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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v19i104.6757</article-id>
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                    <subject>ASSUNTO ESPECIAL</subject>
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                <article-title>POBREZA MULTIDIMENSIONAL E ENCARCERAMENTO FEMININO: UM CÍRCULO VICIOSO NO CONTEXTO NEOLIBERAL</article-title>
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                    <trans-title>MULTIDIMENSIONAL POVERTY AND FEMALE INCARCERATION: A VICIOUS CYCLE IN THE NEOLIBERAL CONTEXT</trans-title>
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                        <surname>ANDRADE</surname>
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                        <surname>BERTOLIN</surname>
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                    <xref ref-type="aff" rid="aff02">II</xref>
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                        <surname>BESSA</surname>
                        <given-names>LEANDRO DE SOUSA</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff03">III</xref>
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                <label>I</label>
                <institution content-type="orgname">Centro Universitário Christus</institution>
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                <label>III</label>
                <institution content-type="orgname">Centro Universitário Christus</institution>
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                    <named-content content-type="city">Fortaleza</named-content>
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            <author-notes>
                <fn fn-type="other" id="fn01">
                    <label>Denise Almeida de Andrade</label>
                    <p>Pós doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2016). Professora do Mestrado Acadêmico e da graduação em Direito do Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS. Professora da Fundação Getúlio Vargas - FGVLaw São Paulo. É vice-líder do Grupo de Pesquisa (CNPq) Mulheres, Renda e Democracia.</p>
                </fn>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>andradedenise@hotmail.com</email>
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                    <label>Patrícia Tuma Martins Bertolin</label>
                    <p>Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), com Pós-Doutorado na Superintendência de Educação e Pesquisa da Fundação Carlos Chagas (FCC). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Líder do grupo de pesquisa (CNPq) "Direito do Trabalho como instrumento de cidadania e de limite ao poder econômico".</p>
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                <corresp id="c02">E-mail: <email>ptmb@uol.com.br</email>
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                    <label>Leandro Sousa Bessa</label>
                    <p>Defensor Público de Entrância Especial (DPECE), titular da 3a. Defensoria Pública de Execução Penal; Supervisor do Núcleo Especializado em Execução Penal - NUDEP da DPECE; ex- Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (2011-2012); Mestre em Direito Constitucional (UNIFOR - 2007); Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR - 2020).</p>
                </fn>
                <corresp id="c03">E-mail: <email>leandro.bessa@unichristus.edu.br</email>
                </corresp>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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            <fpage>240</fpage>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>A pobreza é uma mazela social e econômica recorrente na história do Brasil e temos avançado, especialmente nas últimas décadas, na compreensão da pobreza como uma realidade multidimensional. A partir disso, buscamos estabelecer um fio condutor que demonstra a relação entre pobreza multidimensional, feminização da pobreza e aumento do encarceramento feminino no Brasil.  Objetivamos demonstrar que apenas rompendo com o paradigma da subalternização das mulheres é possível superar a pobreza multidimensional no País. Para tanto, realizamos revisão de literatura atual e especializada, por meio de livros e artigos científicos de bases indexadas, e analisamos dados sobre o mercado de trabalho e salário à luz da realidade das mulheres. Percebemos que o aumento do encarceramento feminino dialoga inexoravelmente com esse cenário de subjugação histórica e que a política antidrogas submete as mulheres a penas que ultrapassam o encarceramento. </p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>Poverty is a recurring social and economic problem in brazilian history, and we have advanced, especially in recent decades, in understanding poverty as a multidimensional reality. In this sense, we seek to establish a common thread that demonstrates the relationship between multidimensional poverty, the feminization of poverty and the increase in female incarceration in Brazil. We aim to demonstrate that only by breaking with the paradigm of the subordination of women is it possible to overcome multidimensional poverty in the country. To this end, we carried out a review of current and specialized literature and analyzed data on the labor market and salary in the light of the reality of women. We realize that the increase in female incarceration dialogue inexorably with this scenario of historical subjugation and that the anti-drug policy subjects women to penalties that go beyond incarceration.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Pobreza multidimensional</kwd>
                <kwd>Feminização da pobreza</kwd>
                <kwd>Encarceramento Feminino</kwd>
                <kwd>Política antidrogas</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Multidimensional poverty</kwd>
                <kwd>Feminization of poverty</kwd>
                <kwd>Female Imprisonment</kwd>
                <kwd>Drug policy</kwd>
            </kwd-group>
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    <body>

