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            <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
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         <issn pub-type="epub">2236-1766</issn>
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            <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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         <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v21i111.8156</article-id>
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            <subj-group subj-group-type="heading">
               <subject>Carta do Editor</subject>
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            <article-title>INOVAÇÃO REGULATÓRIA NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA: CIENTIFICIDADE DO DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS</article-title>
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               <trans-title>REGULATORY INNOVATION IN THE ENERGY TRANSITION: SCIENTIFIC LAW AND PUBLIC POLICY</trans-title>
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            <contrib contrib-type="author">
               <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-2918-0952</contrib-id>
               <name>
                  <surname>Mendonça</surname>
                  <given-names>Samuel</given-names>
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               <bio>
                  <p>Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação e da Faculdade de Direito da PUC Campinas, líder do grupo de pesquisa Política e Fundamentos da Educação (CNPq), Consultor da CAPES e do CNPq das áreas de Filosofia, Direito e Educação. Pesquisador Principal do Centro de Ciência para o Desenvolvimento (CCD) FAPESP - CPTEn - Centro Paulista de Estudos sobre a Transição Energética. Bolsista Produtividade em Pesquisa do CNPq 1D CA Educação. Pós-doutorado pela FE-USP em 2019 e pela Universidade de la República do Uruguai em 2012, com financiamento da CAPES.</p>
               </bio>
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               <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-9151-5699</contrib-id>
               <name>
                  <surname>Menezes</surname>
                  <given-names>Daniel Francisco Nagao</given-names>
               </name>
               <bio>
                  <p>Graduação em Direito (PUC-Campinas), Especializações em Direito Constitucional e Direito Processual Civil (PUC-Campinas), em Didática e Prática Pedagógica no Ensino Superior (Centro Universitário Padre Anchieta), Mestre e Doutor em Direito Político e Econômico (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Pós-Doutor em Direito (USP). Pós-Doutor em Economia (UNESP-Araraquara). Professor da graduação em Direito e Relações Internacionais e, coordenador do Programa de Mestrado em Direito, Empresa e Sociedade Contemporânea da FACAMP (Faculdades de Campinas).</p>
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            <contrib contrib-type="author">
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               <name>
                  <surname>Silva</surname>
                  <given-names>Luiz Carlos Pereira da</given-names>
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               <bio>
                  <p>Possui graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás (1994), mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas (1997) e doutorado em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas (2001). Em 1999 participou do programa de doutorado sanduíche na Universidade de Alberta-Canadá, e em 2008 atuou como professor visitante da Universidade Técnica da Dinamarca - DTU. Atualmente é professor titular da Universidade Estadual de Campinas. Tem experiência na área de Energia Elétrica, eficiência energética, gestão e conservação de energia. Coordena o projeto Campus Sustentável e o GGUS - Grupo Gestor Universidade Sustentável da Unicamp. Recebeu o prêmio de excelência acadêmica Zeferino Vaz da UNICAMP em 2012. Recebeu o Prêmio Personalidade da Tecnologia 2021 na categoria “Energia Sustentável” do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo - SEESP. Recebeu o Diploma de Mérito Socioambiental da Prefeitura Municipal de Campinas em 2023. É membro do Conselho Estadual de Política Energética, CEPE-SP, junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, SEMIL-SP. Coordena o Centro Paulista de Estudos da Transição Energética, CPTEn-FAPESP</p>
