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                <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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                <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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                    <subject>Artigos Originais</subject>
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                <article-title>A ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS: A AUTOCOMPOSIÇÃO NO CASO HYDRO</article-title>
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                    <trans-title>THE MANAGEMENT OF SOCIAL AND ENVIRONMENTAL CONFLICTS: SELF-COMPOSITION IN THE HYDRO CASE</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-1795-2281</contrib-id>
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                        <surname>Silva</surname>
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                    <bio>
                        <p>Doutor e mestre em Direito (UFPA). Procurador do trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 8.ª Região. Professor da UFPA, na graduação e na pós-graduação em Direito. Membro da International Association of Procedural Law (IAPL) e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP). Associado fundador da ANNEP. Líder do Grupo de Pesquisa “Conflitos: administração, processo e a paz” (CNPq).</p>
                    </bio>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>Jesus</surname>
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                    <bio>
                        <p>Doutorando e mestre em Direito (UFPA). Especialista em Direito Público (UGF). Procurador do estado do Pará. Membro do IBDP, da ANNEP e do Grupo de Pesquisa “Conflitos: administração, processo e a paz” (CNPq). Prêmios de Tese da ANAPE (2021), de Petição (2022 e 2024) e de Parecer (2021) da PGE/PA. Integrou as Comissões autocompositivas de criação da PCAM/PA e de criação e regulamentação da transação fiscal estadual.</p>
                    </bio>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-2345-5054</contrib-id>
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                        <surname>Sequeira</surname>
                        <given-names>Fernanda Jorge</given-names>
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                    <bio>
                        <p>Mestra em Direito (UFPA). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UCAM). Procuradora do estado do Pará. Diretora jurídica do Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa). Já atuou como coordenadora jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (SEMAS/PA) e como procuradora-chefe da Procuradoria Fundiária, Ambiental, Minerária e Imobiliária (PFAM).</p>
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                <institution content-type="original">Universidade Federal do Pará (UFPA). Programa de Pós-Graduação em Direito e Desenvolvimento da Amazônia (PPGDDA). Belém (Pará). Brasil.</institution>
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            <author-notes>
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                    <label>Corpo Editorial:</label>
                    <p>Editor-Chefe: J.P.B</p>
                    <p>Editora-Adjunta: L.S.G</p>
                    <p>Editora Associada: J.Y.N</p>
                    <p>Pareceristas: 2</p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
                </license>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <p>Este artigo objetiva identificar a forma de autocomposição em um conflito socioambiental em Barcarena (PA). Usando o método de estudo de caso, e a pesquisa documental, apontam-se premissas do sistema multiportas e os possíveis benefícios do diálogo no acesso à justiça – direito social que não é assegurado exclusivamente pelo Judiciário –, especialmente nos conflitos de elevada complexidade e dinamismo como os socioambientais. Defendem-se a adequada participação das pessoas efetivamente impactadas por determinado acontecimento e a consideração da comunidade local no tratamento dos conflitos em que estejam envolvidas. Descreve-se a experiência paraense no conflito de Barcarena (PA), na qual a criação de Comitê representou uma forma de instrumentalização do diálogo autocompositivo com a comunidade envolvida no conflito, problema e insatisfação social. Propõe-se, então, o diálogo autocompositivo como instrumento recomendável para o tratamento de conflitos socioambientais, considerando-se as razões das comunidades afetadas a partir da criação de Comitê de acompanhamento, garantindo-se progressivamente os direitos humanos com a exigibilidade, a exequibilidade e o monitoramento contínuo do que foi acordado no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, com fundamento em escutas qualificadas dos membros do Comitê e da sociedade civil.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <p>This article aims to identify the form of self-settlement in a socio-environmental conflict in Barcarena (PA). Using the case study method and documentary research, the premises of the multi-door system and the possible benefits of dialogue in access to justice – a social right that is not exclusively guaranteed by the Judiciary – are pointed out, especially in conflicts of high complexity and dynamism such as socio-environmental conflicts. The adequate participation of the people effectively impacted by a given event and the consideration of the local community in the treatment of the conflicts in which they are involved are defended. The experience of Pará in the conflict of Barcarena (PA) is described, in which the creation of Committee represented a form of instrumentalization of the self-compositional dialogue with the community involved in the conflict, problem and social dissatisfaction. It is proposed, then, the self-compositional dialogue as a recommended instrument for the treatment of socio-environmental conflicts, considering the reasons of the affected communities from the creation of Monitoring Committee, progressively guaranteeing human rights with the enforceability, feasibility and continuous monitoring of what was agreed in the Term of Adjustment of Conduct concluded, based on qualified listening of the members of the Committee and civil society.</p>
            </trans-abstract>
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                <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
                <kwd>autocomposição</kwd>
                <kwd>conflitos socioambientais</kwd>
                <kwd>estado do Pará</kwd>
                <kwd>Caso Hydro</kwd>
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                <title>KEYWORDS</title>
                <kwd>self-composition</kwd>
                <kwd>socio-environmental conflicts</kwd>
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        <sec sec-type="intro">
            <title>Introdução</title>
            <p>Considerando o sistema multiportas, o acesso à justiça e a proposta cooperativa e dialogada do Código de Processo Civil (CPC), algumas reflexões são necessárias sobre as posturas a serem adotadas pelos envolvidos em eventuais conflitos, problemas e insatisfações sociais (CPIS). A propósito, o CPC responsabiliza os envolvidos, incentivando-os a promover a solução autocompositiva dos CPIS, a adotar uma atuação dialogada para uma decisão de mérito justa e efetiva e a assumir um comportamento de acordo com a boa-fé.</p>
            <p>De fato, não se desconhece a problemática da crescente judicialização e da demora (e da possível inefetividade) na prestação jurisdicional heterocompositiva estatal, especialmente nos casos de conflitos, problemas e insatisfações sociais que apresentam complexidade, plurilateralidade, incerteza, volatilidade, ambiguidade, continuidade, gradualismo e dinamismo, características das relações jurídicas submetidas à autocomposição ou à heterocomposição.</p>
            <p>Dentre os procedimentos possíveis para tratamento dos CPIS, destaca-se o diálogo autocompositivo como forma de assegurar exigibilidade, concretização e efetividade, especialmente nos conflitos socioambientais (<xref ref-type="bibr" rid="B49">Svampa, 2017, p. 79-106</xref>), garantindo-se progressivamente os direitos humanos e observando-se a autonomia individual e coletiva e o protagonismo racional dos envolvidos (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016, p. 329</xref>).</p>
            <p>O presente artigo busca identificar a forma de autocomposição dialógica nos conflitos socioambientais envolvendo comunidades locais tradicionais e não tradicionais na cidade de Barcarena, em virtude dos danos causados pela mineradora Hydro no desempenho de suas atividades minerárias, em desobediência ao efetivamente licenciado pelo órgão ambiental do Pará no ano de 2018.</p>
            <p>O recorte proposto busca identificar os possíveis benefícios da autocomposição dialógica, questionar o monopólio da via judicial para o tratamento de CPIS em tutela coletiva ambiental e investigar a possibilidade de realização da autocomposição em matéria socioambiental. Nesse sentido, o presente artigo não pretende aprofundar o estudo das comunidades tradicionais, seu objetivo é antes focar os potenciais benefícios da autocomposição coletiva e da efetiva participação dos envolvidos no tratamento racional e dialógico dos CPIS.</p>
            <p>É fundamental que o Poder Público viabilize o procedimento dialógico (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Sarmento, 2004, p. 66</xref>) que assegure a participação dos envolvidos e a satisfação de suas necessidades humanas em eventual conflito socioambiental, além do constante monitoramento desse procedimento pelos protagonistas a fim de aumentar, possivelmente, as chances de seu efetivo adimplemento. Com efeito, dado o potencial minerário, não se descarta a possibilidade de nova ocorrência de CPIS em decorrência da atuação de mineradoras na região amazônica, especialmente no estado do Pará.</p>
            <p>Do ponto de vista metodológico, para aliar razões epistemológicas e práticas, buscar-se-á responder ao seguinte questionamento: como o Poder Público pode viabilizar a autocomposição dialógica em conflito socioambiental envolvendo comunidades tradicionais e não tradicionais impactadas por determinado evento danoso ocorrido na localidade?</p>
            <p>Recorrendo ao método de estudo de caso e à pesquisa documental em acordos e em atas de reuniões do conflito ocorrido em Barcarena (PA), bem como em jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e dos Tribunais Ordinários (TJRS, TJBA, TJSP e TJPA) e em casos concretos, identificar-se-á uma proposta de diálogo autocompositivo para o tratamento de CPIS ambientais, como forma de considerar as razões das comunidades impactadas, viabilizar a progressiva exigibilidade e exequibilidade dos direitos dos protagonistas do conflito (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016</xref>) e identificar os desafios do caso.</p>
            <p>Após a introdução, a segunda seção trará considerações sobre o sistema multiportas e a autocomposição em matéria socioambiental, detalhando a possível desestatização da execução, a autocomposição em matéria socioambiental e a importância da participação e da consideração dos envolvidos na administração dos conflitos ambientais em Barcarena (PA).</p>
            <p>Na terceira seção, será identificada a forma de diálogo autocompositivo com as comunidades de Barcarena (PA) no caso Hydro, com maiores especificações nos subitens em que se faz uma breve digressão sobre o caso concreto, a origem, a composição e a participação do Comitê de Acompanhamento (CA) do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado em juízo e sobre a conversão dos valores de multas arbitradas depositados no Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema) que considere a aplicação da verba, após consulta às comunidades, em projetos voltados para seus interesses, conforme proposição dos representantes do estado do Pará, por intermédio da Semas. Ao final, propõe-se um caminho para o tratamento de conflitos socioambientais.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 O sistema multiportas e a autocomposição em matéria socioambiental.</title>
            <p>Busca-se identificar, neste tópico, as possíveis premissas teóricas em que se fundamenta o sistema multiportas e os benefícios decorrentes do diálogo no acesso à justiça, tendo em vista fornecer ao Poder Público instrumentos para viabilizar o diálogo autocompositivo com os envolvidos em eventuais conflitos, problemas e insatisfações socioambientais, a fim de que sejam concretizadas e realizadas.</p>
            <sec>
                <title>1.2 A tendência de desestatizar a execução.</title>
                <p>Sobre o acesso à justiça, importa dizer que o Judiciário é o órgão em que deveriam terminar e não começar os CPIS (como ocorre no Brasil), cabendo questionar se o Judiciário é a melhor forma de resolução (administração) de alguns conflitos (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Ray; Clare, 1985, p. 8</xref>). Deste modo, cumpre destacar o necessário acesso à ordem jurídica justa e a existência de um sistema de múltiplas portas para concretizar e efetivar a solução dos conflitos (<xref ref-type="bibr" rid="B24">Nogueira; Nogueira, 2018, p. 506</xref>), admitindo-se a primazia da autocomposição como possível instrumento de tutela concreta, adequada, tempestiva e efetiva de direitos (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Didier Jr.; Zaneti Jr., 2017, p. 36-37</xref>).</p>
                <p>O acesso à justiça não significa apenas acesso ao Judiciário (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Salles, 2003, p. 47</xref>), visto que o acesso à justiça implica acesso à cidadania e à participação democrática nos rumos da sua própria vida em comunidade (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Silva, 2017, p. 1085</xref>). Em verdade, a autocomposição representa um dos possíveis caminhos para a solução de conflitos (administração de CPIS) por meios consensuais (autocompositivos), compondo o já consagrado sistema multiportas (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Lorencini, 2020, p. 62-64</xref>). Vigora o princípio da não necessidade de intervenção jurisdicional, e as soluções de autocomposição podem revelar-se mais eficientes e céleres (<xref ref-type="bibr" rid="B37">Schwind; Kukiela, 2016, p. 329 e p. 332</xref>).</p>
                <p>É reconhecida a dificuldade institucional do Judiciário para tratar problemas estruturais e ainda para alcançar a execução de suas decisões (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Sarmento, 2016</xref>). Defendem-se, pois, a ampliação procedimental e o avanço para um “novo modelo de processo, mais democrático, mais participativo, mais policentrista” (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Macedo; Rodrigues, 2017, p. 73</xref>).</p>
                <p>A complexidade dos megaconflitos (sobretudo os de políticas públicas) requer a adoção da solução consensual ou por autocomposição, que é mais célere, transparente, democrática e pedagógica em uma sociedade marcada por múltiplos direitos e interesses, que ora convergem, ora divergem entre si<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>.</p>
                <p>A solução consensual possivelmente é alcançada por meio de um diálogo democrático, sincero e respeitoso entre os envolvidos, munindo-se de informações técnicas de maneira cooperativa, com igualdade de chances e de oportunidades de sugestões para acomodar a pretensão de todos os sujeitos. Tais caminhos mostram-se qualitativamente mais adequados do que a própria solução judicial (para além da provável demora na instrução probatória, custos e tempo para a solução do conflito), objetivando-se uma solução consensual (ou melhor, por acordo) justa e adequada (<xref ref-type="bibr" rid="B44">Silva; Góes; Jesus, 2020b, p. 287</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B31">Rodrigues, 2017, p. 136-137 e p. 146</xref>).</p>
