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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v19i104.6756</article-id>
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                    <subject>ASSUNTO ESPECIAL</subject>
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                <article-title>DESIGUALDADE ESTRUTURAL E DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO: PERÍODO TRANSPANDÊMICO E O INCREMENTO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR<xref ref-type="fn" rid="fn01">1</xref></article-title>
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                    <trans-title>STRUCTURAL INEQUALITY AND THE SEXUAL DIVISION OF WORK: TRANSPANDEMIC PERIOD AND THE INCREASE OF FOOD INSECURITY</trans-title>
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                        <surname>KÖLLING</surname>
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                        <surname>SILVA</surname>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>ANDRADE</surname>
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                <label>I</label>
                <institution content-type="orgname">Centro Universitário do Distrito Federal</institution>
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                <label>II</label>
                <institution content-type="orgname">Centro Universitário do Distrito Federal</institution>
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                <label>III</label>
                <institution content-type="orgname">Faculdade CERS</institution>
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            <author-notes>
                <fn fn-type="other" id="fn12">
                    <label>Gabrielle Jacobi Kölling</label>
                    <p>Pós-doutoranda em Direito (Centro Universitário do Distrito Federal - UDF), com financiamento da FAPDF. Mestre e Doutora em Direito Público (UNISINOS-RS). Graduada em Direito (UNISINOS-RS). Professora do Mestrado Profissional em Direito da FACULDADE CERS (Recife-PE, Brasil). Professora concursada na Universidade de São Caetano do Sul. Líder do Grupo de Pesquisa do CNPq "Direito Digital, Mercado e Regulação. Líder do Grupo de Pesquisa Mercado, regulação e segurança humana no contexto da saúde e do meio ambiente.</p>
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                <corresp id="c01">E-mail: <email>koll.gabrielle@gmail.com</email>
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                <fn fn-type="other" id="fn13">
                    <label>Cristina Aguiar Ferreira da Silva</label>
                    <p>Doutora em Direito Previdenciário (PUC-SP). Mestre em Direito (UNISINOS-RS). Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais (PUC-RS). Professora da graduação e da Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Possui engajamento e realiza pesquisa científica em áreas que envolvem os Direitos Humanos e Relações Sociais e Trabalhistas. Advogada.</p>
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                <corresp id="c02">E-mail: <email>cristina@cristinaaguiar.adv.br</email>
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                <fn fn-type="other" id="fn14">
                    <label>Gernardes Silva Andrade</label>
                    <p>Mestre em Direito, Mercado, Compliance e Segurança Humana (FACULDADE CERS-PE). Graduado em Direito (ASCES/UNITA-PE). Integrante do Grupo de Pesquisa do CNPq "Direito Digital, Mercado e Regulação e do Grupo de Pesquisa Mercado, regulação e segurança humana no contexto da saúde e do meio ambiente.</p>
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                <corresp id="c03">E-mail: <email>gernardes@yahoo.com.br</email>
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            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>Este artigo objetiva examinar o quadro de fome no Brasil a partir da perspectiva de gênero e da divisão sexual do trabalho exacerbados em função da pandemia do COVID-19. O problema desta pesquisa consiste em evidenciar os motivos pelos quais mulheres pobres, em sua maioria pretas e periféricas, são mais afetadas pela fome e pela insegurança alimentar. Neste sentido, inicialmente, analisaremos o direito fundamental à alimentação adequada e a narrativa contemporânea da necropolítica alimentar. Em seguida, abordaremos as formas de divisão sexual do trabalho e economia do cuidado como forma de incremento da vulnerabilidade social e a sua interface com a feminização da fome. Conclui-se, por fim, que a conjunção da divisão sexual do trabalho, dos contratempos deste período transpandêmico e de uma necropolítica alimentar tem por consequências a sujeição muitas mulheres à vulnerabilidade econômica, à pobreza e à fome, bem como lhes deixam mais expostas à economia do cuidado e à sobrecarga de trabalho doméstico não remunerado. Quanto à metodologia, utilizaremos o método hipotético-dedutivo, mas também as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O marco teórico tem por lastro os estudos teóricos de Michel Foucault e Achille Mbembe (necropolítica).</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>This article aims to examine the situation of hunger in Brazil from the perspective of gender and the sexual division of labor exacerbated by the COVID-19 pandemic. The problem of this research is to highlight the reasons why poor women, mostly black and peripheral, are more affected by hunger and food insecurity. In this sense, initially, we will analyze the fundamental right to adequate food and the contemporary narrative of food necropolitics. Then, we will address the forms of sexual division of labor and care economy as a way of increasing social vulnerability and its interface with the feminization of hunger. Finally, it is concluded that the conjunction of the sexual division of labor, the setbacks of this transpandemic period and a food necropolitics has the consequences of subjecting many women to economic vulnerability, poverty and hunger, as well as leaving them more exposed to the care economy and the burden of unpaid domestic work. As for the methodology, we will use the hypothetical-deductive method, as well as the techniques of bibliographic and documental research. The theoretical framework is based on the theoretical studies of Michel Foucault and Achille Mbembe (necropolitics).</p>
            </trans-abstract>
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                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>fome</kwd>
                <kwd>divisão sexual do trabalho</kwd>
                <kwd>pobreza</kwd>
                <kwd>gênero</kwd>
                <kwd>pandemia</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>hungry</kwd>
                <kwd>sexual division of labor</kwd>
                <kwd>poverty</kwd>
                <kwd>genre</kwd>
                <kwd>pandemic</kwd>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p><disp-quote>
                    <p><italic>A fome não é um fenômeno natural e sim um produto artificial de conjunturas econômicas defeituosas: um produto de criação humana e, portanto, capaz de ser eliminado pela vontade criadora do homem</italic></p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B13">CASTRO, 1984</xref>).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A história nos mostra que a humanidade já passou por períodos de angústia e inquietação, dor e morte, e que escolhas racionais e humanistas foram fundamentais. Em outros momentos, já foi essencial a reconstrução do Estado, tal como nos Estados Unidos pós-crise de 1929 e na Europa após a Segunda Guerra Mundial com a implementação do Plano Marshall. Essas reconstruções do Estado foram inspiradas por modelos Keynesianos. Na atual conjuntura, esses modelos já não são mais suficientes, pois vivenciamos um mundo globalizado (<xref ref-type="bibr" rid="B09">CANO, 2015</xref>).</p>
            <p>A Gripe Espanhola, de um século atrás, nos ensinou que cidades e estados americanos, que fizeram a opção “pela economia” em detrimento das vidas, foram os mais afetados economicamente por aquela pandemia. Talvez seja desumano e antieconômico opor vidas à economia (<xref ref-type="bibr" rid="B23">GOULART, 2005</xref>).</p>
