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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v21i111.7777</article-id>
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                <article-title>O POPULISMO-NACIONALISTA E O BACKLASH A CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS</article-title>
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                    <trans-title>NATIONALIST-POPULISM AND THE BACKLASH TOWARDS INTERNATIONAL COURTS OF HUMAN RIGHTS</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-6025-6310</contrib-id>
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                        <surname>RIBEIRO</surname>
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                    <bio>
                        <p>Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor Adjunto de Relações Internacionais do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Estadual da Paraíba (PPGRI-UEPB). É membro do Centre for the Comparative Study of Civil War (University of York - Reino Unido), da Rede Brasileira de Pesquisa em Operações de Paz e do Núcleo de Pesquisa de Política Comparada e Relações Internacionais (NEPI).</p>
                    </bio>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>SOUZA</surname>
                        <given-names>LETICIA SUELY DE</given-names>
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                    <bio>
                        <p>Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). É membro do Núcleo de Pesquisa de Política Comparada e Relações Internacionais (NEPI), do grupo Métodos de Pesquisa em Ciência Política (MPCP), e foi membro do Uppsala Conflict Data Project (Uppsala University). Atua como analista de dados na Fundação José Luiz Egydio Setúbal.</p>
                    </bio>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0009-0009-5938-5594</contrib-id>
                    <contrib-id contrib-id-type="lattes">0898383200187809</contrib-id>
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                        <surname>SANTOS</surname>
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                    </name>
                    <bio>
                        <p>Graduada em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). É assessora de gerência da Secretaria da Mulher de Pernambuco e membro da rede Global Shapers em Recife.</p>
                    </bio>
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                <institution content-type="orgname">Universidade Federal de Pernambuco</institution>
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            <author-notes>
                <corresp id="c01">E-mail: <email>miguel.mribeiro@ufpe.br</email></corresp>
                <corresp id="c02">E-mail: <email>leticiasouzaufpe@gmail.com</email></corresp>
                <corresp id="c03">E-mail: <email>darling-lima@hotmail.com</email></corresp>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <label>Corpo Editorial:</label>
                    <p>Editor- Adjunto: L.S.G</p>
                    <p>Editora Associada: J.Y.N</p>
                    <p>Pareceristas: 2</p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>A ascensão de governos populistas representa uma ameaça às cortes internacionais de direitos humanos? O viés nacionalista é mais ameaçador às cortes que outros tipos de populismo? Partindo do pressuposto que governos populistas colocam em risco as funcionalidades de instituições internacionais, destaca-se o papel do <italic>backlash</italic> como estratégia de resistência de governos às cortes internacionais de direitos humanos.  Com recorte temporal de 1990 até 2020, dois bancos de dados já existentes são combinados e analisados conjuntamente para classificar a presença do populismo nos casos de resistência e <italic>backlash</italic> às cortes. No que tange à promoção desses <italic>backlashes</italic>, foi observado que governos populistas e não populistas não se diferenciam em quantidade, mas populistas reagem mais a críticas de mega-política, e não populistas reagem a interferências domésticas. Outro ponto de distinção está no tipo de <italic>backlash</italic> utilizado; enquanto os não populistas são mais incisivos na saída, os populistas diversificam. Com relação ao populismo-nacionalista, não se constatou maior ameaça às cortes.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>Does the rise of populist governments represent a threat to international human rights courts? Is the nationalist vein more threatening to courts than other types of populism? Assuming that populist governments put the functionalities of international institutions at risk, the role of backlash is highlighted as a strategy of government resistance to international human rights courts. With a timeframe from 1990 to 2020, two existing databases are combined and analyzed together to classify the presence of populism in cases of resistance and backlash to the courts. Regarding the promotion of these backlashes, we can see that populist and non-populist governments don’t differ in quantity, but populist react more to mega-politics criticism, and non-populist react to domestic interference. Another point of distinction is in the type of backlashes used; while the non-populists are more incisive in exiting, the populists diversify their backlash. About nationalist-populism, we couldn’t find a greater threat to the courts.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>Populismo</kwd>
                <kwd>Nacionalismo</kwd>
                <kwd>
                    <italic>Backlash</italic>
                </kwd>
                <kwd>Cortes Internacionais</kwd>
                <kwd>Direitos Humanos</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>Populism</kwd>
                <kwd>Nationalism</kwd>
                <kwd>Backlash</kwd>
                <kwd>International Courts</kwd>
                <kwd>Human Rights</kwd>
            </kwd-group>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>INTRODUÇÃO</title>
            <p>Governos populistas têm gerado questionamentos sobre o grau de ameaça que impõem às instituições internacionais, principalmente pelo caráter iliberal que muitos deles apresentam. Neste contexto, os direitos humanos institucionalizados passam a ser objeto particular de investigação, dado que líderes populistas tendem a ter uma visão crítica ao pluralismo político que esses direitos representam no sistema internacional (<xref ref-type="bibr" rid="B62">VOETEN, 2019</xref>). </p>
            <p>Em termos institucionais, a literatura passou a buscar o efeito da ascensão desse tipo de liderança sobre as cortes internacionais de direitos humanos, sobretudo considerando especificamente governos populistas de viés nacionalista (<xref ref-type="bibr" rid="B34">MUDDE, 2007</xref>). É nessa discussão que se insere este artigo. Pretende-se responder duas questões: a ascensão de governos populistas representa uma ameaça às cortes internacionais de direitos humanos? o populismo de viés nacionalista é mais ameaçador para as cortes que outros tipos de populismo?</p>
            <p>Nessa pesquisa, entende-se por cortes internacionais de direitos humanos todas aquelas que têm a proteção dos direitos humanos como foco principal, e Estados como membros. Podemos englobar nessa definição cortes universais e regionais (<xref ref-type="bibr" rid="B11">DONNELLY; WHELAN, 2018</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B15">FORSYTHE, 2012</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B40">PIOVESAN, 2019</xref>).</p>
            <p>O tipo específico de ameaça com que este trabalho se ocupa é o chamado <italic>backlash</italic>. Esse é um termo estruturado dentro da literatura sobre resistência e legitimidade, e é visto como um sistemático ataque a aparatos institucionais; esses atos levam ao não-cumprimento de regras, objetivando alterá-las ou diminuir a presença de interesses alternativos (<xref ref-type="bibr" rid="B61">VINJAMURI, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B50">SOLEY; STEININGER, 2018</xref>). Nem sempre o <italic>backlash</italic> leva a um resultado coerente à resistência inicial, mas é capaz de enfraquecer as instituições. </p>
            <p>O populismo-nacionalista, como apresentado por <xref ref-type="bibr" rid="B07">Copelovitch e Pevehouse (2019)</xref>, representa um grupo de atitudes anti-elitistas e soberanistas capazes de promover <italic>backlash</italic>. Em contextos de disputa por interesses e ganhos materiais ou de reputação, lideranças influenciadas por essa ideologia podem estimular resistências mais profundas a nível institucional (<xref ref-type="bibr" rid="B44">RIBEIRO; CARVALHO NETO, 2022</xref>). </p>
