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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v20i107.7267</article-id>
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                    <subject>Dossiê Temático "Direito do Trabalho e Configurações Institucionais: normas, práticas e concepções em disputa"</subject>
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                <article-title>DO PODER DAS JUSTIFICAÇÕES ÀS JUSTIFICAÇÕES DE PODER: ANÁLISE DAS CONTROVÉRSIAS DO PROJETO DE LEI DA REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA</article-title>
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                    <trans-title>FROM THE POWER OF JUSTIFICATIONS TO THE JUSTIFICATIONS OF POWER: ANALYSIS OF THE CONTROVERSIES OF THE BRAZILIAN LABOR REFORM BILL</trans-title>
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                <institution content-type="orgname">Universidade Federal do Rio Grande do Sul</institution>
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                    <bold>Rodrigo Hinz da Silva</bold>| E-mail: <email>rodrigohinzdasilva@msn.com</email>
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                    <p>Doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel); Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel).</p>
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                    <bold>Marciele Agosta de Vasconcellos</bold>| E-mail: <email>cielevasconcellos@hotmail.com</email>
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                    <p>Doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Mestra em Sociologia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel); Bacharel em História pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel).</p>
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            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>A esfera legislativa da conjuntura política nacional tem sido marcada, em tempos recentes, por processos de desdemocratização. Ainda que os atores políticos respeitem os procedimentos formais na elaboração de novos instrumentos normativos, uma análise qualitativa de certos processos legislativos – do que é ou não feito durante sua tramitação no Congresso Nacional e das razões oficiais e extraoficiais para isso, das temporalidades das etapas desses processos, das pressões externas – permite identificar a existência de déficits na participação política dos destinatários das leis ou na materialização dos direitos sociais. Nesse contexto, tendo como tema a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17), propomos empreender uma análise sociológica das controvérsias em torno do processo de tramitação do Projeto de Lei 6.787/16, mobilizando como objeto empírico as críticas formuladas por atores sociais engajados nas disputas públicas no campo jurídico-trabalhista. Para tanto, nosso suporte teórico será a “sociologia da crítica”, de Luc Boltanski, além da noção de “justificação”, de Rainer Forst, com o objetivo de fornecer uma perspectiva analítica complementar aos debates jurídicos acerca dos processos legislativos que engendram transformações normativas do Direito do Trabalho.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>The legislative sphere of the national political conjuncture has been marked, in recent times, by processes of de-democratization. Although political actors respect the formal procedures in the elaboration of new normative instruments, a qualitative analysis of certain legislative processes – of what is or is not done during their processing through the National Congress and the official and extra-official reasons for this, of the temporalities of the stages of these processes, of external pressures – allows us to identify the existence of deficits in the political participation of the targets of the laws or in the materialization of social rights. In this context, taking the 2017 Labor Reform (Law 13,467/17) as our theme, we propose to undertake a sociological analysis of the controversies surrounding the processing of Bill 6,787/17, mobilizing as empirical object the critiques formulated by social actors engaged in public disputes in the legal-labor field. To this purpose, our theoretical support will be Luc Boltanski’s “sociology of critique”, in addition to Rainer Forst’s notion of “justification”, in order to provide a complementary analytical perspective to the legal debates about the legislative processes that engender normative transformations in Labor Law.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Reforma Trabalhista</kwd>
                <kwd>processos legislativos</kwd>
                <kwd>crítica social</kwd>
                <kwd>justificação</kwd>
            </kwd-group>
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                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Labor Reform</kwd>
                <kwd>Legislative Processes</kwd>
                <kwd>Social Critical</kwd>
                <kwd>Justification</kwd>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>O termo “processo legislativo” designa as regras procedimentais para a elaboração de leis ou outros instrumentos normativos, que precisam respeitar aspectos formais específicos, sob o risco de serem considerados inconstitucionais à luz do “remédio jurídico-constitucional” (<xref ref-type="bibr" rid="B29">SENESE, 1995</xref>) do princípio da legalidade. Dentre as fases do processo legislativo, enumera-se de fundamental importância a etapa de discussão dos projetos de lei, em que aspectos contraditórios das temáticas em questão são confrontados na arena política. Visando contribuir para os estudos sobre a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17), o presente artigo se dedica a analisar as controvérsias em torno do processo de tramitação do Projeto de Lei 6.787/16, que deu origem à referida reforma, tendo como objeto empírico as críticas formuladas por atores sociais engajados nas disputas públicas no campo jurídico-trabalhista.</p>
            <p>Metodologicamente, a análise das controvérsias em torno do Projeto de Lei 6.787/16 foi baseada na “análise de conteúdo” (<xref ref-type="bibr" rid="B02">BARDIN, 2004</xref>) de um conjunto de dezesseis entrevistas semi-estruturadas, realizadas com dirigentes de associações profissionais do campo jurídico. A escolha por estes atores sociais se deu pelo fato de que essas associações atuaram de forma engajada nos debates sobre o Direito do Trabalho na esfera pública durante a tramitação do Projeto de Lei 6.787/16, ao promoverem discussões em meios de comunicação, ou na organização de eventos (como congressos) que visaram a construção coletiva de teses jurídicas relacionadas às alterações legislativas propostas. Objetivando reconstruir a trajetória temporal das controvérsias do objeto analisado, empreendeu-se uma metodologia complementar, a “análise documental” (<xref ref-type="bibr" rid="B08">CELLARD, 2010</xref>) de notícias veiculadas na mídia na época de tramitação do instrumento legislativo e de pesquisas nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.</p>
            <p>Além disso, propomos uma discussão sobre as possibilidades de construção de pontes teórico-metodológicas entre a abordagem da sociologia moral e as pesquisas empíricas no campo do Direito do Trabalho. A escolha pela abordagem da sociologia moral deve-se ao fato de que esta perspectiva analítica permite compreender a relação entre a mudança e o Direito do Trabalho, a partir das distintas moralidades e sensos de (in)justo que orientam a ação dos atores sociais.</p>
            <p>Conforme buscaremos demonstrar, a ênfase na dimensão moral das controvérsias jurídicas possibilitará, em um primeiro momento, mapear os princípios morais e os valores que – mobilizados na defesa dos posicionamentos dos atores sociais – se encontram em disputa para, em seguida, formular uma metacrítica que identifique o caráter “patológico” ou os “potenciais emancipatórios” das mudanças legislativas/institucionais na esfera jurídico-trabalhista. Derivada da tradição da teoria crítica da Escola de Frankfurt, o conceito de patologia social permite identificar os “desenvolvimentos sociais que levem a uma notável deterioração das capacidades racionais de membros da sociedade ao participar da cooperação social de maneira competente” (<xref ref-type="bibr" rid="B22">HONNETH, 2015</xref>, p. 157). A aplicação desta perspectiva permitirá diagnosticar a existência de um déficit na justificação da Reforma Trabalhista, ocasionado por pressões externas ao ambiente legislativo, pela insuficiência dos debates na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e pela rápida tramitação do Projeto nas duas Casas Legislativas.</p>
            <p>Tendo em vista os objetivos propostos, o artigo tem início a partir da elaboração de pontes teóricas entre a sociologia moral e o Direito do Trabalho para explicitar a moralidade intrínseca ao direito, visando abrir caminho para a adoção de duas perspectivas teóricas que se utilizam de elementos da sociologia moral – são elas a sociologia da crítica e a teoria crítica – na análise de processos legislativos. A seguir, buscaremos realizar uma análise das controvérsias do processo legislativo que deu origem à Reforma Trabalhista de 2017, considerando as críticas de atores sociais engajados no campo jurídico-trabalhista. Na parte final do texto, utilizaremos os argumentos fornecidos pelos atores na crítica social produzida em relação ao Projeto de Lei investigado para desenvolver uma metacrítica das justificações de poder em torno da Lei 13.467/17.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>A DIMENSÃO MORAL DO DIREITO: DIÁLOGOS ENTRE A SOCIOLOGIA MORAL E O DIREITO DO TRABALHO</title>
            <p>A constituição da sociologia moral contemporânea, na visão de Vandenberghe, compreende “uma perspectiva geral que traz luz à dimensão moral da vida social e afirma que princípios, normas e valores não são apenas regulatórios, mas também constitutivos” (<xref ref-type="bibr" rid="B33">VANDENBERGHE, 2015</xref>, p. 66) das nossas ações e da vida em sociedade. Seguindo <xref ref-type="bibr" rid="B34">Weiss (2015)</xref>, entendemos que a moral pode ser percebida como uma dimensão prática da vida humana, na medida em que nossas ações se orientam por um conjunto de princípios e convicções morais ou ainda por avaliações axiológicas. Mesmo que algumas ações ou situações não demandem de modo mais loquaz a mobilização dessas avaliações valorativas, se inscrevendo no âmbito de um “regime de rotina” (<xref ref-type="bibr" rid="B04">BOLTANSKI, 2000</xref>), vivemos cercados por um horizonte normativo que fornece os princípios, fins e valores que definem e direcionam a coordenação de nossas ações.</p>
            <p>Ao mesmo tempo, a moralidade pode ver “o conteúdo de sistemas morais mais como uma variável que é influenciada por uma série de fatores estruturais, culturais e históricos” (<xref ref-type="bibr" rid="B33">VANDENBERGHE, 2015</xref>, p. 34), que é uma maneira que “faz do conteúdo da moral a problemática empírica e teórica em si” (<italic>idem</italic>), e, com isso, analisa “o que as pessoas nessa instituição/sociedade/grupo consideram moral, e o que consideram inaceitável” (<italic>idem</italic>). Em outras palavras, as questões colocadas pela sociologia moral estão ligadas à maneira pela qual os atores sociais percebem o mundo e os valores morais compartilhados entre eles, visto que “unidades sociais, desde grupos até instituições e sociedades, comungam um sentido de moral” (<xref ref-type="bibr" rid="B18">HITLIN, 2015</xref>, p. 30) e compartilham “significados e percepções morais, que formam os acordos tácitos do pertencimento a essa unidade social” (<italic>idem</italic>).</p>
            <p>As pesquisas desenvolvidas pelos autores do presente artigo têm contribuído para demonstrar que a abordagem da sociologia moral permite compreender as transformações legislativas ou institucionais vinculadas ao campo jurídico-trabalhista – como a Reforma Trabalhista ou ainda as mudanças na política conciliatória na Justiça do Trabalho – para além das questões de poder existentes nas interações e nos fenômenos sociais relacionados ao Direito do Trabalho. Ao deslocar o olhar para as moralidades e os sentidos de justo e injusto que orientam a ação dos atores do mundo jurídico, torna-se possível questionar o que as distintas concepções sobre a configuração, as especificidades e a relevância do Direito do Trabalho evidenciam em termos de horizonte de justiça na sociedade capitalista. Além disso, a sociologia moral também permite analisar a perspectiva dos atores econômicos das relações de trabalho como movidos por pretensões de justiça: para <xref ref-type="bibr" rid="B19">Honneth (2008)</xref>, o mercado de trabalho capitalista não se constitui somente como uma esfera social perpassada por interesses que visam a maximização do lucro, mas possui uma ancoragem normativa que deve propiciar reconhecimento social. Essa perspectiva, portanto, fornece elementos de maior abstração para pensar em que medida o direito constitui e é constitutivo de uma ordem social, “na qual os atores sociais exprimem suas crenças, moralidades, significados e visões de mundo compartilhadas” (<xref ref-type="bibr" rid="B25">MOTA, 2010</xref>, p. 236).</p>