                <p>A oferta de diferentes alternativas tem como objetivo assegurar a eficácia na busca da solução e a satisfação com o resultado alcançado (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Eidt, 2017, p. 87</xref>), não se restringindo à mera diminuição de custos (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Branco, 2020, p. 72</xref>). Nesse sentido, a autocomposição destaca-se pela percepção de que a maior participação viabiliza maiores chances de uma justiça adequada, célere e duradoura em matérias complexas e que exijam monitoramento (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Didier Jr.; Zaneti Jr., 2017, p. 56-57</xref>).</p>
                <p>O Judiciário vive uma crise pela lentidão, pela ineficiência, pelo custo e pela dificuldade de sua utilização, o que abala a confiança nos tribunais (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Eidt, 2017, p. 97-115</xref>), registrando-se um tempo médio de duração dos processos judiciais na fase de execução da Justiça Federal (8 anos e 7 meses) e da Justiça Estadual (6 anos e 11 meses), que corresponde ao triplo do tempo de tramitação dispensado na fase de conhecimento (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Jesus, 2022, p. 52</xref>).</p>
                <p>Os procedimentos que levam ao consenso (ou melhor, ao acordo), como a mediação e a conciliação, não são medidas alternativas<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref> aos envolvidos ou ao Judiciário, nem visam apenas a desafogar o Poder Judiciário. São medidas mais apropriadas para certos tipos de conflitos (CPIS), inseridas em um sistema multiportas à disposição das partes em conflito, que pode representar “a solução natural, adequada, legítima, efetiva e justa à disputa” (<xref ref-type="bibr" rid="B38">Silva, 2020, p. 25</xref>). A própria Advocacia Pública, diante da quantidade maciça de conflitos (CPIS), pode desenvolver medidas e técnicas de negociação direta e práticas de solução colaborativa de disputas (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Ferreira Filho, 2020, p. 170</xref>)<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>.</p>
                <p>O cerne do acesso à justiça consiste em sua realização no contexto em que se inserem as pessoas e não em possibilitar que todos possam ir à Corte. No processo democrático, o acesso à justiça desempenha um relevante papel ao habilitar o cidadão para tutelar, de forma qualificada, seus interesses e ao possibilitar à sociedade a composição pacífica de conflitos (CPIS), por meio da autonomia de agência e crítica que cada pessoa deve exercer na sua comunidade (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Doyal; Gough, 1994, p. 111-112</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016, p. 61</xref>).</p>
                <p>Cabe ao Estado oferecer múltiplas possibilidades para a solução dos conflitos, e a coexistência de todos os métodos acessíveis contribui para a configuração de um sistema pluriprocessual eficiente e adequado para a composição efetiva das controvérsias e a pacificação social (<xref ref-type="bibr" rid="B50">Tartuce, 2019, p. 69-72</xref>).</p>
                <p>A esse respeito, registre-se que a desestatização da execução implica retirar do Estado alguns atos do processo de execução, como forma de retomada gradual do instituto da autocomposição e da autotutela (<xref ref-type="bibr" rid="B45">Silva; Passos, 2021, p. 1</xref>). Para sustentar esse movimento de desestatização da execução, indicam-se a morosidade e a ineficiência do Poder Judiciário pela condução exclusiva do processo executivo, defendendo-se que, ao longo da história da jurisdição, nunca ocorreu afastamento dos sujeitos e da sua autonomia para dirimir seus conflitos, problemas e insatisfações sociais.</p>
                <p>Demonstra-se, assim, que a autocomposição e a heterocomposição têm finalidades e funcionalidades próprias, adequando-se a determinados casos concretos. Nesses termos, defende-se que é possível que a autocomposição também permita efetividade e alcance dos direitos sociais e humanos, seja por meio da assinatura de um TAC, de um Termo de Compromisso Ambiental, de um pacto de intenções ou Acordo de Concretização de Direitos Humanos (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016</xref>), seja pela mediação em audiências públicas quanto à alocação de recursos destinados à reparação de danos e à sua prevenção. No mesmo sentido, é recomendável a adoção da via autocompositiva dialógica para o tratamento de conflitos considerados mais complexos e dinâmicos, tais como os socioambientais.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>2.2 A autocomposição em matéria socioambiental</title>
                <p>A dinâmica social e a nova concepção de interesse público têm cada vez mais admitido a transação (o acordo) de direitos então considerados indisponíveis – inclusive os que dizem respeito ao meio ambiente (<xref ref-type="bibr" rid="B53">Venturi, 2016</xref>). É possível sustentar que a celebração do acordo pode configurar a materialização do interesse público (com economia de tempo e recursos), compondo os diversos interesses envolvidos no caso concreto (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Palma, 2014, p. 162-163</xref>), e pode assegurar a concretização e a efetivação dos direitos coletivos (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Didier Jr.; Zaneti Jr., 2017, p. 39</xref>).</p>
                <p>Ainda, a partir da premissa do processo por quesitos, cumpre destacar a possibilidade de deslocamento do “quê” (aquilo que é considerado indisponível) para “quando”, “como” e “quem” pode dispor desse interesse como forma de concretização e de realização progressiva de direitos dos envolvidos (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016, p. 220-223 e p. 258-262</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B42">Silva; Jesus; Pinheiro, 2021, p. 421</xref>)<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref>.</p>
                <p>Nesses termos, os Tribunais Superiores – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e os tribunais locais já admitem negociações em matéria de dano ambiental, excepcionalmente para danos difusos, quanto à obrigação de fazer e não fazer<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref>, reconhecendo também a reavaliação (ou melhor, a gradação) do sentido e do alcance da indisponibilidade dos direitos (<xref ref-type="bibr" rid="B42">Silva; Jesus; Pinheiro, 2021, p. 420-421</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B53">Venturi, 2016</xref>).</p>
                <p>Cabe citar o caso de resíduos sólidos de Vila Chocolatão em Porto Alegre (RS): foram viabilizados direitos sociais a partir de rodadas autocompositivas entre os envolvidos que garantiu o direito à moradia; o direito à educação; o direito à saúde; o direito ao trabalho e o direito ao lazer (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016, p. 50-51</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B42">Silva; Jesus; Pinheiro, 2021, p. 423</xref>).</p>
                <p>Seguiu essa mesma direção o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) no caso do aterro sanitário<italic>: in casu</italic>, já havia sido firmado um TAC, no qual o Comando da Aeronáutica expediu autorização para a operação do aterro sanitário no local em que se encontra implantado, na medida em que reconheceu a ausência de risco ao funcionamento do aeroporto Governador João Durval Carneiro. Ao se analisar o caso, destacou-se essencial relatar que as questões alusivas à “falta de competência para expedição das licenças por parte do Município de Feira de Santana, foram superadas com a superveniência do licenciamento em curso no INEMA”, restando pendente de solução, apenas a questão atinente à falta de estudo ambiental (EIA-RIMA), cuja realização a empresa também havia reconhecido ser sua obrigação.</p>
                <p>Entretanto, o juízo de primeira instância entendeu ser impossível homologar o acordo extrajudicial envolvendo a matéria controvertida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0033855-89.2012.8.05.0080, sob a justificativa de que já tinha sido proferida sentença de mérito naquele processo, no qual haviam sido julgados parcialmente procedentes os pedidos ali vertidos; a controvérsia não poderia ser objeto de transação, em razão de sua natureza de direito indisponível (proteção do meio ambiente)<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>.</p>
                <p>O TJBA ponderou que é lícito e compatível com a sistemática do ordenamento jurídico a celebração de TAC até mesmo após a prolação de sentença de mérito. Afirmou ainda que o preceito de indisponibilidade de direitos não tem o condão de obstar toda e qualquer tentativa de transação envolvendo a matéria objeto da lide, sobretudo quando consideradas as circunstâncias que permeiam o caso em tela, que notadamente deveriam excepcionar essa regra.</p>
                <p>Igualmente, em julgado mais recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (<xref ref-type="bibr" rid="B34">São Paulo, 2021</xref>) reformou a sentença que anulou acordo, por entender que o bem era indisponível, dando provimento à apelação para reformar a sentença e homologar o acordo firmado em matéria ambiental. No referido caso concreto do TJSP, foi firmada uma transação extrajudicial pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, pela União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo, pelo Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo, pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo e pela Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil. O acordo versava sobre a liquidação de multas ambientais e a concessão de descontos – 75% do valor atualizado das multas em parcela única; 50% em até 18 parcelas mensais consecutivas, além de acréscimo financeiro de 1% ao mês, com parcela mensal mínima de R$ 200,00, se pessoa física, e de R$ 500,00, se pessoa jurídica.</p>
                <p>A sentença terminativa, por impossibilidade jurídica do pedido, foi reformada para que, nos termos do artigo 3.º, §§ 2.º e 3.º, do CPC e do artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a apelação fosse provida. O Acórdão paulista argumentou que “a alegação de ofensa aos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos bens públicos não subsiste, pois, o artigo 7.º da Resolução SMA n.º 51/2016 prevê a possibilidade de redução das multas ambientais em até 90%” (<xref ref-type="bibr" rid="B34">São Paulo, 2021</xref>). Registre-se que consta do voto do TJSP um expresso elogio ao acordo, que contou com a adesão voluntária das partes e evitou a judicialização de questão cujo entendimento judicial é no sentido de defender a natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Jesus, 2021, p. 150</xref>).</p>
                <p>Na mesma esteira de possibilidade de autocomposição em matéria ambiental, vale registrar a orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que homologou um acordo no caso do Parque Verde versando sobre matéria ambiental envolvendo contaminação de lençol freático por combustível<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>. Ficaram estabelecidos os seguintes compromissos: a) monitoramento ambiental para verificar o índice de contaminação; b) indenização de R$ 929.325,50 (novecentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) por danos morais à coletividade; c) compromisso de construção e de expansão do sistema de abastecimento de água da Cosanpa; d) monitoramento adicional na região pelo período de um ano; e) discussão por parte do estado do Pará e do Ministério Público Estadual da viabilidade técnica da execução (<xref ref-type="bibr" rid="B42">Silva; Jesus; Pinheiro, 2021, p. 425</xref>).</p>
                <p>Registre-se, ainda, casos de autocomposição em matéria ambiental internacionais (como os casos Olivia Road e Mamba na África do Sul, e Mendoza na Argentina)<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>; revelando-se a possibilidade de engajamento e de compromisso dos envolvidos para a solução dos conflitos (que não se restringe ao Pará ou ao Brasil, portanto).Por derradeiro, cumpre destacar que as verbas decorrentes de um TAC – ou melhor, de um Termo de Concretização de Direitos Humanos (TCDH) – podem ser destinadas, com fundamento no artigo 71 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao custeio de ações do sistema de saúde e educação, ao pagamento de benefícios previdenciários e auxílios assistenciais de prestação continuada e de passivo previdenciário e ao financiamento de outros programas de relevante interesse econômico e social (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Silva, 2007, p. 104</xref>).</p>
                <p>Recomenda-se direcionar os recursos para medidas genéricas de compensação, visto que a sua reversão direta e individualizada em favor dos membros da coletividade afetada mostra-se possivelmente inviável. O objetivo do direcionamento em sentido coletivo (inclusive, envolvendo dano socioambiental) tem o ideal de garantir, no que for possível, uma vinculação adequada entre a destinação das parcelas da condenação objeto da mediação e o objeto da demanda judicial coletiva que as originou. Isso inclui considerar, como referência, a base territorial em que o dano ocorreu (<xref ref-type="bibr" rid="B46">Silva, [202-]</xref>).</p>
                <p>Dessa forma, constata-se a admissibilidade pela doutrina e pela jurisprudência da utilização da porta autocompositiva como forma de concretização, efetivação e garantia progressiva dos direitos dos envolvidos em matéria socioambiental.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>2.3 A participação e a consideração da comunidade no tratamento dos conflitos socioambientais em Barcarena (PA)</title>
                <p>Pretende-se neste tópico indicar elementos a serem considerados quando da realização de procedimento dialógico pelo Poder Público com a comunidade envolvida em conflitos, problemas ou insatisfações socioambientais. A comunidade deve ter sua representatividade coletiva assegurada, assim como deve ser reconhecida a representatividade individual dos sujeitos, que têm direito à participação nas discussões e à satisfação das necessidades individual ou coletivamente consideradas.</p>
                <p>Defense-se a promoção da autoconfiança e a consideração de complexidades culturais locais e sua cosmovisão, a partir de construção dialógica intercultural que busque avanço epistemológico e social (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Lima; Silvério; Kosop, 2020, p. 141-146</xref>). De fato, a interculturalidade deve admitir o reconhecimento e enriquecimento cultural mútuo, viabilizando avanços de maneira cooperativa (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Santos; Meneses, 2009, p. 13</xref>). Há quem proponha o diálogo interinstitucional e interpessoal colaborativo, interdependente, respeitoso, confiável, interativo e colaborativo (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Pato; Schmidt; Gonçalves, 2013</xref>).</p>
                <p>Nesse viés, registre-se que essa riqueza de saberes pode ser classificada como um bem comum (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016, p. 66</xref>) a ser compartilhado e multiplicado com a comunidade. Há quem defenda, pois, o estabelecimento do diálogo culturalmente apropriado como forma de compreensão do contexto da comunidade tradicional e da troca de saberes (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Oliveira, 2017</xref>).</p>
