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            <journal-title>Revista Direito Público</journal-title>
            <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Rev. Dir. Publico</abbrev-journal-title>
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         <issn pub-type="epub">2236-1766</issn>
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            <publisher-name>Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</publisher-name>
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         <article-id pub-id-type="doi">10.11117/rdp.v21i112.8230</article-id>
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               <subject>Dossiê Temático "Justiça Reprodutiva, Democracia e Estado de Direito"</subject>
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            <article-title>A descriminalização do aborto: Um argumento para a modernização<xref ref-type="fn" rid="fn01">1</xref></article-title>
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               <trans-title>Decriminalizing abortion: An argument for modernization</trans-title>
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               <trans-title>Despenalización del aborto: un argumento a favor de la modernización</trans-title>
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            <contrib contrib-type="author">
               <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-5472-9655</contrib-id>
               <name>
                  <surname>Sheldon</surname>
                  <given-names>Sally</given-names>
               </name>
               <role>Conceitualização</role>
               <role>Curadoria de Dados</role>
               <role>Análise Formal</role>
               <role>Aquisição de Financiamento</role>
               <role>Investigação</role>
               <role>Metodologia</role>
               <role>Administração de Projeto</role>
               <role>Programas</role>
               <role>Supervisão</role>
               <role>Validação</role>
               <role>Visualização</role>
               <role>Escrita (rascunho original)</role>
               <role>Escrita (revisão e edição)</role>
               <bio>
                  <p>Sally Sheldon é professora de Direito e Ética Médica na Universidade de Kent. Seus interesses de pesquisa são principalmente a lei e a ética da assistência médica e a regulamentação legal de gênero. Em 2017, Sheldon foi eleita Fellow da Academy of Social Sciences em reconhecimento à sua pesquisa sociojurídica pioneira, especialmente na área de direito do aborto.</p>
               </bio>
               <xref ref-type="aff" rid="aff01">I</xref>
               <xref ref-type="corresp" rid="c01"/>
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            <contrib contrib-type="translator">
               <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-6801-6074</contrib-id>
               <name>
                  <surname>Garcia</surname>
                  <given-names>Luciana Silva</given-names>
               </name>
               <role>Tradução</role>
               <bio>
                  <p>É graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1999) e mestra em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2005). Possui também Especialização em Direitos Humanos e Processos de Democratização da Universidade do Chile (2010). É Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (UnB) na área de Direito, Estado e Constituição. É professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), da graduação em Direito, membro do corpo permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito. Editora-adjunta da Revista Direito Público (qualis A1) do programa de pósgraduação em Direito do IDP.</p>
               </bio>
               <xref ref-type="aff" rid="aff02">II</xref>
               <xref ref-type="corresp" rid="c02"/>
            </contrib>
         </contrib-group>
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            <label>I</label>
            <institution content-type="orgname">University of Kent</institution>
            <institution content-type="orgdiv1">Kent Law School</institution>
            <institution content-type="orgdiv2">Departamento de Direito</institution>
            <addr-line>
               <named-content content-type="city">Kent</named-content>
            </addr-line>
            <country country="GB">Reino Unido</country>
            <institution content-type="original">Professora de Direito e Ética Médica, Departamento de Direito. Kent Law School, University of Kent (UKC). Kent, Reino Unido.</institution>
         </aff>
         <aff id="aff02">
            <label>II</label>
            <institution content-type="orgname">Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa</institution>
            <institution content-type="orgdiv1">Departamento de Direito</institution>
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               <named-content content-type="city">Brasília</named-content>
               <named-content content-type="state">Distrito Federal</named-content>
            </addr-line>
            <country country="BR">Brasil</country>
            <institution content-type="original">Docente do Programa de Graduação e Pós-graduação, Departamento de Direito. Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Brasília, Distrito Federal. Brasil.</institution>
         </aff>
         <author-notes>
            <corresp id="c01">E-mail: <email>s.sheldon@kent.ac.uk</email>
            </corresp>
            <corresp id="c02">E-mail: <email>luciana.garcia@idp.edu.br</email>
            </corresp>
            <fn fn-type="edited-by">
               <label>Corpo Editorial:</label>
               <p>Editor- Chefe: J.P.B</p>
               <p>Editora- Adjunta: L.S.G</p>
               <p>Editora Associada: F.L.S.</p>
               <p>Pareceristas: 2</p>
            </fn>
         </author-notes>
         <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
            <day>0</day>
            <month>0</month>
            <year>2025</year>
         </pub-date>
         <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
            <season>Oct-Dec</season>
            <year>2024</year>
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         <volume>21</volume>
         <issue>112</issue>
         <fpage>291</fpage>
         <lpage>337</lpage>
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            <license license-type="open-access" xlink:href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/" xml:lang="pt">
               <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution Non-Commercial</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
            </license>
         </permissions>
         <abstract>
            <title>RESUMO</title>
            <p>Embora o aborto seja agora oferecido como parte da rotina dos modernos serviços de saúde reprodutiva financiados pelo NHS<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref>, a estrutura legal que o regulamenta continua enraizada nos valores punitivos e conservadores da era vitoriana. Este artigo argumenta que essa estrutura precisa de uma reforma fundamental para modernizá-la de acordo com a ciência clínica e os valores morais do século XXI. Ele avalia a atual estrutura estatutária que regulamenta o aborto em relação aos propósitos que normalmente são alegados para motivá-la: a proteção das mulheres e a prevenção e condenação da destruição intencional da vida fetal. Argumenta-se que ela não consegue atingir nenhum desses objetivos amplos e que, portanto, deveríamos remover as penalidades criminais específicas relacionadas ao aborto. Sugere-se que isso provavelmente teria um impacto muito limitado sobre a incidência do aborto, mas, no entanto, reconheceria melhor as realidades médicas e o pensamento moral contemporâneos.</p>
         </abstract>
         <trans-abstract xml:lang="en">
            <title>ABSTRACT</title>
            <p>Although abortion is now offered as a routine part of modern NHS-funded reproductive health services, the legal framework that regulates it remains rooted in the punitive and conservative values of the Victorian era. This article argues that this structure needs fundamental reform to modernize it in line with the clinical science and moral values of the 21st century. It assesses the current statutory framework regulating abortion against the purposes that are usually claimed to motivate it: the protection of women and the prevention and condemnation of the intentional destruction of fetal life. It is argued that it fails to achieve either of these broad aims and that we should therefore remove the specific criminal penalties relating to abortion. It is suggested that this would probably have a very limited impact on the incidence of abortion, but would nevertheless better recognize contemporary medical realities and moral thinking.</p>
         </trans-abstract>
         <trans-abstract xml:lang="es">
            <title>RESUMEN</title>
            <p>Aunque el aborto se ofrece ahora como parte rutinaria de los modernos servicios de salud reproductiva financiados por el NHS, el marco legal que lo regula sigue anclado en los valores punitivos y conservadores de la era victoriana. Este artículo sostiene que esta estructura necesita una reforma fundamental para modernizarla en consonancia con la ciencia clínica y los valores morales del siglo XXI. Evalúa el actual marco legal que regula el aborto en relación con los fines que normalmente se afirma que lo motivan: la protección de la mujer y la prevención y condena de la destrucción intencionada de la vida fetal. Se argumenta que no logra ninguno de estos objetivos generales y que, por lo tanto, deberíamos eliminar las sanciones penales específicas relacionadas con el aborto. Se sugiere que esto probablemente tendría un impacto muy limitado en la incidencia del aborto, pero sin embargo reconocería mejor las realidades médicas contemporáneas y el pensamiento moral.</p>
         </trans-abstract>
         <kwd-group xml:lang="pt">
            <title>PALAVRAS-CHAVE</title>
            <kwd>Lei do Aborto de 1967</kwd>
            <kwd>Lei de Ofensas Contra a Pessoa de 1861</kwd>
            <kwd>lei do aborto</kwd>
            <kwd>obtenção ilegal de aborto espontâneo</kwd>
            <kwd>descriminalização</kwd>
         </kwd-group>
         <kwd-group xml:lang="en">
            <title>KEYWORDS</title>
            <kwd>Abortion Act 1967</kwd>
            <kwd>Offences Against the Person Act 1861</kwd>
            <kwd>abortion law</kwd>
            <kwd>illegal procurement of miscarriage</kwd>
            <kwd>decriminalization</kwd>
         </kwd-group>
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            <title>PALABRAS CLAVE</title>
            <kwd>Ley del Aborto de 1967</kwd>
            <kwd>Ley de Delitos contra la Persona de 1861</kwd>
            <kwd>ley del aborto</kwd>
            <kwd>provocación ilegal del aborto</kwd>
            <kwd>despenalización</kwd>
         </kwd-group>
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      <sec sec-type="intro">
         <title>Introdução</title>
         <p>O aborto é um crime na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte em virtude de uma lei aprovada em uma época em que “nossa sociedade estava apenas à beira do início do mundo moderno”. <xref ref-type="fn" rid="fn05">5</xref> A Lei de Ofensas Contra a Pessoa de 1861 (OAPA) foi aprovada em meados do reinado da Rainha Vitória, cerca de 20 anos antes de as mulheres casadas serem reconhecidas como pessoas jurídicas capazes de propriedades por direito próprio, quase 70 anos antes da conquista do direito de voto das mulheres em igualdade de condições com os homens<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>, e em uma época que “em questões sexuais era quase inimaginavelmente diferente da nossa” (Reino Unido, 2002, § 332). Dessa forma, não é surpreendente que a Comissão Jurídica tenha reconhecido que a OAPA está gravemente desatualizada e esteja consultando sobre como pode ser modernizado.<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref> Embora de grande alcance em sua extensão, no entanto, essa consulta exclui explicitamente os delitos relacionados ao aborto com base no fato de que “não estão incluídos no projeto de lei de 1998 ou em projetos anteriores da Comissão Jurídica sobre delitos contra a pessoa e levantam questões que vão muito além da lei de delitos contra a pessoa”.<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref> Mesmo que seja verdade, a recusa de sucessivos governos em atualizar a lei que rege o aborto deixa intacta uma estrutura legal arcaica que sofre exatamente de muitos dos mesmos problemas que a Comissão vê como um caso convincente para uma reforma geral da OAPA. Além disso, embora os efeitos punitivos mais severos da OAPA tenham sido atenuados pela exceção terapêutica criada pela Lei do Aborto de 1967, essa também é agora uma lei muito desatualizada, com várias inadequações cada vez mais evidentes diante da evolução da prática clínica. Este artigo argumenta que essa estrutura legal precisa agora de uma reforma fundamental para modernizá-la de acordo com a ciência clínica e os valores morais do século XXI.</p>
         <p>O consenso moral nessa área é notoriamente evasivo e não pretendo contribuir para a extensa literatura sobre a ética do aborto.<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref> Entretanto, mesmo dentro desse debate polarizado, normalmente dominado por minorias vocalizadas, parece-me que os seguintes princípios gerais, que fornecem as premissas para meu argumento, são capazes de obter amplo apoio no contexto britânico. Primeiro, as mulheres devem poder participar plenamente da esfera pública em igualdade de condições com os homens e, <italic>prima facie</italic>, o controle da própria fertilidade é um pré-requisito fundamental para essa participação plena.<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref> Em segundo lugar, os Estados têm a importante responsabilidade de apoiar e promover a saúde, inclusive a saúde reprodutiva, de seus cidadãos.<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref> Terceiro, embora sua aplicação no contexto do aborto seja controversa, poucos negariam a importância do princípio geral de respeito à autonomia do paciente na prática médica.<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref> Em princípio, isso levanta um forte argumento a favor do apoio às mulheres para que tomem suas próprias decisões médicas informadas sobre a gravidez, a menos que haja um motivo muito bom para recusar esse direito.<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref> Em quarto lugar, significa que deve haver uma disposição sólida para o consentimento informado antes de um aborto, com medidas para garantir que a decisão da mulher seja voluntária; que sejam fornecidas informações completas, precisas e baseadas em evidências sobre todas as opções disponíveis para ela; e que seja concedido tempo suficiente para que ela tome uma decisão. Quinto, embora não seja uma pessoa moral plena com status ético igual ao de alguém que já nasceu, o feto humano tem valor moral e possui um significado que aumenta à medida que cresce durante a gravidez.<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref> Em sexto lugar, tanto por esse motivo quanto por causa dos maiores riscos para a mulher em gestações mais tardias, mantendo-se os demais fatores iguais, é melhor que os abortos sejam realizados no início da gravidez. Sétimo, quando os abortos são realizados, eles devem ser feitos de acordo com os melhores padrões disponíveis de prática médica. Oitavo, o debate com relação à reforma da lei deve ser honesto: os valores religiosos devem ser avaliados como questões religiosas, as questões éticas devem ser debatidas como questões éticas e as alegações médicas devem ser comprovadas por meio de uma base científica robusta, sem tolerância de ideologia política disfarçada de fato científico. E, por fim, o direito penal, que envolve o mais oneroso e draconiano dos poderes do Estado, deve ser invocado somente quando for uma resposta necessária e proporcional.<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref></p>
         <p>Neste artigo, sugiro que levar tais princípios a sério requer uma reforma legal profunda, que sirva para descriminalizar o aborto (o que eu entendo como a remoção de proibições criminais específicas relacionadas ao aborto, sem a intenção de que ele seja retirado do âmbito de quaisquer ofensas gerais da lei criminal que se apliquem à prática médica).<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref> O princípio orientador dessa reforma seria que, quando autoinduzido ou solicitado pela gestante, a eliminação de um embrião ou feto não seria mais um motivo independente para sanção criminal. Isso não deixaria, é claro, o aborto em um vácuo legal. Em vez disso, seria tratado como qualquer outra área da prática médica, permanecendo sujeito à mesma gama de regulamentações criminais, civis, administrativas e disciplinares que se aplicam a todos os procedimentos clínicos. Especificamente, deve significar que a sanção criminal continua disponível quando as interrupções de gravidez envolvem um dano grave à mulher em questão, mais obviamente, quando não são consensuais.</p>