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            <contrib contrib-type="author">
               <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-9301-2550</contrib-id>
               <name>
                  <surname>Rivera</surname>
                  <given-names>Tatiana Vanessa González</given-names>
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               <bio>
                  <p>Possui doutorado em Doctorado en Derecho y Globalización pela Universidad Autónoma del Estado de Morelos(2016). Atualmente é Investigadora Asociada C de Tiempo Completo da Universidad Nacional Autónoma de Mexico. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Derecho de la Economía social y solidaria</p>
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            <institution content-type="orgname">Pontifícia Universidade Católica de Campinas</institution>
            <institution content-type="orgdiv1">Programa de Pós-Graduação em Educação</institution>
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            <institution content-type="original">Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP). Programa de Pós-Graduação em Educação. Campinas (SP). Brasil.</institution>
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            <institution content-type="orgname">Universidad Nacional Autónoma de Mexico</institution>
            <institution content-type="orgdiv1">Departamento de Direito</institution>
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            <institution content-type="original">Universidad Nacional Autónoma de Mexico. Departamento de Direito.Ciudad de México. México</institution>
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         <author-notes>
            <corresp id="c01">E-mail: <email>samuelms@gmail.com</email></corresp>
            <corresp id="c02">E-mail: <email>Nagao.menezes@gmail.com</email></corresp>
            <corresp id="c03">E-mail: <email>lui@unicamp.br</email></corresp>
            <corresp id="c04">E-mail: <email>Tatianag@crim.unam.mx</email></corresp>
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         <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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            <year>2024</year>
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         <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
            <season>Aug-Oct</season>
            <year>2024</year>
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         <volume>21</volume>
         <issue>111</issue>
         <fpage>7</fpage>
         <lpage>18</lpage>
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               <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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         </permissions>
         <abstract>
            <title>RESUMO</title>
            <p>A carta editorial apresenta o tema da inovação regulatória na transição energética no contexto do dossiê intitulado: Direito, Sustentabilidade e Inovação Regulatória: impactos da Transição Energética. Analisa o Direito, de forma breve, em duas perspectivas, quais sejam, na sua cientificidade e na dimensão das políticas públicas. Considera as fragilidades da ciência jurídica e sublinha a dimensão crítica como exemplar do campo. Avança na afirmação das políticas públicas como alternativas à promoção da dignidade humana e da justiça social. Por meio do método analítico, avalia distintos textos e reafirma o sentido do campo jurídico como essencial para a resolução de problemas na sociedade. Apresenta os textos do dossiê de forma breve, enfatizando a dimensão crítica dos autores e enfatizando a afirmação da justiça social.</p>
         </abstract>
         <trans-abstract xml:lang="en">
            <title>ABSTRACT</title>
            <p>This editorial letter presents the theme of regulatory innovation in the energy transition in the context of the dossier entitled: Law, Sustainability and Legal Innovation: impacts of the Energy Transition. It briefly analyses Law from two perspectives, namely its scientificity and the public policy dimension. It considers the weaknesses of legal science and emphasises the critical dimension as exemplary of the field. It goes on to affirm public policies as alternatives for promoting human dignity and social justice. Using the analytical method, it evaluates different texts and reaffirms the sense of the legal field as essential for solving problems in society. It presents the texts in the dossier briefly, emphasising the critical dimension of the authors and stressing the affirmation of social justice.</p>