        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>A clareza de balizas e métricas para que os Estados acompanhem seu crescimento econômico e o desenvolvimento da qualidade de vida de sua população é urgente, uma vez que a importância de índices econômicos como o PIB (Produto Interno Bruto) tem sido atrelada a uma reflexão mais robusta sobre como as pessoas vivem, seus níveis de educação e saúde, considerando o acúmulo de renda e patrimônio apenas como um dos parâmetros de compreensão da realidade.</p>
            <p>A partir disso, temos a construção e a consolidação do conceito de pobreza multidimensional segundo o qual o desenvolvimento de um país consegue ser aferido pela forma como sua população desenvolve suas capacidades humanas, necessárias à implementação de seus projetos de vida e à tomada de decisões livres e autônomas.</p>
            <p>Nesse artigo, analisaremos como a pobreza multidimensional afeta as mulheres de forma a contribuir com o aprofundamento de vulnerabilidades já vivenciadas, culminando com o aumento do encarceramento feminino. Ao mesmo tempo, buscamos demonstrar que referido encarceramento traz múltiplas penalidades à mulher, além de inseri-la em um círculo vicioso que retroalimenta uma cadeia de alijamento de oportunidades e de desrespeito a direitos.</p>
            <p>Utilizamos a revisão de literatura especializada, bem como a análise de dados que oportunizam visualizar o cenário do mercado de trabalho para as mulheres e ponderar sobre as consequências da implantação da política antidrogas no aumento do encarceramento feminino.</p>
            <p>Pretendemos apresentar uma narrativa coesa e coerente sobre como estabelecemos uma miríade de relações econômicas, laborais, familiares e sociais que mantêm as mulheres em condições de subalternidade, que as impedem de vivenciar a famigerada meritocracia e condicionam sua existência à resistência e à constante luta por igualdade material, sob pena de perpetuação de iniquidades, como a diferença de salários entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. </p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1 A COMPREENSÃO DO CONCEITO E DAS CONSEQUÊNCIAS DA POBREZA MULTIDIMENSIONAL NA BUSCA PELA IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES</title>
            <p>É um constante desafio estabelecer parâmetros para aferir o desenvolvimento dos Estados contemporâneos, porque, apesar de incontestes os ganhos de conhecermos e analisarmos o Produto Interno Bruto (PIB) e a renda das pessoas, é necessário mensurar o que os Estados produzem, pois conhecer sua capacidade de investimento, seu poder de compra e seu lastro para negociar são pontos de partida para uma série de medidas estatais que impactam a vida de todos; o PIB é um indicativo dessa natureza.</p>
            <p>É também uma realidade a limitação desses critérios para aferir as variáveis de condições de vida de uma população. Desde as últimas décadas do século XX, há o reconhecimento de que as análises subsidiadas exclusivamente pelo PIB são limitadas, havendo a necessidade de se elaborar medidores que tenham por objeto indicadores sociais. Referidos instrumentos se colocariam ao lado dessa ferramenta (PIB), a fim de que possam ser, de fato, identificados como instrumentos capazes de mensurar, de forma fidedigna, a qualidade de vida da população, que é (ou deveria ser), <italic>a priori</italic>, a razão maior de se buscar o crescimento econômico dos países, haja vista o reconhecimento de que, para se mudar a realidade social de um Estado, é necessário muito mais do que analisar a renda <italic>per capita</italic> ou o acúmulo de riqueza durante 1 (um) ano.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B25">Amartya Sen (1998)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B18">Martha Nussbaum (2011</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B19">2009)</xref> contribuem para a compreensão de uma justiça de gênero, defendendo o argumento de que a pobreza não se resume à má distribuição de riqueza, mas à supressão ou não promoção das capacidades. Explicitam, desta maneira, a ideia de que, historicamente, não se garante às mulheres as mesmas oportunidades concedidas aos homens, os quais, desde pequenos, são estimulados a explorar e a desenvolver suas potencialidades. </p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B25">Sen (1998)</xref> contribuiu para clarificar que aferir o crescimento e o desenvolvimento de um país pelo seu PIB, dissociado de outros medidores, é um equívoco:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p><italic>should enhance the living conditions of people and will typically expand the life expectancy figures of that country, there are many other variables that also influence the living conditions, and the concept of development cannot ignore the role of these other variables</italic></p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B25">SEN, 1988</xref>, p.13).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Quando analisamos os arranjos sociais sob a perspectiva da justiça social e da igualdade material, são as potencialidades e as capacidades das pessoas que devem guiar a nossa análise e a nossa avaliação, ao invés da quantidade de dinheiro que acumulam ou os recursos que detêm ou, ainda, das qualificações que elas possuam. Os recursos são os meios, mas não os fins intrínsecos do bem-estar humano (<xref ref-type="bibr" rid="B20">OLIVEIRA, 2012</xref>, p. 14).</p>
            <p>A necessidade de se discutir pobreza multidimensional se justifica, em parte, pela urgência de superarmos a falácia de que a meritocracia deve ser a métrica para aferição de sucesso profissional, da ascensão social, do incremento do <italic>status</italic> socioeconômico etc.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A questão central é a qualidade da vida que podemos levar. A necessidade de possuir mercadorias para que se alcance um determinado patamar de condições de vida varia grandemente segundo características fisiológicas, sociais e culturais, além de outras igualmente contingentes […] O valor do padrão de vida repousa na vida, e não na possessão de mercadorias, a qual tem relevância derivada e variável</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B26">SEN, 1990</xref>, p. 25).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B25">Amartya Sen (2010)</xref> prioriza indicadores sociais, como saúde e educação, todavia, não desconsidera as limitações oriundas da privação de uma renda mínima adequada. A ideia de que pobreza é simplesmente escassez de renda “[...] não é uma ideia tola, pois a renda – apropriadamente definida – tem enorme influência sobre o que podemos ou não podemos fazer” (<xref ref-type="bibr" rid="B25">SEN, 2010</xref>, p. 101): “[...] a renda baixa é claramente uma das causas principais da pobreza, pois a falta de renda pode ser uma razão primordial da privação de capacidades de uma pessoa. Uma renda inadequada é, com efeito, uma forte condição predisponente de uma vida pobre (<xref ref-type="bibr" rid="B26">SEN, 2010</xref>, p. 120)”.</p>