         <p>Meu argumento tem três partes. Primeiro, apresento a lei em questão, demonstrando que está fundamentada nas realidades médicas e sociais de outra época e descrevendo brevemente algumas das restrições injustificáveis que impõe à prática clínica contemporânea. Essas limitações injustificadas, juntamente com o impacto estigmatizante das sanções penais,<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref> dão motivo para rejeitar qualquer sugestão de que a reforma é desnecessária porque as clínicas que realizam aborto «podem contornar» as deficiências existentes na lei.<xref ref-type="fn" rid="fn18">18</xref> Em segundo lugar, e mais fundamentalmente, sugiro que a OAPA reflete os valores morais modernos tão mal quanto reflete a ciência médica moderna. Considero as grandes finalidades históricas que dizem estar na base do direito, argumentando que, tal como é aplicado atualmente, o nosso quadro jurídico não desempenha qualquer papel útil para as cumprir na prática. Termino discutindo brevemente o que significaria a descriminalização no Reino Unido.</p>
      </sec>
      <sec>
         <title>2. Legislação Atual</title>
         <p>A lei que rege o aborto é a mais antiga estrutura legal existente que rege qualquer procedimento médico específico no Reino Unido.<xref ref-type="fn" rid="fn19">19</xref></p>
         <sec>
            <title>2.1. A Lei de Ofensas contra a Pessoa de 1861</title>
            <p>Primeiro, a OAPA se aplica na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte (mas não na Escócia, onde o aborto continua sendo um delito de direito comum). A lei contém três delitos que são relevantes para a acusação de abortos:</p>
            <p><disp-quote>
                  <p>s 58 Qualquer mulher grávida que, com a intenção de provocar o seu próprio aborto, administre ilegalmente a si própria qualquer veneno ou outra coisa nociva, ou utilize ilegalmente qualquer instrumento ou outro meio com a mesma intenção, e qualquer pessoa que, com a intenção de provocar o aborto de qualquer mulher, quer esteja grávida ou não, lhe administre ou faça com que a tomem, ilegalmente, qualquer veneno ou outra coisa nociva, ou utilize ilegalmente qualquer instrumento ou outro meio com a mesma intenção, e qualquer pessoa que, com a intenção de provocar o aborto de qualquer mulher esteja ela grávida ou não, lhe administre ou faça com que lhe seja administrado ilegalmente qualquer veneno ou outra coisa nociva, ou utilize ilegalmente qualquer instrumento ou outro meio com a mesma intenção, comete uma infração e, se for condenado, é passível de prisão perpétua.</p>
                  <p>s 59 Quem quer que forneça ou adquira ilegalmente qualquer veneno ou outra coisa nociva, ou qualquer instrumento ou coisa de qualquer natureza, sabendo que o mesmo se destina a ser usado ou empregado ilegalmente com a intenção de provocar o aborto de qualquer mulher, esteja ela grávida ou não, será culpado de um delito e, se for condenado, estará sujeito a prisão por um período não superior a cinco anos.</p>
                  <p>s 60 Se uma mulher der à luz uma criança, toda pessoa que, por meio de qualquer disposição secreta do cadáver da referida criança, quer essa criança tenha morrido antes, durante ou depois de seu nascimento, tentar ocultar seu nascimento, será culpada de um delito e, se condenada, poderá, a critério do tribunal, ser presa por um período não superior a dois anos.</p>
               </disp-quote></p>
            <p>Essas disposições foram aprovadas sem qualquer debate no Parlamento ou, de fato, fora dele, com um silêncio notável nas colunas editoriais do <italic>Lancet</italic> e do <italic>British Medical Journal</italic> e uma ausência de “cartas ao <italic>The Times</italic> de clérigos de meados da era vitoriana”. <xref ref-type="fn" rid="fn20">20</xref> Potts, Diggory e Peel concluem que “a sociedade em 1861 não havia desenvolvido o mecanismo para discutir qualquer aspecto do sexo de forma aberta ou objetiva” e que “antes do tipo de vocabulário e percepção que Darwin e Freud deram ao mundo, alguns problemas simplesmente não eram passíveis de análise – e o aborto era um”.<xref ref-type="fn" rid="fn21">21</xref></p>
            <p>As disposições da OAPA foram, em grande parte, mantidas por um estatuto mais antigo,<xref ref-type="fn" rid="fn22">22</xref> que, por sua vez, enquadrou os crimes de aborto em termos muito semelhantes aos contidos na sua primeira proibição legislativa (1803), quando a provocação de um aborto espontâneo implicava uma potencial pena de morte se a mulher estivesse no pico da gravidez<xref ref-type="fn" rid="fn23">23</xref> ou uma pena de prisão de 14 anos ou “penal transportation”<xref ref-type="fn" rid="fn24">24</xref> se não estivesse.<xref ref-type="fn" rid="fn25">25</xref> Desde 1861, com exceção de algumas pequenas mudanças nas sentenças disponíveis,<xref ref-type="fn" rid="fn26">26</xref> essas previsões antigas sobreviveram inalteradas. Não fazem nenhuma exceção explícita para o aborto terapêutico,<xref ref-type="fn" rid="fn27">27</xref> e não oferecem nenhuma diferença na sentença entre uma mulher que autoinduza seu próprio aborto e um terceiro que conduza o aborto. Além disso, a OAPA não faz distinção entre abortos no início e no final da gravidez, sendo que qualquer procedimento que ocorra após a implantação (6 a 12 dias após a ovulação) pode ser abrangido pela lei,<xref ref-type="fn" rid="fn28">28</xref> criando sérios impedimentos ao desenvolvimento e ao uso de tratamentos potencialmente benéficos que funcionam logo após a relação sexual.<xref ref-type="fn" rid="fn29">29</xref> Em consonância com os valores punitivos da Grã-Bretanha de meados do período vitoriano, a seção 58 prevê uma das penalidades mais severas para o aborto ilegal impostas por qualquer país da Europa: somente a Irlanda (com pena máxima de 14 anos de prisão) prevê atualmente uma sanção igualmente onerosa.<xref ref-type="fn" rid="fn30">30</xref></p>
            <p>Embora a seção 60 raramente seja discutida em relatos sobre o aborto, o delito está intimamente relacionado à seção 58, oferecendo a possibilidade de acusação pelo delito menor de ocultação de nascimento quando há suspeita de um delito mais grave (obtenção ilegal de aborto ou assassinato de um recém-nascido), mas que não pode ser provado.<xref ref-type="fn" rid="fn31">31</xref> Ainda que este objetivo seja, por si só, difícil de conciliar com a presunção de inocência, pode dizer-se que a seção mantém alguma justificação moderna como medida de saúde pública, com o objetivo de evitar a eliminação irregular de corpos humanos. No entanto, tal justificativa apoiaria a classificação da ocultação do nascimento como uma infração administrativa e não moral, implicando uma pena muito mais baixa.<xref ref-type="fn" rid="fn32">32</xref></p>
            <p>Na verdade, quaisquer fatos que sustentariam uma acusação nos termos da seção 60 já seriam puníveis como tal, uma vez que envolveriam, <italic>ex hypothesi</italic>, a falha em registrar um nascimento, a falha em notificar o registrador sobre o local e a data do descarte de um corpo morto<xref ref-type="fn" rid="fn33">33</xref> e, possivelmente, a ofensa de direito comum de impedir o enterro legal e decente de um corpo morto.<xref ref-type="fn" rid="fn34">34</xref> Dessa forma, não parece haver uma necessidade clara de manter esse delito na doutrina e, no mínimo, há um forte argumento para que seu propósito contínuo seja considerado como parte da revisão atual da Law Commission.</p>
            <p>As seções 58-60 da OAPA são raramente utilizadas. As estatísticas da polícia registram menos de dez processos por ano com base nas seções 58 e 59 combinadas na Inglaterra e no País de Gales,<xref ref-type="fn" rid="fn35">35</xref> a grande maioria dos quais parece ter sido movida no contexto de agressões a uma mulher grávida ou da administração não consensual de abortivos.<xref ref-type="fn" rid="fn36">36</xref> Consegui encontrar relatos de apenas duas condenações de mulheres que provocaram abortos ilegalmente nos últimos dez anos (cada uma delas agindo bem depois da viabilidade),<xref ref-type="fn" rid="fn37">37</xref>e nenhuma condenação de médicos que o tenham feito no exercício de suas funções profissionais.<xref ref-type="fn" rid="fn38">38</xref> Casos envolvendo ocultação de nascimento são igualmente raros. Apenas uma condenação nos termos da seção 60 foi legalmente relatada nos últimos dez anos, com uma pesquisa em jornais revelando um pequeno número de outros casos, nenhum dos quais resultou em sentenças privativas de liberdade.<xref ref-type="fn" rid="fn39">39</xref></p>
         </sec>
         <sec>
            <title>2.2. A Lei de Preservação da Vida Infantil de 1929</title>
            <p>Embora a OAPA não faça distinção entre abortos no início e no final da gravidez, um segundo estatuto, o Infant Life (Preservation) Act 1929 (ILPA), que se aplica na Inglaterra e no País de Gales,<xref ref-type="fn" rid="fn40">40</xref> proíbe a destruição intencional da “vida de uma criança capaz de nascer viva... antes que ela tenha uma existência independente de sua mãe”, a menos que isso seja feito “de boa fé com o único propósito de preservar a vida da mãe”.<xref ref-type="fn" rid="fn41">41</xref> O estatuto não tinha a intenção de regulamentar os abortos, mas sim de fechar uma lacuna legal pela qual alguém que matasse um bebê durante o processo de nascimento espontâneo não cometeria nem o crime de indução ilegal de aborto nem o de homicídio, se a criança ainda não tivesse uma existência independente da mãe e, portanto, ainda não fosse “uma pessoa em existência”.<xref ref-type="fn" rid="fn42">42</xref> A lei contém uma presunção refutável de que a capacidade para a vida é adquirida com 28 semanas de gestação,<xref ref-type="fn" rid="fn43">43</xref> refletindo o estado da medicina neonatal na década de 1920: avanços posteriores significam que hoje essa capacidade é geralmente aceita como adquirida cerca de quatro semanas antes.<xref ref-type="fn" rid="fn44">44</xref></p>
            <p>A possibilidade hipotética para a qual a ILPA foi introduzida parece nunca ter sido utilizada. Em vez disso, os poucos processos movidos com base na ILPA (menos de cinco por ano) parecem ter envolvido agressões contra mulheres grávidas, resultando em aborto espontâneo.<xref ref-type="fn" rid="fn45">45</xref> A esse respeito, a ILPA oferece um exemplo da sobreposição de delitos que a Comissão Jurídica observa como uma questão de preocupação em outros lugares, fornecendo uma acusação alternativa à (tardia) obtenção ilegal de aborto espontâneo nos termos da seção 58 da OAPA. Além disso, se for aceito que as interrupções muito tardias da gravidez sejam mais graves do que aquelas que ocorrem mais cedo, o fato de que a condenação nos termos da ILPA atrai a mesma pena máxima prevista na seção 58, fornece um exemplo da inconsistência problemática na condenação citada pela Law Commission como motivo para reforma em outros contextos.<xref ref-type="fn" rid="fn46">46</xref></p>
            <p>A ILPA também é importante pelo papel significativo que desempenhou na interpretação judicial da OAPA. Considerou-se que a palavra “ilegalmente” na seção 58 pressupõe que, ao contrário, em determinadas circunstâncias, o aborto deve ser legal, com a interpretação do termo inferida da exceção contida na ILPA: que um aborto espontâneo tenha sido obtido com o objetivo de “preservar a vida [da mulher]”.<xref ref-type="fn" rid="fn47">47</xref> Isso continua a formar a base para os abortos legais realizados na Irlanda do Norte todos os anos, onde tem sido de uma interpretação extremamente restritiva.<xref ref-type="fn" rid="fn48">48</xref> Assim, apenas um número muito pequeno de mulheres na Irlanda do Norte que desejam interromper a gravidez pode fazê-lo dentro da jurisdição,<xref ref-type="fn" rid="fn49">49</xref> sendo que outras o fazem clandestinamente ou viajam para fora para ter acesso a serviços jurídicos. Isso significa que, embora os impostos da Irlanda do Norte contribuam para os serviços financiados pelo NHS para outras mulheres do Reino Unido, as mulheres da Irlanda do Norte precisam encontrar o dinheiro para a interrupção da gravidez e quaisquer custos associados de viagem e acomodação.<xref ref-type="fn" rid="fn50">50</xref> Juntamente com os problemas causados pela necessidade de se ausentar do trabalho ou de encontrar uma creche, isso pode colocar o aborto legal fora do alcance de muitas, levando a uma dependência cada vez maior da compra de medicamentos abortivos pela Internet. Isso oferece uma opção potencialmente muito mais barata e que evita a necessidade de se ausentar do trabalho ou de cuidar dos filhos.</p>
            <p>No entanto, deixa as mulheres negociando o risco de encontrar comerciantes inescrupulosos que fornecem pílulas prejudiciais ou que não contêm ingredientes ativos, ou simplesmente não enviam nada, fazendo com que elas enfrentem gestações mais avançadas.<xref ref-type="fn" rid="fn51">51</xref>Portanto, não é de surpreender que as mulheres da Irlanda do Norte que buscam abortos legais em outras partes da Grã-Bretanha sejam tratadas em idades gestacionais mais avançadas do que outras mulheres residentes,<xref ref-type="fn" rid="fn52">52</xref> ou que o <italic>status quo</italic> tenha sido criticado como uma violação significativa das normas de direitos humanos.<xref ref-type="fn" rid="fn53">53</xref></p>
         </sec>
         <sec>
            <title>2.3. A Lei de Preservação da Vida Infantil de 1929</title>
            <p>Por fim, o Abortion Act 1967 (AA), que se aplica na Inglaterra, País de Gales e Escócia, estabelece uma exceção terapêutica detalhada para a acusação de crimes relacionados ao aborto. Em sua forma atual, a lei estabelece que:</p>
            <list list-type="order">
               <list-item>
                  <p>(1) Sujeito às disposições desta seção, uma pessoa não será culpada de um delito segundo a lei relativa ao aborto quando uma gravidez for interrompida por um médico registrado se dois médicos registrados forem da opinião, formada de boa fé;</p>
                  <list list-type="alpha-lower">
                     <list-item>
                        <p>que a gravidez não ultrapassou a vigésima quarta semana e que a continuação da gravidez envolveria risco, maior do que se a gravidez fosse interrompida, de danos à saúde física ou mental da gestante ou de qualquer criança de sua família; ou</p>
                     </list-item>
                     <list-item>
                        <p>que a interrupção é necessária para evitar danos graves e permanentes à saúde física ou mental da gestante; ou</p>
                     </list-item>
                     <list-item>
                        <p>que a continuação da gravidez envolveria risco à vida da gestante, maior do que se a gravidez fosse interrompida; ou</p>
                     </list-item>
                     <list-item>
                        <p>que há um risco substancial de que, se a criança nascesse, ela sofreria de anomalias físicas ou mentais que a tornariam seriamente deficiente.</p>
                     </list-item>
                  </list>
               </list-item>
            </list>
            <p>Ao decidir se a continuação da gravidez envolveria “risco de danos à saúde” para os fins da seção 1(a) ou (b), os médicos podem levar em conta o “ambiente real ou razoavelmente previsível” da gestante. A maioria esmagadora das interrupções legais é realizada com base no artigo 1(1)(a), que permite explicitamente um amplo exercício de discrição clínica. Os procedimentos modernos de aborto são consideravelmente mais seguros do que levar a gravidez a termo e, portanto, em todos os casos, haverá um embasamento para que o médico determine de boa-fé que a interrupção é indicada com base no chamado “argumento estatístico” de que ela representaria um risco menor para a saúde da mulher do que a continuação da gravidez. Da mesma forma, há uma base clara para que um aborto seja autorizado quando dois médicos formarem uma opinião de boa fé de que a continuação de uma gravidez indesejada provavelmente representará um risco para a saúde mental da mulher.</p>
            <p>Assim, o AA reconhece um papel importante para os médicos como guardiões dos serviços de aborto. Além de impor limitações sobre quem pode autorizar e realizar os procedimentos, o AA restringe os locais em que eles podem ser oferecidos, e estabelece requisitos de notificação. Por meio dessas limitações, o parlamento do Reino Unido no final da década de 1960 visava resolver o problema dos abortos de rua, garantindo que, a partir de então, as interrupções de gravidez seriam realizadas abertamente por um médico devidamente qualificado, em locais aprovados, após uma segunda opinião. Embora a lei tenha sido submetida a várias tentativas de reforma, ela foi alterada apenas uma vez. Em 1990, juntamente com algumas outras emendas menores, o limite superior de tempo para o aborto nos termos da seção 1(1)(d) foi estendido, tornando-o potencialmente legal até o termo na presença de um risco substancial de anomalia fetal grave.</p>
