Submissões

O cadastro no sistema e posterior acesso, por meio de login e senha, são obrigatórios para a submissão de trabalhos, bem como para acompanhar o processo editorial em curso. Acesso em uma conta existente ou Registrar uma nova conta.

Condições para submissão

Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.

Diretrizes para Autores

1. Somente serão aceitos artigos inéditos, os quais serão submetidos ao Processo de Avaliação pelos Pares descrito na Seção “Políticas” desta plataforma. 

2. A publicação dos artigos enviados não implicará remuneração a seus/suas autores/as.

3.  A publicação dos artigos não fica vinculada ao pagamento de taxas, sendo de forma gratuita e com acesso livre.

4. As opiniões emitidas pelo/a autor/a em seus artigos são de sua exclusiva responsabilidade.

5. No ato da submissão os/as autores/as deverão encaminhar uma folha de rosto, em documento separado, com as devidas qualificações e informações: Nome, Qualificação, E-mail, Orcid, Instituição Vinculado e Link do Currículo Lattes.

6. Os artigos encaminhados à RDP devem observar as seguintes especificações:

6.1 Condições prévias para submissão

   a) O/A autor/a ou algum/a dos/as co-autores/as possui titulação mínima de Doutor/a;

É permitida a submissão de artigos assinados por Doutores/as em conjunto com Doutorandos/as, Mestrandos/as ou Graduandos/as.

Tal informação deve constar na bibliografia do/a autor/a.

   b) O artigo está assinado por, no máximo, 03 (três) autores/as. Caso este número seja ultrapassado, é necessário justificar, no campo “Comentários do Autor”, a participação de cada autor/a no texto

   c) O/A responsável pela submissão do artigo está devidamente cadastrado/a no Portal de Periódicos do IDP como autor/a;

   d) Todos os metadados dos autores e autoras foram inseridos no momento da submissão do artigo (incluindo nome completo,  e-mail para contato, Open Researcher and Contributor ID (ORCID), Instituição/Afiliação, país e resumo da biografia);

Para inserir o ORCID em nossa plataforma, basta retirar a letra “s” do protocolo HTTP do link (e.g. http://orcid.org/XXXX).

   e) Todos os metadados referentes ao artigo foram inseridas na plataforma de submissão, notadamente: título, resumo, palavras-chave, contribuições e agências de fomento (se houver) e referências bibliográficas. 

   f) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.

    g) Para garantir maior pluralização de artigo não publicaremos artigos de autores(as) que nos últimos dois anos publicaram na Revista Direito Público, visando a profusão e difusão da ciência de maneira equitativa.

6.2. Requisitos de formatação do manuscrito

   a) Arquivo no formato .doc, do pacote Office, sem ultrapassar o tamanho máximo de 2MB;

   b) O manuscrito possui de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) páginas (incluídas as referências bibliográficas);

   c) A identificação de autoria do trabalho foi removida do arquivo e da opção Propriedades no Word, garantindo desta forma o critério de sigilo da revista, conforme instruções disponíveis em Assegurando a Avaliação Cega por Pares.

   d) Para o texto: Fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 para o texto corrido e sem espaçamento entre parágrafos;

   e) Fonte Times New Roman, tamanho 10, com espaçamento simples e recuo de 4.0cm da margem esquerda para citações diretas com mais de 3 linhas;

   f) Títulos e subtítulos em caixa alta, Fonte Times New Roman 14,  alinhados à esquerda e em negrito;

   g) Título e resumo em língua estrangeira (preferencialmente, em inglês);

   h) Resumo informativo, no idioma do texto, de até 250 palavras, que apresente concisamente seu problema, objeto de estudo, objetivos, metodologia, resultados e conclusões;

    i) Resumo com fonte Times New Roman 10, em um único parágrafo, espaçamento simples e sem espaço entre parágrafos;

   j) Após o resumo, deve constar uma relação de 3 a 6 palavras-chave (palavras ou expressões que expressem as ideias centrais do texto), as quais possam facilitar posterior pesquisa ao trabalho. As palavras-chave são separadas entre si por ponto e vírgula;

   k) As citações no texto devem ser transcritas entre aspas duplas, no caso de citação direta, de até três linhas, vindo incorporada ao parágrafo. No caso de citação direta, com mais de três linhas, deve seguir a formatação indicada na letra “e” deste item. Todas as referências ao longo do texto devem ser feitas no formato autor-data, conforme NBR10520 (ABNT, 2002), utilizando as notas de rodapé apenas para fins explicativos.

   l) As referências bibliográficas deverão ser apresentadas no final do texto, organizadas em ordem alfabética e alinhadas à esquerda, Fonte Times New Roman tamanho 11, conforme NBR6023 (ABNT, 2018).