                <p>A propósito, frise-se a necessidade de considerar a premissa dialógica para o tratamento adequado de conflitos estruturantes e para a respectiva concretização de direitos, especialmente quando se tratar de tutela coletiva de direitos fundamentais, inclusive na questão ambiental (<xref ref-type="bibr" rid="B44">Silva; Góes; Jesus, 2020b, p. 296</xref>).</p>
                <p>Registre-se a ineficiência (ou melhor, a falta de efetividade na tutela dos direitos fundamentais) da judicialização das ações coletivas, que se revelam falhas na representatividade adequada, pecando por uma imperfeição na relação entre o titular do direito a ser tutelado e o condutor do processo judicial de defesa do respectivo direito (<xref ref-type="bibr" rid="B44">Silva; Góes; Jesus, 2020b, p. 286</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B31">Rodrigues, 2017, p. 107-114</xref>).</p>
                <p>É fundamental a representação adequada nas demandas coletivas, não se descartando a possibilidade de eventual inadequação por parte dos representantes, especialmente no caso de afastamento indevido da premissa dialógica. Considerando o modelo estadunidense, é defensável a notificação do grupo representado tendo em vista a intervenção de um ou de alguns membros da classe, a fim de que a representação adequada seja atingida (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Silva; Góes; Jesus, 2020a, p. 128</xref>).</p>
                <p>Assim, se eventualmente inexistirem instituições ou órgãos oficiais representativos dos grupos tradicionais ou quando eles não se sentirem representados pelas instituições já existentes, recomendam-se, em diálogo intercultural, o engajamento e a participação de um antropólogo ou de uma equipe multidisciplinar no procedimento dialógico, admitindo-se que a comunidade tradicional constitua suas próprias fontes de informação, com assessoria técnica e jurídica escolhida por suas comunidades, tudo a ser observado e viabilizado pelo Poder Público ou pelos sujeitos envolvidos.</p>
                <p>Nessa esteira, quando se admite que as comunidades tradicionais e não tradicionais indiquem os seus legítimos representantes – que podem ser integrantes da própria comunidade ou de fora –, para que tomem parte na discussão de suas razões e necessidades nos conflitos em que estejam envolvidas, viabiliza-se um maior potencial de sucesso nas deliberações e no cumprimento das decisões acordadas.</p>
                <p>Permitir a participação direta dos protagonistas envolvidos na solução dos conflitos potencializa as chances de atendimento de suas necessidades com efetividade, porque se minimiza a chance de erro graças ao esclarecimento de seus reais interesses e de suas respectivas possibilidades fáticas e jurídicas (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016, p. 194</xref>).</p>
                <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva (2016, p. 88)</xref>, os direitos econômicos, sociais e culturais não podem ser entendidos somente sob o aspecto da indivisibilidade, uma vez que, em algumas situações, a apropriação individual faz parte das preocupações da justiça distributiva de renda ou de bens, principalmente quando se verifica alguma pretensão resistida, injusta ou até mesmo predatória. Com efeito, isso tem o potencial de garantir às comunidades tradicionais e não tradicionais não só a exigibilidade dos seus direitos fundamentais, como também a exequibilidade daquilo que foi construído e decidido argumentativamente por acordo entre os protagonistas do conflito com a consequente satisfação das necessidades e o cumprimento efetivo do acordo (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016</xref>).</p>
                <p>Nesse contexto de indicação direta dos representantes pela própria comunidade, cumpre destacar no tópico seguinte a administração do conflito socioambiental no conflito em Barcarena (PA) a partir do caso provocado pela empresa Hydro em fevereiro de 2018.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec>
            <title>3. O diálogo autocompositivo com a comunidade: análise do conflito socioambiental de Barcarena (PA)</title>
            <p>Com o reconhecimento da importância e da obrigação do engajamento do Poder Público na viabilização da autocomposição participativa, busca-se determinar como tornar exequível o diálogo qualificado e culturalmente apropriado com as comunidades locais afetadas por um conflito e como isso pode aumentar as chances do adequado tratamento dos CPIS e da satisfação das necessidades (e do seu correspondente adimplemento) das comunidades.</p>
            <p>Ademais, considerando a possibilidade de a comunidade diretamente envolvida no conflito indicar os seus legítimos representantes entre integrantes da própria comunidade ou até mesmo entre sujeitos de fora da comunidade, registre-se a experiência paraense de criação de Comitês de Acompanhamento por meio de Protocolo de Entendimentos por parte dos envolvidos nos autos do processo<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref> que tramita na 9.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, conforme se descreve a seguir.</p>
            <p>Houve pesquisa documental no processo judicial, no acordo firmado em 2018 que instrui o processo administrativo da Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA) e nas Atas de reuniões, que foram elaboradas pelo Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB) e que estão disponíveis no sítio do MPF<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>.</p>
            <sec>
                <title>3.1 Breve digressão sobre o caso concreto</title>
                <p>Após o vazamento de rejeitos na refinaria da Norsk Hydro em fevereiro de 2018 em Barcarena (PA), foi firmado um TAC em setembro de 2018 para implementar medidas emergenciais e garantir a qualidade socioambiental na região. Medidas acordadas incluíram: repasse de cartões de alimentação a famílias cadastradas; distribuição de água potável; contratação de auditoria independente; e discussão para solução permanente de fornecimento de água, com investimento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Sobre o caso concreto, tem-se que 77 (setenta e sete) comunidades foram afetadas pelos danos causados pela Hydro Alunorte em Barcarena (PA) devido ao vazamento nos rios de resíduos tóxicos provenientes de alumina após fortes chuvas em fevereiro de 2018, que contaminaram o meio ambiente. A esse respeito, relatórios técnicos do Instituto Evandro Chagas (IEC) confirmaram a presença de metais pesados e cancerígenos (como chumbo) nas águas e no solo<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>.</p>
                <p>Esses danos prejudicaram o acesso a recursos essenciais, como água potável e alimentos seguros. Nesse sentido, foram implementadas medidas emergenciais por meio do TAC, incluindo distribuição de água potável e vales-alimentação às comunidades impactadas. Ainda, a Hydro se comprometeu no TAC a financiar sistemas alternativos de tratamento de água e ao monitoramento ambiental para mitigar os danos causados<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>.</p>
                <p>Essas ações visam a satisfação gradual e progressiva dos direitos dos envolvidos.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>3.2 Representatividade, composição e funcionamento do Comitê de Acompanhamento (CA) do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) <xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref></title>
                <p>Registre-se inicialmente a admissibilidade de que direitos coletivos sejam defendidos pelos chamados “corpos intermediários”. Considerando a possibilidade de divergência interna em demandas coletivas, é relevante um alinhamento de interesses entre os sujeitos envolvidos no conflito e os seus respectivos representantes, notadamente, para viabilizar a representação adequada (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Silva; Góes; Jesus, 2020a, p. 127</xref>)<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref>.</p>
                <p>O TAC prevê a criação de um Comitê de Acompanhamento (CA) externo e independente, responsável por acompanhar a execução do TAC<xref ref-type="fn" rid="fn18">18</xref>. O CA é composto por 17 membros titulares (e suplentes) de diversas entidades, incluindo MPF, MPPA, Semas/PA, Alunorte, Hydro, município de Barcarena, Sindiquimicos e sociedade civil. O CA tem direito a obter informações, apresentar críticas e sugestões, e fazer reclamações relacionadas ao cumprimento do TAC<xref ref-type="fn" rid="fn19">19</xref>. As reuniões do CA foram mensais nos primeiros três meses e depois bimestrais<xref ref-type="fn" rid="fn20">20</xref>. Para a constituição do CA, a Alunorte e a Hydro contrataram o IEB<xref ref-type="fn" rid="fn21">21</xref> para gerenciar reuniões e mobilizar as comunidades. Foram desenvolvidas estratégias de mobilização virtual e social, oficinas de nivelamento e escolha de representantes da sociedade civil<xref ref-type="fn" rid="fn22">22</xref>. Sobre os aspectos administrativos e financeiros, o IEB estruturou o controle dos fluxos financeiros e preparou estruturas virtuais para atender ao TAC. Foram realizadas oficinas internas de nivelamento, planejamento operacional das ações e definição de um sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (PMA).</p>
                <p>Destaca-se ainda o esforço para capacitar as comunidades, a fim de que se sintam habilitadas a ter acesso aos laudos referentes à água, ao ar e ao solo e a fim de que a população local tenha o real entendimento dos riscos e do cenário configurado, por meio de reuniões técnicas de formação da população afetada<xref ref-type="fn" rid="fn23">23</xref>.</p>
                <p>Quanto à participação e consideração das comunidades, frise-se a participação direta das comunidades nas reuniões do CA, que permitiu a apresentação de dúvidas e sugestões, refletindo o interesse da comunidade em critérios objetivos e parâmetros de controle. Foram realizadas 30 (trinta) reuniões do CA, discutindo projetos, destino de verbas e questões técnicas<xref ref-type="fn" rid="fn24">24</xref>.</p>
                <p>De fato, embora existam pendências sobre os Termos de Referências, que exigem um estudo qualitativo técnico multidisciplinar e de alta complexidade, é possível observar a participação dos representantes da comunidade – seja como votantes, seja como receptores das informações – na capacitação, buscando compreender os dados técnicos mais complexos.</p>
                <p>Apesar dos desafios<xref ref-type="fn" rid="fn25">25</xref>, o diálogo constante com a comunidade promoveu a difusão de novas ideias, a busca de interesses comuns e a tolerância com interesses divergentes. A articulação interinstitucional e a figura do mediador foram fundamentais para a participação popular e a justiça ambiental.</p>
                <p>Ao lado disso, justamente por ser um diálogo que não se finda em atos únicos e solitários, as concertações e os acordos são objeto de amplo de debate, bem como estão em constante construção, o que permite rever o ato equivocado ou menos exitoso, quando houver tal possibilidade, além de ser um possível instrumento de pressão sobre a classe empresária para o efetivo cumprimento do compromisso<xref ref-type="fn" rid="fn26">26</xref>.</p>
                <p>Diante do caso descrito, é possível registrar um avanço – ainda que insuficiente, mas progressivo – no diálogo e na implementação de projetos legítimos. Com a participação da comunidade tradicional e não tradicional por meio de representantes locais e considerando suas razões, esses projetos estão servindo gradualmente para mitigar os danos, podendo auxiliar no tratamento de danos ambientais futuros em Barcarena. Esse diálogo também tenta aliar a ciência positivista aos saberes ancestrais, por meio das reuniões do CA, conforme se avança no tópico seguinte.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>3.3 Gestão e aplicação dos recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA): o diálogo entre entidades interinstitucionais e as comunidades</title>
                <p>Após a assinatura de TAC e a criação do CA, setor externo e independente, responsável por acompanhar colaborativamente o TAC, composto por 17 membros titulares e suplentes, oriundos de diversas entidades passaram a reunir para fins de averiguação acerca do cumprimento do termo e as condições de cumprimento. Nesse escopo, ocorreu a 34ª reunião do CA, em 30 de janeiro de 2024, que abordou questões relacionadas à destinação dos recursos oriundos das multas ambientais aplicadas à empresa e à ampliação do abastecimento de águia potável em comunidades impactadas.</p>
                <p>Conforme a cláusula 6ª do TAC, aproximadamente R$ 40 milhões em multas ambientais foram depositados no Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema). Contudo, a SEMAS optou pela transferência desses recursos ao Fundo Amazônia Oriental (FAO), por simplicidade administrativa. A transferência foi formalizada por meio de um termo aditivo ao TAC, garantindo que os recursos sejam aplicados nos municípios de Barcarena (PA) e Abaetetuba (PA). Ainda, discutiu-se a possibilidade de financiar projetos comunitários selecionados por edital público, estipulando-se prazo até o dia 5 de março de 2024 (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Caso Hydro, 20--</xref>).</p>
                <p>Outro ponto relevante é o item 2.1.4 do TAC, que prevê investimentos na expansão da rede de abastecimento de água potável. O valor inicial era R$ 5 milhões de reais, atualizado para R$ 8 milhões. A concessionária Águas de São Francisco (ASF) apresentou um projeto técnico para atender comunidades quilombolas e tradicionais. As lideranças comunitárias solicitaram consultas prévias conforme a Convenção 169 da OIT e apresentaram condicionantes para execução do projeto (como análise da qualidade da água e fornecimento de filtros específicos), medidas pelo MPF com os atores envolvidos (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Caso Hydro, 20--</xref>).</p>
                <p>Sobre a gestão do TAC, a Ata da 20ª Reunião do CA destacou a disponibilização permanente dos Termos de Referência das auditorias e editais para acompanhamento da população. As etapas de escolha permitiram que 1.089 (mil e oitenta e nove) pessoas das comunidades participassem do processo.</p>
                <p>Segundo os documentos do MPF, o IEB desempenhou um papel relevante no caso Hydro ao atuar como Secretaria Executiva do CA do TAC. Essa função (de Secretaria Executiva) foi formalizada em 2020, com o objetivo de facilitar o diálogo entre as comunidades, o Poder Público e a empresa Hydro; e contribuiu para a construção de um espaço público de discussão, garantindo que as comunidades tivessem voz, a partir de consultas, informes e nivelamento de informações (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Caso Hydro, 20--</xref>).</p>
                <p>Embora existam pendências, houve avanços significativos no diálogo com a comunidade, promovendo novas ideias e convergência de interesses comuns. O diálogo constante e a figura do mediador são essenciais para a participação popular e justiça ambiental. As concertações e acordos estão em constante construção, permitindo rever atos equivocados e pressionar a classe empresária para cumprir compromissos. O caso demonstra um avanço progressivo no diálogo e implementação de projetos legítimos, mitigando danos e auxiliando no tratamento de danos ambientais futuros em Barcarena.</p>
                <p>Várias dificuldades práticas foram observadas e diversos fatores demonstram que o caso Hydro expôs limitações das estruturas institucionais em garantir uma participação comunitária efetiva: a fragmentação social, a barreira linguística, a falta de critérios objetivos nas reparações e a ausência de transparência contribuíram para dificultar o debate e comprometeram a tomada de decisão qualificada pelas comunidades<xref ref-type="fn" rid="fn27">27</xref>.</p>