            <p>A reconstrução do Estado demanda levar a sério a narrativa da solidariedade e da cooperação. Em especial no Brasil, isso só é possível mediante à experimentação política da amizade destacada por <xref ref-type="bibr" rid="B03">Arendt (2001)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B36">Ortega (2000)</xref>. Trata-se, pois, de romper com aquele sujeito egoísta: é a necessária experiência de um vínculo entre as alteridades que formam o coletivo sociedade. A partir da reconstituição do tecido social <italic>na</italic> e <italic>pela</italic> solidariedade, mostra-se que a ideia de solidariedade pode ser um remédio que o corpo coletivo produz e aplica em si mesmo. Só assim emerge do comprometimento com o outro, da gravidade do existir para o outro que me interpela e exige de nós uma resposta – essa resposta é a responsabilidade por ele, tal como compreende <xref ref-type="bibr" rid="B24">Lévinas (2005)</xref>. Quando se compreende isso, já se está caminhando para uma leitura de solidariedade e cooperação <italic>na alimentação e na saúde.</italic></p>
            <p>Solidariedade e alteridade são complexas e conexas. <xref ref-type="bibr" rid="B16">Jacques Derrida (2003)</xref> entende que a hospitalidade é um ato poético.  É através da alteridade que é possível pensar numa ética da hospitalidade que atente aos direitos humanos, em especial ao direito à alimentação, tendo em vista a necessidade de proteção integral do homem.</p>
            <p>Por este caminho, a <italic>receita da fome</italic><xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref> é a falta de alteridade e hospitalidade, tanto que o poeta acera quando relembra o egoísmo, a invisibilidade, a partilha malfeita do alimento. São mais de 33 milhões de pessoas em situação de fome (e insegurança alimentar) no Brasil. Não nos colocamos no lugar do outro, tornamos invisíveis os 33 milhões de brasileiros que são estatísticas, dentre os quais reforçamos a desigualdade de gênero, pois as mulheres estão em situação de maior vulnerabilidade alimentar, conforme recente estudo da FGV Social evidenciou.</p>
            <p>Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B40">Perrone-Moisés (2021)</xref>, é inegável a dimensão política das respostas às crises sanitárias internacionais, tal como a da COVID. Esse tema vem sendo descortinado há anos por estudos diversos, em especial no que se refere à pandemia de HIV/aids, à pandemia de gripe AH1N1 (2009-2010), às epidemias de Ebola (África Ocidental em 2014-2015, e República Democrática do Congo em 2019-2020) e à emergência da Síndrome Congênita do Vírus Zika (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Brasil, 2016</xref>). A ciência avançou, as respostas farmacêuticas e não farmacêuticas igualmente avançaram, estamos diante da gestão coletiva da saúde e da doença.</p>
            <p> Trata-se, pois, de um verdadeiro governo da vida, graças a uma evolução duplamente política: por um lado, existe a relação entre corpo físico e corpo social, que é constantemente redefinida; por outro lado, há a intervenção de instituições políticas, a começar pelo Estado. Essas dimensões políticas no contexto de crise são visíveis e experimentadas por países de modernidade tardia, tal como no Brasil. Os efeitos da era transpandêmica<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref> são inegáveis. Fome, miséria, precarização do trabalho e desigualdade social são apenas alguns dos efeitos da pandemia. Fome, miséria, precarização do trabalho e desigualdade social foram agravadas nestes tempos transpandêmicos.</p>
            <p>Dentre os efeitos decorrentes deste quadro, devemos observar que a insegurança alimentar e a fome atingiram, e ainda atingem, fortemente as mulheres, ou seja, a fome tem gênero e é estrutural. O resgate ou a manutenção da divisão sexual do trabalho forjam o cenário da desigualdade entre homens e mulheres e reforçam a chamada “economia do cuidado”. Ou melhor, durante a pandemia as mulheres foram alocadas nos deveres do lar, de cuidado com a família e isso reforçou a redução na distribuição de renda. Por conseguinte, dentre outros fatores, fomentou o incremento da fome e da precarização social de modo geral.</p>
            <p>Assim, o objetivo geral do artigo é analisar os dados atuais acerca da fome no Brasil, com enfoque no gênero e na divisão sexual do trabalho, ou seja, analisar a desigualdade estrutural<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref> sob o prisma das relações sociais laborais e como elas condicionam o quadro de fome, incrementado na pandemia. Para tal análise, utilizaremos o método hipotético-dedutivo como forma de abordagem do tema proposto. Utilizaremos as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.</p>
            <p>Como marco teórico serão consideradas as bases teóricas de Foucault, visto que o autor possibilita uma gama de conceitos e noções que remetem a uma compreensão crítica das relações de poder e das práticas discursivas e não-discursivas que as sustentam. Aliás, possibilita (re)pensar a história e as sociedades em termos de relações, tensões, conflitos que, enfim, também, levam à constituição e ao “desmanchamento” de dadas configurações ou desenhos espaciais, tais como a divisão sexual do trabalho. Além do marco teórico de Michel Foucault, utilizamos a teoria da necropolítica de Achille Mbembe, oriunda das bases conceituais do biopoder. Os referidos marcos teóricos não elidem o diálogo com outros autores para sedimentar a construção interdisciplinar do tema.</p>
            <p>O artigo está dividido em introdução, dois itens de desenvolvimento/discussão e considerações finais. No primeiro item analisaremos o direito fundamental à alimentação adequada e a narrativa contemporânea da necropolítica alimentar. No segundo observaremos as formas de divisão sexual do trabalho e economia do cuidado como forma de incremento da vulnerabilidade social e a sua interface com a feminização da fome.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1 O DIREITO FUNDAMENTAL À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E A NARRATIVA CONTEMPORÂNEA DA NECROPOLÍTICA ALIMENTAR</title>
            <p>Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B45">Valente (2002)</xref>, a acesso à alimentação é um direito humano em si mesmo, na medida em que a alimentação se constitui no próprio direito à vida. Negar este direito é, inicialmente, negar a primeira condição para a cidadania, que é a própria vida.</p>
            <p>A promoção e realização do Direito Humano à Alimentação Adequada está prevista em tratados internacionais e em vários instrumentos legais vigentes no Estado brasileiro, bem como foi incorporada em vários dispositivos e princípios da Constituição Federal, de 1988. O direito humano, fundamental e social à alimentação está previsto nos artigos 6º e 227º da Constituição Federal, definido pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como no artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e outros instrumentos jurídicos internacionais.</p>
            <p> A previsão constitucional e a regulamentação do direito à alimentação enquanto um marco legal estabelece a promoção da realização do Direito Humano à Segurança Alimentar Adequada (DHAA) como uma obrigação do Estado brasileiro e como responsabilidade de todos nós. Apesar da pobreza, da fome e das demais violações ao Direito Humano à Alimentação Adequada continuarem a representar um enorme desafio a ser transposto pela sociedade brasileira, o tema da alimentação e nutrição vem sendo objeto de uma intensa reflexão por parte da sociedade civil e do governo brasileiro.</p>
            <p>A questão alimentar e nutricional foi objeto de debate e interesse institucional em 2003, quando foi recriado o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). O Conselho articula o debate entre o governo e a sociedade civil, e tem como principal atribuição assessorar o Presidente da República na formulação de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e na definição de orientações para que o país garanta o Direito Humano à Alimentação Adequada para todos.</p>
            <p>Temos, ainda, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, no dia 15 de setembro de 2006. Ela instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada. O SISAN tem por objetivo formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional no país (<xref ref-type="bibr" rid="B07">BRASIL, 2006</xref>).</p>