            <p>Pensando nisso, mapeou-se casos de <italic>backlash</italic> e decisões finais de lideranças populistas e não populistas na Corte Interamericana, Corte Europeia, Corte Africana e no Tribunal Penal Internacional, entre 1990 e 2020. Depois, classificou-se o tipo de populismo para identificar os populistas-nacionalistas e comparar seu <italic>backlash</italic> e decisões finais com os demais tipos. Os dados são da base resultante da pesquisa de <xref ref-type="bibr" rid="B62">Voeten (2019)</xref> no artigo “<italic>Populism and Backlashes against International Courts</italic>”, e do <italic>Global Populism</italic>, publicado pelo Instituto <italic>Tony Blair</italic> (TBI) (<xref ref-type="bibr" rid="B29">KYLE; MEYER, 2020</xref>). O desenho de pesquisa, portanto, foca em levantamentos de dados qualitativos e análise comparativa de casos, e uma análise política envolvendo instituições jurídicas.</p>
            <p>O artigo utilizou uma combinação entre a literatura do Direito com a de Ciência Política/Relações Internacionais. Aqui, a interdisciplinaridade é capaz de abarcar conceitos e escopos jurídicos quanto ao funcionamento e abrangência dos tribunais, mas também sobre teorias de fenômenos políticos e sociais que explicam as escolhas dos tomadores de decisão em órgãos adjudicatórios. Hoje há uma crescente tendência de se buscar subsídios empíricos para entender fenômenos jurídicos, e esse é um importante caminho para o desenvolvimento da área (<xref ref-type="bibr" rid="B18">GOMES NETO; BARBOSA; PAULA FILHO, 2023</xref>), tendência na literatura estrangeira de direito internacional (<xref ref-type="bibr" rid="B49">SHAFFER; GINSBURG, 2012</xref>). </p>
        </sec>
        <sec>
            <title>1 A ORDEM INTERNACIONAL LIBERAL E OS DIREITOS HUMANOS</title>
            <p>No início do século passado, as duas grandes guerras trouxeram uma percepção de que uma ordem internacional mais institucionalizada era necessária. O primeiro lampejo dessa ordem surge com o fim da I Guerra Mundial. Os ideais wilsonianos, interessados na promoção de instituições legalmente constituídas e na organização da política internacional a partir do <italic>rule of law</italic>, foram basilares para a criação da extinta Liga das Nações (<xref ref-type="bibr" rid="B04">BULL, 2002</xref>). </p>
            <p>O fracasso desse primeiro sistema internacional de cunho universal não foi seguido de uma desinstitucionalização da política entre Estados, mas de um processo de institucionalização ainda mais robusto após o fim da II Guerra. A consagração desse processo veio com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e no conjunto de instituições subsequentes, sejam aquelas do sistema ONU, sejam das autônomas.</p>
            <p>Assim, se por um lado o mundo pós-II Guerra estabeleceu a dinâmica bipolar na política internacional, por outro trouxe um aprofundamento das relações internacionais, com uma institucionalização de caráter liberal e liderada pelos Estados Unidos. Foi o que Ikenberry chamou de ordem internacional liberal 2.0 (<xref ref-type="bibr" rid="B24">IKENBERRY, 2009</xref>). </p>
            <p>No plano legal, o pós-II Guerra marcou uma expansão significativa da legalização da política internacional (<xref ref-type="bibr" rid="B17">GOLDSTEIN et. al., 2001</xref>). O fenômeno foi seguido pela judicialização das relações internacionais (<xref ref-type="bibr" rid="B02">ALTER; HAFNER-BURTON; HELFER, 2019</xref>), com adensamento normativo complementado pela criação de diversos órgãos adjudicatórios - inicialmente marcado pela institucionalização da Corte Internacional de Justiça e de cortes regionais. </p>
            <p>Já após a Guerra Fria e a ascensão dos EUA como a única superpotência, acadêmicos chegaram a vislumbrar uma ordem internacional liberal consolidada: Fukuyama, em seu texto clássico, afirmou que no pós-Guerra Fria, as democracias industriais estavam firmemente unidas por uma rede de acordos jurídicos obrigatórios que controlam suas interações econômicas, e que a resolução de disputas por meio da força entre elas seria impensável (<xref ref-type="bibr" rid="B16">FUKUYAMA, 1992</xref>). </p>
            <p>A ideia de uma ordem internacional aberta e centrada em regras (<italic>rule-based</italic>) quer dizer tanto uma abertura na ordem do liberalismo político, como do liberalismo econômico. No primeiro caso, remete-se aos direitos humanos, centrada no respeito às liberdades fundamentais e na democracia (<xref ref-type="bibr" rid="B28">KLIMAN, 2012</xref>). As instituições internacionais de direitos humanos são pilares dessa ordem específica (<xref ref-type="bibr" rid="B15">FORSYTHE, 2012</xref>). </p>
            <p>Com isso, acordos universais foram fortalecidos e criados em nome da garantia da paz e da proteção dos direitos humanos, havendo um aumento de regimes e órgãos internacionais sobre a pauta (<xref ref-type="bibr" rid="B10">DONNELLY, 1999</xref>). Os Estados passaram a usar seus direitos de soberania para criar instituições internacionais formais<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>, que poderiam até restringir esta própria soberania (<xref ref-type="bibr" rid="B15">FORSYTHE, 2012</xref>). De um período iniciado timidamente por apenas uma declaração política não vinculante, a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), passou-se à criação de uma grande quantidade de tratados e instituições, sejam elas intergovernamentais, independentes, não-judiciais ou mesmo de órgãos adjudicatórios, como as cortes europeia e interamericana de direitos humanos e o Tribunal Penal Internacional (TPI).</p>
            <p>O institucionalismo internacional dos direitos humanos reflete a disseminação do liberalismo político na ordem internacional. Liberalismo, nesse sentido, como “sinônimo de atenção aos direitos dos indivíduos” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">FORSYTHE, 2012</xref>, p. 3, tradução nossa). Dentre outras características marcantes, os Estados passam a aceitar que seus próprios cidadãos questionem decisões das instituições domésticas perante organismos internacionais (<xref ref-type="bibr" rid="B40">PIOVESAN, 2019</xref>). O direito internacional, mesmo não obtendo o monopólio da força, possui um caráter de legitimidade cada vez mais expressivo na política internacional, e seu descumprimento implica possíveis danos à reputação estatal (<xref ref-type="bibr" rid="B30">LUTZ; SIKKINK, 2001</xref>).</p>
            <p>Para além de instituições relacionadas aos direitos humanos especificamente, órgãos jurídicos fortalecem o liberalismo institucional a partir do direito internacional. Apesar de os entes adjudicatórios internacionais terem sido uma das apostas mais ambiciosas, de serem aplicados universalmente, a sua jurisdição se estenderia apenas aos Estados que expressamente os aceitem. </p>
            <p>O único órgão de direitos humanos que poderia galgar esse status global é o TPI, mas a ratificação do Estatuto de Roma está longe de ser universal, com menos de ⅔ da população mundial coberta por sua jurisdição. Contudo, desde sua criação em 2002, o tribunal tem tido êxito em estabelecer julgamentos próximos à justiça e evitar que atrocidades massivas voltem a acontecer. Ainda que o tribunal só possa ser aplicado após tramitação doméstica e não substitua os tribunais nacionais, “o Estatuto inova, ao prever violações às situações de conflitos internos, e não apenas aos internacionais.” (<xref ref-type="bibr" rid="B41">PIOVESAN; IKAWA, 2012</xref>, n. 8, p. 160, tradução nossa).  </p>
            <p>Regionalmente, a Europa foi o primeiro continente a estabelecer um tribunal para a proteção dos direitos humanos<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>. A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) foi criada em 1950, e abarca todos os 47 países que fazem parte do Conselho da Europa. </p>
            <p>No continente americano, havia certo anseio pela integração dos Estados a um tribunal judicial. Apenas em 1979 a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) passou a funcionar. 22 dos 35 membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) a ratificaram.</p>
            <p>Por fim, no continente africano subsaariano, os Estados firmaram um compromisso que pudesse efetivar a integração regional e disseminar preceitos democráticos: a União Africana (UA). Sob sua égide, foi estabelecido em 2004 o Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, documento fundacional da Corte Africana de Direitos Humanos e do Povo (CADHP). 31 Estados ratificaram o protocolo, mas apenas 6 aceitam atualmente a jurisdição do tribunal.</p>
            <p>Haver três organismos adjudicatórios para a proteção dos direitos humanos em cinco continentes, além do TPI, é um forte indicativo de que o institucionalismo liberal obteve êxito no tocante à disseminação de valores políticos. Apesar disso, há desafios constantes. A <italic>compliance</italic> está, por vezes, em níveis relativamente baixos, notadamente no sistema interamericano (<xref ref-type="bibr" rid="B45">RIBEIRO; RAMANZINI; SANTOS, 2020</xref>) e africano (<xref ref-type="bibr" rid="B60">VILJOEN, 2021</xref>). Além disso, cortes regionais enfrentam consideráveis restrições orçamentárias (<xref ref-type="bibr" rid="B22">HUNEEUS, 2018</xref>). </p>