                <p>A proposta inicial é que as demandas das comunidades sejam transformadas em projetos integrados, executados por entidades do terceiro setor (como foi o caso do IEB), sem que o Estado do Pará abdicasse de sua governança. É essencial que o Estado mantenha um processo de diálogo contínuo, especialmente porque a aceitação de uma comunidade pode não ser a mesma para outra. Assim, eventuais decisões (provisórias ou definitivas) devem ser motivadas, assegurando o interesse público.</p>
                <p>Esse modelo deve ser um espaço de construção conjunta e dialogada entre diversas instituições como o Ministério Público (MP), Estado, a Defensoria Pública do Estado (DPE), empresas privadas e sociedade civil organizada, de forma transparente, com auditoria dos recursos aplicados, mas sobretudo deve ser eficiente para garantir que os investimentos sejam realizados em prazos apropriados às dinâmicas sociais, com resultados efetivos e alinhados às necessidades das comunidades envolvidas.</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>Considerações finais</title>
            <p>Após constatar a demora e a inefetividade na heterocomposição centralizada, propõe-se a via da autocomposição dialógica como possível instrumento efetivo de solução de conflitos, especialmente daqueles que tenham elevada complexidade e dinamismo, como os socioambientais.</p>
            <p>De fato, é admitido pela doutrina e pela jurisprudência (STF, STJ, TJRS, TJBA, TJSP e TJPA) a autocomposição em matéria socioambiental, notadamente porque não se trata de disposição, mas de sua concretização e de sua realização.</p>
            <p>A discussão e a deliberação diretamente pelos protagonistas envolvidos no conflito podem fornecer elementos que garantam a tempestividade, a exigibilidade e a exequibilidade progressiva do que foi acordado no diálogo autocompositivo.</p>
            <p>Indicam-se a necessidade e os possíveis benefícios do procedimento dialógico – obrigação do Poder Público – que viabiliza a troca de saberes e a participação culturalmente apropriada dos envolvidos no conflito, especialmente quando se tratar de questão socioambiental que envolva comunidade local tradicional e não tradicional.</p>
            <p>Ademais, procurou-se no caso concreto ressaltar o caráter valorativo da representação adequada e não o mero formalismo, de modo que houve uma capacitação para que as próprias comunidades elegessem seus representantes, mediante procedimento devidamente acompanhado e gerido pela instituição contratada.</p>
            <p>Optou-se por essa condução, uma vez que já houve entendimento para a superação de irregularidades formais, valorando-se o mérito, sob o fundamento de garantir a tutela dos direitos fundamentais, conforme Enunciados n.º 42 e n.º 511 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis (FPPC) e 123 do Conselho da Justiça Federal (CJF), entendimentos jurisprudenciais (AREsp 368.159/PE e MS 17.889/RS) e legislação positivada do CPC (arts. 5.º, 6.º, 282, § 2º, 338, 339, 139, IX, 319, §§ 1.º, 2.º e 3.º, 932, parágrafo único, 1.007, §§ 2.º e 4.º, e 1.029, § 3.º), e do “microssistema” da tutela coletiva (art. 5.º, § 1.º, da Lei n.º 7347/1985, art. 92 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e art. 976, § 2.º, do CPC).</p>
            <p>Nessa esteira, admitindo-se a autocomposição em matéria socioambiental e os potenciais benefícios do diálogo e do efetivo engajamento dos protagonistas envolvidos no conflito, registrou-se o caso ocorrido em Barcarena (PA) em fevereiro de 2018. Foi criado o Comitê de Acompanhamento, integrado por representantes da própria comunidade envolvida, escolhidos e indicados pela própria comunidade. Trata-se de um instrumento de participação que estabelece locais de fala e de escuta sobre as razões e as necessidades no conflito, bem como uma forma de constante monitoramento daquilo que foi acordado para fornecer maiores chances de efetivo adimplemento.</p>
            <p>É relevante observar que as parcelas pecuniárias oriundas da cláusula sexta do TAC celebrado serão direcionadas de modo a atingir os objetivos perseguidos pelo sistema constitucional da tutela coletiva. Portanto, os recursos devem visar o alcance da efetiva recomposição da ordem jurídica violada, a fim de beneficiar as comunidades impactadas, após a realização de escutas qualificadas.</p>
            <p>Assim, recomenda<bold>-</bold>se o diálogo autocompositivo para o tratamento de conflitos socioambientais que considere as razões das comunidades locais impactadas, a partir da criação de comitês de acompanhamento, garantindo-se progressivamente os direitos humanos com exigibilidade, exequibilidade e monitoramento contínuo do que foi acordado, com fundamento em escutas qualificadas dos membros do Comitê e da sociedade civil.</p>
            <p>Como resposta ao questionamento inicial, propõe-se que o Poder Público admita a possibilidade de autocomposição em matéria socioambiental e viabilize o engajamento e a participação das comunidades envolvidas, por meio de seus legítimos representantes, de maneira a levar em consideração as razões comunitárias e a aumentar as chances de satisfazer às suas necessidades no conflito socioambiental, inclusive com a criação de comitês de acompanhamento, a serem formados por integrantes da própria comunidade, por ela escolhidos, como se deu no conflito socioambiental em Barcarena (PA), decorrente de danos provocados pela empresa Hydro em fevereiro de 2018.</p>
            <p>Sobre as implicações futuras do modelo autocompositivo, há proposta de incentivar a continuidade progressiva da autocomposição de conflitos (CPIS) pelo Poder Público, tanto na seara acadêmica, quanto administrativa, legislativa, judicial e cultural; encojarando a solução por acordo, a desjudicialização e a pacificação, a partir da ampla divulgação sobre os potenciais benefícios da autocomposição (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Jesus, p. 199</xref>). Considerando a solução autocompositiva alcançada nesse conflito socioambiental do caso Hydro e noutros conflitos (CPIS) socioambientais (inclusive, noutros países), o presente artigo reforça a proposta de empoderamento dos envolvidos para resolver as diferenças e dificuldades de maneira articulada entre as diversas instituições e as comunidades envolvidas, observando-se parâmetros de fiscalização e de transparência sobre o acordado, para a tentativa prioritária de prevenção e de administração, transformação e solução compositiva efetiva dos conflitos (CPIS).</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Em sentido contrário, <xref ref-type="bibr" rid="B17">Owen Fiss (2004, p. 124-134)</xref> indica um possível desequilíbrio de poder e a ausência de consentimento legítimo, que, irremediavelmente, serão fruto de coerção praticada pelos grandes empreendedores do capital contra pessoas sociovulneráveis (<xref ref-type="bibr" rid="B51">Tartuce, 2020, p. 227</xref>). Ver ainda: <xref ref-type="bibr" rid="B38">Silva, 2020, p. 19</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B52">Taruffo, 2014</xref>. Embora se reconheçam alguns limites e riscos de eventual desnível de poder, de falta de ética ou de recusa de participação pelos envolvidos (o que pode ocorrer em qualquer método de solução de conflitos), são fornecidos alguns possíveis caminhos para o enfrentamento dessas dificuldades na autocomposição, como a melhor alternativa sem acordo (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Jesus, 2021, p. 28</xref>). Ao lado disso, vale registrar a mitigação das críticas de Fiss nas ações coletivas brasileiras: geralmente há a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos demais órgãos que, atuando como autores, mediadores, intervenientes ou terceiros interessados, de certa maneira podem inibir uma eventual coerção em questão de direitos coletivos. Tampouco se descarta o controle judicial e a divulgação e a publicização do acordo (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Didier Jr; Zanetti., 2017, p. 58</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Quanto à expressão “medidas alternativas”, registre-se a controvérsia doutrinária e a possível impropriedade técnica, notadamente porque se pode configurar preconceituosa (prestigiando-se a via jurisdicional). Nos mesmos termos, a palavra “adequado” pode implicar igualmente atecnia (prestigiando-se a via autocompositiva, em detrimento da jurisdicional) (<xref ref-type="bibr" rid="B31">Rodrigues, 2017, p. 146</xref>). Apesar de não se filiarem a um sistema de classificação que exclua os demais métodos de solução de conflitos, as expressões “multiportas” e “adaptado” são gradualmente mais aceitáveis, visto que não privilegiam ou discriminam qualquer forma de solução de conflitos e problemas (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Jesus, 2021</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>A propósito, vale registrar que a consensualidade administrativa é um instrumento de governança pública, tendo, entre outras características, flexibilidade e eficiência. Admite-se inclusive em matéria ambiental, com a possível fungibilidade e renegociabilidade de suas cláusulas durante o seu cumprimento, a depender do caso concreto – o que incrementa a confiança legítima no Poder Público (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Palma, 2014, p. 166-168</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>Sobre o quesito “quanto” custa, registre-se a possibilidade de definição das medidas reparatórias e de estimativa dos valores dos danos ambientais (e respectivo estabelecimento de parâmetros objetivos para a valoração econômica do meio ambiente e dos bens naturais atingidos) que considere os princípios da participação e da informação e, consequentemente, a relevância da participação popular no processo de atribuição de um valor econômico ao bem natural (<xref ref-type="bibr" rid="B47">Siqueira, 2022</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>O STJ acolheu a possibilidade de transação sobre direitos difusos, porque o TAC se apresenta como um relevante instrumento de reparação (STJ – Resp 299.400/RJ. Relator: Min. Francisco Peçanha Martins. Relator para o acórdão: Min. Eliana Calmon. J. 01.06.2006. Dj 02.08.2006, p. 229; STF – RE 253.885/MG. Relatora: Min. Ellen Gracie. J. 04.06.2002. Dj 21.06.2002. p. 118).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>Nesse caso, é imperioso mencionar o acórdão do TJBA: “Apelações cíveis simultâneas. Ação de homologação de título extrajudicial. Transação do Ministério Público. Termo de Ajustamento de Conduta TAC. Pactuação do TAC após a prolação de sentença em sede de ação civil pública envolvendo as mesmas matérias objeto do acordo. Possibilidade. Conciliação que é possível a qualquer tempo. Transação sobre direito indisponível ao meio ambiente. Exceção possível considerando as circunstâncias do caso concreto. Inexistência de vedação à homologação judicial do TAC firmado nestes termos. Recursos providos. Sentença reformada [...] (Classe: Apelação, Número do Processo: 0307363-79.2015.8.05.0080, Relator(a): Marcia Borges Faria, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 17/10/2017)” (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Bahia, 2017</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>Processo CNJ n.º 0028098-94.2009.8.14.0301. Foi assinado um acordo 2013 e um aditivo em 2018, homologado pelo Juízo Estadual do Pará. A fim de viabilizar a concretização de direitos sociais, em especial, o fornecimento de água potável, foram inicialmente fornecidos galões de água e, em momento posterior, foi discutida a forma adequada de fornecimento e de prestação do serviço de água canalizada. Tudo resultou de uma discussão da qual participaram o estado do Pará, o Ministério Público Estadual do Pará, a empresa distribuidora de combustíveis, a empresa revendedora e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) e o Laboratório Central do Estado (LACEN). Após a exposição das dificuldades técnicas dos compromissados e os esclarecimentos sobre as possíveis alternativas para uma adequada solução, viabilizou-se o avanço gradual e progressivo para a concretização da medida e a satisfação das necessidades humanas dos atingidos, já em fase de implantação e monitoramento (<xref ref-type="bibr" rid="B42">Silva; Jesus; Pinheiro, 2021, p. 425</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Sobre o caso MAMBA na África do Sul: foi estabelecida a premissa de um diálogo com padrões de razoabilidade entre os envolvidos com potencial, inclusive, para evitar a fase litigiosa, esforçando-se para resolver as diferenças e dificuldades, além de viabilizar o direito à igual participação como importante componente da democracia participativa e do exercício da cidadania na deliberação pública entre diferentes instituições, que podem contribuir para a solução de conflitos, considerando-se parâmetros de fiscalização e de transparência sobre o acordado (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Casimiro; E-book</xref>). Sobre o caso Olivia Road, também na África do Sul, viabilizou-se aos envolvidos uma ordem provisória para que resolvessem as suas diferenças e dificuldades à luz dos valores da Constituição, reconhecendo-lhes o direito de participar democraticamente da tomada de decisões, que resultou em um acordo abrangente, com apresentação de etapas e consulta aos envolvidos, que encontraram soluções humanas e pragmáticas para o litígio (ou melhor, o conflito). Concluiu-se que o diálogo proativo e honesto viabiliza alternativas adequadas e a reconciliação dos diferentes interesses, assegurada a fiscalização do que foi acordado (<xref ref-type="bibr" rid="B07">Broocke, E-book</xref>). Também sobre a construção conjunta de uma solução viável que considere os limites e possibilidades dos envolvidos no conflito de elevada complexidade, lembra-se o caso Mendoza, na Argentina: a partir da constatação de poluição ambiental da Bacia do Matanza-Riachuelo, apesar de judicializado, foi elaborado um plano de reestruturação e de reorganização com relatórios mensais acerca de seu cumprimento. Naquele caso, foi reconhecido que o ideal é que aqueles conflitos (considerados estruturais) não sejam resolvidos pela via judicial, embora sejam frequentes os casos de “transformar o Poder Judiciário em um locus alternativo de reivindicações sociais” (<xref ref-type="bibr" rid="B18">França, E-book</xref>). Sobre a consensualidade como estratégia decisória legítima e adequada para a implementação de decisões estruturais complexas, ver: <xref ref-type="bibr" rid="B04">Brandão; Dantas, E-book</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>Processo do CNJ n.º 1001173-84.2018.4.01.3900.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>Caso Hydro, Documentos principais (20--).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2019/10/29/mpf-promove-audiencia-publica-sobre-o-caso-hydro.ghtml">https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2019/10/29/mpf-promove-audiencia-publica-sobre-o-caso-hydro.ghtml</ext-link>. Acesso em: 13 mar. 2025. Acesso: 13 mar. 2025.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>Caso Hydro, Documentos principais (20--).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn16">
                <label>16</label>
                <p>Há controvérsias sobre a terminologia do TAC. O Acordo de Concretização dos Direitos Humanos (ACDH) é o mecanismo por meio do qual o Ministério Público passa a ter poderes para atuar e concretizar normas constitucionais, políticas públicas e direitos humanos, como os direitos socais e coletivos, devido a uma ligação entre esses direitos que não pode ser ignorada (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn17">
                <label>17</label>
