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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v20i107.7263</article-id>
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                    <subject>Dossiê Temático "Direito do Trabalho e Configurações Institucionais: normas, práticas e concepções em disputa"</subject>
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                <article-title>DESREGULAÇÃO E RECONFIGURAÇÃO DO MUNDO DO TRABALHO: DESAFIOS A ENFRENTAR NO LIMIAR DO SÉCULO 21</article-title>
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                    <trans-title>DEREGULATION AND RECONFIGURATION OF THE WORLD OF WORK: CHALLENGES TO BE FACED ON THE THRESHOLD OF THE 21ST CENTURY</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>POCHMANN</surname>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>SILVA</surname>
                        <given-names>LUCIANA CAETANO DA</given-names>
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                <label>I</label>
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                    <named-content content-type="city">Maceió</named-content>
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            <author-notes>
                <corresp id="c01">
                    <bold>Marcio Pochmann</bold>| E-mail: <email>marciopochmann@yahoo.com.br</email>
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                <fn fn-type="other" id="fn09">
                    <p><bold>Biografia</bold>: Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1984), pós-graduação em Ciências Políticas pela Associação de Ensino Superior do Distrito Federal, doutorado em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (1993) e concursos de pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (1989), de professor (1994), Livre Docente (2000) e Titular (2014) pela Unicamp. Atualmente é professor colaborador voluntário no Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas. Tem experiência na área de Economia, com ênfase em Economia Social e do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: desenvolvimento, políticas públicas e relações de trabalho.</p>
                </fn>
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                    <bold>Luciana Caetano da Silva</bold>| E-mail: <email>luciana.silva@feac.ufal.br</email>
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                    <p><bold>Biografia</bold>: Doutorado em Desenvolvimento Econômico pela UNICAMP (2018); Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente - UFAL (2003) e Graduação em Ciências Econômicas - UFAL (1993); Professora da FEAC/UFAL; Assessora de Planejamento do INCRA Alagoas (2006-2009); Superintendente de Emprego e Renda na Secretaria Estadual do Trabalho do Estado de Alagoas (2012-2013); Autora do livro O ELO ENTRE DESIGUALDADE REGIONAL E DESIGUALDADE SOCIAL; Pesquisadora líder do grupo de pesquisa Dimensões e Dinâmica do Mundo do Trabalho (CNPq). Áreas de interesse e atuação: economia política; economia regional; economia social e do trabalho.</p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>A inserção da força de trabalho no sistema de produção com vistas a alcançar o pleno emprego e a redução da taxa de desalentados estão entre os maiores desafios do Brasil, posto que elevadas taxas de desemprego desabilitam parte da população ao consumo com reflexos sobre os investimentos privados, criando uma espiral de descenso econômico-desemprego-pobreza-recessão. O rebaixamento do Brasil no PIB mundial e a centralidade da agropecuária e da mineração na pauta de exportação agravaram as condições de trabalho, dada a condição de subordinação e dependência. Com o rebaixamento salarial associado à elevada taxa de desemprego, grande parte da população está desabilitada ao consumo de bens e serviços, pressionando o Estado a fazer compensações através de transferências constitucionais. Mais de 58% da população inserida no mercado de trabalho formal aufere rendimento de até 2 salários-mínimos (RAIS / STRAB-MTP). Este artigo tem por objetivo analisar a configuração do mercado de trabalho, após o conjunto de alterações na legislação de proteção ao trabalho, sem perder de vista sua posição no mercado internacional e o papel do Estado na redefinição de um projeto de desenvolvimento com melhor alocação de recursos e distribuição mais justa de renda. A pesquisa se apoia nos dados da RAIS e do IBGE/PNADC, além de referenciais teóricos imprescindíveis à compreensão da jornada da classe trabalhadora, desde o surgimento do trabalho assalariado.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The insertion of the labor force in the production system in order to reach full employment and the reduction of the unemployment rate are among Brazil's greatest challenges, since high unemployment rates disable part of the population from consuming, with effects on private investments, creating a spiral of economic decline-unemployment-poverty-recession. Brazil's decline in the world GDP and the centrality of farming and mining in the export agenda have worsened working conditions, given the condition of subordination and dependence. With the lowering of salaries associated with high unemployment, a large part of the population is unable to consume goods and services, pressuring the State to make compensations through constitutional transfers. More than 58% of the population in the formal labor market earns an income of up to two minimum wages (RAIS / STRAB-MTP). This article aims to analyze the configuration of the labor market, after the set of changes in labor protection legislation, without losing sight of its position in the international market and the role of the State in redefining a development project with better allocation of resources and fairer income distribution. The research is based on data from RAIS and IBGE/PNADC, in addition to essential theoretical references for understanding the working class journey since the emergence of wage labor.</p>
            </trans-abstract>
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                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Novo padrão regulação</kwd>
                <kwd>Desemprego estrutural</kwd>
                <kwd>Precarização do trabalho</kwd>
                <kwd>Escravização moderna</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>New regulation pattern</kwd>
                <kwd>Structural unemployment</kwd>
                <kwd>Precarization of labor</kwd>
                <kwd>enslavement</kwd>