         </trans-abstract>
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            <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
            <kwd>Direito</kwd>
            <kwd>Inovação regulatória</kwd>
            <kwd>Políticas Públicas</kwd>
            <kwd>Transição energética</kwd>
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            <title>KEYWORDS</title>
            <kwd>Energy transition</kwd>
            <kwd>Law</kwd>
            <kwd>Legal innovation</kwd>
            <kwd>Public policies</kwd>
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      <sec sec-type="intro">
         <title>INTRODUÇÃO</title>
         <p>Quando se fala em inovação regulatória, o campo jurídico diz respeito ao recorte de análises e de leituras, mas, em que consiste o Direito? Não se pretende aqui definir, esmiuçar ou detalhar o que vários livros já se propuseram a fazer sobre o conceito de Direito (<xref ref-type="bibr" rid="B05">Ferraz Jr., 2013</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B08">Samuel, 2016</xref>). Não se pretende igualmente definir e delimitar o foco das políticas públicas (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Fontes, 2023</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B04">Brunet, Bucci, 2021</xref>), mas, para tratar da temática da inovação regulatória na transição energética, parece necessário ao menos explicitar alguns elementos do campo jurídico. O que se pode afirmar, de pronto, é que a contribuição deste dossiê para a Revista Direito Público significa a afirmação do Direito no que ele tem de mais importante: sua contribuição efetiva para a justiça social, para a afirmação da ética e da dignidade humana.</p>
         <p>Esta carta dos editores pretende, além de tratar das contribuições apresentadas pelos autores e autoras, ainda caracterizar de forma breve o estatuto epistemológico do Direito e a compreensão que se tem sobre políticas públicas, de modo a evidenciar que para lidar com a inovação regulatória é preciso reconhecer o pano de fundo ou a espinha dorsal deste tipo de debate que contempla preceitos jurídicos. Mesmo reconhecendo certas fragilidades do campo do Direito, é preciso reconhecer que a inovação regulatória é, por si, a especificidade que entrega à sociedade o que se espera, ou seja, o direcionamento de ações concretas para a resolução dos problemas sociais na busca de justiça social.</p>
         <p>A transição energética é um tema que perpassa distintos campos do saber com impacto na vida de qualquer ser humano. Muitos esforços têm sido feitos, em distintas nações, na direção de desenvolver e aprimorar formas renováveis de produção de energia. O dossiê temático: “Direito, Sustentabilidade e Inovação Regulatória: impactos da Transição Energética” oferece espaço para pesquisadores que tematizam o campo jurídico, de forma particular, em torno da transição energética. Como será possível notar nos textos, a preocupação com as implicações do desenvolvimento de formas renováveis de energia, sejam econômicas, sociais ou territoriais, está presente nas análises críticas e contundentes em torno da transição energética.</p>
         <p>O tema da inovação regulatória está presente em distintos organismos que se propõem a pensar soluções para a transição energética. No Estado de São Paulo, o CPTEn, Centro Paulista de Estudos da Transição Energética, é um deles. Ele dispõe de oito eixos, quais sejam: Inteligência artificial e ciência de dados para a gestão de energia, Inovação regulatória e modelos de financiamento e parcerias, Políticas públicas para o cumprimento de metas, Análise econômica para prospecção de cenários, Educação, formação e capacitação de agentes para a sustentabilidade, Transição para energias renováveis e bioenergia, Transição para redes digitais e consumo inteligente (Grid Edge Technology) e Inovação para municípios inteligentes (CPTEn, 2022).</p>
         <p>Nota-se que a inovação regulatória faz parte dos esforços do Centro na direção de pensar alternativas jurídicas para lidar com a transição energética. Muitas pesquisas têm sido feitas por mestrandos, doutorandos, estudantes de iniciação científica e professores, com financiamento da FAPESP, por meio do Processo nº 21/11380-5. Em última instância, o debate da transição energética passa por anúncio, avaliação ou proposição de políticas públicas, afinal, o caminho para se materializar ações ou o desenvolvimento da ciência não é distinto daquele que prevê a legislação.</p>