            <p>Problemas estruturais como os descritos acima não têm impacto na legitimidade dessas instituições no curto e médio prazo, mas é inegável que novos desafios com maior potencial de danos vêm surgindo nos últimos anos. Essas novas ocorrências são provenientes de estratégias políticas deliberadas por partes de atores governamentais que buscam ir além do esvaziamento da estrutura ou da resistência pontual à <italic>compliance</italic> de decisões. Essa resistência mais intensa e articulada contra cortes de direitos humanos pode ter forte impacto sobre a legitimidade de órgãos adjudicatórios internacionais sobre o tema.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 <italic>BACKLASH</italic> A CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS</title>
            <p>Atualmente, há a ideia de que a ordem liberal está em crise (<xref ref-type="bibr" rid="B12">DUNCOMBE; DUNNE, 2018</xref>). Depois do auge na década de 1990, haveria hoje um forte declínio da ordem liberal, decorrente da atuação dos Estados na política internacional, sobretudo diante de instituições internacionais (<xref ref-type="bibr" rid="B25">IKENBERRY, 2018</xref>). As resistências a instituições de direitos humanos passaram a ser retrato dessa tendência, trazendo posicionamentos desfavoráveis à promoção e proteção dos direitos humanos pelos Estados (votações adversas, não cumprimento de decisões, etc.), e atacando a legitimidade dessas instituições.</p>
            <p>Este processo não é exclusivo dos direitos humanos. Para citar exemplos, a Organização Mundial do Comércio está com o seu órgão de solução de controvérsias travado. Outras instituições foram inviabilizadas, como a UNASUL na América do Sul. E há também as que enfrentaram a saída de membros-chave, sendo o <italic>Brexit</italic> um dos mais salientes.</p>
            <p>Na literatura, há diagnósticos diversos sobre os elementos causadores desses desafios. Um dos aspectos mais comuns está ligado ao anticolonialismo. Países que sofreram com a dominação de grandes potências ao longo de sua história são frequentemente desconfiados das agendas de direitos humanos das instituições internacionais, já que elas são vistas como agentes que interferem em assuntos internos. Isso também poderia ser explicado pelas diferenças e inconsistências nas jurisdições internacionais no mundo (<xref ref-type="bibr" rid="B46">ROMANO, 2013</xref>), que fazem com que alguns Estados façam mais usos desses tratados e organizações do que outros. Nessa dinâmica contestadora, opiniões contrárias aos julgamentos de tribunais são esperadas, tendo em vista que essas instituições podem implementar acordos a contragosto dos Estados. </p>
            <p>O consenso, porém, é que esses desafios à ordem institucional liberal decorrem de elementos da política doméstica dos Estados. Assim, neste artigo, o foco está em avaliar a congruência de dois fatores como elementos potencialmente essenciais: o populismo (<xref ref-type="bibr" rid="B43">POSNER, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B59">VERBEEK; ZASLOVE, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B62">VOETEN, 2019</xref>) e o nacionalismo (<xref ref-type="bibr" rid="B63">VON BORZYSKOWSKI; VABULAS, 2019</xref>).</p>
            <sec>
                <title>2.1 NACIONALISMO E POPULISMO </title>
                <p>Parte da literatura sobre resistência vem identificando que o nacionalismo pode motivar ataques a instituições internacionais de direitos humanos, ou potencializar alguns custos políticos dessas decisões. O nacionalismo é utilizado por países como a China para assumir um contra-discurso de defesa, refutando críticas externas a suas políticas de direitos humanos (<xref ref-type="bibr" rid="B27">KINZELBACH, 2013</xref>). </p>
                <p>Considerando o caso da CEDH, <xref ref-type="bibr" rid="B21">Huneeus e Madsen (2018)</xref> ressaltam que os movimentos de contenção à instituição decorrem, em certa medida, do nacionalismo dos governantes. Em linha semelhante, <xref ref-type="bibr" rid="B12">Duncombe e Dunne (2018)</xref> afirmam que a frustração de certos setores das populações do ocidente é sintomática, em virtude de problemas como desigualdade e desemprego traduzidos em nacionalismo e protecionismo.</p>
                <p>É importante apontar que há uma grande variedade de nacionalismos, e nem todos eles são incompatíveis com o cosmopolitismo e internacionalismo propagado por instituições internacionais. Há o nacionalismo de cunho liberal (<xref ref-type="bibr" rid="B23">HURRELL, 2007</xref>), em que se difunde um entendimento de orgulho nacional sem aversão ao “outro”. O nacionalismo seria o princípio da congruência entre a unidade nacional e a unidade política em um território (<xref ref-type="bibr" rid="B07">COPELOVITCH; PEVEHOUSE, 2019</xref>). Não obstante, há concepções de nacionalismo que são necessariamente conflituosas. São visões em que há uma tensão traduzida no “nós” vs. “o outro”. No contexto das instituições internacionais, elas são problemáticas (<xref ref-type="bibr" rid="B07">COPELOVITCH; PEVEHOUSE, 2019</xref>).</p>
                <p>O nacionalismo também ganha tração por sua capacidade de se associar a outras ideologias – fascismo, socialismo, liberalismo – e princípios – autodeterminação e soberania (<xref ref-type="bibr" rid="B23">HURRELL, 2007</xref>). Quando combinado com soberania, o nacionalismo funciona como um escudo contra a intromissão em política interna (<xref ref-type="bibr" rid="B07">COPELOVITCH; PEVEHOUSE, 2019</xref>).</p>
                <p>Outra das justificativas mais recentes na literatura é a de que disputas por poder em regimes democráticos e o avanço de movimentos populistas fazem com que a relação de líderes políticos com os tribunais se torne conflituosa (<xref ref-type="bibr" rid="B62">VOETEN, 2019</xref>). Na Ciência Política contemporânea, a definição de Cas <xref ref-type="bibr" rid="B35">Mudde (2004)</xref> para populismo ganha evidência. Para o autor, populismo seria uma espécie de ideologia-ténue, a qual surgiria da concepção de que existem dois grupos na sociedade: o povo puro vs. a elite corrupta; e de que o Estado deveria ser governado de acordo com a vontade geral, evocada por este povo puro, que apontaria um legítimo representante da nação (<xref ref-type="bibr" rid="B35">MUDDE, 2004</xref>). </p>
                <p>Em relação aos tribunais, os Estados podem pedir revisão judicial ou cumprir decisões parcialmente como forma de resistência, mas no caso de populistas, o movimento dá abertura maior para uma tentativa de reverter ou anular sentenças, tendo iniciativas para reformar regras, ameaçar a saída da instituição ou até efetivamente deixar de fazer parte dela por meio da denúncia do tratado (<xref ref-type="bibr" rid="B50">SOLEY; STEININGER, 2018</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B62">VOETEN, 2019</xref>). </p>
                <p>Um dos argumentos frequentemente utilizados é o de que os tribunais não possuem legitimidade ou autoridade. Isso se dá porque, segundo a teoria que embasa o populismo, a política deve servir a vontade do povo e ser contrária a uma suposta elite desviada, associada, em grande medida, às estruturas burocráticas - <italic>anti-establishment</italic>/anti-elitistas (<xref ref-type="bibr" rid="B35">MUDDE, 2004</xref>). Portanto, se o tribunal tomar decisões contramajoritárias e defender direitos liberais e minorias, ele vai contra os interesses dos populistas (<xref ref-type="bibr" rid="B62">VOETEN, 2019</xref>).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>2.2 POPULISMO-NACIONALISTA E <italic>BACKLASH</italic></title>
                <p>A combinação entre nacionalismo e populismo surge como um elemento explicativo para o enfraquecimento do internacionalismo liberal. Tanto o nacionalismo como o populismo não são novos no cenário político internacional, a novidade parece ser a junção entre esses dois e a localização regional de sua projeção mais recente. Nesse último caso, enquanto o populismo-nacionalista ficou concentrado nos países do Sul Global por um período, hoje esse fenômeno está cada vez mais forte nos Estados ocidentais desenvolvidos (<xref ref-type="bibr" rid="B07">COPELOVITCH; PEVEHOUSE, 2019</xref>), principalmente com a ascensão de governos de extrema direita.</p>
                <p>A literatura aponta para governos populistas tanto de esquerda, como de direita (<xref ref-type="bibr" rid="B35">MUDDE, 2004</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B59">VERBEEK; ZASLOVE, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B43">POSNER, 2017</xref>). Grosso modo, líderes populistas de esquerda focam em redistribuição de riqueza; por sua vez, os populistas de direita tendem a ser anti-imigração e anti-internacionalização (<xref ref-type="bibr" rid="B07">COPELOVITCH; PEVEHOUSE, 2019</xref>). Assim, a tendência é que governos radicais de direita sejam mais propensos a serem populistas-nacionalistas, já que “o conceito chave da direita radical populista é nativismo, o Estado deve ser composto por nativos e não-nativos devem ser tratados com hostilidade” (<xref ref-type="bibr" rid="B34">MUDDE, 2007</xref>, p. 138, tradução nossa).</p>
