>
                            <td>Óbitos por ocorrência na faixa etária de 0 a 14 anos</td>
                            <td>P014</td>
                            <td valign="bottom"> 36,9</td>
                            <td valign="bottom"> 53,9</td>
                            <td valign="bottom"> 3,3</td>
                            <td valign="bottom"> 50,6</td>
                            <td valign="bottom"> 2,1</td>
                            <td valign="bottom"> 0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>F</bold></td>
                            <td>Óbitos acidentais de crianças e adolescentes causados por armas de fogo</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>23,0</td>
                            <td>71,1</td>
                            <td>1,9</td>
                            <td>69,2</td>
                            <td>1,9</td>
                            <td>1,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>M</bold></td>
                            <td>Óbitos de menores de um ano de idade</td>
                            <td>P0</td>
                            <td>37,0</td>
                            <td>53,0</td>
                            <td>2,7</td>
                            <td>50,3</td>
                            <td>1,9</td>
                            <td>0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>B</bold></td>
                            <td>Nascidos vivos com baixo peso ao nascer</td>
                            <td>P0</td>
                            <td>33,2</td>
                            <td>62,6</td>
                            <td>7,7</td>
                            <td>54,9</td>
                            <td>0,9</td>
                            <td>0,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>N</bold></td>
                            <td>Notificações de negligência e abandono</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>36,9</td>
                            <td>53,0</td>
                            <td>5,4</td>
                            <td>47,6</td>
                            <td>0,6</td>
                            <td>0,4</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>V</bold></td>
                            <td>Notificações de violência física contra menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>32,9</td>
                            <td>55,6</td>
                            <td>8,2</td>
                            <td>47,4</td>
                            <td>1,6</td>
                            <td>0,8</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>S</bold></td>
                            <td>Notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>33,5</td>
                            <td>56,6</td>
                            <td>8,2</td>
                            <td>48,4</td>
                            <td>1,3</td>
                            <td>0,8</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>A</bold></td>
                            <td>Notificações de assédio sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>36,2</td>
                            <td>53,8</td>
                            <td>8,0</td>
                            <td>45,8</td>
                            <td>1,1</td>
                            <td>0,9</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>E</bold></td>
                            <td>Notificações de exploração sexual de crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>31,4</td>
                            <td>59,0</td>
                            <td>11,4</td>
                            <td>47,6</td>
                            <td>1,3</td>
                            <td>1,6</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>I</bold></td>
                            <td>Notificações de pornografia infantil</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>35,8</td>
                            <td>50,9</td>
                            <td>7,9</td>
                            <td>43,0</td>
                            <td>1,2</td>
                            <td>1,4</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: ver <xref ref-type="table" rid="t01">Quadro 1</xref></p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Como exposto na seção de metodologia, é preciso considerar as distâncias ou desvios entre a incidência nas variáveis, para um estrato de raça/cor, e a participação desse mesmo estrato na população para a faixa etária correspondente (ou seja, <italic>P - X)</italic> ou, no caso de indisponibilidade desta, da mais aproximada. Com isso, passa-se à análise exploratória de dados.</p>
            <p>Em uma sociedade em que a discriminação racial não tivesse lugar, o comportamento das variáveis deveria ser insensível à estratificação de raça/cor: todos os estratos deveriam apresentar, nesse plano ideal, uma diferença equivalente a “zero” entre a incidência proporcional do estrato em uma variável e a participação proporcional desse estrato na população em geral. Igualmente, a soma e a média das distâncias deveria equivaler a 0. Não foi, no entanto, o que se verificou. Quanto às discrepâncias observadas, valores positivos indicam correlação entre estrato de raça/cor e <italic>favorecimento</italic> no aspecto da fruição do direito à infância e adolescência considerado. Já valores <italic>negativos</italic> expressam viés racial de <italic>obstrução</italic>.</p>