            <p>Conforme a Lei Orgânica, é oportuno observar que a construção da política pública garantidora da segurança alimentar perpassa os estados, ou seja, o processo de instituição do SISAN e de elaboração dos Sistemas Estaduais de SAN (Segurança Alimentar e Nutricional) deve ser articulado entre União e Estados. Temos, ainda, a elaboração das Políticas e dos Planos Nacional e Estaduais de SAN que devem considerar efetivamente a perspectiva ou a lente do DHAA, é condição de possibilidade a internalização e disseminação de conhecimentos sobre o conceito, os princípios e as dimensões deste direito humano fundamental.</p>
            <p>A terminologia “Direito Humano à Alimentação Adequada” surgiu no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ratificado pelo Brasil em 1992. No ano de 2002, a ONU, para o direito à alimentação, definiu o Direito Humano à Alimentação Adequada da seguinte forma:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O direito à alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B22">FRANCESCHINI et al, 2010</xref>).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>O núcleo duro dessa definição associa todos os elementos normativos do artigo 11 do PIDESC, vejamos:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B06">BRASIL, 1992</xref>).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Ou seja, o PIDESC reconhece o direito a um padrão de vida adequado, inclusive à alimentação adequada, bem como o direito fundamental de estar livre da fome. Conforme os tratados internacionais de direitos humanos, existem duas dimensões indivisíveis do DHAA: (1) o direito de estar livre da fome e da má nutrição e (2) o direito à alimentação adequada (<xref ref-type="bibr" rid="B22">FRANCESCHINI et al, 2010</xref>).</p>
            <p>O ponto de partida do DHAA, em países periféricos, começa pela luta contra a fome, no entanto, não pode estar limitado a isso. Os sujeitos, enquanto indivíduos, demandam e necessitam muito mais que não morrer de fome. Atender às necessidades de energia ou de alimentação nutricionalmente equilibrada requer muito mais do que eliminar a fome. A alimentação para o ser humano deve ser entendida como processo de transformação da realidade atual para aquela na qual as pessoas são saudáveis e consequentemente cidadãs.  (<xref ref-type="bibr" rid="B22">FRANCESCHINI et al, 2010</xref>). Não há cidadania com fome. Viver em um mundo que morre de fome é um ato de extrema rebeldia!</p>
            <p>A fome por si só já é desumana e escancara as desigualdades históricas da sociedade. Trata-se, pois, de um problema social, sanitário, econômico e jurídico carregado de complexidade. É oportuno observar que o conceito de segurança alimentar e nutricional no Brasil definido pela Lei orgânica de segurança alimentar e nutricional (LOSAN) em 2006, vejamos:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p><italic>Realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente</italic>, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de <italic>saúde</italic>, que respeitem a diversidade cultural <italic>e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis</italic></p>
                    <attrib>(art. 3°, grifos nossos).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Uma das crises do direito moderno é justamente a efetividade. Isso não é diferente no direito à alimentação adequada e regular. Os níveis de alimentação de uma sociedade são o retrato dos seus níveis de desigualdade estruturada em gênero ou raça. A fotografia da fome pode ser observada, especialmente durante novembro de 2021 e abril de 2022, período no qual foram realizadas entrevistas em 12.745 domicílios, em áreas urbanas e rurais de 577 municípios, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal. A (in)segurança alimentar foi medida pela Escala Brasileira de Insegurança Alimentar, que também é utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</p>
            <p>Segundo a pesquisa anterior (realizada em 2020), os patamares de fome no Brasil eram equivalentes àqueles de 2004. As escolhas pautadas em necropolítica forjaram um verdadeiro desmonte das políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da fome. Somado a isso, o declínio econômico, ao lado do crescimento das desigualdades sociais, impactou ainda mais o período pandêmico: houve uma piora significativa nos resultados na última pesquisa (2021-2022), o cenário é ainda mais letal.</p>
            <p>É inegável que a pandemia escancarou aquilo que fica nas periferias e nos calabouços da sociedade brasileira: a pobreza e a miséria. Conforme os dados do PNAD COVID-19<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref>, nos meses de maio e junho de 2020 72% das famílias eram extremamente pobres, 79% das famílias pobres e 32% das famílias não pobres. O resultado disso aparece no 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, que nos apresentou que só 4 entre 10 famílias conseguem acesso pleno à alimentação. Já no ano de 2022, 33,1 milhões de pessoas não têm o que comer!</p>
            <p>Esse dado é apresentado pelo 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil.  Observa-se que agora já são 14 milhões de novos brasileiros em situação de fome em pouco mais de um ano. Mais da metade (58,7%) da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau – leve, moderado ou grave (situação de fome). Voltamos ao passado da década de 90!</p>
            <p>As políticas públicas de combate à pobreza e à miséria que, entre 2004 e 2013, conforme a Rede Penssan (2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil), reduziram a fome a apenas 4,2% dos lares brasileiros foram excluídas. As escolhas feitas pelo governo para contenção da fome, contemporaneamente, são isoladas e insuficientes, isso se torna mais latente em um contexto de alta da inflação, sobretudo dos alimentos<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>, do desemprego (segundo o IBGE 11,1 % no 1º trimestre de 2022) e da queda de renda da população (conforme o IBGE, o rendimento médio mensal domiciliar por pessoa caiu 6,9% em 2021, de R$ 1.454 em 2020 para R$ 1.353, esse é o menor valor da série histórica, iniciada em 2012), com maior intensidade nos segmentos mais vulnerabilizados e marginalizados.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B44">Amartya Sen (1998)</xref> já sinalizou persistência generalizada da fome no mundo, em um mundo muito mais rico do que antigamente! Sen chama a atenção para um problema econômico em vez de um "problema alimentar" em sentido estrito. O autor destaca a "capacidade de obter comida" para explicar as fomes, nas suas diversas manifestações, endêmica, moderada e, às vezes, catastrófica. A existência de grandes quantidades de alimentos no mundo ou no mercado local não torna mais fácil o problema de ter comida suficiente para se alimentar. O que podemos comprar depende das nossas rendas.</p>
            <p>A ocorrência de uma fome é sempre influenciada pelo sistema político e, em geral, é prevenido graças às práticas da participação democrática, como eleições regulares, jornais e meios de comunicação livres. A ideia da "capacidade" dos indivíduos, portanto, abre a porta para muitas áreas de intervenção. Uma grande variedade de temas econômicos, sanitários, sociais e políticos são abertos quando o assunto é fome (<xref ref-type="bibr" rid="B44">SEN, 1998</xref>).</p>
            <p>Não podemos olvidar que no contexto da dinâmica capitalista, atrelado à compreensão do sistema produtivo alimentar do capitalismo neoliberal, transforma o alimento em uma roupagem mercantil-fetichizada (<xref ref-type="bibr" rid="B25">MACHADO; OLIVEIRA E MENDES, 2016</xref>). E é, justamente, aí que se insere a insegurança alimentar e nutricional enquanto um instrumento de perpetuação da desigualdade social e da fome. A lógica capitalista da produção da insegurança alimentar dá origem ao que Llaila O. <xref ref-type="bibr" rid="B01">Afrika (2000)</xref> cunhou de <italic>nutricídio</italic>: o genocídio alimentar<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>, ou chamada necropolítica da fome.</p>
