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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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            <issn pub-type="epub">2236-1766</issn>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v19i104.6782</article-id>
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                    <subject>ASSUNTO ESPECIAL</subject>
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                <article-title>POBREZA E MATERNIDADE: CONTRASTANDO A ABORDAGEM CONSENSUAL E “PROCESSUAL” EM AUTOS DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.</article-title>
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                    <trans-title>POVERTY AND MOTHERHOOD: COMPARING CONSENSUAL AND THE "PROCEDURAL" APPROACH IN PROCESSES OF TERMINATION OF PARENTAL RIGHTS</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>GOMES</surname>
                        <given-names>JANAÍNA DANTAS GERMANO</given-names>
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                <institution content-type="orgname">Universidade de São Paulo</institution>
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                    <named-content content-type="city">São Paulo</named-content>
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            <author-notes>
                <fn fn-type="other" id="fn01">
                    <label>Janaína Dantas Germano Gomes</label>
                    <p>Mestre e Doutora em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito pela PUC de Campinas. Bacharel em Ciências Sociais e Antropologia Social pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Professora e Pesquisadora em Direitos Humanos.</p>
                </fn>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>janadgg@gmail.com</email>
                </corresp>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                <year>2023</year>
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                <season>Oct-Dec</season>
                <year>2022</year>
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            <volume>19</volume>
            <issue>104</issue>
            <fpage>188</fpage>
            <lpage>208</lpage>
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                <license license-type="open-access" xlink:href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/" xml:lang="pt">
                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>O presente artigo busca aproximar dados empíricos obtidos em duas pesquisas distintas, para ilustrar a potencialidade de se pensar, no contexto de processos judiciais, as perspectivas consensuais acerca da pobreza. Utilizando o material obtido no contexto de uma pesquisa coletiva sobre pobreza multidimensional, restituiu-se o conteúdo de um grupo focal de mulheres vivendo em alta vulnerabilidade em um centro de acolhida especializado. A partir de um dos processos analisados sede de doutorado, descreve-se de maneira sintética o processo, destacando-se informações que apontam, da perspectiva do poder judiciário, como a pobreza e privação material da família inviabilizaria o cuidado da criança recém-nascida, posteriormente destituída do poder familiar.  As famílias pobres, desde sua própria experiência, não se consideram pobres a ponto de colocar as crianças em risco, e reivindicam a permanência da família conjuntamente. O poder judiciário, por sua vez, produz autos que indicam que há requisitos mínimos que vão além daquilo que as famílias possuem ou oferecem, justificando a separação em nome do bem estar da criança. Por meio destes materiais, reflete-se a partir do arcabouço teórico metodológico da abordagem consensual da pobreza, sobre como os elementos que definem “pobreza”, em diferentes contextos, são centrais para a atuação do Estado. Neste caso em concreto, podem acarretar em decisões complexas e irrevogáveis, como a separação definitiva entre mães e filhos.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The present article seeks to bring together empirical data obtained in two different research studies to illustrate the potential of thinking about consensual perspectives on poverty in the context of judicial processes. Using the material obtained in the context of a collective research on multidimensional poverty, the content of a focus group of women living in high vulnerability in a specialized shelter center was restored. From the perspective of the judiciary, one process is synthetically described, highlighting information that shows how the poverty and material deprivation of the family would make it unfeasible to care for the newborn child, later removed from the family power.  The poor families, from their own experience, do not consider themselves poor to the point of putting the children at risk, and claim the permanence of the family together. The judiciary, in turn, produces records that indicate that there are minimum requirements that go beyond what the families possess or offer, justifying the separation in the name of the child's well-being. Through these materials, from the theoretical and methodological framework of the consensus approach to poverty, we reflect on how the elements that define "poverty", in different contexts, are central to the actions of the State. In this particular case, they can lead to complex and irrevocable decisions, such as the definitive separation of mothers and children.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Pobreza</kwd>
                <kwd>Gênero</kwd>
                <kwd>Pesquisa Empírica</kwd>
                <kwd>Destituição do Poder Familiar</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Poverty</kwd>
                <kwd>Gender</kwd>
                <kwd>Empirical Research</kwd>
                <kwd>Termination of Parental Rights</kwd>
            </kwd-group>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>No presente artigo, proponho a reflexão sobre como a metodologia consensual para definição da pobreza pode contribuir para a atuação do Poder Judiciário em casos de Destituição do Poder Familiar (DPF).</p>
            <p>A relação entre pobreza e as ações de DPF é direta. A despeito da proibição legal de DPF em razão da pobreza, minha pesquisa de doutorado (<xref ref-type="bibr" rid="B13">GOMES, 2022</xref>) e o arcabouço bibliográfico que a informa, demonstram a proximidade entre as condições de vida em meio à miséria e a constante “resolução”, por parte do judiciário, das questões relacionadas ao cuidado considerado insuficiente das crianças por meio da separação de crianças de suas famílias.</p>
            <p>Ao longo do período de doutoramento, no qual analisei processos judiciais de DPF findos, tive a oportunidade participar de uma pesquisa coletiva que, como apresentarei, tinha como objetivo explorar por meio da abordagem consensual a noção de pobreza, em especial para com crianças, no país. Nesta pesquisa, na condição de recrutadora e aplicadora dos oito grupos focais piloto direcionados a grupos diversificados os quais compartilhariam suas concepções sobre a privação material, conforme já descrito em oportunidade anterior (<xref ref-type="bibr" rid="B14">GOMES et al, 2020</xref>)<xref ref-type="fn" rid="fn02">2</xref>.</p>