         <p>Se a investigação no CPTEn circunscreve a bionergia ou a inteligência artificial, de um lado, ou mesmo a educação ou o consumo inteligente de outro, será a regulação o caminho para a construção de políticas que materializam a as ações planejadas. Ao dispor de eixo próprio que contempla a regulação, o CPTEn orienta as investigações em torno da transição energética, afinal, buscar o debate com os distintos órgãos públicos se faz necessário. Este exemplo singular evidencia a importância do financiamento público quanto às iniciativas que envolvem a academia e a indústria, ou, em outros termos, o setor público e o privado na busca de resolução de questões aos problemas sociais. São as parcerias entre entes públicos e privados que têm servido de alternativa na resolução dos problemas que envolvem a sustentabilidade.</p>
         <p>A transição energética é, por certo, o tema que percorre as distintas nações e, neste sentido, este dossiê evidencia a intencionalidade da Revista Direito Público em torno do que interessa à sociedade.</p>
         <p>Não basta que se garanta a aplicação de pesquisas sobre energias renováveis a partir da legislação, embora não se possa negar essa dimensão. É imperativo que se busque os distintos espaços do Estado na direção de regular o desenvolvimento das investigações. De ponto de vista formal, esta carta apresenta três seções. Inicia-se com uma breve apresentação sobre elementos que constituem o campo jurídico como ciência, na direção de garantir os fundamentos da epistemologia do referido campo, da mesma forma que se explicitam referências das políticas públicas para então apresentar os conteúdos das contribuições dos autores para este dossiê.</p>
      </sec>
      <sec>
         <title>A CIENTIFICIDADE DO DIREITO</title>
         <p>Muito já se produziu no campo jurídico sobre o método e o rigor das pesquisas realizadas ao longo dos anos. Embora o Direito tenha uma função social inegável, do ponto de vista da ciência há quem evidencie suas fragilidades (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Samuel, 2016</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B02">Adeodato, 2021</xref>). Geoffrey Samuel publicou, em 2003, o livro “Epistemology and Method in Law”. A edição em tela é de 2016 e o livro apresenta os capítulos: (i) O escopo da epistemologia jurídica; (ii) Ciência Jurídica; (iii) Metodologias em Direito; (iv) Instituições e conceitos; (v) Fatos e Lei; (vi) Taxonomia no Direito; (vii) Teorias de Responsabilidade e (viii) Esquemas de inteligibilidade em Ciências Sociais. Trata-se de diagnóstico sofisticado do campo, sobretudo na consideração do capítulo que enfrenta a questão do método. Não se pretende analisar o conteúdo do livro, mas, destacar uma referência de prestígio do campo que se propôs a mostrar o estatuto epistemológico do Direito, de modo a oferecer indicação e conteúdo sobre a robustez do Direito, embora se possa reconhecer, ao mesmo tempo, suas fragilidades.</p>
         <p>Ao afirmar que o Direito possui fragilidades isto significa a dimensão crítica necessária da produção desse campo da ciência. Este reconhecimento indica que as políticas públicas precisam de ajustes, seja em torno de sua implementação, de acompanhamento e, sobretudo, de avaliação.</p>
         <p>A robustez da área se explicita na afirmação das políticas públicas ou no direcionamento de soluções aos problemas sociais e as fragilidades estão relacionadas com a dimensão da ciência. Ocorre que este diagnóstico de fragilidade é feito, no geral, por quem assume pressupostos das ciências naturais, então, não se trata de fragilidade própria do Direito, apenas, mas chamadas ciências humanas e sociais.</p>
         <p><xref ref-type="bibr" rid="B07">Mendonça, Oliveira e Leandro (2019)</xref> trataram das fragilidades do campo da educação e enfatizaram a questão do abstracionismo pedagógico (<xref ref-type="bibr" rid="B03">Azanha, 2011</xref>), algo similar ocorre no Direito com o abstracionismo jurídico que diz respeito às generalizações típicas construídas em torno do diagnóstico do tempo presente a partir de crenças do passado. Por exemplo, quando se afirma que o Direito não produz ciência, pode-se dizer que se trata de discurso do século XX que ignora a robustez de pesquisas empíricas realizadas nos distintos programas de pós-graduação do campo das últimas décadas.</p>
