Federalismo, democracia participativa e a Constituição de 1988: uma aproximação entre o direito e a política

Autores

  • Leonardo Athayde Luna União Metropolitana de Educação e Cultura

Palavras-chave:

Federalismo, Constitucionalismo, Democracia

Resumo

O escopo desta monografia é traçar linhas diferenciais entre o modelo federativo dos EUA e do brasileiro, além de demonstrar que há uma relação aproximada entre a política e o direito. O federalismo nos remete a uma miscelânea de considerações de ordem histórica e que nos ajudam a explicar o porquê de determinadas instituições existirem ou, mais ainda, qual é a razão para continuarem a ser determinantes para o futuro de um país. Sem sombra de dúvidas que a tradição brasileira foi imensamente influenciada pelo gênio político norteamericano. Entretanto, a organização do nosso Estado se deu de forma diferente do da América do Norte, refletindo, pois, na condução prática de programas entre os entes federativos. A maneira como cada um irá se relacionar depende da própria tessitura jurídico-política encontradiça na Constituição do Brasil e dos EUA. Ademais, o embate entre o constitucionalismo e a democracia, a lei e os costumes sociais, a frieza do texto legal e o ideal de justiça, o ativismo e o controle advindo do princípio da majoritariedade sempre estiveram em um mesmo continente. O dilema reforça-se quando casos individuais e pretensões são levados ao Parlamento e, de forma particular, às barras da Justiça. O juiz ou aquele que possui um compromisso com o Estado de Direito não pode fechar os olhos para a lesão ou ameaça ao direito alheio. Quando a política não consegue resolver um problema que em seu bojo deveria receber fino trato deveras condizente convocar a atuação judicial e assim pacificar dado conflito.   

 

Palavras-chave: Federalismo. Constitucionalismo. Democracia.

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Publicado

2012-09-19

Como Citar

Luna, L. A. (2012). Federalismo, democracia participativa e a Constituição de 1988: uma aproximação entre o direito e a política. Observatório Da Jurisdição Constitucional, (2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/779

Edição

Seção

DOUTRINA