O descumprimento de quaisquer das condições expostas acima acarretará a rejeição sumária do artigo no processo de desk review

7. À RDP fica reservado o direito de proceder às revisões gramaticais e à adequação dos artigos às normas disciplinadas pela ABNT, caso seja necessário, no momento de publicação.

 

 

 

Artigos Originais

A Revista Direito Público publica artigos originais e inéditos, os quais adotem abordagens metodológicas, teóricas e empíricas inovadoras para o campo jurídico aceitando temas transversais e interdisciplinares, atendendo ao disposto na linha editorial.

A análise do Comitê se pautará em pesquisa que explorem enfoques metodológicos empíricos e revisões de literatura robustas e inovadoras para o campo, trazendo um referencial atualizado e pertinentemente a temática, com caráter crítico.

Dossiê Temático - Concorrência e Plataformas Digitais

Chamada de Artigos para o Dossiê Temático "Concorrência e Plataformas Digitais"

 

Na última década, a concentração de poder econômico nas mãos de grandes empresas de tecnologia reavivou, nos círculos acadêmicos, o debate sobre se os fundamentos, princípios e metodologias do direito da concorrência ainda seriam adequados para lidar com as especificidades de mercados digitais. No contexto estadunidense, o movimento neobrandesiano têm sustentado que a política antitruste deveria retomar o seu papel histórico de combate aos monopólios e que a elevada concentração de mercados digitais coloca em risco valores democráticos. Paralelamente, no restante do mundo, diversas agências antitruste e grupos organizados da academia e da sociedade civil[1] publicaram relatórios especializados que debatem o impacto das transformações da economia digital sobre as políticas antitruste.

Nessas discussões, partiu-se de uma postura de enorme cautela com qualquer tipo de intervenção antitruste nesses mercados, para uma busca por diagnósticos que ajudassem a compreender qual poderia ser de fato o problema em tela, para um momento de efetiva atuação de autoridades ao redor do mundo na tentativa de endereçar as questões identificadas. No entanto, chegou-se a um momento do desenvolvimento teórico desse debate em que o aprofundamento se faz necessário. Já está suficientemente claro que, ainda que mercados digitais não propriamente apresentem características econômicas totalmente inéditas, eles, no mínimo, apresentam uma combinação de diversos aspectos que os tornam de fato diferenciados e particularmente desafiadores para as autoridades antitruste. Resta saber como em concreto esse desafio será superado.

Nessa toada, o objetivo do dossiê é contribuir para uma discussão profunda a respeito de como endereçar as preocupações concorrenciais suscitadas em mercados digitais para o direito concorrencial. Assim, serão selecionadas contribuições originais que consigam fornecer avanços concretos nessa direção. Algumas temáticas de interesse para o dossiê são as seguintes:

 

  1. Desafios da aplicação das metodologias antitruste ancoradas no paradigma da Escola de Chicago em contextos de plataformas digitais de preço-zero
  2. Relevância do acesso a dados na concorrência entre plataformas digitais
  • Atualizações para análise de abuso de posição dominante envolvendo estratégias de dados
  1. Aquisição de competidores nascentes (killer acquisitions) e suas implicações para o controle concorrencial de estruturas
  2. Desenvolvimento de regulações concorrenciais (como o Digital Markets Act, o American Innovation and Online Choice Act e outros) e seus impactos sobre o ambiente digital

 

Serão aceitos artigos redigidos em português, inglês, espanhol, italiano e francês.

 

Prazo de Submissão: 23 de Fevereiro a 20 de Junho de 2023.

 

Referências Relevantes sobre o Tema:

AUSTRALIAN COMPETITION & CONSUMER COMMISION. Digital Platforms Inquiry. Camberra: ACCC Publisher, 2019.