            <table-wrap id="t06">
                <label>TABELA 5</label>
                <caption>
                    <title>DISTÂNCIA ABSOLUTA ENTRE A INCIDÊNCIA PERCENTUAL POR RAÇA/COR NAS VARIÁVEIS OBSERVADAS E A PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DO ESTRATO RACIAL NA COMPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO EM 2019</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="3">Notação</th>
                            <th rowspan="3">Variável</th>
                            <th rowspan="3">Parâmetro da população</th>
                            <th colspan="6" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">2019</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th colspan="6" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">distância ou desvio, por raça/cor <italic>(P-X)</italic></th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th>branca</th>
                            <th>negra</th>
                            <th>preta</th>
                            <th>parda</th>
                            <th>indígena</th>
                            <th>amarela</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>H</bold></td>
                            <td>Homicídios de menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>26,7</td>
                            <td>-25,7</td>
                            <td>-1,8</td>
                            <td>-23,9</td>
                            <td>-0,1</td>
                            <td>0,8</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>O</bold></td>
                            <td>Óbitos por ocorrência na faixa etária de 0 a 14 anos</td>
                            <td>P014</td>
                            <td>4,1</td>
                            <td>3,2</td>
                            <td>2,7</td>
                            <td>0,5</td>
                            <td>-1,6</td>
                            <td>0,7</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>F</bold></td>
                            <td>Óbitos acidentais de crianças e adolescentes causados por armas de fogo</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>34,0</td>
                            <td>-33,5</td>
                            <td>-15,8</td>
                            <td>-17,7</td>
                            <td>0,6</td>
                            <td>1,0</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>M</bold></td>
                            <td>Óbitos de menores de um ano de idade</td>
                            <td>P0</td>
                            <td>-5,1</td>
                            <td>10,9</td>
                            <td>3,7</td>
                            <td>7,2</td>
                            <td>-1,2</td>
                            <td>0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>B</bold></td>
                            <td>Nascidos vivos com baixo peso ao nascer</td>
                            <td>P0</td>
                            <td>-0,1</td>
                            <td>0,4</td>
                            <td>-1,0</td>
                            <td>1,4</td>
                            <td>0,0</td>
                            <td>-0,1</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>N</bold></td>
                            <td>Notificações de negligência e abandono</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>5,7</td>
                            <td>3,0</td>
                            <td>0,7</td>
                            <td>2,3</td>
                            <td>0,3</td>
                            <td>0,6</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>V</bold></td>
                            <td>Notificações de violência física contra menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>8,1</td>
                            <td>0,9</td>
                            <td>-1,6</td>
                            <td>2,5</td>
                            <td>-0,9</td>
                            <td>0,3</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>S</bold></td>
                            <td>Notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>8,9</td>
                            <td>-1,3</td>
                            <td>-2,1</td>
                            <td>0,8</td>
                            <td>-0,8</td>
                            <td>0,3</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>A</bold></td>
                            <td>Notificações de assédio sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>5,6</td>
                            <td>1,3</td>
                            <td>-1,8</td>
                            <td>3,1</td>
                            <td>-0,6</td>
                            <td>0,3</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>E</bold></td>
                            <td>Notificações de exploração sexual de crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>11,4</td>
                            <td>-5,4</td>
                            <td>-4,6</td>
                            <td>-0,8</td>
