O caráter subsdiário da ADPF: uma aplicação constitucionalmente adequada do art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999

Autores

  • Flávio Dematté

Resumo

O CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA ADPF:

Uma aplicação constitucionalmente adequada do art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99

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Como Citar

Dematté, F. (2009). O caráter subsdiário da ADPF: uma aplicação constitucionalmente adequada do art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999. Observatório Da Jurisdição Constitucional, 1(3). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/252

Edição

Seção

DOUTRINA