CO-CULPABILIDADE PENAL E ESTADO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO: PRINCÍPIO ATENUANTE DA INEFICIÊNCIA DO ESTADO COMO GARANTIDOR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Clarissa Jahn Sturzbecher Instituto Brasiliense de Direito Público

Resumo

O Brasil na qualidade de Estado Social Democrático de Direito deve garantir a todos os indivíduos direitos básicos necessários à dignidade da pessoa humana. Nesse diapasão, ao falhar em seu papel garantidor o Estado deve assumir uma mea culpa com os indivíduos com os quais foi omisso. O objetivo desse trabalho é através de uma pesquisa analítico-dogmática evidenciar a existência de um perfil socioeconômico da população carcerária brasileira, relacionando a omissão do Estado com o cometimento de delitos, e atribuindo-lhe responsabilidade através da aplicação do Princípio da Co-culpabilidade. Tal princípio entendido como uma co-responsabilização do Estado em crimes cometidos por indivíduos socialmente excluídos. É encontrado expressamente no direito alienígena, porém aparece de forma ainda insipiente no ordenamento interno. Diante da realidade brasileira defendemos sua aplicação como atenuante na dosimetria da pena.

Palavras-chave: estado social democrático de direito, dignidade da pessoa humana, Princípio da Co-culpabilidade, dosimetria, pena.

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Biografia do Autor

Clarissa Jahn Sturzbecher, Instituto Brasiliense de Direito Público

Graduanda em Direito no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); servidora do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Endereço para correspondência: clarissajahn@gmail.com

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Publicado

2015-05-19

Como Citar

Sturzbecher, C. J. (2015). CO-CULPABILIDADE PENAL E ESTADO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO: PRINCÍPIO ATENUANTE DA INEFICIÊNCIA DO ESTADO COMO GARANTIDOR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Caderno Virtual, 2(31). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/1116