            <p>Quanto à aplicação prática do AA, pode-se observar que os números registrados de interrupções legais de gravidez aumentaram constantemente a partir de 1968, antes de se estabilizarem em torno de 200.000 procedimentos por ano para mulheres residentes na Inglaterra, País de Gales e Escócia, sendo que em 2014 houve a menor incidência de abortos em mais de uma década. Isso representa uma taxa de aborto que está mais ou menos alinhada com a observada em outros países ocidentais. Uma em cada três mulheres fará um aborto em algum momento de sua vida, tornando-o o procedimento ginecológico mais comum realizado no Reino Unido e procurado por mulheres de todas as idades e de todas as classes sociais. A maioria (e uma proporção cada vez maior) das interrupções ocorre no início da gravidez, sendo que 92% são realizadas nas primeiras 12 semanas, apenas 2% com mais de 20 semanas e um décimo de 1% após 24 semanas. Embora o aborto inseguro continue sendo uma das causas mais significativas de mortalidade materna em todo o mundo, de acordo com as esperanças daqueles que defendiam a liberalização da lei como medida de saúde pública, a mortalidade resultante do aborto é agora praticamente desconhecida no Reino Unido, sendo a interrupção muito mais segura do que levar a gravidez a termo. Com a notável exceção das interrupções de gravidez para mulheres na Irlanda do Norte, quase todos os procedimentos são financiados pelo NHS. Em suma, desde 1967, o aborto se consolidou como uma parte normal da rotina da saúde, com o AA oferecendo uma plataforma para o fornecimento de serviços seguros, de alta qualidade e financiados pelo Estado, normalmente fornecidos no primeiro trimestre da gravidez.</p>
            <p>No entanto, 50 anos é muito tempo na prática clínica e são claras as várias rachaduras no que hoje é uma estrutura legal muito ultrapassada. Em 1967, a maioria esmagadora dos abortos era realizada por meio de técnicas cirúrgicas arriscadas e tecnicamente exigentes, enquanto hoje os abortos são geralmente realizados por meio de procedimentos simples, altamente eficazes e de baixo risco no início da gravidez. Além disso, um alto nível de deferência à autoridade médica tornava natural confiar aos médicos os tipos de decisões sociais e éticas que hoje seriam vistas como pertencentes às pacientes. E os perigosos procedimentos clandestinos que deram um impulso tão forte para a reforma praticamente desapareceram diante da disponibilidade de serviços seguros, legais e financiados pelo Estado. No entanto, embora essas preocupações subjacentes tenham se dissipado em grande parte, a infraestrutura jurídica que foi moldada em torno delas continua a ter um efeito significativo sobre a forma como os serviços podem ser oferecidos.</p>
            <p>Em primeiro lugar, o requisito da lei de que dois médicos devem certificar a necessidade de um aborto baseia-se no pressuposto de que os médicos, e não as mulheres, estão em melhor posição para decidir se um aborto se justifica. Em 1967, o entendimento de que o controlo médico do aborto deveria ir muito além do que seria obtido meramente com base em conhecimentos técnicos reflectia a crença de que “as condições sociais não podem ser e não devem ser separadas das considerações médicas” e que a AA “pela sua própria redação... [encoraja] o conceito de cuidados médico-sociais. Embora isso capte bem os valores que caracterizavam a prática dos anos 60, a medicina moderna se afastou fundamentalmente do paternalismo do tipo “o médico sabe o que é melhor”: hoje em dia, os pacientes são rotineiramente confiáveis e, na verdade, espera-se que tomem decisões médicas por si mesmos, e as mulheres grávidas não são tratadas como exceção a esse princípio legal fundamental em outros contextos. A prática contemporânea do aborto reflete essa mesma evolução de atitudes, com a redação ampla da s 1(1)(a) permitindo que os médicos exerçam seu poder discricionário de forma liberal em favor da autorização de abortos. Entretanto, no contexto de uma interpretação consistentemente liberal, a exigência de duas assinaturas médicas torna- se inteiramente burocrática, não servindo a nenhum propósito óbvio mais amplo. Além disso, também foi sugerido que essa exigência pode, em algumas circunstâncias, violar a Convenção Europeia de Direitos Humanos.</p>
            <p>Em segundo lugar, as exigências legais de que os abortos sejam realizados somente por um médico e somente em locais aprovados também não são apoiadas por nenhuma base de evidências médicas atuais. Essas disposições refletiam o desejo de erradicar os abortos perigosos e clandestinos e de reconhecer a melhor prática final da década de 1960, quando, conforme observado acima, o aborto era um procedimento muito mais tecnicamente exigente e arriscado. Hoje, no entanto, esses requisitos se tornaram particularmente absurdos no contexto do aborto médico precoce (EMA), que representa cerca de metade das interrupções de gravidez realizadas na Inglaterra e no País de Gales e mais de 80% das realizadas na Escócia. No EMA, não há necessidade clínica de que os medicamentos sejam tomados em locais aprovados nem que seja um médico que os administre ou prescreva. Na verdade, os mesmos medicamentos já são tomados em casa em outros contextos; uma mulher submetida a um EMA tem permissão para deixar as instalações aprovadas imediatamente após tomá-los, a fim de chegar em casa antes do início do aborto espontâneo; os medicamentos mais comumente usados no EMA são comparáveis ou mais seguros do que muitos medicamentos que são rotineiramente prescritos por outros profissionais devidamente treinados; e enfermeiros já têm permissão para prescrever mifepristone, um dos medicamentos usados no EMA, por outros motivos médicos. Além disso, olhando além do EMA, embora os procedimentos cirúrgicos tardios provavelmente exijam o treinamento e a habilidade de um médico experiente, parece plausível que os procedimentos anteriores possam ser realizados igualmente bem por outros profissionais treinados. Essas restrições, portanto, parecem redundantes em termos de proteção da saúde da mulher e, além disso, sua aplicação rígida corre o risco de impedir a prestação eficiente de serviços de modo a atrasar o acesso oportuno ao aborto. Considerando os maiores riscos envolvidos em interrupções tardias, isso cria um claro potencial para que essas disposições aumentem os perigos para as mulheres que buscam serviços de aborto. As questões sobre onde e por quem os procedimentos de aborto podem ser oferecidos com segurança são, obviamente, questões empíricas que levantam importantes preocupações de saúde que devem ser respondidas por meio de uma base de evidências robusta. A modesta alegação defendida aqui é que a base de evidências em questão deve ser aquela oferecida pela melhor prática e conhecimento médico atual, e não aquela da década de 1960.</p>
            <p>Em suma, a lei do aborto do Reino Unido é caracterizada por uma linguagem arcaica, sobreposição de delitos, inconsistências nas sentenças e restrições clinicamente injustificadas às melhores práticas. Também foi argumentado que ela viola as obrigações internacionais de direitos humanos. Até onde foi possível, os prestadores de serviços contornaram as deficiências da lei, resultando em uma situação de bom acesso aos serviços financiados pelo Estado na Inglaterra, País de Gales e Escócia. Isso, por sua vez, serviu para mitigar algumas das piores consequências da disposição muito restritiva na Irlanda do Norte e a mortalidade materna resultante do aborto foi quase erradicada no Reino Unido. Entretanto, além de estigmatizar as mulheres e os prestadores de serviços, a estrutura da lei criminal cria vários impedimentos clinicamente injustificados para a prestação de serviços de aborto de alta qualidade. Se a necessidade de serviços de aborto bons e modernos for aceita, é importante questionar se essas consequências negativas podem ser justificadas com referência a qualquer papel útil desempenhado pela estrutura da lei penal existente no policiamento de seus limites. Passo agora a considerar essa questão.</p>
         </sec>
      </sec>
      <sec>
         <title>3. Os propósitos históricos da criminalização do aborto</title>
         <p>A lei penal representa o mais oneroso, intrusivo e punitivo dos poderes do Estado e é razoável supor que ela deva ser invocada somente quando oferecer um meio necessário e proporcional para atingir um objetivo importante, com o ônus sobre aqueles que procurariam utilizá-la para demonstrar que esses critérios foram atendidos.<xref ref-type="fn" rid="fn54">54</xref> Além disso, qualquer demonstração desse tipo deve estar sujeita a um escrutínio particularmente robusto no contexto do aborto, dadas as considerações significativas de igualdade de gênero, autonomia e saúde reprodutiva que apontam fortemente a favor do acesso liberal a serviços legais e seguros. Passo agora a considerar os propósitos dos artigos 58 a 60 da OAPA, lidos à luz da exceção terapêutica criada pelo AA, a fim de avaliar se eles superam esses outros tipos de considerações.</p>
         <p>Primeiro, é necessário identificar qual é o objetivo exato dessas seções. Embora a legislação reflita claramente atitudes arcaicas e altamente conservadoras em relação às normas de gênero, à sexualidade feminina e ao controle da fertilidade ,<xref ref-type="fn" rid="fn55">55</xref> e tenha sido lida como parte da luta da profissão médica para estabelecer o domínio profissional sobre a gestão da gravidez e do parto,<xref ref-type="fn" rid="fn56">56</xref> ela é comumente considerada como representando um compromisso contínuo com dois objetivos específicos. Diz-se que é necessário, em primeiro lugar, evitar ou condenar a destruição intencional da vida fetal e, em segundo lugar, evitar danos às mulheres.<xref ref-type="fn" rid="fn57">57</xref> Conforme observado acima, a ILPA foi introduzida por motivos muito específicos não relacionados ao aborto. Em termos gerais, entretanto, pode-se dizer que ela também se preocupa com a proteção da vida fetal tardia.</p>
         <p>Hoje, a OAPA e a ILPA também devem ser lidas em conjunto com a AA, que também é sustentada por dois propósitos parlamentares amplos. Primeiro, a AA também reflete uma preocupação em evitar danos às mulheres, com o objetivo de “garantir que o aborto seja realizado com toda a habilidade adequada e em condições higiênicas”. Em segundo lugar, o objetivo era ampliar o acesso ao aborto de uma forma que previa o controle contínuo sobre um procedimento controverso, com a intenção de “ampliar as bases sobre as quais os abortos podem ser obtidos legalmente”, permitindo apenas os abortos considerados “socialmente aceitáveis”.<xref ref-type="fn" rid="fn58">58</xref> Combinados, então, poderíamos dizer que a estrutura criminal atual visa tanto a evitar danos às mulheres quanto a impedir ou condenar a destruição intencional da vida fetal quando isso não ocorre em circunstâncias rigorosamente controladas do ponto de vista médico. Até que ponto a legislação atual promove esses objetivos?</p>
         <sec>
            <title>3.1. Prevenção de danos às mulheres</title>
            <p>Em 1861, o aborto era um procedimento cirúrgico tecnicamente exigente e perigoso, que oferecia bases médicas claras para apoiar a limitação de seu uso apenas aos casos mais urgentes.<xref ref-type="fn" rid="fn59">59</xref> Em 1967, embora os procedimentos de interrupção da gravidez fossem muito mais seguros, eles ainda apresentavam riscos significativos.<xref ref-type="fn" rid="fn60">60</xref> Hoje, entretanto, a alegação de que as proibições restritivas e criminais contidas na OAPA podem ser justificadas de alguma forma por preocupações com a saúde da mulher é simplesmente insustentável. Conforme observado acima, no Reino Unido, o aborto apresenta um risco muito menor de morte materna do que levar a gravidez a termo.<xref ref-type="fn" rid="fn61">61</xref> Foi demonstrado que as alegações de que o aborto causa câncer de mama ou infertilidade são cientificamente infundadas.<xref ref-type="fn" rid="fn62">62</xref> Do mesmo modo, em termos de saúde mental, não existem provas suficientes para apoiar as sugestões de que o aborto prejudica psicologicamente as mulheres. No entanto, embora as mulheres não sejam prejudicadas por um aborto legal e seguro, são significativa e comprovadamente prejudicadas quando a aplicação de leis penais restritivas as obriga a procurar interrupções ilegais da gravidez. Embora a mortalidade materna resultante do aborto tenha sido praticamente eliminada no Reino Unido, estima-se que o aborto inseguro<xref ref-type="fn" rid="fn63">63</xref> resulte em cerca de 47.000 mortes por ano em todo o mundo, sendo que essas mortes se concentram principalmente em países com legislação proibitiva rigorosamente aplicada.<xref ref-type="fn" rid="fn64">64</xref> Além disso, há algumas evidências que sugerem que as mulheres com atitudes negativas em relação ao aborto têm maior probabilidade de apresentar problemas de saúde mental após a interrupção da gravidez,<xref ref-type="fn" rid="fn65">65</xref> e, portanto, também parece provável que o efeito estigmatizante das proibições criminais do aborto possa contribuir para prejudicar a saúde psicológica das mulheres.</p>
            <p>Na Grã-Bretanha, a proibição do aborto deve ser lida em conexão com a exceção terapêutica criada pelo AA. Conforme observado acima, a interpretação liberal da última significou que os pouquíssimos processos por obtenção ilegal de aborto espontâneo ou inviabilização de fetos tenderam a ser reservados para casos envolvendo interrupções não consensuais ou muito tardias. No entanto, os delitos também podem potencialmente capturar os profissionais de saúde que não cumprem as exigências burocráticas impostas pelo AA e as mulheres que não podem ou não querem ter acesso a serviços jurídicos. <italic>O Women on the Web</italic>, um coletivo médico feminista que prescreve e fornece medicamentos para aborto pela Internet, relata que os medicamentos são fornecidos com frequência a mulheres na Irlanda do Norte e que são recebidas solicitações regulares de outros lugares do Reino Unido, com os seguintes casos típicos:</p>
            <p><disp-quote>
                  <p>Tivemos uma garota islâmica proibida de sair de casa sem um acompanhante. Como ela vai chegar a uma clínica de aborto? Ela não pode. Para ela, sua única opção pode ser conseguir que o medicamento seja enviado pelo correio. Temos mulheres britânicas em relacionamentos abusivos cujo namorado vai lhe dar uma surra se descobrir que ela está grávida e quer fazer um aborto.<xref ref-type="fn" rid="fn66">66</xref></p>
               </disp-quote></p>
            <p>Embora seja claramente preferível que essas mulheres tenham a possibilidade de acessar serviços formais de saúde (e, quando necessário, um encaminhamento para outro tipo de apoio), a ameaça de uma possível prisão perpétua não desempenha, obviamente, nenhuma função útil para protegê-las. Além disso, na medida em que o objetivo da proibição do aborto é proteger a saúde das mulheres, parece estranho incluir as próprias mulheres em seu escopo: as preocupações com os perigos de as mulheres se ferirem durante uma cirurgia estética eletiva, por exemplo, levaram, com razão, a pedidos de maior regulamentação dos serviços, em vez de exigências de que as mulheres que colocam sua saúde nas mãos de prestadores de serviços não qualificados sejam punidas por fazê-lo.<xref ref-type="fn" rid="fn67">67</xref> É claro que é improvável que essas mulheres sejam processadas. Entretanto, o fato de que uma lei provavelmente não será aplicada é a pior das justificativas para sua manutenção.Será que a existência do aborto legal pode ser prejudicial às mulheres de uma maneira diferente, deixando-as expostas à coerção para interromper gestações desejadas? Essa alegação tem sido significativa nas discussões sobre o aborto seletivo por sexo, onde foi apresentada como a preocupação dominante que motivou uma recente tentativa de reforma que pretendia esclarecer a ilegalidade dessa prática.<xref ref-type="fn" rid="fn68">68</xref> A patrocinadora do projeto de lei, a deputada Fiona Bruce, descreveu três casos, cada um deles focado no dano às mulheres grávidas. Seu primeiro caso foi o de uma agressão cruel e ilegal de um marido contra sua esposa grávida, depois que ele descobriu que ela estava carregando um feto do sexo feminino.<xref ref-type="fn" rid="fn69">69</xref> Suas ações seriam claramente puníveis de acordo com a lei criminal existente, independentemente de ele ter ou não provocado um aborto espontâneo e, embora sua situação destaque a necessidade de serviços de apoio às vítimas de abuso doméstico, a mulher agredida não seria auxiliada de forma óbvia por uma proibição criminal do aborto seletivo por sexo. O segundo exemplo de Bruce diz respeito a mulheres que sofrem pressão familiar para abortar fetos do sexo feminino, sendo forçadas a mentir para as clínicas de aborto sobre os motivos que as levaram a interromper a gravidez.<xref ref-type="fn" rid="fn70">70</xref> Esses casos enfatizam a importância de procedimentos rígidos nas clínicas para garantir a voluntariedade do consentimento da mulher: especificamente, estas devem atender cada mulher sem a presença de um acompanhante, para que ela tenha a oportunidade de discutir todas as pressões exercidas sobre ela; e qualquer tradutor utilizado deve ser independente (e não um parceiro ou membro da família).<xref ref-type="fn" rid="fn71">71</xref> Novamente, no entanto, não está claro que uma proibição específica do aborto seletivo por sexo acrescente algo à lei existente (especialmente em circunstâncias em que as mulheres são coagidas a mentir sobre seus motivos para interromper a gravidez). Além disso, se o dano citado envolve coerção, não há nenhuma razão óbvia para destacar a seleção de sexo para uma regulamentação específica: a voluntariedade do consentimento é importante em todos os casos. O terceiro exemplo de Bruce é a história de Rupinder, que optou por interromper a gravidez com base no fato de que estava esperando esperando uma menina:</p>
            <p><disp-quote>
                  <p>[Rupinder era a mais velha de seis meninas e se lembra de que, toda vez que sua mãe ia ao hospital, todos ficavam desapontados quando era uma menina. Essa experiência a traumatizou e a consumiu de tal forma que a ideia de dar à luz uma menina significava decepção, traição e status inferior dentro da família e da comunidade. Rupinder tomou a dolorosa decisão de abortar, da qual agora se arrepende, pois sentiu que não tinha outra opção.<xref ref-type="fn" rid="fn72">72</xref></p>