                <p>Registre-se a atribuição constitucional ministerial para intervir nas demandas coletivas como interveniente ou como sujeito imparcial demandante em regime de litisconsórcio ou em regime de assunção de titularidade para proteger os direitos coletivos, conforme o artigo 5.º, § 1.º, da Lei n.º 7.347/1985, o artigo 92 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 976, § 2.º, do CPC (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Góes; Silva; Jesus, 2020a, p. 127-128</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B40">Silva, 2016, p. 254</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn18">
                <label>18</label>
                <p>Vide processo judicial nº 100117384.2018.4.01.3900, em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn19">
                <label>19</label>
                <p>Entre outras atribuições, cabe ao CA organizar as informações referentes ao cumprimento do TAC, receber reclamações relativas ao cumprimento do TAC e convocar reuniões públicas periódicas para informar as comunidades.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn20">
                <label>20</label>
                <p>De acordo com a cláusula que dispunha sobre a periodicidade das reuniões, com base no conhecimento tradicional das famílias afetadas, seria possível compreender a real abrangência dos impactos na pesca, na agricultura, no extrativismo, na saúde dos moradores e em todas as demais formas de interação das famílias com o ambiente em que vivem. Dessa forma, em audiência pública, foram coletadas sugestões sobre a forma de composição do Comitê de Acompanhamento, integrado por representantes comunitários e por signatários do TAC, bem como foi divulgado um canal de comunicação para que as comunidades enviassem novas sugestões.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn21">
                <label>21</label>
                <p>Fundada em 1998, o IEB é uma associação brasileira do terceiro setor que visa capacitar, incentivar a formação, gerar e disseminar conhecimentos e fortalecer a articulação de atores sociais para construir uma sociedade sustentável. A instituição atua na região de Barcarena desde 2008, na articulação e na mobilização em busca de soluções para os problemas socioambientais enfrentados pelo território. Em relação à Secretaria Executiva do CA, o IEB tem como função agenciar o funcionamento qualitativo e a participação qualificada e permanente da sociedade civil de Barcarena e do entorno no âmbito do CA previsto pelo TAC. No caso Hydro, o IEB promoveu capacitações e fortaleceu lideranças comunitárias para que pudessem participar ativamente das decisões relacionadas à aplicação dos recursos e nas medidas de mitigação dos impactos socioambientais. Segundo o MPF, o IEB ajudou a superar conflitos históricos e a construir soluções coletivas. Essa abordagem permitiu maior clareza na definição dos papéis e responsabilidades de cada setor, aumentando a transparência e a eficiência na gestão dos recursos destinados à recuperação ambiental e ao desenvolvimento sustentável em Barcarena (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Caso Hydro, 20--</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn22">
                <label>22</label>
                <p>Sobre as etapas para a escolha dos representantes das comunidades, registram-se as seguintes: a) Estratégias de mobilização virtual: expansão dos contatos a partir de indicações das lideranças já contatadas, participação e divulgação da oficina em grupos de WhatsApp das comunidades, divulgação da oficina em rádios comunitárias, em carro-som e em bike-som, compartilhamento de materiais informativos sobre o CA nos grupos de WhatsApp, disponibilização de um contato para inscrição via telefone ou WhatsApp (Central de inscrição); b) Oficinas de nivelamento do TAC e CA: compartilhamento de informações por meio de grupos de WhatsApp criados por comunidade com diversos momentos virtuais, em razão da pandemia, com programação diária de atividades, compartilhamento de materiais e postagens motivacionais de participação nas atividades da oficina, Plantão Tira-Dúvidas, composição do grupo selecionador de cada comunidade; c) Oficina de Escolha de Representante da Sociedade Civil: tinha como objetivo principal a candidatura e a escolha dos representantes titular e suplente, bem como a formulação de uma agenda em comum dessa região com relação ao TAC; d) Participantes convidados para encontros virtuais com objetivo esclarecer sobre o Comitê de Acompanhamento e o TAC; e) As candidaturas foram apresentadas em forma de vídeo e áudio no grupo de WhatsApp, seguindo as orientações de um card; f) Foi gerado um formulário de votação virtual, que gerava um banco de dados monitorado para que não houvesse votos duplicados ou votantes não inscritos na Oficina. Após cada votação, um comprovante do voto era gerado e enviado via WhatsApp ao votante para controle e transparência; g) Foram elaborados <italic>cards</italic> informativos sobre a metodologia de votação para escolha de titular e suplente. Fonte: Atas de reuniões do Comitê de Acompanhamento (CA), disponíveis em <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/paginas-especiais/paginas-caso-hydro/atas-do-comite-de-acompanhamento">https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/paginas-especiais/paginas-caso-hydro/atas-do-comite-de-acompanhamento</ext-link>. Acesso: 02 out 2024.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn23">
                <label>23</label>
                <p>Sobre o EIA/RIMA, registre-se que a Hydro recebeu sua licença ambiental para operar em 1985, quando começou a atuar no estado do Pará com a instalação da refinaria de alumina e outras operações industriais e o processo de licenciamento foi conduzido conforme as regulamentações vigentes na época, incluindo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), que estabelecia o licenciamento ambiental como obrigatório para empreendimentos potencialmente poluidores Disponível em <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.semas.pa.gov.br/2021/06/21/estado-da-licenca-de-operacao-para-deposito-de-residuos-da-hydro-apos-adequacao-as-normas/">https://www.semas.pa.gov.br/2021/06/21/estado-da-licenca-de-operacao-para-deposito-de-residuos-da-hydro-apos-adequacao-as-normas/</ext-link>. Acesso 13 mar 2025.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn24">
                <label>24</label>
                <p>Alguns percalços foram evitados após a oitiva de quem conhece a realidade da região, suas vulnerabilidades e fragilidades. A participação da população, por meio de seus representantes, e a mediação realizada por um instituto que conhece a realidade local e suas lideranças foram relevantes para o tratamento do conflito, quanto ao planejamento da mitigação de impactos e à implantação de medidas emergenciais. A limitação decorrente da pandemia e de recursos fez com que a maioria das reuniões tenha sido realizada de forma virtual. Não se pode olvidar as tentativas de driblar os obstáculos, tampouco se pode deixar de observar que uma cobrança de celeridade feita de forma presencial geraria maior impactação.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn25">
                <label>25</label>
                <p>É importante registrar a atipicidade do período de 2020 a 2021 em razão da pandemia de covid-19, que possivelmente prejudicou o desempenho do CA e afetou o cumprimento do próprio termo firmado, dadas as dificuldades de deslocamentos e de saúde física e mental da população mundial.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn26">
                <label>26</label>
                <p>Isso é possível perceber em outros TACs firmados entre os signatários e outras empresas, também por danos ambientais, em diversos momentos da história do polo industrial de Barcarena. Além de não contemplarem efetivamente os interesses locais, até mesmo pela eventual ausência da participação popular, acabaram por não terem sido cumpridos pelas empresas, seja pela falta de conhecimento da população local que não pôde fazer suas reivindicações, seja pelo fato de as cláusulas pactuadas não terem gerado efetivo benefício para as vítimas de danos ambientais. Nesse caso, a participação deve ser qualificada, e as vítimas, protagonistas de suas histórias, devem ter um lugar de fala e de escuta.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn27">
                <label>27</label>
                <p>O caso Hydro teve desafios estruturais e sociais que dificultaram a participação comunitária no processo dialógico e a busca por reparações, tais como: dificuldade de articulação da comunidade e rivalização local (decorrente das diferentes formas de impactos sofridos por cada grupo e pela desigualdade no acesso às informações e aos recursos), que dificultou a negociação da comunidade e comprometeu a construção de demanda conjunta em face dos danos causados pela Hydro (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Caso Hydro, 20--</xref>); necessidade de nivelamento da informação, com uma linguagem simples e acessível às comunidades nos relatórios técnicos e nas audiências públicas, que permitisse a todos compreender as consequências dos impactos ambientais e participar ativamente das decisões (a exemplo de distribuição de materiais informativos sobre os riscos da contaminação da água e do solo) e, em razão dessa falha de comunicação, contribuiu-se para o sentimento de exclusão das comunidades no debate e na tomada de decisão sobre as medidas reparatórias (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Amazônia Real, 2024</xref>); ausência de clareza sobre os critérios, prazos e valores das reparações a serem recebidos pelas comunidades impactadas, gerando incertezas e questionamentos sobre a transparência, a adequação e a (in)justiça das compensações oferecidas pela empresa (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Brasil de Fato, 2019</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B01">Amazônia Real, 2024</xref>); postura de recusa da empresa Hydro sobre as alegações de transbordamento de rejeitos tóxicos, apesar dos laudos técnicos do Instituto Evandro Chagas sobre a contaminação, reforçando a desconfiança das comunidades e dificultando o diálogo; medidas emergenciais consideradas insuficientes para mitigar os danos sofridos pelas comunidades impactadas, como a distribuição de água mineral (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Brasil de Fato, 2019</xref>).</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>Referências</title>
            <ref id="B01">
                <mixed-citation>AMAZÔNIA REAL. Vazamento de rejeitos da Hydro Alunorte causa danos socioambientais em Barcarena. Disponível em: &lt;https://amazoniareal.com.br&gt;. Acesso em: 07 mar. 2025.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>AMAZÔNIA REAL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Vazamento de rejeitos da Hydro Alunorte causa danos socioambientais em Barcarena</source>
                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://amazoniareal.com.br">https://amazoniareal.com.br</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">07 mar. 2025</date-in-citation>
                    <year>2025</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B02">
                <mixed-citation>BAHIA. Tribunal de Justiça. 5. Câmara Cível. Apelação n.º 0307363-79.2015.8.05.0080. Relator: Desembargadora Marcia Borges Faria. Publicado em: 17/10/2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ba/511058265. Acesso em: 13 ago. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BAHIA. Tribunal de Justiça</collab>
                    </person-group>
                    <source>5. Câmara Cível. Apelação n.º 0307363-79.2015.8.05.0080</source>
                    <year>2015</year>
                    <comment>Relator: Desembargadora Marcia Borges Faria</comment>
                    <date-in-citation content-type="published">17/10/2017</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ba/511058265">https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ba/511058265</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">13 ago. 2022</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B03">
                <mixed-citation>BRANCO, Janaína Soares Noleto Castelo. <bold>Advocacia Pública e solução consensual dos conflitos</bold>. 2. ed., rev. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BRANCO</surname>
                            <given-names>Janaína Soares Noleto Castelo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Advocacia Pública e solução consensual dos conflitos</source>
                    <edition>2. ed., rev. e atual</edition>
                    <publisher-loc>Salvador</publisher-loc>
                    <publisher-name>JusPodivm</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B04">
                <mixed-citation>BRANDÃO, Rodrigo; DANTAS, Eduardo Sousa. Meios consensuais de implementação das decisões estruturais no Brasil: uma breve análise sobre os limites e as possibilidades. In: CASIMIRO, Matheus; CUNHA, Eduarda (org.). Processos estruturais no Sul global. Londrina: Thoth, 2022. cap. 13. E-book.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BRANDÃO</surname>
                            <given-names>Rodrigo</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>DANTAS</surname>
                            <given-names>Eduardo Sousa</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Meios consensuais de implementação das decisões estruturais no Brasil: uma breve análise sobre os limites e as possibilidades</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>CASIMIRO</surname>
                            <given-names>Matheus</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CUNHA</surname>
                            <given-names>Eduarda</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Processos estruturais no Sul global</source>
                    <publisher-loc>Londrina</publisher-loc>
                    <publisher-name>Thoth</publisher-name>
                    <year>2022</year>
                    <comment>cap. 13</comment>
                    <comment>E-book</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B05">
                <mixed-citation>BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 mar 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13707.htm. Acesso: 13 ago 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Lei n. 13.105, de 16 de março 2015</source>
                    <comment>Código de Processo Civil</comment>
                    <publisher-name>Diário Oficial da União</publisher-name>
                    <comment>seção 1</comment>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <fpage>1</fpage>
                    <lpage>1</lpage>
                    <day>17</day>
                    <month>03</month>
                    <year>2015</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13707.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13707.htm</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">13 ago 2022</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B06">
                <mixed-citation>BRASIL DE FATO. Barcarena: há um ano, mais uma tragédia marcava a mineração no Brasil. Disponível em: &lt;https://www.brasildefato.com.br&gt;. Acesso em: 07 mar. 2025.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL DE FATO</collab>
                    </person-group>
                    <source>Barcarena: há um ano, mais uma tragédia marcava a mineração no Brasil</source>
                    <comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.brasildefato.com.br">https://www.brasildefato.com.br</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">07 mar. 2025</date-in-citation>
                    <year>2025</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B07">
                <mixed-citation>BROOCKE, Bianca M. Schneider Van Der. Constitucionalismo transformador e litígios estruturais na África do Sul: o “compromisso significativo” (meaningful engagement) e a tomada de decisão participativa. In: CASIMIRO, Matheus; CUNHA, Eduarda (org.). Processos estruturais no Sul global. Londrina: Thoth, 2022. cap. 3. E-book.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BROOCKE</surname>