            <p>Conforme salienta Geertz, muito mais do que um conjunto de normas positivadas, regulamentos, princípios e valores universais, o direito nas diversas sociedades “é parte específica de uma forma de imaginar a realidade” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">GEERTZ, 1997</xref>, p. 275) e, portanto, se encontra intimamente vinculado aos contextos culturais locais. Dessa forma, o processo de construção do “fato jurídico” se caracteriza como uma forma de “emparelhamento das configurações factuais com as normas” (<italic>idem</italic>). Pode-se afirmar que as disputas acerca dos sentidos da ontologia protetiva no Direito do Trabalho compreendem uma forma de conceber o mundo que passa por um processo ativo e igualmente subjetivo, de tradução para a linguagem jurídica.</p>
            <p>Diversos autores na área jurídica enfatizam a relação existente entre os princípios jurídicos e os valores que, inscritos nas sociedades, norteiam a construção do ordenamento jurídico. Para Delgado, o “princípio traduz [...] a noção de proposições fundamentais que se formam na consciência das pessoas e grupos sociais, a partir de certa realidade, e que, após formadas, direcionam-se à compreensão e reprodução ou recriação dessa realidade” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">DELGADO, 2011</xref>, p. 180). Em síntese, “todo sistema jurídico se organiza em torno de princípios gerais ordenadores que, ao mesmo tempo em que expressam os valores mais profundos que estão na base das opções feitas na atividade de ordenação, buscam lhe atribuir unidade interna” (<xref ref-type="bibr" rid="B31">SILVA; HORN, 2008</xref>, p. 08). Conforme pontua <xref ref-type="bibr" rid="B03">Biavaschi (2007)</xref>, o processo de autonomização do Direito do Trabalho implicou na caracterização de um conjunto de princípios especiais, que lhe conferem fisionomia própria perante aos demais ramos jurídicos, dentre os quais se insere o princípio da proteção ao sujeito-trabalhador que, no momento de criação do Direito do Trabalho, buscou romper com a lógica liberal da igualdade das partes, ao se contrapor ao primado da autonomia das vontades.</p>
            <p>Como destaca <xref ref-type="bibr" rid="B17">Heimer (2010)</xref>, o direito constitui um dos múltiplos sistemas normativos que existem no mundo social e, às vezes, esses sistemas se sobrepõem, apoiando-se ou reforçando-se mutuamente, ou, em outros momentos, entram em conflito. Dessa forma, as mudanças e transformações no sistema normativo de uma sociedade acompanham a dinâmica cambiante do social. Conforme aponta Ramos Filho, “a tutela da relação de trabalho, efetivamente, sofre metamorfoses ao longo da história, tendo em vista alterações externas à normatividade estatal, ocorridas na própria relação entre as classes sociais” (<xref ref-type="bibr" rid="B28">RAMOS FILHO, 2012</xref>, p. 308). Neste sentido, o Direito do Trabalho no contexto brasileiro exemplifica a intrínseca relação entre distintos sistemas normativos externos à esfera jurídica, pois historicamente observa-se a influência da esfera econômica nos debates sobre a regulação do mercado de trabalho, quer seja por meio das teorias liberais ou, mais recentemente, do neoliberalismo que, especialmente em contextos de crise econômica e social, direcionam as suas críticas à função protetiva do Direito do Trabalho ao proporem a “flexibilização” ou ainda a “modernização” da legislação trabalhista no país.</p>
            <p>Em meio aos enunciados fundantes da disciplina juslaboral, que podem ser traduzidos pelos princípios mencionados e pelas disputas de sentido da ontologia protetiva, a sociologia moral possui o potencial de auxiliar o investigador a pensar as transformações desse campo de forma imanente. Em um diálogo com a filosofia política e moral, a noção de crítica imanente permite equacionar a crítica externa do pesquisador e a crítica interna dos atores sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B07">CELIKATES, 2009</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B06">CAUX, 2019</xref>, p 696). Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B12">Fleck (2017)</xref>, o método da “crítica imanente” constitui um dos elementos em comum no âmbito das diversas propostas teóricas que se inserem no quadro da Teoria Crítica. O conceito de “crítica imanente” pode ser entendido como “o critério adotado para justificar ou fundamentar uma determinada crítica social” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">FLECK, 2017</xref>, p. 109), mais especificamente, “ele designa o fato de que a norma utilizada para dizer que uma determinada situação é ruim ou injusta não é um ideal construído de antemão, externo, [...] mas antes algo já aceito, presente ou pressuposto na própria interação social” (<italic>idem</italic>).</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>SOCIOLOGIA DA CRÍTICA E A TEORIA CRÍTICA NA ANÁLISE DE PROCESSOS LEGISLATIVOS</title>
            <p>Na fase deliberativa dos processos legislativos, os atores sociais enquanto representantes de partidos políticos e demais grupos que integram a sociedade civil (como os sindicatos e outras entidades associativas), ou ainda os <italic>experts</italic>, enquanto profissionais com reconhecido saber na área, devem se “despir” de seus interesses imediatos e atuar em nome da coletividade. Em um diálogo com a sociologia da crítica (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BOLTANSKI; THÉVENOT, 1991</xref>), partimos do pressuposto segundo o qual os atores sociais dispõem de capacidade crítica e moral para defender os seus posicionamentos na esfera pública. Essa competência que dispomos para criticar, justificar, denunciar e mobilizar princípios e valores morais, normas e critérios de (in)justo não é somente linguística, mas sobretudo moral, e constitui um equipamento mental necessário à vida em sociedade, pois se trata de uma competência para sair dos particularismos e coordenar nossa ação em direção à construção conjunta de algum tipo de consenso justificado em termos de bem comum (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BOLTANSKI; THÉVENOT, 1991</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B26">NACHI, 2006</xref>).</p>
            <p>Convém ressaltar que esses compromissos na esfera das interações se (re)constroem intersubjetivamente no fluxo da vida social, são contingentes e influenciados por uma série de fatores locais e estruturais, culturais e históricos (<xref ref-type="bibr" rid="B18">HITLIN, 2015</xref>). Além disso, encontram-se intimamente relacionados com a dimensão conflitiva do social. Assim, mais do que uma simples indiferença de dois ou mais indivíduos ou grupos, as disputas públicas e controvérsias jurídicas põem em movimento uma infinidade de contrastes entre os posicionamentos normativos dos atores sociais, que se encontram em tensão na dinâmica das relações sociais.</p>
            <p>O debate na esfera legislativa pode ser caracterizado como uma disputa pública que se encontra inscrita em um “regime de justiça” (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BOLTANSKI; THÉVENOT, 1991</xref>). Nessas disputas, os atores devem transcender a individualidade de seus pontos de vista ao vincularem os seus posicionamentos a formas coletivas assentadas em “princípios de equivalência”, baseados em noções de bem comum, que são postos à prova no desenrolar dessas situações. Convém destacar que, para além da “racionalidade comunicativa” – que “remete a um comum acordo almejado pelos participantes e racionalmente motivado, que se mede segundo pretensões de validade criticáveis” (<xref ref-type="bibr" rid="B16">HABERMAS, 2012</xref>, p. 147) –, as disputas também são perpassadas, em graus variados, por relações assimétricas de poder e dominação, próprias de uma “racionalidade estratégica”, e que podem deformar o conteúdo normativo das críticas e justificações mobilizadas.</p>
            <p>Ao longo de toda a tramitação do Projeto de Lei 6.787/16, a Reforma Trabalhista desempenhou um papel central nas críticas produzidas por aqueles atores engajados nesse processo de mudança legislativa. Houve um rompimento na ação cotidiana destes atores, em prol de uma reflexividade mais ampla em torno das transformações normativas no mundo do trabalho. Esse rompimento no curso da ação rotineira permitiu a constatação de uma ação social baseada em expectativas normativas de comportamento relacionadas aos conflitos morais no mundo da vida social, observáveis, portanto, a partir das críticas dos atores sociais à Reforma Trabalhista, que indicam a existência de uma permanente disputa acerca dos sentidos de justo ou injusto nas relações de trabalho.</p>
            <p>Podemos afirmar que a capacidade crítica, quando efetivamente passa a ser externalizada na esfera pública, configura-se como uma prática social que, portanto, integra um quadro semântico para que sejam efetivadas enquanto práticas de justificação no sentido conferido por Rainer Forst, conforme proposto no presente artigo. Forst entende que as normas e convenções sociais precisam ser justificadas, e que essa justificação não é apenas descritiva, como também normativa, visto que se refere tanto àquelas justificações reais que são emitidas pelos atores e pelas instituições, quanto às relações que deveriam ser melhor justificadas de acordo com os ideais de justiça dessa sociedade. Portanto, conceito de justiça é adotado como a ideia de uma justiça discursiva, ao indagar o que significa dizer que uma justificação é razoável, aceitável ou justa (<xref ref-type="bibr" rid="B13">FORST, 2015</xref>, p. 16). Sua tese da justificação pressupõe que estes questionamentos procedam não apenas dos representantes de uma vontade democrática (os atores políticos) ou outros detentores de posições de poder, mas da sociedade em geral. Com isso, torna-se possível a produção da crítica de “atores históricos que deixam de estar satisfeitos com as justificações da ordem normativa a que estão submetidos” (<italic>idem</italic>), de maneira que se possa contestar, por exemplo no espaço político, “quem pode exercer domínio – se é que pode – sobre quem e de que maneira” (<italic>ibid.</italic>, p. 17). Portanto, os próprios submetidos ao princípio de justificação devem se tornar os sujeitos e não somente os objetos da justificação, para que sejam “reconhecidos como sujeitos da justificação quando se trata de determinar politicamente uma estrutura básica para a produção e a distribuição de bens” (<italic>ibid</italic>., p. 18).</p>
            <p>Neste sentido, é por meio da crítica que os atores e instituições sociais podem exigir que as relações sejam justificadas discursivamente. Nesta chave analítica, o processo legislativo tratado neste estudo, que é aquele que deu origem à Reforma Trabalhista de 2017, oportuniza analisar a relação entre a crítica social formulada pelos <italic>experts</italic> da área trabalhista (representantes de associações profissionais relacionadas ao Direito do Trabalho) entrevistados, e as instituições responsáveis pela construção de um marco regulatório, isto é, o Congresso Nacional.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>A ANÁLISE DAS CONTROVÉRSIAS DO PROCESSO LEGISLATIVO E AS CRÍTICAS DOS ATORES SOCIAIS ACERCA DO PROJETO DE LEI 6.787/16</title>
            <p>A Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, constituiu a maior transformação normativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, ao alterar mais de cem dispositivos da legislação trabalhista, o que tem causado profundas mudanças nas relações laborais contemporâneas (<xref ref-type="bibr" rid="B11">DIEESE, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B30">SILVA, 2018</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B23">KREIN, 2020</xref>). A iniciativa do Projeto de Lei que deu origem à Reforma Trabalhista (PL 6.787/16) é do Executivo, na figura do próprio Presidente da República na época, Michel Temer, tendo sido apresentado quase na véspera do Natal, no dia 23 de dezembro de 2016. A discussão é a segunda fase dos projetos de lei – sucede cronologicamente a fase de iniciativa –, e ocorre em distintas etapas, se realizando na Comissão de Constituição e Justiça, em comissões temáticas e no plenário da Câmara dos Deputados.</p>
            <p>A tramitação desse projeto de lei foi objeto de intensas críticas da sociedade civil organizada. Para certas entidades, como no caso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), o Projeto de Lei da Reforma Trabalhista esteve marcado por vício formal em relação ao descumprimento de Convenções da OIT que dizem respeito à ausência de consulta tripartite e de consulta prévia às organizações sindicais, em ofensa às Convenções 144 e 154 da OIT. Entretanto, tendo em vista que esse posicionamento da ANAMATRA, consubstanciado no evento da entidade denominado “2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho”, não foi reproduzido pelos atores sociais nas entrevistas que serviram de base para a pesquisa, optou-se por não tratar dessa questão como uma controvérsia a ser analisada no processo legislativo do Projeto de Lei 6.787/16.</p>
            <p>De toda forma, a partir da observação de um crescente movimento de críticas produzidas pela sociedade civil organizada em relação à Reforma Trabalhista, nos anos de 2018 e 2019 foram realizadas 16 entrevistas semi-estruturadas com ex-presidentes de associações profissionais relacionadas ao Direito do Trabalho, visando compreender a construção da crítica a aspectos diversos da nova legislação trabalhista. No que se refere à tramitação do Projeto de Lei, questionou-se nas entrevistas se o Projeto de Lei 6.787/16 foi suficientemente debatido enquanto tramitava no Congresso Nacional.</p>