            </kwd-group>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>Este artigo se propõe a analisar a travessia da classe trabalhadora assalariada no Brasil, desde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando pela primeira fase de flexibilização nos anos 1990, sem perder de vista o processo de desindustrialização e o movimento de reestruturação produtiva nessa Era Digital.  Nessa jornada, vale ressaltar o movimento pendular do Estado Nacional entre a defesa da proteção social e a renúncia a seu papel de regulação em função do mercado, legalizando as múltiplas formas de exploração do trabalho e fazendo o futuro parecer um retorno ao século 19, no período que antecede à abolição da escravatura.</p>
            <p>Na segunda metade do século 19, trabalhadores assalariados se organizavam solidariamente na arrecadação de fundos para comprar a liberdade de trabalhadores escravizados, percebendo a importância da ação coletiva para o fortalecimento do grupo. Essa prática permaneceu após a abolição da escravatura, dando origem a outros movimentos estratégicos de sobrevivência da classe trabalhadora, espoliada pela cultura escravocrata entranhada entre latifundiários exportadores de commodities (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Matos, 2004</xref>).</p>
            <p>Em que momento a classe trabalhadora brasileira rompeu com esses valores e aderiu à meritocracia, acreditando que o mérito individual resolveria todos os seus problemas? Possivelmente, a partir da estratificação da classe operária no sistema de produção, por nível de renda, status por ocupação e padrão de consumo, sob o comando do capital industrial. Nas primeiras décadas do século 20, a classe trabalhadora era menos hierarquizada, de modo que a grande maioria estava submetida às mesmas condições de trabalho. A estratificação por renda e status foi uma estratégia de fragmentação que chegou acompanhada da narrativa  de que cada indivíduo é empreendedor de si mesmo e responsável por seu fracasso ou sucesso. Estava pavimentado o caminho para a derrota da classe trabalhadora que, pouco a pouco, diluía sua consciência de classe na sedução do consumismo.</p>
            <p>Da década de 1930 até a Constituição Federal de 1988, o Estado Nacional esteve empenhado na regulação das relações laborais, incluindo a tentativa corrigir algumas distorções culturais que mantinham em desvantagem mulheres, população negra e portadores de deficiência física. Todavia, mesmo antes de superar as anomalias culturais e as distorções de renda produzidas pelo sistema de produção capitalista, o Brasil, invadido pelo ideário neoliberal, expandiu as formas flexíveis de contratação de mão-de-obra, nos anos 1990, entre as quais, terceirização e contratações por prazo determinado.</p>
            <p>Já estava em curso no país o processo de desindustrialização, levando-o a perder posição nas cadeias globais de valor. No vácuo da desindustrialização, uma profunda reestruturação produtiva nas economias capitalistas, afetando de forma distinta países centrais e periféricos, aprofundando-se a desvantagem brasileira na divisão internacional do trabalho. Por fim, as reformas na esfera do trabalho provocaram um rebaixamento salarial sem entregar a prometida redução da taxa de desocupação, especialmente, quando contabilizada a população desalentada.</p>
            <p>Nas páginas seguintes, foi realizado um esforço para tratar, em perspectiva histórica: dos avanços e retrocessos da legislação trabalhista em um cenário de correlação de forças muito desiguais e desfavoráveis ao trabalho; da responsabilidade do Estado; e da reestruturação produtiva que, em grande medida, aprofundou o grau de precarização no mundo do trabalho.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1. AVANÇOS E RETROCESSOS NO MUNDO DO TRABALHO</title>
            <p>A Revolução Burguesa dissolveu o feudalismo, mas manteve a estrutura social polarizada e representada, de um lado, por uma elite proprietária de riquezas e, de outro, aqueles que nada tinham senão a si mesmos. As sociedades pré-capitalistas já traziam em sua composição a divisão de classes, marcada por explorados e exploradores (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Marx, 2017</xref>). O Estado burguês sempre esteve a serviço dos proprietários de ativos (tangíveis e intangíveis), acentuando o abismo entre estes e a maioria empobrecida.</p>
            <p>As vantagens da elite empresarial do século 19 sobre o proletariado estavam asseguradas por dois elementos fundamentais: i. a condição dos proletários, desprovidos de seus meios de produção frente a um sistema mecanizado, alimentado por uma força motriz infinitamente mais potente, elevando seu nível de subordinação ao capital a cada nova etapa de inovação; e ii. natureza do estado burguês, defensor da propriedade privada e a serviço do sistema capitalista de produção, assentado na super exploração da força de trabalho. Engels e Marx denunciaram o abuso de poder da burguesia industrial com o apoio do Estado, incentivando o proletariado a fazer sua própria revolução e romper com as estruturas do estado burguês.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Os operários devem, portanto, procurar sair dessa situação que os embrutece, criar para si uma existência melhor e mais humana e, para isso, devem lutar contra os interesses da burguesia enquanto tal, que consiste precisamente na exploração dos operários. Mas a burguesia defende seus interesses com todas as forças que pode mobilizar, por meio da propriedade e por meio do poder estatal que está à sua disposição</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B12">Engels, 2010</xref>, p. 247).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A primeira conquista relevante do proletariado inglês pode ter sido o direito de constituir associação de classe, em 1824. Até então, a organização do movimento operário era criminalizada. Essas associações organizaram greves, reivindicaram por redução de jornada de trabalho, elevação de salários, melhorias das condições de trabalho, manutenção de um fundo financeiro para períodos de paralisação e ajuda financeira a trabalhadores demitidos ou com problemas de saúde. Para Marx e Engels, a condição para a conquista da liberdade da classe trabalhadora estava na revolução do proletariado, dando origem a um Estado concentrador dos meios de produção e a serviço de todos, em contraposição ao Estado burguês.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Já vimos que o primeiro passo da revolução dos trabalhadores é a ascensão do proletariado à situação de classe dominante, ou seja, a conquista da democracia. O proletariado vai usar seu predomínio político para retirar, aos poucos, todo o capital da burguesia, para concentrar todos os instrumentos de produção nas mãos do Estado – quer dizer, do proletariado organizado como classe dominante – e para aumentar a massa das forças produtivas o mais rapidamente possível</p>