                <p>Diversos governos populistas-nacionalistas passaram a ser vistos como fragilizadores da ordem institucional liberal (<xref ref-type="bibr" rid="B52">STIANSEN; VOETEN, 2020</xref>). Estados conhecidos pela promoção de valores liberais também se apresentam contra decisões de instituições internacionais no que concerne aos direitos humanos (<xref ref-type="bibr" rid="B19">HELFER; VOETEN, 2020</xref>). O exemplo mais paradigmático é do governo Donald Trump, que retirou os EUA do CDHNU por discordância ao <italic>modus operandi</italic> da instituição (<xref ref-type="bibr" rid="B61">VINJAMURI, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B64">VOSS, 2018</xref>).</p>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B07">Copelovitch e Pevehouse (2019)</xref> discutem o impacto do que chamam de era do populismo-nacionalista nas organizações internacionais. A presença de populismo ou nacionalismo pode trazer implicações diferentes quanto ao comportamento dos Estados frente a essas instituições (<xref ref-type="bibr" rid="B02">ALTER; HAFNER-BURTON; HELFER, 2019</xref>). Nesse sentido, os autores sugerem a tipologia apresentada no <xref ref-type="table" rid="t01">quadro</xref> abaixo:</p>
                <table-wrap id="t01">
                    <label>Quadro 1</label>
                    <caption>
                        <title>Tipologia do Populismo-nacionalista</title>
                    </caption>
                    <table frame="box" rules="all">
                        <thead>
                            <tr align="left" valign="top">
                                <th>&nbsp;</th>
                                <th>Populismo</th>
                                <th>~Populismo</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr align="left" valign="top">
                                <td rowspan="2"><italic>Nacionalismo</italic></td>
                                <td align="center"><italic>Retirada</italic></td>
                                <td align="center"><italic>Renegociação</italic></td>
                            </tr>
                            <tr align="left" valign="top" style="border-top:hidden">
                                <td><italic><underline>Características dos atores</underline></italic>:<break/>anti-elites/<italic>establishments</italic> com apego à soberania nativista e céticos quanto a instituições internacionais e suas influências.<break/>&nbsp;<break/><italic><underline>Resposta a ações de instituições internacionais:</underline></italic>  maior probabilidade de <italic>backlash</italic> contra instituições internacionais, com maior tendência de rompimento de membresia.</td>
                                <td><italic><underline>Características dos atores:</underline></italic> soberanistas, mas não abjetos às instituições internacionais.<break/>&nbsp;<break/><italic>R<underline>esposta a ações de instituições internacionais:</underline></italic> negociações acerca dos termos de engajamento nas instituições internacionais apenas para minimizar custos de soberania.</td>
                            </tr>
                            <tr align="left" valign="middle">
                                <td rowspan="2"><italic>~Nacionalismo</italic></td>
                                <td align="center"><italic>Debate</italic></td>
                                <td align="center"><italic>Cosmopolitismo</italic></td>
                            </tr>
                            <tr align="left" valign="top" style="border-top:hidden">
                                <td><italic><underline>Características dos atores:</underline></italic> anti-elites/<italic>establishments e</italic> críticos a regras e políticas de instituições internacionais, mas não opostos à membresia.<break/>&nbsp;<break/><italic><underline>Resposta a ações de instituições internacionais:</underline></italic> busca por modificar o conteúdo de regimes e regras para equilibrar com as visões do povo em detrimento das elites políticas.</td>
                                <td><italic><underline>Características dos atores:</underline></italic> alto grau de cosmopolitismo.<break/>&nbsp;<break/><italic><underline>Resposta a ações de instituições internacionais:</underline></italic> tendência de apoio à cooperação e instituições internacionais.</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn>
                            <p>Fonte: Adaptada de <xref ref-type="bibr" rid="B07">Copelovitch e Pevehouse (2019)</xref>.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>O Cosmopolitismo representa a ausência de características nacionalistas e populistas, gerando um panorama em que os líderes políticos são completamente favoráveis à cooperação entre Estados e organizações internacionais, compreendendo o papel conciliador, negociador e protetor que elas assumem.</p>
                <p>O panorama de Debate apresenta o populismo sem nacionalismo, trazendo lideranças que criticam as regras e tratados estabelecidos sem a influência da vontade do povo. Dessa maneira, estabelece-se um chamado à discussão sobre uma revisão que adeque os regimes e os torne menos elitistas. Não há rejeição às instituições e sua legitimidade.</p>
                <p>Já no caso da Renegociação, os líderes possuem uma grande preocupação com a soberania do Estado, o que faz com que haja uma constante negociação quanto aos termos de engajamento nas instituições, de modo a evitar um custo indesejado ao país. Não há rejeição às instituições e sua legitimidade.</p>
                <p>A Retirada é o retrato de um Estado com lideranças populistas-nacionalistas. A associação da soberania nativista com o anti-elitismo populista gera uma hostilidade às organizações internacionais, desconsiderando sua legitimidade para tomar decisões. Essa configuração questiona a existência das instituições, abrindo margem para resistências mais duras, como a saída desses Estados vinculados.</p>
                <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B07">Copelovitch e Pevehouse (2019)</xref>, a junção entre populismo e nacionalismo aumenta a probabilidade de <italic>backlash.</italic> Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B62">Voeten (2019)</xref>, <italic>backlash</italic> é uma ação com objetivo de restringir ou reverter a autoridade de um tribunal internacional; segundo ele, é possível identificar empiricamente um crescente avanço do <italic>backlash</italic> contra cortes internacionais, resistência à imposição de decisões politicamente custosas. </p>
                <p>Em um estudo recente, um dos autores deste <italic>paper</italic> demonstrou a plausibilidade de que decisões sobre assuntos considerados de mega-política podem ser uma condição necessária para que Estados saiam de cortes internacionais de direitos humanos (<xref ref-type="bibr" rid="B44">RIBEIRO; CARVALHO NETO, 2022</xref>). </p>
                <p>Mesmo que outros trabalhos questionem a judicialização da mega-política como condição suficiente ou mesmo necessária para <italic>backlash</italic> de forma geral, (<xref ref-type="bibr" rid="B32">MADSEN, 2020</xref>), o fato é que assuntos politicamente sensíveis parecem ter impacto na tomada de decisão de governos promotores de <italic>backlash</italic> especificamente relacionado a saída de cortes internacionais de direitos humanos (<xref ref-type="bibr" rid="B44">RIBEIRO; CARVALHO NETO, 2022</xref>). No entanto, aventar judicialização da mega-política (<xref ref-type="bibr" rid="B20">HIRSCHL, 2008</xref>) como condição necessária para o <italic>backlash</italic> de Estados, é, em outros termos, dizer que outros fatores políticos, sobretudo da política doméstica dos Estados, tornam-se igualmente relevantes. </p>
                <p>É importante salientar a inexistência de gradação de seriedade nos tipos de <italic>backlash</italic>. Ou seja, nem todos os casos levarão à saída da instituição, mas isso não significa que o <italic>backlash</italic> é menos preocupante. Muitos países utilizam-se de <italic>backlash</italic> para alterar o <italic>status quo</italic> da instituição e fazê-la cooperar com seus interesses, ou para dar voz aos seus ideais. Por exemplo, a Venezuela, antes de anunciar a saída da OEA, foi responsável por fazer mudanças sérias em regras institucionais e contribuiu para o enfraquecimento da imagem da organização perante a região. </p>
                <p>No caso das cortes internacionais de direitos humanos, o mesmo pode ser observado. Quando a Gâmbia anunciou a sua retirada do TPI em 2016, mas a decisão final foi de permanência, houve uma campanha para acusar o tribunal de investigar os casos dos países africanos parcialmente. Essa campanha manchou a imagem da organização e levou à saída de outros países. </p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="results">
            <title>3 DADOS E RESULTADOS</title>
