A derrotabilidade dos princípios e o STF
Palavras-chave:
derrotabilidade, princípios, máxima da proporcionalidade, ponderação em abstrato.Resumo
O nosso percurso teórico se delineará da seguinte forma: num primeiro momento será estudada a concepção dos princípios como mandamentos de otimização e a máxima da proporcionalidade em suas três máximas parciais: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Passo seguinte exporemos a noção de derrotabilidade, com base em Carsten Bäcker, enfocando para a impossibilidade desse conceito se aplicar aos princípios, se os entendemos como mandamentos de otimização. Passo seguinte analisaremos um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual um dos Ministros, Gilmar Mendes, adota a concepção dos princípios como mandamentos de otimização, supostamente aplicando a máxima da proporcionalidade, contudo estabelece uma relação absoluta de precedência do princípio da liberdade em face da proteção ao direito de crédito do credor, derrotando esse último princípio. Assim pretendemos afirmar uma relação de correlação entre a ausência de derrotabilidade dos princípios e a necessidade do estabelecimento de uma relação de precedência condicionada. Assim o que tentará demonstrar é que: se for realizada uma relação de precedência absoluta numa colisão entre dois princípios haverá a derrotabilidade de um dos princípios.Downloads
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