IDP Law Review
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<p dir="ltr">A IDP Law Review é um boletim semestral, de livre acesso, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. </p> <p dir="ltr">A publicação tem como objetivo a divulgação de trabalhos de produção discente e de alumni do programa, assim como o fortalecimento de redes de pesquisa com outros programas de pós-graduação em Direito e áreas afins.</p>pt-BRIDP Law Review<p>O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:</p><p>1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.</p><p>2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.</p><p>3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.</p><p>5) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica. </p>A INDEVIDA AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA PELA DESAPROPRIAÇÃO DO FUNDO DE COMERCIO DO LOCATÁRIO
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5636
<p>O presente artigo visa ao estudo do direito de propriedade que detêm o empresário locatário sobre o fundo de comércio e a partir deste ponto demonstrar que, nos casos de desapropriação de propriedade onde funciona fundo de comércio de locatário, a não indenização justa e prévia pela perda do fundo de comércio do locatário, é injusta e afronta os princípios regentes da ordem jurídica brasileira que emanam da Constituição Federal de 1988. Sendo afrontoso descumprimento de preceito fundamental a exigência de ação própria para reclamar a perda do fundo de comércio de imóvel alugado. Buscou-se desta forma estabelecer a relação entre o direito de propriedade tutelado constitucionalmente inerente também ao detentor do fundo de comércio que o explora em imóvel locado, visto que o direito de propriedade não se dá somente no plano material, corpóreo, mas também no plano imaterial, incorpóreo, o que justifica desta forma a tutela deste direito de propriedade do fundo de comércio que é um bem incorpóreo devendo, portanto haver o mesmo tratamento no que se refere ao processo e indenização por sua perda por via de desapropriação ordinária realizada pelo Poder Público, sob pena de inconstitucionalidade da decisão judicial.</p>Luiz Antônio Santiago Corrêa
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2022-03-212022-03-211n.2A REFORMA TRIBUTÁRIA E A PROPOSTA DA INSTITUIÇÃO DA CBS: CREDITAMENTOS NA NÃO-CUMULATIVIDADE E NA MONOFASIA
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5666
O presente trabalho analisou as principais propostas de reforma tributária, com ênfase no Projeto de Lei nº 3.887, enviado pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados, ainda pendente de análise e de debates, a fim de verificar se a proposta é suficiente para findar litígios atuais sobre o PIS e a COFINS. Na sequência, foram detalhados as principais sugestões quanto à substituição do PIS e da COFINS pela CBS, o regime não-cumulativo desta, os critérios de apropriação, manutenção, devolução e de utilização dos créditos nas aquisições de bens e serviços, e a insuficiência dessa proposição para simplificar a tributação da receita bruta e findar os atuais litígios sobre o conceito de insumo para aquelas contribuições. Após, foram destacados os litígios e premissas jurídicas a respeito da exclusão do direito de crédito em relação a contribuintes sujeitos ao regime monofásico e verificou-se a premissa adotada no projeto. Este estudo concluiu que as proposições legislativas têm o condão de simplificar, dar transparência, trazer neutralidade e estabilidade jurídica ao sistema tributário nacional, mas necessitam de incrementos, especialmente para que os institutos a serem criados sejam regulados por regras específicas, claras e que evitem a utilização de conceitos indeterminados, sob pena de reavivar os atuais debates analisados.Blader Henrique Soares
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2022-03-212022-03-211n.2OS DIREITOS INDÍGENAS EM DISPUTA NA ADPF 709: HÁ CAMINHOS POSSÍVEIS NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL?