            <p>As características da economia brasileira são relevantes quando pensamos no conceito de necropolítica. <xref ref-type="bibr" rid="B26">Mbembe (2018)</xref> inova com a proposta do conceito de necropoder e sua forma de governabilidade, a necropolítica! Para isso, ele procede uma analítica do conceito foucaultiano de biopoder, partindo do pressuposto que a biopolítica não elucidou completamente o problema do genocídio alimentar, eis o ponto de sua contribuição à obra Foucault.</p>
            <p>A necropolítica pode ser, então, definida como a capacidade de definir quem importa e quem não importa; quem é descartável e quem não é. Ou ainda, como uma política centrada na produção de morte.</p>
            <p>O problema da fome é um fenômeno que antecede os paradigmas sociais capitalistas, o alimento e a estratégica escassez dele (a fome) integram um processo necropolítico de constituição da sociedade brasileira. Nesse mesmo sentido, podemos retomar a obra Geografia da Fome (<xref ref-type="bibr" rid="B13">CASTRO, 1984</xref>), o estudo já sinalizava para a fome como um problema estruturado no histórico das relações de produção no Brasil. </p>
            <p>Como resultado dessa conjuntura capitalista e hegemônica surge o nutricídio, baseado num sistema de produção e distribuição dos alimentos, ancorado no uso de agrotóxicos, transgênicos, ultraprocessados, bem como no incentivo do consumo destes em detrimento dos alimentos <italic>in natura</italic> e na manutenção dos chamados desertos alimentares. (<xref ref-type="bibr" rid="B15">COLETIVO VEGANO POPULAR, 2020</xref>). Nota-se, pois, que a fome, nesse contexto, assume uma roupagem de instrumento de dominação política. </p>
            <p>Para além da crise sanitária, é imprescindível não perder de vista as escolhas político-econômicas, anteriores à instalação desta pandemia, principalmente no que se refere as medidas de austeridade implementadas no Brasil a partir de 2016. Não esqueçamos o que <xref ref-type="bibr" rid="B43">Amartya Sen (2011)</xref> já sinalizou acerca das políticas de austeridade: uma das tantas consequências destes planos de austeridade é a redução dos salários, dos apoios aos desempregados e dos benefícios sociais em geral, que são características necessárias do Estado contemporâneo, ou seja, austeridade está muito distante do paradigma da chamada "economia do bem-estar", defendida pelo autor.</p>
            <p>Em direção diametralmente oposta às contribuições de <xref ref-type="bibr" rid="B43">Sen (2011)</xref>, temos a implementação de um Novo Regime Fiscal (NRF), calcado pela Emenda Constitucional 95/2016 que estabelece limites individualizados para despesas primárias para cada exercício fiscal. Ou seja, estariam vinculadas a um teto, tendo por referência o ano de 2016, reajustadas anualmente pela inflação.</p>
            <p>Assim, pelo prazo de vinte anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual da União se valeriam do orçamento do ano anterior, reajustado conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), para estabelecer o teto de gastos públicos da União. Em consequência, o aumento das despensas deixaria de estar vinculado aos incrementos, por exemplo, de receita ou do PIB, que são cíclicos (têm altas e baixas), para manter-se atrelado à inflação (desatando a relação entre ciclos econômicos e investimentos). Concomitantemente a essa limitação, o NRF também é baseado na <italic>desvinculação dos gastos</italic> em algumas áreas, como em <italic>saúde</italic> e educação, os quais, no caso da União, deixariam de representar percentuais obrigatórios da receita (<xref ref-type="bibr" rid="B12">CASSI; GONÇALVES, 2020</xref>).</p>
            <p>Esta conjuntura traçada por governos (neo)liberais, nestes últimos anos, atinge fortemente políticas sociais de seguridade social (especialmente na área saúde), sem considerar, em médio e longo prazos, o potencial lesivo desta política antidesenvolvimento econômico e social do país. (<xref ref-type="bibr" rid="B46">VIEIRA; BENEVIDES, 2016</xref>).</p>
            <p>De outro modo, já em 2017, o NRF impôs uma redução significativa nos recursos destinados à política de assistência social. Para sua manutenção, no referido ano, seriam necessários R$ 85 bilhões, contudo a dotação aportada para o ministério competente para tal ficou alçado em bilhões (redução inicial de 8%). “Em termos de valores, nas próximas duas décadas, com a vigência do NRF, as perdas para o financiamento da política de assistência social totalizarão R$ 868 bilhões (<xref ref-type="bibr" rid="B38">PAIVA et al., 2016</xref>).</p>
            <p>Em termos de proporção do PIB, a adoção da nova regra produziria, em 20 anos, a regressão da participação dos gastos com as políticas assistenciais a patamares inferiores ao observado em 2006 (0,89%), passando de 1,26% em 2015 para 0,70% em 2036 (<xref ref-type="bibr" rid="B38">PAIVA et al., 2016</xref>).</p>
            <p>Tudo isto, indica a tônica de um ambiente bastante hostil para os sujeitos em estado de pobreza ou de extrema pobreza, os quais se tornam ainda mais vulneráveis em virtude do alastramento do novo coronavírus. A turbulência causada pela pandemia do COVID-19 suscita medo, violência, abusos no poder, bem como um verdadeiro atropelamento do direito à saúde das minorias, quiçá das maiorias (pobreza). As propostas e análises sobre os modelos democráticos existentes, bem como a disposição em que o jogo democrático se perfaz no âmbito do Estado, são condições que não configuram um padrão estático.</p>
            <p>A mera observação da realidade brasileira, enquanto um <italic>locus</italic> privilegiado para o quadro da fome, já nos permite observar que população, que já vinha sofrendo com os reflexos da austeridade, ficou e ficará ainda mais desamparada, desassistida e conduzida a um caminho nefasto no qual a morte deixa de ser um acontecimento natural da vida e passa a ser instrumento de um Estado pautado em uma possível lógica do necropoder.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO E ECONOMIA DO CUIDADO: O INCREMENTO DA VULNERABILIDADE SOCIAL E A FEMINIZAÇÃO DA FOME</title>
            <p>Gênero, fome e pobreza são pautas globais. Não esqueçamos que o problema endêmico da fome está vinculado à discussão e ao compromisso global dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os ODS são, em última análise, um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Conforme a <xref ref-type="bibr" rid="B17">FAO (2022)</xref>, o “combate à extrema pobreza, fome e desnutrição não é possível sem igualdade de gênero e autonomia das mulheres”. Trata-se, pois, de um ingrediente ou requisito necessário para superar a pobreza e, concomitantemente, atingir as metas do desenvolvimento sustentável até 2030, da quais, dentre elas, “figuram acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar [...], alcançando a igualdade de gênero, empoderando mulheres e meninas” em todos os lugares. Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis relacionados são ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável, ODS 5 – Igualdade de Gênero e ODS 10 – Redução das Desigualdades.</p>
            <p>A discussão da Dignidade Humana a partir da Justiça Social, com foco nos ODS (Agenda 2030), em especial no ODS 1, relativo à erradicação da pobreza, é atual e necessária.  Os seres humanos que não dispõem de alimentação para atender as suas necessidades orgânicas básicas estão sendo despidos da dignidade humana.  A pobreza absoluta afeta o indivíduo, a família e toda a comunidade, tendo em vista seu grande potencial para produzir efeitos indesejáveis nas diferentes dimensões da vida humana.</p>
            <p> <xref ref-type="bibr" rid="B08">Buss (2007)</xref> observa que os indivíduos que apresentam os piores níveis de renda são exatamente aqueles que, além de mais necessitados, têm também o pior acesso às políticas públicas de habitação, água potável, saneamento, <italic>alimentos</italic><bold>,</bold> educação, transporte, lazer, emprego fixo e serviços de saúde, o que caracteriza as iniquidades sociais. O sofrimento e as incapacidades geradas pela fome crônica tornam a vida um martírio, condições que afrontam os princípios mais elementares da dignidade humana.</p>
