A SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL EM PERSPECTIVA COMPARADA
Resumo
Diante da realidade jurídica moderna e dos novos fenômenos que ela traz consigo, as cortes constitucionais passaram a ocupar um espaço de destaque no ambiente democrático que não havia se manifestado anteriormente. Dessa maneira, o presente artigo tem o objetivo de fazer uma análise comparativa entre as cortes constitucionais de dois dos países mais relevantes do continente americano: os Estados Unidos da América e o Brasil. Realizar-se-á, assim, um exame histórico das atuações da Suprema Corte, pertencente aos EUA, e do Supremo Tribunal Federal, do Brasil, levando-se em conta os fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política, processos esses emblemáticos e polêmicos na conjuntura jurídica atual, e o modo como ambos influíram e ainda influem na atuação das respectivas cortes. Ademais, analisar-se- á como os protagonistas desses órgãos, na figura dos ministros e dos justices, portam-se e apresentam-se perante a sociedade, além de como suas atuações nas cortes e as decisões dessas impactam em sua reputação, expondo-se o grande abismo ainda existente entre o público em geral e os indivíduos mencionados. Por fim, tendo os processos citados em mente, lançar-se-á foco sobre os agentes ocultos que compõem os tribunais constitucionais mencionados, mais especificamente os assessores jurídicos, explorando-se as relações existentes entre eles e os magistrados e trabalhando com o conceito de campo jurídico, elaborado por Pierre Bourdieu.
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