            <p>Uma entrevista realizada com uma ex-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) revelou que essa associação realizou uma assembleia no dia 02 de fevereiro de 2017 em Brasília, com o objetivo de examinar o projeto e, “por ampla maioria (porque é uma entidade com 26 associações), resolvemos rechaçar a reforma e resistir a ela, lutar contra ela”. A entrevistada revelou que o processo de resistência à Reforma Trabalhista foi realizado pelas associações durante todas as etapas de tramitação do Projeto de Lei:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Fomos para dentro do Congresso acompanhados de representantes das associações estaduais [...] e fizemos contato com todos os Senadores. Fizemos um trabalho junto aos senadores e deputados; fomos aos gabinetes, levamos memoriais. Nós fizemos esse trabalho em conjunto com a ANAMATRA, com o SINAIT e com o MPT, que são entidades parceiras, porque analisar aquele absurdo número de artigos exige que façamos as análises em conjunto. Fizemos também os pareceres e as visitas, mas estas de forma individual, até para sempre reforçar o número de visitas. Então nós agendávamos com os senadores (e cabia a mim os agendamentos) e na medida do possível nós agendávamos sempre no Senado. Conseguimos conversar com todos os senadores, exceto um do Rio de Janeiro, e outro do Paraná, que disseram que não nos receberiam [...].</p>
                    <attrib>(Ex-presidente da ABRAT, entrevista concedida em 16/05/2018)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Após o recesso parlamentar – e cinco dias depois da reunião da ABRAT relatada pela advogada entrevistada – no dia 09 de fevereiro de 2017 foi assinada pelo então Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, um Ato da Presidência deliberando a criação de uma Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 6.787/16. Além disso, foi designado o Deputado Rogério Marinho como relator do Projeto de Lei. Entre o dia 10 de fevereiro de 2017 e o dia 12 de abril – data de apresentação do Parecer do Relator da Comissão Especial, Deputado Rogério Marinho – foram propostos cerca de 130 requerimentos de audiências públicas para discutir as matérias do Projeto de Lei. A respeito dessas audiências públicas, uma ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (ANAMATRA) entende que:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Não houve espaço para discussão. Algumas audiências públicas foram realizadas apenas para dar a aparência de regularidade democrática, mas o conteúdo do texto não foi devidamente divulgado nem debatido.</p>
                    <attrib>(Ex-presidente da ANAMATRA, entrevista concedida em 21/04/2019)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Outro juiz entrevistado, membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) relatou que “a ANAMATRA, no dia da votação da reforma na Câmara, foi proibida de entrar no Congresso, assim como a CUT; enquanto a FIESP estava lá dentro”. Para ele, “se houve debate, foi apenas para um dos lados, apenas para os que defenderam a Reforma”. Para um ex-presidente da Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas (AGETRA), “por mais que entidades tenham sido chamadas, não era um espaço propriamente de debates onde houvesse a intenção de realmente acolher propostas relacionadas aos temas trabalhistas que se pretendia modificar”. Para outro ex-presidente da associação, “algumas audiências permitiram que as associações pelo menos registrassem a sua contrariedade ao projeto”, porém ele não foi verdadeiramente debatido, pois “o debate foi meramente formal, [...] as opiniões e expressões dos opositores sequer foram levadas em consideração”.</p>
            <p>Conforme o Parecer expedido em 12 de abril pelo Deputado Rogério Marinho, a Comissão Especial realizou os seguintes eventos que objetivavam debater o Projeto da Reforma Trabalhista: a) dezessete audiências públicas entre os dias 16/02 e 06/04; b) sete seminários estaduais realizados entre 20/03 e 10/04; c) quarenta reuniões e debates entre os dias 07/02 e 10/04. Nesse Parecer foi apresentado um Substitutivo que estabeleceu a aprovação total de 105 emendas e a aprovação parcial de 307 emendas, modificando completamente a proposta de alteração original do Projeto de Lei.</p>
            <p>Em entrevista, um ex-presidente da AGETRA considerou que não houve um efetivo debate na medida em que a Reforma Trabalhista “chegou no Congresso Nacional como um Projeto de Lei de sete artigos, e se transformou num substitutivo com cento e dez artigos em um período de trâmite de 60 dias”. No mesmo sentido foi o posicionamento de outro ex-presidente da AGETRA:  “foi uma alteração muito grande, que não foi debatida com a sociedade em geral, com os sindicatos de trabalhadores e de empregadores”. Em duas entrevistas foram realizadas comparações entre a tramitação da Reforma Trabalhista e da reforma do Código de Processo Civil (CPC): “o novo CPC teve dez anos de tramitação, com várias comissões, com vários juristas iluminados, no qual foi dada a importância que deve ter para a vida da sociedade brasileira”, enquanto o Projeto de Lei 6.787/16 “não teve a tramitação ordinária, normal, como a que deveria ter um projeto desta envergadura”.</p>
            <p>Observa-se, portanto, que as alterações implementadas com o Substitutivo (que foi aprovado pelo Plenário com pequenas modificações no dia 26/04/17) foram profundas e modificaram completamente a versão inicial do PL 6.787/16. Foram apresentadas 457 emendas ao substitutivo do Projeto de Lei no dia 24/04/17, e às 10 horas da manhã do dia seguinte, todas as emendas já haviam sido analisadas, sendo que apenas 35 das 457 emendas ao substitutivo foram total ou parcialmente acatadas. Destaca-se também que essa apressada tramitação ocorreu após dois Requerimentos de Urgência do Projeto de Lei – protocolados em dias sucessivos pelo líder do Governo na Câmara e partidos apoiadores da Reforma – sendo que o primeiro foi rejeitado em 18/04 e o segundo proposto e aprovado no dia seguinte.</p>
            <p>Seguindo a sua tramitação, o texto foi remetido ao Senado Federal em 28/04/17, passando a ser denominado PLC 38/17. A matéria foi lida em Plenário no dia 02/05, e foram apresentadas 193 emendas entre os dias 04/05 e 23/05. Nessa data o Senador Ricardo Ferraço (PSDB) apresentou relatório favorável ao Projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tendo surpreendentemente rejeitado todas as 193 emendas que haviam sido apresentadas. Nos dias seguintes foram apresentadas outras 26 emendas, sendo que todas elas foram novamente rejeitadas pelo senador no dia 30/05 sob o argumento de que “as emendas [...] tratam de temas que já foram exaustivamente discutidos no relatório, que rejeitou emendas de conteúdo semelhante ou absolutamente iguais”. Ainda no dia 30/05 os senadores opositores do Projeto de Lei como ele estava sendo formatado apresentaram outras 23 emendas, e nenhuma foi aceita pelo Senador Ricardo Ferraço. O Relatório foi colocado em votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no dia 06/06, sendo aprovado por 14 votos favoráveis contra 11 votos contrários, e encaminhado no mesmo dia à Comissão de Assuntos Sociais, onde a Presidente da Comissão, Senadora Marta Suplicy (na época no DEM, mesmo partido do presidente Michel Temer) designou novamente o Senador Ricardo Ferraço como Relator da matéria. Como resultado, mais uma vez todas as 198 emendas propostas no dia 07/06 foram rejeitadas na mesma data pelo senador do PSDB.</p>
            <p>No dia 20/06 foi realizada uma Reunião Extraordinária na qual a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou, por 10 votos a 9, o relatório do Senador Ricardo Ferraço, sendo então designado para lhe suceder o Senador Paulo Paim, autor do voto em separado pela rejeição do Projeto. A CAS aprovou o Voto em Separado de Paulo Paim, que passou a constituir Parecer contrário ao PLC 38/17. Assim, o Projeto foi encaminhado em 20/06 para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sendo designado como relator da matéria o Senador Romero Jucá (do MDB, e líder do Governo no Senado Federal), que no próprio dia 20/06 emitiu voto favorável ao Projeto. Foram apresentadas à Comissão 214 emendas entre os dias 20/06 e 27/06.</p>
            <p>Devido à aprovação do Requerimento n. 23/17, no dia 27/06 ocorreu a 1ª Audiência Pública destinada à instrução da matéria. Foram juntados diversos votos em separado pela inconstitucionalidade do Projeto e, no mérito, por sua rejeição. Porém, no dia 28/06 foi juntada carta de Michel Temer com manifestação sobre a matéria:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Senhoras e Senhores Senadores,</p>
                    <p>A reforma e modernização da legislação trabalhista é um fator determinante para que o nosso país possa retomar o nível de geração de emprego e do crescimento econômico. A Câmara dos Deputados avançou e melhorou a proposta sobre o tema, enviada pelo executivo. Com as Senadoras e os Senadores tivemos diversos debates e importantes contribuições. Durante esses entendimentos vislumbrou-se a possibilidade, de que, devido à urgência das medias para enfrentar o desemprego no país, haveria a possibilidade de, através de vetos e da edição de uma medida provisória, agregar as contribuições e realizar os ajustes sugeridos durante todo o debate no Senado. Esta decisão cabe às senhoras e aos senhores Senadores, mas quero aqui reafirmar o compromisso de que os pontos tratados como necessários para os ajustes, e colocados ao líder do governo, Senador Romero Jucá, e à equipe da Casa Civil, serão assumidos pelo governo, se esta for a decisão final do Senado da República. Reputo este entendimento como fundamental para melhorar a vida de milhões de brasileiras e brasileiros, e sempre estarei aberto ao diálogo e ao entendimento, vetores fundamentais para o fortalecimento da democracia no nosso Brasil.</p>
                    <attrib>(Michel Temer, Carta emitida no dia 28/06/2017)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Observa-se, portanto, que o Presidente Michel Temer buscou apressar a tramitação da Reforma Trabalhista, se comprometendo nesse momento a editar uma Medida Provisória para tratar de temas discutidos durante a tramitação no Senado, evitando com isso que os Senadores realizassem alterações no Projeto de Lei. No mesmo dia 28/06, foi aprovado parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sendo aprovada a votação em globo dos destaques individuais, e sendo todos eles rejeitados. Além disso, foram rejeitadas todas as Emendas, e foi aprovado o Requerimento 69/17-CCJ, de urgência para a matéria (assim como havia ocorrido na tramitação na Câmara dos Deputados). Foram realizadas mais 178 Emendas ao Projeto, sendo todas elas rejeitadas pelo Senador Romero Jucá no dia 06/07, assim como todos os destaques apresentados para votação em separado.</p>
            <p>O planejamento do governo para a rápida aprovação do Projeto contou com o apoio tácito de outras entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na época, o Presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS) da OAB chegou a renunciar ao cargo pela impossibilidade de levar adiante os debates da Comissão ao Conselho Pleno da OAB e ao Congresso Nacional, e por incompatibilidade com o viés político da presidência da OAB. Uma ex-presidente da ABRAT relatou, em entrevista, outras informações sobre esse acontecimento:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Nas sessões de discussão e debate nós estávamos presentes na comissão, tentamos fazer um trabalho junto à OAB na Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), mas não foi possível levar adiante por conta da barreira que encontramos. O Presidente da CNDS [...] inclusive renunciou, porque a OAB decidiu fazer audiências públicas em todas as seccionais do Brasil, [...] para levar ao Conselho Pleno. Quando ele fez a compilação e propôs a pauta para o Conselho Pleno, o Presidente negou dizendo que não tem interesse de levar a pauta. Com isso, o Presidente da CNDS fez uma carta aberta e dizendo que o motivo da renúncia é pela falta de interesse do Presidente do Conselho Federal da OAB (Cláudio Lamachia) em discutir a Reforma Trabalhista. A CNDS [...] não discutiu a Reforma Trabalhista, tendo se limitado a discutir pontos de inconstitucionalidade, [...] e esses pontos foram discutidos no limite da votação da reforma.</p>
                    <attrib>(Ex-presidente da ABRAT, entrevista concedida em 16/05/2018)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Alguns ex-presidentes da Associação de Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (SATERGS), associação que posicionou-se em diversas situações de maneira preponderantemente favorável à Reforma Trabalhista (conforme observações participantes realizadas em quatro eventos associativos realizados entre 2016 e 2018), também posicionaram-se de maneira crítica à tramitação do Projeto. Para um dos entrevistados, poderia ter havido um debate maior durante o trâmite da Reforma, “mas se não tivesse ocorrido dessa forma a Reforma talvez não fosse aprovada, porque há muito tempo já se debate a necessidade de atualização da CLT”. Outro ex-presidente da SATERGS declarou que essa temática já vinha sendo debatida principalmente no Poder Judiciário, mas “não como um projeto de lei como um todo”, que nesse sentido “não foi debatido”, e sim “imposto, porque o trâmite do projeto foi apressado”. Para ele, isso ocorreu porque a “bandeira do Governo Temer visava uma reforma trabalhista, uma reforma fiscal e uma reforma previdenciária, e a mais fácil desses três pilares, pela configuração do Congresso Nacional, era a reforma trabalhista”.</p>