            <p>Dentre estes grupos selecionados, um deles ocorreu junto a um grupo de mulheres acolhidas em um espaço de assistência social e me permitiu acessar meu objeto de pesquisa, as ações de DPF, desde uma nova perspectiva para mim: a de mulheres acolhidas pela sua condição de mãe em situação de vulnerabilidade, justamente para que se evite que sua privação material leve à perda da guarda das crianças.</p>
            <p>Busco restituir, assim, neste artigo, as perspectivas coletadas neste grupo realizado com as mulheres, a partir de minhas anotações pessoais e da transcrição deste grupo focal realizado para discutir a relação entre as abordagens acerca da pobreza e maternidade descrita por elas, considerando esta perspectiva como um exemplo de abordagem consensual sobre a pobreza.</p>
            <p>De outro lado, para pensar a ideia de abordagem “processual” da pobreza, apresento a síntese de um dos casos analisados em meu doutorado, no qual Darlene, uma jovem de 17 anos, foi destituída de sua bebê recém-nascida.</p>
            <p>O contraste proposto aqui, entre a ideia de se falar sobre a pobreza vivenciada, no caso das mulheres, e a ideia que se faz da pobreza, presente nos processos, é necessário para ampliar a reflexão sobre as práticas de justiça no país. Ao olhar para os processos de DPF, e como as condições de vida de mulheres e famílias são avaliadas pelo Poder Judiciário, é visível o contraste para com o olhar das próprias mulheres para suas realidades sociais, como será apresentado a partir dos materiais empíricos coletados.</p>
            <p>A indagação de Mack e Lansley (1983) sobre a necessidade das pessoas falarem por si acerca da pobreza vivenciada, atravessa os autos e as reflexões de diversas autoras sobre a temática. Será que a privação material, vista desde a perspectiva das funcionárias do Poder Judiciário e dos magistrados que decidem os casos, correspondem às expectativas e percepções sobre as condições dignas de vida para crianças, desde o olhar destas mulheres?</p>
            <p>Ao longo de minha pesquisa de doutoramento, muitas foram as vezes nas quais me deparei com a descrição, nos autos processuais, de aspectos da vida material das pessoas que tinham por objetivo indicar a “incapacidade de cuidado” com as crianças. Tais referenciais, muitas vezes presentes nos laudos e processos, como a casa “suja”, “paredes sem reboco”, por exemplo, têm sido percebidos pelas profissionais envolvidas nestes processos<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>, como elementos que podem gerar ruído na avaliação das famílias e suas capacidades parentais. A descrição das condições de vida da família, foi considerada por diversas profissionais como algo a se evitar, uma vez que, diante da pobreza, a tendência dos julgadores seria a separação das crianças de suas famílias, mesmo que houvesse relações de afeto e bons vínculos nas famílias (<xref ref-type="bibr" rid="B13">GOMES, 2022</xref>). </p>
            <p>A indagação acerca de como definir o limite entre a pobreza vivenciada pelas famílias e uma potencial negligência ou risco às crianças, é uma pergunta que se repete ao longo das pesquisas sobre a temática, ainda sem resposta conclusiva (<xref ref-type="bibr" rid="B07">FÁVERO, 2000</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B02">BERBERIAN, 2015</xref>). Ao longo de minha tese, busco compreender o que seria o “cuidado” ideal que se busca para as crianças nestes autos processuais. O que se observou, é que a ideia do cuidado está necessariamente balizada por uma série de questões morais acerca da condição de vida das famílias, que muitas vezes responsabiliza-as pela própria pobreza e por colocarem as crianças na situação de pobreza vivenciada<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>. </p>
            <p>Passo assim, a descrever alguns elementos teóricos acerca da abordagem consensual da pobreza e, brevemente, o método utilizado para a aplicação dos grupos focais. A seguir, apresento alguns dos achados empíricos obtidos no grupo focal envolvendo as referidas mulheres acolhidas, consideradas em alta vulnerabilidade. Na sequência, apresento o caso de Darlene, resumidamente, integrante de minha amostra de processos de DPF analisados em minha pesquisa de doutorado, como um exemplo da perspectiva da pobreza analisada pelo poder judiciário.</p>
            <p>A partir destes materiais empíricos coletados, e colocados em contraste neste artigo, apresento algumas reflexões sobre os parâmetros para a determinação de qual é a situação de pobreza que inviabiliza o cuidado com as crianças, da perspectiva de mulheres acolhidas, e da perspectiva do órgão julgador que decidiu pela Destituição do Poder Familiar.</p>
            <p>Passando ao largo de propor conclusões simples para temáticas complexas, indico, ao final deste texto, que a metodologia da abordagem consensual da pobreza, considerando as pessoas envolvidas, poderia ser um elemento transformador para a compreensão dos casos, permitindo visibilizar a distância de expectativas em torno do que seria um ambiente saudável para o crescimento de uma criança, desde a perspectiva das famílias pobres envolvidas nos casos e a dos atores jurídicos envolvidos.</p>
            <p>Viver na pobreza não significa colocar as crianças em risco ou negligência. O estabelecimento de parâmetros acerca do que é pobreza, e sua necessária diferenciação para negligência ou risco ofertado individualmente pelas famílias, pode ser chave para o acesso e garantia a direitos de famílias e mulheres pobres, sujeitas atualmente à intervenção do estado e retirada de crianças.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>Abordagem consensual da pobreza, do que estamos falando?</title>
            <p>O desafio da definição de pobreza reflete-se nos inúmeros índices que buscam medi-la. Mensurações por calorias, recebimento em dólares por dia, renda per capita, refletem a ideia de uma abordagem limitada da experiência da pobreza. Seria possível medir a pobreza, efetivamente, através destes parâmetros quantitativos? </p>
            <p>No Brasil de 2022 este tema esteve intensamente presente na mídia nacional. O retorno do país ao mapa da fome, segundo a ONU (2021), assim como o agravamento da insegurança de mulheres e crianças (UNICEF, 2022), mobilizaram os debates políticos no contexto das eleições.</p>
            <p>Acusado pelo candidato Luís Inácio Lula da Silva de ter devolvido milhões de brasileiros à miséria, o presidente em exercício, Jair Bolsonaro, repetiu um de seus mantras ao longo da corrida presidencial “[...] segundo o Ipea, a pobreza é quem ganha até 1,9 dólares por dia. Ou seja, 10 reais por dia. O Auxílio Brasil paga 20. Então quem está com necessidade, se tem gente passando necessidade, é só se cadastrar no Auxílio Brasil [...]<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>”.</p>