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5867
O artigo explora, por meio da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, se o controle judicial de constitucionalidade concentrado permanece como instrumento hábil para que o Supremo Tribunal Federal atue, no cenário corrente, em prol da proteção de grupos vulneráveis, notadamente os povos indígenas. Para isso, empreende uma análise bibliográfica e documental sobre as premissas, funções e limites do controle concentrado, em geral, e, em particular, da ADPF; dos direitos garantidos aos povos indígenas pela Constituição; e da quebra da promessa constituinte. A partir disso, examina as movimentações processuais da ADPF nº 709, até o final de junho de 2021, para responder ao problema, em vista das virtudes e dos possíveis ensinamentos da ação. Demonstra-se que, nesta temática de constantes disputas, o projeto de destruição da promessa constituinte aos povos indígenas permanece na dianteira. E que, como um dos mecanismos de salvaguarda da Constituição, cabe à jurisdição constitucional, por meio de ações universalizáveis e dentro de sua esfera de competência, exercer o seu papel de concretizar e resguardar direitos fundamentais e humanos.Erick Kiyoshi Nakamura
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2022-03-212022-03-211n.2A jurisdição constitucional e o papel das Cortes Supremas nas democracias
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5873
<p>O presente estudo tem como escopo discorrer brevemente sobre a teoria da jurisdição constitucional (<em>judicial review</em>), que legitimou a adjudicação das questões políticas pelas Corte Supremas, consolidando a judicialização dos direitos fundamentais como um fenômeno constitucional irreversível no âmbito do Estado de Democrático de Direito. Como recorte metodológico, aborda-se, sobretudo na crise democrática, à luz do trabalho desenvolvido por DAVID LANDAU, professor do <em>College of Law</em> da <em>Florida State University</em>, o seu papel potencialmente abusivo na legitimação de governos antidemocráticos.</p>Fernando Natal Batista
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2022-03-212022-03-211n.2O RECONHECIMENTO FACIAL COMO INSTRUMENTO DE REFORÇO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS NO BRASIL
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5943
<p> <span class="fontstyle0">O presente artigo busca demonstrar a possível relação de aprofundamento do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcerário brasileiro através da adoção de algoritmos de reconhecimento facial para fins de segurança pública. Através de uma análise dos pressupostos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 e dos indícios de existência de viés racial nos algoritmos de reconhecimento facial amplamente divulgadas pela mídia e em estudos recentes, será estudada a hipótese de que a utilização de sistemas com essa tecnologia acaba por agravar a situação reconhecida na decisão. </span></p>Alisson Possa
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2022-03-212022-03-211n.2PRIMEIRAS REFLEXÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO TECNOLÓGICO NA APLICAÇÃO DE PROVIMENTOS VINCULANTES POR SISTEMAS DE DECISÕES AUTOMATIZADAS
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5642
Há algum tempo o ordenamento jurídico brasileiro se movimenta para enfrentar a litigiosidade em massa, o que buscou resolver por meio da criação de mecanismos de objetivação de demandas, possibilitando que um único julgamento seja aplicável à solução de milhares de casos presentes e futuros. Apesar da necessidade de tais mecanismos, ainda há enormes dificuldades na correta utilização dos instrumentos disponíveis, em especial a falta de uma genuína cultura de precedentes no Brasil, o que prejudica sobremaneira a otimização esperada, considerando-se, inclusive, a dificuldade em definir e encontrar a <em>ratio decidendi</em> dos julgados. Ante esse cenário, surgem novas tecnologias que prometem conferir maior celeridade, segurança e previsibilidade aos julgamentos por meio de decisão automatizadas, operados por algoritmos e/ou mecanismos de Inteligência Artificial (I.A). Tais novas tecnologias, no entanto, não são ainda capazes de oferecer a segurança e previsibilidade que se espera na aplicação dos provimentos vinculantes, o que fomenta a necessidade de se pensar em um devido processo tecnológico que tutele os direitos fundamentais das partes afetadas pelos atos praticados por sistemas automatizadas.João Sérgio PereiraEurípedes Souza Junior
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2022-03-212022-03-211n.2INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PRECIFICAÇÃO: UMA VISÃO A PARTIR DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5644