            <p>Para analisar os resultados dos <italic>backlashes</italic> nas cortes internacionais de direitos humanos, foi realizada a junção de dois bancos de dados<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref> que apresentavam governos populistas e não populistas nas respectivas cortes internacionais de direitos humanos: Corte IDH, CEDH, CADHP e TPI. O recorte temporal é de 1990 até 2020, dada a importância do período pós-Guerra fria para a defesa dos direitos humanos. Dessa forma, o artigo visa observar a presença do populismo nos casos de <italic>backlash</italic> às cortes mencionadas, e depois analisar os governos populistas-nacionalistas.</p>
            <p>O primeiro banco de dados utilizado foi retirado do artigo “<italic>Populism and Backlashes against International Courts</italic>”, de <xref ref-type="bibr" rid="B62">Voeten (2019)</xref>. Nele, o autor analisa os <italic>backlashes</italic> feitos pelos governos populistas e não populistas sob cortes internacionais e quais as motivações por trás dessas reações. <xref ref-type="bibr" rid="B62">Voeten (2019)</xref> observa três tipos de <italic>backlash</italic>: reforma, quando o governo expressa um pedido de reforma que limite a autoridade do tribunal; ameaça de saída, quando o governo faz ameaças explícitas de sair do tribunal; e saída, quando o governo entra com um pedido de retirada completa do tribunal através da denúncia do protocolo. </p>
            <p>A depender de qual seja o <italic>backlash</italic> realizado pelos governos, os resultados esperados devem se enquadrar em cinco tipos: permanência, quando o governo desiste da ameaça de saída ou do pedido de retirada; permanência sem reforma, quando o governo desiste da ameaça e do pedido de reforma; reforma, quando o governo consegue uma reforma nas regras do tribunal; saída, quando o governo sai do tribunal; e inconclusivo, quando o resultado não fica evidente pela falta de informação sobre os desdobramentos.</p>
            <p>O segundo banco de dados utilizado foi o <italic>Global Populism</italic>, do Instituto <italic>Tony Blair</italic> (TBI) (<xref ref-type="bibr" rid="B29">KYLE; MEYER, 2020</xref>). Através dele, foi possível selecionar os países populistas e classificá-los entre os três tipos de populismo: Cultural, Socioeconômico e <italic>Anti-establishment</italic>. </p>
            <p>O populismo cultural prioriza membros nativos do Estado-nação e trata como opositores imigrantes, criminosos, minorias étnicas e religiosas, e elites cosmopolitas. Defende temáticas que enfatizam a tradição religiosa, a lei e a ordem, as posições anti-imigração e a soberania nacional (<xref ref-type="bibr" rid="B29">KYLE; MEYER, 2020</xref>). Dado o caráter nativista engajado à preocupação com a soberania, essa categoria é <italic>proxy</italic> para populismo-nacionalista. </p>
            <p>O populismo socioeconômico prioriza os membros da classe trabalhadora, enquanto as grandes empresas, proprietários de capital, forças estrangeiras ou “imperiais” que sustentam um sistema capitalista internacional, são considerados seus inimigos. Os temas relevantes estão quase sempre relacionados a uma ideologia econômica de esquerda (<xref ref-type="bibr" rid="B29">KYLE; MEYER, 2020</xref>).</p>
            <p>O populismo <italic>anti-establishment</italic> condena as elites empoderadas por antigos ou novos regimes, em especial aqueles que tentam condenar o povo. Foca em assuntos que vão além da divisão em espectro político, como corrupção e reforma democrática (<xref ref-type="bibr" rid="B29">KYLE; MEYER, 2020</xref>).</p>
            <p>Dessa forma, através da junção dos dois bancos de dados apresentados acima, foi criado o conjunto utilizado neste artigo. O caso da Gâmbia contra o TPI foi excluído da análise por não estar presente na classificação de populismo do TBI. Sendo assim, foram selecionados 13 casos.</p>
            <table-wrap id="t02">
                <label>Tabela 1</label>
                <caption>
                    <title><italic>Backlashes</italic> Contra Cortes Internacionais de Direitos Humanos</title>
                </caption>
                <table frame="box" rules="all">
                    <thead>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <th>País </th>
                            <th>Líder</th>
                            <th>Populista/<break/> Não populista</th>
                            <th>Tipo de Populismo</th>
                            <th>Corte</th>
                            <th><italic>Backlash</italic></th>
                            <th>Resultado</th>
                        </tr>
                    </thead>
                    <tbody>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>África do Sul </td>
                            <td>Zuma</td>
                            <td>Populista</td>
                            <td>Socio<break/> econômico</td>
                            <td>TPI</td>
                            <td>Ameaça de saída</td>
                            <td>Permaneceu</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Bolívia </td>
                            <td>Morales</td>
                            <td>Populista</td>
                            <td>Socio<break/> econômico</td>
                            <td>Corte IDH</td>
                            <td>Reforma </td>
                            <td>Permaneceu sem reforma</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Burundi</td>
                            <td>Nkurunziza</td>
                            <td>Não populista</td>
                            <td>-</td>
                            <td>TPI</td>
                            <td>Saída</td>
                            <td>Saiu</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Equador </td>
                            <td>Correa</td>
                            <td>Populista</td>
                            <td>Socio<break/> econômico</td>
                            <td>Corte IDH</td>
                            <td>Reforma</td>
                            <td>Permaneceu sem reforma</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Filipinas </td>
                            <td>Duterte</td>
                            <td>Populista</td>
                            <td>Cultural</td>
                            <td>TPI</td>
                            <td>Ameaça de saída</td>
                            <td>Saiu</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Peru </td>
                            <td>Fujimori</td>
                            <td>Populista</td>
                            <td><italic>Anti-establishment</italic></td>
                            <td>Corte IDH</td>
                            <td>Saída</td>
                            <td>Permaneceu </td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Quênia</td>
                            <td>Kenyatta</td>
                            <td>Não populista</td>
                            <td align="center">-</td>
                            <td>TPI</td>
                            <td>Ameaça de saída + Reforma</td>
                            <td>Permaneceu com reformas não claras.</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Reino Unido</td>
                            <td>Cameron/<break/> May</td>
                            <td>Não populista</td>
                            <td align="center">-</td>
                            <td>CEDH</td>
                            <td>Ameaça de saída + Reforma</td>
                            <td>Permaneceu com reforma parcial</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>República Dominicana</td>
                            <td>Medina</td>
                            <td>Não populista</td>
                            <td align="center">-</td>
                            <td>Corte IDH</td>
                            <td>Ameaça de saída</td>
                            <td>Inconclusivo</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Ruanda</td>
                            <td>Kagame</td>
                            <td>Não populista</td>
                            <td align="center">-</td>
                            <td>CADHP</td>
                            <td>Saída</td>
                            <td>Permaneceu</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Rússia </td>
                            <td>Putin</td>
                            <td>Não populista</td>
                            <td align="center">-</td>
                            <td>CEDH</td>
                            <td>Ameaça de Saída</td>
                            <td>Permaneceu</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Trindade e Tobago</td>
                            <td>Panday</td>
                            <td>Não populista</td>
                            <td align="center">-</td>
                            <td>Corte IDH</td>
                            <td>Saída</td>
                            <td>Saiu</td>
                        </tr>
                        <tr align="left" valign="top">
                            <td>Venezuela </td>
                            <td>Chávez</td>
                            <td>Populista</td>
                            <td>Socio<break/> econômico</td>
                            <td>Corte IDH</td>
                            <td>Saída</td>