         <p>Quando se afirma que o Direito é elitista, ignora-se um conjunto de ações empreendidas por protagonistas do campo em torno da popularização do Direito. Os distintos projetos sociais que buscam levar a dignidade humana para as periferias evidenciam que o Direito pode até ser elitista, mas, não pode ser definido apenas desta maneira.</p>
         <p><xref ref-type="bibr" rid="B01">Adaid e Mendonça (2018)</xref> mostraram em revisão de literatura que muitas pesquisas do Direito não consideravam a dimensão crítica, com o foco na educação jurídica. Apresentaram cinco referências essenciais do campo que sustentaram inúmeras pesquisas sem esta dimensão, quais sejam: Horácio Wanderlei Rodrigues, Luis Alberto Warat, José Eduardo Faria, Eduardo Carlos Bianca Bittar e Roberto Lyra Filho. Por outro lado, de forma crítica ao que os autores disseram no artigo publicado pela “Revista Direito da GV”, muitas críticas têm sido feitas pelo próprio campo, de dentro. Não é verdade que há ausência de crítica nos cursos de formação em Direito e muito menos quando se trata da pesquisa acadêmica. Os textos do presente dossiê exemplificam a dimensão crítica de protagonistas do campo, como restará claro na próxima seção.</p>
         <p>
            <xref ref-type="bibr" rid="B08">Samuel (2016)</xref> faz parte de uma corrente significativa de juristas que critica o Direito de dentro. De um lado, há os que pensam que o Direito se restringe a um conjunto de normas e que o campo é suficiente para a resolução de problemas. Diferente deste grupo, <xref ref-type="bibr" rid="B08">Samuel (2016)</xref> considera fundamental reconhecer as contribuições de outros campos do conhecimento para o fortalecimento da ciência jurídica, com destaque para as ciências sociais e a filosofia. Ele pergunta, por exemplo: “Alguém pode realmente ter conhecimento da lei simplesmente tendo conhecimento das fontes e das regras positivas que fluem dessas fontes?” (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Samuel, 2016</xref>, p. 31, tradução livre)<xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref>. De pronto se observa a crítica à dimensão formal do Direito. Esta breve consideração não pretende negar a contribuição jurídica para a construção do conhecimento no geral, ou mesmo para a formulação de políticas públicas. Muito ao contrário, admitir a presença de outros campos do saber para a ciência jurídica faz parte dos debates de quem pensa a formação de quadros do Direito.</p>
      </sec>
      <sec>
         <title>AS VULNERABILIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS</title>
         <p>Que o Direito é campo próprio para a compreensão de políticas públicas (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Fontes, 2023</xref>) isto não é novidade. A ponderação da citada autora está no diagnóstico de dificuldade teórica que tem o campo na identificação, análise e aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos que engendram as políticas públicas. Sem que o campo tenha se debruçado teoricamente para lidar com o tema, a formulação, acompanhamento e até a avaliação de políticas públicas não apresenta contornos mais sofisticados.</p>
         <p>É curioso notar que não se fala de políticas públicas sem que se volte para o campo próprio da Ciência Política. Esta dimensão de apropriação de outro campo do conhecimento é comum no caso do Direito que irá se nutrir de conhecimentos da Filosofia, da Psicologia, da Sociologia, dentre outros saberes. Então, admitir as fragilidades apresentadas, mesmo que de forma breve, sobre a epistemologia jurídica, justifica a necessidade de estudos que envolvem outros campos do conhecimento e isto não é diferente no caso das políticas públicas.</p>
         <p>Se a Ciência Política insere o seu interesse por instituições, de certo modo, está aí o elemento de ligação com o campo jurídico (<xref ref-type="bibr" rid="B06">Fontes, 2023</xref>). Não se pode ignorar que instituições obedecem a padrões de organização social que remetem à legislação e aos princípios que sustentam o poder público. Neste sentido, as políticas públicas circunscrevem e orientam o mundo do Direito (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Shapiro, 2008</xref>).</p>
         <p>A legislação de um país se desenvolve a partir dos atores políticos, das instituições políticas e, neste sentido, o Direito é o ramo do conhecimento próprio que lida com a Constituição, com contratos, portarias e todas as espécies relacionadas à legislação.</p>