            <p>Em 1935, Josué de Castro já manifestava preocupação com o binômio dignidade humana e acesso a alimentação, ao reconhecer que a doença que afetava os pacientes atendidos era decorrente de fome associada a pobreza. Ao realizar a primeira pesquisa alimentar do Brasil, trouxe à luz contribuições essenciais para a necessidade de promoção de políticas públicas que garantissem salário-mínimo adequado e permitissem o acesso dos trabalhadores a alimentação saudável, o que os pouparia do sofrimento imposto pela insegurança alimentar. À época, propôs uma cesta básica de alimentos que, embora comprometesse metade do salário percebido pelos trabalhadores comuns, seria suficiente para atender a 100% das exigências alimentares em calorias, proteínas, sais minerais e vitaminas essenciais.</p>
            <p>Nesse sentido, a forma de medir é essencial para se identificar as privações e a situação de pobreza. As definições de pobreza realmente importam, visto que elas estabelecem os padrões pelos quais se determina se a renda e as condições de vida dos mais vulneráveis da sociedade são aceitáveis ​​ou não e são essenciais para determinar questões de justiça.</p>
            <p>Este artigo está relacionado, mais especificamente, ao agravamento da pobreza que propriamente à erradicação da pobreza (ODS 1). Observa-se a questão da renda como algo que afeta a insegurança alimentar, mais claramente quando se cita que à mulher cabe o trabalho do "cuidar", ou seja, uma economia do cuidado que forja a pobreza.</p>
            <p> A FAO reconhece que as desigualdades persistentes entre mulheres e homens são um grande obstáculo, eliminar essas disparidades é essencial para construir sistemas alimentares sustentáveis ​​e inclusivos e sociedades resilientes e pacíficas. Em alinhamento com as prioridades estabelecidas pela agenda internacional, a política de igualdade de gênero da FAO reconhece que um ambiente organizacional sensível ao gênero é necessário para alcançar o progresso em direção a esses objetivos. Portanto, inclui um conjunto de padrões mínimos para a integração de gênero e para assegurar que as dimensões de gênero sejam adequadamente abordadas em todas as funções organizacionais, desde a gestão baseada em resultados até o aprendizado do pessoal e a geração de evidências. Reconhecendo, assim, que todos os sujeitos têm um papel a desempenhar no avanço da igualdade de gênero e do empoderamento das mulheres. Há um compromisso da FAO para promover a igualdade de gênero como parte integrante de seu mandato e contribuição para a implementação da Agenda 2030 e dos ODS (<xref ref-type="bibr" rid="B18">FAO, 2020</xref>).</p>
            <p>De acordo com os dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), observou-se, no primeiro trimestre de 2021, que o rendimento mensal habitual médio das mulheres era de R$ 2.295,95 enquanto o de homens era de R$ 2.871,01, diferença de 24,2%. Nota-se que é o menor diferencial da base de dados, porque, no primeiro trimestre de 2012, a diferença de rendimento de homens e mulheres era de 36,7%. Nesse período, de 2012 a 2021, as mulheres tiveram aumento de rendimento de 14,62%, enquanto os homens tiveram aumento de 4,86%. Ademias, é perceptível a significativa desigualdade de rendimento entre as mulheres associadas à dimensão de cor e raça. No primeiro trimestre de 2021, as mulheres pretas recebiam 41,63% a menos que mulheres brancas, 59,86% a menos que mulheres amarelas e 1,32% a menos que mulheres pardas.</p>
            <p>Ainda segundo a pesquisa, as mulheres sofreram uma redução de mais de 220 mil vagas de trabalho no mercado formal, no ano de 2020, ao passo que os homens acumularam o acréscimo de mais de 34 mil novos postos de trabalho. Os dados da pesquisa, que corroboram a desigualdade estrutural de gênero, nos permitem concluir que a crise da COVID-19 afetou mais as mulheres, uma vez que são predominantes em ocupações precarizadas e instáveis, além de se inserirem em situações de informalidade. As mulheres, via de regra, estão inseridas em contextos de necessidade de maiores cuidados, visto que muitas pessoas passaram a permanecer no ambiente doméstico (especialmente as crianças) necessitando cuidados em tempo integral (e, como se sabe, esse tipo de atividade ligada ao cuidado geralmente recai sobre o sexo feminino) (<xref ref-type="bibr" rid="B14">CEPES, 2022</xref>). Trata-se da divisão sexual do trabalho que está conectada à coisificação e dominação dos corpos.</p>
            <p>É, em última análise, a “naturalização” das relações de poderes assimétricos, justificadas por características biologizantes dos corpos, são construções sociais e estruturais impostas pelo “biopoder”. <xref ref-type="bibr" rid="B21">Foucault (2005)</xref> apresenta importante contribuição quando destaca que a partir do século XIX a sexualidade feminina passou a ser instrumento de controle político, ou seja, no desenvolvimento da modernidade do ocidente, incluindo a tardia modernidade brasileira do século XX, o controle dos processos biológicos inaugura a funcionalização feminina com a justificação das relações de dominação social baseadas no sexo, ou como bem ancoradas no paradigma de Foucault de “biopoder”. Neste conceito, são utilizados caracteres biológicos para regulamentar a posição social do indivíduo, levando em consideração o sexo feminino ou masculino. E é nesse espaço que a desigualdade de gênero ganha ainda mais espaço, reforçando o paradigma do patriarcado e desigualdade estrutural.</p>
            <p>Gênero e raça estão intrinsicamente ligados à feminização da fome. O racismo está associado a um conteúdo de dominação, não apenas de aspecto étnico, mas, também, ideológico e político.  Ele transcende à discussão meramente acadêmica ou científica, visto que ultrapassa as conclusões da ciência e funciona como mecanismo de sujeição e não de explicação antropológica. Lapouge estava convencido de que no próximo século milhões de homens se matariam por um ou dois graus do índice cefálico. Essa ideia foi em meados de 1880. Ou seja, a humanidade estava (e ainda está) caminhando a passos largos para a maior guerra de sua história e que as diferenças raciais seriam um dos pretextos ideológicos de que os agressores lançariam mão para justificar a conquista de territórios colonizáveis (<xref ref-type="bibr" rid="B31">MOURA, 1994</xref>).</p>
            <p>É no contexto da confluência do capitalismo com as doutrinas biológicas da luta pela vida e a sobrevivência do mais apto que o racismo se apresenta como corrente "cientifica". Surge então a ideia de raça como chave da história. Ela aparece exatamente na Inglaterra com Robert Knox (Races of Men, 1850) e na França com Arthur de Gobineau (Essai sur l ’inégalilé des races humaines). O racismo, na perspectiva de como o entendemos atualmente, é uma das bases ideológicas do capitalismo. O racismo é uma ideologia de dominação do imperialismo em escala planetária e de dominação de classes em cada país particular (<xref ref-type="bibr" rid="B31">MOURA, 1994</xref>). No Brasil essa realidade não é diferente. A fome está vinculada aos modos de produção capitalista, seja no contexto da produção dos alimentos em si, ou seja, na desigualdade social pautada em raça. Temos, ainda, o incremento do patriarcado, a maioria das mulheres que são expostas à situação de fome são pretas. A partir dessa sinalização, observa-se que há nesse processo uma <italic>racialização</italic> da fome.</p>
            <p>Os efeitos combinados do racismo e do sexismo, poderosos obstáculos ao acesso ao desenvolvimento. É imperioso reconhecermos o racismo como fonte do colonialismo e da escravidão<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>, a persistência dessas práticas discriminatórias, o caráter determinante que elas têm na pobreza e marginalização social e, especialmente, as múltiplas formas de opressão que a conjugação de racismo com sexismo produz nas mulheres afrodescendentes (<xref ref-type="bibr" rid="B11">CARNEIRO, 2011</xref>). Uma das consequências disso é, também, a divisão sexual do trabalho.</p>
            <p>Na divisão sexual do trabalho, o paradigma do biopoder é um marco relevante no qual a sexualidade feminina passa por um procedimento de “disciplinarização dos corpos”, no qual a mulher é dedicada ao casamento e ao celibato. Já as mulheres prostituídas, esquerdistas e as mães solteiras faziam parte da população marginal que deveria policiada, contida e vigiada, pois tinham uma “sexualidade periférica” (<xref ref-type="bibr" rid="B21">FOUCAULT, 2005</xref>).</p>