                            <td>Saiu</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn>
                        <p>Fonte: Elaboração própria.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>Dos 13 casos analisados, os <italic>backlashes</italic> contra cortes internacionais de direitos humanos foram 6 ameaças de saída, 5 saídas, e 4 pedidos de reforma<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref>. A maioria dos casos de <italic>backlash</italic> foi promovida por governos não populistas, 7 de 13 casos (53,8%). Analisando apenas os governos populistas, a maioria é do tipo socioeconômico, correspondendo a 66,6% do total. Já os tipos <italic>anti-establishment</italic> e cultural empatam, com um total de 16,6% cada. Outra questão relevante é que, considerando os tipos de <italic>backlash</italic> categorizados neste trabalho, apenas o TPI e a Corte IDH foram alvos de governos populistas. Já os não populistas investiram contra todas as instituições. </p>
            <p>A CEDH, apesar de possuir proteção advinda da estrutura regional altamente institucionalizada, não passou incólume em situações de <italic>backlash</italic>. Apesar de não haver registro de populistas, o populismo pode ser um elemento na composição explicativa para <italic>backlashes</italic>; apesar de não ser originalmente populista, Putin vem assumindo uma retórica populista nos últimos anos (<xref ref-type="bibr" rid="B05">BURRETT, 2020</xref>). Já com relação ao Reino Unido, a despeito do partido conservador não ser um partido populista, ele assumiu contornos populistas na política recente, sobretudo durante o Brexit (<xref ref-type="bibr" rid="B32">MADSEN, 2020</xref>). </p>
            <p>No que concerne à CADHP, a existência de apenas um caso, não populista, pode se dever à categorização dos bancos de dados, com apenas países democráticos. Assim, regimes autoritários possivelmente populistas não entraram nas análises.</p>
            <p>No TPI, a maioria decorre de uma conjuntura regional de contestação do órgão por governos africanos. Durante seus primeiros anos, as investigações e processos ativos estavam todos voltados para crimes ocorridos no continente africano. Como resultado, os líderes passaram a questionar sua credibilidade, alegando seletividade nos casos (<xref ref-type="bibr" rid="B48">SENYONJO, 2018</xref>).</p>
            <p>O relacionamento do TPI com o Conselho de Segurança da ONU foi um fator primordial para a crescente insatisfação dos líderes africanos. Devido ao poder de encaminhar casos para investigação no tribunal, o órgão foi responsável por exigir processos contra dois governos: Al Bashir do Sudão em 2009 e Gaddafi da Líbia em 2011. Essa decisão levantou questionamentos por parte da África do Sul (<xref ref-type="bibr" rid="B56">UGANDA’S MUSEVENI…, 2014</xref>), Burundi e Uganda (<xref ref-type="bibr" rid="B57">UGANDAN PRESIDENT…, 2014</xref>) sobre porque outros crimes semelhantes ou mais graves eram ignorados. </p>
            <p>Por sua vez, a Corte IDH é o tribunal com maior número de casos de <italic>backlash</italic> no geral (6), e dos advindos de governos populistas (4). <xref ref-type="bibr" rid="B29">Kyle e Meyer (2020)</xref> apontam que isso se deve à América Latina ser a região em que mais prevaleceram casos de governos populistas; enquanto outras regiões do globo apresentavam uma baixa desses governos na década de 2010, na região eles permaneceram e modificaram o espectro político, para a direita. Também se deve ao cenário político e econômico latino-americano propiciar a presença de governos populistas que emergem como líderes capacitados para retirar a região da sua histórica crise. </p>
            <p>Com relação ao tipo de <italic>backlash</italic>, a tabela mostra que os mais frequentes são reforma e ameaça de saída, em governos populistas e não populistas. Esses processos possuem custos institucionais menores; além disso, os resultados da permanência ou reforma podem trazer mais benefícios ao país. </p>
            <p>A África do Sul, populista, ameaçou sair do TPI alegando imparcialidade nas investigações do continente. As motivações de Jacob Zuma, então presidente, para a ameaça de retirada surgiram após o país ser acusado de descumprimento da ordem expressa de prisão de Al-Bashir (<xref ref-type="bibr" rid="B51">SOUTH AFRICA…, 2016</xref>). Argumentando que aquele não era seu dever, o presidente ignorou as recomendações e promoveu uma campanha com Estados do continente para uma saída em massa, propondo a criação de uma corte específica para tratar da região (<xref ref-type="bibr" rid="B48">SENYONJO, 2018</xref>). A resistência não resultou em saída formal, mas o TPI saiu prejudicado. </p>
            <p>Com relação aos governos não populistas, as ameaças de saída normalmente são movidas por interferências do tribunal em assuntos domésticos. A Rússia aderiu à Convenção Europeia de Direitos Humanos em 1998, um marco significativo para o avanço europeu com os direitos humanos, e sua entrada mobilizou a participação de outras nações. A relação começou a deteriorar-se em 2004, após uma reforma institucional que expandiu sua jurisdição. </p>
            <p>Desde então, o CEDH passou a proferir sentenças de alto nível contra o país (<xref ref-type="bibr" rid="B31">MADSEN, 2016</xref>), que apesar de ter aceito alguns julgamentos e pago as indenizações, acusou um viés anti-russo na Corte (<xref ref-type="bibr" rid="B54">THE ROCKY…, 2014</xref>). Em 2015, após ameaçar se retirar várias vezes, o Tribunal Constitucional Russo aprovou uma lei estabelecendo que a Rússia tem o direito de não implantar medidas concorrentes à sua constituição (<xref ref-type="bibr" rid="B33">MÄLKSOO, 2016</xref>). </p>
            <p>O Reino Unido também protagonizou um momento contra a CEDH. A dinâmica com o país se tornou mais fervorosa após o tribunal julgar o processo <italic>Hirst v. UK</italic> (2005), no qual a corte concedeu aos prisioneiros britânicos o direito ao voto. Nesse contexto, um grupo de políticos conservadores tentaram organizar uma votação parlamentar para a saída da corte, mas a medida não foi aprovada (<xref ref-type="bibr" rid="B62">VOETEN, 2019</xref>).</p>
            <p>Apenas em 2012 a Grã-Bretanha conseguiu formular a Declaração de Brighton, com intuito de limitar a autoridade da corte sobre os tribunais domésticos (<xref ref-type="bibr" rid="B62">VOETEN, 2019</xref>). Na versão final, a lei foi aprovada contendo exigências brandas para transformar o CEDH em um órgão consultivo. Sem sucesso, em 2014 a administração do Reino Unido iniciou um plano de retirada (<xref ref-type="bibr" rid="B31">MADSEN, 2016</xref>), com possível desistência caso fossem “vetadas quaisquer decisões politicamente inaceitáveis sob as leis do Reino Unido” (<xref ref-type="bibr" rid="B55">TORIES PLAN…, 2014</xref>, tradução nossa). Apesar da pressão, a proposta não foi aceita e o Estado permaneceu no tribunal. </p>
            <p>Na República Dominicana, o líder exerceu sérios ataques à Corte IDH em 2014 após o tribunal condenar a sentença de expulsão e negação de nacionalidade a descendentes de haitiano nascidos no país (<xref ref-type="bibr" rid="B50">SOLEY; STEININGER, 2018</xref>). O país declarou-se impossibilitado de realizar a obrigação imposta pelo tribunal (<xref ref-type="bibr" rid="B37">NACIONALIDAD DOMINICANA…, 2014</xref>). </p>
            <p>Através do julgamento do Tribunal Constitucional da República Dominicana, chegou-se ao entendimento de que a Corte IDH exercia muito poder sobre as decisões internas, e por isso deveria haver uma reforma, reconsiderando sua permanência no tribunal sob essa condição. Apesar das ameaças, o país não denunciou a Convenção, mas parou de “prestar informações sobre o cumprimento da sentença” (<xref ref-type="bibr" rid="B50">SOLEY; STEININGER, 2018</xref>, p. 250, tradução nossa).</p>
            <p>No TPI, o Quênia ameaçou sair porque temia investigações do tribunal ao seu chefe de Estado. Contudo, a estratégia para conter o avanço da instituição é datada desde o período violento do pós-eleição presidencial, entre 2007-2008 (<xref ref-type="bibr" rid="B36">MUELLER, 2014</xref>). Kenyatta e Ruto, que respondiam por processos contra direitos humanos no TPI em 2012, se candidataram às eleições em 2013 e, durante a campanha eleitoral, declararam apoio ao tribunal e às investigações que ocorriam no país. Entretanto, quando eleitos, iniciaram uma série de críticas à corte. </p>
            <p>Em 2014 e 2016, contando com apoio doméstico e internacional, o governo conseguiu retirar as acusações e intensificou um movimento de retirada em massa de estados africanos (<xref ref-type="bibr" rid="B19">HELFER; SHOWALTER, 2017</xref>). Acusavam o tribunal de “atuar a pedido dos governos europeus e americano contra a soberania dos Estados africanos.” (<xref ref-type="bibr" rid="B01">AFRICAN UNION…, 2016</xref>, tradução nossa). O país nunca denunciou o Estatuto de Roma.</p>
            <p>Quando as relações estão comprometidas e o governo não encontra mais vantagem em continuar participando do tribunal, ele decide retirar-se sem buscar um diálogo com a instituição. Esses casos de saída foram recorrentes na Corte IDH. </p>