                            <td>-1,4</td>
                            <td>0,8</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>I</bold></td>
                            <td>Notificações de pornografia infantil</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>5,2</td>
                            <td>2,5</td>
                            <td>-2,3</td>
                            <td>4,8</td>
                            <td>-0,2</td>
                            <td>0,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>&nbsp;</td>
                            <td valign="bottom"><italic>Soma das distâncias</italic></td>
                            <td>&nbsp;</td>
                            <td>9,5</td>
                            <td>-4,0</td>
                            <td>-2,2</td>
                            <td>-1,8</td>
                            <td>-0,5</td>
                            <td>0,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>&nbsp;</td>
                            <td valign="bottom"><italic>Média das distâncias</italic></td>
                            <td>&nbsp;</td>
                            <td>104,5</td>
                            <td>-43,7</td>
                            <td>-24,0</td>
                            <td>-19,9</td>
                            <td>-5,9</td>
                            <td>5,0</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: elaboração dos autores.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Observa-se na <xref ref-type="table" rid="t06">Tabela 5</xref>, que a variável F (óbitos acidentais por arma de fogo) contém as situações mais extremas. De um lado, o estrato de raça/cor branca tem o maior desvio positivo (34,0), e a maior diferença negativa (-33,5) afeta negros. Empregando a chave de interpretação proposta na seção de metodologia, isso significa que, ao passo que o percentual de óbitos acidentais por arma de fogo para crianças e adolescentes brancos é 34% menor que o esperado caso não houvesse qualquer viés racial no comportamento da variável, o inverso ocorre para negros, que são vitimados em 33,5% a maior que o esperado, dada a sua proporção na população em geral para essa faixa etária (P019). A variável F é, ainda, aquela em que brancos encontram-se melhor posicionados, isso é, com maior valor discrepante, a maior, em relação a sua participação na população para a faixa etária.</p>
            <p>Já negros se posicionam melhor na variável M (10,9). Para indígenas, o melhor posicionamento está em F (0,6), mas ainda assim são nela superados por brancos (34,0) e amarelos (1,0). Ao observar as médias das distâncias, nota-se que os segmentos de raça/cor branca e amarela aparecem com médias positivas, e os demais, com médias negativas.</p>
            <p>O balanço dos maiores e menores patamares de fruição para cada estrato de raça/cor reforça a avaliação das médias. Brancos são o estrato de raça/cor que aparece mais vezes (9) associado ao maior patamar de fruição. Outrossim, pretos são o estrato de raça/cor que aparece mais vezes (5) associado ao menor patamar de fruição, e além disso negros aparecem em seguida (3), de modo que, agregando, negros verdadeiramente aparecem 8 vezes na primeira posição nesse quesito, excepcionados 2 vezes por indígenas (em O, com -1,6 e em N, com 0,3) e por brancos (em M, com - 5,1). Cabe ressalvar, quanto à análise feita nesse parágrafo, que o tamanho da participação percentual do estrato de raça/cor na população em geral tem impacto no balanço feito, uma vez que estratos com maior participação (como brancos e negros) posicionam-se nos extremos com mais facilidade do que estratos com menor participação percentual (como indígenas e amarelos). Isso faz com que valores extremos atribuídos a indígenas sejam ainda mais significativos.</p>
            <p>Outro tipo de balanço refere-se à quantificação dos valores positivos e negativos obtidos por cada estrato de raça/cor, desconsiderando-se a grandeza. Ou seja, levando em consideração apenas o sinal do valor manifesto para a diferença <italic>P-X</italic> para o estrato. Nesse quesito, o estrato de raça/cor que aparece mais vezes com valores positivos ao considerar o conjunto das variáveis é o de amarelos (10), seguido por brancos (9). Já indígenas (8) e pretos (8) são o estrato de raça/cor que aparecem mais vezes com valores negativos. Nesse tipo de balanço, a participação percentual do estrato de raça/cor na população em geral não é relevante, uma vez que não se busca dimensionar a grandeza da distância ou desvio, mas somente seu sentido. Esse procedimento nivela os diferentes estratos de raça/cor, portanto, na busca da identificação de vieses raciais no comportamento das diferenças mensuradas.</p>
            <p>Por fim, quando a soma do desvios quadráticos (ver a <xref ref-type="table" rid="t08">Tabela 7</xref>, ao final da seção 3) por variável é feita, o maior desvio resultante da agregação de todos os estratos de raça/cor ocorre na variável F (102,57), e o menor, na variável B (3,0), sugerindo que F (óbitos acidentais por armas de fogo) foi mais sensível à raça do que B (nascidos vivos com baixo peso) no ano de 2019. Passa-se, a seguir, a 2020 (<xref ref-type="table" rid="t07">Tabela 6</xref>).</p>
            <table-wrap id="t07">
                <label>TABELA 6</label>