               </disp-quote></p>
            <p>Esse caso trágico ressalta mais uma vez a necessidade de provisões sólidas de consentimento informado, a disponibilidade de aconselhamento de alta qualidade e que as mulheres tenham tempo suficiente para considerar plenamente suas escolhas. No entanto, é ingênuo imaginar que a proibição do aborto seletivo por sexo resolveria o sexismo estrutural identificado aqui e são essas pressões culturais que são prejudiciais à Rupinder e não a existência do aborto legal, até porque a recusa de acesso a esses serviços não elimina a possibilidade de interromper a gravidez, mas apenas limita sua capacidade de fazê-lo com segurança. Também é cruelmente irônico concentrar os esforços no combate a esse sexismo por meio do alinhamento do Estado com a família e a comunidade de Rupinder ao recusar-lhe o controle sobre sua própria fertilidade.</p>
            <p>Em suma, o sexismo estrutural que leva à prática do aborto seletivo por sexo é deplorável<italic>, a fortiori</italic>, quando se manifesta por meio de violência e coerção. No entanto, os exemplos acima não apresentam um caso de proibição criminal específica, mas ilustram que o respeito total à autonomia das mulheres nesse contexto exige não apenas procedimentos robustos de consentimento, mas também um compromisso ativo para garantir as melhores condições possíveis dentro das quais a escolha reprodutiva possa ser exercida. Além disso, há fortes razões práticas para se ter cautela ao buscar uma resposta para esses problemas no direito penal. É provável que uma proibição específica da seleção de sexo seja inviável na prática e, se rigorosamente aplicada, não poderia deixar de ser altamente intrusiva. A triagem do número muito pequeno de casos em que a interrupção da gravidez pode ser solicitada por esse motivo envolveria um interrogatório minucioso de todas as mulheres (principalmente devido à preocupação de Bruce com as mulheres persuadidas a mentir sobre sua motivação) ou, alternativamente, poderia levar a uma espécie de perfil racial, com maior suspeita e escrutínio de mulheres de comunidades étnicas específicas.</p>
            <p>Os argumentos de Bruce refletem a moeda do que Siegel identificou como uma “virada protetora da mulher” significativa nos argumentos para restringir o acesso ao aborto.<xref ref-type="fn" rid="fn73">73</xref> No entanto, argumentei que a alegação de que o acesso liberal ao aborto prejudica as mulheres é tão pouco convincente nesse contexto específico quanto em um contexto mais geral. Se há um propósito contínuo para as proibições criminais contra o aborto, então isso só pode estar na alegação de que elas são necessárias para prevenir ou condenar a destruição intencional da vida fetal.</p>
         </sec>
         <sec>
            <title>3.2. Prevenir ou condenar a destruição intencional da vida fetal</title>
            <p>Como observei anteriormente, na Grã-Bretanha parece haver um apoio significativo para a visão de que, embora não seja uma pessoa totalmente moral com status ético igual ao de alguém que já nasceu, o feto humano tem valor moral e possui um significado que aumenta à medida que cresce durante a gravidez.<xref ref-type="fn" rid="fn74">74</xref> Entretanto, isso por si só não é suficiente para fundamentar uma proibição criminal do aborto. Em primeiro lugar, o respeito moral devido à vida fetal deve ser ponderado em relação à importância do respeito à autonomia da mulher, à igualdade de gênero e à saúde reprodutiva. E, em segundo lugar, mesmo que se considere que a balança pende para o lado da proteção da vida fetal, também é necessário considerar se uma proibição criminal desempenha uma função útil para atingir esse fim (seja prevenindo ou condenando a destruição do feto)</p>
            <p>As leis restritivas ao aborto servem para evitar o aborto? Embora a resposta a essa pergunta seja menos direta do que é frequentemente sugerido, está claro que mesmo as tentativas mais rigorosas de aplicar leis restritivas ao aborto não serão bem-sucedidas em todos os casos. No extremo, a Romênia de Ceausescu viu as proibições ao aborto serem rigorosamente aplicadas, mas o aborto ilegal permaneceu comum e as taxas de mortalidade materna aumentaram.<xref ref-type="fn" rid="fn75">75</xref> Dados internacionais confirmam que as proibições legais rigorosamente aplicadas são, na melhor das hipóteses, um indicador ruim de baixas taxas de aborto e, de fato, tendem a se correlacionar negativamente com elas.<xref ref-type="fn" rid="fn76">76</xref> Em vez disso, uma menor incidência de aborto reflete uma menor incidência de gravidez não planejada que, por sua vez, reflete a disponibilidade e o uso de contraceptivos.<xref ref-type="fn" rid="fn77">77</xref> No entanto, também é verdade que nem todas as mulheres às quais é recusada uma interrupção legal da gravidez buscarão e conseguirão uma interrupção ilegal: às vezes, a recusa resulta na continuação da gravidez. Embora não existam dados confiáveis sobre a incidência relativa de abortos ilegais e a continuação da gravidez após uma recusa, podemos concluir que as leis restritivas impedirão alguns abortos, mas não todos. O custo de impedir algumas interrupções de gravidez e, portanto, de salvar algumas vidas fetais dessa forma, deve ser medido não apenas pelos danos morais, sociais e físicos da gravidez, do parto e da criação de filhos forçados; deve ser medido também custos financeiros e emocionais para as mulheres que precisam ter acesso a interrupções de gravidez fora de sua própria jurisdição e pela mortalidade e morbidade materna que normalmente acompanham os abortos ilegais.</p>
            <p>Em muitos países, uma resposta a esse cálculo moral tem sido a não aplicação das leis restritivas e punitivas mantidas nos livros estatutários, fechando os olhos para o desrespeito generalizado a elas. A Grã-Bretanha oferecia um exemplo claro desse fenômeno, mesmo antes da descriminalização parcial alcançada pelo AA, com poucas condenações por crimes de aborto e um número muito pequeno de processos contra mulheres que se submeteram a interrupções de gravidez ou contra médicos que as realizaram de acordo com as boas práticas médicas.<xref ref-type="fn" rid="fn78">78</xref> Conforme observado acima, houve ainda menos processos desse tipo desde 1967. Da mesma forma, a estrutura legal muito restritiva na Irlanda do Norte parece coexistir atualmente com uma incidência significativa de interrupções ilegais usando drogas compradas on-line. A falta de intenção para processar as mulheres que infringem a lei dessa forma foi demonstrada recentemente pela ausência de qualquer resposta oficial a uma carta aberta, assinada por mais de cem pessoas, declarando que haviam interrompido a gravidez por esse meio ou ajudado outras a abortarem.<xref ref-type="fn" rid="fn79">79</xref></p>
            <p>Essa situação de acesso prático ao aborto e de não aplicação da lei penal pode ser vista como uma resposta ao cálculo moral descrito acima, sugerindo que, como sociedade, já escolhemos implicitamente valorizar a autonomia e a saúde das mulheres em detrimento da tentativa de proteger a vida fetal por meio da lei penal. Isso é demonstrado pela fraca aplicação lei, pelo fato de que até mesmo os oponentes da lei liberal sobre o aborto agora costumam enquadrar seus argumentos em termos de saúde da mulher em vez da santidade da vida fetal,<xref ref-type="fn" rid="fn80">80</xref> e em pesquisas que mostram um forte apoio popular ao direito de escolha da mulher.<xref ref-type="fn" rid="fn81">81</xref> Em outros contextos, o fato de as proibições criminais serem tão raramente e seletivamente aplicadas pode ser aceito como motivo para sua remoção. Aqui, no entanto, o estigma ligado ao aborto e a relutância dos políticos em enfrentar a questão levaram à estagnação legislativa e à obtenção de um bom acesso aos serviços de aborto legal por meio de uma aceitação implícita da interpretação liberal da lei, em vez da reforma legal que seria necessária para alinhá-la à prática moderna. No entanto, à luz dessa interpretação liberal atual, é difícil escapar da conclusão de que nossa legislação atual sobre aborto não serve a nenhum propósito contínuo de impedir a destruição da vida fetal.</p>
            <p>Aqui, é claro, pode-se objetar que a resposta apropriada é precisamente <italic>não</italic> aceitar esse exercício liberal de discrição como base para considerar os controles sobre o aborto como redundantes, mas sim exigir que eles sejam aplicados com mais rigor. Essa visão parece implicitamente informar a recente “Orientação em relação aos requisitos da Lei do Aborto de 1967” do Departamento de Saúde, que sugere que, embora não seja estritamente exigido por lei, é uma “boa prática” que pelo menos um dos médicos que autorizam um aborto veja a gestante pessoalmente (em vez de confiar na avaliação de outros membros da equipe de saúde, como pode ser prática médica aceita em outros contextos).<xref ref-type="fn" rid="fn82">82</xref> Além disso, prevê que o médico deve fazer uma avaliação individual da mulher, em vez de simplesmente confiar em uma aplicação geral do “argumento estatístico” descrito acima como justificativa para a legalidade de qualquer interrupção antecipada da gravidez, ou confiar na avaliação de outros membros da equipe multidisciplinar que trata a mulher.<xref ref-type="fn" rid="fn83">83</xref></p>
            <p>Nenhuma justificativa para a exigência de um nível mais robusto de exame médico aparece no ‘Guidance’ e, notavelmente, não é feita referência nem à autoridade legal nem a uma base de evidências médicas em apoio à leitura restritiva da legislação feita pelo Departamento, deixando o leitor especular sobre o que se pretende alcançar. Pode ser, por exemplo, que a intenção seja que um nível mais alto de escrutínio médico resulte em mais mulheres sendo dissuadidas de interromper a gravidez ou tendo o acesso aos serviços jurídicos recusado. Uma poderosa justificativa apresentada na década de 1960 em favor da consolidação do médico como “guardião” era justamente que os médicos poderiam, de alguma forma, assumir o controle da situação da mulher e oferecer o tipo de persuasão e apoio que a convenceria a continuar com a gravidez.<xref ref-type="fn" rid="fn84">84</xref> No entanto, independentemente da força que essa ideia tinha na década de 1960, aos olhos modernos parece preocupantemente coercitiva a sugestão de que o papel do médico deveria ser o de desencorajar ativamente o aborto. Tal conduta constituiria uma violação tão clara da obrigação profissional de fornecer informações precisas e aconselhamento não diretivo quanto uma tentativa de persuadir uma mulher a interromper a gravidez (como o “Guia” parece reconhecer).<xref ref-type="fn" rid="fn85">85</xref> Além disso, parece não haver um forte apoio contemporâneo para exigir que os médicos recusem mais abortos: pelo menos no início da gravidez (quando ocorre a grande maioria das interrupções), as visões modernas tendem a ver o aborto como escolha da mulher.<xref ref-type="fn" rid="fn86">86</xref> Conforme observado acima, essa é implicitamente aceita até mesmo em muitos ataques políticos aos serviços de aborto, que muitas vezes não argumentam contra o acesso liberal ao aborto em si, mas sugerem que as provisões de consentimento existentes são insuficientemente robustas, deixando as mulheres vulneráveis expostas à exploração e ao abuso. No entanto, se a intenção não é que o papel do médico seja ou persuadir contra o aborto, então exigir um nível mais rigoroso de escrutínio médico , estranhamente, exigir que o controle aconteça inteiramente por si só.</p>
            <p>Por fim, pode-se sugerir que, mesmo que a lei penal não seja aplicada, ela oferece o melhor meio disponível para que a sociedade expresse sua forte condenação da destruição intencional da vida fetal como um importante erro moral <italic>prima facie</italic> ou, pelo menos, para enfatizar a gravidade moral da decisão sobre o aborto. No entanto, mesmo deixando de lado as preocupações mais gerais com relação ao uso do direito penal como meio de expressar desaprovação moral, há razões para rejeitar a aplicação específica dessa justificativa aqui. Primeiro, parece estranho exigir que nosso direito penal expresse uma mensagem moral que está tão pouco alinhada com as visões morais contemporâneas sobre o aborto. Em uma pesquisa recente, pouco mais da metade dos entrevistados apoiou a opinião de que “uma mulher não deve ter que continuar com a gravidez se quiser fazer um aborto”.<xref ref-type="fn" rid="fn87">87</xref> Uma segunda pergunta, feita na mesma pesquisa, forneceu uma resposta ainda mais forte (com a diferença entre esses dois números talvez refletindo uma visão restritiva do papel apropriado do governo nesse contexto): quando solicitados a selecionar a afirmação que melhor refletia suas opiniões, apenas 17% selecionaram a afirmação de que “o governo tem a responsabilidade de reduzir o número de abortos”, em comparação com os 70% que escolheram a afirmação de que “é direito da mulher escolher se quer ou não fazer um aborto e o governo não deve interferir”.<xref ref-type="fn" rid="fn88">88</xref> Embora os dados de qualquer pesquisa de opinião sejam influenciados em virtude da pergunta exata feita, nenhuma pesquisa importante nos últimos cinco anos identificou o tipo de consenso moral substantivo contra o aborto que pudesse justificar sua proibição criminal, pelo menos antes da viabilidade.<xref ref-type="fn" rid="fn89">89</xref> Esse continua sendo o caso dos dados de pesquisa coletados entre aqueles que se identificam como cristãos.<xref ref-type="fn" rid="fn90">90</xref></p>
            <p>Em segundo lugar, a ideia de que a gravidade moral de uma decisão deve ser comunicada garantindo que ela seja tomada por médicos, em vez de pelas mulheres que devem viver com as consequências dela, é um reflexo claro do paternalismo médico da década de 1960, que está pouco alinhado com os valores que informam o direito médico britânico moderno.<xref ref-type="fn" rid="fn91">91</xref> A importância da mudança ocorrida nas últimas décadas foi fortemente reconhecida na recente decisão unânime de sete juízes da Suprema Corte em <italic>Montgomery v Lanarkshire</italic> (2015), refletindo a extensão em que os desenvolvimentos sociais e jurídicos das últimas décadas “apontam para longe de um modelo de relacionamento entre o médico e o paciente baseado no paternalismo médico”:<xref ref-type="fn" rid="fn92">92</xref></p>
            <p>O que eles apontam é para uma abordagem da lei que, em vez de tratar os pacientes como se estivessem nas mãos de seus médicos... os trata, na medida do possível, como adultos capazes de entender que o tratamento médico é incerto quanto ao sucesso e pode envolver riscos, aceitando a responsabilidade de assumir riscos que afetam suas próprias vidas e vivendo com as consequências de suas escolhas.<xref ref-type="fn" rid="fn93">93</xref></p>
            <p>À luz dessa mudança, que é igualmente visível nos códigos de ética profissional,<xref ref-type="fn" rid="fn94">94</xref> o fato de que interromper uma gravidez envolve uma decisão moralmente séria parece ser mais um motivo para reconhecer formalmente, e comunicar com veemência, que são as próprias gestantes que devem tomar essa decisão.</p>
            <p>Em terceiro lugar, de qualquer forma, não é de modo algum óbvio qual mensagem a OAPA consegue expressar. Como é muito mais provável que as pessoas estejam cientes da ampla disponibilidade de serviços de aborto na Grã-Bretanha do que da redação dos estatutos relevantes, elas podem razoavelmente acreditar que a lei transmite uma mensagem bastante permissiva.<xref ref-type="fn" rid="fn95">95</xref> Para aqueles que conhecem a letra formal da lei, as proibições criminais da OAPA, consideradas isoladamente, podem parecer expressar a ideia de que o aborto é um grave erro moral (potencialmente merecedor da mesma sentença de prisão perpétua que o assassinato),<xref ref-type="fn" rid="fn96">96</xref> em todas as gestações e independentemente de quem o realiza. No entanto, lida em conjunto com o AA, a mensagem é bem diferente: que o aborto é gravemente errado do ponto de vista moral quando não é realizado sob ordens médicas e de acordo com as melhores práticas médicas da década de 1960. Sob esse prisma, a mensagem mais clara expressa pelos dois estatutos em conjunto pode parecer a da relativa incapacidade das mulheres de tomar decisões moralmente significativas e uma recusa da importância de atualizar as leis de acordo com a ciência médica moderna, mesmo quando isso serve para impedir a melhor prática clínica.</p>
            <p>Em suma, nossa lei do aborto, conforme interpretada atualmente, não cumpre nenhum objetivo moderno demonstrável. Embora sua influência sobre a incidência de abortos seja desconhecida, ela serve para estigmatizar as mulheres que buscam abortos e aqueles que cuidam delas,<xref ref-type="fn" rid="fn97">97</xref> e para impor restrições burocráticas clinicamente injustificadas sobre a prática médica. Embora seja provável que uma aplicação mais rigorosa da lei resultaria na prevenção de alguns (mas não de todos) abortos, isso acarretaria custos inevitáveis mensuráveis não apenas em termos de igualdade de gênero, saúde reprodutiva e autonomia, mas também, potencialmente, em mortalidade e morbidade materna. Esses são custos que a sociedade britânica moderna parece não estar disposta a pagar. Além disso, seria contrário à prática ética aceita que os médicos tentassem dissuadir as mulheres de interromper a gravidez e parece não haver disposição do público em geral para que o governo assuma um papel mais ativo na tentativa de reduzir o número de abortos.<xref ref-type="fn" rid="fn98">98</xref> No entanto, se a lei não for aplicada dessa forma mais ativa e restritiva, ela parece ser redundante e isso, por si só, oferece uma forte justificativa para uma reforma profunda.</p>