                    <attrib>(Marx &amp; <xref ref-type="bibr" rid="B19">Engels, 2008</xref>, p. 42).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Após três séculos e alguns modestos avanços, a classe trabalhadora revela-se politicamente menos organizada no século 21 que no século 19, guiada pelo mantra do empreendedorismo individual associado à meritocracia. Se os proletários do século 19 lutavam pelo direito de associação como um instrumento de luta e fortalecimento de classe, os do século 21 demonstram ceticismo, haja vista a redução percentual de sindicalizados, sobretudo, no setor privado. Entre 2012 e 2022, o percentual de sindicalizados caiu de 16,1% para 9,2% no Brasil, equivalendo a um aumento de 15 milhões no total de trabalhadores não sindicalizados, que passou de 75,3 milhões para 90,4 milhões de pessoas.</p>
            <p>A fragmentação da classe trabalhadora, gestada no processo de reestruturação e modernização produtiva, vem avançando há algumas décadas tanto no setor público quanto no setor privado, expressa na distinção de rendimento por tipo de ocupação, nos níveis de qualificação da força de trabalho, na percepção de status por tipo de ocupação e por uma perspectiva individualista de competição entre trabalhadores dentro de uma mesma categoria profissional e até de uma mesma corporação ou instituição. Essa fragmentação acelerou o processo de desmantelamento da proteção trabalhista, facilitando as investidas dos empregadores, pelas mãos do mesmo Estado burguês, sem reação à altura.</p>
            <p>Após alcançar um padrão civilizado de regulação das relações laborais em defesa do emprego tradicional, com estabilidade após dez anos de vínculo, a classe trabalhadora foi surpreendida com eliminação da estabilidade no emprego celetista, compensada por um fundo para financiamento temporário (FGTS) de sua subsistência, em 1966<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>. Além da perda da estabilidade, na sequência, foi instituído o trabalho temporário e terceirizado pela lei 6.019/1974, diversas vezes reeditada. Com a adesão ao receituário neoliberal nos anos 1990 e a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2001, cresceu o emprego fora do padrão tradicional, elevando o nível de insegurança e precarização tanto no setor público quanto no setor privado. O trabalho por conta própria, o trabalho terceirizado e o trabalho temporário passaram a ser utilizados crescentemente no Brasil, desde a década de 1990.</p>
            <p>A demanda por flexibilização dos contratos laborais surgiu primeiro na Europa, especialmente, nos países que apresentavam um nível mais elevado de proteção trabalhista e encargos sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Freyssinet, 2009</xref>). No Brasil, a flexibilização avançou nos anos 1990, intensificando-se a partir de 2017, através de um conjunto de emendas constitucionais com poder de alterar vários dispositivos da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT (reforma trabalhista, reforma previdenciária, lei de liberdade de direito econômico e carteira verde-amarela). Em três anos, a classe trabalhadora foi atropelada com eliminação da obrigatoriedade da contribuição sindical, esvaziamento das instituições que compõem a Justiça do Trabalho, elevação do tempo de contribuição previdenciária e redução do valor do benefício previdenciário, além da reorganização do sistema de produção que expulsou um exército de trabalhadores sem perspectiva de retorno ao mercado de trabalho.</p>
            <p>A modernização da estrutura produtiva no Brasil a partir dos anos 1990, concentrada em setores comandados majoritariamente pelo capital estrangeiro, a exemplo de mercado financeiro, indústria automobilística e telefonia/comunicação, está dividida em duas etapas: i. substituição da estrutura anterior por uma dotada de maior grau de mecanização, incorporando novas tecnologias, realizando demissão em massa e produzindo novas ocupações demandantes de novas qualificações; e ii. aumento da concentração da oferta de bens e serviços nas mãos de oligopólios-rede, ampliando a escala de produção e a capacidade de acumulação de capital.  “Apenas 1% das corporações transnacionais detém o controle de 2/5 de toda a rede capitalista de produção e distribuição de bens e serviços do consumo nesse início do século XXI” (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Pochmann, 2015</xref>). Essas corporações passaram a exercem maior domínio sobre a estrutura política do Estado, financiando grupos políticos a seu serviço.</p>
            <p>Esse processo de acumulação de capital, com expansão territorial do mercado consumidor para além das fronteiras nacionais do país de origem das grandes corporações resultou, em valores absolutos, na elevação da oferta de novas vagas de trabalho, especialmente, para os países com maior domínio de tecnologia nos setores mais dinâmicos, a exemplo da Inglaterra que experimenta uma condição de pleno emprego. Os países periféricos, por sua vez, com posição desfavorável na Divisão Internacional do Trabalho, experimentam elevadas taxas de desocupação, rebaixamento salarial e elevado grau de precarização.</p>
            <p>No Brasil, assim como em outros países periféricos, o estoque de emprego vem apresentando mudanças profundas na natureza das ocupações, com novas formas de contratação, maior insegurança no trabalho, redução do rendimento médio real e elevação do nível de precarização. Com movimentos cíclicos de demissões e admissões, o rebaixamento salarial pode ser constatado pelos dados da RAIS. De 2015 a 2021, o rendimento médio dos trabalhadores formais da indústria nacional (exclusive construção) caiu 10,2%, passando de R$ 3.929,01 para R$ 3.528,29 (ano base 2021)<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>. A perda de poder aquisitivo da classe trabalhadora nessa relação assimétrica de força com os donos de capital foi abordada por <xref ref-type="bibr" rid="B18">Marx (2006)</xref>, no século 19, o que demonstra a natureza do capital em qualquer período da história do capitalismo.</p>
            <sec>
                <title>1.1  REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E A EXPANSÃO DO EXÉRCITO DE RESERVA NOS PAÍSES PERIFÉRICOS</title>
                <p>A reestruturação produtiva nas economias capitalistas sempre foi guiada pela busca de mecanismos mais eficientes de autovalorização do capital para fins de acumulação. No século 18 (1776), Adam Smith apontou a divisão social do trabalho, através da obra “Riqueza das nações”, como principal instrumento de geração de riqueza, potencializada pela energia a vapor e inserção de máquinas ao sistema de produção. Essa reestruturação produtiva rompia com o sistema feudal e ampliava a produtividade do trabalho, a princípio, com o mais-valor absoluto e, através da evolução das máquinas, com o mais-valor relativo (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Marx, 2017</xref>).</p>