                <caption>
                    <title>DISTÂNCIA ABSOLUTA ENTRE A INCIDÊNCIA PERCENTUAL POR RAÇA/COR NAS VARIÁVEIS OBSERVADAS E A PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DO ESTRATO RACIAL NA COMPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO EM 2020</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="3">Notação</th>
                            <th rowspan="3">Variável</th>
                            <th rowspan="3">Parâmetro da população</th>
                            <th colspan="6" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">2020</th>
                        </tr>
                        <tr>
                            <th colspan="6" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">distância ou desvio, por raça/cor <italic>(P-X)</italic></th>
                        </tr>
                        <tr>
                            <th>branca</th>
                            <th>negra</th>
                            <th>preta</th>
                            <th>parda</th>
                            <th>indígena</th>
                            <th>amarela</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>H</bold></td>
                            <td>Homicídios de menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>28,7</td>
                            <td>-27,5</td>
                            <td>-2,6</td>
                            <td>-24,9</td>
                            <td>-0,1</td>
                            <td>0,8</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>O</bold></td>
                            <td>Óbitos por ocorrência na faixa etária de 0 a 14 anos</td>
                            <td>P014</td>
                            <td>6,4</td>
                            <td>1,3</td>
                            <td>2,6</td>
                            <td>-1,4</td>
                            <td>-1,5</td>
                            <td>0,7</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>F</bold></td>
                            <td>Óbitos acidentais de crianças e adolescentes causados por armas de fogo</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>21,0</td>
                            <td>-16,6</td>
                            <td>4,3</td>
                            <td>-20,9</td>
                            <td>-1,3</td>
                            <td>-1,0</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>M</bold></td>
                            <td>Óbitos de menores de um ano de idade</td>
                            <td>P0</td>
                            <td>-3,1</td>
                            <td>9,2</td>
                            <td>3,5</td>
                            <td>5,7</td>
                            <td>-1,0</td>
                            <td>0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>B</bold></td>
                            <td>Nascidos vivos com baixo peso ao nascer</td>
                            <td>P0</td>
                            <td>0,7</td>
                            <td>-0,4</td>
                            <td>-1,5</td>
                            <td>1,1</td>
                            <td>0,0</td>
                            <td>-0,1</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>N</bold></td>
                            <td>Notificações de negligência e abandono</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>7,1</td>
                            <td>1,5</td>
                            <td>0,8</td>
                            <td>0,7</td>
                            <td>0,0</td>
                            <td>0,6</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>V</bold></td>
                            <td>Notificações de violência física contra menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>11,1</td>
                            <td>-1,1</td>
                            <td>-2,0</td>
                            <td>0,9</td>
                            <td>-1,0</td>
                            <td>0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>S</bold></td>
                            <td>Notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>10,5</td>
                            <td>-2,1</td>
                            <td>-2,0</td>
                            <td>-0,1</td>
                            <td>-0,7</td>
                            <td>0,2</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>A</bold></td>
                            <td>Notificações de assédio sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>7,8</td>
                            <td>0,7</td>
                            <td>-1,8</td>
                            <td>2,5</td>
                            <td>-0,5</td>
                            <td>0,0</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>E</bold></td>
                            <td>Notificações de exploração sexual de crianças e adolescentes</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>12,6</td>
                            <td>-4,5</td>
                            <td>-5,2</td>
                            <td>0,7</td>
                            <td>-0,7</td>
                            <td>-0,7</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>I</bold></td>