            <p>Uma reforma legal que resultasse na disponibilidade do aborto mediante solicitação como parte dos principais serviços de saúde serviria para atualizar nossas leis de acordo com a prática médica atual e os valores morais modernos. Além disso, essa medida refletiria muito melhor os princípios gerais estabelecidos no início deste documento. Reconheceria a importância do controle da fertilidade como parte fundamental da garantia da saúde reprodutiva das mulheres e da participação plena na sociedade, e estaria de acordo com o respeito à autonomia da paciente, eliminando uma anomalia significativa na lei atual. A eliminação da atual burocracia desnecessariamente incorporada à estrutura existente pode fazer uma pequena contribuição para que os abortos ocorram mais cedo na gravidez e de forma mais segura, eficaz e aceitável para as mulheres.<xref ref-type="fn" rid="fn99">99</xref> Além disso, não há razão para acreditar que a descriminalização teria qualquer impacto negativo sobre a provisão de consentimento informado: isso permaneceria, como agora, sujeito tanto padrões da prática médica geral quanto à orientação profissional específica. Por fim, conforme observado, uma base substancial de evidências apóia a segurança clínica e a aceitabilidade dessas mudanças.</p>
            <p>A objeção mais significativa ao meu argumento está, é claro, em a alegação de que a descriminalização do aborto ofereceria um reconhecimento menos apropriado do respeito moral devido ao feto humano. Admiti, desde o início, que é improvável que eu convença aqueles que sustentam que o feto é uma pessoa moral plena e que interromper uma gravidez é moralmente equivalente a um assassinato.<xref ref-type="fn" rid="fn100">100</xref> No entanto, falando a esses outros, que parecem formar uma maioria muito substancial na Grã-Bretanha moderna, demonstrar que há um forte argumento para a reforma. Primeiro, como atualmente interpretada, a lei existente não desempenha qualquer papel na prevenção da destruição intencional da vida fetal: se a lei fosse modernizada da maneira que sugiro, não há razão para acreditar que isso teria um impacto significativo na incidência de abortos.<xref ref-type="fn" rid="fn101">101</xref> Em segundo lugar, a liberalização da lei provavelmente terá um efeito modesto na melhoria da proporção de abortos que ocorrem no início da gravidez,<xref ref-type="fn" rid="fn102">102</xref> sendo esse um resultado bem- vindo para aqueles que têm uma visão gradualista do valor moral da vida fetal. Mais notavelmente, se a descriminalização abrir caminho para a abertura de serviços de aborto na Irlanda do Norte, as taxas de aborto precoce para as mulheres da Irlanda do Norte poderão melhorar, alinhando-se com as de outras partes do Reino Unido. Em terceiro lugar, há uma grande quantidade de evidências que sugerem que a preocupação com a proteção da vida fetal pode ser buscada de forma mais eficaz por meio de políticas que ataquem a incidência de gravidez indesejada (por exemplo, melhorando a qualidade da educação sexual e da oferta de contraceptivos e tornando a maternidade uma possibilidade mais realista para as mulheres que lutam para equilibrar os cuidados com os filhos e outros compromissos).<xref ref-type="fn" rid="fn103">103</xref> Em quarto lugar, para aqueles que aceitam os méritos de um papel expressivista para a lei, sugeri acima que a mensagem comunicada por nossa legislação atual é, na melhor das hipóteses, ambígua. A descriminalização significaria, entretanto, que seriam as mulheres que assumiriam a responsabilidade pelas decisões relativas ao aborto, incluindo a ponderação do significado ético de acabar com a vida do embrião ou do feto. Portanto, a reforma pode ser vista como uma expressão da opinião de que as mulheres são tão capazes quanto seus médicos de tomar decisões moralmente sérias.Finalmente, deve-se reconhecer que uma minoria de pessoas provavelmente continuará acreditando que o aborto constitui um erro moral significativo. Em uma democracia plural, é importante que nada exija que aqueles que defendem essa opinião façam uso dos serviços de aborto. Além disso, é claro, eles manteriam o direito de divulgar seus pontos de vista e tentar convencer os outros por meio de formas legítimas de protesto político. Finalmente, como sugiro abaixo, um direito de objeção de consciência poderia oferecer proteção contínua aos profissionais de saúde que não desejam se envolver na prestação de serviços de aborto. No entanto, é igualmente importante que os pontos de vista de uma minoria vocalizada não possam impedir o acesso aos serviços ou estigmatizar os muitos que têm uma visão moral diferente e igualmente sincera.</p>
         </sec>
      </sec>
      <sec>
         <title>4. A Extensão e o Efeito da Descriminalização</title>
         <p>A remoção de penalidades criminais específicas relacionadas ao aborto no Reino Unido exigiria, necessariamente, um processo de reforma parlamentar,<xref ref-type="fn" rid="fn104">104</xref> envolvendo uma revisão radical da lei, mas que provavelmente não teria nada além de um impacto radical na prática da Inglaterra, País de Gales e Escócia. Tenho espaço aqui para fazer apenas uma sugestão de alguns princípios gerais que deveriam informar esse processo. Fundamentalmente, de acordo com a reforma proposta, a destruição da vida fetal não seria mais uma justificativa independente para a sanção criminal, embora essa sanção deva permanecer disponível para reconhecer o importante dano causado a uma mulher que é submetida a um aborto não consensual. Abaixo, considero brevemente o impacto geral da remoção de penalidades criminais específicas relacionadas ao aborto, antes de observar dois “casos difíceis” específicos, que exigiriam consideração cuidadosa em qualquer processo de reforma.</p>
         <sec>
            <title>4. 1. O amplo impacto da descriminalização</title>
            <p>Em 2008, o estado australiano de Victoria seguiu a Austrália Ocidental e o Território da Capital Australiana na descriminalização do aborto, removendo as proibições que haviam sido modeladas com base nas contidas na OAPA.<xref ref-type="fn" rid="fn105">105</xref> A reforma foi projetada para modernizar a lei, alinhando-a com a prática clínica atual e tornando as interrupções de gravidez mais disponíveis livremente e nem mais difíceis de acessar.<xref ref-type="fn" rid="fn106">106</xref> Nas palavras de um comentarista, a legislação resultante representou:</p>
            <p><disp-quote>
                  <p>uma mudança profunda no relacionamento entre o Estado e suas cidadãs. Ela não muda nada e muda tudo. Nada, porque o número, a taxa e a incidência do aborto não mudarão. E tudo, porque pela primeira vez as mulheres serão reconhecidas como autoras de suas próprias vidas. Com isso, teremos nossa cidadania plena.<xref ref-type="fn" rid="fn107">107</xref></p>
               </disp-quote></p>
            <p>Dado o acesso atual e liberal aos serviços de aborto dentro da lei existente, há boas razões para acreditar que essa afirmação seria geralmente verdadeira no Reino Unido.</p>
            <p>Além disso, parece haver poucos motivos para temer que a eliminação de proibições criminais específicas possa levar ao ressurgimento dos problemas que deram impulso à introdução do AA, com provedores com fins lucrativos e, às vezes, mal qualificados, livres para atacar mulheres vulneráveis.<xref ref-type="fn" rid="fn108">108</xref> Da mesma forma que uma disposição específica da lei criminal que proíbe a odontologia amadora é desnecessária para desencorajar as pacientes a procurar provedores não qualificados, é altamente improvável que as mulheres frequentem clínicas clandestinas em um contexto em que serviços gratuitos, seguros e confidenciais estão disponíveis no NHS.<xref ref-type="fn" rid="fn109">109</xref> E se houvesse recurso às clínicas clandestinas, as interrupções cirúrgicas se enquadrariam nas disposições da lei comum que regem todos os procedimentos invasivos em que o consentimento não oferece uma defesa contra a inflição de danos corporais reais ou graves.<xref ref-type="fn" rid="fn110">110</xref> Não está claro se essa proibição abrangeria abortos realizados por provedores não qualificados usando técnicas menos invasivas. No entanto, se a preocupação principal não for com o fim da gravidez em si, mas sim, como em outros procedimentos, com a garantia de um consentimento voluntário e plenamente informado e com a proteção da saúde da mulher, então essa questão se voltaria adequadamente para a intenção da clínica que provê o aborto, o consentimento da mulher, a gravidade da invasão e o nível de dano causado, com esses fatores relevantes para a determinação da existência e da gravidade dos delitos criminais gerais de agressão comum ou agressão que cause dano corporal real ou grave.<xref ref-type="fn" rid="fn111">111</xref> Quando a segurança dos pacientes é comprometida de forma negligente ou intencional, os profissionais (como os médicos não qualificados) também podem enfrentar possíveis ações em tribunais civis ou criminais,<xref ref-type="fn" rid="fn112">112</xref> com desvios da prática apropriada que também podem provocar sanções disciplinares ou ações da Care Quality Commission. Na prática, os médicos que praticam o aborto e agem fora da prática médica aceita já podem estar mais propensos a serem sancionados por órgãos disciplinares do que por tribunais, sendo que o General Medical Council às vezes é visto como mais bem equipado para fornecer uma exploração completa dos limites da prática médica aceitável.<xref ref-type="fn" rid="fn113">113</xref></p>
            <p>Em qualquer reforma fundamental da lei do aborto, é necessário que os legisladores prestem muita atenção à existência de circunstâncias específicas que mereceriam a imposição de uma sanção penal. Foi observado acima que a maioria dos processos sob a OAPA e a ILPA foi movida contra homens que atacam mulheres grávidas para provocar abortos. Dado o dano mulheres envolvidas, tais ações devem continuar a ser passíveis de acusação e o seriam nos termos dos delitos gerais relacionados a causar danos corporais reais e graves. No entanto, seria importante considerar se alguma alteração no escopo desses delitos é necessária para garantir que a extensão do dano causado a uma mulher pela perda de uma gravidez desejada seja totalmente reconhecida pela lei.<xref ref-type="fn" rid="fn114">114</xref> Deve-se prestar muita atenção também ao pequeno grupo de casos em que homens foram processados por tentativas de provocar o aborto de gestações desejadas pelas mulheres em questão, por meio da administração de medicamentos abortivos a elas sem o seu conhecimento.<xref ref-type="fn" rid="fn115">115</xref> Embora essa conduta possa se enquadrar nas proibições criminais existentes sobre a administração de “veneno ou outra coisa destrutiva ou nociva”,<xref ref-type="fn" rid="fn116">116</xref> mais uma vez seria necessário esclarecer que o escopo desse crime abrange essas circunstâncias factuais e que a sentença disponível capta todo o dano causado pela perda de uma gravidez desejada.</p>
            <p>Por fim, dentro do processo de reforma, também seria necessário considerar se seria válido manter alguns aspectos do AA. Embora eu não tenha espaço para me estender aqui, na minha opinião, seria apropriado manter o direito de objeção de consciência para os profissionais de saúde que optarem por não participar de procedimentos de aborto. As exigências de notificação também podem continuar a desempenhar um papel útil, principalmente ao permitir o teste rigoroso da afirmação feita acima: que a descriminalização provavelmente teria pouco impacto sobre a incidência do aborto legal.</p>
         </sec>
         <sec>
            <title>4.2. Dois casos difíceis</title>
            <p>Há, no entanto, dois casos em que a descriminalização faria uma diferença significativa no acesso legal ao aborto, potencialmente impactando as taxas de aborto. Além disso, na medida em que meu argumento se baseia na opinião pública permissiva em relação ao aborto, esses também são casos que exigiriam atenção especial em qualquer processo de reforma.</p>
            <p>Em primeiro lugar, é impossível saber qual seria o impacto sobre a incidência do aborto se a descriminalização também se estendesse à Irlanda do Norte, pois não há meios confiáveis de estimar o número atual de interrupções de gravidez a cada ano. Além das poucas dezenas de mulheres que interrompem a gravidez dentro da jurisdição e das várias centenas que fornecem endereços na Irlanda do Norte ao acessar serviços na Grã-Bretanha todos os anos, há, sem dúvida, muitas outras que acessam serviços legais sem usar seus endereços reais e outras que fazem abortos ilegais.<xref ref-type="fn" rid="fn117">117</xref> No entanto, embora a descriminalização tenha um impacto desconhecido sobre a incidência absoluta de aborto entre as mulheres na Irlanda do Norte, ela teria o efeito muito significativo de abrir a porta para uma oferta muito maior de serviços jurídicos dentro jurisdição. Embora a avaliação das consequências legais e políticas de tal medida esteja além do escopo deste documento, é certo que elas serão significativas. Apesar de existirem alguns dados que sugerem que a opinião pública na Irlanda do Norte favoreceria mudanças modestas em direção a uma lei menos restritiva,<xref ref-type="fn" rid="fn118">118</xref> e estão em andamento medidas para avaliar os méritos de algumas mudanças legais muito limitadas,<xref ref-type="fn" rid="fn119">119</xref> os deputados da Irlanda do Norte têm se manifestado consistentemente contra a reforma liberalizante.<xref ref-type="fn" rid="fn120">120</xref> No entanto, se, diante da descriminalização, a Assembleia da Irlanda do Norte optar por fazer uso de seus poderes para regulamentar o aborto, isso significaria pelo menos que as mulheres da Irlanda do Norte ganhariam uma lei que é o produto de um debate democrático moderno, local . Os movimentos em direção à descriminalização também podem provocar o tipo de consulta pública sobre a reforma da lei na Irlanda do Norte que tem sido repetidamente exigida pela CEDAW.<xref ref-type="fn" rid="fn121">121</xref></p>
            <p>Em segundo lugar, a remoção das proibições criminais específicas relativas à obtenção ilegal de aborto espontâneo na OAPA, à inviabilização de fetos na ILPA e aos delitos correspondentes na lei comum escocesa, também teria o efeito de descriminalizar os abortos pós-viabilidade. Deve-se reconhecer que as interrupções de gravidez posteriores levantam preocupações morais particularmente agudas para muitas pessoas e que a manutenção das restrições da lei criminal provavelmente obteria mais apoio popular nesse contexto.<xref ref-type="fn" rid="fn122">122</xref> Embora essa questão exija uma deliberação particularmente cuidadosa, essa consideração deve levar a sério a questão do que se ganha ao criminalizar as mulheres em qualquer estágio da gestação e, além disso, a importância de remover as barreiras que desencorajam as mulheres a ter acesso a aconselhamento e apoio profissional. A dificuldade e os riscos envolvidos em procedimentos posteriores também oferecem alguma razão para supor que a remoção das penalidades criminais não levaria a uma escalada dramática nas interrupções posteriores. Ao abordar essa questão, Victoria optou por retirar as mulheres e os profissionais de saúde da lei criminal, mantendo as penalidades criminais contra pessoas que praticam aborto não qualificados profissionalmente em todas as gestações e prevendo a ameaça de sanções profissionais como uma maneira apropriada de criar salvaguardas contra profissionais de saúde que agem fora da prática reconhecida em relação ao acesso a interrupções tardias.<xref ref-type="fn" rid="fn123">123</xref> Embora não haja dados concretos sobre esse ponto, isso parece não ter resultado em um aumento no número de interrupções tardias da gravidez em Victoria, já que os profissionais de saúde estabeleceram seus próprios limites nos serviços.<xref ref-type="fn" rid="fn124">124</xref> Se os requisitos de notificação fossem mantidos no Reino Unido, os melhores dados disponíveis permitiriam, é claro, que esse aspecto da reforma fosse monitorado de perto.</p>
         </sec>
      </sec>
      <sec sec-type="conclusions">
         <title>5. Conclusão</title>
         <p>O fato de uma lei ser antiga não é um problema por si só. No entanto, qualquer lei fossiliza os valores e as suposições da época em que foi introduzida e a estrutura legal que regulamenta o aborto está inserida em camadas históricas particularmente profundas. A OAPA fornece um retrato fascinante de ansiedades e realidades da Grã-Bretanha vitoriana, consolidando uma coleção heterogênea de delitos específicos, incluindo os de impedir uma pessoa de tentar se salvar de um naufrágio,<xref ref-type="fn" rid="fn125">125</xref> falha em fornecer “comida a aprendizes ou servos, &amp; criados em que a vida esteja em perigo<xref ref-type="fn" rid="fn126">126</xref> e “agressões com intenção de obstruir a venda de grãos ou sua livre passagem”.<xref ref-type="fn" rid="fn127">127</xref> Não é de surpreender que a legislação baseada nessas preocupações pareça anacrônica aos olhos modernos.<xref ref-type="fn" rid="fn128">128</xref> Embora levantem “considerações políticas amplas” adicionais, os delitos relacionados ao aborto sofrem com esse problema tão seriamente quanto as outras partes da lei que a Law Commission identificou como necessitando de reforma.</p>
