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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v20i108.7731</article-id>
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                    <subject>Carta do Editor</subject>
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                <article-title>DOSSIÊ "DESIGUALDADES E DIREITOS HUMANOS: DESAFIOS NOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E TRANSNACIONAL"</article-title>
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                    <trans-title>DOSSIER: "INEQUALITIES AND HUMAN RIGHTS: CHALLENGES IN THE CONSTITUTIONAL AND TRANSNATIONAL PROTECTION SYSTEMS”</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
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                    <bio>
                        <p>Professor Adjunto da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), lotado no Departamento de Ciências Jurídicas (Santa Rita). Doutor em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Assessor Jurídico Popular, principalmente na litigância em direitos humanos de comunidades quilombolas.</p>
                        <p>E-mail: <email>rodrigo.portela@academico.ufpb.br</email></p>
                    </bio>
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                    <bio>
                        <p>Doutora em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direitos Humanos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).</p>
                        <p>E-mail: <email>ciani.neves@ufpe.br</email></p>
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                <year>2024</year>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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        <p>O dossiê que propomos para a Revista Direito Público e, agora, apresentamos seus resultados, decorria da seguinte provocação: como o campo jurídico tem sistematizado, analisado e mobilizado o instrumental crítico-inovador das organizações e movimentos sociais para enfrentamento das desigualdades? Em razão da dimensão multifacetada reivindicada nos estudos sobre desigualdades, inclusive a sua interação com o fenômeno jurídico, delimitamos ao dossiê abordagens atravessadas pelos sistemas de controle de constitucionalidade e proteção de direitos humanos, com enfoque na realidade latino-americana.</p>
        <p>A maior incidência sobre esses sistemas<xref ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>, decorriam do diagnóstico já amplamente reconhecido de ineficácia das políticas públicas que foram formuladas a partir da constitucionalização de novos sujeitos e agendas frutos dos processos de redemocratização que se aprofundaram no final do século XX. No entanto, a premissa do dossiê era ocupar esse nicho de pesquisa considerando que essas disputas produziram tensões de ordem epistêmica, teórica e metodológica sobre os estudos de desigualdades no campo constitucional, ainda direcionado por uma ontologia cis, branco, hétero e masculino; capturado por conceitos quase estáticos como nação e moderno; coordenado por linguagens que neutralizam os movimentos por justiça social; orientado por métodos e técnicas de análise que excluem o conteúdo de movimentos e organizações sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Collins e Bilge, 2021</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B04">Gomes, 2022</xref>). Ou seja, o próprio espectro científico poderia ter sido alargado a partir da incidência direta ou indireta das organizações e movimentos sociais que protagonizam a denúncia e o enfrentamento das violências fundadas na interação de dispositivos étnicos, raciais, sexuais, classe, gênero e outros (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Carneiro, 2005</xref>).</p>
        <p>Aliás, esses foram os aspectos que enfrentamos na atuação de dois grupos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa imersos nas agendas acima citadas a partir de suas atividades de pesquisa – Constitucionalismo e História na América Latina, Peabiru (IDP)<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref> – e extensão – Clínica de Direitos Humanos (IDP)<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>. Durante o ano passado em diversas oportunidades, principalmente na elaboração de subsídios para litigâncias estratégicas no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para casos emblemáticos que davam centralidade jurídica às teses de desigualdades, a exemplo dos casos Comunidades Quilombolas de Alcântara vs Brasil (CIDH), Beatriz e outros vs. El Salvador (CIDH), Leite de Souza e outros vs. Brasil (CIDH), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442 (STF) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 973 (STF).</p>