            <p>Há países, como o Brasil, marcados historicamente pela desigualdade de oportunidades, um Estado e uma sociedade forjados sob a égide da escravização de povos africanos, da dizimação e da subjugação dos povos indígenas e da violência do patriarcado. </p>
            <p>Nessa espécie de conjuntura histórica, a defesa acrítica da meritocracia ou dialoga com um profundo desconhecimento das raízes da nossa origem ou com o utilitarismo daqueles que se apropriam de discursos prontos e midiáticos para embotar debates sérios sobre problemas complexos que achacam a sociedade brasileira há séculos: “Sem práticas institucionais e sociais que estimulem e garantam a possibilidade de crítica e a independência de opinião e de ação, não existem indivíduos livres” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">SOUZA, 2020</xref>, p. 48). </p>
            <p>Ainda com o intuito de compreender, em alguma medida, a origem e a permanência dessa falácia, nos valemos das palavras de <xref ref-type="bibr" rid="B15">Jessé Souza (2020, p, 49)</xref>:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>No passado, o pertencimento à família certa e à classe social certa dava a garantia, aceita como tal pelos dominados, de que os privilégios eram “justos” porque espelhavam a “superioridade natural” dos bem-nascidos. No mundo moderno, os privilégios continuam a ser transmitidos por herança familiar e de classe [...] mas sua aceitação depende de que os mesmos “apareçam”, agora, não como atributo de sangue, de herança, de algo fortuito, portanto, mas como produto “natural” do “talento” especial, como “mérito” do indivíduo privilegiado. Existiria, no mundo moderno, uma “igualdade de oportunidades” que seria a forma de conciliar as demandas de igualdade e liberdade. Os privilégios que resultam disso não seriam “desigualdades fortuitas”, como no passado com a dominância do status de sangue, mas “desigualdades justas” porque decorrentes do esforço e desempenho diferencial do indivíduo.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Isso é particularmente delicado quando falamos de (des)igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Neste sentido, vale lembrar a lição de <xref ref-type="bibr" rid="B16">Catharine MacKinnon (1989)</xref>, para quem gênero é uma questão de poder, de supremacia do masculino sobre o feminino. A autora chama a atenção para a realidade social das mulheres que sofrem violência, que enfrentam a pobreza, a quem são destinados os trabalhos precários e as piores condições econômicas - questões que não são vistas usualmente como correlacionadas à igualdade social, porque não atingem os homens, que fazem as leis e ocupam os mais variados espaços de poder.</p>
            <p>Importante enfatizarmos que “a mulher das camadas sociais diretamente ocupadas na produção de bens e serviços nunca foi alheia ao trabalho. Em todas as épocas e lugares tem ela contribuído para a subsistência de sua família e para criar a riqueza social” (<xref ref-type="bibr" rid="B24">SAFFIOTI, 2013</xref>, p. 61). Não podemos nos afastar dessa premissa, pois por décadas os feminismos capitaneados por mulheres, em regra, intelectuais, brancas ou pardas, de classe média ou alta, em meio a tantas pautas e demandas, não se insurgiram veementemente contra o argumento de que foi no século XX que as mulheres passaram a participar do mercado de trabalho produtivo. </p>
            <p>Como <xref ref-type="bibr" rid="B24">Saffioti (2013)</xref> enfatiza, as mulheres negras e de classe baixa sempre trabalharam fora de casa, contribuindo para o sustento da família e de toda a estrutura social, que contou com seu trabalho produtivo e reprodutivo para se constituir e manter. No Brasil, desde o início do processo de escravização dos negros e da assimilação dos povos indígenas pelos colonizadores, às mulheres foi imputada a conjugação do trabalho doméstico e produtivo, estando naquele momento, o segundo reservado às negras e pobres. Nos séculos XVIII (em alguns países do mundo, como Inglaterra e França) e XIX e XX (no Brasil), a economia urbana e fabril comprometeu ainda mais a busca das mulheres por autonomia, uma vez que, tendo que ocupar posições subalternas e menos compensadoras, o processo de marginalização da mulher do sistema produtivo se agravou e atingiu nova escala (<xref ref-type="bibr" rid="B15">SOUZA, 2020</xref>).</p>
            <p>Desde meados do século XIX até os dias atuais (início de 2023), vemos o acúmulo do trabalho reprodutivo e trabalho produtivo na vida das mulheres, as quais ao longo dessas décadas apenas inserem mais atribuições e atividades no seu dia a dia, não contando com a divisão paritária das tarefas relacionadas ao cuidado.</p>
            <p>À guisa de exemplo, temos o dado que no Brasil, em 2019, apenas 32,7% das crianças de 0 a 3 anos frequentavam creches (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BRASIL, 2020</xref>). Em outras palavras, um adulto precisa estar em casa com essas crianças, o que no Brasil é tarefa quase que exclusiva das mulheres (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BRASIL, 2020</xref>). Esclarecemos que as crianças não estão nas creches, em regra, não por opção das mulheres, mas em razão da ausência de vagas suficientes para todas. Referido déficit de vagas é uma das importantes razões para que as mulheres se mantenham fora do mercado de trabalho formal (INEP, 2019). </p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B02">Bertolin e Carvalho (2010, p.193)</xref>:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>[…] o desemprego das mulheres tem características específicas, já que as imposições familiares dificultam sua reinserção no mercado de trabalho, além de questões como a experiência anterior, combinada com alguns – às vezes longos períodos de afastamento –, situação que costuma requerer treinamento do pessoal e, portanto, demandar gastos.