         <p>Em geral, o perigo dessa “fossilização” legal é evitado por uma série de estratégias. Primeiro, qualquer estatuto está sujeito à interpretação daqueles que o aplicam no dia a dia: aqui, prestadores de serviços e médicos. Essa interpretação evoluiu ao longo do tempo, na opinião de um juiz, levando a uma situação em que a lei é agora “interpretada de forma errada e liberal na prática, de modo a tornar o aborto disponível essencialmente sob demanda antes de 24 semanas com a aprovação de médicos registrados”.<xref ref-type="fn" rid="fn129">129</xref> No entanto, embora isso possa refletir a visão moral ou religiosa do próprio juiz, com todo o respeito, não há base para descrever uma interpretação liberal da AA como “errada” em termos legais. Pelo contrário, a lei é “construída sobre a premissa de não interferência com a liberdade clínica”:<xref ref-type="fn" rid="fn130">130</xref> em 1967, o Parlamento pretendia totalmente que a “grande responsabilidade social” de regulamentar o acesso ao aborto fosse colocada sobre os ombros dos médicos.<xref ref-type="fn" rid="fn131">131</xref> Ao exercer essa responsabilidade e usar seu poder discricionário de forma liberal, os médicos não fizeram mais do que desenvolver serviços de aborto de acordo com as evoluções da moralidade popular mais ampla e das melhores práticas médicas, interpretando a lei de uma forma que é totalmente apoiada pelas preocupações com a saúde reprodutiva das mulheres e a autonomia das pacientes. Além disso, essa interpretação respeita o objetivo original da lei: garantir que “abortos socialmente aceitáveis sejam realizados nas condições mais seguras possíveis”.<xref ref-type="fn" rid="fn132">132</xref></p>
         <p>Em segundo lugar, as leis estão sujeitas à interpretação do judiciário, que tem a tarefa de lê-las como “estatutos vivos” que “falam constantemente”, com considerável criatividade judicial às vezes empregada para limitar a extensão em que nossa estrutura legal antiga impede a prestação moderna de serviços de alta qualidade.<xref ref-type="fn" rid="fn133">133</xref> Entretanto, há limites para a elasticidade da linguagem jurídica. O principal dever do juiz é dar efeito ao significado comum (ou, quando apropriado, técnico) das palavras, mas essa tarefa se torna difícil quando a legislação precisa ser aplicada no contexto de realidades médicas inimagináveis para seus arquitetos.<xref ref-type="fn" rid="fn134">134</xref> Isso é ilustrado de forma mais gráfica pelo desafio de aplicar leis desenvolvidas durante uma era de técnicas cirúrgicas agora raramente usadas no contexto de uma dependência generalizada do aborto medicamentoso.<xref ref-type="fn" rid="fn135">135</xref></p>
         <p>Quando o abismo entre a linguagem clara de um estatuto e uma interpretação sensata do mesmo se torna muito grande, uma terceira estratégia se torna necessária: os legisladores intervêm para remover ou revisar as disposições ofensivas. Nesse ponto, a Law Commission desempenha um papel importante, com o objetivo de “garantir que a lei seja justa, moderna, simples [e] eficaz”. No entanto, esse trabalho é bloqueado quando as questões são percebidas como levantando considerações políticas que as tornam inadequadas para serem consideradas por um órgão de reforma legislativa e, <italic>a fortiori</italic>, se forem percebidas como muito controversas para serem abordadas pelo governo. O aborto é, talvez, o exemplo paradigmático desse problema, sendo que a exclusão pela Comissão de delitos relacionados ao aborto do escopo de sua consulta atual é apenas o exemplo mais recente de uma relutância oficial de longa data em apresentar a reforma da lei do aborto ao Parlamento. Muitas leis domésticas sobre aborto (incluindo a AA) foram introduzidas por meio de projetos de lei de membros privados, muitas vezes negando-lhes o benefício da redação qualificada que seria fornecida por redatores parlamentares.<xref ref-type="fn" rid="fn136">136</xref> Muitas reformas (mais uma vez, incluindo as revisões do AA) assumiram a forma de emendas anexadas ao veículo de outros estatutos, oferecendo, portanto, necessariamente, um ajuste nas bordas das estruturas estatutárias existentes em vez de fornecer as medidas coerentes, de raiz e de ramo que poderiam ser previstas em um projeto de reforma específico. Os custos dessa conveniência política são sentidos na forma de uma redação inadequada e não corrigida, terminologia arcaica que se encaixa de forma inadequada na prática moderna da saúde reprodutiva e - o mais importante - valores e suposições subjacentes que permanecem fundamentados nos costumes morais e nas práticas médicas de uma era muito distante.</p>
         <p>Em um artigo escrito há cerca de 30 anos, a veterana ativista pró-escolha Madeleine Simms argumentou que “a Lei do Aborto de 1967 era um meio-termo . Ela entregou a decisão sobre o aborto à profissão médica. A próxima etapa é entregar essa decisão muito pessoal à própria mulher”<xref ref-type="fn" rid="fn137">137</xref> . Na prática, esse segundo passo já foi dado: os médicos usaram o amplo poder discricionário concedido a eles pela AA para respeitar a autonomia da paciente nesse e em outros contextos. O que resta é atualizar a lei para alinhá-la com a prática médica moderna, deixando os serviços de aborto sujeitos à mesma complexa rede de regulamentação que rege outros aspectos da prestação de serviços de saúde. Essa mudança não eliminaria a contestação social em torno do aborto. No entanto, reconheceria que uma lei já deveria ter sido reformada quando não há interesse em aplicá-la no contexto para o qual foi planejada, quando não tem impacto sobre as taxas de aborto, quando impõe impedimentos clinicamente desnecessários que restringem a prestação de um serviço de alta qualidade, seguro e compassivo, e quando estigmatiza um terço das mulheres britânicas e os profissionais de saúde que cuidam delas. Em 2018, marcaremos não apenas o quinquagésimo aniversário da entrada em vigor da Lei do Aborto de 1967, mas também o centésimo aniversário da conquista do direito de voto pelas primeiras mulheres britânicas.<xref ref-type="fn" rid="fn138">138</xref> Seria uma comemoração adequada de cada um desses aniversários se os deputados, que como mulheres agora temos o poder formal de participar da eleição, reconhecessem nosso direito legal formal de controlar nossa própria fertilidade.</p>
      </sec>
   </body>
   <back>
      <fn-group>
         <fn fn-type="other" id="fn01">
            <label>1</label>
            <p>O artigo foi previamente publicado em Oxford Journal of Legal Studies, Vol. 36, No. 2 (2016), pp. 334–365, doi:10.1093/ojls/gqv026, Published Advance Access September 29, 2015, e posteriormente publicado na Revista Direito Público no idioma português. O conselho editorial da Revista Direito Público manteve a citação em nota de rodapé dm respeito à versão original, a fim de manter a padronização e a tradução fiel a versão original.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn04">
            <label>4</label>
            <p>Nota da tradutora: O NHS (National Health Service - Serviço Nacional de Saúde) do Reino Unido financia alguns serviços de cuidados de saúde reprodutiva, incluindo testes de fertilidade, fertilização in vitro (FIV) e cuidados de aborto.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn05">
            <label>5</label>
            <p>Caso Smeaton vs. Secretaria de Saúde do Estado (Reino Unido, 2002, § 332), relator Munby J., que desde então se tornou Presidente da Divisão de Família da Suprema Corte e membro da Corte de Apelação.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn06">
            <label>6</label>
            <p>Algumas mulheres obtiveram o direito ao voto por meio da Representation of the People Act (Lei de Representação do Povo) de 1918, e a franquia feminina total foi obtida com a Equal Franchise Act (Lei de Franquia Igualitária) de 1928. O Married Women’s Property Act de 1882 alterou a lei para permitir que as mulheres casadas possuíssem, comprassem e vendessem propriedades por direito próprio.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn07">
            <label>7</label>
            <p>O Commissions Act 1965, s 3, estabelece o dever da Law Commission com relação à “eliminação de anomalias, à revogação de decretos obsoletos e desnecessários, à redução do número de decretos separados e, em geral, à simplificação e modernização da lei”. Em suas próprias palavras, a Comissão é encarregada de garantir que a lei seja justa, moderna, simples e eficaz (acesse o site da Law Commission)</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn08">
            <label>8</label>
            <p>Comissão de Direito, <italic>Reform of Offences Against the Person: A Scoping Consultation Paper</italic> (Law Com, CP No 217, 2014) 54. O projeto de lei mencionado aqui foi publicado como parte de um exercício de consulta anterior, intitulado Violence: Reforming the Offences against the Person Act 1861 (Reforma da Lei de Ofensas contra a Pessoa de 1861).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn09">
            <label>9</label>
            <p>Para uma pequena amostra da volumosa literatura, consulte J Finnis e outros, <italic>The Rights and Wrongs of Abortion</italic> (Philosophy &amp; Public Affairs Readers 1974); R Dworkin, <italic>Life’s Dominion: An Argument about Abortion and Euthanasia</italic> (HarperCollins 1993); RP Petchesky, <italic>Abortion and Woman’s Choice: The State, Sexuality, and Reproductive Freedom</italic> (Longman 1984); e J Harris, <italic>The Value Of Life</italic> (Routledge 1985).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn10">
            <label>10</label>
            <p>R Siegel, ‘Sex Equality Arguments for Reproductive Rights: Their Critical Basis and Evolving Constitutional Expression” (2006-07) 56 Emory LJ 815.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn11">
            <label>11</label>
            <p>A saúde reprodutiva é reconhecida como um direito básico pela Organização Mundial da Saúde, que entende que ela inclui o direito de “ser informado e ter acesso a métodos seguros, eficazes, acessíveis e aceitáveis de regulação da fertilidade”. OMS, ‘Reproductive HealthSaúde reprodutiva&lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.who.int/topics/reproductive_health/en/">www.who.int/topics/reproductive_health/en/</ext-link>&gt;acessado em 11 de agosto de 2015</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn12">
            <label>12</label>
            <p>Há uma posição judicial clara nesse sentido no caso <italic>Re T (Adult)</italic> [1992] 4 All ER 649 (CA) e, mais recentemente, na decisão da Suprema Corte em <italic>Montgomery</italic> v <italic>Lanarkshire Health Board</italic> [2015] UKSC 11, [2014] 2 All ER 1031. Esse último caso é discutido mais detalhadamente abaixo</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn13">
            <label>13</label>
            <p>Mesmo Foster, em uma crítica sustentada do que ele vê como peso indevido dado à autonomia na ética e na lei médica moderna, não nega que ela tem um papel vital: C Foster, <italic>Choosing Life, Choosing Death: The Tyranny of Autonomy in Medical Ethics and Law</italic> (Hart 2009)</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn14">
            <label>14</label>
            <p>O feto também não é uma pessoa jurídica até que nasça vivo e separado do corpo de sua mãe, Rance v Mid-Downs Health Authority [1991] 1 QB 587 (QB). Não faço nenhuma tentativa de convencer aqueles que se opõem ao aborto com base no que Dworkin chama de “Objeção Derivativa”: que o feto é uma criatura com interesses próprios desde o início, incluindo um interesse em permanecer vivo, e que, portanto, tem os direitos que todos os seres humanos têm. No entanto, como sugere Dworkin, as objeções morais ao aborto, para a maioria, não se baseiam nessa visão, mas decorrem do que ele chama de “Objeção Distanciada”: que a vida humana tem um valor intrínseco inato e é sagrada em si mesma, independente de quaisquer direitos ou interesses particulares: Dworkin (n 6). Essa alegação empírica final parece ser confirmada pelos dados das pesquisas de opinião discutidos nos parágrafos 100 e 113-16 e texto anexo.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn15">
            <label>15</label>
            <p>Veja, por exemplo, N Jareborg, “Criminalization as Last Resort” (2005) 2 Ohio St J Crim L 512; A Ashworth, “Conceptions of Overcriminalization” (2008) 5 Ohio St J Crim L 407; D Husak, Overcriminalisation: The Limits of the Criminal Law (OUP 2008); e H Packer, The Limits of the Criminal Sanction (Stanford University Press 1968).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn16">
            <label>16</label>
            <p>A aplicabilidade de tais crimes no contexto do aborto é brevemente explorada na seção 3</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn17">
            <label>17</label>
            <p>R Cook, ‘Stigmatized Meanings of Criminal Abortion Law’ em R Cook, JN Erdman e BM Dickens (eds), Abortion Law in Transnational Perspective: Cases and Controversies (Imprensa da Universidade da Pensilvânia, 2014)</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn18">
            <label>18</label>
            <p>O diretor do maior provedor de serviços de aborto filantrópico da Grã-Bretanha, o British Pregnancy Advisory Service (BPAS), relata que “ministros e funcionários do Departamento de Saúde têm nos dito repetidamente que não veem necessidade de mudar a lei porque é possível “contornar” suas deficiências”. Isso não é suficiente. A lei, da forma como está, prejudica a prestação de serviços de aborto seguros e baseados em evidências”. A Furedi, ‘A Shocking Betrayal of Women’s Rights’ (Spiked, 28 de outubro de 2008) acessado em 11 de agosto de 2015.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn19">
            <label>19</label>
            <p>A estrutura legal para o aborto está contida nas primeiras quatro páginas das 270 páginas ordenadas cronologicamente do Blackstone’s Statutes on Medical Law (5ª ed., OUP 2007), que começa com o OAPA 1861</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn20">
            <label>20</label>
            <p>M Potts, P Diggory e J Peel, Abortion (CUP 1977) 281-82.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn21">
            <label>21</label>
            <p>ibid. 282.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn22">
            <label>22</label>
            <p>Lei de Ofensas contra a Pessoa de 1837</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn23">
            <label>23</label>
            <p>Nota da tradutora: a expressão original da autora refer-se a ‘quick with child’.O pico da gravidez é o momento em que a mulher grávida sente pela primeira vez o feto a mexer-se dentro dela.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn24">
            <label>24</label>
            <p>Nota da tradutora: o “penal transportation” era uma pena que podia ser aplicada aos criminosos em vez da pena de prisão. Foi utilizada nos séculos XVIII e XIX para enviar criminosos para fora do seu país.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn25">
            <label>25</label>
            <p>O quick with child’ é o momento em que a mulher grávida sente pela primeira vez o feto se movendo dentro dela. Consulte William Blackstone, Commentaries on the Laws of England (publicado pela primeira vez em 1765, University of Chicago Press 1979).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn26">
            <label>26</label>
            <p>Consulte J Keown, Abortion, Doctors and the Law (CUP 1988) 167 para obter um resumo útil das mudanças</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn27">
            <label>27</label>
            <p>Essa omissão foi abordada em R v Bourne [1939] 1 KB 687 (CA). A não consideração do aborto terapêutico foi “consistente tanto com a posição teológica, que teme pela vida após a morte da alma não batizada, quanto com a posição médica, a legislação datando de uma época em que nenhum procedimento cirúrgico seguro havia sido desenvolvido para a operação”, B Dickens, Abortion and the Law (MacGibbon &amp; Key 1966) 39. Veja também Potts, Diggory e Peel (n 17) 277.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn28">
            <label>28</label>
            <p>Smeaton (n 1) [126]-[127].</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn29">
            <label>29</label>
            <p> Consulte S Sheldon, ‘The Regulatory Cliff Edge Between Contraception and Abortion: The Legal and Moral Significance of Implantation’ (2015) J Med Ethics acessado em 11 de agosto de 2015; EG Raymond e outros, ‘Embracing Post-Fertilisation Methods of Family Planning: A Call to Action’ (2013) 39 J Fam Plann Reprod Health Care 244; V Tunkel, ‘Abortion: How Early, How Late, and How Legal?” (1979) 6184 BMJ 253</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn30">
            <label>30</label>
            <p>Consulte a Lei de Proteção da Vida Durante a Gravidez da Irlanda de 2013. Para uma análise comparativa das leis europeias, consulte K Nebel e S Hurka, ‘Abortion: Finding the Impossible Compromise” em C Knill, C Adam e S Hurka (eds), On the Road to Permissiveness? Change and Convergence of Moral Regulation in Europe (OUP 2015).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn31">
