A RESPONSABILIDADE POR DANOS À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL

Autores

  • José Barbosa do Prado Neto Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

Resumo

O ordenamento brasileiro recebeu forte influência dos sistemas exportadores
de direito como é o caso do italiano. Deste, o Brasil herda importantes elementos
disseminados em diversas áreas forenses, inclusive a cível, absorvendo conceitos que vão
desde o reconhecimento e a proteção dos direitos da personalidade, como a imagem, até
a estruturação inicial do Tribunal de Contas da União. Na tentativa de combater os
achaques da improbidade administrativa e seus nefastos efeitos que culminam com o
desprestígio da máquina pública, nasce no começo dos anos 1990 na Itália a imputação
de responsabilidade por dano à imagem da Administração Pública como tentativa de
resgatar a confiança dos cidadãos e endurecer as regras contra as práticas espúrias
perpetradas contra o Estado italiano. A imputação desta responsabilidade passou a ser
confiada aos Tribunais de Contas a partir da histórica decisão da Suprema Corte de nº
5668/1997. A pesquisa revelou que a figura em si não é novidade no Brasil, inclusive ela
já ocorre há tempos. Alguns embates judiciais neste sentido, equivocadamente nomeiam
como dano moral. Apresenta-se uma reflexão do papel do controle externo brasileiro na
medida em que demais Entidades Fiscalizadoras Superiores avançam não apenas na
efetivação do controle da gestão pública, mas também na defesa dos direitos
personalíssimos do Estado que quando violados, necessitam de pronta reparação.

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Publicado

2021-02-08

Como Citar

Prado Neto, J. B. do. (2021). A RESPONSABILIDADE POR DANOS À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL. REGEN Revista De Gestão, Economia E Negócios, 1(1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/regen/article/view/5149

Edição

Seção

Artigos