            <p>As críticas realizadas pelos atores entrevistados, bem como a análise do processo legislativo da Reforma Trabalhista, permitem a percepção de que as pressões políticas (como no caso da carta de Temer) e uma maioria legislativa constituída e fortalecida por um processo de impeachment ocorrido em 2016, impediram que o Projeto de Lei fosse profundamente debatido, na medida em que os pontos de vista contrários a quaisquer aspectos da Reforma foram silenciados por forças do jogo político que havia se estabelecido. Em 11/07 o Projeto foi aprovado no Plenário do Senado Federal, sem sofrer quaisquer alterações após a apresentação do Substituto, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado, sendo então transformado na Lei 13.467/17, sancionada em 13/07/17. A linha do tempo da tramitação do Projeto de Lei 6.787/16 pode ser ilustrada conforme a <xref ref-type="fig" rid="f01">Figura 1</xref>:</p>
            <fig id="f01">
                <label>Figura 1</label>
                <caption>
                    <title>Linha do tempo do Projeto de Lei 6.787/2016</title>
                </caption>
                <graphic xlink:href="2236-1766-rdp-20-107-0280-gf01.tif"/>
                <attrib><bold>Fonte:</bold> elaborado pelo autor 1.</attrib>
            </fig>
            <p>O Presidente da República cumpriu a promessa de sua carta e publicou em 14/11/17 a Medida Provisória n.º 808 para regrar alguns dos pontos controversos da Lei. Porém, a Medida Provisória é deficitária por pelo menos três razões: (a) porque desrespeita o ambiente propício para o debate e a deliberação de normas, que deve ser realizado no legislativo, principalmente quando se trata de reformas de grande porte; (b) porque modificou apenas 17 artigos da Reforma, repetindo o menosprezo do Congresso Nacional às discussões produzidas por especialistas nas audiências públicas; (c) é deficitária também devido ao seu prazo de validade, que expirou em 23/04/18, o que fez com que todas as regras impostas pela Reforma Trabalhista voltassem a ter vigência.</p>
            <p>Além disso, não existiu contrapartida dos parlamentares no acordo realizado por Temer em sua proposta de criação da Medida Provisória n.º 808/17, o que destitui em si o caráter negocial desse acordo, e confirma a ocorrência de um diálogo problemático durante a tramitação da Reforma Trabalhista no Congresso. Isso porque a proposta não foi realizada a um grupo específico de senadores, mas de maneira ampla ao Senado Federal. Portanto, não foi estabelecida uma proposta aos críticos à reforma, mas a uma maioria parlamentar já favorável ao próprio Governo e detentora dos mesmos interesses e crenças do Executivo. Criada, a Medida Provisória deveria passar por uma comissão mista para depois ser encaminhada para votações nos plenários da Câmara e do Senado. Entretanto, durante seu período de vigência, o texto da Medida Provisória não foi analisado na Câmara dos Deputados para que as mudanças fossem incorporadas à Lei 13.467/17. Alguns veículos de comunicação chegaram a noticiar que a medida seria boicotada pelos governistas, pois não seria de interesse do Palácio do Planalto, hipótese que parece ter sido confirmada com a demora maior que o habitual para instalação da comissão mista, e pelo episódio ocorrido em 14/03/18, em que o Senador Gladson Cameli (PP-AC), que foi designado para presidir a comissão da reforma, renunciou à atividade sem emitir justificativa oficial.</p>
            <p>De acordo com a análise da tramitação do Projeto de Lei da Reforma Trabalhista de 2017, é possível perceber que o cumprimento das etapas do Projeto no Congresso ocorreu num lapso temporal extremamente curto, ainda que os procedimen-tos formais do processo legislativo tenham sido cumpridos. As críticas mobilizadas pelos entrevistados, representantes de associações profissionais e engajados na área jurídico-trabalhista, demonstraram que o simples cumprimento de todos os requisitos formais pode não ser o bastante para que um Projeto de Lei persiga o ideal democrático. Para um ex-presidente da AGETRA, a Reforma Trabalhista se configurou como “um processo autoritário que acompanhou os cânones da exceção do processo golpista em curso”, e outro ex-presidente da mesma associação acredita que “todo projeto de lei que não permite a discussão da sociedade é um projeto autoritário por essência”.</p>
            <p>Portanto, as entrevistas demonstraram que, na opinião dos atores sociais representantes das associações, a tramitação do Projeto de Lei da Reforma Trabalhista ocorreu de forma acelerada no Congresso Nacional, não tendo havido o suficiente debate para a sua aprovação. Esse argumento parece comprovar a hipótese de que uma das causas das diversas formas de militância associativa e de ativismo judicial observadas ao longo de todas as fases do Projeto de Lei e da vigência da Lei 13.467/17 se deve ao vácuo aberto na esfera política democrática, que enclausurou-se no uso regimental de uma formalidade legal da fase de discussão do processo legislativo analisado, impossibilitando um aprofundado debate de todos os aspectos da Reforma com a sociedade civil organizada.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>DA CRÍTICA SOCIAL à metacrítica das JUSTIFICAÇÕES DE PODER</title>
            <p>Os atores entrevistados constituem uma parcela dos <italic>experts</italic> em Direito do Trabalho, principalmente no âmbito do Rio Grande do Sul, e são alguns dos principais representantes de associações que atuam de forma ativa na área jurídico-trabalhista. A crítica social ao Projeto de Lei 6.787/16 indicou que não apenas estes atores, como seus pares de outros Estados, e inclusive representantes de entidades de âmbito nacional, foram impedidos de contribuir no âmbito legislativo para a construção do marco regulatório da Reforma Trabalhista de 2017, que tramitou de forma apressada no Congresso Nacional e não esteve aberta às críticas provenientes de argumentos relacionados à perspectiva tutelar do Direito do Trabalho brasileiro.</p>
            <p>É possível afirmar que esses atores dispõem de elevada reflexividade em torno de temáticas jurídico-trabalhistas. Suas “capacidades críticas” (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BOLTANSKI; THÉVENOT, 1991</xref>) existem não apenas como potencial, mas são exercidas tanto em formas de ativismo judicial no curso cotidiano de ações judiciais trabalhistas, quanto em formas de engajamento associativo, como na organização de eventos profissionais para debater o Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista.</p>
            <p>Considerando-se apenas as associações de advogados trabalhistas em âmbito regional, foram organizados 13 eventos profissionais no Rio Grande do Sul entre os anos de 2016 e 2018, o que compreende temporalmente todas as fases do processo legislativo do Projeto de Lei 6.787/16, isto é, desde o momento anterior à propositura do Projeto de Lei, quanto o momento de sua tramitação no Congresso Nacional, até os períodos de vacância e de vigência da Lei 13.467/17. Estes eventos demonstraram o caráter controverso do processo de tramitação do projeto de lei e evidenciaram as disputas de sentido em torno de princípios como a proteção trabalhista, das ideias de precarização e modernização trabalhista, limitações do direito do acesso à justiça pelos trabalhadores, enfraquecimento dos sindicatos e valorização da negociação coletiva, dentre outras questões.</p>
            <p>Se as críticas dos atores investigados puderem ser generalizadas – hipótese que parece se confirmar se observarmos a tramitação do processo legislativo analisado, bem como a organização de eventos por outras entidades associativas, como de magistrados trabalhistas –, percebemos que uma parcela significativa das críticas e das justificações produzidas pelos especialistas foram infrutíferas para a construção do novo marco legislativo. Mais especificamente, podemos afirmar que as críticas e justificações baseadas na concepção protetiva do Direito do Trabalho não foram assimiladas pelos dispositivos institucionais legislativos na mudança normativa deste ramo do direito, o que reproduz uma forma de dominação dos interesses do capital sobre o trabalho no processo de deliberação democrática.</p>
            <p>Neste sentido, entendemos ser necessário complementar a análise baseada em uma sociologia da crítica com uma teoria crítica da sociedade, isto é, que considere a emancipação da dominação não apenas um ideal, como também uma possibilidade real que é inscrita na própria lógica do capitalismo, e que por isso exige uma análise das estruturas sociais que abarque tanto os potenciais de emancipação dos indivíduos quanto os obstáculos concretos que impossibilitam a efetivação dessa emancipação. O diagnóstico do tempo presente precisa embasar uma crítica que não se restrinja às compreensões de como funciona a sociedade capitalista, mas que possibilite a plena realização dos valores da liberdade e da igualdade (<xref ref-type="bibr" rid="B24">MELO, 2018</xref>), isto é, que identifique as possibilidades de reconhecimento das capacidades e propriedades dos indivíduos.</p>
            <p>Rainer Forst desenvolve sua teoria crítica por meio da noção de justificação, ao argumentar “a favor de uma determinada posição sociofilosófica que concebe a sociedade como um conjunto de práticas de justificação” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">FORST, 2015</xref>, p. 20). A noção de emancipação está presente no pensamento de Forst, que desenvolve sua teoria de maneira a explicitar as relações entre a justificação das normas e as práticas discursivas, questionando criticamente por que a justificação “está ausente em muitos âmbitos sociais” (<italic>ibid</italic>., p. 21). Por outro lado, a noção de ideologia se contrapõe à ideia de emancipação a partir de uma perspectiva negativista, de maneira que as ideologias podem ser caracterizadas como “complexos de justificações e de relações de poder, que se imunizam dos questionamentos críticos, distorcendo o espaço das razões justificativas e justificando relações de poder como se fossem naturais e imutáveis” (FORST, <italic>apud</italic>. <xref ref-type="bibr" rid="B27">PINZANI, 2013</xref>, p. 85).</p>
            <p>Dessa forma, o desenvolvimento da noção de poder, para Forst, possui a característica de realçar e dar importância ao papel do sujeito como um ator social responsável por suas ações e justificações, visto que envolve a capacidade de se exigir justificações e desafiar as legitimações falsas: “defendo uma ‘mudança política’ no debate sobre a justiça por uma teoria crítica da justiça como crítica das relações de justificação” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">FORST, 2015</xref>, p. 43). Ainda sobre as relações entre o conceito de justificação e a noção de poder, Forst entende que:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Uma ordem de justificação é sempre uma ordem de poder, o qual não diz nada sobre as justificações nem da própria constelação de poder. As justificações podem ser impostas ou surgir por vontade própria, e entre estes dois modos existem mais variantes. O poder se desenvolve sempre em um espaço comunicativo, mas isto não quer dizer que esteja bem fundamentado. É sempre de natureza discursiva, e a luta pelo poder é a luta pela possibilidade de estruturar ou dominar o pressuposto de justificação de outros. Seu modus operandi é de natureza cognitiva, mas não necessariamente de natureza reflexiva. Por conseguinte, não existe um império da “razão” mais além do “poder”, mas há justificações melhores e piores, razoáveis e insensatas, junto a efetivas e menos efetivas. Uma crítica das relações de justificação se ocupa de todos estes fenômenos no espaço das razões, que é um espaço social. Está interessada em todos os lugares nos quais se geram, fixam, enlaçam, questionam ou rechaçam justificações, com melhores ou piores razões, a qual pressupõe uma análise de posições de poder discursivas no espaço social (posições, organismos, autoridades, meios de comunicação, etc.) como também no discursivo (narrativas hegemônicas de justificação, contranarrativas).</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B13">FORST, 2015</xref>, p. 24)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Portanto, a partir dos conceitos de ideologia e de emancipação, Forst enfoca sua análise na necessidade de justificação das normas jurídicas ou convenções sociais, ao identificar que a ordem de justificação é ao mesmo tempo descritiva e normativa: “se refere às justificações reais dadas em uma sociedade de relações sociais, e se refere a quais relações poderiam considerar-se justificadas” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">FORST, 2015</xref>, p. 21). Nessa ordem de justificação a crítica assume a função de exigir que determinadas relações sejam justificadas discursivamente: “a crítica social se torna desta forma crítica das justificações oferecidas para a práxis social vigente e, ao mesmo tempo, crítica da maneira que estas justificações são construídas e excluídas de antemão” (<xref ref-type="bibr" rid="B27">PINZANI, 2013</xref>, p. 85).</p>