            <p>Ocorre que o aumento da pobreza é notório, e tem sido percebido pela população. Mais pessoas encontram-se em situação de rua, conforme pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (2022) e os próprios dados do sistema nacional CadÚnico<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>. O aumento do preço nos itens do supermercado tem sido objeto de notícias, reportagens e inquietações nos meios sociais. A população compartilha as percepções sobre ter menos acesso a coisas que antes faziam parte de seu dia a dia, como determinados alimentos e atividades. Como isso pode não se refletir nos números trazidos pelo presidente em exercício?</p>
            <p>E é neste ponto, justamente, que a metodologia da abordagem consensual se coloca. As pessoas, quando indagadas sobre as necessidades da vida, sobre os itens que são considerados necessários para uma vida digna, descrevem aqueles que são por elas considerados necessários e deixaram a não ser mais acessados, aqueles que são desejáveis e aqueles que seriam um “luxo”. Nesta perspectiva, o que deve ser acessado para que uma pessoa não seja considerada pobre é objeto de intenso debate político e econômico, e pode vir a determinar as políticas públicas para o tema e, portanto, precisa ser definido pelas pessoas que experienciam a privação material, e não pelas pessoas que, tendo amplo acesso a bens materiais, têm o poder de definir qual seria o mínimo aceitável para a subsistência das pessoas.</p>
            <p>Esta diferença entre a delimitação métrica da pobreza e suas percepções, fizeram parte das indagações iniciais da pesquisa <italic>Poor Britain</italic> realizado por Joanna Mack e Stewart Lansley na Inglaterra dos anos 1980 (<xref ref-type="bibr" rid="B15">MACK; LANSLEY, 1985</xref>).</p>
            <p>Segundo os autores, a busca por uma “linha de pobreza absoluta” orientou o olhar sobre a temática, com achados desafiadores e contraditórios. Deparar-se com trabalhadores pobres, vivendo abaixo dos mínimos estabelecidos pelas métricas propostas por diferentes pesquisas, não davam conta da realidade da experiência da pobreza. Mesmo que, da perspectiva quantitativa, tivessem acesso a um valor “razoável” per capita, a observação da pobreza, qualitativamente, mostrava uma situação bem mais complexa de definição da pobreza.</p>
            <p>Algumas pesquisas estabeleciam que ser pobre corresponderia a estar mais suscetível a doenças, a passar fome. Tais pesquisas, por vezes, também acabavam por determinar o que os pobres deveriam ter, ou não, para poderem beneficiar-se de políticas de acesso, muitas vezes resvalando em um entendimento moral de como os indivíduos deveriam empenhar seus recursos, como “parece” a pobreza<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref>e como ela realmente é vivenciada.</p>
            <p>A pesquisa de Mack e Lansley avança no quanto discutido por Peter Townsend, autor fundamental da temática, que iniciou importantes reflexões sobre a relação entre pobreza, privação e participação social em sua determinação. </p>
            <p>A perspectiva da abordagem consensual traz que pobreza é, em si, uma experiência contextual, que precisa ser vista desde a perspectiva de quem a vivencia, dentro de seus próprios contextos, como proposto por Mack e Lansley em 1985, em metodologia que vem sido mais desenvolvida e aperfeiçoada ao longo dos anos, e utilizada para diferentes pesquisas, especialmente no que tange às crianças (<xref ref-type="bibr" rid="B01">BARNES <italic>et al</italic>, 2012</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B16">NANDY <italic>et al</italic>; 2012</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B06">FAHMI <italic>et al</italic>, 2015</xref>).</p>
            <p>Em apertada síntese, pesquisas que utilizam a abordagem consensual se propõem a identificar o que é a pobreza para grupos controlados de pessoas, com determinados perfis, baseando-se na ideia de necessidades percebidas. “Necessidades” são itens os quais todas as pessoas devem acessar para não serem consideradas pobres. Os itens apresentados às pessoas para a discussão cobrem um amplo aspecto da vida material, mas, também, a relação com família, amigos, atividades sociais e de lazer, segurança financeira e participação social. A necessidade é apenas assim considerada quando a maioria das pessoas a rotula desta maneira.</p>
            <p>Um exemplo do aspecto contextual da pobreza e sua relação com a privação material, após a COVID-19, encontra-se, por exemplo, no acesso a tablets, celulares e computadores por crianças e adolescentes. Se, no período da realização dos grupos focais, ter um celular era considerado algo desnecessário para crianças, subitamente, o acesso a estes itens tornou-se incontornável para a garantia de um mínimo acesso à educação. Metodologias consensuais são potencialmente mais acuradas para captar essas modificações na sociedade e nuances entre os grupos sociais, uma vez que se reportam à vivência direta e cotidiana dos indivíduos.</p>
            <p>A ideia fundamental do método consensual reside, em suma, no fato de que o que se constitui como um mínimo aceitável de padrão de vida deve ser estabelecido tendo como referência a perspectiva dos membros da sociedade, e o faz por meio de espaços de deliberação e discussão conjunta sobre as temáticas (<xref ref-type="bibr" rid="B15">MACK, 2017</xref>).</p>
            <p>Feita esta introdução teórica, passo a descrever a aplicação em Campinas em um dos grupos focais realizados, utilizando-se da metodologia da abordagem consensual da pobreza.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>O GRUPO FOCAL DE ALTA VULNERABILIDADE</title>
            <p>Dentre os perfis determinados pela coordenação da pesquisa, estava a aplicação a um grupo de pessoas que se encontravam em alta vulnerabilidade social. O grupo focal foi então realizado com mulheres em situação de vulnerabilidade social, que se encontram acolhidas em um serviço específico voltado para gestantes, puérperas e mães de crianças pequenas<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref>.</p>
            <p>As participantes do grupo, no total de 09 pessoas, eram em sua maioria jovens (com menos de 35 anos), não brancas e mães. O cotidiano de cuidado com crianças, e a reflexão sobre as suas necessidades era, assim, uma característica de interesse deste grupo.</p>
            <p>A aplicação ocorreu, assim como nos demais grupos, a partir de um roteiro pré-determinado e aprovado pela coordenação da pesquisa, que se propôs ao esforço de traduzir os cartões e roteiros aplicados em outros países, com o objetivo era abordar o que crianças em geral precisam para seu bom desenvolvimento.</p>
            <p>A discussão inicia-se, conforme o roteiro, com perguntas disparadoras feitas pelas aplicadoras para a reflexão sobre pobreza. Passa-se, a seguir, a buscar por uma definição conjunta, baseada em três descrições estabelecidas no roteiro. Na sequência, descreve-se a realidade de um casal com um filho com deficiência, como forma de discutir as necessidades específicas daquela família e aproximar a reflexão para a realidade das crianças<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>.</p>