            <p>Observa-se que na “tradicional” divisão sexual do trabalho, a posição destinada a cada sexo era bem delineada. Aos homens tocavam os espaços públicos e decisórios, atuantes na esfera produtiva. Já para as mulheres sobrava o âmbito privado, a total submissão à família patriarcal, atuantes na esfera reprodutiva. Com os duros esforços empreendidos pelas manifestações feministas, especialmente a partir da década de 90, discutiu-se a participação das mulheres na vida pública. Por muito tempo as mulheres têm às suas relações sociais formatadas pela visão Focaultiana do “biopoder” (<xref ref-type="bibr" rid="B42">RAGO, 2006</xref>).</p>
            <p>A desconstrução da concepção binarista, sexista e biologizante do indivíduo e dos corpos é um impasse no enfretamento da desigualdade estrutural do gênero. A divisão sexual do trabalho ainda é presente, especialmente em tempos de pandemia. Via de regra, mulheres com filhos foram mais impactadas no mercado de trabalho. O isolamento, com o fechamento de creches e escolas, reforçou a divisão sexual do trabalho. A responsabilização pelos cuidados da casa e dos membros da família (como crianças e idosos) ficou mais evidente na pandemia, o que dificultou ainda mais a participação da mulher no mercado de trabalho.</p>
            <p>Conforme o relatório da ONU-Mulheres, divulgado em março de 2020 (<xref ref-type="bibr" rid="B35">ONU MULHERES BRASIL, 2020</xref>), as mulheres são as que sofreram o maior impacto com a atual crise, pois estão mais expostas ao risco de contaminação e às vulnerabilidades sociais decorrentes da pandemia, tais como: o desemprego, a violência, a falta de acesso aos serviços de saúde e o aumento da pobreza.</p>
            <p>A situações de endemia e pandemia, situações, em última análise, de emergência, reavivam problemas históricos vividos pelo sexo feminino, tais como a violência, a feminização da pobreza e os impactos na saúde reprodutiva. No caso da pandemia, especialmente o contexto de quarentena, observou-se um incremento e aumento das tensões no espaço doméstico. Todavia, não são só esses impactos que preocupam, estamos, ainda, diante da questão econômica, do trabalho e da renda (<xref ref-type="bibr" rid="B27">MLAMBO-NGCUKA, 2020</xref>).</p>
            <p>Ainda na esteira da divisão sexual do trabalho, observa-se que no Brasil a maior concentração da força de trabalho feminina está nos setores de educação, saúde, serviço social, serviço doméstico remunerado (ou não), alojamentos e alimentação (<xref ref-type="bibr" rid="B28">MELO, 2020</xref>).</p>
            <p>Observa-se, pois, que essas atividades estão diretamente relacionadas à reprodução da vida. Os homens, estão mais concentrados na agropecuária, indústria, construção civil, atividades relacionadas à produção dos bens materiais. A presença das mulheres no mercado de trabalho no Brasil não retrata a igualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho. O cenário pandêmico escancara o acirramento das duas esferas (produtiva e doméstica) e a sobrecarga de trabalho das mulheres ao longo dos tempos (<xref ref-type="bibr" rid="B28">MELO, 2020</xref>).</p>
            <p>O termo “feminização da pobreza” foi cunhado, em 1978, pela norte-americana Diane Pierce, que em seus estudos já indicava a existência de mais mulheres pobres do que homens pobres no mundo.</p>
            <p>Estamos diante de uma crise global de saúde, mas não podemos ignorar o fato da pandemia do coronavírus representar, também, uma crise econômica sem precedentes, com efeitos muito intensos em relação às mulheres, especialmente em países periféricos e/ou em desenvolvimento. Conforme o Relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (<xref ref-type="bibr" rid="B33">OCDE, 2020</xref>), mulheres são mais vulneráveis a qualquer crise que acarrete perda ou redução de renda: mulheres ganham menos, têm menos acesso a benefícios previdenciários, são maioria dentre as famílias monoparentais, estão mais representadas no mercado informal de trabalho e suas taxas de pobreza são mais altas.</p>
            <p>Conforme pesquisa realizada pela FGV Social, bem como a partir dos dados publicados por <xref ref-type="bibr" rid="B32">Neri (2022)</xref>, estamos diante de uma crescente assimetria de insegurança alimentar entre homens e mulheres no Brasil. Nota-se que de 2019 a 2021, houve queda de 1 ponto percentual para homens (cai de 27% para 26%) e aumento 14 pontos percentuais entre as mulheres (sobe de 33% para 47%). Nota-se que a diferença entre gêneros da insegurança alimentar em 2021 é 6 vezes maior no Brasil do que na média mundial. As mulheres, especialmente aquelas na faixa etárias dos 30 aos 49 anos (que apresentaram aumento mais significativo) tem tendência a estar mais próximas das crianças, gerando, assim, consequências para o futuro do país, pois a subnutrição infantil deixa marcas permanentes na esfera física e mental, para todas as fases de desenvolvimento da vida (<xref ref-type="bibr" rid="B32">NERI, 2022</xref>).</p>
            <p>Há um paralelo entre a insegurança alimentar e os indicadores de pobreza baseada em renda no Brasil. O retrato da insegurança alimentar brasileira, fotografado entre 2014 e 2021, passando pelo período de pandemia, é dramático. Conforme a pesquisa FGV Social, a proporção de pessoas em famílias com falta de dinheiro para alimentação aumentou de 17% em 2014, quando o Brasil sai do Mapa da Fome da ONU, para 36% em 2021, o ponto mais alto da série histórica anual, iniciada em 2006, quando o indicador atingia 20% (<xref ref-type="bibr" rid="B32">NERI, 2022</xref>).</p>
            <p>É relevante destacar que o avanço da fome foi demasiadamente expressivo durante a pandemia, passando de 30% em 2019 para 36% em 2021. A sociedade mundial indica que a pandemia é um fenômeno global, seus efeitos sobre a fome transcendem fronteiras brasileiras. Isso é perceptível quando analisamos a fome no nível mundial: entre 2019 e 2021, a insegurança alimentar na média dos 120 países aumentou 1,525 pontos percentuais contra 6 pontos percentuais no Brasil, ou seja, 4,48 pontos de porcentagem a mais aqui, indicando maior dificuldade relativa de endereçarmos o problema da fome durante a pandemia no Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B32">NERI, 2022</xref>).</p>
            <p>Quanto à feminização da fome, nota-se que as diferenças de insegurança alimentar de homens e mulheres, entre 2014 e 2021, foi desigual, sugerindo feminização da fome. Se entre 2014 e 2019 os aumentos coincidiram em 13 pontos percentuais para ambos os sexos, de 2019 a 2021 houve queda de 1 ponto para os homens (cai de 27% para 26%) e aumento 14 pontos percentuais para as mulheres (aumenta de 33% para 47%) (<xref ref-type="bibr" rid="B32">NERI, 2022</xref>).  Observa-se, assim, que a pandemia impactou mais as mulheres que foram mais afetadas no mercado de trabalho, possivelmente porque carregam, em geral, responsabilidade maior no cuidado dos filhos e da família (economia do cuidado e divisão sexual do trabalho).</p>
            <fig id="f01">
                <label>Figura 1</label>
                <caption>
                    <title>Mudanças da Insegurança Alimentar: o Brasil em 2014, 2019 e 2021</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-104-0260-gf01.tif"/>
                <attrib>Fonte: FGV Social a partir do processamento dos dados do Gallup World Poll.</attrib>
            </fig>
            <fig id="f02">
                <label>Figra 2</label>
                <caption>
                    <title>Retrato da Insegurança Alimentar: o Brasil e o Mundo 2021 - Total e Por Gênero</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-104-0260-gf02.tif"/>
                <attrib>Fonte: FGV Social a partir do processamento dos dados do Gallup World Poll.</attrib>
            </fig>
            <p>Os dados da pesquisa realizada pela FGV Social retratam o gênero da pobreza: a insegurança alimentar afeta mais as mulheres, tomemos por paradigma o Brasil: 47% delas versus 26% deles. No nível global temos 37% delas versus 33% deles. Registre-se que a diferença entre sexos em 2021 era 6 vezes maior aqui do que na média global. As mulheres e pessoas de meia idade tendem a estar fisicamente mais próximas e mais responsáveis pelas crianças (economia do cuidado e divisão sexual do trabalho), ou seja, isso potencializa a insegurança alimentar desses grupos. </p>