            <p>Ainda sobre a questão da crítica, Forst enumera cinco tarefas fundamentais para uma crítica das relações de justificação. Primeiramente, é preciso realizar uma “análise crítica da sociedade que assinale as relações sociais e políticas que não são justificáveis, a saber, que não são somente política em sentido institucional estrito, mas também econômicas ou culturais” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">FORST, 2015</xref>, p. 22). Com isso, o autor está se referindo às estruturas sociais que “estão caracterizadas por formas de exclusão, de privilégios e de dominação” (<italic>idem</italic>). Em segundo lugar, a crítica deve ser realizada a partir de uma teoria do discurso, levando em consideração as “justificações ‘falsas’ (talvez ideológicas) das relações sociais assimétricas” (<italic>idem</italic>), sendo que “para isso os critérios de reciprocidade e generalidade servem como pontos de referência fundamentais” (<italic>idem</italic>). Em terceiro lugar, essa teoria pressupõe uma “‘estrutura básica da justificação’ como primeiro imperativo da justiça” (<italic>idem</italic>), visto que “o direito à justificação não termina nos limites dos contextos de justificação do Estado” (<italic>idem</italic>). Em quarto lugar, “são essenciais as perspectivas históricas e de análise social” (<italic>idem</italic>) para que seja possível a realização de uma crítica ampla das relações de justificação. Finalmente, em quinto lugar, o autor trata de um princípio que ele entende como imprescindível tanto para a crítica quanto para a crítica da crítica, que é a ideia de que essa teoria precisa “identificar os padrões de sua atividade crítica como uma atividade que gira autocriticamente sobre ela mesma e em direção a seus próprios pontos cegos e exclusões” (<italic>ibid</italic>., p. 23).</p>
            <p>Portanto, partindo do pressuposto de que “toda norma de Direito do Trabalho inscreve-se em um contexto econômico, político, ideológico” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">DESPAX, 1968</xref>, p. 17), na análise de um marco regulatório da esfera trabalhista, não se pode deixar de levar em consideração a construção histórica das normas laborais, visto que o desenvolvimento do Direito do Trabalho é constituído por processos históricos que se desenrolam ao longo do tempo. Conforme Ramos Filho, “a tutela da relação de trabalho, efetivamente, sofre metamorfoses ao longo da história, tendo em vista alterações externas à normatividade estatal, ocorridas na própria relação entre as classes sociais” (<xref ref-type="bibr" rid="B28">RAMOS FILHO, 2012</xref>, p. 308). Assim, Ramos Filho considera o “poder” como fator determinante para essas transformações: “como o poder é uma relação, sempre que a resultante dessa relação for a atribuição de mais poder aos empregadores, o Direito do Trabalho será menos protetivo dos direitos dos trabalhadores” (<italic>ibid</italic>., p. 309), ao mesmo tempo em que o contrário também é verdadeiro, pois, segundo o autor, nos momentos em que a “resultante das relações de poder entre as classes sociais for mais favorável às classes empresariais (como nos períodos ditatoriais [...]), o Direito Capitalista do Trabalho protegerá mais os interesses dos empregadores” (<italic>idem</italic>).</p>
            <p>Forst e Günther destacam que “ordens normativas”<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref> se assentam em narrativas de justificação, “formadas em constelações históricas singulares e transmitidas, modificadas e institucionalizadas durante longos períodos de tempo” (<xref ref-type="bibr" rid="B14">FORST; GÜNTHER, 2016</xref>, p. 718). Ao elencar a análise social e a perspectiva histórica como uma das tarefas fundamentais de uma crítica das relações de justificação, torna-se também importante para Forst explicitar de que forma pode ser desenvolvida uma análise do poder inerente à esfera discursiva das justificações, o que não significa apenas “uma mera crítica das relações de poder, mas também dos mecanismos que justificam essas relações” (<xref ref-type="bibr" rid="B27">PINZANI, 2013</xref>, p. 85).</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>[O investigador] deve descobrir o espaço discursivo como espaço de justificações boas ou más, deve analisar sua genealogia e suas formas complexas de ação e deve pôr sob escrutínio as posições e estruturas decisivas no discursivo de uma sociedade. O método entende [...] o espaço discursivo como espaço de poder e analisa os processos reais que determinam este espaço. Não se trata aqui somente da justificação do poder mas principalmente do poder das justificações.</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B13">FORST, 2015</xref>, p. 25)</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Dessa forma, o método investigativo de Forst realiza uma crítica a partir de “uma posição que seja imanente à própria sociedade, mas que não fique presa aos mecanismos de alienação e dominação que devem ser objeto de crítica” (<xref ref-type="bibr" rid="B27">PINZANI, 2013</xref>, p. 81), ao mesmo tempo em que busca uma posição que permita dar voz às “vítimas destes mecanismos, tendo em conta a possibilidade de que tal voz seja distorcida pelos próprios mecanismos em questão” (<italic>idem</italic>). Metodologicamente, é possível desenvolver uma análise dos modelos de justificação pública a partir de uma mudança de perspectiva, ao se observar as falas dos excluídos do processo de produção das normas jurídicas, isto é, considerando as justificações vigentes a partir do ponto de vista desses atores, ao invés de investigar as justificações oficiais emitidas pelos agentes públicos detentores de cargos políticos.</p>
            <p>Portanto, sob uma perspectiva normativa da teoria crítica, e buscando preservar uma imagem ideal da justiça, a dimensão formal da tramitação de um Projeto de Lei necessita ser primeiramente objeto de uma crítica imanente, que parta das relações sociais e desvende os mecanismos de dominação que impedem que os sujeitos adquiram ou mantenham uma condição de emancipação social. Essa crítica, entretanto, precisa transcender o social e permitir visualizar um ideal de justiça do Direito do Trabalho razoavelmente livre das distorções que se produzem por meio do exercício do poder no jogo político do âmbito legislativo, para que somente posteriormente se possa sugerir uma transformação normativa possível e desejável para o mundo trabalhista no Brasil.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>O conflito trabalhista, o processo legislativo e a transformação normativa possuem uma moralidade inerente à sua constituição enquanto processo social. A sociologia moral nos auxilia a compreender o que está em jogo nessas disputas e o pano de fundo das controvérsias que envolvem os direitos sociais. Em razão disso, buscamos, inicialmente, estabelecer um diálogo entre as noções relacionadas à disciplina da sociologia moral e o campo do Direito do Trabalho. Isso nos permitiu uma aproximação preliminar de nosso objeto de estudo, ao levar em conta dois campos que tomam por base a sociologia moral (a sociologia da crítica e a teoria crítica) para fornecer um aporte teórico às análises de processos legislativos e, especialmente, da tramitação da Reforma Trabalhista de 2017 no Congresso Nacional. Com isso, as temáticas de maior abstração abordadas no presente estudo se aproximam de uma Filosofia Política, especialmente do eixo das chamadas “teorias da justiça”, pois é abordado o papel atual da justiça em nossas sociedades, o que envolve “a busca de uma (justa) divisão de bens (sociais) em uma comunidade próspera sem que se aniquilem os fundamentos da livre iniciativa” (<xref ref-type="bibr" rid="B01">APPIO, 2008</xref>, p. XV), o que deve levar em conta as “mais diferentes concepções contemporâneas de justiça e do papel do Estado” (ibid., p. XVII).</p>
            <p>No caso do processo legislativo investigado, se adotarmos o direito fundamental à justificação (<xref ref-type="bibr" rid="B13">FORST, 2015</xref>) como base teórica na análise metacrítica das controvérsias em torno marco regulatório da Reforma Trabalhista, observamos que o ambiente de diálogo que deveria constituir o fundamento de uma esfera legislativa acabou dando lugar a uma relação de poder, onde a vontade da maioria deixou de ser pautada pelo diálogo e pelo poder das justificações para dar lugar às justificações do poder, isto é, quando as decisões são justificadas <italic>a posteriori</italic> e de maneira impositiva, sendo invocado o próprio poder como justificativa da decisão. Em outras palavras, o direito à justificação foi substituído por uma forma de obscurantismo que poderia ser caracterizada pelas estratégias de invisibilização daquelas demandas dos grupos defensores da visão tutelar do Direito do Trabalho, o que impossibilitou que exigências normativas em torno da valorização dos sindicatos, do trabalho digno e do pleno acesso à justiça fossem incorporadas à nova legislação.</p>
            <p>A insuficiência de justificação da norma na mudança legislativa advinda com a Reforma Trabalhista de 2017 pode ser considerada como uma “patologia social” (<xref ref-type="bibr" rid="B20">HONNETH, 2009</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B21">2011</xref>) nas sociedades democráticas contemporâneas, na medida em que esse déficit justificatório impediu que os atores sociais fossem reconhecidos como cidadãos ativos no processo deliberativo das políticas trabalhistas, o que resultou, como consequência, em uma dinâmica social de desrespeito e de resistência de diversos atores e grupos sociais frente às transformações normativas no Direito do Trabalho.</p>
            <p>Nas sociedades democráticas, um dos elementos que conectam as diferentes concepções de justiça produzidas no âmbito da filosofia política – dentre as quais se insere a noção de justificação – é a necessidade de uma participação social efetiva nas decisões políticas, decisões essas que não são apenas de natureza econômica, se constituindo, sobretudo, pela sua natureza social. Por isso, o Projeto de Lei da Reforma Trabalhista, em quaisquer das fases de sua tramitação no Congresso Nacional, apresentou algumas deficiências de significativa importância no contexto democrático: (a) o Projeto não oportunizou um debate em nível amplo na sociedade; o que significa dizer que ele (b) não foi devidamente justificado pelas partes interessadas na Reforma Trabalhista, o que envolve uma justificação que considere todos como sujeitos, e não apenas como objetos das decisões políticas.</p>
            <p>Ainda que o estudo empírico tenha considerado a tramitação de um único processo legislativo, entendemos que a sua lógica possa ser ampliada para outras investigações acerca das transformações normativas do Direito do Trabalho. Seria o caso, por exemplo, de uma análise voltada para a regulação dos trabalhos em plataformas digitais, tendo como enfoque as disputas de sentido na controvérsia jurídica sobre o reconhecimento do vínculo dos trabalhadores por plataformas no âmbito da Justiça do Trabalho. Ou seja, quando a capacidade crítica dos atores é externalizada de forma a denunciar as relações de poder e dominação relacionadas aos déficits justificatórios e às insuficiências de participação da sociedade civil na discussão e deliberação de determinado processo legislativo, podem originar-se formas de resistência prática dos indivíduos e grupos sociais que apontam a um caminho de transformações sociais. Sob a perspectiva de uma teoria crítica que oriente o dever-ser da prática legislativa, o poder das justificações se constitui como suporte para uma análise de quaisquer processos legislativos que não respeitem plenamente o efetivo debate de ideias no campo político.</p>
            <p>Em tempos recentes, a conjuntura política nacional da esfera legislativa tem sido marcada essencialmente por processos de “desdemocratização” (<xref ref-type="bibr" rid="B32">TILLY, 2013</xref>), em quaisquer dimensões em que o fenômeno possa ser observado. Os sujeitos políticos deixam de ser incluídos no interior do Estado (tanto em relação à ideia de direitos de cidadania quanto na participação política); se observa um crescente processo de privação da igualdade entre todos os indivíduos; a proteção contra as arbitrariedades do Estado é cada vez mais frágil; crescem as dificuldades de acesso aos direitos a que os beneficiários poderiam gozar perante às obrigações estatais. No contexto de uma sociedade estruturalmente desigual como a brasileira, e em relação ao fazer político, entendemos que a teoria desenvolvida por Forst ganha ainda mais relevância, ao fornecer elementos práticos que auxiliam na identificação de processos legislativos deficitários, possibilitando que se estabeleça uma metacrítica <italic>a porteriori</italic>, como neste caso relacionado à tramitação do Projeto de Lei 6.787/16, que apontam a um percurso de novas transformações no Direito do Trabalho brasileiro, a exemplo dos recentes acontecimentos na legislação laboral espanhola, se formos tomar por base o direito comparado. Além disso, por se tratar de uma teoria que oriente o <italic>dever-ser</italic> da prática legislativa, a ideia de um direito universal à justificação também possui o potencial de estabelecer uma crítica à forma de tramitação de uma legislação ainda em sua fase de elaboração, o que pode auxiliar na construção conjunta de marcos regulatórios, em situações nas quais se reconheça as capacidades de membros da sociedade civil – na forma de seus mais diversos dos grupos sociais – contribuírem para questões complexas da vida em sociedade.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>Forst e Günther caracterizam as ordens normativas como o “complexo de normas e de valores, com os quais a estrutura fundamental de uma sociedade é legitimada [...], especialmente o exercício da autoridade política e a distribuição de alimentos ou de bens elementares. Essas normas têm uma dupla face: trata-se das normas existentes, reconhecidas e praticadas faticamente, mas que suscitam, ao mesmo tempo, uma pretensão de validade que ultrapassa a facticidade e que podem servir como âncora para confrontação crítica de uma ordem normativa existente com sua própria pretensão” (<xref ref-type="bibr" rid="B14">FORST; GÜNTHER, 2016</xref>, p. 723).</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">