                <p>Ao final dos anos 1970, o modelo fordista/taylorista assentado na especialização e na divisão social do trabalho foi sendo gradualmente incrementado por uma nova concepção de produtividade assentada no Toyotismo ou acumulação flexível de capital, em outras palavras, na redução do desperdício e dos custos de produção, incluindo o modo de contratação da força de trabalho. Mudanças profundas na organização industrial resultaram em contratações flexíveis com vistas a evitar a subutilização de máquinas, equipamentos e trabalhadores, alterando profundamente a morfologia do trabalho. Em algumas organizações, a especialização do trabalho deu lugar à polivalência, de modo que toda a força de trabalho pudesse ser realocada para diversas funções, a depender das circunstâncias.</p>
                <p>Nações europeias dotadas de vantagens competitivas industrial e comercial, com larga trajetória de exploração de riquezas minerais e força de trabalho do século 16 ao 20, mantiveram o padrão de exploração mesmo após a emancipação de suas ex-colônias. Essa arquitetura conforma uma relação de subordinação e dependência tecnológica dos países periféricos ao centro dinâmico do capitalismo global, definindo a divisão internacional do trabalho (DIT), conforme aponta Marini (1975).</p>
                <p>Quando os países mais desenvolvidos pactuaram em Washington (1989) um novo regramento às relações comerciais e financeiras entre nações, o fizeram com a intenção de prorrogar a crise relacionada ao esgotamento da capacidade de crescimento a partir do mercado doméstico.</p>
                <p>As corporações que integram oligopólios-rede e dominam os setores de maior conteúdo tecnológico estão concentradas nos países ricos, abastecendo quase todo o globo terrestre com produtos de alto valor agregado. Os periféricos, por sua vez, permanecem como exportadores de produtos primários derivados da tríade extrativismo mineral - extrativismo vegetal - agropecuária. A partir da ampliação da abertura comercial, no limiar dos anos 1990, essas corporações expandiram exponencialmente sua demanda efetiva, através do mercado consumidor dos países periféricos, revitalizando sua capacidade de autovalorização do capital, tanto pela produção de bens e serviços como pelo financiamento do consumo.</p>
                <p>Nessa relação de troca, os periféricos assumiram a produção de baixo valor agregado, em setores com baixo encadeamento intersetorial, empregos de baixa remuneração e elevado nível de degradação ambiental (derrubada de florestas, contaminação de mananciais, escasseamento de água, emissão de gases e genocídio de populações nativas). Mesmo quando o saldo da balança comercial é favorável aos países periféricos, a desvantagem comercial se evidencia na transferência de riqueza não contabilizada que se materializa na subremuneração da força de trabalho e no esgotamento de recursos naturais.</p>
                <p>A inovação tecnológica impõe efeitos distintos aos países capitalistas, favorecendo aos que dominam tecnologia em detrimento dos que mantém a dependência tecnológica para acionar o sistema de produção e acessar bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico. Por essas discrepâncias, enquanto os mais competitivos apresentam condição de pleno emprego, os periféricos lidam com o desemprego estrutural e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) relativamente baixo.</p>
                <p>Os países com maior domínio tecnológico ganharam tempo, expandindo sua demanda agregada através das exportações, da aquisição de monopólios estatais e de investimentos diretos nos países periféricos, desobrigados de qualquer tipo de contrapartida. Na outra ponta, países periféricos optaram pelo atalho, acessando manufaturados com elevado padrão tecnológico através das importações, transferindo seus ativos ao capital internacional e flexibilizando legislação para facilitar o ingresso do capital estrangeiro em setores estratégicos à soberania nacional, a exemplo da mineração. O grau de endividamento do segundo grupo acelerou a adesão ao receituário neoliberal que favorecia, com folga, aos países mais ricos.</p>
                <p>Após a adesão dos países subdesenvolvidos ao neoliberalismo, explodiu a crise financeira de 2008, cujo resultado foi desaceleração econômica de longa duração, especialmente na Europa, sob influência de um estado de expectativa carregado de insegurança e incertezas. O modelo neoliberal gestado no Chile e validado pela Inglaterra e pelos Estados Unidos estava em xeque. No Brasil, a segunda década do século 21 foi marcada por brutal desaceleração com recessão econômica, agravada pela pandemia da COVID-19, conforme <xref ref-type="fig" rid="f01">gráfico 1</xref>.</p>
                <fig id="f01">
                    <label>Gráfico 1</label>
                    <caption>
                        <title>Variação percentual do PIB mundial e do PIB do Brasil, 2000-2020</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-20-107-0343-gf01.tif"/>
                    <attrib><bold>Fonte</bold>: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais. Elaboração dos autores.</attrib>
                </fig>
                <p>A asfixia da economia nacional, associada à reestruturação produtiva e a mudanças profundas no arcabouço legal de proteção social e trabalhista, elevou o exército de trabalhadores descartados pelo sistema, ficando fora da força de trabalho ou buscando emprego há mais de dois anos, sem êxito e, muito em breve, sem perspectiva de reinserção (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Pochmann, 2021</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B22">2022</xref>).</p>
                <p>No afã da elevação da produtividade do trabalho, a remodelação da estrutura produtiva desabilitou muitas funções, criando outras em menor volume e condicionadas a novas competências, enquanto erguia barreiras aos excluídos digitais, majoritariamente de baixa escolaridade. Do 1º trimestre de 2012 ao mesmo trimestre de 2023, o Brasil jogou mais 9 milhões de pessoas para fora da força de trabalho (15,6%), passando de 57,9 milhões para 67 milhões, além dos desocupados e subocupados por insuficiência de horas trabalhadas. Para o mesmo período, o percentual de ocupados cresceu apenas 11% (IBGE/PNADCT).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>1.2. DA CLT AO ESVAZIAMENTO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO</title>
                <p>Aprovada pela lei nº 5.452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já sofreu tantas alterações que está desfigurada, aos 80 anos. Nas três décadas que se seguiram ao fim da Segunda Guerra Mundial, mesmo em regimes autoritários, os direitos trabalhistas pareciam preservados e alguns foram até incorporados nesse período, a exemplo do 13º salário, implantado em 1962.</p>