            <p>A pandemia reforçou a divisão sexual do trabalho atrelada à economia do cuidado. Com as crianças fora da escola, efeito oriundo das necessárias medidas de distanciamento social, teve-se uma desestruturação da distribuição de recursos nos lares de brasileiros e um incremento da vulnerabilidade social, houve mais demanda por gás e alimento com a perda da merenda escolar, que, para muitas crianças brasileiras, é a principal refeição do dia. As desigualdades sócio-históricas e econômicas são profundamente enraizadas na realidade brasileira e deixam os impactos da pandemia ainda mais latentes, especialmente sobre os grupos mais vulneráveis e marginalizados: mulheres, em especial as mulheres pobres (<xref ref-type="bibr" rid="B04">BARROSO e GAMA, 2020</xref>).</p>
            <p>A pandemia evidenciou o flagelo da fome. Em recente pesquisa realizada em abril de 2020, pelo Instituto Data Favela, Cufa e Instituto Locomotiva (<xref ref-type="bibr" rid="B02">AGÊNCIA BRASIL, 2020</xref>), observou-se que nove em cada dez mães moradoras de favelas tem dificuldade para comprar comida após apenas um mês sem renda. São verdadeiros regimes de precarização da vida, anteriores à pandemia, em que as mulheres pobres, em sua maioria pretas, moradoras de periferias e favelas, tem o frágil orçamento doméstico facilmente desestabilizado. As mulheres, que estão inseridas nesses diferentes níveis de vulnerabilidade, são as mais afetadas pela crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus.</p>
            <p>A economia do cuidado (trabalho não remunerado prestado por mulheres) está avaliada, no nível global, em mais de 10,8 trilhões de dólares por ano, de acordo o relatório Tempo de Cuidar, da <xref ref-type="bibr" rid="B37">Oxfam (2019)</xref>. Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B19">Federici (2017)</xref>, a desvalorização do trabalho feminino foi fundamental para o desenvolvimento do capitalismo. Durante o período de acumulação primitiva, o trabalho das mulheres passou a ser entendido como uma espécie de recurso natural ou comum e as atividades femininas de reprodução da vida foram rotuladas como “não trabalho”.  Observa-se que divisão sexual e desigual de tarefas domésticas e a sobrecarga de trabalho suportado pelas mulheres é elemento essencial da engrenagem da desigualdade de gênero, (re)produzindo uma série de obstáculos que dificultam ou impedem o acesso do gênero feminino a vários direitos humanos, dentre os quais o direito humano à alimentação adequada, além de incrementar a vulnerabilidade à pobreza (<xref ref-type="bibr" rid="B10">CARMONA, 2013</xref>).</p>
            <p>Conforme os dados da Pesquisa por <xref ref-type="bibr" rid="B41">Amostra de Domicílio Contínua – PNDA Contínua (2018)</xref>, as mulheres gastam, como média, quase o dobro das horas semanais dos homens em atividades de afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas. Novamente a divisão sexual do trabalho.</p>
            <p>A divisão sexual do trabalho e a economia do cuidado reforçam o paradigma de desigualdade. Umas das suas dificuldades é justamente sair da pobreza e ter menos oportunidades de ascender socialmente, de participar de atividades remuneradas (<xref ref-type="bibr" rid="B10">CARMONA, 2013</xref>).</p>
            <p>Nota-se que a economia do cuidado é ponto central em momentos de crise sanitária, tais como a pandemia. As mulheres também são aquelas que, desproporcionalmente, realizam o trabalho invisível, não-remunerado e desvalorizado de cuidado da casa, das crianças, dos doentes e dos idosos. A pandemia trouxe à tona a dinâmica desigual da economia do cuidado no Brasil, visto que além da suspensão das aulas e fechamento das creches, as mulheres pobres também enfrentaram, durante a pandemia, a perda de conexão com outras mulheres. Especialmente nas periferias e favelas brasileiras, é comum a formação de redes comunitárias para revezamento e apoio no cuidado das crianças (<xref ref-type="bibr" rid="B04">BARROSO e GAMA, 2020</xref>).</p>
            <p>Ainda, devido ao distanciamento social e a redução de visitas, mulheres cuja guarda dos filhos é compartilhada com as figuras paternas, perderam uma parcela de tempo livre importante para sua manutenção. Ou seja, em um quadro tão crítico de sobrevivência material, a diminuição do bem-estar e da saúde mental propiciou a acentuação deste tipo de desigualdade. Diferentemente de crises e recessões econômicas não provocadas por pandemias, não há interrupção dos serviços essenciais que são fundamentais para as mulheres (escolas, creches, etc.).</p>
            <p> No contexto do período pandêmico tivemos um significativo aumento da demanda por cuidado e isso aprofundou, ainda mais, a desigualdade de gênero. As famílias monoparentais, que contam com mães que trabalham no mercado precário e informal ou em serviços essenciais, encontraram demasiadas dificuldades para garantir a saúde e a alimentação dos seus filhos, recorrendo, via de regra, ao descumprimento das medidas de distanciamento social, mantendo contato com vizinhas e familiares. Ou seja, estamos diante de um cenário de excessiva vulnerabilidade e precarização, em razão de marcadores de raça e gênero, a pobreza têm o poder de hiper vulnerabilizar as mulheres frente a uma crise em que o cuidado, de si, do outro e do coletivo, é essencial para a sua superação (<xref ref-type="bibr" rid="B04">BARROSO e GAMA, 2020</xref>).</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>Na atual conjuntura, comer é um ato político e é, ainda, um ato de valentia. Esta reflexão, de certo modo, escancara a insuficiente efetividade do direito humano à alimentação adequada, mesmo que este esteja consignado em tratados internacionais e recepcionados no sistema jurídico nacional. E a causa deste problema não reside em causas naturais ou biológicas, pois sabemos que a realidade de epidemias e endemias não é uma novidade exclusiva da modernidade e que tal trata-se de um agravante nesta emergência humanitária.</p>
            <p>Por seu turno, o paradigma do modelo capitalista mundializado e a nova ordem geopolítica impõem desafios de natureza econômica, social, sanitária e política. Evidentemente que toda esta conjuntura se tornou ainda mais perversa em decorrência da crise sanitária provocada pela pandemia do COVID-19, a qual exacerbou a situação de fome, miséria, precarização do trabalho e desigualdade social da população brasileira.</p>
            <p>Aliás, quanto ao aspecto da insegurança alimentar, constatamos que estas questões incidem vigorosamente sobre as mulheres, de modo que a fome tem gênero e se apresenta como um problema estrutural. Isto, porque o tema da desigualdade estrutural de gênero está consolidado na construção sócio-histórica e cultural do nosso país, sempre inserindo as mulheres no centro dos grupos mais potencialmente afetados pelo coronavírus e justifica, intensificando, assim, a situação de pobreza.</p>
            <p>A partir dos dados do estudo da FGV Social, evidenciamos que a invisibilidade, dentro dos mais de 33 milhões de pessoas em situação de fome (e insegurança alimentar) no Brasil, é mais acentuada dentre as mulheres. Ou seja, a partilha malfeita do alimento afeta diametralmente as mulheres de baixa renda. </p>
            <p>A fome tem gênero e classe social. E na discussão do gênero temos um reforço descomunal de práticas de necropolítica para reiterar o desgoverno da vida. Por um lado, existe a relação entre corpo físico e corpo social, que é constantemente redefinida (inclusive pela divisão sexual do trabalho), por outro, há a (não)intervenção de instituições políticas, a começar pelo Estado.</p>
            <p>A pobreza é, em última análise, um fenômeno complexo e multidimensional que priva grande parte da população do acesso a alimentação, gerando enorme contingente humano que se vê fadado ao insuficiente desenvolvimento físico, psicológico e social. As desigualdades de oportunidades, especialmente no cenário da economia do cuidado e da divisão sexual do trabalho, são fatores que mantém essas pessoas reféns da condição de miséria extrema.</p>
            <p>Embora o ODS 1 paute pela “erradicação da pobreza” esclarecemos que, no Brasil contemporâneo, em virtude de escolhas políticas de um governo – fome, miséria, precarização do trabalho e desigualdade social – primeiramente, será necessário enfrentar a “intensificação da pobreza”. E este cenário requer que uma maior atenção seja direcionada às mulheres, pois, neste período (trans)pandêmico, amargaram considerável retração na sua segurança alimentar, nos seus rendimentos e no acesso a alimentar postos de trabalho formal – agravamento da sua sujeição a atividades precárias, instáveis, informais, e à economia do cuidado.</p>