                            <given-names>Bianca M. Schneider Van Der</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Constitucionalismo transformador e litígios estruturais na África do Sul: o “compromisso significativo” (meaningful engagement) e a tomada de decisão participativa</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>CASIMIRO</surname>
                            <given-names>Matheus</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CUNHA</surname>
                            <given-names>Eduarda</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Processos estruturais no Sul global</source>
                    <publisher-loc>Londrina</publisher-loc>
                    <publisher-name>Thoth</publisher-name>
                    <year>2022</year>
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                    <comment>E-book</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B08">
                <mixed-citation>CASIMIRO, Matheus. O caso MAMBA: quando a busca por diálogo esvazia direitos fundamentais. In: CASIMIRO, Matheus; CUNHA, Eduarda (org.). Processos estruturais no Sul global. Londrina: Thoth, 2022. cap. 2. E-book.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CASIMIRO</surname>
                            <given-names>Matheus</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>O caso MAMBA: quando a busca por diálogo esvazia direitos fundamentais</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>CASIMIRO</surname>
                            <given-names>Matheus</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CUNHA</surname>
                            <given-names>Eduarda</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Processos estruturais no Sul global</source>
                    <publisher-loc>Londrina</publisher-loc>
                    <publisher-name>Thoth</publisher-name>
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                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B09">
                <mixed-citation>CASO Hydro: documentos principais. <bold>Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Pará</bold>, [20--]. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/paginas-especiais/paginas-caso-hydro/documentos-principais. Acesso em: 8 ago. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>CASO Hydro: documentos principais</collab>
                    </person-group>
                    <source>Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Pará</source>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/paginas-especiais/paginas-caso-hydro/documentos-principais">https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/paginas-especiais/paginas-caso-hydro/documentos-principais</ext-link></comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">8 ago. 2022</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">
                <mixed-citation>CASO Hydro: TAC. <bold>Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Pará</bold>, 5 setembro 2018. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2018/tac_mp_estado_para_alunorte_norsk_hydro_brasil_05_set_2018.pdf. Acesso em: 8 ago. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>CASO Hydro: TAC</collab>
                    </person-group>
                    <source>Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Pará</source>
                    <day>5</day>
                    <month>09</month>
                    <year>2018</year>
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                    <date-in-citation content-type="access-date">8 ago. 2022</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">
                <mixed-citation>COMITÊ de Acompanhamento do TAC da Hydro mantém suas atividades durante a pandemia. <bold>Instituto Socioambiental</bold>, 18 jun. 2020. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/acervo/noticias/comite-de-acompanhamento-do-tac-da-hydro-mantem-suas-atividades-durante-pandemia. Acesso em: 9 ago. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>COMITÊ de Acompanhamento do TAC da Hydro</collab>
                    </person-group>
                    <source>COMITÊ de Acompanhamento do TAC da Hydro mantém suas atividades durante a pandemia</source>
                    <publisher-name>Instituto Socioambiental</publisher-name>
                    <day>18</day>
                    <month>06</month>
                    <year>2020</year>
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                    <date-in-citation content-type="access-date">9 ago. 2022</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">
                <mixed-citation>CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. <bold>Justiça em números 2021</bold>. Brasília, DF: CNJ, 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA</collab>
                    </person-group>
                    <source>Justiça em números 2021</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>CNJ</publisher-name>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">
                <mixed-citation>DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Justiça multiportas e tutela constitucional adequada: autocomposição em direitos coletivos. <italic>In</italic>: DIDIER JR., Fredie (coord. geral). <bold>Justiça multiportas</bold>. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 35-66.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DIDIER</surname>
                            <given-names>Fredie</given-names>
                            <suffix>JR</suffix>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>ZANETI</surname>
                            <given-names>Hermes</given-names>
                            <suffix>JR</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Justiça multiportas e tutela constitucional adequada: autocomposição em direitos coletivos</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>DIDIER</surname>
                            <given-names>Fredie</given-names>
                            <suffix>JR</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Justiça multiportas</source>
                    <publisher-loc>Salvador</publisher-loc>
                    <publisher-name>JusPodivm</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                    <fpage>35</fpage>
                    <lpage>66</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">
                <mixed-citation>DOYAL, Len; GOUGH, Ian. <bold>Teoría de las necesidades humanas</bold>. Barcelona: Icaria, 1994.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DOYAL</surname>
                            <given-names>Len</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GOUGH</surname>
                            <given-names>Ian</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Teoría de las necesidades humanas</source>
                    <publisher-loc>Barcelona</publisher-loc>
                    <publisher-name>Icaria</publisher-name>
                    <year>1994</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">
                <mixed-citation>EIDT, Elisa Berton. <bold>Autocomposição na Administração Pública</bold>. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>EIDT</surname>
                            <given-names>Elisa Berton</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Autocomposição na Administração Pública</source>
                    <publisher-loc>Santa Cruz do Sul</publisher-loc>
                    <publisher-name>Essere nel Mondo</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B16">
                <mixed-citation>FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva. <bold>Terminação consensual de litígios judiciais envolvendo o poder público estadual como política pública entre os anos de 2015 e 2019</bold>. 2020. 370 f. Tese (Doutorado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, 2020. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="thesis">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FERREIRA</surname>
                            <given-names>Marcílio da Silva</given-names>
                            <suffix>FILHO</suffix>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Terminação consensual de litígios judiciais envolvendo o poder público estadual como política pública entre os anos de 2015 e 2019</source>
                    <year>2020</year>
                    <size units="pages">370 f.</size>
                    <comment>Tese (Doutorado em Direito)</comment>
                    <publisher-name>Centro Universitário de Brasília</publisher-name>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B17">
                <mixed-citation>FISS, Owen. <bold>Um novo processo civil</bold>: estudos norte-americanos sobre jurisdição, constituição e sociedade. Coord. de tradução de Carlos Alberto de Salles. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FISS</surname>
                            <given-names>Owen</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Um novo processo civil</bold>: estudos norte-americanos sobre jurisdição, constituição e sociedade</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Salles</surname>
                            <given-names>Carlos Alberto de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Revista dos Tribunais</publisher-name>
                    <year>2004</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B18">
                <mixed-citation>FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. Decisões estruturais na jurisprudência argentina: notas sobre a importância do experimentalismo democrático a partir do caso Mendoza. In: CASIMIRO, Matheus; CUNHA, Eduarda (org.). Processos estruturais no Sul global. Londrina: Thoth, 2022. cap. 7. E-book).</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FRANÇA</surname>
                            <given-names>Eduarda Peixoto da Cunha</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Decisões estruturais na jurisprudência argentina: notas sobre a importância do experimentalismo democrático a partir do caso Mendoza</chapter-title>
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                        <name>
                            <surname>CASIMIRO</surname>
                            <given-names>Matheus</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CUNHA</surname>
                            <given-names>Eduarda</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Processos estruturais no Sul global</source>
                    <publisher-loc>Londrina</publisher-loc>
                    <publisher-name>Thoth</publisher-name>
                    <year>2022</year>
                    <comment>cap. 7. E-book)</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B19">
                <mixed-citation>JESUS, Thiago Vasconcellos. <bold>A autocomposição e o Poder Público</bold>: a Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Procuradoria-Geral do Estado do Pará. 2021. 199 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará. Belém, 2021. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="thesis">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>JESUS</surname>
                            <given-names>Thiago Vasconcellos</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>A autocomposição e o Poder Público</bold>: a Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Procuradoria-Geral do Estado do Pará</source>
                    <year>2021</year>
                    <size units="pages">199 f</size>
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                    <publisher-name>Universidade Federal do Pará</publisher-name>
                    <publisher-loc>Belém</publisher-loc>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B20">
                <mixed-citation>JESUS, Thiago Vasconcellos. A advocacia pública compositiva e os direitos fundamentais. <italic>In</italic>: MARINHO, Daniel Octávio Silva; ARAÚJO, José Henrique Mouta; PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura; BECKER, Rodrigo Frantz (org.). <bold>Fazenda pública</bold>: atuação em juízo, consensualidade e prerrogativas. Londrina: Thoth, 2022. p. 49-73. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>JESUS</surname>
                            <given-names>Thiago Vasconcellos</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>A advocacia pública compositiva e os direitos fundamentais</chapter-title>
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                        <name>
                            <surname>MARINHO</surname>
                            <given-names>Daniel Octávio Silva</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>ARAÚJO</surname>
                            <given-names>José Henrique Mouta</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>PEIXOTO</surname>
                            <given-names>Marco Aurélio Ventura</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BECKER</surname>
                            <given-names>Rodrigo Frantz</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Fazenda pública</bold>: atuação em juízo, consensualidade e prerrogativas</source>
                    <publisher-loc>Londrina</publisher-loc>
                    <publisher-name>Thoth</publisher-name>
                    <year>2022</year>
                    <fpage>49</fpage>
                    <lpage>73</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B21">
                <mixed-citation>LIMA, José Edmilson de Souza; SILVÉRIO, Diego Gustavo; KOSOP, Roberto José Covaia. O Buen-Vivir e a construção de um modelo constitucionalista de desenvolvimento inclusivo. <italic>In</italic>: SILVEIRA, Amanda Ferraz da; CARVALHO, Ana Maria de; ROJAS HERNANDEZ, Anibal Alexandre; SILVA, Ingrid Cristina Soares. <bold>Natureza e povos nas constituições latino-americanas</bold>. Curitiba: CEPEDIS, 2020. p. 129-151.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>LIMA</surname>
                            <given-names>José Edmilson de Souza</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVÉRIO</surname>
                            <given-names>Diego Gustavo</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>KOSOP</surname>
                            <given-names>Roberto José Covaia</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>O Buen-Vivir e a construção de um modelo constitucionalista de desenvolvimento inclusivo</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVEIRA</surname>
                            <given-names>Amanda Ferraz da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CARVALHO</surname>
                            <given-names>Ana Maria de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>ROJAS HERNANDEZ</surname>
                            <given-names>Anibal Alexandre</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Ingrid Cristina Soares</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Natureza e povos nas constituições latino-americanas</source>
                    <publisher-loc>Curitiba</publisher-loc>
                    <publisher-name>CEPEDIS</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>129</fpage>
                    <lpage>151</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B22">
                <mixed-citation>LORENCINI, Marco Antônio Garcia Lopes. “Sistema multiportas”: opções para tratamento de conflitos de forma adequada. <italic>In</italic>: SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco Antônio Garcia Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da (coord.). <bold>Negociação, mediação, conciliação e arbitragem</bold>: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 41-69. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>LORENCINI</surname>
                            <given-names>Marco Antônio Garcia Lopes</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>“Sistema multiportas”: opções para tratamento de conflitos de forma adequada</chapter-title>
