A POSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DO FINANCIAMENTO DE PARTIDOS E CAMPANHAS POR PESSOAS JURÍDICAS

Autores

  • Humberto José de Rezende Rocha

Resumo

O artigo avalia a possibilidade de restabelecimento, pela via legislativa, do financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Para tanto, analisa a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucional essa modalidade de financiamento (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.650/DF) à luz de parâmetros dogmáticos doutrinários que delimitam os modos, limites e aceitabilidade da criação judicial do direito. Conclui que o financiamento de partidos e campanhas por pessoas jurídicas pode ser restabelecido pela via legislativa, inclusive ordinária, ante a ausência de vedação constitucional nesse sentido.

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Publicado

2021-07-30

Como Citar

de Rezende Rocha, H. J. (2021). A POSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DO FINANCIAMENTO DE PARTIDOS E CAMPANHAS POR PESSOAS JURÍDICAS. Revista De Direito E Atualidades, 1(2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/5862

Edição

Seção

Artigos