         <p>Um elemento essencial para se compreender as políticas públicas está na forma de representação social. Cada cidadão tem seu representante que, na vida política, materializa o conjunto de ações que buscam a melhoria de vida das pessoas. Em última análise, é por meio das políticas públicas, sejam as de saúde, as de educação ou as de segurança, para citar alguns exemplos, que os problemas sociais são equacionados. Logo, o conceito de inovação regulatória deriva da necessidade de organização das instituições em torno da legislação. No caso da transição energética não é diferente e são as políticas públicas o caminho para o equacionamento, gestão e materialização dos distintos programas que buscam a justiça social.</p>
         <p>Voltando para o tópico central deste dossiê, que trata da transição energética, pode-se dizer que não há outro caminho para a efetivação de ações ou de políticas em torno da formas renováveis de energia que não as políticas públicas e, portanto, quanto mais rigor no campo jurídico de forma geral, quanto mais estudos e pesquisas possam ser feitos, quanto mais financiamento para as pesquisas, como é o caso das contribuições dos autores que apresentaram seus resultados para o rigoroso processo de avaliação da Revista Direito Público, tanto melhor para a sociedade. É neste sentido que o próximo tópico trata da apresentação dos textos desse dossiê.</p>
      </sec>
      <sec>
         <title>CONTRIBUIÇÕES À REVISTA DIREITO PÚBLICO</title>
         <p>Este número especial da Revista Direito Público contempla sete textos, quais sejam: Teoria da Agência e descentralização no setor de energia elétrica: os casos de São Paulo e Rio de Janeiro, Terra do sol e da renda: o Programa “Renda do Sol” como política pública para o desenvolvimento sustentável cearense, O plano de ação climática 2050 como norteador de políticas públicas no Estado de São Paulo, Pobreza energética do cidadão e sua vulnerabilidade diante de uma necessária transição energética, Regulação Flexível para Avançar a Eletrificação do Transporte Público: O Papel do Sandbox Regulatório, Justiça distributiva em conflitos de energia eólica: análise de decisões judiciais sobre impactos de parques no Ceará e A promoção do Direito climático por meio das cláusulas de descarbonização: sustentabilidade e responsabilidade civil objetiva internacional.</p>
         <p>Os títulos evidenciam a ênfase em políticas públicas e, de fato, o tratamento da inovação regulatória passa por aí. Não se concebe alteração social sem que antes se construam políticas públicas. Como será possível observar e retomando o foco da presente carta de apresentação dos editores, o campo do Direito tem contribuído significativamente para o desenvolvimento social com crítica contundente e com proposições devidamente avaliadas por distintos ramos do poder público.</p>
         <p>O texto Teoria da Agência e descentralização no setor de energia elétrica: os casos de São Paulo e Rio de Janeiro, escrito por Lauro Borges Pereira e Pedro Lucas de Moura Palotti, discute o papel das agências reguladoras em sentido amplo e do setor elétrico de forma particular. Apresenta sólidos argumentos sobre a necessidade de capacidades estatais para se efetivar a descentralização dos serviços públicos. Descentralização que resulta do federalismo não significa a ausência da atuação das funções do governo federal, ao contrário, os autores analisam justamente a necessidade de coordenação do governo federal em relação específica ao setor elétrico.</p>
         <p>O artigo Terra do sol e da renda: o Programa “Renda do Sol” como política pública para o desenvolvimento sustentável cearense, escrito por Alexandre Antonio Bruno da Silva e Francisco Laércio Pereira Braga, buscou apresentar a política de universalização do acesso à energia elétrica no Brasil por meio do Programa “Renda do Sol” e seu respectivo alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Os autores sublinharam a importância do setor privado no caso deste Programa na busca de cooperação entre os distintos agentes locais.</p>
         <p>Victor Campos Ferreira, Rafael Costa Freiria, Marta Silviero Guilherme Pires e Gabriel de Oliveira Quintana escreveram o texto O plano de ação climática 2050 como norteador de políticas públicas no Estado de São Paulo que teve por objetivo avaliar a aplicabilidade do Plano de Ação Climática 2050 (PAC2050) como norteador de políticas públicas no estado de São Paulo, por meio do levantamento das políticas estaduais existentes, avaliando ações recomendadas pelo plano e identificando seus desafios de governança. Como conclusão, entenderam que se trata de relevante arcabouço de medidas com potencial de mitigação da emissão de GEE no estado de São Paulo e o principal desafio diz respeito à implementação das ações propostas.</p>
