CONTRATOS DE AFORAMENTO: ATUALIZAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E ALTERNATIVAS

Autores

  • Waldek Ferreira de Alcântara

Resumo

Este trabalho analisa histórico-sistematicamente a legislação e jurisprudência dos séculos XIX e XX, visando contribuir com a discussão acerca da atualização dos contratos de aforamento firmados no início do século passado. Para tanto, analisou-se a legislação e o ambiente socioeconômico do século XIX, constatando-se que o termo invariável foi incluído por Bevilaqua para desvincular a taxa de foro da renda obtida pelo foreiro a partir da terra aforada, havendo soluções na legislação que a fixavam entre 2,25% e 2,5% do valor da terra. A análise histórica da jurisprudência demonstrou que o STF já reconheceu o prejuízo do senhorio em função da inflação e do aumento do valor da propriedade. O entendimento, em seguida, passou a ser da fixação nominal da pensão anual, reformando este entendimento na década de 90, quando a correção monetária restou pacificada nos tribunais superiores. Ainda, assim, não há resposta para a atualização dos contratos firmados nas quatro décadas anteriores ao surgimento do primeiro índice oficial de inflação brasileiro, o IGP. Conclui-se, sugerindo ações de estímulo ao resgate, através da extensão a todos os aforamentos da regra do DL 9.760/46 ou a alternativa utilizada por Portugal, parcelando em taxas anuais e perpétuas o laudêmio.

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Publicado

2021-07-30

Como Citar

Ferreira de Alcântara, W. (2021). CONTRATOS DE AFORAMENTO: ATUALIZAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E ALTERNATIVAS. Revista De Direito E Atualidades, 1(2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/5831

Edição

Seção

Artigos