TY - JOUR AU - Braga Costa de Oliveira Lima, Larissa AU - Rocha Dias, Eduardo AU - Araruna Santiago, Nestor Eduardo PY - 2022/10/31 Y2 - 2024/03/29 TI - Prisão Preventiva, Dever de Fundamentação das Decisões Judiciais, Ativismo Judicial e Respeito aos Precedentes: Estudo de Casos do Superior Tribunal de Justiça JF - Direito Público JA - RDP VL - 19 IS - 103 SE - Artigos Originais DO - 10.11117/rdp.v19i103.6625 UR - https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6625 SP - AB - <p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Liberation Serif, Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">O Poder Judiciário tem tomado parte das discussões e deliberações acerca de temas que, prioritariamente, deveriam ser discutidos e definidos pelos demais Poderes da República, gerando questionamentos acerca dos limites da separação entre os Poderes. Essa situação aumenta sua exposição às críticas e lhe exige um maior ônus argumentativo, no sentido de justificar racionalmente as decisões. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Neste artigo, toma-se como premissa a ideia de que o Poder Judiciário, especialmente os Tribunais Superiores, têm legitimidade constitucional para determinar a implementação de direitos fundamentais, diante de omissões inconstitucionais dos demais Poderes. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">O escopo primordial consiste em avaliar se as decisões dos Tribunais Superiores sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, após a edição da Lei 13.964/2019, observam o sistema de precedentes e se está presente o ativismo judicial na interpretação e aplicação da lei.</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"> Utiliza-se de pesquisa bibliográfica e documental do tipo pura. No tocante à abordagem, a pesquisa é do tipo qualitativa. E, por fim, quanto aos objetivos, cuida-se de pesquisa descritiva e exploratória. Foi feito um cotejo analítico entre as razões de decidir no Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 131.263/GO e no Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 648.107/ES, ambos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, os quais versam sobre prisão preventiva.</span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"> Busca-se demonstrar que a inobservância do sistema de precedentes, aliada a forte ativismo judicial, causa insegurança jurídica, além de afrontar o próprio Estado Democrático de Direito.</span></span></span></span></p> ER -