                <p>A Constituição Cidadã (1988), por sua vez, embora tenha trazido isonomia de direitos entre trabalhadores, elementos culturais a violam até os dias atuais, a julgar por rendimento e condições de trabalho entre diferentes recortes sociais (mulheres, negros/as e jovens até 24 anos de idade). A adesão do Brasil ao receituário neoliberal, no limiar dos anos 1990, sobrepôs à dimensão cultural outras desvantagens à classe trabalhadora, até então pouco compreendidas, visto que eram apresentadas como mecanismos redutores da elevada taxa de desocupação.</p>
                <p>A flexibilização das relações de trabalho não reduziu a taxa de desocupação, cuja oscilação é influenciada por ritmo de produção/circulação comparativamente ao ritmo de crescimento da população acima de 14 anos, disponível ao mercado de trabalho. Ao ritmo e volume de produção, somam-se os períodos de transição da estrutura produtiva, às vezes, excluindo ocupações em função de processos de modernização e deixando um saldo negativo entre demissões e contratações.</p>
                <p>As formas flexíveis de acumulação capitalista não elevaram de forma permanente a taxa de ocupação, ao contrário, acentuaram a precarização, com rebaixamento de salários, redução relativa das ocupações tradicionais, subtração de direitos trabalhistas e aumento do grau de insegurança do trabalho (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Silva &amp; Pochmann, 2021</xref>).</p>
                <p>Em 2001, a taxa de desocupação no Brasil correspondia 9,4%. No 1º trimestre de 2023, 8,8%, tendo alcançado 14,9% no 3º trim./2020 e no 1º trim./2021 (<xref ref-type="fig" rid="f02">gráfico 2</xref>). Além da taxa de desocupação, é relevante contabilizar a força de trabalho potencial, caracterizada por pessoas de 14 anos+ disponíveis ao mercado de trabalho, mas que não buscaram emprego por se sentirem desalentadas ou buscaram e não encontraram ocupação compatível com sua formação. Des 2015 a 2019, a taxa combinada de desocupação e força de trabalho potencial vem subindo de forma persistente, agravando-se em 2020 e recuando gradualmente à medida que a economia foi recuperando fôlego. Isso reforça a tese de que os mecanismos de flexibilização na contratação da força de trabalho não resultaram em redução efetiva da população desocupada ou desalentada, mas na maximização de lucros, potencializando a capacidade de acumulação de capital.</p>
                <fig id="f02">
                    <label>Gráfico 2</label>
                    <caption>
                        <title>Brasil, taxa de desocupação e taxa combinada de desocupação mais força de trabalho potencial da população de 14 anos ou mais (%)</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-20-107-0343-gf02.tif"/>
                    <attrib><bold>Fonte</bold>: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua trimestral. Elaboração dos autores.</attrib>
                </fig>
                <p>A reforma trabalhista, implantada pela lei 13.467/2017, alterou diversos dispositivos da CLT e veio acompanhada da reforma previdenciária, do projeto de lei que instituiu a Carteira Verde-Amarela, da lei de liberdade de direito econômico e da lei 14.133/2021 que estabelece novas condições para contratação direta de prestadores de serviços sem licitação (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Silva, 2021</xref>).  </p>
                <p>A lei 14.133/2021 possibilita aos gestores municipais, através do Contrato Lei Municipal, uso do erário público para fins eleitorais, submetendo os novos contratados a elevado grau de precarização, a exemplo de atraso no pagamento e rescisão contratual por decisão unilateral do empregador. No que tange à vigência, há três modalidade de contratação: prestação contínua (contratação anual com prorrogação automática por até dez anos), prestação não contínua e contratação emergencial (até um ano, sem prorrogação). A rotatividade na prestação desses serviços tende a ser orientada pela renovação do mantado eletivo com grande chance de ser usado como moeda de troca em ano eleitoral. Em um ano (2020 a 2021), o volume dessas contratações no Brasil cresceu 58,7%, segundo registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).</p>
                <p>O esvaziamento de direitos trabalhistas vem sendo constatado no Brasil desde os anos 1990, mas de 2017 a 2021, a classe trabalhadora sofreu ataques simultâneos de grande monta, deixando às gerações contempladas com esses direitos até o final do século 20 a percepção de um brutal retrocesso em curtíssimo prazo. A substituição do cumprimento da lei por negociação entre empregador e trabalhador, supondo estarem em igual condição de negociação, foge ao senso de equilíbrio e justiça social. Uso de banco de horas para impor 4 horas adicionais às 8 horas regulares sem pagamento de hora extra é expandir o mais-valor absoluto em um ambiente com salários já muito rebaixados.</p>
                <p>O Brasil é um país que nunca abandonou em definitivo o trabalho escravo e agora acolhe a escravização moderna legitimada pelo Estado Nacional, há muito sequestrado pelos descendentes dos invasores europeus, oligarcas escravocratas e investidores internacionais, representados no Congresso Nacional e na estrutura de poder dos estados subnacionais. Trabalhadores e trabalhadoras, por sua vez, reféns da elevada taxa de desocupação e da atuação política de seus opressores, se põem ao sacrifício cumprindo jornadas acima de 8 horas diárias com salários progressivamente rebaixados, à medida que os produtos ofertados pelos donos do capital são reajustados sempre acima dos reajustes salariais.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec>
            <title>2. NOVO PADRÃO DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO</title>
            <p>Nas economias capitalistas, a precarização está na gênese do trabalho assalariado, descrita por <xref ref-type="bibr" rid="B12">Engels (2010)</xref> com riqueza de detalhes ao descrever a condição aviltante da classe trabalhadora na Inglaterra. Com jornada de trabalho acima de 14 horas, esse universo incluía crianças abaixo de 12 anos, com salários definidos pela relação entre oferta e demanda, as necessidades de subsistência eram supridas apenas para assegurar a reprodução da nova geração de proletários. A espoliação sobre quem dispunha apenas da força de trabalho como meio de sobrevivência era, na fase da grande indústria, uma nova modalidade de escravização.</p>
            <p>O aumento da produtividade do trabalho, decorrente da combinação de divisão social do trabalho, mecanização e força motriz mecânica, possibilitou a redução da jornada de trabalho a um nível mais civilizado, mas não sem a pressão do proletariado organizado em associações de classe. A trajetória de redução da precarização, do o início do trabalho assalariado até meados dos anos 1970, não se deu a um só tempo em todos os espaços, mas como um movimento em ondas, do centro para a periferia do capitalismo ocidental. No Brasil, país periférico de capitalismo tardio, o Estado deu os primeiros passos apenas na terceira década do século 21, com a criação do Ministérios do Trabalho, a fim de que fosse o guardião do sistema de regulação do Trabalho.</p>
