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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v21i109.7166</article-id>
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                <article-title>UM ESTUDO EXPLORATÓRIO SOBRE O MÉTODO QUANTITATIVO EM CASOS DE ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL</article-title>
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                    <trans-title>AN EXPLORATORY STUDY ON QUANTITATIVE METHOD ABOUT SEXUAL ABUSE CASES AGAINST CHILD AND ADOLESCENTS</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-9214-9571</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>VILLARROEL</surname>
                        <given-names>CAMILA MARIA DE LIMA</given-names>
                    </name>
                    <bio>
                        <p>Graduada e Mestre pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP) e doutoranda pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FVG-SP), atualmente é bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP (projeto 06401-9/2023) e integra o Laboratório de Dados (LabDados) da Fundação Getúlio Vargas. </p>
                        <p>E-mail: <email>cami.lima.v@gmail.com</email></p>
                    </bio>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff01">I</xref>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-8399-7808</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>SEVERI</surname>
                        <given-names>FABIANA CRISTINA</given-names>
                    </name>
                    <bio>
                        <p>Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, (UNESP). Doutora em Psicologia pela Universidade de São Paulo (FDRP - USP). Professora do Departamento de Direito Público da, e do Programa de Mestrado da mesma instituição pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP).</p>
                        <p>E-mail: <email>fabianaseveri@usp.br</email></p>
                    </bio>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff02">II</xref>
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                <institution content-type="orgname">Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo</institution>
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                <label>II</label>
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                <institution content-type="orgdiv1">Faculdade de Direito de Ribeirão Preto</institution>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>A pesquisa busca analisar a (in)acessibilidade à justiça para crianças e adolescente vítimas do abuso sexual infanto-juvenil no Poder Judiciário. O trabalho buscará investigar o perfil das respostas judiciais nas comarcas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre abuso sexual infanto-juvenil entre 2010 e 2020 e o impacto do acesso à justiça para essas respostas.  Para isso, determinamos como objetivo geral a análise, a partir de modelos de acesso à justiça, dos resultados obtidos por meio do estudo estatístico das variáveis indicadas pela literatura como importantes para entender o abuso sexual infanto-juvenil. Foi adotada a metodologia empírica pela análise centrada no estudo de variáveis a ser realizado por meio de regressão estatística em três etapas: apresentação do marco normativo e teórico, formulação do mapa conceitual e análise jurimétrica. Como resultado verificamos que a média de condenações é impactada em maior grau, ainda que de forma não significante estatisticamente, pela fase de desenvolvimento criança, gênero feminino em casos intrafamiliares. O grau de urbanização e o número de serviços especializados não indicaram impacto relevante para entender a média de condenações das comarcas. A conclusão do estudo indica a necessidade de implementação de atendimento especializados para crianças e adolescentes nas comarcas do interior com expertise para lidar com vítimas crianças do gênero feminino, além da necessidade do entendimento crítico não departamentalizado sobre o abuso sexual infanto-juvenil pela predominância de casos intrafamiliares. </p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The research seeks to analyze the (in)accessibility to justice for children and adolescents who are victims of child and adolescent sexual abuse in the Judiciary. The study aims to investigate the profile of judicial responses in the districts of the Court of Justice of the State of São Paulo on child sexual abuse between 2010 and 2020 and the impact of access to justice for these responses. For this, we determined as a general objective the analysis, from models of access to justice, of the results obtained through the statistical study of the variables indicated by the literature as important to understand the sexual abuse of children and adolescents. Empirical methodology was adopted for the analysis centered on the study of variables to be carried out through statistical regression in three stages: presentation of the normative and theoretical framework, formulation of the conceptual map and jurimetric analysis. As a result, we found that the average number of convictions is impacted to a greater degree, although not statistically significant, by the child development stage, female gender in intrafamilial cases. The degree of urbanization and the number of specialized services did not indicate a relevant impact on understanding the average number of convictions in the districts. The conclusion of the study indicates the need to implement specialized service for children and adolescents in the interior regions with expertise to deal with female child victims, in addition to the need for a non-departmentalized critical understanding of child and adolescent sexual abuse due to the predominance of intrafamily cases.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Abuso Sexual</kwd>
                <kwd>Crianças e Adolescentes</kwd>
                <kwd>Acesso à Justiça</kwd>
                <kwd>Jurimetria</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Sexual Abuse</kwd>
                <kwd>Children and Adolescents</kwd>
                <kwd>Access to Justice</kwd>
                <kwd>Jurimetrics</kwd>
            </kwd-group>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>A literatura aponta que a proteção integral da criança e do adolescente não consegue ser efetivada nos processos criminais quando o(a) sobrevivente precisa comprovar de forma irrefutável o abuso, o qual, muitas vezes, não deixa vestígios. A dificuldade institucional em proteger sobreviventes e punir as pessoas agressoras impacta a sociedade no âmbito econômico, cultural e político. Economicamente, em muitos casos, as pessoas agressoras são o genitor ou padrasto, principal ou único provedor da família. O seu afastamento do lar pode ocasionar problemas financeiros, fragilizando ainda mais a rede de proteção familiar da criança (SANTOS et. al., 2010). Politicamente, após o trauma institucional, a criança e/ou adolescente pode desenvolver uma descrença e revolta em relação ao Estado (<xref ref-type="bibr" rid="B16">COSTA, 2017</xref>), aproximando-se de redes paralelas como o tráfico de drogas ou a indústria pornográfica (<xref ref-type="bibr" rid="B19">LIBORIO, 2004</xref>). Culturalmente, se o Estado de forma reiterada não protege a vítima nem pune a pessoa agressora, há um incentivo institucional à prática dessa violência na sociedade (<xref ref-type="bibr" rid="B25">SILVA, 2016</xref>).</p>
            <p>Essas problemáticas podem ser abordadas à luz das políticas e normas de enfrentamento à violência contra as mulheres. De forma direta estudos (<xref ref-type="bibr" rid="B03">AZAMBUJA, 2004</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B11">CAMARGO, 1998</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B13">CARDOSO, 1997</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B14">CARRASCO, 2003</xref>) indicam que meninas que passaram por violências sexuais na infância posteriormente têm mais dificuldade de se desvencilhar de relações conjugais violentas quando adultas. Além disso, o abuso sexual infanto-juvenil, não raro, ocorre em família nas quais também há violência contra mães cuidadoras. De forma indireta, a literatura (<xref ref-type="bibr" rid="B01">AMENDOLA, 2004</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B22">NARVAZ, 2009</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B24">SANTOS et. Al, 2010</xref>) indica que mães cuidadoras que não denunciam os abusos perpetrados contra suas (seus) filhas(os) são consideradas negligentes (inclusive com possível condenação na esfera penal) e as que denunciam, muitas vezes, são desacreditadas (notadamente quando denunciam na mesma ocasião o abuso sexual contra a prole e a violência doméstica contra si), uma vez que existem estereótipos de mães (protetoras, vingativas, mentirosas) e idade (crianças imaginativas que não conseguem distinguir fantasia da realidade) que permeiam essas questões.</p>