        <p>No levantamento de materiais, em especial de literatura jurídica para formulação das teses e fundamentação das peças técnicas, notamos na produção acadêmica uma baixa absorção dos acúmulos que as organizações políticas e sociais têm apresentado em decorrência de suas litigâncias nos mecanismos de proteção constitucional e internacional dos direitos humanos. Um ponto de partida para enfrentar o problema posto neste dossiê é de que o campo constitucional, aqui tomado como mediador dos diferentes temas e conteúdos jurídicos apresentados, têm manuseado de modo mais expressivo apenas repercussões de caráter mais simbólico (exemplo, políticas de composição) ou semântico (exemplo, categorias interpretativas). É notável que as instituições e órgãos integrantes dos sistemas jurídicos mencionados vêm assimilando as abordagens críticas transversais e interseccionais, repercutindo na solução dos casos, mas também na própria reconstrução da imagem das cortes e tribunais<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>.</p>
        <p>Como resultado, temos que as desigualdades sociais deixam de ser tomadas como efeitos naturais da experiência moderna-colonial, sendo necessário não só refletir sobre os aspectos estruturais que informam as dinâmicas de poder que as retroalimentam, mas formular dialeticamente instrumentos eficazes de alteração do quadro denunciado nas ações, estudos ou quaisquer outras iniciativas capitaneadas a partir dos sistemas de proteção constitucional e internacional dos direitos humanos (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Collins; Bilge, 2021</xref>). Por isso, nossa intenção foi viabilizar um espaço de difusão e compartilhamento das mais recentes estratégias investigativas, formulações teóricas e orientações epistêmicas que auxiliam na identificação, descrição e avaliação das disputas empreendidas nesses contextos e os seus resultados para o campo jurídico. Tal perspectiva se tornou mais relevante ainda quando notamos que, em grande medida, os manuscritos submetidos à chamada decorriam de ações de pesquisas ou extensão articuladas dentro das redes de movimentos e organizações sociais.</p>
        <p>Acreditamos que o dossiê contribui para extravasar o diagnóstico que apresentamos na chamada, pois tínhamos como ponto de partida que os arranjos teóricos, epistêmicos e metodológicos desenvolvidos no paradigma do Estado Democrático de Direito, apresentariam adequadas para a concretização dos direitos fundamentais frente às complexidades e desigualdades sociais, a exemplo dos instrumentos e as premissas de democratização dos processos que ampliaram a participação popular nas três esferas de poder  (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Carvalho Netto, 1998</xref>). No entanto, a iniciativa das agências negras, indígenas, quilombolas, feministas e outras que tensionam a esfera pública tem problematizado exatamente os limites do Estado Democrático de Direito, pois embora constituam um paradigma mais plural e aberto à reconstrução, suas bases teóricas, epistêmicas e ontológicas têm resistido e muitas vezes interditado o esforço criativo dessas agências (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Collins e Bilge, 2021</xref>).</p>
        <p>Nesse sentido, avaliamos que o dossiê atende parcialmente esse giro que vem sendo proposto pelas distintas redes políticas que acionam a jurisdição constitucional e os sistemas internacionais de direitos humanos, na medida que temas multifacetados – como violência policial, espiritualidade indígena, extermínio da juventude negra, violência de gênero, pessoas  privadas de liberdade, saúde mental etc. – e instrumentos de resolução – como protocolos autônomos de consulta, o cômputo em dobro da pena de prisão cumprida em condições desumanas, a interseccionalidade, a propriedade comunal etc. – foram apresentados e discutidos considerando, mesmo que limitadamente, os acúmulos das agências que procuram radicalizar as promessas do Estado Democrático de Direito.</p>
        <p>O dossiê inicia com um texto internacional intitulado “Impossibilidades multiculturais em três décadas de constitucionalismo na Colômbia”, de autoria de Rosembert Ariza Santamaría, o artigo revisita o progressivo reconhecimento de direitos de grupos étnico-raciais no território colombiano para problematizar as inconsistências das instituições na resolução de reivindicações desses grupos. A partir disso, desenvolve argumentos que explicitam os limites da gramática constitucional aportada no multiculturalismo, nesse sentido, identifica muito mais uma postura midiática que captura as demandas destes sujeitos ainda sob a perspectiva liberal-conservadora, no que denomina de vaidade constitucional. Na sequência o segundo trabalho “O movimento negro e a luta pela Constituição de 1988: da Assembleia Nacional Constituinte à Jurisdição Constitucional”, de Wallace Corbo, analisa a atuação do movimento negro brasileiro no processo de formação e transformação da Constituição de 1988, tendo como fio condutor as políticas de ações afirmativas demonstra como essa agência materializa o conceito de “luta pela constituição”. As suas conclusões permitem o alargamento dos instrumentos, das linguagens, dos conteúdos e da própria esfera pública, o que implica na identificação do movimento negro como importante sujeito constitucional.</p>