            <p>O trabalho precário é definido por <xref ref-type="bibr" rid="B14">Kalleberg (2009)</xref> como aquele que assume os riscos empregatícios que deveriam ser de responsabilidade dos empregadores e do Estado, a exemplo do trabalho informal, desprovido de regulação e carregado de incertezas e insegurança jurídica para o trabalhador. Na condição de precário, também se enquadram o trabalho temporário e o terceirizado, largamente utilizados pelos empregadores nos anos 1990, inclusive pelo setor público.</p>
            <p>A reestruturação produtiva nessa Era Digital, ora sob análise, é de difícil compreensão, posto que está se reconfigurando e que sistemas modernos de produção estão integrados a sistemas rudimentares não capitalistas<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>, dentro e fora das fronteiras nacionais. Grandes corporações que mantinham estrutura produtiva verticalizada migraram para um modelo horizontal, transferindo atividades de baixa produtividade para prestadores de serviços pejotizados e empresas de intermediação de mão-de-obra (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Antunes, 2018</xref>). Ao fazê-lo, elevaram o potencial de acumulação de capital, concentrando apenas o que lhes dava controle sobre a cadeia de produção setorial e mirando nos setores emergentes com grande potencial de expansão.</p>
            <p>Nesse processo de restruturação produtiva, é possível identificar:</p>
            <list list-type="roman-lower">
                <list-item>
                    <p>Simplificação e descentralização da estrutura de produção para minimizar custos. Algumas empresas adotaram instalações em espaços minimalistas com mercado consumidor gigantesco, estabelecendo parceria com empresas de outros setores para realizar a venda (transportadoras, plataformas de venda etc.);</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>As plataformas digitais e as redes sociais foram definitivamente incorporadas às unidades de produção, criando novas formas de publicidade e logística de distribuição, com absoluta redução dos vínculos empregatícios diretos;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Na transição do fordistimo/taylorismo para o toyotimo, as empresas perderam interesse por trabalhadores especializados em uma só atividade e buscam “colaboradores” com maior capacidade cognitiva, facilidade para se adequar às inovações, maior grau de escolaridade e desenvoltura para assumir, circunstancialmente, diversas atividades (polivalência);</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Dadas as novas tecnologias para monitorar produção, distribuição e venda, a produção linear em larga escala foi substituída pela produção sob encomenda, de modo a evitar imobilização de capital sob a forma de estoques elevados por longo prazo;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>O padrão de flexibilização na compra de matérias-primas e atendimento da demanda pelo sistema <italic>just-in-time</italic> foi transferido para a contratação de mão-de-obra, a exemplo de trabalho intermitente, trabalho por tempo determinado, trabalho temporário e trabalhador pejotizado. Essas novas formas de contratação reduziram os encargos sociais e, consequentemente, o custo de contratação;</p>
                </list-item>
                <list-item>
                    <p>Empresas de pequeno a médio porte, para evitar subutilização de equipamentos, costumam alugá-los ou realizar a aquisição de forma compartilhada. Isso impacta na estrutura de custo de produção;</p>
                </list-item>
            </list>
            <p>A inovação tecnológica e a inteligência artificial vêm alterando de forma significativa o modo de produção, assim como o padrão de consumo e a forma como as pessoas se relacionam, no entanto, essa inovação liberada em pequenas doses no interior de setores pré-existentes, cada vez mais concentrados pelo capital privado e com grande poder de articulação política, não tem o mesmo impacto produzido pelo surgimento da máquina a vapor, do motor a combustão, da anergia elétrica, dos trens, do avião e do telefone.</p>
            <p>Talvez, por isso, a indústria tenha perdido fôlego nos anos 1980. De 2004 a 2020 a participação da indústria geral caiu 21,3% no valor adicionado bruto (VAB) e a indústria de transformação 31%, enquanto serviços subiu 6,6% e comércio, 26,3% (IBGE/Sistema de Contas Nacionais). Nesse primeiro quarto do século 21, a explosão do ritmo de crescimento do setor dos serviços, acomodando mais de 52% da população ocupada do país no 1º trim./2023 (IBGE/PNADCT), vem acompanhada da explosão de ocupações precarizadas com rendimentos rebaixados, tema tratado no próximo ponto.</p>
            <sec>
                <title>2.1. CRESCIMENTO DOS VÍNCULOS NÃO CELETISTAS E NÃO ESTATUTÁRIOS, APÓS A REFORMA TRABALHISTA</title>
                <p>O número de ocupações formais no Brasil vem caindo desde 2014, quando a RAIS registrou 49,6 milhões de pessoas ocupadas, alcançando seu pior resultado em 2016 (46 milhões e queda de 7,1%), com expulsão de 3,5 milhões de trabalhadores em dois anos, não reincorporados ao mercado de trabalho formal até 2021 (48,7 milhões).</p>
                <p>Para além desses dados, desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), entre os vínculos formais, o estoque de trabalhadores com vínculo estatutário caiu 5,2%, até 2021. Na outra ponta, o estoque de não celetistas e não estatutários cresceu 46,3%<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>, evidenciando a expansão da precarização mesmo fora da informalidade, a exemplo do contrato de tempo parcial, que passou de 141 mil para 384 mil, crescimento de 172%, no mesmo período.</p>
                <p>A principal motivação para aprovação da Reforma Trabalhista foi a busca incessante por lucros através de novas formas de exploração do trabalho. Majoritariamente representada no Congresso e sem uma oposição à altura, a classe empresarial conseguiu facilmente aprovar os mecanismos legais de extração de mais-valor na Era Digital. Com 63% dos votos válidos na Câmara do Deputados e 66% no Senado, a classe trabalhadora enfrentou sua maior derrota, desde a Constituição Federal de 1988 que, somada à Emenda Constitucional nº 95 (teto dos gastos públicos), agravou as condições de sobrevivência da base da pirâmide social, especialmente, nos estados mais empobrecidos, concentrados nas regiões Norte e Nordeste.</p>
                <p>Com o esvaziamento das representações sindicais, notadamente, no setor privado, a trajetória de derrotas não se encerrou com a Reforma Trabalhista. A Reforma Previdenciária foi o segundo grande golpe que afetou distintamente o conjunto da classe trabalhadora, em diversos aspectos. Para servidores públicos civis, elevou o tempo de contribuição, reduziu o benefício para a maioria deles em conformidade com ano de ingresso, confiscou parte expressiva da pensão por morte, elevou a alíquota de contribuição e forçou novos ingressantes à adesão a uma previdência complementar privada.</p>
