A aplicação do direito: o caso da união estável homoafetiva sob o enfoque da teoria de Ronald Dworkin e Klaus Günther

Autores

  • Joanna Maria de Araújo Sampaio

Palavras-chave:

Aplicação do direito, Teoria das decisões judiciais, Jurisdição constitucional, Ronald Dworkin, Klaus Günther, União homoafetiva.

Resumo

A decisão judicial não pode ser concebida como fruto de mera aplicação automática de regras gerais e abstratas, pois pertence a um momento distinto da criação legislativa e executiva. O momento da aplicação deve – especialmente nos casos considerados como difíceis, nos quais não exista uma norma que ofereça uma resposta clara e inequívoca – apresentar uma integridade em relação a todo o ordenamento. A exigência da resposta certa para um caso único e irrepetível encontra-se na necessária responsabilização dos juízes e no seu compromisso com o Estado Democrático de Direito visando proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. O artigo objetiva analisar o caso difícil apresentado na recente decisão do STF no caso da união homoafetiva, com enfoque na teoria da resposta certa de Ronald Dworkin e na idéia de coerência em Klaus Günther.

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Biografia do Autor

Joanna Maria de Araújo Sampaio

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, Advogada, Membro do Grupo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia da UFPR.

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Publicado

2013-05-09

Como Citar

Sampaio, J. M. de A. (2013). A aplicação do direito: o caso da união estável homoafetiva sob o enfoque da teoria de Ronald Dworkin e Klaus Günther. Observatório Da Jurisdição Constitucional, (1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/806

Edição

Seção

OBSERVATÓRIO NACIONAL