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>As mulheres brasileiras são: a) a maioria no trabalho em domicílio, pela necessidade de compatibilizar o trabalho remunerado com as atividades de cuidado com a casa e os filhos pequenos; b) mais de 90% das pessoas que realizam o trabalho doméstico remunerado (as mulheres representam mais de 92% das pessoas ocupadas em trabalho doméstico, das quais mais de 65% são NEGRAS) (<xref ref-type="bibr" rid="B08">DIEESE, 2021</xref>); e c) a maioria entre os terceirizados, que não costumam contar com as mesmas garantias daqueles que são empregados da empresa para a qual prestam serviços - nem as mesmas condições de trabalho - e, talvez por isso, as principais vítimas das LER-DORT, o que faz com que, muitas vezes, médicos e engenheiros do trabalho afirmem que elas seriam mais propensas a essas enfermidades. </p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A reforma trabalhista já tinha reduzido o rendimento e precarizado o trabalho, sem gerar os empregos prometidos. A pandemia agravou esse quadro. Verificou-se o crescimento do número de mulheres trabalhadoras por conta própria, as chamadas empreendedoras, que, na verdade, são pessoas que lutam para sobreviver diante de uma realidade de precarização e incertezas. As únicas ocupações femininas que cresceram entre o terceiro trimestre de 2019 e o de 2021 foram as das trabalhadoras por conta própria: 9,4% para não negras e 2,9% para as negras</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B09">DIEESE, 2022</xref>).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>O que ocorre, entretanto, é que as mulheres, ao somarem o trabalho reprodutivo (trabalho doméstico não remunerado, realizado gratuitamente em nome do afeto à família), composto de uma série de atividades repetitivas, ao trabalho remunerado, tornam-se especialmente suscetíveis a tais distúrbios/lesões (<xref ref-type="bibr" rid="B02">BERTOLIN; CARVALHO, 2010</xref>, p. 220-221).</p>
            <p>A vulnerabilidade não se cinge à dificuldade de retornar ao mercado de trabalho (formal ou não) após a maternidade, pela ausência de vagas em creche ou pela não paridade nas responsabilidades parentais (as quais se estendem às reuniões escolares, à ida aos médicos e às clínicas ou postos para vacinação, à ausência do trabalho quando a criança adoece etc.), atinge também as mulheres que rompem esse ciclo inicial, mas esbarram na recrudescente discrepância salarial.</p>
            <p>As mulheres brasileiras ainda recebem cerca de 80% da remuneração recebida por homens, ambos ocupando a mesma função - diferença que aumenta em se tratando de mulheres negras, se comparadas a homens brancos (<xref ref-type="bibr" rid="B09">DIEESE, 2022</xref>).</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Os rendimentos das mulheres continuaram inferiores aos dos homens, mesmo sendo a escolaridade delas quase sempre mais alta. Em termos gerais, as mulheres receberam menos: o rendimento médio feminino foi de R$ 2.078, no terceiro trimestre de 2021, e o masculino, de R$ 2.599. Na comparação, as mulheres ganharam 80% do recebido pelos homens, proporção maior do que os 78% verificados no terceiro trimestre de 2019, quando elas recebiam R$ 2.139 e os homens, R$ 2.742. Por hora, ou seja, descontando a jornada, as mulheres receberam R$ 13,89, em média, e os homens, R$ 15,25. Por raça/cor, a remuneração média das mulheres negras foi de R$ 10,83 e a dos homens negros, de R$ 11,67. Entre os não negros, as mulheres receberam R$ 17,13 e os homens, R$ 19,73. Esses valores médios por hora mostram que o trabalhador negro recebe um pouco menos de 60% do rendimento do homem não negro e a mulher negra, apenas 54,9%, enquanto para a não negra, a proporção é de 86,8%</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B09">DIEESE, 2022</xref>, p.7).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Essa subvalorização do trabalho feminino, no Brasil, tem a marca da nossa história: a construção da cidadania, em nosso país, não passou pela ampliação do direito ao voto, como na maior parte do mundo, mas se relacionou com o processo de constituição da classe trabalhadora como um ator político relevante, nas décadas que se seguiram a 1930 (<xref ref-type="bibr" rid="B14">GOMES, 1988</xref>, p. 21-22).</p>
            <p>Observamos que a aceitação da mão de obra feminina no Brasil, em meados da década de 1930, dialogou com um acelerado processo de industrialização, e esteve condicionada à perpetuação do “papel principal” das trabalhadoras a ser desempenhado no espaço doméstico. Isso se evidencia no fato de que, ao mesmo tempo em que Vargas, no início dos anos de 1930, autorizou o trabalho das mulheres na indústria, estabeleceu, por meio do Decreto nº 21.417-A, de 17 de maio de 1932, alguns limites que essa prestação de trabalho deveria respeitar (condições em que ele não poderia ser prestado: por exemplo, em jornada noturna), e valorizou aquela que seria a verdadeira vocação das mulheres, a maternidade, por meio do Decreto nº 21.366, de 5 de maio de 1932, que exaltou a figura da “mãe cívica”.</p>
            <p>A pretensa “vocação” das mulheres para a maternidade, exercida no âmbito doméstico, justificaria, assim, por si só, que as mulheres sejam titulares de uma espécie de “cidadania de segunda classe”, em todos os outros espaços, incluindo o mercado de trabalho.</p>
            <p>É importante mencionar, ainda, na esteira das reflexões sobre acúmulo de capital que beneficia pequena parte da população, “que o capital domina e se expande por meio do salário”, mas, no caso das trabalhadoras e dos trabalhadores não assalariados, sua exploração “também se estabeleceu por meio do salário” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">FEDERICI, 2021</xref>, p. 23).</p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B10">Silvia Federici (2021, p. 23)</xref>, “essa exploração tem sido ainda mais eficaz porque a ausência de um salário a esconde. No que concerne às mulheres, nosso trabalho parece ser uma assistência pessoal, alheia ao capital.” A autora sustenta que a função principal do trabalho das mulheres – o trabalho não remunerado – é a geração do produto de maior valor no mercado capitalista: a mão de obra humana. Em razão disso, ter um emprego assalariado nunca libertou as mulheres do trabalho doméstico não remunerado e, também, é isso que impede que as mulheres estejam nas mesmas condições dos homens no mercado de trabalho, independentemente de fatores como a sua qualificação profissional.</p>
