A POSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DO FINANCIAMENTO DE PARTIDOS E CAMPANHAS POR PESSOAS JURÍDICAS
Resumo
O artigo avalia a possibilidade de restabelecimento, pela via legislativa, do financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Para tanto, analisa a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucional essa modalidade de financiamento (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.650/DF) à luz de parâmetros dogmáticos doutrinários que delimitam os modos, limites e aceitabilidade da criação judicial do direito. Conclui que o financiamento de partidos e campanhas por pessoas jurídicas pode ser restabelecido pela via legislativa, inclusive ordinária, ante a ausência de vedação constitucional nesse sentido.
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