                <p>Além das reformas trabalhista e previdenciária, a contratação através da Carteira Verde Amarela (Medida Provisória nº 905/2019), embora restrita a jovens de até 24 anos, contribuiu com o movimento organizado em prol da extinção de direitos sociais e trabalhistas, reduzindo ainda mais os encargos sociais dos empregadores. Ainda em 2019, foi instituída a declaração de liberdade de direito econômico através da lei 13.874/2019 que, somada ao dispositivo da Reforma Trabalhista que sobrepõe o negociado sobre o legislado, força trabalhadores mais vulneráveis a uma jornada de até 12 horas/dia sem recebimento de horas extras, usando banco de horas, além de expediente nos feriados e finais de semana, em conformidade com os interesses do empregador.</p>
                <p>No intervalo 2017-2021, a classe trabalhadora brasileira assistiu, atônita, ao desmoronamento de grande parte do arcabouço de proteção social e trabalhista. A geração que nasceu no século 21 cresceu ouvindo a narrativa de que é empreendedor de si mesmo e responsável por seu sucesso ou fracasso, ignorando os processos históricos e as dimensões das desigualdades socioeconômicas. Cada vez mais, a força de trabalho tende a ser constituída pela geração jovem nascida no novo milênio, desapegada da história de luta da classe trabalhadora e guiada pelo individualismo.</p>
                <p>De 2012 a 2022, foram perdidos 5,3 milhões de sindicalizados no país (queda de 36,6%), caindo de 14,4 milhões para 9,1 milhões. O percentual de sindicalizados caiu de 16,1% para 9,2%, registrando taxas menores em algumas unidades federativas, a exemplo de Alagoas que registrou a menor taxa de sindicalização (5,6%) em 2022 (IBGE/PNADCA). Esse esvaziamento reflete as mudanças recentes na reorganização do mundo do trabalho, com vínculos empregatício não tradicionais em expansão e uma nova perspectiva dos trabalhadores desprovidos do sentimento de pertencimento a uma instituição sindical. Esses elementos têm gerado um brutal enfraquecimento da classe trabalhadora, notadamente, no período 2017-2019.</p>
                <p>Entre as modalidades de contratação fortemente influenciadas pela Reforma Trabalhista, estão o trabalho parcial e o intermitente, este último, com variação de 3.206% no período 2017-2021 (<xref ref-type="fig" rid="f03">gráfico 03</xref>), embora ainda represente um percentual relativamente pequeno do estoque de emprego (0,5% dos 48,7 milhões). Vale ressaltar que quase 450 mil trabalhadores registrados no Brasil como formais auferiam rendimento mensal de até 1/2 salário mínimo (sm) em 2021, um crescimento de 83,3% no período 2017-2021. Considerando que o estoque de emprego cresceu apenas 5% no mesmo período, o crescimento dos rendimentos mensais até 1 salário mínimo refletem os efeitos da suposta recuperação do emprego. Dos 2,45 milhões de novos empregos formais, 83,6% correspondiam a rendimento mensal de até 1,5 sm.</p>
                <fig id="f03">
                    <label>Gráfico 03</label>
                    <caption>
                        <title>Evolução dos contratos intermitentes no Brasil</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-20-107-0343-gf03.tif"/>
                    <attrib><bold>Fonte</bold>: RAIS / STRAB-MTP. Elaboração dos autores.</attrib>
                </fig>
                <p>Os vínculos amparados na lei 14.230/2021, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa em processos licitatórios no setor público, altera a lei 8.429/1992, legitimando a contratação temporária de pessoa física ou jurídica sem licitação, desde que não haja prova de dolo contra o erário público. Essa alteração na legislação ampliou em 58,7% os vínculos pelo Contrato Lei Municipal e em 10% os vínculos por Contrato Lei Estadual, entre 2020 e 2021.</p>
                <p>A disputa da renda entre lucros, juros e salários em uma economia sob o comando do rentismo e de grandes monopólios e oligopólios privados tende a gerar um elevado grau de endividamento das famílias e acumulação desenfreada de capital, seguida pelo esvaziamento da capacidade de consumo de mais de 50% das famílias.</p>
                <p>Excluindo os que recebem até 0,3 sm e acima de 150 sm, o percentual de trabalhadores formais com rendimento de até 2 sm pulou de 56,3% para 58,3% de 2017 a 2021, enquanto para aqueles com rendimento acima de 5 sm, o percentual caiu de 12,4% para 11,6%. O universo de trabalhadores com rendimento acima de 10 sm caiu de 4,1% para 3,8%. (RAIS / SEPRT-ME).  Essa realidade é mais crítica, se considerada a parcela inserida na informalidade e a população residente nas unidades federativas mais empobrecidas, a exemplo dos que compõem a região Nordeste.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>2.2. DESEMPREGO ESTRUTURAL E DESIGUALDADES TERRITORIAIS</title>
                <p>O desemprego estrutural no Brasil está relacionado a um conjunto de fatores, entre eles, a posição de subordinação aos países centrais, dotados de maior domínio tecnológico e sede das grandes corporações de domínio setorial mundial. O segundo fator relevante é a desvantagem competitiva na balança comercial, dada a reprimarização da pauta de exportação e a dependência à importação de bens de capital e tecnologias patenteadas por outras nações, resultando na transferência de riquezas naturais subfaturadas às custas de devastação ambiental e dumping social (força de trabalho sub-remunerada), como apontava o geógrafo Milton <xref ref-type="bibr" rid="B24">Santos (2014)</xref>.</p>
                <p>Países periféricos dependentes da importação de tecnologias e bens de capital financiada com a exportação de produtos primários em larga escala e de baixo valor agregado tendem a manter elevadas taxas de desemprego. Nesses países, grande parte das ocupações está vinculada a remuneração no nível de subsistência ou abaixo dela, o que explica o elevado percentual da população padecendo de insegurança alimentar.</p>
                <p>Para além desses elementos, dadas as vantagens competitivas das nações mais desenvolvidas, com maior produtividade do trabalho, a produção global tende a se concentrar nos países que oferecem ao capital maior viabilidade econômica, já incluindo o custo de distribuição. Nesse aspecto, a inovação tecnológica produz maior nível de desocupação para os países com menor competitividade e maior dependência tecnológica, especialmente, quando o arcabouço de proteção trabalhista é frágil.</p>