            <p>A partir disso, a pesquisa<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref> apresenta como tema a (in)acessibilidade à justiça para crianças, adolescente e mães cuidadoras que buscam o Poder Judiciário em casos de abuso sexual infantil/adolescente domiciliar. O trabalho buscará responder à pergunta (problema de pesquisa): Em que medida, variáveis decorrentes de modelos de acesso à justiça estão relacionadas à resposta judicial em casos de abuso sexual infanto-juvenil a partir das comarcas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entre 2010 e 2020?</p>
            <p>Propomos um modelo clássico de acesso à justiça a partir das abordagens e conceitos que seguem a tradição dos estudos de <xref ref-type="bibr" rid="B17">Marc Galanter (1988)</xref>, Bryant Garth e Mauro Cappelleti (1988). Os autores estudam o acesso à justiça a partir da dinâmica de disputas, nas quais é necessário observar obstáculos para alcançá-la, como o tempo dos processos, o espaço geográfico, a especialização dos prestadores de serviço, a habitualidade no litígio, dentre outros. O segundo modelo a ser proposto foi nomeado como modelo crítico formulado a partir do sistema normativo presente na Recomendação 33 da CEDAW e da ênfase dada aos marcadores sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B23">OLIVEIRA, CUNHA; 2016</xref>), às especificidades da violência sexual infanto-juvenil (<xref ref-type="bibr" rid="B21">MURTA, 2021</xref>) e ao âmbito da violência (<xref ref-type="bibr" rid="B20">LOWENKRON, 2012</xref>).</p>
            <p>Este artigo está organizado em três partes, a primeira apresenta o panorama jurídico normativo sobre o abuso sexual infanto-juvenil no Brasil, no âmbito constitucional, penal e cível; a segunda apresenta interpretações sobre o acesso à justiça que guiarão a análise empírica deste estudo; a terceira apresenta a análise empírica estatística a partir das variáveis indicadas como importantes pela norma e pela literatura sobre o tema. Ao coletar e analisar os dados do sistema de justiça, buscamos explicitar os possíveis entraves para uma efetiva prestação jurisdicional e contribuir para a construção de formas mais conscientes e específicas de enfrentamento ao problema.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1. O ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL E SEU PANORAMA JURÍDICO NORMATIVO</title>
            <p>O cuidado com a vida, a saúde e o desenvolvimento de crianças e adolescentes é considerado constitucionalmente como um dever do Estado, da sociedade e da família (art. 227, caput da Constituição Federal). O texto normativo busca consolidar nacionalmente o princípio da proteção integral, previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança desde 1989.</p>
            <p>No direito civil, o abuso sexual infanto-juvenil é indiretamente tratado em ações de família, em meio a outros institutos jurídicos como a guarda, o direito de convívio (visitas), o direito de alimentos, o poder familiar, dentre outros. É possível que um caso de abuso sexual infanto-juvenil seja mérito em uma ação de pedido de indenização por danos morais e/ou materiais, em geral, propostas por aquele que foi acusado de cometer a violência. Para o direito penal, neste estudo, consideramos o abuso sexual contra crianças e adolescentes em três principais tipos penais: o estupro de vulnerável, a corrupção de menores, a satisfação da lascívia. Para a literatura especializada (<xref ref-type="bibr" rid="B21">MURTA, 2021</xref>), muitos magistrados aplicam a visão clássica do princípio da verdade real, em que a intenção do agente deve ser irrefutavelmente comprovada. Além da desvantagem probatória, pela ausência de testemunhas ou de prova documental, a vítima está impedida de desistir da ação penal devido a sua natureza pública incondicionada.</p>
            <p>Crianças e adolescentes que tiveram sua dignidade sexual violada e tornam-se casos a serem solucionados pelo sistema judiciário depõem reiteradamente sobre suas experiências em processos penais. A expectativa dessas vítimas é de que suas palavras sejam suficientes para convencer o magistrado e para que aquele procedimento acabe. Muitas delas veem seus cuidadores, em geral as mães, serem acusadas de mentir sobre o abuso em processos de alienação parental, que podem resultar na manutenção de visitas entre a criança/adolescente e a suposta pessoa agressora (<xref ref-type="bibr" rid="B26">SOTTOMAYOR, 2019</xref>).</p>
            <p>De um lado, o sistema jurídico penal segue o princípio da busca pela verdade real para que seja decidido, por juízo de certeza, quem é o culpado e seja aplicada a pena cabível. De outro, institutos cíveis centram-se na determinação de responsabilidades e divisões patrimoniais. A fase neoliberal atual tensiona para que conflitos, muitas vezes, independente de seu grau de complexidade, sejam tratados por meio de métodos autocompositivos de solução de controvérsias como a constelação familiar. Nesse emaranhado institucional, o princípio da proteção integral encontra dificuldades latentes para ser aplicado.</p>
            <p>Nomeamos como sistema legal protetivo de crianças e adolescentes o conjunto de normas que desafiam o paradigma da departamentalização do direito. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 13.431/2017 e a Lei nº 14.344/2022 são exemplos de institutos legais que enquadram esse conceito. A Lei nº 8.069/90 (ECA) trata de direitos fundamentais (título I), políticas públicas para a prevenção e repressão à violação de direitos (título II), atos infracionais e inimputabilidade (título III), poder familiar (título IV), aparato institucional de defesa (título V), acesso à justiça (título VI) e crimes e infrações administrativas praticadas contra crianças e adolescentes (título VII).</p>
            <p>A violência sexual infanto-juvenil decorre de uma relação complexa. Em casos intrafamiliares, é possível que, para o sistema de justiça, não seja crível a palavra de uma vítima que depõe sobre um abuso sexual cometido pelo pai ou padrasto e, ao mesmo tempo, sinta falta da presença da pessoa agressora. Nestas relações, existe a crença da criança e do adolescente de que seus cuidadores são as pessoas que os amam, os protegem e os respeitam. Esses papéis não são automaticamente apagados com a violência, o que pode resultar em comportamentos contraditórios. O Estado, a partir de seu aparato burocrático exige coerência no discurso, coesão dos depoimentos e procedimentalização da dor e do sofrimento, objetivos que podem ser considerados descabidos e utópicos em casos de abuso sexual infanto-juvenil.</p>
            <p>Sobre a escuta técnica desses relatos de violência, a Lei nº 13.431/17 prevê o depoimento especial (art. 8º) de modo a evitar a violência institucional que historicamente ocorre na coleta, em juízo, do depoimento de crianças e adolescentes de forma reiterada no mesmo processo ou em processos distintos. A Lei nº 14.344/22 torna hediondo o crime cometido contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas da violência intrafamiliar. É perceptível que em nenhuma dessas leis seja possível departamentalizar seu âmbito de incidência, uma vez que tratam de temas de direito cível, família, penal e processo.</p>
            <p>Além das leis mencionadas, mais recentemente, a Lei nº 14.131/22 alterou a Lei nº 13.869/19 para tipificar o crime de violência institucional como ato de autoridade que submeta ou permita que terceiro submeta a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos (art. 15-A). É possível perceber o esforço legislativo na produção de instrumentos que possibilitem a efetivação do melhor interesse da criança e do adolescente ou princípio da proteção integral e prioritária (art. 100, parágrafo único II do ECA).</p>
            <p>A questão jurídica do abuso sexual infanto-juvenil se encontra nessa miscelânea dogmática, entre institutos questionáveis em relação ao seu respaldo técnico (alienação parental e constelação familiar), departamentalizados (notadamente entre direito cível, direito de família e direito penal) e protetivos (ECA, Lei 13.431/2017, Lei 14.344/2022, Lei 14.321/2022). Esse quadro normativo acrescenta camadas de complexidade para os casos que envolvem violência o que pode resultar em prestações jurisdicionais (in)coerentes e no consequente acesso à justiça para as vítimas.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2. O ACESSO À JUSTIÇA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DO ABUSO SEXUAL</title>
            <p>A prestação jurisdicional para crianças e adolescentes em situação de violência sexual é um ponto alijado das discussões sobre acesso à justiça. A proposta deste trabalho é incluir esse grupo e essa problemática nesse campo. Dividimos, para este trabalho, o acesso à justiça em duas vertentes teóricas. A primeira (modelo clássico), a partir dos estudos de Cappelleti, Garth e Galanter, que enfatizam o papel estratégico das partes e a importância das instituições. O segundo (modelo crítico), a partir dos estudos de <xref ref-type="bibr" rid="B20">Lowenkron (2012)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B21">Murta (2021)</xref> e da Resolução nº 33 da CEDAW sobre acesso à justiça para mulheres e meninas. Sugerimos, neste trabalho, a aplicação desta resolução para o gênero masculino quando crianças ou adolescentes.</p>