            <p>Necessário atentarmos, ainda, que a Pandemia de Covid-19 foi responsável pela dispensa maciça de mulheres e que hoje o Brasil conta com mais de 6 milhões de empregadas domésticas, em sua maior parte negras e na informalidade (<xref ref-type="bibr" rid="B09">DIEESE, 2022</xref>). A delegação das tarefas de cuidado a outras mulheres é, sem dúvida, hoje, importante fator que contribui para a feminização da pobreza.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 FEMINIZAÇÃO DA POBREZA: CAUSA OU CONSEQUÊNCIA?</title>
            <p>A introdução da variável gênero como categoria de análise também na economia, a fim de tirar da invisibilidade as relações de poder que se estabelecem em razão do sexo, possibilita que se fale hoje em Economia Feminista e que se direcione uma crítica consistente à tradição econômica estabelecida há cerca de dois séculos (<xref ref-type="bibr" rid="B11">FERNANDEZ, 2018</xref>, p. 560). </p>
            <p>É na perspectiva da Economia Feminista que se tem voltado os olhares ao que se convencionou chamar de “feminização da pobreza”, nos Estados Unidos, a partir de 1970 e no Brasil, a partir de 1990. O uso da categoria “feminização da pobreza” está longe de ser uniforme ou de se referir aos mesmos processos. Em geral, é utilizada, sem maiores esclarecimentos, para se referir à prevalência de mulheres entre a população pobre, constituindo uma expressão “concisa e polivalente” (<xref ref-type="bibr" rid="B01">AGUILAR, 2011</xref>, p. 127).</p>
            <p>Hoje, no Brasil, este fenômeno tem sido, cada vez com maior frequência, objeto de estudos, que, em geral, se voltam a analisar as transformações demográficas ocorridas nas últimas décadas: o ingresso maciço das mulheres no mercado de trabalho, mas não em condições igualitárias, sendo as mulheres mais numerosas nos empregos precários e a tempo parcial, no trabalho em domicílio e nas ocupações informais; o aumento vertiginoso das separações e dos divórcios, que tem levado cada vez maior número de famílias a  ter mulheres como “a pessoa de referência” (para usar a terminologia adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE); e a sobrecarga das mulheres com responsabilidades familiares, em razão da dupla - e às vezes tripla - jornada, decorrente da desigual divisão sexual do trabalho, que ainda persiste. </p>
            <p>As mulheres têm, pois, sido acometidas por um outro tipo de pobreza: a pobreza de tempo. Isso significa dizer que, desconsiderando o tempo gasto no trabalho remunerado, que, como dito, para boa parte das mulheres brasileiras é um trabalho precário, e no trabalho não remunerado (o chamado “trabalho reprodutivo”, fundamental à reprodução da vida e à execução do trabalho remunerado, não obstante realizado gratuitamente pelas mulheres, em nome do afeto), não sobra ou sobra pouquíssimo tempo para descanso e lazer. (<xref ref-type="bibr" rid="B13">GARCIA; MARCONDES, s/d</xref>, p. 2).</p>
            <p>A pobreza de renda e a pobreza de tempo não vêm necessariamente juntas, pois há mulheres que não sofrem as consequências da pobreza de renda e, mesmo assim, são consideradas pobres de tempo. De qualquer modo, é importante observar que as mulheres com responsabilidades familiares tendem a ser acometidas pela pobreza de tempo, tendo em vista que, em países de tradição patriarcal, como o Brasil, dificilmente haverá uma divisão equitativa do trabalho reprodutivo.</p>
            <p>Tecidos esses comentários, que julgamos relevantes, sobre a pobreza de tempo, já que estamos tratando das múltiplas dimensões do fenômeno, voltamos a nos ocupar especificamente da renda das mulheres, na perspectiva da Economia Feminista.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A expectativa dos vários enfoques da economia feminista é a de que esta possibilidade [de expansão da capacidade de ação das mulheres] dependerá, por um lado, do tratamento teórico destas questões para que, por outro, possa se dar a eliminação política das causas que levaram à restrição da ação feminina, nomeadamente no campo laboral. (...) No âmbito socioeconômico, é precisamente a esta tarefa que se dedica a economia feminista: revelar os efeitos perversos dessa assimetria entre gêneros</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B11">FERNANDEZ, [s/d]</xref>, p. 562-563).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A economia neoclássica considera a permanência de muitas mulheres em casa, dedicando-se às tarefas de cuidado, como uma “escolha” dessas mulheres, deixando de levar em conta o fato de que existem expectativas sociais, depositadas sobre as mulheres, de que elas desempenhem esses papeis. Assim, “tal modelo teórico, supostamente neutro e objetivo, ao não reconhecer o persistente potencial de discriminação contra as mulheres, que atua, sub-repticiamente, (...) pode permitir que o sexismo passe em branco…” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">FERNANDEZ, [s/d]</xref>, p. 568).</p>
            <p>Há de se considerar ainda que, conjuntamente com o gênero, há outros fatores que contribuem para que as condições de trabalho das mulheres e sua situação econômica sejam precárias, como raça, classe, qualificação profissional, número de filhos... </p>
            <p>Isso se torna ainda mais grave quando se considera as políticas de retração do Estado que têm sido levadas a efeito a partir da década de 1990 no Brasil, em que os cuidados públicos com doentes, idosos e crianças pequenas são sempre insuficientes. As mulheres sofreram duplamente com o corte nesses serviços, já que costumam ser a maior parte dos profissionais que neles atuam (como professoras de educação infantil e enfermeiras, por exemplo) e as principais usuárias dos serviços. Sendo os serviços insuficientes, resta-lhes assumir o cuidado com essas pessoas, no âmbito da família e no mercado de trabalho.</p>