                            <td>Notificações de pornografia infantil</td>
                            <td>P019</td>
                            <td>8,2</td>
                            <td>3,6</td>
                            <td>-1,7</td>
                            <td>5,3</td>
                            <td>-0,6</td>
                            <td>-0,5</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>&nbsp;</td>
                            <td valign="bottom">
                                <italic>Soma das distâncias</italic></td>
                            <td>&nbsp;</td>
                            <td>10,1</td>
                            <td>-3,3</td>
                            <td>-0,5</td>
                            <td>-2,8</td>
                            <td>-0,7</td>
                            <td>0,0</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>&nbsp;</td>
                            <td valign="bottom">
                                <italic>Média das distâncias</italic></td>
                            <td>&nbsp;</td>
                            <td>111,0</td>
                            <td>-35,9</td>
                            <td>-5,7</td>
                            <td>-30,4</td>
                            <td>-7,4</td>
                            <td>0,4</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: elaboração dos autores.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Quanto ao ano de 2020, há um contraste com 2019 em relação às situações mais extremas. No lugar de F, em 2020 é na variável H (homicídios de menores de 19 anos de idade) que aparecem as maiores discrepâncias de valores em estratos de raça/cor diferentes. O maior valor positivo da diferença corresponde aos brancos (28,7), e o caso mais extremado de valor negativo (-27,5) refere-se a negros.</p>
            <p>H é também a variável de melhor posicionamento para brancos (28,7) e amarelos (0,8). Já negros se posicionam melhor em M (9,2). Para indígenas, o melhor posicionamento está em B (0), a variável de menor sensibilidade à raça/cor. Novamente, ao observar as médias das distâncias, pode-se perceber que os segmentos de raça/cor branca e amarela aparecem com médias positivas, e os demais, com médias negativas, também para 2020.</p>
            <p>O balanço dos maiores e menores patamares de fruição para cada estrato de raça/cor novamente valida a avaliação das médias. Brancos são o estrato de raça/cor que aparece mais vezes (9) associado ao maior patamar de fruição; o mesmo quantitativo de 2019. Em nova repetição da configuração de 2019, pretos são o estrato de raça/cor que aparece, em 2020, mais vezes (5) associado ao menor patamar de fruição, e além disso negros (2) e pardos (1) aparecem outras 3 vezes ao todo, de modo que, ao agregar, negros verdadeiramente aparecem 8 vezes na primeira posição nesse quesito.</p>
            <p>O balanço relativo à quantificação dos valores positivos e negativos obtidos por cada estrato de raça/cor, sem considerar sua dimensão, revela que brancos aparecem mais vezes com valores positivos ao considerar o conjunto das variáveis (10). Indígenas não aparecem nenhuma vez com valores positivos, mas preponderam nos valores negativos ao considerar o conjunto das variáveis (9).</p>
            <p>Quando o balanço das somas dos desvios quadráticos por variável é feita, o maior desvio resultante da agregação de todos os estratos de raça/cor ocorre na variável H (84,57), e o menor, na variável B (3,8), sugerindo que H (homicídios de menores de 19 anos) foi mais sensível à raça do que B (baixo peso ao nascer) no ano de 2020. A variável B preservou o posicionamento de menor viés racial, estabelecido em 2019. Contudo, em 2019, a variável F (óbitos acidentais por armas de fogo) havia sido a mais impactada pelo viés racial, tendo passado à segunda posição em 2020, quando trocou de posição com H, que por sua vez tinha sido a segunda colocada em viés racial para o ano de 2019. Os dados relativos às somas de desvios quadráticos para 2019 e 2020 que foram objeto das análises acima encontram-se agregados na <xref ref-type="table" rid="t08">Tabela 7</xref>, mais à frente.</p>
            <p>Um importante aspecto a considerar é a hipótese de lógica hierárquica bipolar (brancos x não brancos) como possibilidade de interpretação dos resultados. Segundo essa leitura, como apontado na introdução, os diferentes agrupamentos de raça/cor utilizados pelo IBGE poderiam ser agrupados bipolarmente, implicando que brancos seriam posicionados como grupo habilitado pela discriminação racial e, os restantes estratos de raça/cor, como obstaculizados por ela. No entanto, ao menos no recorte para a presente pesquisa, foi possível notar que crianças e adolescentes amarelos estiveram associados a valores positivos da diferença do comportamento das variáveis em relação à participação na população. Isso ocorreu de maneira mais significativa em 2019, quando superaram brancos, do que em 2020, quando ficaram equiparados com pardos. Há que se pensar, nesse sentido, se o comportamento do conjunto das variáveis para o estrato de raça/cor em 2019 é um <italic>outlier</italic>, um valor discrepante (<xref ref-type="bibr" rid="B08">BARBETTA, 2006</xref>, p. 99), ou realmente significativo. Para isso, seria necessária uma análise de uma série histórica mais ampla. Contudo, a disponibilidade de dados racialmente estratificados para as variáveis consideradas na pesquisa é bastante limitada para anos anteriores a 2019. Ainda assim, cabe levantar a hipótese de que a lógica hierárquica bipolar precise ser relativizada para analisar a maior proximidade de crianças amarelas e brancas entre si, no comportamento das variáveis, em relação ao conjunto dos estratos de raça/cor restantes.</p>