            <label>31</label>
            <p>Consulte A Loughnan, Manifest Madness: Mental Incapacity in the Criminal Law (OUP 2012) cap. 8, localizando essa disposição dentro de preocupações mais amplas com a “imoralidade” sexual, ilegitimidade e pobreza das mulheres. A medida equivalente da Escócia, contida na Lei de Ocultação de Nascimento (Escócia) de 1809, é mais restrita, prevendo apenas casos em que há suspeita de infanticídio (em vez de aborto espontâneo), consulte GH Gordon, The Criminal Law of Scotland (W Green &amp; Son 1967) 113</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn32">
            <label>32</label>
            <p>G Williams, The Sanctity of Life and the Criminal Law (Faber and Faber 1958) 24</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn33">
            <label>33</label>
            <p>Births and Deaths Registration Act 1953, ss 2 e 3(1) respectivamente</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn34">
            <label>34</label>
            <p>Consulte, em geral, I Jones e M Quigley, “Preventing Lawful and Decent Burial: The Boundaries of the Criminal Law?”, a ser publicado em breve, Legal Studies.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn35">
            <label>35</label>
            <p>Office for National Statistics (ONS), Crime in England and Wales, Year Ending June 2014, tabela A4 (16 de outubro de 2014), acessado em 11 de agosto de 2015.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn36">
            <label>36</label>
            <p>Por exemplo, R v Magira [2008] EWCA Crim 1939, [2009] 1 Cr App R (S) 68; R v Erin (2009, não relatado). Poucos desses casos são legalmente relatados e eu me baseio aqui em relatos da mídia para apoiar a alegação de que os processos parecem envolver tipicamente abortos não consensuais, por exemplo, BBC News, ‘Man Jailed for Miscarriage Attack’ (22 de janeiro de 2003) acessado em 11 de agosto de 2015; J Newton e T Thornhill, ‘Man is Jailed for Six Years for Putting Abortion Pills into his Ex-Girlfriend’s Smoothie’ Daily News (18 de março de 2015) acessado em 11 de agosto de 2015.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn37">
            <label>37</label>
            <p>R v Catt [2013] EWCA Crim 1187, [2014] 1 Cr App R (S) 35; e R v Mohamed (não relatado), consulte N Britten, ‘Jury Convicts Mother who Destroyed Foetus’ Telegraph (26 de maio de 2007) acessado em 11 de agosto de 2015</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn38">
            <label>38</label>
            <p>Desde que a Lei do Aborto (1967) foi aprovada, parece ter havido apenas uma condenação desse tipo: R v Smith [1974] 58 Cr App R 106 (CA). Em Erin (n 31), um médico que havia tentado provocar o aborto de sua amante grávida colocando abortivos em sua bebida agiu fora de sua função médica</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn39">
            <label>39</label>
            <p>R v Hopkins [2005] NICC 1 Crown Court (21 de janeiro de 2005). Veja também, por exemplo, ‘Grandmother Admits Concealing Births of FOUR Stillborn Babies’ Daily Mail (7 de dezembro de 2010) acessado em 11 de agosto de 2015; ‘Mother Dumped Baby in Lake’ Independent (15 de outubro de 1992); acessado em 11 de agosto de 2015; ‘Cheating Girlfriend Hid Body of Newborn Baby’ Telegraph (14 de julho de 2008) acessado em 11 de agosto de 2015.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn40">
            <label>40</label>
            <p>Na Irlanda do Norte, uma disposição semelhante é feita pela seção 25 da Lei de Justiça Criminal (NI) de 1945. Na Escócia, essa disposição é desnecessária porque a High Court of Justiciary tem poder inerente para ampliar o escopo dos crimes existentes para cobrir situações incomuns e, possivelmente, para criar novos crimes: K McKnorrie, ‘Abortion in Great Britain: One Act, Two Laws” [1985] Crim LR 475.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn41">
            <label>41</label>
            <p>ILPA 1929, s 1(1)</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn42">
            <label>42</label>
            <p>Veja Lord Russell, HL Deb 6 de dezembro de 1928, vol 72 col 444, confirmando que o crime não estava relacionado ao aborto.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn43">
            <label>43</label>
            <p>ILPA 1929, s 1(2).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn44">
            <label>44</label>
            <p>N Marlow e outros, ‘Neurological and Developmental Disability at Six Years of Age after Extremely Preterm Birth’ (2005) 352(1) NE J Med 9.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn45">
            <label>45</label>
            <p>Consulte as tabelas de dados do ONS (n 30). Novamente, embora os casos não sejam relatados legalmente, alguns fatos podem ser obtidos de relatos da mídia, por exemplo, J Narain, ‘Teenage Rapper is Charged with Child Destruction’ Daily Mail (17 de agosto de 2014) acessado em 11 de agosto de 2015.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn46">
            <label>46</label>
            <p>A Comissão de Leis cita o art. 20 (ferir maliciosamente ou infligir lesões corporais graves), que é considerado mais grave do que o art. 47 (agressão que ocasione lesões corporais reais), mas tem a mesma penalidade máxima, Comissão de Leis, Décimo Primeiro Programa de Reforma de Leis (Law Com No 330, 2011), parágrafo 2.62</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn47">
            <label>47</label>
            <p>De acordo com Bourne (n 22) 619.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn48">
            <label>48</label>
            <p>Department of Health, Social Services and Public Safety (DHSSPSNI), ‘The Limited Circumstances for Lawful Termination of Pregnancy in Northern Ireland’ (abril de 2013). Para críticas, consulte G Horgan, ‘A Holy Alliance? Obstáculos ao direito ao aborto na Irlanda do Norte e do Sul” em C Conlon, A Quilty e S Kennedy (eds), The Abortion Papers Ireland Vol II (Cork University Press, 2015, a ser publicado).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn49">
            <label>49</label>
            <p>Entre 2006 e 2014, houve de 23 a 57 abortos por ano em hospitais HSC na Irlanda do Norte: K McClelland e C Kennedy, ‘Northern Ireland Termination of Pregnancy Statistics, 2013/14’ (DHSSPSNI 2015) tabela 2</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn50">
            <label>50</label>
            <p>R (A e B) v Secretary of State for Health [2014] EWHC 1364 (Admin).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn51">
            <label>51</label>
            <p>Horgan (n 43).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn52">
            <label>52</label>
            <p>73% das mulheres da NI são tratadas com menos de dez semanas (em comparação com 80% das mulheres residentes inglesas e galesas) e 87% com menos de 13 semanas (em comparação com 92% das mulheres inglesas e galesas), Department of Health, ‘Abortion Statistics, England and Wales: 2014’ (junho de 2015).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn53">
            <label>53</label>
            <p>Um pedido bem-sucedido de revisão judicial da lei foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos da Irlanda do Norte, com o julgamento ainda pendente no momento da redação deste artigo, H Macdonald, ‘Northern Ireland High Court Grants Judicial Review of Abortion Law’ Guardian (2 de fevereiro de 2015) acessado em 11 de agosto de 2015.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn54">
            <label>54</label>
            <p>Jareborg, Husak, Packer (todos n 12). Esse princípio pode ser estendido para sugerir que as leis criminais devem ser revisadas ocasionalmente e não devem ficar estagnadas nos livros de leis, Packer (n 12).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn55">
            <label>55</label>
            <p>Como uma ilustração poderosa das normas morais do final do século XIX, Munby J descreve o caso de Annie Besant, em 1878, cuja filha foi retirada de sua custódia e Besant foi considerada incapaz de criá-la porque havia escrito e publicado um tratado sobre métodos contraceptivos, Smeaton (n 1) [174]-[178], discutindo Re Besant (1878) 11 Ch D 508</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn56">
            <label>56</label>
            <p>Keown (n 21).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn57">
            <label>57</label>
            <p>Esses foram aceitos como os dois objetivos do OAPA em Smeaton (n 1) [354]. Veja também Keown ibid e Dickens (n 22). Williams (n 27) identifica esse segundo propósito como importante, sugerindo que “o principal mal de um aborto não é mais considerado a perda do feto, mas o dano causado à mãe por aquele que comete o abortto não qualificado”.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn58">
            <label>58</label>
            <p>Royal College of Nursing v Department for Health and Social Security [1981] AC 800 (HL) 827, 835. Citado com aprovação em Doogan v Greater Glasgow Health Board [2014] UKSC 68, [2015] AC 640 [27].</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn59">
            <label>59</label>
            <p>Potts, Diggory e Peel (n 17) 282; Keown (n 21) 36-37</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn60">
            <label>60</label>
            <p>Potts, Diggory e Peel (n 17) cap. 6. S Sood ‘Some Operative and Postoperative Hazards of Legal Termination of Pregnancy’ (1971) 5782(4) BMJ 270 descreve uma taxa de morbidade de 16,8% e uma morte entre 1.317 pacientes admitidas para abortos no NHS de 1967 a 1970.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn61">
            <label>61</label>
            <p>RCOG (n 60).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn62">
            <label>62</label>
            <p> ibid 42-44. O RCOG observa um pequeno aumento no risco de parto prematuro subsequente, que aumenta com o número de abortos, concluindo, entretanto, que não há evidências suficientes para implicar causalidade, ibid. 44-45</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn63">
            <label>63</label>
            <p>CMACE (n 52).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn64">
            <label>64</label>
            <p>Sedgh e outros (n 59).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn65">
            <label>65</label>
            <p>AOMRC (n 88).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn66">
            <label>66</label>
            <p>Rebecca Gomperts, citada em H Rumbelow, ‘The Woman who Offers Abortions on the High Seas’ (A mulher que oferece abortos em alto mar) The Times, 2 Supplement (22 de outubro de 2014).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn67">
            <label>67</label>
            <p>Departamento de Saúde, “Review of the Regulation of Cosmetic Interventions” (Revisão da Regulamentação de Intervenções Cosméticas) (abril de 2013).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn68">
            <label>68</label>
            <p>Projeto de lei sobre aborto (seleção de sexo) (2014-15), HC Deb 4 de novembro de 2014, vol 587, cols 677-79. Esse projeto de lei foi retirado antes de sua segunda leitura, e uma emenda proposta com redação semelhante ao Serious Crime Bill (2014-15) foi posteriormente derrotada. Consulte HC, Notices of Amendments 1479: acessado em 11 de agosto de 2015.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn69">
            <label>69</label>
            <p>ibid 678</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn70">
            <label>70</label>
            <p>ibid</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn71">
            <label>71</label>
            <p>Conforme ilustrado em R v Ahmed [2010] EWCA Crim 1949, [2011] QB 512</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn72">
            <label>72</label>
            <p>Bruce (n 94) 677-78.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn73">
            <label>73</label>
            <p>R Siegel, ‘The New Politics of Abortion: An Equality Analysis of Woman-Protective Abortion Restrictions” [2007] U Ill L Rev 991.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn74">
            <label>74</label>
            <p>Veja os dados de pesquisa considerados nos nn 113-16 e texto anexo. Como também observei acima, meu argumento provavelmente não convencerá aqueles que acreditam que toda vida humana é sagrada ou que o aborto é moralmente equivalente ao assassinato. No entanto, eu sigo Dworkin (n 6) ao assumir que as objeções morais ao aborto não são, para a maioria, baseadas nessa visão, com essa suposição apoiada pelo fato de que apenas 6% dos entrevistados em uma pesquisa recente acreditavam que o aborto deveria ser proibido em todas as circunstâncias: veja a pesquisa YouGov para o Sunday Times, acessada em 11 de agosto de 2015, discutida mais adiante no n 148.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn75">
            <label>75</label>
            <p>Consulte M Horga, C Gerdts e M Potts, ‘The Remarkable Story of Romanian Women’s Struggle to Manage their Fertility’ (2013) 39 J Fam Plann Reprod Health Care 2, descrevendo o pico da mortalidade materna em 147 por 100.000 em 1989. Para comparar com a taxa de mortalidade materna do Reino Unido mencionada acima, consulte CMACE (n 52).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn76">
            <label>76</label>
            <p>As taxas de aborto tendem a ser mais baixas em sub-regiões com leis liberais de aborto: as taxas sub-regionais mais baixas de aborto (12 por 1.000 mulheres) estão na Europa Ocidental, onde as leis são menos restritivas, e algumas das taxas sub-regionais mais altas (29-39 por 1.000) estão na América Latina, onde as leis são geralmente muito restritivas: Sedgh e outros (n 59).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn77">
            <label>77</label>
            <p>ibid. Veja também CF Westoff, A New Approach to Estimating Abortion Rates (DHS Analytical Studies No 13, Macro International Health 2008).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn78">
            <label>78</label>
            <p>Para discussão, consulte Sheldon (n 53) 21-24.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn79">
            <label>79</label>
            <p>Para obter detalhes, consulte R Whitaker e G Horgan, “Abortion Governance in the New Northern Ireland” em L Anton, S De Zordo e J Mishtal (eds), A Right That Isn’t? Abortion Governance and Associated Protest Logics in Postwar Europe (Berghahn 2015, no prelo). Há relatos de que um processo está em andamento, nos termos do artigo 59 da OAPA, contra uma mulher que supostamente comprou medicamentos abortivos on-line para sua filha, veja A Erwin, ‘Belfast Woman Will Go on Trial’ Belfast Telegraph (19 de junho de 2015) acessado em 11 de agosto de 2015. Isso provocou uma segunda carta, agora com mais de 200 signatários, com o Serviço de Polícia da Irlanda do Norte supostamente investigando o assunto, consulte R Sanghani, ‘’’Arrest Us’’: Northern Irish Women Want to be Prosecuted’ Telegraph (26 de junho de 2015) acessado em 11 de agosto de 2015</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn80">
            <label>80</label>
            <p>Isso é mais verdadeiro no nível parlamentar (onde pode ser visto, por exemplo, nos argumentos de Fiona Bruce, discutidos nos nn 94-98 e texto anexo) do que nas atividades de grupos de pressão pró-vida, que tendem a se concentrar na necessidade de proteger a vida humana desde o momento da concepção: veja, por exemplo, os sites da Abort 67, <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.abort67.co.uk">www.abort67.co.uk</ext-link> e da Society for the Protection of Unborn Children, <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.spuc.org.uk/">www.spuc.org.uk/</ext-link> (cada um visitado pela última vez em 11 de agosto de 2015).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn81">
            <label>81</label>
            <p>Consulte as notas 115-17 e o texto anexo</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn82">
            <label>82</label>
            <p>Consulte o Departamento de Saúde, ‘Guidance in Relation to Requirements of the Abortion Act 1967’ (maio de 2014), parágrafo 6</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn83">
            <label>83</label>
            <p>ibid [12], [20] e [21]. Para uma leitura crítica da “Orientação”, consulte D Flower, “Certifying Abortions: The Signing of HSA1 Forms” em bpas, Britain’s Abortion Law: What it Says and Why (bpas 2013) 22.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn84">
            <label>84</label>
            <p>Consulte, em geral, Sheldon (n 53) 24-27.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn85">
            <label>85</label>
            <p>Department of Health, “Guidance” (n 108), parágrafo 32, estabelece que “os pacientes devem poder contar com aconselhamento imparcial do NHS e dos CCGs”. Consulte também o General Medical Council (GMC), “Personal Beliefs and Medical Practice” (março de 2013).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn86">
            <label>86</label>
            <p>Veja os dados de pesquisas eleitorais discutidos nos parágrafos 113-16 e texto anexo</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn87">
            <label>87</label>