BECKER, Bruno Bastos; MATTIUZZO, Marcela. Plataformas Digitais e a Superação do Antitruste Tradicional: Mapeamento do Debate Atual. inDefesa da concorrência em plataformas digitais, São Paulo: FGV Direito SP, 2020, p. 342.

COMPETITION AND MARKETS AUTHORITY - CMA. Online Platforms and Digital Advertising: Market Study Final Report. Londres: Competition and Markets Authority, 2020.

CRÉMER, Jacques; DE MONTJOYE, Yves-Alexandre; SCHWEITZER, Heike. Competition Policy for the Digital Era. Brussels: European Commission Final Report, 2019.

FERNANDES, Victor Oliveira. Direito da Concorrência das Plataformas Digitais: entre abuso de poder econômico e inovação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

FURMAN, Jason; COYLE, Diane; FLETCHER, Amelia; et al. Unlocking Digital Competition: Report of the Digital Competition Expert Panel. Londres: [s.n.], 2019.

LANCIERI, Filippo; SAKOWSKI, Patricia Morita. Competition in Digital Markets: A Review of Expert Reports. Stanford Journal of Law, Business & Finance, v. 26, n. 1, p. 65–170, 2021.

STIGLER CENTER. Stigler Committee on Digital Platforms, Final Report. 2019.

 

Organizadores do Dossiê Temático:

Victor Fernandes (IDP)

Professor de Direito Econômico e de Direito da Concorrência nos cursos de Graduação, Pós-Graduação Latu Sensu, Mestrado e Doutorado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (FDUSP), Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e Graduado em Direito pela mesma instituição de ensino.

Sílvia Fagá de Almeida (Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas)

Doutora em Economia pela EESP-FGV, foi visiting scholar na Columbia University-NY. É professora do MBA da FGV e de cursos de especialização do Insper. Diretora da LCA Consultores na área de concorrência e regulação econômica, foi diretora de economia e de mercados digitais do IBRAC (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional), sendo atualmente conselheira do Instituto.

Marcela Mattiuzzo (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo)

Doutoranda em Direito Comercial na Universidade de São Paulo, Visiting Fellow no Information Society Project da Universidade de Yale. Mestra em Direito do Estado pela USP, é hoje professora do MBA em Inteligência Artificial e Big Data do Instituto de Ciências Matemáticas e Computacionais da USP, da Educação Executiva em Direito do Insper, do mestrado profissional do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e da pós-graduação em Direito Digital do IDP. Conselheira do Instituto Brasileiro de Estudos em Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), foi assessora e chefe de gabinete no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e é sócia de VMCA Advogados nas áreas de concorrência e proteção de dados pessoais.

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O dossiê temático terá as seguintes fases:

1) Fase de Submissão: 23/02/2023 a 20/06/2023

2) Fase de Triagem em relação as Diretrizes de Submissão: Junho de 2023.

3) Fase de Triagem de Qualidade: 20/06/2023 a 10/07/2023

4) Fase de Avaliação: 11 de julho a 31 de agosto de 2023.

5) Fase de Revisão/Diagramação: Setembro de 2023

6) Publicação: Outubro de 2023.

 

Política de Privacidade

A Revista Direito Público (RDP) trata dados pessoais em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei nº 13.709/2018), seus princípios e fundamentos. Por isso, os dados pessoais informados a esta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

O período de tratamento de dados pessoais terá fim após a solicitação do usuário, por procedimento gratuito e facilitado, ou quando a finalidade do tratamento for atingida. Ainda, as informações pessoais são excluídas quando não forem mais necessárias ou relevantes para oferecimento dos serviços desta revista, salvo se houver qualquer outra razão para a sua manutenção, como eventual obrigação de retenção de dados prevista em lei específica.

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Sendo assim, os dados que coletamos estão intimamente ligados com as atividades desempenhadas por um periódico científico, de modo que, os dados pedidos e utilizados para cadastro do usuário em nosso sistema são: Nome, E-mail e dados que nos remetam ao perfil acadêmico do usuário, bem como dados para a identificação no sistema, como usuário e senha.

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 Fonte:

BRASIL. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>.Acesso em 25 ago. 2021.

BRASIL.  Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art1>. Acesso em 06 set. 2021.