                <mixed-citation>﻿APPIO, Eduardo. Apresentação ao texto de Roberto Gargarella. In: GARGARELLA, Roberto. <bold>As teorias da justiça depois de Rawls</bold>. Um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>APPIO</surname>
                            <given-names>Eduardo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Apresentação ao texto de Roberto Gargarella</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GARGARELLA</surname>
                            <given-names>Roberto</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>As teorias da justiça depois de Rawls</source>
                    <comment>Um breve manual de filosofia política</comment>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>WMF Martins Fontes</publisher-name>
                    <year>2008</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B02">

                <mixed-citation>BARDIN, Laurence. <bold>Análise do conteúdo</bold>. 3. ed. Lisboa: Edições 70, 2004.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BARDIN</surname>
                            <given-names>Laurence</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Análise do conteúdo</source>
                    <edition>3. ed</edition>
                    <publisher-loc>Lisboa</publisher-loc>
                    <publisher-name>Edições 70</publisher-name>
                    <year>2004</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B03">

                <mixed-citation>BIAVASCHI, Magda Barros. <bold>O Direito do Trabalho no Brasil 1930-1942</bold>: A construção do sujeito de direitos trabalhistas. São Paulo: LTr, 2007.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BIAVASCHI</surname>
                            <given-names>Magda Barros</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>O Direito do Trabalho no Brasil 1930-1942</bold>: A construção do sujeito de direitos trabalhistas</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>LTr</publisher-name>
                    <year>2007</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B04">