            <p>O acesso à justiça é tratado pela Recomendação nº 33 da CEDAW estendendo-a às crianças e adolescentes. Essa extensão ou aplicação analógica é justificada pelo princípio do superior interesse da criança, previsto no Decreto nº 99.710/90, que ratificou a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ONU). O art. 3.1 estabelece que "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bemestar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".</p>
            <p>Para a Recomendação nº 33 da CEDAW, todos os mecanismos jurídicos e institucionais que possam garantir o desenvolvimento adequado de mulheres e meninas (para este trabalho também em relação às crianças e adolescentes) devem ser instituídos a seu favor. Dessa forma, o direito de acesso à justiça é compreendido como multidimensional ao abarcar a justiciabilidade, disponibilidade, acessibilidade, boa qualidade, provisão de remédios para as vítimas, além da prestação de contas dos sistemas de justiça.</p>
            <p>A análise apresentada busca compreender o perfil de resposta judicial em uma comarca. O modelo clássico enfatiza fatores estatais como o acesso à justiça, acesso à saúde, a regionalidade, o nível de especialização, estrutura jurisdicional. O modelo crítico evidencia fatores antropológicos (centrados na natureza, circunstância e experiência da vítima) como marcadores sociais da vítima, âmbito da violência e complexo judicial. Para a sistematização da ideia central do trabalho sobre quais variáveis impactam a decisão judicial, propõe-se um mapa teórico conceitual (<xref ref-type="fig" rid="f01">figura 01</xref>):</p>
            <fig id="f01">
                <label>Figura 01</label>
                <caption>
                    <title>Mapa conceitual</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-21-109-0371-gf01.tif"/>
                <attrib><bold>Fonte</bold>: autoria própria</attrib>
            </fig>
            <p>O modelo clássico, em azul, explica a <italic>resposta judicial</italic> a partir de estruturas institucionais como a regionalidade, o acesso à justiça e o nível de especialização. O modelo crítico, em amarelo, explica a resposta judicial a partir de marcadores sociais e âmbito da violência. Como limites deste trabalho temos que nem todos os conceitos puderam ser transformados em variáveis (em vermelho) e nem todas as variáveis puderam ser mensuradas. A <italic>estrutura jurisdicional</italic>, o <italic>acesso à saúde</italic>, o <italic>complexo judicial</italic>, além de <italic>marcadores sociais</italic> como raça e classe social não foram operacionalizados. O termo de erro (‘u’ em lilás), também chamado de elemento estocástico ou espúrio do modelo, representa o erro provocado pela estimativa e o conteúdo aleatório do modelo (causa desconhecida).</p>
            <p>A teoria clássica do acesso à justiça indica que a <italic>regionalidade</italic> é um marcador importante para a definição do acesso, uma vez que cidades mais urbanizadas estão melhor equipadas institucionalmente quando comparadas às cidades menos urbanizadas (<xref ref-type="bibr" rid="B17">GALANTER, 1988</xref>). Por esse aspecto geográfico entendemos que seria estrategicamente útil que unidade de análise fosse a comarca. Primeiro por possibilitar a comparação entre comarcas de diferentes níveis de urbanização e segundo por ser um caminho possível de agrupamento de processos judiciais. Para mensurar o aspecto institucional do conceito de acesso à justiça pensamos em uma variável, nomeada como <italic>acesso</italic>, que consiste no número de casos judiciais por inquéritos policias instaurados sobre estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) por comarca. Esse número representaria a porcentagem de inquéritos policiais que foram subsídio para a apresentação de denúncias e a partir da formalização de uma ação penal culminaram em uma sentença de primeiro grau recorrida e, enfim, em um processo de segundo grau.</p>
            <p>Infelizmente, as delegacias não dividem seus procedimentos institucionais por comarca, mas por regional<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>. Assim, não será possível contabilizar o número de casos judiciais por comarca dividido pelo número de inquéritos policiais da mesma comarca. O que propomos é dividir o número de casos judiciais de segundo grau de uma comarca pelo número de inquéritos policiais de determinada regional. O fato de o <italic>acesso</italic> ser mensurado a partir do número de casos judiciais por inquéritos policiais instaurados por regional (e não por comarca) torna essa variável uma proxy.</p>
            <p>O ideal seria ter acesso ao número de inquéritos policiais instaurados por comarca e não por regional, uma vez que a unidade de análise é a comarca. Existem 122 comarcas e apenas 13 regionais. Seria possível que uma comarca com menos inquéritos, por ser parte de uma regional com muitos inquéritos, resultasse em um <italic>acesso</italic> cujo grau de impacto (coeficiente) seria superestimado. Para tentar diminuir o possível efeito de superestimar as comarcas menores, controlamos pela população da comarca. A variável acesso à justiça em seu aspecto regional será mensurada pela população da comarca e atuará como controle. Isso significa que será possível entender como o <italic>acesso</italic> impacta a <italic>decisão judicial</italic> considerando as características regionais da comarca (a variável população informa também a urbanização).</p>
            <p>Os dados acerca dos inquéritos policiais por regional instaurados entre 2010 e 2020 foram fornecidos pelo Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (DEVID) do Ministério Público de São Paulo em 04 de dezembro de 2020. Solicitamos os dados relativos aos inquéritos instaurados, os arquivados e as denúncias realizadas entre 2000 e 2020 (intervalo temporal pensado inicialmente para a pesquisa). A planilha de inquéritos instaurados possuía informação sobre todas as regionais com muitos dados faltantes antes de 2010; já a de inquéritos arquivados tinham dados para todas as regionais pelo período de 2011 a 2020; a de denúncias oriundas de procedimentos por inquérito policial tinha informações para todas as regionais, contudo, apenas pelo período de 2012 a 2020. Com o intuito de conseguir o maior lapso temporal possível mantivemos os inquéritos instaurados como parte da variável para mensuração da variável <italic>acesso</italic>.</p>
            <p>Os dados da população por comarca foram coletados a partir da média simples entre a estimativa do IBGE para a população dos municípios das cidades de São Paulo em 2020 e a população desses municípios efetivamente verificada pelo censo em 2010. Essa métrica foi pensada a partir da ideia de que seria mais adequado trabalhar com a média dessas populações do que com algum valor pontual, uma vez que o recorte temporal do estudo remete ao intervalo entre anos de 2010 e 2020.</p>
            <p>Os dados serão tratados como se fossem todos de um determinado momento no tempo, em outras palavras, haveria um possível viés da variável omitida que não considera o efeito do passado no presente. Tentamos mitigar esse viés pela média da população entre esses anos. Ressaltamos que a unidade de análise deste estudo são as comarcas do estado de São Paulo, independente da data da decisão judicial, do inquérito ou de qualquer outra relação com o tempo. Assim, não afirmamos que não exista uma influência do tempo, mas que essa influência não será considerada para os propósitos deste estudo.</p>
            <fig id="f02">
                <label>Figura 02</label>
                <caption>
                    <title>Índice de acesso à justiça</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-21-109-0371-gf02.tif"/>
                <attrib><bold>Fonte:</bold> autoria própria</attrib>
            </fig>
            <p>A literatura apresentada indicou o gênero como marcador social relevante para o presente trabalho. Inicialmente o paradigma do abuso no antigo regime francês era o de que meninas e mulheres eram as principais vítimas do abuso sexual (<xref ref-type="bibr" rid="B28">VIGARELLO, 1998</xref>); na Conferência de Denver, onde emergiu o conceito de abuso sexual infantil, igualmente o gênero feminino foi demarcado como o principal alvo dessa violência (<xref ref-type="bibr" rid="B18">HACKING, 2013</xref>); posteriormente os movimentos feministas indicaram além da existência de prevalência dessa violência contra meninas, o fato de que essa violência era reiterada pelo sistema de justiça quando denunciada (<xref ref-type="bibr" rid="B20">LOWENKRON, 2012</xref>). A literatura estudada também indicou a classe social e a raça como relevantes para indicação da maior vulnerabilidade para a violência por meio da exploração sexual, além do abuso sexual.</p>