                <p>Semelhante relação de dependência se reproduz no interior do território nacional, visto que os estados periféricos estão subordinados ao centro dinâmico do capitalismo nacional, apresentando taxa de participação no PIB nacional muito aquém de sua representação demográfica. Em alguns deles, a dinâmica econômica é definida pela produção de commodities em larga escala, à base da concentração fundiária, reduzindo a área disponível ao plantio de produtos para fins de abastecimento do mercado doméstico, o que resulta no seu encarecimento e insegurança alimentar nos estados mais pobres.</p>
                <p>O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref>, através da balança comercial interestadual, usando o registro das notas fiscais eletrônicas, revela que os estados da região Nordeste, com exceção de Pernambuco, apresentam saldos negativos para todos os anos do intervalo 2017-2022. São Paulo, Santa Catarina e Amazonas, por sua vez, apresentam os melhores resultados e saldo positivo para todos os anos do mesmo intervalo, seguidos por Mato Grosso do Sul e Paraná, com resultados mais modestos. Esse déficit comercial dos estados periféricos cria obstáculos permanentes à inserção da população acima de 14 anos no sistema de produção. Na melhor das hipóteses, um grande percentual dessa força de trabalho é submetida a condições laborais muito precárias, às vezes, análoga ao trabalho escravo.</p>
                <p>Mirando a balança comercial externa, grande parte das unidades federativas que apresentaram bom desempenho na balança comercial externa, de 2004 a 2022, com exceção do Estado de São Paulo, foi pela força da agropecuária e mineração. Mesmo assim, a região Nordeste que tem representação demográfica de 27%, registrou em 2021 a mesma participação de 1997 (7,5%), oscilando nesse período entre 6,7% e 8,4%. Já o estado de Mato Grosso, com representação demográfica de 1,7%, superou a região Nordeste, passando de 1,8% para 7,7% no intervalo 1997-2021, puxada pelo setor primário-exportador.</p>
                <p>A infraestrutura para escoamento da produção, custo e disponibilidade de energia e água, acesso à internet, além de cadeias produtivas consolidadas, associada à disponibilidade de insumos e perfil da força de trabalho são fatores que definem o volume e a pauta de produção de cada unidade federativa. Esses elementos definem o abismo que separa centro e periferia, com reflexos sobre condições de trabalho, rendimento médio, informalidade e taxa de desocupação.</p>
                <p>Para qualquer trimestre da série 2012-2022, os estados da região Nordeste apresentarão menor rendimento médio, maiores taxa de desocupação, de desalentados e de informalidade, resultando em maior dependência aos programas sociais por insuficiência de renda do trabalho para subsistência das famílias. A Pesquisa de Orçamento das Famílias (IBGE/POF) revela a disparidade de despesa de consumo<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref> entre as unidades da federação, com um padrão de consumo relativamente baixo da região Nordeste em comparação ao Sul e ao Sudeste, com destaque para Alagoas (R$ 2.018) e São Paulo (R$ 5.081). A despesa de consumo de Alagoas em 2018 correspondia a 39,7% da despesa de consumo do estado de São Paulo.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>Através deste artigo, fez-se um esforço para problematizar a reestruturação produtiva e o desmantelamento do arcabouço de regulação das relações laborais, considerando a perda de posição do Brasil no PIB internacional, a desaceleração da economia brasileira desde 2013 e as singularidades territoriais, visto que essas mudanças produzem efeitos distintos por unidade federativa.</p>
            <p>A adesão irrestrita ao receituário neoliberal, nessa nova onda de globalização, elevou o grau de vulnerabilidade dos países subdesenvolvidos quando renunciaram ao protagonismo do Estado Nacional na condução do processo de desenvolvimento. O capital privado é guiado pelo horizonte de autovalorização com menor risco e tempo mais curto, a partir do confronto entre rentabilidade financeira e eficiência marginal do capital. Nenhum capitalista investe para satisfazer as necessidades alheias (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Smith, 2003</xref>), mas para transformar capital em mais capital.</p>
            <p>Movidos por expectativas, os investidores privados, embora defendam o esvaziamento do Estado enquanto se apropriam dos monopólios estatais, precisam de suas coordenadas para empenhar capital em novos investimentos, dada sua aversão aos riscos. Considerando o efeito multiplicador do gasto e o princípio da demanda efetiva (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Keynes, 1982</xref>), cabe ao Estado o desafio de enfrentar o desemprego estrutural através da retomada do crescimento, elevando os investimentos públicos e criando novas oportunidades para acomodação do capital privado com geração de emprego e renda.</p>
            <p>Além da elevação dos investimentos públicos para romper com o ciclo prolongado de estagnação, o país precisa atuar com mais efetividade na regulação das relações laborais para atenuar a escravização moderna da Era Digital, assim como intervir para reduzir as desigualdades regionais de infraestrutura, de modo a explorar a capacidade de consumo de uma nação de 203 milhões de habitantes, com elevada demanda reprimida, graças à super exploração da força de trabalho. O Brasil pode voltar a crescer se a riqueza for distribuída de forma mais justa.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi implantado no Brasil pela lei 5.107/1966, revogada pela lei 7.839/1989.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Fonte: Ministério do Trabalho, PDET – Painel de Informações RAIS.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Produção não capitalista é aqui definida como aquela cuja finalidade não é lucro, mas a sobrevivência de quem executa a produção. Enquadram-se nessa definição os entregadores por aplicativo, faxineiras, prestadores de serviços gerais autônomos e afins.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>Esse grupo corresponde à somatória de: Contrato Lei Municipal, Contrato Lei Estadual, Contrato por tempo ou prazo determinado, Aprendiz, Diretor e Contrato Temporário.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>Para ver mais, consultar: Balança Comercial Interestadual — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>Despesa de consumo corresponde a despesas com alimentação, transporte, habitação, cuidados pessoais, saúde, lazer, educação e despesas diversas, segundo definição do IBGE.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</title>
            <ref id="B01">

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                    <comment>Disponível em: Sistema de Contas Nacionais: Brasil | IBGE</comment>
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                    <comment>Disponível em: Sistema IBGE de Recuperação Automática - SIDRA</comment>
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