            <p>Na Venezuela, o governo de Hugo Chávez desde 2008 era alvo de críticas devido à sua postura autoritária e à violação dos direitos humanos dos cidadãos, em especial de opositores políticos. Insatisfeito, Chávez passou a rebater as decisões da corte e a recriminar o tribunal, alegando que ele não tinha poder sobre as decisões domésticas. A Corte IDH continuou a criticar e a investigar o país. </p>
            <p>Em resposta, o governo denunciou o tribunal com uma retórica agressiva, acusando a corte de ser “fantoche” dos interesses imperialistas estadunidenses, efetivando sua saída em 2012 (<xref ref-type="bibr" rid="B50">SOLEY; STEININGER, 2018</xref>). Em carta, o então ministro Nicolás Maduro declarou que:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O tribunal se tornou uma arma política destinada a minar a estabilidade de governos específicos, especialmente o nosso do país, ao adotar linhas de ação que interferem nos assuntos internos de nosso governo, violando e ignorando os princípios básicos (...) como soberania</p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B58">VENEZUELA, 2012</xref>, p. 3, tradução nossa).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A Venezuela continua desferindo críticas à instituição e influencia a região para que outros países se retirem.</p>
            <p>No Peru, Alberto Fujimori iniciou um plano de governo que visava minar as crises socioeconômicas que assolavam o país e as violências nacionais promovidas por grupos terroristas na década de 1990. Para executar suas estratégias, ele concentrou poder no executivo e implementou políticas de segurança repressivas. </p>
            <p>Com o avanço da erosão democrática e falta de transparência em seus julgamentos, o país passou a ser alvo constante de críticas pela Corte IDH. Quando a câmara de justiça peruana condenou 4 chilenos por terrorismo sem respeitar o devido processo legal previsto na Convenção Americana, uma liminar enviada pela corte revogou e anulou as condenações, e Fujimori buscou se retirar da corte em 1999 como consequência, mas sem denunciar a Convenção Americana, já que queria permanecer na instituição (<xref ref-type="bibr" rid="B38">PERU WITHDRAWS…, 1999</xref>). </p>
            <p>Suas acusações foram de que o tribunal violou a soberania do Estado e não possui autoridade para despachar mudanças nas leis (<xref ref-type="bibr" rid="B50">SOLEY; STEININGER, 2018</xref>). A corte julgou esse tipo de desvinculação parcial como incompatível. Na prática, o Peru deixou de se vincular ao tribunal, mas juridicamente permaneceu, já que não denunciou a convenção.</p>
            <p>Outro caso de saída da Corte IDH foi o de Trindade e Tobago. O país não populista foi o primeiro a sair da corte. Embora grande parte dos tribunais internacionais fossem contrários ao uso da pena de morte como combate à criminalidade, os tribunais domésticos e a opinião popular em Trindade e Tobago eram a favor, afirmando que “fazia parte da tradição jurídica” do país (<xref ref-type="bibr" rid="B50">SOLEY; STEININGER, 2018</xref>, p. 243).</p>
            <p>Em sentença a um caso contra a Jamaica, o <italic>Judicial Committee of the Privy Council</italic>, o mais alto tribunal de apelação dos países caribenhos (<xref ref-type="bibr" rid="B06">CONTESSE, 2019</xref>), declarou que era desumano um sentenciado passar mais de 5 anos esperando pela pena. Sendo assim, eles reduziram o limite em até 18 meses e estabeleceram que se excedesse esse período, deveria ser comutada. Insatisfeito com essa decisão, Trindade e Tobago pediu que a comissão estabelecesse um tempo maior, mas a instituição não atendeu ao pedido, e isso resultou na saída do país (<xref ref-type="bibr" rid="B50">SOLEY; STEININGER, 2018</xref>).</p>
            <p>A corte africana também enfrentou um caso de saída. Em 2017, Ruanda foi acusada de violar a liberdade de expressão e os direitos de defesa previstos no caso do líder do partido de oposição, Victoire Ingabire. Segundo o tribunal, a decisão da ação do Estado deveria ser revista (<xref ref-type="bibr" rid="B09">DALY, 2018</xref>). Contudo, Ruanda alegou que a corte estava sendo manipulada por associados ao genocídio de 1994 (<xref ref-type="bibr" rid="B09">DALY, 2018</xref>), e retirou a declaração que permitia que indivíduos e ONGs enviassem petições à Corte (<xref ref-type="bibr" rid="B47">RWANDA REJECTS…, 2021</xref>). </p>
            <p>No único caso de saída do TPI, a decisão possui ligação direta com as investidas enfrentadas pelo tribunal durante a década de 2010 no continente africano. O Burundi tomou sua decisão após o promotor investigar os crimes de violência generalizada que ocorreram no país em 2015. Segundo alguns relatórios da ONU, os graves crimes estavam sendo cometidos por agentes do Estados e pessoas ligadas a eles. Temendo que as investigações recaíssem sobre o chefe de estado e outros funcionários, Burundi saiu do tribunal em 2016. No entanto, o país justificou sua saída com a suposta perseguição do tribunal.</p>
            <p>Dos 5 casos de saída por populistas e não populistas, 3 resultaram em saída efetiva, 1 sendo populista; dos 6 casos de ameaça de saída, apenas 1 resultou em saída, sendo este país populista. Esse processo pode ser explicado pelo custo político reputacional alto para os Estados que deixam de se vincular a cortes internacionais de direitos humanos (<xref ref-type="bibr" rid="B52">STIANSEN; VOETEN, 2020</xref>). </p>
            <p>É importante ressaltar que o fato de a saída não ter sido concluída, não significa que a instituição saiu ilesa dos tensionamentos. Governantes podem não estar efetivamente interessados em deixar a instituição, mas simplesmente enfraquecer a legitimidade institucional das cortes (<xref ref-type="bibr" rid="B06">CONTESSE, 2019</xref>).</p>
            <p>Essa ponderação também é importante quando se olha o total das ações de <italic>backlash</italic> para reformas. O fato de apenas 1 dos 4 casos de pedidos de reformas terem sido efetuados, mas apenas numa ação parcial, pode ser enganoso sobre os danos à própria instituição. Eles contribuíram para o questionamento da legitimidade institucional. </p>
            <p>Quando Evo Morales, da Bolívia, sugeriu uma reforma da OEA, e consequentemente da Comissão e da Corte Interamericana, para que os Estados Unidos fosse incluído no sistema, ele deixou claro que caso isso não fosse cumprido, esses órgãos “deveriam desaparecer” (<xref ref-type="bibr" rid="B14">EVO MORALES…, 2012</xref>). Influenciado pelas críticas venezuelanas, o governo alegava que a instituição não estava tomando as decisões com imparcialidade. Além disso, a criação de um novo tribunal para substituir a corte foi elaborada com outros Estados. Rafael Correa, do Equador, motivado por uma suposta ingerência dos Estados Unidos na corte, fez coro com Bolívia e Venezuela em favor da reforma. As ações não tiveram os resultados esperados e os países permaneceram na instituição (<xref ref-type="bibr" rid="B08">COUSO; HUNEEUS; SIEDER, 2010</xref>). </p>
            <p>Em nenhum dos casos citados acima, a mera existência de governos populistas, por si só, pode ser vista como determinante para a promoção de <italic>backlash</italic> contra as respectivas cortes. Por outro lado, essa condição não é irrelevante, já que populistas se retiram da instituição quando denunciam formalmente desde o começo ou quando iniciam com ameaças de saída, enquanto não populistas saem quando já iniciam o processo denunciando a corte. </p>
            <p>Uma possível hipótese seria que o <italic>backlash</italic> de governos populistas ocorre por meio da ativação de mecanismos quando cortes de direitos humanos passam a julgar certos casos de grande importância política para governo. Ou seja, o <italic>backlash</italic> de governos populistas precisaria estar associado a assuntos de mega-política, entendidos como fundamentais para o governo (<xref ref-type="bibr" rid="B44">RIBEIRO; CARVALHO NETO, 2022</xref>).  Com relação a governos não populistas, a interferência da Corte diante de decisões domésticas são as principais razões por trás dos <italic>backlashes</italic>. Mesmo que os estados possuam um histórico de boa relação com a corte, isso muda no momento que ele sente que sua soberania está ameaçada.</p>
            <p>Assim, governos populistas podem ser vistos como uma ameaça às cortes internacionais de direitos humanos, mas apenas quando o populismo está associado a outros fatores, como o diagnóstico sobre que ameaça a corte representa para o governo.</p>
            <sec>
                <title>3.1 BACKLASH DE POPULISTAS-NACIONALISTAS</title>
                <p>Dentre os 6 casos de populismo, em apenas um deles o governo populista tinha o viés nacionalista. O governo Duterte é o único caracterizado como populista cultural. Uma primeira inferência importante é justamente este ser um dos dois únicos entre populistas que representou a efetivação de uma investida - ameaça de saída com retirada formal. Em termos qualitativos, esse dado nos leva a pensar que governos populistas-nacionalistas levam às últimas consequências o <italic>backlash</italic> de saída.</p>