            <p>O conceito marcadores sociais da vítima é representado pela variável categórica <italic>gênero</italic><xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref> de valores masculino e feminino. Um limite deste estudo diz respeito à mensuração de raça e classe social, marcadores importantes que não podem ser coletados, pois, infelizmente, as decisões judiciais não trazem esse tipo de informação. O conceito fase de desenvolvimento da vítima, indicada pelo ECA como marcador distintivo da transformação humana cuja etapa deve ser respeitada (art. 2º), será operacionalizada pela variável categórica <italic>fase</italic><xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref> de valores criança e adolescente. As idades (art. 2º do ECA) são consideradas no momento em que a vítima sofreu a violência pela primeira vez.</p>
            <p>A literatura estudada nesse trabalho indicou que a violência sexual contra criança e/ou adolescente domiciliar ou externa não se manifesta da mesma forma no judiciário, não apenas pelo motivo de constituírem tipos penais diferentes, mas notadamente por mobilizarem institutos jurídicos diversos. A exploração sexual (art. 218-B do CP) é o exemplo paradigmático de violência sexual cometida contra crianças e adolescentes no âmbito externo. Nesses casos, os supostos violadores alegam que incorreram em erro quanto à pessoa (idade da vítima) e não havendo prova contrária, o réu tem grandes chances de ser inocentado. Outro exemplo paradigmático é a pornografia infantil (art. 240 do CP), combatida veementemente pelos movimentos conservadores cuja figura central, muitas vezes, é a pessoa agressora externa, visto como alcoólatra ou psicopata, que deve ser punido exemplarmente (<xref ref-type="bibr" rid="B27">VIANNA, LOWENKRON; 2017</xref>).</p>
            <p>Como exemplo recorrente de violência dentro das famílias, existe o atentado violento ao pudor e o estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), nos dois casos, muitas vezes, existe um emaranhado processual de causas como divórcio, alimentos, guarda, direito de visita, alienação parental e violência doméstica. Nesses casos é mais comum que a vítima precise reiteradamente convencer o judiciário de que não está mentindo/fantasiando/inventando a violência. O paradoxo da família torna difícil a aceitação de que a instância prioritariamente responsável pelo cuidado, pela proteção e pela normalização sexual de crianças e adolescentes seja o <italic>lócus</italic> do abuso sexual infantil (<xref ref-type="bibr" rid="B20">LOWENKROWN, 2012</xref>).</p>
            <p>Para captar essa dualidade, o conceito âmbito da violência é representado pela variável categórica <italic>âmbito</italic><xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref> categorizada em intrafamiliar, extrafamiliar. Seria possível levantar a hipótese de que existem violências intrafamiliares cometidas por parentes que não sejam o pai, o padrasto ou o tio, contudo, no banco de dados coletados (decisões judiciais sobre estupro de vulnerável do TJSP de 2010 a 2020) não houve outro parente que fosse o suposto abusador e a única mulher suposta abusadora não era parente da vítima.</p>
            <p>O gênero e a fase de desenvolvimento da vítima, juntamente com o âmbito da violência, são variáveis tradicionalmente mapeadas nos estudos sobre o tema. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref> apresentou em 2023 o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (<xref ref-type="bibr" rid="B02">ABSP, 2023</xref>) com as estatísticas criminais por unidade da federação coletadas entre 2021 e 2022. Os anuários publicados pelo fórum se baseiam em informações fornecidas pelas fontes da Segurança Pública e buscam a promoção da transparência na prestação de contas, da produção de conhecimento e da avaliação de políticas públicas.</p>
            <p>Segundo os dados publicados, do total de registros de estupro de vulnerável, no Brasil, a vítima tinha até 13 anos em 61,4% dos casos, sendo 86% das vítimas do sexo feminino e 14% masculino. Das vítimas do sexo feminino, 58% tem de 10 a 13 anos e, das vítimas do sexo masculino, 43% tem de 5 a 9 anos. O estupro de vulnerável, em 72,2% dos casos ocorre na residência da vítima e em 71% desses casos, o estupro é cometido por um familiar<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>. O resultado deste estudo a nível nacional tem como prevalência o abuso sexual cometido contra crianças do sexo feminino no âmbito intrafamiliar. Esse também é o perfil encontrado a partir dos dados coletados para este artigo no estado de São Paulo.</p>
            <p>Os estudos apresentados indicaram que a falta de técnica do sistema judiciário em relação à apreciação dos depoimentos das vítimas pode levar à violência institucional (<xref ref-type="bibr" rid="B25">SILVA, 2016</xref>) e resulta em um mau funcionamento do sistema de justiça (<xref ref-type="bibr" rid="B16">COSTA, 2017</xref>). É inadequada a prática reiterada do judiciário de exigência de informações extremamente qualificadas a partir de um discurso lógico e detalhado na produção de prova do abuso sexual infanto-juvenil. Esse detalhamento, ao contrário de justificar a aplicação coerente e eficaz da lei, violenta a vítima que, muitas vezes, se torna alvo de rotulagens estereotipadas (<xref ref-type="bibr" rid="B21">MURTA, 2021</xref>). A resposta do Poder Judiciário depende, em alguma medida, da preparação técnica para a produção probatória.</p>
            <p>O conceito proteção é mensurado pela variável <italic>especialização</italic>, que é a soma do número de varas especializadas e delegacias especializadas por comarca<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>. O número de varas especializadas que seguem o procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017 por comarca está disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>. Existe apenas uma delegacia especializada em infância e juventude localizada na capital São Paulo na região do ABC<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>.  Por esse motivo, utilizaremos a proxy delegacias especializadas em defesa da mulher que possui uma espécie próxima de especialização e é onde ocorre a coleta de depoimentos dessas vítimas nos casos de violência sexual. Esses dados estão disponíveis no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>.</p>
            <p>A operacionalização do conceito resposta judicial foi feita por meio do número de condenações por comarca. Optamos por considerar o número de condenações, pois a literatura indica que as absolvições podem ser decididas pelo juízo de dúvida, em outras palavras, pelo princípio <italic>in dubio pro reo</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B16">COSTA, 2017</xref>). A contrário senso, as condenações são decididas por juízo de certeza, permitindo inferências mais direcionadas sobre os resultados. De todo modo, é importante pontuar novamente que a condenação, por si só, não significa proteção à criança ou adolescente, muitas vezes, ela ocorre por meio da exposição desmedida das vítimas e da violência institucional (<xref ref-type="bibr" rid="B25">SILVA, 2016</xref>). É importante saber que as condenações não atingem supostos abusadores da mesma forma, a literatura indica que existe um viés judicial para o encarceramento informado pelo racismo (<xref ref-type="bibr" rid="B10">BORGES, 2019</xref>).</p>
            <p>Se para criar um mapa conceitual útil recorremos a simplificações e generalizações, ao operacionalizar variáveis escolhemos a escala do nosso mapa a partir de simplificações e renúncias. A escala apresentada neste estudo pode ser pensada como uma tentativa de mapear uma área ainda pouco conhecida. O estudo, em certa medida, é exploratório. Todavia, a escala deverá, minimamente, auxiliar na localização sobre o tema, então é necessário deixar explícitas as simplificações e renúncias feitas de modo a evitar que andemos em círculos. Como principais limites desse estudo temos a dificuldade em colher dados que, pela literatura, informem os conceitos apresentados. A operacionalização das variáveis foi feita em grande medida apenas a partir da interpretação da literatura teórica.</p>
            <p>Em relação à variável <italic>acesso</italic> temos como limite o possível erro de mensuração provocado pelo fato de os inquéritos policiais serem coletados por regional. A <italic>população</italic> também possui a peculiaridade de ser relativa à cidade segundo dados fornecidos pelo IBGE, não perfeitamente à população da comarca. Essas características fazem da variável mencionada uma proxy considerada, apesar de imperfeita, útil para os objetivos deste trabalho. A variável <italic>gênero</italic> possui como principal limite o fato de não ser integralmente representativa do conceito marcadores sociais da vítima, por não abarcar classe social ou raça, informações não disponíveis nos processos judiciais analisados. A variável <italic>gênero</italic> também não possui a categoria mista, ou seja, para esse estudo quando uma comarca tiver decisões em que o número de vítimas femininas seja igual ao número de vítimas masculinas será considerado como um dado faltante.</p>