                <mixed-citation>BOLTANSKI, Luc. <bold>El Amor y la Justicia como competencias</bold>: Tres ensayos de sociología de la acción. Buenos Aires: Amorrortu Editores, 2000.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BOLTANSKI</surname>
                            <given-names>Luc</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>El Amor y la Justicia como competencias</bold>: Tres ensayos de sociología de la acción</source>
                    <publisher-loc>Buenos Aires</publisher-loc>
                    <publisher-name>Amorrortu Editores</publisher-name>
                    <year>2000</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B05">

                <mixed-citation>BOLTANSKI, Luc; THÉVENOT, Laurent. <bold>De la justification</bold>. Les économies de la grandeur. Paris: Gallimard, 1991.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BOLTANSKI</surname>
                            <given-names>Luc</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>THÉVENOT</surname>
                            <given-names>Laurent</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>De la justification</source>
                    <chapter-title>Les économies de la grandeur</chapter-title>
                    <publisher-loc>Paris</publisher-loc>
                    <publisher-name>Gallimard</publisher-name>
                    <year>1991</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B06">

                <mixed-citation>CAUX, Luiz Philipe de. Celikates e os limites de uma teoria da crítica sem objeto. In: <bold>Civitas</bold> - Revista de Ciências Sociais, vol. 19, núm. 3, pp. 692-707, 2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CAUX</surname>
                            <given-names>Luiz Philipe de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Celikates e os limites de uma teoria da crítica sem objeto</article-title>
                    <source>Civitas</source>
                    <volume>19</volume>
                    <issue>3</issue>
                    <fpage>692</fpage>
                    <lpage>707</lpage>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B07">

                <mixed-citation>CELIKATES, Robin. Kritik als soziale praxis: gesellschaftliche Selbstverständigung und kritische Theorie. Frankfurt: Campus, 2009.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CELIKATES</surname>
                            <given-names>Robin</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Kritik als soziale praxis: gesellschaftliche Selbstverständigung und kritische Theorie</source>
                    <publisher-loc>Frankfurt</publisher-loc>
                    <publisher-name>Campus</publisher-name>
                    <year>2009</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B08">

                <mixed-citation>CELLARD, André. A análise documental. In: POUPART, Jean et al (Orgs.). <bold>A pesquisa qualitativa</bold>: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis, RJ: Vozes, p. 295-316, 2010.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>CELLARD</surname>
                            <given-names>André</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>A análise documental</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>POUPART</surname>
                            <given-names>Jean</given-names>
                        </name>
                        <etal/>
                    </person-group>
                    <source><bold>A pesquisa qualitativa</bold>: enfoques epistemológicos e metodológicos</source>
                    <publisher-loc>Petrópolis, RJ</publisher-loc>
                    <publisher-name>Vozes</publisher-name>
                    <fpage>295</fpage>
                    <lpage>316</lpage>
                    <year>2010</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B09">

                <mixed-citation>DELGADO, Maurício Godinho. <bold>Curso de direito do trabalho</bold>. – 10 ed. São Paulo: LTr, 2011.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DELGADO</surname>
                            <given-names>Maurício Godinho</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Curso de direito do trabalho</source>
                    <edition>10 ed.</edition>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>LTr</publisher-name>
                    <year>2011</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">

                <mixed-citation>DESPAX, Michel. <bold>O Direito do Trabalho</bold>. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1968.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DESPAX</surname>
                            <given-names>Michel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>O Direito do Trabalho</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Difusão Europeia do Livro</publisher-name>
                    <year>1968</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">

                <mixed-citation>DIEESE. <bold>A reforma trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil</bold>. Nota Técnica 178. São Paulo, 2017</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>DIEESE</collab>
                    </person-group>
                    <source>A reforma trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil</source>
                    <publisher-name>Nota Técnica 178</publisher-name>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">

                <mixed-citation>FLECK, Amaro. Afinal de contas, o que é a teoria crítica? In: <bold>Princípios</bold>: Revista de Filosofia, Natal, v. 24, n. 44, p. 97-127, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FLECK</surname>
                            <given-names>Amaro</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Afinal de contas, o que é a teoria crítica?</article-title>
                    <source>Princípios</source>
                    <publisher-name>Revista de Filosofia</publisher-name>
                    <publisher-loc>Natal</publisher-loc>
                    <volume>24</volume>
                    <issue>44</issue>
                    <fpage>97</fpage>
                    <lpage>127</lpage>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">

                <mixed-citation>FORST, Rainer. <bold>Justificación y crítica</bold>: perspectivas de una teoría crítica de la política. Buenos Aires: Katz Editores, 2015.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FORST</surname>
                            <given-names>Rainer</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Justificación y crítica</bold>: perspectivas de una teoría crítica de la política</source>
                    <publisher-loc>Buenos Aires</publisher-loc>
                    <publisher-name>Katz Editores</publisher-name>
                    <year>2015</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">

                <mixed-citation>FORST, Rainer; GÜNTHER, Klaus. A formação de ordens normativas: Sobre a ideia de um programa de pesquisa interdisciplinar. In: <bold>Revista Direito &amp; Práxis</bold>. Vol. 07, n. 16, p. 716-740, 2016.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FORST</surname>
                            <given-names>Rainer</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GÜNTHER</surname>
                            <given-names>Klaus</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A formação de ordens normativas: Sobre a ideia de um programa de pesquisa interdisciplinar</article-title>
                    <source>Revista Direito &amp; Práxis</source>
                    <volume>07</volume>
                    <issue>16</issue>
                    <fpage>716</fpage>
                    <lpage>740</lpage>
                    <year>2016</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">

                <mixed-citation>GEERTZ, Clifford. O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa. In: ________. <bold>O saber local</bold>: novos ensaios em antropologia interpretativa. Petrópolis: Vozes, p. 249-356, 1997.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GEERTZ</surname>
                            <given-names>Clifford</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>GEERTZ</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>O saber local</bold>: novos ensaios em antropologia interpretativa</source>
                    <publisher-loc>Petrópolis</publisher-loc>
                    <publisher-name>Vozes</publisher-name>
                    <fpage>249</fpage>
                    <lpage>356</lpage>
                    <year>1997</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B16">