            <p>Segundo o Relatório “Tempo de Cuidar”, da Oxfam:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>No topo da pirâmide da economia global, uma pequena elite é inimaginavelmente rica. Sua riqueza cresce exponencialmente ao longo do tempo, sem muito esforço e independentemente de qualquer agregação de valor à sociedade. <bold>Enquanto isso, na base da pirâmide econômica, mulheres e meninas, principalmente as que vivem em situação de pobreza e pertencem a grupos marginalizados, dedicam “gratuitamente” 12,5 bilhões de horas todos os dias ao trabalho de cuidado e outras incontáveis horas recebendo uma baixíssima remuneração por essa atividade. Seu trabalho é essencial para nossas comunidades. Ele sustenta famílias prósperas e uma força de trabalho saudável e produtiva. A Oxfam calculou que esse trabalho agrega pelo menos US$10,8 trilhões à economia</bold>. Mas essa cifra, ainda que enorme, é subestimada, e o número efetivo tende a ser ainda maior. No entanto, a maioria desses benefícios financeiros reverte para os mais ricos, que em grande parte são homens. <bold>Esse sistema injusto explora e marginaliza as mulheres e meninas mais afetadas pela pobreza, ao mesmo tempo em que aumenta a riqueza e o poder de uma elite rica.</bold></p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B21">OXFAM, 2020</xref>, p. 5-6)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Assim, </p>
            <p><disp-quote>
                    <p>[...] a despeito do enriquecimento coletivo das décadas de industrialização, a sociedade brasileira continua caracterizada pelas disparidades sociais vertiginosas e pela pobreza de massa que, ao se combinarem, alimentam o crescimento inexorável da violência criminal, transformada em principal flagelo das grandes cidades</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B29">WACQUANT, 2011</xref>, p. 10).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Percebemos, pois, que há um fio condutor que vulnerabiliza as mulheres numa espécie de cadeia, que culmina em situações extremas, de insegurança alimentar, adoecimento e encarceramento.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 CRÔNICA DE UMA MORTE ANUNCIADA: O AUMENTO DO ENCARCERAMENTO FEMININO</title>
            <p>O fracasso do sistema prisional brasileiro é uma evidência inafastável, em razão do descumprimento de suas propaladas promessas de repressão, prevenção e ressocialização. Ao reverso, o ambiente carcerário representa um fator criminogênico de primeira magnitude. São tão flagrantes e persistentes as mazelas que o Supremo Tribunal Federal considerou a inconstitucionalidade do sistema em si, pelas sistêmicas e graves ofensas aos direitos fundamentais dos que se submetem a seus rigores. </p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O argumento, normalmente invocado pelos partidários das políticas punitivas, segundo o qual a inflação carcerária se traduz necessariamente por uma redução mecânica da criminalidade por causa do seu efeito de `` neutralização` dos condenados colocados entre quatro paredes, parece cheio de bom senso, mas se visto de perto, mostra-se totalmente ilusório. Afinal, quando aplicado à delinquência de baixa periculosidade, o encarceramento sem freios equivale a `recrutar` novos delinquentes por <italic>efeito de substituição.</italic> Assim, um pequeno traficante de drogas detido é logo substituído por um outro, com a condição de haver uma demanda solvível por sua mercadoria e uma expectativa de lucro. E se este substituto for um novato desconhecido no local, estará mais predisposto a agir de forma violenta para se firmar e garantir o seu negócio, o que se traduzirá, em termos mais amplos, num aumento de ilícitos</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B30">WACQUANT, 2019</xref>, p. 461).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>O diagnóstico formulado aprofunda-se em sua gravidade quando o tema é o sistema prisional feminino. Isso porque neste há violações específicas, decorrentes da desconsideração da condição feminina e de suas peculiaridades, que se somam às agruras já características da execução das penas no Brasil.  </p>
            <p>Empregam-se muitos recursos humanos e materiais em um sistema que, na realidade, alia-se a tudo que se promete combater. Os estudos sobre esse tema vêm, há muito, ocupando os esforços da doutrina, principalmente sob a lente da efetividade dos direitos fundamentais. De fato, este ambiente de total impermeabilidade ao respeito da dignidade humana torna-se alvo fácil de críticas de todos os matizes, cada vez mais contundentes e numerosas.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A penalidade neoliberal apresenta o seguinte paradoxo: pretende remediar com um “mais Estado” policial e penitenciário o “menos Estado” econômico e social que é a <italic>própria causa</italic> da escalada generalizada da insegurança objetiva e subjetiva em todos os países, tanto do Primeiro como do Segundo Mundo.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B29">WACQUANT, 2011</xref>, p. 9).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A análise científica dos estabelecimentos penais femininos, contudo, tem ficado à margem desta discussão, o que denota uma menor preocupação com todas as questões que implicam o gênero feminino, a partir de um sedimentado preconceito. O argumento de que são poucos os estabelecimentos destinados às mulheres funciona como impulsionador do abandono de políticas públicas específicas para esses espaços, assim como gera a escassez de debates acadêmicos com essa temática.</p>
            <p>O resultado dessa indiferença aparece facilmente para quem se propõe a estudar o ambiente carcerário feminino: as mulheres, além de sofrerem os mesmos problemas que acometem os homens, sofrem uma dupla estigmatização, consequência de uma cultura estruturalmente misógina e machista, recebendo uma carga extra de sofrimento por terem de se submeter a um sistema que desconsidera sua condição feminina. O sistema prisional feminino brasileiro ainda é um <italic>locus</italic> no qual prevalece o esquecimento (intencional, muitas vezes) dos direitos fundamentais.  </p>
            <p>O encarceramento da população pobre e periférica brasileira é um fenômeno que, embora observado de maneira contínua em nossa história, nunca atingiu as mulheres de forma tão massiva como a observada nos últimos 15 anos. De fato, foi a partir do ano de 2006, quando entrou em vigor a Lei de Drogas, com penas mais altas para o tráfico, que ocorreu a explosão do aprisionamento de mulheres.</p>
            <p>O <xref ref-type="fig" rid="f01">gráfico</xref> abaixo mostra a crescimento contínuo do encarceramento feminino no Brasil:</p>
            <fig id="f01">