            <p>Sobre a <italic>fase,</italic> encontramos como limitação a desproporção teórica na distribuição de faixa etária, uma vez que crianças são consideradas de 0 a 12 anos e adolescentes apenas de 12 a 14 anos (devido ao termo vulnerável presente na palavra-chave de busca). Casos em que houve desclassificação do crime de estupro de vulnerável para outro ou em caso de crime diverso daquele, consideramos as vítimas de até 18 anos. A variável <italic>âmbito</italic> possui como principal limite o fato de existirem casos em que, por exemplo, o padrasto supostamente cometeu abuso sexual infanto-juvenil contra a filha e contra colegas desta, assim, esses casos foram considerados intrafamiliares quando ocorridos no domicílio da vítima, apesar desta classificação não ser a mais exata.</p>
            <p>A variável <italic>proteção</italic> possui como principal limite o fato de a Lei nº 13.431/2017 ser muito recente (2017) quando comparada à realização da pesquisa (2022). Além de reformas legislativas levarem tempo para serem implementadas, a maior parte do período considerado pelo trabalho abarca um intervalo (2010 – 2020) em que a obrigatoriedade do depoimento especial não existia. Assim, foi necessário utilizar uma proxy e consideramos as delegacias e varas especializadas para casos de violência doméstica oriundos da Lei Maria da Penha como possível dado para mensuração. Essa aproximação, contudo, capta, em certo aspecto, o conceito a ser mensurado, uma vez que os depoimentos de abuso sexual infanto-juvenil, em geral, são colhidos nessas delegacias e varas, quando existentes. Elas possuem especialização técnica para colheita de prova orientada para evitar a violência institucional. A variável <italic>resposta</italic> possui como limite o fato de ser o resultado final (número de condenações em segunda instância), não conseguindo capturar outras questões importantes dentro da lógica processual (o tempo do processo, a produção probatória, o tipo penal ou o tempo de prisão).</p>
            <p>Apesar dos limites apresentados, consideramos que a operacionalização de variáveis pode ser considerada satisfatória, ou ao menos factível, de forma a mensurar os conceitos propostos e possibilitar a análise de modelos estatísticos possíveis. A seguir indicaremos a análise de regressões que buscará compreender como as variáveis elencadas impactam a decisão judicial nas comarcas do TJSP. A seguir são apresentados os principais resultados encontrados por meio do modelo clássico não linear e do modelo crítico interativo, outras comparações e maiores detalhes dos cálculos estatísticos podem ser consultados no relatório de pesquisa completo<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3. ANÁLISE ESTATÍSTICA DOS MODELOS PROPOSTOS</title>
            <p>O banco de dados disponível possibilitou a análise da <italic>resposta judicial</italic> (número de condenações por comarca) a partir de <italic>especialização</italic> (número de varas e delegacias especializadas por comarca), <italic>regionalidade</italic> (número médio de habitantes entre 2010 e 2020 por comarca), do <italic>acesso à justiça</italic> (número de casos judiciais em segunda instância pelo número de inquéritos instaurados por comarca), do marcador social <italic>gênero</italic> (masculino ou feminino), <italic>fase de desenvolvimento</italic> (criança ou adolescente) e <italic>âmbito da violência</italic> (intra ou extrafamiliar).</p>
            <p>A partir disso, a <italic>resposta judicial</italic> é considerada variável potencialmente explicada pelas demais variáveis mencionadas. O primeiro modelo estatístico parte da teoria clássica sobre o acesso à justiça. Dentre os modelos clássicos testados, o modelo clássico não linear permitiu uma maior adequação aos dados, uma vez que estes apresentam alta variabilidade. Neste modelo, os resultados para <italic>resposta judicial</italic> em relação ao nível de <italic>especialização</italic> da comarca indicam que quando o número de delegacias e varas especializadas sobem a média de condenações cresce até certo ponto e depois, quando o número de delegacias e varas especializadas chega em 6, o número de condenações passa a diminuir.</p>
            <p>A partir da análise dos efeitos marginais, é possível inferir que quando a <italic>especialização</italic> da comarca cresce até certo nível (5) isso se traduz em um maior número de condenações. Contudo, por motivos ainda desconhecidos, ao menos neste estudo, quando o nível de <italic>especialização</italic> ultrapassa as 5 delegacias ou varas especializadas por comarca, o número de condenações diminui. Os resultados para <italic>resposta judicial</italic> em relação a <italic>população</italic> da comarca indicam que comarcas pequenas possuem uma média de condenações que sobe progressivamente conforme o aumento populacional. O aumento progressivo é interrompido e invertido quando a comarca atinge um nível médio, resultando em 2 a 3 condenações. A tendência inicial de aumento volta para comarcas maiores com condenações de 4 a 6 aproximadamente.</p>
            <table-wrap id="t01">
                <label>Tabela 01</label>
                <caption>
                    <title>Valores preditos para especialização</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="groups">
                    <thead>
                        <tr align="center" valign="top" style="border-bottom-width:thin;border-bottom-style:solid">
                            <th rowspan="2">&nbsp;</th>
                            <th>&nbsp;</th>
                            <th>&nbsp;</th>
                            <th colspan="2">Especialização</th>
                            <th>&nbsp;</th>
                            <th>&nbsp;</th>
                        </tr>
                        <tr align="center" valign="top">
                            <th>0</th>
                            <th>1</th>
                            <th>2</th>
                            <th>3</th>
                            <th>5</th>
                            <th>6</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center" valign="top">
                            <td><bold>Média de respostas</bold><break/><bold>judiciais</bold><break/><bold>(condenações)</bold></td>
                            <td>1,305013<break/>(0,84<break/> – 1,76)</td>
                            <td>1,544125<break/>(1,53<break/> - 1,55)</td>
                            <td>2,931776<break/>(-0,46<break/> - 499)</td>
                            <td>2,963698<break/>(0,16<break/> - 5,75)</td>
                            <td>3,148797<break/>(-0,008<break/> - 6,30)</td>
                            <td>2,654644<break/>(0,46<break/> - 4,84)</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: autoria própria</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Em relação ao <italic>acesso</italic>, como esperado, o número de condenações aumenta progressivamente quanto maior a permeabilidade do sistema de justiça (inquéritos policiais cujos crimes tornam-se questões de mérito ao longo do processo judicial até resultarem em uma decisão de mérito em segundo grau). Em relação à <italic>população</italic>, o número de condenações é maior em comarcas com maior número de habitantes, exceto quando a <italic>população</italic> está no intervalo entre 750 e 1500 mil habitantes, neste ponto há uma queda no número de condenações.</p>
            <p>As razões para essa queda requerem estudos pormenorizados sobre o contexto de tais comarcas.</p>
            <table-wrap id="t02">
                <label>Tabela 02</label>
                <caption>
                    <title>Valores preditos para acesso</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="rows">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th>Acesso</th>
                            <th>Acesso²</th>
                            <th>Resposta judicial</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td>0,00 – 0,05</td>
                            <td>0,0002 – 0,0016</td>
                            <td>0,7746 – 2,2208</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>0,05 – 0,10</td>
                            <td>0,0020 – 0,0041</td>
                            <td>1,3611 – 3,6478</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>0,10 – 0,20</td>
                            <td>0,0047 – 0,0137</td>
                            <td>2,2987 – 3,6583</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>0,20 – 0,30</td>
                            <td>0,0444 – 0,0729</td>
                            <td>4,6053 – 5,9674</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td colspan="2"><bold>Média para resposta judicial</bold></td>
                            <td>1,5378</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: autoria própria</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <table-wrap id="t03">
                <label>Tabela 03</label>
                <caption>
                    <title>Valores preditos para regionalidade</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="rows">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th>População (mil hab)</th>