        <p>O terceiro texto do dossiê é um trabalho coletivo de Camila Ariozo, Juliana Salvador e Ilton Garcia, que culminou no artigo “Pelos olhos da Suprema Corte:  seletividade penal e interseccionalidade entre raça e classe social no julgamento da liminar da ADPF/635”. É objeto da reflexão a liminar da “ADPF das Favelas”, assim renomeada pela rede política que a construiu, a ação é delineada como instrumento de mediação para um debate fundamental para os territórios negros, o controle da atividade policial. O trabalho aponta os desafios e a precariedade das ferramentas para implementação das resoluções judiciais definidas no âmbito do controle de constitucionalidade. O quarto artigo “Los sentidos de la espiritualidad indígena y su aplicación por la Corte Interamericana de Derechos Humanos”, escrito por Fernanda Frizzo Bragato e Marina De Almeida Rosa, o trabalho apresenta o papel central da espiritualidade para o pertencimento territorial dos povos originários. A partir desse conceito identificam sua previsão no sistema de direitos internacionais e analisam como a jurisprudência da corte IDH trata os danos espirituais como uma forma de violação de um complexo de direitos.</p>
        <p>O quinto artigo “Do indigenismo integracionista aos protocolos autônomos de consulta: a América Latina nos caminhos do protagonismo dos povos indígenas”, de autoria de Juliane Holder da Câmara Silva, aborda o procedimento de consulta que permite aos povos indígenas uma integração participativa nos processos de tomadas de decisões sobre as questões que os afetam, com destaque para as relacionadas aos seus territórios e os grandes empreendimentos propostos para serem instalados nestes. Sob o enfoque em que se situa a autodeterminação dos povos indígenas pela perspectiva do potencial emancipador do direito de consulta frente às limitações do Estado pautado por uma cultura indigenista opressora e de aculturação, explicitando, assim, o protagonismo desses povos.</p>
        <p>O texto seguinte “Propriedade comunal: a essencialidade enquanto critério decisório à luz das particularidades do instituto e da jurisprudência nacional e do sistema interamericano de direitos humanos” é um trabalho de co-autoria entre Rafael Einstein Carvalho Amorim Alcântara e Paulo Sérgio Velten Pereira. Nele, os autores abordam o instituto da propriedade comunal e seu tratamento pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Uma abordagem que ressalta a importância de um tratamento cuidadoso quando a propriedade comunal tratar-se de objeto de litígio, considerando, os paradigmas adotados pelo Judiciário brasileiro com relação aos litígios envolvendo povos e comunidades tradicionais. O sétimo trabalho é uma parceria de Matheus Porto e Flávia Ávila, no texto “Desmantelando estereótipos: a prática interseccional da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, as autoras partem da preocupação sobre o papel da corte no enfrentamento dos estereótipos. Para isso analisam como o tribunal regional tem mobilizado a interseccionalidade como ferramenta teórica e metodológica na construção de suas decisões.</p>
        <p>Em seguida o dossiê apresenta o artigo “Sujeitas de direito: interseccionalidades de mulheres venezuelanas imigrantes em Manaus frente à xenofobia e à violência de gênero”, autoria de Fernanda Batalha e Thiago Galeão. A interseccionalidade também aparece no trabalho como recurso conceitual e analítico, mas voltam-se para os estigmas sofridos pelas mulheres imigrantes, revelando-se que o duplo fator de vulnerabilidade esgarça os instrumentos nacionais de enfrentamento a violência de gênero. Dando continuidade à temática transnacional, o artigo “O papel dos movimentos sociais na concretização dos direitos dos refugiados: análise do caso venezuelano a partir da decisão do STF na ACO 3121/RR”, de Artur Fontes e Felipe Linhares. No artigo os autores analisam a complexidade na efetivação dos direitos fundamentais a partir do episódio em que um estado-membro brasileiro postulou o fechamento temporário de suas fronteiras. O caso possibilitou a descrição e compreensão dos movimentos sociais como agentes relevantes na resolução de uma crise humanitária.</p>
        <p>“Saúde mental e direitos humanos: fragilidades e provisões necessárias para o Sistema Interamericano”, de Ludmila Cerqueira e Hilbert Pinto é o décimo artigo do dossiê. Nele são explorados como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos cuida das exigências decorrentes das reformas em saúde mental, do ponto de partida que aponta a obsolescência do sistema são elencadas as insuficiências do arcabouço normativo. Além disso, as autoras formularam as premissas para uma abordagem não manicomial na implementação de políticas de saúde mental. Na parte final do dossiê, dois trabalhos tematizam a aplicação da contagem em dobro da pena cumprida em situações desumanas, o décimo primeiro trabalho “A aplicabilidade da Resolução n° 22 de novembro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelos tribunais brasileiros”, de Izabela Trajano, Elder Maia e Monica Sousa, traz uma análise específica da adoção da medida no âmbito do Tribunal de Justiça. Foi catalogada a jurisprudência do órgão estadual no período de 2018 a 2022, concluindo-se que não há um consenso da sua aplicação, considerando que noutras esferas estaduais prevalece a não adoção da resolução.</p>