            <table-wrap id="t08">
                <label>TABELA 7</label>
                <caption>
                    <title>ANÁLISE COMPARATIVA DAS SOMAS DOS DESVIOS QUADRÁTICOS DAS DISTÂNCIAS ABSOLUTAS <italic>(P-X)</italic> PARA AS VARIÁVEIS, COM SUA CORRESPONDENTE ORDENAÇÃO, NOS ANOS DE 2019 E 2020</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th rowspan="3">Notação</th>
                            <th rowspan="3">Variável</th>
                            <th colspan="4" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">Desvios quadráticos</th>
                        </tr>
                        <tr align="center" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">
                            <th colspan="2">2019</th>
                            <th colspan="2">2020</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th>Soma</th>
                            <th>Ordem</th>
                            <th>Soma</th>
                            <th>Ordem</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>H</bold></td>
                            <td>Homicídios de menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>78,97</td>
                            <td>2º</td>
                            <td>84,57</td>
                            <td>1º</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>O</bold></td>
                            <td>Óbitos por ocorrência na faixa etária de 0 a 14 anos</td>
                            <td>12,71</td>
                            <td>8º</td>
                            <td>13,81</td>
                            <td>8º</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>F</bold></td>
                            <td>Óbitos acidentais de crianças e adolescentes causados por armas de fogo</td>
                            <td>102,57</td>
                            <td>1º</td>
                            <td>65,03</td>
                            <td>2º</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>M</bold></td>
                            <td>Óbitos de menores de um ano de idade</td>
                            <td>28,3</td>
                            <td>3º</td>
                            <td>22,7</td>
                            <td>4º</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>B</bold></td>
                            <td>Nascidos vivos com baixo peso ao nascer</td>
                            <td>3</td>
                            <td>11º</td>
                            <td>3,8</td>
                            <td>11º</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>N</bold></td>
                            <td>Notificações de negligência e abandono</td>
                            <td>12,53</td>
                            <td>10º</td>
                            <td>10,63</td>
                            <td>10º</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>V</bold></td>
                            <td>Notificações de violência física contra menores de 19 anos de idade</td>
                            <td>14,27</td>
                            <td>6º</td>
                            <td>16,27</td>
                            <td>6º</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>S</bold></td>
                            <td>Notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>14,17</td>
                            <td>7º</td>
                            <td>15,57</td>
                            <td>7º</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>A</bold></td>
                            <td>Notificações de assédio sexual contra crianças e adolescentes</td>
                            <td>12,67</td>
                            <td>9º</td>
                            <td>13,37</td>
                            <td>9º</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>E</bold></td>
                            <td>Notificações de exploração sexual de crianças e adolescentes</td>
                            <td>24,37</td>
                            <td>4º</td>
                            <td>24,37</td>
                            <td>3º</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td><bold>I</bold></td>
                            <td>Notificações de pornografia infantil</td>
                            <td>15,47</td>
                            <td>5º</td>
                            <td>19,87</td>