                            <th>Resposta judicial</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td>9 – 250</td>
                            <td>0,6292 – 3,2971</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>250 – 500</td>
                            <td>1,2886 – 4,6053</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>500 – 750</td>
                            <td>2,6546 – 3,6583</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>750 – 1000</td>
                            <td>2,5466</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>1000 - 1500</td>
                            <td>3,6478 – 5,9674</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>Total</td>
                            <td>1,5378</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: autoria própria</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>O modelo clássico não linear possui 119 observações das 122 totais. Três comarcas precisaram ser retiradas da análise para garantir que os pressupostos dos mínimos quadrados fossem respeitados. Pelo teste-F podemos rejeitar a hipótese nula de que todos os coeficientes da equação de regressão são iguais a zero, ou seja, pelo menos uma das variáveis explicativas tem o potencial de realmente explicar o número de condenações. O modelo pode ser considerado moderadamente explicativo, pois o R2̅̅̅ é de 0,59 aproximadamente. Como o modelo não é linear, a melhor interpretação para cada variável é explicada não pelo coeficiente<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref> mas pelos valores preditos (<xref ref-type="table" rid="t01">tabelas 01</xref>, <xref ref-type="table" rid="t02">02</xref> e <xref ref-type="table" rid="t03">03</xref>).</p>
            <p>O modelo crítico não linear possui a média de condenações maior em casos intrafamiliares, para vítimas crianças do gênero feminino. Esse resultado, contudo, não é estatisticamente significante pelo elevado desvio padrão, o que resulta em uma sobreposição (em relação ao âmbito da violência) ou englobamento (em relação à gênero e fase de desenvolvimento da vítima) dos intervalos de confiança. Em relação ao acesso, assim como no modelo clássico, a média de condenações aumenta progressivamente, quanto maior a permeabilidade do sistema de justiça (inquéritos policiais cujos crimes tornam-se questões de mérito ao longo do processo judicial até resultarem em um processo em segundo grau). Abaixo os resultados são apresentados de forma sistematizada:</p>
            <table-wrap id="t04">
                <label>Tabela 04</label>
                <caption>
                    <title>Valores preditos para âmbito, gênero e fase</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="rows">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th colspan="6">Média de resposta judicial (condenações)</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th colspan="2">Âmbito</th>
                            <th colspan="2">Gênero</th>
                            <th colspan="2">Fase</th>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <th>Extrafamiliar</th>
                            <th>Intrafamiliar</th>
                            <th>Feminino</th>
                            <th>Masculino</th>
                            <th>Adolescente</th>
                            <th>Criança</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td>1,27907<break/>(0,94 – 1,61)</td>
                            <td>1,608696<break/>(1,29 – 1,92)</td>
                            <td>1,460526<break/>(1,43 – 1,48)</td>
                            <td>1,384615<break/>(1,25 – 1,51)</td>
                            <td>1,1333<break/>(0,51 – 1,75)</td>
                            <td>1,513514<break/>(1,38 – 1,63) </td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: autoria própria</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <table-wrap id="t05">
                <label>Tabela 05</label>
                <caption>
                    <title>Valores preditos para acesso</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="rows">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th>Acesso</th>
                            <th>Acesso²</th>
                            <th>Resposta judicial</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td>0,00 – 0,05</td>
                            <td>0,0002 – 0,0023</td>
                            <td>0,8373 – 1,358719</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>0,05 – 0,10</td>
                            <td>0,00239 – 0,0081</td>
                            <td>1,341742 – 2,6004</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>0,10 – 0,20</td>
                            <td>0,0107 – 0,0268</td>
                            <td>2,9039 – 5,55125</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td>0,20 – 0,30</td>
                            <td>0,0444 – 0,07298</td>
                            <td>7,156685</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td colspan="2">
                                <bold>Média para resposta judicial</bold></td>
                            <td>1,4494</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: autoria própria</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>O modelo crítico não linear possui 89 observações das 122 totais. Duas comarcas precisaram ser retiradas da análise para garantir que os pressupostos dos mínimos quadrados fossem respeitados e 33 dados não foram computados por serem dados inexistentes no banco de dados. Pelo teste-F podemos rejeitar a hipótese nula de que todos os coeficientes da equação de regressão são iguais a zero, ou seja, pelo menos uma variável escolhida pode potencialmente explicar a média de condenações. Como o modelo não é linear, a melhor forma de interpretar os resultados não é a partir de cada coeficiente<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>, mas dos efeitos marginais apresentados acima (<xref ref-type="table" rid="t06">tabelas 06</xref> a 09). O modelo pode ser considerado moderadamente explicativo, pois o R2̅̅̅ é de 0,60 aproximadamente.</p>
            <p>No modelo crítico interativo, nas comarcas cuja vítima principal é adolescente do gênero feminino não há diferença estatisticamente significativa no número de condenações, independente se a maior parte dos casos for intra ou extrafamiliar. Contudo, se na comarca a vítima principal for criança, a média de condenações para casos intrafamiliares é maior. Caso a comarca tenha como perfil vítimas adolescentes do gênero masculino a média do número de condenações na comarca é maior para casos extrafamiliares. Todavia, se for criança, a média de condenações para casos intrafamiliares é maior. Se a comarca tiver como perfil a violência extrafamiliar contra o gênero feminino, caso a vítima for criança a média de condenações é maior do que se ela for adolescente.</p>
            <p>A interpretação isolada dos coeficientes é de pouca valia neste modelo, uma vez que se trata de uma regressão com interação<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref>. Por isso, computamos os valores preditos a fim de conhecermos melhor os efeitos marginais (tabela 10). Quando a comarca tem o perfil de violência extrafamiliar contra o gênero masculino, a média de condenações é maior caso a vítima seja adolescente. Se a comarca tem o perfil de violência extrafamiliar cometida contra criança, não importa o gênero para a média de condenações; mas caso for adolescente, se a vítima for do gênero masculino, a média de condenações será maior.</p>
            <p>Em comarcas de perfil de violência intrafamiliar com vítima do gênero feminino, se for criança, terá uma média de condenações maior do que se for adolescente. Para as comarcas com perfil de violência intrafamiliar contra o gênero masculino, não importa se a vítima é criança ou adolescente, pois isso não muda a resposta judicial. Se o perfil de violência da comarca for de vítimas adolescentes, a vítima do gênero masculino terá uma média maior de condenações do que vítimas do gênero feminino. Segue sistematização dos dados apresentados:</p>
            <table-wrap id="t06">
                <label>Tabela 06</label>
                <caption>
                    <title>Efeitos marginais do modelo crítico com interações</title>
                </caption>
                <table frame="hsides" rules="rows">
                    <thead>
                        <tr align="center">
                            <th align="left">&nbsp;</th>
                            <th><bold>Efeito marginal</bold></th>
                            <th><bold>Intervalo de confiança</bold></th>
                            <th>Valor-p</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Extra, feminino e adolescente</bold></td>
                            <td>1,0463*** (0,3420)</td>
                            <td>0,3645 1,7280</td>
                            <td>0,000</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Extra, feminino e criança</bold></td>
                            <td>1,2452*** (0,1081)</td>
                            <td>1,0296 1,4608</td>