            <p>Na etapa final, após os debates e reflexões sobre pobreza, diversos cartões com itens que deveriam ser categorizados como “necessários”, “desejáveis” ou “luxo” são apresentados aos participantes<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>.</p>
            <p>A descrição das necessidades das crianças, e dos itens que seriam necessários para elas pode ser observado a seguir, conforme constou de trabalho anterior que detalhou a aplicação dos grupos (<xref ref-type="bibr" rid="B14">GOMES <italic>et al</italic>, 2020</xref>):</p>
            <p><disp-quote>
                    <p><bold>Itens considerados necessários</bold>:1-Três refeições ao dia; 2-Frutas ou verduras frescas pelo mesmo uma vez por dia; 3-Uma refeição com carne, frango ou peixe (ou equivalente vegetariano) pelo menos uma  vez  ao  dia;  4-Roupas  suficientes  para  mantê-lo  protegido  do  frio/chuva  e  para  o  calor;  7-Dois pares de sapatos apropriados (incluindo um par de sapatos para todos os climas; 8-Dois conjuntos de roupas; 9-Algumas roupas novas; 10-Uma visita ao médico quando doente e todos os medicamentos necessários; 11-Obter atendimento odontológico, se necessário; 12-Artigos de higiene pessoal para poder tomar banhos todos os dias (por exemplo, sabão. Escova de cabelo/pente, escova de dente); 15-Todas as taxas, uniformes de tamanho correto e materiais necessários para escola (por exemplo, livros, bolsa  escolar,  almoço/dinheiro  para  almoço,  produtos  de  papelaria);  16-Brinquedos  educativos  e jogos; 18-Todas as crianças estudarem até o ensino médio; 21-Brinquedos (para crianças do ensino fundamental); 22-Celular próprio para adolescente em idade escolar referente ao ensino médio; 24-Ter cama própria.</p>
                    <p><bold>Itens  considerados  Desejáveis:</bold>5-Algumas  roupas  da  moda  para  adolescentes  em  idade  escolar referente ao ensino médio; 13 -Livros em casa adequados para cada idade (incluindo livros de consulta e de exercícios complementares); 14-Participar em viagens escolares ou eventos escolares que custam dinheiro;  17-Aulas  complementares  depois  da  escola;  19-Equipamentos  de  lazer/esportes  (por exemplo, futebol); 27-Um lugar seguro para brincar fora de casa; 30-Mesada/subsídio para crianças em idade escolar; 33-Um feriado longe de casa por pelo menos uma semana por ano.</p>
                    <p><bold>Itens Considerados Luxo:</bold> 6-Roupas de marca; 20-Um Playstation/Xbox para crianças; 23-Quarto próprio para crianças acima dos 10 anos de gênero diferentes; 38-Um mp3 player/Ipod para adolescente em idade escolar referente ao ensino médio<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>.</p>
                </disp-quote></p>
            <p>A sistematização dos debates, transcrição e resultados finais permitem observar diferenças entre os grupos de pessoas ouvidos. A comparação, ainda, entre pesquisas relacionadas em diferentes países, como em Uganda (<xref ref-type="bibr" rid="B12">GORDON <italic>et al</italic>, 2019</xref>), demonstra a potência da metodologia para desafiar as tradicionais (e ainda vigentes) mensurações de pobreza que limitam o fenômeno e invisibilizam uma série de aspectos necessários para a produção de políticas públicas efetivas e a garantia a direitos.</p>
            <p>No que tange aos resultados deste grupo em específico, destaco alguns aspectos que me parecem produtivos para pensar a realidade destas mulheres potencialmente sujeitas às ações de DPF<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>, que é o objetivo precípuo do presente artigo.</p>
            <p>A fome foi um elemento de destaque neste grupo, quando indagadas as participantes acerca do que seria o tipo mais significativo de privação que poderia ser vivenciada por uma criança. Ainda, a violência, assédio, agressão e racismo foram elementos destacados como riscos vivenciados particularmente por crianças pobres.</p>
            <p>A discriminação vivenciada por crianças negras, a letalidade policial, a dificuldade de acesso a empregos e oportunidades, foi um elemento também mencionado neste grupo. Em comparação com os demais grupos, este foi o que teve maior menção à temática do racismo, e como ela afeta a vida das crianças.</p>
            <p>A temática do preconceito expressou-se, também, na discriminação em relação às mães solo. Segundo uma das participantes, “[...]a sociedade não dá oportunidades de trabalho para a mãe [...]”<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>. Segundo outra participante “[...]as pessoas julgam a mãe por estar trabalhando [...]” e, assim, não acham que ela tem direito de ocupar lugares diferentes da maternagem. Para elas,  por meio desta discriminação das mães, a vida das crianças pobres também teria prejuízos.</p>
            <p>A falta de vagas em creche foi reiterada em diversos momentos. Segundo uma das participantes “[...] falta de apoio para mãe, de filho pequeno, você tem que brigar pra ter vaga na creche, e não tem uma Defensoria ou alguém que cuide, não consegue trabalhar... então, eu acho que tem uma falta de assistência  pras mães que acaba influenciando as crianças [...]”.</p>
            <p>Uma das participantes mencionou a falta de acesso a direitos, e “direitos humanos” das crianças, ante a impossibilidade de “registrá-las”. Segundo uma das participantes “ [...] muitas crianças não têm o mínimo, não têm seu registro, a gente não pode registrar elas [...]”. A falta do direito ao próprio nome e registro não foi mencionada em outros grupos, indicando a peculiaridade da vivência dessas mulheres em relação a seus filhos e filhas.</p>
            <p>Ao serem indagadas sobre o mínimo necessário para não ser pobre, as participantes indicaram a necessidade de uma casa, um trabalho e alimentação, para as famílias. Lazer, cultura, escola, ainda que mencionados, não foram centrais para a discussão. Uma das participantes resume da seguinte maneira: “[...] tem lugares em que a pobreza é muito grande, muito grande. Não há comida, não tem abrigo no frio... e aqui a gente tem o que comer, então, tem gente pior que a gente sim! [...]”.</p>
            <p>As participantes concordaram naquele momento, então, que a situação delas de acolhidas em um serviço para mulheres sem moradia e trabalho, em vulnerabilidade social, era melhor do que muitas situações as quais elas conheciam, inclusive por elas vivenciadas anteriormente, de privação material extrema.</p>
            <p>Assim, para as mulheres do grupo de alta vulnerabilidade, “ser pobre” é uma situação de extrema miserabilidade, de vida nas ruas, de ausência do mínimo existencial, sem teto ou comida. Diferentemente, em outros grupos, encontrou-se outras definições de pobreza. Como, por exemplo, a profissional de nível médio que descreveu sua condição como pobre, uma vez que mesmo tendo casa, trabalho e podendo pagar escola para seu filho, não conseguia arcar com assistência de saúde e ter uma poupança para momentos de necessidade. Essas duas realidades e compreensões do que é a pobreza demonstram o aspecto contextual da pobreza, discutido na seção teórica deste artigo, e a importância de ampliarmos nossa compreensão sobre esta realidade.</p>