                <mixed-citation>HABERMAS, Jürgen. <bold>Teoria do agir comunicativo</bold>. Vol. 1: Racionalidade da ação e racionalização social. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HABERMAS</surname>
                            <given-names>Jürgen</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Teoria do agir comunicativo</source>
                    <volume>1</volume>
                    <comment>Racionalidade da ação e racionalização social</comment>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Editora WMF Martins Fontes</publisher-name>
                    <year>2012</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B17">

                <mixed-citation>HEIMER, Carol. The Unstable Alliance of Law and Morality. In: HITLIN, Steven; VAISEY, Stephen (Orgs.), <bold>Handbook of the Sociology of Morality</bold>. New York: Springer, p. 179-202, 2010.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>HEIMER</surname>
                            <given-names>Carol</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>The Unstable Alliance of Law and Morality</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>HITLIN</surname>
                            <given-names>Steven</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>VAISEY</surname>
                            <given-names>Stephen</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Handbook of the Sociology of Morality</source>
                    <publisher-loc>New York</publisher-loc>
                    <publisher-name>Springer</publisher-name>
                    <fpage>179</fpage>
                    <lpage>202</lpage>
                    <year>2010</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B18">

                <mixed-citation>HITLIN, Steven. Os contornos e o entorno da nova sociologia da moral. In: <bold>Sociologias</bold>. Porto Alegre, ano 17, n. 39, p. 26-58, mai/ago 2015.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HITLIN</surname>
                            <given-names>Steven</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>O contornos e o entorno da nova sociologia da moral</chapter-title>
                    <source>Sociologias</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <volume>17</volume>
                    <issue>39</issue>
                    <fpage>26</fpage>
                    <lpage>58</lpage>
                    <season>mai/ago</season>
                    <year>2015</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B19">

                <mixed-citation>HONNETH, Axel. Trabalho e reconhecimento: Tentativa de uma redefinição. <bold>Civitas</bold>, Porto Alegre, v. 8, n. 1, p. 46-67, jan.-abr. 2008.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HONNETH</surname>
                            <given-names>Axel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Trabalho e reconhecimento: Tentativa de uma redefinição</article-title>
                    <source>Civitas</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <volume>8</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>46</fpage>
                    <lpage>67</lpage>
                    <season>jan.-abr</season>
                    <year>2008</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B20">

                <mixed-citation>HONNETH, Axel. <bold>Crítica del agravio moral</bold>: patologías de la sociedad contemporánea. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica. Universidad Autónoma Metropolitana, 2009.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HONNETH</surname>
                            <given-names>Axel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Crítica del agravio moral</bold>: patologías de la sociedad contemporánea</source>
                    <publisher-loc>Buenos Aires</publisher-loc>
                    <publisher-name>Fondo de Cultura Económica</publisher-name>
                    <publisher-loc>Universidad Autónoma Metropolitana</publisher-loc>
                    <year>2009</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B21">

                <mixed-citation>HONNETH, Axel. <bold>La sociedad del desprecio</bold>. Madrid: Editorial Trotta S.A., 2011.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HONNETH</surname>
                            <given-names>Axel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>La sociedad del desprecio</source>
                    <publisher-loc>Madrid</publisher-loc>
                    <publisher-name>Editorial Trotta S.A.</publisher-name>
                    <year>2011</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B22">

                <mixed-citation>HONNETH, Axel. <bold>O direito da liberdade</bold>. São Paulo: Martins Fontes, 2015.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HONNETH</surname>
                            <given-names>Axel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>O direito da liberdade</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Martins Fontes</publisher-name>
                    <year>2015</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B23">

                <mixed-citation>KREIN, José Dari. <bold>A reforma trabalhista de 2017</bold>: seus impactos no mundo do trabalho. Texto base para o concurso de livre docência Instituto de Economia da UNICAMP, 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="thesis">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>KREIN</surname>
                            <given-names>José Dari</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>A reforma trabalhista de 2017</bold>: seus impactos no mundo do trabalho</source>
                    <comment>Texto base para o concurso de livre docência Instituto de Economia da UNICAMP</comment>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B24">

                <mixed-citation>MELO, Rurion. <bold>Curso livre de Teoria Crítica</bold>. Campinas, SP: Papirus, 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MELO</surname>
                            <given-names>Rurion</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Curso livre de Teoria Crítica</source>
                    <publisher-loc>Campinas, SP</publisher-loc>
                    <publisher-name>Papirus</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B25">

                <mixed-citation>MOTA, Fábio Reis. <bold>Cidadão em toda patê ou cidadãos à parte</bold>: demandas de direitos e reconhecimento no Brasil e na França. Tese (Doutorado em Antropologia) PPGA/UFF. Niterói, 2010.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="thesis">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MOTA</surname>
                            <given-names>Fábio Reis</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Cidadão em toda patê ou cidadãos à parte</bold>: demandas de direitos e reconhecimento no Brasil e na França</source>
                    <comment>Tese (Doutorado em Antropologia)</comment>
                    <publisher-name>PPGA/UFF</publisher-name>
                    <publisher-loc>Niterói</publisher-loc>
                    <year>2010</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B26">

                <mixed-citation>NACHI, Mohamed. <bold>Introduction à la sociologie pragmatique</bold>. Vers un nouveau «style» sociologique? Paris : Armand Colin, 2006.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>NACHI</surname>
                            <given-names>Mohamed</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Introduction à la sociologie pragmatique</source>
                    <chapter-title>Vers un nouveau «style» sociologique?</chapter-title>
                    <publisher-loc>Paris</publisher-loc>
                    <publisher-name>Armand Colin</publisher-name>
                    <year>2006</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B27">

                <mixed-citation>PINZANI, Alessandro. Teoria crítica e justiça social. IN: PEREIRA, Gustavo (ed.). <bold>Perspectivas críticas de justicia social</bold>. Porto Alegre: Evangraf, pp. 79-94, 2013.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PINZANI</surname>
                            <given-names>Alessandro</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Teoria crítica e justiça social</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>PEREIRA</surname>
                            <given-names>Gustavo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Perspectivas críticas de justicia social</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <publisher-name>Evangraf</publisher-name>
                    <fpage>79</fpage>
                    <lpage>94</lpage>
                    <year>2013</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B28">

                <mixed-citation>RAMOS FILHO, Wilson. <bold>Direito capitalista do trabalho</bold>: História, mitos e perspectivas no Brasil. São Paulo: LTr, 2012.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RAMOS</surname>
                            <given-names>Wilson</given-names>
                            <suffix>FILHO</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Direito capitalista do trabalho</bold>: História, mitos e perspectivas no Brasil</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>LTr</publisher-name>
                    <year>2012</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B29">

                <mixed-citation>SENESE, Salvatore. Democracia pluralista, pluralismo institucional y gobierno del poder judicial. In: IBÁÑEZ, Andrés (org.). <bold>Corrupción y Estado de derecho. El papel de la jurisdicción</bold>. Madri, Editorial Trotta, p. 40-58, 1995.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SENESE</surname>
                            <given-names>Salvatore</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Democracia pluralista, pluralismo institucional y gobierno del poder judicial</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>IBÁÑEZ</surname>
                            <given-names>Andrés</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Corrupción y Estado de derecho. El papel de la jurisdicción</source>
                    <publisher-loc>Madri, Editorial Trotta</publisher-loc>
                    <fpage>40</fpage>
                    <lpage>58</lpage>
                    <year>1995</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B30">

                <mixed-citation>SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da. O Brasil das Reformas Trabalhistas: insegurança, instabilidade e precariedade. In: SILVA, Sayonara; EMERIQUE, Lilian; BARISON, Thiago. <bold>Reformas institucionais de austeridade, democracia e relações de trabalho</bold>. São Paulo: LTr, 2018.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>O Brasil das Reformas Trabalhistas: insegurança, instabilidade e precariedade</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Sayonara</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>EMERIQUE</surname>
                            <given-names>Lilian</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BARISON</surname>
                            <given-names>Thiago</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Reformas institucionais de austeridade, democracia e relações de trabalho</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>LTr</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B31">

                <mixed-citation>SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da; HORN, Carlos Henrique. O princípio da proteção e a regulação não-mercantil do mercado e das relações de trabalho. <bold>Revista de Direito do Trabalho</bold>, v. 132/2008, p. 184–205, out-dez de 2008.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>O princípio da proteção e a regulação não-mercantil do mercado e das relações de trabalho</article-title>
                    <source>Revista de Direito do Trabalho</source>
                    <volume>132</volume>
                    <year>2008</year>
                    <fpage>184</fpage>
                    <lpage>205</lpage>
                    <season>dez de 2008</season>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B32">

                <mixed-citation>TILLY, Charles. <bold>Democracia</bold>. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>TILLY</surname>
                            <given-names>Charles</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Democracia</source>
                    <publisher-loc>Petrópolis, RJ</publisher-loc>
                    <publisher-name>Vozes</publisher-name>
                    <year>2013</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B33">

                <mixed-citation>VANDENBERGHE, Frédéric. A Sociologia como uma Filosofia Prática e Moral (e vice versa). In: <bold>Sociologias</bold>. Porto Alegre, ano 17, n. 39, p. 60-109, mai/ago 2015.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>VANDENBERGHE</surname>
                            <given-names>Frédéric</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A Sociologia como uma Filosofia Prática e Moral (e vice versa)</article-title>
                    <source>Sociologias</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <volume>17</volume>
                    <issue>39</issue>
                    <fpage>60</fpage>
                    <lpage>109</lpage>
                    <season>mai/ago</season>
                    <year>2015</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B34">

                <mixed-citation>WEISS, Raquel. Apresentação do dossiê Sociologia e Moral. <bold>Sociologias</bold>. Porto Alegre, UFRGS, ano 17, n.39, p.16-24, mai.-ago./2015.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>WEISS</surname>
                            <given-names>Raquel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Apresentação do dossiê Sociologia e Moral</article-title>
                    <source>Sociologias</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre, UFRGS</publisher-loc>
                    <volume>17</volume>
                    <issue>39</issue>
                    <fpage>16</fpage>
                    <lpage>24</lpage>
                    <season>mai.-ago</season>
                    <year>2015</year>
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