TY - JOUR AU - Brito de Almeida, Davi PY - 2022/01/31 Y2 - 2024/03/28 TI - A MARCA SONORA NO BRASIL: REGISTRABILIDADE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO DIREITO COMPARADO JF - Revista de Direito e Atualidades JA - RDA VL - 1 IS - 3 SE - Artigos DO - UR - https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6234 SP - AB - <div class="page" title="Page 1"><div class="section"><div class="layoutArea"><div class="column"><p><span>a tendência mundial quanto às marcas é tratá-las como sendo qualquer sinal distintivo capaz de identificar um produto ou serviço. No Brasil, o INPI somente admite o registro marcário de sinal distintivo visualmente perceptível. Por outro lado, as marcas não tradicionais, como a sonora, podem ser registradas em diversos países. O presente estudo teve por objetivo apontar o potencial e a registrabilidade da marca sonora no Direito brasileiro, sobretudo após a emersão das mídias digitais e da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas.</span></p></div></div></div></div> ER -