                            <td>5º</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: elaboração dos autores.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Outro aspecto relevante é a possibilidade de análise desagregada do estrato de raça/cor negra, em pretos e pardos. Pardos aparecem com predominância de valores positivos em 2019 e em 2020, ao passo que crianças e adolescentes pretos (assim como indígenas) têm predominância de valores negativos no conjunto das variáveis nos dois anos abrangidos. Este elemento reforça a sugestão de <xref ref-type="bibr" rid="B12">Devulsky (2021, p. 28)</xref> de que “negros claros são beneficiados por negros de pele mais escura porque o racismo estrutural não poupa sequer aqueles que estão sujeitados a ele.” A distinção implica:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>a hierarquização racial entre negros, que, por sua vez, ocasiona mais vulnerabilidades para as pessoas pretas. Os dados oficiais das desigualdades sobre acesso ou direitos quando desagregado no quesito raça/cor mostra como as pessoas pretas estão mais vulneráveis, menos empoderadas, mais margeadas de direito e acesso a bens e serviços.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B12">DEVULSKY, 2021</xref>, p. 28)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Neste ponto, a abordagem de Devulsky parece convergir com a de Schucman, que aponta tanto que “o racismo particular do brasileiro é a ideologia do branqueamento marcado por uma sociedade hierárquica de desigualdades sociais e racistas no que diz respeito aos negros e aos índios” (2016, p. 26), quanto para possibilidades de hierarquização no interior dos próprios estratos de raça/cor, em termos de sua proximidade ou distância de um padrão tomado como universal e formado por características socialmente atribuídas à branquitude.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>A pesquisa abordou o tema da infância e da adolescência a partir de diferenciais raciais, para analisar o impacto que a raça exerce na eficácia do direito em questão. Identificar padrões de discriminação racial na fruição de uma infância e adolescência plenas é reconhecer o racismo como um problema existente desde os primeiros anos de vida e, a partir disso, buscar alternativas comprometidas com o enfrentamento à desigualdade racial.</p>
            <p>Para essa análise, foi necessário que se considerasse a eficácia do direito à infância e adolescência segundo segmentações de raça/cor. Não uma eficácia geral, mas uma eficácia racializada. Para tanto, a seção 2 propôs uma metodologia, baseada em estatística descritiva, para mensurar desvios ou distâncias entre as incidências proporcionais de cada estrato de raça/cor nas variáveis e sua participação proporcional na população para a faixa etária correspondente. Por meio dela, foi possível quantificar em que dimensão raça/cor são correlatos a elementos obstaculizadores da proteção integral à criança e ao adolescente.</p>
            <p>Os resultados, apontados na seção 3, confirmam que a raça importa para a fruição do direito à infância e adolescência instruído pela proteção integral, ao menos no recorte proposto para a pesquisa. Crianças e adolescentes brancos estiveram associados a patamares proporcionalmente maiores de fruição, ao passo que, para negros (e pretos, em especial) e indígenas, a correlação assume sentido inverso. É ainda relevante apontar, entre as principais constatações da pesquisa, que há variação na sensibilidade das diferentes variáveis à raça/cor. O número de nascidos vivos com baixo peso ao nascer (variável B) apresentou as menores variações correlatas à raça. Já as variáveis pertinentes a homicídios de menores de 19 anos (H) e mortes acidentais por arma de fogo (F) revezaram-se nas duas primeiras posições, em 2019 e 2020, como aquelas em que a raça mais importou.</p>
            <p> Os resultados são incertos sobre a possibilidade de agrupar o estrato de raça/cor amarelo juntamente com o branco, ou se de fato a interpretação prevalente deve ser a de uma lógica hierarquizante bipolar, a contrapor brancos e não brancos, para dar sentido ao eixo de discriminações sinalizadas pelos dados.  Para tanto, seria necessário ampliar o recorte temporal da pesquisa em uma série histórica mais abrangente.</p>
            <p>Tais resultados contestam argumentos de que exista uma infância/adolescência desracializada no Brasil, e apontam para a necessidade de levar explicitamente em conta a raça ao conceber políticas públicas orientadas para a infância e adolescência. Notadamente, a mera afirmação formal de igualdade não é suficiente para fazer com que o direito da infância e adolescência no Brasil deixe de ser, no plano empírico, um direito <italic>da discriminação racial</italic> e se converta em um direito <italic>da igualdade racial</italic>.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Para a variável M, o estrato populacional P0 é tomado como <italic>proxy</italic>, ou seja, como artifício aproximativo, uma vez que dados para população de menores de um ano de idade não se encontravam disponíveis de maneira estratificada. Nesse sentido, o parâmetro mais aproximado disponível era o número de nascidos vivos (P0).  Esta ressalva se aplica às demais ocorrências de M nas tabelas seguintes.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">

                <mixed-citation>﻿ABRAMOWICZ, A. Crianças e guerra: as balas perdidas! <bold><italic>Childhood &amp; Philosophy</italic></bold>, v. 16, p. 1–14, 2020. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ABRAMOWICZ</surname>
                            <given-names>A.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Crianças e guerra: as balas perdidas!</article-title>
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