            <p>Por fim, ressaltamos que este desafio é ainda maior a depender da elevação do grau de vulnerabilidade deste grupamento, considerando a situação de precarização da vida anterior à pandemia do COVID-19. Isto é, ao contrário do estabelecimento de uma necropolítica, há uma urgência em de focar políticas que possam (re)estabelecer as capacidades daquelas mulheres pobres – geralmente, pretas e periféricas.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>A receita da fome // A receita da fome // Eu procurei entender / qual a receita da fome, / quais são seus ingredientes, / a origem do seu nome. / Entender também por que / falta tanto o “de comê”, / se todo mundo é igual, / chega a dar um calafrio / saber que o prato vazio / é o prato principal. // Do que é que a fome é feita / se não tem gosto nem cor / não cheira nem fede a nada / e o nada é seu sabor. / Qual o endereço dela, / se ela tá lá na favela / ou nas brenhas do sertão? / É companheira da morte. / mesmo assim não é mais forte / que um pedaço de pão. // Que rainha estranha é essa / que só reina na miséria / que entra em milhões de lares / [...] roubou mais algumas vidas. // [...] Achei seus ingredientes / na origem da receita, no egoísmo do homem, na partilha que é malfeita // [...] (Bráulio Bessa).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>A pandemia da COVID-19 foi um evento traumático e o início de um longo processo. A t<italic>ranspandemia</italic> ou o <italic>período transpandêmico</italic> é tudo que foi destruído ou impactado desde a chegada do vírus, as mudanças, as consequências e, principalmente, a resposta da sociedade. É tudo o que estamos vivendo até chegarmos ao pós-pandemia. É o momento em que, após o choque inicial, implica a tomada de decisões para que os tempos posteriores sejam menos complexos. É um esteio transversal que afeta todas as áreas da atividade humana: comércio, relações pessoais, sistemas de educação, economia e muitas outras. Esses efeitos indiretos continuarão a causar consequências danosas, compreende, ainda, o <italic>por vir.</italic></p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>O conceito de desigualdade estrutural é multidimensional. A desigualdade de gênero e de renda no Brasil está afetada pela hierarquia racial. Não se pode falar de desigualdade das estruturas sociais sem falar de raça, gênero e renda. Estima-se a distância de gênero de renda entre os grupos raciais é o que consolida diferentes estruturas sociais de desigualdade dentro de cada grupo racial. Devemos levar em consideração as divisões de gênero no interior das divisões de raça, as combinações dessas categorias, considerando a especificidade dos mecanismos de cada divisão social e seus processos de interação social. De moco complementar é imperioso observar o papel do contexto subjacente da estrutura da desigualdade econômica de classe no entendimento dos padrões de desigualdade emergentes. Esta perspectiva inscreve-se, ainda, em um programa de investigação de maior amplitude a respeito da produção e da reprodução da desigualdade social na sociedade brasileira (que não é objeto do presente estudo) (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Figueiredo Santos, 2008</xref>). Os estudos já realizados sobre as desigualdades de raça e de gênero no Brasil servem de esteio para o tratamento atual das interações entre essas categorias sociais e como elas forjam a desigualdade em camadas ou estruturas na sociedade.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>Para maiores informações consultar IBGE: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/">https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/</ext-link>&gt;.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>Conforme o IBGE, o preço dos alimentos e bebidas já subiu 9,83% nos primeiros sete meses de 2022. O percentual é mais do que o dobro da inflação do período medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA): 4,77%. Observa-se, ainda, que os preços da cesta básica aumentam mais que a inflação em todo o país, vejamos: o leite longa vida subiu 25,46% em julho, tendo já subido 10,72% no mês anterior. O preço do leite pressionou o custo de derivados: o queijo subiu 5,28% em julho; a manteiga, 5,75%; e o leite condensado, 6,66%. No ano, o mesmo leite já subiu 77,84%. Os derivados subiram 39,58%. Outro destaque do mês foram as frutas, com alta de 4,40%.  Já a cebola aumentou 40%; a batata inglesa, 29,89%; o café, 15,24%; e o morango, 103,81%. Ou seja, em sete meses o preço do morango mais que dobrou.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>É oportuno destacar que o genocídio alimentar ocorreu em relação à população negra dento e fora da África, cujas causas principais estão relacionadas à utilização (ou consumo) de agrotóxicos, transgênicos e ultraprocessados (preterindo alimentos in natura). Trata-se de um tipo de necropolítica da fome, visto que o conceito de nutricídio que Afrika traz tem um caráter mais biológico do que político ou econômico. Nutricídio, nas lições de Afrika, seria para argumentar mais a qualidade do que a falta do alimento. Claro que quem está em situação de pobreza, por falta de recursos econômicos, faz uso excessivo dos ultraprocessados.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Evitar focalizar o branco é evitar discutir as diferentes dimensões do privilégio. Mesmo em situação de pobreza, o branco tem o privilégio simbólico da brancura, o que não é pouca coisa. Assim, tentar diluir o debate sobre raça analisando apenas a classe social é uma saída de emergência permanentemente utilizada, embora todos os mapas que comparem a situação de trabalhadores negros e brancos, nos últimos vinte anos, explicitem que entre os explorados, entre os pobres, os negros encontram um déficit muito maior em todas as dimensões da vida, na saúde, na educação, no trabalho. A pobreza tem cor, qualquer brasileiro minimamente informado foi exposto a essa afirmação, mas não é conveniente considerá-la. Assim o jargão repetitivo é que o problema limita-se (<italic>sic</italic>) à classe social. Com certeza este dado é importante, mas não é só isso. Na verdade, o legado da escravidão para o branco é um assunto que o país não quer discutir, pois os brancos saíram da escravidão com uma herança simbólica e concreta extremamente positiva, fruto da apropriação do trabalho de quatro séculos de outro grupo. Há benefícios concretos e simbólicos em se evitar caracterizar o lugar ocupado pelo branco na história do Brasil. Este silêncio e cegueira permitem não prestar contas, não compensar, não indenizar os negros: no final das contas, são interesses econômicos em jogo. Por essa razão, políticas compensatórias ou de ação afirmativa são taxadas de protecionistas, cuja meta é premiar a incompetência negra etc., etc. (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BENTO, 2002</xref>, p. 27).</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <fn-group>
            <fn fn-type="financial-disclosure" id="fn01">
                <label>1</label>
                <p>Artigo desenvolvido com bolsa patrocinada pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">

                <mixed-citation>﻿AFRIKA, Llaila O. <bold>Nutricide:</bold> the nutritional destruction of the Black race. A &amp; B Publishers Group, 2000.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>AFRIKA</surname>
                            <given-names>Llaila O.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Nutricide:</bold> the nutritional destruction of the Black race</source>
                    <publisher-name>A &amp; B Publishers Group</publisher-name>
                    <year>2000</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B02">

                <mixed-citation>AGÊNCIA BRASIL. <bold>Pesquisa em favelas mostra que mães não conseguirão comprar alimentos.</bold> 04 de março de 2020. Disponível em: https://ilocomotiva.com.br/clipping/AG%C3%8ANCIA-BRASIL-Pesquisa-em-favelasmostra-que--m%C3%A3es-n%C3%A3o-conseguir%C3%A3o-comprar-alimentos. Acesso em: 11 set. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>AGÊNCIA BRASIL</collab>
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