            <p>Na sequência, ao ser mencionada a relação entre pobreza e violência, uma das participantes menciona que “[...] acho que a violência pior que a criança sente é quando é separada da mãe! [...]”.</p>
            <p>Ao dizer isso, foi questionado se ela se referia a quando as crianças apanhavam da mãe, e por isso eram separadas de seus filhos. A participante, no entanto, afirma que se refere à mãe como figura de referência da criança e que, pela pobreza, muitas crianças seriam separadas de suas famílias.</p>
            <p>As participantes referiram, naquela oportunidade, como o julgamento em relação a determinadas formas de cuidado, e a pobreza na qual uma mãe estava, poderia implicar na separação de seus filhos. Feitas as ressalvas das mães “que batem”, “que não deixam as crianças limpas”, “que não cuidam”, a pobreza mostrou-se, da perspectiva dessas participantes, como um risco real de separação de seus filhos.</p>
            <p>Ao contrastarmos, por exemplo, os resultados deste grupo com o grupo de perfil de “elite”, observamos que itens semelhantes foram considerados “desejáveis” ou “luxo”<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>. Contudo, os debates em torno dos itens demonstrava a peculiaridade com que os sujeitos encaravam suas realidades materiais. Por exemplo ter “um sapato, um tênis e um chinelo” é considerado suficiente pelos integrantes de grupos com menos recursos financeiros, enquanto que os grupos ou indivíduos com melhores condições financeiras não quantificaram “um” item de cada, uma vez que sua realidade material não abrange ter apenas “um” item de cada. “Viagens internacionais”, “estudar uma língua” é um item mencionado ao longo das discussões nestes grupos e que está implicado na ideia de livros e escolaridade de crianças abastadas que, sem dúvida, não está incluído nas expectativas de pessoas que vivem em condições de privação material. Tais pontos sequer foram referidos pelas mulheres no grupo de alta vulnerabilidade, que se ativeram muito mais à itens mais básicos como moradia, alimentação, saúde e permanência das famílias unidas, sem violência.</p>
            <p>Algumas pessoas participantes afirmaram não serem pobres por viverem no serviço de acolhida, ou de doações, diferente de pessoas que conheciam que estavam “na rua”. Os debates acerca dos itens nos mostram, assim, a pluralidade de entendimentos acerca do que é a vivência dos indivíduos em relação ao seus contextos materiais.</p>
            <p>Como veremos a seguir, as cenas das Destituições do Poder Familiar com as quais trabalho, constantes dos processos judiciais, são, em geral, permeadas pela pobreza. E o “mínimo” para a garantia da qualidade de vida da criança é a indagada, desde outra perspectiva, nos casos em concreto.</p>
            <p>Feita a exposição sobre os resultados deste grupo focal, passo, então, a descrever o caso de Darlene e Roberto.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>Darlene e Roberto: “A avó não tem condições de cuidar das crianças, embora relate tal intento”<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref></title>
            <p>Darlene e Roberto estavam juntos há cinco anos. Ela tinha 14 e ele 34 quando iniciaram o namoro, fato que não é questionado em nenhum momento nos autos. Darlene é uma adolescente negra, já esteve acolhida quando mais jovem, em razão da prática de trabalho infantil, e é, portanto, conhecida da rede de assistência social de seu território. Darlene, por ser menor de idade, está sob a guarda de sua avó Deise. A mãe de Darlene está em “paradeiro desconhecido” e tem “histórico de uso de drogas” segundo os autos processuais.</p>
            <p>Aos 17 anos, Darlene dá à luz a uma bebê a quem deu o nome de Mariana. A criança é acolhida logo após o nascimento, tendo por motivo do acolhimento, segundo o laudo do hospital constante dos autos “mãe usuária de Substância Psicoativa (Crack)”. Segundo o laudo técnico constante dos autos, Darlene chora muito quando a criança é acolhida e afirma que deseja que a sua avó tenha a guarda, para poderem ficar juntas. A avó pleiteia em juízo a guarda da recém-nascida Mariana.</p>
            <p>O setor técnico apresenta uma longa lista de encaminhamentos para que seja autorizado o desacolhimento da bebê: o casal deve frequentar o CAPS, Darlene deve tratar a sífilis, obter trabalho formal e lícito, adequar a casa que “não possuía móveis e utensílios necessários para receber um bebê recém-nascido", segundo laudo.</p>
            <p>Durante quatro meses Darlene se adequa a todos os encaminhamentos e visita a criança com frequência. O Conselho Tutelar sugere nos autos o desacolhimento, uma vez que a adolescente aderiu integralmente ao tratamento. No entanto, a criança não é liberada.</p>
            <p>Na sequência, não sendo a criança liberada, Darlene tem uma recaída, para de frequentar o CAPS, mas mantém as visitas à criança. Em pouco tempo, Darlene para de visitar a criança. Neste momento inicia-se o processo de DPF.</p>
            <p>Há diversos laudos psicossociais neste processo: da maternidade, do serviço de acolhimento que recebeu a bebê acolhida, do CRAS, do CAPS, Conselho Tutelar. O laudo do setor técnico é nomeado como “laudo - monitoramento” e repete algumas informações constantes dos demais laudos. Assim, é possível concluir que na vara em questão o setor técnico não faz a entrevista com as famílias, mas, sim, compila e analisa as informações prestadas pelas demais instituições e serviços.</p>
            <p>O pedido do Ministério Público fundamenta-se no “abandono da criança na instituição de acolhimento”, uma vez que pararam de visitar a criança, e no uso de drogas por parte dos genitores, afirmando que “a criança foi acolhida da maternidade, sendo que os requeridos nada fizeram efetivamente para reaver a posse da filha”. Observa-se, assim, que o Ministério Público desconsidera os avanços, visitas e tratamentos que Darlene indicara ao longo do processo.</p>
            <p>O setor técnico da vara sugere a colocação em família substituta. Afirma que Darlene está em lugar incerto, e nada fala sobre o pai da criança ou família paterna. A avó mantém-se presente e afirma reiteradamente que deseja desacolher a criança. A equipe, no entanto, afirma que ela “se mostra fragilizada fisicamente e não reúne condições pessoais para assumir tal encargo”. Como forma de amparar essa afirmação, o setor técnico assevera que a avó não tem autoridade na educação dos netos, sustentando que “os três netos criados por ela têm conduta irregular”.</p>