                <label>Gráfico 1</label>
                <caption>
                    <title>Evolução das mulheres privadas de liberdade (em mil) entre 2000 e 2016</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-19-104-0240-gf01.tif"/>
                <attrib>Fonte: (DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, 2016).</attrib>
            </fig>
            <p>A tendência brasileira do punitivismo, como resposta ao problema das drogas, segue na contramão de diversos países da América do Sul, que por medidas legislativas ou entendimentos jurisprudenciais deixaram de incriminar a posse de drogas para uso (Argentina, Uruguai, Chile, Peru, Equador, Colômbia) (<xref ref-type="bibr" rid="B17">MARONNA, 2014</xref>, p. 44). Nesse mesmo sentido, o governo dos Estados Unidos da América tem se manifestado favoravelmente a medidas alternativas ao encarceramento para usuários e à redução das altas penas para traficantes (<xref ref-type="bibr" rid="B03">BOITEUX, 2014</xref>, p. 87).</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B03">Boiteux (2014)</xref>, a opção por um controle penal só reforça as dificuldades nacionais, pois no Brasil a polícia enfrenta denúncias de abuso de autoridade, práticas violentas e corrupção, e o serviço de saúde pública não consegue dar um atendimento médico decente, nem para as doenças mais comuns, tampouco para oferecer tratamentos de desintoxicação (<xref ref-type="bibr" rid="B23">RODRIGUES, 2006</xref>).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B06">Salo de Carvalho (2014)</xref> sustenta que o punitivismo brasileiro tem como referência o delito de tráfico de entorpecentes, sendo a sua repressão o carro chefe da política criminal, o que se conclui tanto pela análise da composição da população prisional brasileira, como pela verificação de regras e meta regras de compreensão do funcionamento das agências de punitividade (<xref ref-type="bibr" rid="B06">CARVALHO, 2014</xref>, p. 217). Em outras palavras, o crime de tráfico de drogas é o que conduz o maior número de pessoas às prisões, assim como as regras, as posturas e os esforços dos órgãos de persecução e de julgamento (que se transformam, nessa temática, em órgão de persecução, como já aludido) são direcionados ao combate ao tráfico (conforme seus discursos) ou ao estereótipo de traficante (como mostra a prática).</p>
            <p>Essa opção da política criminal brasileira encontra-se sufragada nos processos criminais por tráfico de drogas, nos quais proliferam os mais variados artifícios para colmatar a proverbial fragilidade probatória que, na prática, acompanha as prisões por esse tipo de crime. </p>
            <p>Outro fator que contribui sobremaneira para a elevação dos níveis de encarceramento, principalmente feminino, é a ausência de definição, na legislação brasileira, de critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, o que possibilita, na visão de <xref ref-type="bibr" rid="B17">Maronna (2014, p. 45)</xref>, “estímulo ao encarceramento em massa em razão do enquadramento de jovens usuários das classes subalternizadas como traficantes”, em razão da larga margem de discricionariedade conferida aos juízes, que decidem muitas vezes pelo critério censitário (<xref ref-type="bibr" rid="B17">MARONNA, 2014</xref>, p. 50).</p>
            <p>O artigo 28, §2º, da Lei 11.343/06, estabelece que: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente” (<xref ref-type="bibr" rid="B04">BRASIL, 2006</xref>). A primeira imprecisão é a ausência de uma definição objetiva do que seja uma quantidade de drogas (de acordo com a natureza desta) que se presume seja destinada ao consumo próprio, estabelecendo-se uma margem de discricionariedade que gera muitas injustiças no caso concreto, além de inúmeras decisões conflitantes entre juízes diversos, muitas vezes na mesma cidade, representando situação temerária para a segurança jurídica.</p>
            <p>Ao fixar local e condições em que se desenvolveu a ação como critério definidor, a lei escancara possibilidades para a proliferação de argumentos estigmatizantes que identificam automaticamente determinados bairros ou localidades como <italic>locus</italic> indiscutível da criminalidade. Assim, embora haja venda e consumo de drogas, talvez até em maior proporção, em um bairro ou localidade marcado por características socioeconômicas privilegiadas jamais será considerado fator criminalizante para se qualificar a conduta como tráfico.</p>
            <p>O mesmo ocorre com a análise das circunstâncias sociais e pessoais, nas quais serão fundadas e justificadas as pulsões criminalizantes da pobreza já amplamente aludidas, como terreno fértil à cristalização dos estereótipos, prontos a amoldar-se a critério do poder punitivo.</p>
            <p>Além disso, o sistema judicial costuma chancelar as opções criminalizantes pelas autoridades policiais e, nesse aspecto, a distinção entre usuários e traficantes no caso concreto, como adverte <xref ref-type="bibr" rid="B03">Boiteux (2014, p. 90)</xref> “acaba sendo feita pela primeira autoridade que tem contato com o acusado, prevalecendo a visão subjetiva desta, sendo excessivamente ampla a discricionariedade concedida ao policial”.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B28">Valois (2014, p. 109)</xref> corrobora esse entendimento ao perceber que no ambiente de guerra às drogas, os preconceitos dos policiais podem aflorar livremente, sendo possível, então, revistar qualquer pessoa que figure, no imaginário do policial, como suspeito (o que não depende de alguma conduta concreta), o que favorece ocorrências de discriminações raciais, sociais e étnicas, mormente nos locais onde tais averiguações são realizadas.</p>
            <p>Ressaltamos que o rigor na proibição às drogas conferiu aos governos uma verdadeira carta branca para a atuação de suas forças policiais, utilizando o argumento do combate como justificativa até mesmo para operações secretas sem qualquer relação com o narcotráfico, legitimados a agir praticamente de qualquer forma, adotando posturas que, em outras situações, jamais seriam admitidas (<xref ref-type="bibr" rid="B27">SHECAIRA, 2014</xref>, p. 236).</p>
            <p>Isso nos induz à reflexão sobre o papel do aprisionamento feminino até os dias atuais. Não é por acaso que as mulheres aprisionadas, não obstante em sua maioria o sejam pelo crime de tráfico (e, muitas vezes, não esteja muito claro o liame entre tráfico e porte de drogas para consumo próprio) e, ainda, exerçam papel acessório no crime, são tratadas com maior dureza que os homens que delinquem. </p>
