@article{Augusto_2019, title={PL 882/2019: UM PROJETO FEMINICIDA}, volume={16}, url={https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3489}, abstractNote={<p>O Projeto de Lei nº 882/2019 traz a proposta de alteração do tratamento dispensado aos excessos nas excludentes de ilicitude. Em caso de medo, surpresa ou violenta emoção, poderá o juiz diminuir ou isentar de pena o agente. A proposição não considera o impacto desta eventual alteração legislativa nos processos que apuram mortes violentas de mulheres. Se temos que “crimes passionais” são interpretações rotineiras no sistema penal – constatações advindas de pesquisa de campo realizada pela autora –, não é de menos suspeitar que hipóteses de legítima defesa excessiva, por violenta emoção, estarão sujeitas à condescendência absolutória. O objetivo do presente texto é, portanto, contribuir com elementos para um debate mais aprofundado acerca dos efeitos sociojurídicos das modificações propostas, em uma perspectiva de gênero.</p>}, number={89}, journal={Direito Público}, author={Augusto, Cristiane Brandão}, year={2019}, month={out.} }