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                        <name>
                            <surname>SALLES</surname>
                            <given-names>Carlos Alberto de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LORENCINI</surname>
                            <given-names>Marco Antônio Garcia Lopes</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Paulo Eduardo Alves da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Negociação, mediação, conciliação e arbitragem</bold>: curso de métodos adequados de solução de controvérsias</source>
                    <edition>3. ed</edition>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Forense</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>41</fpage>
                    <lpage>69</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B23">
                <mixed-citation>MACEDO, Elaine Harzheim; RODRIGUES, Ricardo Schneider. Negócios jurídicos processuais e políticas públicas: tentativas de superação das críticas ao controle judicial. <bold>Revista de Processo</bold>, São Paulo, v. 42, n. 273, p. 69-93, nov. 2017. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MACEDO</surname>
                            <given-names>Elaine Harzheim</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>Ricardo Schneider</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Negócios jurídicos processuais e políticas públicas: tentativas de superação das críticas ao controle judicial</article-title>
                    <source>Revista de Processo</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <volume>42</volume>
                    <issue>273</issue>
                    <fpage>69</fpage>
                    <lpage>93</lpage>
                    <month>11</month>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B24">
                <mixed-citation>NOGUEIRA, Gustavo Santana; NOGUEIRA, Suzane Almeida Pimentel. O sistema de multiportas portas e o acesso à justiça no Brasil: perspectivas a partir do novo Código de Processo Civil. <bold>Revista de Processo</bold>, São Paulo, v. 43, n. 276, p. 505-522, fev. 2018. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>NOGUEIRA</surname>
                            <given-names>Gustavo Santana</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>NOGUEIRA</surname>
                            <given-names>Suzane Almeida Pimentel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>O sistema de multiportas portas e o acesso à justiça no Brasil: perspectivas a partir do novo Código de Processo Civil</article-title>
                    <source>Revista de Processo</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <volume>43</volume>
                    <issue>276</issue>
                    <fpage>505</fpage>
                    <lpage>522</lpage>
                    <month>02</month>
                    <year>2018</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B25">
                <mixed-citation>OLIVEIRA, Rodrigo. “Agora, nós é que decidimos”: o direito à consulta e consentimento prévio. <italic>In</italic> BELTRÃO, Jane Felipe; LACERDA, Paula Mendes (org.). <bold>Amazônias em tempos contemporâneos</bold>: entre diversidades e adversidades. Rio de Janeiro: ABA Publicações; Mórula Editorial, 2017. p. 153-169.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>OLIVEIRA</surname>
                            <given-names>Rodrigo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>“Agora, nós é que decidimos”: o direito à consulta e consentimento prévio</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>BELTRÃO</surname>
                            <given-names>Jane Felipe</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LACERDA</surname>
                            <given-names>Paula Mendes</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Amazônias em tempos contemporâneos</bold>: entre diversidades e adversidades</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>ABA Publicações; Mórula Editorial</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                    <fpage>153</fpage>
                    <lpage>169</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B26">
                <mixed-citation>OLIVEIRA, Rodrigo. Os protocolos de consulta. <italic>In</italic>: MARÉS FILHO, Carlos Frederico; SILVA, Liana Amin Lima da; OLIVEIRA, Rodrigo; MOTOKI, Carolina; GLASS, Verena (org.). <bold>Protocolos de consulta prévia e o direito à livre determinação</bold>. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo; CEPEDIS, 2019. p. 109-256.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>OLIVEIRA</surname>
                            <given-names>Rodrigo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Os protocolos de consulta</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>MARÉS</surname>
                            <given-names>Carlos Frederico</given-names>
                            <suffix>FILHO</suffix>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Liana Amin Lima da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>OLIVEIRA</surname>
                            <given-names>Rodrigo</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MOTOKI</surname>
                            <given-names>Carolina</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GLASS</surname>
                            <given-names>Verena</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Protocolos de consulta prévia e o direito à livre determinação</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Fundação Rosa Luxemburgo; CEPEDIS</publisher-name>
                    <year>2019</year>
                    <fpage>109</fpage>
                    <lpage>256</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B27">
                <mixed-citation>PALMA, Juliana Bonacorsi de. A consensualidade na Administração Pública e seu controle judicial. <italic>In</italic>: GABBAY, Daniela Monteiro; TAKAHASHI, Bruno (coord.). <bold>Justiça federal: inovações nos mecanismos consensuais de solução de conflitos</bold>. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2014. p. 143-187. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PALMA</surname>
                            <given-names>Juliana Bonacorsi de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>A consensualidade na Administração Pública e seu controle judicial</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>GABBAY</surname>
                            <given-names>Daniela Monteiro</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>TAKAHASHI</surname>
                            <given-names>Bruno</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Justiça federal: inovações nos mecanismos consensuais de solução de conflitos</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Gazeta Jurídica</publisher-name>
                    <year>2014</year>
                    <fpage>143</fpage>
                    <lpage>187</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B28">
                <mixed-citation>PATO, João; StCHMIDT, Luísa; GONÇALVES, Maria Eduarda. Introdução: uma reflexão contemporânea acerca do bem comum. <italic>In</italic>: PATO, João; SCHMIDT, Luísa; GONÇALVES, Maria Eduarda (org.). <bold>Bem comum</bold>: público e/ou privado? Lisboa: Imprensa de Ciências So ciais, 2013. p. 21-40.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PATO</surname>
                            <given-names>João</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>StCHMIDT</surname>
                            <given-names>Luísa</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GONÇALVES</surname>
                            <given-names>Maria Eduarda</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Introdução: uma reflexão contemporânea acerca do bem comum</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>PATO</surname>
                            <given-names>João</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SCHMIDT</surname>
                            <given-names>Luísa</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GONÇALVES</surname>
                            <given-names>Maria Eduarda</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Bem comum</bold>: público e/ou privado?</source>
                    <publisher-loc>Lisboa</publisher-loc>
                    <publisher-name>Imprensa de Ciências So ciais</publisher-name>
                    <year>2013</year>
                    <fpage>21</fpage>
                    <lpage>40</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B29">
                <mixed-citation>RAY, Larry; CLARE, Anne L. The Multi-Door Courthouse Idea: Building the Courthouse of the Future… Today. <bold>Ohio State Journal on Dispute Resolution</bold>, Ohio, v. 1, n. 1, p. 7-54, Fall 1985.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RAY</surname>
                            <given-names>Larry</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CLARE</surname>
                            <given-names>Anne L</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>The Multi-Door Courthouse Idea: Building the Courthouse of the Future… Today</article-title>
                    <source>Ohio State Journal on Dispute Resolution</source>
                    <publisher-loc>Ohio</publisher-loc>
                    <volume>1</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>7</fpage>
                    <lpage>54</lpage>
                    <season>Fall</season>
                    <year>1985</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B30">
                <mixed-citation>ROCHA, Ana Luisa Santos; BENATTI, José Heder; MONTEIRO, Aianny Naiara Gomes. Política nacional de reforma agrária e seus diferentes instrumentos fundiários: comentários e perspectivas. <italic>In</italic>: ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena; RESQUE, João Daniel Daibes (org.). <bold>Direito contemporâneo em debate</bold>: estudos transdisciplinares. Porto Alegre: Editora Fi, 2019, p. 307-334.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ROCHA</surname>
                            <given-names>Ana Luisa Santos</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BENATTI</surname>
                            <given-names>José Heder</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MONTEIRO</surname>
                            <given-names>Aianny Naiara Gomes</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Política nacional de reforma agrária e seus diferentes instrumentos fundiários: comentários e perspectivas</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>ALVES</surname>
                            <given-names>Verena Holanda de Mendonça</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>NEVES</surname>
                            <given-names>Rafaela Teixeira Sena</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>RESQUE</surname>
                            <given-names>João Daniel Daibes</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Direito contemporâneo em debate</bold>: estudos transdisciplinares</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <publisher-name>Editora Fi</publisher-name>
                    <year>2019</year>
                    <fpage>307</fpage>
                    <lpage>334</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B31">
                <mixed-citation>RODRIGUES, Marcelo Abelha. <bold>Fundamentos da tutela coletiva</bold>. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RODRIGUES</surname>
                            <given-names>Marcelo Abelha</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Fundamentos da tutela coletiva</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Gazeta Jurídica</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B32">
                <mixed-citation>SALLES, Carlos Alberto de (org.). <bold>Processo civil e interesse público</bold>: o processo como instrumento de defesa social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>SALLES</surname>
                            <given-names>Carlos Alberto de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Processo civil e interesse público</bold>: o processo como instrumento de defesa social</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Revista dos Tribunais</publisher-name>
                    <year>2003</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B33">
                <mixed-citation>SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula. Introdução. <italic>In</italic>: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (org.). Epistemologia do Sul. Coimbra: Almedina, 2009. p. 9-19.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>Boaventura de Sousa</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MENESES</surname>
                            <given-names>Maria Paula</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Introdução</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>SANTOS</surname>
                            <given-names>Boaventura de Sousa</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>MENESES</surname>
                            <given-names>Maria Paula</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Epistemologia do Sul</source>
                    <publisher-loc>Coimbra</publisher-loc>
                    <publisher-name>Almedina</publisher-name>
                    <year>2009</year>
                    <fpage>9</fpage>
                    <lpage>19</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B34">
                <mixed-citation>SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. 2. Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Apelação Cível n.º 1028747-80.2020.8.26.0053. Relator: Desembargador Paulo Alcides Amaral Salles. Julgamento: 11/02/2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1166987188/inteiro-teor-1166987208. Acesso em: 13 ago. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>SÃO PAULO. Tribunal de Justiça</collab>
                    </person-group>
                    <source>Câmara Reservada ao Meio Ambiente</source>
                    <article-title>Apelação Cível n.º 1028747-80.2020.8.26.0053</article-title>
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                    <year>2021</year>
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                    <date-in-citation content-type="access-date">13 ago. 2022</date-in-citation>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B35">
                <mixed-citation>SARMENTO, Daniel. <bold>Direitos fundamentais e relações privadas</bold>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SARMENTO</surname>
                            <given-names>Daniel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Direitos fundamentais e relações privadas</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Lumen Juris</publisher-name>
                    <year>2004</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B36">
                <mixed-citation>SARMENTO, Daniel. <bold>Dignidade da pessoa humana</bold>: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SARMENTO</surname>
                            <given-names>Daniel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Dignidade da pessoa humana</bold>: conteúdo, trajetórias e metodologia</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <publisher-name>Fórum</publisher-name>
                    <year>2016</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B37">
                <mixed-citation>SCHWIND, Rafael Wallbach; KUKIELA, Marina. Câmaras de conciliação e mediação da Administração Pública: comentários ao artigo 174 do novo Código de Processo Civil. <italic>In</italic>: TALAMINI, Eduardo (coord.). <bold>Processo e Administração Pública</bold>. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 327-345. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SCHWIND</surname>