                            <td>0,000</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Extra, masculino e adolescente</bold></td>
                            <td>1,9504*** (0,2593)</td>
                            <td>1,4336 2,4672</td>
                            <td>0,000</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Extra, masculino e criança</bold></td>
                            <td>1,2247*** (0,2355)</td>
                            <td>0,7553 1,6942</td>
                            <td>0,000</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Intra, feminino e adolescente</bold></td>
                            <td>1,0983*** (0,1869)</td>
                            <td>0,7257 1,4709</td>
                            <td>0,000</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Intra, feminino e criança</bold></td>
                            <td>1,3274*** (0,1181)</td>
                            <td>1,09194 1,5628</td>
                            <td>0,000</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Intra, masculino e adolescente</bold></td>
                            <td>1,3154*** (0,0466)</td>
                            <td>1,2225 1,4083</td>
                            <td>0,000</td>
                        </tr>
                        <tr align="center">
                            <td align="left"><bold>Intra, masculino e criança</bold></td>
                            <td>1,3491*** (0,2014)</td>
                            <td>0,9476 1,7505</td>
                            <td>0,000</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p><bold>Fonte</bold>: autoria própria</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Um dos limites deste estudo é a alta variabilidade dos dados disponíveis. As regressões apresentadas, pela alta variabilidade dos dados, resultaram em intervalos de confiança também elevados, o que era esperado. A comarca de São Paulo, megalópole de importância nacional e internacional, foi excluída de todas as análises, pois se apresentava como um outlier alavanca e expressivo. Outros outliers expressivos encontrados foram Franca e Embu das Artes. Tais comarcas também não fizeram parte dos modelos.</p>
            <p>Dessa forma, apresentamos para agenda de pesquisas futuras comarcas interessantes para estudos qualitativos: São Paulo, Franca e Embu das Artes. Sugerimos o método qualitativo para lidar com esses casos, pois, tradicionalmente, consideramos o potencial do método quantitativo para a descrição de fenômenos que seguem uma tendência generalizante e, ao contrário, métodos qualitativos com potencial para estudar exceções.</p>
            <p>É necessária cautela para a comparação dos modelos, uma vez que o número de observações não é o mesmo. Em cada caso optamos por abarcar o maior número de informações respeitando os pressupostos dos mínimos quadrados. Notamos que há uma latente dificuldade na aplicação de métodos estatísticos para a análise de unidades de observação compostas por informações decorrentes de decisões judiciais. Estas são pouco sistematizadas, o que levou a um trabalho artesanal de coleta sobre as características das vítimas, ainda assim, muitas informações importantes são constam (classe social e raça por exemplo).</p>
            <p>Reforçamos, por isso, a importância da publicidade e melhor sistematização dessas informações, não apenas para os fins desta pesquisa, mas principalmente para a implementação de políticas públicas. Não existe um mecanismo que possa juntar processos de uma mesma vítima para analisá-los de forma conjunta e sistemática, o que impossibilita o estudo sobre o complexo judicial. Esse sintoma da departamentalização do direito afeta as vítimas, a burocracia estatal, o próprio entendimento sobre o funcionamento do direito e, em última análise, a própria dogmática jurídica. Entendemos que só é possível compreender um instituto jurídico em sua integralidade se entendemos o seu funcionamento em diálogo com os outros institutos. Sugerimos, por essa razão, uma melhor sistematização sobre o percurso processual de vítimas do abuso sexual infanto-juvenil, notadamente em casos intrafamiliares.</p>
            <p>Percebemos, pelos resultados apresentados, principalmente pelo modelo crítico não linear, a prevalência de <italic>respostas judiciais</italic> para casos de violência intrafamiliar com vítimas crianças do <italic>gênero</italic> feminino. A predominância da fase de desenvolvimento criança e do gênero feminino pode estar relacionada ao ideal de vítima do abuso sexual. Assim como é esperado que a vítima apresente um comportamento traumatizado, é possível que crianças do gênero masculino e possivelmente adolescentes do gênero masculino e feminino sejam menos propensos a serem considerados vítimas em casos judicias de abuso sexual ou simplesmente busquem menos o sistema de justiça nestes casos. Pensamos ser importante estudar mais pormenorizadamente esses grupos e entender quais os motivos para esse resultado. A predominância de casos intrafamiliares reitera a importância de entender como institutos cíveis e penais se compatibilizam nesses casos e como é feita a proteção para crianças e adolescentes vítimas dessa violência.</p>
            <p>Ao contrário da suspeita inicial deste estudo, a regionalidade (<italic>população</italic>) não se apresentou como uma variável primordial para entender o acesso à justiça para crianças e/ou adolescentes. Em relação ao nível de <italic>especialização</italic>, consideramos que sua atualidade impede afirmações assertivas sobre os resultados encontrados. A maioria das comarcas não implementou a Lei nº 13.431/2017 e, neste estudo, consideramos como proxy as delegacias especializadas em violência doméstica. Em todo caso, podemos inferir, ainda que de forma não significante estatisticamente, que quanto maior o número de habitantes e do nível de especialização, maior é a média de condenações da comarca.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>A partir do material normativo e teórico estudado propomos um mapa teórico explicativo da resposta judicial. No mapa conceitual (<xref ref-type="fig" rid="f01">figura 1</xref>), percebemos que o perfil de resposta judicial em uma comarca pode ser explicado por fatores estatais como o acesso à justiça, acesso à saúde a regionalidade, o nível de especialização, estrutura jurisdicional e fatores antropológicos como marcadores sociais da vítima, âmbito da violência e complexo judicial. A partir desse panorama, propomos dois modelos sobre o acesso à justiça O primeiro modelo explica a resposta judicial a partir de estruturas institucionais como a regionalidade, o acesso à justiça e o nível de especialização. O segundo, explica a resposta judicial a partir de marcadores sociais e âmbito da violência.</p>
            <p>Este estudo buscou apresentar as potencialidades sobre o método empírico estatístico para a compreensão do direito e a (re)formulação da dogmática jurídica. Mais do que apresentar teses cientificamente comprovadas, buscamos compreender melhor o funcionamento do sistema de justiça. A partir dos modelos estudados não de forma comparativa, mas complementar, percebemos i) a necessidade de aprimorar a discussão sobre a análise judicial de abuso sexual cometido contra adolescentes, uma vez que o efeito marginal para vítimas adolescentes do gênero masculino em casos extrafamiliares é maior que os demais e ii) aprofundamento sobre a questão do acesso à justiça às crianças do gênero masculino, visto que os efeitos marginais para vítimas do gênero masculino e feminino são equiparáveis estatisticamente em casos intra e extrafamiliares e o principal marco normativo sobre acesso à justiça é restrito - ao menos formalmente - às mulheres e meninas (Resolução nº 33 da CEDAW).</p>
            <p>Concluímos pela necessidade de implementação de atendimento especializados para crianças e adolescentes nas comarcas do interior com expertise para lidar com vítimas crianças do gênero feminino, além da necessidade do entendimento crítico não departamentalizado sobre o abuso sexual infanto-juvenil pela predominância de casos intrafamiliares. Um dos limites a se destacar neste estudo foi a ausência de análise sobre raça e condição de deficiência ou não de crianças e adolescentes pela ausência de dados judiciais nesse sentido. Esse limite impele para uma melhor sistematização e publicidade de tais marcadores nas decisões judiciais. Esperamos com esse estudo auxiliar o campo de pesquisa sobre o abuso sexual infanto-juvenil intrafamiliar e acesso à justiça; apresentar uma possível aplicação de métodos estatísticos para um entendimento macro jurídico do direito; embasar a formulação de políticas públicas para a proteção das vítimas e respaldar os movimentos de mulheres mães e cuidadores que buscam justiça por seus filhos.