A derrotabilidade dos princípios e o STF

Autores

  • Rafael Vieira Figueiredo Sapucaia Mestrando em Teoria do Direito pela PUC Minas

Palavras-chave:

derrotabilidade, princípios, máxima da proporcionalidade, ponderação em abstrato.

Resumo

O nosso percurso teórico se delineará da seguinte forma: num primeiro momento será estudada a concepção dos princípios como mandamentos de otimização e a máxima da proporcionalidade em suas três máximas parciais: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Passo seguinte exporemos a noção de derrotabilidade, com base em Carsten Bäcker, enfocando para a impossibilidade desse conceito se aplicar aos princípios, se os entendemos como mandamentos de otimização. Passo seguinte analisaremos um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF)  no qual um dos Ministros, Gilmar Mendes, adota a concepção dos princípios como mandamentos de otimização, supostamente aplicando a máxima da proporcionalidade, contudo estabelece uma relação absoluta de precedência do princípio da liberdade em face da proteção ao direito de crédito do credor, derrotando esse último princípio. Assim pretendemos afirmar uma relação de correlação entre a ausência de derrotabilidade dos princípios e a necessidade do estabelecimento de uma relação de precedência condicionada. Assim o que tentará  demonstrar é que: se for realizada uma relação de precedência absoluta numa colisão entre dois princípios haverá a derrotabilidade de um dos princípios. 

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Biografia do Autor

Rafael Vieira Figueiredo Sapucaia, Mestrando em Teoria do Direito pela PUC Minas

Advogado. Mestrando em Teoria do Direito pela PUC Minas.

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Publicado

2012-09-19

Como Citar

Vieira Figueiredo Sapucaia, R. (2012). A derrotabilidade dos princípios e o STF. Observatório Da Jurisdição Constitucional, (2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/795

Edição

Seção

OBSERVATÓRIO NACIONAL