RESUMO: Situações em que há desequilíbrio entre oferta e demanda podem ocasionar clamores populares por intervenção do Estado na precificação de produtos. Este quadro se agrava em cenários de pandemia tal como o vivenciado por conta da COVID-19. A intervenção do Estado nos preços de produtos e serviços através de congelamento, tabelamento ou fixação de bandas máximas e/ou mínimas pode majorar os prejuízos suportados pelos consumidores ao longo do tempo, causando escassez, criação de mercados paralelos ou disparada abrupta de preços tão logo a intervenção cesse. Por conta disso, o presente artigo discute os instrumentos de intervenção do Estado na precificação constantes no Código de Defesa do Consumidor, os Projetos de Lei motivados pela pandemia causada pela COVID-19 e as Notas Técnicas do CADE e da SENACON para debater a legislação vigente e projetada, além de suas implicações nas relações de consumo. A utilização da Análise Econômica do Direito como ferramenta de exame da legislação sobre precificação termina por demonstrar que os diplomas existentes e projetados não se atentam às complexidades da economia de mercado e podem influir negativamente na situação de minorias e consumidores em geral. Ao final, discute políticas públicas alternativas ao controle de preços. Assim, através de método dedutivo, com abordagem qualitativa e apoio em pesquisa bibliográfica e exploratória, o artigo busca apresentar novos prismas na discussão jurídica sobre controle de preços, especialmente pela utilização de ferramentas microeconômicas, as quais devem ser consideradas conjuntamente aos vetores axiológicos que orientam a interpretação e aplicação do Direito.<div id="icpbravoaccess_loaded"> </div>Bruno Soares Koga
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2022-03-212022-03-211n.2SEGURANÇA JURÍDICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: A IMPORTÂNCIA DA TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA FUNDADA EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL VINCULANTE
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5647
Acostando-se à Nova Economia institucional e aos escritos de Ronald Coase, Douglass North e Oliver Williamson, é possível afirmar que o desenvolvimento econômico está diretamente relacionado à solidez das instituições. Estas, quando fortes e estáveis, garantem o cumprimento fiel das “regras do jogo”, estimulando um ambiente social propício para a feitura de negócios, cumprimento de contratos e cooperação. Dentre as instituições mais relevantes para o desenvolvimento econômico está o sistema de justiça, tanto em sua faceta criadora das leis (função legislativa) quanto na aplicação delas (jurisdição estatal). Sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, um bom sistema de justiça é aquele que atua de forma previsível e eficiente, garantindo a estabilidade necessária para a realização de negociações e, consequentemente, não sendo um óbice ao desenvolvimento econômico. Nesse cenário em que as instituições figuram como elemento-chave de (d)estímulo às condutas negociais, torna-se necessária a busca pela segurança jurídica - em seus vieses de cognoscibilidade, confiabilidade e, mormente, previsibilidade. Nessa esteira, o Código de Processo Civil de 2015 - em seu espírito de valorização do sistema de precedentes e de busca por uma jurisdição eficiente, cooperativa, estável, coerente, íntegra e de duração razoável – trouxe uma inovação valiosa para um instituto outrora pouco utilizado no Direito Brasileiro e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico: a tutela de evidência. Diante disso, este artigo se dedica ao estudo da tutela de evidência lastreada em enunciado de súmula vinculante ou em tese firmada em julgamento de casos repetitivos (art. 311, II, CPC) como um instrumento de eficiência do sistema de justiça e, por conseguinte, um elemento estimulador da segurança jurídica necessária para o desenvolvimento econômico.Fernando Pessoa de Aquino Filho
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2022-03-212022-03-211n.2REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS FRENTE A CRISE RELACIONADA AO COVID 19 NO BRASIL_1
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5657
<p>A pandemia do Covid-19 alterou, sobremaneira, o cenário nacional, o que vai muito além do isolamento social, da recessão econômica, do crise econômico-financeira. Há uma preocupação com a efetivação dos direitos sociais, haja vista a necessidade de decisões antes nunca tomadas, que buscam evitar o conflito entre direitos sociais e, quando este se instaura, a melhor solução. Este estudo tem por objetivo geral refletir criticamente acerca dos direitos sociais, no ordenamento jurídico brasileiro, em virtude da crise instaurada pela pandemia do Covid-19. A pesquisa é dedutiva, descritiva e bibliográfica. Constata-se que os direitos sociais se encontram em evidencia e são alvo de diversos debates na seara legislativa e judiciária. Isso se deve a diversos fatores, mas em especial à adoção de medidas para o enfrentamento da crise, a exemplo das decisões tomadas na seara trabalhista, que mitigam direitos dos trabalhadores no afã de resguardar os postos de trabalho. Assim, em meio à calamidade que se instaurou em todo o mundo, medidas excepcionais são necessárias. Contudo, não se pode ignorar a importância de se resguardar os direitos sociais, conquista da humanidade.</p>Luiz Antonio Santos
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2022-03-212022-03-211n.2Carta das editoras e do editor
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Fabio Lopes ToledoFabio Lima QuintasFernanda Lima da SilvaJessica Yume Nagasaki
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2022-03-212022-03-211n.2Sumário
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Comitê Editorial
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