                            <given-names>Rafael Wallbach</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>KUKIELA</surname>
                            <given-names>Marina</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Câmaras de conciliação e mediação da Administração Pública: comentários ao artigo 174 do novo Código de Processo Civil</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>TALAMINI</surname>
                            <given-names>Eduardo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Processo e Administração Pública</source>
                    <publisher-loc>Salvador</publisher-loc>
                    <publisher-name>JusPodivm</publisher-name>
                    <year>2016</year>
                    <fpage>327</fpage>
                    <lpage>345</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B38">
                <mixed-citation>SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Resolução de disputas: métodos adequados para resultados possíveis e métodos possíveis para resultados adequados. <italic>In</italic>: SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco Antônio Garcia Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da (coord.). <bold>Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias</bold>. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 13-42.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Paulo Eduardo Alves da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Resolução de disputas: métodos adequados para resultados possíveis e métodos possíveis para resultados adequados</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>SALLES</surname>
                            <given-names>Carlos Alberto de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LORENCINI</surname>
                            <given-names>Marco Antônio Garcia Lopes</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Paulo Eduardo Alves da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias</source>
                    <edition>3. ed</edition>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Forense</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>13</fpage>
                    <lpage>42</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B39">
                <mixed-citation>SILVA, Sandoval Alves da. <bold>Direitos sociais</bold>: leis orçamentárias como instrumento de implementação. Curitiba: Juruá, 2007.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Sandoval Alves da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Direitos sociais</bold>: leis orçamentárias como instrumento de implementação</source>
                    <publisher-loc>Curitiba</publisher-loc>
                    <publisher-name>Juruá</publisher-name>
                    <year>2007</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B40">
                <mixed-citation>SILVA, Sandoval Alves da. <bold>O Ministério Público e a concretização dos direitos humanos</bold>. Salvador: JusPodivm, 2016.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Sandoval Alves da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>O Ministério Público e a concretização dos direitos humanos</source>
                    <publisher-loc>Salvador</publisher-loc>
                    <publisher-name>JusPodivm</publisher-name>
                    <year>2016</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B41">
                <mixed-citation>SILVA, Sandoval Alves da. O grau de efetividade na solução negociada de conflitos coletivos por meio do Ministério Público do Trabalho. <bold>Projeto de pesquisa</bold>. 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="thesis">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Sandoval Alves da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>O grau de efetividade na solução negociada de conflitos coletivos por meio do Ministério Público do Trabalho</source>
                    <comment>Projeto de pesquisa</comment>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B42">
                <mixed-citation>SILVA, Sandoval Alves da; JESUS, Thiago Vasconcellos; PINHEIRO, Victor Sales. Solução consensual dos conflitos: a Fazenda Pública e a concretização dos direitos fundamentais. <bold>Revista de Processo</bold>, São Paulo, v. 46, n. 312, p. 411-445, fev. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Sandoval Alves da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>JESUS</surname>
                            <given-names>Thiago Vasconcellos</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>PINHEIRO</surname>
                            <given-names>Victor Sales</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Solução consensual dos conflitos: a Fazenda Pública e a concretização dos direitos fundamentais</article-title>
                    <source>Revista de Processo</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <volume>46</volume>
                    <issue>312</issue>
                    <fpage>411</fpage>
                    <lpage>445</lpage>
                    <month>02</month>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B43">
                <mixed-citation>Silva, Sandoval Alves da; Góes, Gisele Santos Fernandes; Jesus, Thiago Vasconcellos. A representação adequada no mandado de segurança coletivo e o formalismo valorativo: uma análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. <bold>Revista Brasileira de Direito Processual</bold>, Belo Horizonte, v. 28, n. 111, p. 125-149, jul./set. 2020a. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>Silva</surname>
                            <given-names>Sandoval Alves da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>Góes</surname>
                            <given-names>Gisele Santos Fernandes</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>Jesus</surname>
                            <given-names>Thiago Vasconcellos</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A representação adequada no mandado de segurança coletivo e o formalismo valorativo: uma análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará</article-title>
                    <source>Revista Brasileira de Direito Processual</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <volume>28</volume>
                    <issue>111</issue>
                    <fpage>125</fpage>
                    <lpage>149</lpage>
                    <season>jul./set</season>
                    <year>2020a</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B44">
                <mixed-citation>Silva, Sandoval Alves da; Góes, Gisele Santos Fernandes; Jesus, Thiago Vasconcellos. A necessidade da premissa dialógica como interesse processual nos processos coletivos. <bold>Revista de Direito Brasileira</bold>, Florianópolis, v. 27, n. 10, p. 281-299, set./dez. 2020b. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>Silva</surname>
                            <given-names>Sandoval Alves da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>Góes</surname>
                            <given-names>Gisele Santos Fernandes</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>Jesus</surname>
                            <given-names>Thiago Vasconcellos</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A necessidade da premissa dialógica como interesse processual nos processos coletivos</article-title>
                    <source>Revista de Direito Brasileira</source>
                    <publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
                    <volume>27</volume>
                    <issue>10</issue>
                    <fpage>281</fpage>
                    <lpage>299</lpage>
                    <season>set./dez</season>
                    <year>2020b</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B45">
                <mixed-citation>Silva, Sandoval Alves da; Passos, Amanda Ferreira dos. A desestatização da execução e o gradual retorno à autotutela: uma análise do Tema 249 do STF. <bold>Revista dos Tribunais</bold>, São Paulo, v. 1034, p. 439-458, dez. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>Silva</surname>
                            <given-names>Sandoval Alves da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>Passos</surname>
                            <given-names>Amanda Ferreira dos</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A desestatização da execução e o gradual retorno à autotutela: uma análise do Tema 249 do STF</article-title>
                    <source>Revista dos Tribunais</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <volume>1034</volume>
                    <fpage>439</fpage>
                    <lpage>458</lpage>
                    <month>12</month>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B46">
                <mixed-citation>SILVA, Amelia Cristina Santana da. Relatório técnico científico final. Projeto “O diálogo ministerial com os setores da economia de impacto político e social na vida das pessoas em estado de vulnerabilidade: concretização dos direitos sociais por meio do Programa Escrevendo e Reescrevendo Nossa História”. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica. Orientador: Sandoval Alves da Silva. Belém, [202-], No prelo. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="thesis">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Amelia Cristina Santana da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Relatório técnico científico final</source>
                    <comment>Projeto “O diálogo ministerial com os setores da economia de impacto político e social na vida das pessoas em estado de vulnerabilidade: concretização dos direitos sociais por meio do Programa Escrevendo e Reescrevendo Nossa História”</comment>
                    <publisher-name>Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica</publisher-name>
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>Silva</surname>
                            <given-names>Sandoval Alves da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>Belém</publisher-loc>
                    <comment>No prelo</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B47">
                <mixed-citation>SIQUEIRA, Lyssandro Norton. <bold>Qual o valor do meio ambiente?</bold> Previsão normativa de parâmetros para a valoração econômica do bem natural impactado pela atividade minerária. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SIQUEIRA</surname>
                            <given-names>Lyssandro Norton</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Qual o valor do meio ambiente?</source>
                    <chapter-title>Previsão normativa de parâmetros para a valoração econômica do bem natural impactado pela atividade minerária</chapter-title>
                    <edition>2. ed.</edition>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Lumen Juris</publisher-name>
                    <year>2022</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B48">
                <mixed-citation>SIQUEIRA, Lyssandro Norton; REZENDE, Elcio Nacur. Desastres ambientais: acertos e desacertos de um novo modelo de reparação no caso Samarco. <bold>Veredas do Direito</bold>, Belo Horizonte, v.19 n.45 p.299-318 Setembro/Dezembro de 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SIQUEIRA</surname>
                            <given-names>Lyssandro Norton</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>REZENDE</surname>
                            <given-names>Elcio Nacur</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Desastres ambientais: acertos e desacertos de um novo modelo de reparação no caso Samarco</article-title>
                    <source>Veredas do Direito</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <volume>19</volume>
                    <issue>45</issue>
                    <fpage>299</fpage>
                    <lpage>318</lpage>
                    <season>Setembro/Dezembro</season>
                    <year>2022</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B49">
                <mixed-citation>SVAMPA, Maristella. <bold>Del cambio de época al fin de ciclo. Gobiernos progresistas, extractivismo y movimientos sociales</bold>. Buenos Aires: Edhasa, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SVAMPA</surname>
                            <given-names>Maristella</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Del cambio de época al fin de ciclo. Gobiernos progresistas, extractivismo y movimientos sociales</source>
                    <publisher-loc>Buenos Aires</publisher-loc>
                    <publisher-name>Edhasa</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B50">
                <mixed-citation>TARTUCE, Fernanda. <bold>Mediação nos conflitos civis</bold>. 5. ed. São Paulo: Método, 2019. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>TARTUCE</surname>
                            <given-names>Fernanda</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Mediação nos conflitos civis</source>
                    <edition>5. ed</edition>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Método</publisher-name>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B51">
                <mixed-citation>TARTUCE, Fernanda. Conciliação em juízo: o que (não) é conciliar? <italic>In</italic>: SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco Antônio Garcia Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da (coord.). <bold>Negociação, mediação, conciliação e arbitragem</bold>: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p 209-240. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>TARTUCE</surname>
                            <given-names>Fernanda</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Conciliação em juízo: o que (não) é conciliar?</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>SALLES</surname>
                            <given-names>Carlos Alberto de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LORENCINI</surname>
                            <given-names>Marco Antônio Garcia Lopes</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Paulo Eduardo Alves da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Negociação, mediação, conciliação e arbitragem</bold>: curso de métodos adequados de solução de controvérsias</source>
                    <edition>3. ed</edition>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Forense</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>209</fpage>
                    <lpage>240</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B52">
                <mixed-citation>TARUFFO, Michele. <bold>A prova</bold>. Tradução de João Gabriel Couto. São Paulo: Marcial Pons, 2014.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>TARUFFO</surname>
                            <given-names>Michele</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>A prova</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Couto</surname>
                            <given-names>João Gabriel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Marcial Pons</publisher-name>
                    <year>2014</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B53">
                <mixed-citation>VENTURI , Elton. Transação de direitos indisponíveis? <bold>Revista de Processo</bold>, São Paulo, v. 41, n. 251, p. 391-426, jan. 2016. </mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>VENTURI</surname>
                            <given-names>Elton</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Transação de direitos indisponíveis?</article-title>
                    <source>Revista de Processo</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <volume>41</volume>
                    <issue>251</issue>
                    <fpage>391</fpage>
                    <lpage>426</lpage>
                    <month>01</month>
                    <year>2016</year>
                </element-citation>
            </ref>
        </ref-list>
    </back>
</article>