            <p>Isso podemos observar em dias de visita, durante os quais o pátio das penitenciárias masculinas permanece lotado desde cedo, o que não ocorre nos presídios femininos. As mulheres são julgadas, não apenas pelo sistema de justiça criminal, mas por toda a sociedade – inclusive por suas famílias – como desviantes e indignas de afeto e confiança.</p>
            <p>O que observamos, portanto, é que as mulheres, ao serem encarceradas, perdem muito mais facilmente os vínculos familiares, como punição extra pelos seus comportamentos, lidos como rupturas da exigência social mais rigorosa de adequação às normas que recai sobre elas desde muito cedo, como produto de uma estrutura cultural patriarcal.  </p>
            <p>Identificamos, pois, nesse ponto, como o encarceramento, que muitas vezes é o resultado da pobreza multidimensional, pode funcionar como fator de seu aprofundamento. Com efeito, a privação da liberdade começa por anular a capacidade produtiva, representa uma fratura na relação da mulher com seus filhos, não raramente encaminhados para o acolhimento institucional, além de produzir, como já mencionado, o esgarçamento de outros elos sociais e familiares.</p>
            <p>Ainda que o período de prisão não seja muito extenso, a mulher encontrará uma enorme dificuldade de reconstituir minimamente uma situação de vida digna, posto que agora carregará, além do fardo de todo um passado a reconstituir, o estigma de ex-presidiária, que funcionará como impeditivo para suas tentativas de recuperar (ou acessar) um posto no mercado de trabalho.  Entendemos, então, que o cárcere, para as mulheres, ocupa o lugar da domesticação (<xref ref-type="bibr" rid="B22">QUEIROZ, 2016</xref>, p. 131-132).</p>
            <p>No Brasil, a primeira penitenciária para mulheres – a Penitenciária Madre Pelletier, de Porto Alegre – foi fundada em 1937 por freiras da Igreja Católica com objetivo de abrigar mulheres não ajustadas aos padrões sociais desejados:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Era uma casa destinada a criminosas, mas também a prostitutas, moradoras de rua e mulheres “desajustadas”. E “desajustadas”, naquela época, podia significar uma série de coisas muito distantes do desajuste. Eram mandadas para lá, por exemplo, mulheres “metidas a ter opinião”, moças que se recusavam a casar com os pretendentes escolhidos pelos pais ou até “encalhadas” que, por falta de destreza nas tarefas do lar, tinham dificuldades em arrumar marido.</p>
                    <p>-Era um processo de “domesticação”. Eram mulheres que não cometiam crimes necessariamente, mas que deixavam maridos ou eram rejeitadas pela família – conta Maria José Diniz, assessora de Direitos Humanos da Secretaria de Segurança Pública do governo do Rio Grande do Sul. – Lá, as ensinavam a bordar, cozinhar e depois as mandavam de volta para a sociedade, para arrumar um bom partido para casar.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Observação similar é feita por <xref ref-type="bibr" rid="B07">Angela Davis (2018, p. 71)</xref> ao analisar a realidade prisional estadudinense:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>[…] A criminalidade masculina, entretanto, sempre foi considerada mais “normal” do que a criminalidade feminina. Sempre houve uma tendência a encarar as mulheres que foram punidas publicamente pelo Estado por seu mau comportamento como significativamente mais anormais e muito mais ameaçadoras para a sociedade do que suas numerosas contrapartes masculinas.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>A criminalidade feminina não é apenas uma transgressão às leis postas, mas a uma imposição construída social e culturalmente que exige das mulheres determinadas condutas como inerentes à sua condição de mulher e o rompimento desse “pacto” gera consequências extremamente graves, para além das consequências que são decorrentes da aplicação da pena. </p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONCLUSÃO</title>
            <p>Depurarmos o conceito e o alcance da pobreza multidimensional nos auxilia a discutir seus desdobramentos nas relações sociais, de trabalho e, em última instância, de encarceramento, em um ciclo histórico de subalternização e alijamento de grupos vulnerabilizados, dentre os quais destacamos as mulheres.</p>
            <p>As mulheres ainda permanecem como as principais responsáveis pelas atividades ditas reprodutivas, que garantem a sustentabilidade da vida, e seu ingresso e permanência no mercado de trabalho, em razão dessas demandas, continua permeado de precariedade. São a maioria no trabalho informal, no trabalho em domicílio e entre os terceirizados, por exemplo, o que as mantém mais suscetíveis à pobreza multidimensional.</p>
            <p>O próprio ingresso e permanência das mulheres de camadas sociais mais favorecidas no mercado de trabalho têm se dado à custa da delegação das “suas” atividades reprodutivas a mulheres com menos recursos/oportunidades, o que também tem contribuído para a feminização da pobreza. Esse panorama é agravado pelas políticas neoliberais, que atingem duplamente as mulheres: como as principais usuárias dos serviços voltados à infância e à velhice, por exemplo, e como a maioria dos profissionais que trabalham na educação e na saúde.</p>
            <p>Em um contexto marcado por uma histórica vulnerabilidade, em múltiplas searas, as mulheres estão mais suscetíveis às investidas de práticas ilícitas e criminosas. Nesse contexto, o aumento do encarceramento feminino no Brasil é mais uma consequência da referida subalternização, especialmente, quando percebemos que as particularidades do crime de tráfico de drogas cooptam as mulheres em diversos momentos de suas vidas, aproveitando-se de sua vulnerabilização.</p>
            <p>Por fim, uma vez encarceradas, as mulheres suportam agruras ainda mais graves, em locais que não reconhecem as peculiaridades de sua condição feminina e são verdadeiras câmaras amplificadoras do preconceito e da estigmatização, resultando no aprofundamento de uma condição subalternizada. São sanções que transcendem o cárcere.</p>
        </sec>
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