O neoconstitucionalismo no Brasil: entre a teoria e a realidade.
Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo, supremacia constitucional, jurisdição constitucional, interpretação constitucional, princípios, ponderação.Resumo
O presente trabalho busca abordar criticamente as ideias do movimento conhecido como neoconstitucionalismo, supostamente revelador de numa nova cultura jurídica ou de um novo paradigma constitucionalista. A ênfase é dada sobretudo àquelas teorias recepcionadas pela doutrina brasileira.
O trabalho apresenta uma estrutura bem simplificada, que se desdobra em duas partes centrais, a primeira se ocupa da exposição mais detalhada do tema, fixando as bases teóricas da discussão, e a segunda, parte essencial do estudo, se destina a tecer uma análise crítica das teses neoconstitucionalistas.
A tese aqui defendida pode ser apresentada, em apertada síntese, da seguinte forma: i) o termo neoconstitucionalismo é vago e impreciso, o que é comprovado pela heterogeneidade das concepções adotadas sobre o tema, indicando a fragilidade da pretensão de encará-lo como um novo marco teórico do Direito Constitucional; ii) os elementos assumidos como caracterizadores do movimento, apresentados por Barroso, não comprovam uma nova forma de abordar o Direito Constitucional, na medida em que estão presentes desde os primórdios do constitucionalismo; e, por fim, iii) as ideias referentes à teoria e à prática do Direito Constitucional defendidas pelos teóricos do neoconstitucionalismo como traços identificadores dessa nova fase não encontram fundamento na ordem jurídico-constitucional brasileira, porquanto caracterizadas por simplismos e exageros que as distanciam da realidade jurídica.
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