Da Figura do Pregoeiro ao Agente de Contratação: Mudança Terminológica ou Nova Lógica de Governança na Lei nº 14.133/2021?
Resumo
O presente artigo analisa a relação entre a figura do pregoeiro e o agente de contratação no atual regime jurídico das contratações públicas, investigando se a disciplina introduzida pela nova legislação representa mera atualização terminológica ou efetivo redesenho institucional de governança. Parte-se de uma análise histórica do surgimento do pregão, enquanto modalidade licitatória, desde sua origem no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações e sua posterior consolidação como modalidade aplicável à Administração Pública, com destaque para a formação da figura do pregoeiro como agente singular responsável pela condução do certame.
Na sequência, procede-se à análise sistemática do agente de contratação no novo marco normativo, examinando suas atribuições e sua centralidade no processo de contratação pública. O estudo dedica especial atenção à redação legal que, ao tratar do pregão, refere-se ao “agente responsável pela condução do certame”, sem afirmar que este deva necessariamente ser um agente de contratação, o que suscita debate acerca da eventual distinção funcional entre as figuras. Adota-se metodologia qualitativa, com abordagem bibliográfica e análise normativa, com base na legislação, na doutrina e em precedentes dos tribunais de contas.
Conclui-se que o novo regime jurídico inaugura arquitetura institucional orientada por governança e segregação de funções, na qual não se mostra juridicamente adequado presumir, de forma automática, identidade plena entre as figuras do pregoeiro e do agente de contratação, evidenciando-se a existência de um redesenho institucional no modelo de condução das contratações públicas.
Palavras-chave: Licitações; Pregão; Pregoeiro; Agente de contratação; Governança;