         <p>O artigo Pobreza energética do cidadão e sua vulnerabilidade diante de uma necessária transição energética foi escrito por Claudio José Franzolin, Bruna dos Anjos Klingor e Maria Eduarda Ardinghi Brollo e buscou analisar a interseção entre os conceitos de pobreza energética, pobreza multidimensional, transição energética e vulnerabilidade, e seu impacto jurídico nos estudos multidisciplinares sobre o acesso à energia. Os autores argumentaram que é fundamental que se busque a transformação das matrizes energéticas, no entanto, enfatizam a importância da promoção da sustentabilidade no setor elétrico que se materializa justamente por políticas públicas de acesso aos vulneráveis, com a energia limpa, eficiente e segura, na garantia da promoção da qualidade de vida da população.</p>
         <p>Emilia Davi Mendes e Flávia Mendes de Almeida Collaço escreveram o texto Justiça distributiva em conflitos de energia eólica: análise de decisões judiciais sobre impactos de parques no Ceará que analisou a contradição entre o fomento da transição energética e os impactos sociais, econômicos e territoriais adversos resultantes dessa expansão. A preocupação com os impactos do desenvolvimento de formas de produção de energia renováveis tem sido frequente entre pesquisadores do campo jurídico, reafirmando a dimensão crítica que se afirmou ter o Direito. O foco na justiça energética ou mesmo na dimensão ética tem sido frequente e o estudo analisou uma amostra de 81 decisões judiciais de demandas envolvendo a questão de energia eólica no Ceará nos últimos 20 anos.</p>
         <p>O texto A promoção do Direito climático por meio das cláusulas de descarbonização: sustentabilidade e responsabilidade civil objetiva internacional, escrito por Sabrina Lehnen Stoll, Aline Michele Pedron Leves e Larissa Nunes Cavalheiro analisou teorias filosóficas e sociais do Direito que possibilitaram a criação de instrumentos de governança climática mais eficazes. O objetivo do artigo foi analisar, de forma crítica, as teorias sobre o risco e emergência climática com a possibilidade de sua operacionalização em conjunto com a aplicação da responsabilidade civil objetiva internacional em caso de dano ambiental e com a recente medida de redução de emissão de CO2 e metano através da política de descarbonização.</p>
         <p>Como foi possível observar, as contribuições dos autores para este dossiê foram, além de críticas contundentes em torno de questões essenciais que tratam da inovação regulatória da transição energética, alternativas de avaliação ou mesmo de proposição tácita de políticas públicas em torno da garantia de efetividade na qualidade de vida do planeta. Em todos os casos, a afirmação de políticas públicas se fez presente, da mesma forma que o campo do Direito apresentou segura contribuição para o tema que está na agenda dos distintos países.</p>
         <p>A inovação regulatória, portanto, é chave essencial para o enfrentamento dos diversos desafios que mobilizam o poder público e reivindica a participação do setor privado, de forma estratégica, seja pela oportunidade de negócios, seja, principalmente, pela necessidade de afirmação da justiça social como pano de fundo das ações planejadas, executadas e disponíveis para a avalição na busca de melhoria da vida das pessoas.</p>
         <p>Este dossiê, portanto, significa a contribuição do campo jurídico para o debate permanente em torno da transição energética. Retomando o exemplo citado no início deste texto, o Centro Paulista de Estudos da Transição Energética, CPTEn, tem demonstrado que é possível pensar formas alternativas de produção de energia com o cuidado social, ético e, principalmente, de aprimoramento das políticas públicas que tangenciam o tema, nas esferas municipais, do Estado e da União Federal. As universidades têm exercido importante papel no desenvolvimento de formas alternativas de produção de energia por garantir a visão multidisciplinar que serve de instrumento de correção contínua quando ao que se desenvolve.</p>
         <p>Boa leitura!</p>
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            <p>No original se lê: “Can one really have knowledge of law simply in having a knowledge of the sources and the positive rules flowing from these sources?” (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Samuel, 2016</xref>, p. 31).</p>
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