        <p>No texto “Uma análise neoinstitucional das medidas provisionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Complexo Prisional do Curado”, autoria de Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega e João Augusto Maranhão de Queiroz Figueiredo, a instrumental neoinstitucional é mobilizada para analisar o caso que ensejou a medida provisional. A partir de um conjunto de dados, inclusive primários decorrentes da atuação dos autores como observadores do Fórum de Monitoramento local sobre as decisões da corte regional, localizaram uma rede política que impulsiona práticas institucionais para efetivação dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Fechamos o dossiê com o artigo “Dar o peixe ou ensinar a pescar: o falso impasse sobre a “porta de saída” do bolsa família”, apresentado por Luiz Felipe Monteiro Seixas, Phablo Georges Cícero Fraga Leurquin e Lucas Costa dos Anjos, que aborda os efeitos do Programa Bolsa Família na implementação de direitos socioeconômicos, sobretudo, quando articulado com outras políticas públicas.</p>
        <p>Desejamos uma ótima leitura e esperamos que o dossiê abra novos caminhos.</p>
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            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>Na chamada destacamos alguns casos emblemáticos com importante repercussão no âmbito científico: o Caso Ximenes Lopes vs. Brasil (tortura e maus tratos); o Caso Escher e outros vs. Brasil (violações à privacidade, à honra e à liberdade de associação); o Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (desaparecimento forçado);  a ADPF 186 (cotas raciais); a ADPF 54 (interrupção da gravidez de feto anencefálico); o Caso Trabalhadores Fazenda Brasil Verde vs. Brasil (trabalho forçado e servidão por dívida); o Caso Cosme Rosa, Evandro Oliveira e outros vs. Brasil (execuções sumárias); a ADI 3239 (constitucionalidade do decreto quilombola); Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil (violação ao direito à propriedade coletiva e integridade pessoal); ADPF 635 (favelas pela vida); e a ADPF 709 (covid-19 e povos indígenas).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Coordenado pelos docentes Fernanda Lima da Silva (IDP), Marcos Vinícius Lustosa Queiroz (IDP) e Rodrigo Portela Gomes (UFPB), foi criado com o objetivo de investigar as relações entre história e constitucionalismo na América Latina. No ano de 2023 foram realizados dois grupos de estudos: i) Jurisdição Constitucional, Desigualdade e Democracia; ii) História, Cultura e Direito.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Coordenado pelas docentes Luciana Silva Garcia (IDP) e Rodrigo Portela Gomes (UFPB), foi criado o objetivo de contribuir para a proteção e promoção de Direitos Humanos por meio de ações de litigância estratégica, advocacy e assessoria jurídica voltadas a coletivos, associações, organizações e movimentos sociais.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>Citamos como exemplos recentes, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ambos propostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/pacto-nacional-do-judiciario-pela-equidade-racial/">https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/pacto-nacional-do-judiciario-pela-equidade-racial/</ext-link>. Acesso em: 30 jan. 2024. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/">https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/</ext-link>. Acesso em: 30 jan. 2024.</p>
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            <title>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</title>
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                <mixed-citation>﻿CARNEIRO, Aparecida Sueli. <bold>A Construção do Outro como Não-Ser como fundamento do Ser</bold>.Tese (Doutorado em Educação) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.</mixed-citation>
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                    <source>A Construção do Outro como Não-Ser como fundamento do Ser</source>
                    <comment>Tese (Doutorado em Educação)</comment>
                    <publisher-name>Universidade de São Paulo</publisher-name>
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                            <surname>CARVALHO</surname>
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                    <article-title>A hermenêutica constitucional sob o paradigma do estado democrático de direito</article-title>
                    <source><bold><italic>Notícia do direito brasileiro</italic></bold></source>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
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