            <p>Outras “provas” do insucesso da avó são trazidas: uma das netas tem problemas com drogas, outro não está frequentando a escola, e ela tem um filho que se encontra preso. Ainda, o setor técnico afirma que quanto ao recém-nascido de outra neta, Deise não foi considerada apta ao desacolhimento, justificando a nova negativa. Essa “reincidência” na impossibilidade de permanecer com filhos e netos é uma prática que observei nos processos e que conformam a jurisprudência interna das varas sobre as famílias as quais atendem (<xref ref-type="bibr" rid="B13">GOMES, 2022</xref>).</p>
            <p>Quando chamada para o setor técnico, Darlene já estava em local incerto e não foi ouvida, não compareceu.</p>
            <p>A Defensoria Pública defende o casal por negativa geral<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>. O magistrado suspende o poder familiar e a possibilidade das visitas da família, afirmando que a medida é necessária uma vez que “o objetivo é a adoção”. O casal chamado pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA) conheceu Mariana e ingressou com ação para sua adoção. O processo encontra-se transitado em julgado, e o acórdão manteve a sentença em primeira instância.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>Maternidade e pobreza</title>
            <p>A Destituição do Poder Familiar é a determinação judicial do fim dos vínculos familiares no ordenamento jurídico brasileiro. Os direitos e deveres inerentes à relação de Poder Familiar, e os motivos para sua suspensão ou perda estão descritos no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em nenhum caso inclui-se a pobreza como motivo para destituição. Inclusive, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada a DPF em razão de pobreza, nos termos de seu artigo 23.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B07">Eunice Fávero (2000)</xref>, em pesquisa fundamental por ela coordenada para o estudo da temática, buscou traçar o perfil das pessoas destituídas do poder familiar a partir de 173 autos em que figuravam 201 pessoas destituídas. Destas 201 pessoas, 154 eram as mães das crianças e 47 os pais, tendo a pesquisadora e sua equipe destacado que em nenhum caso a criança tinha em seu registro apenas o nome do pai, mas em 58,1% dos casos em que o registro de nascimento pode ser consultado (136 autos) o registro estava apenas em nome da mãe (<xref ref-type="bibr" rid="B07">FÁVERO (coord.), 2000</xref>, p. 43).</p>
            <p>O imaginário social em torno dessas famílias é contrariado pelos dados da pesquisa de Fávero: apenas em 5% dos casos de destituição, tratava-se de violência contra as crianças, de modo que 47,3% dos casos tratava-se de carência socioeconômica, 31,2% abandono e 9,5% negligência (<xref ref-type="bibr" rid="B07">FÁVERO (coord.), 2000</xref>, p.41). A faixa etária dos genitores estava majoritariamente entre os 18 e os 29 anos de idade (<xref ref-type="bibr" rid="B07">FÁVERO (coord.), 2000</xref>, p.45) e, destaca-se a ausência de informações étnico raciais sobre 50,7% das mães e 68,1% dos pais destituídos (<xref ref-type="bibr" rid="B07">FÁVERO, (coord.), 2000</xref>, p.49).</p>
            <p>Tendo sido realizada há 21 anos atrás, a pesquisa de Fávero continua atual e central para a reflexão sobre a temática. Passadas duas décadas dos esforços envidados pela pesquisadora, em seu doutorado realizado no início dos anos 2000 (<xref ref-type="bibr" rid="B08">FÁVERO, 2001</xref>) e na pesquisa supra referida, o perfil das pessoas destituídas continua semelhante: mulheres jovens, de camadas vulneráveis socioeconomicamente e sobre as quais possuímos poucos dados.</p>
            <p>Uma das facetas dos direitos sexuais e reprodutivos é que a reprodução, a família, a maternidade, seja apoiada por um conjunto de direitos e acessos que permita seu desenvolvimento, inclusive garantindo-se o direito de escolha. Mattar e Diniz consideram que “faz-se necessário criar as condições para que a maternidade seja exercida em um contexto de direitos humanos, isto é, para que ela seja voluntária, segura, socialmente amparada e prazerosa, promovendo, assim, a igualdade de gênero” (MATTAR; DINIZ, 2012, p. 111).</p>
            <p>Segundo elas, “estas dimensões da maternidade não estão todas incluídas na definição dos direitos reprodutivos” e, conforme apontam, nem todas as maternidades são reconhecidas socialmente da mesma maneira, apresentando uma proposta de aplicação ao exercício da maternidade e ao contexto brasileiro do sistema de hierarquias sexuais proposto por Gayle Rubin (1999). Nos dizeres das autoras:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A partir desta hierarquia sexual, é possível indicar um paralelo para a reprodução, exercício da maternidade e/ou cuidado com os filhos, aqui chamado de “hierarquias reprodutivas”: há um modelo ideal de exercício da maternidade e/ou da reprodução e cuidado com os filhos. Ele é pautado por um imaginário social sexista, generificado, classista e homofóbico; portanto, trata-se de um modelo excludente e discriminatório. (...) A reprodução socialmente aceita e desejada é aquela exercida dentro do que se convenciona chamar de “boa maternidade” - primeiro, porque o cuidado é exercido primordialmente por uma mulher, frequentemente com suporte financeiro provido pelo homem (mesmo que a mãe tenha trabalho fora de casa remunerado, ela contrata outra mulher para realizar este trabalho); depois, porque está adequada ao suposto padrão de “normalidade”. Este padrão traduz-se em um contexto no qual há uma relação estável, entre um casal heterossexual monogâmico branco, adulto, casado e saudável, que conta com recursos financeiros e culturais suficientes para criar “bem” os filhos. É, portanto, claramente um construto social</p>
                    <attrib>(MATTAR; DINIZ, 2012, P.111).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>As autoras consideram que esse modelo de maternidade ideal ou padrão, é excludente e necessariamente pautado em marcos de raça, classe, idade e parceria sexual que não estão sequer disponíveis para todas as mulheres. As “maternidades subalternas” seriam, da perspectiva das autoras, a maternagem que não condiz com esses requisitos pré-estabelecidos socialmente.</p>
            <p>Ao observarmos a definição das autoras, cabe destacar aqui um dos termos trazidos. A mãe ideal “conta com recursos financeiros e culturais suficientes para criar ‘bem’ os filhos”. Essa construção social, idealizadora do que é o bom cuidado com as crianças, está presente no caso de Darlene.</p>
            <p>A falta de trabalho da mãe é considerado um problema, mesmo que ela conte com apenas 17 anos e esteja ainda no puerpério. Em diversos contextos sociais, mais abastados, não se espera que uma jovem de 17 anos tenha de trabalhar para sustentar sua filha recém-nascida. A falta de mobília e utensílios considerados “necessários para receber um recém-nascido” não são claras. Não haveria berço na casa? Faltaria trocador? Quais são os itens que são “essenciais” para receber o bebê da perspectiva das técnicas? E da família? É explícito nos laudos que a falta destes recursos materiais impede o retorno da criança à família.</p>