                <p>O evento em questão está diretamente associado a uma política fundamental para esse líder populista. A política de combate às drogas, nos primeiros 5 meses, foi responsável pela morte de milhares de filipinos e gerou uma onda de terror no país (<xref ref-type="bibr" rid="B53">TAKING A…, 2016</xref>). Como resposta às intervenções do tribunal, Duterte ameaçou se retirar do tratado e efetivou a denúncia em 2018. </p>
                <p>Duterte argumentou que o TPI estava fazendo um ataque direto às Filipinas (<xref ref-type="bibr" rid="B39">PHILIPPINES DRUGS…, 2018</xref>). Em um discurso feito em 2021, Duterte usou uma retórica claramente nacionalista para justificar sua política de guerra às drogras: “Eu nunca neguei – e o TPI pode registrar – que aqueles que destroem <italic>meu país</italic>, eu vou matar vocês. E aqueles que destroem os jovens do meu país, eu os matarei, <italic>porque amo meu país</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">DUTERTE TAUNTS…, 2021</xref>, tradução nossa, grifo nosso). </p>
                <p>O TPI tem o agravante político de julgar indivíduos; nesse caso, o próprio Duterte. Assim, é importante mencionar que sair do tribunal também é uma tentativa de proteção jurídica. Especificamente sobre o caso, uma análise possível é que a existência de governo populista-nacionalista combinada com o julgamento de política fundamental para o governo poderia ser um caminho suficiente para a existência de <italic>backlash</italic>. </p>
                <p>Um caso recente na Europa, fora do nosso banco de dados, parece reforçar essa hipótese. Recentemente, a Polônia usou o sistema doméstico para atingir o sistema europeu após a CEDH questionar a indicação de juízes para cortes nacionais, argumentando a quebra de independência do judiciário. Em uma decisão tomada em 2021, a Corte Constitucional do país negou que a CEDH teria jurisdição para “revisar a constitucionalidade e compatibilidade” de leis polonesas (<xref ref-type="bibr" rid="B42">POLISH COURT…, 2022</xref>, tradução nossa). </p>
                <p>O caso das Filipinas, e em certa medida o polonês, sugerem que governos populistas-nacionalistas afetados por assuntos com alta sensibilidade política em cortes internacionais de direitos humanos promovam <italic>backlash</italic> mais diretos do que tentativas de enfraquecimento. No entanto, essas hipóteses devem ser testadas em outros estudos empíricos mais específicos. </p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>CONCLUSÃO</title>
            <p>O artigo apresentou o arcabouço teórico de como as instituições internacionais, em especial os tribunais de direitos humanos, sofrem com a resistência de países com lideranças populistas. Umas das possíveis razões seria o populismo-nacionalista, que representa a união de ideias anti-pluralistas e <italic>anti-establishment</italic> com sentimentos de soberania e nativismo por parte dos líderes (<xref ref-type="bibr" rid="B07">COPELOVITCH; PEVEHOUSE 2019</xref>).</p>
            <p>As cortes, sensíveis às ações dos seus membros, podem sofrer com <italic>backlash</italic>, (<xref ref-type="bibr" rid="B62">VOETEN 2019</xref>). Unidas, as teorias nacionalistas e populistas apresentam um panorama que, em contexto de disputa em cortes internacionais de direitos humanos, tornaria o <italic>backlash de retirada</italic> natural aos órgãos de proteção (<xref ref-type="bibr" rid="B35">MUDDE 2004</xref>; ALTER; HAFNER-BURTON; HELFER, 2019; <xref ref-type="bibr" rid="B07">COPELOVITCH; PEVEHOUSE 2019</xref>).</p>
            <p>Ao selecionar os 13 casos, reunimos todos os eventos de <italic>backlash</italic> contra essas cortes (tentativas de reforma, ameaças de saída ou saída) e os seus desdobramentos. Em termos descritivos, é preciso salientar que a quantidade de <italic>backlashes</italic> registrados de não populistas (7) ultrapassou a de populistas (6). Sobre o <italic>backlash</italic> de saída, os não populistas apresentaram três iniciativas desse tipo, com dois cumprimentos (Burundi e Trindade e Tobago), enquanto populistas apresentaram duas saídas, com um cumprimento (Venezuela). Mesmo assim, a quantidade de resultados correspondentes ao <italic>backlash</italic> foi 4, dois em cada grupo, todos casos de retirada das respectivas organizações de direitos humanos. Desses quatro, Filipinas<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref> e Venezuela foram os populistas. Todas as cortes foram ameaçadas, mas os populistas só possuem casos no TPI e na Corte IDH.</p>
            <p>Sobre os tipos de populismo, quatro são do tipo socioeconômico, um é <italic>anti-establishment</italic>, e um é cultural. Dentre os que cumpriram a retirada, um é socioeconômico e outro é cultural. A Venezuela apresentou o populismo socioeconômico, com denúncias de que o tribunal estaria subserviente aos Estados Unidos. Já Duterte, único exemplo que cumpre a postulação da tipologia de <xref ref-type="bibr" rid="B07">Copelovitch e Pevehouse (2019)</xref> testada neste trabalho, possui um populismo cultural, <italic>proxy</italic> para o populismo-nacionalista. </p>
            <p>O país asiático entendeu que sua condenação por suas políticas de combate ao tráfico de drogas era uma tentativa de intervenção indesejada às leis do Estado, e agiu com <italic>backlash</italic> a partir da ameaça de saída da instituição antes de, enfim, protocolar seu processo de saída e retirar-se dela em 2018. O líder populista deixou claro que a ameaça de saída é um tipo de <italic>backlash</italic> tão importante quanto qualquer uma das outras duas, e que seu viés populista-nacionalista foi uma das razões centrais para sua decisão.</p>
            <p>Apesar disso, é importante frisar que há muitas razões para resistir a estas instituições, como citado anteriormente. De acordo com os dados, países não populistas podem ser vistos como iguais em termos de <italic>backlash</italic> perante os populistas, já que há uma quantidade equivalente de casos em ambos os lados. Mesmo assim, é plausível que haja relações entre os ideais populistas e nacionalistas e os estímulos para <italic>backlashes</italic>, principalmente aqueles que levam os países a realmente cumprir com o que propuseram institucionalmente. </p>
            <p>Analisando a hipótese proposta por <xref ref-type="bibr" rid="B44">Ribeiro e Carvalho Neto (2022)</xref> sobre mega-política, os casos de <italic>backlash</italic> de populistas são relacionados a políticas específicas sensíveis ao governo. Já no caso dos não populistas, os casos são relacionados a interferências nas decisões judiciais domésticas. </p>
            <p>Sobre populistas-nacionalistas, não é possível concluir nenhuma interferência específica. Mesmo assim, nossas análises oferecem <italic>insights</italic> interessantes sobre como o populismo pode afetar as interações e desdobramentos de um país em relação a cortes internacionais de direitos humanos, especialmente em casos de <italic>backlash</italic>.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Na teoria neoinstitucional mais atual, instituições podem ser tanto formais, como informais. É o caso dos regimes internacionais (<xref ref-type="bibr" rid="B26">KEOHANE, 1984</xref>). Nesse projeto, focamos nas instituições internacionais formais, sejam elas intergovernamentais, geridas por burocratas internacionais (<xref ref-type="bibr" rid="B03">BARNETT; FINNEMORE, 2004</xref>), ou mesmo organizações não-governamentais.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Considerando os que ainda estão em atividade.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>Todos os bancos de dados utilizam a definição de Cas Mudde para populismo.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>Reino Unido e Quênia combinaram ameaça de saída e reforma.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>Caso de ameaça de saída, portanto o resultado de saída é considerado congruente.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B01">

                <mixed-citation>AFRICAN UNION, members back Kenyan plan to leave ICC. The Guardian, Londres, 01 fev. 2016. Disponível em: &lt;https://www.theguardian.com/world/2016/feb/01/african-union-kenyan-plan-leave-international-criminal-court&gt;. Acesso em: 10 fev. 2023. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>AFRICAN UNION</collab>
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                    <publisher-name>The Guardian</publisher-name>
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                    <year>2016</year>
                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.theguardian.com/world/2016/feb/01/african-union-kenyan-plan-leave-international-criminal-court">https://www.theguardian.com/world/2016/feb/01/african-union-kenyan-plan-leave-international-criminal-court</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">10 fev. 2023</date-in-citation>
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