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>Este trabalho contou com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), processo n. 12.307-7/2020 e apresenta os principais resultados de uma pesquisa de mestrado desenvolvida na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (Universidade de São Paulo) entre 2020 e 2022, cujo objetivo geral era a formulação de modelos de acesso à justiça a partir das variáveis indicadas pela literatura como importantes para entender o abuso sexual infanto-juvenil. Para isso, foram designados como objetivos específicos a categorização das decisões judiciais coletadas segundo variáveis apontadas pela literatura como importantes desse tipo de processo; a interpretação da participação do Poder Judiciário dentro da estrutura jurisdicional na proteção da dignidade sexual de crianças e/ou adolescentes; e a produção de inferências a partir dos resultados da análise estatística das relações entre variáveis indicadas como relevantes pela bibliografia e pelo marco normativo sobre direitos das crianças e adolescentes. Atualmente (2024) os dados e as análises servem de subsídio para o desenvolvimento de uma pesquisa de doutorado na Fundação Getúlio Vargas (Escola de Direito) em São Paulo.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Regional de Araçatuba (Andradina, Lins, Penápolis, Araçatuba, Promissão), regional de Bauru (Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo, Lençóis Paulista, Pederneiras, Taquarituba, São Manuel, Marília, Ourinhos, Piraju), regional de Campinas (Jaguariúna, Vargem Grande do Sul, Indaiatuba, Bragança Paulista, Espírito Santo do Pinhal, Várzea Paulista, Sumaré, Campinas, Atibaia, Valinhos, Águas de Lindóia, São João da Boa Vista, Jundiaí, MogiMirim, Mogi-Guaçu, Piracaia, Pedreira, Vinhedo), regional Capital (São Paulo), regional de Franca (Franca, Ituverava, Batatais, Guaíra, Orlândia), regional grande São Paulo (São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, Caieiras, Arujá, Vargem Grande Paulista, Suzano, Osasco, Guarulhos, Taboão da Serra, Barueri, Itaquaquecetuba, Santa Isabel, Itapevi, Embu das Artes, Poá, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra), regional Piracicaba (Rio Claro, Porangaba, Piracicaba, Leme, Americana), regional de Presidente Prudente (Presidente Prudente, Rancharia, Adamantina, Rosana, Cândido Mota, Maracaí, Martinópolis), regional de Ribeirão Preto (Pirassununga, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro, Pitangueiras, Cajuru, Ribeirão Bonito, São Carlos, Santa Cruz das Palmeiras, Matão, Cravinhos, Jardinópolis, Brodowski), regional de Santos (Praia Grande, Mongaguá, Santos, Registro, Peruíbe, Iguape, Cubatão, Cananéia, Guarujá), regional de São José do Rio Preto (Monte Aprazível, José Bonifácio, Tanabi, Novo Horizonte, Urupês, Palmeira D Oeste, Catanduva, São José do Rio Preto, Mirassol, Olímpia, Cardoso), regional de Sorocaba (São Miguel Arcanjo, Itu, Apiaí, Capão Bonito, Itapeva, Sorocaba, Piedade, Tietê, Votorantim, Itapetininga), regional de Taubaté (Jacareí, Ubatuba, Paraibuna, São Sebastião, São José dos Campos, Tremembé, Pindamonhangaba, Aparecida, Caraguatatuba, Taubaté, Campos do Jordão, Cruzeiro).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Se em uma comarca as decisões judicias tiverem a maioria das vítimas do sexo feminino, à variável gênero será atribuído o valor “feminino” (99 comarcas); se em outra comarca a maioria das decisões judicias forem com vítimas do sexo masculino, à variável gênero será atribuído o valor “masculino” (16 comarcas); se houver alguma comarca em que existam decisões judicias com 50% das vítimas do sexo masculino e 50% das vítimas do sexo feminino à variável gênero não terá valor a ela atribuído (7 comarcas).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>Se em uma comarca as decisões judicias tiverem a maioria das vítimas da faixa etária de 0 a 12 anos de idade, à variável faixa etária será atribuído o valor “criança” (92 comarcas); se em outra comarca a maioria das decisões judicias forem com vítimas da faixa etária de 12 a 18 anos de idade, à variável faixa etária será atribuído o valor “adolescente” (16 comarcas); se houver alguma comarca em que existam decisões judicias tanto de vítimas da faixa etária 0-12 quanto da faixa etária 12-18, à variável gênero não será atribuído nenhum valor (24 comarcas).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>Se em uma comarca a maioria das decisões judiciais tenham como o suposto autor da violência o pai, o padrasto ou o tio, à variável violência será atribuído o valor “intrafamiliar” (52 comarcas); se em outra comarca a maioria das decisões judiciais tenham como suposto autor pessoa que não seja o pai, o padrasto ou o tio, à variável violência será atribuído o valor “extrafamiliar” (52 comarcas); se houver alguma comarca em que existam decisões judiciais dos dois tipos em proporção de 50%, à variável violência não será atribuído nenhum valor (18 comarcas).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>A FBSP é uma organização não-governamental, apartidária e sem fins lucrativos que se dedica a construir um ambiente de referência e cooperação técnica na área da Segurança Pública. A organização é integrada por pesquisadores, cientistas sociais, gestores públicos, policiais federais, civis e militares, operadores da justiça e profissionais de entidades da sociedade civil que contribuem para dar transparência às informações sobre violência e políticas de segurança e encontrar soluções baseadas em evidências.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>Em 44% dos casos o acusado é pai ou padrasto da vítima; em 7,7%, tio; 7,1%, avô ou avó; em 3,8%, primo; em 3,4%, irmão ou irmã; em 4,8% trata-se de outro familiar; em 6,4%, vizinho; em 18%, conhecido e em 4,1% o acusado é desconhecido.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>comarcas não possuem varas/delegacias especializadas, 27 possuem 1 vara/delegacia especializada, 6 possuem 2 varas/delegacias especializadas, 5 comarcas possuem 3 varas/delegacias especializadas, 1 comarca possui 5 varas/delegacias especializadas, 1 comarca possui 6 varas/delegacias especializadas e 1 comarca possui 44 varas/delegacias especializadas.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://esaj.tjsp.jus.br/cjpg/">http://esaj.tjsp.jus.br/cjpg/</ext-link>&gt;. Acesso em: 20 jun 2022.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.ssp.sp.gov.br/LeNoticia.aspx?ID=46951">https://www.ssp.sp.gov.br/LeNoticia.aspx?ID=46951</ext-link>&gt;. Acesso em: 02 mai. 2022.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.todasinrede.sp.gov.br/site/wp-content/uploads/2020/05/DDM2-1.pdf">https://www.todasinrede.sp.gov.br/site/wp-content/uploads/2020/05/DDM2-1.pdf</ext-link>&gt;. Acesso em: 20 jun. 2022.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>Para acesso ao relatório completo favor entrar em contato com cami.lima.v@gmail.com ou fabianaseveri@usp.br.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>Tabela de regressão com os respectivos coeficientes e demais métricas estatísticas (<xref ref-type="table" rid="t01">tabela 01</xref>): <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://docs.google.com/document/d/11KbsAn-oOUy4mfRcYdf5dsxGEcYq8VByVNLDUNyV2UY/edit">https://docs.google.com/document/d/11KbsAn-oOUy4mfRcYdf5dsxGEcYq8VByVNLDUNyV2UY/edit</ext-link></p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn16">
                <label>16</label>
                <p>Tabela de regressão com os respectivos coeficientes e demais métricas estatísticas (<xref ref-type="table" rid="t02">tabela 02</xref>): <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://docs.google.com/document/d/1hICnI3wgaaC_7ALAl8vV0RHtw7ZxCZQUukgd3IBQECA/edit?usp=sh aring.">https://docs.google.com/document/d/1hICnI3wgaaC_7ALAl8vV0RHtw7ZxCZQUukgd3IBQECA/edit?usp=sh aring.</ext-link></p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn17">
                <label>17</label>
                <p>Tabela de regressão com os respectivos coeficientes e demais métricas estatísticas (<xref ref-type="table" rid="t03">tabela 03</xref>): <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://docs.google.com/document/d/1qa-Wl8BMiAJazBcp8Bf1PjS4Xe5j8MS9UE0C_xf4fY/edit?usp=sharing  .">https://docs.google.com/document/d/1qa-Wl8BMiAJazBcp8Bf1PjS4Xe5j8MS9UE0C_xf4fY/edit?usp=sharing  .</ext-link></p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">

                <mixed-citation>﻿AMENDOLA, M. F. Mães que choram: Avaliação psicodiagnóstica de mães de crianças vítimas de abuso sexual (pp. 103-170). In M. C. A. Prado (Org.), <bold>O mosaico da violência: A perversão da vida cotidiana</bold>. São Paulo: Vetor, 2004. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>AMENDOLA</surname>
                            <given-names>M. F</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Mães que choram: Avaliação psicodiagnóstica de mães de crianças vítimas de abuso sexual</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>Prado</surname>
                            <given-names>M. C. A</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>O mosaico da violência: A perversão da vida cotidiana</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
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                    <comment>Tese de Doutorado não publicada, Programa de Pós-Graduação em Psicologia</comment>
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