            <p>A avó, Deise, entende que a família tem, sim, condições de receber a criança. Tanto é que ela pleiteia a guarda da criança reiteradamente. A negativa advém da comprovação dos “maus” cuidados. Ainda que nenhum dos adolescentes que estejam sob sua guarda  estejam sujeito a violência ou maus tratos, e possuam o mínimo para se alimentarem e frequentarem a escola, seus netos e suas histórias de vida, em meio à pobreza estrutural, depõem contra a capacidade dela de ofertar boas condições de vida para a recém-nascida.</p>
            <p>Da perspectiva de muitas destas famílias, como a de Darlene e sua avó Deise, a vida em meio à privação material não impede a reprodução e criação de crianças. Por uma abordagem consensual acerca das condições em que vive, resta claro pelas manifestações de Deise no processo que ela não considera que a pobreza em que vive é impeditiva de permanecer com a neta. Suas manifestações demonstram que, a exemplo dos netos que estão vivos e saudáveis, ela considera, sim, estar apta ao cuidado da bebê.</p>
            <p>Contudo, da perspectiva do órgão julgador e sua assessoria técnica, em primeira e segunda instância, que determinaram a retirada da criança da família de origem, a falta de emprego de Darlene, o uso de substâncias pelos genitores, a falta de recursos materiais e o comportamento dos demais netos (como não ir à escola) conformam-se como justificativas da separação, aspectos que seriam, sim, impeditivos do exercício da guarda e cuidado.</p>
            <p>Proponho aqui que a perspectiva “processual” da pobreza, pelo poder judiciário, não concebe ver nas manifestações da avó a sua abordagem “consensual” da pobreza. Assim como as mulheres integrantes do grupo de alta vulnerabilidade, Deise está convicta se que ter um teto, alimentação e afeto é suficiente para o cuidado com a criança. Da perspectiva do judiciário, no entanto, este não é o mínimo razoável suficiente a ser ofertado a ela que garanta a possibilidade de permanência conjunta com a família.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>Com este breve artigo, proponho refletir sobre a complexidade do fenômeno da destituição do poder familiar (DPF) no contexto da pobreza que atinge grande parte da população brasileira.</p>
            <p>Ao observarmos as reflexões das mulheres acolhidas sobre a pobreza, e observarmos a descrição judicial das condições materiais de Darlene, é possível concluir pelo desconcerto das perspectivas. As mulheres pobres, que criam seus filhos em meio a doações de alimentos, roupas e brinquedos, que vivem em serviços de acolhimento, provavelmente discordariam que Darlene não tem condições do exercício à maternidade.</p>
            <p>Jovem, com o apoio de sua avó, Darlene vivia na residência da família e poderia contar com ela para sobreviver, mesmo que em meio à dificuldades. Para o grupo de mulheres ouvido, cujos resultados foram aqui descritos, ser pobre é “estar na rua”, é “não ter nada”.</p>
            <p>Da perspectiva do poder judiciário, o trabalho formal e lícito, o tratamento e saúde para sífilis e drogadição (mesmo que não tenha sido comprovado nos autos que Darlene usava drogas) e possuir bens materiais para “receber o recém nascido” compõe o conjunto mínimo para o bem estar da criança, e sua permanência com a família.</p>
            <p>Não apenas no caso de Darlene, mas em diversos outros analisados, fica claro como as famílias discordam do que seria o mínimo ideal para a criação das crianças. Em um dos processos analisadas, uma avó afirma que não precisaria ter a guarda da neta pois sua filha, mãe da criança “[...]não é louca, não usa drogas. Eu vou pagar o aluguel, vou ajudar, não vai faltar nada [...]”. Em outro caso, o avô reivindica a guarda da criança que lhe é negada pois ele, por ser idoso e “sobreviver com dificuldades financeiras”, segundo a equipe técnica, não teria condições de criar as netas. </p>
            <p>Ao refletir sobre a perspectiva da abordagem consensual, indago se as estratégias de análise multidimensional do fenômeno, a partir das pessoas que a vivenciam, seria de interesse para os produtores de decisão judicial de destituição do poder familiar. Seria de interesse compreender quais as réguas utilizadas pelos julgadores para definir a pobreza das mães, e qual pobreza significa o risco ou a necessidade de retirada de seus filhos? O que pensam as famílias sobre as análise que lhe são feitas, desde julgadores que vivem uma condição material radicalmente distinta?</p>
            <p>Ante o desafio de respostas simples para problemas complexos, aponto a importância da interdisciplinaridade e da ampliação do debate sobre a pobreza dentro destes processos, para que possamos diferenciar a pobreza estrutural de nossa sociedade, das condutas individuais que infligem riscos às crianças e que, apenas estas, devem ser consideradas motivos aptos a determinar a DPF.</p>
            <p>Como descrito por <xref ref-type="bibr" rid="B04">Andrea Cardarello (1998)</xref>, com o advento do ECA, a internação por motivo “assistencial” deixou de existir, passando a conformar-se como internação por “negligência”. As situações que deram motivo ao acolhimento por negligência, como observado pela autora em pesquisa que mantém-se atual, são compatíveis com a mera pobreza e privação material das famílias.</p>
            <p>Segundo a autora, é preciso trabalhar parâmetros comuns que esclareçam o que é a negligência, que permite o acolhimento e até mesmo a DPF das crianças. Em seus termos “sem um consenso mínimo, a nova legislação [o ECA] fica demasiadamente aberta para interpretações muito diferentes” (<xref ref-type="bibr" rid="B04">CARDARELLO, 1998</xref>, p. 327).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B05">Graciele Feitosa (2017)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B17">Luciana Pantuffi (2018)</xref>, Mirella <xref ref-type="bibr" rid="B03">Brito (2014)</xref> e outras pesquisadoras demonstram em seus trabalhos o poder de subordinação por vezes exercido nestes processos. Famílias repreendidas por não possuírem quartos separados para as crianças, por não possuírem determinadas mobílias ou pintura na parede indicam como a falta de parâmetros claros na construção do que seria o “mínimo” para a criação das crianças pode implicar na retirada das crianças de suas famílias e, no limite, em violências institucionais e arbitrariedades para com as famílias.</p>
            <p>Mais de duas décadas após o artigo de Cardarello, e a publicação de profícuos trabalhos sobre a temática, como sobre a adoção de crianças  e a gestão da capacidade reprodutiva das mulheres de <xref ref-type="bibr" rid="B10">Claudia Fonseca (1995</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B11">2021)</xref>, resta o desafio de pensar tais “consensos mínimos”.</p>
            <p>Da perspectiva da aproximação que proponho neste texto, uma abordagem consensual, junto às famílias, do que seria o mínimo para a vida digna das crianças, ouvindo-as sobre suas realidades, sobre como foram criadas e como entendem a privação que vivem, poderiam auxiliar na resolução destes casos.</p>