            <p>15 por cento concordaram muito fortemente, 12 por cento concordaram fortemente, 27 por cento concordaram e 17 por cento discordaram. Ipsos MORI, ‘Public Attitudes towards Abortion’ (Atitudes públicas em relação ao aborto), acessado em 11 de agosto de 2015. Uma amostra representativa por cota de 953 adultos foi entrevistada pessoalmente em suas próprias casas em agosto de 2011 em 156 pontos de amostragem na Grã-Bretanha, com dados ponderados para corresponder ao perfil da população.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn88">
            <label>88</label>
            <p>ibid</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn89">
            <label>89</label>
            <p>O relato autorizado de Packer sugere que “a sanção criminal deve normalmente ser limitada à conduta que é vista, sem dissidência social significativa, como imoral. O calendário de crimes não deve ser ampliado além desse ponto e, conforme as opiniões sobre moralidade mudam, deve ser reduzido” (n 12) 264. Para uma visão contrária, consulte G Lamond, ‘What is a Crime?’ (2007) 27 OJLS 609, 617. A questão das rescisões posteriores é considerada abaixo.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn90">
            <label>90</label>
            <p>A Ipso MORI realizou 1.136 entrevistas presenciais com pessoas que foram registradas como cristãs no Censo de 2011 ou que teriam se registrado como tal. Dos entrevistados, 63% concordaram que, dentro do prazo legal, uma mulher adulta com uma gravidez indesejada deve poder fazer um aborto se quiser, em comparação com 20% que são contra, e o restante não concorda nem discorda, não sabe ou prefere não dizer. Consulte Ipsos MORI para Richard Dawkins Foundation for Reason and Science (Reino Unido), ‘Religious and Social Attitudes of UK Christians in 2011’, acessado em 11 de agosto de 2015.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn91">
            <label>91</label>
            <p>Consulte Jackson para uma análise inicial da tensão entre a legislação sobre aborto e o compromisso cada vez mais forte com a autonomia do paciente no direito médico: E Jackson, ‘Abortion, Autonomy and Prenatal Diagnosis’ (2000) 9 Social &amp; Legal Studies 467.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn92">
            <label>92</label>
            <p>Montgomery (n 9) [81].</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn93">
            <label>93</label>
            <p>ibid</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn94">
            <label>94</label>
            <p>Sobre a importância geral do consentimento informado na prática médica, consulte GMC, ‘Consent: Patients and Doctors Making Decisions Together” (2008) para 5; GMC, “Good Medical Practice” (2013). Para confirmar que as mulheres grávidas não devem ser tratadas como uma exceção ao princípio do respeito à autonomia do paciente, consulte as Diretrizes do NICE, ‘Caesarean Section’ (CG132, novembro de 2011), que estabelecem que: “Uma mulher grávida tem o direito de recusar a oferta de um tratamento como a cesariana, mesmo quando o tratamento claramente beneficiaria a saúde dela ou do bebê. A recusa do tratamento precisa ser uma das opções da mulher”, parágrafo 1.1.2.3. Sobre a necessidade de fornecer informações claras e baseadas em evidências que permitam que as mulheres tomem suas próprias decisões no contexto do aborto, consulte RCOG (n 60). Para uma declaração clara de que as próprias mulheres grávidas devem tomar decisões com relação à interrupção da gravidez, consulte Royal College of General Practitioners, ‘Position Statement on Abortion’ (RCGP 2012)</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn95">
            <label>95</label>
            <p>Já em 1972, muitas pessoas entendiam que o AA 1967 permitia o «aborto sob demanda»: RCOG, ‹Unplanned Pregnancy: Report of the Working Party of the RCOG» (fevereiro de 1972)</p>
            <p>87. Kadish argumenta que a “mensagem moral comunicada pela lei é contradita pela total ausência de aplicação”: S Kadish, ‘The Crisis of Overcriminalisation’ (1967) 374 Annals of the American Academy of Pol and Soc Sci 157, 159</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn96">
            <label>96</label>
            <p>Por exemplo, Cooke J, ao sentenciar Sarah Catt de acordo com o art. 58 da OAPA, concluiu que “a criança no útero estava tão próxima do nascimento que, na minha opinião, todas as pessoas que pensam corretamente considerariam esse crime mais grave do que homicídio culposo ou qualquer outro crime do calendário que não fosse assassinato”. R v Sarah Louise Catt, Sentencing Remarks (Crown Court Leeds, 17 de setembro de 2012) [16].</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn97">
            <label>97</label>
            <p>Cook (n 14)</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn98">
            <label>98</label>
            <p>Ver n. 114 e texto anexo</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn99">
            <label>99</label>
            <p>Comitê de Ciência e Tecnologia (n 73) [99]; EJ Lee e R Ingham, ‘Why Do Women Present Late for Abortion?’ (2010) 24 Best Practice &amp; Research Clinical Obstetrics and Gynaecology 479.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn100">
            <label>100</label>
            <p>Consulte o item 11 e o texto anexo</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn101">
            <label>101</label>
            <p>O exemplo de Victoria é instrutivo aqui (n 131 e texto anexo). Abordo as rescisões posteriores e a Irlanda do Norte como duas possíveis exceções a essa alegação nos itens 143 a 50 e texto anexo.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn102">
            <label>102</label>
            <p>Comitê de Ciência e Tecnologia (n 73).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn103">
            <label>103</label>
            <p>Consulte Sedgh e outros (n 59) e Westoff (n 103).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn104">
            <label>104</label>
            <p>Não há nenhum mecanismo pelo qual as disposições legais possam ser simplesmente eliminadas por decisão de um tribunal do Reino Unido, como na decisão da Suprema Corte Canadense em R v Morgentaler [1988] 1 SCR 30. Mesmo que (aspectos da) lei atual fossem considerados incompatíveis com a Convenção Europeia de Direitos Humanos, um tribunal do Reino Unido tem poderes apenas para emitir uma declaração de incompatibilidade, deixando que o Parlamento resolva as disposições ofensivas: s 4, Human Rights Act 1998</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn105">
            <label>105</label>
            <p>Consulte, em geral, Victoria Law Reform Commission (VLRC), ‘Law of Abortion’ (Relatório Final 15, 2008); J Morgan, ‘Abortion Law Reform: The Importance of Democratic Change” (2012) 35 UNSWLJ 142.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn106">
            <label>106</label>
            <p>VLRC ibid.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn107">
            <label>107</label>
            <p>J Wainer, ‘Celebrate Sisters, The Battle is Won’ (Celebrem irmãs, a batalha foi vencida), New Matilda (25 de novembro de 2008), acessado em 11 de agosto de 2015</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn108">
            <label>108</label>
            <p>Como fica claro no importante estudo de Woodside, a extensão em que essa generalização oferece uma descrição precisa dos primeiros provedores de aborto ilegal está aberta a debate, veja M Woodside, ‘Attitudes of Women Abortionists’ (1963) 11(2) Howard J Penology and Crime Prevention 93.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn109">
            <label>109</label>
            <p>A analogia com a odontologia também ilustra, no entanto, que o que poderia provocar um aumento nas tentativas de obter tratamento fora dos serviços de saúde convencionais seria a remoção do financiamento do NHS: S Armstrong e M Ruiz del Arbol, ‘The Rise of DIY Dentistry’ Guardian (3 de abril de 2015) acessado em 11 de agosto de 2015</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn110">
            <label>110</label>
            <p>R v Brown [1994] 1 AC 212 (HL); Attorney General’s Ref (No 6 1980) [1981] QB 715 (CA)</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn111">
            <label>111</label>
            <p>7 s 39, Criminal Justice Act 1988, s 47 e s 20 OAPA, respectivamente. Os reformadores também podem considerar a solução alternativa prevista em Victoria: uma emenda à Lei de Crimes de 1958 criando um delito criminal específico para a realização de um aborto enquanto não for uma pessoa qualificada, com a mulher que se submete ao aborto permanecendo excluída da acusação, art. 65.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn112">
            <label>112</label>
            <p>Bolam v Friern Hospital Management Committee [1957] 1 WLR 582 (QB); R v Adomako [1995] 1 AC 171 (HL). A possível aplicação de disposições legais gerais foi recentemente ilustrada no anúncio de que um médico e duas enfermeiras serão processados depois que uma paciente sangrou até a morte após um aborto. Eles foram acusados de homicídio culposo por negligência grave e de não tomarem os devidos cuidados com as pessoas afetadas por omissões no trabalho, contrariando a Lei de Saúde e Segurança de 1974. Veja BBC, ‘Doctor and Nurses in Abortion Clinic Death Manslaughter Charges’ BBC News (5 de junho de 2015) acessado em 11 de agosto de 2015</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn113">
            <label>113</label>
            <p>Por exemplo, CPS, ‘CPS Statement on Abortion Related Case’ (5 de setembro de 2013) acessado em 11 de agosto de 2015. No entanto, veja também Keown (n 21) 136, questionando a capacidade do GMC de exercer essa função de supervisão de forma eficaz</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn114">
            <label>114</label>
            <p>O VLRC (n 132), parágrafo 7.95, recomendou que a descriminalização do aborto fosse acompanhada de uma emenda estatutária para esclarecer que a destruição de um feto causada por agressão a uma mulher grávida se enquadraria na definição de “lesão grave” a ela.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn115">
            <label>115</label>
            <p>Como em Magira e Erin (n 31).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn116">
            <label>116</label>
            <p>A seção 23 da OAPA proíbe a «administração maliciosa de veneno, &amp; c. de modo a colocar em risco a vida ou infligir danos corporais graves» e prevê uma sentença máxima de dez anos de prisão; a seção 24 proíbe o crime menor de «administração maliciosa de veneno, &amp; c. com a intenção de ferir, prejudicar ou irritar qualquer outra pessoa». Em Smeaton (n 1) [271], Munby J aceita implicitamente que os abortivos podem se enquadrar no âmbito desses delitos</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn117">
            <label>117</label>
            <p>Foram realizados 51 abortos legais nos Serviços de Saúde e Assistência Social da Irlanda do Norte em 2012/13, consulte McClelland e Kennedy (n 44); outro número desconhecido, mas quase certamente muito pequeno, foi realizado pela clínica Marie Stopes em Belfast; e 837 mulheres que deram à luz na Irlanda do Norte interromperam a gravidez na Inglaterra e no País de Gales em 2014, consulte Department of Health, ‘Abortion Statistics’ (n 47).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn118">
            <label>118</label>
            <p>Dados de pesquisas sugerem uma maioria consistente a favor da permissão do aborto em casos de estupro, incesto ou anomalia fetal: Family Planning Association of Northern Ireland, ‘NI Women’s European Platform and Alliance for Choice’, Submission of Evidence to the CDEAW Committee: Optional Protocol Inquiry Procedure (FPANI 2010) 59-61</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn119">
            <label>119</label>
            <p>O Departamento de Justiça da Irlanda do Norte realizou recentemente uma consulta sobre se o aborto deve ser permitido na Irlanda do Norte no caso de anormalidade fetal fatal e quando a gravidez resulta de um crime sexual, Department of Justice, ‘Consultation on Abortion’ (2014) acessado em 11 de agosto de 2015.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn120">
            <label>120</label>
            <p>Para obter uma excelente visão geral dos desenvolvimentos políticos, consulte Whitaker e Horgan (n 105).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn121">
            <label>121</label>
            <p>CEDAW (n 78).</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn122">
            <label>122</label>
            <p>Em janeiro de 2012, uma pesquisa da YouGov para o Sunday Times obteve opiniões de 1761 adultos britânicos. Quando perguntados: “Atualmente, o prazo legal para o aborto é de 24 semanas. Deixando de lado as emergências médicas, qual dessas opções você prefere?”, apenas 5% eram favoráveis ao aumento do prazo, em comparação com 34% que eram favoráveis à manutenção do prazo de 24 semanas, 37% que eram favoráveis à redução do prazo, 6% que eram favoráveis à proibição total do aborto e 17% que não sabiam. YouGov (n 100)</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn123">
            <label>123</label>
            <p>s 5 Lei de Reforma da Lei do Aborto (Vic) 2008</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn124">
            <label>124</label>
            <p>Evidências anedóticas sugerem que houve menos interrupções pós-viabilidade desde que a reforma foi introduzida, sendo que o único provedor que oferecia abortos tardios posteriormente interrompeu essa parte do serviço (por motivos não relacionados à mudança na lei) e nenhum médico particular em Victoria oferece atualmente interrupções após 24 semanas. Comunicações pessoais: Professora Angela Taft, Professora e Diretora do Judith Lumley Centre (antigo Mother and Child Health Research), Universidade La Trobe; Jenny Ejlak, Co- Presidente da Reproductive Choice, Austrália.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn125">
            <label>125</label>
            <p>s 17 OAPA.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn126">
            <label>126</label>
            <p>s 26 OAPA</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn127">
            <label>127</label>
            <p>s 39 OAPA</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn128">
            <label>128</label>
            <p>A Law Commission observa que o OAPA “é amplamente reconhecido como desatualizado”. acessado em 11 de agosto de 2015.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn129">
            <label>129</label>
            <p>Catt (n 122) [15]</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn130">
            <label>130</label>
            <p>Keown (n 21) 137.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn131">
            <label>131</label>
            <p>Smith (n 33) 381 Scarman LJ</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn132">
            <label>132</label>
            <p>Foi assim que o objetivo da legislação foi resumido pela Câmara dos Lordes no caso RCN (n 83) 575</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn133">
            <label>133</label>
            <p>Veja, por exemplo, Smeaton (n 1) e RCN ibid.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn134">
            <label>134</label>
            <p>Veja o reconhecimento dessa dificuldade por Munby J, Smeaton ibid [334]</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn135">
            <label>135</label>
            <p>Veja, por exemplo, RCN (n 83); e BPAS v Secretary of State for Health [2011] EWHC 235 (Admin), [2012] 1 WLR 580</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn136">
            <label>136</label>
            <p>O Medical Termination of Pregnancy Bill (1966), que viria a se tornar o AA, foi apresentado pelo deputado liberal David Steel.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn137">
            <label>137</label>
            <p>M Simms, ‘Legal Abortion in Great Britain’ in H Homans (ed), The Sexual Politics of Reproduction (Gower 1985) 94.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn138">
            <label>138</label>
            <p>A Lei do Aborto entrou em vigor em 27 de abril de 1968. Sobre as leis de reforma eleitoral relevantes, consulte o item 2.</p>
         </fn>
         <fn fn-type="other" id="fn139">
            <label>139</label>
            <p>Tradução (PT-BR): Sou grata a Brendon Borer e Joseph Hartland por sua valiosa ajuda na pesquisa para este artigo e aos participantes dos seminários da equipe nas universidades de Birmingham e Edimburgo pela discussão robusta de versões anteriores. Também sou particularmente grata aos seguintes colaboradores por seus comentários construtivos e incisivos: Jennie Bristow, Emily Jackson, Dermot Walsh, Marie Fox, Sheelagh McGuinness e dois revisores anônimos do OJLS (Oxford Journal of Legal Studies).</p>
         </fn>
      </fn-group>
      <ack>
         <title>Agradecimentos da autora</title>
         <p>I am grateful to Brendon Borer and Joseph Hartland for their very valuable assistance with the research for this article and to the participants in staff seminars at the universities of Birmingham and Edinburgh for robust discussion of earlier drafts. I am also particularly indebted to the following for their constructive and incisive feedback: Jennie Bristow, Emily Jackson, Dermot Walsh, Marie Fox, Sheelagh McGuinness and two anonymous reviewers for the OJLS.<xref ref-type="fn" rid="fn139">139</xref></p>
      </ack>
      <ref-list>
         <title>REFERÊNCIAS</title>
      </ref-list>
   </back>
</article>