            <p>Famílias privadas do convívio com suas crianças, consideradas incapazes para os cuidados, por vezes são apenas famílias pobres buscando sobreviver. O olhar de responsabilização individual pela pobreza, a falta de políticas, e o abismo entre a ideias, idealizações e expectativas acerca da pobreza e condições materiais para a vida das crianças implica, da perspectiva desta reflexão, na produção de decisões deletérias e impeditivas do convívio familiar em razão da privação material.</p>
            <p>Tais decisões ocorrem em discordância com a legislação nacional e a despeito do afeto e capacidades de cuidado das pessoas envolvidas, especialmente, se assistidas materialmente pelo Estado.</p>
            <p>A responsabilidade do Estado Brasileiro da garantia de mínimos direitos aos seus cidadãos, e o dever subsidiário do Estado e da sociedade em cuidar das crianças, junto às famílias, precisa ser considerado ante às situações de pobreza vivenciadas pelas famílias. É preciso afastar-se da ideia de negligência das famílias para com as crianças, unicamente, e aproximar-se da ideia da negligência do Estado para com essas famílias e crianças, para a real garantia de seus direitos e proteção das pessoas que vivem em pobreza no país.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn02">
                <label>2</label>
                <p>O objetivo da pesquisa, então, foi o uso da referida metodologia (consensual  approach) para  avaliar  de  maneira consensual e multidimensional  a pobreza na região de Campinas (SP), especialmente focada na vivência de crianças. A pesquisa foi supervisionada pelo Prof. Dr. Shailen Nandy e Prof. Dr. William Baker pela UCARDIFF e pela  Profa.  Dra.  Ana  Elisa  Spaolonzi  Queiroz  Assis  e  Prof.  Dr.  Luís  Renato  Vedovato (UNICAMP). A  pesquisa  foi aprovada pelo Comitê de Ética da Universidade sob o número 09505619.2.0000.8142</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>Em minha pesquisa me dediquei a indagar, especificamente, o fazer das profissionais dos setores técnicos das varas, as psicólogas e assistentes sociais responsáveis pela produção dos laudos para informar a decisão do órgão julgador.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Um indício coletado ao longo da tese é a referência constante de que estas mulheres pobres deveriam ser obrigadas a realizar a laqueadura ou uso de métodos anticoncepcionais de longa duração como forma de “evitar” novamente o “problema” da DPF.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Bolsonaro refere-se à uma pesquisa contestada internamente no próprio IPEA, publicada apenas com autoria de seu presidente, Erik Figueiredo. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11331/1/n_12_Expansao_Programa_Auxilio.pdf. A transcrição do debate presidencial veiculado pela Rede Globo de Televisão em 29/10/2022 está disponível em: &lt;https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2022/10/28/integra-debate-na-globo-segundo-bloco&gt;.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>FIGUEIREDO, Carolina. População em situação de rua no Brasil cresce 16% de dezembro a maio, diz pesquisa. Disponível em: &lt;https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/populacao-em-situacao-de-rua-no-brasil-cresce-16-de-dezembro-a-maio-diz-pesquisa/&gt;.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>Um exemplo disso seria o suposto “paradoxo” entre a obesidade e pobreza. As ideias do senso comum imaginam a pobreza como, necessariamente, pessoas esquálidas e anoréxicas quando, em verdade, a qualidade nutricional dos alimentos das pessoas pobres propicia potencialmente a obesidade (<xref ref-type="bibr" rid="B09">FERREIRA, 2005</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>No contexto desta pesquisa, considera-se como em alta vulnerabilidade social as pessoas que necessitam de amparo do estado como a única forma para a sua subsistência. Neste caso, as mulheres que se encontram acolhidas neste espaço não possuem residência, trabalho formal nem rede de apoio para o auxílio às suas necessidades. Por tratar-se de mulheres gestantes, em estado puerperal ou com filhos pequenos, tais condições dificultam, ainda mais, seu acesso a direitos, uma vez que não dispõem de quem possa cuidar das crianças para que elas trabalhem, por exemplo, ampliando suas vulnerabilidades.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>A descrição completa e pormenorizada das etapas de aplicação e perguntas pode ser consultada em texto anterior publicado, que tinha por objetivo restituir as aplicações dos grupos focais (<xref ref-type="bibr" rid="B14">GOMES <italic>et al</italic>, 2020</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>Cabe destacar aqui que há pequenas diferenças entre os cartões aplicados nos diferentes países. Aspectos culturais foram considerados na tradução, assim como contextuais. Por exemplo, “botas de neve” não foi apresentado como um item necessário às crianças mas, tão somente “sapatos de frio”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Os resultados e perfis dos demais grupos podem ser consultados no referido artigo.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>O serviço no qual estão acolhidas as mulheres é considerado “modelo” na prevenção de destituições arbitrárias ou aceleradas, e condiz com as práticas preconizadas pela Nota Técnica 001/2016 sobre o atendimento às mulheres usuárias de drogas e em situação de rua no país.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>As falas diretas das participantes serão colocadas entre aspas. Frase obtida da transcrição do grupo focal.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>Reflexões sobre as percepções da elite sobre pobreza que informam este texto estão disponíveis em <xref ref-type="bibr" rid="B18">Reis (2000)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>A pesquisa de doutorado, a análise de processos e entrevistas foi autorizada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP) no ano de 2020, sob o número 31648120.3.0000.5390. Os dados relativos aos processos, protegidos pelo segredo de justiça, assim como dos cedentes, foram completamente anonimizados. Os nomes utilizados são fictícios.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn16">
                <label>16</label>
                <p>A defesa por negativa geral ocorre quando não há contato com a família pela defesa. Destaco que essa atuação da Defensoria Pública, sem buscar acessar a avó ou acionar a rede e a família fica muito limitada em termos de argumentos, sendo baseada em modelos gerais de atuação.</p>
            </fn>
        </fn-group>
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                    <source>Entre cobras e lagartixas: crianças em instituições de acolhimento se construindo sujeitos na maquinaria da proteção integral</source>
                    <comment>Tese (Doutorado em Antropologia Social)</comment>
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                    <comment>Dissertação (Mestrado em Serviço Social)</comment>
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